Resp estado

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CIVIL DO ESTADO

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOCIVIL DO ESTADO

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ConceitoConceito Responsabilidade Civil do Responsabilidade Civil do

Estado é a obrigação de Estado é a obrigação de reparar os danos causados reparar os danos causados por seus agentes, no por seus agentes, no exercício de suas funções." exercício de suas funções."

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Abordagem ConstitucionalAbordagem Constitucional

““As pessoas jurídicas de direito público e as de As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”responsável nos casos de dolo ou culpa”

(art 37, § 6°)(art 37, § 6°)

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EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA

IrresponsabilidadeIrresponsabilidadeàà

Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva

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Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva

Basta a prova do nexo de causalidade Basta a prova do nexo de causalidade entre o seu prejuízo e a conduta da entre o seu prejuízo e a conduta da administração pública.administração pública.

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Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Objetiva

Risco integral.Risco integral.

Risco Administrativo.Risco Administrativo.

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Teoria AdotadaTeoria Adotada

““O Estado é responsável pelos danos O Estado é responsável pelos danos causados, aplicando-se no que causados, aplicando-se no que

couber, as excludentes de couber, as excludentes de responsabilidade, podendo a culpa da responsabilidade, podendo a culpa da

vítima afastar ou diminuir essa vítima afastar ou diminuir essa responsabilidade.”responsabilidade.”

(Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)

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ELEMENTOSELEMENTOS DANODANO AÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVAAÇÃO OMISSIVA OU COMISSIVA NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE AUSÊNCIA DE CAUSA AUSÊNCIA DE CAUSA

EXCLUDENTE DA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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AÇÃO DE REGRESSOAÇÃO DE REGRESSO

No caso de condenação judicial, o No caso de condenação judicial, o Estado poderá promover, Estado poderá promover, no prazo no prazo

de 60 diasde 60 dias, Ação de Regresso, , Ação de Regresso, visando apurar a responsabilidade do visando apurar a responsabilidade do

agente causador do dano. (Lei agente causador do dano. (Lei 4.619/65)4.619/65)

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DENUNCIAÇÃO À LIDEDENUNCIAÇÃO À LIDE

No processo contra o Estado, No processo contra o Estado, é possível que o agente é possível que o agente causador do dano, seja causador do dano, seja

chamado para intervir no chamado para intervir no processo, por meio da processo, por meio da denunciação à lide. denunciação à lide.

(CPC art. 70, III)(CPC art. 70, III)

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Denunciação à lideDenunciação à lide

““Uma corrente doutrinária e Uma corrente doutrinária e jurisprudencial interpreta de forma jurisprudencial interpreta de forma restritiva o art. 70, III do CPC, não restritiva o art. 70, III do CPC, não

admitindo a denunciação da lide em admitindo a denunciação da lide em todos os casos em que há direito de todos os casos em que há direito de

regresso”.regresso”.

(Carlos Roberto Gonçalves)(Carlos Roberto Gonçalves)

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Responsabilidade por atos Responsabilidade por atos legislativos ou judiciaislegislativos ou judiciais

Responsabilidade Responsabilidade ExcepcionalExcepcional

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ATOS JUDICIAISATOS JUDICIAIS

Erro judiciário (art. 5°, LXXV);Erro judiciário (art. 5°, LXXV); Condenação criminal anulada por Condenação criminal anulada por

meio de processo de revisão (art. meio de processo de revisão (art. 630 do CPP);630 do CPP);

Dolo ou fraude do Juiz e Dolo ou fraude do Juiz e retardamento indevido do processo retardamento indevido do processo (art. 133 do CPC).(art. 133 do CPC).

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ATOS LEGISLATIVOSATOS LEGISLATIVOS

Leis de efeitos concretos;Leis de efeitos concretos; Omissão legislativa;Omissão legislativa; Leis declaradas inconstitucionais Leis declaradas inconstitucionais

pelo STF.pelo STF.

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PRAZOPRAZO

““Prescreverá em cinco anos o direito de Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos obter indenização dos danos

causados por agentes de pessoas causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de jurídicas de direito público e de

pessoas jurídicas de direito privado pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”prestadoras de serviços públicos”

(art. 1° da Lei 9.494/97) (art. 1° da Lei 9.494/97)

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Súmula vinculante n° 11 do STF Súmula vinculante n° 11 do STF Só é lícito o uso de agemas em caso de Só é lícito o uso de agemas em caso de

resistência e fundado receio de fuga resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de ou alheia, por parte do preso ou de

terceiros, justificada a terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob excepcionalidade por escrito, sob

pena de responsabilidade disciplinar e pena de responsabilidade disciplinar e penal do agente ou da autoridade e penal do agente ou da autoridade e

de nulidade da prisão ou do ato de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem processual a que se refere, sem

prejuízo da responsabilidade civil do prejuízo da responsabilidade civil do Estado”Estado”

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ATOS DE TERCEIROSATOS DE TERCEIROS

““A segurança pública, dever do Estado, A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”direito e responsabilidade de todos...”

(art. 144 da CF)(art. 144 da CF)

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CASOS EXCEPCIONAISCASOS EXCEPCIONAIS

Crime cometido logo após a fuga de Crime cometido logo após a fuga de preso da penitenciária;preso da penitenciária;

Danos ocorridos em pessoas Danos ocorridos em pessoas custodiadas em estabelecimentos custodiadas em estabelecimentos públicos (escolas, hospitais públicos (escolas, hospitais presídios);presídios);

Atentados terroristas e atos de Atentados terroristas e atos de guerra contra aeronaves e empresas guerra contra aeronaves e empresas aéreas brasileiras.aéreas brasileiras.