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RESOLUÇÃO Nº 1042, DE 21 DE JULHO DE 2014 (Revogada pela Resolução n.º 348, de 06, de março de 2017) O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, incisos III e XIII e § 2º, do Anexo I da Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e o que consta do Processo nº 02501.001288/2001-11, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 534ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de julho de 2014, resolveu: Art. 1º Aprovar, em conformidade com os Anexos desta Resolução, os fluxos de tramitação de processos administrativos para a deliberação da Diretoria Colegiada, com os seguintes objetos: I – convênio; II – licitação; III – contratação; IV – licitação para registro de preços; V – contratação decorrente de atas de registro de preços de outros órgãos; VI – dispensa e inexigibilidade de licitação; VII – termo aditivo; VIII – contrato de repasse; IX – patrocínio; X – termo de execução descentralizada; XI – chamamento público ou concurso de projetos; XII – acordo de cooperação; e XIII – termo de parceria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 270, de 14 de julho de 2003. PAULO LOPES VARELLA NETO

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RESOLUÇÃO Nº 1042, DE 21 DE JULHO DE 2014 (Revogada pela Resolução n.º 348, de 06, de março de 2017)

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE

ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, incisos III e XIII e § 2º, do Anexo I da Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e o que consta do Processo nº 02501.001288/2001-11, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 534ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de julho de 2014, resolveu:

Art. 1º Aprovar, em conformidade com os Anexos desta Resolução, os fluxos de

tramitação de processos administrativos para a deliberação da Diretoria Colegiada, com os seguintes objetos:

I – convênio; II – licitação; III – contratação; IV – licitação para registro de preços; V – contratação decorrente de atas de registro de preços de outros órgãos; VI – dispensa e inexigibilidade de licitação; VII – termo aditivo; VIII – contrato de repasse; IX – patrocínio; X – termo de execução descentralizada; XI – chamamento público ou concurso de projetos; XII – acordo de cooperação; e XIII – termo de parceria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada

a Resolução nº 270, de 14 de julho de 2003.

PAULO LOPES VARELLA NETO

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ANEXO I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONVÊNIO

1. O processo administrativo referente à celebração de convênio será iniciado pela UORG solicitante, mediante a elaboração de Nota Técnica, conforme Manual de Convênios, e com a anuência do Diretor da Área Temática, quando for o caso, e obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência; II - à SAF, para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária; III - à UORG solicitante para disponibilizar no SICONV os programas, ações, projetos e atividades, analisar e selecionar as propostas, e anexar minuta do instrumento de convênio; IV - ao Diretor da Área Temática para deliberação; V - à SAF, para adequar a minuta de convênio e verificar a regularidade fiscal do proponente; VI - à PGE, para analisar a legalidade e conformidade da minuta de convênio;

VII - à Secretaria-Geral - SGE, para submeter a proposta de celebração do convênio à deliberação da Diretoria Colegiada;

VIII - à SAF para formalizar o convênio;

IX - à UORG solicitante para indicar o Fiscal do Convênio;

X - à SAF, para designar o Fiscal do Convênio; e

XI - à UORG solicitante para dar ciência ao Fiscal do Convênio e ao convenente.

2. Não autorizada a celebração do convênio pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por intermédio do SICONV.

3. A tramitação de propostas de aditivos de convênios que demandarem o aporte de recursos financeiros adicionais observará o mesmo rito processual exigido para a celebração do instrumento inicial, no que couber.

4. As propostas de aditivos de convênios que não demandarem aporte de recursos financeiros adicionais não serão submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Anexo.

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ANEXO II - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO

1. Elaborada a Nota Técnica pela UORG solicitante, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, e com a anuência do Diretor da Área Temática, quando for o caso, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária, e elaboração do Edital;

III - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital e seus respectivos anexos;

IV - à SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da abertura do procedimento licitatório, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

V - à SAF para a abertura do procedimento licitatório.

2. Não autorizada a abertura do procedimento licitatório, a SAF encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO III - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO

1. Concluído o procedimento licitatório, nas contratações cujo valor total for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a aquisição de demais bens ou serviços, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada para autorizar a contratação;

II - à SAF para formalizar a contratação; III - à UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso; IV - à SAF, para designar o Gestor do Contrato; e V - à UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a indicação do preposto.

2. Não Autorizada a contratação, a SAF encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

1. O processo administrativo será iniciado pela UORG solicitante, com a elaboração

de Nota Técnica, contendo as informações, especificações e quantidades dos bens e serviços a serem adquiridos. Após, o processo obedecerá à seguinte tramitação: I - À SAF, para registrar a Intenção de Registro de Preços – IRP no COMPRASNET;

II - À UORG solicitante, para: a) consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de

consumo, se houver outros órgãos interessados em participar da licitação; b) realizar a pesquisa de mercado; e c) elaborar a Nota Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão

de Contratos Administrativos, com a anuência do Diretor da Área Temática, se for o caso.

III - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

IV - à SAF para elaborar a minuta do Edital;

V - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital;

VI - à SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da abertura do procedimento licitatório para registro de preços, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

VII - à SAF para a abertura do procedimento licitatório.

2. Concluído o procedimento licitatório, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da celebração da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes;

II - à SAF, para formalizar a Ata de Registro de Preços e dar ciência aos órgãos participantes, se for o caso; e

III - à UORG solicitante para ciência e manifestação quanto à necessidade de aquisição do objeto licitado.

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ANEXO V - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTROS ÓRGÃOS

(ANA COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO-PARTICIPANTE – “CARONA”)

1. O processo administrativo referente à contratação decorrente de atas de registro de preços de outros órgãos, será iniciado pela UORG solicitante, com a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, no que couber.

2. Serão anexados à Nota Técnica, cópias do edital do pregão e da ata de registro de preços assinada, e a manifestação favorável do órgão gerenciador e a do fornecedor.

3. Elaborada a Nota Técnica pela UORG solicitante, com a anuência do Diretor da Área Temática, quando for o caso, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária e adequação da minuta de contrato, se for o caso;

III - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da minuta de contrato, se for o caso;

IV - à SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

V - à SAF para formalizar a contratação; VI - à UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso; VII - à SAF, para designar Gestor do Contrato; e VIII - à UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à

Contratada a indicação do preposto.

2. Não Autorizada a contratação, a SAF encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO VI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ARTS. 24, INCISOS III A XXIV, E 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

1. Elaborada a Nota Técnica pela UORG solicitante, de acordo com o Manual de

Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, acompanhada de minuta de contrato, se couber, e com a anuência do Diretor da Área Temática, quando for o caso, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação: I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para informar a disponibilidade orçamentária, elaborar a minuta do despacho de justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação, adequar, quando for o caso, a minuta do contrato ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade fiscal;

III - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da contratação direta e a conformidade das minutas;

IV - à SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); V - à SAF para formalizar a contratação; VI - à UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso; VII - à SAF, para designar Gestor do Contrato; e VIII - à UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a indicação do preposto.

2. Não Autorizada a contratação, a SAF encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO VII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE TERMO ADITIVO

1. Elaborada a Nota Técnica pelo Gestor do Contrato, conforme Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, no que couber, acompanhada de minuta do termo aditivo, com o “de acordo” do Titular da UORG e, quando for o caso, a anuência do Diretor da Área Temática, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à SAF para informar a disponibilidade orçamentária, adequar, quando for o caso, a minuta do Termo Aditivo ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade fiscal;

II - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da minuta de termo aditivo;

III - à SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada, quando o valor para obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

IV - à SAF para formalizar o termo aditivo; e

V - à UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato.

2. Não autorizada a celebração do Termo Aditivo, a SAF encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO VIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONTRATO DE REPASSE

1. O processo administrativo referente à celebração do contrato de repasse será

iniciado pela UORG solicitante, mediante a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Convênios, no que couber.

2. Após, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento - ASPLA quanto à compatibilização da proposta com as diretrizes estratégicas e com as programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária; e

III - à UORG solicitante para submeter ao Diretor da Área Temática quanto à autorização para o cadastramento e disponibilização no SICONV.

3. As propostas apresentadas serão analisadas e selecionadas pela UORG solicitante e submetidas ao Diretor da Área Temática para validação da seleção.

4. Após a manifestação do Diretor da Área Temática, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria-Geral - SGE, para submeter a proposta da celebração do contrato de repasse à deliberação da Diretoria Colegiada.

5. Autorizada a celebração do contrato de repasse, à SAF para a descentralização do crédito orçamentário e encaminhamento do processo administrativo à entidade mandatária.

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ANEXO IX - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PATROCÍNIO

1. Elaborada a Nota Técnica pela UORG solicitante, acompanhada de minuta de contrato, e com a anuência do Diretor da Área Temática, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Articulação e Comunicação – CAC, para pronunciamento da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, quanto à pertinência da proposta de patrocínio;

II - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

III - à SAF para informar a disponibilidade orçamentária;

IV - à SGE para submeter à deliberação da DIREC;

V - à CAC para providências quanto à autorização da SECOM/PR;

VI - à SAF para adequação da minuta de contrato de patrocínio;

VII - à PGE para analisar a legalidade e conformidade da minuta do contrato de patrocínio;

VIII - à SAF para formalizar o contrato de patrocínio;

IX - à UORG solicitante para indicar o gestor do contrato;

X - à SAF para designar o gestor do contrato; e

XI - à UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato.

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ANEXO X - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

1. O processo administrativo referente à celebração do Termo de Execução

Descentralizada será iniciado pela UORG solicitante, com a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Convênios, no que couber, e em conformidade com a Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012.

2. Será anexada à Nota Técnica a minuta do Termo de Execução Descentralizada.

3. O responsável pela UORG solicitante submeterá o processo administrativo ao Diretor da Área Temática, para deliberação quanto ao seu prosseguimento.

4. Após, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária e adequação da minuta do Termo de Execução Descentralizada, na forma do Anexo à Portaria Conjunta nº 8, de 2012; III - à Secretaria-Geral - SGE, para submeter a proposta da celebração do Termo de Execução Descentralizada à deliberação da Diretoria Colegiada; IV - aprovada a proposta, à SAF para providenciar a formalização do Termo de Execução Descentralizada; e V - à UORG solicitante para acompanhamento.

5. Não autorizada a celebração do Termo de Execução Descentralizada pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

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ANEXO XI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS

1. Para celebração de convênios, contratos de repasse, e termos de cooperação

com entes públicos poderá ser realizado chamamento público, com vista a selecionar propostas e órgãos ou entidades públicas para execução do objeto.

2. A formação de vínculo para execução descentralizada de atividades, por meio de convênios ou contratos de repasse, com entidades privadas sem fins lucrativos, deverá ser precedida de chamamento público no SICONV, observadas as disposições previstas no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

3. A formação de parceria com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, por meio de termo de parceria, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, deverá ser precedida de concurso de projetos no SICONV, observadas as disposições previstas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

4. O processo administrativo referente à realização do chamamento público ou concurso de projetos será iniciado pela UORG solicitante, mediante a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Convênios, no que couber.

5. Após a elaboração da Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá a seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento - ASPLA quanto à compatibilização da proposta ou projeto com as diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para informação quanto à disponibilidade orçamentária;

III - à PGE, para analisar a legalidade e conformidade do edital do chamamento público ou do concurso de projetos e seus respectivos anexos;

IV - à Secretaria-Geral - SGE, para submeter o prosseguimento do chamamento público ou concurso de projetos à deliberação da Diretoria Colegiada;

V - autorizado o prosseguimento, à UORG solicitante para: a) dar publicidade ao chamamento público ou concurso de projetos, por

intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da ANA; e

b) analisar e selecionar as propostas e os projetos apresentados, conforme critérios estabelecidos no edital do chamamento público ou concurso de projetos, fundamentando o resultado da avaliação em Nota Técnica.

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VI - ao Diretor da Área Temática para homologação do resultado do chamamento público ou concurso de projetos; e

VII - à UORG solicitante para, em parceria com a SAF, dar publicidade ao resultado do chamamento público ou concurso de projetos, especialmente no Portal dos Convênios e na primeira página do sítio oficial da ANA e prosseguimento à celebração do respectivo instrumento.

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ANEXO XII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO – AC

1. O processo administrativo referente à celebração de Acordo será iniciado pela UORG solicitante, com a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Convênios, no que couber.

2. Serão anexados à Nota Técnica a minuta do Acordo e o respectivo Plano de Trabalho.

3. Elaborada a Nota Técnica pela UORG solicitante, e após a autorização do Diretor da Área Temática, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento – ASPLA, quanto à pertinência do pleito em relação às diretrizes estratégicas da ANA;

II - à SAF, para adequação da minuta do acordo;

III - à PGE, para análise da legalidade e conformidade da minuta do acordo;

IV - à Secretaria-Geral - SGE, para submeter a proposta de celebração do acordo à deliberação da Diretoria Colegiada;

V - aprovada a proposta, à SAF para providenciar a formalização do acordo;

VI - à UORG solicitante para indicação do responsável ou comissão, se for o caso, pelo acompanhamento da execução do acordo.

4. Não autorizada a celebração do acordo pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

5. O processo administrativo referente à celebração de memorandos de entendimentos e protocolos de intenções e outros instrumentos congêneres observará as disposições do presente Anexo.

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TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE PARCERIA

1. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria, observado o disposto no art. 23, § 2º, do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

2. O processo administrativo será iniciado pela UORG solicitante, mediante a elaboração de Nota Técnica, nos termos do Manual de Convênios, no que couber.

3. Após a elaboração da Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá a seguinte tramitação:

I - à Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, para pronunciamento da Assessoria de Planejamento - ASPLA quanto à compatibilização da proposta com as diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da Agência;

II - à SAF, para informação quanto à disponibilidade orçamentária;

III - à PGE, para análise da legalidade e conformidade do edital do concurso de projetos;

IV - à UORG solicitante para:

a) submeter o processo administrativo à deliberação do Diretor da Área Temática;

b) autorizado, disponibilizar o concurso de projetos no SICONV; e

c) indicar os integrantes da comissão julgadora do concurso, nos termos do art. 30, do Decreto nº 3.100, de 1999;

V - à SAF para:

a) dar publicidade ao concurso de projetos, por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da ANA; e

b) elaborar portaria constituindo a comissão julgadora do concurso.

4. A comissão julgadora do concurso classificará as propostas apresentadas pelas OSCIPs.

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5. Após, o processo terá a seguinte tramitação:

I - à UORG solicitante para providenciar, em parceria com a SAF, a publicidade do resultado do julgamento do concurso de projetos, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da ANA, além do Portal dos Convênios;

II - à SAF, para encaminhar o processo à homologação do concurso de projetos junto ao Diretor-Presidente da ANA;

III - à UORG solicitante para providenciar consulta ao Conselho de Política Pública da área correspondente de atuação a que se refere o art. 10, do Decreto nº 3.100, de 1999;

IV - à Secretaria-Geral - SGE, para submeter a proposta da celebração do termo de parceria com a OSCIP vencedora à deliberação da Diretoria Colegiada;

V - aprovada a proposta, à SAF para formalização do Termo de Parceria e providências que se fizerem necessárias;

VI - à UORG solicitante para indicar os integrantes da comissão de avaliação, nos termos do artigo 11, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

6. Não autorizada a celebração do termo de parceria pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por intermédio do SICONV.

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