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RESOLUÇÃO Nº 71/2013 – CAS DATA: 17 de novembro de 2013. SÚMULA: Aprova o Regulamento do Controle Aca- dêmico da Dom Bosco. A Presidente do Conselho Acadêmico Superior e Diretor da Faculdade Dom Bosco, de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as deliberações tomadas na reunião do Conselho Acadêmico Superior, RESOLVE Art. 1° - Aprovar as alterações no Regulamento dos Procedimentos do Controle Acadêmico da Faculdade Dom Bosco, de Cascavel, Estado do Paraná. Art. 2° - O texto do Regulamento é parte anexa desta Resolução, como Anexo I. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução n.º 63-2013-CAS, de 11 de janeiro de 2012. Dê-se ciência. Publique-se Cascavel, 17 de novembro de 2013. Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira PRESIDENTE DO CAS E DIRETORA

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RESOLUÇÃO Nº 71/2013 – CAS

DATA: 17 de novembro de 2013. SÚMULA: Aprova o Regulamento do Controle Aca-

dêmico da Dom Bosco.

A Presidente do Conselho Acadêmico Superior e Diretor da Faculdade Dom Bosco, de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as deliberações tomadas na reunião do Conselho Acadêmico Superior, RESOLVE Art. 1° - Aprovar as alterações no Regulamento dos Procedimentos do

Controle Acadêmico da Faculdade Dom Bosco, de Cascavel, Estado do Paraná. Art. 2° - O texto do Regulamento é parte anexa desta Resolução, como

Anexo I.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução n.º 63-2013-CAS, de 11 de janeiro de 2012.

Dê-se ciência. Publique-se

Cascavel, 17 de novembro de 2013.

Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira PRESIDENTE DO CAS E DIRETORA

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SUMÁRIO

Do Planejamento de Ensino e Avaliação do Desempenho Escolar.................................. 3 Das Transferências............................................................................................................... 4 Do Aproveitamento de Estudos.......................................................................................... 5 Da Justificativa de Faltas.................................................................................................... 6 Da Segunda Chamada de Avaliações..................................................................................7 Da Reoferta............................................................................................................................7 Da Revisão da Avaliação do Rendimento Escolar.............................................................8 Das Dependências..................................................................................................................9 Do Regime de Exercícios Domiciliares..............................................................................10 Do Aluno Especial...............................................................................................................11 Das Atividades Acadêmicas Complementares.................................................................12 Das Monitorias....................................................................................................................14 Dos Estágios.........................................................................................................................16 Do Trabalho de Conclusão de Curso................................................................................18 Das Disposições Gerais e Transitórias..............................................................................21

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(Anexo I à Resolução n° 71 /2013 - CAS, de 17 novembro de 2013)

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO DE ENSINO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 1º. O Plano de Ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo docente e

aprovado pelo Colegiado do Curso, devendo conter : I. nomenclatura; II. carga horária; III. ementa;

IV. objetivo; V. conteúdo programático; VI. metodologia a ser adotada; VII. critérios de avaliação; VIII. bibliografia básica e complementar; IX. nome e assinatura do docente e do coordenador; X. data e número da ata de aprovação do Colegiado.

§ 1º. É obrigatório o cumprimento integral do Plano de Ensino.

§ 2º. No início do período letivo o docente deverá disponibilizar e apresentar aos alunos o Plano de Ensino.

Art. 2º. A promoção nos cursos de graduação é realizada de acordo com o projeto

pedagógico, abrangendo os aspectos legais de freqüência e rendimento escolar. Art. 3º. É vedado o abono de faltas. Parágrafo Único. Em casos especiais, previstos na legislação vigente, são atribuídos a

aplicação de exercícios domiciliares, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX deste regulamento. Art. 4º. São atribuídos aos alunos, notas bimestrais, ou semestral, numa escala de zero

(0) a dez (10) além das referentes ao exame final, quando for o caso. Parágrafo único – Cada curso aplicará, pelo menos uma vez ao ano, uma prova

multidisciplinar, como parte da nota de um bimestre de cada disciplina, cabendo ao respectivo curso regulamentar sua aplicação.

Art. 5º. É aprovado na disciplina o aluno que cumprida a freqüência estabelecida em

lei: I. tiver alcançado média das notas bimestrais ou semestral igual ou superior a sete (7); II. alcançado, no mínimo, a média três (3) nas notas bimestrais, ou semestral

obtiver, após o resultado do exame final, alcançado a média cinco (5), resultado do seguinte cálculo: média do semestre mais a nota do exame dividido por 2; se o resultado for igual ou superior a 5 o aluno está aprovado.

§ 1º. Deverá submeter-se ao exame final o aluno que obtiver média das notas bimestrais ou semestral entre 3 e 6,9.

§ 2º. É reprovado na disciplina o aluno que não atingir os resultados estabelecidos no "caput" deste artigo , incisos I e II.

Art. 6º. Cabe ao docente da respectiva disciplina a atribuição de notas de avaliação e a

responsabilidade do controle da freqüência dos alunos, bem como o lançamento dos registros no Sistema Acadêmico Informatizado.

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Art. 7º. O aluno tem direito a vista da avaliação em sala de aula, após a correção da mesma.

Art. 8º. A revisão de avaliações será realizada conforme capítulo VII deste regulamento.

Art. 9º. A Avaliação dos estágios supervisionados é feita de acordo com normas

contidas no Capítulo XIII deste regulamento.

CAPÍTULO II DAS TRANSFERÊNCIAS

Artigo 10. Este Capítulo disciplina o processo de transferência de alunos de Instituições de Ensino Superior para a Faculdade Dom Bosco, e internas da Faculdade Dom Bosco que deverão atender às seguintes exigências; I - existir a vaga no Curso pretendido; II - participar de processo seletivo, atendendo as normas regimentais e regulamentares pertinentes; III – O concorrente é dispensado do processo seletivo quando o número de vagas for maior que o número de candidatos; IV - acrescentar ao pedido de transferência os seguintes documentos exigidos para a análise da Coordenação do Curso para concessão da vaga;

a) comprovante de matrícula ou trancamento da matrícula, em situação regular na instituição de origem;

b) histórico escolar ou certidão de estudos que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante; c) planos de ensino de cada disciplina/atividade cursada;

d) histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou equivalente original e uma cópia; e) duas cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento; f) duas cópias autenticadas do RG; g) uma cópia autenticada do Título de Eleitor; h) uma cópia autenticada do Certificado Militar; i) uma cópia autenticada do CPF; j) um comprovante de residência.

Parágrafo único – As cópias dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, quando não autenticadas, deverão ser apresentadas à Secretaria Acadêmica, acompanhadas do documento original para que possa ser confirmada e atestada a sua exatidão.

Art. 11. Após a concessão da vaga, o aluno poderá matricular-se no período seguinte ao cursado na Instituição de origem. § 1º - As disciplinas não cursadas de períodos anteriores podem ser cursadas em adaptação ou em período regular de oferta, desde que, em ambos os casos, haja compatibilidade total de horário. § 2º - O aluno transferido poderá cursar disciplina(s)de período(s) subseqüente(s), para fechamento de horário, como adaptação curricular, desde que sua matrícula seja autorizada pelo Coordenador do Curso e homologada pelo Diretor.

Art. 12. O aproveitamento de estudos será analisado pela Coordenação do Curso, atendendo a legislação vigente e as normas internas da Dom Bosco, mediante protocolo do pedido e documentação comprobatória.

§ 1º - O TCC, quando componente curricular do Curso, não pode ser realizado sem o cumprimento de no mínimo 75% da carga horária total dos períodos que o antecede.

§ 2º - O Estágio Supervisionado, quando componente curricular do curso, Curso, será realizado de acordo com o período em que estiver determinado em sua matriz curricular..

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§ 3º - Casos especiais deverão ser encaminhados à Direção com parecer prévio da Coordenação do Curso.

Art. 13. O disposto neste Regulamento aplica-se, no que couber, à transferência ex-officio, aceita a qualquer tempo, na forma da legislação vigente.

Art. 14. É indeferido o pedido de transferência, quando for constatada pelo

coordenador do Curso, na impossibilidade de integralização, em tempo hábil, na Faculdade Dom Bosco, do Currículo Pleno do Curso.

Parágrafo único – A qualquer tempo, a transferência pode ser indeferida e perder os

efeitos de seus registros acadêmicos na Faculdade Dom Bosco, se comprovada irregularidade ou ilegalidade nos documentos da instituição de origem apresentados pelo interessado, para dar suporte legal e acadêmico ao seu pedido de transferência.

Art. 15. As vagas dos cursos, resultantes de processos seletivos ou de evasão e

transferências no transcorrer do curso, são preenchidas, observando-se a seguinte ordem de prioridade, na análise das solicitações dos processos de transferência:

I - interna para o mesmo curso;

II - interna para curso afim; III - interna para qualquer curso, desde que o candidato tenha realizado o processo seletivo na Faculdade Dom Bosco; VI - de outra instituição para o mesmo curso;

V - de outra instituição para curso afim. Art. 16. A Faculdade Dom Bosco poderá, ao fazer a análise da documentação que

institui o pedido de transferência, estabelecer consultas com a instituição de origem do solicitante e, baseada nessas informações, conceder ou não a transferência solicitada.

Parágrafo único: A Secretaria Acadêmica informará oficialmente à instituição de origem da matrícula do aluno, quando a transferência for aceita. CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 17. o aproveitamento de estudos é resultado do reconhecimento da equivalência entre disciplina cursada em outra instituição de ensino superior ou na própria Faculdade Dom Bosco com a do curso em que o aluno está matriculado.

Art. 18. A análise do processo, para a concessão do aproveitamento de estudos, é efetuada pelo Coordenador do Curso pertinente, obedecidas as normas previstas neste Regulamento.

§ 1º. Não serão concedidos aproveitamentos de estudos de disciplina(s) específicas de cursos não presenciais ou semi-presenciais que não tenham afinidade curricular.

Art. 19. A solicitação de aproveitamento de estudos será efetuada de uma

única vez, para todos os períodos, protocolada e encaminhada ao Coordenador do Colegiado de Curso, incluindo todas as disciplinas já cursadas, acompanhada da seguinte documentação:

I - requerimento do interessado indicando a(s) disciplina(s) em que deseja aproveitamento de estudos;

II - cópia autenticada do Histórico Escolar em que conste as disciplinas objeto da análise e sua respectiva carga horária;

III - cópia dos programas das disciplinas cursadas, autenticadas pela instituição de origem.

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IV - documento que comprove o sistema de avaliação da instituição de origem, contendo a tabela de conversão dos conceitos em notas, quando for o caso;

Parágrafo único - Quando se tratar do aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) na própria Faculdade Dom Bosco, a Secretaria Acadêmica anexará ao requerimento cópia do Histórico Escolar e programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s).

Art. 20. Compete ao protocolo da instituição: I – não receber o processo:

a)cuja documentação esteja incompleta; b) fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Art. 21 . Ao Coordenador de Curso compete: I - verificar detalhadamente os programas das disciplinas cursadas,

comparando-os com os do curso pretendido e apontando as possibilidades efetivas de aproveitamento;

II - preencher a ficha de equivalência para registros na Secretaria Acadêmica.

Art. 22. Para fins de aproveitamento de estudos, são consideradas equivalentes as disciplinas que, na sua acepção estrita, tiverem ementa, conteúdo programático e carga horária similares.

Parágrafo único. Ocorrendo situação em que os conteúdos de mais de uma disciplina da instituição de origem permitam a dispensa de uma única disciplina do curso pretendido, a equivalência da nota final será a média aritmética das notas dessas disciplinas.

Art. 23. Após o recebimento do processo com toda a documentação exigida

neste capítulo, o Coordenador do Curso ou um professor por ele designado, tem prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar o resultado da análise do aproveitamento e equivalência de estudos à Secretaria Acadêmica que dará ciência ao interessado.

Art. 24. Para efeito de Registro, no Histórico Escolar do aluno, a Secretaria

Acadêmica identificará com código próprio, cada disciplina cujos estudos forem aproveitados, indicando, no espaço das observações, a instituição de origem

Parágrafo único. Ao expedir o Histórico Escolar de aluno proveniente de outra instituição, cujos estudos tenham sido objeto de aproveitamento na Faculdade Dom Bosco, a Secretaria Acadêmica deve anexar cópia do Histórico Escolar daquela Instituição para efeito de comprovação futura.

CAPÍTULO IV DA JUSTIFICATIVA DE FALTAS

Art. 25. Em casos especiais, previstos pela legislação, as faltas às aulas são justificadas, sem prejuízo ao percentual mínimo exigido no Regimento da Faculdade Dom Bosco, desde que requerido ao Coordenador do Curso, devidamente documentado, via protocolo, no prazo de 2(dois) dias úteis do último dia da ocorrência da falta.

Art. 26. O aluno-atleta pode solicitar o aceite da justificativa de faltas ao

Coordenador do Curso, durante o período em que o atleta estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior, mediante documento oficial que comprove a sua participação no evento (Lei 9.615, de 24.03.98, redação dada pela Lei nº 9.981, 14.07.2000);

Parágrafo Único: Quando o acadêmico representar a instituição em eventos esportivos, poderá solicitar o aceite da justificativa de faltas.

Art. 27. O acadêmico poderá solicitar abono de faltas às aulas, ao Colegiado do

Curso, mediante documento comprobatório, nos seguintes casos:

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I - estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas (Lei 10.861, 14.04.2004);

II - todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservistas que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista (Lei 4.375, 17.08.1964 com redação dada pelo Decreto-Lei 715, 30.07.1969).

Art. 28. O acadêmico que se encontre conforme situações descritas no Decreto-Lei nº 1.044 de 21.10.1969, pode solicitar regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, mediante atestado médico, desde que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.

Art. 29. A partir do 8º mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei 1.044 de 21.10.1969, conforme atribuído pela Lei nº 6.202, de 17.04.1975.

Art. 30. O documento que atesta a necessidade de exercícios domiciliares, justifica

a(s) falta(s) e deve ser anexado ao requerimento e encaminhado ao Coordenador do Curso, via protocolo da Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do início do afastamento do discente. CAPÍTULO V

DA SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

Art. 31. Entende-se por segunda chamada de prova bimestral e exame final a concessão de uma nova oportunidade ao aluno que não comparecer na data determinada para a prova bimestral ou exame final, através de justificativa do próprio aluno.

Parágrafo único: A concessão da segunda chamada não se aplica a trabalhos com data estabelecida para entrega.

Art. 32. Os pedidos de segunda chamada das provas são de pronto deferidos pelo Coordenador do Curso desde que anexado ao protocolo a justificativa da necessidade de sua realização.

Art. 33. Os pedidos de segunda chamada devem ser protocolados, no prazo de 2

(dois) dias úteis, a contar da data da realização da avaliação, em requerimento dirigido ao Coordenador do Curso. Parágrafo único – Quando se tratar de problema de saúde, devidamente comprovado, a solicitação poderá ser feita, no máximo, em até dois dias úteis do último dia da determinação contida no Atestado Médico

Art. 34. A segunda chamada de prova, quando concedida, será realizada no final do semestre letivo e os conteúdos serão cumulativos do primeiro e segundo bimestres.

Art. 35. O Coordenador de Curso publicará, via edital, data, local e

horário de realização das avaliações em segunda chamada. CAPÍTULO VI DA REOFERTA

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Art. 36. Entende-se por reoferta, a oferta especial de disciplina(s), fora dos horários normais de aula ou em período de férias, para alunos em adaptação de matriz curricular, adaptação por transferência, ou reprovação de período(s) anteriores ao em curso.

§ 1º. Por horários especiais, entende-se a reoferta em finais de semana, feriados ou durante a semana, desde que não coincidam com os horários normais de aulas.

§ 2º. O aluno não poderá cursar em reoferta disciplina(s) de período(s) subseqüente(s) como forma de adiantamento.

§ 3º - A forma da matrícula nas reofertas obedece o estabelecido no CAPÍTULO VIII – DAS DEPENDÊNCIAS, deste Regulamento.

§ 4º. O aluno poderá matricular-se em no máximo 3 (três) disciplinas em reoferta por semestre, com compatibilidade total de horário, sem prejuízo à freqüência estabelecida em lei e cumpridos os pré-requisitos, quando for o caso.

§ 5º. O aluno interessado em cursar disciplina(s) em reoferta deverá inscrever-se previamente, mediante pagamento de taxa determinada pela mantenedora, na forma publicada em Edital.

§ 6º - O aluno que tiver a inscrição da reoferta homologada e não realizar a matrícula da mesma, estará impedido de cursar disciplina(s) em reoferta pelo período de dois semestres letivos consecutivos

Art. 37. A reoferta é será divulgada através de Edital único por período letivo. Art. 38. A Coordenação do Curso encaminha à Direção a relação das disciplinas em

reoferta, os docentes que ministrarão cada disciplina e o cronograma de todas as atividades letivas. Art. 39. As reofertas podem ser ministradas:

I. em período de férias; II. no semestre letivo, em horários especiais.

Art. 40. O conteúdo programático, a freqüência e o aproveitamento escolar da reoferta serão registrados e aplicados da mesma forma aos dos alunos em regime regular de aulas.

Parágrafo único. Os registros referentes às turmas em regime de reoferta serão realizados normalmente no âmbito dos docentes da Secretaria Acadêmica.

Art. 41. A mantenedora da Faculdade determinará o valor por aluno a ser cobrado de

cada reoferta. § 1º. Aluno bolsista do PROUNI somente poderá cursar disciplina em reoferta

mediante compromisso de arcar com o ônus financeiro da mesma, na forma dos demais matriculados não bolsistas.

§ 2º. Para alunos bolsistas do PROUNI em dependência , a Dom Bosco ofertará de acordo com o período em que a disciplina estiver lotada, sem ônus, nos horários normais de aula, mesmo que a matriz curricular esteja em extinção.

CAPÍTULO VII

DA REVISÃO DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 42.Entende-se por revisão de prova, o recurso do aluno ao resultado da verificação da aprendizagem das provas escritas bimestrais ou semestral ou do exame final de disciplinas dos Curso de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Dom Bosco, de acordo com o Regimento da Instituição e este Regulamento.

Art. 43. A revisão de prova deve ser requerida pelo aluno ao Coordenador do Curso, através do Protocolo da Instituição, mediante exposição de motivos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a publicação da nota.

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§ 1º - O pedido será liminarmente indeferido pelo Coordenador do Colegiado do Curso, se, na exposição de motivos, faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, decisão esta que não caberá recurso.

§ 2º - O docente que não devolver as avaliações bimestrais aos alunos, deve mantê-las em seu poder até que expirem os prazos de recorrência, e fornecer cópias para os recursos, através de solicitação do Coordenador do Colegiado do Curso.

§ 3º - As provas dos exames finais deverão ser entregues ao Coordenador do Colegiado do Curso, para arquivo próprio, utilizando cópias quando houver recurso de aluno.

Art. 44. Em caso de aceitação do pedido de revisão, o trabalho será realizado por uma banca constituída por 03 (três) professores designados pelo Coordenador do Colegiado do Curso.

§ 1º - Os trabalhos da revisão de que trata este Artigo, bem como a publicação do resultado deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da nomeação da banca.

§ 2º O coordenador deverá nomear a banca no máximo 2 dias úteis após a entrega do requerimento ao Coordenador do Curso.

§3º - A banca deverá elaborar ata detalhada e fundamentada dos trabalhos da revisão, cuja cópia deverá ser juntada ao processo e encaminhada à Secretaria Acadêmica para realizar os registros, nos casos de alteração da nota.

§4º - A nota atribuída pelo docente não poderá ser diminuída, ocorrendo alteração somente quando for constatada a necessidade do aumento da nota.

§ 5º - O docente da disciplina, objeto do recurso, não poderá fazer parte da banca, no entanto, deve fornecer informações quando solicitadas pelo presidente da banca.

Art. 45. Não caberá pedido de recurso contra a decisão da banca.

CAPÍTULO VIII

DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 46. Entende-se por dependência a não conclusão pelo aluno de uma ou mais disciplinas da matriz curricular do curso, de períodos anteriores já cursados.

Art. 47. O aluno em dependência poderá ter sua progressão normal com todas as dependências até atingir 50% dos períodos do curso. § 1º - A partir dos 50% restantes dos períodos de sua matriz curricular de ingresso, o aluno poderá matricular-se no período seguinte com no máximo 4 (quatro) disciplinas em dependência de períodos anteriores.

§ 2º - Caso o aluno ultrapasse o número de 4 (quatro) dependências deverá matricular-se:

a) em todas as dependências em oferta possíveis, preferencialmente na ordem crescente dos períodos, com compatibilidade total de horário;

b) cumprido o estabelecido na alínea anterior, poderá adiantar disciplinas do semestre imediatamente superior em oferta, desde que haja compatibilidade de horário.

Art. 48. O aluno em dependência, desde que haja o cumprimento do estabelecido no artigo anterior (Art. 47, Parágrafo único), poderá matricular-se:

I. no período subseqüente em oferta e nas dependências, nos horários normais de aulas, desde que haja total compatibilidade de horários ;

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II. no período subseqüente em oferta e cursar as dependências em reoferta, desde que não ultrapasse a 3 (três) disciplinas, durante o período em curso, em horários especiais ou período de férias;

III. Casos especiais serão analisados pela Coordenação do Curso, com homologação do Diretor.

§ 1º. O aluno somente poderá matricular-se no TCC, quando componente curricular, caso tenha cursado 75% da carga horária total dos períodos que o antecede;

§ 2º. O Estágio Supervisionado, quando componente curricular, será realizado de acordo com a periodização estabelecida em sua matriz curricular.

Art. 49. A dependência, ou adaptação por transferência, não poderá alterar o tempo de integralização do curso, na forma estabelecida no seu projeto pedagógico e na legislação vigente.

Art. 50 . Ao retornar de uma situação de trancamento ou abandono e o período a ser cursado não estiver sendo ofertado, poderá o aluno matricular-se no período seguinte, desde que cumpridos os pré-requisitos, se houver.

§ 1º - O período no qual se encontrava quando, do tratamento de matrícula, deve ser cursado no período letivo subseqüente.

§ 2º - Por existência de vaga, o aluno poderá renovar a matrícula no Curso em até um ano após seu cancelamento ou abandono.

Art. 51 - Ao término do curso, caso o aluno não tenha concluído toda a carga horária

das Atividades Acadêmicas Complementares, ou Relatório de Estágio e/ou do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC, quando exigidos pela matriz curricular, ou não esteja em dia com o ENADE, estará impedido de colar de grau, ficando em dependência, devendo, para a conclusão do Curso, ser realizada nova matrícula para o cumprimento destas atividades, ou, quando for o caso, estar com o ENADE regularizado.

Parágrafo único – O trabalho de Conclusão do Curso - TCC, o Estágio e as Atividades Acadêmicas Complementares, quando componentes curricular, obedecem ao estabelecido neste Regulamento nas diretrizes Curriculares Nacionais e no projeto pedagógico do curso.

CAPÍTULO IX

DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Art. 52.As solicitações de exercícios domiciliares, para os alunos dos Cursos de Graduação da Faculdade Dom Bosco, amparadas pela legislação vigente, são aceitas mediante requerimento protocolado ao Coordenador do Curso.

§ 1º A aluna gestante, a partir do oitavo mês e pelo período de três meses, fica

assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com as normas aqui estabelecidas e pela legislação vigente.

§ 2º Em casos especiais, através de laudo médico, o período de afastamento para exercícios domiciliares pode ser antecipado ou ampliado.

§ 3º O aluno deve anexar documento médico original e sem rasuras, no máximo 04 dias úteis após o início da licença, contendo:

a) o prazo de afastamento; b) o número do registro do CRM; c) o carimbo e a assinatura do médico. Art. 53. O atestado médico, para aplicação de exercícios domiciliares,

somente é aceito para afastamento de, no mínimo, 15 dias, e, que seu máximo não ultrapasse o período letivo.

Parágrafo Único Atestado médico, com número de dias inferior ao estabelecido no "capuf' deste artigo, tem efeito de justificativa de faltas às aulas somente para os

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casos previstos no Capítulo IV deste Regulamento.

Art. 54. O Coordenador do Curso deve determinar aos docentes das disciplinas, em que o aluno estiver matriculado, a organização de orientações de estudos individualizados sobre os conteúdos desenvolvidos no período de vigência da licença gestação e demais casos previstos para atividades de exercícios domiciliares.

Art. 55.Os exercícios domiciliares dispensam o aluno de freqüência às aulas,

porém, não das avaliações relativas a cada disciplina em que estiver matriculado durante o período letivo.

Parágrafo Único Não comparecendo a realização das avaliações nas datas estabelecidas, o aluno pode solicitar nova oportunidade, de conformidade com o Capítulo V deste Regulamento.

Art. 56. A realização da prova domiciliar ou hospitalar fica condicionada à disponibilidade do docente da disciplina, do Curso ou da Instituição, para aplicá-Ia.

§ 1° A prova a que se refere o caput deste artigo, deve ser requerida, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

§ 2° Ao requerimento dever ser anexado laudo (atestado) médico, informando a impossibilidade de locomoção do aluno à instituição para a realização da prova.

§ 3° O Coordenador do Curso pode optar por outro horário e/ou dia para aplicar a prova domiciliar, desde que seja elaborada prova específica para o aluno.

Art. 57. O Coordenador do Curso, após atender as disposições do Artigo 53 deste Regulamento, encaminha o processo ao Protocolo para dar ciência ao aluno e o encaminha à Secretaria Acadêmica para arquivamento.

CAPÍTULO X

DO ALUNO ESPECIAL

Art. 58. O aluno especial, matriculado em disciplina(s) isolada(s), na forma do Regimento da Faculdade Dom Bosco com direito a certificado após sua conclusão, observadas as exigências estabelecidas aos alunos regulares.

Parágrafo único – É aluno regular o matriculado em curso de graduação, com direito a diploma após o cumprimento dos respectivos currículos.

Art. 59. Ao protocolar o pedido de aluno especial, deve ser comprovada a

matrícula e freqüência regular em curso de graduação da Faculdade Dom Bosco ou outra instituição de Ensino Superior do país.

Art. 60. O aluno interessado na matrícula, na condição de aluno especial, deve

requerê-la ao Coordenador do Curso, que após a análise decidirá pela oferta, desde que cumpridos os requisitos contidos neste regulamento e haja vaga na(s) disciplina(s).

Art. 61. Após a regularização da matrícula, a Secretaria Acadêmica emitirá os Diários de Classe correspondentes as ofertas.

Art. 62. O cálculo do valor da mensalidade do aluno especial é o mesmo

estabelecido, em Resolução específica, para reoferta de disciplinas. Art. 63. A aluno especial deve cursar a(s) disciplina(s) com aproveitamento e

freqüência, cumprindo o mesmo calendário determinado aos alunos com matrícula regular.

Art. 64 Ao término do período letivo, havendo logrado aprovação, o aluno especial receberá certificado emitido pela Secretaria Acadêmica e firmado pelo coordenador do curso, contendo:

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I – a denominação da disciplina e carga horária; II – os conteúdos ministrados; III – a freqüência e o aproveitamento final obtidos. Art. 65. A critério da Coordenação do Curso, pode ocorrer o aproveitamento de

estudos, em disciplina cursada como aluno especial em outra instituição de ensino superior ou em outro curso da Faculdade Dom Bosco, obedecendo o período mínimo de integralização do curso.

CAPÍTULO XI

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Art. 66. Este capítulo disciplina a oferta, o funcionamento e o registro das

Atividades Acadêmicas Complementares, que integram o currículo pleno dos cursos de graduação da Faculdade Dom Bosco, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 67. As Atividades Acadêmicas Complementares constituem-se em elemento

obrigatório para obtenção do grau correspondente e devem abranger o percentual da carga horária determinada no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º - A carga horária deve ser cumprida durante o período de integralização do Curso.

§ 2º - O Colegiado de cada curso poderá determinar, em regulamento próprio, a carga horária a ser cumprida por semestre.

§ 3º - Para efeitos de inscrição no ENADE, é de responsabilidade do aluno ter cumprido, até o penúltimo período do Curso, a integralização de 80% da Carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares.

Art. 68. As Atividades Acadêmicas Complementares têm a finalidade: I. buscar o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem; II. priorizar a formação social e profissional; III. propiciar ao acadêmico a aquisição de conhecimentos; IV. prestar serviços à comunidade interna e externa; V. possibilitar o intercâmbio acadêmico, de iniciação científica e tecnológica,; VI. participar de programas de difusão cultural e atividades de responsabili- dade social.

Art. 69. As Atividades Acadêmicas Complementares dividem-se em três categorias:

I – Atividades de Ensino, com as seguintes modalidades: a) disciplinas não previstas na organização curricular do curso;

b) monitoria em disciplinas constantes da organização curricular; c) programa de apoio pedagógico, assim entendidos os programas de nivelamento e

similares; d) estágios curriculares não obrigatórios; e) cursos técnicos profissionalizantes; f) disciplina de libras; g) viagens e visitas técnicas; h) projetos de responsabilidade social no ensino.

II – Atividades de Pesquisa, com as seguintes modalidades: a) iniciação científica; b) participação em projetos ou grupos de pesquisa; c) publicações técnico-científicas; d) projetos de responsabilidade social na pesquisa. III – Atividades de Extensão, com as seguintes modalidades:

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a) disseminação e/ou aquisição de conhecimentos (seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, jornadas, semanas acadêmicas, oficinas, etc.);

b) prestação de serviços (assistência, assessoria, consultoria); c) monitoria em projetos de extensão; d) difusão cultural (eventos ou produções artísticas e culturais); e) projetos de responsabilidade social na extensão.

Art. 70. As Atividades Acadêmicas Complementares podem ser cumpridas em

atividades promovidas pela Faculdade Dom Bosco, por outras Instituições ou empresas, sejam estas públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do acadêmico, assegurando o alcance das finalidades previstas neste Regulamento.

Art. 71. As Atividades Acadêmicas Complementares serão convalidadas por meio de documento comprobatório em que conste obrigatoriamente carga horária e atividades desenvolvidas.

§ 1º - serão atribuídas 12 horas aos certificados de publicação técnico-científica que não contiverem a carga horária e os conteúdos desenvolvidos.

§ 2º - Não serão aceitos documentos comprobatórios de atividades não presenciais ou semi-presenciais para aproveitamento como Atividades Acadêmicas Complementares

Art. 72. As atividades Acadêmicas Complementares deverão ser requeridas, à Coordenação do Curso, através do protocolo do geral, o aproveitamento de carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares, através do preenchimento de requerimento próprio, sem custo, no qual deverão ser anexadas as cópias da documentação comprobatória, e apresentação do documento original para autenticação da cópia.

I - As Atividades Acadêmicas Complementares deverão ser protocoladas no semestre de sua realização, observando:

a) no início do primeiro semestre letivo, até 10 de junho; b) no início do segundo semestre letivo, até 10 de novembro;

II– As Atividades Acadêmicas Complementares cumpridas na modalidade de disciplinas não previstas na organização curricular do curso, vinculadas ao Programa de Complementação de Estudos, conforme regulamento próprio, e realizadas na Faculdade Dom Bosco serão registradas imediatamente após sua conclusão no Histórico Escolar do acadêmico.

III – As Atividades Acadêmicas Complementares cumpridas na modalidade disciplinas não previstas na organização curricular do curso, vinculadas ao Programa de Complementação de Estudos e realizadas em instituições externas à Faculdade Dom Bosco devem ser registradas no Protocolo Geral para convalidação.

Art. 73 Compete ao Acadêmico: I - informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da Faculdade Dom

Bosco; II - inscrever-se e participar efetivamente das atividades programadas; III – registrar no protocolo geral da Faculdade Dom Bosco a documentação que

comprove sua participação em Atividades Acadêmicas Complementares, e requerer o aproveitamento da carga horária das mesmas junto à Coordenação de Curso, quando for o caso;

IV – protocolar até o penúltimo período do Curso 80% da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares, para efeitos de inscrição no ENADE

V - acompanhar, a cada semestre, o total de horas de Atividades Acadêmicas Complementares já cumpridas e/ou as ainda necessárias;

VI – registrar, via protocolo, recurso junto à Coordenação do Curso em casos onde houver dúvidas quanto à carga horária convalidada.

Art. 74. Compete ao Protocolo Geral: I – receber a solicitação de aproveitamento de Atividades Acadêmicas

Complementares, somente no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, com a documentação pertinente: II – encaminhar ao Coordenador do Curso as solicitações de aproveitamento de

Atividades Acadêmicas Complementares após verificação de sua regularidade formal.

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Art. 75. Compete à Coordenação do Curso: I – analisar a solicitação para fins de aproveitamento;

II – avaliar a regularidade da solicitação de aproveitamento das Atividades Acadêmicas Complementares representadas pelos comprovantes/certificados e congêneres encaminhados pelo Protocolo Geral; III – deferir o aproveitamento das Atividades Acadêmicas Complementares realizadas pelos Acadêmicos; IV – indeferir o aproveitamento das Atividades Acadêmicas Complementares realizadas pelos acadêmicos que não preencham os requisitos formais exigidos; V – apreciar os Recursos relacionados ao indeferimento de solicitação de aproveitamento das Atividades Acadêmicas Complementares; VI – encaminhar à Secretaria as Atividades Acadêmicas avaliadas, especificando a carga horária para cada categoria, até o final do semestre de cada período letivo. Art. 76. Compete à Secretaria Acadêmica realizar o registro da carga horária deferida pelo Coordenador do Curso.

§ 1º: O total de horas lançadas ficam disponíveis ao aluno no sistema acadêmico informatizado.

§ 2º. O aluno não poderá colar grau sem o cumprimento em sua totalidade da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares.

Art. 77 É obrigatória a participação do acadêmico em, no mínimo, duas categorias de Atividades Acadêmicas Complementares e necessariamente em pelo menos um projeto de responsabilidade social; Parágrafo único – As atividades de responsabilidade social devem: a)valorizar a cultura geral e local, promover o desenvolvimento sustentável e a potencialização do capital humano e social; b) fortalecer os processos educativos; c) facilitar os processos de desenvolvimento humano; d) favorecer o desenvolvimento da consciência cidadã e o acesso à tecnologia; e)permitir aceso ao conhecimento científico e sua aplicabilidade cotidiana em prol da sustentabilidade e emancipação social; f) contemplar o desenvolvimento humano; g) favorecer o bem estar, qualidade de vida e produtividade da população. Art. 78. Compete ao Coordenador de Curso avaliar as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas pelo acadêmico, considerando as atividades de Ensino Pesquisa e extensão, conforme os percentuais do quadro a seguir: Aproveitamento Promovidas pelaFaculdade Dom Bosco 100% Promovidas por outras instituições 50% Promovidas pelaFaculdade Dom Bosco em parceria formal com outras instituições

100%

CAPÍTULO XII

DAS MONITORIAS

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Art. 79. A monitoria é uma atividade de apoio ao discente, complementando sua formação acadêmica..

Art. 80. A atividade de monitoria visa atender os seguintes objetivos: I – desenvolver e compartilhar suas habilidades e competências para a carreira

docente, nas funções de ensino; II – assegurar a cooperação didática entre o corpo docente e discente nas funções

universitárias; III – oportunizar ao acadêmico a preparação e o direcionamento profissional

técnico e/ou docente, nas várias áreas de interesse, visando seu treinamento em serviço, exploração de aptidões intelectuais e ampliar as oportunidades profissionais;

IV – complementar e aprofundar dos conteúdos nas diversas disciplinas. Art. 81. A atividade de monitoria, nos cursos de graduação da Faculdade Dom

Bosco, é exercida por acadêmico regularmente matriculado, durante o período letivo e de acordo com as normas específicas citadas neste regulamento.

§ 1º. Cabe ao professor da disciplina solicitar o auxílio de monitor mediante

projeto de monitoria para a respectiva disciplina a ser encaminhado ao respectivo Coordenador de Curso. § 2º. A liberação de monitoria dependerá da existência de vagas. § 3º. Após o cumprimento do programa de monitoria, o monitor receberá um

certificado, se aprovado na avaliação.

Art. 82. A Faculdade Dom Bosco poderá oferecer aos seus acadêmicos a monitoria voluntária em disciplinas já cursadas.

Art. 83 Para candidatar-se a monitoria o acadêmico deve:

I – comprovar a aprovação na disciplina, com nota mínima de 7.0 (sete), através do histórico escolar;

II – estar em dia com as suas mensalidades. III – ser indicado, após aprovação em teste seletivo, a ser elaborado e aplicado pelo

docente da disciplina, segundo critérios e procedimentos estabelecidos em Edital.

Art. 84. Cabe ao Monitor auxiliar o docente nas atividades didático-científicas, na preparação de aulas, atendimento e orientação de alunos em horários que não coincidam com os seus horários de aula.

Art. 85. É vedado ao Monitor elaborar, aplicar ou corrigir provas, ministrar aulas como substituto ou outras funções exclusivamente docentes.

Art. 86. O programa de monitoria não implica em nenhum tipo de vínculo empregatício entre o monitor e a Instituição.

§ 1º. O Monitor exerce suas atividades sob orientação de professor responsável que

zelará pelo fiel cumprimento das atividades previstas. § 2º. O horário das atividades do Monitor não pode, em hipótese alguma,

prejudicar as atividades discentes e será fixado no ato de designação, a carga horária compatível com as funções e atividades a serem desempenhadas. § 3º. As atividades de monitoria terão no mínimo de 4 horas semanais e no máximo 30 horas semanais.

§ 4º. As atividades do Monitor obedecem, em cada semestre, ao projeto elaborado

pelo professor, aprovado pelo Coordenador do Curso nas duas modalidades e também pela Diretoria.

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Art. 87. O Edital para seleção de monitores deverá constar obrigatoriamente:

I – dos critérios para recrutamento e seleção; II – dos planos de trabalho do programa;

III – dos mecanismos de acompanhamento e avaliação pelo professor supervisor do trabalho;

IV – da forma de controle do encaminhamento da freqüência.

Art. 88. A COOPEX emitirá os certificados após o recebimento dos controles de freqüência e da avaliação dos monitores por parte do Coordenador de Curso a que está afeta a disciplina atendida.

Art. 89. A Instituição, de acordo com a legislação própria, tomará as providências necessárias para assegurar, aos monitores, seguro contra acidentes pessoais.

CAPÍTULO XIII

DOS ESTÁGIOS

Art. 90. Considera-se estágio curricular as atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam, ao acadêmico, aprendizagem profissional, social e cultural, através da sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Art. 91. Os estágios na Faculdade Dom Bosco consistem em atividade curricular de base científico-pedagógica cujo propósito pode ser assim considerado:

a) desenvolvimento de conhecimentos e vivências das condições profissionais

que a categoria enfrenta no exercício da profissão; b) qualificação do acadêmico para o desempenho competente e ético das tarefas

específicas de sua profissão; c) construção e domínio de múltiplos saberes para que o aluno possa agir

individualmente e/ou coletivamente na especificidade de seu trabalho; d) experiência acadêmica-profissional para a competência técnico-científica e

atuação no trabalho dentro de contexto de relações sociais diagnosticadas e conhecidas; e) oportunidade para relacionar dinamicamente teorias e práticas desenvolvidas

ao longo das atividades de ensino.

Art. 92 . Os estágios curriculares classificam-se em: I- Estágios Curriculares Obrigatórios: são aqueles que se vinculam diretamente

à disciplina ou disciplinas do currículo pleno do respectivo curso de graduação. II- Estágios Curriculares Não-Obrigatórios: são aqueles realizados por livre

escolha do mesmo, com interveniência da IES, em consonância às exigências do Projeto Pedagógico de cada curso.

Art. 93. O estágio não-obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como atividade complementar, respeitadas as normas de atividades acadêmicas complementares de cada colegiado de curso.

Art. 94 Para que as atividades previstas de estágio curricular obrigatório sejam desenvolvidas os seguintes requisitos devem ser atendidos:

I - credenciamento do campo de estágio pela Faculdade Dom Bosco; II - documentos pertinentes devidamente assinados (termo de convênio, termo de

compromisso, seguro contra acidentes pessoais e outros); III - vinculação das atividades com o campo de formação profissional; IV - existência de um programa de atividades do estágio para organização,

orientação, supervisão e avaliação;

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Art. 95. A avaliação institucional dos estágios curriculares obrigatórios ocorrerá de

acordo com o modelo implantado para os cursos de graduação, respeitadas as peculiaridades destas atividades.

Art. 96 – Os regulamentos de estágio dos cursos estabelecerão formas e critérios específicos de avaliação dos acadêmicos nos estágios curriculares obrigatórios, de acordo com o regimento Geral Faculdade Dom Bosco.

Art. 97. Constituem campos de estágio as entidades de direito privado, os órgãos

de administração pública, as instituições de ensino, a comunidade em geral e a própria Faculdade Dom Bosco.

Parágrafo Único - As empresas, instituições ou a própria faculdade, para se constituírem campo de estágio deverão:

a) ser legalmente constituídas; b) atuar na área de formação do estagiário; c) dispor de profissional qualificado e habilitado para acompanhamento,

supervisão e avaliação do acadêmico; d) dispor de recursos materiais e técnicos que possam ser utilizados pelo

acadêmico no desenvolvimento das atividades previstas no estágio; e) firmar termo de convênio com a Faculdade Dom Bosco.

Art. 98. A Faculdade Dom Bosco poderá utilizar-se dos serviços dos agentes de

integração para identificar oportunidades de Estágio.

Parágrafo Único - Os agentes de integração são instituições/empresas públicas ou privadas, legalmente constituídas que atuam promovendo integração entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado, para a realização de estágios curriculares.

Art. 99. São requisitos necessários para o aceite de cada empresa como agente de integração com a Faculdade Dom Bosco:

I- ser legalmente constituída; II- atuar como agente de integração; III- firmar Termo de Convênio ou Termo de Acordo de Cooperação com

Faculdade Dom Bosco; IV- agir estritamente segundo a legislação pertinente no que se refere aos

estágios; V- atender ao disposto neste Regulamento.

Art.100. A supervisão dos estágios curriculares obrigatórios deve ser entendida

como apoio didático dado ao acadêmico no decorrer de sua prática profissional, por docentes e/ou profissionais do campo de estágio, de forma a proporcionar aos estagiários o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão em que se processa a vivência prática.

Art. 101. A supervisão de estágios curriculares obrigatórios dar-se-á de

conformidade com as seguintes modalidades:

I. supervisão direta: acompanhamento e orientação do planejamento de forma contínua e direta das atividades ocorrentes nos campos de estágios ao longo de todo o processo;

II. supervisão semi-direta: acompanhamento e orientação do planejamento por meio

de visitas contínuas aos campos de estágio pelo supervisor, que também manterá contatos com o profissional responsável pelos estagiários;

III. supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões, visitas

ocasionais ao campo de estágios onde se processarão contatos e reunião com o profissional responsável, que manterá também contatos com o profissional responsável pelo(s) estagiários(s), se necessário.

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Art. 102. Poderão ser supervisores dos estágios curriculares obrigatórios os

docentes da Faculdade Dom Bosco, respeitada sua área de formação e experiência profissional.

Art. 103. O estágio curricular obrigatório terá a duração prevista na matriz curricular do curso.

Art. 104. Na forma da legislação vigente, o estagiário terá direito ao seguro contra acidente.

Art.105. Os estágios curriculares obrigatórios no âmbito da Faculdade Dom Bosco obedecerão a seguinte estrutura:

I- Direção; II- Secretaria Acadêmica; III- Coordenação de Curso; IV- Supervisores de estágio

Art. 106. Com relação aos estágios curriculares de cada curso, compete a Secretaria

Acadêmica. I. cadastrar campos de estágio de forma a facilitar a celebração de parcerias e/ou

convênios; II. elaborar os instrumentos jurídicos, para fins de estágio, entre a Faculdade Dom

Bosco e as instituições concedentes de estágio e/ou agentes de integração; III. assinar os termos de compromisso dos estágios curriculares não-obrigatórios; IV. manter o controle dos convênios; V. analisar as diferentes viabilidades de manutenção ou abertura de novos convênios;

VI. manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;

Art. 107. Com relação ao estágio curricular obrigatório de cada curso, compete à Coordenação de Curso:

I. coordenar as atividades de estágio dos cursos da Faculdade Dom Bosco junto ao órgãos internos e externos a Instituição;

II. divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios;

III.Diligenciar, junto aos campos de estágio e supervisionar os mesmos para que esses sejam um eficaz instrumento de realimentação do processo de formação pessoal e profissional.

Art. 108. Com relação ao estágio curricular obrigatório de cada curso, compete aos Supervisores de estágio a responsabilidade pelo planejamento, execução e avaliação dos mesmos, nas suas variadas especificidades.

CAPÍTULO XIV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 109. O Trabalho de Conclusão de Curso, quando previsto no Projeto

Pedagógico do Curso, constitui-se atividade curricular obrigatória, devendo ser elaborado em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas, tendo como fins:

a pesquisa investigativa;

I a experiência criativa;

II a produção escrita original de trabalhos acadêmicos e científicos;

a união entre teoria e prática.

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V

Art. 110. O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em trabalho de natureza investigativa e ou experimental, resultante de:

pesquisas de campo, pesquisas experimentais, pesquisas bibliográficas e de atividades de sala de

aula, relacionadas às áreas do conhecimento, desenvolvidas no curso;

I experiências desenvolvidas nos estágios curriculares ou não e em eventos de caráter científico

cultural;

II experiências advindas de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 111. O Trabalho de Conclusão de Curso, quando exigido, é condição para

obtenção do grau, e sua aprovação não isenta do cumprimento das demais atividades previstas para integralização curricular do curso.

Art. 112. Constituem objetivos dos Trabalhos de Conclusão de Curso:

propiciar ao acadêmico a iniciação à pesquisa científica, mediante o aprofundamento de estudos em áreas de seu conhecimento e interesse;

I qualificar o acadêmico na elaboração de projetos de pesquisa investigativa de natureza acadêmica e científica;

II estimular a prática de estudos científicos, visando consolidar uma progressiva autonomia metodológica profissional e intelectual do acadêmico;

V ampliar os conhecimentos teóricos e práticos, proporcionados ao acadêmico no decorrer do curso, bem como, estimular a reflexão e a investigação científica.

Art. 113. Os Trabalhos de Conclusão de Curso podem ser desenvolvidos, a critério do Colegiado do curso, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nas modalidades de:

monografia;

I inventário acadêmico;

II artigo;

V relatório científico;

projeto;

I produção publicitária ou jornalística;

II protótipo;

III outros estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

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Art. 114. Cabe ao colegiado de cada curso elaborar e divulgar manual com regulamentação própria, que estabeleça os critérios, procedimentos, mecanismos de avaliação e diretrizes técnicas específicas da elaboração do trabalho, em consonância com este regulamento.

§ 1º Os procedimentos estabelecidos no manual devem atender às normas deste

Regulamento; § 2º O manual após aprovado em Colegiado do Curso será homologado por Portaria

expedida pela Direção Geral.

Art. 115. São atribuições do professor responsável pelas atividades que envolvem o trabalho de conclusão de curso:

supervisionar todas as fases de desenvolvimento do TCC;

I dar ciência, aos acadêmicos e professores orientadores, dos procedimentos estabelecidos no manual de Trabalho de Conclusão específico do curso;

II indicar os professores-orientadores, de acordo com as linhas de pesquisa;

V providenciar e manter atualizados os instrumentos de registros de atividades desenvolvidas durante a fase de elaboração do TCC;

acompanhar todo o processo avaliativo do TCC e encaminhar os resultados finais à Secretaria Acadêmica para os devidos registros e publicação.

I Compor as bancas respeitando, se possível, a recomendação feita pelo professor orientador.

Art. 116. O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido mediante orientação de

um professor vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecida no curso ou qualquer outra registrada na COOPEX.

Art. 117. São atribuições do professor-orientador:

I Vincular-se a uma ou mais áreas de pesquisa de seu curso ou área afim;

I I orientar e acompanhar o processo de construção dos trabalhos acadêmicos que estiverem sob sua responsabilidade;

III orientar o acadêmico em relação aos critérios de elaboração e avaliação estabelecidos no Manual de TCC do Curso;

IV orientar e indicar fontes bibliográficas e outros instrumentos de coleta de dados e informações para seus orientandos;

V organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico;

VI manter registros de controle de orientação e relatórios sobre o desempenho dos orientandos;

VII autorizar exclusivamente, mediante instrumento próprio, a protocolização do TCC pelo acadêmico, assumindo que o mesmo está em condições de apresentação pública;

VIII responsabilizar-se pelo encaminhamento do(s) projeto(s) de seu(s) orientando(s), individual ou coletivamente, ao comitê de ética, quando for o caso, conforme a legislação em vigor, mediante critérios constantes do manual de TCC de cada curso;

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IX Recomendar os membros para composição da banca entre o corpo docente da Faculdade Dom Bosco e/ou membros externos, caso não tenha profissional na Instituição.

Art. 118. O acadêmico, após liberação pelo professor responsável pelo TCC para

início das atividades, deve:

– cumprir o cronograma proposto pelo professor- orientador, conforme as características da modalidade de trabalho estabelecido no respectivo curso;

I em caso de trabalhos escritos, redigi-los dentro das Normas estabelecidas no Manual de Trabalhos da Faculdade Dom Bosco;

II comparecer às reuniões de orientação conforme dias e horários marcados pelo professor-orientador;

V conhecer e atender as normas estabelecidas no manual de orientação para o desenvolvimento do Trabalho de seu respectivo Curso;

ter seu TCC protocolado seguindo o procedimento estabelecido neste regulamento e no manual de TCC do curso.

Art. 119. A Banca Examinadora tem as seguintes atribuições:

I analisar previamente o trabalho e formular questionamentos para a argumentação do

acadêmico no momento de apresentação;

II reunir-se em local, data e horário, previamente estabelecidos pelo Coordenador de TCC, para a comunicação do trabalho pelo acadêmico;

III avaliar a apresentação do TCC de acordo com os critérios estabelecidos no manual

específico de cada curso;

Art. 120. Os critérios de avaliação serão explicitados nos manuais de TCC,

atendendo as especificidades de cada curso e o Regimento da Instituição. § 1º O resultado obtido será comunicado verbalmente, quando o acadêmico assinar

a ata, logo após a definição da banca. § 2ª A nota final do aluno fica vinculada ao cumprimento das exigências da Banca

Avaliadora. § 3º A nota final será lançada no Sistema de Gestão Acadêmica pelo professor

responsável pelo TCC.

Art. 121 Os manuais devem estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento

dos Trabalhos de Conclusão de Curso em relação aos itens a seguir, entre outros:

modalidade de trabalho;

I normas para o desenvolvimento, apresentação e divulgação;

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II atribuições do acadêmico, específicas do curso;

V atribuições do professor responsável pelo TCC, específicas do curso;

atribuições do professor/orientador, específicas do curso;

I recursos disponíveis, vínculo e quebra de vínculo do acadêmico com o desenvolvimento do trabalho;

II critérios de avaliação (freqüência às orientações, fichas de acompanhamento, o que será avaliado e como);

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 122. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho

Acadêmico Superior, ouvido o Colegiado do Curso proponente.