RESOLUÇÃO 21.538 TSE REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL … · 2020. 2. 29. · 5 Professor:...
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Professor: Thiago Lopes
DIREITO ELEITORAL CURSO TRIADE
RESOLUÇÃO 21.538 TSE
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a
regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de
alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos entre outros.
REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL (RAE)
Art. 2º O RAE servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.
Os TREs adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo TSE e ele conterá os campos
correspondentes ao formulário RAE, de modo a viabilizar a impressão do requerimento, com as
informações pertinentes, para apreciação do JUIZ ELEITORAL.
ALISTAMENTO (operação 01)
O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados
será efetuado EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou
digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo
eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do
processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
§ 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.
§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de
votação, entre os estabelecidos para a SUA zona eleitoral.
Atribuído número de inscrição, o servidor, após assinar o formulário, destacará o protocolo de
solicitação, numerado de idêntica forma, e o entregará ao requerente, caso a emissão do título não
seja imediata.
Lei 9504/97 Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral
constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
TÍTULO ELEITORAL
O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e
peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da
República, e será contornado por serrilha.
O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão:
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Professor: Thiago Lopes
O nome do eleitor,
A data de nascimento,
A unidade da Federação,
O município, a zona e a seção eleitoral onde vota,
O número da inscrição eleitoral,
A data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral,
A assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar,
Bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, PESSOALMENTE AO ELEITOR, vedada
a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
O número de inscrição será composto de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim
discriminados:
Os 8 primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
Os 2 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição,
conforme códigos constantes da seguinte tabela:
Os 2 últimos algarismos constituirão dígitos verificadores estabelecidos pelo TSE.
Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos para comprovar a
nacionalidade brasileira:
Carteira de identidade;
Certificado de quitação do serviço militar; (obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.)
Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
1º OBS!! Faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a
apresentação do congênere administrativo expedido pela Funai.
2º OBS!! É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que COMPLETAR
16 ANOS ATÉ A DATA DO PLEITO. Nesse caso o título emitido somente surtirá efeitos com o implemento
da idade de 16 anos.
Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da
Secretaria do TRE responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório
eleitoral, que as colocará à disposição DOS PARTIDOS POLÍTICOS, relações de inscrições incluídas no
cadastro, com os respectivos endereços.
Importante!!! 03 – Rio de Janeiro
28 – Exterior
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Professor: Thiago Lopes
INDEFERIDO = caberá recurso interposto pelo ALISTANDO no prazo de 5 dias;
DEFERIDO = poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de10 dias, contados da
colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, que ocorre nos dias 1º e 15 de cada mês,
ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e
mesmo que os partidos não as consultem.
CUIDADO!!!
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
CE art. 7º §3º = realizado o alistamento eleitoral pelo PROCESSO ELETRÔNICO DE DADOS, será
cancelada a inscrição do eleitor que:
Não votar em 3 ELEIÇÕES consecutivas;
Não pagar a multa ou;
Não se justificar NO PRAZO DE 6 MESES, a contar da data da última eleição a que deveria ter
comparecido.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO SER MULTADO:
O prazo é de 60 DIAS se o eleitor estiver fora da circunscrição; e
DE 30 DIAS a partir da volta para o Brasil, se estiver no exterior. A falta é contada por turno (1º e 2º)
e por qualquer chamada (eleição, plebiscito, referendo)
TRANSFERÊNCIA (operação 03)
A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
Recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação
vigente;
Transcurso de, PELO MENOS, um 1 do alistamento ou da última transferência;
Residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio
eleitor;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
1º OBS!! Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a
prova de quitação com a Justiça Eleitoral. Caso não seja comprovada a condição de eleitor ou a quitação
para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, DESDE LOGO, O VALOR DA MULTA A SER
PAGA.
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2º OBS!! Não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico,
ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.
REGRA ESPECÍFICA - SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)
Não precisa comprovar, se
for
REMOVIDO OU
TRANSFERIDO
3 meses de domicílio
1 ano do alistamento ou última
transferência
3ºOBS!! Nenhum requerimento de transferência será recebido DENTRO DOS 150 DIAS anteriores à
data da eleição.
IMPORTANTE!!
Será admitida TRANSFERÊNCIA COM REUTILIZAÇÃO do número de inscrição cancelada NOS
CASOS DE:
Falecimento;
Duplicidade/pluralidade;
Deixou de votar em três eleições consecutivas e;
Revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não
liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
A reutilização de número de inscrição cancelada na operação de transferência e de
revisão impedirá o inchamento do cadastro e preservará o histórico do eleitor;
É VEDADO a reutilização no caso de inscrição cancelada, POR DECISÃO JUDICIAL, em decorrência
da natureza irregular ou fraudulenta.
REVISÃO (operação 05)
Art. 6º Deve ser consignada a REVISÃO quando o eleitor necessitar:
Alterar LOCAL DE VOTAÇÃO NO MESMO MUNICÍPIO, ainda que haja mudança de zona eleitoral;
Retificar dados pessoais ou;
Regularizar situação de inscrição cancelada.
2º VIA (operação 07)
Quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a
2º via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração.
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OBS!! Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente
e a data de domicílio do eleitor não será alterada.
RESOLUÇÃO TSE 21.538 (ART. 19)= no caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua
inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer PESSOALMENTE ao juiz de seu domicílio eleitoral
que lhe expeça 2º via.
CODIGO ELEITORAL (ART. 52) = no caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz
do seu domicílio eleitoral, até 10 dias antes da eleição, que lhe expeça 2º via.
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a 2º via ao Juiz da Zona em que
se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu. Nesse caso o pedido só
poderá ser RECEBIDO ATÉ 60 DIAS ANTES DO PLEITO.
Deve ser consignada 2º VIA quando o eleitor estiver inscrito e em SITUAÇÃO REGULAR na zona por
ele procurada e desejar apenas a 2º via do seu título eleitoral, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO.
1ºOBS!! Nas hipóteses de REVISÃO ou de 2º VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente e a
data de domicílio do eleitor não será alterada.
2º OBS!! Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com A 1º VIA DO
TÍTULO.
DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo
de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária eleitoral
determinará a imediata atualização do cadastro.
A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal
Superior Eleitoral, IMPORTARÁ SUSPENSÃO desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de
12.4.72).
A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível
mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
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Nos casos de
PERDA
Decreto ou portaria;
Comunicação do Ministério da Justiça.
Nos casos de
SUSPENSÃO
Para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou
outro documento;
Para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar
obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção
Para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da
Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da
cessação do gozo de direitos políticos em Portugal
OBS!!! a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva
e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
QUESTÕES
1-2017Banca: FCCÓrgão: TRE-SPProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Lineu completará dezesseis anos um dia antes da realização das eleições. Preenchidos os demais
requisitos, de acordo com a Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento
eleitoral de Lineu é
a) facultativo, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição
eleitoral ou transferência, sendo que o título surtirá efeitos na data do pedido, mesmo não tendo
completado dezesseis anos.
b) obrigatório, devendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição
eleitoral ou transferência, sendo que o título somente surtirá efeitos com o implemento da idade de
dezesseis anos.
c) proibido, sendo considerado inalistável em razão da idade inferior a dezesseis anos.
d) facultativo, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição
eleitoral ou transferência, sendo que o título somente surtirá efeitos com o implemento da idade de
dezesseis anos.
e) obrigatório, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição
eleitoral ou transferência, sendo que o título surtirá efeitos na data do pedido, mesmo não tendo
completado dezesseis anos.
2-2017Banca: FCCÓrgão: TRE-SPProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
A Albino, brasileiro nato, residente e domiciliado atualmente em Portugal, foi outorgado o gozo dos direitos
políticos no país em que vive no momento, outorga esta devidamente comunicada ao Tribunal Superior
Eleitoral. Referido gozo dos direitos políticos em Portugal, em conformidade com a Resolução n°
21.538/2003,
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Professor: Thiago Lopes
a) importará a suspensão desses mesmos direitos de Albino no Brasil.
b) importará a perda desses mesmo direitos de Albino no Brasil.
c) não implicará a perda ou suspensão desses mesmos direitos de Albino no Brasil.
d) implicará, no Brasil, a inelegibilidade de Albino, mantendo-se obrigatório, porém, o exercício do voto.
e) implicará, no Brasil, o impedimento do exercício de voto de Albino, permitindo-se, porém, que seja
eleito.
3- 2017Banca: FCCÓrgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Administrativa
Em virtude da má situação financeira pela qual estava passando, Arnaldo, corretor de seguros, mudou-se
de cidade, onde votou nas duas últimas eleições, há um mês. Deseja transferir, ainda nesta semana, o
seu título de eleitor para seu novo domicílio. Considerando apenas os dados fornecidos na questão, em
conformidade com a Resolução n° 21.538/2003, a transferência de Arnaldo
a) não será admitida, pois não está satisfeita a exigência da residência mínima de três meses no novo
domicílio, declarada pelo próprio eleitor.
b) não será admitida, pois não está satisfeita a exigência da residência mínima de um ano no novo
domicílio, declarada pelo próprio eleitor.
c) será admitida a qualquer tempo a partir da declaração do novo domicílio pelo próprio eleitor.
d) será admitida a qualquer tempo a partir da declaração do novo domicílio pelo juiz eleitoral da
circunscrição.
e) não será admitida, pois não está satisfeita a exigência da residência mínima de um ano no novo
domicílio, declarada pelo juiz eleitoral da circunscrição.
4- 2017Banca: FCCÓrgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Judiciária
Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje, ainda não realizou seu
alistamento eleitoral. Dessa forma, em conformidade com a Resolução nº 21.538/2003, Patrick
a) não incorrerá em multa, pois o prazo de alistamento eleitoral, no caso, é até três anos depois de
adquirida a nacionalidade brasileira.
b) incorrerá em multa imposta pelo juiz federal e cobrada até a antevéspera do pleito, pois o alistamento
do brasileiro naturalizado deve ocorrer até seis meses depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
c) incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada quarenta e oito horas após a inscrição e, ainda,
perderá o direito de alistar-se, pois o prazo para o alistamento findou-se quinze dias após a aquisição da
nacionalidade.
d) poderá alistar-se a qualquer tempo, sem incorrer em multa, já que referido alistamento é obrigatório
apenas aos brasileiros natos.
e) incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, pois o alistamento do
brasileiro naturalizado deve ocorrer até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
5- 2017Banca: CESPEÓrgão: TRE-PEProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considerando as regras do TSE para a administração e a manutenção do cadastro eleitoral e assuntos
correlatos, assinale a opção correta.
a) Via de regra, a revisão de eleitorado ocorre em ano eleitoral.
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b) As relações de eleitores constantes do cadastro eleitoral, com dados como filiação e estado civil, serão
acessíveis às instituições públicas e privadas, ressalvada a privacidade quanto ao endereço e telefone.
c) A outorga a brasileiro do gozo de direitos políticos em Portugal importará a perda desses mesmos
direitos no Brasil.
d) Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a corregedoria-regional atualizará
a situação das inscrições na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
e) A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos não ocorre
simultaneamente à cessação do impedimento.
LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS - LEI Nº 9.096/95
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do
regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos
fundamentais definidos na Constituição Federal.
São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO:
A inscrição dos partidos políticos no CNPJ ocorre por meio de seus órgãos de direção nacional, regional
e local, cadastrados exclusivamente na condição de estabelecimento matriz.
AS COLIGAÇÕES de partidos políticos NÃO são inscritas no CNPJ.
É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das
atividades eleitorais de campanha e executá-lo em QUALQUER dia e horário, observados os limites
estabelecidos em lei.
Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Art. 5º A ação do partido tem CARÁTER NACIONAL e é exercida de acordo com seu estatuto e
programa, SEM SUBORDINAÇÃO a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização
da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto
no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
OBS!! Só é admitido o registro do estatuto se o partido ter:
APOIAMENTO DE ELEITORES NÃO FILIADOS AO PARTIDO POLÍTICO COMPROVADO NO
PERÍODO DE 2 ANOS
RECONHECIMENTO DE CARÁTER NACIONAL 0,5% dos votos válidos dados nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados;
COMPROVADO NO PERÍODO DE 2 ANOS Distribuição dos citados votos em 1/3 ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do
eleitorado que haja votado em cada um deles.
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Professor: Thiago Lopes
DIREITOS DOS PARTIDOS POLITICOS APÓS O REGISTRO NO TSE:
Participar do Processo Eleitoral;
Acesso ao Fundo Partidário;
Acesso ao Direito de Antena; (que é a propaganda partidária gratuita);
Pode credenciar, Delegados perante o Juiz Eleitoral, perante o TRE e perante o TSE;
Exclusividade do uso da sigla, nome e símbolos, sendo vedada a utilização, por outros partidos, de
variações que venham a induzir a erro ou confusão.
OBS!!!
Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante
QUAISQUER Tribunais ou Juízes Eleitorais;
Os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o TREs e os Juízes Eleitorais do
respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal;
E os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.
DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 16. Só pode filiar-se ao partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
OBS!! O TSE, entendeu, através da resolução n° 23.117/2009, que existe a possibilidade de filiação do
eleitor considerado inelegível. Ou seja, a inelegibilidade atinge tão-somente a perda da possibilidade de o
eleitor candidatar-se a cargo eletivo, não se impondo restrição ao direito de filiar-se ao partido político
ou mesmo exercer o direito de votar.
Art. 19. Na 2º semana dos meses de ABRIL E OUTUBRO de cada ano, o partido, por seus órgãos de
direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, AOS JUÍZES ELEITORAIS, para
arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA para efeito de
candidatura a cargos eletivos, a relação dos NOMES de todos os seus filiados, da qual constará:
A data de filiação,
Número dos títulos eleitorais e
Das seções em que estão inscritos.
SÚMULA NO 20 DO TSE
A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da
Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de
documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
§ 2º Os prejudicados por DESÍDIA OU MÁ-FÉ poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a
observância do que prescreve o caput deste artigo.
Art. 20. É FACULTADO ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária
SUPERIORES aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
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OBS!! Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos
eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
Art.21 Para DESLIGAR-SE DO PARTIDO, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de DIREÇÃO
MUNICIPAL E AO JUIZ ELEITORAL DA ZONA EM QUE FOR INSCRITO.
OBS!! Decorridos 2 DIAS da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os
efeitos.
O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Morte;
Perda dos direitos políticos;
Expulsão;
Outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória no prazo de 48 horas da decisão.
Filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
OBS!!! Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá A MAIS RECENTE, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Art. 22-A. PERDERÁ O MANDATO O DETENTOR de cargo eletivo que se desfiliar, SEM JUSTA
CAUSA, do partido pelo qual foi eleito.
Consideram-se JUSTA CAUSA para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: NOVO!!!
Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
Grave discriminação política pessoal; e
Mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido
em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
OBS!! SÚMULA 67 - TSE
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária NÃO SE APLICA aos candidatos eleitos pelo
SISTEMA MAJORITÁRIO.
MUDANÇA DE PARTIDO
Cargos eleitos PELO SISTEMA
MAJORITARIO
Pode mudar sem perder o
mandato
Cargos eleitos PELO SISTEMA
PROPORCIONAL
Via de regra perde o mandato
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art3
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Professor: Thiago Lopes
QUESTÕES
1- 2015Banca: IESESÓrgão: TRE-MAProva: Técnico Judiciário - Administrativo
Quanto ao disposto na Lei n. 9.096/95, é correto afirmar:
a) O partido político adquire personalidade jurídica ao registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
b) A perda dos direitos políticos não implica cancelamento imediato da filiação partidária.
c) O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime
democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na
Constituição Federal.
d) É assegurado, ao partido político, definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, desde
que aprovados posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2-2016Banca: CESPEÓrgão: PC-PEProva: Delegado de Polícia
De acordo com as disposições preliminares da Lei dos Partidos Políticos — Lei n.º 9.096/1995 —, assinale
a opção correta.
a) Para que determinado partido político de caráter nacional obtenha registro de seu estatuto junto ao
TSE, serão necessários, entre outros requisitos, o apoio de eleitores não filiados a partidos políticos.
b) O partido político, adquire personalidade jurídica após o registro de seu estatuto junto ao TSE.
c) O partido político poderá subordinar-se a entidades estrangeiras.
d) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da
sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.
e) O STF considera os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito público, devido ao fato de eles
receberem recursos do fundo partidário e de terem acesso gratuito ao rádio e à televisão.
3- 2016Banca: CESPEÓrgão: TRE-PIProva: Técnico Judiciário - Administrativa
Considerando as disposições preliminares da Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.
a) Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve comunicar expressamente sua intenção ao órgão
partidário e ao juiz competentes.
b) O partido político pode aceitar como filiado qualquer pessoa natural, independentemente do estado
em que ela se encontre, já que todos têm iguais direitos e deveres perante a lei.
c) Os prazos de filiação partidária não podem ser objeto do estatuto dos partidos políticos.
d) A personalidade jurídica de um partido político é constituída mediante cadastro do seu estatuto em
cartório de registro civil de pessoas jurídicas de direito público.
e) Registrado o partido político, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral determinar sua estrutura interna e sua
organização administrativa, uma vez que as verbas do fundo partidário são oriundas da União.
4- 2017Banca: FCCÓrgão: TRE-SPProva: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-
se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a
defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de
direito
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Professor: Thiago Lopes
a) privado, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas
respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana.
b) público interno, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos
programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
c) público externo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos
programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
d) público, interno ou externo, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
e) privado ou de direito público interno, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
5- 2016Banca: CESPEÓrgão: TRE-PIProva: Analista Judiciário – Administrativa (adaptada)
A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema
majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.
Certo Errado
GABARITO RES. 21.538
1-D 2-A 3-A 4-E 5-E
GABARITO LEI 9096
1-C 2-A 3-A 4-A 5-C