Restos a Pagar (RP)

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    DIREITO FINANCEIRO

    RESTOS A PAGAR (RP)

    1. Conceito:Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas no pagas at o

    dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das no processadas. (Art. 36, Lei

    4.320/64)

    2. Fundamentos legais:

    Art. 36 e 37 da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964 Art. 67 a 70 do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e

    Art. 76 do Decreto lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967.

    3. Tipos de restos a pagar:

    Conforme observamos no ditame legal referenciado no conceito, os Restos a

    Pagar representam os valores pendentes de pagamento oriundos da emisso de

    empenhos, ou seja, tm origem no oramento da despesa, devendo esse termo ser

    utilizado apenas para representar os valores da despesa empenhada e no paga ao final

    do exerccio financeiro de emisso do empenho .Sendo que, para distinguirmos os tipos de RP, observaremos se houve

    transcurso ou no, no Estgio da Despesa denominado LIQUIDAO, assim teremos:

    a) PROCESSADOS: quando J transcorreu o estgio da liquidao.

    b) NO PROCESSADOS: quando NO transcorreu o estgio da liquidao.

    4. Inscrio de Restos a Pagar:

    A inscrio em Restos a Pagar decorre da observncia do regime decompetncia para as despesas (ver art. 35 da Lei n 4.320/64 e art. 50, II da LRF), e ser

    realizada, automaticamente pelo sistema, na data de encerramento do exerccio

    financeiro em que foi empenhada a despesa e no paga (Art. 68, Dec. 93872/86).

    A validade da inscrio em RP at 31 de dezembro do ano subsequente

    (essa uma determinao no prevista expressamente na Lei n 4.320/64, mas adotada

    por todos os Estados e Municpios por meio de legislao suplementar), findo esse

    prazo, os saldos remanescentes sero automaticamente cancelados , permanecendo em

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    vigor, no entanto, o direito do credor, que s prescrever aps 5 (cinco) anos do dia da

    inscrio.

    5. Recomendaes inscrio em RP

    5.1 - A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), rgo central do sistema de

    contabilidade, editou a Nota Tcnica n 733/2005 GENOC/CCONT/ STN, de 20 de

    maio de 2005, orientado o seguinte:

    EMPENHOS PROCESSADOS: devem ser inscritos em RP, mesmo sem

    disponibilidade financeira.

    EMPENHOS NO PROCESSADOS: devem ser cancelados, caso no haja

    disponibilidade financeira.

    5.2 Embora a Lei n 4.320/64 faa meno sempre em RP processados e

    no processados, estabelecendo apenas a exceo acima referida, diversas

    normas federais e estaduais, notadamente decretos, vm estabelecendo certos

    requisitos e limitaes para a inscrio de despesas em RP no processados ,

    como por exemplo, determinando que s sero inscritas em RP as despesas

    empenhadas e no liquidadas que correspondam a compromissos assumidos em

    virtude de lei, contrato, convnios em andamento etc. No preenchendo esses

    requisitos, o empenho ser cancelado em 31 de dezembro.

    6. Caso Especial:

    O pargrafo nico do artigo 36 da Lei 4.320/64 estabelece que os empenhos

    que correm conta de crditos com vigncia plurianual, que no tenham sido

    liquidados, s sero computados como restos a pagar no ltimo ano de vigncia do

    crdito.

    Exemplo:

    1) Nos ltimos quatro meses do exerccio financeiro de 2010, so promulgados crditos

    especiais ou extraordinrio (crditos com vigncia plurianual conforme art. 167, 2 da

    CF/88) num valor igual a R$ 200, que foram empenhados ainda neste exerccio

    financeiro

    2) Destes crditos, as despesas liquidadas foram iguais a R$ 150

    3) O valor pago at 31 de dezembro de 2010 foi igual a R$ 50

    4) O valor inscrito RP em 31 de dezembro de 2010 foi igual a R$ 100

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    5) O valor inscrito em RP em relao aos crditos com vigncia plurianual foi na data

    de 31 de dezembro de 2011.

    7. Cancelamento de RP:

    Alm da orientao observada no caso observado na recomendao 5.2

    acima, a STN em Nota Tcnica n 622/2004 GENOC/CCONT, 17 de Maio de 2004,

    orienta:

    RP PROCESSADOS: no poder haver cancelamento.

    RP NO PROCESSADOS: devem ser cancelados