Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Resumo de Direito Constitucional
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Resumo – Direito Constitucional
Sumário1. Teoria Geral do Estado...............................................................................................................................1
2. Elementos Constitutivos ou Estruturas do Estado.....................................................................................2
2.1 Elemento - Poder................................................................................................................................2
2.2 Elemento - Território..........................................................................................................................2
2.2.1 Território em sentido restrito (território real ou propriamente dito):......................................2
2.2.2 Mar Territorial Nacional.............................................................................................................3
2.2.3 Definição de Espaço Aéreo Nacional:.........................................................................................3
2.2.4 Definição de Plataforma Continental.........................................................................................3
2.2.5 Território Ficto ou por Extensão:................................................................................................3
2.3 Elemento - Povo................................................................................................................................4
1. Teoria Geral do Estado
Estado é uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo e com objetivos determinados.
Em 1513, Maquiavel na sua obra “O Príncipe”, fez a primeira referencia a esta realidade chamada Estado.
Maquiavel disse: Os Estados: São Principados ou São Republicas.
Estado não é sinônimo de País.
País é o componente espacial do Estado.
O nome do nosso Estado é: A República Federativa do Brasil.
O nome do nosso País é: Brasil
Nação significa conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, história, religião ou idioma.
Pátria não é um conceito jurídico e significa terra do Pai, terra que amamos.
A Constituição se vale de conceitos não jurídicos: Ex: No Art. 142, da Lei fundamental.
1. Elementos Constitutivos ou Estruturas do Estado
A doutrina identifica quatro (4) elementos constitutivos ou estruturais do estado:
1. Poder2. Território3. Povo4. Objetivos
1.1 Elemento - Poder
Sociologicamente quer dizer a capacidade de imposição de vontade sob vontade de terceiros.
A constituição dá a palavra "poder" vários significados:
1.1.1 Significado: Soberania Popular
Art. 1º, Parágrafo único: "Todo poder emana do povo..."
1.1.2 Poder significando Órgão:
Art. 2º - São poderes da união, independentes e harmônicos entre si: O Legislativo, Executivo e Judiciário.
Obs.: Não é correto afirmar que a CF adotou a divisão Tripartite. O Poder é uno, indivisível, e recebe o nome de soberania popular. O que existe são órgãos que exercem parcela desse poder.
1.1.3 Sentido: Poder significando função.
Art. 44 - Função Legislativa
Art. 76 - Função Executiva
Art. 92 - Função Jurisdicional.
1.2 Elemento - Território
É o componente espacial do estado. É porção da terra onde o Estado exerce sua jurisdição ou soberania.
Existem duas espécies de territórios:
1.2.1 Território em sentido restrito (território real ou propriamente dito):
É a área limitada pela fronteira nacional.
Nesse conceito, esta contida os seguintes elementos: Solo, Subsolo, Mar Territorial Nacional, Espaço Aero Nacional e Plataforma Continental.
1.2.2 Mar Territorial Nacional
Definida pela lei 8.617/93.
É a área de 12 milhas náuticas a partir da Costa Marítima.
Obs.: Cada milha representa 1.852 metros.
A mesma Lei faz referência a "Zona Contigua", esta tem 12 milhas náuticas, a partir do Mar Territorial.
A partir das 12 milhas do Mar Territorial, temos também mais 188 milhas de Zona Economicamente Explorável.
1.2.2.1 A diferença da Zona Contigua e da Zona Economicamente Explorável:
Na Zona Contigua o estado pode exercer o seu poder de policia para: Proteger o seu território, fiscalização aduaneira, exerce fiscalização sanitária e de fiscalização de imigração.
Na Zona Economicamente Explorável: O estado tem a preferência na exploração econômica.
1.2.3 Definição de Espaço Aéreo Nacional:
Nosso espaço vai até onde as aeronaves comerciais e militares possam alcançar.
1.2.4 Definição de Plataforma Continental
É o solo e o subsolo do Mar Territorial.
1.2.5 Território Ficto ou por Extensão:
São determinadas situações jurídicas que a Lei equipara a Território:
Embarcação Publica Nacional onde quer que esteja Embarcação Particular Nacional no mar territorial nacional e no mar internacional Aeronave publica nacional onde quer que esteja Aeronaves particulares nacionais no espaço aéreo nacional e no espaço aéreo internacional
Esta definido no Art . 5º do Código Penal, o Principio da Territorialidade.
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA NÃO É TERRITÓRIO POR EXTENSÃO, POR EXEMPLO: EMBAIXADAS OU CONSULADOS.
1.3 Elemento - Povo
Definido pelo Art. 12 da Lei Fundamental.
Povo é o componente pessoal do Estado. Brasileiros Natos e Naturalizados.
Povo não é sinônimo de População e de Habitantes.
Habitantes e População é a soma do Povo + Estrangeiros e Apátridas, que são aqueles sem pátria.