RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N°...

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UPE Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro Recife-PE CEP - 50100-010 FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da UPE. O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, a alteração do Calendário Acadêmico 2010 da UPE, referente ao início das aulas, previsto para o dia 1 de fevereiro, adiando-o para o dia 18 de fevereiro apenas para os alunos do 1º período dos cursos de graduação. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 07 de janeiro de 2010. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010

Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da UPE.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, a alteração do Calendário Acadêmico 2010 da UPE, referente ao início das aulas, previsto para o dia 1 de fevereiro, adiando-o para o dia 18 de fevereiro apenas para os alunos do 1º período dos cursos de graduação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 07 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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RESOLUÇÃO CEPE N° 002/2010

Ementa: Altera ad referendum do CEPE, o Calendário dos Remanejamentos do Vestibular/2010 da UPE.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar a alteração ad referendum do CEPE, o Calendário dos Remanejamentos do vestibular/2010 da UPE.

CALENDÁRIO DOS REMANEJAMENTOS

MÊS/ANO DATA EVENTO

FEVEREIRO/2010

04 Divulgação do 1° Remanejamento

09 Matrícula do 1° Remanejamento

12 Divulgação do 2° Remanejamento

19 Matrícula do 2° Remanejamento

25 Divulgação do 3° Remanejamento

MARÇO/2010

02 Matrícula do 3° Remanejamento

08 Divulgação do 4° Remanejamento

11 Matrícula do 4° Remanejamento

16 Divulgação do 5° Remanejamento

18 Matrícula do 5° Remanejamento

23 Divulgação do 6° Remanejamento

25 Matrícula do 6° Remanejamento

MAIO/2010

03 Divulgação do 7° Remanejamento

05 Matrícula do 7° Remanejamento

11 Divulgação do 8° Remanejamento

13 Matrícula do 8° Remanejamento

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 003/2010

Ementa: Concede o regime de Dedicação Exclusiva ao professor Sidclay Cordeiro Pereira da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder o regime de Dedicação Exclusiva ao professor Sidclay Cordeiro Pereira Mat. 11259-3 da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 004/2010

Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Cecile Soriano Rodrigues da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Cecile Soriano Rodrigues Mat. 5608-1da FOP.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 005/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício dos alunos Guilherme Sanguineti Valença e a de Kacius Klay Severino Xavier.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir as transferências ex-offício dos alunos: Guilherme Sanguineti Valença do Curso de Licenciatura Plena em Química da Universidade Católica de Pernambuco para o curso de Administração da UPE campus Salgueiro e a de Kacius Klay Severino Xavier do Curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para o curso de Engenharia Mecatrônica da Escola Politécnica de Pernambuco.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 006/2010

Ementa: Aprova alteração de Carga Horária do professor Fernando Antonio de Arruda Arnaud da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprovar a alteração de Carga Horária de 30 para 40h do professor Fernando Antônio de Arruda Arnaud, Mat. 5583-2 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 007/2010

Ementa: Referenda as Resoluções CEPE 001/2010 que Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da UPE e a Resolução CEPE 002/2010 que altera ad referendum do CEPE, o Calendário dos Remanejamentos do Vestibular/2010 da UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade no dia 29 de janeiro de 2010.

RESOLVE, Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais as Resoluções CEPE 001/2010 que Altera ad

referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da UPE e a Resolução CEPE 002/2010 que altera ad referendum do CEPE, o Calendário dos Remanejamentos do Vestibular/2010 da UPE.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, sala de sessões em 29 de janeiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 008/2010

Ementa: Concede o regime de Dedicação Exclusiva ao professor Manoel da Cunha Costa da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder o regime de Dedicação Exclusiva ao professor Manoel da Cunha Costa Mat. 0555-9 da ESEF.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 009/2010

Ementa: Concede à renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Maria Teresa Cattuzzo da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Maria Teresa Cattuzzo Mat. 7458-6 da ESEF.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 010/2010

Ementa: Aprova alteração de Carga Horária de 20 para 40h do professor Humberto Vitor Xavier da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprovar a alteração de Carga Horária de 20 para 40h do professor Humberto Vitor Xavier Mat. 6603-6 da UPE campus Petrolina..

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 011/2010

Ementa: Aprova os cursos de Especialização em: Humanização na área de Saúde da FCM; Inspeção, Manutenção e Recuperação de Estruturas e o de Gestão e Controle Ambiental da POLI; e o de Planejamento e Gestão Educacional (fora de sede, em São Lourenço) da FFPNM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização em: Humanização na área de Saúde da FCM; Inspeção, Manutenção e Recuperação de Estruturas e o de Gestão e Controle Ambiental da POLI e o de Planejamento e Gestão Educacional (fora de sede, em São Lourenço) da FFPNM.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 012/2010

Ementa: Aprova a criação do Programa stricto sensu em nível de doutorado de Ciência Translacional em Saúde da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar criação do Programa stricto sensu em nível de doutorado de Ciência Translacional em Saúde da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 013/2010

Ementa: Indefere a solicitação de transferência de Roberta da Silva de Oliveira da FACAPE para o campus Caruaru

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a transferências ex-offício da aluna Roberta da Silva de Oliveira do curso de Ciências da Computação da FACAPE em Petrolina para o curso de Sistemas de Informações campus Caruaru.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 14: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 014/2010

Ementa: Defere a solicitação de reintegração da aluna Edília Maria Vilar de Barros Correia no curso de Licenciatura em Geografia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração da aluna Edília Maria Vilar de Barros Correia no curso de Licenciatura em Geografia da FACETEG para cumprir as disciplinas no prazo de 18 meses.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N°015/ 2010

Ementa: Aprova abertura de Edital para Concurso Público de Professor Universitário, para os cargos de Adjunto, Assistente e Auxiliar destinadas ao curso de Nutrição, para UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1°. Aprovar abertura do Edital 03/2010, de Concurso Público de Professor Universitário para os Cargos de Adjunto, Assistente e Auxiliar da Universidade de Pernambuco, UPE campus Petrolina, nas áreas de: Anatomia Sistêmica e Neuroanatomia: 01 vaga para Professor Auxiliar e 01 vaga para Professor Assistente; Anatomia do Aparelho Locomotor e Fisiologia do Exercício: 01 vaga para Professor Assistente; Citologia, Genética e Patologia: 01 vaga para Professor Assistente; Bioquímica e Farmacologia: 01 vaga para Professor Assistente; Bioestatística e Metodologia Científica: 01 vaga para Professor Assistente; Bioquímica e Fisiologia da Nutrição: 01 vaga para Professor Assistente; Nutrição Normal e Dietética: 01 vaga para Professor Adjunto; Bromatologia e Bioquímica dos Alimentos: 01 vaga para Professor Assistente, totalizando 09 (nove) vagas.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N°016/ 2010

Ementa: Homologa reclassificação de resultado do Concurso Público para Professor Universitário, oriundo do Edital 05/2009, em função de determinação judicial.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, CONSIDERANDO:

a determinação judicial constante no Processo de Agravo de Instrumento nº.196770-0, pelo Juiz Desembargador Dr. Luís Carlos Figueiredo;

a Resolução CEPE nº.058/2009, que homologa o Concurso referente ao Edital 05/2009 e a Resolução CEPE nº. 070/2009, que aprova a nomeação dos candidatos quanto ao mesmo Edital, e tendo em vista deliberação desse CEPE em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1°. Homologar a reclassificação de resultado do Concurso Público para Professor Universitário, regulamentado pelo Edital 05/2009, em virtude de determinação judicial pelo Processo de Agravo de Instrumento nº.196770-0, relativa às vagas disponíveis para a Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças – FENSG. Área de Conhecimento: Concepções Teóricas e Fundamento do Cuidar da Enfermagem

Candidata Média Classificação Final

Claudinalle Farias Queiroz de Sousa (sub judice) 8,07 1º lugar

Candice Cavalcanti de Albuquerque 7,85 2º lugar

Katiuscia Araújo de M. Lopes 7,76 3º lugar

Emanuela Batista Ferreira 7,18 4ª lugar

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 017/2010

Ementa: Concede o regime de Dedicação Exclusiva aos professores Clóvis Gomes da Silva Júnior da FACETEG e Wellington Pinheiro dos Santos da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder o regime de Dedicação Exclusiva aos professores Clóvis Gomes da Silva Júnior Mat. 10714-0 da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG e Wellington Pinheiro dos Santos Mat. 11013-2 da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 018/2010

Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Jornandes Dias da Silva da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder o regime de Dedicação Exclusiva ao professor Jornandes Dias da Silva Mat. 10776-0 da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 019/2010

Ementa: Concede exclusão do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Carlos Eduardo Romeiro Pinho da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Concede exclusão do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Carlos Eduardo Romeiro Pinho Mat. 8636-3 da UPE campus Petrolina de acordo com o Artigo 4º Inciso “c” da Resolução CEPE N° 42/2004 a partir de 1 de fevereiro de 2010.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 020/2010

Ementa: Indefere a solicitação de transferência Genilson Morais dos Santos da Faculdade de Formação de Professores Nazaré da Mata para a Faculdade de Ciências e Tecnologia de Caruaru-FACITEC.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência Genilson Morais dos Santos do curso de Licenciatura em História da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata para o curso Sistema da Informação da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Caruaru-FACITEC.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 021/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência dos alunos transferência dos alunos: Ilani Felix de Azevedo da FACETEG para UPE campus Petrolina e a de Mônica de Cássia Barbosa Gonçalves da Silva da Universidade Estadual de Roraima para o ICB.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência dos alunos transferência dos alunos: Ilani Felix de Azevedo do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG para UPE campus Petrolina; e a de Mônica de Cássia Barbosa Gonçalves da Silva do curso Licenciatura em Ciência Biológicas da Universidade Estadual de Roraima para o curso de Bacharelado em Ciência Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas-ICB.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 022/2010

Ementa: Aprova a criação dos cursos de Especialização em: TV Digital e Redes de telecomunicações da POLI; Educação Infantil e o de Psicopedagogia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar a criação dos cursos de Especialização em: TV Digital e Redes de telecomunicações da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI; Educação Infantil e o de Psicopedagogia da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns FACETEG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 023/2010

Ementa: Aprova os Cursos de Formação Pedagógica - Licenciatura em Pedagogia, História, Geografia, Matemática, Ciências Biológicas e Informática, do Programa Emergencial de Formação de Professores, em exercício na Educação Básica pública, na modalidade presencial.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO,

A Lei nº. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Título VI, Artigos 61, 62 e 65;

O Decreto Federal nº. 6755 de 29 de janeiro de 2009 que institui a Política Nacional de Formação de Professores do Magistério da Educação Básica;

A Resolução CNE/CP nº 01 de 18/02/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação dos Professores em Educação Básica, em Nível Superior, Cursos de Licenciatura;

A Resolução CNE/CP nº 02 de 19/02/2002, que institui a duração e a carga horária dos Cursos de Licenciatura, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior;

A Portaria MEC nº 4.059 de 10/12/2004, a qual estabelece que as Instituições de Ensino Superior poderão ofertar na modalidade semipresencial até 20% (vinte por cento) da carga horária de cada um dos cursos de graduação;

A Resolução CNE/CP nº 02 de 26/06/1997 que dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio;

O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, que prevê o regime de colaboração entre a União, Estados e Municípios, assegurando a formação exigida na LDB para todos os professores que atuam na Educação Básica;

O Termo de Adesão ao Primeiro Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, instituído pelo Ministério da Educação – MEC, destinado a atender à demanda de professores das Redes Públicas Estadual e Municipais sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, com a oferta de ensino superior público e gratuito.

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar nos termos da presente Resolução os Cursos de Primeira Licenciatura Integrantes do Programa Emergencial de Formação de Professores, em exercício na Educação Básica, de Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em História, Licenciatura em Geografia e Licenciatura em Matemática, nos Campi Garanhuns, Nazaré da Mata e Petrolina.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 024/2010

Ementa: Estabelece ampliação na composição da Câmara de Graduação.

O Presidente do Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 35 inciso I, § 3º e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de março de 2010.

RESOLVE,

Art. 1º. Estabelecer a ampliação na composição da Câmara de Graduação com as seguintes representações:

1. Representante de cada área (saúde, educação e ciência e tecnologia) por região geopolítica, de

acordo com os cursos de graduação presentes na região. Assim, a composição da Câmara de

Graduação passaria a contar com os seguintes representantes:

a. Representação da Região Metropolitana: três representantes, um da área de saúde, um da

área de educação e um da área de ciência e tecnologia; (ICB, FCM, FENSG, ESEF, FOP,

FCAP e POLI)

b. Representação da Zona da Mata: um representante, da área de educação (Campus Nazaré

da Mata)

c. Representação do Agreste: três representantes, um da área de saúde, um da área de

educação e um da área de ciências exatas e aplicadas; (Campus Garanhuns e Caruaru)

d. Representação do Sertão: dois representantes, um da área de ciências aplicadas e um da

área de saúde; (Campus Salgueiro, Serra Talhada e Arcoverde)

e. Representação da região do São Francisco: dois representantes, um da área de saúde e um

da área de educação. (Campus Petrolina)

2. Representante estudantil, que o Diretório Acadêmico Estudantil indique um representante de

cada área de conhecimento (saúde, educação e ciências e tecnologia);

3. Representante do EAD, ou Seqüencial ou Tecnológico ou quaisquer programa de graduação

especial que existir à época

Art. 2º. Dê-se ciência e cumpra-se.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de março de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 025/2010

Ementa: Aprova ad referendum pelo CEPE, cursos de Extensão à distância através do Núcleo de Educação a Distância-NEAD.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum pelo CEPE, os cursos de Extensão à Distância de Formação para Educação de Jovens e Adultos; Formação para Educação Ambiental; Formação para Educação e Saúde; Formação de Gestores para Programas de Educação Escolar indígena; Formação para Mediadores de Leitura e o de Formação para Educação no Campo.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 08 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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RESOLUÇÃO CEPE N° 026/2010

Ementa: Aprova ad referendum pelo CEPE, os cursos de Mestrado Profissional do Ensino em Saúde e o de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, os cursos de Mestrado Profissional do Ensino em Saúde a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - FCM e o de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva a ser ministrado em regime de parceria pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FCM, Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças – FENSG, todas mantidas pela Universidade de Pernambuco.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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RESOLUÇÃO CEPE N° 027/2010

Ementa: Concede à renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Daniel Carvalho da Cunha, Emília Rahnemay Kohlman Rabbani, Alberto Casado Lordsleem Junior e Stela Fucale Sukar da POLI; Fábio Sérgio Barbosa da Silva, Rodrigo Cappato de Araújo e Rita de Cássia Maria Neves UPE campus Petrolina; Pedro Henrique de Barros Falcão e Vera Lúcia Chelegre de Freitas da FACETEG e a de George Sidney Baracho de Souza do ICB.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Daniel Carvalho da Cunha Mat. 10985-1, Emília Rahnemay Kohlman Rabbani Mat. 9226-6, Alberto Casado Lordsleem Junior Mat. 9246-0 e Stela Fucale Sukar Mat. 9248-7 da POLI; Fábio Sérgio Barbosa da Silva Mat. 10993-2, Rodrigo Cappato de Araújo Mat. 11040-0 e Rita de Cássia Maria Neves Mat. 10988-6 da UPE campus Petrolina; Pedro Henrique de Barros Falcão Mat. 7152-8 e Vera Lúcia Chelegre de Freitas Mat. 8574-0 da FACETEG e a de George Sidney Baracho de Souza Mat. 9238-0 do ICB

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 028/2010

Ementa: Aprova alteração de Carga Horária do professor Antonio Carlos Costa da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprovar a alteração de Carga Horária de 20 para 40h do professor Antonio Carlos Costa da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 29: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

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RESOLUÇÃO CEPE 029/2010

Ementa: Aprova a retirada de pré-requisito da disciplina Banco de Dados do curso de Licenciatura em Informática da FACETEG

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprovar a retirada de pré-requisito da disciplina Banco de Dados do curso de Licenciatura em Informática da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns FACETEG.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 030/2010

Ementa: Aprova o curso de Especialização no Ensino das Ciências Biológicas da FFPNM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de abril de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar Aprova o curso de Especialização no Ensino das Ciências Biológicas da FFPNM.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 031/2010

Ementa: Aprova o Projeto Político Pedagógico do PROGRAPE

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Programa Especial em Pedagogia – PROGRAPE.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 032/2010

Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Gevson da Silva Andrade da FFPNM; Maria do Carmo Tinoco Brandão do ICB; Adriana Tenório Cordeiro, Izabele Sousa Barros da UPE campus Caruaru e o de Ana Clara Farias Brito da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Gevson da Silva Andrade Mat. 11057-4 da FFPNM; Maria do Carmo Tinoco Bezerra Brandão Mat. 11162-7 do ICB; Adriana Tenório Cordeiro Mat. 11115-5 e o de Izabele Sousa Barros Mat. 11102-3 da UPE campus Caruaru e o de Ana Clara Farias Brito Mat. 11374-3 da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 033/2010

Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Antonio Luiz Ribeiro Monteiro Cleide Maria Ferraz da FFPNM; Wagner Luiz do Prado da ESEF; Magdalena Maria de Almeida PROGRAD; José Maria Gomes de Souza Neto da FFPNM,; Maria Antonieta Albuquerque de Souza da UPE campus Petrolina; Mauro Virgílio Gomes de Barros e o de Simone Storino Honda Barros da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Antonio Luiz Ribeiro Monteiro Mat. 4946-8 da FCAP, Cleide Maria Ferraz Mat. 6752-0 da FFPNM, Wagner Luiz do Prado Mat. 11194-5 da ESEF; Magdalena Maria de Almeida Mat. 8634-7 da PROGRAD, José Maria Gomes de Souza Neto Mat. 9249-5 da FFPNM, Maria Antonieta Albuquerque de Souza Mat. 10998-3 da UPE campus Petrolina, Mauro Virgílio Gomes de Barros Mat. 7372-5 e o de Simone Storino Honda Barros Mat. 10698-4 da ESEF.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 034/2010

Ementa: Aprova a alteração de Carga Horária da professora Amitis Vieira Costa e Silva da FOP

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprovar a alteração de Carga Horária de 30 para 40h da professora Amitis Vieira Costa e Silva Mat. 7655-4 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 035/2010

Ementa: Defere a solicitação de reintegração do aluno Jeimisson Cavalcanti Santana no curso de Engenharia Mecânica da POLI

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração do aluno Jeimisson Cavalcanti Santana no curso de Engenharia Mecânica da POLI para concluir seu curso em 1(um semestre).

. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 036/2010

Ementa: Defere a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Vitor Elias Cesse Silva.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Vitor Elias Cesse Silva do curso de Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica da escola Politênica de Pernambuco.

. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 037/2010

Ementa:. Fixa a composição da Câmara de Extensão e Cultura

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 35, inciso III, § 3º e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Fixar a composição da Câmara de Extensão e Cultura da seguinte forma: Presidente

Álvaro Antônio Cabral Vieira de Mello; Área de Saúde Maria Bernadete de Cerqueira Antunes; Unidade de Educação e Saúde Deuzany Bezerra de Melo Leão; Área de Educação Susan Lewis; Área Tecnológica e da Administração Andréa Benício de Moraes; Unidade do interior Waldênia Leão de Carvalho e para secretaria o Coordenador Geral de Extensão Roberto Luiz Alves Torres e Coordenador Geral de Cultura Paula Gonçalves da Silva.

Art. 2°. Na primeira reunião, será eleito o Vice-Presidente da Câmara de Extensão e Cultura pelos seus membros, para o mandato de um ano.

Art. 3º. No prazo de seis meses, os membros apresentarão o modo de funcionamento da

Câmara de Extensão e Cultura para integrar o Regimento do CEPE. Art. 4º. Dê-se ciência e cumpra-se.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 038/2010

Ementa: Aprova os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação em Medicina, Bacharelado em Direito e o de Odontologia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar os Projetos Pedagógicos da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de

Garanhuns – FACETEG para criação dos cursos de Graduação em Medicina para o campus Garanhuns e para o campus Serra Talhada; Curso de Graduação Bacharelado em Direito e o de Odontologia para o campus Arcoverde.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N°039/ 2010

Ementa: Homologa o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Auxiliar, Edital 01/2010 para UPE campus Petrolina

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1°. Homologar o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Auxiliar Edital 01/2010 para UPE campus Petrolina. Área de Conhecimento : Letras/Inglês – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Nelson de Souza Palitot 8,11 Aprovado 1°

Roberta Guimarães de Godoy e Vasconcelos 7,97 Aprovada 2°

Zaira Dantas de Miranda Cavalcante 7,19 Aprovada 3°

Leonardo Elizeu Alves 7,01 Aprovado 4°

Área de Conhecimento: Fisioterapia/Recursos e Exercícios Terapêuticos – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliadora René de Melo Amaral 8,12 Aprovada 1°

Ana Eliza Rios de Araújo Mathias 7,99 Aprovada 2°

Área de Conhecimento: Enfermagem/Concepções teóricas e fundamentais do cuidado em Enfermagem – Código 01 – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Inalda Maria de Oliveira 7,68 Aprovada 1°

Área de Conhecimento: Enfermagem/Concepções teóricas e fundamentais do cuidado em Enfermagem – Código 02 – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Lusineide Carmo Andrade de Lacerda 8,13 Aprovada 1°

Rachel Mola de Mattos 7,92 Aprovada 2°

Luiza Taciana Rodrigues de Moura 7,09 Aprovada 3°

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Continuação da Resolução CEPE Nº 039/2010

Área de Conhecimento: Enfermagem/Atenção à Saúde da criança, adolescente e mulher – Código 01 – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Priscylla Helena Alencar Falcão Sobral 7,32 Aprovada 1°

Rosana Alves de Melo 7,09 Aprovada 2°

Área de Conhecimento: Enfermagem/Atenção à Saúde da criança, adolescente e mulher – Código 03 – 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Rosa de Cássia Miguelino 8,01 Aprovada 1°

Área de Conhecimento: Enfermagem/Saúde Coletiva – 02 Vagas

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Nadja Maria dos Santos 8,23 Aprovada 1°

Alda Maria Justo 8,08 Aprovada 2°

Flavia Emilia C. Valença Fernandes 7,80 Aprovada 3°

Wolmir Ercides Peres 7,55 Aprovado 4°

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 040/2010

Ementa: Aprova o curso Doutorado em Hebiatria Multiprofissional da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o curso Doutorado em Hebiatria Multiprofissional da Faculdade de Odontologia de Pernambuco – FOP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 041/2010

Ementa: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação Bacharelado em Nutrição da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico para criação do Curso de Graduação Bacharelado em Nutrição da UPE campus Petrolina

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 042/2010

Ementa: Revalida Título de Mestre do Cirurgião dentista Flávio Augusto da Silva Souza.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de maio de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Revalidar o Título de Mestre do Cirurgião dentista Flávio Augusto da Silva Souza conforme Resolução CEPE nº 37-A 2002.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de maio de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE .

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 043/2010

Ementa: Aprova ad referendum do CEPE, os cursos de Especialização “Treinamento de Força para Saúde” e o “Multidisciplinar em Reabilitação Cardiopulmonar e Metabólica” da ESEF.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum do CEPE, os cursos de Especialização “Treinamento de Força para Saúde” e o “Multidisciplinar em Reabilitação Cardiopulmonar e Metabólica” da Escola Superior de Educação Física-ESEF.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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RESOLUÇÃO CEPE N°044/ 2010

Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Assistente, Edital 02/2010 para FOP e POLI.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE, os resultados dos Concursos Públicos para Professor Universitário Assistente, Edital 02/2010 para Faculdade de Odontologia de Pernambuco e Escola Politécnica de Pernambuco a seguir:

Faculdade de Odontologia de Pernambuco Área de Conhecimento: Bioestatística - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Fábio Cavalcanti Pereira 7,03 Aprovado 1°

Escola Politécnica de Pernambuco Área de Conhecimento: Ensino Básico de Engenharia/Probabilidade e Estatística (Básica e Aplicada) - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Paulo Roberto Rio da Cunha 8,96 Aprovado 1°

Manoel Henrique da Nóbrega Marinho 8,03 Aprovado 2°

Área de Conhecimento: Engenharia Elétrica/Eletromagnetismo Computacional Vias Elementos Finitos - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Gustavo Oliveira Cavalcanti 8,04 Aprovado 1°

Jehan Fonsêca do Nascimento 7,04 Aprovado 2°

Área de Conhecimento: Engenharia Elétrica/Eletrônica Analógica Digital e Eletrônica de Potência - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Antônio Samuel Neto 8,91 Aprovado 1°

Jener Toscano Lins e Silva 8,53 Aprovado 2º

Kleber Carneiro de Oliveira 8,26 Aprovado 3º

Giovanna Angelis Andrade de Araújo 7,67 Aprovado 4º

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Área de Conhecimento: Engenharia de Computação/Sistemas Digitais e Telecomunicações- 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Daniel Augusto Ribeiro Chaves 8,78 Aprovado 1°

José Paulo Gonçalves de Oliveira 7,85 Aprovado 2°

Área de Conhecimento: Engenharia de Computação/Linguagem de Programação - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Gustavo Henrique Porto de Carvalho 9,15 Aprovado 1°

Bruno José Torres Fernandes 8,79 Aprovado 2°

Tarciana Dias da Silva 8,01 Aprovada 3º

Joabe Bezerra de Jesus Júnior 7,44 Aprovado 4º

Área de Conhecimento: Engenharia Civil/Construção Civil - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Ângelo Just da Costa Silva 7,28 Aprovado 1°

Área de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotecnia e Construção Civil - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Eder Carlos Guedes dos Santos 7,12 Aprovado 1°

Área de Conhecimento: Engenharia Civil/Transportes-Infraestrutura Viária-Rodovias e Vias Urbanas - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

José Orlando Vieira Filho 9,458 Aprovado 1°

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de junho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 47: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N°045/ 2010

Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Adjunto, Assistente e Auxiliar, Edital 03/2010 para UPE campus Petrolina.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE,

Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE, o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Adjunto, Assistente e Auxiliar, Edital 03/2010 para UPE campus Petrolina a seguir:

Professor Assistente Área de Conhecimento: Citologia/Genética e Patologia - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Helker Albuquerque da Silva 8,16 Aprovado 1°

Cláudia Elizabete Pereira de Lima 7,20 Aprovada 2°

Área de Conhecimento: Bioestatística e Metodologia Científica - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Paulo Adriano Schwingel 7,32 Aprovado 1°

André Martins Galvão 7,17 Aprovado 2º

Área de Conhecimento: Anatomia Sistêmica e Neuroanatomia - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Iracema Hermes Pires de Mélo Montenegro

7,25 Aprovada 1°

Área de Conhecimento: Bromatologia e Bioquímica de Alimentos - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Marianne Louise Marinho Mendes 7,99 Aprovada 1°

Cristhiane Maria Bazílio de Omena 7,54 Aprovada 2°

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Continuação da RESOLUÇÃO CEPE nº 045/2010 Área de Conhecimento: Bioquímica e Farmacologia - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Ticiana Parente Aragão 7,0 Aprovada 1°

Área de Conhecimento: Anatomia do Aparelho Locomotor e Fisiologia do Exercício - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Ricardo de Freitas Dias 7,68 Aprovado 1°

Professor Auxiliar Área de Conhecimento: Anatomia Sistêmica e Neuroanotomia - 01 Vaga

CANDIDATO MÉDIA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO

Edivaldo Xavier da Silva Júnior 7,48 Aprovado 1°

Diego Pires Rocha 7,20 Aprovado 2°

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de junho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

REITOR

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 046/2010

Ementa: Concede Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Aliomar Ramos Pinheiro da FFPNM; Andréa dos Anjos Pontual de Andrade Lima da FOP

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01de julho de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Concede Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Aliomar Ramos Pinheiro Mat. 7365-2 da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata-FFPNM e Andréa dos Anjos Pontual de Andrade Lima Mat. 11234-8 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 047/2010

Ementa: Concede renovação do Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Mariana Guenther Soares e Maria Cristina Halla do ICB; Carmelo José Albanez Bastos Filho e Maria Lencastre P. M. Cruz da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01de julho de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Concede renovação do Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Mariana Guenther Soares Mat. 11184-8 e Maria Cristina Halla Mat. 7466-7 do Instituto de Ciências Biológicas-ICB, Carmelo José Albanez Bastos Filho Mat. 9236-3 e Maria Lencastre Pinheiro de Menezes e Cruz da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 048/2010

Ementa: Aprova as alterações de Carga Horária dos professores: Hildo Rocha Cirne Azevedo Filho da FCM e Frederico Borba de Almeida da FCAP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Aprova as alterações de Carga Horária de 20 para 40h dos professores: Hildo Rocha Cirne Azevedo Filho Mat. 931-8 da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco-FCM e o de Frederico Borba de Almeida Mat. 4886-0 da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 049/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício do aluno Leandro Andrade Sena da UNIOESTE para FCAP/UPE

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a transferência ex-offício do aluno Leandro Andrade Sena da Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE para Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP desta UPE.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 050/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício do aluno Cláudio Francisco da Silva da UFAM para POLI/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a transferência ex-offício do aluno Cláudio Francisco da Silva da Universidade Federal do Amazonas-UFAM para Escola Politécnica de Pernambuco-POLI desta UPE.

Art. 2º. O aluno deverá providenciar junto a Universidade Federal do Amazonas

documentação indicativa de sua situação frente ao ENADE, conforme Lei nº 10.861 de 04.04.2004-MEC.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 051/2010

Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Eliane Isaias Germínio Aguiar ao Curso de Enfermagem da FENSG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração da aluna Eliane Isaias Germínio Aguiar ao Curso de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 55: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 052/2010

Ementa: Defere a solicitação de reintegração de Luciana

Montenegro de Carvalho ao Curso de Administração

da FCAP/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração de Luciana Montenegro de Carvalho ao

Curso de Administração da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco–

FCAP desta UPE, com a exigência do cumprimento da disciplina Estágio

Supervisionado II, em apenas um semestre.

Art. 2º. A aluna, após cumprimento da disciplina para integralização do curso, deverá

elaborar relatório que, se aprovado, habilitará a receber o seu diploma. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 56: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 053/2010

Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Karina Linhares Mendonça ao Curso de Administração da FCAP/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de Karina Linhares Mendonça ao Curso de Administração da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP desta UPE.

. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 57: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 054/2010

Ementa: Aprova os cursos de Especialização em: Enfermagem Obstétrica da FENSG; Supervisão Escolar e Gestão Pedagógica da FACETEG; Microbiologia Clínica do ICB; Ensino da Dança e o de Educação Física Escolar da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização em: Enfermagem Obstétrica da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG; Supervisão Escolar e Gestão Pedagógica da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG; Microbiologia Clínica do Instituto de Ciências Biológicas-ICB; Ensino da Dança e o de Educação Física Escolar da Escola Superior de Educação Física-ESEF.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 58: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 055/2010

Ementa: Referenda as Resoluções CEPE nº 025/2010 que aprova cursos de Extensão à distância através do Núcleo de Educação a Distância-NEAD; Resolução CEPE nº 026/2010 que aprova os cursos de Mestrado Profissional do Ensino em Saúde e o de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva. Resolução CEPE n° 043/2010 que aprova os cursos de Especialização “Treinamento de Força para Saúde” e o “Multidisciplinar em Reabilitação Cardiopulmonar e Metabólica” da ESEF. Resolução CEPE nº 044/2010 que Homologa o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Assistente, Edital 02/2010 para FOP e POLI e a Resolução CEPE nº 45/2010 que Homologa o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Adjunto, Assistente e Auxiliar, Edital 03/2010 para UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade no dia 01 de julho de 2010.

RESOLVE, Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais as Resoluções CEPE nº 025/2010 que aprova

cursos de Extensão à distância através do Núcleo de Educação a Distância-NEAD; Resolução CEPE nº 026/2010 que aprova os cursos de Mestrado Profissional do Ensino em Saúde e o de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva. Resolução CEPE n° 043/2010 que aprova os cursos de Especialização “Treinamento de Força para Saúde” e o “Multidisciplinar em Reabilitação Cardiopulmonar e Metabólica” da ESEF. Resolução CEPE nº 044/2010 que Homologa o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Assistente, Edital 02/2010 para FOP e POLI e a Resolução CEPE nº 45/2010 que Homologa o resultado do Concurso Público para Professor Universitário Adjunto, Assistente e Auxiliar, Edital 03/2010 para UPE campus Petrolina./2010 da UPE.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, sala de sessões em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 59: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE Nº 056/2010

Ementa: Estabelece que a Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UPE, para os concluintes do semestre 2010.2 sejam realizadas após o dia 16.12.2010,

O Presidente do Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de julho de 2010.

RESOLVE,

Art. 1º. Estabelecer que a Colação de Grau dos Cursos de Bacharelado em Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia, dos concluintes do semestre 2010.2, sejam realizadas após o dia 16.12.2010 considerando que a previsão de divulgação da relação de estudantes em Situação Regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2010 será divulgada pelo INEP/MEC em 16.12.2010.

Art. 2º, Dê-se ciência e cumpra-se.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, sala de sessões em 01 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 60: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 057/2010

Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Janaína Guimarães da Fonseca e Silva da UPE campus Petrolina; João Ricard Pereira da Silva, Janne Freitas de Carvalho da FACETEG, Rômulo Luiz Xavier do Nascimento da FFPNM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Janaína Guimarães da Fonseca e Silva Mat. 11360-3 da UPE campus Petrolina; João Ricard Pereira da Silva Mat. 11367-0 e Janne Freitas de Carvalho Mat. 11085-0 da FACETEG e o de Rômulo Luiz Xavier do Nascimento Mat. 11371-9 da FFPNM.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 61: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 058/2010

Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Luiz Henrique de Barros Lyra e Lucilia Batista Dantas Pereira da UPE campus Petrolina; Luciana Rachel Coutinho Parente, Luiz Alberto Ribeiro Rodrigues, Maria Auxiliadora Leal Campos da FFPNM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Luiz Henrique de Barros Lyra Mat. 11008-6 e Lucilia Batista Dantas Pereira Mat. 9245-2 da UPE campus Petrolina; Luciana Rachel Coutinho Parente Mat. 10560-0, Luiz Alberto Ribeiro Rodrigues Mat. 7273-7 e Maria Auxiliadora Leal Campos Mat. 5110-1 da Faculdade de Formação de professores de Nazaré da Mata-FFPNM.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais

poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 059/2010

Ementa: Aprova os cursos de Especialização em Ensino de Geografia e o de Psicopedagogia da UPE campus Petrolina.

. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização em Ensino de Geografia e o de Psicopedagogia da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 061/2010

Ementa: Institui o valor da taxa cobrada para revalidação de diplomas de graduação obtidos no estrangeiro.

O Presidente do Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010,

CONSIDERANDO O processo de revalidação de diplomas de graduação estrangeira instituído na UPE através da Resolução CEPE nº 048/2009

RESOLVE

Art. 1º. A taxa para o processamento do requerimento de revalidação do diploma de graduação obtido no estrangeiro será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e deverá instruir a protocolização do requerimento junto à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2° Em nenhuma hipótese ocorrerá à devolução da taxa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 062/2010

Ementa: Defere a solicitação de trancamento de matrícula Renata Larissa e Silva Gondim Torre da POLI/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento de matrícula da aluna Renata Larissa e Silva Gondim Torre da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI/UPE.

Art. 2º. A aluna ao retornar deverá apresentar relatório relativo ao evento. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 063/2010

Ementa: Aprova o Projeto Político Pedagógico do curso de Metodologia para Professores de Língua Inglesa na Modalidade à Distância da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico do curso de Metodologia para Professores de Língua Inglesa na Modalidade à Distância da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 064/2010

Ementa: Aprova a nota final atribuída na disciplina “Aspectos Ambientais da Gestão do DLS”da FCAP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada pela maioria em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010, RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar que a média final da disciplina “Aspectos Ambientais da Gestão do DLS” corresponderá à média aritmética entre as duas fornecidas pelos dois professores que ministraram a referida disciplina.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão–CEPE, Sala de Sessões, em 01 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 065/2010

Ementa: Concede a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva à professora Estela Santos Gusmão da FOP/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva à professora Estela Santos Gusmão Mat. 3880-6 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP/UPE.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá

ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 066/2010

Ementa: Concede exclusão do regime de Dedicação Exclusiva a professora Derçulina Tavares Novais.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a exclusão do regime de Dedicação Exclusiva a professora Derçulina Tavares Novais Mat. 4707-4 de acordo com o Artigo 7º Inciso “c” da Resolução CEPE N° 42/2004 a partir de 19 de agosto de 2010.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 067/2010

Ementa: Aprova os cursos de Especialização em:Ensino de Língua Inglesa e o de Ensino de História da UPE campus Petrolina; Especialização em Aspectos Sociais da Saúde e da Doença.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprova os cursos de Especialização em Ensino de Língua Inglesa e o de Ensino de História da UPE campus Petrolina; Especialização em Aspectos Sociais da Saúde e da Doença do Instituto de Ciências Biológicas-ICB.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 068/2010

Ementa: Indefere a solicitação de reintegração da aluna Rafaela Coutinho Pontual na POLI/UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração da aluna Rafaela Coutinho Pontual no Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI/UPE

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 069/2010

Ementa: Defere a solicitação da aluna Marília Gabriela de Araújo Macedo para realização dos componentes curriculares do curso de Psicologia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação da aluna Marília Gabriela de Araújo Macedo para realização dos componentes curriculares do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG.

Art. 2º. A aluna deverá cumpri-los neste semestre. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 070/2010

Ementa: Define procedimentos de consulta a autores sobre utilização de seus materiais científicos produzidos.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, CONSIDERANDO consulta feita à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, sobre referências em trabalhos de dissertações e teses e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2010.

RESOLVE: Art. 1º. Nas produções intelectuais de dissertações e teses de alunos desta Universidade,

não há obrigatoriedade de consulta formal a autores externos, na utilização de suas figuras, gráficos e quadros, desde que haja a devida referenciação ao autor e ao trabalho de origem.

Parágrafo único. O previsto no caput não se aplica aos casos em que a produção intelectual

tiver fins comerciais e os veículos originários explicitamente obrigarem a isso. Art. 2º. As dissertações e teses não devem auferir qualquer tipo de lucro financeiro e o

material utilizado de outros autores não deve ser oferecido como contribuição original. Art. 3º. Dê-se ciência e cumpra-se.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 01de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 071/2010

Ementa: Concede Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: José Roberto da Silva da FFPNM; Maria Emília Ferraz Almeida de Melo da UPE campus Petrolina; Irami Buarque do Amazonas da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: José Roberto da

Silva Mat. 6227-8da FFPNM; Maria Emília Ferraz Almeida de Melo Mat. 11380-8 da UPE campus Petrolina e Irami Buarque do Amazonas Mat. 11368-9 da FACETEG.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá

ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 072/2010

Ementa: Concede renovação do Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Adália Maria Monteiro Rodrigues Rocha e Regina Lúcia Félix de Aguiar Lima da UPE campus Petrolina; Jorge Alberto Manso Raimundo da Rocha, Jairo Nogueira de Luna e Benedito Gomes Bezerra da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder renovação do Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Adália Maria Monteiro Rodrigues Rocha Mat. 9235-5 e Regina Lúcia Félix de Aguiar Lima Mat. 11044-2 da UPE campus Petrolina; Jorge Alberto Manso Raimundo da Rocha Mat. 11043-4, Jairo Nogueira de Luna Mat. 11000-0 e Benedito Gomes Bezerra 10994-0 da FACETEG.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá

ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE N° 073/2010

Ementa: Concede a exclusão do Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: José Luiz Alves e Antonio Luiz Ribeiro Monteiro da FCAP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a exclusão do Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: José Luiz Alves Mat. 4889-5 e Antonio Luiz Ribeiro Monteiro 4946-8 da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP de acordo com o Artigo 7º Inciso “c” da Resolução CEPE N° 42/2004.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 074/2010

Ementa: Aprova o curso de Especialização de Formação Política, Gestão Pública e Processo Legislativo da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização de Formação Política, Gestão Pública e Processo Legislativo da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 075/2010

Ementa: Aprova a criação da disciplina de Reumatologia da FCM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina de Reumatologia da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco-FCM.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 076/2010

Ementa: Aprova as malhas curriculares do Curso de Licenciatura em Geografia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar as malhas curriculares do Curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2010.

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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 077/2010

Ementa: Concede renovação do Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Anahy Samara Zambiano de Oliveira Moutinho e Maria do Carmo Barbosa de Melo da FFPNM; Manoel Pereira de Barros e Rosangela Alves Falcão da FACETEG; Maria Bernadete Leal Campos da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder renovação do Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Renovação de Dedicação Exclusiva dos professores: Anahy Samara Zambiano de Oliveira Moutinho Mat. 10626-7 e Maria do Carmo Barbosa de Melo Nat. 6225-1da FFPNM; Manoel Pereira de Barros Mat. 4838-0 e Rosangela Alves Falcão Mat. 11126-da FACETEG; Maria Bernadete Leal Campos Mat. 5571-9da ESEF.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser

solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 078/2010

Ementa: Aprova a criação dos cursos de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa e o de Psicopedagogia (fora de sede, em Recife) da FFPNM; curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar a criação dos cursos de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa e o de Psicopedagogia (fora de sede, em Recife) da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata-FFPNM; curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns FACETEG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 079/2010

Ementa: Aprova o programa de mobilidade interna para alunos de graduação na UPE.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõe o Artigo 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco – UPE e tendo em vista deliberação tomada em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

CONSIDERANDO

1. Os termos dos artigos 203, incisos I a V, e 205, do Regimento Geral da Universidade de Pernambuco, aprovado em 28 de dezembro de 2009;

2. O Plano Nacional de Educação (Lei 10.172 de janeiro de 2001) que define nos objetivos e

metas que se deve estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que assegurem a necessidade de flexibilidade e diversidade nos programas oferecidos pelas diferentes instituições de ensino superior, de forma a melhor atender às necessidades diferencias de suas clientelas e às peculiaridades das regiões nas quais se inserem;

3. Os Pareceres do CNE nº 776/97 e 583/2001 que ressaltam, entre outros aspectos, a

necessidade de assegurar maior flexibilidade na organização dos cursos e carreiras, atendendo à crescente heterogeneidade tanto da formação prévia como das expectativas e dos interesses dos estudantes bem como considerar a boa formação no nível de graduação como uma etapa inicial da formação continuada.

RESOLVE,

Regulamentar a Mobilidade Estudantil, integrante do Programa de Mobilidade Acadêmica da Universidade de Pernambuco, nos seguintes termos:

Art. 1º A ocupação das vagas remanescentes decorrentes da desvinculação de alunos da Universidade, deverá atender, por ordem de prioridade, ao conjunto do corpo discente da UPE, através da reintegração e dos interesses de estudantes candidatos à mudança para o mesmo curso ou cursos afins, na sua Unidade de origem ou não.

Art. 2º Condições prévias para o candidato apto a concorrer às vagas por reintegração:

a) Ter abandonado o curso, no máximo até 3 (três) anos, não computados os períodos de

trancamento; b) Estar dentro do prazo de integralização curricular. § 1º. Para efeito de contagem do tempo previsto no caso do caput deste artigo, não será

computado o período posterior à data do requerimento.

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§ 2º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes, nos casos excepcionais, poderá aprovar processos de reintegração sem a condição prevista na alínea a do caput desta resolução, ouvida a Câmara de Graduação.

§ 3º. O aluno só poderá reintegrar-se uma vez, com autorização do Conselho de Gestão

Acadêmica e Administrativa da Unidade de Educação.

§ 4º. Dentro do prazo de integralização curricular, uma segunda reintegração poderá ser concedida pelo CEPE, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes, ouvida a Câmara de Graduação.

§ 5º. Quando apenas falte ao aluno, para completar o seu curso, o estágio curricular, poderá o

CEPE, após análise de cada caso e, em casos excepcionais, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes, no exercício da autonomia universitária, conceder reintegração, independente de vaga e de tempo de integralização, determinando ainda um prazo suficiente para tal efeito, ouvida a Câmara de Graduação.

§ 6º. No caso de reintegração à Universidade, o desempate dar-se-á pela seguinte ordem de

prioridade, ao candidato que:

a) Tiver cumprido proporcionalmente o maior número de disciplinas do curso; b) Tiver maior média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas; c) Disponha proporcionalmente de menos tempo de integralização curricular dentro do prazo

máximo estabelecido para o curso. d) Tenha requerido sua inscrição por maior número de vezes e não tenha conseguido, nas

oportunidades, a vaga pretendida.

Art. 3º Para efetivação da mobilidade interna, o aluno deve estar vinculado à UPE, por matricula. § 1º: Nos casos de mobilidade interna, devem ser observadas as seguintes condições:

a) Disponibilidade de vagas no curso de graduação pretendido; b) Cumprimento de prazos definidos no calendário acadêmico anual;

§ 2º São reconhecidos as seguintes categorias de mobilidade interna discente:

a) Mesmo curso com mudança de Unidade e/ou modalidade; b) Cursos diferentes (afins) na mesma Unidade; c) Cursos diferentes (afins) com mudança de Unidade; d) Complementação de estudos (disciplinas isoladas em outros cursos que contribuirão para a

abertura da fronteira de conhecimento)

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§ 3º: Nos casos de mobilidade de um curso presencial para curso à distância, deve se dirigir à

Unidade de Educação ao qual o curso à distância está vinculado, conforme tabela abaixo, devendo declarar por escrito o pólo ao qual ficarão vinculados para s ações presenciais do referido curso.

Cursos oferecidos Campus

Licenciatura em Letras – língua portuguesa Garanhuns

Licenciatura em Biologia Garanhuns

Petrolina

Nazaré da Mata

Bacharelado em Administração Pública Garanhuns

Licenciatura em Pedagogia Petrolina

Art. 4º Os alunos candidatos à mobilidade interna, com ou sem mudança de curso, deverão ser submetidos a um processo seletivo.

§ 1º Os alunos interessados em se manter no mesmo curso com mudança de Unidade na UPE só poderão candidatar-se a partir do segundo período;

§ 2º Nos casos de mobilidade interna com alteração de curso presencial ou à distância, com ou sem mudança de Unidade, devem ser observadas as seguintes condições:

a) serem solicitadas antes do último ano do curso de graduação em que o aluno mantém

vínculo; b) ter tido aprovação em todos os componentes curriculares correspondentes ao primeiro ano do

curso de origem;

§ 3º Os alunos interessados na mobilidade com mudança de curso deverão observar a classificação de cursos afins, baseada nos critérios adotados pelo INEP/MEC, expostos no quadro anexo a essa resolução;

§ 4º No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos, abaixo

exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo funcionário do Setor, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

a) Histórico escolar; b) Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes/CNPQ; c) Formulário Inicial de Inscrição devidamente preenchido; d) Programa das disciplinas cursadas.

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§ 5º Os critérios para classificação dos candidatos serão de acordo com a mudança de curso ou não:

a) Mesmo curso, unidades diferentes ou modalidades diferentes: ordem decrescente do valor do

escore geral obtido no Vestibular; b) Mudança de curso: apresentar maior Coeficiente de Rendimento calculado pela fórmula a

seguir, com base em todas as disciplinas já cursadas:

Onde: CR = Coeficiente de Rendimento,

CH = Carga horária total das disciplinas cursadas, N = média aritmética das disciplinas cursadas

§ 6º Havendo mais candidatos classificados do que vagas, se classificará o candidato que tiver

maior idade.

Art. 6º Compete às Unidades de Educação, após a realização do processo seletivo de mobilidade interna:

a) analisar as malhas curriculares e os programas dos componentes curriculares dos cursos de procedência do estudante para aproveitamento de estudos e posicionamento do ingressante na graduação.

b) a documentação escolar do aluno, em mobilidade acadêmica, será encaminhada da Unidade de procedência à Unidade que o recebe.

Art. 7º No caso de mobilidade interna relativa à abertura das fronteiras do conhecimento para

que os alunos de Graduação da UPE efetuem matrícula em componentes curriculares de outro curso deverão ser observadas as seguintes condições:

a) Haver disponibilidade de vagas no componente curricular; b) Haver compatibilidade entre o programa e a carga horária do componente curricular do curso

de origem e do curso a ser matriculado; c) Apresentação pelo estudante de um requerimento, na sua unidade de origem, com

exposição de motivos para o pleito; d) Indicação de um docente-mentor para acompanhamento do estudante pela Unidade de

Educação ou Curso de origem; e) Avaliação da coordenação de curso da importância do componente curricular a ser cursado

pelo estudante para o seu percurso formativo e reconhecimento dos créditos adquiridos para o registro escolar.

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Parágrafo Único: Os cursos de Graduação de UPE devem disponibilizar, após matrícula dos alunos veteranos, o quantitativo de vagas remanescentes por disciplinas/módulos para oferta como disciplina/módulo isolado, conforme o calendário acadêmico.

Art. 8º As vagas dos cursos de graduação da UPE não preenchidas após o período de matricula dos alunos veteranos, serão apuradas semestralmente e publicadas em edital interno pela PROGRAD, conforme previsão do calendário acadêmico.

Parágrafo único: As vagas ociosas, em cada curso de graduação da UPE, serão preenchidas inicialmente pelo Programa de Mobilidade Interna.

Art. 9º As vagas ociosas, em cada curso de graduação da UPE, após a Mobilidade Interna discente, serão disponibilizadas para o Programa de Mobilidade Externa Discente, conforme Resolução própria.

Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Câmara de Graduação e referendados pelo CEPE.

Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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ANEXO

ÁRES DE SAÚDE

Cursos oferecidos Cursos fins por ordem de prioridade

Medicina Odontologia Enfermagem (bacharelado) Fisioterapia Educação Física (bacharelado)

Odontologia Medicina Enfermagem (bacharelado) Fisioterapia Educação Física (bacharelado)

Enfermagem (bacharelado)

Medicina Enfermagem (licenciatura) Fisioterapia Odontologia Educação Física (bacharelado)

Ciências Biológicas (bacharelado)

Biomedicina Ciências Biológicas (licenciatura) Nutrição Farmácia Zootecnia Educação Física (bacharelado)

ÁREA DE TECNOLOGIA

Cursos oferecidos Cursos fins por ordem de prioridade

Engenharia Civil Prioridade 1: Engenharia Sanitária, Engenharia em Produção com suas habilitações/modalidades Prioridade 2: Tecnologia em Construção de Edifícios, Arquitetura e Urbanismo, demais Engenharias: Engenharia Mecânica com suas habilitações/modalidades; Engenharia Elétrica com suas habilitações/modalidades; Engenharia da Computação com suas habilitações/modalidades; Engenharia de Operações;

Engenharia Mecânica Prioridade 1: Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica com suas habilitações/modalidades Prioridade 2: Engenharia Civil com suas habilitações/modalidades; Engenharia da Computação com suas habilitações/modalidades

Engenharia Elétrica Prioridade 1: Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia da Computação com suas habilitações/modalidades Prioridade 2: Engenharia Civil com suas habilitações/modalidades; Engenharia Mecânica com suas habilitações/modalidades

Engenharia da Computação

Prioridade 1: Engenharia Civil com suas habilitações/modalidades Engenharia Mecânica com suas habilitações/modalidades Engenharia Elétrica com suas habilitações/modalidades Ciências da Computação

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ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

ADMINISTRAÇÃO Prioridade 1: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Economia Prioridade 2: Ciências da Informação, Hotelaria, Turismo, Secretariado Executivo, Ciências Sociais, Jornalismo, Direito, Psicologia (bacharelado)

DIREITO Prioridade 1: Ciências Sociais, Administação, Sociologia, Prioridade 2: Jornalismo, Psicologia (bacharelado)

EDUCAÇÃO FÍSICA (licenciatura)

Prioridade 1: Qualquer Licenciatura Prioridade 2: Educação Física (bacharelado), Fisioterapia, Filosofia

PEDAGOGIA (licenciatura)

Prioridade 1: Qualquer licenciatura Prioridade 2: Filosofia, Pedagogia (bacharelado)

HISTORIA (licenciatura)

Prioridade 1: qualquer licenciatura Prioridade 2: Bacharelado em História, Geografia, Ciências Sociais, Filosofia

GEOGRAFIA (licenciatura)

Prioridade 1: qualquer licenciatura Prioridade 2: Bacharelado em História, Geografia, Ciências Sociais, Filosofia

CIENCIAS BIOLÓGICAS (licenciatura)

Prioridade 1: qualquer licenciatura Prioridade 2: Bacharelado em Ciências Biológicas. Zootecnia

MATEMÁTICA (licenciatura)

Prioridade 1: qualquer licenciatura Prioridade 2: Bacharelado em Matemática

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 080/2010

Ementa: Defere a solicitação de trancamento de matrícula da aluna Amanda Gonçalves Pessoa da POLI;

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

RESOLVE, Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento de matrícula da aluna Amanda Gonçalves Pessoa do curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco-EPP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 081/2010

Ementa: Indefere a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Walter de Souza Rolim da POLI;

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Walter de Souza Rolim do curso de Engenharia de telecomunicações da Escola Politécnica de Pernambuco-EPP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 082/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência ex offício de Severino Clenio da Silva Barbosa da Universidade Federal da Bahia para POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex offício de Severino Clenio da Silva Barbosa da Universidade Federal da Bahia para o curso de Engenharia Mecânica, turno noturno da Escola Politécnica de Pernambuco-EPP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 083/2010

Ementa: Aprova a criação da disciplina eletiva Gestão de Projetos no curso de Engenharia Civil da EPP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina eletiva Gestão de Projetos no curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco-EPP

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 084/2010

Ementa: Concede ad referendum pelo CEPE a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva da professora Silvia Regina Sampaio Bezerra da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43 inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco,

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder ad referendum pelo CEPE a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva

da professora Silvia Regina Sampaio Bezerra Mat. 5586-7 da FOP.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser

solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de novembro de 2010

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 085/2010

Ementa: Concede Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Ana Lucila Macedo de Possídiio da UPE campus Petrolina; Débora Amorim Gomes da Costa Maciel da FACETEG

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder Regime de Dedicação Exclusiva as professoras: Ana Lucila Macedo de Possídiio Mat. 6589-7 da UPE campus Petrolina e Débora Amorim Gomes da Costa Maciel Mat. 1108-3 da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser

solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE N° 086/2010

Ementa: Concede a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva das professoras: Adilene Silva Arantes, Fabiana Cristina da Silva, Rossana Regina Guimarães Ramos Henz da UPE campus Petrolina; Silvania Núbia Chagas da FACETEG e solicitação.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a renovação do Regime de Dedicação Exclusiva das professoras: Adlene Silva Arantes Mat. 11025-6, Fabiana Cristina da Silva Mat. 11026-4, Rossana Regina Guimarães Ramos Henz Mat. 1173-2 da UPE campus Petrolina e Silvania Núbia Chagas Mat. 9199-5 da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 087/2010

Ementa: Concede exclusão do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Luis Arturo Gómez Malagon da POLI e Magdalena Maria de Almeida da PROGRAD.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder a exclusão do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Luis Arturo Gómez Malagon Mat. 11211-9 da Escola Politécnica de Pernambuc--POLI e Mat. 8634-7 Magdalena Maria de Almeida da Pró-Reitoria de Graduação-PROGRAD de acordo com o Artigo 7º Inciso “c” da Resolução CEPE N° 42/2004.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 088/2010

Ementa: Referenda a Resoluções CEPE 084/2010 que aprova ad referendum pelo CEPE a renovação de Dedicação Exclusiva da professora Silvia Regina Sampaio Bezerra da FOP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade no dia 26 de novembro de 2010.

RESOLVE, Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resoluções CEPE 084/2010 que aprova ad

referendum pelo CEPE a renovação de Dedicação Exclusiva da professora Silvia Regina Sampaio Bezerra Mat. 5586-7da Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, sala de sessões em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 089/2010

Ementa: Defere a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Fabiano Cavalcanti Macedo

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Fabiano Cavalcanti Macedo do curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco.

. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 090/2010

Ementa: Indefere a solicitação de desligamento de vínculo de Luiz Filipe Campos do Canto do Curso de Engenharia Civil da EPP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de desligamento de vínculo de Luiz Filipe Campos do Canto do Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica de Pernambuco-EPP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE 092/2010

Ementa: Estabelece, ad referendum do CEPE, o Núcleo Estadual do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Universidade de Pernambuco e seu Regimento.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO

Art 1º. Aprovar, ad referendum do CEPE, o Núcleo Estadual do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Universidade, vinculado ao Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS do Gabinete do Reitor, ficando instituídas, a partir desta data, a competência para estabelecer as diretrizes e coordenar as ações relativas ao cumprimento de sua missão, estruturação, finalidades e atribuições, no âmbito desta Universidade.

Art. 2º. O Núcleo é constituído por docentes que desenvolvem projetos de ensino, pesquisa

e extensão e tem como missão contribuir para assegurar o bem viver das crianças e adolescentes, incluindo gestantes, e a promoção e valorização de seus direitos, nos diversos âmbitos de atendimento à temática.

Parágrafo Único - Poderão fazer parte todos os profissionais pertencentes ao quadro da

Universidade ou que prestem serviços temporários, desde que vinculados à realização de atividades com a finalidade expressa no art. 2º e considerados necessários pela Instituição ao desenvolvimento de projetos específicos pertinentes à mesma finalidade.

Art 3º. Com vistas a organizar os projetos e práticas internamente, assim como estabelecer

parcerias externas para consolidação e expansão das atividades pertinentes à missão, está prevista a figura de um professor articulador do Núcleo e seu vice (ou adjunto) a ser nomeado pelo Reitor, ambos com previsão de carga horária para o exercício de suas atividades.

Art 4º. Uma função precípua do Articulador é estruturar o Núcleo, mediante a organização

de comunidades de prática que resultem do agrupamento dos projetos e práticas que vem sendo desenvolvidas na Instituição que atendam à missão do Núcleo, assegurando a articulação destas com o(s) Observatório(s) dos Adolescentes, coletivos criados dentro do projeto nacional do Observatório Nacional no Estado.

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Art 5º. Fazem parte do Conselho Consultivo do Núcleo, os integrantes do colegiado do

NDIS, presidido pela articuladora do Núcleo dos Direitos da Criança e do Adolescente da Universidade de Pernambuco, seus legítimos representantes.

Art 6º. O Núcleo poderá, a critério da Instituição, ter a participação como convidados

representante (s) da comunidade que atuam na área de promoção dos direitos da criança e adolescente e representante (s) do Observatório dos Adolescentes.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 7º. O Núcleo Estadual do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente da Universidade de Pernambuco tem como finalidades:

a) Incentivar a comunidade acadêmica a criar e implementar projetos que visem ao aprimoramento humano, reduzindo o nível de violência contra crianças e adolescentes e melhorando a qualidade de vida;

b) Propiciar o desenvolvimento de uma atitude colaborativa intra, inter-institucional e com a comunidade externa;

c) Contribuir para o avanço do conhecimento na área de promoção dos direitos das crianças e adolescentes;

d) Propor ações de monitoramento, avaliação e planejamento de políticas públicas na área da criança e do adolescente.

Art. 8º. O Núcleo, através de suas Comunidades de Prática, tem as seguintes atribuições: a) Avaliar o impacto, nas comunidades interna e externa, dos projetos, programas e cursos

realizados; b) Organizar eventos para divulgação e intercâmbio de experiências próprias e

congêneres; c) Promover a capacitação de docentes, técnicos e acadêmicos no que se refere à

promoção dos direitos da criança e do adolescente; d) Organizar suporte técnico-educacional para o Observatório dos Adolescentes no

processo de capacitação de seus participantes; e) Articular ações que integrem outros interessados para o desenvolvimento e

aperfeiçoamento de projetos, programas e cursos; f) Analisar projetos propostos pelas comunidades interna e externa e fornecer suporte

para a realização dos mesmos; g) Viabilizar recursos humanos, financeiros e materiais para o desenvolvimento de

projetos, através da realização de convênios e parcerias.

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CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º. O Núcleo Estadual do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente da Universidade de Pernambuco é constituído por: a) Professor Articulador designado pelo Reitor e o Vice-Articulador membro nato o

Coordenador do NDIS. b) Coordenadores de projetos e práticas que manifestarem sua adesão ao Núcleo. c) Representante do Observatório dos Adolescentes. d) Representante da comunidade que atuam na área de promoção dos diretos da criança

e adolescente.

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 10. A Coordenação Geral é composta por: a) Articulador b) Vice-Articulador c) Um coordenador indicado por sua Comunidade de Prática entre os coordenadores

comunidades de prática criadas do Núcleo.

Art. 11. O Articulador e seu Vice são designados pelo Reitor.

Art 12. Cabe à Coordenação Geral:

a) articular e viabilizar as atividades do Núcleo; b) divulgar as ações do Núcleo junto às comunidades interna e externa; c) prover recursos junto às instituições financeiras; d) articular convênios de cooperação entre as agências financiadoras, os demandantes e

as unidades responsáveis pela oferta de programas e cursos, a partir das propostas aprovadas pelo Colegiado do Núcleo;

e) sistematizar, em documentação formal do Núcleo, as informações oriundas dos relatórios solicitados;

f) gestionar a contratação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos projetos;

g) avaliar as ações realizadas e oportunizar feedback às Coordenações e demais setores internos e externos ao NOB, com suporte em reuniões periódicas;

h) definir as prioridades de ação juntamente com as Coordenadores dos Projetos e o Comitê Técnico-Científico;

i) representar o Núcleo ou delegar sua representação ao Vice-Articulador ou a quem julgar conveniente, nas ocasiões em que se fizer necessário.

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SEÇÃO II DAS COMUNIDADES DE PRÁTICA

Art. 13. Cabe aos Coordenadores dos Projetos dentro de suas respectivas Comunidades de

Prática:

a) eleger, a cada dois anos, o seu representante para participar da Coordenação Geral; b) dimensionar os recursos necessários para o desenvolvimento de cada Comunidade de

Prática; c) solicitar a contratação e/ou alocação de recursos humanos junto à Coordenação Geral; d) gestionar junto à Coordenação Geral os recursos financeiros, físicos, tecnológicos e

materiais necessários aos projetos em desenvolvimento por sua Comunidade de Prática;

e) analisar, avaliar e sistematizar, sob a forma de projetos as propostas oriundas das comunidades interna e externa com vistas à promoção dos direitos da criança e adolescente;

f) elaborar materiais de orientação para docentes, alunos e comunidade em geral, priorizando o atendimento aos Observatórios dos Adolescentes;

g) definir critérios para a produção e avaliação dos materiais referentes aos projetos; h) monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento dos projetos; i) produzir materiais referentes às experiências vivenciadas nos projetos; j) divulgar em eventos internos e externos as práticas e projetos relevantes e referentes

às suas Comunidades de Prática.

CAPÍTULO IV DA MANUTENÇÃO DO NÚCLEO ESTADUAL DO OBSERVATORIO NACIONAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 14. Os recursos para a manutenção do NÚCLEO poderá provêm das seguintes fontes: a) dotações orçamentárias da Universidade de Pernambuco; b) convênios de cooperação com Agências Financiadoras, Fundos, Fundações e

instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; c) outros.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15. É altamente recomendada a participação dos integrantes do Núcleo nas reuniões convocadas pelo Articulador e no uso de fórum virtual a ser alimentado pelas Comunidades de Prática Recife, 29 de novembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 093/2010

Ementa: Aprova ad referendum pelo CEPE a participação da UPE no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum pelo CEPE a participação da Universidade de Pernambuco no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) oferecido pela CAPES em Apoio a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 09 de dezembro de 2010

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 094/2010

Ementa: Concede Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Cristhiane Maria Bazílio de Omena e Marianne Louise Marinho Mendes da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder Regime de Dedicação Exclusiva as professoras: Cristhiane Maria Bazílio de Omena Mat. 11484-7 e Marianne Louise Marinho Mendes Mat. 11479-0 da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser

solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE N° 095/2010

Ementa: Concede renovação do Regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Delma Maria de Albuquerque da FFPNM; Charmênia Maria Braga Cartaxo e Patrícia Muniz Mendes Freire de Moura do ICB; Maurício Costa Goldfarb da FACETEG; Denise Martins Vancea e Raphael Mendes Ritti Dias da ESEF.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010.

R E S O L V E ,

Art. 1º. Conceder Regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Delma Maria de Albuquerque Mat. 4763-5 da FFPNM; Charmênia Maria Braga Cartaxo Mat. 6173-5 e Patrícia Muniz Mendes Freire de Moura Mat. 7588-4 do ICB; Maurício Costa Goldfarb Mat. 10986-0 da FACETEG; Denise Maria Martins Vancea Mat. 11227-5 e Raphael Mendes Ritti Dias Mat. 11226-7 da ESEF.

Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de dois anos, ao final dos quais poderá ser

solicitada a sua renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art.. 1º. da Resolução CEPE N° 42/2004 e a Lei Complementar N° 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 096/2010

Ementa: Aprova os cursos de Especialização em Patologia Clínica do ICB; Especialização em Ensino de Língua Portuguesa uma abordagem interdisciplinar e o de Especialização em Língua Português da UPE campus Petrolina.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização em Patologia Clínica do Instituto de Ciências Biológicas-ICB, o de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa uma abordagem interdisciplinar e o de Especialização em Língua Português da UPE campus Petrolina.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 107: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 097/2010

Ementa: Defere a solicitação de transferência ex offício de Gesse James Quaresma Carvalho para o curso de Psicologia da FACETEG.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex offício de Gesse James Quaresma Carvalho do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso para o curso de Psicologia da FACETEG.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 108: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 098/2010

Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex offício de Raul Rodrigo de Carvalho Fernandes para Faculdade de Ciências Médicas-FCM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex offício de Raul Rodrigo de Carvalho Fernandes da Universidade Federal de Campina Grande para Faculdade de Ciências Médicas-FCM.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

Page 109: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 099/2010

Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex offício de Matheus Pinto de Figueiroa Costa para o curso de Medicina do campus Garanhuns.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex offício de Matheus Pinto de Figueiroa Costa da do curso de Enfermagem da Faculdade Guararapes para o curso de Medicina do campus Garanhuns.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 100/2010

Ementa: Defere a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Robson Carneiro de Lima da FCAP.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de trancamento de matrícula do aluno Robson Carneiro de Lima do curso Bacharelado em Administração da Faculdade de Ciências e Administração de Pernambuco-FCAP.

. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 101/2010

Ementa: Defere a solicitação de reintegração do aluno Rodrigo Lúcio da Silva da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração do aluno Rodrigo Lúcio da Silva ao curso de Engenharia Elétrica Eletrônica da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 102/2010

Ementa: Indefere as solicitações de reintegração de Yêda Maria de França Barros Lira e o de Josenilda Almeida Mergulhão Giovannini ao curso Médico da FCM.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir as solicitações de reintegração de Yêda Maria de França Barros Lira e o de Josenilda Almeida Mergulhão Giovannini ao curso Médico da Faculdade de Ciências Médicas-FCM.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 103/2010

Ementa: Indefere as solicitações de reintegração de Bruno Botelho de Almeida e o de Gilson de Oliveira Sarinho ao curso de Engenharia Elétrica Eletrotécnica da POLI.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Indeferir as solicitações de reintegração de Bruno Botelho de Almeida e o de Gilson de Oliveira Sarinho ao curso de Engenharia Elétrica Eletrotécnica da Escola Politécnica de Pernambuco POLI.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 114: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

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RESOLUÇÃO CEPE Nº 104/2010

Ementa: Defere a solicitação de inclusão da estudante Raphaela de Almeida Oliveira do curso de Psicologia do campus Garanhuns na disciplina Intervenção Psicossocial e as solicitações de inclusão na disciplina de Educação e Ludicidade de Maria Ediane Veiga da Silva e Elizângela Maria de Moura Cavalcanti do curso de Pedagogia do campus Garanhuns.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2010,

RESOLVE,

Art. 1º. Deferir a solicitação de inclusão da estudante Raphaela de Almeida Oliveira do curso de Psicologia do campus Garanhuns na disciplina Intervenção Psicossocial e as solicitações de inclusão na disciplina de Educação e Ludicidade de Maria Ediane Veiga da Silva e Elizângela Maria de Moura Cavalcanti do curso de Pedagogia do campus Garanhuns.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 2010.

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

PRESIDENTE

Page 115: RESOLUÇÃO CEPE N° 03/08 - Universidade de Pernambuco · 2016. 7. 13. · RESOLUÇÃO CEPE N° 001/2010 Ementa: Altera ad referendum pelo CEPE, o Calendário Acadêmico 2010 da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE

CEP - 50100-010 – FONE: (0813183-3681 - Site:www.upe.br C.G.C.: 11.022.597/0001-91

RESOLUÇÃO CEPE Nº 106/2010

Ementa: Aprova ad referendum pelo CEPE a solicitação de reintegração de Ricardo Tomaz da Silva Junior a FCAP.

O Reitor da Universidade de Pernambuco no uso da atribuição que lhe confere o Art. 43, inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar ad referendum pelo CEPE a solicitação de reintegração de Ricardo Tomaz da Silva Junior a Faculdade de Ciências e Administração- FCAP.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 30 de dezembro de 2010

Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado

Reitor