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SUMÁRIO

Prova do XXX Exame ................................................................................. 3 Peça Profissional ................................................................................................ 3 Questão 1 ....................................................................................................... 11 Questão 2 ....................................................................................................... 14 Questão 3 ....................................................................................................... 17 Questão 4 ....................................................................................................... 20 Prova do XXIX Exame ............................................................................. 24 Peça Profissional .............................................................................................. 24 Questão 1 ....................................................................................................... 33 Questão 2 ....................................................................................................... 36 Questão 3 ....................................................................................................... 39 Questão 4 ....................................................................................................... 42 Prova do XXVIII Exame .......................................................................... 45 Peça Profissional .............................................................................................. 45 Questão 1 ....................................................................................................... 53 Questão 2 ....................................................................................................... 56 Questão 3 ....................................................................................................... 59 Questão 4 ....................................................................................................... 62 Prova do XXVII Exame ............................................................................ 65 Peça Profissional .............................................................................................. 65 Questão 1 ....................................................................................................... 73 Questão 2 ....................................................................................................... 76 Questão 3 ....................................................................................................... 79 Questão 4 ....................................................................................................... 82 Prova do XXVI Exame ............................................................................. 85 Peça Profissional .............................................................................................. 85 Questão 1 ....................................................................................................... 94 Questão 2 ....................................................................................................... 97 Questão 3 ...................................................................................................... 100 Questão 4 ...................................................................................................... 103

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Prova do XXX Exame

Peça Profissional

Enunciado

A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra

a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o

lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.

A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos

em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso,

decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de

futura execução fiscal a ser ajuizada. A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1ª. Vara

Federal da Seção Judiciária do Estado X.

No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária,

suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens

encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais

do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da

sociedade empresária.

O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas

também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4º, § 1º,

da Lei nº 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão.

A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores

presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à

sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas

verbas de sucumbência.

No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a),

para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque

da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma

peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e

seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.

Redija a peça processual adequada - capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição - para atender

ao interesse de seu cliente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar

respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Gabarito comentado

O examinado deverá elaborar a peça de apelação, com o objetivo de reformar o capítulo da sentença

que determinou a indisponibilidade de bens do sócio-administrador em razão de mero inadimplemento

de tributo, pois está atuando exclusivamente como advogado apenas da pessoa física João dos Santos

(sócio administrador), e não da pessoa jurídica Alimentos do Brasil Ltda.

O recurso deve ser interposto perante o juízo de 1º grau (1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado

X), sendo os autos remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade, cf.

Art. 1.010 do CPC, mas as razões recursais devem ser endereçadas ao Tribunal Regional Federal da ...

Região. É apelante João dos Santos e apelada a União/Fazenda Nacional.

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que contra esta sentença cabe apelação, nos termos do Art.

1.009 e do Art. 1.013, § 5º, ambos do CPC, sendo o prazo de apelação de 15 dias úteis, nos termos do

Art. 1.003, § 5º, do CPC (sendo os autos eletrônicos, como dito no enunciado, não se pode pensar em

prazo em dobro, ainda que o advogado da pessoa jurídica seja outro). Também se deve indicar o

recolhimento do preparo recursal.

Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.

Nas razões recursais, o examinado deve ser capaz de indicar que o mero inadimplemento de tributo

não é reputado como ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou

estatutos, não permitindo a invocação do Art. 135, inciso III, do CTN, para responsabilizar pessoalmente

o sócio administrador, nos termos da Súmula 430 do STJ: o inadimplemento da obrigação tributária

pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Este entendimento é

também aplicável à indisponibilização dos bens pessoais do sócio-administrador em medida cautelar

fiscal. Além disso, dada a natureza absolutamente impenhorável e alimentar dos proventos de

aposentadoria, a indisponibilidade jamais poderia recair sobre este valor depositado em conta bancária,

nos termos do Art. 833, inciso IV, do CPC.

Como houve concessão imediata de efeitos ao capítulo da sentença que estendeu a indisponibilidade

aos bens pessoais do sócio-administrador, a apelação não terá, em regra, efeito suspensivo (concessão

da tutela provisória de urgência no bojo da própria sentença), nos termos do Art. 1.012, § 1º, inciso V,

do CPC.

Portanto, será necessário requerer na Apelação (mesma petição recursal, como exigia o enunciado) a

concessão da tutela provisória de urgência recursal (efeito suspensivo) diretamente ao Desembargador

Relator da apelação, cf. Art. 932, inciso II, do CPC; Art. 1.012, § 3º, inciso II, do CPC e Art. 1.012, §

4º, do CPC, comprovando os requisitos de probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e

o perigo de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Não há risco de irreversibilidade na

concessão.

Nos pedidos, deve o examinado requerer a concessão imediata do efeito suspensivo à apelação e, ao

final, o julgamento de mérito por decisão monocrática do Relator (em razão de afronta ao enunciado

de Súmula 430 do STJ, nos termos do Art. 932, inciso V, alínea a, c/c. o Art. 1.011, inciso I, ambos do

CPC), dando-se provimento ao recurso para reformar a parte da sentença que afeta o sócio-

administrador, negando-se a possibilidade de extensão da indisponibilidade a seus bens pessoais, bem

como a inversão dos ônus de sucumbência.

Por fim, o examinado deve respeitar as normas de fechamento da peça.

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Distribuição de pontos

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Questão 1

Enunciado

A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada e

cumprindo todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, requereu à Receita Federal o

reconhecimento de imunidade tributária quanto às contribuições para a seguridade social.

O Fisco federal negou o pedido, afirmando que a imunidade tributária das entidades beneficentes de

assistência social somente abarcava impostos, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88,

mas não contribuições. Além disso, o Fisco notificou a entidade para que apresentasse a escrituração

de suas receitas e despesas, o que a entidade se recusou a fazer, alegando que não estava obrigada a

manter essa escrituração em razão de sua imunidade tributária.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir

A) As entidades beneficentes de assistência social, que cumprem todos os requisitos legais para o gozo

de imunidade tributária, também fazem jus ao reconhecimento de imunidade tributária quanto a

contribuições para a seguridade social ou apenas quanto a impostos? (Valor: 0,60)

B) Está correta tal entidade beneficente de assistência social em se negar a apresentar a escrituração

de suas receitas e despesas? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Sim, as entidades beneficentes de assistência social que cumprem todos os requisitos legais para o

gozo de imunidade tributária também fazem jus ao reconhecimento de imunidade tributária quanto a

contribuições para a seguridade social, mas não por força do Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88,

que de fato versa apenas sobre imunidade de impostos. Existe, contudo, previsão específica desta

imunidade no Art. 195, § 7º, da CRFB/88, in verbis: “§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade

social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

(ainda que, por atecnia do constituinte, tenha sido chamada “isenção”).

B) Não. A entidade beneficente de assistência social não está correta ao se negar a apresentar a

escrituração de suas receitas e despesas. O fato de ser entidade imune não a libera da obrigação

acessória de manter a escrituração contábil em dia, como se pode ver do próprio Art. 14 do CTN, que

elenca as condições para que uma entidade beneficente de assistência social possa fruir da imunidade,

dentre as quais a do inciso III: “manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos

de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”.

Distribuição de pontos

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Questão 2

Enunciado

A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial

pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de

seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve

processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de

antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.

Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.

A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo

importador? (Valor: 0,65)

B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago

indevidamente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. A ausência de operação de industrialização no Brasil em relação ao produto importado não

impede a cobrança do IPI na revenda pelo importador, pois de acordo com o Art. 46, inciso II, do CTN,

o IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador.

Assim, tendo em vista a ocorrência do fato gerador, o tributo é devido.

B) Não. De acordo com o Art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de

tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva

decisão judicial.

Distribuição de pontos

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Questão 3

Enunciado

Motivados pela forte queda nas vendas de eletrodomésticos da denominada “linha branca” no país, os

Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebraram Convênio ICMS

específico prevendo benefício fiscal do ICMS às empresas atuantes nesse setor, por meio da concessão

de redução da base de cálculo do imposto incidente na comercialização de todos os produtos

enquadrados nesse segmento.

O Estado X, no intuito de proporcionar aos contribuintes localizados no seu território a fruição desse

benefício fiscal, editou lei ordinária internalizando os termos do Convênio. Porém, ao formular a relação

descritiva das mercadorias beneficiadas pela lei estadual, o Estado X deixou de incluir alguns produtos

classificados como eletrodomésticos da “linha branca”, dentre os quais, aparelhos micro-ondas; e,

estendeu os benefícios a produtos que não compõem a “linha branca”, alegando a necessidade de

estimular setores específicos da economia local, que estariam perdendo mercado para concorrentes de

outros Estados.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É autorizado ao Estado X estender o benefício fiscal a produtos que não integram a denominada

“linha branca”, considerando que somente este segmento foi abrangido pelo Convênio CONFAZ?

(Valor: 0,60)

B) O Estado X, tendo ratificado o Convênio em questão, pode aplicá-lo parcialmente, alcançando apenas

parte dos produtos discriminados no Convênio celebrado pelo CONFAZ? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. Nos termos do Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da CRFB/88, compete à lei complementar

regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e

benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS serão

concedidos e revogados. Esta atribuição é conferida à Lei Complementar nº 24/75, que estabelece a

obrigatoriedade de os benefícios fiscais de ICMS, inclusive os estabelecidos via reduções de base de

cálculo, serem pactuados por meio da celebração de Convênios pelos Estados e pelo Distrito Federal no

âmbito do CONFAZ. Nessa mesma linha, o Supremo Tribunal Federal reputa inconstitucional lei que

conceda benefício fiscal de ICMS sem prévia autorização de Convênio no CONFAZ.

B) Sim. A jurisprudência firmada tanto no âmbito do Supremo Tribunal Federal como no Superior

Tribunal de Justiça reconhece natureza autorizativa, e não impositiva, aos Convênios CONFAZ,

asseverando que a celebração desses acordos não gera automaticamente, aos contribuintes, direito

líquido e certo à fruição dos benefícios ajustados nos Convênios. Entender de maneira diferente

resultaria em ofensa à autonomia político-administrativa dos Estados em relação à União, consagrada

pelo Art. 18, caput, da CRFB/88, sendo assim, não há óbice para que o Estado X deixe de aplicar,

parcialmente, benefício fiscal contido em Convênio a determinadas mercadorias.

Distribuição de pontos

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Questão 4

Enunciado

José da Silva, desejando integralizar sua parte no capital social da sociedade empresária da qual é sócio,

buscou transmitir imóvel de sua propriedade, de alto valor, para a sociedade empresária, cuja atividade

preponderante é a de locação de imóveis. Ele ficou surpreso ao verificar que havia cobrança do Imposto

de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, mais admirado ainda, com a aplicação de alíquota superior

àquela aplicada a outros imóveis de menor valor, em razão da existência de lei municipal ordinária

estabelecendo alíquotas progressivas do ITBI em função do valor do imóvel.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) José da Silva tem razão ao ser contrário à cobrança de ITBI? (Valor: 0,65)

B) José da Silva tem razão ao insurgir-se contra a diferença na alíquota de ITBI cobrada? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não, José da Silva não tem razão. Embora a regra geral prevista no Art. 156. § 2º, inciso I, da

CRFB/88 seja a de que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao

patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, o próprio texto constitucional excepciona tal não

incidência se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos,

locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Portanto, deve, sim, haver cobrança de ITBI.

B) Sim, José da Silva tem razão. O ITBI é um tributo real que não admite alíquotas progressivas em

razão do valor do imóvel, como sedimentado na Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que

estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI)

com base no valor venal do imóvel.

Ressalte-se que o STF, ao admitir a aplicação de alíquotas progressivas ao ITCMD, em sede de

repercussão geral (STF. RE 562.045, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Min. Cármen

Lúcia, Pleno, julg. 06/02/2013), também previu que esta decisão não se estendia ao ITBI, por ser tributo

com sistemática distinta, permanecendo aplicável ao ITBI a Súmula 656 do STF.

Entendeu o STF que existia uma peculiaridade que os diferencia: o ITCMD tem como fato gerador um

acréscimo patrimonial a título gratuito, revelador de evidente capacidade contributiva, aproximando-o

dos impostos pessoais como o IR. Isso autorizaria que seguisse sistemática similar quanto à

progressividade, o que não ocorre no ITBI, em que não haveria um aumento de patrimônio, mas uma

mera sub-rogação ou substituição do dinheiro usado para adquirir o imóvel pela propriedade do imóvel.

Veja-se trecho do voto da Ministra Ellen Gracie no RE 562.045 que expressamente delimita a diferença

entre ambos os tributos e ressalva a continuidade de aplicação da Súmula 656 ao ITBI (grifos nossos):

“6. O ITCMD permite mais do que uma simples presunção indireta da capacidade contributiva do

contribuinte. Isso porque não se trata de um tributo que incida sobre a propriedade de um bem, por

exemplo, de característica estática e dissociada da situação do contribuinte ou que tome qualquer outra

realidade econômica de modo isolado. O imposto sobre a transmissão causa “mortis” é devido pelo

“beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido” por ocasião do direto e necessário acréscimo

patrimonial que a transmissão implica. Aliás, trata-se de um acréscimo patrimonial a título gratuito, que

revela, por si mesmo, evidente e clara capacidade contributiva.

É que o imposto simplesmente implicará a redução do acréscimo patrimonial líquido. De modo algum,

terá o contribuinte que dispor senão de parte do acréscimo percebido.

7. Diferencia-se o ITCMD, assim, do próprio ITBI, que é objeto da Súmula 656 (“É

inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão

inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), porquanto o ITBI

diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação

sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida. No ITBI, a simples

operação de transferência não permite que se saiba qual a real disponibilidade do adquirente para

pagamento do imposto. Pode o adquirente ter efetuado o pagamento do preço à vista ou à prazo, com

recursos próprios ou mediante financiamento, pode ter adquirido o imóvel para moradia ou para

investimento, dentre outras circunstâncias, todas alheias ao fato gerador. Aliás, é comum que, na

aquisição de imóveis, o adquirente faça grandes esforços para realizar a operação, de modo que a

efetiva capacidade contributiva é meramente presumida, mas não necessariamente real, podendo a

operação, inclusive, estar associada à assunção de vultosas dívidas. Já na aquisição a título gratuito, há

sempre efetivo acréscimo patrimonial, mediante transferência sem contrapartida. O ITCMD, portanto,

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distingue-se do ITBI. Não se trata sequer de um típico imposto real, porquanto o próprio fato gerador

revela inequívoca capacidade contributiva dele decorrente. Nessa medida e considerando a subjetivação

que admite, pode-se mesmo considerar que, na classificação entre impostos reais e pessoais, o ITCMD

penderia mais para esta categoria.”

Distribuição de pontos

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Prova do XXIX Exame

Peça Profissional

Enunciado

Em virtude da grave crise financeira que se abateu sobre o Estado Beta, a Assembleia Legislativa

estadual buscou novas formas de arrecadação tributária, como medida de incremento das receitas

públicas.

Assim, o Legislativo estadual aprovou a lei ordinária estadual nº 12.345/18, que foi sancionada pelo

Governador do Estado e publicada em 20 de dezembro de 2018. A referida lei, em seu Art. 1º, previa,

como contribuintes de ICMS, as empresas de transporte urbano coletivo de passageiros, em razão da

prestação de serviços de transporte intramunicipal. Em seu Art. 2º, determinava a cobrança do tributo

a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação.

As empresas de transporte urbano coletivo de passageiros que atuam no Estado Beta, irresignadas com

a nova cobrança tributária, que entendem contrária ao ordenamento jurídico, buscaram o escritório

regional (localizado na capital do Estado Beta) da Associação Nacional de Empresas de Transportes

Urbanos (ANETU), legalmente constituída e em funcionamento desde 2010, à qual estão filiadas.

As empresas noticiaram à ANETU que não estão apurando e recolhendo o ICMS instituído pela lei

estadual nº 12.345/18 e que não pretendem fazê-lo. Noticiaram, ainda, que possuem justo receio da

iminente prática de atos de cobrança desse imposto pelo Delegado da Receita do Estado Beta,

autoridade competente para tanto, e da consequente impossibilidade de obtenção de certidão de

regularidade fiscal, razões pelas quais desejam a defesa dos direitos da categoria, com efeitos imediatos,

para que não sejam obrigadas a recolher qualquer valor a título da referida exação, desde a vigência e

eficácia prevista no Art. 2º da lei estadual em questão.

Como advogado(a) constituído(a) pela ANETU – considerando que não se deseja correr o risco de

eventual condenação em honorários de sucumbência, bem como ser desnecessária qualquer dilação

probatória –, elabore a medida judicial cabível para atender aos interesses dos seus associados, ciente

da pertinência às finalidades estatutárias e da inexistência de autorização especial para a atuação da

Associação nessa demanda. (Valor: 5.00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar

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Gabarito comentado

A medida cabível é a petição inicial de mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido liminar.

Como estamos perante direitos coletivos dos associados, é cabível a impetração do mandado de

segurança coletivo, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09, sendo certo que há

prova pré-constituída, consistente na lei publicada no Diário Oficial estadual.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado

Beta, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a nomenclatura usada pela

organização judiciária local.

Deve-se indicar, na qualificação das partes, a Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos

(ANETU) como impetrante e, como autoridade coatora, o Delegado da Receita do Estado Beta. Deve-

se, ainda, indicar o Estado Beta como pessoa jurídica interessada, nos termos do Art. 7º, inciso II, da

Lei nº 12.016/09. A legitimidade ativa da ANETU decorre do fato de ser uma entidade associativa

legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, estando em defesa de direitos líquidos

e certos de parte dos associados, nos termos do Art. 21 da Lei nº 12.016/09 OU do Art. 5º, inciso LXX,

alínea b, da CRFB/88. A legitimidade passiva do Delegado da Receita do Estado Beta decorre do fato

de que, como dito no enunciado, trata-se da autoridade competente para prática de atos de cobrança

do imposto, atos que estão na iminência de ocorrer e que violam direito líquido e certo dos associados,

daí a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 e do Art. 1º, da Lei nº 12.016/09.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, os seguintes fundamentos de mérito:

1) identificar que a lei estadual atacada padece de vício formal, uma vez que a Constituição, de acordo

com o Art. 146, inciso III, alínea a, e o Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea a, ambos da CRFB/88, exige

que os fatos geradores e os contribuintes do ICMS estejam definidos em lei complementar (de caráter

nacional), de modo que não poderia uma lei ordinária estadual inovar neste particular.

2) identificar a flagrante violação das hipóteses de incidência (fatos geradores) expressamente previstos

na Constituição para o ICMS, conforme Art. 155, inciso II, da CRFB/88, pois esta norma constitucional

somente prevê a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal, sendo o transporte intramunicipal hipótese de incidência do ISS, imposto municipal,

previsto no Art. 156, inciso III, da CRFB/88, uma vez que se trata de serviço de qualquer natureza não

contido no Art. 155, inciso II, da CRFB/88.

3) identificar a violação do princípio da anterioridade tributária nonagesimal (Art. 150, inciso III, alínea

c, da CRFB/88), pois a lei pretendeu produzir efeitos de cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias

de sua publicação.

O examinando deve sustentar a imediata suspensão da possibilidade de cobrança da referida exação,

uma vez que está presente a verossimilhança das alegações (inconstitucionalidades flagrantes) e há

risco na demora, pois o tributo será cobrado antes mesmo de decorridos 90 dias da publicação da lei

instituidora, além de impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal pelas empresas associadas

à ANETU.

A peça deve conter os pedidos de:

1) “oitiva ou audiência” do representante judicial do Estado Beta, a se pronunciar no prazo de 72 horas,

de acordo com o Art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/09;

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2) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora se abstenha de realizar a cobrança do

referido imposto, até decisão final;

3) concessão da ordem ao final, para que, em definitivo, a autoridade coatora se abstenha de cobrar o

referido imposto dos associados da impetrante. O examinando ainda deve atribuir valor à causa e

obedecer às normas de fechamento da peça, qualificando-se como advogado.

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Distribuição de pontos

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Questão 1

Enunciado

O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável

pela fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais nele situados, autuou um restaurante, sob o

fundamento de que não estava recolhendo ISS sobre a prestação de serviços de preparação de

alimentos e atendimento dos clientes nas mesas. Ademais, também se verificou que o restaurante não

recolhera, no último ano, a taxa anual de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos

comerciais, sendo, portanto, autuado também por esse fato.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A autuação do Município X referente ao não pagamento de ISS está correta? (Valor: 0,65)

B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça efetivamente

a atividade de fiscalização sobre estabelecimentos comerciais ou basta que o faça potencialmente?

(Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) A autuação não está correta, pois, nos termos da Súmula 163 do STJ, “o fornecimento de mercadorias

com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui

fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação”. Prepondera na atividade dos

restaurantes a atividade de fornecimento de mercadorias, fato gerador típico do ICMS, e não a prestação

de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas.

B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça, de modo

efetivo, o poder de polícia - e não meramente de forma potencial -, nos termos do Art. 145, inciso II,

da CRFB/88, OU do Art. 77, caput, do CTN OU Art. 78, parágrafo único, do CTN, OU do entendimento

expresso do STF, no RE 588.322 (repercussão geral).

Distribuição de pontos

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Questão 2

Enunciado

A refinaria de petróleo Alfa vende seus produtos à pessoa jurídica Beta, comerciante de combustíveis e

lubrificantes. Beta, por sua vez, revende seus produtos aos consumidores. O Estado X possui a Lei

Ordinária nº 123, que estabelece que as indústrias são responsáveis tributárias por todo o Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na cadeia produtiva (regime da

Substituição Tributária). Em novembro de 2017, Beta recebeu de Alfa os produtos que iria revender. No

mesmo mês, sofreu um incêndio em sua sede e, consequentemente, perdeu todos os produtos, razão

pela qual não efetuou qualquer venda naquele mês. No mês de dezembro, já restabelecidas as

condições para a retomada de suas atividades, Beta recebeu novos produtos de Alfa. Para tentar

recuperar o prejuízo do mês anterior, Beta realizou uma promoção e os revendeu, no mesmo mês de

dezembro, a preço inferior ao presumido (que servira de base de cálculo para o recolhimento do ICMS

pelo regime da Substituição Tributária).

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) A refinaria Alfa poderá pleitear a restituição do valor pago a título de ICMS, pelo regime da

Substituição Tributária, relativo ao mês de novembro? (Valor: 0,60)

B) Em relação ao mês de dezembro, Beta poderá recuperar o valor pago a mais, a título de ICMS, pelo

regime da Substituição Tributária? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. Tendo em vista tratar-se de substituição tributária progressiva, apenas Beta, como contribuinte

substituído, terá o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária,

correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou, conforme Art. 10, caput, da LC nº

87/96.

B) Sim. Beta poderá pleitear a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária progressiva (ou “para frente”), uma

vez que a base de cálculo efetiva da operação foi inferior à presumida, conforme o Art. 10 da LC nº

87/96 OU a Tese 201 de Repercussão Geral, do STF.

Distribuição de pontos

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Questão 3

Enunciado

João dos Santos, em abril de 2016, declarou, à Receita Federal do Brasil, os rendimentos que auferiu

no exercício financeiro anterior, reconhecendo o débito tributário do Imposto sobre a Renda (IR). Apesar

de a declaração ter sido regular, o contribuinte não pagou o Imposto sobre a Renda devido. No mês

seguinte ao vencimento do tributo, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida

de fiscalização, João emite a respectiva guia e faz o recolhimento do tributo ao Fisco.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) Em que momento o crédito tributário foi constituído definitivamente? (Valor: 0,60)

B) O Fisco poderá cobrar multa de João pelo pagamento feito após o vencimento, mesmo à luz do Art.

138 do CTN, que prevê o benefício da denúncia espontânea? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) O crédito tributário foi constituído com a entrega de declaração pelo contribuinte (ou com o

vencimento do tributo, o que ocorrer por último), reconhecendo o débito fiscal, dispensada qualquer

outra providência por parte do Fisco, nos termos da Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça.

B) Sim. O benefício da denúncia espontânea (Art. 138 do CTN) não se aplica aos tributos sujeitos a

lançamento por homologação, regularmente declarados, mas pagos após o vencimento, conforme

Súmula 360 do Superior Tribunal de Justiça.

Distribuição de pontos

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Questão 4

Enunciado

José da Silva, aposentado, foi acometido de neoplasia maligna (câncer), doença prevista em lei como

moléstia grave e que autoriza a concessão de isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física sobre

os proventos de aposentadoria. Ele apresentou seus exames e laudos de seus médicos particulares,

requerendo à Receita Federal do Brasil que a isenção fosse reconhecida. O Fisco federal, contudo, negou

o pedido, exigindo que fosse apresentado laudo médico oficial, e não de médicos privados. Diante da

negativa, José da Silva buscou a declaração do seu direito à isenção pela via judicial.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) A apresentação de laudo médico oficial é imprescindível para o reconhecimento judicial da isenção?

(Valor: 0,55)

B) Se, após o tratamento adequado, José da Silva não apresentar mais sintomas da enfermidade, a

isenção deverá ser revogada por ele não cumprir mais o requisito de ser portador de moléstia grave,

nos termos do Art. 179, § 2º, do CTN? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não, a apresentação de laudo médico oficial não é o único meio de prova habilitado à comprovação

da existência de moléstia grave para fins de isenção de imposto, não sendo imprescindível para o

reconhecimento judicial da isenção, de acordo com a Súmula 598 do STJ: “É desnecessária a

apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto sobre a

Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios

de prova.”

B) Não, apesar da previsão do Art. 179, § 2º, do CTN, a isenção não deverá ser revogada, em razão da

gravidade da doença (que sempre inspira acompanhamento constante ou cuidados médicos ou

medicamentosos posteriores), mesmo que a pessoa não apresente mais os sintomas do câncer após o

tratamento, nos termos da Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção

da isenção do imposto sobre a renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos

sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Distribuição de pontos

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Prova do XXVIII Exame

Peça Profissional

Enunciado

A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo

Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone

celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do

débito tributário.

Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via

administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado

administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade

empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a

legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de

cobrança do tributo.

Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança

de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos

do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a

ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública

estadual.

Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade

empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no

bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar

respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Gabarito comentado

O(A) examinando(a) deverá elaborar a peça de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, para

buscar perante o STJ a concessão da segurança que foi denegada pelo Tribunal de Justiça local.

O recurso deve ser interposto por petição dirigida ao Desembargador Presidente ou Vice-Presidente do

Tribunal de Justiça do Estado X, mas as razões recursais devem ser endereçadas ao Superior Tribunal

de Justiça. É recorrente sociedade empresária Sigma S/A e recorrido o Estado X.

O(a) examinando(a) deve requerer a intimação do recorrido para oferecer resposta e que o recurso seja

remetido ao STJ, independentemente de juízo de admissibilidade.

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de

segurança decididos em única instância pelos tribunais dos estados, quando denegatória a decisão, nos

termos do Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88, do Art. 18 da Lei n. 12.016/09 ou do Art. 1027,

inciso II, alínea a, do CPC/15, bem como indicar a tempestividade do recurso. Além disso, deve ser

recolhido o preparo, nos termos do Art. 1007, caput, CPC/15.

No mérito, o(a) examinando(a) deve indicar que também são fatos geradores do ICMS as prestações

de serviços de comunicação, nos termos do Art. 155, inciso II, da CRFB/88. Contudo, serviços de

comunicação propriamente ditos somente se configuram quando um terceiro, mediante prestação

onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato, o que não é o caso do mero serviço de

habilitação de telefone celular, em que não ocorre nenhuma comunicação. Assim, o STJ assentou que,

na verdade, a habilitação do celular é mera atividade preparatória ao serviço de comunicação por

telefonia móvel – mas não serviço de comunicação –, razão pela qual não deve sobre tal habilitação

incidir o ICMS, nos termos da Súmula 350 do STJ.

Além disso, deve indicar que, ainda que houvesse incidência do ICMS na hipótese, a possibilidade de

constituir os pretensos créditos tributários já foi alcançada pela decadência. A autuação com

lançamento de ofício ocorreu em 31/07/2017, mais de 5 anos após o primeiro dia do exercício seguinte

àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do Art. 173, inciso I, OU do Art. 150,

§ 4º, ambos do CTN (os pretensos fatos geradores teriam ocorrido de janeiro a junho de 2010).

Deve também impugnar a condenação em honorários de sucumbência, pois o rito especial do Mandado

de Segurança os exclui, nos termos do Art. 25 da Lei nº 12.016/09, da Súmula 512 do STF ou da

Súmula 105 do STJ.

Nos pedidos, deve requerer que seja dado provimento ao recurso para conceder a ordem, pois: a) não

incide ICMS sobre a habilitação de telefones celulares; b) ainda que houvesse incidência, a

possibilidade de constituir o crédito tributário foi atingida pela decadência.

O provimento ao recurso deve ser dado pelo próprio relator no STJ (monocraticamente), uma vez que

a decisão recorrida é contrária à Súmula do STJ, e que, em qualquer hipótese, seja reconhecido o não

cabimento de condenação em honorários de sucumbência.

Por fim, deve-se pedir a condenação do recorrido ao ressarcimento das custas processuais.

O(A) examinando(a) deve respeitar as normas de fechamento da peça.

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Distribuição de pontos

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Questão 1

Enunciado

O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos

tributários vencidos e não pagos. Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios,

percebese que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha

comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua

realizando suas atividades. Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto

de penhora.

Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.

A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução

fiscal? (Valor: 0,50)

B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada

não ser encontrada no domicílio por ela declarado? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação

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Gabarito comentado

A) Sendo frustrada a citação na execução fiscal feita primeiro pelo correio, os meios disponíveis são por

Oficial de Justiça e por edital (Art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80).

B) A consequência será a responsabilidade tributária do sócio-administrador pela prática de um ato com

infração de lei (Art. 135, inciso III, do CTN), a saber, o ato de dissolução irregular da sociedade, a qual

é presumida quando a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos

competentes, enseja o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador (Súmula 435 do

STJ).

Distribuição de pontos

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Questão 2

Enunciado

No intuito de aumentar a arrecadação, o prefeito do Município X sancionou lei que fixou uma nova base

de cálculo do IPTU. A referida lei foi publicada em novembro de 2016, estabelecendo que sua vigência

se dará após a data de sua publicação.

Bruno e Thiago são irmãos que, por herança, tornaram-se proprietários de um imóvel, no qual, apenas

Thiago reside. Em janeiro de 2017, Bruno foi notificado do lançamento do IPTU referente ao imóvel de

residência de Thiago, tendo 30 dias para pagá-lo.

Bruno alegou que, pelo fato de apenas Thiago residir no imóvel, mesmo ele sendo coproprietário do

bem, não precisaria pagar o imposto. Além disso, afirmou que, ainda que tivesse que pagá-lo, a lei que

fixou uma nova base de cálculo do IPTU não respeitou a anterioridade nonagesimal.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Bruno está correto ao alegar que não é obrigado ao pagamento do imposto? (Valor: 0,65)

B) Bruno está correto ao alegar que a lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU violou a

anterioridade nonagesimal? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. Bruno e Thiago são solidariamente obrigados ao pagamento do IPTU por terem comum

interesse no bem, diante da copropriedade, na forma do Art. 124, inciso I, do CTN OU do Art. 34 do

CTN.

B) Não. A fixação de nova base de cálculo do IPTU apenas deve respeitar a anterioridade do exercício

financeiro, estando excepcionada da anterioridade nonagesimal, na forma do Art. 150, § 1º, da

CRFB/88.

Distribuição de pontos

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Questão 3

Enunciado

Maria, servidora pública do Estado X, verificou no contracheque referente ao mês de março que foi

retido de sua remuneração um adicional de 2%, referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física –

IRPF.

Ao questionar seu órgão de vinculação, obteve a informação de que a cobrança tinha por fundamento

a Lei Estadual nº 12.345, editada no último dia do exercício imediatamente anterior.

Indignada com a cobrança, Maria procura você, na condição de advogado(a), para que adote as

providências cabíveis, a fim de questionar judicialmente o desconto e obter a devolução do valor

recolhido, já que seu pedido administrativo foi negado.

Analisando o contexto fático descrito, responda aos itens a seguir.

A) No caso de eventual ação de repetição de indébito, qual a parte legítima para figurar no polo passivo

da ação? (Valor: 0,65)

B) O Estado X poderia ter estipulado o adicional de IRPF para seus servidores? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação

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Gabarito comentado

A) A ação deverá ser proposta em face do Estado X que é o responsável pela retenção na fonte e

destinatário do valor do IRPF no caso, já que se trata de servidora pública integrante de seus quadros,

de acordo com o Art. 157, I, da CRFB/88 ou com a orientação da Súmula 447 do STJ.

B) Não. A competência tributária é da União, seja para instituir imposto sobre renda e proventos, seja

sob a perspectiva da competência residual, na forma do Art. 153, inciso III, ou do Art. 154, I, ambos

da CRFB/88.

Distribuição de pontos

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Questão 4

Enunciado

Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto

sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte:

"Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre

ela incidirão as seguintes alíquotas:

I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$

50.000,00 (cinquenta mil reais);

II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e

um centavo). Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos

transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade

do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real. Alegou, ainda, que o imposto é

devido no Estado Y, local de sua residência.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor:

0,80)

B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. A progressividade de alíquotas está de acordo com a CRFB/88. Isso porque no Imposto sobre

a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é possível aferir a capacidade contributiva do contribuinte

do tributo, nos termos do Art. 145, § 1º, da CRFB/88. O ITCD é devido pelo contribuinte beneficiário de

bem ou direito transmitido, implicando em um acréscimo patrimonial gratuito. Nesse sentido, o Tribunal

Pleno do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral no RE 562.045, julgou

constitucional a progressividade de alíquotas do ITCD.

B) O imposto é devido, nos casos de bens imóveis, no Estado da situação do bem, ou seja, o Estado X,

conforme o Art. 41 do CTN ou o Art. 155, § 1º, inciso I, da CRFB/88.

Distribuição de pontos

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Prova do XXVII Exame

Peça Profissional

Enunciado

O Estado X, por ter sofrido perdas de arrecadação com a alteração promovida pela Emenda

Constitucional nº 87/2015, no Art. 155, § 2º, inciso VII, da CRFB/88, instituiu, por lei ordinária, “taxa

de vendas interestaduais” com incidência sobre operações de venda destinadas a outros Estados.

A taxa tem, como base de cálculo, o preço de venda das mercadorias destinadas a outros Estados e,

como contribuintes, os comerciantes que realizam essas vendas, aos quais incumbe o recolhimento do

tributo no momento da saída das mercadorias de seu estabelecimento.

Por reputar inconstitucional a referida taxa, a sociedade empresária XYZ deixou de efetuar seu

recolhimento, vindo a sofrer autuação pelo fisco estadual.

Não tendo a sociedade empresária XYZ logrado êxito no processo administrativo, o débito foi inscrito

em dívida ativa e a execução fiscal foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado X.

Devidamente citada e após nomeação de bens pela executada, formalizou-se a penhora em valor

suficiente à garantia da execução.

Após 10 dias da intimação da penhora, a sociedade empresária XYZ procura você para, na qualidade

de advogado(a), promover sua defesa na referida execução fiscal e obstar a indevida excussão dos bens

penhorados.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária XYZ, redija a medida judicial mais adequada à

necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança indevida. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar

respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Gabarito comentado

O examinando deverá elaborar Embargos à Execução, uma vez que se pretende a extinção dos créditos

tributários perseguidos por meio da execução fiscal e obstar a indevida excussão dos bens penhorados.

Não serão admitidas a ação anulatória e a exceção de pré-executividade, tendo em vista que os

embargos à execução, previstos em legislação específica, constituem a medida judicial mais adequada

para promover a defesa na execução fiscal, já que promoveu-se a garantia do Juízo e há prazo hábil

para sua interposição.

Os embargos à execução deverão ser endereçados à 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado X.

O Embargante é a sociedade empresária XYZ e o embargado é o Estado X.

O examinando deverá indicar a tempestividade mediante a interposição no prazo de 30 dias contados

da intimação da penhora, nos termos do Art. 16, III, da Lei n. 6.830/80.

O examinando deverá requerer a concessão de efeito suspensivo, nos termos do Art. 919, § 1º, do CPC,

justificando a probabilidade do direito pela inconstitucionalidade flagrante da exação, e o perigo de dano

pela possibilidade de grave lesão ao seu patrimônio, estando garantida a execução (penhora).

No mérito, o examinando deverá abordar os seguintes pontos:

1. a taxa em apreço possui base de cálculo própria de imposto, qual seja, o preço de venda das

mercadorias, já alcançado pelo ICMS, em ofensa ao Art. 145, § 2º, da Constituição Federal, e ao Art.

77, parágrafo único, do CTN. No caso nem é possível invocar, em favor da taxa, a Súmula Vinculante

nº 29, pois a hipótese aventada na questão é de “integral identidade” entre as duas bases de cálculo.

2. a taxa de vendas interestaduais não constitui contrapartida ao exercício do poder de polícia ou a

serviço público específico e divisível, prestando-se exclusivamente a aumentar a arrecadação fiscal,

desrespeitando, assim, a norma contida no Art. 145, inciso II, da CRFB/88 e no Art. 77, caput, do CTN;

e

3. a taxa compromete a livre circulação de mercadorias ao onerar as operações de venda interestadual

e estabelecer tratamento diferenciado em razão do destino do bem (Art. 150, inciso V, e Art. 152, ambos

da CRFB/88); O examinando deverá requerer:

i) que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do artigo 919, § 1º, do

CPC vigente;

ii) que seja feita a intimação do exequente para, querendo, apresentar impugnação;

iii) a procedência do pedido para o fim de desconstituir o crédito tributário e extinguir a execução fiscal

com base na inconstitucionalidade da exação; e

iv) a condenação da exequente em custas e honorários advocatícios.

Por fim, o fechamento da peça.

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Distribuição de pontos

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Questão 1

Enunciado

O Município X instituiu, por uma mesma lei ordinária municipal datada de junho de 2017, ISS sobre a

locação de automóveis realizada em seu território, bem como ISS sobre serviços de execução de

tatuagens, piercings e congêneres. Em razão dessa lei, em junho de 2018, uma locadora de veículos foi

autuada pelo fisco municipal por não estar declarando nem efetuando o recolhimento do referido tributo.

Por sua vez, também em junho de 2018, uma loja que faz tatuagens foi autuada pelo não recolhimento

do tributo, mas judicializou a questão e alegou que somente por lei complementar municipal poderia o

ISS incidir sobre esse serviço.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) A autuação feita pelo fisco municipal contra a locadora de automóveis está correta? (Valor: 0,50)

B) O Município X poderia valer-se dessa lei ordinária municipal para instituir fato gerador de ISS sobre

prestação de serviços de tatuagem? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação

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Gabarito comentado

A) A autuação não é correta, pois é inconstitucional a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis,

já que a locação não configura prestação de serviço (Súmula Vinculante nº 31 - É inconstitucional a

incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens

móveis).

B) Sim. O Município pode utilizar a espécie normativa de uma lei ordinária municipal para instituir fatos

geradores de ISS em seu território, desde que tais fatos geradores estejam devidamente previstos na

LC 116/03 (Lei Complementar de caráter nacional exigida pelo Art. 156, inciso III, da CRFB/88). Os

serviços de aplicação de tatuagens, piercings e congêneres foram inseridos na Lista de Serviços Anexa

à LC 116/2003 (item 6.06) por força da LC 157, de 29/12/2016. Portanto, é legal a cobrança referida

no enunciado.

Não se confunda a exigência de lei complementar de caráter nacional para veicular a previsão abstrata

da lista de serviços anexa à LC 116/2003, com a efetiva instituição dos fatos geradores de ISS em cada

município, que se faz por lei ordinária municipal, que escolherá as hipóteses de incidência dentre aquelas

previstas na lista de serviços anexa à LC 116/2003.

Distribuição de pontos

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Questão 2

Enunciado

Uma sociedade empresária ABC Ltda. explora a atividade empresarial de montagem de estruturas de

metal para shows e eventos, exercendo suas atividades principalmente no Município X, onde está

sediada. Excepcionalmente, tal sociedade foi contratada para montar o palco de um único show no

Município Y, executando ali o serviço. Quanto ao serviço prestado em caráter excepcional no Município

Y, esse ente federado pretende cobrar o ISS.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) Está correta a exigência do Município Y? Justifique. (Valor: 0,80)

B) Caso ambos os Municípios resolvam cobrar ISS pelo serviço prestado, qual seria a medida judicial

típica e mais adequada, nos termos da legislação, para evitar que o contribuinte pague o imposto em

duplicidade? (Valor: 0,45)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Sim, a exigência está correta. Embora o ISS, como regra geral, seja devido no local do

estabelecimento prestador, o imposto será devido no local da instalação dos andaimes, palcos,

coberturas e outras estruturas, conforme exceção prevista no Art. 3º, inciso II, da LC 116/2003.

B) Ação de consignação em pagamento, conforme Art. 164, inciso III, do CTN: "A importância de crédito

tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: III - de exigência, por mais

de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador."

Distribuição de pontos

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Questão 3

Enunciado

Uma fábrica montadora de automóveis recolheu, em lugar de uma concessionária de automóveis, o

ICMS devido na venda dos veículos ao consumidor final, incluindo o valor total do ICMS recolhido na

nota fiscal emitida para a concessionária, sendo tais valores repassados ao consumidor no preço final.

Posteriormente, verificou-se que a base de cálculo sobre a qual incidiu o ICMS estava equivocada, tendo

a montadora recolhido valor a maior ao fisco.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) Que tipo de responsável tributário é essa montadora em relação à concessionária? Indique o

fundamento legal. (Valor: 0,50)

B) A montadora, que recolheu sozinha o tributo, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito

tributário? Justifique. (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) A montadora é responsável tributária na modalidade de "substituta" (substituição tributária), nos

termos do Art. 128 do CTN: "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de

modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador

da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter

supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação".

B) Em regra, a montadora não possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário, pois

transferiu o encargo financeiro a terceiros, salvo se destes terceiros obtiver a autorização para pedir a

restituição do tributo, como estabelece o Art. 166 do CTN. No caso, o ICMS é um tributo indireto que

comporta tal transferência por previsão legal. A montadora inseriu na Nota Fiscal o valor do ICMS

recolhido, transferindo-o para terceiros. Somente se tivesse a autorização dos terceiros ela teria

legitimidade. Assim também a Súmula 546 do STF: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente,

quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o

quantum respectivo".

Distribuição de pontos

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Questão 4

Enunciado

O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY, tem

dificuldade de instituir, cobrar e fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

em todos os seus 200 municípios. Assim, decidiu delegar competência legislativa a seus Municípios para

que instituíssem o tributo, realizassem a cobrança e promovessem a fiscalização e a administração do

referido tributo, impondo aos Municípios o dever de repassar 50% das quantias arrecadadas ao Estado.

A empresa de transportes de passageiros Sigma, detentora de grande frota de veículos, entendeu por

questionar a cobrança do IPVA.

Diante dos fatos acima expostos, na condição de advogado(a), responda aos itens a seguir.

A) Você vislumbra êxito na pretensão da empresa de transportes Sigma? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Se a delegação repousasse apenas sobre as atividades de arrecadação e fiscalização do IPVA, seria

devida a pretensão da empresa Sigma? Justifique. (Valor: 0.65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Sim. Nos termos do Art. 6º do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária é plena,

ressalvados os limites ali estabelecidos. Todavia, a competência legislativa é indelegável, a teor do artigo

7º do CTN, sendo, portanto, ilegal o IPVA que vier a ser instituído por lei municipal. Dessa forma, a

empresa Sigma encontra respaldo jurídico no referido Art. 7º do CTN.

B) Não. Embora o Art. 7º do CTN vede a delegação de competência legislativa, o mesmo dispositivo

legal faz ressalva expressa à delegação das atividades de arrecadação e de fiscalização do tributo.

Distribuição de pontos

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Prova do XXVI Exame

Peça Profissional

Enunciado

Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção

Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$

100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal. Transcorrido o prazo, o

executado permaneceu inerte. Diante disso, o procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição

de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade

dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN.

O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não

encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa

frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na

busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor,

o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do

executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante

da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.

O executado, ciente desta decisão, que se encontrava lançada nos autos, mas ainda não publicada, e

diante da iminente constrição patrimonial que viria a sofrer, procura você como advogado para que

proponha imediatamente a medida adequada para tutela dos seus interesses, mencionando que essa

medida não fosse direcionada ao próprio juiz, pois tem notícias de que o mesmo nunca reconsiderou

uma decisão.

Assim, redija a peça recursal adequada para buscar a reforma, com urgência, da decisão de

indisponibilidade dos bens e direitos do executado. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar

respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Gabarito comentado

O examinado deverá elaborar a peça recursal de Agravo de Instrumento. Ao exigir "peça recursal", o

enunciado afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento de qualquer outra medida que não seja recurso,

como, por exemplo, uma exceção de pré-executividade, que, ademais, seria indevida, pois o enunciado

não contesta a executividade do título que aparelha tal execução e seus elementos essenciais, nem se

contesta que tal cobrança é devida contra o executado (o enunciado tão somente indica que uma tutela

provisória cautelar foi concedida de modo equivocado, como se pretende que o candidato identifique

na peça).

O recurso deve ser interposto diretamente perante o Tribunal Regional Federal, endereçado ao

Desembargador Presidente (que irá distribuir o recurso a uma das Turmas do Tribunal, a quem as

razões recursais se destinam). É agravante José da Silva e agravada a União/Fazenda Nacional.

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias

que versarem sobre tutelas provisórias (a indisponibilidade dos bens e direitos do executado do Art.

185-A do CTN tem natureza de tutela provisória de urgência de caráter cautelar), bem como contra

decisões interlocutórias proferidas no processo de execução (Art. 1.015, inciso I e parágrafo único, do

CPC).

Deve-se indicar a tempestividade do agravo, pois o enunciado exige atuação imediata do advogado. O

executado já está ciente da decisão lançada nos autos, ainda que não tenha sido publicada. Portanto,

se o Art. 1.003, § 5º, do CPC prevê o prazo de 15 dias para interposição do agravo, e a decisão sequer

foi publicada, é inequívoca a tempestividade, de acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC ("Art. 218. Será

considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.")

Deve-se mencionar o cumprimento do Art. 1.017 e a juntada dos documentos ali previstos.

Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinado deve indicar que, embora não tenham sido encontrados ativos financeiros,

segundo a Súmula 560, STJ, para que o juiz possa se valer da medida prevista no Art. 185-A do CTN,

é necessário o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado

quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros

públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. No caso, houve apenas a tentativa

(infrutífera) de constrição sobre ativos financeiros. Não houve expedição de ofícios aos registros públicos

devidos, de modo que ainda não se podia lançar mão da indisponibilidade de bens e direitos do Art.

185-A do CTN. Ademais, o Art. 185-A, § 1º, do CTN determina que tal indisponibilidade limitar-se-á ao

valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens

ou valores que excederem esse limite. Portanto, não poderia o juiz determinar a indisponibilidade dos

bens e direitos do executado, no valor de até três vezes o montante da dívida.

Deve também o examinado abrir uma seção para apresentar o caráter iminente da constrição

patrimonial, que poderá causar ao executado dano grave ou de difícil reparação, e que se trata de

decisão judicial equivocada, contrária ao enunciado de Súmula do STJ e ao texto expresso do Art. 185-

A, § 1º, do CTN, cabendo efeito suspensivo a ser requerido ao Relator (presença de fumus boni iuris e

periculum in mora), nos termos do Art. 995, parágrafo único e do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC.

Nos pedidos, deve o examinado requerer a concessão de efeito suspensivo, a intimação da Agravada e

que seja dado provimento ao agravo pelo próprio Relator (monocraticamente), uma vez que a decisão

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recorrida é contrária a Súmula do STJ, de modo a que seja reformada a decisão interlocutória de

indisponibilidade de bens. Por fim, o examinado deve respeitar as normas de fechamento da peça.

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Distribuição de pontos

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Questão 1

Enunciado

João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que o sindicato aluga a

terceiros e cujo valor é integralmente utilizado para a defesa dos interesses dos trabalhadores

sindicalizados. João o consulta, sobre a viabilidade da exigência fiscal.

Na oportunidade, um dirigente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município “X” (sindicato

patronal) indaga se o IPTU deveria incidir sobre imóvel de propriedade deste Sindicato, nas mesmas

condições.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) O município está correto em cobrar o IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato dos

trabalhadores? Justifique. (Valor 0,70)

B) Haveria incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato patronal? Justifique. (Valor

0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) O município não está correto. O sindicato dos trabalhadores tem direito à imunidade tributária

prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, inclusive com relação a imóveis alugados, se o

aluguel for revertido para suas atividades fins, conforme a Súmula Vinculante nº 52.

B) Sim, pois o direito à imunidade tributária é limitado aos sindicatos de trabalhadores, não constando

os sindicatos patronais no rol taxativo das entidades imunes, conforme o Art. 150, inciso VI, alínea c,

da CRFB/88.

Distribuição de pontos

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Questão 2

Enunciado

A sociedade empresária ABC Ltda., devedora de tributos não pagos no prazo devido e de multas

tributárias punitivas não pagas, foi incorporada pela sociedade XYZ Ltda.

A sociedade XYZ resolveu pagar os tributos atrasados da sociedade incorporada, mas foi informada pela

Administração Tributária que também era responsável pelas multas tributárias moratórias e punitivas

devidas pela sociedade ABC Ltda., ainda que referentes a fatos anteriores à incorporação.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) A Administração Tributária está correta em exigir da sociedade empresária XYZ Ltda. as multas

tributárias moratórias e punitivas a que não deu causa, por serem anteriores à incorporação? (Valor:

0,70)

B) Os sócios-administradores da sociedade incorporadora podem ser pessoalmente responsabilizados

pelo pagamento das multas tributárias punitivas da sociedade incorporada antes da incorporação?

(Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação

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Gabarito comentado

A) Sim. Nos termos do Art. 132 do CTN, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de incorporação

em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito

privado incorporadas, conforme interpretado pela Súmula 554 do STJ: "Na hipótese de sucessão

empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela

sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos

até a data da sucessão".

B) Não. Os sócios-administradores da sociedade incorporadora não podem ser pessoalmente

responsabilizados. Para que houvesse responsabilidade pessoal, seria necessário que, à época dos fatos

que ensejaram a aplicação de multa punitiva, fossem administradores da sociedade incorporada.

Somente são pessoalmente responsáveis aqueles que praticarem atos "com excesso de poderes ou

infração de lei, contrato social ou estatutos" (Art. 135, caput, do CTN). Ademais, o Art. 137 do CTN,

que trata de responsabilidade por infrações, não cria responsabilidade pessoal do agente pelo mero fato

de ser sócio-administrador de sociedade incorporadora. Portanto, apenas a sociedade incorporadora,

com seu patrimônio, responde por esses débitos em razão da sucessão de empresas.

Distribuição de pontos

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Questão 3

Enunciado

A seguradora ABC S.A. realizou a venda de um lote dos chamados "automóveis salvados de sinistro",

isto é, automóveis que, por algum acidente (colisão, enchente etc.), perderam mais de 75% de seu

valor, sendo sua propriedade transferida para a seguradora, a qual paga a correspondente indenização

ao segurado.

O Fisco do Estado X, alegando que a venda dos "automóveis salvados de sinistro" é uma operação de

compra e venda de mercadorias, exige o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS) sobre esta operação.

Diante do caso exposto, responda aos itens a seguir.

A) O Fisco Estadual está correto em sua exigência? (Valor: 0,70)

B) Uma sociedade empresária que se dedicasse exclusivamente a recuperar “automóveis salvados de

sinistro", parcial ou totalmente, vendendo-os, ou suas peças avulsas, aos consumidores em geral, seria

contribuinte de ICMS? (Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) O Fisco Estadual não está correto. As seguradoras não são contribuintes de ICMS ao realizar as

operações de venda de veículos salvados de sinistro porque a alienação de veículos salvados de sinistro

configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de

mercadoria para fins de incidência do ICMS. Esta conclusão foi consagrada na Súmula Vinculante nº

32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras".

B) Sim. Caso uma sociedade se dedicasse empresarialmente à recuperação de “automóveis salvados de

sinistro", colocando-os à venda posteriormente (ou suas peças em avulso), tal operação se configuraria

como sendo propriamente mercantil e de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS, nos

termos do Art. 155, inciso II, da CRFB/88 e do Art. 2º da LC 87/96.

Distribuição de pontos

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Questão 4

Enunciado

Em abril de 2015, 30 dias após o falecimento de Maria, Joana, uma de suas três filhas, ajuizou ação de

inventário e partilha e foi nomeada inventariante do espólio de sua mãe, composto por dois imóveis.

Em julho do mesmo ano, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

do estado Y, onde Maria residia e onde estavam localizados seus dois imóveis, foi alterada de 4% para

6%.

O Fisco Estadual, dois anos após o ajuizamento da ação de inventário e partilha, discordando do valor

dos bens declarado pela inventariante que atribuiu aos imóveis o valor venal vigente na data da abertura

da sucessão, lançou o ITCMD, utilizando, como base de cálculo, os valores dos bens arbitrados na data

da avaliação e a alíquota de 6%, então em vigor. A inventariante, após regularmente notificada do

lançamento do tributo e sentindo-se prejudicada pela decisão desfavorável do Fisco Estadual, decidiu

impugnar administrativamente o lançamento do tributo.

A partir dos fatos apresentados, responda aos itens a seguir.

A) A atitude do Fisco em cobrar o ITCMD com base na nova alíquota de 6% está correta? Fundamente.

(Valor: 0,65)

B) Sobre a base de cálculo, assiste razão à inventariante? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não

confere pontuação.

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Gabarito comentado

A) Não. Conforme a Súmula 112 do STF, o ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura

da sucessão, que ocorre no exato momento da morte. Em outras palavras, o momento da abertura da

sucessão definirá a legislação aplicável ao lançamento do ITCMD.

B) Não. Conforme a Súmula 113 do STF, o ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da

avaliação, portanto está correto o fisco em atribuir aos imóveis o valor atual.

Distribuição de pontos

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