Resumo Direitos Humanos

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Antecedentes históricos sobre a proteção dos direitos humanos. Os direitos individuais dos homens provavelmente surgiram no Egito e na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à dignidade. Posteriormente, surgem na Grécia os ideais de igualdade e liberdade do homem. Entretanto, coube ao direito romano estabelecer uma relação entre os direitos individuais e o Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos cidadãos. (RESUMO) A origem dos direitos individuais da pessoa humana se deu no Egito e na Mesopotâmia. O Egito foi a 1ª civilização a desenvolver um sistema para a proteção individual em relação ao Estado, um sistema jurídico que podia ser chamados de códigos, formulando regras de direito. Foi no período chamado de Direito Cuneiforme que começaram a surgir os “ códigos” como o Código de Hamrabi ( 1690 A.c), talvez o primeiro a consagrar um rol dos direitos comuns a todos os homens, como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo a supremacia das leis em relação aos seus governos. Outro aspecto relevante em consideração a chegada desses direitos a Grécia e Roma, foi a influência filosófica e religiosa da pessoa humana, que pode ser sentida com a propagação das ideias de Buda sobre a igualdade de todos os homens (500 A.c) O sistema jurídico vigente na Grécia Antiga é uma das principais fontes históricas dos direitos da Europa Ocidental. Embora não tenham sido grandes juristas, os gregos se apresentaram como grandes filósofos e pensadores políticos. As leis gregas, a partir do séc. VI. a.C., mais precisamente as de Atenas, diferenciavam-se das demais leis da Antiguidade por serem democraticamente estabelecidas. Não eram decretadas pelos governantes, mas estabelecidas livremente pelo povo na Assembléia; resultavam da vontade popular. A concepção filosófica grega não concebeu um sistema de garantias dos indivíduos contra o Estado ou governantes, porque a vedação da personalidade do cidadão merecia a reprovação “polis”, por força de um julgamento ético político, e não juridicamente institucionalizado, o direito derivaria de uma noção mais ou menos vaga de justiça que estaria difusa na consciência coletiva.

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Antecedentes histricos sobre a proteo dos direitos humanos. OsdireitosindividuaisdoshomensprovavelmentesurgiramnoEgitoenaMesopotmia. O Cdigo de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aoshomens, como vida e dignidade. Posteriormente, surgem na r!cia os ideais deigualdadeeliberdadedohomem. Entretanto, coubeaodireitoromanoestabelecerumarela"#oentreosdireitosindividuaiseoEstado.$ %ei das&o'e ()buas, umacria"#o romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de prote"#o dos direitosdos cidad#os. *+E,-MO. $origemdosdireitosindividuaisdapessoahumanasedeunoEgitoenaMesopotmia. O Egito foi a /0 civili'a"#o a desenvolver um sistema para a prote"#oindividual emrela"#oaoEstado, umsistema1ur2dico3uepodiaser chamadosdecdigos, formulando regras de direito.4oi no per2odo chamado de &ireito Cuneiforme 3ue come"aram a surgir os 5cdigos6 como o Cdigo de Hamrabi * /789 $.c., talve' o primeiro a consagrar um roldosdireitoscomunsatodososhomens, comoavida, apropriedade, ahonra, adignidade, a fam2lia, prevendo a supremacia das leis em rela"#o aos seus governos.Outro aspecto relevante em considera"#o a chegada desses direitos a r!cia e+oma, foi a influ:ncia filosfica e religiosa da pessoa humana, 3ue pode ser sentidacom a propaga"#o das ideias de ;uda sobre a igualdade de todos os homens *. a.C., maisprecisamenteasde$tenas,diferenciavam?se das demais leis da $ntiguidade por seremdemocraticamenteestabelecidas. @#o eram decretadas pelos governantes, mas estabelecidas livrementepelo povo na $ssembl!iaA resultavam da vontade popular. $concep"#ofilosficagregan#oconcebeuumsistemadegarantias dosindiv2duos contraoEstadoou governantes, por3ueaveda"#o dapersonalidadedocidad#o merecia a reprova"#o 5polis6, por for"a de um 1ulgamento !tico pol2tico, e n#o1uridicamente institucionali'ado, o direito derivaria de uma no"#o mais ou menos vagade 1usti"a 3ue estaria difusa na consci:ncia coletiva. En3uanto os gregos pensavam de forma filosfica, os romanos pensavam deforma 1ur2dica. 4oramestes os grandes 1uristas da $ntiguidade reconhecendo adiverg:ncia entre o 51usto6 e o 5licito6 B Conceberam tr:s estratos na ordem 1ur2dica BOdireitonatural, racional eperptuoA posteriormenteidentificadocomoelementocomumaos diversos direitos positivosA eodireitocivil, reservado aoscidad#os como regulador das rela"Ces individuais. $ preocupa"#o romana, contudo ,foiorelacionamentointerindividual, alcan"andooprocessoromanoaltograudeevolu"#o. Em suas tr:s fases *a das a"Ces de lei, o per2odo formul)rio e o da cognitioeDtraordem.foi aprimorandoaaplica"#ododireito, masemnenhummomentoomecanismo 1udicial se estruturou no sentido de garantir a pessoa contra a vontade doimperador. Outro marco importante deste per2odo foi a %ei das E>> t)buas, 3ue pode serconsiderada a origem dos teDtos escritos consagradores da liberdade, da propriedade,e da prote"#o aos direitos do cidad#o.,ob a !gide do cristianismo, atrav!s da concep"#o de 3ue 5o homem foi criado imagem de &eus6, deflagrou?se a compreens#o dos direitos da pessoa humana naorgani'a"#o pol2tica,estabelecendo?se um v2nculo entre o indiv2duo e a divindade esuperandoaconcep"#odeEstadocomoFnicaunidadeperfeita, deforma3ueohomem cidad#o foi substitu2do pelo homem pessoa.,anto (om)s de $3uino reafirma 3ue 5a dignidade do homem adv!m do fato deele ser a imagem de &eus6 e 3ue a pessoa ! um fim em si mesmo, nunca um meio. $scoisas s#o meios e est#o ordenadas s pessoas, a seu servi"oA por!m as pessoas,ainda 3ue se ordenem, de certo modo, umas s outras, nunca est#o entre si numarela"#o de meio e fim e n#o devem ser instrumentali'adas. Odesenvolvimentodos&ireitosHumanosna$ntigGidaden#ofoi poss2vel,por3ue a no"#o de liberdade pessoal, 3ue lhe !inerente, ainda n#o eDistia. $escravid#o eravista 3uasecomo algonatural emesmo aid!iadedemocracia 3uehavia na r!cia e na +oma do per2odo republicano estava vinculada integra"#o doindiv2duo ao Estado, 3ue o absorvia completamente. @#o se concebia 3ue a liberdadepudesse, em certos casos, ir de encontro soberania do Estado.A Carta MagnaConsistiunoembri#odo3ueseriamos&ireitosHumanos. @#o3ueessedocumento tratasse especificamente disso,mas havia men"Ces liberdade da >gre1aem rela"#o ao Estado, e igualdade do cidad#o perante a lei. Com efeito, o par)grafoH8 declaravaB 5@enhum homem livre poder) ser preso, detido, privado de seus bens,posto fora da lei ou eDilado sem 1ulgamento de seus pares ou por disposi"#o da lei6IJK.O+ei Lohnfoi pressionadoaassinar aCartaMagna, paraevitar asconstantesviola"Ces s leis e aos costumes da >nglaterra. A influncia de documentos ingleses e do IluminismoEm/7MN, aPetitionof +ight tamb!mmencionavaaspectosimportantesdosdireitos individuais. O notria a grande influ:ncia do pensamento iluminista, 3ue fa'iaoshomensiguaispelara'#o,3ue lhes!inerente.5Oconceito de &ireito@atural !proposto ent#o sob a !gide do racionalismo, 3ue naturalmente pertenceria ao homem,por3ueeletinhanascidohumanoen#opor virtudedesuaclassesocial, ouporpertencer a determinado pa2s, grupo !tnico ou religioso6.(anto o >luminismo 3uanto o pioneirismo ingl:s tiveram grande influ:ncia nasconstitui"Ces das colPnias inglesas na $m!rica do @orte.eclarao de !irg"nia, #$$%&4oi oprimeirodocumentopol2tico3uereconheceu, apar dalegitimidadedasoberania popular, a eDist:ncia de direitos inerentes a todo ser humanoindependentemente das diferen"as de seDo, ra"a, religi#o, cultura ou posi"#o social. EDposdeformaresumidaos direitosnaturais dos homens, essadeclara"#o, escritapeloscongressistas do estado de =irg2nia, estabeleceu a prote"#o vida, liberdade, propriedadee 5a procura pela felicidade6 dos indiv2duos como essenciais a um governo 3ue visa o bemcomum.EDpressou os fundamentos do regime democr)tico ao reconhecer os direitos inatosde toda pessoa humana 3ue n#o podiam ser alienados ou suprimidos por uma decis#opol2tica e ainda destacou a importncia da soberania popular. &efesa da igualdade perantea lei. $ liberdade de imprensa como um dos grandes baluartes da liberdade$steoriasde%ocQe, +ousseaueMontes3uieuvieramainspirar fortementeacria"#o das &eclara"Ces de &ireitos da =irg2nia e de >ndepend:ncia dos E-$. Os preceitosconsubstanciavam as bases dos direitos do homem, tais comoBa. (odos os homens s#o por nature'a livre e independentesAb. (odo o poder est) investido no povo e, portanto, dele deriva, e os magistradoss#o seus deposit)rios e servos, e a todo tempo por ele respons)veisAc. O governo !, ou deve ser, institu2do para o comum benef2cio , prote"#o eseguran"a do povo, na"#o ou comunidadeAd.@ingu!m tem privil!gios eDclusivos nem cargos ou servi"os pFblicos ser#oheredit)riosAe.OsPoderesEDecutivoe%egislativodoEstadodever#oser separadosedistintos do Ludici)rio e, para garantia contra opress#o, os membros dos dois primeirosteriam3ue ter investidura tempor)ria e as vagas seriampreenchidas por elei"Cesfre3uentes, certas e regularesf.$s elei"Ces dos representantes do povo devem ser livresg.Oileg2timotodopoder desuspens#odalei oudesuaeDecu"#o, semconsentimento dos representantes do povoh. $ssegurado o direito de defesa nos processos criminais, bemcomo1ulgamento r)pido por 1Fri imparcial, e 3ue ningu!m se1a privado de liberdade, eDceto pelalei da terra ou por 1ulgamento de seus paresi.=edadas fian"as e multas eDcessivas e castigos cru!is e eDtraordin)rios1. =edada a eDpedi"#o de mandados gerais de busca ou de deten"#o, semespecifica"#o eData e prova do crimeQ.$ liberdade da imprensa ! um dos grandes baluartes da liberdadel. (odososhomenst:migual direitoaolivreeDerc2ciodareligi#ocomosditames da consci:ncia.Conclui Los! $fonso da ,ilva 3ue 5basicamente a Declarao se preocupara com aestrutura de um governo democrtico, com um sistema de limitao de poderes.6 */88M, p./JM.L) para %eon &uguit,as declaraes de direito, iniciadas com a da Virgnia, importam em limitaes dopoder estatal, como tal, inspiradas na crena na existncia de direitos naturais eimprescritveis do homem *$pud ,>%=$, /88M, p. /JM..A eclarao dos ireitos do 'omem e do Cidado (#$)*+Em /RN8 o povo de 4ran"a levou a cabo a aboli"#o da monar3uia absoluta e oestabelecimento da primeira +epFblica 4rancesa. $ &eclara"#o dos &ireitos do Homem edo Cidad#o foi adotada pela $ssembleia Constituinte @acional como o primeiro passo parao escrito de uma constitui"#o para a +epFblica da 4ran"a.$ &eclara"#o proclama 3ue todos os cidad#os devem ter garantidos os direitos de5liberdade, propriedade, seguran"a, eresist:nciaopress#o6.>stoargumenta3ueanecessidadedalei prov!mdofacto3ue5SoeDerc2ciodosdireitosnaturaisdecadahomemtemsa3uelasfronteiras3ueasseguramaoutrosmembrosdasociedadeodesfrutar destes mesmos direitos6. Portanto, a &eclara"#o v: a lei como 5uma eDpress#oda vontade geral6, 3ue tem a inten"#o de promover esta igualdade de direitos e proibir 5sa"Ces pre1udiciais para a sociedade6. O ,AC-O I.-/0.ACIO.A1 / I0/I-O2 CI!I2 / ,O13-ICO2 Emvirtude do car)ter n#o vinculante 3ue a &eclara"#o possu2a, no diaseguinte sua Proclama"#o come"aram os trabalhos para a elabora"#o de um tratadoefetivo sobre &ireitos Humanos, de forma 3ue todos a3ueles direitos fossemdisciplinados e inseridos tamb!m na ordem interna de cada pa2s.Em primeiro lugar, deve ser esclarecido 3ue foram elaborados dois Pactos, umpara os direitos humanos civis e pol2ticos, e outro para os direitos humanoseconPmicos, sociais e culturais, em decorr:ncia do maior poder pol2tico das na"Cesocidentais, 3ue, conforme a sua nature'a capitalista e liberal, alegavam 3ue deveriamser elaborados dois Pactos distintos, visto 3ue a implementa"#o dos direitos humanoscivis epol2ticos poderiaocorrer deimediato, en3uanto3ueos direitos humanoseconPmicos, sociais e culturais s poderiam ser concreti'ados a longo pra'o.L) ossocialistasentendiam3ueafinalidademaior doEstadoerapromover aigualdadeentre os cidad#os, mesmo 3ue para isso fosse necess)rio priv) ?los dealguns dos&ireitos Civis e Pol2ticos.O Pacto dos &ireitos Civis e Pol2tico n#o s reconhece uma s!rie de direitos edeveres da &eclara"#o -niversal, com maior detalhamento, como ainda estende esseelenco, tornando ?se mais eDtenso 3ue ela prpria.O Pacto pode ser dividido, 3uanto disposi"#o dos artigos, em duas se"Ces. $primeira elenca uma s!rie de direitos fundamentais, restritos esfera civil e pol2tica, ea segunda se"#o enumera os dispositivos do Pacto referentes ao mecanismonormativo, isto !, de monitoramento sua implementa"#o.Entre tais direitos fundamentais, podemos relacionar como principaisB o direito! vida *art.7T., o direito a no ser submetido ! tortura *art.RT., o direito a no serescravi"ado, nemsubmetido!escravido*art. NT., odireito!liberdade*art. 8T., odireito ! autodeterminao dos povos *art. /T., entre outros igualmente importantes.OPactoaindainovaaotra'er temas 3uen#ohaviamsidos tratados na&eclara"#o -niversal, como os direitos da crian"a, direito autodetermina"#o *art. ///T., o direito de n#o ser preso por descumprimento de obriga"#o contratual *art. //., eo direito das minorias identidade cultural, religiosa e lingG2stica *art. MR..OPactoadmite, emseuart. JT, aderroga"#otempor)riadosdireitos, masapenas por declara"#o oficialde situa"Ces eDtremas em 3ue a eDist:ncia da na"#oeste1aemrisco. Mesmonessassitua"Cesoprinc2piodaisonomian#opodeserderrogado.,AC-O I.-/0.ACIO.A1 / I0/I-O2 /CO.OMICO2 2OCIA1C41-40A1Em seu Prembulo, este Pacto tamb!m reafirma as 3ualidades deuniversalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, assim como o fe' o PrembulodoPacto>nternacional de&ireitosCivisePol2ticos*P>&E,C.. OP>&E,Ctamb!mreiterou a importncia de diversos direitos inclu2dos na &eclara"#o -niversal, dentreestes destacamos o direito ao trabalho e 1usta remunera"#o *arts. 7T e RT., o direito educa"#o *art. /H., o direito saFde *art. /M., e o direito a um n2vel de vida ade3uado3uanto moradia, vestimenta e alimenta"#o *art. //.. E tamb!m tal 3ual o P>&CP, estePactoeDpandiuagamadedireitos econPmicos, sociais eculturais inclu2dos na&eclara"#o -niversal, algumas ve'es aumentando a sua abrang:ncia. &e acordo como disposto no P>&E,C, os direitos nele inclu2dos devem ser reali'adosprogressivamente e a longo pra'o, mediante a atua"#o e o investimento dos Estados*su1eitos destes deveres., inclusive com a ado"#o das medidas legislativas cab2veis,comprometendo?se a investir no sentido de progredir emdire"#o completareali'a"#o destes.Observa?se, portanto, 3ueemrela"#oimplementa"#odestesdireitos, opensamento ocidental, capitalista e liberal realmente prevaleceu, uma ve' 3ueen3uanto os direitos humanos civis e pol2ticos mereciam aplicabilidade imediata, osdireitoshumanoseconPmicos, sociaiseculturaissalcan"ariamestacondi"#oemsua plenitude a longo pra'o. $ obriga"#oden#odiscriminar,ali)s, consistenumdispositivodeaplica"#oimediata. Oproblemadaprote"#oereali'a"#odosdireitoshumanoseconPmicos,sociais e culturais, decorrente do disposto no P>&E,C, temna implementa"#oprogressiva apenas a primeira das dificuldades. Como refletem preocupa"Cesconsideradas mais relevantes pelos pa2ses do Oriente, principalmentecada Estado?parte no presente Pacto compromete?se a adotar medidas, tantopor esfor"o prprio como pela assist:ncia e coopera"#o internacionais, principalmentenosplanoseconPmicoet!cnico, at!om)Dimodeseusrecursosdispon2veis, 3uevisema assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o plenoeDerc2ciodosdireitosreconhecidosnopresentePacto, incluindo, emparticular, aado"#o de medidas legislativas. !ocserefereaInstrumentosInternacionais, aeclarao, ,actose-ratados. 5ual diferena entre esses65>nstrumentos >nternacionais6 neste conteDto significa todos os teDtos 3ueenglobam os padrCes internacionais de direitos humanos.$lguns desses teDtos s#otratados 3ue obrigamos Estados?Parte 3ue os ratificaram. Esses tratados s#ochamadosdePactosouConven"Ces.$ Cartadas@a"Ces-nidastamb!m!umtratado 3ue obriga os Estados?Parte.$ &eclara"#o, referindo?se &eclara"#o -niversal dos &ireitos Humanos @#o! um tratado 3ue obrigue os Estados. $lgumas declara"Ces ou resolu"Ces, ou partesdessas, podem eventualmente se tornar mandatrias sob o aspecto da leiinternacional, seassuasprovisCesdemonstrarem3uesetornarampr)ticahabitualaceita pelos Estados. ,e as provisCes alcan"arem esse status, podemos di'er 3ue setornaram direito consuetudin)rio internacional.!IO1A78/2 AO2 I0/I-O2 '4MA.O2Os promotores dos direitos humanos est#o de acordo em 3ue, anos depois dasua emiss#o, a &eclara"#o -niversal dos &ireitos do Homem ainda ! mais um sonho3ueumarealidade.EDistemviola"Ces damesmaem3ual3uer partedomundo,milhares est#o na pris#o por di'erem as suas ideias. $ tortura e a pris#o por motivospol2ticos, com fre3u:ncia sem 1ulgamento, s#o comuns. Por eDemplo, o +elatrio Mundial de M998 da $mnistia >nternacional, +elatrioMundial e de outras fontes mostram 3ue os indiv2duos s#oB(orturadas ou maltratadas em pelo menos N/ pa2sesEnfrentam 1ulgamentos in1ustos em pelo menos O H.T U O &>+E>(O V =>&$5(odos t:m direito vida, liberdade e seguran"a pessoal.6EstimaWse 3ue 7&XO5@ingu!mdever)sermantidoemescravid#ooutrabalhofor"adoA aescravid#oeocom!rcio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.6@o -ganda do norte, as guerrilhas do %+$ se3uestraram M9.999 crian"as nos Fltimosanos e for"aramWnas a servir como soldados ou como escravos seDuais do eD!rcito. @a uin!W;issau, traficamWse crian"as t#o 1ovens como de < anos tirandoWas do pa2s para trabalhar emcampos de algod#o no ,enegal do sul ou como mendigos na capital. @o ana, crian"as de < a/J anos s#o enganadas com falsas promessas de educa"#o e futuro para trabalhos perigosos,e sem remunera"#o na indFstria pes3ueira.$+(>O ra3ue o lugar mais perigoso do mundo para os 1ornalistas.$+(>O M/.T U &>+E>(O V &EMOC+$C>$5/. (oda a pessoa tem o direito de tomar parte na direc"#o dos negcios pFblicos doseu pa2s, 3uer directamente, 3uer por interm!dio de representantes livremente escolhidos.5M. (odaapessoatemdireitodeacesso, emcondi"Cesdeigualdade, sfun"CespFblicas do seu pa2s.5H. $ vontade das pessoas ser) a base da autoridade do governoA esta vontade ser)eDpressada em elei"Ces peridicas e genu2nas 3ue ser#o universais e de sufr)gio igualit)rio e3ue ser#o reali'adas mediante voto secreto ou procedimentos de voto livre e3uivalentes.6@o ^imbabZe, centenas de defensores dos direitos humanos e membros do principalpartido opositor, o Movimento para a Mudan"a &emocr)tica *MC&., foram presos por participarde reuniCes pac2ficas.@o Pa3uist#o, milhares de advogados, 1ornalistas, defensores dos direitos humanos eativistas pol2ticos foram encarcerados por eDigirem a democracia, um Estado de &ireito e umpoder 1udicial independente.Em Cuba, no final de M99R, continuavam presos 7M presos pol2ticos pelos seus pontosde vista pol2ticos ou atividades n#oWviolentas. I.-0O479O AO I0/I-O I.-/0.ACIO.A1 O2 I0/I-O2 '4MA.O2 $ partir da &eclara"#o -niversalde /8JN, desenvolveu?se um novo ramo dodireito caracteri'ado como um direito de prote"#oB o &ireito >nternacional dos &ireitosHumanos. Oprocessodeuniversali'a"#odos&ireitosHumanosiniciouasuafaselegislativa com a elabora"#o de Pactos e (ratados 3ue trouDeram car)ter realmentenormativoaos direitosconsagrados, edeavalia"#oereafirma"#odos princ2piosatrav!sdeConfer:nciasMundiaissobre&ireitosHumanos. $pesar dosprimeirospassos rumo constru"#o de um &ireito >nternacionaldos &ireitos Humanos teremsido dados logo aps o fim da Primeira uerra Mundial, com o surgimento da %iga das@a"Ces e da Organi'a"#o >nternacional do (rabalho, a consolida"#o deste novo ramodo &ireito ocorre apenas com o fim da ,egunda uerra Mundial. @esses casos, podemos encontrar progressos similares, se1a pela redefini"#odo conceito tradicional de soberania estatal, at! ent#o tida como absoluta e ilimitada,se1apeloreconhecimentode3ueoindiv2duotamb!m, en#oapenasoEstado, !su1eito de &ireito >nternacional. Com efeito, medida 3ue se passa a admitir interven"Ces internacionais emprol do indiv2duo por ocasi#o de viola"#o aos direitos humanos no mbito interno dosEstados, a no"#o tradicional de soberania absoluta dos Estados resulta pre1udicada. $contribui"#odestesrg#osaoprocessodeuniversali'a"#odosdireitoshumanos!ineg)vel. $final, ao proteger os direitos fundamentais em !poca de guerra, promover apa'easeguran"ainternacionais, eestabelecerumpadr#oglobal m2nimoparaascondi"Ces de trabalho,deu?se o primeiro passo rumo ao reconhecimento de 3ue osdireitoshumanosdevemser protegidosindependentementedera"a, credo, cor ounacionalidade, podendoacomunidadeinternacional intervir nocasodosEstadosfurtarem?se a fornecer tal prote"#o a seus nacionais. $ >> -E++$ M-@&>$% E O P_,?-E++$ ? significou a ruptura da ordeminternacional comosdireitoshumanos, notadamentepelafrustra"#odoob1etivodemanter a pa' mundial e pelo tratamento cruel dispensado aos prisioneiros de guerra.&urante este per2odo, a viola"#o aos direitos humanos foitamanha, 3ue com o seufim, as pessoas foram como 3ue obrigadas a voltar a sua aten"#o para o tema. Entendeu?secomofimda,egundauerraMundial, 3ue, sehouvesseumefetivo sistema de prote"#o internacional dos direitos humanos, capa' deresponsabili'ar os Estados pelas viola"Ces por eles cometidas, ou ocorridas em seusterritrios, talve' o mundo n#o tivesse tido 3ue vivenciar os horrores perpetrados pelosna'istas, ao menos n#o em t#o grande escala. Os direitos humanos passam, ent#o, aser uma verdadeira preocupa"#o em escala mundial, o 3ue impulsionou o processo dasua universali'a"#o e o desenvolvimento do &ireito >nternacional dos &ireitosHumanos, atrav!s de uma estrutura normativa 3ue veio a permitir a responsabili'a"#ointernacional dosEstados3uandoestesfalharememprotegerosdireitoshumanosdos seus cidad#os. Passou?seacompreender 3ueasoberaniaestatal, defato, n#opodesercompreendida como um princ2pio absoluto, devendo ser limitado em prol da prote"#oaos direitos humanos, ha1a vista esta ser um problema de relevncia internacional. Outro marco do processo de universali'a"#o dos direitos humanos no ps?guerra foi a constitui"#o e o funcionamento dos tribunais de @uremberg e de (3uio*/8J