Responsabilidades da Rede de Apoio à Implantação do PSF · regionais, coordenadores distritais e...

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3 Responsabilidades da Rede de Apoio à Implantação do PSF Documento norteador PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE outubro/2002 PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MARTA SUPLICY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO COORDENADORA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANNA MARIA CHIESA VICE - COORDENADORA KARINA BARROS CALIFE BATISTA ASSESSORES CLÉLIA NEVES DE AZEVEDO IRMÃ MONIQUE BOURGET MARIA FÁTIMA DE SOUSA ROSA MARIA MARÓTTA TACIANA LÚCIA GUERRA NÓBREGA INTERLOCUTORES REGIONAIS ANA REGINA WILLY CAMPOS ISAMARA GRAÇA CYRINO DE GOUVEIA MARCIA WALTER DE FREITAS MARIA ANGÉLICA CREVELIM MARIA DO CARMO PORTERO DA SILVA MARILDA DE CÁSSIA CASTRO

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Responsabilidades da Rede de Apoio

à Implantação do PSF

Documento norteador

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

outubro/2002

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOMARTA SUPLICY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDEEDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

COORDENADORA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIAANNA MARIA CHIESA

VICE - COORDENADORAKARINA BARROS CALIFE BATISTA

ASSESSORESCLÉLIA NEVES DE AZEVEDOIRMÃ MONIQUE BOURGETMARIA FÁTIMA DE SOUSAROSA MARIA MARÓTTATACIANA LÚCIA GUERRA NÓBREGA

INTERLOCUTORES REGIONAISANA REGINA WILLY CAMPOSISAMARA GRAÇA CYRINO DE GOUVEIAMARCIA WALTER DE FREITASMARIA ANGÉLICA CREVELIMMARIA DO CARMO PORTERO DA SILVAMARILDA DE CÁSSIA CASTRO

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Apresentação

instância desta rede. É produto de várias oficinas

denominadas Conversando com Distritos e foi

elaborado com a contribuição dos interlocutores

regionais, coordenadores distritais e assessores do PSF

nos diferentes níveis. Contém:

· Princípios norteadores à organização das

Unidades Básicas de Saúde;

· Responsabilidades na atenção à saúde das famílias;

· Responsabilidades na esfera gerencial e

administração das Unidades Básicas de Saúde;

· Responsabilidades na gestão das Unidades Básicas

de Saúde/PSF;

· Portaria que normatize documento (anexo I);

A dimensão das responsabilidades da rede de

apoio à implantação do PSF, como estratégia

central para a organização da Atenção Básica à

Saúde cresce, progressivamente, à medida em que

adquire condições e capacidade para ampliar suas

competências e pautar os demais níveis do sistema

de forma orgânica e orientada, razão da existência

deste documento.

Eduardo Jorge

Após oito anos sem integrar-se ao Sistema Único de

Saúde - SUS, a cidade de São Paulo, desde janeiro de

2001, vem assumindo o compromisso de incluir os 10

milhões de paulistanos no Sistema Único de Saúde –

SUS, cuja responsabilidade deve ser compartilhada

entre os Gestores Federal, Estadual e Municipal, com a

efetiva participação da sociedade, através dos

Conselhos Locais, Distritais e Municipal de Saúde. A

conjugação desse esforço, entre os três níveis de

Governo e Sociedade, amplia as possibilidades de

organizar o Sistema Municipal de Saúde, tendo no

Programa Saúde da Família - PSF a base para

organizar a Atenção Básica à Saúde e estruturar a rede

da média e alta complexidade, ambulatórios de

especialidades e hospitais de forma integrada,

contínua, resolutiva e humana. Este é o compromisso

técnico-político da gestão atual, do governo da

reconstrução.

Para assegurar os objetivos de qualidade nos processos

organizativos da estruturação do Sistema Municipal de

Saúde, faz-se necessário construir consensos em torno

das responsabilidades e ou competências/atribuições

da rede de apoio à implantação do PSF, que se formam

desde os Agentes Comunitários de Saúde/ Equipes

Saúde da Família, Coordenadores Distritais, Diretores

das Unidades Básicas de Saúde, Diretores dos Distritos,

Interlocutores Regionais, Instituições Parceiras e

Coordenação Central do PSF. Portanto, este documento

se propõe a orientar as responsabilidades de cada

5

Introdução

Este documento visa a contribuir no processo de

organização e desenvolvimento da Atenção Básica e,

simultaneamente, apontar um eixo orientador que,

reafirmando os princípios e diretrizes do SUS, possa

auxiliar na reorientação do modelo de atenção e na

busca da integralidade das ações e serviços de saúde.

Para assegurar o diálogo permanente entre os

diferentes níveis de gestão interno e externo, a

Secretaria Municipal de Saúde criou, em 26 de

setembro de 2001, por meio da Portaria nº 1.787, a

Rede de Apoio ao PSF, cuja função principal é

normatizar, acompanhar e avaliar os processos de

reorganização da atenção básica, tendo no PSF seu

eixo central. É importante mencionar que a rede de

Apoio ao PSF amplia-se na sequinte composição:

· Coordenação Municipal do PSF;

· Diretores de distritos;

· Coordenadores Distritais do PSF;

· Interlocutores Internos;

· Instituições Parceiras.

As ações propostas devem ser gerenciadas pela

Coordenação Municipal do PSF, com a seguinte

composição:

· Coordenador;

· Vice-Coordenador;

· Assessores;

· Interlocutores Regionais;

· Assessorias e grupos de trabalho ligados aos

Assistentes Técnicos dos projetos prioritários da

agenda municipal de saúde;

· Apoio administrativo.

Para cumprir tal tarefa, a Coordenação Municipal do

PSF está ligada estrategicamente ao Gabinete do

Secretário, de forma a garantir a execução das ações

de gerenciamento de todas as responsabilidades que

envolvem a organização da atenção básica, tendo

no PSF a base que alicerça a substituição gradativa

do modelo de atenção à saúde, em que a expansão/

implantação das Equipes de Saúde da Família são

objeto de cuidado especial, conjugado ao projeto de

formação, capacitação e educação permanente para

o pessoal da rede básica, e ao projeto de avaliação e

monitoramento permanente do novo modelo de

Atenção à Saúde da Família.

É importante mencionar que estão sendo adicionados

a essa estrutura os “governos locais” , cujas ofertas de

serviços são produtos de escutas e discussões

populares – processo do Orçamento Participativo – e

que o PSF foi uma das primeiras e principais

demandas oriundas das “aprovações/eleições de

prioridades” das assembléias populares, o que vem

contribuindo significativamente para a concepção e

sistematização de todas as ações relativas à atenção

básica no processo de expansão das estratégias

PACS/PSF. Outro aspecto relevante é a contribuição

do PSF no levantamento de problemas

estratégicos a serem solucionados pela ação

intersetorial no âmbito do governo local.

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PRINCÍPIOS NORTEADORES À ORGANIZAÇÃODAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

· garantia do princípio de hierarquização da rede,

articulando entre si os diferentes níveis de atenção

(estruturação do atendimento em torno da demanda

organizada); intervenções centradas na prática

interdisciplinar; percepção do ser humano na sua

integralidade, articulando as ações de promoção,

proteção, recuperação e reabilitação, humanizando a

atenção à saúde;

· incentivo à participação popular.

O PSF amplia as possibilidades de fortalecimento da

participação popular, tendo nos Conselhos Municipal,

Distritais e Locais suas bases. Com isto, assegura o

princípio constitucional, regulamentado na Lei

Orgânica de Saúde (Lei 8.142/90) e aprofunda a

identidade de propósitos com a defesa da

participação democrática e popular em saúde,

particularmente na adequação das ações de saúde às

necessidades da população.

Mesmo que a lei 8.142/90 defina alguns fóruns

próprios para o exercício do controle social, as

conferências e os conselhos de saúde, a serem

efetivados nas três esferas de governo, é

particularmente importante o papel do PSF no estímulo

à criação ou fortalecimento dos Conselhos distritais e

locais de Saúde. Provocando outros espaços de

A responsabilidade de implantar o SUS no município

de São Paulo move todo o corpo técnico-político da

Secretaria Municipal de Saúde, primeiro para se

agregar à luta nacional de construção do SUS,

segundo, para acelerar a superação das iniqüidades

existentes na maior cidade do País. Tendo em vista

esses compromissos, assumimos a responsabilidade de

transformar de forma gradativa a rede básica de saúde

através da estratégia da Saúde da Família, rumo à

organização do Sistema Municipal de Saúde.

A transformação das Unidades Básicas de Saúde –

UBS exige de cada um dos integrantes da SMS-SP a

capacidade de ampliar os esforços no sentido de

retomar o direito de que todos possam ter saúde nesta

cidade. Logo, é necessário enfrentar vários desafios,

entre eles, a expansão e sustentação da estratégia

Saúde da Família, como tarefa principal à organização

da atenção básica como ponto inicial do Sistema

Municipal de Saúde.

Pautar os outros pontos do Sistema Municipal de

Saúde, de forma hierárquica, é responsabilidade direta

do PSF/Atenção Básica. Para tanto, traz em seus

princípios organizativos, os seguintes eixos

norteadores de trabalho:

· conceito de saúde como qualidade de vida;

atenção centrada no coletivo e no indivíduo como

membro de uma família inserida numa comunidade;

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diálogo entre o governo e sociedade, a exemplo de

outras instâncias formais (como a Câmara de

Vereadores e Associações de Moradores) e

informais, os profissionais de saúde devem facilitar e

estimular a população a exercer o seu direito de

participar da definição, execução, acompanhamento

e fiscalização das políticas públicas, oriundas dos

debates do Orçamento Participativo e conselhos de

gestão, nos governos locais-subprefeituras.

Dada a complexidade da organização da atenção

básica, a estratégia Saúde da Família impõe uma

nova prática na atenção, na gerência e gestão das

Unidades Básicas de Saúde, esperando que sejam

capazes de:

· Cuidar da saúde das famílias, de forma humanizada

e estabelecendo vínculos entre os profissionais e os

indivíduos/famílias/comunidades;

· Fortalecer o processo da descentralização das

ações e serviços de saúde, integrando os pontos

do Sistema Municipal de Saúde;

· Ampliar a rede de instituições parceiras- ensino-

serviço, de forma a assegurar os objetivos de

qualidade nos processos de transformação das

Unidades Básicas de Saúde;

· Democratizar o conhecimento do processo saúde/

doença, da organização dos serviços e da

produção social da saúde;

· Estimular o reconhecimento da saúde como um

direito de cidadania e, portanto, expressão de

qualidade de vida;

· Incentivar a participação efetiva da comunidade nos

processos organizativos da atenção básica/PSF;

· Pactuar uma agenda integrada entre a saúde e outros

setores, ampliando as possibilidades do

desenvolvimento sustentável da atenção básica/ PSF;

· Atuar de forma a contribuir para ampliar a

participação da saúde e fortalecer as ações

intersetoriais na perspectiva de valorização do espaço

local para superar as lacunas das Políticas Públicas

tradicionais.

Estas, portanto, são as premissas gerais que norteiam as

responsabilidades individuais e coletivas da Rede de

Apoio à Implantação do Programa de Saúde da Família,

no âmbito do Sistema Único de Saúde desta cidade.

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RESPONSABILIDADESNA ATENÇÃO À SAÚDE DAS FAMÍLIAS

· Prestar assistência integral, incorporando como

objeto das ações a pessoa, o meio ambiente e

os comportamentos interpessoais, buscando

responder de forma contínua e racionalizada à

demanda organizada ou espontânea, com

ênfase nas ações de prevenção da saúde;

· Resolver 100% dos problemas prevalentes

no território;

· Utilizar adequadamente o sistema de

referência e contra-referência para os outros

problemas detectados que necessitam de

tecnologia de investigação incompatível com a

atenção básica;

· Desenvolver processos educativos e novas

tecnologias de intervenção em saúde, voltados

à melhoria do autocuidado dos indivíduos;

· Promover ações intersetoriais para o

enfrentamento dos problemas identificados,

fortalecendo o eixo de Promoção da Saúde;

· Realizar visita domiciliar com a finalidade de

monitorar a situação de saúde das famílias. A

equipe deve realizar visitas programadas ou

voltadas ao atendimento de demandas

espontâneas, segundo critérios epidemiológicos

Consenso:A equipe nuclear do PSF, composta por 5 a 6

Agentes Comunitários de Saúde, um médico, um

enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem

deverá desenvolver suas atividades/ações de

forma dinâmica, contínua, humana, integrada e

resolutiva, com avaliação permanente, através

dos indicadores de saúde/doença de cada micro

área de atuação, e ou dos “marcadores” dos

Projetos Prioritários que compõem a agenda

municipal de saúde. Assim, a Equipe nuclear do

PSF deve estar preparada para:

· Reconhecer o território;

· Reconhecer a realidade das famílias pelas

quais são responsáveis, com ênfase nas suas

características sociais, demográficas e

epidemiológicas;

· Identificar os problemas de saúde prevalentes

e condições de risco às quais a população

está exposta;

· Elaborar, com a participação da comunidade,

o plano local para o enfrentamento dos

determinantes do processo saúde/doença;

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e de identificação de situações de risco. O

acompanhamento dos Agentes Comunitários

de Saúde em microáreas, selecionadas no

território de responsabilidade das Unidades

Básicas de Saúde, representa um

componente facilitador para a identificação

das necessidades e racionalização do

emprego dessa modalidade de atenção;

· Realizar assistência domiciliar no intuito de

humanizar e garantir maior qualidade e

conforto ao paciente. Por isso, deve ser

realizada quando as condições clínicas e

familiares do paciente exigirem. A

hospitalização deve ser feita sempre que

necessária, com o devido acompanhamento

por parte da equipe;

· Participar de grupos comunitários – a equipe

deve estimular e participar de reuniões de

grupo, discutindo os temas relativos ao

diagnóstico e alternativas para a resolução

dos problemas identificados como

prioritáriospelas comunidades.

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É DE RESPONSABILIDADE DO AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Consenso:É responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde -

ACS acompanhar em média 150 famílias, nos

domicílios de sua microárea de atuação e junto aos

demais membros da equipe nuclear do PSF nas

Unidades Básicas de Saúde às quais estão vinculados

para prestar atenção à saúde dos indivíduos/famílias/

comunidades em articulação com os demais níveis do

Sistema Municipal de Saúde, com as seguintes

competências:

· Fortalecer o elo entre os indivíduos/famílias/

comunidades e os serviços de Saúde;

· Participar do processo de territorialização

realizando o mapeamento de sua microárea de

atuação e colaborando no mapeamento da área

da UBS;

· Cadastrar as famílias de sua microárea de atuação e

atualizar os dados mensalmente;

· Identificar e priorizar as famílias expostas a

condições de risco individual e coletivo sob a

orientação da equipe;

· Realizar, por meio de visita domiciliar,

acompanhamento mensal de todas as famílias

sob sua responsabilidade na lógica da vigilância

à saúde;

· Coletar e registrar corretamente as ações

desenvolvidas e as informações colhidas na

comunidade, para análise da situação das famílias

acompanhadas;

· Participar no processo de programação e

planejamento local das ações relativas ao território

de abrangência da Unidade Básica de Saúde, com

vistas à superação dos problemas identificados;

· Informar os demais membros da equipe de saúde

acerca da dinâmica social da comunidade, suas

disponibilidades e necessidades;

· Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de

atenção em todas fases do ciclo de vida e nos

Projetos Prioritários, com ênfase na promoção da

saúde e prevenção de doenças, mobilizando as

comunidades com vistas à ampliação de autonomia

na saúde;

· Atuar de forma integrada com os diversos

segmentos das comunidades, a exemplo dos clubes

de mães, associações de bairros, grupos de teatros

etc., na perspectiva de estabelecer canais de

diálogo e participação efetiva entre as equipes

nucleares e as famílias, criando vínculo e

compromissos compartilhados na tarefa de

promover a saúde;

· Conversar e orientar os indivíduos/famílias/

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comunidades no que se refere ao direito à saúde e

sua forma de acesso;

· Inserir-se de forma permanente nos processos de

formação, capacitação e educação, junto às

equipes nucleares e demais profissionais da rede do

Sistema Municipal de Saúde e outros setores do

governo local;

· Participar e contribuir na execução da agenda

municipal de saúde, segundo sua qualificação

profissional, a exemplo do cartão SUS, controle da

Dengue e outras doenças de caráter sazonal ou

importância epidemiológica, combate à violência,

ação da cidadania em defesa da vida e eliminação

da fome, desemprego etc.

É DE RESPONSABILIDADE DO AUXILIAR DEENFERMAGEMConsenso:O(s) auxiliar(es) de enfermagem desenvolvem suas

atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de

Saúde e/ou no domicílio/comunidade, de acordo com

programação/agendamento dos Agentes Comunitários

de Saúde, mediante necessidades de tratamento que se

distinguem da atuação do ACS, em função da sua

formação profissional. Cabendo-lhe as seguintes

competências:

· Desenvolver, com os Agentes Comunitários de

Saúde, atividades de identificação das famílias de

situações de risco;

· Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos

ACS no que se refere às visitas domiciliares;

· Acompanhar os indivíduos e suas respectivas

famílias expostos a situações de risco, visando

garantir uma melhor monitoria de suas

condições de saúde;

· Executar, segundo sua qualificação profissional e

sob supervisão da Enfermeira, os procedimentos de

vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de

atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao

trabalhador e ao idoso, bem como no controle da

tuberculose, hanseníase, doenças crônico-

degenerativas e infecto-contagiosas;

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· Participar da discussão e organização do

processo de trabalho da Unidade de Saúde;

· Realizar visitas domiciliares e prestar assistência

de enfermagem e procedimentos em domicílio,

no nível de sua competência, conforme plano

de cuidados;

· Executar atividades de limpeza, desinfecção,

esterilização do material e equipamentos,

cuidando de sua ordem, reposição e

conservação, bem como o seu preparo,

armazenamento e manutenção, segundo as

normas técnicas;

· Efetuar a notificação, controle e busca ativa de

suspeitos e/ou comunicantes de doenças sob

vigilância ou de notificação compulsória;

· Participar nas orientações educativas individuais

ou de grupo realizadas pela equipe nuclear do

PSF nas Unidades Básicas de Saúde e em

outros equipamentos da Comunidade;

· Realizar procedimentos de enfermagem na UBS,

nos diferentes setores, respeitando escala de

trabalho;

· Preencher relatórios e registros de produção das

atividades de enfermagem, bem como efetuar a

análise dos mesmos;

· Executar tarefas afins e/ou outras atividades

orientadas pelo enfermeiro no seu campo de

atuação;

· Participar da reunião diária da equipe nuclear

do PSF;

· Conhecer e cumprir a ética nas relações de

trabalho em equipe;

· Participar da elaboração do diagnóstico

epidemiológico e social do território, elaborado

pela Unidade e comunidade, bem como do

plano de ações, execução e avaliação das

propostas de trabalho;

· Ajudar na organização das Unidades Básicas de

Saúde, desde as rotinas do tratamento até a

gerência dos insumos (equipamentos,

medicamentos etc;

· Participar do processo de formação, capacitação e

educação permanente, junto às equipes nucleares e

demais profissionais da rede do Sistema Municipal

de Saúde e outros setores do governo local.

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· Planejar e acompanhar o trabalho do Auxiliar

de Enfermagem;

· Realizar avaliação contínua da equipe de

enfermagem;

· Participar na elaboração de normas, rotinas e

procedimentos dos serviços de saúde;

· Prescrever ou transcrever medicamentos

conforme protocolos estabelecidos pela

Instituição;

· Acompanhar o cadastramento e atualização dos

dados das famílias da área de abrangência

realizada pelo ACS;

· Planejar e acompanhar, em conjunto com o

médico e o gerente, o trabalho do ACS;

· Participar da elaboração, execução, avaliação

do plano de ação, baseado no diagnóstico

realizado pela Unidade e pela Comunidade;

· Planejar e realizar visita domiciliar;

· Prestar assistência direta aos usuários nas

diferentes fases do ciclo de vida e às famílias

através das consultas de enfermagem, grupos

educativos ou grupos operativos;

· Acompanhar a assistência prestada pelo Auxiliar

de Enfermagem;

· Executar os procedimentos de Vigilância

Sanitária e Epidemiológica nas áreas de

atenção à criança, à mulher, ao adolescente,

ao trabalhador e ao idoso bem como no

controle da tuberculose, hanseníase, doenças

crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;

· Preencher e/ou acompanhar os boletins de

É DERESPONSABILIDADEDA ENFERMEIRA

Consenso:As (os) Enfermeiras (os) desenvolvem suas atividades/

ações em dois campos de atuação de forma integrada,

no processo de organização das Unidades Básicas de

Saúde e nos processos de formação, capacitação e

educação permanente, em conjunto com os demais

membros da equipe nuclear do PSF e das comunidades,

com destaque para o apoio à organização do processo

de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, e

diretamente no tratamento da saúde dos indivíduos/

famílias/comunidades, cabendo-lhes as seguintes

competências:

· Participar do processo de territorialização;

· Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico

e social do território, elaborado pela Unidade e

comunidade, bem como do plano de ações, execução

e avaliação das propostas de trabalho;

· Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, executar e

avaliar as ações de assistência de enfermagem ao

indivíduo e à família;

· Planejar e executar os cuidados diretos de enfermagem

ao usuário de acordo com as prioridades dos programas

e conforme os protocolos do serviço;

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produção referente ao trabalho do Auxiliar

de Enfermagem;

· Planejar, organizar e/ou participar de ações

educativas organizadas em sua área

de atuação;

· Realizar consulta de enfermagem para os

indivíduos cadastrados em todas as fases do

ciclo de vida;

· Participar do atendimento à demanda espontânea,

segundo protocolos da Instituição para a categoria;

· Promover capacitação e educação permanente da

equipe de enfermagem;

· Participar das reuniões diárias com a equipe;

· Desenvolver ou colaborar em pesquisas na área de

saúde e de enfermagem que aprimorem as

tecnologias de intervenção;

· Preencher registros de produção das atividades de

enfermagem, bem como efetuar a análise dos

mesmos;

· Participar da análise dos dados de produção da

Equipe;

· Transcrever a prescrição dos pacientes crônicos e

controlados pela equipe em uso de medicação

contínua;

· Ajudar na organização das Unidades Básicas de

Saúde, desde as rotinas do tratamento até a

gerência dos insumos (equipamentos,

medicamentos etc;

· Participar do processo de formação, capacitação e

educação permanente, junto às equipes nucleares e

demais profissionais da rede do sistema municipal

de saúde e outros setores do governo local.

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· Realizar procedimentos ambulatoriais;

· Realizar atendimento de urgência e emergência,

dentro da resolutividade esperada para o nível

local, referenciando quando necessário;

· Conhecer o sistema de referência e contra-

referência;

· Atestar o óbito de pacientes em acompanhamento

pela Equipe dentro do horário de trabalho;

· Avaliar os resultados de exames para

estabelecimento de conduta;

· Planejar e realizar visitas domiciliares;

· Participar do atendimento e organização da

demanda espontânea da área de abrangência da

UBS em que atua;

· Valorizar a relação médico-paciente e médico-

família como parte de um processo terapêutico e

de confiança;

· Propiciar os contatos com indivíduos sadios ou

doentes, visando a abordar os aspectos preventivos

e de educação sanitária;

· Executar ações básicas de Vigilância

Epidemiológica e Sanitária em sua área de

abrangência;

· Planejar e executar ações educativas;

· Planejar e acompanhar com o gerente e o

enfermeiro o trabalho do ACS;

É DE RESPONSABILIDADE DOMÉDICO

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Consenso:O médico que compõe a equipe nuclear do PSF

desenvolve suas atividades/ações junto à população de

sua área atendendo indivíduos em todas as fases do ciclo

de vida, situando-as nos contextos biopsicossociais nos

quais estão envolvidos. Atua de forma integrada nos

processos de promoção, prevenção e recuperação da

saúde fortalecendo o trabalho em equipe, valorizando o

sujeito, como parte integrante da responsabilização do

tratamento de sua própria saúde, ampliando autonomia,

respeito e confiança, propiciando o aprofundamento do

vínculo. Portanto, ao médico com prática generalista, ou

em formação para tal prática, cabem as seguintes

competências:

· Participar do processo de territorialização;

· Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico

e social do território, elaborado pela Unidade e

comunidade, bem como do plano de ações, execução e

avaliação das propostas de trabalho;

· Prestar assistência integral aos indivíduos e respectivas

famílias sob sua responsabilidade em todas as fases do

ciclo de vida;

· Realizar consultas, fazer diagnósticos e tratamentos de

indivíduos e famílias, acompanhando-os na referência

para outros serviços quando possível;

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• Participar, de forma permanente, junto à equipe de

trabalho e comunidade, o conceito de cidadania,

enfatizando os direitos à saúde e as bases legais

que o legitimam;

• Participar das reuniões diárias com a equipe;

• Desenvolver ou colaborar em pesquisas na área de

saúde que aprimorem as tecnologias de

intervenção;

• Preencher registros de produção de suas

atividades, bem como proceder à análise

dos mesmos;

• Participar da análise dos dados de produção

da Equipe;

• Participar do processo de formação, capacitação e

educação permanente, junto às equipes nucleares e

demais profissionais da rede do Sistema Municipal

de Saúde e outros setores do governo local.

RESPONSABILIDADESGERENCIAIS EADMINISTRAÇÃO DASUNIDADES BÁSICAS DESAÚDE

Consenso:DAS UNIDADESA Unidade Básica de Saúde, organizada na lógica do

PSF, é um equipamento público de saúde destinado a

cuidar da saúde dos indivíduos/famílias/comunidades,

por meio de equipes nucleares, bem como com outros

profissionais que atuam na área de abrangência da UBS.

Essas unidades devem desenvolver suas atividades/

ações de promoção, proteção e recuperação à saúde no

ponto inicial do Sistema Municipal de Saúde

(competências do primeiro contato do tratamento)

articulando os demais níveis do Sistema e assegurando a

referência e contra-referência de forma hierárquica em

uma prática integral, contínua, humana e resolutiva.

Portanto, as Unidades Básica de Saúde deverão realizar:

ADSCRIÇÃO DA CLIENTELAA Unidade de Saúde deve trabalhar com a definição de

um território de abrangência, que significa a área sob

sua responsabilidade. Uma Unidade de Saúde pode

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atuar com um número de Equipes de Saúde da Família,

dependendo do número de famílias a ela vinculada.

Recomenda-se que, no âmbito de abrangência da

unidade básica, uma equipe seja responsável por uma

área onde residam de 600 a 1000 famílias, com o limite

máximo de 4500 habitantes. Este critério deve ser

flexibilizado em razão da diversidade sociopolítica e

econômica das regiões,

levando-se em conta fatores como densidade

populacional e acessibilidade aos serviços, além de

outros considerados como de relevância local.

CADASTRAMENTOAs Equipes de Saúde da Família deverão realizar o

cadastramento das famílias através de visitas aos

domicílios, segundo a definição da área territorial pre-

estabelecida para a adscrição. Nesse processo serão

identificados os componentes familiares, a morbidade

referida, as condições de moradia, saneamento e

ambientais das áreas onde essas famílias estão

inseridas. Essa etapa inicia o vínculo da unidade de

saúde/equipe com a comunidade, a qual é informada

da proposta de trabalho do PSF, oferta de serviços

disponíveis dentro do sistema de saúde, que

prioritariamente deverão ser a sua referência.

A partir da análise da situação de saúde local e de seus

determinantes, os profissionais e gestores possuirão os

dados iniciais necessários para o efetivo planejamento

das ações a serem desenvolvidas. O cadastramento

possibilitará que, além das demandas específicas do

setor da saúde, sejam identificados outros

determinantes para o desencadeamento de ações das

demais áreas da gestão municipal, visando contribuir

para uma melhor qualidade de vida da população.

COMPOSIÇÃO DASEQUIPESÉ recomendável que a equipe de uma Unidade de

Saúde da Família seja composta, no mínimo, por um

médico generalista, enfermeiro, auxiliar de

enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Os demais profissionais de saúde poderão ser

incorporados a essas unidades básicas, de acordo com

as demandas e características da organização dos

serviços de saúde locais, devendo estar identificados

com uma proposta de trabalho que exige criatividade e

iniciativa para trabalhos comunitários e em grupo. Os

profissionais das equipes de saúde serão responsáveis

por sua população adscrita, trabalhando em regime de

dedicação integral. Para garantir a vinculação e

identidade cultural com as famílias sob sua

responsabilidade, os Agentes Comunitários de Saúde

devem residir nas suas respectivas áreas de atuação.

Consenso:DO GERENTEPara que os gerentes das Unidades Básicas de Saúde

organizem as práticas desses estabelecimentos, é

necessário entender que incorporar profissionais para

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atuar na lógica do PSF, não significa a criação de

novas estruturas assistenciais, nem processos

organizativos paralelos à rede existente, exceto em

áreas desprovidas. As equipes nucleares do PSF

deverão ser instaladas nas unidades básicas de saúde

ou unidades de maior complexidade já existentes no

município, ou naquelas a serem reformadas ou

construídas de acordo com a programação municipal

em áreas que não possuem nenhum equipamento de

saúde. Por sua vez, a área física da unidade deverá

ser adequada à nova dinâmica de um outro modelo

de atenção à saúde. Portanto, compete aos gerentes

revisar o processo de trabalho dessas Unidades

Básicas de Saúde, nos seguintes aspectos:

• Definir número de equipes por unidades de

acordo com o potencial e capacidade da rede

física instalada;

• Transformar as Unidades Básicas na lógica do PSF

conforme as disponibilidades de recursos humanos,

tecnológicos e financeiros dos governos locais;

• Priorizar a expansão de Unidades Básicas levando

em consideração as áreas de riscos

epidemiológicos e sociais e as demandas do

Orçamento Participativo;

• Acolher a população, com garantia de acesso às

ações de saúde da Unidade;

• Capacitar e sensibilizar todos os membros das

equipes e da Unidade para o cumprimento das

diretrizes do PSF;

• Ser o elo entre as equipes e a comunidade e os

Distritos de Saúde na implementação da proposta

do PSF;

• Realizar o diagnóstico epidemiológico e social do

território com as equipes e a comunidade,

elaborando planejamento local, com

estabelecimento de metas e definição de

prioridades de acordo com as necessidades dos

diferentes grupos sociais (moradores de áreas de

risco, menores de um ano, crianças com déficit de

crescimento, gestantes, idosos, pessoas com

hipertensão, diabetes, fármaco-dependentes,

vítimas de violência etc);

• Levantar os equipamentos sociais existentes no

território, bem como ONGs, empresas e outros

serviços como potenciais parceiros da UBS/PSF;

• Contribuir na execução do plano de ação da

Unidade, delegando tarefas, atividades e ações

de modo a concretizar e avaliar o plano de ação,

readequando-o à realidade sempre que

necessário;

• Estimular a organização da população e estabelecer

parcerias com entidades que a representa para um

efetivo controle social (escolas, igrejas etc.) e

desenvolvimento de atividades em parceria

(Conselhos Gestores);

• Promover e facilitar a integração entre todas

as equipes;

• Garantir a atualização contínua dos sistemas de

informação (SIAB, SIM, SINAM, SINASC), com

elaboração e distribuição, para as equipes e

comunidade organizada, de relatórios de produção,

Indicadores de Saúde e consolidado das famílias

cadastradas, para avaliação do serviço e

encaminhamento dos problemas das Unidades;

19

• Conhecer as atribuições e promover avaliação de

desempenho individual e das equipes;

• Administrar o cumprimento de horário de

funcionamento da Unidade e de seus profissionais;

• Ter liderança na condução dos trabalhos, conforme

compromisso com a proposta e competência

técnica;

• Propiciar periodicidade de reuniões com a equipe;

• Estimular a participação da comunidade nas

reuniões dos Conselhos de Saúde, nas atividades do

bairro e no Orçamento Participativo;

• Desenvolver a potencialização do serviço, pela

otimização dos recursos, com garantia de suporte

técnico-administrativo e humano;

• Integrar-se com níveis hierárquicos do serviço,

disponibilidade para a função e capacidade na

resolução de conflitos;

• Implementar comissões de acolhimento na

Unidade;

• Fazer uma análise crítica periódica das atividades

desenvolvidas na unidade;

• Zelar pelo patrimônio público envolvendo os

funcionários nesse propósito;

• Ter compromisso com o projeto institucional e com

o Plano de Gestão Distrital;

• Criar estratégias de comprometimento da

população com a sua saúde.

DO FUNCIONÁRIOADMINISTRATIVO/RECEPÇÃO

Consenso:As Unidades Básicas de Saúde só cumprirão

plenamente seu papel se todos os membros que

compõem as Equipes da Saúde da Família, e as

equipes complementares, trabalharem no

mesmo propósito: cuidar com respeito, e de forma

humanizada, de todos os cidadãos a eles vinculados.

Neste sentido, o profissional responsável pela

administração e/ou recepção direta dos indivíduos/

famílias e comunidades deve estar preparado para

acolhê-los; portanto, a cada um deles compete:

• Humanizar a recepção no acolher;

• Realizar a matrícula das famílias;

• Observar a organização dos serviços;

• Digitar o cadastro inicial das famílias e suas

atualizações;

• Digitar Mapas de produção / estatística mensal;

• Digitar as informações gerais da Unidade;

• Agendar consultas / retornos;

• Levantar e arquivar prontuários;

• Levar o prontuário a quem o solicitou;

• Orientar quanto aos dias de coleta de exames

e procedimentos;

• Preencher impressos e outras partes administrativas

da coleta;

20

• Registrar em livro as SADT

• Registrar exames no prontuário;

• Dar baixa em exames entrega, para usuários;

• Registrar Controle de Exames em Geral /

Orientação;

• Registrar pedidos de exame que não são feitos na

Unidade;

• Encaminhar usuários a outros serviços;

• Registrar Controle de encaminhamentos;

• Agendar consultas em especialistas;

• Preencher declaração de comparecimento;

• Controlar os receituários / carimbar impressos;

• Organizar malotes;

• Conferir livro de ponto;

• Atender telefone;

• Receber e distribuir a correspondência;

• Requisitar material / impressos;

• Ler e divulgar o DOM.

RESPONSABILIDADESNA GESTÃO DASUNIDADES BÁSICAS DESAÚDE/PSF

Consenso:Do nível centralA Coordenação Municipal do PSF tem como objetivo

central normatizar a organização e a prática da

Atenção Básica em Saúde, articulando-a com os outros

níveis do Sistema, assim como regular, acompanhar e

avaliar a estrutura da rede básica na ótica do PSF, e

também os processos de trabalho e os resultados das

ações e serviços prestados à população neste nível, em

articulação com os Distritos e Postos avançados.

Esse objetivo é compartilhado com os diferentes níveis

de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, desde os

Distritos de Saúde, os Coordenadores Distritais,

Interlocutores Regionais, Assessores, Grupos Técnicos

de Apoio à sustentação do PSF de forma a agregar

valores, conhecimentos e atitudes, constituindo assim

a rede de apoio à implantação do PSF na cidade de

São Paulo. Nesse sentido, à Coordenação Central do

PSF compete:

• Elaborar o plano de implantação / EXPANSÃO /

CONSOLIDAÇÃO do Programa de Saúde da

Família no município de São Paulo;

21

• Articular outros setores da Secretaria Municipal da

Saúde visando a integração e contribuição desses

com a implantação do Programa de Saúde

da Família;

• Articular e integrar os setores da Secretaria Munici-

pal da Saúde, com o fim de agilizar e garantir

qualidade ao processo;

• Formular as diretrizes para ampliação e

implementação de novas práticas da atenção

básica, tendo a estratégia Saúde da Família como

seu eixo estruturador, em parceria com os Distritos/

Postos Avançados;

• Articular, no Comitê de Gestão da SMS, os espaços

de interação com as demais instâncias da SMS

(CEInfo, COGest, CRH, COGERH, CFO), facilitando

a integração das linhas de investimento do PSF, na

estrutura da Secretaria;

• Articular com o CEInfo o gerenciamento do Sistema

de Informação da Atenção Básica – SIAB;

• Assessorar os Distritos de Saúde em todas as fases

de implantação do PSF: no processo de

territorialização; definição de áreas de implantação;

seleção de pessoal; acompanhamento e avaliação

do trabalho;

• Monitorar e avaliar o processo de implantação do

PSF e seu impacto, em parceria com a CEInfo,

COGest, CRH, COGERH e CFO;

• Formular propostas relacionadas à adequação do

financiamento dos incentivos à atenção básica,

acompanhando e avaliando os dados através do

Sistema de Captação para o Pagamento de

Incentivos e busca de parcerias externas;

• Elaborar em parceria com a COGest os consensos

temáticos da atenção à saúde nos diferentes ciclos

de vida, considerando as condições de riscos

epidemiológicos e sociais das realidades regionais

e locais;

• Definir diretrizes que balizem a articulação das

regiões com Instituições de Ensino Superior,

diretamente ou através dos Pólos de Capacitação,

Formação e Educação Permanente em Saúde da

Família;

• Articular com o CRH/COGERH o apoio necessário

à realização das parcerias com as Instituições de

Ensino Superior para os processos de capacitação,

titulação e/ou acreditação dos profissionais

envolvidos na Estratégia de Saúde da Família;

• Desenvolver projetos de capacitação e educação

permanente para o pessoal do PSF (médicos,

enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes

comunitários de saúde e demais profissionais de

saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a

estratégia de Saúde da Família);

• Articular com o CRH formas de viabilizar a maior

inclusão dos funcionários públicos municipais ou

municipalizados para atuarem nas Equipes de

Saúde da Família;

• Desenvolver cursos e eventos educativos dirigidos

à capacitação gerencial;

• Implementar Cursos de Especialização ou outras

formas de pós-graduação voltadas para a estratégia

de Saúde da Família.

• Desenvolver iniciativas destinadas a introduzir

inovações curriculares nos cursos de graduação

22

em saúde voltadas à adequação da formação

profissional ao perfil epidemiológico, à realidade

social, à humanização e integralização da

assistência e ao novo modelo de atenção à saúde,

inserindo-o, precoce e rotineiramente, nos serviços

locais de saúde;

• Criar linhas de pesquisa em saúde da família

referentes aos aspectos operacionais e gerenciais,

bem como para avaliação do processo e do

impacto das ações;

• Desenvolver/avaliar uma linha de produção/

utilização de materiais didáticos e pedagógicos que

orientem os processos de trabalho dos profissionais

de saúde em relação às abordagens coletivas e

individuais das questões relacionadas à atenção

básica de saúde.

DA ORGANIZAÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA/PSF

Consenso:Manter as atividades, ações, projetos e programas

articulados, cada um deles reforçando o todo e

permitindo a realização das metas de implantar 1.750

Equipes de Saúde da Família e inserir 10.496 Agentes

Comunitários de Saúde nas equipes nucleares, exige

uma ampla articulação interna e externa, que possa

reforçar e legitimar a Estratégia de Saúde da Família

como eixo estruturante da atenção básica nessa

capital, daí a existência de uma assessoria capaz de:

• Elaborar e/ou revisar as normas e diretrizes para a

implantação do PSF;

• Articular as instâncias político-administrativas

governamental e não-governamental para o

estabelecimento de parcerias;

• Apoiar na elaboração de projetos necessários à

Sustentação do PSF nos 39 Distritos de Saúde;

• Participar, juntamente com a rede de apoio à

implantação do PSF, da formulação dos consensos

técnicos-políticos à implantação – consolidação de

novas práticas da atenção básica/estratégia Saúde

da Família;

• Articular instituições nacionais e internacionais

capazes de promover o PSF no cenário externo;

• Apoiar a Coordenação Municipal no desenho de

projetos que possam captar recursos financeiros,

tecnológico e capital humano, necessário ao

fortalecimento do PSF;

• Contribuir na formulação de projetos de

acompanhamento e avaliação dos diferentes

resultados do PSF.

23

DO GRUPO DECAPACITAÇÃO

capacitação e educação permanente ao pessoal em

Atenção Básica/PSF;

· Coordenar a implantação do Projeto de Educação à

Distância para as equipes de Saúde da Família;

• Apoiar a Coordenação de Recursos Humanos/

CEFOR no monitoramento e avaliação dos

resultados do projeto de formação, capacitação e

educação permanente ao pessoal em Atenção

Básica/PSF;

• Apoiar a Coordenação de implantação do PSF na

articulação com o Pólo de formação, capacitação e

educação permanente para o pessoal da Grande

São Paulo;

• Participar do processo de avaliação dos diferentes

momentos de Capacitação realizados pelas

Instituições Parceiras;

• Otimizar a integração das Instituições Parceiras e

respectivos Distritos de Saúde, potencializando os

diferentes momentos de Capacitação;

• Organizar e coordenar grupos para construção de

consensos técnicos aplicáveis ao PSF;

• Planejar, executar e avaliar as Oficinas de Trabalho

com os Distritos de Saúde considerando as

diretrizes do PSF;

• Apoiar iniciativas regionais de capacitação.

Consenso:Dispor, na rede de apoio à implantação do PSF na

cidade de São Paulo, de grupos assessores que possam

responder de forma integrada e compartilhada junto à

Coordenação Central por “projetos específicos”, foi

apontado desde o início como necessário, oportuno

e urgente, principalmente no tocante ao processo de

reconstrução do conhecimento e do saber, visando a

transformação das práticas de atenção à saúde, do

pessoal a ser envolvido na atenção e organização da

rede básica de saúde, estratégia Saúde da Família,

de forma que os profissionais possam ser resolutivos,

éticos , humanos e co-responsáveis no processo de

reorientação deste novo modelo. A este grupo

assessor compete:

· Desenvolver, apoiar e traçar diretrizes para

realização do projeto de formação, capacitação e

educação permanente ao pessoal em Atenção

Básica /PSF;

· Apoiar/garantir ações direcionadas a otimizar

qualitativa e quantitativamente o processo de

Capacitação de RH para o PSF, desde o momento

inicial até a Especialização/Residência;

· Recomendar e apoiar descentralização dos

momentos I, II, III, e IV do projeto de formação,

24

DO GRUPO DE APOIOFINANCEIRO

Consenso:operação e manutenção dos aplicativos e sistemas

em uso;

• Participar de eventos de interesse para sua área de

trabalho;

• Produzir material visual para apresentação

(gráficos, mapas, tabelas e outros);

• Criar rotinas e fluxos para o controle e tratamento

de dados e informações de interesse da

coordenação.

Organizar e acompanhar os termos de parcerias entre

a Secretaria Municipal de Saúde e as Instituições

Parceiras através da Coordenação Central do PSF,

constituem o objetivo principal do grupo assessor –

financeiro , sendo vital a existência deste,

o que garante maior agilidade na elaboração dos

mecanismos operacionais, da comunicação e

negociação entre as partes envolvidas na implantação

do PSF, estimulando assim a manutenção e expansão

desta estratégia no Município de São Paulo de forma

segura e perene. A estes assessores compete:

• Acompanhar a execução financeira junto às

Instituições conveniadas;

• Articular com a coordenação orçamentária/

financeira a execução orçamentária do programa;

• Acompanhar o tratamento de dados e informações

para o controle da implantação de equipes de

saúde da família e da produção de serviços e

ações no âmbito do PSF;

• Informatizar os dados em aplicativos e sistemas

específicos;

• Disponibilizar informações da execução financeira

para os diferentes níveis que compõem o programa;

• Capacitar a rede de apoio na implantação,

25

DOS PROJETOSESPECIAIS

• Divulgar interna e externamente dados e

informações de saúde referentes à atenção básica,

assegurando a memória do PSF na cidade de

São Paulo;

• Apoiar a promoção de eventos, encontros, oficinas,

reuniões, dentre outros, para qualificar o processo

de implantação do PSF nesta capital.

DO GRUPO DE APOIOADMINISTRATIVO

Consenso:• Assessorar a Coordenação no funcionamento e

organização das demandas e agendas internas

e externas;

• Atender o público externo da Coordenação:

Representantes das Instituições parceiras,

Diretores dos Distritos, representantes de

entidades de classes, de ONGs, profissionais de

saúde em geral e todos os interessados em

informações sobre o Programa Saúde da Família;

• Apoiar a Coordenação na definição do

funcionamento administrativo;

• Organizar, controlar e adotar as ações

necessárias ao recebimento, triagem,

distribuição, envio e transmissão de

correspondências e documentos diversos;

Consenso:Ter um grupo assessor que pudesse responder pelos

projetos especiais, oriundos de parcerias nacionais e

ou internacionais, apoiando assim a coordenação

central no fortalecimento da implantação do PSF era

mais que necessário, daí a montagem deste grupo,

cuja responsabilidade essencial é auxiliar a

Coordenação na sistematização e operacionalização

dos projetos especiais. Cabem a este grupo as

seguintes competências:

• Apoiar a Coordenação no fortalecimento das redes

de apoio ao processo de implantação do PSF na

cidade de São Paulo que possam reforçar e

legitimar a estratégia Saúde da Família como eixo

estruturante da atenção básica;

• Incentivar a rede de apoio à implantação do PSF a

produzir tecnologias aplicadas à atenção básica, ao

desenvolvimento de recursos humanos e processos

avaliativos;

• Dar suporte aos Distritos de Saúde em relação a

equipamentos e outros insumos à qualificação da

implantação do PSF;

• Incentivar a produção de conhecimentos

referentes à estratégia de Saúde da Família e seu

impacto na mudança do modelo assistencial e na

saúde da população;

26

• Executar as atividades relativas à catalogação/

classificação de documentos e arquivo;

• Organizar as atividades relativas à solicitação,

recebimento e distribuição dos materiais e controle

de estoque;

• Acompanhar a realização de serviços externos e

internos (o recebimento e postagem de

correspondências; a reprodução e encadernação de

documentos);

• Realizar o controle e adoção das ações necessárias

à solicitação de serviços gerais e manutenção,

instalação física e de equipamentos;

• Executar o envio de publicações e materiais

didáticos às redes de apoio à implantação do PSF

(Interlocutores Regionais, Instituições Parceiras,

Diretores de Distrito).

DOS INTERLOCUTORESREGIONAIS

Consenso:Tendo em vista a escala e complexidade da

implantação do PSF na cidade de São Paulo, fez-se

necessário dividir a cidade em regiões para somar

esforços nos processos de diálogo, negociação,

articulações, construções de consensos e pactuação de

agendas entre o nível central e o Distrital, bem como

com Instituições Parceiras , de modo que a “figura” dos

interlocutores regionais é uma oportunidade ímpar de

acelerar os diferentes movimentos/ações, desde a

capacitação de recursos humanos, a assessoria

técnica aos distritos e parceiros até o alinhamento

de discursos e orientações técnico-políticas,

ampliando, assim, a possibilidade de assegurar os

objetivos de qualidade para a implantação do PSF

nesta capital. Aos interlocutores regionais compete:

· Acompanhar e monitorar os processos de

implantação e sustentação do PSF na região e nos

Distritos sob sua responsabilidade, identificando e

sinalizando aspectos facilitadores e restritivos a essa

implantação e/ou sustentação;

· Promover a aproximação; articulações e

negociações com os Diretores dos Distritos de

Saúde, buscando a facilitação e/ou otimização

do processo de implantação e implementação

27

da estratégia de Saúde da Família, oferecendo os

subsídios técnicos e encaminhamentos

administrativos quando necessários;

· Construir e garantir espaços sistemáticos de

interlocução junto aos coordenadores regionais do

PSF dos seus respectivos Distritos de Saúde;

· Assessorar o Coordenador Distrital do PSF, visando

garantir o acompanhamento das Unidades Básicas

dos respectivos Distritos, pelo Coordenador

regional do PSF buscando a identificação e

superação de dificuldades locais;

· Apoiar direta e/ou indiretamente os Distritos

correspondentes à sua região na implantação /

aplicação do Sistema de Informação da Atenção

Básica – SIAB;

· Subsidiar a Coordenação do PSF nas prioridades

em relação à elaboração e/ou disponibilização de

materiais didáticos pedagógicos aos Distritos;

· Facilitar as relações Distritos de Saúde / Parceiros,

cuidando para que os aspectos facilitadores e/ou

restritivos dessas relações sejam abordados de forma

positiva, coerente e resolutiva.

DOS DIRETORES ECOORDENADORESDISTRITAIS

Consenso:Os Distritos de saúde e os governos locais

constituem os espaços essenciais no processo de

descentralização da gerência1 e gestão2 do Sistema

Municipal de Saúde, assegurando assim cuidar o

mais perto possível da saúde dos cidadãos. Os

diretores dos Distritos e coordenadores distritais do

PSF têm as responsabilidades de formular, implantar,

acompanhar e avaliar de forma integrada com a

Coordenação Central, os assessores, interlocutores

regionais e Instituições Parceiras, o Programa de

Saúde da Família, em seus territórios. Para tanto, é

de co-responsabilidade dos diretores e

coordenadores distritais:

· Diagnóstico da saúde do Distrito e dos territórios:

Para planejar e organizar adequadamente as ações

de saúde, o Distrito deve apropriar-se do

diagnóstico de saúde das famílias da área de

abrangência e levantar indicadores

epidemiológicos e socioeconômicos. Além das

informações que compõem o cadastramento das

1 Gerencia é a responsabilidade de dirigir um ponto de prestação de serviço – neste caso, atenção básica – e/ou qualquer complexidade e densidade tecnológica do Sistema municipal de Saúde.

2 Gestão é a responsabilidade de dirigir um Sistema de Saúde mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, controle, avaliação e auditoria.

28

famílias, deverão ser também utilizadas as diversas

fontes de informação que possibilitem melhor

identificação das áreas trabalhadas, sobretudo as oficiais,

como dados do IBGE, cartórios e Secretarias de Saúde.

Igualmente, devem ser valorizadas fontes qualitativas e

de informações da própria comunidade.

· Planejamento/Programação Regional:

Para planejar regionalmente, faz-se necessário considerar

tanto quem planeja, como para quê e para quem se

planeja. Em primeiro lugar, é preciso conhecer as

necessidades da população, identificadas a partir do

diagnóstico realizado e do permanente

acompanhamento das famílias adscritas na região de

abrangência do Distrito de Saúde. O pressuposto básico

do PSF é o de que quem planeja deve estar imerso na

realidade sobre a qual se planeja. Além disso, o processo

de planejamento deve ser pensado como um todo e

direcionado à resolução dos problemas identificados na

área de responsabilidade do Distrito de Saúde, visando a

melhoria progressiva das condições de saúde e de

qualidade de vida da população. Essa forma de

planejamento contrapõe-se ao planejamento

centralizado, habitual na “administração clássica”, em

vista de características tais como abertura à

democratização, concentração em problemas

específicos, dinamismo e aproximação dos seus objetivos

à vida das pessoas.

· Complementaridade:

A Unidade Básica de Saúde deve ser a “porta de

entrada” do Sistema Local de Saúde. A mudança no

modelo tradicional exige a integração entre os vários

níveis de atenção e, nesse sentido, apresentando um

poder indutor no reordenamento desses níveis, articula-os

através de serviços existentes no município ou região. O

PSF é um dos componentes de uma política de

complementaridade, integrando-se ao sistema local.

Como estratégia estruturante, a Saúde da Família deve

provocar uma transformação inte rna ao próprio sistema,

com vistas à reorganização das ações e serviços de

saúde. Essa mudança implica na colaboração entre as

áreas de promoção e assistência à saúde, rompendo com

a dicotomia entre as ações de saúde pública e a atenção

individual.

· Abordagem multiprofissional:

O atendimento no PSF deve ser sempre realizado por

uma equipe multiprofissional. A constituição da equipe

deve ser planejada levando-se em consideração alguns

princípios básicos: o enfrentamento dos determinantes do

processo saúde/doença; a integralidade da atenção; a

ênfase na prevenção, sem descuidar do atendimento

curativo; o atendimento nas clínicas básicas por ciclo de

vida e clínica cirúrgica (pequenas cirurgias

ambulatoriais); a parceria com a comunidade; as

possibilidades locais e regionais.

· Referência e contra-referência:

Em conformidade com o princípio da integralidade, o

atendimento no PSF deve, em situações específicas,

indicar o encaminhamento do paciente para níveis de

maior complexidade. Esses encaminhamentos

constituem uma continuidade previsível e que deve ter

critérios bem conhecidos tanto pelos componentes das

equipes de Saúde da Família como pelas demais

equipes das outras áreas do próprio distrito e do

sistema de saúde como um todo. Compete ao serviço

29

municipal de saúde definir, no âmbito municipal ou

regional, os serviços disponíveis para a realização de

consultas especializadas, serviços de apoio

diagnóstico e internações hospitalares. A

responsabilidade pelo acompanhamento dos

indivíduos e famílias deve ser mantida em todo o

processo de referência e contra-referência.

· Educação permanente:

Para que produza resultados satisfatórios, a equipe de

Saúde da Família necessita de um processo de

capacitação e informação contínuo e eficaz, de modo

a poder atender às necessidades trazidas pelo

dinamismo dos problemas. Além de possibilitar o

aperfeiçoamento profissional, a educação permanente

é um importante mecanismo no desenvolvimento da

própria concepção de equipe e de vinculação dos

profissionais com a população – característica que

fundamenta todo o trabalho do PSF. Da mesma forma

que o planejamento local e regional das ações de

saúde responde ao princípio de participação ampliada,

o planejamento das ações educativas deve estar

adequado às peculiaridades locais e regionais, à

utilização dos recursos técnicos disponíveis e à busca

da integração com as Instituições Parceiras. A

formação em serviço deve ser priorizada, uma vez que

permite melhor adequação entre os requisitos da

formação e as necessidades de saúde da população

atendida. A educação permanente deve iniciar-se

desde o treinamento introdutório da equipe, e atuar

através de todos os meios pedagógicos e de

comunicação disponíveis, de acordo com as

realidades de cada contexto.

· Estímulo à ação intersetorial:

A busca de uma ação mais integradora dos vários

setores da administração pública pode ser um

elemento importante no trabalho das equipes de Saúde

da Família. Como conseqüência de sua análise

ampliada do processo saúde/doença, os profissionais

do PSF deverão atuar como catalisadores de várias

políticas setoriais, buscando uma ação sinérgica.

Saneamento, educação, habitação, segurança e meio

ambiente são algumas das áreas que devem estar

integradas às ações do PSF, sempre que possível.

A parceria e a ação tecnicamente integrada com os

diversos órgãos do poder público que atuam no

âmbito das políticas sociais são objetivos

perseguidos. A questão social será enfrentada pelo

esforço conjunto do setor saúde com os vários

responsáveis pelas políticas sociais do município e da

população organizada.

· Acompanhamento e avaliação:

A avaliação, assim como todas as etapas do PSF, deve

considerar a realidade e as necessidades locais e

regionais (Plano de Gestão Distrital), a participação

popular e o caráter dinâmico e perfectível da proposta.

O resultado das avaliações, além de ser considerado

como um dado técnico, é uma informação de interesse

de todos (Diretores de Distrito, Gerentes,

coordenadores distritais, profissionais das equipes e

população). Por isso, devem ser desenvolvidas formas

de ampliação da divulgação e discussão dos dados

obtidos no processo de avaliação. É importante

ressaltar que os instrumentos utilizados para a

avaliação devem ser capazes de aferir: alterações

30

efetivas do modelo assistencial; satisfação do

usuário; satisfação dos profissionais; qualidade do

atendimento/desempenho da equipe; impacto nos

indicadores de saúde; cobertura da população

adscrita. Por sua vez, o acompanhamento do

desenvolvimento e a avaliação dos resultados da

atuação das unidades de Saúde da Família podem

ser realizados através:

· Sistema de informação:

A organização de um sistema de informações deve

permitir o monitoramento do desempenho das

Unidades de Saúde, no que se refere a

resolutividade das equipes, melhoria do perfil

epidemiológico e eficiência das decisões gerenciais.

· Relatório de gestão:

É um instrumento vital para o acompanhamento do

processo e resultados da organização das ações e

serviços das Unidades de Saúde da Família, em

especial no tocante ao impacto nos indicadores de

saúde, bem como nas ações referentes às demais áreas

da gestão municipal.

· Controle Social :

O Controle Social do sistema de saúde é um princípio

e uma garantia constitucional regulamentada pela Lei

Orgânica de Saúde (Lei n.º 8.142/90). Assim, as ações

desenvolvidas pelo PSF devem seguir as diretrizes

estabelecidas pela legislação no que se refere à

participação popular. Mais do que segui-las, o PSF

tem uma profunda identidade de propósitos com a

defesa da participação popular em saúde,

particularmente na adequação das ações de saúde às

necessidades da população.

31

COMPETE TAMBÉM AOCOORDENADORDISTRITAL DO PSF

· Promover a integração entre as UBS, o Distrito de

Saúde e o Interlocutor regional;

· Apoio-referência para o gerente da Unidade;

· Acompanhamento das atividades das UBS;

· Ser parceiro e facilitador e agilizar a comunicação

escrita e verbal entre a UBS/Distrito de Saúde/SMS;

· Parceiro das UBS na implantação e avaliação do PSF;

· Articulador das interfaces do PSF com outros serviços

e Programas no espaço do Distrito de Saúde;

· Identificação e encaminhamento das demandas

relacionadas à Educação permanente das equipes;

· Encaminhar de forma pertinente as sugestões /

reivindicações da UBS;

· Ações de interlocução com o parceiro em aspectos

relativos a RH, materiais, financiamento e

capacitação;

· Atualizar o Distrito de Saúde e interlocução regional

sobre planejamento ou execuções das ações nas UBS;

· Discutir problemas com Gerentes das UBS, levando

encaminhamentos para o Distrito de Saúde e vice-versa;

· Respeitar a autonomia de trabalho da Unidade

sempre que respaldado nos fundamentos do PSF;

· Cooperar na execução do planejamento de trabalho

das UBS sempre que necessário;

· Facilitador na análise de dados-indicadores do

diagnóstico e planejamento das ações das equipes

e serviços;

· Analisar os dados coletados pelo Sistema de

Informação da Atenção Básica.

DAS INSTITUIÇÕESPARCEIRAS

Consenso:Desde janeiro de 2001, esta Secretaria assumiu o

compromisso de organizar a rede básica de saúde,

tendo no Programa de Saúde da Família, sua

estratégia, e na divisão de responsabilidades, seu eixo

principal. Partindo deste princípio, foi-se em busca de

parceiros para assumir com a SMS a tarefa de restituir

aos paulistanos o direito de ter saúde de forma

responsável e solidária. As Instituições de ensino e

serviços de respeito e legitimidade nacional e

internacional desta capital não se negaram a estabelecer

acordos de cooperação com a SMS com a finalidade de

contribuírem à administração/implantação do PSF. Logo,

está sendo dividida com as 12 Instituições parceiras as

seguintes responsabilidades:

· Executar as ações necessárias à consecução do objeto

do Convênio, de acordo com as políticas e metas

estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde

(SMS) e com o Plano de Trabalho que o integra;

32

· Responsabilizar-se conjuntamente pela estrutura de

recursos humanos do Programa, pela organização e

pagamento do pessoal técnico e de apoio necessário

para o bom desenvolvimento das ações contidas no

Plano de Trabalho, observados critérios

exclusivamente técnicos nas contratações e

obedecidas todas as normas legais atinentes;

· Participar do processo seletivo das equipes de saúde

da família;

· Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria

Municipal da Saúde – SMS exclusivamente nas ações

pactuadas neste Convênio;

· Organizar a escrituração dos atos referentes ao

Programa, de ordem financeira, inclusive fiscal,

contábil, de recursos humanos e administrativos,

colocando-a à disposição da Secretaria Municipal da

Saúde – SMS, sempre que solicitada e mantendo

arquivo individualizado de toda documentação;

· Prestar contas à Secretaria Municipal da Saúde- SMS,

de todos os recursos que lhe forem transferidos,

devolvendo os não aplicados;

· Comunicar à Secretaria Municipal da Saúde – SMS,

fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que

julgar relevantes e oportunos, visando o bom

desenvolvimento do Programa;

· Apresentar, mensalmente, Balancetes e, anualmente,

Prestação de Contas, bem como os relatórios técnicos

das atividades e de produção de serviços, de acordo

com a rotina definida pela Secretaria Municipal da

Saúde – SMS;

· Facilitar o acesso aos técnicos da Secretaria Municipal

da Saúde – SMS, para exercerem as atividades de

assessoria técnica, acompanhamento, supervisão,

controle e fiscalização da execução do programa;

· Manter os recursos em conta bancária

individualizada, aberta exclusivamente para essa

finalidade;

· Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes

e efetuar a comprovação da quitação, sempre que

solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

· Indicar o responsável pela execução do programa a

ser contratado pela Instituição Parceira, após

aprovação da Secretaria Municipal da Saúde.

· Indicar um Coordenador Técnico responsável pelos

itens 1 e 2, das atribuições da Instituição Parceira;

· Instituir um Conselho de acompanhamento,

composto por dois membros indicados pela

Secretaria Municipal da Saúde – SMS e dois

indicados pela Instituição Parceira, que se reunirá,

ordinariamente, a cada três meses, visando a

elaboração do Plano de Trabalho anual, que poderá

ser analisado mensalmente, ou de acordo com a

rotina definida pela Secretaria Municipal da Saúde –

SMS, bem como o acompanhamento das atividades

do programa.

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Portaria

Portaria nº 3822, de 16 de outubro de 2002.Aprova o documento norteador à implantação do Programa Saúde da Família, define as responsabilidades dasequipes nucleares do PSF, e reconhece responsabilidades da rede de apoio à sua sustentação do PSF no Municípiode São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde em cumprir a meta estabelecida, no plano deImplantação do Programa de Saúde da Família – 1.749 equipes até 2004;Considerando a importância de estruturar um novo modelo de atenção à saúde no município de São Paulo,segundo a estratégia de saúde da família;Considerando a necessidade de se formular princípios, diretrizes e parâmetros aplicados a realidades de São Paulo;Considerando a importância de se estimular a articulação entre as Instituições de Ensino e de Serviço visando aparticipação de ambas no processo de construção do modelo de atenção à saúde estruturado segundo a estratégiade saúde da família;

RESOLVE:Art. 1º Aprovar o documento norteador à Organização da Atenção Básica na cidade de São Paulo.Art. 2º Definir as responsabilidades das equipes nucleares do PSF e das unidades básicas de saúde as quais estãoinseridos.Art. 3º Reconhecer as responsabilidades da rede de apoio à implantação do PSF na cidade de São Paulorespeitando as competências de cada membro e suas funções instituições.Parágrafo único – Não haverá prejuízo de outras portarias por esta secretaria já emitida no que se refere a estamatéria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo JorgeSecretário Municipal de Saúde

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PARTICIPARAM DESTA EDIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDEEDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

COORDENADORA DO PROGRAMA DESAÚDE DA FAMÍLIAANNA MARIA CHIESA

VICE - COORDENADORAKARINA BARROS CALIFE BATISTA

ASSESSORESCLÉLIA NEVES DE AZEVEDOIRMÃ MONIQUE BOURGETMARIA FÁTIMA DE SOUSAROSA MARIA MARÓTTATACIANA LÚCIA GUERRA NÓBREGA

INTERLOCUTORES REGIONAISANA REGINA WILLY CAMPOSISAMARA GRAÇA CYRINO DE GOUVEIAMARCIA WALTER DE FREITASMARIA ANGÉLICA CREVELIMMARILDA DE CÁSSIA CASTROMARIA DO CARMO PORTERO DA SILVA

GRUPO DE CAPACITAÇÃOANA MARIA BARA BRESSOLINLAÍS REGINA RAMOSNAIRA REGINA DOS REIS FAZENDAOTILIA SIMÕES GONÇALVESPATRÍCIA PEREIRA DE SÁLVIO

ASSESSORIA JURÍDICAPAULO MELO DE ALMEIDA BARROS

APOIO TÉCNICOMARIA AMÉLIA DE CAMPOS OLIVEIRAMARIA DE FÁTIMA FARIA DUAYERNEIVA MARIA ROGIÉRIVALÉRIA PANIZZA NADOR

APOIO FINANCEIROMARCIA ELISABETH W. PADOVANISANDRA REGINA DE OLIVEIRA ASSENVERA LÚCIA NOGUEIRA MARTINS

APOIO ADMINISTRATIVOAMÉLIA ROSSI BALTAZARFLÁVIO BARBOSA COELHOFRANCILENE WANDERLEY DA SILVAMARIA DA PENHA OLIVEIRAMARIA DE LOURDES LOPESMÔNICA ELUF

COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO E ARTEHELMA KÁTIA SENA DA SILVA

CRIAÇÃO E PRODUÇÃOOLHO DE BOI COMUNICAÇÕES

www.olhodeboi.com

Programa de Saúde da FamíliaRua General Jardim, 36 - 8º andar - Vila Buarque - São Paulo/SP

CEP 01223-010 - Fone 55 11 3218-4062/3218-4045

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