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Título Vencido em: 27/08/2014 Autorização para Exploração Florestal AUTEF Nº: 2473/2013 VALIDADE ATÉ: 27/08/2014 Protocolo Nº: 2013/0000016709 Data do protocolo: 03/06/2013 Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem Informação Licença Atividade Rural Nº: 2721/2013 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro florestal: SANDRA DEZUITE BALIEIRO DA SILVA CREA: 13.993 D DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL: PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outros CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76 DETENTOR: LN GUERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CPF/CNPJ: 02.316.468/0001-15 IMÓVEL: Governo do Estado do Pará MUNICÍPIO: Juruti COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SAD69 - W: 56:09:39,38 - S: 02:49:06,66 PORTE: F - II Área Total da propriedade: 45.657,5300 ha Área de Reserva Legal: 45.657,5300 ha Área Total do MFS: 43.371,4600 ha Área Antropizada: 69,2856 ha APP da UPA: 26,2128 ha Área Autorizada: 3.038,8080 ha (UPA/2013) TIPOLOGIA LICENCIADA: 2611-1 - Unidade de Produção Anual ÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA: 2.943,3096 ha (UPA/2013) QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I) PRODUTO Indivíduos Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE Toras de Madeira Nativa 13865 25,7574 75.811,6335 m3 LOCAL E DATA: Belém - PA, 27 de agosto de 2013 Otavio Augusto Chaves Diretoria de Gestão Florestal - DGFLOR Walmir Carneiro Corumbá Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF IMPORTANTE A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma, e nem com efeitos sobre terceiros; - O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente; - Esta autorização não contém emendas ou rasuras; - Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização; - Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS; - A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente; - Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II). - Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem: DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA Área da Propriedade Rural Total APRT Área de Reserva Legal ARL Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF Área de Preservação Permanente APP Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF Área de Preservação Permanente Degradada APPD Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770 Central de Atendimento: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 - www.sema.pa.gov.br APENAS VISUALIZAÇÃO

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Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 2473/2013 VALIDADE ATÉ: 27/08/2014

Protocolo Nº: 2013/0000016709Data do protocolo: 03/06/2013

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2721/2013

RESPONSÁVEL TÉCNICO:Engenheiro florestal: SANDRA DEZUITE BALIEIRO DA SILVA CREA: 13.993 D

DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL:PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outrosCPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76DETENTOR: LN GUERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDACPF/CNPJ: 02.316.468/0001-15IMÓVEL: Governo do Estado do ParáMUNICÍPIO: JurutiCOORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SAD69 - W: 56:09:39,38 - S: 02:49:06,66PORTE: F - IIÁrea Total da propriedade:

45.657,5300 haÁrea de Reserva Legal:

45.657,5300 ha

Área Total do MFS:43.371,4600 ha

Área Antropizada:69,2856 ha

APP da UPA:26,2128 ha

Área Autorizada:3.038,8080 ha (UPA/2013)

TIPOLOGIA LICENCIADA:

2611-1 - Unidade de Produção AnualÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA:

2.943,3096 ha (UPA/2013)

QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I)PRODUTO Indivíduos Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE

Toras de Madeira Nativa 13865 25,7574 75.811,6335 m3

LOCAL E DATA: Belém - PA, 27 de agosto de 2013

Otavio Augusto ChavesDiretoria de Gestão Florestal - DGFLOR

Walmir Carneiro CorumbáCoordenadoria de Gestão Florestal - COGEF

IMPORTANTE

A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma,

e nem com efeitos sobre terceiros;

-

O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente;-

Esta autorização não contém emendas ou rasuras;-

Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização;-

Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS;-

A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente;-

Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II).-

Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem:DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA

Área da Propriedade Rural Total APRT Área de Reserva Legal ARL

Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD

Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP

Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF

Área de Preservação Permanente APP Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF

Área de Preservação Permanente Degradada APPD Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL

Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR

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Município

Escala Data

Fonte Análise Tecnica Vicente de Paula de SousaGeógrafo –CP 4886D – CREA/PA

Credenciamento Geomensor – C2CCoordenador da GEOTEC.

Governo do Estado ParáSecretaria de Estado do Meio Ambiente

1:230.000 Julho/2013

Juruti e Santarém/PA

Renata MatosAnalista Ambiental

InteressadoLN GUERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO

Gleba Mamuru Arapiuns - UMF I

Elaboração e Execução

Gerência de GeotecnologiaGEOTEC/SEMA

.

Convenção/Legenda

Imagem de Satélite Rapideye 2137818/19 e 2137718/19 (01/08/2012)

UMF I

UPA 02

INFRAESTRUTURA

APP

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Anexo I - Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 2473/2013 VALIDADE ATÉ: 27/08/2014

Protocolo Nº: 2013/0000016709Data do protocolo: 03/06/2013

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2721/2013

QUANTIFICAÇÃO DE Toras de Madeira Nativa - Autorizado no Plano Operacional AnualESPÉCIES FLORESTAIS DO POA QUANTIDADE (m3)

NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR Indivíduos por ha TOTALAniba canelilla (Kunth) Mez Louro-precioso 25 0,0374 110,1412Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. Garapa 400 0,5869 1.727,5160Aspidosperma desmanthum Benth. ex Müll.Arg. Araracanga 30 0,0673 198,1935Astronium lecointei Ducke Muiracatiara 157 0,4174 1.228,5747Bagassa guianensis Aubl. Tatajuba 339 0,6538 1.924,2577Brosimum parinarioides Ducke Amapá-doce 8 0,0179 52,6364Buchenavia parvifolia Ducke Tanibuca-amarela 86 0,1810 532,7680Capirona huberiana Ducke Escorrega-macaco 7 0,0183 53,7296Caryocar glabrum (Aubl.) Pers. Pequiarana 31 0,0568 167,1954Caryocar villosum (Aubl.) Pers. Pequiá 269 0,6106 1.797,3107Chrysophyllum sp. Guajará-bolacha 333 0,4351 1.280,5603Clarisia racemosa Ruiz & Pav. Oiticica 267 0,4121 1.212,8041Copaifera guianensis Desf. Copaíba 8 0,0199 58,4522Cordia sagotii I.M.Johnst. Freijó 124 0,1736 511,0144Couratari guianensis Aubl. Tauari 452 0,8691 2.557,8865Diplotropis purpurea (Rich.) Amshoff Sapupira 43 0,0561 165,1267Diplotropis racemosa (Hoehne) Amshoff Sucupira-pele-de-sapo 24 0,0324 95,3750Dipteryx odorata (Aubl.) Willd. Cumaru-amarelo 232 0,3030 891,7438Endopleura uchi (Huber) Cuatrec. Uxi 45 0,0529 155,5613Enterolobium schomburgkii (Benth.) Benth. Orelha-de-macaco 205 0,3411 1.003,9526Erisma uncinatum Warm. Quarubarana 894 2,4546 7.224,5416Goupia glabra Aubl. Cupiúba 1663 2,0438 6.015,5412Hymenaea courbaril L. Jatobá 670 1,9340 5.692,4543Hymenaea oblongifolia Huber Jatobá-burundanga 207 0,4083 1.201,8336Hymenaea parvifolia Huber Jutaí 26 0,0341 100,4334Hymenolobium nitidum Benth. Angelim-pedra 343 0,7279 2.142,4230Lecythis lurida (Miers) S.A.Mori Jarana 24 0,0821 241,6839Lecythis pisonis Cambess. Sapucaia 22 0,0823 242,3708Manilkara huberi (Ducke) Chevalier Maçaranduba 3949 7,6630 22.554,7112Mezilaurus itauba (Meisn.) Taub. ex Mez Itaúba 756 1,1120 3.272,9414Ocotea neesiana (Miq.) Kosterm. Louro-preto 40 0,0368 108,3198Ormosia coccinea (Aubl.) Jack Tento 5 0,0050 14,6191Piptadenia suaveolens Miq. Timborana 530 0,6329 1.862,9350Platymiscium filipes Benth. Macacaúba 22 0,0380 111,9815Pouteria pachycarpa Pires Goiabão 48 0,0742 218,3199Sacoglottis amazonica Mart. Uxiarana 37 0,0399 117,3196Tabebuia serratifolia (Vahl) Nichols. Ipê-roxo 812 1,7983 5.293,0239Tabebuia sp Ipê amarelo 181 0,2348 691,0166Tachigali paniculata Aubl. Taxi 11 0,0181 53,2357Terminalia amazonica (J.F.Gmel) Exell. Tanibuca 476 0,7108 2.092,0547Tetragastris panamensis (Engl.) Kuntze Barrote 19 0,0327 96,1001Vochysia guianensis Aubl. Quarubatinga 25 0,1576 463,7613Vochysia maxima Ducke Quaruba-cedro 20 0,0935 275,2118

TOTAL DE VOLUME AUTORIZADO 13865 25,7574 75.811,6335

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Anexo II - Autorização para Exploração Florestal

Relação das CondicionantesInformamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Autorização para Exploração Florestal de nº.

2473/2013 requerida no processo protocolado sob nº. 2013/0000016709 em 03/06/2013, deverá cumprir com asexigências abaixo relacionadas:

Item: Boletim de Análise

Prazo de 0 dias1. As Áreas de Preservação Permanente na superfície da propriedade em questão devem serPRESERVADAS, consoante ao que rege a Lei 12.651/2012 (Código Florestal);(DETERMINAÇÃO LEGAL);

2. A Reserva Legal da propriedade em questão só poderá ser explorada na forma de MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, sendo proibidaa exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicosde condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público (IN nº 05 de 19 de maiode 2011); (DETERMINAÇÃO LEGAL);

3. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, paraobtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e amanutenção a longo prazo da vegetação nativa;

4. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples oumulta de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas,as penas cumulativamente:a) Destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que emformação ou utilizá-la com infrigência das normas estabelecidas em lei;b) Cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridadecompetente;c) Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar asprecauções adequadas;d) Transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial, semlicença da autoridade competente;5. Além das contravenções estabelecidas no item precedente, subsistem os dispositivos sobrecontravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais leis, com as penalidades nelecominadas;6. PRESERVAR as espécies imunes de corte e/ou em perigo de extinção constantes na listaoficial da flora brasileira ameaçadas de extinção;IMPLEMENTAR E CONSOLIDAR a Políticade Proteção à Fauna Silvestre proposta no plano em questão;7.CUMPRIR com todas as etapas do Plano de Segurança do Trabalho ora proposto;8. Comunicar antecipadamente à está SEMA qualquer alteração no cronograma de execuçãoda atividade de EXPLORAÇÃO SELETIVA DE MADEIRA ATRAVÉS DE MANEJOFLORESTAL;9. É EXTREMAMENTE VÁLIDO EVIDENCIAR que as informações técnicas prestadas peloproponente, serão confirmadas através de procedimento de VISTORIA TÉCNICA DEACOMPANHAMENTO DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL, em cuja programação, seráviabilizada por esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA em conformidade com oque determina a especificidade do Art. 18 da Resolução do CONSELHO NACIONAL DO MEIOAMBIENTE - CONAMA N° 406 de 02 de fevereiro de 2009. Caso seja verificado, por ocasiãodo procedimento em questão, que as informações declaradas no processo administrativo,Planos de Manejo Florestal Sustentável e Operacional Anual que culminaram com a expediçãoda Licença Ambiental N° 2721/2013 e Autorização para Exploração Florestal N° 2473/2013 emquestão não condizem com o que fora constado “in loco”, serão aplicadas as sançõesprescritas na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Art. 19,Incisos I,II,III da Resolução/CONAMA 237 de 19 de dezembro de 19997, além do Parágrafo

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único, Art. 2° da Portaria n° 082-SECTAM de 25/03/1997;10. É OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE POSSIBILITEM OCONTROLE DA ORIGEM DA PRODUÇÃO POR MEIO DA RASTREABILIDADE DA MADEIRADAS ÁRVORES EXPLORADAS, DESDE A SUA LOCALIZAÇÃO NA FLORESTA ATÉ O SEULOCAL DE DESDOBRAMENTO. (ART. 13 DA RESOLUÇÃO 406/CONAMA DE 02 DEFEVEREIRO DE 2009);

11. Consoante às premissas técnicas e legais da INSTRUÇÃO NORMATIVA/MMA n° 05 de15 de dezembro de 2006 e Norma de Execução nº 01 de 24 de abril de 2007, pede-se, após oencerramento das atividades exploratórias autorizadas por esta AUTEF 2473/2013 (365 DIAS),que seja apresentado o RELATÓRIO PÓS-EXPLORATÓRIO, referente à exploração destaUnidade de Produção Anual - UPA, dentro dos parâmetros técnicos e exigências legaismencionadas nos dispositivos legais sobrescritos, além de cronograma de execução deatividades pós-exploratórias atualizado, conforme exigências da IN/SECTAM n° 07 de 27 desetembro de 2006; Ressalta-se que tais instrumentos técnicos deverão estar acompanhadosde Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do Engenheiro Florestal responsável pelafase pós-exploratória do PMFS em tela, devidamente emitida e chancelada pelo ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. 12. Considerando-se a necessidade impreterível do cumprimento da especificidade quediscerne o Art. 18 da Resolução 406 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, de02 de fevereiro de 2009, e plenitude do cumprimento do âmbito imperativo e difuso prescritono Art. 225 da Constituição Federal de 1988, o legítimo detentor desta AUTEF, deverão ater-se às especificidades correlatas à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26 de 04 de junho de 2009, aqual Institui procedimentos para custeio de despesas incorridas com a realização de vistoriaspara o licenciamento ambiental de projetos que visem o uso racional e sustentável dosrecursos naturais, no âmbito do Estado do Pará.

13. PERÍODO CHUVOSO (Municípios em geral - janeiro a Junho): É de suma importânciaRESSALTAR AO DETENTOR DESTE PMFS, devidamente autorizado por esta SEMA, que osaldo de movimentação de créditos florestais deliberados por esta, serão rigorosamenteMONITORADOS, em função de RESTRIÇÕES LEGAIS INERENTES ÀS ATIVIDADES DECORTE, ARRASTE E TRANSPORTE NA FLORESTA NO PERÍODO CHUVOSO; Reitera-seque tal exigência possui embasamento na especificidade do ART. 14 DA RESOLUÇÃOCONAMA Nº 406 de 02 de fevereiro de 2009;

14. O proprietário/detentor, responsável pelo PMS, deverá APRESENTAR ANUALMENTE àesta SEMA/PA, um formulário especifico contendo o relatório assinado pelo responsáveltécnico, contendo as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável, adescrição das atividades realizadas e o volume efetivamente explorado de cada produto noperíodo anterior de doze meses (DETERMINAÇÃO LEGAL da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04 de 08 de setembro de 2009);

15. O Manejo Sustentável de Reserva Legal será submetido a vistorias técnicas paraacompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades desenvolvidas na área demanejo. Desta forma, está SEMA/PA, a qualquer momento durante a fase exploratória deveráFISCALIZAR o objeto proposto e devidamente aprovado no PMFS/POA apresentado por estedetentor, sendo qualquer transgressão a tais proposições considerada CRIME AMBIENTAL,enquadrando o mesmo às sanções previstas na Lei Federal 9.605 de 1998; (DETERMINAÇÃOLEGAL contida no Art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 08 de setembro de 2009);

16. O Detentor ou responsáveis técnicos que praticarem ato, ou concorrerem para tal, quedificulte ou impeça a realização de vistoria técnica, poderá ter o Plano de Manejo suspenso, deacordo com os termos da IN nº 05 de 11/12/2006 MMA, em seu artigo 31 inciso II, alínea “c”.Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalizaçãoambiental enseja multa que varia de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 (DETERMINAÇÃO LEGALcontida no Decreto Federal 6514/2008 e 6686/2008).

17. APRESENTAR relatório trimestral de atividades exploratórias, juntamente com declaraçãodo detentor informando o início das atividades. Embasado no principio magnânimo prescrito na

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carta maior brasileira de 1988 e especificidades técnicas e legais prescritas na legislaçãoflorestal vigente. Informamos que o ordenamento florestal devidamente aprovado no âmbitodesta será sujeito a VISTORIAS no âmbito monitorador.

18. É obrigatória a devolução a SEMA de créditos excedentes que não tenham sidomovimentados na pasta do interessado. Conforme o Art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA no.05 de 19/05/2011.

Item: Pendência

Prazo de 30 diasPUBLICAR a Licença ora concedida em jornal periódico de grandecirculação local e noDiário Oficial do Estado (DOE). (Resolução CONAMA/006 de 24 de janeiro de 1996); -PRAZO: 30 DIAS.

1.

Prazo de 60 diasApós o encerramento das atividades exploratórias autorizadas por esta AUTEF, que sejaapresentado o RELATÓRIO PÓS-EXPLORATÓRIO, referente à exploração desta Unidade deProdução Anual – UPA, liberado pela AUTEF nº 2473/2013, além de cronograma de execuçãode atividades pós-exploratórias atualizado, sob pena de suspensão desta licença. Apresentartambém a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do Engenheiro Florestalresponsável pela fase pós-exploratória do PMFS em tela, devidamente emitida e chanceladapelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; PRAZO: 60 DIAS.

Prazo de 1825 dias3. O concessionário tem um prazo de até 5 anos, a partir da assinatura do contrato, paraimplantação de todos os marcos, referente ao Georreferenciamento e possíveis adequaçõesda UMF de acordo com as normas de medição do IDEFLOR, conforme prevê o contrato deconcessão florestal assinado entre a Concedente e o Instituto.

Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas nesteexpediente, levará ao enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental emvigor.

Otavio Augusto ChavesDiretoria de Gestão Florestal - DGFLOR

Walmir Carneiro CorumbáCoordenadoria de Gestão Florestal - COGEF

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