Resumo Administracao PDF

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Página 1 de 5 RESUMO ADMINISTRACAO 24/04/13 14:00 ADMINISTRAÇÃO BUROCRATIZAÇÃO DA ERA VARGAS (1930/45 ) o governo autoritário de Vargas resolve modernizar a máquina administrativa brasileira através dos paradigmas burocráticos difundidos por Max Weber (modelo racional-legal). O auge dessas mudanças ocorre em 1936 com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que tinha como atribuição modernizar a máquina administrativa utilizando como instrumentos à afirmação dos princípios do mérito, a centralização, a separação entre público e privado (em resposta ao patrimonialismo), a hierarquia, a impessoalidade, a rigidez e universalidade das regras e a especialização e qualificação dos servidores. Assim, a partir da criação do DASP, começou o processo de implantação da Administração Pública Burocrática no Brasil. A ADMINISTRAÇÃO PARALELA DE JK (1956/60) Ela surgiu com a criação de estruturas alheias à Administração Direta para, dessa forma, fugir das amarras burocráticas. chamada Administração Paralela (Ilhas de Excelência) foram instituições criadas, via decreto presidencial, pelo governo JK, com o objetivo de obter mais flexibilidade e agilidade que eram necessárias para a implantação do seu plano de metas, tendo em vista que os organismos públicos então existentes estavam impregnados por uma cultura burocrática que era rígida e lenta demais. A REFORMA MILITAR ( 1967 - DEC. LEI 200/67) Nesta fase, a SEMOR se preocupou em recorrer a frequentes exames da estrutura organizacional e analisou projetos de iniciativa de outros departamentos, visando à criação, fusão ou extinção de órgãos e programas que trouxessem maior eficácia à gestão pública. Assim, durante o período militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: A ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais; A facilidade de implantação de políticas, em decorrência da natureza autoritária do regime; O aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOVA CONSTITUI- ÇÃO (1988) A nova Constituição da República Federativa do Brasil voltou a fortalecer a Administração Direta instituindo regras iguais às que deveriam ser seguidas pela administração pública indireta, princi- palmente em relação à obrigatoriedade de concursos públicos para investidura na carreira (o que diminuiu a política clientelista) e aos procedimentos de compras públicas. O GOVERNO COLLOR E O DESMONTE DA MÁQUINA PÚBLICA (1990) Pouco tempo depois da posse, o governo promoveu a extinção de milhares de cargos de confiança, a reestruturação e a extinção de vários órgãos, a demissão de outras dezenas de milhares de servidores sem estabilidade e tantos outros foram colocados em disponibilidade. A NOVA GESTÃO PÚBLICA (1995/2002 A reforma administrativa foi o ícone do governo Fernando Henrique Cardoso em relação à administração pública brasileira. Inserida no contexto da reforma do REFORMAS ADMINISTRATIVAS E A NOVA GESTÃO PÚBLICA O Brasil passou por três grandes reformas administrativas (também chamadas de reforma da Administração Pública ou refor- ma do aparelho do Estado): 1a na década de 1930 (reforma burocrática) 2a na década de 1960 (reforma do período militar) 3o na década de 1990 (reforma gerencial) Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios). O aparelho do Es- tado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar”. “Esses conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado. A administração pública gerencial ou nova gestão pública (new public management) é o modelo pós-burocrático para a rees- truturação da gestão da administração pública baseado em valores de eficiência, eficácia e competitividade. A administração pública gerencial pode ser visualizada a partir das seguintes característi- cas: 4. GESTÃO DA QUALIDADE E MODELO DE EXCELÊNCIA GERENCIAL. 4.1. PRINCIPAIS TEÓRICOS E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A GESTÃO DA QUALIDADE. 4.2. CICLO PDCA. 4.3. FERRAMENTAS DE GESTÃO DA QUALIDADE. 4.4. MODELO DO GESPÚBLICA. A Gestão da Qualidade é um conjunto de práticas e ferramentas, apoiada em políticas e normas internacionalmente estabelecidas com o propósito de assegurar a qualidade de produtos, processos e serviços. O Modelo de Excelência em Gestão Pública é composto por sete critérios que juntos compõem um sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Os critérios que compõem o modelo são os seguintes: 1.Liderança; 2.Estratégias e planos; 3.Clientes; 4.Informação; 5. Pessoas; 6.Processos; 7.Resultados. O Modelo de Excelência em Gestão Pública está fundamentado nos 8 Princípios da Gestão Pública pela Qualidade, descritos a seguir. . Satisfação do cliente; Envolvimento de todos;Gestão participativa;Gerência de processos:;Constância de propósitos:;Melhoria contínua:Gestão pró-ativa. O que é Gestão? Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização. O que é um Sistema de Gestão? Sistema para estabelecer políticas e objetivos e para atingir estes objetivos. O que é Política da Qualidade? Intenções e diretrizes globais de uma organização, relativas à qualidade, formalmente expressas pela Alta Direção. Qual o Objetivo da Qualidade? Aquilo que é buscado, almejado, no que diz respeito à qualidade. Podemos simplificar a ISO 9001 em três pontos principais: SATISFAÇÃO DO CLIENTE Este é o foco principal! Sem clientes, não existe organização. INDICADORES DE DESEMPENHO Eles ajudam a organização a medir seu desempenho e indicam onde há pontos fortes e onde pode-se melhorar. MELHORIA CONTÍNUA dia! Para ter clientes sempre satisfeitos CICLO PDCA. O PDCA é aplicado principalmente nas normas de sistemas de gestão e deve ser utilizado (pelo menos na teoria) em qualquer empresa de forma a garantir o sucesso nos negócios, independentemente da área ou departamento (vendas, compras, engenharia, etc.). O ciclo começa pelo planejamento, em seguida a ação ou conjunto de ações planejadas são executadas, checa-se o que foi feito, se estava de acordo com o planejado, constantemente e repetidamente (ciclicamente) e toma- se uma ação para eliminar ou ao menos mitigar defeitos no produto ou na execução. resa. O PDCA utilizado para atingir metas padrão, ou para manter os resultados num certo nível desejado, pode então ser chamado de SDCA (S de standard). A melhoria contínua ocorre quanto mais vezes for executado o Ciclo PDCA, e otimiza a execução dos processos, possibilita a redução de custos e o aumento da produtividade. É necessário lembrar que: A aplicação do Ciclo PDCA a todas as fases do projeto leva ao aperfeiçoamento e ajustamento do caminho que o empreendimento deve seguir; As melhorias também podem ser aplicadas aos processos considerados satisfatórios; e As melhorias gradativas e contínuas agregam valor ao projeto e asseguram a satisfação. !"##$%"&'$( ) +," - .$#$ +," ,'/0/1$# H9 )2/+$ '( 9(5,),&$d2 I3)#,3A) +)%) ) ."3'4) 0' 0)0"19 I)%) $).,3,4)% ) ."3'4) 0' 0)0"1 +'%4,#'#4'1 ) 5& +%"23'&)9 ',$*5$0$ '( 3$5(72 F,)C%)&) 0' 2)%%) >5' "%0'#) )1 "."%%-#.,)1 0" &),"% +)%) " &'#"% I%,"%,;) "1 +"5."1/ &),1 7,4),19 J9 ',$*5$0$ '( &$86$ ( ()(,72 (VWUXWXUD GR PpWRGR TXH H[SUHVVD GH PRGR VLPSOHV H $6.,3/ ) 1E%,' 0' .)51) 0' 5& '$',4" K+%"23'&)L B&+3,)% ) >5)#4,0)0' 0' .)51)1 +"4'#.,),1 ) 1'%'& )#)3,1)0)19 M9 ',*5$0$ '( ',63(562 *Ui¿FR FDUWHVLDQR TXH UHSUHVHQWD D UHODomR HQWUH GXDV 7)%,67',19 9HUL¿FDU D FRUUHODomR HQWUH GXDV YDUiYHLV N9 +,672*5$0$ F,)C%)&) 0' 2)%%) >5' %'+%'1'#4) ) 0,14%,25,<=" 0) $'%%)&'#4) 0' 5&) +"+53)<="9 9HUL¿FDU R FRPSRUWDPHQWR GH XP SURFHVVR HP UHODomR j HVSHFL¿FDomR O9 )/8;2*5$0$ 6mR ÀX[RV TXH SHUPLWH D YLVmR JOREDO GR SURFHVVR SRU "#0' +)11) " +%"054"9 (VWDEHOHFHU RV OLPLWHV H FRQKHFHU DV DWLYLGDGHV P9 *5È),&2 '( &21752/( *Ui¿FR FRP OLPLWH GH FRQWUROH TXH SHUPLWH R &"#,4"%)&'#4" 0"1 +%".'11"19 9HUL¿FDU VH R SURFHVVR HVWD VRE FRQWUROH Q9 %5$,167250,1* R 5& ."#S5#4" 0' ,0',)1 "5 15C'14=" .%,)0" +'3"1 &'&2%"1 0) '>5,+' >5' +'%&,4' )7)#<"1 #) 251.) 0' 1"35<@'19 B&+3,)% ) >5)#4,0)0' 0' "+<@'1 ) 1'%'& )#)3,1)0)19 T9 :+ e XP GRFXPHQWR GH IRUPD RUJDQL]DGD SDUD LGHQWL¿FDU )1 )<@'1 ' ) %'1+"#1)2,3,0)0' 0' .)0) 5&9 I)%) +3)#'S)% )1 0,7'%1)1 )<@'1 >5' 1'%=" 0'1'#7"37,0)1 #" 0'."%%'% 0" 4%)2)3A"9 FLUXOGRAMA Representação gráfica da sequencia de atividades de um processo. 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RESUMO ADMINISTRACAO 24/04/13 14:00

ADMINISTRAÇÃOBUROCRATIZAÇÃO DA ERA VARGAS (1930/45 )o governo autoritário de Vargas resolve modernizar a máquina administrativa brasileira através dos paradigmas burocráticos difundidos por Max Weber (modelo racional-legal). O auge dessas mudanças ocorre em 1936 com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que tinha como atribuição modernizar a máquina administrativa utilizando como instrumentos à afirmação dos princípios do mérito, a centralização, a separação entre público e privado (em resposta ao patrimonialismo), a hierarquia, a impessoalidade, a rigidez e universalidade das regras e a especialização e qualificação dos servidores. Assim, a partir da criação do DASP, começou o processo de implantação da Administração Pública Burocrática no Brasil.

A ADMINISTRAÇÃO PARALELA DE JK (1956/60)Ela surgiu com a criação de estruturas alheias à Administração Direta para, dessa forma, fugir das amarras burocráticas.chamada Administração Paralela (Ilhas de Excelência) foram instituições criadas, via decreto presidencial, pelo governo JK, com o objetivo de obter mais flexibilidade e agilidade que eram necessárias para a implantação do seu plano de metas, tendo em vista que os organismos públicos então existentes estavam impregnados por uma cultura burocrática que era rígida e lenta demais.

A REFORMA MILITAR ( 1967 - DEC. LEI 200/67)Nesta fase, a SEMOR se preocupou em recorrer a frequentes exames da estrutura organizacional e analisou projetos de iniciativa de outros departamentos, visando à criação, fusão ou extinção de órgãos e programas que trouxessem maior eficácia à gestão pública.Assim, durante o período militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem serressaltados nessa época: • A ampliação da função econômica do Estado com a criaçãode várias empresas estatais; • A facilidade de implantação de políticas, em decorrênciada natureza autoritária do regime; • O aprofundamento da divisão da administração pública,mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOVA CONSTITUI- ÇÃO (1988)A nova Constituição da República Federativa do Brasil voltou a fortalecer a Administração Direta instituindo regras iguais às que deveriam ser seguidas pela administração pública indireta, princi- palmente em relação à obrigatoriedade de concursos públicos para investidura na carreira (o que diminuiu a política clientelista) e aos procedimentos de compras públicas.

O GOVERNO COLLOR E O DESMONTE DA MÁQUINA PÚBLICA (1990)Pouco tempo depois da posse, o governo promoveu a extinção de milhares de cargos de confiança, a reestruturação e a extinção de vários órgãos, a demissão de outras dezenas de milhares de servidores sem estabilidade e tantos outros foram colocados em disponibilidade.

A NOVA GESTÃO PÚBLICA (1995/2002A reforma administrativa foi o ícone do governo Fernando Henrique Cardoso em relação à administração pública brasileira. Inserida no contexto da reforma doREFORMAS ADMINISTRATIVAS E A NOVA GESTÃO PÚBLICAO Brasil passou por três grandes reformas administrativas (também chamadas de reforma da Administração Pública ou refor- ma do aparelho do Estado): 1a na década de 1930 (reforma burocrática) 2a na década de 1960 (reforma do período militar) 3o na década de 1990 (reforma gerencial)

Entende-se por aparelho do Estado a administração públicaem sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios). O aparelho do Es- tado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar”.

“Esses conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado.

A administração pública gerencial ou nova gestão pública (new public management) é o modelo pós-burocrático para a rees- truturação da gestão da administração pública baseado em valores de eficiência, eficácia e competitividade. A administração pública gerencial pode ser visualizada a partir das seguintes característi-cas:

4. GESTÃO DA QUALIDADE E MODELO DE EXCELÊNCIA GERENCIAL. 4.1. PRINCIPAIS TEÓRICOS E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A GESTÃO DA QUALIDADE. 4.2. CICLO PDCA. 4.3. FERRAMENTAS DE GESTÃO DA QUALIDADE. 4.4. MODELO DO GESPÚBLICA.A Gestão da Qualidade é um conjunto de práticas e ferramentas, apoiada em políticas e normas internacionalmente estabelecidas com o propósito de assegurar a qualidade de produtos, processos e serviços.O Modelo de Excelência em Gestão Pública é composto por sete critérios que juntos compõem um sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro.Os critérios que compõem o modelo são os seguintes: 1.Liderança; 2.Estratégias e planos; 3.Clientes; 4.Informação; 5. Pessoas; 6.Processos; 7.Resultados.O Modelo de Excelência em Gestão Pública está fundamentado nos 8 Princípios da Gestão Pública pela Qualidade, descritos a seguir.. Satisfação do cliente; Envolvimento de todos;Gestão participativa;Gerência de processos:;Constância de propósitos:;Melhoria contínua:Gestão pró-ativa.O que é Gestão?Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização.O que é um Sistema de Gestão?Sistema para estabelecer políticas e objetivos e para atingir estes objetivos.O que é Política da Qualidade?Intenções e diretrizes globais de uma organização, relativas à qualidade, formalmente expressas pela Alta Direção.Qual o Objetivo da Qualidade?Aquilo que é buscado, almejado, no que diz respeito à qualidade.Podemos simplificar a ISO 9001 em três pontos principais: •SATISFAÇÃO DO CLIENTEEste é o foco principal! Sem clientes, não existe organização. •INDICADORES DE DESEMPENHO Eles ajudam a organização a medir seu desempenho e indicamonde há pontos fortes e onde pode-se melhorar. •MELHORIA CONTÍNUAdia! Para ter clientes sempre satisfeitos

CICLO PDCA.O PDCA é aplicado principalmente nas normas de sistemas de gestão e deve ser utilizado (pelo menos na teoria) em qualquer empresa de forma a garantir o sucesso nos negócios, independentemente da área ou departamento (vendas, compras, engenharia, etc.).O ciclo começa pelo planejamento, em seguida a ação ou conjunto de ações planejadas são executadas, checa-se o que foi feito, se estava de acordo com o planejado, constantemente e repetidamente (ciclicamente) e toma-se uma ação para eliminar ou ao menos mitigar defeitos no produto ou na execução.resa.O PDCA utilizado para atingir metas padrão, ou para manter os resultados num certo nível desejado, pode então ser chamado de SDCA (S de standard).•A melhoria contínua ocorre quanto mais vezes for executado o Ciclo PDCA, e otimiza a execução dos processos, possibilita a redução de custos e o aumento da produtividade.É necessário lembrar que:•A aplicação do Ciclo PDCA a todas as fases do projeto leva ao aperfeiçoamento e ajustamento do caminho que o empreendimento deve seguir;•As melhorias também podem ser aplicadas aos processos considerados satisfatórios; e •As melhorias gradativas e contínuas agregam valor ao projeto e asseguram a satisfação.

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FLUXOGRAMARepresentação gráfica da sequencia de atividades de um processo.Além da sequencia das atividades, o fluxograma mostra o que é realizado em cada etapa, os materiais ou serviços que entram e saem do processo, as decisões que devem ser tomadas e as pessoas envolvidas (cadeia/ cliente/fornecedor).

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• Identifique os responsáveis pela realização de cada atividade identificada.•Cheque se o fluxograma desenhado corresponde à forma como o processo é executado e faça correções, se necessário.O fluxograma torna mais fácil a análise de um processo à identificação:o das entradas e de seus fornecedores; o das saídas e de seus clientes; o de pontos críticos do processo.O fluxograma utiliza um conjunto de símbolos para representar as etapas do processo, as pessoas ou os setores envolvidos, a sequencia das operações e a circulação dos dados e dos documentos.

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GRÁFICO DE CONTROLEO gráfico de controle é uma ferramenta utilizada para avaliar a estabilidade do processo, distinguindo suas variações.São gráficos para examinar se o processo está ou não sob controle.BRAINSTORMINGBrainstorming é a mais conhecida das técnicas de geração de ideias. O Brainstorming é uma técnica de ideias em grupo que envolve a contribuição espontânea de todos os participantes. Soluções criativas e inovadoras para os problemas, rompendo com paradigmas estabelecidos, são alcançadas com a utilização de Brainstorming. O clima de envolvimento e motivação gerado pelo Brainstorming assegura melhor qualidade nas decisões tomadas pelo grupo, maior comprometimento com a ação e um sentimento de responsabilidade compartilhado por todos.5W1HO 5W1H deve ser estruturado para permitir uma rápida identificação dos elementos necessários à implantação do projeto.Os elementos podem ser descritos como: WHAT - O que será feito (etapas); HOW - Como deverá ser realizado cada tarefa/etapa (método); WHY - Por que deve ser executada a tarefa (justificativa); WHERE - Onde cada etapa será executada (local); WHEN - Quando cada uma das tarefas deverá ser executada(tempo); W HO - Q u em realizará as tarefas (responsabilidade).

MODELO DO GESPÚBLICA.o Programa tem como principais características o fato de ser essencialmente público orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência de ser contemporâneo alinhado ao estado da arte da gestão de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum e de ser federativa com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.o Programa tem como principais características o fato de ser essencialmente público orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência de ser contemporâneo alinhado ao estado da arte da gestão de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum e de ser federativa com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.

DECRETO-LEI No 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.Art. 4° A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.Administração IndiretaÉ o conjunto de pessoas jurídicas – desprovidas de autonomia política – que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de maneira descentralizada, de atividades administrativas. São composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.A organização da Administração Pública Federal está regulamentada por meio do Decreto 200/67, que assim dispõe sobre a Administração Indireta:Art. 4° A Administração Federal compreende: ... II - A Administração Indireta, que compreende as seguintescategorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.d) fundações públicas. Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por forca de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir- se de qualquer das formas admitidas em direito.III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.§ 1o No caso do inciso III, quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.§ 2o O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo.§ 3o As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

Assim, temos doutrinariamente: Autarquias: É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidadejurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.Trata-se de pessoa jurídica de direito público, o que significa dizer que tem praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. O seu regime jurídico pouco se diferencia do estabelecido para os órgãos da Admininstração Direta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública. Difere da União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas) por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito, é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto- administração, nos limites estabelecidos em lei.Desta forma, temos que a autarquia é um tipo de administração indireta e está diretamente relacionada à administração central, visto que não pode legislar em relação a si, mas deve obedecer à legislação da administração à qual está subordinada.É ainda importante destacar que as autarquias possuem bens e receita próprios, assim, não se confundem com bens de propriedade da Administração direta à qual estão vinculadas. Igualmente, são responsáveis por seus próprios atos, não envolvendo a Administração central, exceto no exercício da responsabilidade subsidiária.Empresa Pública:Trata-se da entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por forca de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.Sendo considerada como pessoa jurídica de direito privado, cuja administração fica sob responsabilidade exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um ente estatal, com a finalidade definida em lei específica e sendo de propriedade única do Estado.A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. Trata-se de pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente e exclusivamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.Sociedade de Economia MistaÉ a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.Trata-se de uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares ambos reunindo e unificando recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado. A sociedade de economia mista é do gênero de sociedade anonima, e seus funcionários são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.Fundação Pública:É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.As fundações públicas são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse coletivo, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas são autonomas admininstrativamente, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, mesmo que sob a forma de prestação de serviços.Entidades Paraestatais: Muito embora não exista consenso na doutrina administrativa sobre Entidades Paraestatais, adotamos o entendimento que nos parece majoritário, segundo o qual se enquadram no conceito exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse coletivo, mas não exclusivas da Administração Pública, recebendo para tanto, contrapartida do poder público para seu regular funcionamento.As entidades paraestatais pertencem ao chamado “terceiro setor”, que podem ser definidos com aquele composto por entidades privadas da sociedade civil organizada, que atuam na prestação de serviços públicos de relevante interesse social, por iniciativa exclusivamente privada, sem fins lucrativos, porém incentivadas pelo Estado.

ATOS ADMINISTRATIVOS.são manifestações humanas, voluntárias, unilaterais e destinadas diretamente à produção de efeitos no mundo jurídico.

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De acordo com os ensinamentos do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, ato administrativo pode ser conceituado como: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurí- dicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.Segundo o conceito formulado por Hely Lopes Meirelles, te- mos que: “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administra- dos ou a si própria”.Para Maria Sylvia Di Pietro, ato administrativo pode ser de- finido como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Judi- ciário”.Concluindo então, ato administrativo é a manifestação ou de- claração da Administração Pública, editada pelo Poder Público, através de seus agentes, no exercício concreto da função adminis- trativa que exerce, ou de quem lhe faça às vezes, sob as regras de direito público, com a finalidade de preservar e alcançar os interes- ses da coletividade, passível de controle Jurisdicional.

Requisitos e elementos do ato administrativo:A doutrina administrativa é pacifica em apontar cinco requisi- tos básicos, ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Competência:A definição de competência é o poder legal conferido ao agen- te público para o desempenho regular e específico das atribuições de seu cargo. É a competência a condição primeira de validade do ato administrativo, onde deve haver uma análise sobre a incidên- cia ou não da capacidade específica e legalmente definida para a prática do ato.A avocação é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de certa competência atribuída por lei a um subordinado, devendo ser medida excepcional e de caráter precário, sendo que a avocação não será possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.A delegação, doutro modo é o ato mediante o qual o superior hierárquico delega para seu subordinado ou a outro órgão, competência que lhe pertence, também tem a característica de ser temporário e revogável a qualquer momento, devendo seguir os limites previstos em lei,Finalidade: Ao editar determinado ato administrativo, o Poder Públicodeve perseguir o interesse público. É o objetivo principal que a Administração Pública pretende alcançar com a prática do ato administrativo.Dessa maneira a finalidade do ato deve ser sempre o interesse da coletividade e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração.Forma:A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo, em principio, deve ser formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é escrita, em atendimento inclusive ao principio constitucional de publicidade.A forma, ou formalidade é o conjunto de exterioridades que devem ser observadas para a regularidade do ato administrativo, assim, temos que todo ato administrativo é formal, pelo que sua falta resulta, necessariamente, na inexistência do ato administrativo.Existe em dois sentidos, no amplo e no estrito. Em sentido amplo é o procedimento previsto em lei para a prática regular do ato administrativo. Seu sentido estrito refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem constar no próprio ato administrativo, de acordo com suas formalidades próprias.Motivo:O motivo é a causa imediata do ato administrativo, é a situação fática, ou jurídica, que determina ou possibilita a atuação administrativa, razão pela qual todo ato administrativo deve ser motivado, assim temos que o motivo é elemento integrante do ato.O motivo do ato administrativo não se traduz apenas como um elemente, mas também como um pressuposto objetivo do ato em si, a motivação do ato administrativo tornou-se regra jurídico- administrativa abrigatória.Destaca-se que, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, que consiste em explicitar que a administração pública está sujeita e passiva de controle administrativo e/ou judicial, diante do controle de legalidade e legitimidade, relativo a existência e a pertinência dos motivos, fáticos e legais, que a declarou como causa determinante para a prática do ato.A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que , embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação.Objeto:O objeto é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou simplesmente atesta situações preexistentes.De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o objeto do ato administrativo “é aquilo que o ato dispõe, isto é, o que o ato decide, enuncia, certifica, opina ou modifica na ordem jurídica”Pode-se dizer que o objeto doa ato administrativo é a própria alteração na esfera jurídica que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato editado produz.

Atributos do Ato Administrativo:Entende-se por atributos dos atos administrativos as qualidades ou características dos atos administrativos, uma vez que requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem obrigatoriamente ser observadas para a sua validade, os atributos podem ser entendidos como as características dos atos administrativos.Os atributos dos atos administrativos citados pelos principais autores são: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade e tipicidade.Presunção de Legitimidade:A presunção de legitimidade, ou legalidade, é a única característica presente em todos os atos administrativos.Assim, uma vez praticado o ato administrativo, ele se presume legítimo e, em princípio, apto para produzir os efeitos que lhe são inerentes, cabendo então ao administrado a prova de eventual vício do ato, caso pretenda ver afastada a sua aplicação, dessa maneira verificamos que o Estado, diante da presunção de legitimidade, não precisa comprovar a regularidade dos seus atos.Dessa maneira, mesmo quando eivado de vícios, o ato administrativo, até sua futura revogação ou anulação, tem eficácia plena desde o momento de sua edição, produzindo regularmente seus efeitos, podendo inclusive ser executado compulsoriamente.Imperatividade:Pelo atributo da imperatividade do ato administrativo, temos a possibilidade de a administração pública, de maneira unilateral, criar obrigações para os administrados, ou então impor-lhes restrições.Importante esclarecer que nem todos os atos administrativos são revestidos de imperatividade, mas, da mesma forma que ocorre relativamente à presunção de legitimidade, os atos acobertados pela imperatividade podem, em princípio, ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição.Autoexecutoriedade:O ato administrativo possui força executória imediatamente a partir de sua edição, isso ocorre porque as decisões administrativas trazem em si a força necessária para a sua auto execução. Os atos autoexecutórios são aqueles que podem ser materialmente implementados pela administração, de maneira direta, inclusive mediante o uso de força, caso seja necessário, sem que a Administração Pública precise de uma autorização judicial prévia.A autoexecutoriedade dos atos administrativos fundamenta-se na natureza pública da atividade administrativa, em razão desta, atendendo o interesse público, assim, a faculdade de revestimento do ato administrativo pela característica da autoexecução de seus próprios atos se manifesta principalmente pela supremacia do interesse coletivo sobre o particular.Tipicidade: Para a Profa. Maria Sylvia Di Pietro, a tipicidade é: “oatributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.Visando a segurança jurídica aos administrados, o atributo da tipicidade garante que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente estabelecidas pelo ordenamento jurídico vigente.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOSAtos Vinculados e Atos Discricionários:Os atos vinculados são os que a Administração Pública pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão, tendo em vista que a lei previamente determinou a única medida possível de ser adotada sempre que se configure a situação objetiva descrita emlei. Os atos discricionários são aqueles que a Administração Pública pode praticar com certa liberdade de escolha e decisão, sempre dentro dos termos e limites legais, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e conveniência administrativa.Neste sentido, oportuno esclarecer a expressão “Mérito Administrativo”. Mérito do ato administrativo não é considerado requisito para a formação do ato, mas tem implicações com o motivo e o objeto do ato, e consequentemente, com as suas condições de validade e eficácia.O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.

Atos Gerais e Atos Individuais:Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários direitos e determinados, apresentam apenas situações normativas aplicáveis a todos os administrados e hipóteses fáticas que se enquadrem nesses casos descritos de forma abstratos. Assim, é possível dizer que tais atos possuem como característica a generalidade e abstração.Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatário final certo e determinado, produzindo seus efeitos de maneira direta e concreta e de forma individualizada, seja constituindo ou declarando situações jurídico-administrativa particulares. O ato individual pode ter um único destinatário – ato singular – ou então diversos destinatários, desde que determinados e identificados – atos plúrimos.

Atos Internos e Atos Externos:Atos administrativos internos, são aqueles destinados a produzir efeito somente no âmbito da Administração Publica, atingindo de forma direta e exclusiva seus órgãos e agentes.Atos administrativos externos são os que atingem os cidadãos administrados de forma geral, criando direitos ou obrigações gerais ou individuais, declarando situações jurídicas. Para esses atos é necessário que haja a publicação em imprensa oficial, como condição de vigência e eficácia do ato.

Atos Simples, Complexo e Composto:Ato administrativo simples é aquele que decorre de uma única manifestação de vontade, de um único órgão, unipessoal ou mediante apreciação de colegiado. Assim, o ato simples esta completo somente com essa manifestação, não dependendo de outra, seja concomitante ou posterior, para que seja considerado perfeito, não dependendo ainda de manifestação de outros órgãos ou autoridades para que possa produzir seus regulares efeitos.Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação e validade, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou autoridades, diferentes.Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta de manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus regulares efeitos dependem de outro ato que o aprove. A atribuição desse outro ato é simplesmente instrumental, visando a autorizar a prática do ato principal, ou então conferir eficácia a este. Ressalta-se que o ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

Ato Válido, Ato Perfeito e Ato Eficaz:Ato válido é o que esta em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente, atendendo as exigências legais e regulamentares impostas para que sejam validamente editadas, não contendo qualquer vício ou defeito, irregularidades ou ilegalidades.Ato administrativo perfeito é o qual esta pronto, acabado, que já esgotou e concluiu o seu ciclo, foram exauridas todas as etapas de formação, já esgotaram todas as fases necessárias para a sua produção.

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Ato administrativo eficaz é aquele que já está disponível e apto a produzir seus regulares efeitos, sendo capaz de atingir sua plenitude e alcance.

ESPECIE DO ATO ADMINISTRATIVOSegundo a doutrina majoritaria administrativa, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco espécies:Atos normativos:São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor).São atos normativos: o decreto; o regimento; e a resolução. Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento daAdministração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os rocedimentos adotados pelos agentes públicos.De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.São atos ordinatórios: as instruções; as circulares; os avisos; as portarias; as ordens de serviço; os ofícios e os despachos.Atos negociais:São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.São atos negociais: a licença; autorização; permissão; aprovação; admissão; homologação e a dispensa.Atos enunciativos:São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.Segundo Hely Lopes de Meirelles temos que “aos atos enunciativos embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam, porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração”.São atos enunciativos: a certidão; o atestado e o parecer. Atos punitivos:Atos punitivos:São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicadapela Administração, visando a punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.Possuem o objetivo, de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes de Meirelles “de unir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração”.Pode-se concluir então que os atos punitivos podem ser externos, quando aplicados aos administrados; e internos, quando aplicados aos servidores da própria administração.São atos punitivos externos: multa; interdição de atividades; destruição de coisas; demolição administrativa; a cassação e o confisco.São atos punitivos internos: o afastamento preventivo de servidor investigado; advertencia; suspensão; demissão e a cassação de aposentadoria.

Fatos administrativos, como fato jurídico, é toda operação material, de efeito prático, do agente público autorizado, atendendo os interesses da Administração, em consequência de ato administrativo realizado anteriormente.É uma atividade material no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos para a Administração. É o ato material de pura execução e, em satisfação de um dever jurídico traduz o exercício da função administrativa.Assim o fato é a exteriorização do ato administrativo, vinculado à execução deste. São fatos administrativos todas as ações materiais da Administração, que tenham como objetivo a realização de um ato anterior.São fatos administrativos a demolição de edifícios, o fechamento efetivo de uma casa, a dispersão de manifestação que perturbam a ordem pública, a expulsão de estrangeiro indesejável, apreensão de gêneros alimentícios impróprios para o consumo, entre outros.

EXTINCAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOSO ato administrativo vigente permanecerá produzindo seus efeitos no mundo jurídico até que algo capaz se alterar essa condição ocorra. Uma vez publicado e, eivado de ou não, terá plena vigência e devera ser cumprido, em atendimento ao atributo da presunção de legitimidade, até o momento em que ocorra formalmente a sua extinção.O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios em sua formação, ou então poderá ser declarada a falta de necessidade de sua validade.Assim, o ato administrativo é considerado extinto quando ocorrer as principais formas de extinção: Revogação, Anulação e Cassação.Revogação:A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.Anulação: Anulação ocorre quando um ato administrativo estivereivado de vícios, relativos a legalidade ou legitimidade. Pode a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro, ou então pode o judiciário anulá-lo também, entretanto não pode agir de oficio, deve aguardar provovação.Cassação:É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário não cumpri fielmente os requisitos que deveria permanecer cumprindo, como forma de exigência para a manutenção do ato e de seus regulares efeitos jurídicos.A Cassação pode ser também entendida como forma de sanção para o particular que não cumpriu as exigências pré estabelecidas para a manutenção de um determinado ato.

Ato Administrativo Inexistente:A doutrina administrativa, de forma amplamente majoritária, nega relevância jurídica aos chamados atos administrativos inexistentes sob o fundamento de que seriam equivalentes aos atos nulos.Assim, feita a ressalva, adotamos a lição do doutrinador Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello ao discorrer sobre os atos administrativos inexistentes: “...Consistem em comportamentos que correspondem a condutas criminosas, portanto, fora do possível jurídico e radicalmente vedadas pelo Direito.”Dessa forma, temos que o ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação e, assim, não produz qualquer consequência jurídica, sem efeitos aos administrados.

Teoria das Nulidades no Direito Administrativo:Para os estudos acerca das Teorias das Nulidades no Direito Administrativo, é importante destacar, de maneira objetiva, as diferenças conceituais entre atos irregulares, nulos e anuláveis.- Ato Irregular: surge como aquele que deixou de observar requisito não essencial. Alguns juristas o denominam de meramente irregular, pois não causa prejuízo a ninguém, assim as suas consequências jurídicas são atos administrativos que apresentam defeitos irrelevantes.- Ato Nulo: Ato administrativo nulo é aquele que apresenta vícios insanáveis no que se refere à legitimidade e legalidade, e relativo aos dos requisitos de validade. Estes vícios são aqueles que não podem ser corrigidos posteriormente, não são passiveis de convalidação, são atos que se constituem com vícios insanáveis.- Ato Anulável: é tido como aquele em que a vontade do agente está viciada por erro, dolo, coação ou simulação. Vigora até que eventualmente seja promovida sua declaração de invalidez. Esse vício poderá ser corrigido posteriormente. São atos que se constituem com vícios sanáveis, passíveis de convalidação depois de sanados os vícios que revestem o ato administrativo.Teoria Monista ou Unitária:Por tal teoria temos que o vício do ato administrativo acarreta sempre a sua nulidade. Não é possível transportar para o direito administrativo a distinção realizada pelo direito privado entre atos anuláveis e atos nulos, assim, independente do vício constante do ato administrativo, o mesmo acarretaria em sua nulidade.Teoria Dualista:De outro modo, por a Teoria Dualista admite a existência de diferença entre atos nulos e anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício, uma vez que é possível a distinção jurídica entre as diversas situações.Esta é a Teoria, admitindo a diferença entre atos nulo e atos anuláveis, verificamos que é feita a análise sobre os vícios que revestem o ato administrativo, para posteriormente anular ou convalidar o ato administrativo, temos que em nosso ordenamento jurídico, esta é a teoria que prevalece.

Vícios do Ato Administrativo:Vícios Relativos ao Agente:O ato administrativo consiste em declaração concreta de opinião, juízo ou vontade de autoridade administrativa e questiona a respeito da natureza jurídica do agente a quem a referida manifestação de vontade se vincula.Assim, os vícios relativos ao agente, considerados como vícios de competência que são considerados como usurpação de função, excesso de poder.Sendo viciada a vontade do agente, muito embora possua todas as faculdades para o exercício das atividades da vida civil, pode ocorrer a usurpação em face a sua incompetência, ou seja, sem que o agente esteja regularmente investido em função pública, ou então, se devidamente investido em função pública, o agente atua fora de sua esfera de competência funcional.Vício Relativo ao Objeto:Ocorre vício em relação ao objeto quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo, é assim, um vício de ilegalidade.Também pode ocorrer vício de objeto por erro de fato, quando um decreto de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, por exemplo, descreve imóvel diverso do que efetivamente pretende a Administração Pública desapropriar.Vício Relativo à Forma:O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou então irregular de formalidades exigidas e indispensáveis à existência da seriedade do ato.Dessa maneira, o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei exige forma prescrita ou por inexistência de ato expresso ou formal, nos demais casos.Vício Quanto ao Motivo:O motivo, entendido como pressuposto objetivo do ato administrativo é indispensável para a formação e validade do ato administrativo.A inexistência de motivo no ato administrativo ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou inadequada ao resultado obtido.A falsidade ou simulação do motivo também se constitui em vício insuperável, pois o motivo é o orientador do mérito do ato administrativo e nele vem fundamentado. Os vícios de motivação podem ocorrer por insuficiência ou incorreção do motivo.Vícios Relativos à Finalidade:Quando o agente público pratica ato objetivando fim diverso daquele previsto, ou seja, o interesse coletivo, ocorre um desvio de finalidade ou desvio de poder.A finalidade do ato administrativo pode ser perfeito ou viciado, ocorre o desvio de poder, que desvia a finalidade do ato administrativo, quando o administrador, subtraindo-se dos fins legais, faz o uso do poder de que se encontra investido para a pratica de atos diversos dos permitidos em lei.Ocorre ainda desvio de poder quando a autoridade, muito embora competente, faz uso do poder discricionário para fim diverso do pretendido ou autorizado em lei.

A requisição é um ato unilateral da autoridade administrativa de requerer coisa ou solicitar providencias em casos especiais de particulares.

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Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua o instituto da Requisição como sendo “o ato pelo qual o Estado, em proveito de um interesse público, constitui alguém, de modo unilateral e autoexecutório, na obrigação de prestar-lhe um serviço ou ceder- lhe transitoriamente o uso de uma coisa ‘in natura’, obrigando-se a indenizar os prejuízos que tal medida efetivamente acarretar ao obrigado”.

ARQUIVAMENTO E ORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.Arquivologia é::Arquivologia está ligado à arquivos e documentos.Documento é:unidade de registro de informações, qualquer que seja o su- porte ou formatoA preservação de Documentos é importante, para:Para a informação que consta naquele documento não seperder eA preservação dos documentos é importante para que o documento esteja sempre em perfeito estado para ser consultado e as informações perpetuadas.Foi após a Segunda Guerra Mundial que iniciou a divisão pelas 3 Idades de um documento. Pois, tinha como intuito, ter as informações de mais fácil acesso para poder apoiar a tomada de decisões.Os documentos arquivísticos possuem algumas pro- priedades físico-químicas que, em condições ideais de acondicio- namento e climatização, permitem a sua conservação indefinida. A estas propriedades denominamos Qualidade Arquivística. avaliação: Em Arquivologia são identificados alguns objetivos de determinadas etapas da organiza- ção dos documentos, tais como: aumentar o índice de recuperação da informação; garantir condições de conservação da documenta- ção de valor permanente; reduzir, ao essencial, a massa documen- tal dos arquivos; controlar o processo de produção documental; conquistar espaço físico e aproveitar melhor os recursos humanos e materiais. A técnica de arquivar é o conjunto de princípios coordena- dos entre si, de modo que concorram para um determinado fim. O método é justamente a maneira de proceder para atingir esse fim.Podemos dividir os sistemas de arquivamento em: direto, in- direto e semidireto. Os cobrados em concursos públicos são os diretos e indiretos.No sistema direto buscamos os documentos diretamente onde estão localizados, sem o auxílio de instrumentos de pesqui- sa. Dentro desse sistema temos os métodos de arquivamento:· Alfabético: Este método é idealizado através da organi- zação dos documentos feita palavra por palavra e letra por le- tra. Devemos observar as regras de alfabetação paraa utilização desse método.· Geográfico: A utilização deste método é tomada quando a po- lítica de arquivo define como primordial para organização dos do- cumentos é a procedência local do mesmo.No sistema indireto, para recuperarmos os documentos de que necessitamos, temos de nos valer de instrumento (s) de pes- quisa (s), como índices e catálogos, os principais métodos des- te sistema são:· Numérico: Pode ser cronológico, simples ou digital. Mas qualquer que seja a especificidade adotada, necessariamente pre- cisaremos de uma espécie de sumário ou índice para que pos- samos recuperar o documento. Tal método só deve ser utiliza- do para quantidade pequena de documentos.· Por assunto: Método muito utilizado para tratar de gran- des massas de documentos, o método por assunto requer, obri- gatoriamente, a elaboração de um alfabético remissivo, além de uma grande especialização do arquivista para atribuir os devidos termos (descritores) aos respectivos documentos.Suportes físicos.Os arquivos podem ser verticais e horizontais. Existem dois tipos de arquivos verticais: Vertical frontal: As pastas com os documentos são dispostasumas atrás da outra, com a parte da frente voltada para quem irá manuseá-lo.Vertical lateral: As pastas com os documentos são dispostas uma ao lado da outra, com a parte lateral voltada para quem irá manuseá-lo.Para o arquivamento vertical de papeis e fichas, os principais equipamentos, são:- Arquivos para cartas, documentos, etc.:São fabricados de madeira ou aço, sendo os de aço muito su- periores, não só quanto à apresentação. Mas, também, quanto à resistência, como também a segurança. São mais econômicos e ocupam menor espaço.Esses arquivos variam quanto ao tamanho, ao formato, aos dispositivos destinados a prender o material nas corrediças, quanto às gavetas, que podem ser simples, duplas, deslizadoras, etc..- Caixas com pastas suspensas:Tamanho grande para o arquivamento de mapas, plantas, de- senhos, etc.. Nestas caixas as peças ficam suspensas verticalmente, presas por meio de tiras gomadas, com projeções numeradas.- Estantes: Podem ser com prateleiras fixas ou prateleiras móveis. - Armários: Podem ser de madeira ou de aço. As pastas ficam suspensase são mais usadas quando há necessidade de resguardar os docu- mentos ou quando se deseja uma aparência melhor. Pois, possuem portas. Geralmente estes armários tem capacidade para 300 pastas.- Arquivos conjugados:São mesas de escritórios as quais podem ter nas suas gavetas, arquivo para pastas suspensas e fichários, etc..- Equipamentos Giratórios:Consiste numa mesa de trabalho normal, com arquivos nas ex- tremidades em forma cilíndrica e giratória. A principal vantagem destas unidades giratórias sobre os arquivos verticais e as estantes é que facilitam o acesso a um número maior de documentos con- centrados em uma área geral.- Fichários Simples:São arquivos que podem ser de madeira ou de aço, destinadas a abrigar coleções de fichas. Atualmente são usadas em todos os setores de trabalho, existindo uma variedade imensa de tipos de fichários, tamanhos e formatos.- Fichários Rotativos:Mais usados para anotações rápidas, como por exemplo, indi- cação de endereços. São painéis para cada letra do alfabeto, presos a uma base central rotativa, equipados com fichas, havendo dis- positivos especiais para segurá-las, ou com calhas de um material plástico transparente para receber pequenas tiras de papel conten- do informações.Os arquivos horizontais prestam mais para o arquivamento de fichas. São considerados horizontais, porque as fichas de docu- mentos são guardadas horizontalmente.Para o arquivamento horizontal, os móveis podem ser em for- ma de:- Gabinete: O Kardex é o mais conhecido. Neste arquivo as fichas são guardadas horizontalmente dispostas umas sobre as ou- tras, sendo que a margem inferior, que recebe as notações relativas às diversas fichas fica visível.- Arquivos para mapas, plantas, desenhos, etc.: são móveis para arquivamento horizontal, formado por gavetas rasas.Acessórios utilizados para arquivarA função dos acessórios é proporcionar, juntamente com o método escolhido, a rápida localização dos documentos.Principais acessórios: - Pastas - Guias - Projeções- EtiquetasPastas são folhas de cartolina ou cartão prensado, dobradas, em tamanhos padronizados. Servem para guardar, abrigar e reunir documentação a ser arquivada.Guias são cartões resistentes, do tamanho das pastas ou das fichas; as guias são usadas para auxiliar o arquivamento vertical e o encontro rápido dos documentos, pois, separam as várias seções nas gavetas dos arquivos. Servem também para proteger as pastas, para manter a arrumação vertical em ordem e para evitar enganos no arquivamento. Estas guias são chamadas também divisões ou índices. Em uma gaveta devem ser colocadas, em média 20 guias, dependendo do número de pastas.Projeções são saliências superiores das pastas e guias que re- cebem as notações determinadas pelo método de arquivamento. Essas projeções podem ser do mesmo material das pastas e guias, de plástico ou metal, para serem encaixadas em pastas suspensas.As Etiquetas são rótulos adesivos ou não, que, após a nota- ção desejada, são aplicadas sobre as projeções das pastas ou guias, permitindo a devida identificação. Variam quanto ao módulo e cor.

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.A Tabela de Temporalidade é um documento que define pra- zos de guarda e destinação de documentos de valor corrente e/ou intermediário, produzidos e recebidos dentro de uma organização. Além disso, estabelece a destinação de documentos, que pode ser por descarte e guarda permanente dos documentos de valor histó- rico.A tabela de temporalidade documental (TTD) é o instrumento de gestão arquivística que determina:1.Os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (setorial);2.Quando devem ser transferidos ao arquivo intermediá- rio (central);3.E por quanto tempo devem ali permanecer.Além disso, a TTD estabelece critérios para a migração de suporte (microforma, digitalização etc.) e para a eliminação ou re- colhimento dos documentos ao arquivo permanente.

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.Preservação: é um conjunto de medidas e estratégias de or- dem administrativa, política e operacional que contribuem direta ou indiretamente para a preservação da integridade dos materiais.Conservação: é um conjunto de ações estabilizadoras que vi- sam desacelerar o processo de degradação de documentos ou ob- jetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos (higienização, reparos e acondicionamento).Restauração: é um conjunto de medidas que objetivam a es- tabilização ou a reversão de danos físicos ou químicos adquiridos pelo documento ao longo do tempo e do uso, intervindo de modo a não comprometer sua integridade e seu caráter histórico.Fatores ambientaisOs agentes ambientais são exatamente aqueles que existem no ambiente físico do acervo: Temperatura, Umidade Relativa do Ar, Radiação da Luz, Qualidade do Ar.Num levantamento cuidadoso das condições de conservação dos documentos de um acervo, é possível identificar facilmente as consequências desses fatores, quando não controlados dentro de uma margem de valores aceitável.Todos fazem parte do ambiente e atuam em conjunto.