RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ QUARTEL DO COMANDO-GERAL AJUDÂNCIA-GERAL BOLETIM-GERAL Nº 142 Curitiba, 30 de julho de 2013 (Terça-feira) Para conhecimento e devida execução pela PMPR, torno público o seguinte: 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 31 de julho de 2013 – (Quarta-Feira) Of. de Dia ao QCG: 1º Ten. QOPM Rafael Cordasco Penkal 2ª PARTE – INSTRUÇÃO ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA a. Concurso para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/Turma 2013 EDITAL n° 001 - CAS BM - Turma 2013 O Diretor de Ensino e Pesquisa no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III, do artigo 8º e artigo 19 da Portaria de Ensino da PMPR, torna público o Edital do Concurso para a frequência ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar, Turma 2013. Com fulcro no inciso II, do artigo 35, da Portaria de Ensino da PMPR, ocorrerá a convocação para a indicação à frequência ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar /Turma 2013, conforme se especifica: 1. DADOS SOBRE O CURSO Início do Curso 2 set. 13. Término do Curso Conforme Projeto Pedagógico do Curso Locais de funcionamento do Curso CCB/CEI (Curitiba) e APMG (2ª EsFAEP/Maringá) N.º de vagas turma CCB/CEI 30 (trinta) N.º de vagas turma APMG (2ª EsFAEP) (Maringá) 30 (trinta)

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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁQUARTEL DO COMANDO-GERAL

AJUDÂNCIA-GERAL

BOLETIM-GERAL

Nº 142Curitiba, 30 de julho de 2013

(Terça-feira)

Para conhecimento e devida execução pela PMPR, torno público o seguinte:

1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS

ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 31 de julho de 2013 – (Quarta-Feira)

Of. de Dia ao QCG: 1º Ten. QOPM Rafael Cordasco Penkal

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA

a. Concurso para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/Turma 2013

EDITAL n° 001 - CAS BM - Turma 2013

O Diretor de Ensino e Pesquisa no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III, do artigo 8º e artigo 19 da Portaria de Ensino da PMPR, torna público o Edital do Concurso para a frequência ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar, Turma 2013.

Com fulcro no inciso II, do artigo 35, da Portaria de Ensino da PMPR, ocorrerá a convocação para a indicação à frequência ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar /Turma 2013, conforme se especifica:

1. DADOS SOBRE O CURSO

Início do Curso 2 set. 13.

Término do Curso Conforme Projeto Pedagógico do Curso

Locais de funcionamento do Curso CCB/CEI (Curitiba) e APMG (2ª EsFAEP/Maringá)

N.º de vagas turma CCB/CEI 30 (trinta)

N.º de vagas turma APMG (2ª EsFAEP) (Maringá) 30 (trinta)

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N.º Total de vagas do Curso 60 (sessenta)

2. FASES DA SELEÇÃO

O presente concurso compreenderá as seguintes fases:

1ª Fase - Inscrições;2ª Fase – Exame de Saúde (ES);3ª Fase – Teste de Aptidão Física Especial (TAFE);4ª Fase – Indicação dos Candidatos aprovados.

2.1 INSCRIÇÕES – 1ª Fase

2.1.1 Requisitos para Inscrição:

a) Ser 2º Sargento QPM 2-0 ou QPM 2-8;b) Estar classificado no mínimo no bom comportamento;c) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;d) Não estar preso em Flagrante Delito, provisoriamente, e nem estar incurso nas hipóteses de prisão civil

decorrente de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e/ou de depositário infiel;e) Estar no desempenho do cargo ou função policial-militar prevista no Quadro de Organização da PMPR;f) Não ter sido desligado anteriormente do mesmo curso, sem motivo justificável;g) Ter anuência de seu Comandante;h) Não estar frequentando outro Curso indicado pela Corporação.

2.1.2 Período, Local e Forma das inscrições

As solicitações de inscrições serão aceitas no período entre 8h do dia 29 de julho de 2013 às 17h30min do dia 1º de agosto de 2013, as quais serão realizadas pelos Oficiais B/1 das OBMs de origem através do link na Intranet: http://10.47.0.64:8080/concurso/, sendo que o comprovante de inscrição do candidato estará à disposição para impressão somente após a homologação pela Diretoria de Ensino e Pesquisa, através da Intranet e posteriormente em Boletim Geral (Edital de inscrições deferidas e indeferidas).

2.1.3 Dos locais de funcionamento do Curso

O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/Turma 2013 será realizado em dois locais, conforme item 1 deste edital.

A distribuição dos candidatos da 2ª EsFAEP/APMG (Maringá), obedecerá ao critério de maior proximidade do Município da residência do candidato àquele Estabelecimento de Ensino.

Os interessados em frequentar o Curso na 2ª EsFAEP/APMG, devem encaminhar e-mail à BM/3-CCB informando a distância existente entre o Município que reside até a cidade de Maringá.

2.1.4 Convocação inicial das Praças e critério de preenchimento das vagas

O critério único para o preenchimento das vagas será a antiguidade relativa. Serão convocados os 60 (sessenta) 2º Sargentos mais antigos, constantes no Quadro QPM 2-0 ou QPM 2-8 devidamente inscritos neste certame e que sejam considerados aptos nos Exames de Saúde e Teste de Aptidão Física Especial (TAFE).

Ao final, respeitando o expresso na Lei Estadual nº 5.940, de 8 maio 69, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, cumpridas todas as fases deste certame, os candidatos aptos e aprovados neste concurso interno serão convocados para a frequência ao CAS BM - 2013.

2.2 DOS EXAMES DE SAÚDE (ES) – 2ª Fase

Para os exames de saúde, serão convocados os candidatos com a finalidade de verificar os aptos a seguirem no certame, realizando a 3ª Fase (TAFE).

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2.2.1 Relação dos Exames de Saúde

a) Hemograma, Glicemia de jejum e Creatinina;b) Biométrico e Clínico;c) Dentário; d) Radiografia de Tórax PA e Perfil; e) Parcial de Urina;f) Eletrocardiograma;g) Teste de esforço para candidatos com mais de 40 anos de idade ou com cardiopatia comprovada.

2.2.2 Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico examinador na ocasião do exame clínico realizado, tendo o candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do TAFE para providenciá-los e protocolá-los na Junta Médica (JM).

2.2.3 Todos os candidatos convocados deverão se apresentar na JM ou nas OBMs do Interior, conforme previsto no cronograma, a partir das 7h, respeitando o horário de atendimento ao público daquela JM.

2.2.4 Cabe aos candidatos retirar os resultados e apresentá-los na JM.

2.2.5 Caso o HPM não possa realizar os Exames de Saúde previstos neste Edital, os candidatos deverão realizá-los em clínicas particulares, às suas custas, e entregar os laudos dos exames diretamente na sede da Junta Médica.

2.3 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ESPECIAL - 3ª Fase

2.3.1 Somente serão convocados para a realização do Teste de Aptidão Física Especial (TAFE) os candidatos APTOS na 2ª Fase (Exame de Saúde), que obtiverem autorização médica específica fornecida pela JM, encaminhada através de ofício à Diretoria de Ensino e Pesquisa.

2.3.2 Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar o exame de Saúde e o TAFE, nas datas e horários previstos neste edital; casos temporários como alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposição e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes ou durante a realização do referido teste, mesmo de posse de atestado/dispensa médico (a), devido ao teste ser eliminatório, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado em relação aos demais concorrentes.

2.3.3 A participação de candidatas bombeiros militares que estiverem em período de gestação será regulada pelo disposto no Art. 3º da Portaria do Comando-Geral nº 546, de 5 de julho de 2012.

2.3.4 Nesta etapa do concurso serão realizados os Testes de Aptidão Física Especial em vigor na PMPR, conforme Portaria do Comando Geral nº 546, de 05 de julho de 2012, publicada no Boletim do Comando Geral nº 125, de 05 de julho de 2012.

Os resultados serão aferidos conforme a faixa etária do candidato na data da realização dos testes, sendo que somente estará dispensado da realização do TAFE, o candidato que apresentar Atestado de Origem, expedido pela junta médica de Saúde da PMPR e publicados em Boletim Geral até 01 (um) dia útil antes da data de realização do TAFE.

2.3.5 Descritivo do TAFE:

a. SHUTLE RUN·Objetivo: avaliação da agilidade neuro-motora e de velocidade.·Material: dois tacos de madeira e um cronômetro e espaço livre de obstáculos.·Procedimento: O candidato (a) coloca-se atrás do local da largada, com o pé o mais próximo possível da linha

de saída. Ao comando de voz do avaliador, o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos colocados após a linha demarcatória, pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai buscar o segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é

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Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 4 parado quando o candidato deposita o último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar os tacos, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo, não podendo ficar sobre as linhas demarcatórias. As linhas deverão estar equidistantes 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros).

·Número de Tentativas: o candidato terá duas tentativas para realizar o exercício, sendo considerado válido o seu melhor tempo.

·Tempo de Execução e Pontuação: conforme o Anexo B (Apêndices 1 e 2).

b. BARRA FIXAOs candidatos masculinos e femininos deverão optar por executar a tração ou isometria na barra fixa, conforme

segue:

b.1 TRAÇÃO NA BARRA FIXA·Objetivo: medir a força muscular de membros superiores.·Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição (pronação), flexionar os braços,

ultrapassando o queixo da parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos.

É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, encerrando-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Serão computadas as trações realizadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxilio. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso feito durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.

·Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma).·Número de repetições e Pontuação: conforme o Anexo B (Apêndices 1 e 2).

b.2 ISOMETRIA NA BARRA FIXA·Objetivo: medir a força muscular de membros superiores.·Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição pronação, flexionar os braços

ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra e manter-se suspenso, ficando com o queixo acima do nível da barra, pés fora do solo, o maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento que o queixo do avaliado passar acima do nível da barra e é desacionado, quando deixá-lo cair abaixo do nível da barra.

Será anotado o tempo que o avaliado conseguiu manter-se acima do nível da barra. Não é permitido apoiar o queixo sobre a barra.

·Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.·Tempo de Execução e Pontuação: conforme o Anexo B (Apêndices 1 e 2).

c. CORRIDA DE 12 MINUTOS·Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do indivíduo, no TAFE (Teste de Aptidão Física Especial), para o

ingresso nos cursos internos da PMPR.·Procedimento: o candidato deverá percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido andar

durante o percurso. Ao final do teste serão computados os metros percorridos por cada avaliado. ·Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.·Tempo de execução e Pontuação: 12 (doze) minutos conforme o Anexo B (Apêndices 1 e 2).

2.4 INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS – 4ª Fase

Serão indicados os 60 (sessenta) candidatos mais antigos (antiguidade relativa), aprovados na 3ª Fase (TAFE), desde que preencham os demais requisitos previstos na Portaria de Ensino.

3. INABILITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

Será inabilitado e desclassificado o candidato que:

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a) For considerado inapto no Exame de Saúde ou no TAFE;b) Deixar de cumprir qualquer determinação relativa à realização dos exames;c) Não comparecer aos locais de exames nos dias e horários previstos neste Edital;d) Não preencher os requisitos constantes no presente Edital.

4. DA MATRÍCULA

4.1 REQUISITOS PARA MATRÍCULA

a) Ser considerado apto na 1ª, 2ª e 3ª fases da seleção ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/Turma – 2013 e estar classificado dentro dos limites de vagas conforme previsto neste Edital;

b) Não estar em gozo de férias ou licença especial;c) Estar desempenhando cargo ou função Policial-Militar prevista no Quadro de Organização da PMPR;d) Apresentar no CCB/CEI, os documentos relacionados no item 5.2 deste Edital.

4.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA

a) Ficha Disciplinar Individual atualizada e autenticada pelo B/1 da OBM;b) Antecedentes criminais expedidos pela SJD/OBM;c) Preencher os demais requisitos constantes na Portaria de Ensino da PMPR.

5. DOS RECURSOS

a) Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor de Ensino e Pesquisa, porém fica delegado à BM/3-CCB o poder de analisar os recursos que porventura sejam interpostos pelos candidatos, devendo prestar as informações necessárias para decisão do Diretor de Ensino e Pesquisa e posterior publicação dos resultados.

b) Para interposição de recursos, em todas as fases, os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, a contar da respectiva data da divulgação dos resultados através de Editais postados na Intranet da Corporação, ressaltando que não serão aceitos recursos via e-mail;

c) Os recursos deverão ser protocolados na BM/3-CCB;d) O requerente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.e) Recurso intempestivo será liminarmente indeferido;f) No recurso em que o candidato alegar classificação diferente ou inexistente no Edital de Convocação, deverá

constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: Nome Completo, RG, Data de Inclusão, Data de todas as promoções, Classificação na turma e Média final no Curso (2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e soldado de 1ª Classe), Contagem total de tempo de serviço para efeitos legais (Contagem de licença e de férias, devidamente comprovados) e idade.

g) Recurso via fax deverá obrigatoriamente ter seu recebimento confirmado pelo fone (041) 33512042, devendo ser enviado, imediatamente, a via original à BM/3-CCB;

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a) O Oficial B/1 da OBM após a divulgação do presente Edital, tem a responsabilidade de informar a todas as suas subunidades da abertura do presente certame, sendo que cabe ao candidato manifestar seu interesse em participar do Concurso para indicação à frequência do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar Turma - 2013, mediante preenchimento da inscrição on-line, conforme especificado neste Edital;

b) O Oficial B/1 ficará responsável pelas inscrições, sendo que deverá conferir todos os dados constantes no preenchimento do formulário (on-line) dessas, tendo responsabilidade pela veracidade das informações;

c) As vagas remanescentes devido ao não preenchimento, desistências, eliminação nas Fases da Seleção ou impedimentos no momento da matrícula, poderão ser reaproveitadas, a critério do Diretor de Ensino e Pesquisa, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, observada a sequência dos candidatos mais antigos, conforme o que prescreve a Lei Estadual nº 5.940, de 8 mai. 69, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008;

d) A Diretoria de Ensino e Pesquisa, não fornecerá informações isoladas a candidatos (inscrições e resultados dos respectivos exames), pertinentes ao Concurso à indicação a frequência Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar – Turma 2013, devendo os mesmos solicitá-las junto a B/1 de sua Unidade;

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e) A presente Seleção será válida somente para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar - Turma 2013;

f) Todas as fases da Seleção são eliminatórias;g) A critério da Administração Militar, as datas constantes no cronograma poderão ser antecipadas ou

postergadas;h) Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR, consoante a Legislação em

vigor.

ANEXO A

CRONOGRAMA

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

CONCURSO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOSBOMBEIRO- MILITAR/TURMA – 2013

ATIVIDADE DATAS HORA LOCAL1ª FASE

Período das inscrições 29 jul. a 1º ago. 13 Até o término

do Expediente do QCG

B/1 da OBM

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 05 ago. 13 BG, Intranet.

Convocação dos candidatos para a 2ª Fase 07 ago. 13 BG, Intranet.2ª FASE

Exames de Saúde (ES) 08 a 14 ago. 13 A partir das7 h

DS/JM – OBM do Interior.

Entrega dos Exames de Saúde (ES) na Junta Médica (JM) 15 ago. 13

Até o término do Expediente da DS/JM

DS/JM(Rua Santo

Antônio, nº 231, Rebouças, Curitiba-PR)

Entrega dos resultados dos Exames de Saúde pela DS/JM na DEP. 16 ago. 13 Até o término

do Expediente do QCG

DEP

Divulgação dos Resultados do Exame de Saúde 16 ago. 13 BG, Intranet.

Convocação dos candidatos para a 3ª Fase 20 ago. 13 BG, Intranet.3ª FASE

Teste de Aptidão Física Especial (TAFE) 23 ago. 13 A partir das7 h APMG.

Entrega dos Resultados do TAFE à DEP 26 ago. 13 Até o término do Expediente do QCG

Até o término do Expediente do QCG

DEP

Divulgação dos Resultados do TAFE 26 ago. 13 BG, Intranet.

4ª FASE

Indicação dos candidatos aptos para frequência ao curso. 28 ago. 13

Até o término do Expediente do QCG

BG, Intranet.

Início do Curso 02 set. 13 7h CCB/CEI;2ª EsFAEP

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ANEXO B - Apêndice 1TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ESPECIAL CONFORME INCISO II DO ART. 1º – MASCULINO

PROVAS PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS

Shuttle Run

Barra Fixa

Isometria segundos

Correr 12 min

Até 20

21 23

24 26

27 29

3032

33 35

36 38

39 41

42 44

45 48 ≥

49

Até 14.4 Até 1.0 1.250 01 02 03

Até 14.3 Até 2.0 1.300 02 03 05

Até 14.2 Até 3.0 1.350 01 03 05 07

Até 14.1 Até 4.0 1.400 02 04 06 08

Até 14.0 Até 5.0 1.450 01 03 05 07 09

Até 13.8 Até 7.0 1.500 02 04 06 08 10

Até 13.6 Até 9.0 1.550 01 03 05 07 09 15

Até 13.4 Até 10.0 1.600 02 04 06 08 10 20

Até 13.3 Até 11.0 1.650 01 01 03 05 07 09 15 25

Até 13.2 Até 12.0 1.700 02 02 04 06 08 10 20 30

Até 13.1 Até 13.0 1.750 03 01 01 03 05 07 09 15 25 35

Até 13.0 Até 14.0 1.800 04 02 02 04 06 08 10 20 30 40

Até 12.8 Até 15.0 1.850 05 03 01 03 05 07 09 15 25 35 45

Até 12.6 Até 16.0 1.900 06 04 02 04 06 08 10 20 30 40 50

Até 12.4 01 Até 17.0 1.950 07 05 03 05 07 09 15 25 35 45 55

Até 12.2 02 Até 18.0 2.000 08 06 04 06 08 10 20 30 40 50 60

Até 12.0 Até 19.0 2.050 09 07 05 07 09 15 25 35 45 55 65

Até 11.9 03 Até 20.0 2.100 10 08 06 08 10 20 30 40 50 60 70

Até 11.8 Até 21.0 2.150 15 09 07 09 15 25 35 45 55 65 75

Até 11.7 04 Até 22.0 2.200 20 10 08 10 20 30 40 50 60 70 80

Até 11.6 Até 23.0 2.250 25 15 09 15 25 35 45 55 65 75 85

Até 11.5 05 Até 25.0 2.300 30 20 10 20 30 40 50 60 70 80 90

Até 11.4 Até 27.0 2.350 35 25 15 25 35 45 55 65 75 85 95

Até 11.3 06 Até 29.0 2.400 40 30 20 30 40 50 60 70 80 90 100

Até 11.2 Até 31.0 2.450 45 35 25 35 45 55 65 75 85 95

Até 11.1 07 Até 33.0 2.500 50 40 30 40 50 60 70 80 90 100

Até 11.0 Até 35.0 2.550 55 45 35 45 55 65 75 85 95

Até 10.9 08 Até 37.0 2.600 60 50 40 50 60 70 80 90 100

Até 10.8 Até 39.0 2.650 65 55 45 55 65 75 85 95

Até 10.7 09 Até 41.0 2.700 70 60 50 60 70 80 90 100

Até 10.6 Até 43.0 2.750 75 65 55 65 75 85 95

Até 10.5 10 Até 45.0 2.800 80 70 60 70 80 90 100

Até 10.4 Até 47.0 2.850 85 75 65 75 85 95

Até 10.3 11 Até 49.0 2.900 90 80 70 80 90 100

Até 10.2 Até 51.0 2.950 95 85 75 85 95

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Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 8 Até 10.1 12 Até 53.0 3.000 100 90 80 90 100

Até 10.0 13 Até 55.0 3.050 95 85 95

Até 9.8 14 Até 57.0 3.100 100 90 100

Até 9.4 15 Até 59.0 3.150 95

Até 9.2 16

A partir de 59.1 3.200 100

Critérios para Aprovação no TAFE

1. O avaliado deverá atingir o mínimo de pontos de acordo com a sua faixa etária, englobadas as três provas, conforme a tabela abaixo:

Até 35 anos: 75 pontos.De 36 a 45 anos: 70 pontos.Acima de 45 anos: 65 pontos.

2. O avaliado não poderá deixar de marcar pontos (>0) em nenhuma das provas.

Tração na Barra Fixa e Isometria com Pegada em Pronação.Optativo tração em barra fixa ou isometria em barra fixa.

2. Na prova de corrida 12 minutos, para fins de pontuação, a partir de 10 pontos, cada 10 metros percorridos equivalerão a 01 ponto na tabela.

ANEXO B - Apêndice 2TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ESPECIAL CONFORME INCISO II DO ART. 1º – FEMININO

P R O V A S P O N T O S POR F A I X A S E T Á R I AS

Schuttle Runsegundos

FlexãoBarraDinâmicaRept.

Isometriasegundos

Corrida12 min

Até20

2125

2630

3135

3640

4145

≥ 46

Até 15,4 Até1,0 1.300 01 03 05 07

Até 15,2 Até 2,0 1.350 01 03 05 07 09

Até 15,0 Até 3,0 1.400 01 03 05 07 09 10

Até 14,8 Até 4,0 1.450 01 03 05 07 09 10 15

Até 14,6 Até 5,0 1.500 03 05 07 09 10 15 20

Até 14,4 Até 6,0 1.550 05 07 09 10 15 20 25

Até 14,2 Até 7,0 1.600 07 09 10 15 20 25 30

Até 14,0 Até 8,0 1.650 09 10 15 20 25 30 35

Até 13,8 Até 9,0 1.700 10 15 20 25 30 35 40

Até 13,6 1 Até 10,0 1.750 15 20 25 30 35 40 45

Até 13,4 Até 11,0 1.800 20 25 30 35 40 45 50

Até 13,2 Até 12,0 1.850 25 30 35 40 45 50 55

Até 13,0 2 Até 13.0 1.900 30 35 40 45 50 55 60

Até 12,8 Até 14,0 1.950 35 40 45 50 55 60 65

Até 12,6 Até 15,0 2.000 40 45 50 55 60 65 70

Até 12,4 3 Até 16,0 2.050 45 50 55 60 65 70 75

Até 12,2 Até 17,0 2.100 50 55 60 65 70 75 80

Até 12,0 Até 18,0 2.150 55 60 65 70 75 80 85

Até 11,8 4 Até 19,0 2.200 60 65 70 75 80 85 90

Até 11,6 Até 20,0 2.250 65 70 75 80 85 90 95

Até 11,4 05 Até 21,0 2.300 70 75 80 85 90 95 100

Até 11,2 06 Até 22,0 2.350 75 80 85 90 95 100

Page 9: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 9 Até 11,0 07 Até 23,0 2.400 80 85 90 95 100

Até 10,8 08 Até 24,0 2450 85 90 95 100

Até 10,6 09 Até 25,0 2500 90 95 100

Até 10,4 10 Até 26,0 2550 95 100

Até 10,2 11 A partir

26.1 2600 100

Critérios para Aprovação no TAFE

1. A avaliada deverá atingir o mínimo de pontos de acordo com a sua faixa etária, englobadas as três provas, conforme a tabela abaixo:

Até 35 anos: 75 pontos.De 36 a 45 anos: 70 pontos.Acima de 45 anos: 65 pontos.

2. A avaliada não poderá deixar de marcar pontos ( > 0 ) em nenhuma das provas.

Tração na Barra Fixa e Isometria com Pegada em Pronação.

Optativo tração na barra fixa ou isometria em barra fixa

2. Na prova de corrida 12 minutos, para fins de pontuação, a partir de 10 pontos, cada 10 metros percorridos equivalerão a 01 ponto na tabela.

(Ref. NB nº 207/DEP-4, de 24 jul. 13).

b. Concurso para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/RETIFICAÇÃO

EDITAL n° 002 - CAS BM - Turma 2013

O Diretor de Ensino e Pesquisa no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III, do artigo 8º e artigo 19 da Portaria de Ensino da PMPR, torna público o Edital do Concurso para a frequência ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar, Turma 2013.

RETIFICAR o Edital nº 001 CAS BM – Turma 2013, datado em 24/07/2013, conforme segue:

- Onde se lê:

2.1.1 Requisitos para Inscrição:

h) Não estar frequentando outro Curso indicado pela Corporação.

- Leia-se:

4.1 REQUISITOS PARA MATRÍCULA

e) Não estar frequentando outro Curso indicado pela Corporação ou inscrito em outro processo seletivo no âmbito da PMPR;(Ref. NB nº 210/DEP-4, de 26 jul. 13).

c. Curso de Formação de Soldados Policiais Militares / TURMA 2012/13 – APMG

Tendo em vista a necessidade de ser avaliada operacionalmente a Sd. 2ª Classe Carlise Dal Pra Bussolaro, RG 7.720.283-8, atualmente lotada no 3º BPM, HOMOLOGO a indicação dos oficiais abaixo nominados, para a Comissão de Avaliação do Exercício Operacional do Curso de Formação de Soldados policiais Militares, Turma 2012/13.

POSTO NOME RGCAP. GERSON MAURÍCIO ZOCCHI 4.736.409-4

1º TEN. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR 5.782.420-4

1º TEN. JOSÉ ROBERTO DA SILVA 7.410.491-6

1º TEN. GUIDO BENJAMIN DOS SANTOS FILHO 6.126.421-3(Ref. NB nº 203/DEP-2, de 29 jul. 13).

Page 10: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 10

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

1. RESERVA REMUNERADA/REFORMA

Resolução nº 10058

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO Nº 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2.000 E NOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARANAPREVIDÊNCIA, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62, DA LEI – PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADO(S):

NOME: MILTON CESAR PADILHA ÓRGÃO: PMPRR.G.: 00.5817.045-3 CARGO: SOLDADO PRIM CL. LF:01

TIPO: Reforma Disciplinar

EMBASAMENTO LEGAL DE DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA

Artigo 14, incisos IV e V, da Lei Estadual nº 6961/77, c/c o artigo 165, da Lei Estadual nº 1943/54.Lei nº 17169/2012ATO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO-PRPREV N. 33.440/13(...)CALCULOS A FL. 30 – PRPREV. PROP. 015/30- FM - PROTOCOLO N.11.949.546-6CURITIBA, 19 DE JULHO DE 2013.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. ATOS DO COMANDANTE-GERAL

a. Nomeações de Oficiais

Considerando que a PMPR lançará durante o mês de Agosto de 2013 diversos projetos, serviços e produtos, com relevante impacto positivo para os policiais militares e para o público externo, o Exmo. Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), resolve:

1. Nomear os seguintes oficiais/OPM da PMPR como responsáveis pelo planejamento, elaboração e coordenação de tais serviços e produtos para que os mesmos estejam em condições de lançamento no mês de Agosto/2013:

a. Projeto Fênix:Ten.-Cel. QOPM Flávio José Correia – PM/1

b. Academia de Musculação/Condicionamento nas Unidades:Ten.-Cel. QOPM Flávio José Correia – PM/1Cap. QOPM Carlos Agenor Bueno da Silva – SEFID

c. Patrulha Rural Comunitária:Subcomando-Geral

d. Divulgação da Metodologia para a Alteração do Uniforme:Subcomando-GeralMaj. QOPM Adonis Nobor Furuushi – PM/5

e. Palestras e Cursos sobre comportamentos e medidas preventivas na área de segurança pública:Subcomando-GeralMaj. QOPM Adonis Nobor Furuushi – PM/5

Page 11: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 11

f. Cartilhas de orientação ao público sobre comportamentos e medidas preventivas na área de segurança pública:

Maj. QOPM Adonis Nobor Furuushi – PM/5

g. Procedimentos Operacionais Padronizados:Ten.-Cel. QOPM Karin Denise Krasinski – 13º BPMMaj. QOPM Adonis Nobor Furuushi – PM/5

h. BATEU:1º Ten. QOPM Silvio Cordeiro de Paula – PM/3

i. IPM Eletrônico:Cap. QOPM Heitor Paulo Klein Felício – COGERCap. QOPM Claudio Todisco Silveira - COGER

j. Sistema de Controle Operacional Digital:Ten.-Cel. Marcos Antonio Wosny Borba – DDTQMaj. QOPM Robson Claudio Ferreira Lima – DDTQ

k. Projeto Delta (Radiocomunicação):· Ten.-Cel. Marcos Antonio Wosny Borba – DDTQ· Maj. QOPM Robson Claudio Ferreira Lima – DDTQ

l. E-mail Corporativo:Ten.-Cel. Marcos Antonio Wosny Borba – DDTQMaj. QOPM Robson Claudio Ferreira Lima – DDTQ

m. Escala Online:Ten.-Cel. Marcos Antonio Wosny Borba – DDTQMaj. QOPM Robson Claudio Ferreira Lima – DDTQ

n. Formando Cidadão:Ten.-Cel. QOPM Heraldo Regis Borio da Silva – DPCOM

o. Criança em Segurança:Ten.-Cel. QOPM Heraldo Regis Borio da Silva – DPCOMCap. QOPM Julio Cezar Rodrigues de Moraes - DPCOM

p. Seja PM Mirim por um Dia:Maj. QOPM Vanderley Rothenburg – APMG

q. Serviço de Assistência Religiosa:Maj. QOPM Vanderley Rothenburg – APMGCap. Antonio Rogerio Custodio dos Santos – DAL

r. Projeto Antiestresse:Cap. QOS Alexandra Ramos dos Santos – DS

2. Os oficiais supracitados deverão apresentar todas as informações necessárias ao planejamento, regulamentação e normatização dos projetos, serviços e produtos sob suas respectivas responsabilidades, às seções de Estado Maior (PM/3 e/ou PM/1) até o dia 1º ago 2013, impreterivelmente, para as devidas providências.(Ref. NB nº 004/CG-PM/3, de 25 jul. 13).

b. Licenças Especiais/Concessões

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Estadual n° 16.575, de 28 set. 10 (Lei de Organização Básica da PMPR) com fundamento no § 1° do art. 393 do

Page 12: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 12 Decreto Estadual 7339/2010 (RISG/PMPR), resolve conceder 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL aos policiais abaixo relacionados:

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Nome/RG LF CARGO PROTOCOLO Dias PERÍODO AQUISITIVO

FRUIÇÃO

MACIEL FERNANDO CORDEIRO/41771909

01 2SGT-5 120324144 180 14/10/1998 13/10/2008 01/08/2013 27/01/2014

NEY SALDANHA/58132667 01 CABO-4 120000403 180 24/04/1997 23/04/2007 01/08/2013 27/01/2014

FABIO ALEXANDER HARTMANN/58416274

01 2SGT-4 120196189 180 07/05/1997 06/05/2007 15/07/2013 10/01/2014

JOAO LUCIANO DE SOUZA/58929484

01 SD1C-3 120196367 180 01/03/2001 28/02/2011 01/08/2013 27/01/2014

RICARDO DE JESUS ROSA ALVES/64757318

01 3SGT-4 120195956 180 15/05/1996 14/05/2006 05/08/2013 31/01/2014

ISMAEL GOMES CIRINO/68118476 01 3SGT-3 119765846 180 22/03/2001 21/03/2011 07/08/2013 02/02/2014

JAMERSON DE MOURA/70305160 01 1TEN-3 120324276 180 01/02/1999 31/01/2009 01/08/2013 27/01/2014

MIZAEL GASPAR FIGUEIREDO/70986191

01 3SGT-3 119764734 180 02/05/2002 01/05/2012 01/08/2013 27/01/2014

MARLON EDER DE SOUZA/78963115

01 SD1C-3 120196510 180 28/06/2002 27/06/2012 22/07/2013 17/01/2014

RODRIGO BORBA MENDES/92068080

01 SD1C-3 120196960 180 02/05/2002 01/05/2012 07/08/2013 02/02/2014

(Ref. Port. n° 534/CG,de 04 jul. 13)

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Nome/RG LF CARGO PROTOCOLO Dias PERÍODO AQUISITIVO

FRUIÇÃO

WILSON LUIZ MARCANTE/30865626

01 TENCEL-10

120324209 180 17/04/2000 16/04/2009 01/08/2013 27/01/2014 ACV-

1219/03

ANDRE KOVALCZYKOWSKI/31340578

01 CAP-10 120583450 180 17/12/2000 16/12/2009 01/08/2013 27/01/2014 ACV-

1960/03

MARCIO OSCAR ROCHA/38253131 01 TENCEL-9

120584103 180 16/07/2002 15/07/2012 05/08/2013 31/01/2014

EUDES CAMILO DA CRUZ/41304286 01 TENCEL-7

120582577 180 22/02/1995 21/02/2005 01/08/2013 27/01/2014

MARCIO CESAR KRAVETZ/45836843

01 SD1C-5 120583387 180 22/01/2002 21/01/2012 01/08/2013 27/01/2014

JEFFERSON APARECIDO PEREIRA/49462522

01 SD1C-4 119190991 180 20/08/1997 19/08/2007 15/08/2013 10/02/2014

SERGIO JOSE DO COUTO JUNIOR/53752020

01 SD1C-3 120583182 180 02/05/2002 01/05/2012 07/08/2013 02/02/2014

(Ref. Port. n° 591/CG,de 16 jul. 13)

3. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

Designação de Oficial Superior

Por ordem do Exmo. Sr. Comando-Geral da PMPR, informo que foi designado o Cel. QOPM Péricles de Matos, RG 3.980.822-6, para representá-lo no Desfile Comemorativo à “ Semana da Pátria “, conforme programação a abaixo:

Page 13: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 13

Reunião:Local: Prefeitura Municipal de Pinhais-PRData: 30 ago. 13 (sexta-feira)Horário: 10hUniforme: 4º RUPM.

Evento:Local: Prefeitura Municipal de Pinhais-PRData: 31 ago. 13 (sábado)Horário: 10h30minUniforme: 3º “A” do RUPM

Ten.-Cel. QOPM Márcio Luiz Fonseca,Chefe de Gabinete do Comandante-Geral da PMPR.

(Ref. NB nº 096/Gab. CG, de 29 jul. 13).

4. ATO DO DIRETOR DE PESSOAL

Substituição do Presidente da Comissão do Concurso Soldado PM/BM 2012- RETIFICAÇÃO

O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Estadual n° 15.575/2010, de 26 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica) e ainda o previsto no subitem 1.5 do Edital n° 1.107/2012-CRS, resolve:

1. RETIFICAR o contido no Art. 1° da Portaria n°598 de l8 jul. 13, publicada no Boletim-Geral n° 136 de 22 de julho de 2013, por ter saído com incorreção:

Onde se lê:

1. DISPENSAR o Maj. QOPM Marcio Oscar Rocha, RG 3.825.313-1, designado por meio da Portaria n° 485 de 20 dez. 12, publicada no Boletim-Geral n° 240 de 21 de dezembro de 2012, dos encargos da Presidência da Comissão de Concurso do Concurso Público para preenchimento de vagas de Soldado Policial Militar (QPM 1-0) e de Soldado Bombeiro Militar (QPM 2-0) da Polícia Militar do Paraná referente ao Edital n° 1.107/2012-CR5.

Leia-sê:

1. DISPENSAR o Ten.-Cel QOPM Marcio Oscar Rocha, RG 3.825.313-1, designado por meio da Portaria n° 485 de 20 dez. 12, publicada no Boletim Geral n° 240 de 21 de dezembro de 2012, dos encargos da Presidência da Comissão de Concurso do Concurso Público para preenchimento de vagas de Soldado Policial Militar (QPM 1-0) e de Soldado Bombeiro Militar (QPM 2-0) da Polícia Militar do Paraná referente ao Edital n° 1.107/2012-CRS.(Ref. Port. nº 605/DP, de 23 jul. 13 e Desp. nº 422/CRS, de 26 jul. 13).

5. CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/DP

Informação nº 059/2013

Interessado: Rafael de Barros e outros. Assunto: Concurso CFO. Limite de idade para candidatos Militares Estaduais. Redação dada pela

lei. 17. 572/13. Limite de 30 anos para todos os candidatos.

Referência: Despacho n°. 6171/13.Protocolo SID n°. 12.074.436-4

Após apreciação do teor do requerimento constante no protocolo em referência, esta Chefia tem a informar o seguinte:

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Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 14

O protocolo em análise foi recebido por este CRS em data de 17 de julho de 2013, às 11:51 sob n°. 9890 controle deste Órgão de Apoio.

Da análise do mérito, insurge-se o pedido dos militares estaduais quanto ao posicionamento do Comando da Corporação acerca do limite de idade para candidatos pertencentes ao efetivo da Polícia Militar para ingresso no CFO/PM ou CFO/BM nos próximos concursos a serem realizados, com principal questionamento sobre o concurso a ser realizado no ano de 2013, em razão da nova redação trazida pela lei n°. 17.572/13 ao art. 21, inciso III da lei 1943/54.

Cumpre esclarecer que este Órgão de Apoio tem sua competência funcional definida no art. 158 do Decreto n°. 7339/2010 – RISG e, entre outras incumbências, este Centro deve apresentar propostas de editais destinados a regular o ingresso na Corporação.

A elaboração dos Editais de Concurso Público para ingresso na PMPR deve total observância ao princípio da legalidade, em consonância aos demais princípios que regem a administração pública.

Especificamente ao Concurso para o ingresso no CFO, para a redação propostas de editais observava-se o Decreto Estadual n°. 3.132 de 25 de julho de 2008, alterado pelo Decreto Estadual n°. 2.200/2011. Entre as alterações, abordava-se a isenção do limite de idade aos candidatos pertencente ao efetivo da PMPR.

Art. 3º. O caput do art. 4º do Decreto nº 3.132, de 25 de julho de 2008 - Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPR, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido do § 2° com a redação a seguir, renumerando-se o parágrafo único para § 1.(…)

§ 2° Para os candidatos pertencentes ao efetivo da Polícia Militar do Paraná não haverá limite máximo de idade para ingresso no CFO/PM ou CFO/BM.

Com o advento da lei n°. 17.572 de 17 de maio de 2013, que alterou o art. 21 da lei n°. 1943/54 – Código da PMPR, ficou definida a idade de 30 anos como limitadora para o ingresso como Cadete do Curso de Formação de Oficiais Combatentes.

Art. 19 - Os diferentes postos da hierarquia na Corporação são acessíveis a todos os seus componentes, observadas as condições previstas no presente Código e nos regulamentos em vigor.

Art. 20 - O ingresso na Corporação dar-se-á: a) - como oficial não combatente; b) - como soldado; e c) - como aluno do Curso de Formação de Oficiais Combatentes (C.F.O.C.).(...)III – como Cadete do Curso de Formação de Oficiais Combatentes: a) ser brasileiro; b) ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição;(...)

A lei n°. 17.572/13, em nenhum momento possibilitou isenção de idade aos militares estaduais para o concurso ao CFO como fora feito no ano de 2011 e 2012 quando o ato normativo vigente era o Decreto Estadual n°. 2.200/11.

Entretanto, por estar descrita na já mencionada lei a exigência de idade limite para concurso ao CFO e não tratar de maneira específica a condição de candidato pertencente ao efetivo da Corporação ou qualquer outra peculiaridade que permita interpretação diversa da redação do item b do inciso III art. 21 da Lei n°. 1943/54, para a proposta de edital a ser elaborada por este CRS para o concurso ao CFO e os concursos vindouros será exigida a idade limite de, no máximo, 30 anos de idade no ato da inscrição para todos os candidatos sejam eles civis, policiais ou militares.

Page 15: RESPOSTA AO REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IDADE CFO 2013-2014-BCG_142

Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 15

Ressalte-se que o Decreto Estadual n°. 2.200/11 é norma infralegal que, com a vigência da lei n°. 17.572/13 deixa de ser considerado base legal para propositura de editais de concurso para ingresso na Corporação.

Ainda, a vigência da citada lei ocorreu a partir de 17 de maio de 2013 e não há divulgação de concurso público objeto do requerimento anterior a esta data que esteja em andamento e, deste modo, novo concurso passará a obedecer a lei n°. 17.572/13.

Art. 2º. A aplicação desta Lei não atingirá os concursos (processos seletivos) que se encontram em andamento na PMPR, ou seja, em que o processo seletivo teve seu início anterior à vigência da presente Lei.

Assim sendo, este Centro de Recrutamento e Seleção, Órgão de Apoio destinado à coordenação e controle dos processos de ingresso na Corporação e, em obediência aos princípios da Legalidade e Isonomia aponta a ilegalidade caso se mantenha isenção de limite de idade aos policiais militares para o processo seletivo do CFO, ainda a ser deflagrado, com previsão de lançamento de edital no mês de agosto de 2013.

Destarte, sugiro, salvo melhor juízo, o indeferimento do pedido constante no item 2.1 do presente requerimento. Opino pelo acatamento da publicação em Boletim-Geral para atender ao princípio da publicidade da decisão no caso de se acolher a manifestação desta Chefia.

Curitiba, PR, 18 de julho de 2013

Maj. QOPM Gilson Luiz Semmer, Chefe do CRS.

(Ref. PID/CG nº 129457-7, de 15 jul. 13 e SID nº 12.074.436-4, de 12 jul. 13).

6. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

a. Férias/Cassações

1) O Subcomandante da PMPR, cassou os 15 (quinze) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2013 do Cel. QOPM Milton Isack Fadel Junior, RG 3.102.799-3 a contar de 27 jul. 13, por absoluta necessidade do serviço.(Ref. NB nº 21/Gab. SubCG, de 26 jul. 13).

2) O Subcomandante-Geral da PMPR, cassou os 25 (vinte e cinco) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2010 do Maj. QOPM Olavo Vianei Francischett Nunes, RG 4.291.043-0, a contar de 27 jul. 13, por absoluta necessidade do serviço.(Ref. NB nº 20/Gab. SubCG, de 26 jul. 13).

3) O Chefe do Estado-Maior da PMPR, cassou os 14 (quatorze) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011 do Cap. QOPM Fábio Bonifácio Ferreira, RG 7.979.498-8, a contar de 29 jul. 13, por absoluta necessidade do serviço.(Ref. NB nº 17/EM, de 29 jul. 13 e PID nº 132.524-4).

b. Deslocamento/Autorização

O Subcomandante-Geral da PMPR, autorizou o deslocamento da Ten.-Cel. QOPM Audilene Rosa de Paula Dias Rocha, de Maringá/PR à Ivaiporã/PR, no dia 28 jul. 13, com retorno para o mesmo dia, a fim de participar do 5º Encontro de Militares Evangélicos, o qual se realizou na Igreja Assembléia de Deus.(Ref. Desp. nº 4764/Gab. SubCG, de 26 jul. 13, Of. nº 455/3º CRPM, de 26 jul. 13 e PID/CG nº 1323075, de 26 jul. 13).

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c. Movimentação de Oficial Superior

O Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 set. 10 e, consoante o contido no Despacho n° 5879/2013, do Gabinete do Comandante-Geral da PMPR, datado de 12 jul. 13, com a observação dos prazos de trânsitos previstos para apresentação, após a publicação em Boletim Geral, resolve:

Transferir, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOPM Everson Martins/2.097.227-0, para a 6ª Seção do Estado-Maior da PMPR, classificando-o na função de Chefe, deixando, em consequência, a condição de adido a Diretoria de Pessoal da PMPR, enquanto aguarda Decreto Governamental.(Ref. Port. nº 592/CG, de 18 jul.13).

d. Férias/Concessões

1) O Comandante-Geral da PMPR, concedeu ao Ten.-Cel. QOPM Marcos Antonio Wosny Borba, os 10 (dez) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2010, a contar de 22 jul. 13, com permissão para usufruí-las em todo território nacional. Durante este período o Cel. QOPM Mauricio Tortato, RG 3.952.352-3, passará a responder pelas funções de Diretor Interino da DDTQ.(Ref. Desp. 6487/CG, de 26 jul.13, Parte nº 84/DDTQ, de 15 jul. 13 e PID/CG nº 130338-6, de 19 jul. 13)

2) O Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção da Diretoria de Pessoal da PMPR, concedeu ao 1º Ten. QOPM Eduardo Augusto Andriola, as férias relativas e regulamentares ao ano de 2011, a contar de 22 jul. 13, com permissão para usufruí-las em todo território nacional.(Desp. nº 414/CRS, de 29 jul. 13 e Parte nº 99/CRS, de 19 jul. 13).

e. Concessões de Licenças para Tratamento da Própria Saúde

1) O Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 set. 10, (Lei de Organização Básica da PMPR), e de acordo com os arts. 125, parágrafo único, alínea “a” / “b” e 126, alínea “a”, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR) e consoante o contido no PID nº 131.837-6, da Junta Médica da Diretoria de Saúde da PMPR, datado de 25 jul. 13, resolve:

Conceder ao Cap. QOPM Luiz Frederico da Mota Figueiredo/7.873.953-3, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal da PMPR, Curitiba, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 07 jun. 13 a 04 set. 13 (T2).(Ref. Port. nº 635/CG, de 30 jul.13).

2) O Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 set. 10, (Lei de Organização Básica da PMPR), e de acordo com os arts. 125, parágrafo único, alínea “a” / “b” e 126, alínea “a”, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR) e consoante o contido no Oficio nº 548-Cmdo., do 11º BPM/3º CRPM, datado de 11 jul. 13, resolve:

Conceder ao Cap. QOPM Josué Prainha de Assis/3.754.042-0, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 18 dez. 12 a 17 mar. 13 (T2).(Ref. Port. nº 638/CG, de 30 jul.13).

f. Apresentações de Oficiais

Apresentaram-se neste QCG/PMPR, nas datas e pelos motivos abaixo os seguintes Oficiais:

Em 26 jul. 13:

1º Ten. QOPM Carolina Higino da Costa, RG 7.253.153-1, por conclusão dos 16 (dezesseis) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2012.

Em 29 jul. 13:

Maj. QOS Méd. Mauro Fernando Kurten Ihlenfeld, RG 4.519.561-9, por conclusão das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011.

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Cap. QOPM Alexandre Bruel Stange, RG 5.201.247-3, por terem sido cassados os 25 ( vinte e cinco) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011.

Cap. QOPM Leandro Tonial, RG 7.006.628-9, por conclusão dos 12 (doze) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2013.

1º Ten. QOPM Fábio José de Souza, RG 5.716.520-0, por conclusão dos 20 (vinte) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011.

1º Ten. QOPM Rafael Cordasco Penkal, RG 7.876.110-5, por conclusão das férias relativas e regulamentares ao ano de 2012.

1º Ten. QOPM Luiz Antonio de Freitas, RG 6.286.345-5, por ter sido transferido do 20º BPM/1º CRPM para o RPMon/1º CRPM.

Em 30 jul. 13:

2º Ten. QOPM Marcos Antônio Gantzel, RG 9.048.651-9, por ter entrado em fruição dos 20 (vinte) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2010.

2º Ten. QOPM Rafael Gomes Sentone, RG 9.949.392-5, por ter entrado em fruição das féiras relativas e regulamentares ao ano de 2012.

2º Ten. QEOPM Antonio Jorge Gonçalves Pontes, RG 5.199.101-0, por terem sido cassados os 18 (dezoito) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2012, a contar de 27 jul. 13.

g. Retificação de Publicação

Retifico a publicação contida no Boletim do Comando-Geral nº 139, datado de 25 jul.13, fl. 5, ítem “5”, letra “a”, nº 2:

ONDE SE LÊ:

O Diretor de Apoio Logístico da PMPR, concedeu ao Cap. QEOPM Julio Ferreira da Silva, RG 3.563.190-9, os 10 (dez) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011, a contar de 8 jul. 13, com permissão para usufruí-las em todo território nacional. (Ref. Desp. nº 175/DAL, de 22 jul. 13 e Parte nº 21/DAL, de 16 jul. 13)

LEIA-SE:

O Diretor de Apoio Logístico da PMPR, concedeu ao Cap. QEOPM Julio Ferreira da Silva, RG 3.563.190-9, os 10 (dez) dias de dispensa por conta das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011, a contar de 8 jul. 13, com permissão para usufruí-las em todo território nacional. (Ref. Desp. nº 175/DAL, de 22 jul. 13 e Parte nº 021/DAL, de 16 jul. 13)

7. ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS

Deslocamento/Autorização

O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria do Comando Geral da PMPR nº 352, art. 2º, inciso I, letra d, de acordo com o art. 3º , inciso III, autorizou o deslocamento da 3º Sgt QPM 1-0 Claudia Cornelio Sayde, RG 4.452.849-5, pertencente à APMG, aos Estados Unidos da América e Caribe, no período de 23 set. a 15 out. 13, durante fruição de suas férias relativas ao ano de 2012, sem prejuízo do serviço e sem ônus para o Estado.(Ref. NB nº 034/DEP-6, de 23 jul. 13).

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8. ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS

Concessões de Licenças para Tratamento da Própria Saúde

1) O Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 set. 10, (Lei de Organização Básica da PMPR), e de acordo com os arts. 125, parágrafo único, alínea “a” / “b” e 126, alínea “a”, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR) e consoante o contido no Oficio nº 548-Cmdo., do 11º BPM/3º CRPM, datado de 11 jul. 13, resolve:

Art. 1º Conceder ao Cb. QPM 1-0 Ilton José Luiz Pego/4.516.076-9, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 09 fev. 13 a 21 mar. 13 (T2) e de 22 mar. 13 a 22 abr. 13 (T3).

Art. 2º Conceder ao Cb. QPM 1-0 Valdex Cesário/4.524.187-4, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 06 abr. 13 a 06 jun. 13 (T2).

Art. 3º Conceder ao Cb. QPM 1-0 José Luiz de Carvalho/4.247.451-7, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 08 maio 13 a 12 maio 13 (T2).

Art. 4º Conceder ao Cb. QPM 1-0 João Lico/4.326.889-9, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 23 mar. 13 a 12 maio 13 (T2).

Art. 5º Conceder ao Cb. QPM 1-0 Valdinei Ferreira/4.546.260-9, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 11 abr. 13 a 11 maio 13 (T3).

Art. 6º Conceder ao Cb. QPM 1-0 Rodrigo Bondezan/7.203.721-9, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 20 fev. 13 a 01 mar. 13 (T2).

Art. 7º Conceder ao Sd. QPM 1-0 Rômulo Augusto Fávaro/9.231.810-9, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 14 jul. 13 a 13 ago. 13 (T2).

Art. 8º Conceder ao Sd. QPM 1-0 Rhay Patrick Farias Cruz/12.427.252-1, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 25 mar. 13 a 22 maio 13 (T3 e T4).

Art. 9º Conceder ao Sd. QPM 1-0 Renato Gadonski/5.993.011-7, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 28 fev. 13 a 28 mar. 13 (T2).

Art. 10 Conceder ao Sd. QPM 1-0 Aroldo Scheffer/4.982.554-4, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 16 abr. 13 a 26 jun. 13 (T3).

Art. 11 Conceder ao Sd. QPM 1-0 Elxsley Antonio Rodrigues/6.277.736-2, pertencente ao efetivo da 11º BPM/3º CRPM, Campo Mourão, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 09 nov. 13 a 25 nov. 13 (T2).(Ref. Port. nº 637/CG, de 30 jul.13).

2) O Comandante-Geral da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 16.575, de 28 set. 10, (Lei de Organização Básica da PMPR), e de acordo com os arts. 125, parágrafo único, alínea “a” / “b” e 126, alínea “a”, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR) e consoante o contido no PID nº 130.091-2, da Junta Médica da Diretoria de Saúde da PMPR, datado de 18 jul. 13, resolve:

Conceder ao Sd. QPM 1-0 Robinson João Caetano Mariano Zeni/5.212.234-1, pertencente ao efetivo da Ajudância-Geral – CCS/QCG, Curitiba, PR, Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 08 jun. 13 a 08 out. 13 (T3).(Ref. Port. nº 636/CG, de 30 jul.13).

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4 ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

1. AUTOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 2012.22564-3

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁVARA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Senhor Comandante-Geral:

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência, que o réu AGNALDO VIEIRA DA ROCHA, RG 4.955.677-2, filho de Maria do Carmo Silveira da Rocha e Mario Vieira da Rocha, natural de Cambé-PR, foi submetido a julgamento em 21 junho 13, nos autos de ação penal militar nº 2012.22564-3 e condenado a 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto incurso nas sanções dos arts. 265 e 266 do Código Penal Militar. Os autos transitaram em julgado em 28 jun 13. Segue em anexo Sentença Condenatória.

Atenciosamente

Davi Pinto de AlmeidaJuiz de Direito da Justiça Militar Estadual

AUTOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 2012.22564-3AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁRÉU: AGNALDO VIEIRA DA ROCHA

RELATÓRIO

O Sd. Agnaldo Vieira da Rocha, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade/RG nº 4.995.677-2, natural de Cambé/PR, nascido em 21/09/1971, filho de Mario Vieira da Rocha e Maria do Carmo Silvestre, residente na Rua Planalto, nº 209, Parque residencial Cambé/PR, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática dos fatos narrados na inicial de fls. 02/04.

Entendeu o digníssimo representante do Ministério Público que a conduta do réu estaria tipificada no art. 265, na forma do art. 266, c/c o art. 72, III, alíneas “b” e “d” e art. 70, II, alínea “g”, todos do Código Penal Militar.

A denúncia foi instruída com os autos de inquérito policial militar que apresentou como principais peças: Portaria de Instauração (fls. 06/07); Boletim de Ocorrência (fls. 12/15); Termo de qualificação e interrogatório de indiciado (fls. 28/29); Ficha individual de punições (fl. 30); Auto de Avaliação Indireta (fl. 32); Termo de depreciação de material bélico (fl. 33/34); Nota Fiscal (fl. 37); Termo de proposta (fls. 43/44); Fotos (fls. 51/52); Relatório (fls. 56/63).

A denúncia foi recebida em 28 de setembro de 2012 (fls. 74/75). Foram juntados aos autos os antecedentes criminais (fls. 76/80).

o réu foi citado (fl. 81) e interrogado (fl. 82).

Foi ouvida a testemunha de acusação Reinaldo Mello (fl. 87). A defesa não arrolou testemunhas (fl. 89).

Na fase do art. 427 do CPPM, o Ministério Público nada requereu (fl. 92). A defesa não se manifestou (fl. 94).

Na fase do artigo 428 do CPPM, o órgão ministerial manifestou-se pela apresentação das alegações finais orais durante a sessão de julgamento (fl. 97). A defesa não se manifestou (fl. 99).

For designada esta data para o Julgamento. Aberta a sessão, as partes sustentaram em plenário. Após os debates orais, o Juiz de Direito e os Juízes Militares promoveram o julgamento. É o relatório.

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MOTIVAÇÃO

Desaparecimento, consumação ou extravio

Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou d aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado:

Pena – reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Modalidades culposas

Art. 266. Se o crime dos artigos 262, 263, 264 e 264 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do posto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta pena de reforma.

Age com culpa quem realiza o fato legalmente descrito por inobservância do dever de cuidado que lhe incube, de acordo com as circunstâncias e suas condições pessoais, e, no caso de representá-lo como possível, se conduz na confiança de poder evitá-lo.

São elementos do crime culposo: a) a conduta; b) a inobservância do dever de cuidado objetivo; c) o resulto lesivo involuntário; d) a previsibilidade; e) a tipicidade.

A instrução demonstrou a materialidade do crime de desaparecimento, consumação ou extravio de armamento na modalidade culposa, bem como a autoria do réu Agnaldo Vieira da Rocha.

Consta dos autos que no dia 05 set. 11, o denunciado, durante o seu período de folga, estacionou o seu veículo em via pública, nas proximidades do “Bar do Carlão”, localizado no município de Londrina/PR.

No interior do veículo, precisamente sob o banco do motorista, estacionada uma pistola marca Taurus PT 24/7, calibre 40, n° de série SXJ 34008 com um carregador e mais 12 (doze) cartuchos, de propriedade da PMPR, acautelados em nome do acusado.

Ocorre que, o réu ausentou-se cerca de 40 minutos do veículo para realizar um lanche, período este suficiente para que meliante(s) furtasse(m) do interior do automóvel o referido armamento da PMPR.

As provas produzidas no curso da instrução não deixam dúvidas acerca do desaparecimento do armamento, senão vejamos:

O réu narrou os fatos no mesmo sentido e de forma coerente, tanto na fase de inquérito (fls. 28/29) quanto na judicial (fl. 82), confessando o desaparecimento do armamento, ainda que na modalidade culposa.

Relatou também em interrogatório que diante da situação ficou em “estado de choque” e somente no dia seguinte comunicar o seu comandante Cap. Ribeiro, o que impossibilitou a realização de diligência para localização da arma furtada.

Posteriormente, registrou a ocorrência do furto, mediante a lavratura do Boletim de Ocorrência (fls. 12/15).

Ademais, o policial acusado firmou proposta de indenização (fls. 43/44) com a PMPR, ressarcindo o prejuízo aos cofres públicos no valor de R$1.605,50 (um mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos) referentes aos objetos furtados, os quais foram neste valor avaliados (fl. 32).

Portanto, o desaparecimento da arma é incontroverso.

Num primeiro momento, podemos ser tentados a admitir, inadequadamente, que o desaparecimento da arma em virtude de furto era evento imprevisível para o réu e que o fato só ocorreu por ação de terceiro, o que resultaria na ausência de culpa e consequentemente absolvição.

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Porém, é certo que nem todo o furto, apropriação indébita ou outros crimes contra o patrimônio são imprevisíveis, sobretudo, considerando a qualidade especial do policial militar.

Imagine-se um policial militar que transporta a arma da corporação em uma bolsa e que em local público (ponto de ônibus, mercado, parque etc.) larga esta bolsa longe de sua vida vigilância por período suficiente para que seja subtraída.

Obviamente, este policia militar não praticou e nem participou do crime de furto. Todavia, é de se conceber que foi o responsável direto extravio do armamento.

Para o policial militar médio, e consequentemente para o réu, é previsto o evento típico “desaparecimento da arma” nas condições em que ocorreu.

Convém lembrar que o denunciado declarou que não transportou a arma porque acreditou que o veículo estava estacionado em um local tranquilo.

Em contrapartida, admitiu que geralmente leva consigo a arma para os locais que frequenta, evitando deixá-la no veículo. (depoimento digitalizado – 04 min 40 seg).

Portanto, o réu possui plena consciência da importância que o representa a arma da PMPR e o zelo que o policial militar deve ter em relação ao equipamento.

Além dos mais, os fatos ocorreram durante o período noturno, em Londrina, cidade de grande porte, onde não é incomum a incidência de furtos. Logo não é possível dizer que o evento era imprevisível.

O veículo do réu não dispunha de sistema de alarme.

Nessas condições, o réu foi negligente ao não levar o armamento para o estabelecimento onde fora lanchar.

É evidente que o armamento estaria mais seguro com o réu do que no interior de um veículo estacionado em via pública.

O acusado não observou os riscos da subtração, deixando de praticar atos de cautela que lhe eram perfeitamente exigíveis, violando o seu dever objetivo de cuidado.

Jamais poderia ter descuidado das armas e munições de propriedade do Estado, em virtude da importância que o equipamento representa.

Acarretou risco à sociedade, considerando que a arma que se encontrava e poder de um policial militar passou a pertencer indevidamente à um agente criminoso.

As provas dos autos revelaram que o réu deixou de ter o cuidado objetivo diante das circunstâncias que vivenciou no caso em concreto.

Acerca da matéria, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná firmou jurisprudência:

“(...) 2. CRIME DE EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DE QUE O RÉU, POLICIAL MILITAR, AGIU COM NEGLIGÊNCIA AO DEIXAR O ARMAMENTO QUE ESTAVA SOB SUA GUARDA NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, CONTRIBUINDO PARA O SEU EXTRAVIO EM RAZÃO DO FURTO NARRADO NA DENÚNCIA. FALTA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. […]. (TJPR- 1ª C. Criminal – AC 733398-0- Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Rel.:- Rel. Naor R. de Macedo Neto- Unânime- J. 19.05.2011)” (grifou-se).

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“RECURSOS DE APELAÇÃO – CRIME MILITAR – EXTRAVIO CULPOSO DE ARMAMENTO MILITAR (ART. 265 E 266, DO CPM ) ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA IMPRUDENTE DO CONDENADO QUE, INOBSERVANDO O DEVER DE CUIDADO OBJETIVO EXIGIDO PARA O RESGUARDO DO ARMAMENTO, DEIXOU ARMA DA CORPORAÇÃO EMBAIXO DO TAPETE DO CARRO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, O QUE PROPORCIONOU QUE A ARMA FOSSE FURTADA. CRIAÇÃO DE RISCOS PROIBIDOS. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO, FURTO DA ARMA. DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA, MORMENTE, EM SE TRATANDO DE POLICIL MILITAR, ONDE SE APLICA A MÁXIMA DE QUE “A ARMA É NAMORADO DO SOLDADO”. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. (…) (TJPR - 1ª C. Criminal – AC 580597-2- Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Rel.:- Rel. Luiz Osorio Moraes Panza - Unânime- J. 14.01.2010)” (grifou-se).

Por todo exposto, tem-se que a ação do réu é culpável, posto que imputável, conhecedor potencial da ilicitude que praticou, sendo perfeitamente exigível conduta diversa.

DISPOSITIVO

Pelos motivos mencionados na parte expositiva, o Conselho de Justiça julgou a ação penal para CONDENAR AGNALDO VIEIRA DA ROCHA )qualificado nos autos), em razão das sanções dos artigos 265 e 266 do Código Penal Militar.

FIXAÇÃO DA PENA

1ª FASE

A gravidade do crime praticado, a reprovabilidade da conduta e a intensidade da culpa estão adequadas à censura do tipo penal. A extensão do perigo de dano reside na possibilidade da arma desaparecida ser utilizada para prática de atos ilícitos.

Diante do caso em concreto e considerando que o delito foi culposo, tem-se que os meios empregados, o modo de execução, as condições de tempo e lugar não justificam o aumento da pena.

Os motivos determinantes também não autorizam a majoração da reprimenda. O réu não possui antecedentes criminais (fls. 76/80). A conduta social é adequada social é adequada. Houve a confissão da autoria do delito na modalidade culposa.

À luz do art. 69 do CPM fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção.

2ª FASE

Presentes as atenuantes do art. 72 II e III “b” e “d” do CPM, vez que o acusado possui comportamento meritório, reparou o dano por meio do acordo firmado com a PMPR e confessou espontaneamente o desaparecimento do armamento na forma culposa.

Não foram reconhecidas agravantes.

Mantem-se a fixação da pena no mínimo legal, ou seja, 06 (seis) meses de detenção. Frisa-se que a reprimenda não pode ficar abaixo do mínimo legal em observância da súmula 231 do STJ.

3° FASE

Ausentes causas de especial aumento ou diminuição.

Assim, torno a pena do réu definitiva em 06 (seis) meses de detenção.

O regime inicial de cumprimento será o aberto. Submeto o réu às seguintes condições: I- Prestar serviços à comunidade pelo período integral da pena; II- Não Frequentar bares ou estabelecimentos congêneres; III- Recolher-se em sua residência todos os dias das 22:00 h às 6:00h, bem como, nos finais de semana quando não

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Boletim-Geral nº 142 de 30 jul. 13 - Aj. Geral ________________________________________________fl. 23 estiver exercendo atividade lícita de trabalho (escalado em serviço) ou estudo comprovados documentalmente; IV- Comparecimento bimestral e obrigatório em Juízo para informar as suas atividades; V- Não se ausentar da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem a autorização do Juízo.

O Conselho Permanente da Justiça decidiu pela aplicabilidade da parte geral do Código Penal Comum no que for mais benéfico ao réu.

Com isso, em razão do disposto no art. 44 do CP, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber:

“Prestação pecuniária no valo de um salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social”.

Em caso de trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Dou a decisão por publicada em plenário e as partes por intimadas. Registre-se. Curitiba, 21 de junho de 2013.

Suildo João Biscaia Filho Reginaldo Rohdem CezarMajor QOPM- Juiz Militar Capitão QOPM- Juiz Militar

Rommel do Brasil P. Lima Junior Rafael Gomes Setone1º Tenente QOPM- Juiz Militar 2º Tenente- QOPM- Juiz Militar

Davi Pinto de AlmeidaJuiz de Direito da Vara da Justiça Militar

CERTIDÃO

Certifico que, em 28 jun. 13, a r. Sentença de fls. 107/110, proferida nos autos de Ação Penal Militar nº 2012.22564-3, em que figura como réu Agnaldo Vieira da Rocha, transitou em julgado para:

- Ministério Público;- Defesa;- Réu.

03 de julho de 2013.1º Ten. QEOPM - Renato Schramm

Diretor de Secretaria.(Ref. Of. nº 1688/13/mdt/VAJME, de 11 jul. 13).

2. OFÍCIO/TRANSCRIÇÃO

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PRJUÍZO DE DIREITO DA OITAVA SECRETARIA CRIME

Senhor Comandante:

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que, por sentença data de 23/05/2012 nos autos de Processo Crime nº 0002948-06.2010.8.16.0013(2010.3075-0), originários da Sindicância nº 347/2008 instaurada por ato do Comandante da Companhia de Polícia de Choque, foi o réu MAURO HENRIQUE VICENTINI, brasileiro, policial militar, RG nº 6.311.684-0/PR, nascido em 23/05/1977, natural de Curitiba/PR, filho de Mauro Pedro Vicentini e Matilde Santos Vicentini, condenado nas sanções do artigo 15, da Lei 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. Regime inicial aberto, mais custas e despesas processuais, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem indicadas pelo Juízo da execução, transitando em julgado em 24/05/2012 para o Ministério Público.

Informo ainda que, em data de 14/03/2013 foi julgada a Apelação Criminal nº 978.977-7 da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sendo negado provimento ao recurso do réu, transitando em julgado em 04/06/2013.

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Na oportunidade, renova-se a Vossa Senhoria, protestos de estima e consideração.

Sayonara SedanoJuíza de Direito

(Ref. Of. nº 3318/13/mac, de 05 jul. 13, PID 130178-6 de 18 jul. 13).

3. ATOS DO CORREGEDOR-GERAL

Designações de Militares Estaduais para Sindicâncias

1) O Corregedor-Geral da PMPR do Estado do Paraná, com base no art. 2º, da Portaria do CG nº 338/PM/1, de 24 de abril de 2006 c/c Art. 13, § 2º, inciso V, da Lei nº 16.575/2010, resolve:

Art. 1º Designar o 2º Ten. QEOPM Wagner Frank Freire, RG 5.293.444-3, para proceder à Sindicância em que figura como sindicado Cb. RR Antônio Alexandre Marun, RG 2.003.315-0, a fim de apurar os fatos narrados no Termo de Declaração nº 149/2013 – SAI – COGER, e demais documentos correlatos ao fato, delegando para este fim, as atribuições legais atinentes ao procedimento em comento.

Art. 2º Publique-se em Boletim-Geral.

Art. 3º Registre-se na COGER.(Ref. nº Port. 587/CG, de 25 jul. 13).

2) O Corregedor-Geral da PMPR do Estado do Paraná, com base no art. 2º, da Portaria do CG nº 338/PM/1, de 24 de abril de 2006 c/c Art. 13, § 2º, inciso V, da Lei nº 16.575/2010, resolve:

Art. 1º Designar o 1º Ten. QOPM Dalton de Oliveira Bittencourt, RG 6.603.862-9, para proceder à Sindicância em que figura como sindicado o 2º Ten. QOPM Bruno Ryuiti Nagata, RG 8.059.969-2, a fim de subsidiar a expedição de atestado de origem, tendo como documentos iniciais, Ofício nº 243/2013 – Cmdo/4º CRPM, e demais documentos correlatos ao fato, delegando para este fim, as atribuições legais atinentes ao procedimento em comento.

Art. 2º Publique-se em Boletim-Geral.

Art. 3º Registre-se na COGER.(Ref. nº Port. 603/CG, de 25 jul. 13).

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Cel. QOPM Roberson Luiz BondarukComandante-Geral da PMPR

CONFERE:

Maj. QOPM Marcos Rogério Menegolo, Resp. p/ Ajudante-Geral da PMPR.

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ÍNDICE1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS.......................................................................................................................1

ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 31 de julho de 2013 – (Quarta-Feira)..................................................12ª PARTE – INSTRUÇÃO......................................................................................................................................1ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA.................................................................................................1

a. Concurso para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/Turma 2013.............................1b. Concurso para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiro-Militar/RETIFICAÇÃO......................9c. Curso de Formação de Soldados Policiais Militares / TURMA 2012/13 – APMG ........................................9

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS...........................................................................101. RESERVA REMUNERADA/REFORMA.........................................................................................................102. ATOS DO COMANDANTE-GERAL...............................................................................................................10

a. Nomeações de Oficiais....................................................................................................................................10b. Licenças Especiais/Concessões.......................................................................................................................11

3. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL......................................................................................................12Designação de Oficial Superior..........................................................................................................................12

4. ATO DO DIRETOR DE PESSOAL..................................................................................................................13Substituição do Presidente da Comissão do Concurso Soldado PM/BM 2012- RETIFICAÇÃO.....................13

5. CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/DP........................................................................................13Informação nº 059/2013......................................................................................................................................13

6. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS..........................................................................................................................15a. Férias/Cassações.............................................................................................................................................15b. Deslocamento/Autorização.............................................................................................................................15c. Movimentação de Oficial Superior.................................................................................................................16d. Férias/Concessões...........................................................................................................................................16e. Concessões de Licenças para Tratamento da Própria Saúde..........................................................................16f. Apresentações de Oficiais...............................................................................................................................16g. Retificação de Publicação...............................................................................................................................17

7. ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS...................................................................................17Deslocamento/Autorização ................................................................................................................................17

8. ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS....................................................................................................18Concessões de Licenças para Tratamento da Própria Saúde..............................................................................18

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA...............................................................................................................191. AUTOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 2012.22564-3................................................................................192. OFÍCIO/TRANSCRIÇÃO..................................................................................................................................233. ATOS DO CORREGEDOR-GERAL.................................................................................................................24

Designações de Militares Estaduais para Sindicâncias.......................................................................................24----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------