Resumo Ciencia Politica

15
As Ciências dos Fenómenos Políticos. Apesar do seu sucesso, a credibilidade da Ciência Política depara- se com dificuldades devido a: - Carácter artístico da política - Vocação totalista da política - A irremediável demonstração das ideias políticas - Constante ascensão e queda de métodos - Necessidade de “quantificar” fenómenos diversos e irrepetíveis As ciências políticas têm como objecto comum o estudo do facto político. Fenómenos/factos políticos - Definição tradicional: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção e exercício do Poder na sociedade. - Definição sugerida: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção, exercício, controlo e subversão do Poder na sociedade. Controlo inclui a organização da sociedade civil. Subversão inclui o poder errático. Poder - É todo o conjunto de meios capazes de coagir os outros a um determinado comportamento. - As relações de poder não são exclusivas dos seres humanos, observam-se noutros animais. - 8Poder Social: aplica-se a sociedades imperfeitas (é a sociedade menor que não está completa). As sociedades menores têm um objecto limitado e o poder social é o adequado à prossecução do respectivo objecto. - Poder Político: aplica-se ao Estado ou as sociedades maiores (sociedades internacionais ou supra-nacionais). No Estado há vários poderes sociais mas apenas um poder político que pode ser: - Não soberano

description

Alguns conceitos importantes de ciência politica

Transcript of Resumo Ciencia Politica

Page 1: Resumo Ciencia Politica

As Ciências dos Fenómenos Políticos.

Apesar do seu sucesso, a credibilidade da Ciência Política depara-se com dificuldades devido a:

- Carácter artístico da política

- Vocação totalista da política

- A irremediável demonstração das ideias políticas

- Constante ascensão e queda de métodos

- Necessidade de “quantificar” fenómenos diversos e irrepetíveis

As ciências políticas têm como objecto comum o estudo do facto político.

Fenómenos/factos políticos

- Definição tradicional: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção e

exercício do Poder na sociedade.

- Definição sugerida: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção,

exercício, controlo e subversão do Poder na sociedade. Controlo inclui a organização da sociedade civil.

Subversão inclui o poder errático.

Poder

- É todo o conjunto de meios capazes de coagir os outros a um determinado comportamento.

- As relações de poder não são exclusivas dos seres humanos, observam-se noutros animais.

- 8Poder Social: aplica-se a sociedades imperfeitas (é a sociedade menor que não está completa). As

sociedades menores têm um objecto limitado e o poder social é o adequado à prossecução do respectivo

objecto.

- Poder Político: aplica-se ao Estado ou as sociedades maiores (sociedades internacionais ou supra-

nacionais). No Estado há vários poderes sociais mas apenas um poder político que pode ser:

- Não soberano

- Semi-soberano

- Soberano

Há várias ciências dos fenómenos políticos. A ciência política é interdisciplinar.

Os elementos do Estado.

O estado é composto por três elementos;

- Povo (lado Humano de um Estado);

* Que não é mais que um conjunto de cidadãos de um respectivo estado e que exercem o seu direito

de cidadania. No entanto, esta definição só é valida a luz do Direito Constitucional moderno a partir do

século XVIII.

- Território (espaço físico de um Estado);

Page 2: Resumo Ciencia Politica

* Em termos políticos, por Território entende-se, a ocupação de determinada área terrestre (terras

emersas, o espaço aéreo, os rios, os lagos e as águas territoriais) ocupada por um Estado,

independentemente da sua condição e onde é exercido o seu poder soberano.

O Território, pode ser passível de várias classificações, assim temos a sua classificação quanto ao

Utente e que é composto por Território solitários, de sociedades, de famílias restritas, sociais, restritos e

fixos, sazonais, de passagem, de domínio vital e abertos.

Em termos de matéria constitutiva, a sua divisão é;

Nota;

- Os Estados têm direitos sobre a sua ZEE, tais como a exploração dos recursos marítimos,

investigação científica, o direito e o dever de controlar todas as actividades ai exercidas.

- Poder político (é a possibilidade que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo

como objectivo o bem público e que não tem igual na ordem interna nem superior na ordem externa).

Tipologia dos Estados Modernos e Contemporâneos.

Numa análise que se pretende pura e simplesmente formal, como a que se faz a Teoria do Estado, diz-

se que existe uma classificação a nível interno e externo;

- A nível interno;

» Estados Unitários, que podem ser simples (possui a totalidade das suas competências politicas e

jurídicas), com regiões (por razoes geográficas, possui algum poder politico e administrativo, mas esta

sempre na dependência do poder central) e regionalizados.

» Estados Compostos ou federações (são Estados não soberanos compostos e dotados de governo

próprio, que possuem um poder politico próprio, facto que se deve em parte ao terem sido estados

independentes antes de perecerem a um Federação, mas que não possuem competência externa, estando

Território

Território Aéreo(Abrange todo o espaço aereo sobre o territorio terrestre e ZEE (200

milhas) ate à fronteira)

Território Terrestre(Composto por parte da crosta terrestre,seja ao

nivel do sobsolo ou superficie)

Território Aquatico(Faixa de mar que vai desde a costa ate as

12milhas e inclue, rios, lagos e mar, bem como o

seu subsolo)

Page 3: Resumo Ciencia Politica

dependentes do Estado Federal, que concentra em si, o poder politico, legislativo e judicial, ou seja, a

competência (representação) externa. Ex: EUA, Canada, Índia, etc.).

- A nível externo temos;

» Estados Soberanos (que só o são na sua plenitude se exercerem as três componentes fundamentais;

Jus Belli (direito a fazer guerra), Jus Tractum (direito a celebrar tratados internacionais) e Jus Legationis

(direito a representação diplomática e consular)).

No entanto e um pouco mais a frente no nosso manual, podemos verificar que existem alguns autores

que defendem (se bem que por aquilo que pode entretanto ler após alguma pesquisa, pois muitos

consideram-no como um acessório) que um Estado Soberano deve também possuir, Jus Representationem

(o soberano direito de reclamação da sua identidade a nível internacional).

» Estados Semi-soberanos (quando por qualquer razão não pode exercer na sua plenitude uma das três

componentes), estes podem ser;

Exíguos (pequenos Estados que não podem, devido a sua reduzida dimensão, exercer qualquer

competência externa),

Neutralizados (que por uma questão de opção própria ou de imposição, não exercem parte das

suas competências externas. Ex; Suíça)

Protegidos (são Estados que se encontram na “dependência” de um Estado protector, um Estado

Soberano, através da cedência da sua capacidade administrativa em troca de protecção),

Vassalos (Estado que se encontra na “dependência” de um Estado Soberano),

Confederados (Estados Confederados, são Estados semi-soberanos que compõem uma

confederação, mas que são detentores da sua soberania politica. Ex: União Europeia).

» Estados não soberanos (não exercem nenhuma das componentes externas), e subdividem-se;

Estados federados,

Estados membros de Uniões reais.

Critérios de aquisição de cidadania.

Para se adquirir a cidadania é necessário preencher, a luz do direito constitucional, um conjunto de

condições especiais, assim temos;

- O nascimento, que se divide em “Jus Soli” (individuo que nasce num determinado território) e “Jus

Sanguinis” (individuo que adquire direito à cidadania através dos seus parentes directos).

- A adopção, que pode ser restrita ou plena.

- O casamento, bastando para isso que um dos elementos se case com um cidadão de pleno direito

desse estado.

- Naturalização, que no caso português sofreu recentemente alterações na constituição sobre essa

matéria (ver a titulo de exemplo http://cidadaniaportuguesa.com.sapo.pt/Anaturali.htm), é um processo

que implica a existência de determinados critérios, como a autorização de residência, ter meios de

subsistência e comprova-los, aderir as leis do estado e da sua constituição e por fim, a realização de uma

prova de língua.

Page 4: Resumo Ciencia Politica

No entanto da mesma forma que existem condições especificas para a obtenção de cidadania, também

existe formas de a perder, tais como;

- Renuncia,

- Cassação,

- Incompatibilidade de acumulação de cidadanias,

- Extinção de um estado (ex: Polónia durante a ocupação das forças nazis durante a 2ª Guerra

mundial).

Nota;

Diferença entre Cidadania e nacionalidade:

- O direito à cidadania não pode ser perdido nem adquirido sem a aquisição ou a perda da

nacionalidade de um Estado.

- A Nacionalidade é um vínculo que é estabelecido entre uma pessoa e um Estado.

Sistemas Políticos

Sistema Semi-Prisidencialista

O Chefe do executivo/poder executivo é o chefe do governo (1ºministro), O poder executivo é partilhado com o Presidente da Republica,O 1ºMinistro responde perante o chefe de Estado e o Parlamento,O1ºMinistro é o lider do partido mais votado, tendo que se candidatar primeiramente a depotado e só depois é só depois é oficializado com a conivencia do Presidente da Republica.O Presidente nomeia a aquipa governamental proposta pelo 1º ministro,Este, é eleito por sufragio directo e pode a qualquer momento dissolvel a Assembleia da Republica e destituir o 1º Ministro,Neste sistema é utilizado o metodo de Hondt.

Sistema Presidencialista

A figura do Presidente é a mais importante, sendo a figura central de todo o sistema, sendo tambem chefe do governo e executivo.O Presidente é eleito indirectamente, pois é elegido por um colegio eleitoral, pois os cidadaos apenas elegem o colegio eleitoral,O poder executivo e legislativo nao dependem um do outro,Existe separaçao tripartida de poderes, ou seja, entre poder executivo, legislativo e judicial.No caso dos EUA, existe a Camera do Senado, onde se encontra os representantes dos Estados e a Camera dos Representantes, onde se encontra os eleitos do povo.Neste sistema, o chefe do executivo, e temos como exemplo os EUA, o Presidente é tambem o Presidente da Federaçao.

SistemaParlementar

Quem detem o poder Executivo é o 1ºMinistro.A Rainha, isto no caso do Reino Unido, é o chefe de Estado.Ministros e secretarios de estado, respondem perante o 1ºMinistro.O Chefe do executivo é tambem o chefe da maioria parlamentar.

Page 5: Resumo Ciencia Politica

A Constituição

A Constituição classificada em termos formais divide-se em dois tipos;

»Const. Histórica (não escrita)

- Diz-se que uma Constituição é histórica, porque é baseada em documentos que foram elaborados ao

longo dos tempos (séculos) e são a avulso, do evoluir das tradições e dos factos sociopolíticos. Temos

como exemplo, a Constituição do Reino Unido, com a Carta Magna a datar de 1215.

»Const. Escrita.

- É aquela que é elaborada por um órgão constituinte e/ou imposta por um governante, contendo todas

as normas fundamentais sobre como é a constituição do Estado, a sua estrutura e a organização dos

poderes, o seu modo de e actuar e os seus limites, bem como os direitos fundamentais. Por norma,

encontram-se em texto único.

A Constituição quanto ao seu conteúdo;

» Const. Liberais, que nasceram de principalmente com a revolução francesa e americana e, que

estruturam o Estado, garantem o bem-estar, tipificam os órgãos de soberania e o seu funcionamento quer

a nível regional, local ou central, bem como permitem, tendo em conta o bem-estar comum, revisões

constitucionais.

» Const. Pragmáticas, nasceu com a revolução Bolchevique na Rússia em Outubro de 1917 e, onde o

factor ideológico é o seu ponto mais forte a tal ponto, que a preocupação e os direitos sociais são o seu

foco central, onde o Estado tem um papel fundamental.

O aparecimento deste tipo de Constituições, deve-se em parte as sucessivas crises económico-sociais,

vividas ao longo dos tempos.

A Constituição quanto aos seus limites de revisão, pode ser, rígida ou flexível e divide-se em quatro

tipos fundamentais, estes são;

»Os limites circunstanciais (artigo 289),

»Os limites temporais (artigo 284),

»Os limites formais (artigo 285 a 287),

- Lei fundamental

dos estado

s.

-Pode ser escrita ou não escrita.

-Existindo diversas formas de a classificar.

- Define toda a estrutura dos estados.

- A baixo

da constituiçao vem

as leis ordinarias.

Constituição

Page 6: Resumo Ciencia Politica

»Os limites materiais (neste ponto, é de referir que não se pode alterar ou rever a Constituição, pois

esta em causa os princípios do estado e do bem-estar dos cidadãos, bem como e, a titulo de exemplo, a

separação tripartida de poderes, o sufrágio universal, os direitos dos trabalhadores……entre outras

coisas).

As formas de selecção de governantes e titulares de cargos públicos e políticos.

Isto é um fenómeno que pode ser analisado de forma sociológica, ou seja, será primeiramente

necessário analisar a teoria das Elites de Vilfredo Pareto, para se compreender um pouco mais esta parte

da matéria. Assim sendo, e por outras palavras de uma forma muito geral, ele explica-nos que em função

do grau de desenvolvimento de uma qualquer sociedade, surge um minoria de indivíduos, que ele designa

por elite, com capacidade governativa e que acaba por chegar ao poder, governando a restante maioria.

Para que isso fosse um facto, essa dita “elite”, sabia ir de encontro aos desejos da massa, sabia tocar

nos pontos sensíveis, por outro lado, utilizava a persuasão como instrumento para conquistar o poder e

manipular a opinião.

Ao fim ao cabo e se a persuasão não resulta-se, as ditas “elites”, imponham-se com recurso à força,

criando um sistema de rotatividade de poder entre si.

Por outro lado, temos de referir as diversas formas de selecção de governantes e titulares de cargos

públicos ou políticos.

O Professor Jorge Miranda, diz-nos que existem duas formas de selecção ou titulares de governantes

ou cargos públicos. Estas são, a designação por mero efeito de Direito e a designação por efeito do

Direito e da vontade. No entanto e, penso que seja mais consensual, podemos classifica-las de duas

formas mais objectivas;

» As Formas Violentas (ex: guerras, terrorismo, ou outra forma de conquista do poder através da força

e contra a vontade soberana do povo),

» As Formas Pacificas, que são;

Herança - designação de um titular de um qualquer cargo publico/politico, através de

sucessão familiar.

Elite Governante.

Elite não-governante.

Massa

Page 7: Resumo Ciencia Politica

Eleição ou Sufrágio - Aqui impera a vontade do povo, que se exprime através do voto. O

sufrágio, pode ser, universal, restrito (censitário, capacitario, racial e/ou masculino), directo

ou indirecto, obrigatório ou facultativo e a uma ou duas voltas.

Nomeação - Neste caso, um superior hierárquico que ocupa um cargo público ou político,

nomeia ou designa outro titular de um cargo político ou público.

Cooptação - Que pode ser sucessiva ou simultânea e, compreende a designação de um titular

de um cargo público/político pelo designante(s).

Inerência - É o exercício simultâneo de um cargo politico/publico, ou seja, é a tomada de

posse obrigatória num cargo por força de disposição legal, em virtude do exercício de outro

cargo.

Sorteio -É a selecção aleatória de um cidadão, para um cargo público/político.

Antiguidade - É a designação para um cargo público/político, tendo em conta a antiguidade

do mesmo, na instituição.

Rotação - Consiste na rotatividade de um cargo publico/politico, por todos os membros que

compõem esse mesmo órgão politico ou publico.

Concurso – Podemos dizer, que consiste na designação para um cargo público/político,

através de concurso na qual o candidato teve que prestar provas.

Sistemas de governo segundo Platão e Aristóteles.

(Sistemas Dinâmicos)

Antes de Platão e Aristóteles, existiu Halicarnasso Heródoto (485/425 a.C.), que foi o precursor da

teorização dos sistemas de governo. Mais tarde, Platão (428 ou 427/348 a.C.), discípulo de Sócrates e

mestre de Aristóteles, precursor do comunismo e que tem como obras célebres, “A Republica” e a

“Apologia de Sócrates”, aprofundou mais os estudos e tornou-se num importante precursor do idealismo,

que tinha como forma de governo ideal, a Sofiocracia (governo dos sábios).

Assim e, como forma de compreender melhor as suas ideias (as de Platão) em relação à sua

classificação de poder, podemos observar o seguinte esquema;

Page 8: Resumo Ciencia Politica

» Podemos então, seguidamente, passar à explicação de Platão sobre como se fazia a passagem de

poder;

1- A passagem da Sofiocracia para a Timocracia, dava-se devido a decadência da educação dos

sábios.

2- Consequentemente, a passagem da Timocracia para a Plutocracia/Oligarquia, dá-se devido ao

enriquecimento dos militares que chegando ao poder começam a governar para seu próprio

interesse, desprezando os pobres.

3- A passagem da Plutocracia/Oligarquia para a Democracia, dá-se devido a revolta do povo contra

esse tipo de governo.

4- Como o povo não se entende, nasce a desordem durante a forma de governo Democrático,

levando à passagem para a Tirania, governo esse que é de um só homem e que governa em seu

próprio interesse.

5- Por fim, ou devido à morte do tirano ou sua regeneração, passa-se novamente à Sofiocracia.

Temos então, Aristóteles (383/322 a.C.) que foi um discípulo de Platão, que tinha como forma ideal

de governo a Democracia e que estabeleceu um esquema muito conciso sobre a sua forma de pensar.

Passamos então ao esquema como forma de compreender melhor o seu pensamento;

Sofiocracia(governo ideal dos sábios/Rei Filósofo

Timocracia(governo dos militares)

Plutocracia ou Oligarquia(governo dos guerreiros enrequeidos

e que despresam os pobres)

Democracia(tomada do poder pela

multidão)

Tirania(governo de um chefe)

1

2

3

4

5

Platão

Page 9: Resumo Ciencia Politica

Sistemas Sãos Sistemas DegeneradosMonarquia – governo de um só em proveito do povo.

Tirania – governo de um só para proveito próprio.

Aristocracia – governo de poucos para proveito do povo.

Oligarquia – governo de poucos (os ricos) para proveito próprio.

Democracia – governo de todos e para todos. Demagogia – governo de todos (os povos) para o seu próprio interesse.

No entanto, Aristóteles disse-nos mais. No seu entender, a Monarquia acaba por degenerar em

Tirania, a Aristocracia acaba por degenerar em Oligarquia e a Democracia em Demagogia.

Instrumentos formais das ideologias.

Para se ter o poder, existe a necessidade de ter em conta um conjunto de regras pré-estabelecidas. Esse

poder, pode ser obtido de uma forma justa e pacífica, como de uma forma menos clara e violenta,

dependendo sempre em ultima instância do tipo e da organização da sociedade, bem como da sua

composição.

No entanto e para que seja mais claro a compreensão, passo a explicar este assunto de uma forma mais

concisa;

» Existem os instrumentos legais das ideologias e os instrumentos ilegais. Mas é do primeiro que

vamos falar. Sendo assim, estes compõem-se em;

Grupos de interesse São grupos que se formam na sociedade e que tem por objectivo a realização

de um interesse legalmente tutelado, isso sem a alteração do ordenamento

jurídico já existente.

Grupos de

pressão

São grupos que se formam na sociedade, que defendem determinado interesse

e pretendem alterar o ordenamento jurídico já existente, mas não tomar conta

do poder político.

Associações

políticas

São grupos de indivíduos, que se unem em torno de um objectivo comum, seja

ele de que natureza for. Normalmente são partidos políticos e encontram-se em

situação de partido único.

Uniões políticas São grupos de indivíduos que unem-se em torno de um único indivíduo, mas

não da ideologia (aqui a componente ideológica é um tanto ou quanto

marginalizada).

Outras instituições É tudo o que forma pela transmissão e difusão de uma outra ideologia.

Partidos políticos São por norma, agrupamentos voluntários mais ou menos organizados, cuja

actividade é permanente tendo em vista a aquisição do poder e tendo em conta

o interesse comum de toda uma sociedade. Se e quando chegar ao governo,

pode governar em coligação ou sozinho.

Tip

os

de

Page 10: Resumo Ciencia Politica

De referir que a classificação ou tipificação de partidos, surge consoante a sua

ideologia. No entanto a mais interessante, é a de Maurice Duverger, que

distingue os partidos de massa, em como sendo, estruturas bem organizadas e

cujo seu objectivo primordial é recrutar o maior numero de adesões possível,

mantendo nas suas fileiras uma elite, que defina a doutrina a seguir.

Mais tarde, apareceu Otto Kirchheimer, que veio ampliar esta dicotomia

clássica com o conceito de parido Catch All Party.

Partidos de quadros ou

elites.

Dimensão pequena, possuem uma grande vinculação doutrinária,

a sua relação com o “edifício” do poder é periférica, ainda que

possam fazer algum tipo de coligação para chegarem ao poder,

são constituídos por elementos maioritariamente da classe média e

com formação superior, existe um núcleo forte e coeso onde todo

é resolvido.

Ex. Nacional; CDS-PP, PEV e Partido da Terra.

Ex. Estrangeiro; Partido Liberal (G.B.)

Partidos de massa. A sua dimensão é média, tem uma grande vinculação doutrinária,

a sua relação com o poder é periférica em pluralismo central em

monismo (coesão/união), predomina as classes trabalhadoras e

tem como características especiais as organizações de juventude e

sindicais.

Ex. Nacionais; PCP

Ex. Estrangeiros; PCUS e M.S.I.

Catch All Party A sua dimensão é grande, tem pouca vocação doutrinal, recorrem

a técnicas de marketing para fazerem chegar a sua mensagem as

pessoas, alternam-se no puder, são interclassistas, são adeptos do

pluralismo, têm como características especificas terem programas

políticos vastos.

Ex: Nacional – PS e PSD

Ex: Estrangeiro – Partido Republicano e Democrático, dos EUA e

os partidos Trabalhistas e Conservadores da G.B..

Legalidade e Legitimidade do Poder.

São ordens distintas, mas que manifestamente, criam muita confusão. Passo a explicar;

» Por Legalidade, entende-se que é a relação de conformidade existente entre o poder exercido e o

que esta estabelecido no ordenamento jurídico do território.

» Por Legitimidade, entende-se que é a relação de conformidade entre a conduta de exercício do

poder e as regras morais, éticas, religiosas que são determinantes nos grupos de poder.

Tip

os

de

Page 11: Resumo Ciencia Politica

Porem, este termo, é classificado classicamente de duas formas;

Legitimidade de Origem ou Titulo, que consiste na relação da origem do poder e em como ele se

manifesta.

Ex: relação de poder exercida pelos pais em relação aos filhos.

Legitimidade de Função ou Exercício, que se pode definir como a relação existente e em

conformidade entre o poder que se exerce e os fins a que se destina.

No entanto, em termos políticos, Max Weber classificou-a (a Legitimidade) em três tipos distintos, a

saber;

Legitimidade Legal - Racial, que segundo o autor, não é mais do que os critérios que aufere (a

lei e a razão).

Ex: Poder exercido pelo 1º Ministro.

Legitimidade Tradicional, é baseada nos costumes e tradições, que atravessaram os tempos,

fazendo com que a legitimidade de acção dos cidadãos fosse aceitável e legal.

Ex: A transição do Poder em regimes Monárquicos.

Legitimidade Carismática, que tem a ver essencialmente com as características excepcionais das

pessoas (chefe).

Ex: Papa, Dalai Lama, etc.