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RESPOSTAS AO NOVO PARECER PRÉVIO AO PROJETO DE LEI N o 9/2016 (Subst. n o 1) Em 23 de agosto de 2016, as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Política Urbana e Meio Ambiente emitem parecer prévio solicitando manifestação da Associação Comercial de Londrina - ACIL e do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região - SINCOVAL. Em 25 de agosto de 2016, a Comissão de Seguridade Social emite parecer prévio solicitando a manifestação das entidades defensoras dos animais (Organização Não Governamental - Sete Vidas, Organização Não Governamental - SOS Vida Animal, Associação de Defesa dos Animais - ADA e Associação Comercial de Londrina - ACIL) e do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região - SINCOVAL. Além das oriundas do primeiro parecer prévio (CRMV e Vigilância Sanitária), foram juntadas ao processo legislativo, em atendimento ao novo parecer prévio, as respostas encaminhadas pelas entidades Projeto Sete Vidas (f. 106) e Sincoval (f. 112), cujos entendimentos, esta Assessoria, em síntese, registra e tece comentários: Projeto Sete Vidas: A entidade apoia o PL 9/2016 por entender que a matéria visa à proteção animal, com vistas a evitar o tratamento cruel dispensado aos animais quando expostos em vitrines ou mantidos em gaiolas até que a venda se concretize. Ressalta a importância, após a aprovação do projeto, de realizar força tarefa envolvendo a CMTU e a Vigilância Sanitária para acompanhar e fazer valer as proibições estabelecidas na nova lei. Com respeito à fiscalização dos pet shop e criadores de animais, refere-se a uma situação ocorrida em 17 de agosto de 2015, a qual foi oficializada à SEMA e à Vigilância Sanitária, mas não logrou êxito, pois a Sema limitou-se a atribuir a responsabilidade à Vigilância Sanitária, que, por sua vez, negou a existência de irregularidades alegando já ter feito a vistoria necessária. Esta Assessoria considera a questão da fiscalização de suma importância, tendo, inclusive, já apontado essa necessidade, em nosso parecer. Avaliamos que tal atribuição deva recair

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RESPOSTAS AO NOVO PARECER PRÉVIO AO PROJETO DE LEI No 9/2016 (Subst. n

o 1)

Em 23 de agosto de 2016, as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de

Política Urbana e Meio Ambiente emitem parecer prévio solicitando manifestação da

Associação Comercial de Londrina - ACIL e do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e

Região - SINCOVAL.

Em 25 de agosto de 2016, a Comissão de Seguridade Social emite parecer prévio

solicitando a manifestação das entidades defensoras dos animais (Organização Não

Governamental - Sete Vidas, Organização Não Governamental - SOS Vida Animal, Associação

de Defesa dos Animais - ADA e Associação Comercial de Londrina - ACIL) e do Sindicato do

Comércio Varejista de Londrina e Região - SINCOVAL.

Além das oriundas do primeiro parecer prévio (CRMV e Vigilância Sanitária),

foram juntadas ao processo legislativo, em atendimento ao novo parecer prévio, as respostas

encaminhadas pelas entidades Projeto Sete Vidas (f. 106) e Sincoval (f. 112), cujos

entendimentos, esta Assessoria, em síntese, registra e tece comentários:

Projeto Sete Vidas: A entidade apoia o PL 9/2016 por entender que a matéria

visa à proteção animal, com vistas a evitar o tratamento cruel dispensado aos animais quando

expostos em vitrines ou mantidos em gaiolas até que a venda se concretize. Ressalta a

importância, após a aprovação do projeto, de realizar força tarefa envolvendo a CMTU e a

Vigilância Sanitária para acompanhar e fazer valer as proibições estabelecidas na nova lei. Com

respeito à fiscalização dos pet shop e criadores de animais, refere-se a uma situação ocorrida em

17 de agosto de 2015, a qual foi oficializada à SEMA e à Vigilância Sanitária, mas não logrou

êxito, pois a Sema limitou-se a atribuir a responsabilidade à Vigilância Sanitária, que, por sua

vez, negou a existência de irregularidades alegando já ter feito a vistoria necessária.

Esta Assessoria considera a questão da fiscalização de suma importância, tendo,

inclusive, já apontado essa necessidade, em nosso parecer. Avaliamos que tal atribuição deva recair

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2 Projeto de Lei no 9/2016 – Respostas ao Novo Parecer Prévio das Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente, de Seguridade Social e de

Des. Econômico

primeiramente à Vigilância Sanitária, que está ligada à Secretaria de Saúde, por entender que a este

setor cabe proceder à vistoria para constatar se as condições dos estabelecimentos estão adequadas

para garantir a saúde e o bem-estar dos animais (o que já está previsto no presente projeto, e também

em observância ao Código de Posturas (§ 1o do art. 67), que atribui à Vigilância Sanitária a

fiscalização do comércio de animais de companhia; Em segundo plano, avaliamos que a Secretaria do

Meio Ambiente, poderia contribuir com a fiscalização para verificar se os animais estão sendo vítimas

de maus-tratos, podendo aplicar punições nos casos comprovados. Neste sentido, entre a CMTU e a

SEMA, avaliamos que a Secretaria do Meio Ambiente está mais afeta à questão. Por isso, vislumbramos

que acrescer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente como responsável também pela fiscalização,

embora com foco diferente, constitui, a nosso ver, medida complementar, podendo ser considerada pelos

Vereadores. No entanto, o Projeto Sete Vidas não solicitou alteração ao texto da proposta, indicou,

apenas, a realização de força tarefa, com o apoio da CMTU, após a aprovação do projeto, com vistas a

acelerar a aplicação da nova lei, o que caberá ao Executivo definir.

Sincoval: Em nome de proprietários de pet shop de Londrina, manifesta a

preocupação desses comerciantes com o bem-estar dos animais, e por isso requer seja

reconsiderada a proposta de excluir os pet shop do rol de estabelecimentos autorizados a

comercializar animais. Esta Assessoria, apenas, observa que a análise da entidade foi feita sob o teor

do projeto original, que proíbe a venda, reprodução e criação de animais em pet shop no Município,

entretanto, o Substitutivo proíbe a exposição, permanência, reprodução e criação de animais em pet

shop. Assim, avaliamos que a reivindicação dessa categoria não se aplica ao proposto pelo Substitutivo,

ora em tramitação.

Esta Assessoria esclarece que destacou os posicionamentos das entidades

solicitadas a se manifestar ao PL 9/2016 (Substitutivo) com a finalidade de complementar o

nosso parecer técnico exarado anteriormente à aprovação do novo parecer prévio, e no intuito

de contribuir para a análise dos membros das Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente,

de Seguridade Social e de Desenvolvimento Econômico, que emitirão seus votos, após a

realização das respectivas reuniões públicas, as quais deverão ocorrer até o dia 19 de outubro.

Sala das Sessões, 10 de outubro de 2016.

Assessoria Técnico-Legislativa/Tata

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