Resolucao No38-2013

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1 RESOLUÇÃO Nº38/2013 Campos dos Goytacazes, 28 de novembro de 2013 O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Artigos 10 e 11 da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o REGULAMENTO para a Mobilidade Acadêmica, nacional e internacional, de estudantes de cursos de graduação, no âmbito do Instituto Federal Fluminense. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação no Conselho Superior. Com base nas seguintes CONSIDERAÇÕES: - A autonomia didático-científica conferida às Instituições de Educação Superior pela legislação educacional vigente; - O disposto na Regulamentação Didático Pedagógica do IFF; - A necessidade de padronização de procedimentos para aproveitamento de estudos nos programas de mobilidade acadêmica do IFF. - A proposta de Regulamentação apresentada pela Pró-Reitoria de Ensino; - A aprovação pelo Conselho Superior do Instituto Federal Fluminense na reunião do dia 27 de novembro de 2013. LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA PRESIDENTE DO CONSELHO

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IFF Ciencias Sem FRONTEIRAS

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    RESOLUO N38/2013 Campos dos Goytacazes, 28 de novembro de 2013

    O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educao Cincia e

    Tecnologia Fluminense, no uso das atribuies que lhe foram conferidas pelos Artigos

    10 e 11 da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

    RESOLVE:

    Art. 1 - APROVAR o REGULAMENTO para a Mobilidade Acadmica, nacional e

    internacional, de estudantes de cursos de graduao, no mbito do Instituto Federal

    Fluminense.

    Art. 2 - Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua aprovao no Conselho Superior.

    Com base nas seguintes CONSIDERAES:

    - A autonomia didtico-cientfica conferida s Instituies de Educao Superior pela legislao

    educacional vigente;

    - O disposto na Regulamentao Didtico Pedaggica do IFF;

    - A necessidade de padronizao de procedimentos para aproveitamento de estudos nos programas de

    mobilidade acadmica do IFF.

    - A proposta de Regulamentao apresentada pela Pr-Reitoria de Ensino;

    - A aprovao pelo Conselho Superior do Instituto Federal Fluminense na reunio do dia 27

    de novembro de 2013.

    LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA

    PRESIDENTE DO CONSELHO

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    ANEXO I

    REGULAMENTO DE MOBILIDADE ACADMICA

    Ttulo I - Da Natureza e Finalidades

    Art. 1 Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a mobilidade acadmica de estudantes de cursos

    de graduao do Instituto Federal de Educao,Cincia e Tecnologia Fluminense IFF.

    Pargrafo nico. Para fins deste regulamento, entende-se por Mobilidade Acadmica o processo pelo qual o estudante

    desenvolve atividades em instituio de ensino distinta da que mantm vnculo acadmico, sendo que 50% de sua

    formao deve ser desenvolvida na Instituio de Origem.

    Art. 2 So consideradas como atividades de Mobilidade Acadmica aquelas de natureza acadmica, cientfica,

    esportiva, artstica e/ou cultural, como cursos, estgios e pesquisas orientadas que visem complementao e ao

    aprimoramento da formao do estudante de graduao.

    Pargrafo nico. A durao das atividades de que trata o caput ser de, no mnimo, um (01) ms e, no mximo, doze

    (12) meses, com possibilidade de prorrogao, desde que cumpridas as normas institucionais vigentes.

    Art. 3 - A mobilidade acadmica caracterizada como:

    I. Mobilidade Acadmica Nacional. II. Mobilidade Acadmica Internacional.

    1 A Mobilidade Acadmica Nacional aquela na qual o estudante realiza atividades de mobilidade estudantil em outra instituio de ensino brasileira, mantendo o vnculo de matrcula na Instituio de origem durante o perodo de

    permanncia na condio de estudante em mobilidade.

    2 A Mobilidade Acadmica Internacional aquela na qual o estudante realiza atividades de mobilidade estudantil em

    instituio de ensino estrangeira, mantendo o vnculo de matrcula na Instituio de origem durante o perodo de

    permanncia na condio de estudante em mobilidade.

    Art. 4- A Mobilidade Acadmica poder ocorrer por meio de:

    I. Adeso a Programas do Governo Federal; II. Estabelecimento de Convnio interinstitucional.

    Art. 5 A Mobilidade Acadmica tem por finalidade:

    I - Proporcionar o enriquecimento da formao acadmico-profissional e humana, por meio da

    vivncia de experincias educacionais em instituies de ensino nacionais e internacionais;

    II - Promover a interao do estudante com diferentes culturas, ampliando a viso de mundo e o

    domnio de outro idioma.

    III - Favorecer a construo da autonomia intelectual e do pensamento crtico do estudante,

    contribuindo para seu desenvolvimento humano e profissional.

    IV - Estimular a cooperao tcnico-cientfica e a troca de experincias acadmicas entre estudantes,

    professores e instituies nacionais e internacionais.

    VI - Propiciar maior visibilidade nacional e internacional ao IFF.

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    VII - Contribuir para o processo de internacionalizao do ensino de graduao no IFF.

    Ttulo II - Das Condies

    Captulo I - Dos Requisitos para inscrio e participao

    Art. 6 So requisitos para a inscrio de estudantes em Programas ou Convnios de Mobilidade Acadmica:

    I - estar regularmente matriculado no IFF;

    II - ter integralizado no mnimo 20% do currculo do curso de origem no momento de sua inscrio;

    III - ter rendimento mdio igual ou superior ao mnimo exigido para aprovao;

    IV - comprovar proficincia na lngua do pas de destino de acordo com os critrios estabelecidos nos programas ou

    convnios de Mobilidade Acadmica Internacional;

    V ter idade igual ou superior a 18 anos at a data da viagem; VI - no possuir processo disciplinar instaurado e ainda em aberto no IFF;

    VII - cumprir os critrios e prazos estabelecidos nos editais de seleo e as disposies deste Regulamento.

    Art. 7 So requisitos para a participao de estudantes em Programas ou Convnios de Mobilidade Acadmica:

    I - Atender integralmente ao disposto no art. 6;

    II - Ter sido aprovado e classificado no processo de seleo para participao no programa ou Convnio de Mobilidade

    Acadmica;

    III Atender integralmente as demais disposies deste Regulamento.

    Captulo II - Dos Deveres do Aluno

    Art. 8 Para fins de registro e acompanhamento, o estudante selecionado dever formalizar o afastamento para

    Mobilidade Acadmica, junto Registro Acadmico, por meio de preenchimento de Termo de Compromisso (Anexo

    1), a ser anexado na pasta do estudante, contendo:

    I. Dados cadastrais do estudante; II. Dados da instituio e do curso de destino; III. Prazo para integralizao da Mobilidade Acadmica; IV. Assinatura do estudante; V. Homologao da coordenao de curso; VI. Cincia da Direo-Geral do Campus.

    Pargrafo nico. O Termo de Compromisso ser preenchido, sob a orientao da coordenao de curso, a partir do

    conhecimento da instituio e do curso de destino.

    Art. 9 O estudante que realizar Mobilidade Acadmica por perodo igual ou superior a seis meses dever, no prazo de

    30 (trinta) dias aps incio das atividades na instituio de destino, enviar, ao IFF o Plano de Estudos conforme modelo

    disponvel no sitio institucional.

    Art. 10 Ao fim do perodo de Mobilidade Acadmica, todo estudante dever apresentar Memorial de Atividades

    desenvolvidas na instituio de destino coordenao do Curso devidamente comprovadas e documentadas.

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    Pargrafo nico. Para solicitao de aproveitamento de estudos, o estudante dever apresentar, no prazo previsto pelo

    IFF, o Memorial de Atividades, devidamente documentado e traduzido para o portugus, sendo que a traduo de seu

    histrico escolar da Instituio de destino deve ter esta traduo juramentada.

    Captulo III Do Plano de Estudos e do Memorial de Atividades

    Art. 11 O Plano de Estudos o documento que prev o conjunto de atividades de natureza acadmica, cientfica,

    esportiva, artstica e/ou cultural, que o estudante poder cumprir na Instituio de destino, conforme modelo do Anexo

    2.

    Art. 12 O Plano de Estudos dever conter a Identificao da instituio e do curso de destino, a natureza, a descrio e

    contedo programtico das atividades a serem desenvolvidas, a carga horria estimada e o prazo de integralizao da

    Mobilidade Acadmica.

    Art. 13 No caso de prorrogao do perodo previsto para a realizao da Mobilidade Acadmica, o estudante dever

    incluir no Plano de Estudos as demais atividades a serem desenvolvidas.

    Art. 14 Todo estudante em Mobilidade Acadmica dever elaborar e apresentar Memorial de Atividades desenvolvidas

    na instituio de destino, no ato do requerimento do aproveitamento de estudos, conforme modelo do Anexo 3 .

    Art. 15 Para o estudante que incide no disposto do Art. 9 deste regulamento, o Memorial de Atividades dever ser

    elaborado com base no Plano de Estudos.

    Art. 16 O Memorial de Atividades dever conter a descrio das atividades desenvolvias na instituio de destino, o

    relato da experincia vivenciada e sua contribuio na formao acadmica do estudante.

    Art. 17 O Memorial de Atividades dever ser acompanhado de documentos comprobatrios fornecidos pela instituio

    de destino e traduzidos para o portugus, com traduo juramentada tambm para o portugus do histrico escolar da

    Instituio de destino.

    Ttulo III

    Captulo I - Do Aproveitamento de Estudos

    Art. 18 O estudante que realizou atividades de Mobilidade Acadmica comprovadas pelo Memorial de

    Atividades, dever requerer o aproveitamento de estudos junto ao Registro Acadmico conforme regulamentao institucional e o disposto nos artigos 14 a 17 deste regulamento.

    Art. 19 O aproveitamento de estudos para disciplinas, estgio e/ou atividades complementares dever respeitar os

    requisitos mnimos de equivalncia dispostos na regulamentao institucional.

    Art. 20 Quando no cumpridos os requisitos mnimos para equivalncia, conforme a regulamentao institucional, a

    anlise do Memorial de Atividades poder considerar os estudos realizados, desde que constatada a contribuio da

    atividade para o alcance do perfil profissional do egresso, podendo incluir:

    I. combinao de duas ou mais atividades para alcanar a equivalncia solicitada; II. programa de complementao de carga horria e/ou de contedo para disciplinas; III. reconhecimento de competncias; IV. dentre outros instrumento de verificao de equivalncia definidos pela instituio.

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    Art. 21 Realizado o aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento, o estudante dever integralizar o curso,

    conforme previsto no Projeto Pedaggico do Curso de origem vigente.

    Captulo II Do Registro Acadmico e Certificao

    Art. 22 Durante o perodo de Mobilidade Acadmica, o status do estudante ser registrado como em Mobilidade Acadmica e o processo de renovao de matrcula ser automtica.

    I - O estudante no poder, concomitantemente, cursar componentes curriculares na instituio de origem e de destino.

    II O estudante que, no incio do perodo de afastamento, encontrar-se em curso de componentes curriculares poder:

    realizar avaliao de aprendizagem, com a finalidade de integralizar o componente curricular, caso o estudante tenha cumprido o mnimo de 75 % de frequncia.

    suspender a inscrio no componente curricular, sem prejuzo para o clculo do coeficiente de rendimento, caso no seja possvel o cumprimento de 75 % de frequncia, devendo o estudante cursar o referido

    componente no retorno ao curso de origem, tendo por referncia o PPC vigente.

    Ttulo IV

    Das Disposies Gerais

    Art. 23 Os casos omissos sero avaliados pela Pr-Reitoria de Ensino.

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    SERVIO PBLICO FEDERAL

    MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE

    Anexo I Termo de Compromisso Programa de Mobilidade Acadmica

    Estudante

    Nome:

    Matrcula n:

    CPF:

    Campus:

    Curso:

    Curso de Destino:

    Instituio de Destino:

    Pas de destino:

    Data de sada: Previso de Retorno: Perodo: Meses:

    Representante Legal

    Nome

    CPF:

    Fone:

    email:

    Informo que fui aprovado(a) em processo de seleo para o Programa de Mobilidade Acadmica e solicito que sejam viabilizadas as providncias para manuteno de meu vnculo de matrcula duranteo perodo de afastamento.

    Declaro para os devidos fins que:

    Deverei apresentar, Coordenao do Curso, o Plano de Estudos a ser desenvolvido na Instituio de Destino no prazo mximo de 30(trinta) dias aps o incio das atividades;

    Ao fim do perodo de mobilidade acadmica, deverei apresentar Memorial das Atividades desenvolvidas na instituio de destino Coordenao do Curso, devidamente comprovadas e documentadas;

    Deverei solicitar o aproveitamento de estudos das atividades acadmicas realizadas, com sucesso, no curso de destino, devendo para isso respeitar os prazos estabelecidos e fornecer os documentos exigidos;

    Deverei cursar todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular vigente poca do meu retorno, para fins de integrao do curso;

    Deverei comunicar qualquer alterao do perodo de permanncias no programa de mobilidade.

    ___________________________________

    Local e Data

    _____________________________________ ______________________________________

    Assinatura do Estudante ou Representante Legal Assinatura do Coordenador do Curso

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    Anexo II Plano de Estudo

    Programa de Mobilidade Acadmica

    Estudante

    Nome:

    CPF:

    Curso de Destino:

    Instituio de Destino:

    Data de sada: Previso de Retorno: Perodo: Meses:

    Contato do Estudante no Destino

    Endereo:

    Fone:

    email:

    Tutor * no destino:

    * Pessoa ou instncia da Instituio de destino responsvel pelo Programa de Mobilidade

    Atividades Previstas Disciplinas a serem cursadas :

    Carga Horria Estgio a ser realizado na indstria, centro de pesquisa ou laboratrio, se houver:

    Carga Horria

    Outras atividades(artstica/culturais):

    Carga Horria

    ___________________________________

    Local e Data

    _____________________________________ ______________________________________

    Assinatura do Estudante ou Representante Legal Assinatura do Coordenador do Curso

    ___________________________________

    Secretaria de Ensino de Graduao

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    Anexo III Memorial de Atividades Programa de Mobilidade Acadmica

    Estudante

    Nome:

    Matrcula n:

    CPF:

    Campus:

    Curso:

    Curso de Destino:

    Instituio de Destino:

    Pas de destino: Data de sada: Previso de Retorno: Perodo: Meses:

    Relato das atividades desenvolvidas na Instituio de Destino(passveis de comprovao) Disciplinas:

    Estgio:

    Outras Atividades:

    Relato da Experincia (Viso Geral)*

    Contribuio para Formao Acadmica (Viso Especfica)*

    Voc recomendaria este programa de mobilidade para outros estudantes? ( ) Sim ( ) No

    Justifique sua resposta*

    Relao de Documentos Comprobatrios (Anexos) 1. xx

    *mximo 20 linas

    ________________________________

    Local e Data

    _____________________________________ ______________________________________

    Assinatura do Estudante ou Representante Legal Assinatura do Coordenador do Curso