Resumo de Direito e Sociedade

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Revisão de Direito e Sociedade Conceitos Abordagem Diacrônica: leva em conta processos de formação histórica. Comparando com as demais. Abordagem Sincrônica: estática, pensar no presente. Em Si. Cientificismo: o único conhecimento verdadeiro é o conhecimento científico Organicismo: A sociedade como um organismo constituído por partes integradas e coesas que funcionam harmonicamente, segundo um modelo físico ou mecânico. (totalidade orgânica, coerente, integrada). A desigualdade seria natural, resultado da competição, expressão da justiça e sinal de complexidade e evoluções sociais. O todo integrado em partes. Evolucionismo: As sociedades mudariam e evoluiriam em um mesmo sentido (organismo mais adaptado). Funcionalismo: a função da parte atua como elemento funcional do todo. Contribuição que um fenômeno provê a um sistema maior do que aquele ao qual o fenômeno faz parte. Empirismo: o que se apresenta no real. Teoria do conhecimento que afirma que o conhecimento vem apenas ou principalmente por meio da experiência sensorial. Racionalismo: “método de inteligibilidade”. Priorização da razão para alcançar o caminho à verdade. Objetivismo ou Positivismo: apreensão necessariamente objetiva da realidade. Crença na racionalidade (cientificismo) como instrumento para a realização do progresso (evolucionismo).

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Reviso de Direito e Sociedade ConceitosAbordagem Diacrnica: leva em conta processos de formao histrica. Comparando com as demais.Abordagem Sincrnica: esttica, pensar no presente. Em Si.Cientificismo: o nico conhecimento verdadeiro o conhecimento cientficoOrganicismo: A sociedade como um organismo constitudo por partes integradas e coesas que funcionam harmonicamente, segundo um modelo fsico ou mecnico. (totalidade orgnica, coerente, integrada). A desigualdade seria natural, resultado da competio, expresso da justia e sinal de complexidade e evolues sociais. O todo integrado em partes.Evolucionismo: As sociedades mudariam e evoluiriam em um mesmo sentido (organismo mais adaptado).Funcionalismo: a funo da parte atua como elemento funcional do todo. Contribuio que um fenmeno prov a um sistema maior do que aquele ao qual o fenmeno faz parte.Empirismo: o que se apresenta no real. Teoria do conhecimento que afirma que o conhecimento vem apenas ou principalmente por meio da experincia sensorial.Racionalismo: mtodo de inteligibilidade. Priorizao da razo para alcanar o caminho verdade.Objetivismo ou Positivismo: apreenso necessariamente objetiva da realidade. Crena na racionalidade (cientificismo) como instrumento para a realizao do progresso (evolucionismo). WeberCausalidade: todo fenmeno, seja ou no acidental, o que deveria ser. Tudo que produzido possui, por sua vez, uma ao. O que se considera, sob certo ponto de vista, como efeito pode, por sua vez, agir como causa, assim como o que se chama causa pode ser considerado, sob outro ponto de vista, como efeito.Base causal: compreender as bases mesmo vendo o geral. A realidade complexa, existe sempre uma multicausalidade. Tipos de dominao Tradicional: igreja como exemplo. Valores comumente presentes em uma sociedade. Tradio geralmente ligada a um Deus. Afetiva/Carismtica: geralmente ocorre pela figura de um lder, como Getlio Vargas. Racional: Um homem encarcerado. Desencantamento do mundo. Complexo de determinaes que influenciam sua vida.Ex: homem da jaula de ferro. Quando Max Weber avanou com a imagem dagaiola de ferroreportava-se rigidez associada ordem racionalista e altamente burocratizada do sistema capitalista que hoje aprisiona a maior parte da humanidade. A burocracia tornava-se assim a expresso dessa estrutura organizacional que hoje preenche a vida econmica e social. Tipos de ao Tradicional Carismtica Racional Fim: sem nenhum pensamento moral envolvido.Ex: Sou rico, tenho tudo que preciso, mas vou matar meu pai para ter direito a herana para ficar mais rico ainda. Valor: Leva em conta os valores que a sociedade impe.Ex: Sou rico, tenho tudo que preciso, mas no vou matar meu pai ou praticar qualquer ao contra ele, pois sei que o dinheiro no importa mais do que sua vida.Direito Formal e MaterialO direito formal tem uma distncia do direito material. O formal orientado por formalidades, julgamentos.Ex: direito eleitoral Formal: convico de que seramos representados pela bancada em uma democracia. Material: saber que essa concepo errnea h que h um maior benefcios aqueles que detm grande poder econmico.Direito Racional e IrracionalAspectos do no direito que influenciam o direito. Aspectos da vida material dotados de certa irracionalidade que influenciam direitos formais. Irracional material: direito penal se expressando de forma irracional na materialidade. Ex: em uma ao policial um PM se deixa influenciar por sua vida pessoal na hora de abordar um indivduo e acaba o agredindo (material). Irracional formal: julgar um caso influenciado por problemas pessoais.MaterialDireito IrracionalFormalDireito Racional

Causa adequada: Causa preponderante na ao que algum desenvolve.Ao: economizar dinheiro.Causa: comprar produtos mais baratos, pesquisar antes de comprar.Tipo idealComment by Caroline: Definido a partir de uma perspectiva sincrnica (realidade)Consiste em uma representao ideal e consequente de uma totalidade histrica singular, obtida por meio de uma racionalizao utpica e acentuao unilateral dos traos caractersticos e originais, para dar uma significao coerente e rigorosa ao que aparece como confuso e catico em nossa experincia puramente existencial.Comment by Caroline: Pois ao abordar o geral se omitam aspectos importantes de um objeto.Comment by Caroline: Raramente encontrada em sua pureza na realidade emprica concreta.Comment by Caroline: Condio de amplificao dos traos caractersticos e da elaborao do quadro de pensamento em um conjunto coerente e no contraditrio.O tipo ideal no precisa identificar-se com a realidade no sentido de exprimir a verdade autntica desta. Ele nos afasta dela por sua prpria irrealidade. Visa se chegar ao rigor conceitual, evitar a retrica oca, as confuses lgicas.A irrealidade dessa construo conceitual se exprime no fato de que ela uma utopia, uma racionalizao utpica, que nunca se encontra ou s raramente encontrada em sua pureza na sociedade emprica concreta.

ParsonsEstruturaValoresEspecificao

NormasColetividadePapeisFunoEstabilizao normativaIntegraoConservao de finsAdaptao Social

Valores com relao ao juiz: imparcialidade o que se espera dele. Princpio da imparcialidade do juiz h uma normativa dobre isso, mas tambm uma coletividade, como o CNJ, que estabelece qual trabalho o juiz deve desenvolver, ou a reviso do caso no Supremo. Esperamos, portanto que o juiz cumpra usa funo, seus papis na coletividade.A anomia ocorre quando no se reconhece uma determinada racionalidade entre os papis e os valores. No h relao entre os valores que se espera de um juiz e o seu papel (dentro daquilo que se espera).Comment by Caroline: Anomia para Parsons nesse casoPara Durkheim a ausncia de regulamentao diminui a integrao social. Anomia a no atuao do direito. Para ele o direito o que mantm a sociedade organizada, integrada.Comment by Caroline: Essa a opinio de Durkheim quanto a anomiaMertonMetas culturaisMetas institucionais

1Conformidade++

2Inovao+-

3Ritualismo-+

4Evaso--

5Rebelio +-+-

1: Conformidade: mais simples; alcance de metas culturais por institucionais. Ex: comprar legalmente, passar na UFPR.2: Alcance de metas culturais. Consegue o dinheiro por meios no institucionais, ilcitos. Ex: roubo, comprar com dinheiro oriundo de corrupo.3: Atitudes consideradas estranhas, manifestao cultural. Ex: se crucificar seria uma ao estranha.4: no realizao de metas culturais por meios no institucionais: ex: suicdio anmico (falta meta cultural e institucional), copiar TCC e ser descoberto.5: Se no usar meios institucionais no conseguir cumprir sua meta cultural e vice versa. Ex: partido poltico.DurkheimDireito como amlgama da sociedade, integrao dela. A anomia ento, para ele, uma ausncia de integrao, de formalidade do direito.

Solidariedade Mecnica: Direito Repressivo Sociedade primitiva gera integrao pela semelhanaOs integrantes das sociedades tradicionais, indgenas, apresentam um nvel de complexidade menor, se comparada s sociedades industriais. Os integrantes destas sociedades apresentam pensamentos comuns (conscincia coletiva) que regulam as aes do grupo. Vejamos um exemplo. Numa sociedade indgena, ao nascerem, meninos e meninas j possuem um papel social determinado: pois, nessas sociedades, a diviso de tarefas se d por gnero e no por especializaes, como o caso das sociedades ocidentais. Desse modo, meninos, ao crescerem, sabem de antemo de suas obrigaes com a caa, a pesca e a defesa do grupo.

Solidariedade Orgnica: Direito Restitutivo Une pela diferena, se manifesta em sociedades complexas.Em sociedades complexas, como o caso das sociedades ocidentais, industrializadas e com mo-de-obra especializada, Durkheim observou que os indivduos apresentam caractersticas muito especficas. A estas individualidades o autor denominou CONSCINCIA INDIVIDUAL, ou seja, o conjunto de caractersticas exclusivamente pessoais apresentadas pelos indivduos e que no so necessariamente compartilhadas pelo conjunto da sociedade. Para que as sociedades complexas garantam a coeso entre seus membros, Durkheim observou a necessidade de manuteno das ideias, de smbolos comuns (valores, crenas, dogmas religiosos, ideologias etc.), o que denominou de CONSCINCIA COLETIVA. Nessas sociedades, os indivduos convivem tanto com sua conscincia individual, quanto com a conscincia coletiva (que integra, unifica e limita a ao dos sujeitos).

Coletividade: Um todo que mais que a soma dos indivduos

Fato Social: toda maneira de agir, pensar, sentir, fixa ou no, suscetvel de exercer sobre o indivduo uma coero exterior que geral na extenso de uma sociedade dada, apresentando uma existncia prpria, independente das manifestaes individuais que possa ter (...).

Fato Social Normal:Aquele que geral em toda a sociedade e desempenha funo importante para a adaptao ou evoluo da sociedade. Ele no extrapola os limites dos acontecimentos gerais da sociedade e reflete os valores e as condutas aceitas pela maioria do grupo social.

Fato Social Patolgico:Assemelha-se a ao das doenas no organismo. Encontra-se fora dos limites morais e socialmente permitidos. Por exemplo, pode-se dizer que a escola e o processo educativo so fatos sociais normais. Mas um ato de violncia, como um assassinato, praticado no espao escolar anormal.

ANOMIA:Ausncia ou insuficincia de normatizaes.

ESTRUTURA E FUNO: A estrutura comparada ao corpo humano, mais interna, essencial e estvel. A funo comparada aos rgos, mais externa, no to essencial e instvel.O direito para o prof. estrutura e funo. H estruturas no direito que, ao mesmo tempo, exercem uma funo. Funo manifesta e latenteEx: a funo manifesta da cmara dos deputados representar o povo (o que falado e posto), enquanto a funo latente a representao de grandes grupos econmicos (o que foge da funo inicial).Comment by Caroline: aquilo que deveria ser, que est estabelecido como a funo primordial.Comment by Caroline: o caminho real que a estrutura acaba seguindo, contrariando o direito posto e sua funo manifesta.A abordagem estrutural sincrnica e esttica pensa mais na realidade.A abordagem estrutural funcional mais diacrnica, permite um estudo maior, uma anlise dos processos histricos.

Suicdio:1. Integraoa. Pouca EgostaEx: o piloto da Alemanha que se matou por seus prprios problemas, que podem decorrer de falta de integrao. No se encaixa na sociedade.b. Muita - AltrustaKamikazes e homem bomba. Integrados excessivamente.2. Regulaoa. Pouca AnmicoAlgum que no possui normas para regular a sua vida. Um indivduo vtima de um naufrgio que acaba isolado em uma ilha sozinho. Para ele no h a necessidade da existncia de normas.b. Muita FatalistaUm soldado que tem obrigaes demais, muita rotina, alta normatizao