Resposta ao req. 82 2014 (informações referentes aos bolsões de segurança do bairro vale verde)

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PREFEITURA DE

VALINHOS

Ofício n° 6412014-DTL/SAJI/P

Valinhos, em 21 de fevereiro de 2014.

Ref.: Requerimento n° 082/2014-CMV

Vereador Rodrigo Fagnani - Popó

Processo administrativo n° 1.729/2014-PMV

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Cumprimentando Vossa Excelência, COMUNICO que as

informações solicitadas no requerimento em epígrafe, que versa sobre bolsões de

segurança do bairro Vale Verde, serão prestadas em 15 dias, nos termos do artigo 80, inciso

IX, da Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência os protestos de

minha elevada consideração e já patenteado respeito.

Eng° Á..U Z A R ETO .

Prefeite Municipal em Exercicio

Sua Excelência, o senhorData de Protocolo:24/02/2014Hora di Prót'ocoló:14: 22200

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA ggk HERIMA DE 9EIIll08

Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Procedencle: Callill EllICIPEEspécie: OFICIO

Valinhos Número: oF N°64/2014 DTL/SA30 Documento: 24/02/2014

Assunto: amo x• os2/ 14 cwV vma monazac raamanz riiQ N"1729/ id PMV

PAÇO MuNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÊNCIA - Rua Anta 2 OFone: (19) 3849-8000 - e-mail: imprensa@valinho

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PREFEITURA DE

VALINHOSOfício n° 115/2014-DTL/SAJI/P

Valinhos, em 28 de fevereiro de 2014.

Ref.: Requerimento n° 082/2014-CMV

Vereador Rodrigo Fagnani - PopóProcesso administrativo n° 1.729/2014-PMV

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Atendendo à solicitação contida no requerimento supra

epigrafado, de autoria do vereador Rodrigo Fagnani - Popó, consultada a áreacompetente da Municipalidade, encaminho a Vossa Excelência os esclarecimentos aosquesitos formulados, como seguem:

1. Pergunta-se, os "bolsões de segurança", bloqueios móveis, localizados no Bairro

Vale Verde estão de acordo com a norma ABNT 9050:2004?

Resposta: Consoante as informações ofertadas pela área técnica da Secretariade Planejamento e Meio Ambiente, o Bolsão de Segurança do Vale Verde estáem discordância com o projeto autorizado através do Decreto n° 5.454/2001,

razão pela qual a Sociedade Amigos do Vale Verde foi notificada, estando emcurso as devidas ações administrativas.

Por oportuno, salienta aquele Órgão Administrativo que aguardamanifestação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, no tocante àproposta apresentada pela Sociedade Amigos do Vale Verde (carta em anexo).

No caso da não aprovação, os proprietários dos lotes serãonotificados a executar o passeio público e a mencionada Associação serápenalizada com a aplicação de multa, em decorrência do descumprimento dasnotificações anteriormente aplicadas.

2. È de conhecimento da Administração Municipal que o "boisão de segurança",

llocalizado no entroncamento da Avenida Benjamin de França Paula com à Rua

Moniro Toyoda, no Vale Verde, impede o acesso de usuários de cadeiras de

rodas ao ponto de ônibus do bairro, bem como à escola pública, vez que obloqueio móvel é constituído de portão com cadeado e manilhas que nãopossuem largura suficientes entre elas para a respectiva passagem de cadeirasde rodas? Em anexo, duas fotos.

3. É de conhecimento da Administração Municipal que há uma criança PcD (Pessoacom Deficiência), usuário de cadeira de rodas, residente, na confluência daAvenida Benjamin de França Paula, 2290, com a Rua Antonio Martelli (antigaRua 36/ dentro da área da empresa Mercoplás).

PAÇo MUNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÉNCIA - Rua Antonio Carlos, 301 - Centro - Valinhos - SP - CEP: 13270-005

Fone: (19) 3849-8000 - e-mail: [email protected] - Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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PREFEITURA DE

VALINHOS4. É de conhecimento da Administração Municipal que outrora, fora entregue à

família da criança PcD, supra mencionada, a título paliativo, a chave do cadeadodo portão localizado no entroncamento da Avenida Benjamin de França Paula

com à Rua Minoro Toyoda, dessa forma, permitindo à mãe com criança PcD

chegar até o ponto do ônibus do bairro?5. É de conhecimento da Administração Municipal, que o cadeado, supra

mencionado, posteriormente, fora substituído e a nova chave não foradisponibilizada à mãe do menor PcD, novamente limitando-os? Mantendo acondição, paliativa, a quem compete manter o menor PcD, prejudicada, arespectiva chave do cadeado atualizada?Resposta: Consoante as informações disponibilizadas pela Secretaria de

Desenvolvimento Social e Habitação, em 05 de junho do exercício passado, oMinistério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de JustiçaBernardo Fajardo Lima, enviou o Ofício n° 197/13-4PJ àquele órgão administrativosolicitando medidas para o caso apontado pelo nobre Edil requerente.

Diante do fato, foi providenciada a abertura do processoadministrativo n° 15.125/2013, tendo sido a Sociedade Amigos do Vale Verdenotificada a atender as disposições do Decreto n° 5.973/2003, que regulamenta a Lein° 3.015/96, com a imediata adequação dos passeios públicos ao trânsito depedestres e em especial às pessoas com deficiência.

Oportuno ressaltar que o Departamento de Urbanismo, da Secretariade Planejamento e Meio Ambiente, com base no processo administrativo n°

18.934/2013 voltou a notificar a mencionada Associação para o cumprimento dalegislação supra citada, a qual se comprometeu a solucionar o transtorno causado àfamília, conforme ofícios que seguem na forma do anexo.

Finalmente, ressalta a Secretaria de Desenvolvimento Social eHabitação que o cadeado do portão foi trocado e a chave entregue pela SociedadeAmigos do Vale Verde à genitora do menor citado neste requerimento.

Ao ensejo, reitero a Vossa Exc ^

ncia os protestos de minhaelevada consideração e já patenteado respeito.

En LUIZ MAYR NETO

Prefei Municipal em Exercício

Anexo: 03 folhas.

A

Sua Excelência, o senhorLOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA

Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Data de Protocolo:05/03/2014Hora 5: 46:00* Idomit nemu ni vamos

ValinhosProcedencia: Cillall WICIfnEspecie: OFIClo

| Número: oF 115/2014 DTL/SAJIlo Documento: 28/02/2014- F Assunto. REQ N° 082/ 14 CMV VER RODRIgo FAGNANI N

PAÇo MUNICIPAL- PALÁClo INDEPENDÉNCIA - Rua Anti *

ADM N° 1729/14 PMV

Fone: (19) 3849-8000 - e-mail: imprensa@valinho:

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO N° 18/ 2013- DU

A

SOCIEDADE AMIGOS DO VALE VERDE

Av. Arq. Clayton Correa s/n - Sede Portal Vale Verde

Vale Verde

Valinhos - SP

CEP 13270-000

O MUNICIPIO DE VALINHOS, com sede no Palácio independência, na Rua

Antônio Carlos, n° 301, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, neste ato,

representado pela Diretora do Departamento de Urbanismo, da Secretaria de Planejamento

e Meio Ambiente, Arq° . LARISSA T. STROPPA ROVERE, vem

NOTIFICAR

a Sociedade Amigos do Vale Verde, a atender o Decreto n° 5973/2003 que Regulamenta a

Lei Municipal n° 3015/1996, "que dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas de

lazer e das vias de circulação para constituição de Bolsões ou Áreas de Segurança, e dá

outras providências" com a imediata adequação dos passeios públicos ao trânsito de

pedestres e, em especial, à portadores de necessidades especiais.

Fica a Notificada ciente de que o não atendimento da presente notificação no

prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, ensejará por parte do MUNICIPIO a

adoção de medidas legais cabíveis incluindo à aplicação de multa.

Valinhos, 07 de outubro de 2013.

Arq". LARISSA T. STROPPA ROVERE

Diretora do DU/SPMA

PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA - Rua Antonio Carlos, 301 - Centro - Valinhos/SP- CEP 1327Ò-005

FONE: (19) 3849-4000 - Home Page www.valinhos.sp.gov.br

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO N° 01/ 2014- DU

A

SOCIEDADE AMIGOS DO VALE VERDE

Av. Arq. Clayton Correa s/n - Sede Portal Vale Verde

Vale Verde

Valinhos - SP

CEP 13270-000

O MUNICIPIO DE VALINHOS, com sede no Palácio Independência, na Rua

Antônio Carlos, n° 301, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, neste ato,

representado pela Diretora do Departamento de Urbanismo, da Secretaria de Planejamento

e Meio Ambiente, Arq° . LARISSA T. STROPPA ROVERE, vem

NOTIFICAR

a Sociedade Amigos do Vale Verde, a atender o Decreto n° 5973/2003 que Regulamenta a

Lei Municipal n° 3015/1996, "que dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas de

lazer e das vias de circulação para constituição de Bolsões ou Áreas de Segurança, e dá

outras providências" com a imediata adequação dos passeios públicos ao trânsito de

pedestres e, em especial, à podadores de necessidades especiais.

A Contra Notificação, apresentada pela Sociedade Amigos do Vale Verde, em

21 de outubro de 2013, foi desconsiderada pela equipe técnica municipal após vistoria "in

loco" dos fechamentos do Bolsão de Segurança do Vale Verde; onde foi verificado o total

descumprimento de acessibilidade dos passeios públicos e à NBR 9050.

Fica a Notificada ciente de que o não atendimento da presente notificação no

prazo de 20 (dez) dias, a contar do recebimento deste, ensejará por parte do MUNICIPIO a

adoção de medidas legais cabíveis incluindo à aplicação de multa.

Valinhos, 02 de janeiro de 2014.

Arqa. LARISSA T. STROPPA ROVERE

Diretora do DU/SPMA

PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA - Rua Antonio Carlos, 301 - Centro - Valinhos/SP- CEP 13270-005

FONE: (19) 3849-4000 - Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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PREFEITURA DE

VALINHOS

PAÇO MUNLCIPAL - PALACIO INDEPENDÈNCIA - Rua Antonio Carlos, 301 - Centro - Valinhos - SP - CEP 13270-005Fone: (19) 3849-8000 -e-mail: [email protected] - Home Page: www.valinhos.sp.gov.br