RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR ,...
Transcript of RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR ,...
![Page 1: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/1.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 1
Restrições Aeroportuárias por área especificada no Item I do documento Restrições Aeroportuárias
Incidentes no Município de Campinas e representadas graficamente no Mapa - Áreas de Proteção
dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC (Atualizado em 19/03/13)
1 – Deverá ser informado ao interessado em construir, a mpliar ou regularizar a necessidade de obter
autorização do Quarto Comando Aéreo Regional – IV C OMAR1, antes da aprovação pela PMC:
A. Para lotes e glebas situados dentro dos limites das Superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem
da Zona de Proteção de Aeródromo/Heliponto (inciso V, art.90) e no raio de 1 km do radar VOR-CPN (cf.
Ofício nº 1/TNAV/10504 – Protocolo COMAER nº 67617.034941/2012-11)
� Perímetro azul marinho hachurado – Área 1 :
Área 1 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Viracopos e dentro dos raios de 1 km dos auxílios à navegação aérea. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR, conforme art. 90 incisos V e VI, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro magenta hachurado – Área 2 :
Área 2 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
B. Para lotes e glebas situados dentro das superfícies limitadoras de obstáculos dos auxílios a navegação
aérea (inciso VI, art. 90); da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície Horizontal Interna –
SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto de Viracopos :
� Perímetro azul marinho – Área 1A
Área 1A - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 676 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
1 Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR. Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci – CEP 01552-000 SP. Tel (11)
3382-6100.
![Page 2: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/2.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 2
� Perímetro azul marinho – Área 1B
Área 1B - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 1C
Área 1C - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 1D
Área 1D - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 701 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 1E
Área 1E - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 676 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 3
Área 3 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
![Page 3: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/3.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 3
• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 4
Área 4 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 5
Área 5 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 6
Área 6 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 7
Área 7 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
![Page 4: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/4.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 4
•••• acima da altitude de 706 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 8
Área 8 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
•••• acima da altitude de 706 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; •••• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 9
Área 9 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 10
Área 10 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro azul marinho – Área 10A
Área 10 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 715 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc);
![Page 5: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/5.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 5
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
C. Para lotes e glebas situados dentro do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais (inciso I, art. 90) e
do radar VOR – CPN:
���� Perímetro marrom – Área 11
Área 11 - “Imóvel situado dentro dos raios de proteção do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
���� Perímetro marrom – Área 11 A
Área 11 - “Imóvel situado dentro dos raios de proteção do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
D. Para lotes e glebas situados dentro do raio de proteção do Aeroporto de Viracopos (inciso II, art. 90) e
do radar VOR – CPN:
� Perímetro rosa – Área 12
Área 12 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Aeroporto de Viracopos e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
![Page 6: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/6.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 6
Conforme art. 90 inciso II, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro rosa – Área 12 A
Área 12 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Aeroporto de Viracopos e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso II, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
E. Para lotes e glebas situados dentro da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície
Horizontal Interna – SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto dos Amarais e do radar VOR - CPN:
� Perímetro amarelo – Área 13
Área 13 - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 652 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro amarelo – Área 14
Área 14 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 657 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro amarelo – Área 15
Área 15 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 663 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc);
![Page 7: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/7.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 7
• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m². Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro amarelo – Área 16 – Informar na Ficha de Informação:
Área 16 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
� Perímetro amarelo – Área 17
Área 17 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• acima da altitude de 675 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”
F. Para lotes e glebas situados dentro da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície
Horizontal Interna – SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto dos Amarais:
� Perímetro magenta – Área 18
Área 18 - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 652 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 incisos IV e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
� Perímetro magenta – Área 19
Área 19 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 657 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
![Page 8: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/8.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 8
� Perímetro magenta – Área 20
Área 20 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 663 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
� Perímetro magenta – Área 21
Área 21 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
� Perímetro magenta – Área 22
Área 22 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 675 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
G. Para lotes e glebas situados dentro do raio de 15 km do Aeroporto dos Amarais (excluídas as áreas
das Superfícies de Transição, Superfície de Aproximação, Superfície de Decolagem, Superfície Cônica e
Superfície Horizontal Interna e raio de proteção dos Helipontos):
� Perímetro laranja - Área 23
Área 23 - “Imóvel situado no raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
H. Para os imóveis na seguinte localização
Para lotes e glebas situados dentro do raio de 45 Km do Aeroporto de Viracopos (excluídas as áreas das
Superfície de Transição, Superfície de Aproximação, Superfície de Decolagem, Superfície Cônica e
Superfície Horizontal Interna e raio de proteção dos Helipontos):
� Perímetro azul celeste – Área 24
Área 24 - “Imóvel situado no raio de proteção do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições
![Page 9: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/9.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 9
abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR: • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”
I. Para os imóveis situados dentro do raio de 1,2 km de Helipontos:
Os helipontos e seus respectivos raios de proteção (azul royal ) estão separados em quatro grupos
conforme sua localização, a saber: os que estão também sob a restrição das superfícies Horizontal e Cônica
do Aeroporto de Viracopos (azul marinho ); do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais (laranja ), aqueles
que estão sob o raio de proteção do auxílio à navegação aérea VOR-CPN (marrom ) e os que estão
situados em zona rural e no raio de proteção do Aeroporto de Viracopos (azul celeste ), para os quais não
há texto para Ficha de Informação.
Conforme Edital nº 4, de 7 de Maio de 2012/DECEA, a PMC não exigirá autorização do IV COMAR para as
restrições exclusivas dos Helipontos até que aquele órgão receba os elementos necessários para análise e
comunique a Prefeitura Municipal de Campinas.
Helipontos localizados dentro do perímetro azul marinho
Heliponto Altitude Heliponto Altitude
Benteler 657 m Pirelli 640 m
Elektro 622 m Coopersteel 677 m (*) Soufer 657 m
(*) foi considerada altitude 672 m para garantir a proteção do Aeroporto dos Amarais.
� Perímetro azul royal – Área 25
Área 25 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 3ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Coopersteel, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 26
Área 26 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 3ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Benteler, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m;
![Page 10: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/10.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 10
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 27
Área 27 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Elektro, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 682 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 28
Área 28 - “Imóvel situado na Superfície Horizontal da 1ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Soufer, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• acima da altitude de 701 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 29
Área 29 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 1ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Pirelli, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais.. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
![Page 11: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/11.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 11
Helipontos localizados dentro do perímetro marrom
Heliponto Altitude Heliponto Altitude
Basalto 599 m Casa de Campo 706 m
Magalhães Teixeira 700 m Pirelli 640 m
Royal Palm Plaza 749 m Trade Tower 699 m
Monte Sinai 733 m Vitória Hotel 719 m
Hospital Vera Cruz 733 m Norte Sul 718 m
� Perímetro azul royal – Área 30
Área 30 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Basalto, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 31
Área 31 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Magalhães Teixeira, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 32
Área 32 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Casa de Campo, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
![Page 12: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/12.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 12
� Perímetro azul royal – Área 32A
Área 32A - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Royal Palm Plaza, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 33
Área 33 - “Imóvel situado nos raios de proteção dos Helipontos Hospital Vera Cruz e Monte Sinai, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 34
Área 34 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Trade Tower, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 34A
Área 34A - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Norte Sul, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:
• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,
antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².
![Page 13: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/13.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 13
Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
Helipontos localizados dentro do perímetro laranja
Heliponto Altitude Heliponto Altitude
AlphaBusiness 623 m Norte Sul 718 m
Parque Dom Pedro 639 m CPFL Sede 716 m
Lucent 667 m Gramado 730 m
Trade Tower 699 m Shopping Center Iguatemi Campinas
718 m
� Perímetro azul royal – Área 35
Área 35 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Trade Tower e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 36
Área 36 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Shopping Center Iguatemi Campinas e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 37
Área 37 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Gramado e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 38
Área 38 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Lucent e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
![Page 14: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/14.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 14
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 39
Área 39 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto CPFL Sede e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 40
Área 40 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Parque Dom Pedro e da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).
Conforme art. 90 inciso III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
� Perímetro azul royal – Área 41
Área 41 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Alpha Business e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”
Helipontos em zona rural inseridos na área azul celeste
Embora não haja emissão de Ficha de Informação, nas análises e documentos fornecidos pela PMC deve
ser informado quando os imóveis estiverem situados no raio de proteção dos Helipontos em zona rural.
� Perímetro azul royal – Área 42
Área 42 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Fazenda Guariroba e do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
Heliponto Altitude Heliponto Altitude
Fazenda Guariroba 700 m Monte Moriá 843 m
![Page 15: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022022712/5c0427f809d3f2ab198e32ad/html5/thumbnails/15.jpg)
RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 15
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 721 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”.”
� Perímetro azul royal – Área 43
Área 43 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Monte Moriá e do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:
• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 721 m;
• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”.”
Demais informações:
Com relação às restrições aeroportuárias de proteção ao voo, SEMPRE deverá constar
nas Fichas de Informação de todos os imóveis o seguinte texto:
Deverão ser observadas a Resolução CONAMA/04 e a Portaria 249/GC5/2011/COMAER, referentes ao risco aviário.
A cota natural do terreno deverá constar na Ficha Informativa para todos os imóveis. Os
elementos a serem utilizados para obtenção desta informação foram regulamentados através de
Ordem de Serviço nº03/2012 do Secretário da SEPLAN.
Nos imóveis situados sob as curvas de ruído dos Aeroportos de Viracopos e dos Amarais,
indicadas no Mapa – Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído, deverá constar o seguinte
texto na Ficha Informativa:
Imóvel situado sob a curva de ruído do Aeroporto __________(escrever se é Viracopos ou Amarais). Vide restrições de uso e ocupação do solo no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 161 -Resolução ANAC 202, de 28 de setembro de 2011"