Resp estado
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOCIVIL DO ESTADO
ConceitoConceito Responsabilidade Civil do Responsabilidade Civil do
Estado é a obrigação de Estado é a obrigação de reparar os danos causados reparar os danos causados por seus agentes, no por seus agentes, no exercício de suas funções." exercício de suas funções."
Abordagem ConstitucionalAbordagem Constitucional
““As pessoas jurídicas de direito público e as de As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”responsável nos casos de dolo ou culpa”
(art 37, § 6°)(art 37, § 6°)
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
IrresponsabilidadeIrresponsabilidadeàà
Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva
Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva
Basta a prova do nexo de causalidade Basta a prova do nexo de causalidade entre o seu prejuízo e a conduta da entre o seu prejuízo e a conduta da administração pública.administração pública.
Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva
Risco integral.Risco integral.
Risco Administrativo.Risco Administrativo.
Teoria AdotadaTeoria Adotada
““O Estado é responsável pelos danos O Estado é responsável pelos danos causados, aplicando-se no que causados, aplicando-se no que
couber, as excludentes de couber, as excludentes de responsabilidade, podendo a culpa da responsabilidade, podendo a culpa da
vítima afastar ou diminuir essa vítima afastar ou diminuir essa responsabilidade.”responsabilidade.”
(Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)
ELEMENTOSELEMENTOS DANODANO AÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVAAÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVA NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE AUSÊNCIA DE CAUSA AUSÊNCIA DE CAUSA
EXCLUDENTE DA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
AÇÃO DE REGRESSOAÇÃO DE REGRESSO
No caso de condenação judicial, o No caso de condenação judicial, o Estado poderá promover, Estado poderá promover, no prazo no prazo
de 60 diasde 60 dias, Ação de Regresso, , Ação de Regresso, visando apurar a responsabilidade do visando apurar a responsabilidade do
agente causador do dano. (Lei agente causador do dano. (Lei 4.619/65)4.619/65)
DENUNCIAÇÃO À LIDEDENUNCIAÇÃO À LIDE
No processo contra o Estado, No processo contra o Estado, é possível que o agente é possível que o agente causador do dano, seja causador do dano, seja
chamado para intervir no chamado para intervir no processo, por meio da processo, por meio da denunciação à lide. denunciação à lide.
(CPC art. 70, III)(CPC art. 70, III)
Denunciação à lideDenunciação à lide
““Uma corrente doutrinária e Uma corrente doutrinária e jurisprudencial interpreta de forma jurisprudencial interpreta de forma restritiva o art. 70, III do CPC, não restritiva o art. 70, III do CPC, não
admitindo a denunciação da lide em admitindo a denunciação da lide em todos os casos em que há direito de todos os casos em que há direito de
regresso”.regresso”.
(Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)
Responsabilidade por atos Responsabilidade por atos legislativos ou judiciaislegislativos ou judiciais
Responsabilidade Responsabilidade ExcepcionalExcepcional
ATOS JUDICIAISATOS JUDICIAIS
Erro judiciário (art. 5°, LXXV);Erro judiciário (art. 5°, LXXV); Condenação criminal anulada por Condenação criminal anulada por
meio de processo de revisão (art. meio de processo de revisão (art. 630 do CPP);630 do CPP);
Dolo ou fraude do Juiz e Dolo ou fraude do Juiz e retardamento indevido do processo retardamento indevido do processo (art. 133 do CPC).(art. 133 do CPC).
ATOS LEGISLATIVOSATOS LEGISLATIVOS
Leis de efeitos concretos;Leis de efeitos concretos; Omissão legislativa;Omissão legislativa; Leis declaradas inconstitucionais Leis declaradas inconstitucionais
pelo STF.pelo STF.
PRAZOPRAZO
““Prescreverá em cinco anos o direito de Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos obter indenização dos danos
causados por agentes de pessoas causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de jurídicas de direito público e de
pessoas jurídicas de direito privado pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”prestadoras de serviços públicos”
(art. 1° da Lei 9.494/97) (art. 1° da Lei 9.494/97)
Súmula vinculante n° 11 do STF Súmula vinculante n° 11 do STF Só é lícito o uso de agemas em caso de Só é lícito o uso de agemas em caso de
resistência e fundado receio de fuga resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar e pena de responsabilidade disciplinar e penal do agente ou da autoridade e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do prejuízo da responsabilidade civil do Estado”Estado”
ATOS DE TERCEIROSATOS DE TERCEIROS
““A segurança pública, dever do Estado, A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”direito e responsabilidade de todos...”
(art. 144 da CF)(art. 144 da CF)
CASOS EXCEPCIONAISCASOS EXCEPCIONAIS
Crime cometido logo após a fuga de Crime cometido logo após a fuga de preso da penitenciária;preso da penitenciária;
Danos ocorridos em pessoas Danos ocorridos em pessoas custodiadas em estabelecimentos custodiadas em estabelecimentos públicos (escolas, hospitais públicos (escolas, hospitais presídios);presídios);
Atentados terroristas e atos de Atentados terroristas e atos de guerra contra aeronaves e empresas guerra contra aeronaves e empresas aéreas brasileiras.aéreas brasileiras.