RESOLUCAO N 151, DE 13 DE MAIO DE 2016 - fapeal.br · TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS...

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Maceió, 1 io de 2016. FAPEAL ANOS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N°151, DE 13 DE MAIO DE 2016. REGULAMENTA o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de dominio por meio de doação de bens a Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.° 6° da Lei Complementar Estadual n.° 20/2002 e o inciso e X, do artigo 6°, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto n°4.137, de 08 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento quanto ao depósito, bem como a cessão de uso e posterior doação dos bens adquiridos por pesquisadores com recursos dos projetos de pesquisa cientifica ou inovação fomentados pela FAPEAL; CONSIDERANDO o artigo 8°, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto de n.° 4.137, de 08 de maio de 2009: RESOLVE "AD REFERENDUM" DO CONSELHO SUPERIOR: I — REGULAMENTAR, na forma constante do anexo desta Resolução, o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de domínio por meio de doação dos bens adquiridos por pesquisador, Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas — FAPEAL. II — DETERMINAR que os efeitos desta Resolução vigorem a partir da data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. FÁBIO GUEDES GOMES Presidente do Conselho Superior da FAPEAL

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Maceió, 1 io de 2016.

FAPEAL ANOS

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N°151, DE 13 DE MAIO DE 2016.

REGULAMENTA o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de dominio por meio de doação de bens a Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.° 6° da Lei Complementar Estadual n.° 20/2002 e o inciso e X, do artigo 6°, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto n°4.137, de 08 de maio de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento quanto ao depósito, bem como a cessão de uso e posterior doação dos bens adquiridos por pesquisadores com recursos dos projetos de pesquisa cientifica ou inovação fomentados pela FAPEAL;

CONSIDERANDO o artigo 8°, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto de n.° 4.137, de 08 de maio de 2009:

RESOLVE "AD REFERENDUM" DO CONSELHO SUPERIOR:

I — REGULAMENTAR, na forma constante do anexo desta Resolução, o depósito e a cessão de uso para posterior transferência de domínio por meio de doação dos bens adquiridos por pesquisador, Instituições de Pesquisa, Empresas ou Entidades Públicas e Privadas participantes de Programas apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas — FAPEAL.

II — DETERMINAR que os efeitos desta Resolução vigorem a partir da data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

FÁBIO GUEDES GOMES Presidente do Conselho Superior da FAPEAL

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411 FAPEAL as;osilaw

REGULAMENTO CESSÃO DE USO/DOAÇÃO DE BENS

Art.1° - Todo material permanente adquirido com recursos concedidos pela FAPEAL é de sua exclusiva propriedade.

Parágrafo Único. O material permanente adquirido com apoio financeiro no âmbito do projeto de pesquisa cientifica ou inovação aprovado pela FAPEAL e de acordo com o Termo de Outorga e aceitação de Auxilio assinado pelo beneficiário ficará sediado na Instituição, Empresa ou Entidade em que será desenvolvida a pesquisa, mediante Termo de Depósito e Cessão de Uso para Posterior Transferência de Domínio por meio de Doação, assegurada ao OUTORGADO sua plena e efetiva utilização durante a execução do projeto.

Art.2° - Após a aprovação das prestações de contas finais financeiras e técnica relativa ao Auxilio Pesquisa, o material permanente adquirido com recursos da FAPEAL poderá, a critério do Presidente da FAPEAL, ser doado, respeitadas as normas legais vigentes, à instituição em que a pesquisa foi desenvolvida, assegurada ao OUTORGADO sua plena e efetiva utilização.

Parágrafo Único. No caso de Empresas ou Entidades Privadas participantes de programas apoiados pela FAPEAL, o material poderá ficar sob sua guarda, mediante Termo de Depósito e Cessão de Uso, condicionando-se a doação ao cumprimento do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.

Art.3° - Para efeitos do artigo Parágrafo Único do Art. 1°, o OUTORGADO deverá instruir seu processo com a juntada do Termo de Depósito e Cessão de Uso para Posterior Transferência de Dominio por meio de Doação, devidamente assinando por ele e pelo representante legal da instituição onde se desenvolverá o projeto.

Art. 40 - Fica o Diretor-Presidente autorizado, em cada caso especifico, a assinar os termos a que se referem os artigos anteriores.

Art. 5° - O procedimento para doação de bens remanescentes de projetos de pesquisa cientifica deverá seguir o determinado na Lei n.° 8.666/93 e Portaria Interministerial de n.° 507/2011.

Art. 6° - A doação se efetivará apôs tramitação regular de procedimento administrativo, por meio de confecção e subscrição de Termo de Doação pelos representantes legais das instituições doadora e donatária, cuja eficácia se dará com a devida publicidade do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Mace4PiVFo de 2016

FÁBIO GU DES GOMES Presidente do Conselho Superior da FAPEAL

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FAPEAL NOS

ANEXO I

TERMO DE DEPÓSITO E RESPONSABILIDADE DE BENS

MATERIAIS E CESSÃO DE USO PARA POSTERIOR

TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO POR MEIO DE DOAÇÃO

PROCESSO N.° que entre si celebram A

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE

ALAGOAS —FAPEAL e a

na forma da legislação de regência, Lei 8.666/93, Portaria

Interministenal n.° 507/2011 e Resolução de n.° 151, de 13

de maio de 2016 do Conselho Superior da FAPEAL e

condições seguintes:

DEPOSITANTE/CEDENTE:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, com

sede à Rua Melo Moraes 354, Centro, Maceió-Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n°

35.562.321/0001-64, representada pelo seu Diretor Presidente, Fábio Guedes Gomes,

brasileiro, casado, professor universitário, inscrito no CPF sob o n.° 789.989.054-34 e RG

n° 1241129 SSP/PB, nomeado pelo Decreto Estadual de n.° 42.102 de 01/09/2015 —

DOE/AL, doravante designada DEPOSITANTE/CEDENTE.

DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA:

Instituição com sede , neste ato representado pelo seu

brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° e RG de n.° doravante designada

DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:

O presente termo tem por objeto o depósito e responsabilidade de bens materiais, bem

como a cessão de uso dos bens adquiridos com o recurso da DEPOSITANTE/CEDENTE,

rio Processo de n.° 60030- coordenado pelo pesquisador no âmbito do Programa , regido pela Resolução de N.° 144, de 10 de Setembro de 2015, em

favor da DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES:

2.1. Constituem obrigações da DEPOSITANTE/CEDENTE:

2.1.1. Transferir e ceder à DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA os bens adquiridos com

recursos da DEPOSITANTE/CEDENTE, conforme Cláusula Primeira — Do Objeto.

2.2. Constituem obrigações da DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA:

2.2.1. Zelar pela guarda do bem, arcando com todas as despesas necessárias

conservação e ao perfeito estado de uso dos bens:

2.2.2. Devolver o bem adquirido com o recurso da DEPOSITANTE/CEDENTE, objeto da

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A SEU Á

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FAPEAL .25"Nos

presente cessão no caso de rescisão deste Termo, em perfeito estado de uso e

conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural, ficando certo que toda

e qualquer melhoria que se fizer no bem será, automaticamente, a ele incorporado, não

gerando, em favor da DEPOSITÁRIA/CESSIONARIA, quaisquer direitos â indenização ou á retenção;

2.2.3. Ressarcir o DEPOSITANTE/CEDENTE, em caso de perda, a qualquer titulo ou

dano, os prejuízos causados aos bens materiais, podendo, a critério da

DEPOSITANTE/CEDENTE, tal reposição ser realizada por objeto de igual valor, espécie,

qualidade e quantidade;

2.2.4. Permitir que a DEPOSITANTE/CEDENTE, por meio de seus agentes, realize fiscalização que entender necessária;

2.2.5. Providenciar etiqueta identificadora e colar em locais visíveis do equipamento,

contendo a logomarca da FAPEAL, especificado conforme orientações da FAPEAL;

2.2.6. Realizar a manutenção periódica do bem;

2.2.7. Utilizar os bens em atividades exclusivamente de interesse público e para os fins de

pesquisa;

2.2.8. A DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA compromete-se, também, a facilitar a especialistas

na matéria acesso aos bens adquiridos para fins de pesquisa, sem Ónus ao interessado,

exceto por eventuais custos de operação e manutenção e, se for o caso, o conserto do

bem;

2.2.9. Comunicar á DEPOSITANTE/CEDENTE, por escrito, após adoção das providências

pertinentes, toda ocorrência envolvendo os bens depositados/cedidos, inclusive resultante

de caso fortuito ou força maior, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÈNCIA

O prazo de vigência do presente termo é vinculado â vigência do Termo de Outorga e

Aceitação de Auxilio e seus respectivos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA — DA RESCISÃO

4.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo nas hipóteses abaixo discriminadas:

4.1.1. Em havendo interesse de qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação

expressa com antecedência minima de 30 (trinta) dias;

4.1.2. Em havendo descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste termo;

4.1.3. Em havendo desvio de finalidade do uso dos bens pela DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA.

4.1.4. Nos demais casos previstos na legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA— DO SUBDEPOSITO/DA SUBCESSÃO

O presente termo não poderá ser objeto de transferência, total ou parcial, bem como

objeto de sucessão, sem prévia autorização da DEPOSITANTE/CEDENTE e sempre

mediante instrumento próprio, ressalvando-se que, quando concedido o subdepôsito e a

sucessão, obriga-se a DEPOSITARIAJCESSIONARIA a celebrar documento próprio com

inteira obediências aos termos de depósito e cessão firmado com a

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FAPEAL 25"

DEPOSITANTE/CEDENTE e sob sua exclusiva responsabilidade, reservando-se, ainda, a

DEPOSITANTE/CEDENTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o

subdeposito e a sucessão, sem que caiba â subdepositaria e à subcessionária motivos

para reclamar indenização ou prejuízos.

CLÁUSULA SEXTA — DA ALTERAÇÃO

Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo

Aditivo, havendo interesse entre as partes vedada a alteração do objeto, assim como

quaisquer modificações na desÓnação ou utilização dos bens.

CLÁUSULA SÉTIMA-DO FORO

Fica eleito o fora da Justiça Estadual da Comarca de Maceió — AL, com renúncia a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas

do presente termo.

Maceió de de

Diretor Presidente da FAPEAL

DEPOSITANTE/CEDENTE

Pesquisador

OUTORGADO

Responsável Legal

DEPOSITÁRIA/CESSIONÁRIA

Testemunhas:

1.Nome:

CPF:

2. Nome:

CPF:

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FAPEAL ANOS

ANEXO II TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL) E XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), fundação pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 35.562.321/0001-E4, com sede na Rua Melo Morais, n°354 — Centro, CEP 57020-330, Maceió — AL, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr Fábio Guedes Gomes, portador do CPF 789.989.054-34, nomeado pelo Decreto Estadual de n.° 42.102 de 01/09/2015 — DOE/AL e do outro lado a inscrita no CNPJ sob o n° com sede na Rua , doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada por seu o Sr. xxxx, portador do CPF , tendo em vista a finalização da execução do projeto vinculado ao Processo de n.° 60030 / perante as testemunhas abaixo nomeadas, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, que se regerá Lei Federal n°. 8.666/93, Portaria Interministerial n.° 507/2011, Resolução de N.° 151 de 13 de maio de 2016 e demais legislações vigentes, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:

CLAÚSULA PRIMEIRA — O presente instrumento tem como OBJETO a doação de bens móveis de propriedade da DOADORA, livre de qualquer ônus ou defeito, para uso de pesquisa, comprometendo-se a DONATÁRIA a utilizar os bens, objeto deste instrumento, exclusivamente para atividades de interesse público e para os fins da pesquisa.

PARÁGRAFO ÚNICO — Os bens doados são os seguintes estão relacionados no ANEXO 1 deste termo e dele faz parte integrante.

CLÁUSULA SEGUNDA - Por força deste instrumento e, na melhor forma de direito: .2 DOADOR doa e transfere ao DONATÁRIO, gratuitamente, todo o direito e ação domínio e posse sobre os bens móveis mencionados na cláusula primeira, passando os referidos bens .16veis a integrar ao patrimônio do DONATÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA QUARTA — A DONATÁRIA declara, para os fins de direito, que aceita a doação transferência de domínio de material permanente adquirido com recursos da FAPEAL,

conforme discriminação constante na CLÁUSULA PRIMEIRA — PARÁGRAFO ÚNICO supra, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas estabelecidas.

PARÁGRAFO ÚNICO: O DONATÁRIO aceita, sem reservas, a doação gratuita dos bens móveis, declarando já haver recebido através do Termo de Depósito e Responsabilidade de Bens Materiais e Cessão de Uso para posterior Transferência de Domínio por Meio de Doação de Processo de n.° 60030 / , isentando-se, desse modo, o DOADOR a partir

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FAPEAL

daquela data, de todo e qualquer ônus ou responsabilidade que recaia ou venha a recair r obre o objeto da presente doação.

CLÁUSULA QUINTA — Fica eleito o Foro de Maceió/AL para dirimir quaisquer dúvidas proveniente da execução e cumprimento do termo.

E por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente TERMO DE DOAÇÃO, em 02 (duas) vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas

Maceió (AL) de de

Fãbio Guedes Gomes XXXXXXXXXXXXX Diretor Presidente da FAPEAL Instituição

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

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L

ANEXO III Relação dos Benefícios e Materiais Adquiridos com os recursos do Projeto

N° Processo: N° Edital:

I Coordenador:

CPF: Telefone: 1 E-mail: 'Titulo do Projeto:

Instituição de deposito dos equipamentos:

Período da prestação de contas: a

Declaramos para os devidos efeitos que os bens abaixo especif cados, adquiridos ou produzidos com os recursos repassados pela FAPEAL, encontram-se localizados nas instalações abaixo discriminadas e foram registrados, junto ao patrimônio desta Entidade, como "Bens de Terceiros — Coordenador/FAPEAL"

Tombame nto

Provisório

Documento Fisca

Descrição dos Bens l o do Bem Localizaçã

(Setor/Departamento/Labora todo)

Valor Data de emissão N°

/ /

Assinatura do

/ /

Data Coordenador

Data Representante da Instituição

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r maienal p+rmanenie adquirida com apuro financeiro no ainbao

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+ 111 1+ + DO+, arugo X", do Esianão da EA REAL aprovado pelo I.S [ADUAE DE CIÊNCIAS DA SADDE DE NI \ - UM ISA L. E A

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l'iocesso 41010- 8407 20[3

PREGÃO N. 07112015

ontraio N CISAI_ re 039 2016

straieN 03a 2010

r RAI ANTE: I rmseDidath. Estadual de Dnciar da Saride do ERado de

Raeolh - UNCISAL, inscrita no CNP.) sola O n" 12 517.793 0001-05 e com sede

110 L ampus Governador Lamenha Filho. na Rua Jorge de Lana. 113- Trapiche da

Dai ia, Macem. Al . CEP 57 010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercicio,

NI Nolo José Medeiros de Souza Corta, ponador do CPF n" 287.081 774-72 e RC

clii D,100li 500001 SSP Al

( ON TRATADA: D PEIXOTO INFORMATICA E COMÉRCIO DE BEBIDAS

- ME. ins+nta 110 UNIR (ME) sob o a " 2(14On 617/000148. estabeleeida na Rua

Nebasoão I lume]. n" ‘14 - Centro- São José dos Campos:SP CEP 12210-200,

lepresentada pelo Sr, André lariz Peixoto de \ laseoneellos, inscrim do CPF st >h

n' 162 716 87N-01, de lieordo com a representação legal que lhe e outorgada por

Direoração

Objeto do conirolo: O objeto do precuic Teinio de Con[ralo é a C011Ieelação de

empresa especializada para Pinaceiniento de equipameMos a serem utilizados pele

1/4 tor de Comunicação e Peãign no proucãNo de Comunicação e Inferir-nação dos

.ernems institucionais da Maienadadc Escola Santa Mônica - MESN1

Dam de Aãnnatun: 17 05 210

RD global. RS 1 445 01 lUrn uul. grenrocemos c 1.11.1.11.°11° ecimieli

Fsie lenno de Controlo tem prazo igénela are.11 de deaembro de

201sa. contado+ da dura çle publicação do OMIdel çameataal no í)iuirii, Olieral do

e.tado, a Telellr de quando as 01ureações :Nsumidas pelas panes senai exieNca.

llotação Oicamentla ia Programas de 1 Dballus 10 102 0205 3 431 0000.

Teserwau Relbnua. Ampliação e ModerniaaRao das Unidades. Demente de

Despesas, 4 4 90 5U l'IRF S 270035: PI. 005352; FONIF. 0120

Erase legal: Lei Federal n 1 660 93. e :aia+ alterações postell(Ire+. Lei Federal

10 521 2002. Decreio Estadual 4 054 200S, Processo 41010- 8407 21113 e

Rareeer ( N 170 2015

maierral permarma+ rtlqui ida Lorn recursos tonredidos pela

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MPRESA (II MI' LTDA - EPP

Processo. 41010 - 2R54/2111(a

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( ontrato UNC 1SAL TI" 046 2016

1 \ Ildte N'' 046 2016

( ONIRNIANIF . Unis ersidade PRadual de Ciências da Saude do hsiado de

Alaãoas - LiNCESAL inscrita no CNP sob O n" 12 517,703(1001-0g e com sede

no c impus Governador Lamenho Filho, na Rua Jorge de Lima, T13 - 1 rapleFe da

Rapa, Macci&AL. CEP 51.100-300, represeniada pclu Vice-Reitor em Eserciem

Sr Paulo José Medeiros de Souza Costa. pornaloi do( l'F a' 217 0/13,7'4-72 e Re,

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Edierio Eletrónieà tradd Digital iii ente Diário Oficial

conforme]] N- 7.397'20] 2 Estado de Alagoas

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