RESPOSTA TÉCNICA GALINHA CAIPIRA

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SBRT – Formulário de Resposta Técnica Padrão 1 Resposta Técnica Assunto Agricultura e pecuária Palavras-chave Galinha caipira; Produção de ovos. Identificação da demanda Gostaria de informações sobre, equipamentos, espaço, para criação e produção de galinha caipira, bem como a produção de ovos em grande escala. Solução apresentada 1 INTRODUÇÃO Tradicionalmente, as criações domésticas de galinha caipira, praticadas nas unidades agrícolas familiares, se caracterizam pela sua forma de exploração extensiva, na qual inexistem instalações, bem como, a adoção de práticas de manejo que contemplem eficientemente os aspectos reprodutivos, nutricionais e sanitários. Tal fato resulta em índices de fertilidade e natalidade reduzidos. A alta mortalidade das crias, principalmente nas primeiras semanas de vida, aliada a um baixo desempenho das aves caracterizam uma atividade de baixa eficiência produtiva. Os problemas sanitários também representam um obstáculo ao sucesso da atividade, além de consistirem em uma fonte potencial para disseminação de doenças, em função da convivência das aves com outros animais ou com pessoas no mesmo ambiente. Todos esses fatores tornam a criação de galinhas caipiras uma atividade incapaz de satisfazer às necessidades alimentares das famílias e, muito menos, de gerar lucro. Entretanto, a criação de galinhas caipiras é uma atividade cujo mercado é muito promissor, uma vez que, comumente, a oferta desse produto é menor do que a demanda. Além disso, a sua comercialização pode ser efetuada de modo direto (produtor-consumidor), ou com a existência de, no máximo, um intermediário, tornando compensadores e bastante atrativos os preços dos produtos para o produtor. 2.1 Instalações O sistema alternativo de criação de galinhas caipiras preconiza a construção de instalações simples e funcionais, a partir dos recursos naturais disponíveis nas propriedades dos agricultores, tais como madeira redonda, estacas, palha de babaçu, etc. O principal objetivo dessa instalação é oferecer um ambiente higiênico e protegido, que não permita a entrada de predadores e que ajude a amenizar os impactos de variações extremas de temperatura e umidade, além de assegurar o acesso das aves ao alimento e à água.

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Resposta Técnica Assunto Agricultura e pecuária Palavras-chave Galinha caipira; Produção de ovos. Identificação da demanda Gostaria de informações sobre, equipamentos, espaço, para criação e produção de galinha caipira, bem como a produção de ovos em grande escala. Solução apresentada 1 INTRODUÇÃO Tradicionalmente, as criações domésticas de galinha caipira, praticadas nas unidades agrícolas familiares, se caracterizam pela sua forma de exploração extensiva, na qual inexistem instalações, bem como, a adoção de práticas de manejo que contemplem eficientemente os aspectos reprodutivos, nutricionais e sanitários. Tal fato resulta em índices de fertilidade e natalidade reduzidos.

A alta mortalidade das crias, principalmente nas primeiras semanas de vida, aliada a um baixo desempenho das aves caracterizam uma atividade de baixa eficiência produtiva. Os problemas sanitários também representam um obstáculo ao sucesso da atividade, além de consistirem em uma fonte potencial para disseminação de doenças, em função da convivência das aves com outros animais ou com pessoas no mesmo ambiente. Todos esses fatores tornam a criação de galinhas caipiras uma atividade incapaz de satisfazer às necessidades alimentares das famílias e, muito menos, de gerar lucro.

Entretanto, a criação de galinhas caipiras é uma atividade cujo mercado é muito promissor, uma vez que, comumente, a oferta desse produto é menor do que a demanda. Além disso, a sua comercialização pode ser efetuada de modo direto (produtor-consumidor), ou com a existência de, no máximo, um intermediário, tornando compensadores e bastante atrativos os preços dos produtos para o produtor. 2.1 Instalações O sistema alternativo de criação de galinhas caipiras preconiza a construção de instalações simples e funcionais, a partir dos recursos naturais disponíveis nas propriedades dos agricultores, tais como madeira redonda, estacas, palha de babaçu, etc. O principal objetivo dessa instalação é oferecer um ambiente higiênico e protegido, que não permita a entrada de predadores e que ajude a amenizar os impactos de variações extremas de temperatura e umidade, além de assegurar o acesso das aves ao alimento e à água.

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2.2 Manejo sanitário Tem por objetivo manter as condições de higiene no sistema de criação que permitam minimizar a ocorrência de doenças, obter boa performance e bem-estar das aves, além de assegurar ao consumidor um produto de boa qualidade. Uma das formas de controlar as doenças no plantel é por meio da higienização das instalações, controle de vetores de doenças e remoção de carcaças de aves mortas. Essas medidas visam a diminuir os riscos de infecções e aumentar o controle sanitário do plantel, resguardando a saúde do consumidor. O manejo sanitário deve ser estabelecido levando-se em conta dois pontos principais:

1) Assepsia de instalações e equipamentos;

2) Controle de doenças fisiológicas, patogênicas e parasitárias.

2.3 Manejo alimentar

Tem como objetivo principal suprir as necessidades nutricionais das aves em todos os seus estágios de desenvolvimento e produção, otimizando o crescimento, a eficiência produtiva e a lucratividade da exploração, já que o custo com alimentos representa 75% do custo total de produção. O manejo alimentar proposto para o sistema alternativo de criação de galinhas caipiras prevê a integração das atividades agropecuárias, com o aproveitamento de resíduos oriundos da atividade agrícola. Tal fato não só permite a redução dos custos de produção, como também, a agregação de valores aos produtos, pois utiliza resíduos agrícolas, como a parte aérea da mandioca (folhas), que normalmente são abandonados no campo, transformando-os em proteína animal. Além da parte aérea da mandioca, que é rica em proteína, é possível se utilizar as raízes de mandioca, suas cascas e crueiras, que são subprodutos da fabricação da farinha e da goma de mandioca

2.4 Manejo reprodutivo Consiste em uma série de práticas que visam melhorar a eficiência do plantel, mediante cuidados com as aves (matrizes e reprodutores) e com os ovos. Algumas recomendações relacionadas à seleção e ao acondicionamento dos ovos devem ser feitas aos criadores, a fim de orientar e gerar subsídios para a implementação dessa atividade de forma mais eficiente. À medida que ocorre a postura dos ovos, os mesmos devem ser recolhidos, limpos com pano úmido e receber a inscrição do dia da postura. Em seguida, são selecionados de acordo com o tamanho e qualidade da casca. Os de tamanho médio devem ser destinados à incubação e os de tamanho grande e pequeno, ao consumo e/ou comercialização. Recomenda-se o seu acondicionamento em temperatura ambiente por no máximo sete dias, desde que estejam em local arejado. Já em geladeiras, podem ser acondicionados por um período de até trinta dias. A posição de acondicionamento dos ovos deve ser alterada constantemente, para que não ocorra aderência da gema à casca.

Tanto na incubação natural como artificial, os critérios de seleção e acondicionamento dos ovos são muito importantes. O procedimento de analisar os ovos durante a incubação (ovoscopia) possibilita, após os primeiros dez dias de incubação, o recolhimento dos ovos não galados. A ovoscopia consiste em observar o interior do ovo através de uma fonte de luz em ambiente

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escuro. Neste procedimento, percebe-se defeitos da casca (rachaduras e despigmentação), duplicidade de gema e presença de elementos estranhos. No caso da incubação, observa-se o desenvolvimento do embrião. 3 PRODUÇÃO DOS OVOS O objetivo principal em produzir ovos para o consumo humano é suprir o consumidor com ovos que apresentam ainda sua boa qualidade original. A qualidade do ovo é determinada por inúmeros fatores externos e internos são eles: Valor nutricional, sabor, odor, cor da gema, palatabilidade e a aparência são fatores de qualidade que não são facilmente determinados. Apesar de haver uma diferença na aparência e sabor entre um ovo velho e um ovo fresco, não foi demonstrada diferença nutricional entre os dois. O ovo é um produto perecível, e a perda de qualidade refere-se, principalmente, às qualidades culinárias tais como, a perda do poder de espumalidade da clara e a perda do poder de formar emulsão (maionese) da gema. As qualidades nutritivas, somente serão perdidas, pelo armazenamento inadequado, ou quando são armazenados por período longo de tempo que propicia a deterioração dos ovos. 3.1 Manejo dos Ovos - Limpeza e higiene do local O galinheiro e os arredores devem estar limpos. Deve-se secar o esterco para reduzir a ocorrência de moscas. - Colheitas O número de colheitas deve ser no mínimo de 3 vezes ao dia, não se recomenda o uso de cesto e sim de bandejas próprias para ovos. Durante a colheita faz-se a separação dos ovos sujos e dos trincados ou quebrados. A presença de um destes na bandeja espalha sujeira aumentando os prejuízos. - Transporte A retirada do ovo do galinheiro tem de ser o mais rápida possível. - Lavagem dos ovos Os ovos devem ser lavados - caso seu destino seja a venda para consumo - a uma temperatura de 38 a 46ºC, ou seja, morna com supercloração ou desinfetantes e detergentes, geralmente a base de amônia quaternária e associações encontradas no comércio, algumas específicas para ovos. O uso de produtos inadequados pode piorar a qualidade dos ovos. Recomenda-se que os ovos muito sujos sejam descartados ou, se forem lavados que, sejam comercializados separadamente para fins específicos.

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- Armazenamento Os ovos devem permanecer na granja por no máximo 3 dias em ambiente fresco, se possível à temperatura de 10 a 15ºC e em local bem ventilado. Temperaturas altas ou baixas pioram a qualidade dos ovos. Muitos dos produtores fazem a aplicação de óleo mineral ou parafina na extremidade mais larga dos ovos com, a finalidade de preservar a qualidade do produto por mais tempo, mesmo estando este fora da geladeira. 4 PUBLICAÇÃO SOBRE O TEMA

Criação de Frango e Galinha Caipira

http://www.cpt.com.br/catalogo/106_1246.php 5 LEGISLAÇÃO Ministério da Agricultura e do Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Defesa Animal Coordenação de Vigilância e Programas Sanitários Programa Nacional de Sanidade Avícola. 5.1 Defesa sanitária DECRETO N° 24.548, DE 3 DE JULHO DE 1934 - Aprova regulamento do serviço de defesa sanitária animal. LEI Nº 569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal, e dá outras providências. DECRETO Nº 27.932, DE 28 DE MARÇO DE 1950 - Aprova o regulamento para aplicação das medidas de defesa sanitária animal. 5.2 Médico veterinário DECRETO-LEI Nº 818, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Dispõe sobre a aceitação, pelo ministério da agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico veterinário sem vínculo com o serviço público e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 1970 – Normas de atestado zôo-sanitários firmado por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público. RESOLUÇÃO Nº 63/71 DO CFMV – Determina como responsabilidade exclusiva do médico veterinário a emissão de atestado de sanidade e de óbito de animais bem como de sanidade de produtos de origem animal e vacinação e aplicação de qualquer produto que vise à proteção sanitária dos animais PORTARIA Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977 – Regulamenta o credenciamento dos médicos veterinários sem vinculo com o serviço público. 5.3 Desinfecção dos meios de transporte DECRETO–LEI Nº 8.911, DE 24 DE JANEIRO DE 1964 - Dispõe sobre a execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos meios de transportes utilizados na locomoção de animais vivos e dá outras providências. 5.4 Doença de Newcastle PORTARIA Nº 070, DE 03 DE MARÇO DE 1994 – Regulamenta a obrigatoriedade de Comunicação da suspeita da doença de newcastle. PORTARIA Nº 182, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994 – Normas de credenciamento e Monitoramento de laboratórios de diagnóstico da doença de newcastle INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 13 DE MAIO DE 2002- Normas técnicas de vigilância para doença de newcastle e influenza aviária e de controle e erradicação da doença de newcastle 5.5 Salmonelose aviária PORTARIA Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 1995 - Método analítico de carcaça de aves e pesquisa de salmonella. PORTARIA N° 126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995 - normas de credenciamento e monitoramento de laboratórios de diagnóstico das salmoneloses aviárias (s.enteritidis, s. gallinarum, s. pullorum e s. typhimurium) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2002 - Normas técnicas para controle e certificaçãode núcleos e estabelecimentos avícolas como livres de salmonella gallinarum e de salmonella pullorum e livres ou controlados para salmonella enteritidis e para salmonella typhimurium

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5.6 Micoplasmose aviária PORTARIA Nº 208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 - Normas de credenciamento e monitoramento de laboratórios de diagnóstico das micoplasmoses aviárias INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 23 DE AGOSTO 2001 - Aprovar as normas técnicas para o controle e a certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas para a micoplasmose aviária 5.7 Normas para habilitação, registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas PORTARIA N.º 542, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 - Dispõe sobre normas de higiene e segurança sanitária para habilitação de estabelecimentos avícolas de criação de aves e incubatórios avícolas para intercâmbio no MERCOSUL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - Normas para registro e fiscalização dos estabelecimentos avícolas. 5.8 Importação e exportação de aves e ovos férteis PORTARIA N.º 49, DE 11 DE MARÇO DE 1987 - Regulamenta a importação de animais vivos. DECRETO Nº 94.959 DE SETEMBRO DE 1987 - Dispõe sobre a importação de aves matrizes, do gênero palmípedes, para reprodução e dá outras providências. PORTARIA MINISTERIAL Nº 548 DE 25 DE AGOSTO DE 1995 – Reconhece o banco da indústria avícola e assegura a uba a sua gestão operacional. PORTARIA Nº 116, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996 – Importação de aves e ovos férteis destinados à reprodução PORTARIA Nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 – Suspende a entrada em território nacional de avestruzes, aves ornamentais domésticas e silvestres e ovos férteis dessas mesmas aves. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 1999 - Normas técnicas para importação e exportação de aves de um dia e ovos férteis para incubação,destinados a reprodução INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DDA N° 001/99 - Requisitos para ingresso de aves de companhia no território nacional. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2000. – Autoriza a secretaria de produção e comercialização a certificar a autenticidade de contrato de fornecimento para as exportações de carne de frango.

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5.9 Guia de trânsito animal PORTARIA N.º 22, DE 13 DE JANEIRO DE 1995 – modelo da guia de trânsito animal. 5.10 Inspeção e fiscalização de produtos destinados a alimentação animal DECRETO Nº 76.986 – DE 6 DE JANEIRO DE 1976 - Regulamenta a lei n. 6.198 (*), de 26 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, e dá outras providências. 5.11 medicamentos, vacinas, antígenos e diluentes PORTARIA N ° 186 DE 13 DE MAIO DE 1997 – Regulamento técnico para a produção, o controle e o emprego de vacinas, antígenos e diluentes para avicultura. PORTARIA Nº 193, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Regulamento técnico para o licenciamento e a renovação de licença de antimicrobianos de uso veterinário. 5.12 Normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 7, DE 17 DE MAIO DE 1999 – normas disciplinadoras para a produção, tipificação, processamento, envase, distribuição, identificação e certificação da qualidade de produtos orgânicos, sejam de origem animal ou vegetal. 5.13 Inspeção de carne de frango e ovos DECRETO–LEI Nº 334, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Especificações para a classificação e fiscalização do ovo. DECRETO Nº 56.585, DE 20 DE JULHO DE 1965 - Aprova as novas especificações para a classificação e fiscalização do ovo. PORTARIA Nº 15 DE 07.DE JULHO DE 1970. – Instruções para o trânsito de ovos destinados ao comércio internacional, oriundo de estabelecimento sujeitos à inspeção da equipe técnica de padronização, classificação e inspeção de produtos de origem animal. CIRCULAR Nº 01.36-15/9.2 061 EM 02.09.83 – Padronização da nomenclatura de conserva de ovos CIRCULAR / SIPA/Nº 01.36.15/9.1 007/85 EM 20/05/85 - Novo modelo de certificado sanitário PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986 - Instruções para registro de rótulo e memorial descritivo de produtos de origem animal.

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CIRCULAR Nº 024/DICAR EM 23.03.88 - Nomenclatura de carne e derivados de aves, coelhos e ovos. CIRCULAR Nº 127/DICAR EM 20.09.88 - Trânsito de ovos e derivados. PORTARIA Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Normas gerais de inspeção de ovos e derivados. RESOLUÇÃO Nº 005 DE 05 DE JULHO DE 1991. - Padrão de identidade e qualidade para o ovo integral. PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998 (*) - Regulamento técnico da inspeção tecnológica e higiênico-sanitária de carne de aves. OBS: Informamos que as legislações citadas acima podem ser consultadas na integra no seguinte endereço eletrônico: http://200.199.118.140/emdagro/PNSA%20-%20Legisla%E7%E3o.pdf Conclusão e recomendações Sugerimos a leitura das referências citadas abaixo na integra. Referências Agricultura Familiar: galinha caipira. Disponível em: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/AgriculturaFamiliar/RegiaoMeioNorteBrasil/GalinhaCaipira/. Acessado em 13/09/2005. KISHIBE, Rosemeire et al. Manual da produção de aves caipiras. Disponível em: http://www.editora.ufla.br/Boletim/pdfextensao/bol_05.pdf. Acessado em: 13/09/2005 Nome do técnico responsável Nelma Camêlo de Araujo – Bolsista do SBRT Nome da Instituição respondente CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Data de finalização 13/09/2005