RESPOSTA PEDIDO LEMENTOS DICIONAIS (PEA)
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ADICIONAIS (PEA)
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GRAVOTÊXTIL, SOCIEDADE ACABAMENTOS
TÊXTEIS, S.A.
TRAVESSA DA AGRELA 26,
4820-403 FAFE
29
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ÍNDICE GERAL
1 Introdução............................................................................................................... 5
2 Enquadramento do Projeto ...................................................................................... 5
3 Ordenamento do Território ...................................................................................... 5
4 Uso do Solo ............................................................................................................ 14
5 Qualidade do Ar ..................................................................................................... 15
6 Recursos Hídricos .................................................................................................. 19
7 Socioeconomia ...................................................................................................... 20
8 Análise de Riscos ................................................................................................... 21
9 Alterações Climáticas ............................................................................................ 25
10 Resumo Não Técnico (RNT) ................................................................................... 42
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ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 – Quantificação das áreas REN em análise ....................................................... 7
Tabela 2 – Interação / impactes do Projeto com as funções das Áreas Estratégicas de
Proteção e Recarga dos Aquíferos em Áreas pertencentes à REN ................................. 10
Tabela 3 – Interação do Projeto com as funções das Zonas Ameaçadas Pelas Cheias
em áreas pertencentes à REN ....................................................................................... 11
Tabela 4 – Quantificação da superfície ocupada do solo em função das classes de uso
na área do Projeto ........................................................................................................ 15
Tabela 24 – Resultados das caracterizações das emissões gasosas da Gravotêxtil e
respetivos limites de emissão (2018 e 2020) ............................................................... 16
Tabela 23 – Fontes fixas de emissão gasosa ................................................................ 18
Tabela 5 – Impactes sobre a socioeconomia durante a fase de exploração .................. 21
Tabela 114 – Emissões de GEE do Projeto entre 2018 e 2020 ...................................... 32
Tabela 114 – Recarga média anual na RH2 (adaptado de ENAAC 2020, 2019) ............. 36
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 42 – Carta de Uso e Ocupação do Solo na região do Projeto .............................. 14
Figura 1 – Plataforma existente a marginar com o rio Vizela na área do Projeto ......... 23
Figura 2 – Área potencialmente inundável, local onde a fotografia da Figura 1 foi
obtida e respetiva projeção de vista, no contexto do Projeto ....................................... 24
Figura 3 – Plataforma inundável à esquerda e plataforma não inundável à direita (o
estabelecimento industrial pode ser observado ao fundo) ........................................... 25
Figura 135 – Escoamentos médios mensais na RH2, cenário RCP 4.5 (APA, 2019) ...... 35
Figura 136 – Escoamentos médios mensais na RH2, cenário RCP 8.5 (APA, 2019) ...... 36
Figura 137 – Recarga média anual na RH2 (adaptado de ENAAC 2020, 2019) ............. 36
Figura 138 – Índice SPI para o período 2011 - 2040, para os cenários de emissão RCP
4.5 e RCP 8.5 (retirado de portaldoclima.pt) ................................................................ 37
Figura 139 – Índice SPI para o período 2041 - 2070, para os cenários de emissão RCP
4.5 e RCP 8.5 (retirado de portaldoclima.pt) ................................................................ 37
Figura 140 – Variação do número de dias em onda de calor, em relação ao período de
referência de 1971-2000, para o período 2011-2040 (retirado de portaldoclima.pt) ... 38
Figura 141 – Variação do número de dias em onda de calor, em relação ao período de
referência de 1971-2000, para o período 2041-2070 (retirado de portaldoclima.pt) ... 39
Figura 142 – Variação do número de dias com temperatura máxima >=35º C, em
relação ao período de referência de 1971-2000, para o período 2011-2040 (retirado
de portaldoclima.pt) ..................................................................................................... 40
Figura 143 – Variação do número de dias com temperatura máxima >=35ºC, em
relação ao período de referência de 1971-2000, para o período 2041-2070 (retirado
de portaldoclima.pt) ..................................................................................................... 41
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1 Introdução
Pretende-se com o presente documento dar resposta ao Pedido de Elementos Adicionais (PEA),
correspondente ao processo em curso do Licenciamento Único Ambiental N.º
PL20200813001143, relativo a Gravotêxtil - Sociedade Acabamentos Têxteis, S.A.
2 Enquadramento do Projeto
“O enquadramento do projeto no RJAIA que é mencionado no Relatório Síntese (RS)
do EIA, para além de não ser o correto, também está incompleto, pelo que deverá ser
revisto e apresentado o devido enquadramento legal.”
R: De acordo com a subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do art. º1 do Decreto Lei n.º 152-B/2017
de 11 de dezembro, que altera e república o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro,
estão sujeitos a AIA, os projetos tipificados no Anexo II, que estejam abrangidos pelos limiares
fixados.
De acordo com a atividade da Gravotêxtil, o estabelecimento encontra-se enquadrado na alínea
b) do n.º 8 do referido Anexo II, uma vez que a sua atividade contem tratamento inicial
(lavagem, branqueamento, mercerização) ou tintagem de fibras ou têxteis com capacidade
instalada maior ou igual que 10t/dia.
A realização do EIA faz parte do processo de licenciamento industrial do tipo 1, de acordo com
as normas disciplinadoras de exercício da atividade industrial, estabelecidas no Decreto-Lei n.º
169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio
relativo ao Sistema da Indústria Responsável, SIR. Associadamente, o Projeto é abrangido pelo
Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, relativa às emissões industriais (Prevenção e
Controlo Integrados da Poluição, PCIP).
3 Ordenamento do Território
3.1 Apresentar a pronúncia do Município de Fafe quanto à forma de compatibilização
do projeto com o Plano Diretor Municipal e os parâmetros urbanísticos aplicáveis.
R: A pronúncia do Município de Fafe, encontra-se no Anexo I.
3.2 Apresentar a cartografia do PDM de Fafe com a demarcação dos estacionamentos
e proceder à respetiva análise do Regulamento.
R: A cartografia do PDM de Fafe com a demarcação dos estacionamentos encontra-se disponível
no Anexo II.
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Relativamente à análise do Regulamento do PDM de Fafe e no que refere ao estacionamento há
a referir que de acordo com a Planta de Condicionantes o mesmo se encontra em:
• recurso agrícola e florestal – Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• área excluída da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• recursos ecológicos – Reserva Ecológica Nacional (REN);
• área excluída da Reserva Ecológica Nacional (REN);
• domínio hídrico – zona inundável (não classificada como zona adjacente
leitos dos cursos de água).
De acordo com a Carta de Ordenamento do PDM a unidade industrial encontra-se em:
• solo rural – espaços agrícolas;
• áreas com funções específicas – estrutura ecológica fundamental.
Na planta de ordenamento – anexo II (Património Arqueológico) o Projeto encontra-se em zona
cautelar de salvaguarda arqueológica.
Nesse sentido, e como fundamento sobre a impossibilidade de concretizar a pretensão requerida
fora das áreas da RAN, REN e Património Arqueológico; importa destacar, que de forma a dar
cumprimento à alínea g) n.º 8 do artigo 69.º e à alínea i) n.º1 do artigo 74.º do PDM de Fafe, o
projeto deve definir áreas de estacionamentos. Face a constrangimentos do terreno e à
necessidade de definição de áreas para cargas e descargas, zona de armazenamento
temporário e acessos ao interior do edifício não é possível a colocação de todos os
estacionamentos em área não abrangida pela RAN, REN e zona cautelar de salvaguarda
arqueológica, pelo que foram definidos 85 estacionamentos em área da RAN, REN e zona
cautelar de salvaguarda arqueológica.
3.3 Apresentar o extrato da carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) de Fafe em
vigor, com a delimitação da área de estacionamentos, incluindo o local para o
estaleiro de obra.
R: O extrato da carta da REN de Fafe em vigor com a delimitação da área de estacionamentos e
o estaleiro de obra encontra-se disponível no Anexo III.
3.4 Fundamentar e justificar a ausência de alternativas para a localização dos lugares
de estacionamento, e demonstrar o seu enquadramento no Regime Jurídico da REN.
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R: Dentro do perímetro do terreno, os locais cujo uso do solo sejam de atividades económicas e
zona residencial nível II, e que poderiam estar disponíveis, já têm outros usos ou dão acesso a
espaços no interior das instalações, nomeadamente:
A. Área cargas e descargas;
B. Área armazenamento temporário de bidões, até serem recolhidos pelos
fornecedores;
C. Área de estacionamentos;
D. Acesso ao futuro armazém;
E. Acesso à oficina / serralharia;
F. Acesso ao Ecoponto;
G. Acesso à casa das máquinas.
Para além disso, o proponente não tem terrenos fora da área de RAN nas proximidades que
possam ser utilizados para estacionamento.
3.5 Apresentar a quantificação da área de REN total afetada e descriminada por cada
tipologia, a avaliação e classificação dos impactes expectáveis sobre as funções
ecológicas de cada um dos sistemas identificados e a indicação das medidas de
minimização respetivas, para a fase de construção, exploração e desativação, de
acordo com o disposto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.
R: A Erro! A origem da referência não foi encontrada. seguinte apresenta a quantificação
da área de REN total afetada e discriminada por tipologia.
REN ÁREAS AFETADAS PELO PROJETO
Tipologia Área dentro do lote do
projeto (m²)
Estacionamentos (m²)
Acesso Estacionamentos
(m²)
Total (m²)
Percentagem (%)
Área máxima de
infiltração 6.369,80 937,85 1.133,45 2.071,30 32,52
Zonas ameaçadas
pelas cheias 2.834,70 363,70 381,30 745,00 26,28
Tabela 1 – Quantificação das áreas REN em análise
Importa desde já referir que as áreas definidas como “Área de Máxima Infiltração”
correspondem atualmente às “Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos”, sendo
que por outro lado, as “Zonas Ameaçadas pelas Cheias”, mantêm a mesma nomenclatura de
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acordo com o atual RJREN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto).
No que concerne à avaliação e classificação dos impactes expectáveis sobre a REN importa
destacar que a pretensão de localização dos lugares de estacionamento não vai implicar
nenhuma fase de construção no verdadeiro sentido do termo, mas antes, e apenas, a colocação
de grelhas de enrelvamento sobre o solo com manutenção do coberto natural. No que concerne
às zonas ameaçadas pelas cheias e sem prejuízo da demarcação existente e válida na
cartografia do PDM de Fafe – que efetivamente abrange o local previsto – importa antes de
mais destacar que o local onde se prevê a instalação de estacionamento não se encontra num
local ameaçado por qualquer ocorrência desse género. Efetivamente, existe no local um talude
mais baixo e confinante com o rio Vizela, ao qual sucede, no sentido este, uma plataforma mais
elevada ditada pela topografia local, onde se encontra previsto o local de estacionamento, e
cuja possibilidade de ocorrência de cheia é inverosímil. De todo o modo, tendo em consideração
que na cartografia da REN em vigor tal área encontra-se demarcada como zonas ameaçadas
pelas cheias procede-se à avaliação e classificação de eventuais impactes que possam ocorrer.
Pelo exposto, sem prejuízo do enquadramento legal e interpretativo patente no presente
esclarecimento, apresentam-se na Tabela 2 e na
Tabela 3 cada uma das funções desempenhadas de acordo com as classes específicas da REN
abrangidas e respetiva afetação das funções.
A Tabela 2 apresenta as interações do Projeto relativamente às funções inerentes às áreas
estratégicas de proteção e recarga dos aquíferos em áreas pertencentes à REN.
FUNÇÕES / REQUISITOS
PRECEITUADO LEGAL
AFETAÇÃO DAS FUNÇÕES /
REQUISITOS JUSTIFICAÇÃO
FU
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Garantir a
manutenção dos
recursos hídricos
renováveis disponíveis
e o aproveitamento
sustentável dos
recursos hídricos
subterrâneos
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar –
colocação de grelhas
arrelvadas e uso para
parqueamento – não afetará a
garantia da manutenção dos
recursos hídricos disponíveis,
tanto os superficiais como os
subterrâneos. No limite,
poderá ocorrer um ligeiro
escoamento superficial gerado
aquando da queda de
precipitação devido à
compactação do solo pelo
pisoteio e pela existência das
grelhas arrelvadas. Além
disso, do ponto de vista
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FUNÇÕES / REQUISITOS
PRECEITUADO LEGAL
AFETAÇÃO DAS FUNÇÕES /
REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO
hidrogeológico, se por um
lado a capacidade de
infiltração diminuír
ligeiramente nos locais
inseridos em REN (na mesma
proporção do aumento do
escoamento superficial) a
infiltração será reforçada nas
áreas imediatamente
localizadas a jusante (à escala
microtopográfica),
compensando as infiltrações
que não ocorram a montante.
Em suma, tendo em
consideração a localização
topográfica das ações a
executar e o respetivo uso,
considera-se que o balanço
hídrico será o mesmo em
ambas as situações.
Contribuir para a
proteção da qualidade
da água
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar –
colocação de grelhas
arrelvadas e uso para
parqueamento – não vão
contribuir de forma direta
para a diminuição da
qualidade da água, tendo em
consideração a sua natureza e
baixa área de afetação.
Assegurar a
sustentabilidade dos
ecossistemas
aquáticos e da
biodiversidade
dependentes da água
subterrânea, com
particular incidência
na época de estio
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar –
colocação de grelhas
arrelvadas e uso para
parqueamento – não têm
qualquer relevância do ponto
de vista da sustentabilidade
dos ecossistemas aquáticos e
da biodiversidade
dependentes da água
subterrânea.
Prevenir e reduzir os
efeitos dos riscos de
cheias e inundações,
de seca extrema e de
contaminação e
sobrexploração dos
aquíferos
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar –
colocação de grelhas
arrelvadas e uso para
parqueamento – não têm
qualquer relevância do ponto
de vista da prevenção de
riscos de cheias e inundações,
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FUNÇÕES / REQUISITOS
PRECEITUADO LEGAL
AFETAÇÃO DAS FUNÇÕES /
REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO
de seca extrema e de
contaminação e
sobrexploração dos aquíferos.
Prevenir e reduzir o
risco de intrusão
salina, no caso dos
aquíferos costeiros e
estuarinos
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não aplicável
Não existem aquíferos
costeiros ou estuarinos na
área de influência do Projeto.
Assegurar a
sustentabilidade dos
ecossistemas de
águas subterrâneas,
principalmente nos
aquíferos cársicos,
como por exemplo
invertebrados que
ocorrem em cavidades
e grutas
n.º 3 da alínea
D) da Secção II
do Anexo I do
Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
A sustentabilidade dos
ecossistemas de águas
subterrâneas (no presente
contexto não existem
aquíferos cársicos, mas sim
formações hidrogeológicas do
tipo cristalino com algum
comportamento sedimentar)
encontra-se assegurada pelos
motivos já anteriormente
referidos.
Tabela 2 – Interação / impactes do Projeto com as funções das Áreas Estratégicas de Proteção e
Recarga dos Aquíferos em Áreas pertencentes à REN
FUNÇÕES / REQUISITOS
PRECEITUADO LEGAL
AFETAÇÃO DAS
FUNÇÕES / REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO
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Prevenção e redução do
risco, garantindo a segurança
de pessoas e bens
n.º 3 da alínea C) da Secção III do Anexo I
do Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar – colocação de
grelhas arrelvadas e uso para parqueamento – não afetam a prevenção e redução do risco existente e mantém a
segurança de pessoas e bens.
Garantia das
condições
naturais de
infiltração e
retenção
hídricas
n.º 3 da alínea C) da
Secção III do Anexo I
do Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar – colocação de
grelhas arrelvadas e uso para
parqueamento – serão, no limite,
responsáveis por um ligeiro incremento
do escoamento superficial gerado
aquando da queda de precipitação
devido à compactação do solo pelo
pisoteio. De todo o modo, do ponto de
vista hidrogeológico, se por um lado a
capacidade de infiltração será diminuída
ligeiramente nos locais inseridos em REN
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Tabela 3 – Interação do Projeto com as funções das Zonas Ameaçadas Pelas Cheias em áreas
pertencentes à REN
De acordo com a análise efetuada, à luz do disposto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/2019,
considera-se que as funções ecológicas da REN serão salvaguardadas, pelo que não irá ocorrer
afetação da estabilidade, nem do equilíbrio ecológico do sistema biofísico e dos valores em
presença na REN.
(na mesma proporção do aumento do
escoamento superficial) a infiltração será
reforçada nas áreas imediatamente
localizadas a jusante (à escala
microtopográfica), localizadas
igualmente em REN, compensando as
infiltrações que não ocorram a
montante. Em suma, tendo em
consideração a localização topográfica
das ações a executar e o respetivo uso,
considera-se que o balanço hídrico será
o mesmo em ambas as situações.
Regulação
do ciclo
hidrológico
pela
ocorrência
dos
movimentos
de
transbordo e
de retorno
das águas
n.º 3 da alínea C) da
Secção III do Anexo I
do Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar – colocação de
grelhas arrelvadas e uso para
parqueamento – não têm qualquer
relevância do ponto de vista da
regulação do ciclo hidrológico e dos
movimentos de transbordo e/ou retorno
das águas.
Estabilidade
topográfica e
geomorfológi
ca dos
terrenos em
causa
n.º 3 da alínea C) da
Secção III do Anexo I
do Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar – colocação de
grelhas arrelvadas e uso para
parqueamento – dada a sua baixa
expressão, não têm qualquer relevância
do ponto de vista da estabilidade
topográfica e geomorfológica dos
terrenos.
Manutenção
da
fertilidade e
capacidade
produtiva
dos solos
inundáveis
n.º 3 da alínea C) da
Secção III do Anexo I
do Decreto-Lei n.º
124/2019
Não
As ações a efetuar – colocação de
grelhas arrelvadas e uso para
parqueamento – dada a sua diminuta
expressão, não afetaram a manutenção
da fertilidade e capacidade produtiva dos
solos inundáveis.
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As medidas de minimização para as diferentes fases do Projeto são as seguintes:
Fase de Construção:
• Deverão ser selecionadas grelhas de enrelvamento com elevada permeabilidade (pelo
menos 70% de acordo com a ficha técnica do fabricante);
• As grelhas de arrelvamento deverão ser colocadas nos locais estritamente necessários;
• As grelhas de arrelvamento deverão ser colocadas sobre o solo existente mantendo a
vegetação herbácea existente
Fase de Exploração:
• Na eventualidade de ocorrer a necessidade de substituir alguma das grelhas de
arrelvamento deverá optar-se por material com as mesmas características ou
semelhantes.
Fase de Desativação:
• Deverá proceder-se à remoção de todas as grelhas de arrelvamento existentes.
3.6 Identificar e analisar todas as servidões e restrições de utilidade pública
suscetíveis de serem afetadas pelo projeto, apresentando o parecer da Entidade
Regional da RAN do Norte dada a afetação de solos RAN e o parecer da entidade que
tutela a Linha Elétrica de Muita Alta Tensão.
R: As servidões e restrições de utilidade pública suscetíveis de serem afetadas pelo Projeto
foram mencionadas e analisadas no relatório síntese do EIA apresentado, nomeadamente no
que refere à linha elétrica de muito alta tensão.
O proponente pretende a seguinte utilização:
• Em REN:
o de 937,85m² de área para estacionamentos privados;
o de 1133,45m² de área para acesso aos estacionamentos.
• Em RAN:
o de 937,85m² de área para estacionamentos privados;
o de 1133,45m² de área para acesso aos estacionamentos.
• Em zona cautelar de salvaguarda arqueológica:
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o de 136,00 m² de área para estacionamentos privados (1);
o de 98,00 m² de área para acesso aos estacionamentos (2).
Os pareceres da Entidade Regional da RAN do Norte e o parecer da entidade que tutela a Linha
Elétrica de Muita Alta Tensão encontram-se disponíveis no Anexo IV.
3.7 Alterar as medidas de mitigação da fase de construção apresentadas no EIA para
que passem a ser medidas inerentes ao projeto e não a obrigações de terceiros.
R: As medidas de mitigação preconizadas não pretendiam retirar responsabilidade ao
proponente no caso de ocorrência de algum dano ambiental ou desrespeito pelas melhores
práticas aplicáveis, compreendendo-se, contudo, a sua reformulação. As duas medidas de
mitigação propostas são reformuladas e condensadas numa só.
Nesse sentido, onde é mencionado na página 135 de 411 do relatório síntese do EIA:
“ 4.2.10. Medidas de Mitigação
4.2.10.1. Fase de Construção
• O caderno de encargos para a construção da área de expansão deverá conter uma carta
de condicionantes a indicar de modo inequívoco os locais onde não poderão instalar
áreas de apoio à obra ou de estaleiros, bem como os locais onde será proibida a
circulação de veículos e/ou equipamentos associados à fase de construção.
• O empreiteiro deverá assinar um termo de responsabilidade relativo ao ordenamento do
território onde se comprometa a tomar conhecimento das condicionantes territoriais
existentes na envolvente da área de edificação (DPH, REN, RAN, outras condicionantes)
e das ações que não poderá efetuar nessas áreas. O empreiteiro aceitará ainda no
referido termo que será responsável pela comunicação das responsabilidades indicadas a
todos os subcontratados da obra. “
Deverá ler-se:
“ 4.2.10. Medidas de Mitigação
4.2.10.1. Fase de Construção
• O proponente será responsável pela ministração de uma ação de formação dirigida à
equipa de trabalho do empreiteiro / empresa de construção sobre o ordenamento do
território local onde lhes serão explicadas as condicionantes territoriais existentes na
envolvente da área de edificação (DPH, REN, RAN, outras condicionantes) e das ações que
não poderá efetuar nessas áreas. Na ação de formação a realizar será ainda entregue aos
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participantes uma carta de condicionantes a indicar de modo inequívoco os locais onde não
poderão instalar áreas de apoio à obra ou de estaleiros, bem como os locais onde será
proibida a circulação de veículos e/ou equipamentos associados à fase de construção.”
4 Uso do Solo
4.1 Atualizar a análise da Carta de Uso e Ocupação do Solo com referência à COS
2018, com a implantação dos limites do projeto (de forma que permita avaliar os usos
que se verificam na área do projeto) e da envolvente próxima, apresentando a
quantificação de superfície ocupada do solo e percentagem em função da área total,
das classes de uso.
R: Procedeu-se à atualização da informação tendo por base a COS 2018.
Na página 145 de 411 do relatório síntese do EIA a figura 43 (Carta de Uso e Ocupação
do Solo na região do Projeto) deverá ser substituída pela seguinte figura:
Figura 42 – Carta de Uso e Ocupação do Solo na região do Projeto
No seguimento da alteração importa também substituir o Anexo IV.1 do EIA, sendo o mesmo
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substituído pelo novo Anexo IV.1 inserido no Anexo V do presente pedido de elementos
adicionais.
Relativamente à quantificação de superfície ocupada do solo e percentagem em função da área
total, das classes de uso, tal informação pode ser consultada na Tabela 4.
Classe Área (ha) Percentagem
Culturas temporárias 0,016 0,75
Floresta alóctone 0,31 14,50
Indústria, comércio e
transportes 1,426 66,70
Tecido urbano 0,386 18,05
Total 2,138 100
Tabela 4 – Quantificação da superfície ocupada do solo em função das classes de uso na área do
Projeto
5 Qualidade do Ar
5.1 No ponto 3.3.3.4. “Emissões Gasosas de Fontes Fixas Emissões Gasosas” do EIA, a
Tabela 23 deverá ser revisitada, de acordo com o Plano de monitorização enviado à
empresa, no âmbito do autocontrolo de emissões atmosféricas, fazendo referência à
nova denominação da Fonte FF11 e FF12, bem como aos respetivos poluentes que
dizem respeito a cada Fonte de emissão pontual e respetiva periodicidade de
frequência de monitorização.
R.: O ponto 3.3.3.4. “Emissões Gasosas de Fontes Fixas” do EIA na página 69 a 70, onde consta
a tabela 23, a mesma, assume a seguinte forma:
Cód. Interno Descrição Parâmetros Autocontrolo
FF1 Râmola n.º 2 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF2 Râmola n.º 1 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF3 Secadeira n.º 1 COT's |PTS| Regime Trienal
FF4 Secadeira n.º 2 COT's |PTS| Regime Trienal
FF5 Râmola n.º 4
(entrada) COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF6 Râmola n.º 4
(saída) COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
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Tabela 5 – Resultados das caracterizações das emissões gasosas da Gravotêxtil e respetivos limites de emissão (2018 e
2020)
5.2Identificar eventuais áreas de excedência aos valores limite e quantificação da
população exposta e respetivas distâncias, no que diz respeito a recetores sensíveis
potencialmente afetadas pelas emissões geradas no Projeto.
R: De acordo com a síntese conclusiva do estudo de dispersão de poluentes efetuado e
constante no Anexo VI, não há afetação de recetores sensíveis e consequentemente da
população.
5.3 Apresentar layout da unidade industrial legível com todas as fontes emissoras
existentes e em funcionamento e a instalar na unidade industrial ou a relocalizar,
devidamente identificadas (FF…).
R: A planta identificativa das fontes fixas existentes, já com a nova codificação, encontra-se no
Anexo VII.
5.4 Revisitar o capítulo de Minimização de Impactes /ou compensação na fase de
construção (ampliação) e desativação, tendo em conta os impactes expectáveis em
matéria de qualidade do ar. Deverá ainda ser identificado o critério de verificação
e/ou evidências que demonstrem o cumprimento das medidas de minimização que
dizem respeito ao descritor “Qualidade do Ar”, para futura análise e monitorização do
cumprimento e/ou eficácia das mesmas.
FF7 Râmola n.º 3 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF8 Caldeira n.º 1 e
2 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF9 Râmola n.º 5 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Trienal
FF10 Râmola n.º 6 COT's |PTS|NOₓ|CO
PTS | Regime Trienal
COT's ; NOₓ; CO | Regime Quinquenal
FF11 ECO 1 COT's |PTS|NOₓ|CO Regime Quinquenal
FF12 ECO 2 COT's |PTS|NOₓ|CO
CO | Regime Trienal
COT's ; NOₓ; PTS | Regime Quinquenal
FF13 Cogeração COT's |PTS|NOₓ|CO|
SO2|COVNM
NOx | Regime Bianual (2x ano)
CO| Regime Trienal
SO2; PTS; COVNM | Regime Quinquenal
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R: Na página 341 de 411 do Relatório Síntese do EIA, onde se lê:
“4.12.9. Programa de Monitorização
Não se propõe nenhum programa de monitorização adicional, sem prejuízo da monitorização
atualmente realizada às fontes fixas do Projeto.”
Deverá ler-se:
“4.12.9. Programa de Monitorização
Deverá manter-se o Plano de Monitorização existente para as fontes de emissão pontual e
respetiva legislação vigente em matéria de emissões atmosféricas e aplicável ao Projeto.”
5.5 Identificar eventuais equipamentos previstos (fontes de emissão pontual) para a
fase de ampliação em matéria de impactes para a qualidade do ar.
R.: Não estão previstas máquinas suscetíveis de emitirem efluentes gasosos. O espaço previsto
para ampliação será alocado para armazém de produto acabado.
5.6 Apresentar tabela - “Listagem de Máquinas e Equipamentos por processo
produtivo” e identificando as respetivas fontes de emissão pontual (FF) existentes e
projetadas/a realocar para a fase de ampliação.
R: A Tabela 23 do EIA – Fontes fixas de emissões gasosas, passa a incluir a identificação do
processo, a designação do equipamento, a quantidade e o respetivo código.
Processo Produtivo Equipamento Quantidade (N.º) Código Fonte Fixa
Acabamento
Tumbler 1 -
Cardas 4 -
Sanfor 2 -
Lâmina 1 -
Esmeril 1 -
Râmola n.º 2 1 FF1
Râmola n.º 1 1 FF2
Râmola n.º 3 1 FF7
Râmola n.º 4 (entrada) 1 FF5
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Processo Produtivo Equipamento Quantidade (N.º) Código Fonte Fixa
Râmola n.º 4 (saída) 1 FF6
Hidros 2 -
Máquina abrir 5 -
Calandras 2 -
Secadeira n.º 1 (Nova) 1 FF3
Secadeira n.º 2 1 FF4
ECO1 (sistema de
aproveitamento) 1 FF11
ECO2 (sistema de
aproveitamento) 1 FF12
Tinturaria
Jet's 30 -
Barcas 1 -
Cozinha de cores
Estantes rotativas 2 -
Bolseiros de envio de
corantes 2 -
Dos-chen de envio de
auxiliares 3 -
Serralharia
Serrote de fita 1 -
Esmeril 1 -
Torno mecânico 1 -
Cogeração
Caldeira de Co-Geração 1 FF13
Motor 1 -
Casa das caldeiras Geradores de vapor n.º 1 e
n.º 2 2 FF8
Tabela 23 – Fontes fixas de emissão gasosa
5.7 Esclarecer se o projeto se encontra abrangido pela apresentação de Plano de
Gestão de Solventes referente quer a fontes de emissão pontual existentes e em
funcionamento, quer sobre a área a ampliar.
R.: O projeto não se encontra abrangido pelo Plano de Gestão de Solventes (PGS), uma vez que
não tem enquadramento em nenhuma das atividades previstas no Anexo VII do Decreto–Lei n.º
127/2013, de 30 de agosto. Não tem enquadramento na atualidade, nem na futura ampliação.
5.8 Apresentar os cálculos da altura das chaminés ainda não aprovadas de acordo
com a metodologia fixada pela Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho,
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complementados com a evidência de conformidade dos aspetos construtivos conforme
o estabelecido nas normas NP 2167:2007 e EN 15259.
R.:O cálculo das alturas das chaminés pode ser visto no Anexo VIII.
5.9 Revisitar o parágrafo que consta do ponto 4.12.9 “Programa de Monitorização”,
fazendo referência ao “Plano de monitorização” existente para as fontes de emissão
pontual e respetiva Legislação Vigente, em matéria de emissões atmosféricas e
aplicável ao projeto.
R.: Não se propõe nenhum programa de monitorização adicional, sem prejuízo da monitorização
atualmente realizada às fontes fixas do Projeto.
5.10 Em caso de excedência de Valores Limite de Emissão (VLE), identificar tipo de
medidas de gestão ambiental / medidas corretivas adequadas a adotar em caso de
excedência de Valores Limite de Emissão (VLE) - (Ponto 4.12.10.).
R.: Em função do plano de monitorização aprovado pela própria entidade não se verificam
excedências de VLE em nenhuma das fontes. Todos os equipamentos, especialmente, os que
emitem poluentes para a atmosfera, devem ter uma limpeza periódica de forma a minimizar
potenciais impactes. Caso se verifique excedência terá de ser analisado técnica e
financeiramente algumas tecnologias de forma a evitar que isso aconteça. De realçar que os
históricos não se verificam ultrapassagens de VLE.
Pelo exposto, na página 341 de 411 do Relatório Síntese do EIA, onde se lê:
“4.12.10. Medidas de Gestão Ambiental
Não se propõe nenhuma medida de gestão ambiental no que refere à qualidade do ar.”
Deverá ler-se:
“4.12.10. Medidas de Gestão Ambiental
• Efetuar a limpeza periódica dos equipamentos que geram efluentes gasosos”
6 Recursos Hídricos
6.1 Apresentação de planta à escala adequada, com indicação da rede de drenagem de águas
pluviais, residuais industriais e domésticas do estabelecimento. Indicação do destino final das
águas residuais domésticas.
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R.: As águas residuais domésticas são encaminhadas para o coletor da Águas Norte, S.A.,
misturando-se assim com as águas residuais industriais. A rede de águas pluviais, residuais
industriais e residuais domésticas é separativa e as respetivas plantas encontram-se no Anexo
IX.
7 Socioeconomia
7.1 Identificar e classificar os impactes negativos associados ao fator ambiental
socioeconomia, nomeadamente os decorrentes da alteração da qualidade do ar e ruído
gerados pela atividade industrial, assim como ao tráfego associado à atividade
industrial.
R: A análise, identificação e classificação de impactes negativos decorrentes da alteração
da qualidade do ar bem como o ruído gerado pela atividade industrial e tráfego
associado foi efetuada no fator ambiental Saúde Humana. Todavia, a mesma análise
será acrescentada ao fator ambiental socioeconomia.
Pelo exposto, na página 93 de 411 do relatório síntese do EIA, é acrescentado o
seguinte:
“4.1.9.2.5 Laboração do Projeto – Emissão de Ruído, Emissão de Poluentes Atmosféricos e
Existência de Substâncias Perigosas
A laboração do Projeto enquanto estabelecimento industrial do setor têxtil implica,
inevitavelmente, o recurso a máquinas e equipamentos industriais e tráfego associado. Tais
máquinas e equipamentos podem ser responsáveis pela geração de ruído e emissões
atmosféricas, bem como pela utilização de substâncias perigosas. Este aspeto ambiental,
juntamente com o tráfego de veículos, é indissociável da atividade de laboração do Projeto e
pode ser considerado como normal de acordo com o panorama tecnológico atualmente vigente.
A emissão de ruído, emissões atmosféricas e contacto com substâncias perigosas pode degradar
e/ou afetar de forma mais ou menos grave os recetores sensíveis, designadamente os
funcionários do Projeto e, no que concerne ao tráfego em geral, os habitantes locais. Tendo em
consideração que os veículos, máquinas e equipamentos possuem a homologação necessária
em termos de funcionamento e as conclusões dos fatores ambientais associados à qualidade do
ar, ambiente sonoro e saúde humana – retratados em capítulo próprio – considera-se que o
impacte ambiental sobre socioeconomia é de natureza negativa, de gravidade negligenciável e
probabilidade remota resultando num risco ambiental baixo e num impacte ambiental não
significativo.”
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No seguimento do referido importa também acrescentar à tabela 35 (Impactes sobre o descritor
socioeconomia durante a Fase de Exploração) presente na página 95 de 411 do relatório síntese
do EIA a coluna (aqui representada na forma de tabela autónoma) referente ao aspeto
ambiental agora avaliado e patente na Tabela 6.
Categorias de Análise
Aspeto Ambiental/ Impacte Ambiental
Laboração do Projeto – Emissão de Ruído, Emissão
de Poluentes Atmosféricos e Existência de
Substâncias Perigosas
Gravidade 4 – Negligenciável: danos ambientais sem importância
ou desprezáveis.
Probabilidade 4 – Remoto
Risco Ambiental 4 - Baixo
Condições de Controlo 4 - Existem
Significância 5 – Não Significativo
Natureza Negativo
Medidas de Mitigação Não
Monitorização Não
Tabela 6 – Impactes sobre a socioeconomia durante a fase de exploração
8 Análise de Riscos
8.1 A designação do Ponto 5 do Relatório de Síntese do EIA deverá ser alterada para
“Análise de Risco”.
R: Na página 393 de 411 do Relatório Síntese do EIA, onde se lê:
“5. Substâncias e Preparações Perigosas, Emergências e Análise de Risco de Acidentes Graves”
Deverá ler-se:
“5. Análise de Risco
“
8.2 Na Análise de Risco deve ser clarificado se ao estabelecimento industrial é
aplicável ou não, o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o
Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de
limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (Diretiva Seveso
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II). No caso de não aplicável, considera-se que a análise de risco não deve fazer
referência a esta legislação.
R.: O estabelecimento industrial da Gravotêxtil – Sociedade de Acabamentos Têxteis, S.A., não
está abrangido pelo Decreto–Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, conforme o Anexo X.
8.3 Rever a caraterização da análise de risco, face o referido no parágrafo anterior.
No seguimento da resposta anterior e uma vez que o Projeto não se encontra abrangido pelo
Decreto–Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, reitera-se o exposto no Relatório Síntese do EIA a
este propósito.
8.4 Pese embora o estabelecimento tenha projeto de segurança contra incêndios em
edifícios aprovado por esta ANEPC, faltam as Medidas de Autoproteção (MAPS)
designado de “Plano de Segurança Interno”, de acordo com o Decreto-Lei n.º
220/2008, de 12 de novembro, alterado pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro –
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e Portaria n.º
1532/2008, de 29 de dezembro – Regulamento de Segurança Contra Incêndio em
Edifício.
R.: As Medidas de Autoprotecção (MAP), ainda não foram entregues para a aprovação uma vez
que o estabelecimento ainda não tem alvará de utilização camarário. No entanto, estas medidas
já estão elaboradas e devidamente implementadas. Ver documento no Anexo XI.
8.5 Para prevenção das consequências de um eventual acidente no interior da
instalação, todos os colaboradores deverão estar familiarizados com os
procedimentos de emergência definidos nas MAP, no qual constem as medidas a
tomar para controlo das situações de emergência e os meios para limitar as suas
consequências, incluindo uma descrição do equipamento de segurança e meios e
recursos disponíveis. Neste âmbito, devem ainda ser realizados exercícios e
simulacros na instalação, com o envolvimento dos agentes de proteção civil e meios
externos que se considerem necessários.
R.: Conforme explicado no ponto anterior, as MAP estão devidamente elaboradas e
implementadas no estabelecimento e, periodicamente, são efetuados os devidos simulacros e a
respetiva formação.
Ainda não foi possível à Gravotêxtil realizar um simulacro com as devidas entidades,
perspetivando-se que tal aconteça assim que obtenha o licenciamento da atividade.
RESPOSTA PEDIDO ELEMENTOS
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No Anexo XII encontram-se:
• Relatórios dos simulacros;
• Formação;
• Equipas de emergência;
• Formação em primeiros socorros;
8.6 Atendendo o estabelecimento industrial fica muito próximo do rio Vizela,
considera-se pertinente que a análise de risco caraterize o risco de inundação.
R.: O estabelecimento industrial dista do rio Vizela, no seu ponto mais próximo, pelo menos 75
metros. A Figura apresenta a situação existente na envolvente do rio Vizela na área do
Projeto.
Figura 1 – Plataforma existente a marginar com o rio Vizela na área do Projeto
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A fotografia retratada na Figura foi tirada junto ao rio Vizela, no extemos sudoeste do lote de
terreno do Projeto. O local exato onde a fotografia foi captada pode ser observado na Figura 1.
Figura 1 – Área potencialmente inundável, local onde a fotografia da Figura 1 foi obtida
e respetiva projeção de vista, no contexto do Projeto
A Figura 1 mostra a área potencialmente inundável a partir do rio Vizela e corresponde a um
patamar inferior separado de um patamar superior onde se encontra instalado o
estabelecimento industrial. O topo do talude ou alcantil (ver Figura ; topo que separa ambos os
patamares) – o inundável do não inundável – dista, no seu ponto mais próximo, cerca de 46
metros ao estabelecimento industrial. Esta realidade é imposta pelas condições topográficas
existentes. Pelo exposto, considera-se que não existe sequer risco de inundação da área onde o
estabelecimento industrial se encontra localizado.
Apenas para clarificar melhor a situação existente apresenta-se na Figura 2 uma fotografia que
mostra a diferença altimétrica entre as plataformas e que será em média de 2 m de altura.
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Figura 2 – Plataforma inundável à esquerda e plataforma não inundável à direita (o
estabelecimento industrial pode ser observado ao fundo)
9 Alterações Climáticas
9.1 O Projeto objeto do presente procedimento de AIA deverá ter em consideração o seguinte:
Foi aprovado pela RCM n.º 107/2019, de 1 de julho, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica
2050 (RNC2050), que explora a viabilidade de trajetórias que conduzem à neutralidade
carbónica, identifica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução
dos vários setores da economia nacional, como sejam a energia e indústria, a mobilidade e os
transportes, a agricultura, florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais.
9.2 Foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio, o Plano Nacional Energia e Clima
2030 (PNEC 2030), que estabelece para 2030 uma meta de redução de emissões de GEE entre
45% e 55% (face a 2005), uma meta de 47% de energia proveniente de fontes renováveis e
uma redução no consumo de energia primária de 35%, assinalando a aposta do país na
descarbonização do setor energético, com vista à neutralidade carbónica em 2050. As linhas de
atuação identificadas no PNEC 2030 como forma de redução de emissões de gases com efeito
de estufa devem ser consideradas o referencial para efeitos de implementação de eventuais
medidas de minimização dos impactes a ter em conta em função da tipologia deste Projeto.
9.3 Foi aprovado o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), pela
RCM n.º 130/2019 de 2 de agosto, que complementa e sistematiza os trabalhos realizados no
contexto da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC2020, aprovada
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pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 56/2015, de 30 de julho), tendo em vista o
seu segundo objetivo, o de implementar medidas de adaptação. O P-3AC abrange diversas
medidas integradas em nove linhas de ação, como o uso eficiente da água, prevenção das
ondas de calor, proteção contra inundações, entre outras. As medidas de adaptação
identificadas no P-3AC como forma de minimizar os impactes das alterações climáticas sobre o
projeto devem ser consideradas o referencial para efeitos de implementação de eventuais
medidas de minimização dos impactes a ter em conta da tipologia de Projeto.
R: De modo a dar resposta aos pontos anteriormente mencionados adita-se na página 355 de
411 do relatório síntese do EIA o ponto 4.13.4 Enquadramento Legal e respetivos subpontos.
O anterior ponto 4.13.4 denominado Aspetos Ambientais Associados ao Projeto passam a ler-se
4.13.6 Aspetos Ambientais Associados ao Projeto (adiante no presente pedido de elementos
adicionais adicionou-se ainda o ponto 4.13.5 Emissões de Gases com Efeito de Estufa do
Projeto).
Pelo exposto, adita-se o seguinte:
“
4.13.4 Enquadramento Legal
4.13.4.1. Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
Tendo como objetivo o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris, foi publicada a Resolução
de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprovou o Roteiro para a
Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), tendo em vista que o balanço das emissões de GEE e
a sua remoção ou captura da atmosfera seja nulo no território nacional no ano 2050. A
Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019 define oito premissas para a concretização
desta visão estratégica:
i) Promover a transição para uma economia competitiva, circular, resiliente e neutra em
carbono, gerando mais riqueza, emprego e bem-estar;
ii) Identificar vetores de descarbonização e linhas de atuação subjacentes a trajetórias
para a neutralidade carbónica em 2050;
iii) Contribuir para a resiliência e para a capacidade nacional de adaptação às
vulnerabilidades e impactes das alterações climáticas;
iv) Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento em áreas-chave
para a concretização do objetivo da neutralidade carbónica;
v) Garantir condições de financiamento e aumentar os níveis de investimento;
vi) Assegurar uma transição justa e coesa que contribua para a valorização do território;
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vii) Garantir condições eficazes de acompanhamento do progresso alcançado rumo ao
objetivo da neutralidade carbónica (governação) e assegurar a integração dos objetivos de
neutralidade carbónica nos domínios setoriais;
viii) Envolver a sociedade nos desafios das alterações climáticas, apostando na educação,
informação e sensibilização, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva.
Esta visão necessita de ser traduzida nas diversas estratégias e instrumentos de política setorial
na energia, nos transportes, no comércio, nos serviços, na indústria, nos resíduos, na
agricultura e florestas, tendo em conta os vetores de descarbonização identificados e a
prosseguir pelo país nos próximos 30 anos. No contexto do Projeto dá-se ênfase às questões
associadas à indústria.
De modo a atingir um balanço neutro entre as emissões de poluentes e o sequestro de carbono
pelo uso do solo e florestas, o RNC 2050 estabelece como objetivos a redução de emissões de
GEE entre 85% e 90% até 2050, face aos valores de 2005, e a compensação das restantes
emissões através do uso do solo e florestas, a alcançar através de uma trajetória de redução
de emissões entre 45% e 55% até 2030, e entre 65% e 75% até 2040, face aos valores de
2005. Estabelecem-se nesse contexto vários vetores de descarbonização e linhas de atuação,
dos quais se destacam os seguintes:
a) Descarbonizar a produção de eletricidade, eliminando a produção de eletricidade a partir do
carvão até 2030 e prosseguindo com a total descarbonização do sistema electroprodutor até
2050, apostando nos recursos endógenos renováveis;
b) Concretizar a transição energética, aumentando muito significativamente a eficiência energética
em todos os setores da economia, apostando na incorporação de fontes de energia renováveis
endógenas nos consumos finais de energia, promovendo a eletrificação e ajustando o papel do
gás natural no sistema energético nacional;
c) Descarbonizar a mobilidade, privilegiando o sistema de mobilidade em transporte coletivo,
através do seu reforço e da descarbonização das frotas, apoiando soluções inovadoras e
inteligentes de mobilidade multimodal, ativa, partilhada e sustentável, bem como a mobilidade
elétrica e outras tecnologias de zero emissões, a par da redução da intensidade carbónica dos
transportes marítimos e aéreos, apostando na inovação, na eficiência e em combustíveis mais
limpos e de base renovável, bem como, a descarbonização do transporte de mercadorias de
curta e longa distância, promovendo uma cadeia logística com uma repartição modal que
minimize a intensidade carbónica e energética do sistema de transporte, reafirmando o papel do
transporte marítimo e fluvial conjugado com o transporte ferroviário de mercadorias;
d) Promover a transição energética na indústria, a incorporação de processos de produção de baixo
carbono e as simbioses industriais, promovendo a inovação e a competitividade;
e) Alterar o paradigma de utilização dos recursos na produção e no consumo, abandonando o
modelo económico linear e transitando para um modelo económico circular e de baixo carbono;
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f) Prevenir a produção de resíduos, aumentar as taxas de reciclagem e reduzir muito
significativamente a deposição de resíduos em aterro;
g) Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento para a neutralidade nos
vários setores de atividade;
h) Fomentar o desenvolvimento da nova economia ligada à transição energética e à
descarbonização, apoiando o desenvolvimento de novos clusters industriais e de serviços, e a
geração de novas oportunidades empresariais;
i) Promover uma transição justa e coesa, que valorize o território, crie riqueza, promova o
emprego e contribua para elevar os padrões de qualidade de vida em Portugal.
O desenvolvimento do RNC 2050 articulou-se com os trabalhos de preparação do Plano Nacional
de Energia e Clima (PNEC) e que consiste no principal instrumento de política energética e
climática para 2021-2030.
4.13.4.2. Plano Nacional de Energia e Clima 2030
O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, constitui o instrumento de política energética e climática
nacional para a próxima década em direção a um futuro neutro em carbono.
O PNEC 2030 posiciona Portugal entre os países mais ambiciosos da Europa no combate às
alterações climáticas e visa o estabelecimento de metas, objetivos, políticas e medidas em
matéria de: redução de emissões de GEE; incorporação de energias e fontes renováveis;
eficiência e segurança energética; mercado interno e investigação; inovação e competitividade;
bem como uma abordagem clara para o alcance dos objetivos e metas definidos.
O PNEC 2030 tem como visão estratégica para Portugal no horizonte 2030 “Promover a
descarbonização da economia e a transição energética visando a neutralidade carbónica em
2050, enquanto oportunidade para o país, assente num modelo democrático e justo de coesão
territorial que potencie a geração de riqueza e uso eficiente de recursos”.
O alcance da visão estratégica definida assenta em 8 objetivos:
a) descarbonizar a economia nacional;
b) Dar prioridade à eficiência energética;
c) Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país;
d) Garantir a segurança de abastecimento;
e) Promover a mobilidade sustentável;
f) Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o Sequestro de Carbono;
g) Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva;
h) Garantir uma transição justa, democrática e coesa.
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De entre os objetivos enunciados os que possuem maior relevância para o Projeto, sem prejuízo
de nenhum dos restantes, correspondem aos elencados nas alíneas a), b), c) e g).
4.13.4.3. Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) foi aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, visa concretizar o segundo
objetivo da Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020):
implementar medidas de adaptação, particularmente ao nível de intervenções físicas com
impacto direto no território. Nesse contexto, estabelece as linhas de ação e as medidas
prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de
acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento.
As linhas de ação estabelecidas visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do
território que são os seguintes:
a) aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;
b) aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;
c) aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez de água;
d) aumento da suscetibilidade à desertificação;
e) aumento da temperatura máxima;
f) aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema;
g) subida do nível das águas do mar;
h) aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam
galgamento e erosão costeiro.
Por outro lado, as linhas de ação do P-3AC correspondem às seguintes:
1. Prevenção de incêndios rurais – intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;
2. Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;
3. Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no
setor urbano para prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e de
escassez;
4. Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações
climáticas;
5. Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da
temperatura máxima;
6. Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas e invasoras, de doenças
transmitidas por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;
7. Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;
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8. Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de
galgamento e inundação;
9. Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e
sensibilização.
No âmbito do Projeto importa destacar a linha de ação indicada no ponto 3 – Implementação de
boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor urbano para prevenção
dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e de escassez. De entre os principais objetivos
desta linha de ação, aplicável à indústria, destacam-se os seguintes tendo em consideração o
contexto do Projeto:
a) Reduzir o consumo de água nos vários setores;
b) Incrementar a eficiência hídrica nos vários setores.
As medidas/concretização dos objetivos indicados consistem em:
c) Adoção de boas práticas de gestão de água na indústria, com vista à redução do
consumo:
i) Reutilização de águas residuais na indústria;
ii) Instalação de sistemas para o aproveitamento das águas pluviais.
“
9.4 A avaliação dos impactes decorrentes de projetos sujeitos a AIA prende-se com a
necessidade de calcular as emissões de GEE que ocorrem direta ou indiretamente nas diversas
fases do projeto e que as mesmas sejam analisadas numa perspetiva de mitigação às
Alterações Climáticas (AC). Adicionalmente devem ser tidos em conta todos os fatores que
concorrem para o balanço das emissões de GEE, quer na vertente emissora de carbono quer na
vertente de sumidouro, se aplicável.
9.5 O EIA identificou o aumento das emissões de GEE decorrentes do projeto como um dos
impactes ambientais, que estão associados à atividade industrial resultantes da queima dos
combustíveis fósseis (gasóleo) e do consumo de energia elétrica por parte das máquinas,
equipamentos e veículos utilizados na atividade nas fases de construção e exploração. No
entanto, o EIA carece de informação relativa ao cálculo da estimativa das emissões de GEE
totais inerentes ao projeto, que ocorrem direta ou indiretamente nas diversas fases do projeto.
9.6 Assim, pede-se que seja remetida a estimativa das emissões de GEE inerentes ao Projeto.
De salientar que para determinação das emissões de GEE em todos os setores devem ser
utilizadas sempre que possível os fatores de cálculo (exemplo: fatores de emissão) e as
metodologias de cálculo constantes do Relatório Nacional de Inventários (NIR - National
Inventory Report) que pode ser encontrado no Portal da APA em:
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https://apambiente.pt/_zdata/Inventario/20200318/NIR_FINAL.pdf
A introdução de medidas de minimização de emissões, nomeadamente através da
implementação de medidas de aumento da eficiência energética, é um aspeto relevante para
que seja assegurada uma trajetória sustentável em termos de emissões de GEE. O EIA analisou
e avaliou as Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) constantes em cada BREF passíveis de serem
aplicadas e implementadas na instalação, uma vez que o projeto ainda não está concluído. O
Proponente propôs medidas, tais como: a. Produção de energia térmica através dos dois
equipamentos geradores de vapor e produção de energia elétrica para autoconsumo através do
sistema de cogeração; b. Aplicação das MTD referidas no BREF ICS no processo de
arrefecimento da etapa de tingimento através da água; c. Utilização, na fase de construção da
obra de expansão, de máquinas e equipamentos, sempre que aplicável, a marcação CE e
devidamente homologados. 9/11
9.7 Relativamente ao EIA apresentado, há a apontar que as emissões de GEE devem ser
analisadas em capítulo próprio e numa perspetiva de Mitigação às AC e não englobadas no
descritor “Qualidade do Ar”.
R.: De modo a dar resposta aos pontos anteriormente mencionados adita-se na página 355 de
411 do relatório síntese do EIA e logo após o ponto 4.13.4 Enquadramento Legal (aditado
anteriormente) o ponto 4.13.5 Emissões de Gases com Efeito de Estufa do Projeto.
O anterior ponto 4.13.4 denominado Aspetos Ambientais Associados ao Projeto passam a ler-se
4.13.6 Aspetos Ambientais Associados ao Projeto.
Assim, adita-se o seguinte:
“4.13.6 Emissões de Gases com Efeito de Estufa do Projeto
O Projeto monitoriza os seus consumos energéticos e respetiva emissão de GEE uma vez que se
enquadra como um consumidor intensivo de energia. O Projeto tem em curso um Sistema de
Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) que obedece à legislação em vigor na
matéria.
No Anexo XIII é possível consultar o Relatório de Execução e Progresso 2020 (Lowjoule, 2021)
relativo ao SGCIE do Projeto e onde são apresentados os consumos desagregados por tipo de
energia, secção de produção e diversos indicadores.
No que concerne às emissões de GEE derivadas do consumo de energia do Projeto, apresenta-
se na tabela seguinte os respetivos valores entre 2018 e 2020.
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ANO CO2 (ton)
2020 10.688,25
2019 11.125,03
2018 10.533,60
Tabela 114 – Emissões de GEE do Projeto entre 2018 e 2020
De acordo com a análise da tabela anterior o Projeto emitiu em 2020 um total de 10.688,25
toneladas deCO2.
O Projeto tem em curso um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) a vigorar
entre 2016 e 2023, plano esse que tem por objetivo a racionalização dos consumos energéticos
e com claros efeitos diretos na emissão de GEE. O PREn aprovado permitiu estabelecer um
Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) para o Projeto.
Tendo por base o REP 2020 (Anexo AC.8.4; Lowjoule, 2021), nomeadamente as suas
conclusões, importa destacar que em 2020 registou-se uma diminuição de 0,3% nos consumos
energéticos totais comparativamente com o ano de referência, 2015. Além disso, a produção
aumentou nesse mesmo período 8,9% na secção de tinturaria e 14,8% na secção de
acabamento. No final de 2020, o indicador consumo específico e intensidade energética
apresentaram uma evolução favorável face às metas legais estabelecidas em ambas as secções
de produção.
O indicador DE intensidade carbónica evoluiu negativamente comparativamente com a meta
legal, todavia, e face às metas previstas para o Projeto, o referido indicador apresentou uma
evolução favorável em ambas as secções de produção. A meta prevista para 2019 e 2020 era
de uma Intensidade Carbónica (IC) de 2,72 ton CO2/tep tendo-se atingido um IC de 2,65 e
2,66 em 2019 e 2020, respetivamente. O Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia
(ARCE) prevê, contudo, a partir de 2021 e até 2023 um IC de 1,75.
Importa ainda destacar que no âmbito das medidas de eficiência energética o Projeto
implementou, em 2017, a recuperação de calor dos gases de exaustão das râmolas 2, 4 e 5
para pré-aquecimento da água da tinturaria. Esta medida permitiu evitar a emissão de 1.155,20
ton CO2 (Lowjoule, 2021). Adicionalmente, foi também implementada em 2019 a instalação de
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um sistema de cogeração para autoconsumo e que permitiu evitar a emissão de 246,69 ton
CO2 em 2019 (Lowjoule, 2021).
“Importa ainda substituir na página 357 de 411 do relatório síntese do EIA o texto do
ponto 4.13.5.2.1 Laboração do Projeto – Emissão de Gases com Efeito de Estufa pelo
seguinte enunciado:
“A laboração do Projeto, situação existente atualmente, recorre a várias máquinas e
equipamentos inerentes à tipologia de produção realizada. As máquinas e equipamentos
recorrem a energia elétrica e a combustíveis gasosos e líquidos. O fornecimento de energia aos
equipamentos referidos implica a emissão indireta de GEE (no caso dos equipamentos a energia
elétrica) e direta no caso dos combustíveis com origem fóssil. Além disso, a frota de veículos
associada ao Projeto é responsável, pelo menos nos próximos anos, pelo consumo de
combustíveis líquidos, designadamente diesel. De todo o modo, o recurso à energia é
indispensável para o funcionamento do Projeto.
A emissão de GEE do Projeto no ano de 2020 foi de 10.688,25 ton CO2 estando o mesmo
munido de um SGCIE. Nesse contexto, o Projeto tem em curso um PREn a vigorar até 2023 e
tem igualmente estabelecido um ARCE. Este contexto particular implica que o Projeto
monitorize constantemente os seus consumos energéticos e que atue sobre os mesmos, com
claros reflexos na minimização da pegada carbónica. Tendo por base o ano de referência de
2015 o Projeto diminuiu os consumos energéticos e, consequentemente a pegada carbónica, em
0,3%, não obstante ter alcançado um aumento de produção de 8,9% e 14,8% nas secções de
tinturaria e de acabamento, respetivamente.
Face ao exposto, o impacte sobre o Clima e Alterações Climáticas é considerado negativo,
negligenciável e de ocorrência certa, resultando num risco ambiental moderado. O impacte é
considerado como Não Significativo.”
9.8 Quanto aos equipamentos de climatização que se encontram previstos, deve acautelar-se a
seleção preferencial de equipamentos que utilizem gases fluorados com menor potencial de
aquecimento global ou mesmo equipamentos que utilizem fluídos naturais.
R: Adita-se na página 359 de 411 do relatório síntese do EIA uma medida de mitigação
adicional ao ponto 4.13.7.2 Fase de Exploração que consiste em:
“A seleção de equipamentos de climatização deverá acautelar que utilizem gases fluorados com
menor potencial de aquecimento global ou mesmo equipamentos que utilizem fluídos naturais.
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Quanto à vertente Adaptação:
9.9 No essencial, a vertente adaptação às AC incide na identificação das vulnerabilidades do
Projeto às AC, na fase de exploração, tendo em conta, em particular, os cenários climáticos
disponíveis para Portugal e eventuais medidas de minimização. Aspetos importantes a
considerar englobam a possibilidade de aumento da frequência e intensidade dos fenómenos
extremos. Assim, o EIA deve abordar a avaliação destes fenómenos tendo em consideração não
apenas os registos históricos, mas também o clima futuro para a identificação das
vulnerabilidades do Projeto.
9.10 Importa destacar que, o Portal do Clima, disponível em http://portaldoclima.pt,
disponibiliza as anomalias de diversas variáveis climáticas (temperatura, precipitação,
intensidade do vento, evapotranspiração, entre outras) face à normal de referência de 1971-
2000, para os seguintes períodos 2011-2040, 2041-2070, 2071-2100. Os resultados são
apresentados para Portugal continental com uma resolução aproximada de 11 km para cenários
de emissões conducentes a forçamentos radiativos médio (RCP 4.5) e elevado (RCP 8.5).
9.11 Neste seguimento, o Proponente recorreu aos dados disponíveis no Portal do Clima para a
análise da previsão de evolução das principais variáveis climáticas, para os cenários de
emissões RCP 4.5 e RCP 8.5 e indicou que as principais alterações climáticas projetadas para a
região do Ave no horizonte 2040 são o aumento da temperatura média anual, em especial das
máximas e a diminuição da precipitação média anual.
9.12 No entanto não se encontra refletida no Relatório Síntese do EIA uma avaliação das
vulnerabilidades e dos fenómenos extremos a que o Projeto ficará sujeito no longo prazo, nem
identificou eventuais medidas para minimizar os efeitos das AC no Projeto.
R: De modo a dar resposta aos pontos anteriormente mencionados adita-se ao último parágrafo
do ponto 4.13.3. Alterações Climáticas (página 355 de 411 do relatório síntese do EIA) o texto
seguinte:
“Pelo exposto, considerando a variação nas variáveis precipitação e temperatura, é expectável
que as principais interferências das alterações climáticas sobre o Projeto se prendam com a
diminuição da disponibilidade de água e o aumento da temperatura, sem prejuízo dos
resultados obtidos no estudo hidrogeológico efetuado ao Projeto, uma vez que não se
perspetiva que o fornecimento de água seja afetado. É ainda expectável a ocorrência de
fenómenos climáticos extremos, particularmente um aumento da frequência, intensidade e
duração das secas, vagas de calor e episódios de calor extremo.
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Assim, relativamente à diminuição da disponibilidade de água, há que ter em conta que a
precipitação anual na área manter-se-á elevada, com um decréscimo na ordem dos 500 mm no
pior ano do pior cenário, e um decréscimo típico na ordem dos 100-200 mm anuais, quando
ocorre de todo decréscimo (Figura 132). A precipitação anual atual é na ordem dos 1.700 mm
(Figura 123), correspondendo por isso a um decréscimo na ordem dos 8 a 12% em anos típicos,
ascendendo aos 30% no pior ano.
No âmbito da ENAAC 2020, produziu-se em 2019 um relatório intercalar onde se faz uma
análise da variação do escoamento superficial e da recarga dos aquíferos para as diversas
regiões hidrográficas (APA, 2019).
Em relação ao escoamento superficial, para a Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2),
onde se insere o projeto, verifica-se nas figuras que a variação do escoamento será
relativamente diminuta (Figura 135 e Figura 136), verificando-se a maior variação negativa nos
meses de outubro e novembro – provavelmente refletindo o aumento da sazonalidade da
precipitação.
Figura 135 – Escoamentos médios mensais na RH2, cenário RCP 4.5 (APA, 2019)
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Figura 136 – Escoamentos médios mensais na RH2, cenário RCP 8.5 (APA, 2019)
Em relação à recarga dos aquíferos, considerou-se uma recarga de referência de 340,3 hm3, e
calcularam-se as variações apresentadas na Tabela 114 e Figura 137.
Referência
2011-2040 2041-2070 2071-2100
Cenário 4.5
340,43
329,79 320,12 324,44
Cenário 8.5
325,92 323,4 305,92
Tabela 114 – Recarga média anual na RH2 (adaptado de ENAAC 2020, 2019)
Figura 137 – Recarga média anual na RH2 (adaptado de ENAAC 2020, 2019)
Para o cenário de emissões 4.5, prevê-se uma diminuição na ordem dos 10,6 hm3 (2011-2040)
aos 19,9 hm3 (2071-2100). Para o cenário 8.5, prevê-se uma redução dos 14,5 hm3 (2011-
2040) aos 34,5 hm3. Isto corresponde a uma redução de 10% no horizonte mais alargado do
pior cenário, e de 3% no horizonte mais imediato do cenário mais otimista.
De acordo com os dados apresentados e tendo em consideração o estudo hidrogeológico e as
conclusões da avaliação feita no âmbito do fator ambiental hidrogeologia, não se considera que
a redução prevista vá ter impacte na capacidade de laboração do projeto.
Relativamente ao impacte das alterações climáticas sobre a frequência e intensidade dos
eventos de seca, analisaram-se os dados disponíveis no Portal do Clima em relação ao índice
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SPI (Standardized Precipitation Index), que reflete a ocorrência de anomalias na precipitação
(Figura e Figura ).
Figura 138 – Índice SPI para o período 2011 - 2040, para os cenários de emissão RCP
4.5 e RCP 8.5 (retirado de portaldoclima.pt)
Figura 139 – Índice SPI para o período 2041 - 2070, para os cenários de emissão RCP
4.5 e RCP 8.5 (retirado de portaldoclima.pt)
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O índice SPI reflete também um aumento da sazonalidade na precipitação, com uma diminuição
no verão e aumento nas restantes estações. Ainda assim, verifica-se que o índice anual subirá,
não sendo por isso provável que a ocorrência de secas tenha um impacte considerável no
Projeto.
No que concerne aos fenómenos de calor extremo e risco de incêndio verifica-se pela análise da
Figura 140 e da Figura 141 que é expectável um aumento do número de dias em onda de calor,
em relação ao período de referência de 1971-2000.
Figura 140 – Variação do número de dias em onda de calor, em relação ao período de
referência de 1971-2000, para o período 2011-2040 (retirado de portaldoclima.pt)
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Figura 141 – Variação do número de dias em onda de calor, em relação ao período de
referência de 1971-2000, para o período 2041-2070 (retirado de portaldoclima.pt)
Igualmente, espera-se um aumento da ocorrência de eventos de calor extremo, aqui refletida
no número de dias consecutivos com temperatura máxima igual ou superior a 35º C (Figura
142 e Figura 143).
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Figura 142 – Variação do número de dias com temperatura máxima >=35º C, em
relação ao período de referência de 1971-2000, para o período 2011-2040 (retirado de
portaldoclima.pt)
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Figura 143 – Variação do número de dias com temperatura máxima >=35ºC, em
relação ao período de referência de 1971-2000, para o período 2041-2070 (retirado de
portaldoclima.pt)
Ainda que estes aumentos de temperatura possam ter relevância nos processos produtivos,
quer ao nível do equipamento quer do bem-estar dos funcionários, refletem-se também no
aumento do risco de incêndio florestal. É expectável que a região do Ave vá sofrer um aumento
da frequência de ocorrência de incêndios florestais, bem como da sua dimensão, esperando-se
ainda um alargamento da época de incêndios (Bento-Gonçalves, 2012). Uma vez que estes
fenómenos, nomeadamente a ocorrência de incêndios florestais nas imediações, estão fora do
controlo do projeto, apenas se podem propor medidas para lidar com a sua ocorrência, como
sejam evitar a acumulação de materiais ou resíduos no perímetro do projeto, que possam
representar um risco de deflagração ou alastramento de eventuais incêndios. Contudo, importa
referir que a posição topográfica do Projeto é vantajosa no que ao risco de incêndio diz respeito
uma vez que o mesmo se encontra numa zona de fundo de vale, perto do rio Vizela.
“ Adita-se na página 359 de 411 do relatório síntese do EIA uma medida de mitigação adicional
ao ponto 4.13.7.2. Fase de Exploração que consiste em:
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“Nas áreas do perímetro fabril deverá ocorrer uma manutenção periódica da vegetação
rasteira e arbustiva, sem prejuízo da vegetação ripícola existente nas margens do rio Vizela.“
9.13 De salientar, como referido no relatório do EIA que “O Projeto é um consumidor de
recursos hídricos intensivo, ou seja, consome muita água, principalmente água subterrânea”. A
água utilizada 10/11 nas áreas sociais do projeto são provenientes da rede pública de
abastecimento, enquanto a água utilizada na produção é proveniente de 13 furos. No
subcapítulo “Águas subterrâneas e de Superfície” do Relatório, o Proponente conclui que “O
impacte ambiental não é considerado como importante na medida em que existe água em
abundância no local e que as chuvas do semestre húmido são suficientes para a necessária
recarga dos furos”. Assim sendo, deverá o Proponente esclarecer se teve em conta o efeito das
alterações climáticas no longo prazo nesta análise.
R: A avaliação e análise da significância do impacte ambiental referido é mantida tal como
indicado no EIA. Ainda que seja verdade a previsível diminuição da disponibilidade de água no
futuro devido às alterações climáticas, tal como mencionado na resposta ao ponto anterior, a
precipitação anual manter-se-á elevada. Por outro lado, importa referir que na região em
estudo não existem verdadeiros aquíferos, mas sim formações cristalinas nas quais a água
subterrânea circula essencialmente através de fraturas nas rochas e que a localização
topográfica do Projeto é altamente favorável para a elevada recarga das áreas de influência das
captações existentes. As disponibilidades hídricas subterrâneas existentes são elevadas e ainda
que ocorra alguma diminuição da precipitação tal facto irá ter uma baixa influência nas
captações subterrâneas do Projeto.
10 Resumo Não Técnico (RNT)
10.1 Considera-se que o RNT não apresenta as condições necessárias para a abertura
da Consulta Pública, tendo como base quer a Nota Técnica de 2008 "Critérios de Boa
Prática para o RNT" elaborada pela APAI em colaboração com a Agência Portuguesa
do Ambiente, quer os "Critérios para a Fase de Conformidade em AIA" aprovados pela
Informação da Secretaria de Estado do Ambiente n.º10 de 18/02/2008, quer ainda o
ponto 1 do módulo X.i do Anexo II da Portaria n.º 399/2015, 5 de novembro. Sem
prejuízo de incorporar a nova informação decorrente das solicitações relativas aos
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fatores ambientais atrás referidos, o RNT deverá ser reformulado de acordo com as
considerações seguintes:
10.2 O RNT no seu conteúdo deverá conter a descrição dos impactes residuais, da
monitorização e das lacunas. Deve referir a eficácia estimada das medidas previstas
para prevenir, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar os
impactes positivos. Deve identificar os impactes residuais e a monitorização. Na
conclusão deve refletir o balanço dos impactes significativos (positivos e negativos).
10.3 As peças desenhadas incluídas no RNT deverão ser completadas, nomeadamente,
a Figura 1 deverá conter a escala, e a Figura 2 deverá conter a orientação (Norte) e a
respetiva escala.
10.4 Deverão ser retirados os códigos técnicos intrusivos que constam do rodapé do
RNT. Deverá ainda ser apresentado o seguinte, para efeitos de consulta pública
Ficheiros (em formato Shapefile), com a localização e delimitação georreferenciada do
projeto em avaliação, no sistema de coordenadas ETRS_1989_TM06-Portugal, tendo
em vista a utilização do sistema de Consulta Pública dos procedimentos de AIA,
através de uma plataforma eletrónica.
R: O RNT com as devidas correções e os ficheiros em shapefile encontram-se no Anexo XIV.
No seguimento do atrás exposto, os aspetos identificados deverão ser esclarecidos /
apresentados sob a forma de Aditamento ao EIA, de forma a possibilitar a correta
compreensão e avaliação ambiental deste Projeto.