Resposta a Acusacao

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________________ CAPITAL. Autos nº ...... Xinara, já devidamente qualificada nos autos da ação penal .... que lhe move Maurício da Silva, vem por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (conforme procuração em anexa, doc ...), à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas: 1) DOS FATOS A querelada está sendo processada porque, segundo o querelante, ela teria utilizado de trecho de obra intelectual de autoria do próprio querelado, sem a devida autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual Xinara faz parte.

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Modelo de Resposta à acusação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL

DA COMARCA DE _____________________ CAPITAL.

Autos nº ......

Xinara, já devidamente qualificada nos autos da ação penal nº .... que lhe move

Maurício da Silva, vem por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve

(conforme procuração em anexa, doc ...), à presença de Vossa Excelência

apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código

de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:

1) DOS FATOS

A querelada está sendo processada porque, segundo o querelante, ela teria

utilizado de trecho de obra intelectual de autoria do próprio querelado, sem a devida

autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual Xinara faz parte.

A queixa-crime foi distribuída em 12 de março de 2015, sendo acompanhada

somente de procuração que atende os requisitos do art. 44, do Código de Processo

Penal (CPP). Foi recebida pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Capital e, ato contínuo,

ocorrendo a citação para oferecimento de resposta à acusação que aqui se amolda.

2) DO DIREITO

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A) Preliminarmente

Inicialmente imperioso se faz salientar que o delito aludido como sendo de

violação de direito autoral, por sua natureza, se cometido, deixa vestígios diante de

sua ocorrência e consumação. Nosso ordenamento jurídico penalista, juntamente

com doutrina ampla, aluz a necessidade, e obrigatoriedade, de prova material

demonstrada nos autos acerca de delitos ditos, ainda que supostamente, como

subsumidos à propriedade imaterial. Assim, como a senhora Xinara está sendo

acusada por ter, supostamente, cometido o delito de rubrica marginal violação de

direito autoral, e a materialidade dos fatos narrados na preambular deveriam estar

demonstrados e configurados, situação essa que não ocorreu.

Conforme Guilherme de Souza Nucci, em Código Penal Comentado, 8ª

edição, seguido de Cleber Masson, em Direito Penal, volume 2, parte especial, 4ª

edição, temos que o objeto material do delito de nomen iuris “Violação de Direito

Autoral”, é a obra literária, artística ou científica atingida pela conduta criminosa.

Aqui, novamente se aporta, a ausência de prova, neste caso, a ausência da obra

literária “Minha Sexualidade, Meus Desejos” nos autos, para o fim de confrontar

como paradigma.

Balizando ainda a preliminar, insta-se aqui trazer a baila o art. 525, CPP, que

torna imperioso o não recebimento da queixa se desprovida de exames periciais que

constituam o corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.

Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a

denúncia não será recebida se não for instruída com o exame

pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. CPP. Grifos

acrescidos.

Ato contínuo, a realização de quaisquer outras diligências, que por ventura,

tenham sido solicitadas na preambular, não devem ser ordenadas pela Mui Digna

Magistratura, tomando como supedâneo o art. 526, CPP, pela ausência nítida de

prova material.

Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa,

nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo

ofendido. CPP.

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Vale ressaltar também o art. 158, CPP, que manifesta a obrigatoriedade do

exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o

exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a

confissão do acusado. CPP.

Na mesma vertente Mirabete também leciona que:

Causa nulidade absoluta a ausência do exame de corpo de delito nos

crimes que deixam vestígios. MIRABETE.

A ausência deste pressuposto existencial, quanto a materialização da prova,

ensejará, conforme art. 564, III, “b”, CPP, a nulidade do processual devido a

ausência da prova material.

Dessa forma, requer-se que seja reconhecida, preliminarmente, a nulidade do

processo pela ausência de prova material, pela ausência do exame de corpo de

delito, como medida de justiça.

B) Do Mérito

Superada a preliminar, por amor a oratória defensiva aqui exposta, requer-se,

que, se o entendimento da preliminar não for daquela feita atendida, que se proceda

o procedimento quanto a absolvição sumária da senhora Xinara, tendo como

referência jurídica a interpretação dos artigos 46 e 47, da Lei 9610/1998 (conhecida

como Lei dos Direitos Autorais).

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

[...]

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de

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estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

[...]

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. CPP. Grifos acrescidos.

Verifica-se, claramente, que a norma positiva ora apontada apresenta

diversas limitações aos direitos autorais, caracterizando autênticas causas

excludentes da tipicidade.

Aqui cumpre-se destacar que todas as citações existentes no jornal da

sociedade de amigos de bairro, em matérias assinadas pela querelada, mantém

regularmente a informação da publicação e da autoria de onde foram retirados,

conforme doc ..., em anexo.

É de praxe da querelada que em todas suas publicações exista a citação

adequada da autoria e da publicação com todas suas especificações, a fim de

balizar a origem do trecho ora citado, sem macular ou assumir autoria que não lhe

pertence, remontando, portanto toda a idoneidade que lhe aporta em suas

publicações.

Ainda remonta ao direito da querelada de que, conforme art. 397, III, CPP,

deve-se ocorrer a absolvição sumária, visto que o fato narrado na preambular não

constitui crime em nosso sistema penalista.

Art. 397.  [...] o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

[...]

        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

[...]. CPP.

Diante de todo o exposto, bem como da exclusão de tipicidade definida nos

arts. 46 e 47, da Lei 9610/1998, já anunciados, verifica-se que o fato narrado na

preambular passa a ser atípico, uma vez que não se enquadra no modelo sintético

definido pelo art. 184, Código Penal. Não merecendo assim guarida na vertente

penal.

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3) DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, postula-se inicialmente pela anulação do processo

ab initio ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, a absolvição

sumária do réu, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal, visto que o

fato narrado na preambular não constitui crime, não sendo esse o entendimento, o

que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores

delongas suas justificativas defensivas nas considerações finais, protestando, de

logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitidas,

valendo-se, sobretudo, dos depoimentos das testemunhas infra-arroladas.

Requer-se a intimação das testemunhas abaixo arroladas, como medida da

mais lídima justiça, caso os entendimentos suscitados anteriormente não sejam

acatados.

Rol de testemunhas:

1) Nome, endereço, RG, CPF

2) ___________

3) ___________

4) ___________

5) ___________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

(Local , data)

____________________________

Advogado...

OAB – nº ...