ResoluçãoARSI 003

download ResoluçãoARSI 003

of 3

Transcript of ResoluçãoARSI 003

  • 7/26/2019 ResoluoARSI 003

    1/3

    RESOLUO ARSI N 003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Estabelece as tarifas a serem praticadas naPraa de Pedgio da Ponte Darcy CastelloMendona e na Praa de Pedgio Praia Sol,relativas ao exerccio de 2!

    A Diretoria Colegiada da Agncia Reguladora de Saneamento Bsico e InfraestruturaViria do Esprito Santo - ARSI, no uso de suas atriui!"es legais e, nos termos do #erceiro#ermo Aditi$o ao Contrato de Concess%o n& ''()(**+, e, no disposto no Inciso VIII do art& e no art (. da /ei Complementar n& 0.., de 1* de De2emro de 1''+,

    Considerando 3ue, nos termos da 4Clusula 5I56 do Contrato de Concess%o n& ''()(**+,suscrito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Esprito Santo 7 DER-ES e pelaConcessionria Rodo$ia do Sol S)A 7 R8D8S8/, o rea9uste da tarifa do pedgio coradono trec:o concedido de$er ser efetuado anualmente, em atendimento ao disposto no art*&, cap"te ; 1&, da /ei n& +*+.)(**ltimo rea9uste das tarifas sicas do pedgio corado nos trec:osconcedidos pelo 4Contrato de Concess%o de n& ''()*+6 passou a $igorar no ms de ?aneirode 1''. no $alor de R@ (,' um real e sessenta centa$os na pra!a de pedgio da terceiraponte e R@,(' seis reais e de2 centa$os na pra!a de pedgio da Rodo$ia ES-''=

    Considerando 3ue se encontra em curso a A!%o ?udicial de n& '10'*''*'11 a9ui2ada

    pela Concessionria Rodo$ia do Sol SA 7 R8D8S8/ em face do DER-ES em ()'0)1''*,em 3ue se postula a epedi!%o de ordem para 3ue se proceda aos rea9ustes contratuais datarifa de pedgio 3ue entende como de$idos=

    Considerando3ue no o9o da A!%o ?udicial de n& '10'*'('.1'1, proposta pelo Estadodo Esprito Santo e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Esprito Santo 7 DER-ES em face da Rodo$ia do Sol SA 7 R8D8S8/ , est sendo discutida a ade3ua!%o e a3ualidade dos ser$i!os prestados pela Concessionria relati$amente ao Contrato deConcess%o de n& ''()(**+=

    Considerando3ue a manuten!%o do congelamento da tarifa, atF 3ue se ultime o 9ulgamento

    definiti$o das mencionadas a!"es 9udiciais, poder acarretar ocasional dese3uilriocontratual desfa$or$el G Concessionria e superior G3uele decorrente da alegadapresta!%o inade3uada do ser$i!o, gerando a necessidade futura de ado!%o de condutasconcretas pelo Hoder H>lico para sua reade3ua!%o=

    Considerando3ue, nos termos da 4Clusula 5I6, a $igncia do Contrato de Concess%o de n&''()(**+ est pre$ista para 1< $inte e cinco anos e 3ue, em caso de manifesta!%o9urisdicional definiti$a em fa$or do Estado do Esprito Santo e do DER-ES, o re-e3uilrioeconmico financeiro do referido Contrato de Concess%o de$er ser repactuado=

    Considerando3ue nen:uma das duas a!"es 9udiciais ser pre9udicada pela concess%o dorea9uste anual a partir do ms de ?aneiro de 1'(', referente ao perodo compreendido entre

    Setemro de 1''+ e Agosto de 1''*, tendo em $ista 3ue susiste intacta a discuss%oconcernente G necessria presta!%o do ser$i!o ade3uado pela Concessionria Rodo$ia doSol SA 7 R8D8S8/, para fins de fia!%o da tarifa efeti$amente de$ida pelo Concedente epara e$entual concess%o dos rea9ustes de Agosto de 1'' a Agosto de 1''. aplic$el a

  • 7/26/2019 ResoluoARSI 003

    2/3

    partir de ?aneiro de 1''+ e de Agosto de 1''. a Agosto de 1''+ aplic$el a partir de?aneiro de 1''*=

    Considerando3ue os clculos efetuados em rela!%o ao perodo compreendido entre Agostode 1''+ e Agosto de 1''*, aponta para um rea9uste de 1,+< J dois $rgula trsmilionFsimos e oitocentos e sessenta e cinco centFsimos por cento e a aplica!%o dafKrmula paramFtrica pre$ista na 4Clusula 5I56 do 4Contrato de Concess%o de n& ''()*+6resulta, 9 considerados os arredondamentos, na manuten!%o do $alor da tarifa sica dopedgio atualmente praticado na #erceira Honte em R@ (,' um real e sessenta centa$ose no rea9uste da tarifa sica do pedgio da Rodo$ia ES-'' para R@ ,' seis reais etrinta centa$os=

    Considerando a anlise procedida e constante do Hrocesso Interno de n& 0.0'.)1''*,onde foi $eiculado o pleito de rea9uste efetuado pela Concessionria R8D8S8/,materiali2ado no 8fcio de n& C#)DIR)8HER)1+)1''*=

    RESOLVE:

    Art (& Autori2ar o rea9uste das tarifas da Hra!a do Hedgio da Honte DarcL Castello deMendon!a e da Hra!a de Hedgio Hraia Sol, so responsailidade da ConcessionriaRodo$ia do Sol SA 7 R8D8S8/, 3ue passam a $igorar a partir de '()'()1'(', nos termosdos $alores constantes do 4Nuadro de #arifas6 aneo G presente Resolu!%o

    Art 1& Esta Resolu!%o entra em $igor na data de sua pulica!%o

    VitKria)ES, 1* de De2emro de 1''*

    Jos Eduado !""#aDiretor Oeral

    A$o%s#o da &u'(a Ra)a$d"sDiretor #Fcnico

    Isa*"$a +"a +u-adoDiretora Administrati$a e Pinanceira

    ANE.O

    /UADRO DE ARI+AS 1 RESOLUO ARSI N 0032009

  • 7/26/2019 ResoluoARSI 003

    3/3