Download - Resolução n. 034, De 26 de Março de 2015_nde

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR

    CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

    RESOLUO N 034, DE 26 DE MARO DE 2015

    Dispe sobre a estruturao e definio de Carga

    Horria para o Ncleo Docente Estruturante (NDE)

    dos Cursos de Graduao da Universidade Federal

    do Sul e Sudeste do Par (Unifesspa).

    O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado

    pela Portaria n 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da

    Educao, no uso das suas atribuies delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013,

    publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente; em cumprimento deciso do Egrgio

    Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso ordinria realizada em

    26.03.2015, e em conformidade com os autos do Processo n 23479.001461/2015-73

    - Unifesspa, procedentes da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao, promulga a seguinte

    R E S O L U O:

    Art. 1 O NDE de um Curso de Graduao constitui-se de um grupo de docentes, com

    atribuies acadmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepo, consolidao

    e contnua atualizao do Projeto Pedaggico do Curso.

    Art. 2 O NDE deve ser constitudo por membros do corpo docente do Curso, que exeram

    liderana acadmica no mbito do mesmo, percebida na produo de conhecimentos na rea,

    no desenvolvimento do ensino, e em outras dimenses entendidas como importantes pela

    instituio, e que atuem sobre o desenvolvimento do Curso.

    Art. 3 So atribuies do NDE, entre outras:

    I - Contribuir para a consolidao do perfil profissional do egresso do Curso;

    II - Zelar pela integrao curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino

    constantes no currculo;

    III - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extenso,

    oriundas de necessidades da Graduao, de exigncias do mercado de trabalho e afinadas com

    as polticas pblicas relativas rea de conhecimento do Curso;

  • Resoluo n. 034 CONSEPE, de 26.03.2015

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    IV - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de

    Graduao.

    V - Propor a formulao e reformulao do Projeto Pedaggico do Curso para apreciao e

    aprovao pelo respectivo Colegiado do Curso.

    Art. 4 Quanto aos critrios de constituio, o NDE de cada Curso deve atender aos seguintes

    requisitos:

    I - Ser constitudo por um mnimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do

    Curso, incluindo o Coordenador do Curso;

    II - Ter todos os seus membros com titulao acadmica obtida em programas de

    Ps-Graduao stricto sensu;

    III - Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo

    menos 80% em tempo integral;

    IV - Assegurar estratgia de renovao parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar

    continuidade no processo de acompanhamento do Curso.

    Art. 5 Cada membro do NDE ter alocado uma carga horria de 2h semanais, no podendo

    ser acumulada, caso o integrante participe em mais de um Ncleo.

    Pargrafo nico. Para que a carga horria seja registrada no Plano Individual de Trabalho do

    Docente, o Coordenador do NDE dever enviar semestralmente, a PROEG, as cpias das atas

    das reunies ocorridas durante o semestre.

    Art. 6 Os integrantes do NDE de cada Curso sero conduzidos por meio de indicao do

    Conselho de Curso e tero mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 7 Seguindo as normas desta Resoluo cada Curso ficar responsvel pela criao do

    seu respectivo NDE, e o documento com os nomes dos integrantes dever ser encaminhado

    pelo Coordenador (ou Diretor do Curso) Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.

    Art. 8 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies

    em contrrio.

    Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, em 26 de maro de 2015.

    MAURLIO DE ABREU MONTEIRO

    R e i t o r

    Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso