RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) -------------- · 4/195 34ª reunião ordinária -...
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
-------------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------
-------------------------------------ATA DA 34ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2019-03-27, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e
quarenta minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da
Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- GONÇALO FILIPE VINTÉM CAROÇO -------------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO --------------------------------------------------
---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - Dada a circunstância do Vereador, Senhor António Manuel
Lopes Marcelino e da Vereadora, Senhora Maria Rita Colaço Leão se
encontrarem impossibilitados de comparecerem à reunião, estiveram
presentes, em sua substituição, a senhora Maria Arlete Rodrigues Augusto
Barata Simão e o senhor Carlos César Cipriano Araújo, tendo a Câmara
deliberado justificar as faltas dos senhores Vereadores à presente reunião. -----
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----------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezanove,
março, vinte e cinco, que registava um total de disponibilidades para o dia
seguinte, no montante de vinte e seis milhões, oitocentos e dezanove mil,
quatrocentos e cinco euro e doze cêntimos. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída, constavam os assuntos
seguintes: --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2019.02.13 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 130/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A PROCESSO
----------------DISCIPLINAR Nº 16/PDI/2018 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 131/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 3ª
----------------ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO 2019 E OPÇÕES DO PLANO
----------------2019-2022 ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 132/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A
----------------AQUISIÇÃO CONTINUADA, POR LOTES, EM AGRUPAMENTO,
----------------DE COMBUSTÍVEIS AOS CONCORRENTES BP PORTUGAL -
----------------COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SA (LOTE
----------------1) E REPSOL PORTUGUESA, SA (LOTE 2); - O PROJETO DE
----------------MINUTA DOS CONTRATOS E A LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA
----------------REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO; - A DELIBERAÇÃO DO
----------------CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR Nº 149/2019 ------
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PONTO 5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 133/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A
----------------AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DE REDE FIXA,
----------------DADOS, MÓVEL E SERVIÇOS DE DISASTER RECOVERY E
----------------GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATUAL INFRAESTRUTURA DE
----------------COMUNICAÇÕES FIXAS, EM AGRUPAMENTO, À
----------------CONCORRENTE NOS COMUNICAÇÕES, SA; - O PROJETO DA
----------------MINUTA DO CONTRATO E A LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA
----------------REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO; - AS DELIBERAÇÕES
----------------DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR NºS 4/2019;
----------------5/2019; 25/2019; 128/2019 ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 134/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
----------------DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS
----------------SIMAR Nº 24/2019 REFERENTE AO PROCEDIMENTO PARA
----------------AQUISIÇÃO CONTINUADA DE BENS ALIMENTARES, POR
----------------LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES E OS SIMAR -
----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 135/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
----------------DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS
----------------SIMAR Nº 130/2019, REFERENTE AO PROCEDIMENTO PARA
----------------AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR LOTES, PARA O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES, OS SIMAR - SERVIÇOS
----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------MUNÍCIPIOS DE LOURES E ODIVELAS, A GESLOURES -
----------------GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL,
----------------LDA. E A LOURES PARQUE - EMPRESA MUNICIPAL DE
----------------ESTACIONAMENTO, E.M., UNIPESSOAL, LDA. ------------------------
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PONTO 8. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 136/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS NORMAS
----------------DE PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DO CARACOL SALOIO 2019 -
PONTO 9. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 137/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS NORMAS
----------------DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "FEIRA DE RUA 2019" ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 138/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO
----------------DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA,
----------------AO GRUPO DESPORTIVO DE PIRESCOXE -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 139/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ
----------------GOUVEIA, À ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM ATLÉTICO CLUBE
----------------DO TOJAL ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 140/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E
----------------AMIZADE, À AKS - ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ SHOTO -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 141/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ
----------------GOUVEIA, À UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE
----------------AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 142/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE PRESIDENTE, PARA APROVAR O APOIO
----------------FINANCEIRO À CASA DO GAIATO DE LISBOA -------------------------
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PONTO 15. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 143/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
----------------CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA
----------------PORTELA E MOSCAVIDE ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 144/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE
----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E A EGEO - CIRCULAR, S.A. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 145/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
----------------CORREÇÃO MATERIAL AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE
----------------LOURES, REFERENTE AO ACERTO DA CLASSIFICAÇÃO DO
----------------SOLO EM ÁREA ABRANGIDA PELO ALVARÁ DE LOTEAMENTO
----------------Nº 6/90 DA URBANIZAÇÃO DA PORTELA; - PRESTAR
----------------CONHECIMENTO DA CORREÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
----------------E, SUBSEQUENTEMENTE, REMETER À COMISSÃO DE
----------------COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
----------------LISBOA E VALE DO TEJO------------------------------------------------------
----------------(PROCº Nº 66.423/DPRU/2019) -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 146/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O PROJETO
----------------DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO -----------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 62.887/LA/L/OR - JOSÉ ANIBAL VELEZ REBOLA) ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 147/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O PROJETO
----------------DE LOTEAMENTO ---------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 37.190/L/OR - MARIA HELENA DO CARMO
----------------PEREIRA CRISÓSTOMO E OUTRO) ---------------------------------------
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PONTO 20. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 148/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº
----------------11/2005 -------------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 64.830/LA/L/OR - PERSPETIVA DECISIVA -
----------------ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA.) -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 149/2019 - SUBSCRITA
----------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº
----------------09/1999 -------------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 65.046/LA/L/OR - ARMAFIL - CONSTRUÇÃO CIVIL,
----------------LDA.) ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 22. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 150/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº
----------------07/1997 -------------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 65.346/LA/L/OR - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO
----------------CONJUNTA BAIRRO OPERÁRIO - FASE B) ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 23. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 151/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº
----------------01/2016 -------------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 65.092/LA/L/OR - ANA TERESA PEREIRA
----------------VASCONCELOS LEITÃO VIEIRA) -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 24. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 152/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
----------------PROCEDIMENTO DE DELIMITAÇÃO DE UNIDADE DE
----------------EXECUÇÃO 1, NA FREGUESIA DE FANHÕES --------------------------
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----------------(PROCESSO N.º 60.354/LA/L/N - FECO - CONSTRUÇÕES, LDA.)
PONTO 25. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 153/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------CONCESSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE
----------------FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTO DESTINADO A
----------------COMÉRCIO DE SUCATAS E DESPERDÍCIOS METÁLICOS
----------------(PROC. Nº 64.827/D/OR - MÁRIO GUIOMAR GESTÃO DE
----------------RESÍDUOS, LDA.) -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 154/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO, CELEBRADO ENTRE O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A.,
----------------RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
----------------URBANO DE MOSCAVIDE, NO ÂMBITO DO PROJETO
----------------RODINHAS LINHA AZUL --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 27. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 155/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A.,
----------------RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
----------------URBANO DE SACAVÉM, NO ÂMBITO DO PROJETO RODINHAS
----------------LINHA AZUL ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 28. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 156/2019 - SUBSCRITA
----------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
----------------ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA,
----------------RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
----------------URBANO DE CAMARATE, NO ÂMBITO DO PROJETO
----------------RODINHAS LINHA AZUL --------------------------------------------------------
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PONTO 29. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 157/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
----------------PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 30. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 158/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O CCD - CENTRO DE
----------------CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE LOURES --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 31. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 159/2019 - SUBSCRITA SR.
----------------VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
----------------ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA Nº 1 DA
----------------BOBADELA --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 32. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 160/2019 - SUBSCRITA PELO
----------------SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR A
----------------ISENÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, queria assinalar a
assinatura dos Protocolos com a Área Metropolitana de Lisboa e com o
Governo, relativos aos passes metropolitanos e municipais de trinta e quarenta
euros, os quais entrarão em vigor na próxima segunda feira, ou seja, dia um de
abril. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Trata-se de uma medida da maior importância para toda a Área Metropolitana e
para a nossa população. Uma medida que partiu do impulso dos municípios na
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Área Metropolita e que obteve, depois, também, o acordo e a participação do
Governo, e que vai ter um impacto de grande importância, na vida e no
orçamento familiar de muitos habitantes do nosso concelho e, também, da Área
Metropolitana. ---------------------------------------------------------------------------------------
Queria saudar essa medida com grande entusiasmo, e salientar, também, que,
nos nossos Órgãos, todas as forças políticas apoiaram os documentos que
tivemos que aprovar, para que esta medida se concretizasse. Queria, também,
valorizar o facto, de ter sido possível, com este trabalho que foi feito durante
mais de um ano, em conjunto, primeiro, num núcleo mais restrito e, depois,
com todos os concelhos da Área Metropolitana, de convencer o Governo e
obter o seu acordo, para que esta matéria fosse incluída no Orçamento de
Estado, com uma verba própria, e para que todas as empresas públicas de
transportes, pudessem, também, ser incluídas nestes novos passes. --------------
A medida tem uma enorme importância para as populações da Área
Metropolitana que já estavam abrangidas pelo sistema do passe social, porque
diminui substancialmente o seu valor, mas tem ainda maior importância para
todos os cidadãos que estavam, e alguns no nosso concelho, fora das coroas
do passe social, e que, portanto, tinham dificuldades ainda maiores, no acesso
ao transporte público, sobretudo através do seu custo. ---------------------------------
Na Área Metropolitana, são novecentas mil pessoas nessa situação, algumas
delas, no nosso concelho. -----------------------------------------------------------------------
Por outro lado, queria ainda dizer aos senhores Vereadores, que aqui, do ponto
de vista do Município, temos hoje um ponto na Ordem de Trabalhos, que é
também, disso uma evidência. E a nossa opção, foi, também, a de suportar,
diretamente, o custo da integração do serviço “Rodinhas” no passe social. ------
Se já não fazia sentido, até aqui, que o “Rodinhas” fosse um meio de
transporte, para além de outros problemas, que não permitia a utilização de
passe, menos teria ainda sentido, nesta nova lógica de organização dos títulos
de transporte na Área Metropolitana. Portanto, a Câmara, nos últimos meses,
trabalhou, juntamente com a “Rodoviária”, para chegar a um entendimento
sobre esta matéria. Há, depois, outras alterações, mas, no ponto próprio,
falaremos disso. -----------------------------------------------------------------------------------
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Dizer, ainda, que, no nosso concelho, os utentes destas zonas, ganham ainda
mais, porque passam a poder utilizar também, com um passe mais barato, o
meio de transporte “Rodinhas”, que, até aqui, estava vedado, pelo menos, sem
pagamento, àqueles que tinham passe social. --------------------------------------------
Valorizar, também, dois passes especiais. Um, um passe para maiores de
sessenta e cinco anos, que é só metropolitano, ou seja, não há um passe
específico para cada município, que custará vinte euros. E outro, as crianças
que até ao dia em que fazem treze anos, andarem gratuitamente em todos os
transportes públicos. ------------------------------------------------------------------------------
Penso que são medidas muitíssimo importantes e que vão ter um efeito muito
positivo na vida das pessoas. ------------------------------------------------------------------
Penso que irá haver alguns problemas, naturalmente, devido à complexidade
que esta questão tem. Isto é, com a entrada em vigor deste sistema, foram
reduzidos os números dos passes, de setecentos e muitos, para setenta,
apesar de alguns permanecem, por terem regimes mais baratos do que os de
trinta e os de quarenta euros. Inevitavelmente, algumas pequenas questões
estarão, ainda, por resolver, mas elas irão sendo resolvidas, e é preciso não
perder a perspetiva global. Era isso que eu queria salientar. --------------------------
Quanto ao passe família, ele não entra já em vigor, uma vez que, o mesmo,
exige uma complexa articulação, entre o sistema de carregamento dos passes,
a segurança social e as finanças, devido à composição dos agregados
familiares. Envolve, também, aspetos que têm a ver com a proteção de dados
privados, que estão a ser trabalhados, sendo previsível que, em julho, entre em
vigor o passe família, que vai ser, ainda, um acréscimo na poupança para
muitas famílias do nosso concelho. -----------------------------------------------------------
Trata-se, portanto, de uma importantíssima medida, que eu queria valorizar
muito, e saudar, também, a unanimidade que se verificou nos Órgãos
Municipais, em particular, aqui, na Câmara, para que pudéssemos aprovar
todas estas medidas. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DOIS ---------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, começava a minha
intervenção, se me permite, com a leitura de três documentos: ----------------------
O primeiro, um Voto de Pesar, pelo falecimento de João Vasconcelos. ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO VASCONCELOS, AO
QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA 161/2019 ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Foi com profunda consternação que, no passado dia 26 de março, Portugal
acordou com a notícia do falecimento de João Vasconcelos, aos 43 anos de
idade. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Impulsionador da economia digital e da capacitação através do conhecimento e
da inovação, João Vasconcelos contribuiu para o renascimento económico do
país, através do seu trabalho, na criação de oportunidades, apoio ao
empreendedorismo e aceleração de empresas promovido na fundação da
StartUp Lisboa, onde assumiu o papel de diretor executivo, entre 2011 e 2015,
até ao momento em que integrou o XXI Governo Constitucional enquanto
Secretário de Estado da Indústria. ------------------------------------------------------------
Mas o que notabilizou João Vasconcelos, não foram os cargos públicos e
institucionais que desempenhou. Motivador, otimista e agregador, possuía uma
vitalidade e energia ímpares, que empregava em tudo o que fazia, como são
exemplos a liderança do processo de vinda da WebSummit para Portugal e a
implementação da Iniciativa Indústria 4.0, com os objetivos de acelerar a
adoção das tecnologias no tecido empresarial português, promover empresas
tecnológicas portuguesas a nível internacional e tornar Portugal um polo
atrativo para o investimento. --------------------------------------------------------------------
Falava muito de futuro e inspirava todos à sua volta com as suas ideias.
Lamentavelmente, saiu do “processo” com tanto por fazer, tendo Portugal
perdido um dos melhores da sua geração, um visionário e um entusiasta pela
promoção da sustentabilidade e responsabilidade social das empresas. ----------
Os seus contributos para a maturação de novas ideias, da visão estratégica de
oportunidades de negócios e o querer uma sociedade mais moderna e justa,
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deverão ser um legado a preservar e honrar por muitos anos, tantos ou mais
quantos o João será uma referência. ---------------------------------------------------------
Um nome que será sempre lembrado quando se pronunciar a palavra
Empreendedorismo e a quem Portugal, as empresas e o tecido económico,
devem um enorme Obrigado! -------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, os vereadores do Partido Socialista, têm a honra de propor
que a Câmara Municipal de Loures, reunida a 27 de março de 2019, delibere: --
− Guardar um minuto de silêncio em sua memória; -------------------------------------
− Remeter o presente voto de pesar à família enlutada e ao Partido Socialista.”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, O REFERIDO VOTO DE PESAR FOI
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR.
CARLOS CÉSAR CIPRIANO ARAÚJO, TENDO A CÂMARA MUNICIPAL
GUARDADO UM MINUTO DE SILÊNCIO, EM MEMÓRIA DO FALECIDO -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, passaria, agora, à
leitura do Voto de Congratulação, “Pela participação da Artelier? no Festival
Burning Man: ----------------------------------------------------------------------------------------
“O Movimento Associativo constitui uma das grandes riquezas do concelho de
Loures e tem sido, historicamente, um parceiro imprescindível para a
concretização das atribuições, competências e responsabilidades do Estado,
nos domínios da cultura, sociais, desportivos e recreativos que importam
promover, desenvolver e estimular, de modo a reforçar o seu papel
determinante para o desenvolvimento local. -----------------------------------------------
A Teatro Nacional de Rua – Associação Portuguesa de Artes e Teatro de Rua,
sediada no município de Loures, comemora o vigésimo aniversário, desde a
fundação da companhia Artelier?, criada por Nuno Paulino, após a necessidade
sentida, de afirmar as artes de rua, no contexto das outras artes e que
defendesse os artistas e o conceito do que são as artes no espaço público. -----
Com trabalho cimentado na elevação da disciplina do teatro de rua no
panorama das artes, tem ao longo dos anos, contribuído para a expressão
artística e divulgação do património cultural do concelho de Loures, através de
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projetos como o Art|ó|carro, Plateia, Entre Artes, Jov’Arte e Biblioteca no
Armário, recolhendo reconhecimento nacional e também internacional,
designadamente, através da distinção “Honoraria Grant”, um dos mais
competitivos prémios artísticos do mundo, revelando-se recentemente como a
primeira obra nacional a ser programada no festival Burning Man, o principal
festival de arte em paisagem e cultura alternativa do mundo, com efeitos já na
edição de dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------------------
O Burning Man, é hoje um dos maiores eventos artísticos a nível mundial,
dedicado à arte e à vida em comunidade, contando com mais de cinquenta mil
participantes. Realizado anualmente no mês de agosto, no deserto de Black
Rock, no Nevada, nos Estados Unidos da América, não se assemelha a um
festival tradicional, sendo uma espécie de acontecimento disruptivo, aberto a
novas emoções e vivências. --------------------------------------------------------------------
Embora seja de acesso livre, só os melhores são convidados a expor a sua
arte e, por isto, a Artelier? está entre os melhores e merece o reconhecimento
público, enquanto embaixadores do concelho de Loures além-fronteiras. ---------
Pelo exposto, os Vereadores do Partido Socialista têm a honra de propor, que
a Câmara Municipal de Loures, reunida a vinte e sete de março de dois mil e
dezanove, delibere: --------------------------------------------------------------------------------
Congratular a Associação Teatro Nacional de Rua – Associação Portuguesa de
Artes e Teatro de Rua – pelo convite a participar no festival Burning Man em
agosto de dois mil e dezanove, sendo a primeira companhia artística
portuguesa, a ser convidada a participar neste evento; ---------------------------------
Reconhecer a excelência do trabalho desenvolvido e promovido pela
associação, na especificidade da disciplina de teatro de rua, no contexto das
artes, alavancando o mais alto interesse da cultura no concelho de Loures,
nacional e internacionalmente.” ----------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, terminamos com a seguinte Recomendação, que tem como
título, “Criação do Conselho Municipal de Habitação”: ----------------------------------
“Considerando que o artigo 65.º da Constituição da Republica Portuguesa
consagra a habitação como um direito fundamental referindo no seu artigo 1.º
que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de
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dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a sua
intimidade pessoal e privacidade familiar”. --------------------------------------------------
Considerando que os municípios dispõem de atribuições no domínio da
habitação, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.ª da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------------
Considerando que há a manifesta necessidade de uma melhor articulação na
definição de estratégias, bem como na consulta para aceção das prioridades
da política municipal de habitação.------------------------------------------------------------
Considerando que existe a necessidade de um profícuo diálogo e a cooperação
institucional entre os vários agentes do sector da habitação e a administração
municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que é imperioso promover a participação das comunidades
locais e das populações em iniciativas tendentes a resolver os respetivos
problemas habitacionais;-------------------------------------------------------------------------
Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, presentes na trigésima
quarta Reunião de Câmara de vinte e sete de março de dois mil e dezanove,
recomendam à Câmara Municipal, a criação de um Conselho Municipal de
Habitação, mecanismo de participação com fins consultivos, que permita ao
Município, de forma permanente e estruturada, ouvir todos os parceiros sociais
do sector da Habitação, visando uma melhor adequação entre as políticas
municipais e os seus destinatários e uma melhor cooperação institucional entre
os vários agentes.” --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, a primeira questão
que queria colocar, tem a ver com o “Dia Mundial da Água” que se comemorou
na passada sexta-feira. Regozijamo-nos com o facto deste dia ter sido
assinalado no Município de Loures, com o lançamento de uma campanha de
sensibilização para o uso de água da torneira. Naturalmente que as
campanhas são importantes, no entanto, parece-nos, que é tempo de alguma
ação e que não chegam só campanhas. ----------------------------------------------------
O que eu quero dizer com isto, é que, à semelhança do que vem ocorrendo em
outros municípios do país, e em muitos municípios da Europa, em que se têm
vindo a aproveitar programas, quer europeus, quer nacionais, como, por
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exemplo, o “Programa LIVE”, no âmbito da iniciativa “Portugal 2020”, e o
Programa no âmbito das estratégias municipais de adaptação às alterações
climáticas, da Agência Portuguesa do Ambiente, nos parece que Loures
necessita de começar a olhar esta questão, passando da campanha para a
ação, nomeadamente, desenvolvendo iniciativas, que levem a um exame da
potencial retenção das águas nos solos agrícolas, durante períodos mais
longos, de maneira a aumentar o nível das águas subterrâneas,
nomeadamente, na adoção de medidas suscetíveis de ajudar os agricultores e
horticultores a utilizar menos água, equipando canais e cursos de água com
desaguadores, para impedir que a água corra para o mar. E estas são
questões, que têm vindo a ser tratadas, aproveitando os fundos disponíveis,
quer a nível nacional, quer a nível europeu. ------------------------------------------------
Portanto, é entendimento desta bancada, que esta é uma questão para a qual
o Município de Loures deve começar a olhar de uma forma, digamos, um
bocadinho mais ativa, do que fazendo, apenas, campanhas de sensibilização
que, naturalmente, são importantes.----------------------------------------------------------
A segunda questão tem a ver com uma nota que nos chegou dos moradores da
Urbanização do Marzagão, demonstrando alguma indignação pelo facto de ter
sido pavimentado o arruamento que circunda o cemitério, e ter ficado por
pavimentar um troço de cerca de duzentos metros, que, segundo sabemos é
uma reivindicação antiga da população daquela zona. Eventualmente, haverá
alguma razão de fundo para que isso não tenho acontecido. Portanto,
gostaríamos de saber qual foi a razão de se ter alcatroado a rua que circunda o
cemitério e estes duzentos metros tenham ficado por alcatroar? --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, infelizmente, temos
assistido à grande catástrofe que assolou Moçambique. Moçambique, é nosso
país irmão, existindo, até, uma geminação entre Loures e Matola. Matola, se
bem sabemos, não é uma das regiões mais afetadas de Moçambique, de
qualquer forma, gostaríamos de saber, relativamente a esta calamidade, se o
município está a levar a cabo alguma ação de solidariedade, para com
Moçambique, nesta hora? -----------------------------------------------------------------------
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Outra questão, naturalmente, que esta bancada se associa às palavras de
congratulação do senhor Presidente, pela importante medida, em termos de
mobilidade, para a Área Metropolitana de Lisboa, certamente, passo largo para
que seja estendida a todo o país. -------------------------------------------------------------
Fazem parte as vicissitudes que surgiram neste arranque, que se
compreendem, e que, cremos todos, que são normais, e que desejamos que,
muito em breve, sejam ultrapassadas, nomeadamente, para a implementação
do passe familiar que, certamente, beneficiará um número muito significativo de
famílias do nosso concelho. Portanto, aquilo que fazemos votos, é que o dia
um de abril, seja, efetivamente, um dia histórico no concelho de Loures e nos
restantes concelhos que compõem a Área Metropolitana de Lisboa e, ao
contrário do que alguns diziam que iria ser mentira, já constatámos todos que,
efetivamente, vai ser uma realidade. ---------------------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria de perguntar o que é que se passa com o Bairro
de Angola, uma vez que, reiteradamente, tenho solicitado o ponto de situação,
relativamente ao seu processo de legalização e, até agora, ainda não obtive
qualquer informação sobre o mesmo. Aliás, desde o ano passado que tenho
este pedido por satisfazer, provavelmente, haverá alguma justificação para
isso, portanto, gostava de saber a razão. ---------------------------------------------------
Gostava, igualmente, de me associar, àquelas que foram as palavras do
senhor Vereador João Calado, em matéria de água. De facto, campanhas não
chegam, o que pretendemos são ações em concreto e, na sequência disto,
esta bancada tem dois pedidos para efetuar ao senhor Presidente, na
qualidade de Presidente dos SIMAR. Um primeiro, é o diagnóstico das roturas
que, certamente, os SIMAR têm. Portanto, gostaríamos que esse diagnóstico
fosse partilhado connosco. Segundo, ao nível das perdas de água, gostaríamos
de ter acesso a este diagnóstico, por freguesia. ------------------------------------------
São estes dois elementos que consideramos elementares que sejam
partilhados, uma vez que, em sede de relatório, como todos sabem, os
números são agrupados em concelho, e comparativamente com os anos
anteriores, e não há um detalhe ao nível das freguesias. Portanto, deixámos
este pedido.------------------------------------------------------------------------------------------
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Perguntava, igualmente, relativamente a um espaço que esteve ocupado pelos
antigos viveiros da Câmara, ao fundo da Rua do Funchal, aqui em Loures que,
neste momento, é uma área devoluta. A pergunta que fazemos, é o que é que
está projetado para ser ali reerguido? --------------------------------------------------------
Por último, uma vez que o tempo já está a começar a aquecer e, infelizmente,
já estamos a assistir a alguns incêndios no país, e isto é algo que já falámos da
sua importância, desejamos que estas situações sejam debeladas o mais
rapidamente possível, gostávamos de saber o ponto de situação, relativamente
ao Plano Municipal da Defesa da Floresta. Caso esteja elaborado, solicitava
que fosse partilhado, caso seja possível. ---------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, tenho um conjunto de
questões por colocar, umas já recorrentes, outros nem por isso. A primeira,
gostaria de saber, se a Câmara tem conhecimento que o Palácio de Pintéus
está à venda numa casa de leilões? Saber, também, se existe, ou se houve,
em algum momento, algum interesse por parte do Município, na aquisição
daquele equipamento, que é um equipamento que tem uma cultura e um valor
arquitetónico e histórico para o nosso concelho? -----------------------------------------
A segunda questão, relativamente à prestação de serviços de limpeza dos
abrigos dos autocarros e conservação dos “Mupis”, detetámos que foi
celebrado um contrato com a “Cabena - Mobiliário Urbano”, no valor de
quarenta e um mil euros, para seis meses. Não estando o caderno de encargos
associado ao Contrato publicado na “base.gov”, gostaria de solicitar que nos
fosse disponibilizado, uma vez que há uma diferença significativa dos valores
que foram publicitados do anterior contrato para este, para saber se há alguma
diferenciação que justifique isso, no próprio caderno de encargos. ------------------
Uma outra questão. Já há algum tempo, mais precisamente a dezasseis de
janeiro, solicitei informação ao senhor Vereador Tiago Matias, relativamente ao
projeto de sinalização do Bairro dos Covões. A resposta que o senhor Vereador
me deu é que teria que resolver a questão da retirada dos sinais. Nem a
Administração Conjunta do Bairro, nem a Junta de Freguesia e nem Câmara,
sabiam da retirada desses sinais. Portanto, gostaria de saber a situação em
concreto, que “démarches” é que já foram tidas sobre esta matéria, para
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conseguirmos, também, explicar junto da Comissão de Administração Conjunta
e junto da Freguesia, o que é que se passou com o projeto de sinalização que
tinham feito.------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, também tivemos conhecimento do contrato celebrado com
a “Trafiurbe - Sinalização, Construção e Engenharia, S.A.”, para a sinalização
horizontal. Para que fiquemos esclarecidos, estamos a falar de que tipo de
sinalização oriental? Estamos a falar dos centros de via, ou estamos a falar,
também, de pintura de passadeiras, sendo que essa passou para as
freguesias? Como também aqui neste caso o caderno de encargos não está
disponível, é para ficarmos todos o mais esclarecidos possível sobre esta
matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Queria agradecer a informação que foi disponibilizada pelo senhor Vereador
Gonçalo Caroço, relativamente às refeições escolares, de que falamos a
semana passada. No entanto, queria dar algumas notas que julgo serem
fundamentais, para que nós, enquanto Vereadores na oposição, possamos
fiscalizar, em parte, os serviços que esta Câmara também delibera contratar. É
que o relatório que me foi enviado, não é o relatório que foi solicitado. E isto,
porque aquilo que nós temos aqui, é a quantidade de ocorrências, que já é
elevada para um período de quatro meses. Mas não é a quantidade que nos
faz questionar a Câmara. O que nos faz questionar a Câmara, é a qualidade
dessas mesmas reclamações, para podermos, efetivamente, aferir, qual das
reclamações e a gravidade das mesmas que podem, eventualmente, ou não,
dar acesso a que seja revisto os termos do contrato, ou dar algumas
penalizações contratuais. Portanto, era mais, não a quantidade de ocorrências,
mas sim, a qualidade das mesmas, porque essas sim, são o serviço que pode
ser diferenciador, relativamente àquilo que se passa. -----------------------------------
Nesta matéria, é apenas isto que solicitamos. Portanto, reiteramos este pedido
de informação, porque, tal como disse, não é a quantidade de reclamações,
sejam muitas ou poucas, é mais, de que tipo de reclamações é que estamos a
falar e que tipo de penalizações, por essas mesmas reclamações. -----------------
Dar, ainda, nota, que no registo que o senhor Vereador me enviou, nas
reclamações do Agrupamento de Escolas da Bobadela, na informação técnica
que está vinculada, tem cinco, e eu, no meu registo, tenho seis. --------------------
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Ainda outra questão. Coloquei uma questão sobre o Bairro Operário ao senhor
Vereador Tiago Matias, à qual não obtive resposta. Trazemos hoje a esta
reunião, a fase “B” do referido bairro. Assim, gostaria de saber, o que é que é
feito das solicitações dos moradores e proprietários da fase “A” e se já existe
alguma resposta, para a resolução do problema desse agregado e dessas
habitações.-------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, queria colocar duas
questões específicas. Uma, foi hoje notícia no “Jornal de Notícias”, que os
municípios do país, cerca de cento e dez, têm que devolver dinheiro do IMI –
Imposto Municipal sobre Imóveis, às empresas de energia eólica. Como essa
notícia não referia quais eram os Municípios, gostava de saber se nós estamos
nessa circunstância e, se sim, qual é a estimativa dessa dívida, apesar de não
termos muitos parques eólicos no concelho, mas temos alguns? --------------------
A outra, em relação aos novos passes da Área Metropolitana de Lisboa, que
agregam, também, o concelho de Loures, também, nós, Partido Social
Democrata, estamos muito satisfeitos com esta medida que todos nós,
unanimemente, defendemos. No entanto, não deixo de alertar, novamente,
porque já o tinha feito aquando a discussão da adesão a este passe, que isto
pode ser uma faca de dois gumes, porque, se a adesão aos transportes, por
causa deste custo mais baixo dos passes, for demasiadamente elevada, pode
levar a uma sobrecarga dos transportes para o nosso concelho. --------------------
Portanto, passada esta fase de implementação dos novos passes, está na
altura de o concelho ter uma voz mais ativa e mais forte, no pedido de
melhores transportes, novos circuitos, novos trajetos, porque nós temos muitas
localidades no nosso concelho que ainda não têm um meio de transporte ou,
se têm, é praticamente nulo, e de que forma é que o município prevê, nos
próximos tempos, continuar a luta para trazermos para o nosso concelho, um
transporte pesado de ferrovia, seja o metro de superfície ou outro. -----------------
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--- Eram quinze horas e doze minutos quando o Vereador, Senhor Carlos
César Cipriano Araújo compareceu na reunião. --------------------------------------
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O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, antes de responder
às questões colocadas pelos senhores Vereadores, na área das minhas
competências, gostava de salientar uma boa notícia que recebemos na
semana passada, com a classificação da Igreja de Santo António de
Moscavide, como monumento de interesse público. -------------------------------------
Foi um pedido já feito há diversos anos. Aliás, a nove de dezembro de dois mil
e treze, ao contrário do que a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural
propunha, de não intenção da afirmação desse monumento, como de interesse
público, mas sim municipal, que nós contestamos, veio agora, na semana
passada, declarar, esta igreja em Moscavide, como monumento de interesse
público. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Estamos a falar de uma igreja de mil novecentos e cinquenta e três, da autoria
do padre João de Almeida, integrada num movimento de arquitetura religiosa
moderna, à data. Poderei dizer, que, à data, já trazia ares do concílio Vaticano
II. Portanto, uma igreja modernista, de vanguarda, que se encontra no nosso
território e que marca, naturalmente, a arquitetura religiosa, cujo seu valor
arquitetónico, veio agora reconhecido. Através da sua classificação e da sua
zona especial de proteção vem reforçar este valor arquitetónico da freguesia e
naturalmente do concelho. ----------------------------------------------------------------------
Portanto, queria começar esta minha intervenção com esta valorização desta
classificação, que muito nos orgulha, cuja persistência dos nossos serviços,
veio dar razão ao valor que aqui temos. -----------------------------------------------------
Relativamente às questões que foram colocadas, começo pela questão do
senhor Vereador João Calado, quanto às pavimentações na Urbanização do
Marzagão. Efetivamente, houve ali duas pavimentações e a do eixo principal de
acesso ao cemitério, foi feita pelo Município já há algum tempo. Mas penso que
o senhor Vereador está a falar na zona confinante, que, segundo sei, foi feita
por iniciativa da Junta de Freguesia. Não foi feita na totalidade, porque, a
própria Junta, nos relatou a necessidade de perceber a dominialidade daquele
espaço, uma vez que há dúvidas se, o mesmo, é público ou é particular e, por
isso, ainda não foi realizada. Aliás, a Junta de Freguesia solicitou essa
informação, para que possamos aferir e atuar em conformidade e é essa a
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razão de não ter sido efetuada a restante pavimentação que o senhor Vereador
João Calado referencia. --------------------------------------------------------------------------
Em relação ao Bairro Operário e ao Bairro de Angola, na próxima reunião
ordinária irei transmitir as diligências e o ponto de situação dos dois processos.
O diagnóstico dos bairros está feito, falta apenas a minha validação, e remetê-
lo-ei logo que esteja feita.------------------------------------------------------------------------
Relativamente à sinalização do Bairro dos Covões, dizer que amanhã irá haver
uma reunião de trabalho com a Comissão de Administração Conjunta e com a
Junta de Freguesia para avaliar toda a questão da sinalização do bairro que é
muito questionável e iremos avaliar conjuntamente a melhor solução e a
reposição da mesma, de acordo com a legislação em vigor. --------------------------
Sobre a sinalização horizontal, ela é na generalidade, eixos, mas, caso seja
necessário, eixos longitudinais, centrais e marginais, mas poderá também
serem necessárias novas passadeiras. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, iria começar por responder a
algumas das questões colocadas pelos senhores Vereadores, em relação a
áreas que tenho à minha responsabilidade e, depois, daria algumas
informações sobre atividade municipal, que também me parecem ser
relevantes e do interesse para conhecimento da Câmara. -----------------------------
Começando por responder a uma questão do senhor Vereador João Calado, a
propósito do “Dia Mundial da Água”, dizer o seguinte: de facto, estou
inteiramente de acordo com o senhor Vereador, quando diz que não chegam
só campanhas de promoção do consumo de água da torneira, e que é
necessário fazermos muito mais do que isso. Sem dúvida que sim. ----------------
Nós, nas iniciativas que tiveram lugar no passado dia vinte e dois, “Dia Mundial
da Água”, assumimos, exatamente, a promoção do consumo da água da
torneira, como uma face visível do trabalho que temos estado a fazer e que
continuaremos a fazer nos próximos anos, em torno do consumo da água
potável, que é fornecida nas nossas redes, no caso do nosso concelho, pelos
SIMAR, mas que tem outras vertentes. A preocupação com a água, não se
restringe, apenas, a esse domínio, mas a vários outros. -------------------------------
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Começando, pelo princípio, a promoção e esta campanha, assenta numa lógica
que é: “a água é um direito humano”. E sendo um direito humano, deve ser
acessível a todos aqueles que utilizam o espaço público, com destaque para os
utilizadores dos nossos parques e jardins, e, igualmente, para as crianças que
frequentam as nossas escolas. ----------------------------------------------------------------
O nosso Município, tem mais de duas centenas e meia de bebedouros
instalados em todo o território municipal, e aquilo que nos parece, é que é
preciso dar nota aos consumidores, e potencias consumidores, nalguns casos,
de que a água que fornecemos, é uma água de qualidade, é uma água tratada,
e que preenche todos os parâmetros de segurança, em relação ao seu
consumo. E ao fazê-lo, estamos, não só a tornar acessível este bem que é
fornecido, de forma gratuita, neste espaço que estava a enunciar, mas estava a
dar um outro contributo que, assumidamente, foi o segundo grande objetivo
que tivemos, associado à comemoração, este ano, do “Dia Mundial da Água”, e
que é o objetivo da redução dos plásticos. -------------------------------------------------
Os plásticos, são hoje, como todos nós sabemos, um fator de enorme
preocupação, do ponto de vista ambiental. Todos os dias se vão sabendo
notícias, que nos preocupam, e muito, em relação à quantidade de plásticos
que, neste momento, circulam no mundo e que, em regra, são despejados,
posteriormente, nos oceanos. E aquilo que nós estamos a procurar fazer, é
sensibilizar as gerações mais jovens, para diminuirmos a quantidade de
plástico em uso. ------------------------------------------------------------------------------------
A água que é consumida, e que não é da torneira, digamos assim, é fornecida
em embalagens de plástico. E todos os anos se produzem muitos milhões, só
em Portugal, são mais de trezentos milhões de embalagens de garrafas de
plástico, de água, que acabam por estar no nosso meio ambiente. E ao
promover o consumo da água da torneira, e chamar a atenção para o problema
dos plásticos, estamos a contribuir, seguramente, não só para a sensibilização
e educação ambiental, mas para um mundo melhor, que é aquilo que todos nós
pretendemos. Portanto, quando fizemos a campanha, foi nesta lógica. ------------
Mas continua a ser verdade aquilo que o senhor Vereador disse, que é: “E para
além disso, o que é que há mais?”. Bem, o que há mais, são várias outras
coisas. Por isso, gostava de dar nota de três projetos que me parecem ser
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sintomáticos, da preocupação que temos, neste momento, em relação a uma
utilização responsável da água que está à nossa disposição. ------------------------
Em primeiro lugar, dizer o seguinte: nós temos estado a trabalhar,
nomeadamente, através da AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente
de Loures, em sistemas inteligentes de rega, das áreas verdes do nosso
concelho. E a primeira experiência, vai ser levada a cabo, aqui, no Parque
Adão Barata, através do sistema de rega “Loran”, que é um sistema de rega
que nos permite detetar a quantidade de água que está presente no solo, e só
regar quando se justifique, porque há muitos momentos em que isso não é
necessário e também porque se rega, em alguns casos, em horas que não são
as mais adequadas. E, com este sistema, que é um sistema informático, com
sensores, permitir-nos-á, uma utilização mais adequada desse precioso e
escasso recurso que é a água. -----------------------------------------------------------------
Num outro domínio que eu queria dar nota do trabalho que estamos a fazer, é o
da utilização, hoje, de poços e outros mananciais de água que já existem e que
estão insuficientemente aproveitados. É o caso das oficinas municipais, onde,
através de uma candidatura que, neste momento, está já em curso, vamos
passar a utilizar água que temos disponível nas nossas oficinas e que não é
água da rede, e que permitirá ser utilizada, nomeadamente, em processos de
lavagem e em outros mecanismos de funcionamento, em que não é preciso
uma água tão nobre, digamos assim, como aquela que é fornecida aos nossos
consumidores. --------------------------------------------------------------------------------------
Dar, ainda, nota, de que, para além disto, estamos a fazer um trabalho de
tratamento das linhas de água, e que se baseia no princípio da renaturalização
das linhas de água e, com isso, procurando evitar a erosão das margens,
criando condições, através das espécies que se vão plantar, para uma maior
retenção de água no solo, sem que ela se disperse infiltrando-se na terra. -------
Todo o trabalho associado ao projeto POSEUR - Programa Operacional
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, que é uma candidatura de
mais de cinco milhões de euros que o Município se candidatou e que se viu
vencedora, se baseia neste princípio da renaturalização das margens dos
nossos rios e ribeiras. -----------------------------------------------------------------------------
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Dizer, igualmente, que este Município é pioneiro do ponto de vista da
preocupação com a água e com a possibilidade de utilização de água tratada,
nomeadamente, na ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais, de
Frielas, porque tem instalado, desde que ela foi construída, um sistema de
condutas que vai permitir a utilização de água proveniente do tratamento da
ETAR, e que vai ser utilizada na zona da várzea e na zona confinante com o
Infantado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Trata-se de um processo que temos vindo a discutir com a anterior SIMTEJO,
atual Águas do Tejo e Atlântico, e que nos vai permitir reutilizar a água da
ETAR para fins de rega e outros, evitando, assim, o consumo da água da
torneira. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, como vê, senhor Vereador João Calado, não são só campanhas de
sensibilização, são medidas concretas que vão no sentido de uma mais
eficiente e eficaz utilização deste recurso precioso. --------------------------------------
Em relação à questão dos viveiros da Rua do Funchal, colocada pela senhora
Vereadora Sónia Paixão, dizer o seguinte: quanto a estes viveiros, é preciso
distinguir duas situações. Há uma parte dos terrenos que estavam em uso dos
viveiros que é propriedade municipal e há outra parte que é de particulares.
Portanto, aquilo que, neste momento, está pensado, é que aquele espaço tem
que ficar cativo, na mão do Município, porque é por ali que será feito o trajeto
da via Loures Nascente. Portanto, esta via, entronca, independentemente do
acerto do percurso que estamos a fazer, como os senhores Vereadores sabem,
no sistema viário já existente, que será, exatamente, na zona da rotunda do
Funchal. E seria completamente imprudente, estar a dar uma utilização mais
duradoura a todo aquele espaço, sem estar clarificada a questão do traçado,
que é “coisa” que temos vindo a trabalhar todos. -----------------------------------------
Quanto ao Plano Municipal da Defesa da Floresta, há muitos anos que este
Município o tem em vigor. Aliás, ele estará em vigor até dois mil e vinte e é
consultável no “site” do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I.P.. No entanto, iremos iniciar o procedimento para a sua revisão,
uma vez que ele necessita de ser revisto. --------------------------------------------------
Quanto à questão que o senhor Vereador Nuno Dias colocou, do Palácio de
Pintéus estar à venda numa casa de leilões, dizer ao senhor Vereador que não
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sei. O que sei, é que fui contactado, há dias, numa iniciativa municipal, por uma
pessoa que se intitulava como proprietária, que o teria adquirido recentemente,
e que teria como espectativa, fazer daquele imóvel, uma unidade ligada ao
turismo de habitação, e que iriam tratar desse projeto junto dos serviços
municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho também conhecimento, que terá sido feita uma denúncia à Direção
Geral do Património Cultural, do Ministério da Cultura, por um grupo de
cidadãos, de que têm sido retiradas algumas peças do Palácio de Pintéus, para
serem vendidas. Até termos conhecimento desta denúncia, que nos chegou no
final da semana passada, não tínhamos conhecimento de nada. No entanto,
esta é uma matéria que tem que ser tratada pelas entidades competentes e
que, naturalmente, não é o Município. Estamos a falar numa entidade tutelar de
património, a Direção Geral do Património Cultural, Ministério da Cultura, e
esses sim, terão que fazer alguma coisa relativamente a esta matéria, se se
confirmar este relato que um conjunto de cidadãos nos fez chegar. ----------------
Senhor Presidente, relativamente à atividade municipal, começaria por dar
conta à Câmara, de uma boa notícia, que é, finalmente, o processo de
classificação da “Rota das Linhas de Torres”, que é um projeto em que este
Município, a par de outros cinco, de há muitos anos a esta parte, vem
trabalhando e que visa valorizar, exatamente, os fortes e fortins ligados às
linhas defensivas de Torres, que foram utilizadas para conter as invasões
napoleónicas, que ocuparam Portugal no princípio do século dezanove. ----------
É uma boa notícia que só peca por tardia. Andamos todos a trabalhar neste
assunto há mais de uma dúzia de anos. E foi preciso estes anos, para que o
Estado Português, que não fez grande coisa por esta infraestrutura, e digo
assim para ser simpático nas palavras, conseguir classificá-lo como património
nacional. É uma coisa boa para o território, que pode constituir um motor de
desenvolvimento local e atrair mais visitantes e mais turismo. E tem sido essa a
tentativa que o Município tem vindo a fazer, a par dos outros cinco que
compõem a Associação da Rota Histórica. -------------------------------------------------
Gostaria, também, de dar conta aos senhores Vereadores que, muito em
breve, iremos fazer em Bucelas, uma iniciativa de sensibilização, da
Associação da Rota Histórica, para os agentes que operam na área do turismo,
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Dizer, também, que, neste momento, estamos levar a cabo um conjunto de
ações já inseridas nas comemorações do “25 de abril”. Um programa muito
extenso, com imensa oferta, tanto de iniciativas levadas a cabo pelo Município,
como por entidades terceiras, muito orientado para as escolas, utilizando
equipamentos municipais, com manifestações no domínio das artes plásticas,
do teatro, do cinema e grandes espetáculos, cujo exemplo maior, será o
espetáculo na noite de vinte e quatro para vinte e cinco de abril no Pavilhão
Paz e Amizade. Um espetáculo concebido com a direção artística de Luis
Varatojo, no qual vão tomar assento para além do Sérgio Godinho, que é a
cabeça de cartaz, um conjunto de outros artistas do nosso concelho,
nomeadamente, o Filipe Raposo, três Associações de Bombeiros, a Rita
Redshoes, o Maestro António Saiote, o coro do Conservatório de Artes de
Loures. Ou seja, um conjunto muito alargado de pessoas que vão participar
neste espetáculo, contribuindo para homenagear aqueles que lutaram pela
liberdade antes do “25 de abril” e que continuam a participar na vida
democrática no pós “25 de abril”, que é isso que nós celebramos neste
espetáculo: a democracia e a liberdade. ----------------------------------------------------
Não vou relatar aos senhores Vereadores tudo o que está para acontecer, para
não os “maçar”, porque é, obviamente, muita coisa. No entanto, dizer que
continua, ainda, a decorrer a iniciativa “Março Jovem”, que terá este fim de
semana uma grande iniciativa com o “Magicshot Gaming Festival”, que é o
primeiro grande festival de videojogos criado de raiz a pensar no
entretenimento do público e que vai ter lugar no Pavilhão do Oriente, em
Moscavide e onde esperamos muitas centenas de jovens durante os dois dias
em que esta iniciativa vai ter lugar. -----------------------------------------------------------
Gostaria de destacar, ainda, em relação ao Departamento de Ambiente, que,
para além das comemorações e das celebrações do “Dia Mundial da Água”, o
facto de termos inaugurado, recentemente, uma exposição no PUSIA – Parque
Urbano de Santa Iria de Azóia, que tem por nome “insetos em ordem” e que vai
estar patente no Centro de Educação Ambiental, durante a semana orientada
para as escolas, e ao fim de semana aberto á comunidade. --------------------------
Celebrámos, ainda, também o “Dia Mundial da Árvore”, com a plantação de
mais de cem árvores na Urbanização da Areeira, em Camarate, iniciando,
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assim, a construção de uma zona verde, que há muito tempo vem sendo
reclamada, justamente, por aquela população. --------------------------------------------
Dizer, igualmente, que prosseguem os trabalhos de limpeza das linhas de
água, que é uma longa lista e que estão também em curso um conjunto de
ações de remoção de resíduos em localidades do nosso concelho, onde a
deposição ilegal tem vindo a fazer surtir os seus efeitos. -------------------------------
No próximo dia seis de abril, no Parque do Cabeço de Montachique, terá lugar
uma atividade que tem por designação genérica “a turma do charco”, e que é
uma atividade de educação ambiental, desta vez em torno de insetos aquáticos
que também existem na área deste parque. -----------------------------------------------
Como nota de preocupação, gostaria de comunicar à Câmara o facto de, mercê
das condições climáticas, neste momento estarmos em estado de prevenção
até à próxima quarta-feira, devido a um aviso que foi lançado esta tarde pelo
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, porque as
condições apontam para a possibilidade de fogos florestais. --------------------------
Portanto, a máquina municipal está neste momento preparada para tentar dar
resposta, dentro daquilo que é o seu quadro de competências, em articulação
com outras entidades responsáveis, relativamente a esta matéria. ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente, relativamente
às questões das refeições, dizer que foi distribuído a todos os senhores
Vereadores, um relatório relacionado com o primeiro período escolar, em que
importa salientar três ou quatro questões no essencial. A primeira, é que não
existem situações graves recorrentes registadas, nem quanto à qualidade nem
quanto à quantidade das refeições. -----------------------------------------------------------
Quanto à questão da qualidade, todas as análises que foram feitas pelo
Instituto Ricardo Jorge, não revelaram qualquer tipo de problema. Aliás, isso
está na informação. -------------------------------------------------------------------------------
Quanto às questões consideradas mais graves, têm a ver com algumas
questões pontuais, nomeadamente, falta de algum dos componentes da
refeição. Estamos a falar de zero, vírgula três por cento. Por exemplo, um dia
em que o pão ou a sopa não chegou. Não temos nenhuma ocorrência de que
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haja alguma criança que não tenha tomado uma refeição ou situações graves
recorrentes. Isso não existe. --------------------------------------------------------------------
Existem três refeitórios onde foram detetados o maior número de ocorrências,
mas sem gravidade, mas que, neste momento, já estão resolvidos. Estávamos
a falar não da quantidade, mas da qualidade do recurso humano que estava a
coordenar a cozinha, houve uma alteração, mas hoje os problemas estão
ultrapassados. --------------------------------------------------------------------------------------
Gostava, também, de dizer, que todas as ocorrências que chegam à Câmara,
têm que ser devidamente validadas. Ou seja, essa validação ocorre, ou pelas
nossas técnicas de Agrupamento, ou pela equipa das refeições, ou pela
coordenação das escolas, ou pela UNISELF-Sociedade de Restaurantes
Públicos e Privados S.A.. ------------------------------------------------------------------------
Como é evidente, quando chega uma reclamação, temos que ver e analisar o
que se passou e se se confirma ou não, razão pela qual, eu volto a referir da
importância dos senhores Vereadores do Partido Socialista, nos poderem
fornecer as ocorrências que têm, para que possamos, com os nossos serviços
e com as nossas escolas, verificar se essas ocorrências se confirmam ou não,
porque essa é a única forma que temos, de alterar e melhorar o serviço de
refeições escolares. Essa informação, que é muito relevante, pode-nos ajudar a
melhorar alguns problemas. --------------------------------------------------------------------
O acompanhamento, é feito pelas técnicas de Agrupamento, pela equipa das
refeições escolares, reforçada, aliás, nos últimos tempos, pelas coordenadoras
das escolas, que são os principais fiscalizadores de toda esta situação, cujo
trabalho eu gostava aqui de salientar, e, a outro nível, pelo Vereador do
Departamento de Educação, que, desde o início do ano, já foi almoçar a onze
refeitórios escolares, sem avisar, de forma a que haja um controle rigoroso, da
informação que chega ao Departamento de Educação e ao Vereador. ------------
Quero dizer, ainda, aqui, nesta Câmara, que, dessas onze vezes, me deparei,
apenas, com um caso inaceitável, relativamente ao qual foi aberta uma ação
junto da UNISELF. ---------------------------------------------------------------------------------
Excluindo essa situação, tanto as crianças como as escolas, estão satisfeitas
com o serviço que está a ser prestado. Pode ter falhas, mas se alguma vez for
dito, nesta Câmara Municipal, por mim, que não há problemas com as
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refeições escolares ou qualquer outra situação que eu esteja a tutelar, é o
primeiro passo para desconfiarem que alguma coisa se passa. Porque
problemas há em todo lado. Temos é que ver a capacidade que temos para os
resolver, para os antecipar. E isso nós temos. E nesta situação em particular,
quero dizer-vos que estou perfeitamente à vontade para dizer que, felizmente,
temos um serviço de refeições escolares que corresponde às necessidades
que temos. Há melhorias que temos que fazer. É evidente que sim. Basta
haver um problema para ficarmos preocupados. -----------------------------------------
Têm havido reuniões mensais com a UNISELF, para acertar o que houver a
acertar e já tive duas reuniões com a sua administração, também. A questão
das penalidades é uma questão que já está dada orientação ao serviço, estão
a trabalhar, e algumas serão aplicadas. Agora, a penalidade é apenas mais um
instrumento e não pode ser um instrumento desestabilizador, tem que ser um
instrumento que ajude a que a situação evolua positivamente. E é nesse
sentido que essa penalidade é utilizada. ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, fiz-lhe chegar uma
cópia do documento onde consta o anúncio da venda do Palácio de Pintéus.
Saber se o Município pode ter uma palavra a dizer, porque estamos a falar de
um edificado que, de facto, tem um peso cultural importante e pode ter um
peso cultural importante no Município, caso seja esse o entendimento. Mas não
estamos a falar de peças, estamos a falar do edifício que está em leilão. ---------
Gostava de saber, também, se o Município pode usar aqui, de alguma forma,
do direito de preferência sobre o equipamento? ------------------------------------------
Senhor Vereador Gonçalo Caroço, não ponho em causa e subscrevo,
praticamente, tudo aquilo que o senhor Vereador disse, inclusivamente, na
questão de que basta haver um problema, para ser motivo de preocupação. ----
Mas baseando-me no relatório que o senhor Vereador enviou, de um de
setembro a trinta e um de dezembro, houveram noventa e duas ocorrências de
almoços, mais oito ocorrências de lanches. Portanto, não houve um, existiram
cem. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Quanto às penalizações, senhor Vereador, as penalizações existem no
contrato, por algum motivo. A questão que nós colocámos, foi muito mais
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simples. Se, efetivamente, em nenhum destes cem casos, se aplicam as
penalizações existentes no contrato, porque as penalizações não servem para
educar. Não. Servem para garantir que o serviço que adjudicamos é prestado
da melhor forma. Não é para reeducar. Não. É, é um mecanismo fundamental,
para gestão do contrato e saber se está a ser utilizado ou não e quantas vezes
já foram aplicadas algum tipo de penalizações à UNISELF. ---------------------------
Senhor Vereador, é que nós temos uma visão diferente de para que é que
servem as penalizações. Nós julgamos que as penalizações que estão inscritas
no caderno de encargos, não servem para educar o prestador de serviço. Não.
Deve ser um mecanismo de gestão do próprio contrato. -------------------------------
E a questão é: onde é que está o reflexo da utilização desse mecanismo? -------
Não vou tecer mais comentários em relação a isto. Só julgo que é fundamental
que esses mecanismos também sejam utilizados e gostaria de saber em que
casos é que já foram atribuídas as penalizações? ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente só queria deixar uma
nota que, eventualmente, pode ajudar em se conseguir alguma celeridade na
identificação do domínio da propriedade na Urbanização do Marzagão, que tem
a ver com facto de, segundo o relato que nos foi transmitido, existir um
processo a decorrer na Câmara com o número sessenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e um, relativamente a essa matéria, desde julho de dois
mil e dezassete. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Dizer ao senhor Vereador Nuno Dias, que a notícia
que nos traz, sobre o leilão do Palácio de Pintéus, está em curso e termina a
cinco de abril. O que o senhor Vereador não disse, é que o valor mínimo para
apresentação de propostas, é de um milhão, trezentos e noventa e dois mil
euros. Portanto, como deve calcular, o Município não previu isso em lado
nenhum. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, também podemos discutir, se todo o património construído
existente no concelho, em mão de particulares, deve ser adquirido pelo
Município, para proceder à sua reparação. É que nós já temos, infelizmente,
muita coisa que não conseguimos dar a celeridade que dávamos em relação
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aos processos de recuperação. E dou-lhe dois exemplos: o edifício 4 de
Outubro, que gostaríamos, obviamente, de ter num outro estado do que aquele
que ele se apresenta neste momento e o Museu Municipal da Quinta do
Conventinho, onde serão necessárias fazer muitas obras, também, e de grande
porte. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Obviamente, não é possível ao Município chegar a todo o lado, sobretudo,
nesta circunstância que é de um dia para o outro, estar em asta pública. Aliás,
quem está a executar isto é o Estado Português, porque é o tribunal que está a
executar uma dívida do antigo proprietário, o João Ferreira Rosa. ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Talvez o Estado Português queira comprar
o edifício, nomeadamente, o Ministério da Cultura, o que seria um investimento
que nós veríamos com bons olhos. Aliás, posso dizer que convidámos a
senhora Ministra da Cultura para visitar vários equipamentos do concelho. Se,
eventualmente, ela aceitar o nosso convite, podemos sugerir-lhe que
estabeleça como prioridade, a aquisição do Palácio de Pintéus. ---------------------
Em relação à questão da solidariedade com Moçambique, colocada pela
senhora Vereadora Sónia Paixão, não temos nenhuma iniciativa em curso, mas
estamos disponíveis para qualquer solicitação que nos seja feita. -------------------
Não foi feita nenhuma solicitação até agora, e eu devo dizer que é preciso
apoiar uma resposta que já esteja organizada. A experiencia aconselha a que é
preciso responder ao Estado Português e a Cruz Vermelha. Estamos
disponíveis para isso, se houver alguma solicitação, que até aqui não houve. ---
Quanto aos pedidos do diagnóstico das roturas de água, terá essa informação.
Quanto às perdas de água por freguesia, não existe essa informação por
freguesia, senhora Vereadora. Se verificar, no relatório, as perdas de água são
estabelecidas com base numa grelha definida pela ERSAR - Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que é uma grelha com
parâmetros estatísticos a partir da água adquirida e da água faturada. Tudo o
resto é por estimativa. Portanto, não é possível desagregar isso por freguesia e
fazer essa contabilização. -----------------------------------------------------------------------
Quanto à questão do IMI, também li essa notícia. Ela, aliás, refere, que são,
sobretudo, municípios do norte e do centro. Não temos nenhuma referência
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que haja contestação, no nosso concelho, ao IMI cobrado. De qualquer
maneira, se houver contestação, o ressarcimento será feito pela Autoridade
Tributária, o que significa que será receita que não entra. Mas, neste momento,
não temos notícia de nenhuma contestação sobre o IMI cobrado nas
explorações de eólicas no nosso concelho. ------------------------------------------------
Finalmente, quanto aos passes, a questão é importante, mas nós vamos ter
que aproveitar essa escassez de oferta demonstrada ainda mais com maior
afluxo de pessoas, para exigir com mais esforço e com mais justificação, os
novos transportes. ---------------------------------------------------------------------------------
Penso que é o passe seguinte. A Área Metropolitana, como sabem, está a
trabalhar numa reformulação da rede rodoviária que, à partida, terá uma
melhoria de vinte por cento em média, de carreiras. Isso, certamente, será,
ainda, aquém das necessidades, não tenho dúvida disso, mas é um primeiro
degrau que temos que subir, para depois, com a experiência no terreno dos
passes da nova rede, podermos “afinar” melhor esta situação, encontrando
soluções, aliás, diferenciadas, como está previsto para diversas áreas. Por
exemplo, em zonas menos povoadas, o transporte a pedido, pode ser uma
excelente opção, e isso tem que ser equacionado, agora, neste trabalho que já
está a ser feito pela Área Metropolitana em conjunto com os Municípios e que
vamos prosseguir. ---------------------------------------------------------------------------------
Portanto, mais gente nos transportes, vai-nos dar mais força para reivindicar
melhores transportes, incluindo o metro. ----------------------------------------------------
Senhores Vereadores, há intervenções sobre o Voto de Recomendação sobre
a criação do Conselho Municipal de Habitação? ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, relativamente à
Recomendação do Partido Socialista, sobre a criação do Conselho Municipal
de Habitação, é mais a forma. Aqui no nosso Órgão, não temos a praxis de
votar recomendações. Portanto, não sei se o Partido Socialista quer que se
vote. Se sim, na minha opinião, tem que ser Moção em vez de Recomendação.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente, para referir que
estando de acordo com esta possibilidade, que acho que deve ser considerada,
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evidentemente que ela tem que ser considerada na estratégia municipal de
habitação que estamos, neste momento, a criar, até porque é um elemento de
participação, haverá outros, de entidades e população, teremos depois que
enquadrar, para ver se é esta a melhor forma ou se há outras formas de
proporcionar esta participação. ----------------------------------------------------------------
Portanto, estamos de acordo, mas tem que ser uma questão vista a nível global
e não de uma forma pontual. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Sónia Paixão,
sobre a questão colocada pelo senhor Vereador Nuno Botelho, tem alguma
coisa a dizer? ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, não temos
problema nenhum em passar a nossa Recomendação a Moção, caso seja esse
o entendimento. Estamos recetivos a isso. -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora,
sendo assim, passa a Moção e podemos votar.-------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS --------------------------------------------------------------------------------------
MOÇÃO SUBORDINADA AO TEMA “CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO”, À QUAL FOI ATRIBUIDO O NÚMERO DE PROPOSTA DE
DELIBERAÇÃO 163/2019 -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
- o artigo 65.º da Constituição da Republica Portuguesa consagra a habitação
como um direito fundamental referindo no seu artigo 1.º que “Todos têm direito,
para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a sua intimidade pessoal e
privacidade familiar”. ------------------------------------------------------------------------------
- os municípios dispõem de atribuições no domínio da habitação, de acordo
com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.ª da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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- há a manifesta necessidade de uma melhor articulação na definição de
estratégias, bem como na consulta para aceção das prioridades da política
municipal de habitação ---------------------------------------------------------------------------
- existe a necessidade de um profícuo diálogo e a cooperação institucional
entre os vários agentes do sector da habitação e a administração municipal. ----
- é imperioso promover a participação das comunidades locais e das
populações em iniciativas tendentes a resolver os respetivos problemas
habitacionais; ---------------------------------------------------------------------------------------
Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, presentes na 34.ª
Reunião de Câmara de 27/03/2019, recomendam à Câmara Municipal a
criação de um Conselho Municipal de Habitação, mecanismo de participação
com fins consultivos, que permita ao Município, de forma permanente e
estruturada, ouvir todos os parceiros sociais do sector da Habitação, visando
uma melhor adequação entre as políticas municipais e os seus destinatários e
uma melhor cooperação institucional entre os vários agentes. (…)” -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA MOÇÃO FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO ---------------------------------------------------------------------------------
VOTO DE CONGRATULAÇÃO SUBORDINADO AO TEMA “PELA
PARTICIPAÇÃO DA ARTELIER? NO FESTIVAL BURNING MAN”, AO QUAL
FOI ATRIBUIDO O NÚMERO DE PROPOSTA 162/2019 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“O Movimento Associativo constitui uma das grandes riquezas do concelho de
Loures e tem sido, historicamente, um parceiro imprescindível para a
concretização das atribuições, competências e responsabilidades do Estado
nos domínios da cultura, sociais, desportivos e recreativos que importam
promover, desenvolver e estimular de modo a reforçar o seu papel
determinante para o desenvolvimento local. -----------------------------------------------
A Teatro Nacional de Rua – Associação Portuguesa de Artes e Teatro de Rua,
sediada no município de Loures, comemora 20 anos desde a fundação da
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companhia Artelier?, criada por Nuno Paulino após a necessidade sentida de
afirmar as artes de rua no contexto das outras artes e que defendesse os
artistas e o conceito do que são as artes no espaço público. -------------------------
Com trabalho cimentado na elevação da disciplina do teatro de rua no
panorama das artes, tem ao longo dos anos contribuído para a expressão
artística e divulgação do património cultural do concelho de Loures através de
projetos como o Art|ó|carro, Plateia, Entre Artes, Jov’Arte e Biblioteca no
Armário, recolhendo reconhecimento nacional e também internacional,
designadamente através da distinção “Honoraria Grant”, um dos mais
competitivos prémios artísticos do mundo, revelando-se recentemente como a
primeira obra nacional a ser programada no festival Burning Man, o principal
festival de arte em paisagem e cultura alternativa do mundo, com efeitos já na
edição de 2019. ------------------------------------------------------------------------------------
O Burning Man é hoje um dos maiores eventos artísticos a nível mundial,
dedicado à arte e à vida em comunidade, contando com mais de 50 mil
participantes. Realizado anualmente no mês de agosto, no deserto de Black
Rock, no Nevada, nos Estados Unidos da América, não se assemelha a um
festival tradicional, sendo uma espécie de acontecimento disruptivo, aberto a
novas emoções e vivências. --------------------------------------------------------------------
Embora seja de acesso livre, só os melhores são convidados a expor a sua
arte e, por isto, a Artelier? está entre os melhores e merece o reconhecimento
público enquanto embaixadores do concelho de Loures além-fronteiras. ----------
Pelo exposto, os vereadores do Partido Socialista têm a honra de propor que a
Câmara Municipal de Loures, reunida a 27 de março de 2019, delibere: ----------
− Congratular a Associação Teatro Nacional de Rua – Associação Portuguesa
de Artes e Teatro de Rua – pelo convite a participar no festival Burning Man
em agosto de 2019, sendo a primeira companhia artística portuguesa a ser
convidada a participar neste evento; ------------------------------------------------------
− Reconhecer a excelência do trabalho desenvolvido e promovido pela
associação na especificidade da disciplina de teatro de rua no contexto das
artes, alavancando o mais alto interesse da cultura no concelho de Loures,
nacional e internacionalmente. (…)” ------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, O REFERIDO VOTO DE CONGRATULAÇÃO
FOI APROVADO POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - PERÍODO DA ORDEM DO DIA: ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO – ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2019.02.13 -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
OS VEREADORES, SENHORES, JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO E
CARLOS CÉSAR CIPRIANO ARAÚJO E A VEREADORA, SENHORA MARIA
ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA SIMÃO, NÃO PARTICIPARAM NA
VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO A QUE
RESPEITA A ATA ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 130/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A PROCESSO
DISCIPLINAR Nº 16/PDI/2018 -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM CINCO VOTOS A FAVOR, QUATRO VOTOS CONTRA E DOIS EM
BRANCO ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram quinze horas e cinquenta e cinco minutos quando a reunião foi
interrompida, tendo recomeçado às dezasseis horas e vinte minutos. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 131/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 3ª ALTERAÇÃO
AO ORÇAMENTO 2019 E OPÇÕES DO PLANO 2019-2022 -------------------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. É necessário proceder ao reforço da dotação da rubrica para o Projeto
“Rodinhas”, de modo a que no dia 1 de abril permita a admissão de
passageiros com passe “Navegante Loures” e “Navegante Metropolitano” e
seja ampliado o serviço prestado; --------------------------------------------------------
B. A dotação existente é insuficiente e a aprovação dos protocolos com a
Rodoviária de Lisboa devem entrar em vigor a 1 de abril. --------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-
A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 3ª Alteração ao
Orçamento 2019 e Opções do Plano 2019-2022 (…)” -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta de
Alteração, visa acomodar um ponto da Ordem do Dia, nomeadamente,
alterações ao Projeto Rodinhas, de forma a que, entre outras coisas, ele possa
integrar o passe “navegante” Loures e o passe “navegante” Metropolitano”. -----
Há também uma alteração relativa a um reforço em anos posteriores que tem a
ver com o projeto “Valor Rio”, mas essa não é no Orçamento do ano atual. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, gostaria de fazer uma
pequena observação. Compreendemos que a redução de seiscentos e trinta
mil euros para o Pavilhão da Escola João Villaret, e a questão que eu coloco é
mesmo essa, se depois na Revisão Orçamental com o Saldo de Conta de
Gerência, se está contemplado o reforço para este pavilhão, ou se a sua
construção passa para anos seguintes? ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, na próxima reunião virá
uma Proposta relativa ao processo da Escola João Villaret. A nossa convicção
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é que este valor é o suficiente para a execução financeira deste ano. No
entanto, durante o ano, se for preciso reforçá-lo, haverá disponibilidade para
isso, mas não será na Revisão, porque não há necessidade neste momento. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS
VEREADORAS E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
E A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, o Partido Social
Democrata absteve-se nesta votação, porque não é contra o Projeto Rodinhas.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 132/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A AQUISIÇÃO
CONTINUADA, POR LOTES, EM AGRUPAMENTO, DE COMBUSTÍVEIS AOS
CONCORRENTES BP PORTUGAL - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES, SA (LOTE 1) E REPSOL PORTUGUESA, SA (LOTE 2); - O
PROJETO DE MINUTA DOS CONTRATOS E A LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS
PELA REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO; - A DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR Nº 149/2019 ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pelos órgãos competentes para contratar das
entidades adjudicantes Município de Loures , Serviços Intermunicipalizados
de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),
GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e
Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. Unipessoal,
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Lda., foi lançado o concurso público, em agrupamento dessas entidades
adjudicantes, em conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea c),
artigo 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1 alínea a), e 39.º, todos do Código dos Contratos
Públicos (CCP) (na sua versão atual), concurso desenvolvido sob o n.º de
processo 48350/DCA/2018-MA, com vista à celebração de contrato para
aquisição continuada, por lotes, de combustíveis a granel, gasóleo simples e
gasolina simples 95 (lote 1) e combustíveis, gasóleo simples e gasolina
simples 95, em posto do fornecedor, mediante uso de cartão eletrónico de
abastecimento (lote 2); ------------------------------------------------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes em cada um dos
lotes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que
também já decorreu, tendo sido apresentadas observações pelos
concorrentes no âmbito do exercício desse direito de audiência prévia,
observações essas cuja análise efetuada por parte do júri se mostra
refletida no teor do Relatório Final; --------------------------------------------------------
C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final (que se anexa sob o n.º 1), e que
cabe submeter à Câmara Municipal de Loures, órgão competente para a
decisão de contratar no que respeita ao Município de Loures, com vista à
aprovação do mesmo, Relatório Final esse que inclui proposta de decisão de
adjudicação para o Lote 1 (Aquisição de combustíveis a granel) da proposta
da concorrente BP Portugal – Comércio de Combustíveis e Lubrificantes,
S.A., por ser a ordenada em 1.º lugar, com o preço global, para um período
de vigência contratual de 3 anos, de €2.897.460,00 (dois milhões, oitocentos
e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta euros), considerado a partir
das diversas componentes de preços e descontos que integram a sua
proposta e os quais se dão aqui por integralmente reproduzidos para os
devidos efeitos legais, sendo que desse preço global a fração de despesa
para o Município de Loures corresponde a €1.154.700,00 (um milhão, cento
e cinquenta e quatro mil e setecentos euros) e para os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR) corresponde a €1.742.760,00 (um milhão setecentos e
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quarenta e dois mil e setecentos e sessenta euros), carecendo o Relatório
Final de ser, igualmente, submetido ao órgão competente para contratar de
cada uma das demais entidades adjudicantes integrantes do agrupamento; -
D. Por seu turno e no que concerne ao Lote 2 (Aquisição de combustíveis
através de cartão eletrónico de abastecimento), o Relatório Final inclui
proposta de decisão de adjudicação da proposta da concorrente Repsol
Portuguesa, S.A., por ser a única admitida, logo ordenada em 1.º lugar, com
o preço global para um período de vigência contratual de 3 anos de
€51.844,80 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro euros e
oitenta cêntimos), considerado a partir das diversas componentes de preços
e descontos que integram a sua proposta e os quais se dão aqui por
integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais, sendo que desse
preço global a fração de despesa para o Município de Loures corresponde a
€9.117,00 (nove mil cento e dezassete euros), para a GesLoures – Gestão
de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. corresponde a €12.637,80
(doze mil seiscentos e trinta e sete euros e oitenta cêntimos) e para a Loures
Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda.
corresponde a €30.090,00 (trinta mil e noventa euros), carecendo o Relatório
Final de ser, igualmente, submetido ao órgão competente para contratar de
cada uma das demais entidades adjudicantes integrantes do agrupamento; -
E. Adjudicadas que sejam as propostas das concorrentes ordenadas em 1.º
lugar nos Lotes 1 e 2, se mostra necessária a aprovação, por parte da
Câmara Municipal, do projeto de minuta do contrato para cada um dos
contratos a celebrar (minutas essas que se anexam sob os n.ºs 2 e 3,
respetivamente). --------------------------------------------------------------------------------
F. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea a) do Regulamento de Taxas do
Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito a
suportar pela entidade cocontratante, em cada um dos contratos a celebrar.-
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
G. Importa que a Câmara Municipal de Loures, no que à entidade adjudicante
SIMAR diz respeito, aprove a deliberação do Conselho de Administração dos
SIMAR, tomada na 7.ª reunião extraordinária, datada de 20 de março de
2019, de aprovação do Relatório Final, da Adjudicação e do Projeto de
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Minuta dos contratos a celebrar, através da Proposta de deliberação n.º
149/2019 (proposta essa que se anexa sob o n.º 4), tudo no âmbito do
concurso público sub judice; ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, no âmbito do concurso público em
agrupamento de entidades adjudicantes, desenvolvido sob o n.º de processo
48350/DCA/2018-MA, tendente à celebração de contrato para aquisição
continuada, por lotes, de combustíveis a granel, gasóleo simples e gasolina
simples 95 (lote 1) e combustíveis, gasóleo simples e gasolina simples 95, em
posto do fornecedor, mediante uso de cartão eletrónico de abastecimento (lote
2), e nos termos do disposto na alínea dd), do número 1, do artigo 33.º, do
anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, nos artigos 73.º, 76.º, 98.º, e números 3 e
4 do artigo 148.º, todos do Código dos Contratos Públicos (na sua versão
atualizada), bem como do disposto no artigo 18.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, delibere aprovar: ------------------------------------------------------
1. O Relatório Final, com a inerente aprovação da decisão de adjudicação da
proposta ordenada em primeiro lugar no Lote 1 (aquisição continuada de
combustíveis a granel, gasóleo simples e gasolina simples 95), a proposta
da concorrente BP Portugal – Comércio de Combustíveis e Lubrificantes,
S.A., pelo preço global de 2.897.460,00€ (dois milhões, oitocentos e noventa
e sete mil, quatrocentos e sessenta euros), sendo que desse preço global a
fração de despesa para o Município de Loures corresponde a 1.154.700,00€
(um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos euros) e para os
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR) corresponde a 1.742.760,00€ (um milhão
setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e sessenta euros), bem como
com a inerente aprovação da decisão de adjudicação da proposta ordenada
em primeiro lugar no Lote 2 (Aquisição de combustíveis através de cartão
eletrónico de abastecimento), a proposta da concorrente Repsol Portuguesa,
S.A., pelo preço global de 51.844,80€ (cinquenta e um mil, oitocentos e
quarenta e quatro euros e oitenta cêntimos), sendo que desse preço global a
fração de despesa para o Município de Loures corresponde a 9.117,00€
(nove mil cento e dezassete euros), para a GesLoures – Gestão de
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Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. corresponde a 12.637,80€
(doze mil seiscentos e trinta e sete euros e oitenta cêntimos) e para a Loures
Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda.
corresponde a 30.090,00€ (trinta mil e noventa euros). -----------------------------
2. O projeto de minuta do contrato a celebrar entre as entidades adjudicantes e
a entidade adjudicatária BP Portugal – Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes, S.A., respeitante ao Lote 1 (aquisição continuada de
combustíveis a granel, gasóleo simples e gasolina simples 95) do
procedimento; -----------------------------------------------------------------------------------
3. O projeto de minuta do contrato a celebrar entre as entidades adjudicantes e
a entidade adjudicatária Repsol Portuguesa, S.A., respeitante ao Lote 2
(Aquisição de combustíveis através de cartão eletrónico de abastecimento)
do procedimento; -------------------------------------------------------------------------------
4. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, a
pagar pela entidade adjudicatária BP Portugal – Comércio de Combustíveis
e Lubrificantes, S.A., respeitante ao Lote 1; --------------------------------------------
5. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, a
pagar pela entidade adjudicatária Repsol Portuguesa, S.A., respeitante ao
Lote 2; ---------------------------------------------------------------------------------------------
6. No que aos SIMAR diz respeito, a deliberação do Conselho de
Administração dos SIMAR, tomada na 7.ª reunião extraordinária, datada de
20 de março de 2019, de aprovação do Relatório Final, da Adjudicação e do
Projeto de Minuta do contrato a celebrar, através da proposta de deliberação
n.º 149/2019. ------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE MINUTA ----------------- AQUISIÇÃO --------------------------------------
a) MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente, neste ato representado por Bernardino
José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, como
Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
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Loures, e também na qualidade de Presidente do Conselho de Administração
dos SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, designados por SIMAR, pessoa
coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2,
Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico geral@simar-
louresodivelas.pt, adiante designados por Segundo Contraente.---------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
…………………………………………………………………, pessoa coletiva
número ………………., com sede na ……………………………., Freguesia de
………………………, Município de ……………, C.P. ………..-……………
……………, endereço eletrónico ……………….. e número de telecópia
……………………….., com o capital social de € ……………………., matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de ……………………………., adiante
designada por Terceiro Contraente, neste ato representada por
…………………….., Terceiro Outorgante, na qualidade de …………………., da
mencionada sociedade, conforme Certidão Permanente do Registo Comercial
on line visualizada na presente data, através do código de acesso ………….-
…………..-………. ---------------------------------------------------------------------------------
- Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de
Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de
Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios
de Loures e Odivelas, a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda., e a Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento,
E.M., em 06 de dezembro de 2018.-----------------------------------------------------------
Tendo, em conta as deliberações:-------------------------------------------------------------
a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 28.ª Reunião Ordinária,
realizada em 19 de dezembro de 2018; -----------------------------------------------------
b) da Câmara Municipal de Odivelas, tomada na sua 1.ª Reunião Ordinária,
realizada em 09 de janeiro de 2019;----------------------------------------------------------
c) do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, tomada na sua 28.ª Reunião
Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018;----------------------------------------
d) do Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de Equipamentos
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Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomada na sua reunião de 13 dezembro de
2018; --------------------------------------------------------------------------------------------------
e) do Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento. E.M. Unipessoal, Lda., tomada na sua reunião de 07 de
dezembro de 2018 que aprovaram o início do procedimento de Concurso
Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República
número 9 de 14 de janeiro de 2019, bem como no Jornal Oficial da União
Europeia número 2019/S 012-023304, de 17 de janeiro de 2019, e
disponibilizado no dia 14 de janeiro de 2019 na plataforma VortalNext;-------------
Tendo, também, em conta as deliberações de adjudicação e de aprovação da
minuta de contrato, tomadas pela:------------------------------------------------------------
a) pela Câmara Municipal de Loures na sua .......ª Reunião Ordinária, realizada
em .... de ..... de 2019; ---------------------------------------------------------------------------
b) pela Câmara Municipal de Odivelas, tomada na sua .....ª Reunião Ordinária,
realizada em ....de ....de 2019;-----------------------------------------------------------------
c) pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas
e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, tomada na sua ........ª
Reunião Ordinária em ...... de ...... de 2019;------------------------------------------------
d) pelo Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., na sua reunião de ..... de ..... de 2019;------------
e) pelo Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento. E.M. Unipessoal, Lda., na sua reunião de ..... de ..... de 2019
nos termos do disposto no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos
Públicos; ----------------------------------------------------------------------------------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição que se rege pelas
Cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira - 1. O Terceiro Contraente obriga-se ao Fornecimento
continuado de combustíveis a granel – 2.925.000 L (dois milhões novecentos e
vinte e cinco mil litros) de gasóleo simples e 243.000 L (duzentos e quarenta e
três mil litros) de gasolina simples 95 identificado no Caderno de Encargos
como Lote 1, nas quantidades descritas no Anexo I do Caderno de Encargos e
no Anexo I do Programa do Concurso. ------------------------------------------------------
2. O fornecimento, objeto do presente contrato, é efetuados para o Primeiro e
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Segundo Contraentes, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas definidos na 19.ª Cláusula do Caderno de Encargos, no Anexo I, na
Proposta do Terceiro Contraente e seus esclarecimentos e ainda, de acordo
com as restantes cláusulas do referido Caderno de Encargos, e demais
elementos escritos e patenteados, documentos que, aqui se dão por
integralmente reproduzidos e que ficam arquivados, constituindo parte
integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do
Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------
Cláusula Segunda - 1. O presente contrato tem um período de vigência de 3
(três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de julho de 2019, salvo
se o visto do Tribunal de Contas for conferido após essa data, sendo que nesse
caso o contrato produz efeitos a partir da data de atribuição do visto. --------------
2. O termo do contrato verifica-se no dia 30 de junho de 2022 ou com a integral
realização da despesa, consoante o facto que se verificar primeiro,
relativamente a: ------------------------------------------------------------------------------------
a) - Primeiro Contraente – .............. € (........................................................); -----
b) - Segundo Contraente – ................. € (....................................................); -----
3. Na contagem do prazo consideram-se incluídos todos os dias decorridos a
partir da data de inicio da vigência do contrato. -------------------------------------------
Cláusula Terceira - Constituem obrigações do Terceiro Contraente:-----------------
1.Fornecer os bens aos Primeiro e Segundo Contraente, conforme o preço, os
descontos, os requisitos técnicos e níveis de serviços acordados.-------------------
2. Instalar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o inicio de
produção de efeitos do contrato, terminal exterior e respetivo software de
gestão de dados de reabastecimento para o posto de abastecimento de
combustíveis do Primeiro Contraente (duas bombas de gasóleo e uma de
gasolina) sito na Rua do Funchal (Oficinas Municipais de Loures). Fanqueiro,
2670-364 Loures, e para o posto de abastecimento de combustíveis do
Segundo Contraente (três bombas de gasóleo e uma de gasolina) sito na Rua
Francisco Canas, Sete Casas, Loures, possuindo as características (terminal e
software) seguintes: -------------------------------------------------------------------------------
Características do terminal exterior-----------------------------------------------------------
O terminal exterior deverá ser um equipamento estanque, resistente aos
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agentes atmosféricos e corrosão, de fácil manuseamento por parte dos
usuários, tendo as seguintes características: ---------------------------------------------
Ser compatível com o software de gestão de dados de reabastecimento. ---------
Permitir o rastreamento de todas as operações de abastecimento da frota. ------
Ter ecrã de LCD com visor (de alto contraste que permita fácil visualização das
mensagens) e teclado de alta resistência com caracteres alfanuméricos.----------
Ter leitor de cartões/tag´s através de contactless.----------------------------------------
Capacidade de memória ≥10.000 transações e 10.000 entradas.--------------------
Interface de dados.--------------------------------------------------------------------------------
Permitir a autenticação através (identificação de usuários e veículos com a
respetiva quilometragem).-----------------------------------------------------------------------
Ter bateria de lítio como fonte de alimentação.--------------------------------------------
Permitir controlar os dispensadores em conformidade com o existente no posto
de abastecimento.---------------------------------------------------------------------------------
Fonte de alimentação de 230 V AC.----------------------------------------------------------
Características do software de gestão de dados de reabastecimento---------------
O sistema de gestão de dados de reabastecimento deverá permitir uma
automação do trabalho administrativo inerente com o tratamento de dados de
reabastecimento, permitindo monitorizar e aferir o desempenho e consumo da
frota municipal e terá de possuir as seguintes componentes: -
Ser compatível com o terminal exterior. -----------------------------------------------------
Ter devida licença de utilização.---------------------------------------------------------------
Ser em língua portuguesa ou possuir manual do utilizar em português. -----------
Permitir a definição previa de acessos e permissões. -----------------------------------
Ao nível de administrador permitir a gestão (criar, modificar, eliminar, associar)
contratos, cartões ou tag´s, veículos, condutores, produtos, outros diretamente
relacionados com a gestão do posto.---------------------------------------------------------
Permitir que a transferência de dados seja baseada em modelo pré-definido,
que poderá ser realizada de forma manual ou automática com agendamento. --
Permitir que possa ser criado novo modelo de transferência de dados ou
excluído algum existente. Permitir a importação/exportação de determinados
ficheiros de ou para um servidor (exemplo: CSV, XML ou TXT). ---------------------
Caso o Software disponibilizado pelo Terceiro Contraente não seja o
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atualmente utilizado pelo Primeiro e Segundo Contraentes (HECPOLL., versão
3,0,10), o Terceiro Contraente terá que garantir a migração dos dados e de
configurações da atual aplicação para a que venha ser implementada.------------
Se o terminal de gestão dos abastecimentos a instalar pelo Terceiro Contraente
não for compatível com os cartões (Tag´s/Chip´s) de viatura atualmente
atualizados pelo Primeiro e Segundo Contraentes (RFID), o Terceiro
Contraente terá de fornecer novos cartões (Tag´s/Chip´s) e efetuar a
configuração dos mesmos, sem custos para o Primeiro e Segundo
Contraentes.-----------------------------------------------------------------------------------------
Permitir que a função importar e exportar tenha por sustentação modelos, que
identificam o tipo de dados a ser importados/exportados para aplicação ou
servidor. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Permitir gerar vários tipos de relatórios que servirão para fins estatísticos por
parte desta edilidade (exemplos: consumo do veiculo, análise do veiculo, lista
de transações, por tipologia de combustíveis, outros). ----------------------------------
Permitir aferir os níveis de stock de combustíveis com emissão de relatórios
(por tanque, por produto, por intervalos de datas).----------------------------------------
Permitir que os relatórios sejam passiveis de impressão A4 e/ou A3, exportação
em PDF, JPEG, EXCEL OLE, EXCELL XML e CSV). -----------------------------------
Permitir que seja realizada de forma automática uma cópia de segurança de
dados, em determinados intervalos com parâmetros a serem definidos
tecnicamente. ---------------------------------------------------------------------------------------
Durante todo o período de execução contratual o Terceiro Contraente fica
obrigado a efetuar as atualizações necessárias ao bom funcionamento do
software. ----------------------------------------------------------------------------------------------
3. Apresentar no prazo conferido para a instalação referida no número anterior,
um plano para providenciar formação inicial aos utilizadores do referido sistema
(terminal exterior e respetivo software de gestão de dados de reabastecimento
para o posto de abastecimento de combustíveis). ----------------------------------------
4. No final do contrato a propriedade dos terminais exteriores e dos softwares
de gestão de dados de reabastecimento mencionados no número 2 passam
para a titularidade do Primeiro Contraente e do Segundo Contraentes, sem
necessidade de observância de formalidades para tal transferência de
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titularidade e sem quaisquer ónus ou encargos. -----------------------------------------
5. Disponibilizar, no prazo conferido para a instalação referida no número 2 os
acessos independentes do software de gestão de fornecimento em 2 (dois)
computadores para o Primeiro Contraente e em 6 (seis) computadores para o
Segundo Contraente, nos moldes previstos no número 12 da Secção “ A – Lote
1 (Aquisição de combustíveis a granel)” da clausula 19.º do Caderno de
Encargos. --------------------------------------------------------------------------------------------
6. Durante todo o período de vigência contratual o Terceiro Contraente deverá
assegurar a manutenção preventiva nos moldes apresentados no plano pedido
na cláusula 12.º do Programa do Concurso e deverá assegurar a manutenção
curativa dos postos de abastecimento de combustíveis do Primeiro e Segundo
Outorgante de acordo com o seguinte: ------------------------------------------------------
a) Os pedidos de assistência técnica serão realizados por parte do Primeiro e
Segundo Contraentes através de telefone ou e-mail ao Terceiro Contraente que
deverá facultar contactos e identificar elemento que servirá de interlocutor. ------
b) Sempre que se constate um pedido de assistência técnica o Terceiro
Contraente compromete-se a realizar as devidas diligências para deslocação
de técnico para reparação de todas as avarias nos prazos máximos e nas
condições de intervenção seguintes: --------------------------------------------------------
Os prazos de intervenção: ----------------------------------------------------------------------
Imediato – Sempre que existam problemas a resolver que coloquem em causa
a segurança de pessoas e bens, independentemente de serem causados por
acidente, desgaste ou deterioração do equipamento. O prazo para esta
intervenção não deverá ultrapassar as 8 (oito) horas laborais, após receção do
pedido. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Urgente – A efetuar no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas laborais,
após o pedido e sempre que os problemas a resolver não coloquem em causa
a segurança de pessoas e bens, mas impossibilitem o abastecimento. ------------
Normal – a efetuar antes de decorridas 5 (cinco) dias úteis e após receção do
pedido e desde que os problemas a resolver não sejam classificados como
intervenção Imediata ou Urgente. ------------------------------------------------------------
7. Proceder às entregas do combustível solicitado no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas contadas a partir do momento da solicitação do Primeiro
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e Segundo Contraentes para o efeito. 8. Para o Primeiro Contraente, o Terceiro
Contraente deve proceder às entregas dos combustíveis nos dias úteis da
semana entre as 09 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas e
para o Segundo Contraente, o Terceiro Contraente deve proceder às entregas
dos combustíveis nos dias úteis da semana entre as 10 horas e as 11h30m e
entre as 14h30m e as 16 horas.----------------------------------------------------------------
9. Fornecer quantidades mínimas de encomenda de 5000 L (cinco mil litros) de
gasóleo e quantidades mínimas de encomenda de 4000 L (quatro mil litros) de
gasolina. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Indicar os endereços de email, faz ou outros, designadamente de portal
eletrónico, válidos para efeito da respetiva evidenciação do pedido, para onde o
Primeiro e Segundo Contraentes deverão dirigir os pedidos de fornecimento
dos combustíveis, indicação de endereços essa a ser feita no prazo máximo de
48 horas após o inicio de vigência do contrato e através do e-mail dca@cm-
loures.pt para o Primeiro Contraente e através do e-mail geral@simar-
louresodivelas.pt para o Segundo Contraente.---------------------------------------------
Cláusula Quarta – Os fornecimentos, objeto do presente contrato, são
entregues no que diz respeito ao:-------------------------------------------------------------
a) Primeiro Contraente no Posto Municipal de Combustíveis de Loures, sito na
Rua do Funchal (Oficinas Municipais de Loures), Fanqueiro, 2670-364 Loures;-
b) Segundo Contraente na Rua Francisco Cannas, Sete casas, Loures;-----------
Cláusula Quinta - 1. Pelos fornecimentos efetuados, previstos na Cláusula
Primeira, o Primeiro e Segundo Contraentes obrigam-se a pagar ao Terceiro
Contraente, o preço global de € ................ (.........................................),
acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor
se legalmente devido, assim distribuído: ----------------------------------------------------
a) para o Primeiro Contraente, o preço global de € ................ (....................),
acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor
se legalmente devido. -----------------------------------------------------------------------------
b) Para o Segundo Contraente, o preço global de € .....................
(.......................................), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido;----------------------------
2. Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelas
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dotações orçamentais seguintes: -------------------------------------------------------------
- Câmara Municipal de Loures:-----------------------------------------------------------------
classificação orgânica: ………, classificação económica: ………, Classificação
Funcional …………., Número de Rubrica de Plano: ……….., com o número de
compromisso ………., datado de …. de ………………..de 2019.---------------------
- Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures
e Odivelas: ------------------------------------------------------------------------------------------
--classificação orgânica: .......... classificação económica: ..........., com o número
de compromisso ......................-----------------------------------------------------------------
Cláusula Sexta - 1. Os pagamentos devidos pelos Primeiro e Segundo
Contraentes, serão efetuados nos termos definidos na cláusula 11.ª do
Caderno de Encargos. ---------------------------------------------------------------------------
2. Em caso de discordância por parte do Primeiro e do Segundo Contraentes,
quanto aos valores indicados na fatura, estes comunicarão ao Terceiro
Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Terceiro
Contraente obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à
emissão de nova fatura corrigida. ------------------------------------------------------------
3. Os Primeiro e Segundo Contraentes são responsáveis pelo pagamento dos
fornecimentos que lhe forem efetuados pelo Terceiro Contraente. Assim,
durante a execução do contrato nem o Primeiro, nem o Segundo Contraentes,
assumem qualquer responsabilidade solidária, ou de qualquer outra natureza,
com os demais, designadamente no que respeita, eventualmente, a situações
de incumprimento em matéria de pagamento dos fornecimentos prestados. -----
Cláusula Sétima - As cauções oferecidas para execução do presente contrato
foram prestadas através de: --------------------------------------------------------------------
a) …………………… número ……………., apólice CA……………….., emitida
pela ……………………., com sede no ………………………, em …. de
………….. de 2019, no valor de € …………………. (……………………), a favor
do Município de Loures, correspondente a 5% do preço contratual. ----------------
b) ……………………. número …….., apólice CA……………….., emitida pela
………………………., com sede no ………………, em …. de ……………….. de
2019, no valor de € ………………….. (………………………………………….), a
favor dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios
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de Loures e Odivelas (SIMAR), correspondente a 5% do preço contratual.--------
Cláusula Oitava – 1. O incumprimento das obrigações contratuais que do
presente contrato resultam para o Terceiro Contraente, sujeita-o às
penalizações previstas na cláusula 8º do Caderno de Encargos. --------------------
2. No caso de aplicação de penalidades, o Primeiro e Segundo Contraentes
comunica-a fundamentadamente ao Terceiro Contraente, sendo o respetivo
montante deduzido no preço a pagar na fatura do mês seguinte.--------------------
3. A aplicação de penalidades não exime o Terceiro Outorgante do
cumprimento das suas obrigações contratuais em falta.--------------------------------
Cláusula Nona - Para todas as questões emergentes do contrato será
competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa
renúncia a qualquer outro. -----------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima - 1. Fazem parte integrante do contrato: -----------------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
retificações relativos ao Caderno de Encargos;--------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
a mesma, prestados pelo adjudicatário.-----------------------------------------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.--
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo Terceiro Contraente.--------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Primeira – Foram nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 290.º- A do Código dos Contratos Públicos, designados gestores do
contrato os Técnicos seguintes: ---------------------------------------------------------------
- Pelo Primeiro Contraente: Eng. Francisco Teixeira.-------------------------------------
- Pelo Segundo Contraente: Dr. Luís Miguel Silva.----------------------------------------
Cláusula Décima Segunda - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos:-------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; --------------------------------------------
- SIMAR: [email protected]; ---------------------------------------------------
...............................................:.................................-@.......................; -----------
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2 Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos outros contraentes. ----------------------------------------------------
Assim o disseram e outorgaram. --------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“PROJETO DE MINUTA --------------------- AQUISIÇÃO ---------------------------------
a) MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares, Primeiro Outorgante, que
também usa assinar Bernardino Soares, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Loures; ------------------------------------------------------------------
b) GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.,
pessoa coletiva número 502814063, com sede na Rua António Caetano
Bernardo, Piscinas Municipais de Loures, Freguesia e Município de Loures,
endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 219896911, com o
capital social de 3.562.000,00 euro, matriculada na Conservatória do Registo
Predial / Comercial de Loures, adiante designada por Segundo Contraente,
neste ato representada por Regina Célia Gonçalves Agostinho Janeiro,
Segundo Outorgante, na qualidade de Presidente do Conselho de
Administração da mencionada entidade pública empresarial, conforme ata n.º 1
da Assembleia Geral de 21 de Janeiro de 2019. ------------------------------------------
c) LOURES PARQUE, Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.,
Unipessoal, Lda. pessoa coletiva número 505072947, com seda na Avenida Dr.
António Carvalho de Figueiredo, n.º 28 A, Freguesia e Município de Loures,
endereço eletrónico [email protected] e telecópia número
219821277, com capital social de 798.076,64 euro, matriculada na
Conservatória do Registo Predial / Comercial de Loures adiante designada por
Terceiro Contraente, neste ato representado por José Esteves Ferreira, na
qualidade de Presidente do Conselho de Administração da mencionada
entidade publica empresarial, conforme ata n.º 1 da Assembleia Geral de 18 de
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janeiro 2019.-----------------------------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
…………………………………………………………………, pessoa coletiva
número ………………., com sede na ……………………………., Freguesia de
………………………, Município de ……………, C.P. ………..-……………
……………, endereço eletrónico ……………….. e número de telecópia
……………………….., com o capital social de € ……………………., matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de ……………………………., adiante
designada por Quarto Contraente, neste ato representada por
…………………….., Quarto Outorgante, na qualidade de …………………., da
mencionada sociedade, conforme Certidão Permanente do Registo Comercial
on line visualizada na presente data, através do código de acesso ………….-
…………..-………. ---------------------------------------------------------------------------------
- Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de
Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de
Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios
de Loures e Odivelas, a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda., e a Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento,
E.M., em 06 de dezembro de 2018.-----------------------------------------------------------
Tendo, em conta as deliberações:-------------------------------------------------------------
a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 28.ª Reunião Ordinária,
realizada em 19 de dezembro de 2018; -----------------------------------------------------
b) da Câmara Municipal de Odivelas, tomada na sua 1.ª Reunião Ordinária,
realizada em 09 de janeiro de 2019;----------------------------------------------------------
c) do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, tomada na sua 28.ª Reunião
Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018;----------------------------------------
d) do Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomada na sua reunião de 13 dezembro de
2018; --------------------------------------------------------------------------------------------------
e) do Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento. E.M. Unipessoal, Lda., tomada na sua reunião de 07 de
dezembro de 2018 que aprovaram o início do procedimento de Concurso
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Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República
número 9 de 14 de janeiro de 2019, bem como no Jornal Oficial da União
Europeia número 2019/S 012-023304, de 17 de janeiro de 2019, e
disponibilizado no dia 14 de janeiro de 2019 na plataforma VortalNext;-------------
Tendo, também, em conta as deliberações de adjudicação e de aprovação da
minuta de contrato, tomadas pela:------------------------------------------------------------
a) pela Câmara Municipal de Loures na sua .......ª Reunião Ordinária, realizada
em .... de ..... de 2019; ---------------------------------------------------------------------------
b) pela Câmara Municipal de Odivelas, tomada na sua .....ª Reunião Ordinária,
realizada em ....de ....de 2019;-----------------------------------------------------------------
c) pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas
e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, tomada na sua ........ª
Reunião Ordinária em ...... de ...... de 2019;------------------------------------------------
d) pelo Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., na sua reunião de ..... de ..... de 2019;------------
e) pelo Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento. E.M. Unipessoal, Lda., na sua reunião de ..... de ..... de 2019
nos termos do disposto no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos
Públicos; ----------------------------------------------------------------------------------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição que se rege pelas
Cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira - 1. O Quarto Contraente obriga-se ao Fornecimento
continuado de combustível em posto fornecedor através de cartão eletrónico de
abastecimento – 50.100 L ----------------------------------------------------------------------
(cinquenta mil e cem litros) de gasóleo simples e 1.500 L (mil e quinhentos
litros) de gasolina simples 95, identificado no Caderno de Encargos como Lote
2, nas quantidades descritas no Anexo II do Caderno de Encargos e no Anexo
II do Programa do Concurso. ------------------------------------------------------------------
2. O fornecimento, objeto do presente contrato, é efetuados para o Primeiro,
Segundo e Terceiro Contraentes, de acordo com as quantidades e
especificações técnicas definidos na 19.ª Cláusula do Caderno de Encargos,
no Anexo I, na Proposta do Quarto Contraente e seus esclarecimentos e
ainda, de acordo com as restantes cláusulas do referido Caderno de Encargos,
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e demais elementos escritos e patenteados, documentos que, aqui se dão por
integralmente reproduzidos e que ficam arquivados, constituindo parte
integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do
Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------
Cláusula Segunda - 1. O presente contrato tem um período de vigência de 3
(três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de julho de 2019, salvo
se o visto do Tribunal de Contas for conferido após essa data, sendo que nesse
caso o contrato produz efeitos a partir da data de atribuição do visto.---------------
2. O termo do contrato verifica-se no dia 30 de junho de 2022 ou com a integral
realização da despesa, consoante o facto que se verificar primeiro,
relativamente a: ------------------------------------------------------------------------------------
a) - Primeiro Contraente – .............. € (.........................................................); ----
b) - Segundo Contraente – ................. € (.....................................................); ----
c) –Terceiro Contraente -................. € (........................................................);------
3. Na contagem do prazo consideram-se incluídos todos os dias decorridos a
partir da data de inicio da vigência do contrato. -------------------------------------------
Cláusula Terceira - Constituem obrigações do Quarto Contraente:-------------------
1.Fornecer os bens aos Primeiro, Segundo e Terceiro Contraentes, conforme o
preço, os descontos, os requisitos técnicos e níveis de serviços acordados.------
2. Proceder à entrega dos cartões, a titulo gratuito, num prazo máximo de 8
(oito) dias seguidos, contados a partir da solicitação do Primeiro, Segundo e
Terceiro Contraentes para o efeito.------------------------------------------------------------
3. Proceder à reemissão do cartão a titulo gratuito, sempre que necessário,
desde que a reemissão ocorra por causa não imputável ao utilizador,
igualmente no prazo máximo de 8 (oito) dias seguidos contados a partir da
solicitação do Primeiro, Segundo e Terceiro Contraentes para o efeito. ------------
4. Apresentar lista com a quantidade e localização dos postos públicos de
fornecimento de que dispõe em todo o território nacional. -----------------------------
5. Proceder à reemissão de cartões, por facto imputável ao Primeiro, Segundo
e Terceiro Contraentes, num prazo máximo de 8 (oito) dias seguidos, contados
a partir da solicitação do Primeiro, Segundo e Terceiro Contraentes para o
efeito, pelo preço unitário adjudicado e até à quantidade máxima de 18
(dezoito) cartões para o Primeiro Contraente, 5 (cinco) para o Segundo
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Contraente e 9 (nove) para o Terceiro Contraente.---------------------------------------
Cláusula Quarta – os cartões são entregues no que diz respeito ao:----------------
a) Primeiro Contraente na Divisão de Transportes e Oficinas, na Rua do
Funchal (oficinas Municipais de Loures), Fanqueiro, 2670-364 Loures;-------------
b) Segundo Contraente na sede, sita na Piscina Municipal de Santo António
dos Cavaleiros, sita no Parque Urbano, 2660-204 Santo António dos
Cavaleiros; -------------------------------------------------------------------------------------------
c) Terceiro Contraente, na Avenida Dr. Carlos Carvalho de Figueiredo, n.º 28 A,
2670-405 Loures.----------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Quinta - 1. Pelos fornecimentos efetuados, previstos na Cláusula
Primeira, o Primeiro, Segundo e Terceiro Contraentes obrigam-se a pagar ao
Quarto Contraente, o preço global de € ................
(....................................................................), acrescido de IVA – Imposto sobre
o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido, assim
distribuído:-------------------------------------------------------------------------------------------
a) para o Primeiro Contraente, o preço global de € ................ (....................),
acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor
se legalmente devido. ----------------------------------------------------------------------------
b) Para o Segundo Contraente, o preço global de € .....................
(.......................................), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido;----------------------------
b) Para o Terceiro Contraente, o preço global de € .....................
(.......................................), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido;----------------------------
2. Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelas
dotações orçamentais seguintes: -------------------------------------------------------------
- Câmara Municipal de Loures:-----------------------------------------------------------------
classificação orgânica: ………, classificação económica: ………, Classificação
Funcional …………., Número de Rubrica de Plano: ……….., com o número de
compromisso ………., datado de …. de ………………..de 2019.---------------------
GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda. – inscrito
na rubrica…….. -------------------------------------------------------------------------------------
- Loures Parque, Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal,
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Lda. – inscrito na rubrica……..-----------------------------------------------------------------
Cláusula Sexta - 1. Os pagamentos devidos pelos Primeiro, Segundo e Terceiro
Contraentes, serão efetuados nos termos definidos na cláusula 11.ª do
Caderno de Encargos. ----------------------------------------------------------------------------
2. Em caso de discordância por parte do Primeiro, do Segundo e do Terceiro
Contraentes, quanto aos valores indicados na fatura, estes comunicarão ao
Quarto Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Quarto
Contraente obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à
emissão de nova fatura corrigida. ------------------------------------------------------------
3. Os Primeiro, Segundo e Terceiros Contraentes são responsáveis pelo
pagamento dos fornecimentos que lhe forem efetuados pelo Quarto
Contraente. Assim, durante a execução do contrato nem o Primeiro, nem o
Segundo, nem o Terceiro Contraentes, assumem qualquer responsabilidade
solidária, ou de qualquer outra natureza, com os demais, designadamente no
que respeita, eventualmente, a situações de incumprimento em matéria de
pagamento dos fornecimentos prestados. --------------------------------------------------
Cláusula Sétima – 1. O incumprimento das obrigações contratuais que do
presente contrato resultam para o Quarto Contraente, sujeita-o às penalizações
previstas na cláusula 8ª do Caderno de Encargos. --------------------------------------
2. No caso de aplicação de penalidades, o Primeiro, Segundo e Terceiro
Contraente comunica-a fundamentadamente ao Quarto Contraente, sendo o
respetivo montante deduzido no preço a pagar na faturação no mês seguinte.---
3.. A aplicação de penalidades não exime o Quarto Contraente do cumprimento
das suas obrigações contratuais em falta.--------------------------------------------------
Cláusula Oitava - Para todas as questões emergentes do contrato será
competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa
renúncia a qualquer outro. -----------------------------------------------------------------------
Cláusula Nona - 1. Fazem parte integrante do contrato:--------------------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
retificações relativos ao Caderno de Encargos;--------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
a mesma, prestados pelo adjudicatário.-----------------------------------------------------
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2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.--
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo Quarto Contraente.---------------------------------------------------------------
Cláusula Décima – Foram nos termos e para os efeitos do disposto no artigo
290.º- A do Código dos Contratos Públicos, designados gestores do contrato os
Técnicos seguintes: -------------------------------------------------------------------------------
- Pelo Primeiro Contraente: Eng. Francisco Teixeira.-------------------------------------
- Pelo Segundo Contraente: ………………………………………-----------------------
- Pelo Terceiro Contraente: ………………………………………..----------------------
Cláusula Décima Primeira - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos:-------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; --------------------------------------------
GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.:
[email protected] -------------------------------------------------------------------------------
LOURES PARQUE, Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal,
Lda.: [email protected]. -------------------------------------------------------
...............................................:.................................-@.......................; ------------
2 Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos outros contraentes. ----------------------------------------------------
Assim o disseram e outorgaram. --------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trata-se de um
concurso que visa fornecer o universo municipal de combustíveis quer a granel
quer por uso de cartão, com dois lotes e com valores obtidos de desconto
sobre o preço semanal publicado, superior ao que estava no contrato anterior,
portanto, mais vantajoso para o Município. -------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS
VEREADORAS E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
E A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 133/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A AQUISIÇÃO DO
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DE REDE FIXA, DADOS, MÓVEL E
SERVIÇOS DE DISASTER RECOVERY E GESTÃO E MANUTENÇÃO DA
ATUAL INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÕES FIXAS, EM
AGRUPAMENTO, À CONCORRENTE NOS COMUNICAÇÕES, SA; - O
PROJETO DA MINUTA DO CONTRATO E A LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA
REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO; - AS DELIBERAÇÕES DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR NºS 4/2019; 5/2019; 25/2019;
128/2019 ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures no que à
entidade adjudicante Município de Loures diz respeito, pela Câmara
Municipal de Loures e pela Câmara Municipal de Odivelas no que aos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR) diz respeito, pela GesLoures – Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e pela Loures Parque –
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. Unipessoal, Lda., foi lançado o
concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes, em
conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea c), artigo 17.º, 18.º,
20.º, n.º 1 alínea a), e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP),
concurso desenvolvido sob o n.º de processo 48040/DCA/2018, com vista à
celebração de contrato para a aquisição de serviços de comunicações de
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rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como da
gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, pelo
período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o
dia 1 de maio de 2019; ------------------------------------------------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o
submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já
decorreu, tendo sido apresentadas observações por um concorrente no
âmbito do exercício desse direito de audiência prévia, observações essas
cuja análise efetuada por parte do júri se mostra refletida no teor do
Relatório Final; ----------------------------------------------------------------------------------
C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final (que se anexa sob o n.º 1), e que
cabe submeter à Câmara Municipal de Loures, órgão competente para a
decisão de contratar no que respeita ao Município de Loures, com vista à
aprovação do mesmo, relatório esse que inclui proposta de adjudicação da
proposta da concorrente NOS Comunicações S.A., pelo preço global de
687.223,63€ (seiscentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e três euros e
sessenta e três cêntimos), preço a que acrescerá o IVA, sendo que desse
preço global a fração de despesa para o Município de Loures corresponde a
499.893,06€ (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa e três
euros e seis cêntimos), carecendo o Relatório Final de ser, igualmente,
submetido ao órgão competente para contratar de cada uma das demais
entidades adjudicantes integrantes do agrupamento; --------------------------------
D. Adjudicada que seja a proposta da concorrente ordenada em 1.º lugar, se
mostra necessária a aprovação, por parte da Câmara Municipal, do projeto
de minuta do contrato a celebrar (minuta essa que se anexa sob o n.º 2);-----
E. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea a) do Regulamento de Taxas do
Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito a
suportar pela entidade cocontratante; ----------------------------------------------------
F. O preço base fixado no procedimento é de 1.246.190,48€ (um milhão e
duzentos e quarenta e seis mil cento e noventa euros e quarenta e oito
cêntimos), preço base esse decorrente da incorporação da componente de
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despesa máxima indicada por cada entidade adjudicante, a qual, para o
Município de Loures, era de 940.000,00€ (novecentos e quarenta mil euros),
e que, conforme indicado no considerando C supra a fração de despesa
para o Município de Loures corresponde a 499.893,06€ (quatrocentos e
noventa e nove mil oitocentos e noventa e três euros e seis cêntimos), dá-se
nota de uma redução na despesa prevista realizar pelo Município em
440.106,94€, (quatrocentos e quarenta mil cento e seis euros e noventa e
quatro cêntimos), -46,82% do que a despesa estimada, com a inerente
redução do IVA que sobre este montante recaía; -------------------------------------
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
G. Importa que a Câmara Municipal de Loures, no que à entidade adjudicante
SIMAR diz respeito, aprove o ato praticado e que constitui o despacho do
Presidente do Conselho de Administração dos SIMAR, datado de 21 de
dezembro de 2018, exarado na Informação I/27312/2018 (com a epígrafe
“Esclarecimentos – Procedimento por concurso público para aquisição de
serviços de comunicações fixas, dados, móvel e serviço em Agrupamento de
Entidades”), deliberado na 29.ª reunião ordinária do Conselho de
Administração dos SIMAR, realizada em 07 de janeiro de 2019, através da
Proposta n.º 4/2019 (proposta essa que se anexa sob o n.º 3), tudo no
âmbito do concurso público sub judice; --------------------------------------------------
H. Importa que a Câmara Municipal de Loures, no que à entidade adjudicante
SIMAR diz respeito, aprove o ato praticado e que constitui o despacho do
Presidente do Conselho de Administração dos SIMAR, datado de 28 de
dezembro de 2018, exarado na Informação I/27556/2018 (com a epígrafe
“Prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o concurso
público para aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados,
móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como a Gestão e Manutenção
da atual Infraestrutura de Comunicações Fixas, em A.E.A – CMLoures,
SIMAR, GESLOURES e LOURES PARQUE”), deliberado na 29.ª reunião
ordinária do Conselho de Administração dos SIMAR, realizada em 07 de
janeiro de 2019, através da Proposta n.º 5/2019 (proposta essa que se
anexa sob o n.º 4) tudo no âmbito do concurso público sub judice; --------------
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I. Importa que a Câmara Municipal de Loures, no que à entidade adjudicante
SIMAR diz respeito, aprove o ato praticado e que constitui o despacho do
Presidente do Conselho de Administração dos SIMAR, datado de 21 de
janeiro de 2019, exarado na Informação I/1559/2019 (com a epígrafe
“Esclarecimentos - Procedimento por concurso público para aquisição de
serviços de comunicações fixas, dados, móvel e serviço em Agrupamento de
Entidades”), deliberado na 31.ª reunião ordinária do Conselho de
Administração dos SIMAR, realizada em 04 de fevereiro de 2019, através da
Proposta n.º 25/2019 (proposta essa que se anexa sob o n.º 5) tudo no
âmbito do concurso público sub judice; --------------------------------------------------
J. Importa que a Câmara Municipal de Loures, no que à entidade adjudicante
SIMAR diz respeito, aprove a deliberação do Conselho de Administração dos
SIMAR, tomada na 34.º reunião ordinária, datada de 18 de março de 2019,
de aprovação do Relatório Final, da Adjudicação e do Projeto de Minuta do
contrato a celebrar, através da Proposta n.º 128/2019 proposta essa que se
anexa sob o n.º 6) tudo no âmbito do concurso público sub judice. --------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, no âmbito do concurso público em
agrupamento de entidades adjudicantes, desenvolvido sob o n.º de processo
48040/DCA/2018, tendente à celebração de contrato para aquisição de
serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster
Recovery, bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de
comunicações fixas, e nos termos do disposto na alínea dd), do número 1, do
artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, nos artigos 73.º, 76.º, 98.º,
e números 3 e 4 do artigo 148.º, todos do Código dos Contratos Públicos (na
sua versão atualizada), bem como do disposto no artigo 18.º do Regulamento
de Taxas do Município de Loures, delibere aprovar: -------------------------------------
1. O Relatório Final, com a inerente aprovação da decisão de adjudicação da
proposta ordenada em primeiro lugar, a proposta da concorrente NOS
Comunicações S.A., pelo preço global de 687.223,63€ (seiscentos e oitenta
e sete mil duzentos e vinte e três euros e sessenta e três cêntimos) e aos
preços unitários que integram a sua proposta e para a qual se remete,
preços a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, desdobrando-se aquele
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preço global em 499.893,06€ (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos
e noventa e três euros e seis cêntimos) para o Município de Loures, em
123.197,34€ (cento e vinte e três mil cento e noventa e sete euros e trinta e
quatro cêntimos) para os Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), em 23.934,08€
(vinte e três mil novecentos e trinta e quatro euros e oito cêntimos) para a
GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e em
40.199,15€ (quarenta mil cento e noventa e nove euros e quinze cêntimos)
para a Loures Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.,
Unipessoal, Lda.; ------------------------------------------------------------------------------
2. O projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures com
as demais entidades adjudicantes e a entidade adjudicatária NOS
Comunicações S.A.; ---------------------------------------------------------------------------
3. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, a
pagar pela entidade adjudicatária NOS Comunicações S.A.; ----------------------
4. No que aos SIMAR diz respeito, a deliberação do Conselho de
Administração que recaiu sobre a Proposta n.º 4/2019, na 29.ª reunião
ordinária do Conselho de Administração dos SIMAR, realizada em 07 de
janeiro de 2019; ---------------------------------------------------------------------------------
5. No que aos SIMAR diz respeito, a deliberação do Conselho de
Administração que recaiu sobre a Proposta n.º 5/2019, na 29.ª reunião
ordinária do Conselho de Administração dos SIMAR, realizada em 07 de
janeiro de 2019; ---------------------------------------------------------------------------------
6. No que aos SIMAR diz respeito, a deliberação do Conselho de
Administração que recaiu sobre a Proposta n.º 25/2019, na 31.ª reunião
ordinária do Conselho de Administração dos SIMAR, realizada em 04 de
fevereiro de 2019; ------------------------------------------------------------------------------
7. No que aos SIMAR diz respeito, a deliberação do Conselho de
Administração dos SIMAR que recaiu sobre a Proposta n.º 128/2019,
tomada na 34.º reunião ordinária, datada de 18 de março de 2019, de
aprovação do Relatório Final, da Adjudicação e do Projeto de Minuta do
contrato a celebrar. ----------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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“PROJETO DE MINUTA--------------- AQUISIÇÃO ---------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente, neste ato representado por Bernardino
José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, como
Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Loures, e também na qualidade de Presidente do Conselho de Administração
dos SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, designados por SIMAR, pessoa
coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2,
Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico geral@simar-
louresodivelas.pt, adiante designados por Segundo Contraente;---------------------
GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.,
pessoa coletiva número 502814063, com sede na Rua António Caetano
Bernardo, Piscinas Municipais de Loures, Freguesia e Município de Loures,
endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 219896911, com o
capital social de 3.562.000,00 euro, matriculada na Conservatória do Registo
Predial / Comercial de Loures, adiante designada por Terceiro Contraente,
neste ato representada por Regina Célia Gonçalves Agostinho Janeiro,
Segundo Outorgante, na qualidade de Presidente do Conselho de
Administração da mencionada entidade pública empresarial, conforme ata n.º 1
da Assembleia Geral de 21 de janeiro de 2019; -------------------------------------------
LOURES PARQUE, Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal,
Lda. pessoa coletiva número 505072947, com seda na Avenida Dr. António
Carvalho de Figueiredo, n.º 28 A, Freguesia e Município de Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 219821277, com
capital social de 798.076,64 euro, matriculada na Conservatória do Registo
Predial / Comercial de Loures adiante designada por Quarto Contraente, neste
ato representado por José Esteves Ferreira, Terceiro Outorgante na qualidade
de Presidente do Conselho de Administração da mencionada entidade publica
empresarial, conforme ata n.º 1 da Assembleia Geral de 18 de janeiro 2019.-----
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E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
………………………….., pessoa coletiva número ………………., com sede na
……………………., Freguesia do ……………….., Município de ……………….,
endereço eletrónico ……………. e telecópia número………………. com o
capital social de ………………….. euro, matriculada na Conservatória do
Registo ……………………….., adiante designada por Quinto Contraente, neste
ato representada por ………….., Quarto Outorgante, na qualidade ……………..,
conforme Certidão Permanente do Registo Comercial on line visualizada na
presente data, através do código de acesso ………….-…………… -----------------
- Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de
Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de
Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios
de Loures e Odivelas, a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda., e Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento,
E.M., Unipessoal Lda., em 12 de outubro de 2018, no qual o Município de
Loures foi constituído mandatário do agrupamento.--------------------------------------
-Tendo, em conta as deliberações da Câmara Municipal de Loures, tomadas
nas suas 24.º Reunião Ordinária e 26.ª Reunião Ordinária, realizadas
respetivamente em 24 de outubro de 2018 e 21 de novembro de 2018; da
Câmara Municipal de Odivelas, tomada na sua 22.ª Reunião Ordinária,
realizada em 14 de novembro de 2018, do Conselho de Administração dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures
e Odivelas, tomada na sua 25.ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de
novembro de 2018; do Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomada na sua reunião de 25
de outubro de 2018; e do Conselho de Administração da Loures Parque –
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda., tomada na sua
reunião, realizada em 09 de novembro de 2018, que aprovaram o início do
procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento,
publicitado na 2.ª Série do Diário da República número 230 de 29 de novembro
de 2018, e número 251 de 31 de dezembro de 2018, bem como no Jornal
Oficial da União Europeia número 2018/S 233-532659, de 04 de dezembro de
2018; Informações Complementares e retificativas publicitadas no Suplemento
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do Jornal Oficial da União Europeia número 2019/S 001- 001182, número
2019/S 003-004035 e número 2019/S 009-017260, respetivamente de 02, 04 e
11 de janeiro de 2019 e disponibilizado no referido dia 29 de novembro na
plataforma VortalNext; ----------------------------------------------------------------------
Tendo, também, em conta as deliberações de adjudicação e de aprovação de
minuta de contrato tomadas pela Câmara Municipal de Loures na sua ……….ª
Reunião Ordinária, realizada em ……………..; pelo Conselho de Administração
dos SIMAR, na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em ………………; pela
Câmara Municipal de Odivelas na sua ……….ª Reunião Ordinária, realizada
em ……………..; pelo Conselho de Administração da GesLoures, Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., na sua reunião de
………………… e pelo Conselho de Administração da Loures Parque –
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda., na sua
Reunião, realizada em ………………….; nos termos do disposto no artigo 96.º
e seguintes, do Código dos Contratos Públicos;-------------------------------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição que se rege pelas
Cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira - 1. O contrato tem por objeto a aquisição de serviços de
comunicações de rede fixa, dados, móvel, e serviços de Disarter Recovery,
bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações
fixas para o Município de Loures, por parte do Quinto Contraente, de acordo
com as especificações técnicas, penalidades contratuais e outras regras da
prestação de serviços para as comunicações móveis e fixas constantes na
Parte II – Cláusulas 19.ª e 20.ª do Caderno de Encargos, dos erros e omissões,
bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao mesmo. ------------------
2. O contrato tem por objeto, também, aquisição de serviços de comunicações
de rede fixa, dados, móvel, bem como a gestão e manutenção da atual
infraestrutura de comunicações fixas para os Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), por parte do
Quinto Contraente, de acordo com as especificações técnicas, penalidades
contratuais e outras regras da prestação de serviços de comunicações fixas e
móveis, constantes na Parte II – Cláusula 21.ª do Caderno de Encargos dos
erros e omissões, bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
mesmo. -----------------------------------------------------------------------------------------------
3. O contrato tem por objeto, também, a aquisição de serviços de
comunicações de rede fixa, dados, móvel, bem como a gestão e manutenção
da atual infraestrutura de comunicações fixas para a GesLoures, Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., por parte do Quinto Contraente,
de acordo com as especificações técnicas, penalidades contratuais e outras
regras da prestação de serviços para as comunicações fixas e móveis,
constantes na Parte II – Cláusula 22.ª do Caderno de Encargos, dos erros e
omissões, bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao mesmo. ----
4. O contrato tem por objeto, também, a aquisição de serviços de
comunicações de rede fixa, dados, móvel, bem como a gestão e manutenção
da atual infraestrutura de comunicações fixas para a Loures Parque – Empresa
Municipal de Estacionamento, E.M. Unipessoal, Lda., por parte do Quinto
Contraente, de acordo com as especificações técnicas, penalidades contratuais
e outras regras da prestação de serviços para as comunicações fixas e móveis,
constantes na Parte II – Cláusula 23.ª do Caderno de Encargo dos erros e
omissões, bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao mesmo. ----
5. Os serviços objeto do presente contrato são prestados, ainda, de acordo
com a Proposta do Quinto Contraente.------------------------------------------------------
Cláusula Segunda - 1. O presente contrato tem o período de vigência de 36
meses, com início de produção de efeitos pretendido para 01 de maio de
2019.--------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Sem prejuízo do período de vigência e data de início de produção de efeitos
do contrato pretendidos nos termos do número anterior, este apenas tem inicio
após o visto prévio do Tribunal de Contas. -------------------------------------------------
3. Também sem prejuízo do período de vigência estabelecido o contrato terá o
seu termo para qualquer dos contraentes, logo que o preço contratual
correspondente para cada um seja atingido. -----------------------------------------------
4. Constitui obrigação do Quinto Contraente implementar os serviços
decorrentes do contrato dentro do prazo fixado, não podendo tal prazo ser
superior a 38 ( trinta e oito) dias contínuos contados a partir do dia seguinte ao
da solicitação feita para tal implementação. ------------------------------------------------
5. O início da prestação de serviços deve dar-se em simultâneo para todos os
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Contraentes, por parte do Quinto Contraente.---------------------------------------------
6. A efetiva prestações das comunicações, qualquer que seja a sua natureza,
não poderá ocorrer, em caso algum, antes do dia 01 de maio de 2019.------------
7. A prestação de serviços de televisão identificados no ponto 4, da Cláusula
22.ª do Caderno de Encargos respeitante ao Terceiro Contraente, iniciar-se-á
apenas a 01 de setembro de 2019, e terá o seu termo na mesma data dos
restantes serviços adquiridos por parte daquele Contraente. -------------------------
Cláusula Terceira - 1. Constituem, ainda, obrigações principais do Quinto
Contraente: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) A prestação, supervisão e prestação de informação relativos aos serviços
objeto do contrato; ---------------------------------------------------------------------------------
b) Dispor de um gestor técnico de serviço;--------------------------------------------------
c) Proceder à instalação dos serviços no prazo fixado;----------------------------------
d) Designar um gestor de conta, para o acompanhamento e execução do
contrato com poderes de decisão em todas as matérias inerentes à execução
do mesmo, disponibilizando um contacto telefónico e endereço eletrónico, o
qual deverá ser de imediato substituído em qualquer ausência ou
impedimentos temporários;----------------------------------------------------------------------
e) Proceder à redução do tarifário aplicado ao Primeiro, Segundo, Terceiro e
Quarto Contraentes, que decorra de imposição normativa ou por qualquer
razão de outra natureza; -------------------------------------------------------------------------
f) Informar o Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Contraentes, sempre que o
serviço se encontre total ou parcialmente indisponível, de uma hora em uma
hora, sobre as medidas tomadas com vista à reposição, devendo ser elaborado
relatório no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da data da sua ocorrência;--
g) Suportar todos os custos, em caso de suspensão ou interrupção do serviço,
não podendo em caso algum ser imputados aos Primeiro, Segundo, Terceiro e
Quarto Contraentes quaisquer custos do seu restabelecimento;----------------------
h) Assegurar a atualização e evolução tecnológica do hardware e software da
infraestrutura de comunicações de voz e dados, nomeadamente instalando as
atualizações disponibilizadas pelos fabricantes, de modo a garantir o nível de
desempenho adequado face às necessidades do Primeiro, Segundo, Terceiro e
Quarto Contraentes; -------------------------------------------------------------------------------
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i) Aceitar que a receção da instalação dos serviços é condicionada à realização
de testes de qualidade/aceitação por parte do Primeiro, Segundo, Terceiro e
Quarto Contraentes. -------------------------------------------------------------------------------
2. Constituem, também, obrigações específicas para o Quinto Contraente: ------
a) Fornecer os bens e serviços adjudicados, conforme as condições definidas
no caderno de encargos e demais documentos contratuais, incluindo os dos
esclarecimentos prestados; ---------------------------------------------------------------------
b) Não alterar as condições de fornecimento ou da prestação dos serviços
adjudicados; ----------------------------------------------------------------------------------------
c) Comunicar aos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Contraentes, qualquer
facto que ocorra durante a execução dos contratos e que altere,
designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais
com relevância para o fornecimento do bem ou prestação do serviço, a sua
situação jurídica e a sua situação comercial; ----------------------------------------------
Cláusula Quarta - Os trabalhos conducentes à ativação do serviço não podem,
em circunstância alguma implicar o cancelamento ou interrupção de qualquer
outro serviço de comunicações atualmente existentes, dos Primeiro, Segundo,
Terceiro e Quarto Contraentes até à realização, com êxito, dos testes de
qualidade. --------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Quinta- O incumprimento pelo Quinto Contraente do prazo definido
para a implementação dos serviços dá lugar à aplicação da penalidade
pecuniária, nos seguintes termos: -------------------------------------------------------------
--VP = N x T x VM----------------------------------------------------------------------------------
--Em que:---------------------------------------------------------------------------------------------
--VP = Valor a pagar;------------------------------------------------------------------------------
--N = Número de dias que excederem o prazo proposto para a implementação;-
--T = Taxa 1/30-------------------------------------------------------------------------------------
--VM =Valor da mensalidade apresentada para componente em atraso.-----------
Cláusula Sexta- O Quinto Contraente obriga-se a cumprir os requisitos e
especificações técnicas previstas na legislação em vigor para o sector em
questão, designadamente, a emitida pela Entidade Reguladora dos Serviços
em causa. --------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Sétima - 1. Pelos serviços prestados, previstos na Cláusula Primeira,
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será pago ao Quinto Contraente, o preço global contratual de €
……………(……………………..), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido.----------------------------
b) Para o Segundo Contraente:----------------------------------------------------------------
bb) o preço global contratual de € ………………. (………………………….)
acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor
se legalmente devido; -----------------------------------------------------------------------------
c) Para o Terceiro Contraente:-----------------------------------------------------------------
cc) o preço global contratual de € …….(……………………………….) acrescido
de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor se
legalmente devido; --------------------------------------------------------------------------------
d) Para o Quarto Contraente:-------------------------------------------------------------------
----------- dd) o preço global contratual de € ……………….
(………………………….), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido;----------------------------
2. As comunicações fixo/fixo, fixo/móvel, móvel/fixo e móvel/móvel entre o
Primeiro, o Segundo, o Terceiro e o Quarto Contraentes são, a custo zero.-------
3.- O Contrato terá sempre como limite, para o Primeiro, o Segundo, o Terceiro
e o Quarto Contraentes, o preço contratual que resulta da parcela de serviços
por si sujeitos a adjudicação, sendo que os serviços a pagar corresponderão
apenas aos serviços efetivamente prestados. ---------------------------------------------
4. O Primeiro, o Segundo, o Terceiro e o Quarto Contraentes são responsáveis
pelo pagamento dos serviços que lhe forem prestados pelo Quinto Contraente.
Assim, durante a execução do contrato nem o Primeiro, nem o Segundo, nem o
Terceiro, nem o Quarto Contraentes, assumem qualquer responsabilidade
solidária, ou de qualquer outra natureza, entre si, designadamente no que
respeita, eventualmente, a situações de incumprimento em matéria de
pagamento dos serviços prestados.----------------------------------------------------------
5. Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelas
dotações orçamentais seguintes: -------------------------------------------------------------
- Câmara Municipal de Loures - ……………………………………………………. -
- Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures
e Odivelas, (SIMAR) – ……………………………………………….----------- --------
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- GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda. –
………………………………………………………………………………..--------------
- Loures Parque- Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. Unipessoal,
Lda. – ……………………………………...----------------------------------------------------
Cláusula Oitava - 1. Os pagamentos devidos pelos Primeiro, Segundo, Terceiro
e Quarto Contraentes serão efetuados nos termos definidos na Cláusula 10.ª
do Caderno de Encargos.------------------------------------------------------------------------
2. Em caso de discordância por parte do Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto
Contraentes, quanto aos valores indicados na fatura, estes comunicarão ao
Quinto Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este
obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de
nova fatura corrigida. -----------------------------------------------------------------------------
Cláusula Nona - 1. O Quinto Contraente deve guardar sigilo sobre toda a
informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa
aos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Contraentes, de que possa ter
conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato; --------------
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever do sigilo não podem
ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de
aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do
contrato; ---------------------------------------------------------------------------------------------
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que
seja comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo
Quinto Contraente ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da
lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras
entidades administrativas competentes. ----------------------------------------------------
4.O dever do sigilo mantém-se em vigor durante o cumprimento do contrato e
após a cessação do mesmo por qualquer causa. ----------------------------------------
Cláusula Décima- As cauções oferecidas para execução do presente contrato
foram prestadas pelo ……………….., com sede no …………………….., em
…………………, com referência aos Contraentes nos termos a seguir
indicados, e através de: -------------------------------------------------------------------------
a) ………………………, no valor de €…………………… (………………………),
a favor do Município de Loures. ---------------------------------------------------------------
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b) ………………………………, no valor de € …………….
(…………………………), a favor dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, (SIMAR).-----------------------------
c) …………………………………, no valor de €…………….
(……………………….), a favor da GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. ---------------------------------------------------------------
d) …………………………, no valor de € …………….
(……………………………..), a favor da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento, E.M. Unipessoal, Lda. correspondente a 5% do preço
contratual respetivo. -------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Primeira - A prestação de serviços é feita, ainda, de acordo
com as restantes cláusulas do referido Caderno de Encargos, dos erros e
omissões, bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao mesmo
Caderno de Encargos, demais elementos escritos, e patenteados, documentos
que, aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficam arquivados,
constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no
artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.---------------------------------------------
Cláusula Décima Segunda - Para todas as questões emergentes do contrato
será competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa
renúncia a qualquer outro. -----------------------------------------------------------------------
- Cláusula Décima Terceira- A cessão da posição contratual e subcontratação
pelo Quinto Contraente no contrato são admitidas pelo Primeiro, Segundo,
Terceiro e Quarto Contraentes, mediante observação dos termos previstos,
designadamente, nos artigos 316.º a 323.º do Código dos Contratos Públicos. -
Cláusula Décima Quarta - 1. Fazem parte integrante do contrato: -------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
retificações relativos ao Caderno de Encargos;--------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
a mesma, prestados pelo adjudicatário.-----------------------------------------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.--
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
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aceites pelo adjudicatário. Cláusula Décima Quinta- Foram, nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 290.º- A do Código dos Contratos Públicos,
designados gestores do contrato os Técnicos seguintes: ------------------------------
Pelo Primeiro Contraente – Albertina Machado;------------------------------------------
Pelo o Segundo Contraente - Francisco Pinto;--------------------------------------------
Pelo Terceiro Contraente – Jorge Manuel Antunes Morais;----------------------------
Pelo Quarto Contraente………………………………………………--------------------
Cláusula Décima Sexta - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos: -------------------------------------------
- MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; ------------------------------------------
- SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS:…………………………………; ----------
GESLOURES, GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M. UNIPESSOAL,
LDA: [email protected]. .----------------------------------------
-LOURES PARQUE- EMPRESA MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO, E.M.
UNIPESSOAL, LDA: ………………….-------------------------------------------------------
- ………………………………...: …………………..; ----------------------------------------
2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos outros contraentes. ----------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trata-se de um
ponto em que também vamos ter uma poupança em relação ao preço base que
estava estabelecido e também em relação ao custo anterior para o Município. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS
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VEREADORAS E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
E A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ- PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 134/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR Nº 24/2019 REFERENTE
AO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA DE BENS
ALIMENTARES, POR LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES E OS SIMAR
- SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures, e pelos
órgãos competentes para contratar das demais entidades adjudicantes, foi
lançado o concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes, em
conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea c), artigo 17.º, 18.º,
20.º, n.º 1 alínea a), e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos,
concurso desenvolvido sob o n.º de processo 47284/DCA/2018, com vista à
celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo
alimentar, por lotes, a saber: Produtos Hortícolas e Fruta (Lote 1), Carnes e
Seus Produtos (Lote 2), Produtos de Padaria e Pastelaria (Lote 3), Produtos
Congelados e Ultracongelados (Lote 4), Pescado Fresco (Lote 5), Produtos
de Mercearia, Azeite, Bebidas e Laticínios (Lote 6), Produtos Dietéticos (Lote
7) e Fruta com Serviço de Distribuição (Lote 8), com vista à satisfação das
necessidades diárias e também de necessidades pontuais (eventos e
iniciativas municipais); ------------------------------------------------------------------------
B. Observada que foi toda a tramitação procedimental devida, os contratos
foram remetidos ao Tribunal de Contas, vindo este Tribunal solicitar uma
modificação do clausulado contratual no sentido de se prever que a
renovação contratual ficasse dependente da prestação de uma caução,
solicitação essa que foi correspondida por aprovação do Conselho de
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
Administração dos SIMAR mediante deliberação que recaiu sobre a
Proposta n.º 24/2019 (proposta que se anexa), tomada na sua 31.ª reunião
ordinária, datada de 04 de fevereiro de 2019, aprovação essa que carece,
por sua vez, de aprovação por parte da Câmara Municipal de Loures e por
parte da Câmara Municipal de Odivelas. ------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, no âmbito do concurso público em agrupamento de
entidades adjudicantes, desenvolvido sob o n.º de processo 47284/DCA/2018,
tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de
consumo alimentar, por lotes, a saber: Produtos Hortícolas e Fruta (Lote 1),
Carnes e Seus Produtos (Lote 2), Produtos de Padaria e Pastelaria (Lote 3),
Produtos Congelados e Ultracongelados (Lote 4), Pescado Fresco (Lote 5),
Produtos de Mercearia, Azeite, Bebidas e Laticínios (Lote 6), Produtos
Dietéticos (Lote 7) e Fruta com Serviço de Distribuição (Lote 8), com vista à
satisfação das necessidades diárias e também de necessidades pontuais
(eventos e iniciativas municipais), delibere aprovar: -------------------------------------
- No que aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) diz respeito, a deliberação do
Conselho de Administração que recaiu sobre a Proposta n.º 24/2019,
aprovada na 31.ª reunião ordinária do Conselho de Administração dos
SIMAR, realizada em 04 de fevereiro de 2019. (…)” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trata-se de uma
decisão semelhante à que já tomámos em relação à Câmara. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS
VEREADORAS E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
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E A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------------------
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PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 135/2019- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR Nº 130/2019
REFERENTE AO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA, POR LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES, OS SIMAR -
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNÍCIPIOS DE LOURES E ODIVELAS, A GESLOURES - GESTÃO DE
EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA E LOURES PARQUE -
EMPRESA MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO, E.M., UNIPESSOAL, LDA. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures, e pelos
órgãos competentes para contratar das demais entidades adjudicantes, foi
lançado o concurso público, em agrupamento do Município de Loures, dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR), da Gesloures – Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e da Loures Parque – Empresa Municipal de
Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda., em conformidade com o previsto
nos artigos 16.º n.º 1, alínea c), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea a) e 39.º, todos
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de
31 de agosto, concurso desenvolvido sob o número de processo
48667/DCA/2018, com vista à celebração de contratos para a aquisição de
energia elétrica, por lotes, Energia no regime MT (Média Tensão) Lote 1,
Energia no regime BTE (Baixa Tensão Especial) Lote 2 e Energia no regime
BTN (Baixa Tensão Normal) Lote 3; ------------------------------------------------------
B. Observada que foi toda a tramitação procedimental devida, os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), através dos órgãos competentes para contratar, carecem
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da aprovação do Relatório Final, das Adjudicações, da minuta do contrato e
das respetivas Notas de encomenda; ----------------------------------------------------
C. O Conselho de Administração dos SIMAR, mediante deliberação que recaiu
sobre a Proposta n.º 130/2019 (proposta que se anexa), tomada na sua 34.ª
reunião ordinária, datada de 18 de março de 2019, praticou os atos de
aprovação referidos no considerando anterior, os quais, carecem de
aprovação por parte da Câmara Municipal de Loures e por parte da Câmara
Municipal de Odivelas. ------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea dd), do número 1,
do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e números 3 e
4 do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º, 76.º e números 1, 3 e 4 do artigo
98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do concurso público
em agrupamento de entidades adjudicantes, desenvolvido sob o n.º de
processo 48667/DCA/2018, tendente à celebração de contratos para a
aquisição de energia elétrica, por lotes, Energia no regime MT (Média Tensão)
Lote 1, Energia no regime BTE (Baixa Tensão Especial) Lote 2 e Energia no
regime BTN (Baixa Tensão Normal) Lote 3, delibere aprovar: ------------------------
- No que aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) diz respeito, a deliberação do
Conselho de Administração que recaiu sobre a Proposta n.º 130/2019,
aprovada na 34.ª reunião ordinária do Conselho de Administração dos
SIMAR, realizada em 18 de março de 2019. -------------------------------------------
(…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, da nossa análise,
verificámos que existe uma gralha ou na Proposta, ou na nota de encomenda.
É que há aqui uma diferença de trinta mil euros. De um lado refere um valor de
três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco euros e
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setenta e um cêntimos e a soma são três milhões, oitocentos e setenta e um
mil, e não quarenta e um mil. -------------------------------------------------------------------
Portanto, corrigida esta gralha, estamos em condições de votar. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, o valor da Proposta
dos SIMAR que é válido, é de três milhões, oitocentos e setenta e um mil,
cento e sessenta e cinco euros e setenta e um cêntimos. ------------------------------
Ou seja, dos dois que tinham sido referidos é o mais elevado. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS
VEREADORAS E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
E A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 136/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS NORMAS DE
PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DO CARACOL SALOIO 2019 ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O MUNICÍPIO DE LOURES tem como objetivo promover, desenvolver e valorizar
o turismo ao serviço do crescimento económico através da criação de
projetos sustentáveis com capacidade de fomentar a atração turística; --------
B. Os eventos turísticos permitem potenciar o conhecimento do concelho,
estabelecendo áreas prioritárias de ação, entre as quais se inclui a
gastronomia, que são fundamentais para a valorização económica da região;
C. O Festival do Caracol Saloio é um evento com uma dimensão que lhe
confere notoriedade a nível nacional e internacional, o que pode ser
comprovado pela entrada para o World Guinness Book em 2009 com o
“Maior Tacho de Caracóis do Mundo” e com a participação no programa
Bizarre Foods do Travel Chanel em 2014; ---------------------------------------------
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D. Que a próxima edição terá lugar entre os dias 11 e 28 de julho, junto ao
Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, sendo necessária a adaptação das
normas de participação como resultado da avaliação das edições anteriores.
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea ff) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, aprovar as normas de participação do Festival do Caracol Saloio
2019. --------------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------FESTIVAL DO CARACOL SALOIO 2019 -------------------------
-------------------------------NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ---------------------------------
--------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------------
---------------------------------(Organização e objetivo) ----------------------------------------
O Festival do Caracol Saloio (FCS) é um evento anual, promovido pelo
Município de Loures, cabendo a sua organização à Unidade de Turismo (UT).
Tem como objetivo oferecer aos visitantes um leque variado de pratos
confecionados com caracol, complementado com uma oferta de street food e
promover o artesanato nas suas diversas vertentes, bem como produtos
regionais. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 2.º ------------------------------------------------
-------------------------------------------(Localização) ---------------------------------------------
O FCS decorre junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, sem prejuízo de
eventuais alterações, decorrentes de condições meteorológicas ou outras,
sendo que a decisão caberá à Organização. -----------------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 3.º --------------------------------------------
--------------------------(Periodicidade e horário de funcionamento) ----------------------
O certame realiza-se de 11 a 28 de julho, funcionando de segunda-feira a
sexta-feira das 17h00 às 24h00, fins-de-semana e feriado municipal (26 de
julho), das 16h00 às 24h00. ---------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 4.º ---------------------------------------------
------------------------------------------------(Âmbito) ----------------------------------------------
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1. O FCS divide-se em 3 áreas: alimentar, artesanato e tasquinhas. ---------------
2. A área alimentar destina-se à venda de produtos alimentares
complementares à oferta gastronómica de caracóis. Podem participar nesta
área, vendedores ambulantes no âmbito da street food, bebidas brancas e
café. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
3. A área de artesanato destina-se à venda de artesanato tradicional, urbano,
produtos biológicos e regionais. Podem participar nesta área artesãos a título
individual, associações e centros ou cooperativas de artesanato, desde que
apresentem peças genuínas e de produção própria, bem como produtores de
produtos biológicos e regionais. ---------------------------------------------------------------
4. A área das tasquinhas destina-se à venda de pratos confecionados
exclusivamente com caracóis e caracoletas. Podem ainda ser servidas
bebidas, sopas, sobremesas, manteiga, queijos secos / frescos (de produção
no Município de Loures) e pão saloio ou integral. A participação nesta área está
limitada a estabelecimentos de restauração do Município de Loures, que
participem na Rota do Caracol. ----------------------------------------------------------------
5. Os artigos ou produtos que não se enquadrem no âmbito descrito nos
números anteriores do presente artigo serão retirados do espaço de
venda/exposição. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------
----------------------------------------------(Vagas) -------------------------------------------------
1. O número máximo de lugares disponíveis para cada área é: ----------------------
a) Alimentar: 10 (dez) de street food; ---------------------------------------------------------
1 (um) de bebidas brancas no interior da tenda principal; ---------------------------
1 (um) de gin no interior da tenda principal; ----------------------------------------------
2 (dois) de café, localizados na tenda principal e na área de artesanato. -------
b) Artesanato: 40 (quarenta), localizados no exterior da tenda principal; ----------
c) Tasquinhas: 10 (dez), das quais 4 (quatro) serão preenchidas pelos
expositores apurados na edição do ano anterior. -------------------------------------
2. Só será aceite uma candidatura por NIF/NIPC, ainda que respeitem a áreas
distintas, podendo existir stands partilhados na área de artesanato. Em caso de
stand partilhado, deverá ser formalizada apenas uma candidatura. -----------------
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------------------------------------------------Artigo 6.º --------------------------------------------
--------------------------------------------(Candidaturas) ------------------------------------------
1. As candidaturas para as áreas alimentar e de artesanato são feitas através
do preenchimento da ficha de inscrição (anexos 1 e 2), acompanhada
obrigatoriamente dos seguintes documentos: ------------------------------------------
a) Fotocópia do BI e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão; no caso
deste último, em alternativa, apresentação do original do documento na
Unidade de Turismo. -----------------------------------------------------------------------
b) Título que legitime o exercício de atividade e fotos da estrutura de street
food (exclusivamente para a área alimentar); ---------------------------------------
c) Fotos dos produtos a expor (mínimo de 5 e máximo de 10), consideradas
representativas do trabalho/produtos do expositor. -------------------------------
2. O envio da fotocópia do cartão de cidadão consubstancia o presumido
consentimento da sua reprodução, por parte do seu titular. Caso entenda e
em alternativa, o titular pode dirigir-se à Unidade de Turismo, apresentando
o original do documento, a fim de verificação da identidade. ----------------------
3. O prazo limite para apresentação de candidaturas para as áreas alimentar e
de artesanato é dia 19 de abril 2019, e podem ser entregues pelas seguintes
formas: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Por e-mail, através do endereço eletrónico turismo_inscricoes@cm-
loures.pt; --------------------------------------------------------------------------------------
b) Por correio, para o endereço Câmara Municipal de Loures – Unidade de
Turismo – E.N.8, Parque Adão Barata, 2674-501 Loures, considerando-se
a data do respetivo carimbo; -------------------------------------------------------------
c) Presencialmente, na Unidade de Turismo, no Parque Adão Barata, nos
dias úteis entre as 9h00 e 12h30 e as 14h00 e 17h30. --------------------------
4. A organização confirmará, pela mesma via, a receção de candidaturas. ------
5. A candidatura para a área das tasquinhas só pode ser feita presencialmente
na UT, de acordo com a seguinte calendarização: ------------------------------------
a) A partir de 29 de março - disponibilização das normas de participação nas
instalações da UT e no sítio institucional do Município de Loures na
internet. ----------------------------------------------------------------------------------------
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b) Até 8 de abril – receção, na Unidade de Turismo, da ficha de inscrição
(anexo 3) de estabelecimentos interessados em participar e que
respeitem o estipulado no número 4 do artigo 4º (incluindo os pré-
apurados na edição anterior), devidamente preenchida e acompanhada
de título que legitime o exercício da atividade e do estabelecimento e da
identificação do responsável (BI e cartão de contribuinte ou cartão do
cidadão). --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 7.º -----------------------------------------------
--------------------------------- (Exclusão de candidaturas) -----------------------------------
1. São critérios de exclusão das candidaturas: --------------------------------------------
a) As inscrições que não reúnam os elementos e não cumpram os prazos
mencionados no artigo 6º; ----------------------------------------------------------------
b) As inscrições que não se enquadrem no âmbito do FCS; -----------------------
c) As inscrições, para a área das tasquinhas, de candidatos não aderentes à
Rota do Caracol; ----------------------------------------------------------------------------
d) As inscrições de estabelecimentos com processos de contraordenação
em instrução no Município de Loures, relativos ao seu funcionamento e/ou
ausência de licenciamento. -------------------------------------------------------------
2. O período de reclamação, após comunicação de exclusão, é de dez dias úteis.
-----------------------------------------------Artigo 8.º ----------------------------------------------
------------------------------------------(Rota do Caracol) ----------------------------------------
1. A Rota do Caracol visa potenciar e promover Loures enquanto Capital do
Caracol, sendo a participação nesta iniciativa critério de admissão de
candidatura à área das tasquinhas do Festival do Caracol Saloio 2019. -------
2. Os restaurantes aderentes à Rota deverão ter disponíveis, para venda,
caracóis cozidos e uma especialidade (com caracóis/caracoletas), durante
os meses de maio, junho e julho de 2019. Essa oferta gastronómica deverá
ser diária, durante o horário de funcionamento do estabelecimento (exceto
período de férias). ------------------------------------------------------------------------------
3. Todos os estabelecimentos de restauração do Município de Loures
constantes na Base de Dados da Unidade de Turismo serão convidados a
aderir à Rota do Caracol, sendo que a pretensão de adesão deverá ser
comunicada ao Município até 08 de abril. -----------------------------------------------
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6. A Organização cederá um guia para os clientes, onde constarão todos os
restaurantes aderentes e um dístico de participação na Rota, que deverá ser
afixado no estabelecimento, em local visível. ------------------------------------------
7. Os preços a praticar na venda dos caracóis e especialidade serão definidos
por cada um dos restaurantes aderentes. -----------------------------------------------
8. A Organização monitorizará, através de visitas aos estabelecimentos de
restauração presentes no FCS2019, durante o período estipulado no n.º 2 do
presente artigo, o cumprimento das presentes normas, sendo que os
restaurantes aderentes que não tiverem caracóis e a especialidade
disponíveis para venda, serão impedidos de participar no Festival do Caracol
Saloio de 2020. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 9.º -----------------------------------------------
--------------------------------------(Critérios de seleção) ---------------------------------------
1. A Organização é responsável pela seleção das candidaturas recebidas, que
será feita mediante critérios de seleção específicos. ------------------------------------
2. Na área alimentar são critérios a diversidade/qualidade do produto
comercializado, a apresentação da estrutura de street food e a experiência de
participação em eventos semelhantes. A seleção será feita por categoria,
evitando-se os produtos repetidos. As categorias a considerar são: ---------------
a) Cachorros e Hambúrgueres; ----------------------------------------------------------------
b) Bifanas e Pregos; -------------------------------------------------------------------------------
c) Farturas/Churros/Algodão Doce/Pipocas; -----------------------------------------------
d) Waffles; -------------------------------------------------------------------------------------------
e) Crepes; --------------------------------------------------------------------------------------------
f) Gelados -------------------------------------------------------------------------------------------
g) Ginja; ----------------------------------------------------------------------------------------------
h) Café; -----------------------------------------------------------------------------------------------
i) Bebidas brancas; -------------------------------------------------------------------------------
j) Gin --------------------------------------------------------------------------------------------------
k) Outros (não indicados nas alíneas anteriores); ----------------------------------------
3. Na área de artesanato são critérios, para produtos artesanais não
alimentares, a qualidade e mestria de execução/técnicas manuais utilizadas,
a criatividade, a estética, a variedade das peças/produtos a expor e o
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“trabalho ao vivo” e, para produtos alimentares, a variedade/qualidade dos
produtos e a ligação dos mesmos com a região saloia. A seleção é feita na
proporção de 60% residentes no concelho de Loures e 40% não residentes
no Município. Os expositores residentes no Concelho de Loures devem
apresentar atestado de residência válido. -----------------------------------------------
4. Na área das tasquinhas é critério único a realização de prova cega, (em
data, hora e local a confirmar), na qual os estabelecimentos inscritos (com
exceção dos 4 pré-apurados na edição anterior) deverão apresentar um
prato de caracol cozido e uma especialidade, finda a qual serão apurados 6
dos 10 expositores que participam no evento. -----------------------------------------
5. Para a edição de 2020 do FCS, ficam apurados os 4 estabelecimentos de
restauração que após avaliação durante o certame apresentem os melhores
resultados. Este apuramento não dispensa o cumprimento de todos os
requisitos do presente normativo, à exceção da prova cega. Os critérios
dessa avaliação são os seguintes: --------------------------------------------------------
a) Votação qualitativa do público, incindindo sobre o gosto dos
caracóis/especialidades, variedade das especialidades, rapidez do
serviço, profissionalismo e higiene; ---------------------------------------------------
b) Consumos de bebidas, incidindo sobre os dados fornecidos pelo
patrocinador oficial; -------------------------------------------------------------------------
c) Decoração da tasquinha, incidindo sobre a originalidade, enquadramento
no FCS e design. A avaliação deste critério será efetuada por parceiro da
área de bricolage e/ou decoração; -----------------------------------------------------
d) Colaboração com a organização, incidindo sobre o cumprimento do
presente normativo e cooperação com os trabalhadores do Município. -----
6. Todos os critérios enunciados para as diferentes áreas são pontuados numa
escala de 1 a 10 e têm a mesma ponderação. O resultado de cada uma das
avaliações será a soma da pontuação obtida em cada um dos critérios. ------
7. Em caso de empate, serão privilegiadas as candidaturas do concelho de
Loures para a área alimentar (caso existam mais de uma candidatura de
Loures, será privilegiada a rotatividade, considerando-se as candidaturas
com participações menos recentes), a detenção de carta de artesão/unidade
produtiva artesanal para a área de artesanato e a melhor votação qualitativa
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do público para a área das tasquinhas (aplicável apenas para pré-
apuramento da edição de 2020). -----------------------------------------------------------
8. Nos casos em que a seleção é feita exclusivamente por um júri (áreas de
artesanato e prova-cega das tasquinhas), este será constituído pelas
seguintes entidades: --------------------------------------------------------------------------
a) Área de artesanato – IEFP – Instituto do Emprego e Formação
Profissional e ISCE – Instituto Superior de Ciências Educativas –
Departamento de Turismo; ---------------------------------------------------------------
b) Área das tasquinhas - AECSCLO – Associação Empresarial de Comércio
e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas, CFPSA - Centro de
Formação Profissional para o Setor Alimentar da Pontinha e ESHTE –
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; --------------------------------
9. O resultado do processo de seleção e exclusão das candidaturas será
sempre comunicado pela Organização. --------------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 10.º -------------------------------------------------
-----------------------------(Seguro de responsabilidade civil) -------------------------------
1. Até 31 de maio os expositores selecionados para a área das tasquinhas
devem remeter à Organização a fotocópia do Seguro de Responsabilidade
Civil com um capital mínimo de 250 000€ (duzentos e cinquenta mil euros). -
-----------------------------------------Artigo 11.º ---------------------------------------------------
--------------------------------(Valores de participação) ----------------------------------------
1. A participação no FCS implica o pagamento, através de transferência para o
IBAN indicado pela Organização no ato de seleção, dos seguintes valores,
por stand/espaço: ------------------------------------------------------------------------------
a) Área alimentar – 550€ (quinhentos e cinquenta euros); --------------------------
b) Área de artesanato - 100€ (cem euros); ----------------------------------------------
c) Área das tasquinhas - 2.100€ (dois mil e cem euros). ---------------------------
2. A todos os valores apresentados será acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
3. O pagamento dos expositores da área das tasquinhas pode ser efetuado em
duas parcelas de 1.050€, acrescidos de IVA (a primeira até 17 de maio e a
segunda até 17 de junho). Pode, no entanto, o expositor optar por liquidar a
totalidade do valor até 17 de maio. Os respetivos comprovativos devem ser
remetidos à UT no prazo de 2 dias úteis após o pagamento. ----------------------
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4. Os pagamentos dos restantes expositores são realizados até dia 17 de maio,
devendo o respetivo comprovativo ser remetido à UT no prazo de 2 dias
úteis após o pagamento. --------------------------------------------------------------------
5. O não pagamento do valor estipulado no presente artigo implica a não
participação no evento. -----------------------------------------------------------------------
6. Não há lugar a reembolso dos montantes liquidados, em caso de falta de
comparência, ainda que a mesma seja devidamente justificada. ----------------
---------------------------------------------Artigo 12.º -----------------------------------------------
--------------------------------------------(Ocupação) ----------------------------------------------
1. A atribuição dos espaços a cada um dos expositores é definida pelo
Município e tem as seguintes dimensões e características: ------------------------
a) Área alimentar: espaço base com 9m2 (3mx3m), passível de adaptação às
necessidades de cada expositor; -------------------------------------------------------
b) Área artesanato: stand com a medida de 9m2 (3mx3m), com alcatifa,
sistema de fecho, tomada elétrica, iluminação e identificação do expositor;
c) Área das tasquinhas: stand com a medida de 18m2 (6mx3m), com sistema
de fecho, tomada elétrica, iluminação. ------------------------------------------------
2. A ocupação/preparação dos espaços pelos expositores pode decorrer a
partir das 9h00, nos seguintes dias: -------------------------------------------------------
a) Área alimentar: 8 de julho; -------------------------------------------------------------------
b) Área de artesanato: 10 de julho; -----------------------------------------------------------
c) Área das tasquinhas: 8 de julho. -----------------------------------------------------------
3. Exceto em casos devidamente fundamentados, o não cumprimento do
constante no número anterior, resulta na entrega do espaço a outro
participante. -------------------------------------------------------------------------------------
4. Na área de artesanato, as estruturas/mesas a utilizar na exposição dos
materiais são da responsabilidade do participante, bem como o cadeado de
fecho do stand. ---------------------------------------------------------------------------------
5. Durante a ocupação, os expositores da área das tasquinhas devem garantir:
a) Uma bancada em inox com lava loiça e torneira misturadora não manual e
bancada em inox para apoio da(s) trempe(s); ------------------------------------------
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b) Trempes, bilhas de gás 11 kg propano, mangueira preta (para ligação do
fogão à bilha de gás) e certificado de inspeção de gás a entregar no dia da
vistoria; --------------------------------------------------------------------------------------------
c) Extintor com a devida placa identificativa; -----------------------------------------------
d) O enquadramento do seu stand na imagem geral do FCS, não sendo
permitidos elementos decorativos nas mesas e nos stands, salvo em
situações devidamente autorizadas pela Organização;------------------------------
e) As toalhas de papel e suportes de guardanapos a utilizar nas mesas; ---------
f) Sacos do lixo para contentores de 240 litros; ------------------------------------------
g) Remoção dos resíduos do seu stand, colocando-os nos locais autorizados
pela Organização para o efeito; -----------------------------------------------------------
h) A entrega de todo o material cedido pela Organização e patrocinadores,
devidamente limpo, logo após o encerramento do evento (porta ementas e
toalhas) e o restante até 30 de julho; -----------------------------------------------------
i) A uniformização do vestuário dos colaboradores, através de t-shirt, camisa
ou polo, com identificação do estabelecimento; ---------------------------------------
j) A limpeza do stand após a retirada de todo o material; ------------------------------
6. Todas as irregularidades relacionadas com canalizações e eletricidade, após
o horário de encerramento, devem ser reportadas à Organização a partir das
9h00 do dia seguinte. -------------------------------------------------------------------------
7. Não são permitidas cargas e descargas após as 16h00 (dias de semana) e
as 15h00 (fins de semana e feriado municipal). ---------------------------------------
8. O expositor não pode danificar os espaços disponibilizados ou o pavimento. -
9. É proibida a exposição e/ou venda de artigos bem como a preparação e
confeção de alimentos, assim como qualquer tipo de publicidade ou ações
de promoção, fora dos respetivos espaços. --------------------------------------------
10. O stand deve estar aberto durante todo o horário do evento. Caso o
responsável não esteja presente, deve indicar à Organização quem o
substitui. ----------------------------------------------------------------------------------------
11. Não é permitida a abertura dos espaços fora do horário de funcionamento
do evento. ----------------------------------------------------------------------------------------
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12. A desocupação dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 29 de julho,
sendo os expositores responsáveis pelo não abandono dos
equipamentos/produtos nas áreas comuns de circulação. --------------------------
13. Os espaços disponibilizados aos expositores não podem ser cedidos a
terceiros. ------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 13.º -----------------------------------------------
--------------------------------(Obrigações do Município) --------------------------------------
Cabe ao Município de Loures, no âmbito do presente evento, a: --------------------
a) Cedência do local para sua realização; --------------------------------------------------
b) Disponibilização da tenda e dos stands (à exceção dos stands da área
alimentar); ----------------------------------------------------------------------------------------
c) Atribuição e distribuição da ocupação dos espaços; ---------------------------------
d) Ligação à eletricidade (máximo de 16 amperes trifásicos), água corrente e
termoacumuladores (apenas para as áreas alimentar e das tasquinhas); ------
e) Ligação ao sistema de esgotos (apenas para a área das tasquinhas); ---------
f) Disponibilização de lavatórios para utilização do público (área das
tasquinhas); --------------------------------------------------------------------------------------
g) Cedência de armário para acondicionamento dos produtos de higiene e
limpeza e vestuário (área das tasquinhas); ---------------------------------------------
h) Cedência de mesas para o público, bem como os respetivos bancos (exceto
área de artesanato); ---------------------------------------------------------------------------
i) Cedência de contentores de resíduos sólidos urbanos de 240 litros; ------------
j) Cedência de toalhas de mesa plastificadas e identificadas com o logotipo do
evento e suportes de ementas. (área das tasquinhas); ------------------------------
k) Vistoria aos espaços, em data e horário a informar oportunamente;-------------
l) Vigilância do recinto do evento, bem como a limpeza das áreas comuns de
circulação; ----------------------------------------------------------------------------------------
m) Promoção e conceção dos materiais de divulgação da Rota do Caracol; ------
n) Divulgação do Festival do Caracol Saloio e animação durante o evento; ------
o) Acesso aos sanitários do Pavilhão Paz e Amizade. ----------------------------------
p) Estacionamento para 1 viatura (área das tasquinhas/área alimentar) -----------
---------------------------------------------Artigo 14.º -----------------------------------------------
------------------------------(Obrigações dos expositores) ------------------------------------
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1. São obrigações dos expositores: -----------------------------------------------------------
a) Garantir que os seus colaboradores possuem e utilizam, em local visível,
o cartão de identificação, fornecido pela Organização; --------------------------
b) A disposição das suas peças/produtos, devendo o preço de venda
respetivo estar marcado em lugar visível e de modo legível; -------------------
c) Zelar pelos seus produtos em caso de condições atmosféricas adversas
(calor, raios solares, chuva); -------------------------------------------------------------
d) Garantir a segurança de todos os materiais no interior dos seus stands
(incluindo o de arrumos) e dos produtos expostos;--------------------------------
e) A aquisição exclusiva de bebidas ao parceiro oficial no âmbito do acordo
de parceria assinado com o Município (área alimentar e das tasquinhas),
com exceção das bebidas brancas e do café nos expositores próprios; ----
f) Deixar o seu espaço limpo e livre de detritos no final de cada dia; -----------
g) Tomar medidas de segurança quanto aos equipamentos e infraestruturas
no interior do seu espaço; ----------------------------------------------------------------
h) Confecionar diariamente, caracóis e caracoletas, mantendo sempre
disponível o seu consumo sem esgotar o stock, durante o período em que
decorrer o FCS (área das tasquinhas); -----------------------------------------------
i) Realizar uma sessão de show cooking (aproximadamente 1 hora) durante
o evento (área das tasquinhas) ---------------------------------------------------------
j) Participar na Rota do Caracol. ----------------------------------------------------------
2. Não é permitido disponibilizar e/ou servir bebidas em recipientes de vidro. ---
3. Não é permitida a utilização de loiça descartável (de plástico), com exceção
dos copos fornecidos pelo patrocinador oficial. ----------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 15.º -----------------------------------------------
----------------------------------------------(Preçário) ----------------------------------------------
1. O preço de venda ao público (PVP) na área das tasquinhas é praticado de
acordo com a seguinte tabela: -----------------------------------------------------------------
(l=litro) -------------------------------------------------------------------------------------------------
Designação PVP (€)
Prato médio de caracóis (19 cm) 5,50€
Dose de caracoletas (24 a 26 unidades) 8,00€
Especialidades 8,00€
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Rissóis; Empadas; Pataniscas e outros 1,50€
Sangria de Arinto (jarro 1l) 8,00€
Sangria de Arinto (jarro 1,5l) ----------------------------------------------------------------12,00€
Sopa (valor máximo) 2,00€
Sobremesas (valor máximo) 3,00€
Cesto de pão saloio ou integral (valor máximo) 1,50€
Cesto de pão saloio ou integral torrado com
manteiga (valor máximo) 2,50€
Queijo seco de produção no Município de Loures
(unidade – valor máximo) 3,00€
Queijo fresco de produção no Município de Loures
(unidade – valor máximo) 1,50€
Manteiga (unidade – valor máximo) 0,75€
2. O PVP das bebidas não mencionadas no número anterior, aplicável às áreas
alimentar e das tasquinhas, está previsto no Acordo de Parceria firmado com
o patrocinador oficial. --------------------------------------------------------------------------
3. Não é permitida aos expositores a venda de qualquer outra bebida não
mencionada nas presentes Normas ou não incluída no Acordo referido no
número anterior, com exceção das bebidas brancas e café, nos expositores
próprios. -------------------------------------------------------------------------------------------
4. Em casos excecionais, a Organização poderá autorizar a venda de bebidas,
como licores artesanais e ginja, pelos expositores. -----------------------------------
5. Qualquer preço não previsto será definido pela Organização. ---------------------
-----------------------------------------------Artigo 16.º---------------------------------------------
------------------------------------------(Apoio ao evento) ----------------------------------------
Durante o horário de realização do FCS, e de modo a garantir o seu bom
funcionamento, haverá a presença, em permanência, de trabalhadores da
Unidade de Turismo. ------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 17.º ------------------------------------------------
-------------------------------------(Disposições Finais) -----------------------------------------
1. Não são admitidos menores de 16 anos como expositores no evento. No
caso de menores de idade, é obrigatória a apresentação de autorização
expressa dos pais ou responsáveis legais.----------------------------------------------
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2. Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente
normativo, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua
atividade e aos produtos que comercializam. ------------------------------------------
3. Os vendedores são os únicos responsáveis, perante as autoridades
tributárias, administrativas e policiais, pela proveniência e venda dos bens
expostos. -----------------------------------------------------------------------------------------
4. Qualquer questão relacionada com os produtos ou equipamentos
disponibilizados pelo patrocinador oficial deve ser tratada diretamente entre
o expositor e a respetiva empresa. --------------------------------------------------------
5. A Organização poderá realizar ações de avaliação dos espaços dos
expositores e respetivos produtos. -------------------------------------------------------
6. O alojamento, transporte e alimentação dos expositores são de sua
responsabilidade. -------------------------------------------------------------------------------
7. Os danos provocados nos espaços cedidos, decorrentes de utilização
indevida e imputável ao participante, concedem ao Município o direito de ser
ressarcido pelo valor necessário à sua substituição ou reparação. --------------
8. A inscrição no FCS implica a aceitação de todas as cláusulas inscritas nas
presentes Normas de Participação. -------------------------------------------------------
9. Em caso de desistência, não comparência ou não cumprimento do presente
normativo, o expositor será substituído pelo candidato imediatamente a
seguir ao último selecionado, em cada uma das áreas. -----------------------------
10. Não é permitido aos participantes abordarem os clientes no evento,
permitindo a livre escolha do local onde pretendem consumir/adquirir
produtos. ------------------------------------------------------------------------------------------
11. A Organização reserva-se o direito de garantir, junto dos expositores da
área das tasquinhas, mesas para ações turísticas e/ou promocionais. ---------
12. Os casos omissos serão decididos pela Organização. -----------------------------
13. A entrada no evento é livre e gratuita. --------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, foi distribuída a
Proposta e a informação de balanço, que tinha sido solicitada nos anos
anteriores, a qual foi feita pelos serviços em contacto com os intervenientes, ---
Dizer, também, aos senhores Vereadores, que já foi feito anúncio dos
restaurantes apurados para a edição deste ano. O balanço desta iniciativa foi
positivo, o ano passado houve um aumento do número diário de visitantes,
sendo que a iniciativa teve menos dois dias. -----------------------------------------------
Naturalmente, que há um conjunto de questões que vão continuar a ser
aperfeiçoadas e a questão que se coloca mais importante para este ano, é o
progresso que queremos fazer, em matéria de sustentabilidade,
designadamente, em relação aos materiais usados para consumo. Isto é,
pratos, talheres e copos. -------------------------------------------------------------------------
Quanto a pratos e talheres, a questão é mais simples. A questão dos copos
está a ser avaliada com o patrocinador/fornecedor das bebidas. Não há, ainda,
uma solução final, mas a nossa intenção é progredir nesse sentido. Vamos ver
se conseguimos ter solução em relação a essa matéria, ainda em tempo útil. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a nossa primeira
palavra, em nome desta bancada, é, naturalmente, de valorização, pelo esforço
que foi tido pela equipa, na melhoria da Proposta que hoje nos é apresentada.
Por isso, devemos, em sede própria, assim como, por vezes, apontamos
fragilidades aos processos, neste caso, queremos enaltecer o trabalho da
equipa e todos os elementos que nos foram disponibilizados, o que nos permite
fazer hoje algumas das abordagens que consideramos importantes, para um
evento de grande importância no nosso concelho, já com um número muito
significativo de edições e, como é óbvio, na perspetiva de melhoria contínua. ---
Começando, precisamente, por esta abordagem aos documentos que nos
foram apresentados, dizer que registamos neste relatório alguns pontos fracos
que já vimos a debater nesta Câmara, há algum tempo a esta parte. E um
deles, tem a ver com o próprio espaço onde é realizado o certame - uma tenda.
Este espaço, neste momento, já se apresenta insuficiente para o número de
visitantes que conseguimos reunir, o que faz com que haja muitas horas de
espera, por parte de quem vem ao “Festival do Caracol Saloio”, algo que
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devíamos, certamente, tentar evitar. Também em relação ao espaço, uma outra
fragilidade identificada, são as questões de climatização desse mesmo espaço.
Portanto, senhor Presidente, estas são duas preocupações que, do nosso
ponto de vista, tendo por interesse, melhorar, como é obvio, este evento,
deveríamos tentar encontrar melhores soluções. -----------------------------------------
Na Proposta que nos é apresentada, não está claro se nestas duas questões
em concreto, há alguma melhoria. Ou seja, se vamos ter uma tenda de maiores
dimensões, dá-me ideia que não, continuamos na mesma e quanto à questão
da climatização do espaço, uma preocupação acentuada. -----------------------------
Depois, há um outro capítulo de questões que foram identificadas, que nos
deixam, também, alguma preocupação, nomeadamente, as questões de
segurança do próprio evento. Portanto, gostaríamos de saber, em matéria de
segurança, não só a segurança física do espaço, como, também, a segurança
das pessoas, o que é que é feito, nomeadamente, se há um espaço de
primeiros socorros e se há algum relatório do Serviço Municipal de Proteção
Civil, ou da entidade que esteja identificada como coordenador de segurança
deste mesmo evento? Acho que era importante complementar o relatório que
nos foi espelhado. ---------------------------------------------------------------------------------
Relativamente à estratégia e à definição do conceito para esta edição,
gostávamos de ver esclarecidos, se há aqui alguns avanços consideráveis. -----
Senhor Presidente, aproveitando aquilo que o senhor disse na introdução que
fez do ponto e juntando com aquilo que o senhor Vice-Presidente disse, na
introdução a propósito da água, diria que, mais do que dizermos, importa
fazermos. Portanto, medidas, cremo-las concretas, como disse o senhor Vice-
Presidente, e em medidas concretas, do nosso ponto de vista, no artigo catorze
das Normas de Participação, nomeadamente, no número três, gostaríamos de
perceber, qual é que vai ser a tipologia de recipiente, vulgo copo, que vai ser
utilizado pelo patrocinador? ---------------------------------------------------------------------
Hoje em dia, em muitos dos concertos que se realizam por este país fora, já
sabemos quais são as características que eles assumem e quais as
responsabilidades que um patrocinador já tem. E hoje poderíamos evitar, aqui,
algumas das questões, se já tivéssemos tido acesso ao contrato de patrocínio,
que não sei se está aprovado ou não, porque não há referência a esse mesmo
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contrato, e quais foram os compromissos assumidos pelo patrocínio, que acaba
por ser o “main sponsor” do evento, contrariamente ao passado, onde tivemos
acesso a esse documento e, assim, sabíamos, especificamente, quais eram as
contrapartidas que estavam assumidas. ----------------------------------------------------
E uma delas, é relativamente à tenda. Senhor Presidente, gostávamos de
saber, se é algo que esteja assumido, em termos de patrocínio, ou não, porque
aqui o que consta é, efetivamente, em relação aos custos do evento. No
passado já esteve ao abrigo de um patrocínio, o que consideramos,
efetivamente, aqui, uma perda, do ponto de vista da organização do evento. Se
no passado já imputámos o custo da tenda a um patrocinador, e agora
estamos, novamente, a assumi-los para nós, gostávamos de saber porquê? Ou
seja, porque é que há aqui, efetivamente, um eventual retrocesso? ----------------
Dizer, ainda, em matéria de utilização de promoção de outras formas mais
sustentáveis, com menos recurso ao plástico, que sabemos todos que existe
uma Recomendação do Conselho de Ministros para tal, que importa ter
presente, quando optamos, e bem, pelos recipientes em vidro, tal como consta
das Normas de Participação, onde diz que é a utilização que deve ser feita
pelos restaurantes. No entanto, na minha opinião, deveríamos, igualmente,
acautelar, aqui, que esses mesmos restaurantes, tenham as devidas condições
para a lavagem do equipamento de vidro. -------------------------------------------------
Portanto, se neste artigo catorze imputamos outras condições, se calhar,
também deveríamos de lá colocar, a existência da máquina de lavagem do
vidro, se não, corremos o risco, em termos de higiene, de não estar a cumprir
todas as obrigações que as unidades de restauração têm que cumprir. -----------
Portanto, não basta dizermos que têm que substituir pelo vidro, também
convém estar bem presente nas Normas de Participação, como é que devem
proceder à lavagem desse mesmo vidro. ---------------------------------------------------
Numa primeira abordagem ao documento, é o que nos apraz registar.
Naturalmente vamos ouvir as respostas que têm para dar e depois voltaremos
assunto. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, evidentemente, que
este é um evento que traz muitas pessoas ao nosso concelho, inclusive,
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estrangeiros. Portanto, é de louvar a sua continuação e a dinâmica por ele
criada, de modo a atrair mais turismo para o Concelho de Loures. No entanto,
gostaria de deixar aqui algumas preocupações: a primeira, é idêntica à da
senhora Vereadora Sónia Paixão, ou seja, não temos ainda conhecimento do
acordo que foi feito com o “main sponsor”. ------------------------------------------------
No passado tínhamos um contrato que vinha à reunião de Câmara para ser
aprovado. Até agora não veio. Portanto, gostava de saber, que acordo é que foi
feito e se vem à Reunião de Câmara ou não, porque os valores que vêm aqui,
são completamente diferentes dos dos últimos anos. -----------------------------------
A segunda, em jeito de reflexão, relativamente ao espaço, de facto, ele já
começa a ser muito exíguo para a dimensão do concelho e para a quantidade
de pessoas que ocorrem a este certame. ---------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, a batalha que o Partido Social Democrata não vai
deixar de travar, é para quando um investimento por parte do Município, num
pavilhão de feiras e exposições, para poder receber os eventos que o
Município faz, ou receber outros que possa vir a fazer? Porque se formos
analisar os números que nos apresentam dos custos, o “deficit” do evento, é,
exatamente, o custo da tenda. Portanto, se calhar, está na altura de o
Município fazer um verdadeiro investimento para este evento ou outros,
turísticos culturais, etc., de forma a que diminuamos os custos e melhoremos
as condições de receção dos turistas, nomeadamente, a questão do conforto,
da climatização, do acesso a casas de banho, etc. --------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, deixamos esta reflexão em cima da mesa, que é
uma questão quase obrigatória, nos próximos Orçamentos Municipais, a
previsão da construção desta obra. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, também queria
valorizar o trabalho da equipa do turismo e de outros Departamentos da
Câmara que têm aqui uma participação muito importante, coordenada pela
Unidade de Turismo e isso faz com que esta iniciativa tenha cada vez mais
sucesso. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Eu diria que, sem desvalorizar a questão do espaço, penso que, apesar de
tudo, ela não é um impedimento ao sucesso da iniciativa. E as pessoas nem
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estão muitas horas à espera. Há momentos de maior afluência, em que há filas
de espera. Sem dúvida. E até maiores ou menores, conforme o restaurante, de
acordo com a preferência das pessoas. -----------------------------------------------------
Portanto, o espaço tem cumprido até aqui, mas é evidente que se o espaço
fosse maior, isso daria possibilidade de outro tipo de organização. De qualquer
forma, está muito bem localizado e essa questão não é de menor importância
nesta matéria, e tem mil e duzentos lugares sentados. O que não é pouco. ------
A questão mantém-se, mas não me parece que seja de exigência imediata. De
qualquer maneira, pensamos numa alternativa, até porque aquele espaço pode
deixar de estar disponível. -----------------------------------------------------------------------
Em relação à questão colocada pelo senhor Vereador Nuno Botelho, não está,
neste momento, nas nossas prioridades construir esse tipo de equipamento. ---
Quanto à climatização, não foi possível fazer um balanço da eficácia do novo
sistema que foi instalado na tenda, porque o período em que decorreu o
Festival, não foi particularmente quente e não permitiu a plena utilização
daquele sistema de aspersão. Portanto, este ano, vai manter-se o mesmo
sistema, e se estiver bastante mais calor do que o ano passado, vamos
procurar tirar conclusões em relação a essa matéria. Este sistema foi
considerado ser o adequado para esta situação, mas só a prática é que vai
poder comprovar. ----------------------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, quanto às questões de segurança, que o evento tem o devido
acompanhamento, como qualquer iniciativa da Câmara, quer por parte da
Polícia Municipal, quer do Serviço Municipal de Proteção Civil, quer, ainda, em
articulação com a PSP.---------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão dos copos de plástico, essa é uma matéria que ainda está a
ser avaliada. Mas o problema não é, meramente, substituir os copos de plástico
por outros. O problema coloca-se mais, na questão das cargas e no
relacionamento com os consumos dos restaurantes. E é aí que se está a
procurar uma solução com o fornecedor. Não é assim tão simples, mas tem
que se procurar uma solução e estamos a trabalhar nesse sentido. ----------------
De qualquer forma, não nos parecia cauteloso, incluirmos já a proibição total,
se isso depois tiver alguma dificuldade e não se possa concretizar. Quanto ao
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aos copos estamos a trabalhar nesse sentido e se assim acontecer, como
esperamos que aconteça, será também um avanço. ------------------------------------
Quanto ao custo da tenda e ao seu patrocinador. Senhora Vereadora, o seu
patrocínio é idêntico. O que acontece, é que antes a tenda era paga
diretamente pelo patrocinador e agora o dinheiro vem para a Câmara e a
Câmara paga. O que, apesar de tudo, até é mais transparente. Não me parece
que isso seja uma grande alteração. ---------------------------------------------------------
Quanto à questão do contrato, ele já foi renovado e podemos disponibilizar os
tramites dessa renovação. Mas foi igual. Foi aprovado na reunião de Câmara
um determinado tipo de Acordo de Parceria, que podia ser renovado por mais
um ano e foi isso que aconteceu. A renovação produziu-se, de acordo com o
que tinha sido aprovado, aqui, na Reunião de Câmara. E é essa a situação que
temos neste momento. ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, eu compreendo que, por
vezes, não consigamos agilizar. E eu, sinceramente, que tenho estado em
outras funções, em negociações diretas, também, com os operadores e
cervejeiros, por causa da questão dos copos reciclados, neste caso
reutilizáveis e não descartáveis, que é uma diferença muito grande, dizer-lhe
que o patrocinador oficial do Município, neste caso, a Unicer Bebidas S.A., já
tem projetos-piloto, implementados com estes equipamentos, em vários locais.
A forma de fazer, também já existe, também está acautelada. Ou seja, já
existem formas pensadas de fazer essa substituição, essa reposição,
inclusivamente, de como fazer todos os cálculos necessários. Há uma margem
que, salvo erro, é de doze por cento de perdas, relativamente às cauções que
são prestadas, muitas vezes, nesses copos. -----------------------------------------------
Portanto, acho que devíamos de ser muito mais ambiciosos, tal qual como é
feito em outros eventos desta grandeza, ou maior. --------------------------------------
Senhor Presidente, não estamos a falar em novidade nenhuma. Já o ano
passado, aquando o Mundial de futebol, no Terreiro do Paço, também já se
utilizaram copos reutilizáveis. Na grande maioria dos festivais de música,
também. Portanto, nós temos é que “pegar” em boas práticas. Porque, senhor
Presidente, não podemos ter aqui duas formas e dois discursos de tratar isto.
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Eu não posso ouvir o senhor Vice-Presidente, a ter um discurso por causa do
plástico, e bem, porque, de facto, é uma preocupação, e depois, numa iniciativa
que tem um volume de produção de copos descartáveis imenso, não esteja já
vinculada, a utilização de copos reutilizáveis. Isso sim, depende do Município
impor ao patrocinador. ----------------------------------------------------------------------------
Dou outro exemplo, o Município de Lisboa, no Regulamento Municipal que está
em discussão pública, já tem a proibição de venda de copos de plástico em
toda a cidade. E eu acho que nós também devíamos de partir para este
princípio e julgo que essa questão era importante que saísse daqui para com o
patrocinador, porque eles têm os meios, já estão testados, a utilização está
feita, e só não aplicam porque não é rentável para eles essa aplicação. Só será
rentável, quando for massificado, o que é normal. E se ninguém implementar,
não é massificado, não há rentabilidade nisto. --------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, eu acho que devia de ser uma imposição do
Município, no Acordo de Parceria com o patrocinador, a questão dos copos
reutilizáveis. Há vários modelos para a implementação, mas julgo que era
importante e definitivo para o Município, dar uma imagem, até de consciência
social e ambiental, mais do que propriamente algumas medidas avulsas,
medidas concretas, tal como o senhor Vice-Presidente referiu, e bem, e
corroboro, plenamente, neste caso e neste âmbito, seria fundamental para o
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, ouvi o que o senhor
disse e a minha pergunta é: neste momento, o Acordo de Parceria que o
senhor Presidente diz que está em vigor, é o Acordo de Parceria que nós
deliberámos, aqui, em Câmara, em maio de dois mil e quinze? É a pergunta
que lhe faço. -----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, a informação que temos, é que o que foi deliberado, aqui,
em Reunião de Câmara, foi este Acordo de Parceria, a vigorar por trinta e seis
meses, portanto, por três anos, a começar em dois mil e quinze, inclusive.-------
Portanto, repito, a pergunta que lhe faço, é se, efetivamente, é este o contrato
que está em vigor, se existe outro e se tem a possibilidade de nos facultar o
acesso. ------------------------------------------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, eu estava a dizer que
tinha havido uma deliberação, mas não. Foi por despacho do então senhor
Vereador António Pombinho. No entanto, a dado passo, foi dada uma
informação aqui na Câmara sobre essa matéria. Não tenho presente, de
momento, se o conteúdo do texto foi disponibilizado, mas posso fazê-lo. ---------
Quanto ao resto, senhores Vereadores, nem sequer vou tecer comentários
sobre a Resolução do Conselho de Ministros que, de um momento para o
outro, altera um conjunto de parâmetros e todas as entidades e as suas
iniciativas, de repente, têm que se adaptar a esta questão, quando, por vezes,
isso não é assim tão simples e não é porque temos pena do fornecedor. ---------
É porque esta iniciativa tem especificidades. O problema aqui, é com os
restaurantes, senhores Vereadores. É com o controlo dos consumos nos
restaurantes e com a forma como eles conseguem lidar com esta questão. E
isso é diferente de um festival musical, em que, quem vende as bebidas, é o
fornecedor e tem os sítios próprios, que são seus, para vender essas bebidas.
É assim na maior parte dos casos. ------------------------------------------------------------
Portanto, senhores Vereadores, não vamos todos agora exigir que tudo mude
de um dia para o outro. A aposta do Município é que o “Festival do Caracol
Saloio” cumpra este objetivo, também em relação aos copos e parece-nos
pouco prudente, colocar essa questão, já, nas Normas de Participação. É essa
a questão que aqui temos que decidir. -------------------------------------------------------
Portanto, a nossa intenção, é não colocar já essa questão nas Normas de
Participação, as quais temos que aprovar agora, para não ser muito próximo da
iniciativa e das candidaturas dos restaurantes. E uma vez que este processo
está a ser trabalhado com o fornecedor e com os restaurantes, para que haja
uma solução para essa questão, e como ela ainda não está, totalmente,
encontrada, não queremos inviabilizar a iniciativa, colocando nas Normas de
Participação, uma questão que ainda está em processo de resolução. É tão
simples quanto isto. -------------------------------------------------------------------------------
Quanto ao objetivo, estamos totalmente de acordo e estamos a fazer um
grande esforço para que isso se concretize no “Festival do Caracol Saloio”.
Agora, temos que ter alguma prudência nas Normas que vamos aprovar,
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porque, se não, pudemos ter aqui algum imprevisto e alguma impossibilidade e
depois o que é que fazemos às Normas? ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, eu não levantei esta
questão em outra iniciativa, que não uma iniciativa municipal, de ambiente
controlado. Porque, de facto, é. ----------------------------------------------------------------
Nós estamos a falar de uma iniciativa - o “Festival do Caracol Saloio”, que é
uma iniciativa que se desenvolve em ambiente, minimamente, controlado. Daí,
a questão que se coloca ser esta. ------------------------------------------------------------
Há várias metodologias para se trabalhar este problema. A questão que se
coloca, é que eu não acho que seja uma questão de prudência. Não! Eu acho
que é uma questão de ambição. E julgo que era importante para o Município,
independentemente da Resolução do Conselho de Ministros, porque é uma
Resolução meramente indicativa, não é uma Resolução a ser cumprida, é uma
recomendação, dar um bom sinal, que era tentar trabalhar e vincular, de forma
a que os participantes, quer os restaurantes, quer a marca que vai patrocinar,
neste caso a UNICER, que pudesse ter, efetivamente, a solução criada. Que
ela existe. E existe, também, para a metodologia de festivais, já testada. E não
é por serem proporcionados por determinada marca, que não o é. E dou-lhe
um exemplo: no “Rock in Rio” não havia copos descartáveis. E não era por
determinada marca. Não. Era a própria “Super Bock”, que tinha soluções
criadas no “Rock In Rio”. -------------------------------------------------------------------------
Julgo que o Município, com a responsabilidade social que tem, inclusivamente,
nesta matéria, devia dar mais que o sinal. Devia de transformar esse sinal
numa medida concreta, para a valorização do “Festival do Caracol Saloio”,
também, a debelar a pegada ecológica da iniciativa. Julgo que seria importante
um sinal para todos os munícipes. ------------------------------------------------------------
Obviamente, que não vamos votar contra. Não! Julgamos é que era a altura
ideal e indicada, sabendo que as cervejeiras se estão a adaptar ativamente
para este problema, não por culpa do Município de Loures, mas por outras
imposições que estão a ser vinculadas e obrigadas na resolução deste
problema num curto espaço de tempo, julgo de devíamos aproveitar e vincular
as marcas a fazer esta utilização responsável. --------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, nós estamos a trabalhar
nesse sentido e temos essa ambição. Agora esta iniciativa tem, de facto,
especificidades. Porque nos exemplos que o senhor está a referir, nos festivais,
não há serviço de mesa. E isso implica logo uma logística diferente, que não é,
exatamente, igual. E é para isso que se está a procurar também uma solução.
Portanto, não vamos agora colocar esta Proposta no lado dos que não estão
preocupados com os recipientes descartáveis, porque já há aqui um avanço.
Tudo o resto, já não pode ser descartável e há um objetivo aqui afirmado de
que os copos também se incluam nessa questão. ---------------------------------------
A questão é que temos aqui umas Normas de Participação, e temos que as
elaborar de forma a que elas possam durar durante a iniciativa. E como
estamos a trabalhar nelas, ainda não concluímos esse trabalho, nem estão
todos os problemas técnicos resolvidos, prudentemente, colocámos esta
formulação aqui. O que não quer dizer que o nosso esforço não seja totalmente
no sentido de conseguir que não haja copos descartáveis na iniciativa. -----------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, também gostaria de dar
algumas opiniões que me parecem importantes, relativamente a esta matéria.
Eu creio que a alteração comportamental, no domínio do ambiente, é algo que
passa por um trabalho de sensibilização e não pode decretar-se. Diria assim.
E, a cada momento, temos que ver como é que é possível refletirmos, obrigar à
reflexão de outros e mudarmos os comportamentos, por via dessa
sensibilização que se vai fazendo. Portanto, não é coisa que se possa, de
repente, decretar e dizer que é assim, porque, se não, também seria fácil.
Também posso colocar as coisas neste pé: porque é que hoje continuamos a
utilizar plástico num conjunto de embalagens, que podiam, perfeitamente, ser
de tara retornável? Porque é que os Governos não legislam, como
antigamente, em que todo o vasilhame era retornável e hoje vai todo parar ao
lixo, como sabemos? Seja plástico, seja vidro, uma parte é reciclável e outra
não. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Mas isso era fácil, era decretar que, a partir de agora, toda a embalagem não é
descartável e tem tara retornável. Mas isso não será tão simples, se não, essa
medida já teria sido tomada. No entanto, deveríamos caminhar nesse sentido. -
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Acho que nesta iniciativa como em outras de grande dimensão,
nomeadamente, o carnaval de Loures, que é um momento em que se geram
um conjunto de resíduos de enorme dimensão, são várias toneladas de papéis,
confettis, materiais de difícil reciclagem, nós temos que ir sensibilizando os
nossos parceiros, as pessoas que trabalham neste domínio, para uma
alteração do ponto de vista comportamental, como outros já começaram a fazer
noutras carnavais. ---------------------------------------------------------------------------------
As Festas do concelho são, igualmente, um momento importante em que
vamos ter que sensibilizar os comerciantes, etc.------------------------------------------
Eu creio que fica claro neste nosso debate aqui hoje, que todos os que
estamos à volta desta mesa já estamos sensíveis, e que, agora, temos que ir
sensibilizar os outros, percebendo as suas dificuldades e os seus problemas,
naturalmente, mas encontrando as respostas que permitam a mudança de
atitude e comportamental. Que não pode ser decretada, volto a frisar. Tem que
ser construída com as pessoas, com as entidades e com os parceiros. -----------
E esta questão dos restaurantes, não é de somenos importância, porque nós,
de facto, temos uma diferença significativa no “Festival do Caracol Saloio”, em
relação aos grandes festivais que se fazem, quer na cidade de Lisboa, a
propósito das marchas populares ou outros, quer nos festivais musicais de
verão, que é o facto de nós termos a operar no mesmo espaço, várias dezenas
de entidades, que têm os seus próprios copos e que têm que recolher os copos
daquilo que vendem e que são servidos à mesa, o que não é a mesma coisa,
que nós termos um copo que em que nos dirigimos, por exemplo, a um bico de
imperial e pedimos a recarga. ------------------------------------------------------------------
Portanto, há aqui especificidades no que tem que ver com a contabilidade das
próprias entidades, que têm que ser acauteladas. Não é coisa que se possa
resolver através de um Quadro Normativo, que depois não sendo discutido,
não sendo apreendido, não sendo assimilado pelas várias entidades, acaba por
não funcionar. ---------------------------------------------------------------------------------------
Aliás, eu até acho que nós o que temos que discutir, é estas preocupações que
os senhores Vereadores estão aqui a enunciar, para esta iniciativa e para
outras, podem constituir uma mais valia, do ponto de vista ambiental, que pode
atrair mais gente a este tipo de eventos. E isto tem que ser construído. -----------
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Mas o que eu quero, é que não fiquem com a ideia que não há insensibilidade
da Administração, em relação a várias das questões que estão aqui colocadas,
previamente à vinda destas Normas à deliberação da Câmara. Têm vindo a ser
equacionadas, têm vindo a ser discutidas e estamos, obviamente, sensíveis e
queremos contribuir para uma mudança de atitude de toda a gente, em relação
a esta questão, que é muito importante para o ambiente e para o planeta. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente e senhor Vice-
Presidente, os senhores falaram aqui da especificidade do “Festival do Caracol
Saloio”, identificando-o, praticamente, como o único de serviço à mesa.
Relembro que falámos aqui várias vezes de Lisboa, e, por exemplo, nos
“Santos Populares”, também há serviço à mesa. -----------------------------------------
E aquilo que esta bancada está aqui a querer dizer, é que, efetivamente, nós
estamos perante a aprovação de um documento, que pode dar um sinal
importante nesta matéria. Portanto, o sinal importante, era espelhá-lo nas
Normas de Participação, que é o documento que vai ser tornado público. --------
Dizer, ainda, ao senhor Presidente, que nós não ficámos indiferentes à “análise
swot” que foi efetuada às edições anteriores. E uma delas aponta,
efetivamente, para a falta de inovação. E a falta de inovação, temos que a
combater com ideias novas. E indo este certame, em dois mil e dezanove,
assinalar o seu vigésimo aniversário, é um número bom para comunicar. Na
nossa opinião, podia ser o momento oportuno, para dizer que tornámos este
evento ecológico pela primeira vez, desta dimensão. Haveria aqui
variadíssimas formas. -----------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, o que nós estamos a sugerir, é algo que é exequível e que
os operadores que são chamados a ser parceiros na organização deste tipo de
eventos, já estão habituados. Portanto, só vão ter que readaptar as suas
formas de estarem presentes em iniciativas desta natureza, é aqui para virem
para Loures, porque de resto, em outros espaços já fazem assim. ------------------
É este o sinal que damos senhor Presidente, e não deixamos, naturalmente, de
lamentar, pese embora enalteça todo a evolução e melhoria deste processo,
mas há aqui uma questão que tem a ver, certamente, com outro tipo de
orientação, que, do nosso ponto de vista, é a questão dos quatro restaurantes
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que estão, previamente, selecionados, não é a nossa forma de ver a
participação neste certame. Entendemos que os dez lugares deviam de ir a
concurso todos os anos. -------------------------------------------------------------------------
Este era o nosso princípio, temo-lo dito nos anos anteriores, não houve
nenhuma alteração a este respeito e não podíamos deixar passar a discussão
deste ponto, sem, mais uma vez, o manifestar, sob pena de vocês poderem
interpretar que nós tínhamos mudado de opinião. ----------------------------------------
Não. Não mudamos de opinião e, do nosso ponto de vista, os dez lugares
deviam de ser colocados a concurso a toda a restauração do nosso concelho,
para poderem estar em pé de igualdade, a concorrer para estar no “Festival do
Caracol Saloio” em dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE, DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA.
ABSTIVERAM-SE AS SENHORAS VEREADORAS E OS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, as nossas
intervenções constituem a declaração de voto do Partido Socialista. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 137/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR AS NORMAS DE
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “FEIRA DE RUA 2019” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Desde 2015 que a Feira de Rua integra as comemorações do aniversário do
Concelho de Loures e se afirma como um evento de dinamização do centro
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da cidade de Loures, privilegiando a promoção do artesanato, da tradição e
do comércio local; -----------------------------------------------------------------------------
B. A Rua da República é o local que melhor enquadramento apresenta para a
realização deste evento, por se tratar da principal via de circulação de
transeuntes, durante as Comemorações do Aniversário do Concelho; ---------
C. A Feira de Rua, pela continuidade das suas edições, tem vindo a adquirir
novas dinâmicas, sendo fundamental a variedade e tipo de produtos
oferecidos, assim como o envolvimento do comércio local; ------------------------
D. A Feira Ladra Jovem já não se realiza e que existe uma vasta e variada
oferta de gastronomia nas Festas de Loures, optou-se pela não inclusão dos
expositores habituais de feiras e mercados e da Street Food. ---------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do disposto nas alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara
Municipal de Loures delibere: ------------------------------------------------------------------
1. Aprovar as normas de participação do evento “Feira de Rua 2019”. ------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------“Feira de Rua – Festas de Loures 2019 ---------------------------
------------------------------------Normas de Participação -------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 1.º ------------------------------------------------
-----------------------------------(Organização e objetivo) --------------------------------------
A Feira de Rua é uma iniciativa organizada pelo Município de Loures, integrada
nas Festas de Loures, que tem como objetivo a promoção do comércio local,
complementando-se esta oferta com expositores de artesanato tradicional e
urbano e produtos regionais. -------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 2.º -------------------------------------------------
-----------------------------------------(Localização) -----------------------------------------------
A Feira decorre na Rua da República, em Loures. ---------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 3.º --------------------------------------------------
--------------------(Periodicidade e Horário de Funcionamento) --------------------------
A Feira de Rua realiza-se nos seguintes dias e horários: -------------------------------
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Mês de julho
Dia Horário
25 21h30 às 00h30
26 19h00 às 00h30
27 19h00 às 00h30
28 19h00 às 00h30
-----------------------------------------------Artigo 4.º ----------------------------------------------
------------------------------------------------(Âmbito) ----------------------------------------------
1. Podem participar, enquanto expositores, na Feira de Rua: -------------------------
a) Comerciantes locais com estabelecimento na cidade de Loures; -------------
b) Associações e instituições particulares de solidariedade social (IPSS),
desde que apresentem peças genuínas e de produção própria; -------------
c) Artesãos a título individual, centros e cooperativas de artesanato; ----------
d) Produtores regionais. ----------------------------------------------------------------------
2. Os expositores do comércio local só poderão vender produtos habitualmente
comercializados no âmbito da sua atividade regular. ---------------------------------
----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------
------------------------------------------(Candidaturas) --------------------------------------------
1. As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias: ----------------------
a) Na Unidade de Turismo, sito na E.N.8, Parque Adão Barata, 2674-501
Loures, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; ----------
b) Por email, através do endereço [email protected]. -----------------------
c) Por correio, para o endereço Câmara Municipal de Loures - Unidade de
Turismo, E.N.8, Parque Adão Barata, 2674-501 Loures, considerando-se
a data do respetivo carimbo; -------------------------------------------------------------
2. Só é possível a inscrição para participação em todos os dias da Feira. --------
3. Os interessados em participar na Feira de Rua devem proceder à
apresentação de candidatura, através do preenchimento da ficha de
inscrição em anexo, acompanhada dos seguintes documentos: ------------------
a) Fotocópia do BI e do cartão de contribuinte ou, em alternativa, do cartão
do cidadão; -----------------------------------------------------------------------------------
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b) Fotos dos produtos a expor (mínimo de 5 e máximo de 10), consideradas
representativas do trabalho/produtos do expositor. -------------------------------
4. O envio da fotocópia do cartão de cidadão consubstancia o presumido
consentimento da sua reprodução, por parte do seu titular. Caso entenda e
em alternativa, o titular pode dirigir-se à Unidade de Turismo, apresentando
o original do documento, a fim de verificação da identidade. ----------------------
5. O prazo limite para apresentação de candidaturas é dia 24 de maio de 2019.
6. O número máximo de lugares disponíveis é de 100 (cem) para comércio
local, associações e IPSS, artesanato e produtos regionais. ----------------------
7. Depois de selecionada e confirmada a participação (o que será feito por
email até dia 21 de junho), o participante que não comparecer sem
apresentar a respetiva justificação, perderá o direito ao espaço nos restantes
dias da Feira de Rua 2019. ------------------------------------------------------------------
8. O resultado do processo de seleção e exclusão das candidaturas será
sempre comunicado pela Organização. --------------------------------------------------
9. Os cartões para os expositores selecionados deverão ser levantados entre 2
e 19 de julho na Unidade de Turismo, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e
das 14h00 às 17h30. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 6.º -----------------------------------------------
--------------------------------(Exclusão de candidaturas) -------------------------------------
1. São critérios de exclusão os seguintes: --------------------------------------------------
a) Inscrições que não reúnam os elementos mencionados no número 3 do
artigo 5.º; --------------------------------------------------------------------------------------
b) Inscrições que sejam rececionadas fora do prazo; --------------------------------
c) Inscrições que não se enquadrem no âmbito e objeto da Feira de Rua. ----
2. O período de reclamação, após comunicação de exclusão e não seleção, é
de dez dias úteis. -------------------------------------------------------------------------------
3. As reclamações devem ser obrigatoriamente formalizadas por escrito,
através do endereço eletrónico [email protected], não se prestando
esclarecimentos acerca do processo por outras vias. --------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 7.º ----------------------------------------------
---------------------------(Critérios de seleção dos candidatos) -----------------------------
1. A Organização será responsável pela seleção das candidaturas recebidas. --
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2. São critérios de seleção: ---------------------------------------------------------------------
a) Na área dos comerciantes locais, a proximidade do estabelecimento, no
âmbito da localização da Feira de Rua; ----------------------------------------------
b) Na área de artesanato, associações e IPSS, a qualidade e mestria de
execução/técnicas manuais utilizadas, a criatividade, a estética e a
variedade das peças/produtos a expor; ----------------------------------------------
c) Na área dos produtos regionais, a variedade e qualidade dos produtos a
expor e a ligação dos mesmos com a região saloia. ------------------------------
3. Todos os critérios enunciados para as diferentes áreas são pontuados numa
escala de 1 a 10 e têm a mesma ponderação. O resultado de cada uma das
avaliações será a média da pontuação obtida em todos os critérios. ------------
4. Em caso de empate será considerada a ordem de inscrição, nomeadamente
a data e hora de entrada da candidatura nos serviços municipais. ---------------
5. Os comerciantes locais com estabelecimento na Rua da República e artérias
adjacentes terão prioridade de participação, bem como as associações e
instituições particulares de solidariedade social do concelho. ---------------------
6. Candidatos que, em edições anteriores, se tenham inscrito e desistido da
participação, sem comunicação atempada e justificada, ou não tenham
cumprido as Normas de Participação aplicáveis, passam para o final da lista
de seleção, independentemente dos critérios anteriores. ---------------------------
------------------------------------------------Artigo 8.º ---------------------------------------------
----------------------------------------------(Ocupação) --------------------------------------------
1. A atribuição dos espaços a cada um dos expositores é definida pelo
Município e tem até 3mx2m de dimensão. ----------------------------------------------
2. A Organização providenciará, caso existam condições, eletricidade nas
estruturas de exposição. Não é permitida a utilização, pelos expositores, de
geradores elétricos próprios. ----------------------------------------------------------------
3. A ocupação/preparação dos espaços pelos expositores, previamente
definida pelo Município, prevê a comparecência dos mesmos uma hora e
meia antes do início do evento.-------------------------------------------------------------
4. Só é permitida a circulação de viaturas para montagens durante o decorrer
do período mencionado no número anterior e no período que decorre entre o
final da Feira e a 01h00, para desmontagens. -----------------------------------------
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5. Os materiais expostos deverão ser montados e desmontados diariamente,
não se responsabilizando a Organização por artigos que não estejam em
segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------
6. Exceto em casos devidamente fundamentados, o não cumprimento do
constante no número três do presente artigo resulta na entrega do espaço a
outro participante. ------------------------------------------------------------------------------
7. Não é permitido o funcionamento dos espaços fora do horário estabelecido
para a Feira de Rua. ---------------------------------------------------------------------------
8. Os expositores não podem danificar o espaço disponibilizado ou o
pavimento, sob pena de exclusão. --------------------------------------------------------
9. Os expositores não podem transferir o seu direito de espaço para outrem. ---
10. É proibida a exposição e/ou venda de artigos fora dos respetivos espaços,
assim como qualquer tipo de publicidade. -----------------------------------------------
-------------------------------------------------Artigo 9.º --------------------------------------------
-----------------------------------(Obrigações do Município) -----------------------------------
Cabe ao Município de Loures, no âmbito do presente evento: -----------------------
a) A cedência do local para a sua realização;----------------------------------------------
b) A cedência de estruturas de exposição, em madeira; --------------------------------
c) A atribuição e distribuição da ocupação dos espaços e fornecimento de
cartão de participante e de cartão de acesso autorizado para a viatura; -------
d) A vigilância durante o evento, bem como a limpeza das áreas comuns de
circulação. ----------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 10.º--------------------------------------------
-----------------------------------(Obrigações dos Expositores) -------------------------------
São obrigações dos expositores: --------------------------------------------------------------
a) A montagem e desmontagem diária dos seus materiais;----------------------------
b) A disposição das suas peças/produtos, devendo o preço de venda respetivo
estar marcado em local visível e de modo legível; ------------------------------------
c) Zelar pelos seus produtos em caso de condições atmosféricas adversas
(calor, raios solares, chuva, vento); -------------------------------------------------------
d) O cumprimento dos horários de funcionamento, bem como de montagens e
desmontagens; ----------------------------------------------------------------------------------
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e) Deixar o seu espaço limpo e livre de lixo ou quaisquer detritos no final de
cada dia; ------------------------------------------------------------------------------------------
f) A permanência no seu espaço durante o horário de funcionamento da Feira
de Rua, não podendo abandonar o evento, sob pena de exclusão imediata. -
----------------------------------------------Artigo 11.º ----------------------------------------------
----------------------------------------(Apoio ao evento) ------------------------------------------
Para garantir o bom funcionamento da Feira, durante o horário da mesma
estarão presentes, em permanência, funcionários da Organização. ----------------
---------------------------------------------Artigo 12.º -----------------------------------------------
---------------------------------------(Disposições finais) ----------------------------------------
1. Não são admitidos menores de 16 anos como expositores no evento. No
caso de menores de idade, é obrigatória a apresentação de autorização
expressa dos pais ou responsáveis legais.----------------------------------------------
2. Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente
normativo, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua
atividade e aos produtos que comercializam. ------------------------------------------
3. Os expositores são os únicos responsáveis, perante as autoridades
tributárias, administrativas e policiais, pela venda dos bens
expostos/comercializados. -------------------------------------------------------------------
4. Não serão admitidos materiais danificados e artigos contrafeitos. ----------------
5. A Organização poderá realizar ações de avaliação dos espaços dos
expositores e respetivos produtos. --------------------------------------------------------
6. A Feira de Rua apenas se realiza quando as condições atmosféricas assim o
permitam. -----------------------------------------------------------------------------------------
7. O Município não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que
ocorra na montagem, durante o evento e na desmontagem. ----------------------
8. A inscrição na Feira de Rua implica a aceitação de todos os artigos inscritos
no presente Quadro Normativo e o seu incumprimento implica a exclusão de
participação no evento com efeitos imediatos. -----------------------------------------
9. O alojamento, transporte e alimentação dos expositores são de sua
responsabilidade. -------------------------------------------------------------------------------
10. Os casos omissos serão decididos pela Organização. -----------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 138/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, AO GRUPO
DESPORTIVO DE PIRESCOXE ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Grupo Desportivo de Pirescoxe, com o NIF 501 617 540, requereu a
utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria
de Azóia, nos dias 5 e 6 maio de 2018, entre as 8h30 e as 20h00, para a
realização do 5º Torneio de Corbillon de Ténis de Mesa; ---------------------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa
Iria de Azóia, no período indicado, prevê o pagamento por hora de 11,90€
(onze euros e noventa cêntimos) em horário diurno e de 13,23€ (treze euros
e vinte e três cêntimos) em horário noturno, isento de IVA; ------------------------
C. A utilização teve a duração total de vinte horas em horário diurno e três
horas em horário noturno, correspondendo a um valor a pagamento de
277,69€ (duzentos e setenta e sete euros e sessenta e nove cêntimos),
isento de IVA; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere abrigo da al. u) do nº 1 do artigo
33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do
pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia, ao Grupo Desportivo de Pirescoxe, no valor de 277,69€
(duzentos e setenta e sete euros e sessenta e nove cêntimos). ----------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
112/195
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 139/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, À
ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM ATLÉTICO CLUBE DO TOJAL --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Patinagem Atlético Clube do Tojal, com o NIF 513 573
658, solicitou a utilização do Pavilhão José Gouveia, nos dias 4, 9, 11, 16 e
18 de julho de 2018, entre as 21h30 e as 23h00, para a realização de treinos
de patinagem; -----------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, de
7,91€ (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; ------------------
C. A utilização teve a duração total de sete horas e trinta minutos, do que
resulta um valor a pagamento de 72,97€ (setenta e dois euros e noventa e
sete cêntimos), incluindo IVA à taxa legal em vigor; ----------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pelas utilizações acima indicadas. ----------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à
Associação de Patinagem do Atlético Clube do Tojal, no valor total de 72,97€
(setenta e dois euros e noventa e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 140/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, À
AKS - ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ SHOTO ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A AKS - Associação de Karaté Shoto, com o NIF 504 831 178, realizou no
dia 25 de novembro de 2018, entre as 9h00 e as 19h00, um Estágio de
Karaté, no Pavilhão Paz e Amizade; ------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade prevê o pagamento por hora, ao fim
de semana, de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA
incluído; -------------------------------------------------------------------------------------------
C. A utilização teve a duração de dez horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 129,52€ (cento e vinte nove euros e cinquenta e dois
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; ------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade em conjugação com a
al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à
Associação de Karaté Shoto, no valor total de 129,52€ (cento e vinte nove
euros e cinquenta e dois cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. -----------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 141/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, À
114/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA
E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A União de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e
Bobadela, com o NIF 510 839 533, solicitou a utilização do Pavilhão José
Gouveia, entre 9 e 13/07, 16 e 20/07, 23 a 25/07 e no dia 27/07 de 2018,
entre as 8h00 e as 17h30, para a realização das Férias Desportivas 2018; ---
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, de
27,16€ (vinte e sete euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído; -----------
C. A ocupação teve a duração de cento e trinta e três horas, correspondendo a
um valor a pagamento de 4.443,10 € (quatro mil quatrocentos e quarenta e
três euros e dez cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. -------------------
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.
u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à União
de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, no valor
de 4.443,10 € (quatro mil quatrocentos e quarenta e três euros e dez cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor. ------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 142/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE- PRESIDENTE, PARA APROVAR O APOIO
FINANCEIRO À CASA DO GAIATO DE LISBOA -----------------------------------------
115/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Universidade de Évora, através da sua Escola de Ciências e Tecnologia,
solicitou autorização para desenvolver um trabalho académico sobre a
recuperação da Quinta de Valflores, com os alunos da licenciatura em
Arquitetura Paisagista; ------------------------------------------------------------------------
B. A realização deste trabalho permite não só estabelecer uma relação de
parceria neste âmbito com a Universidade de Évora, mas também promover
o estudo e potenciais contributos para a recuperação da Quinta; ----------------
C. Para assegurar a realização deste trabalho existiu a necessidade de
proporcionar alojamento e alimentação a treze alunos e três professoras que
se deslocaram à Quinta de Valflores, entre 17 e 18 de novembro de 2018; ---
D. Foi contactada a Casa do Gaiato – IPSS, que se prontificou a colmatar esta
necessidade durante o período supraindicado. ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar o apoio à Casa do Gaiato – IPSS, do valor de 360€ (trezentos e
sessenta euros) como forma de apoiar a entidade na despesa inerente ao
acolhimento dos alunos e professoras. ------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a este
ponto, aquilo que gostávamos de perceber, é como é que chegámos ao valor
dos trezentos e sessenta euros. ---------------------------------------------------------------
Não há aqui, de facto, uma comunicação da Casa do Gaiato a dizer que a
prestação deste alojamento tem o valor de trezentos e sessenta euros.
Gostávamos de perceber como é que este valor foi apurado. ------------------------
116/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, gostava de relembrar que no
processo consta uma informação subscrita pela responsável pela área de
Museus e Arqueologia, a doutora Ana Raquel Silva, que diz com grande
clareza, a que é que corresponde esta despesa de trezentos e sessenta euros.
É disso que estamos a falar, e que é referente ao acolhimento de treze alunos
e três professoras, incluindo alojamento e alimentação, durante os dias
dezassete e dezoito de novembro. Portanto, dois dias de alojamento e
alimentação, por trezentos e sessenta euros. é disto que estamos aqui a falar. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Senhor Presidente, para
complementar o que o senhor Vice-Presidente disse, dizer que este valor
decorre de um contacto que é feito, previamente, com a entidade, no sentido
de termos uma noção dos custos associados à despesa que vamos efetuar. ----
Iremos confirmar se isto foi formalizado por escrito ou se foi através de um
contacto feito entre os serviços, neste caso, da Área de Museus, que estão a
coordenar o trabalho da Quinta de Vale Flores, e feito apenas via telefone. ------
Dizer, ainda, tal como foi dito pelo senhor Vice-Presidente, estamos a falar do
acolhimento de dezasseis pessoas. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, senhor Vice-
Presidente, senhor Diretor, esta bancada não põe em causa minimamente, o
pagamento que está a ser feito à Casa do Gaiato. E se me perguntar, direi que
acho pouco, como é óbvio. Por isso, é que queria perceber qual é o valor
unitário que está aqui em causa. Porque é que é trezentos e sessenta hoje
para dezasseis e amanhã se forem vinte se são os mesmos trezentos e
sessenta. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Com certeza, chegou-se a este valor de trezentos e sessenta euros, com uma
base de cálculo. Gostaria de perceber, única e exclusivamente, qual é essa
base de cálculo. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, eu propunha que pudéssemos
prosseguir a reunião e, se for possível, adiciona-se alguma informação. Se não,
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
pode manter-se para a próxima reunião para se poder adicionar esta
informação que a senhora Vereadora solicitou. Não há problema quanto a isso.
Os motivos que a senhora Vereadora colocou são atendíveis. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, o esclarecimento
dos elementos que solicitámos, não obsta a que possamos votar a Proposta
hoje. Podemos votar a Proposta e os senhores disponibilizam posteriormente
a informação que foi solicitada. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, muito bem, fica,
então, este pedido cuja informação será disponibilizada posteriormente. ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 143/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR
A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA PORTELA E
MOSCAVIDE ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências,
no domínio do desporto e dos tempos livres; ------------------------------------------
B. É desejável a criação de um programa de sensibilização para a mobilidade
sustentável, na forma de utilização da bicicleta e das ciclovias, que na
continuação de projetos como o Bike Kids e Comboio de bicicletas até à
escola, já desenvolvidos pelo Agrupamento de Escolas de Portela e
Moscavide, promova o crescer saudável entre os jovens; --------------------------
C. Foi manifestada vontade pelo Município de Loures e pelo Agrupamento de
Escolas de Portela e Moscavide, em estabelecer um acordo que lhes
118/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
permita o desenvolvimento deste programa de sensibilização, partilhando
recursos financeiros, logísticos e humanos. --------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar o
acordo de colaboração a estabelecer, entre o Municipio de Loures e o
Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide (…)” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE ----------
-----------------------------------DIVISÃO DE DESPORTO------------------------------------
--------------------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO -------------------------------
------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES/-----------------------------------
---------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PORTELA E MOSCAVIDE -----------
---ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICIPIO DE ----
LOURES E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PORTELA E MOSCAVIDE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público número 501294996,
com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico
[email protected], adiante designado por Primeiro Outorgante, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente
da Câmara Municipal de Loures, --------------------------------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, com sede na Avenida das
Escolas, Nº 20, 2685-202, Portela LRS, endereço eletrónico
[email protected] adiante designado por Segundo Outorgante, neste ato
representado por Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão, na qualidade
de Diretora do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, -------------------
É celebrado o presente acordo de colaboração que se rege pelas cláusulas
seguintes: --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 1ª --------------------------------------------
----------------------------------------------(Objetivos) ---------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
O presente Acordo tem por objetivo estabelecer as condições de colaboração
entre o primeiro e o segundo outorgantes para o desenvolvimento do projeto
Vias Cicláveis – Pedalar nas Escolas, junto das escolas do ensino básico de
Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, com vista à promoção da
utilização diária da bicicleta, como meio de transporte para a escola e do
percurso ciclável Sacavém – Moscavide. ---------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª -----------------------------------------------
--------------------------(Obrigações do Primeiro Outorgante) ------------------------------
O primeiro outorgante compromete-se a adquirir o equipamento necessário à
execução do projeto, nomeadamente: -------------------------------------------------------
(a) 18 bicicletas de criança; --------------------------------------------------------------------
(b) 18 capacetes de criança; -------------------------------------------------------------------
(c) 3 kits de cones/sinalizadores; -------------------------------------------------------------
(d) 6 bicicletas de adulto; -----------------------------------------------------------------------
(e) Garantir a cobertura de seguro a todos os participantes na atividade a
realizar mensalmente aos sábados de manhã. --------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 3ª ---------------------------------------------
---------------------------(Obrigações do Segundo Outorgante) ----------------------------
O segundo outorgante compromete-se a: -------------------------------------------------
1) Realizar um mínimo de uma sessão de ensino semanal com duração não
inferior a uma hora, em cada uma das escolas básicas do 1º ciclo existentes
no agrupamento (EB1/JI da Portela, EB1/JI da Quinta da Alegria e EB1/JI Dr.
Catela Gomes); ---------------------------------------------------------------------------------
2) Realizar mensalmente ao sábado de manhã, uma sessão de aprendizagem
de condução de bicicleta e de utilização da via ciclável, aberta aos pais e
restante população; ----------------------------------------------------------------------------
3) Realizar dois passeios de bicicleta, envolvendo todas as escolas do
agrupamento, um no inicio do ano letivo para comemorar o Dia Europeu do
Desporto Escolar e outro no final do ano letivo comemorativo do Dia do
Agrupamento; -----------------------------------------------------------------------------------
4) Garantir a manutenção e a correta utilização do material cedido pelo primeiro
outorgante; ---------------------------------------------------------------------------------------
120/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
5) Comunicar ao primeiro outorgante qualquer dano ao material recebido ao
abrigo deste projeto; ---------------------------------------------------------------------------
6) Elaborar um relatório anual sobre a execução do respetivo projeto; -------------
7) Informar mensalmente o primeiro outorgante sobre os dados de participação
no projeto; ----------------------------------------------------------------------------------------
8) Garantir a cobertura por parte de seguro para todas as atividades
desenvolvidas nas Escolas e nos dois passeios anuais; ----------------------------
9) Devolver o material cedido ao primeiro outorgante pela cessação do acordo
de colaboração. ---------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª ----------------------------------------------
----------------------(Interpretação e integração de lacunas) -------------------------------
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do
presente acordo, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por
acordo entre as partes. ---------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 5ª -----------------------------------------------
------------------------(Incumprimento e rescisão do Acordo) ------------------------------
A falta de cumprimento do presente acordo por parte do segundo outorgante,
constitui justa causa de rescisão, por parte do primeiro outorgante. ----------------
-------------------------------------------Cláusula 6ª -----------------------------------------------
--------------------------------------------(Vigência) ------------------------------------------------
1. O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração
de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos até ao
máximo de 5 renovações, se não for denunciado até trinta dias antes do seu
termo ou do termo de cada uma destas; -------------------------------------------------
2. Durante a sua vigência o presente acordo poderá ser retificado ou alterado
por mútuo acordo das partes. ---------------------------------------------------------------
O presente acordo foi feito em duplicado, ficando um original devidamente
assinado para cada um dos outorgantes. ---------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, gostava de salientar a
importância que este processo tem e dar conta que este projeto, visa a
promoção da mobilidade sustentável e, sobretudo, a utilização da bicicleta na
deslocação das crianças entre a sua residência e a escola, tirando partido da
existência da via ciclável existente entre a Freguesia de Sacavém e da Portela.
Este projeto nasce da colaboração entre o Município e várias entidades ligadas
à utilização da bicicleta, nomeadamente, a Federação de Ciclismo, a
Federação Portuguesa de Cicloturismo, a Faculdade de Motricidade Humana e
utilizadores de bicicleta, com quem discutimos este projeto, aproveitando uma
vontade e um projeto pré-existente do Agrupamento de Escolas da Portela e
Moscavide que tem um projeto de utilização da bicicleta nas escolas, que já era
pré-existente a esta nossa iniciativa. ---------------------------------------------------------
Dizer, também, que nos juntamos a este trabalho através da disponibilização
de um conjunto de material, nomeadamente, bicicletas, capacetes e material
indispensável à aprendizagem da utilização da bicicleta e tirando partido do
“know-how” já existente na escola relativamente a esta matéria. --------------------
Portanto, a ideia, é, para além de se estimular estas deslocações, poder,
depois, ao longo do ano, fazer outras iniciativas de promoção da utilização de
bicicletas, abertas à comunidade, nas deslocações diárias cotidianas das
pessoas, nomeadamente, abertas aos pais, também. -----------------------------------
Aliás, é preciso começarmos a ensinar as crianças a andar de bicicleta, as
regras de trânsito, a sinalização na estrada e este projeto, visa, exatamente,
tirar partido disso e de uma infraestrutura que foi construída por esta Câmara
Municipal e posta a funcionar em dois mil e dezassete, que é a via ciclável
entre Sacavém e a Portela. ---------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que, na nossa opinião, é um projeto muito interessante e que
poderá ser explicado noutros lugares mais adiante. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, fazendo um
ponto prévio à abordagem que vou fazer, em primeiro lugar, dizer que esta
bancada, naturalmente, vai votar favoravelmente esta Proposta. --------------------
Dizer, também, que as questões que vou colocar, se algumas delas tivessem
na informação que nos foi disponibilizada, melhoraria o funcionamento da
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
nossa reunião. Dizer também, que quando remencionou o projeto, o mesmo,
estava ligado ao projeto com a Federação Portuguesa de Ciclismo e de
Cicloturismo. E esse projeto, eu conheço-o, porque exerci funções num
Município onde ele estava a ser desenvolvido e onde está a dar os primeiros
passos, mas nada disso consta no documento que nos foi apresentado. ---------
Começo pela Proposta que nos é apresentada. No primeiro considerando, o
enquadramento que é dado, é no âmbito do desporto e dos tempos livres. E a
pergunta que faço, é se estamos a falar de uma atividade que vai ser
desenvolvida em horário curricular ou em horário pós-letivo? Primeira questão.
A segunda questão, é quantas turmas é que vamos envolver, com que anos do
primeiro ciclo é que vamos trabalhar e o porquê de dezoito bicicletas? Uma
turma não tem dezoito alunos, portanto, porque é que chegámos às dezoito
bicicletas? --------------------------------------------------------------------------------------------
Outra questão, na cláusula terceira, do nosso ponto de vista e com o
enquadramento que o senhor Vice-Presidente aqui fez, deveríamos ter especial
preocupação com a comemoração da “Semana Europeia da Mobilidade”, mais
do que, se calhar, com o “Dia Europeu do Desporto Escolar”, uma vez que,
neste âmbito, se calhar, o enquadramento não é o melhor, mas sim, no âmbito
da “Semana Europeia da Mobilidade”. -------------------------------------------------------
Dizer, também, que, uma questão que, para nós, é fundamental estar prevista
neste Acordo de Colaboração e, nomeadamente, nesta cláusula terceira que,
ao fim e ao cabo, são as obrigações do segundo outorgante, neste caso o
Agrupamento, é quem é que vai garantir o enquadramento técnico desta
atividade? Estamos a falar de um professor de educação física que vai garantir,
é alguém da Federação de Cicloturismo ou da Federação de Ciclismo? Nada
aqui é referido relativamente a esta matéria. -----------------------------------------------
Termino como comecei, a louvar o projeto e o facto de este ser o primeiro,
desejavelmente que seja o primeiro de outros, até porque sabemos que há
condições para o começar a desenvolver noutras Freguesias do nosso
concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, se o permitir, solicitava ao
doutor Alfredo Santos que esclarecesse, aqui, algumas das questões
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão, até porque acompanhou de
perto este trabalho com as várias entidades envolvidas e, por isso, com
certeza, estará mais habilitado a fazê-lo do que eu, que só acompanhei os
trabalhos de início. ---------------------------------------------------------------------------------
No entanto, gostaria de dar nota à senhora Vereadora, do seguinte: não sei
que reuniões é que fez no seu tempo de Vereadora nesta casa com pelouros
distribuídos. Mas uma coisa é certa, aquilo que eu falei aqui, foi de reuniões
feitas o ano passado. E este projeto nasce de conversas múltiplas que tivemos
a ocasião de ter e não retoma nenhum projeto do passado. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Fazendo aqui um enquadramento
desta Proposta, dizer que este projeto surge na sequência de uma reunião que
tivemos com a escola, quando percebemos que ela já tinha alguma dinâmica
nesta área e organizava uma “coisa” que era o comboio de bicicleta até à
escola, onde, com regularidade, faziam um percurso e recolhiam os meninos
em bicicleta e os acompanhavam atá à escola. -------------------------------------------
Isto depois concluía com um passeio, no final do ano, onde juntavam centenas
de meninos em bicicleta, visando a promoção do uso deste tipo de veículos.
Ora, acontece, que, na sequência disto, tivemos a oportunidade de reunir com
o professor responsável por esta atividade, para que ele que nos apresentasse
o projeto, até pelo interesse que ele tem, e perceber como é que podíamos ser
parceiros no desenvolvimento do mesmo. Daí surgir a resposta a um conjunto
de questões que foram colocadas. E uma, a razão das dezoito bicicletas, é
porque foi esta a necessidade que o professor responsável pelo projeto
identificou para a sua concretização. ---------------------------------------------------------
Dizer, também, que este projeto, nesta primeira fase, destina-se apenas às três
escolas do primeiro ciclo, até porque não é uma atividade que se possa juntar,
simultaneamente, muitas crianças, a fazer esta prática, por questões de
segurança e de acompanhamento. Daí o número reduzido de bicicletas. ---------
Importa, também, dizer, que estas bicicletas, são, sobretudo, para dar resposta
àqueles que, tendo vontade, não têm bicicleta para poderem fazer este
percurso juntamente com os colegas. --------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
Quanto ao horário, vai ser feito durante o horário curricular e vão ser
acompanhados pelos professores, no caso, o professor Carlos Lopes, que vai
fazer o acompanhamento destes meninos durante esta atividade. ------------------
Quanto à outra parte, chamemos-lhe uma escola de aprendizagem, para andar
de bicicleta e para alguns cuidados a ter para quem a utiliza, vai acontecer uma
vez por mês e é aberta à comunidade em geral e já não tem a ver com o
horário curricular, acontece ao sábado, de modo a permitir uma maior
participação dos populares que queiram acompanhar esta iniciativa e associar-
se à mesma. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, as escolas estavam
aqui identificadas. A questão que coloquei era se o enquadramento técnico não
deveria estar aqui vertido como obrigações do segundo outorgante, que não
está. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação às sessões, também não diz quantas sessões são. Portanto,
vamos ter uma sessão semanal durante o ano letivo todo? ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, a resposta é sim, uma
sessão semanal todo o ano letivo. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 144/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE PARA APROVAR O ACORDO DE
COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
EGEO - CIRCULAR, SA -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A promoção e o apoio a atividades de natureza cultural, são competências
das autarquias na prossecução dos interesses próprios das respetivas
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
B. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho visa, nas quatro
modalidades que atualmente promove (Poesia, Prosa de Ficção, Jovens
Talentos – Poesia, Jovens Talentos – Prosa de Ficção), incentivar a
produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas de
autores portugueses; --------------------------------------------------------------------------
C. A consolidação nacional deste prémio, instituído desde 1993, é notória quer
no número de trabalhos a concurso, quer no mercado livreiro nacional; -------
D. A EGEO Tecnologia e Ambiente S.A., empresa de referência no mercado da
gestão global de resíduos com sede no concelho de Loures e o Município de
Loures estabeleceram acordos de colaboração, no âmbito da realização do
11º e 12º prémios literários Maria Amália Vaz de Carvalho; ------------------------
E. No que respeita, à 13ª edição do Prémio Literário Maria Amália Vaz de
Carvalho e manifestando a intenção de continuidade de parceria entre
ambas as entidades, foi aprovado pelo executivo municipal, em reunião de 7
de novembro de 2018, o respetivo acordo de colaboração, não tendo,
contudo, sido celebrado no decurso de 2018; ------------------------------------------
F. A EGEO Tecnologia e Ambiente S.A. foi, entretanto, objeto de cisão-fusão,
ficando a EGEO Circular, S.A. enquanto sociedade incorporante, com as
unidades de resíduos banais, municipais e saneamento; ---------------------------
G. A EGEO Circular, S.A., por forma a dar continuidade a essa parceria,
pretende formalizar uma nova colaboração que contemple a 13ª edição do
Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho para os biénios de
2018/2019 e 2019/2020, na modalidade de Prosa de Ficção e Jovens
Talentos - Prosa de Ficção, respetivamente. -------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar o acordo de colaboração entre a EGEO Circular S.A. e Município
de Loures, em anexo, no âmbito da sua parceria, na realização do 13º Prémio
Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, nos termos da informação técnica
registada sob o webdoc nº E/19068/2019. --------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
------------------------------------“MUNICÍPIO DE LOURES ----------------------------------
---------------------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO ------------------------------
-----------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR -------------------
-------------ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A EGEO CIRCULAR, S.A. -----
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
I. A promoção e o apoio a atividades de interesse municipal são uma das
competências das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns
e específicos das respetivas populações. ---------------------------------------------------
II. As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e
incremento da cultura e, de forma a atingir os seus objetivos, necessitam de
conjugar esforços com várias entidades públicas e privadas. -------------------------
III.O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho tem como finalidade
incentivar a produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas
de autores de nacionalidade portuguesa ou naturalizados. ----------------------------
IV. Este Prémio pretende homenagear a memória da escritora e ativista que, ao
longo da sua vida contribuiu para a dinamização cultural do concelho. No
Palácio de Pinteus, onde viveu, foi lida publicamente a sua primeira obra, Uma
Primavera de Mulher, publicada em 1867. --------------------------------------------------
V. Existe um interesse recíproco na definição dos termos de cooperação entre
as duas partes, por meio da celebração de um acordo de colaboração que vise
a realização do Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, nas suas várias
vertentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 501 294 996,
com sede na Praça da Liberdade, 2675-501, Loures, através do seu órgão
executivo, Câmara Municipal da Loures, representada pelo seu Presidente, Dr.
Bernardino Soares, adiante designado por Primeiro Outorgante; --------------------
E a EGEO Circular, S.A., com o NIF – 514 999 713, com sede na Rua Miguel
Bombarda, nº 71, em Sacavém e neste ato representado por Dr. Filipe Leitão
Serzedelo de Almeida e Dr. André Simões de Gouveia, na qualidade de
Administradores, adiante designados por Segundo Outorgante; ---------------------
Celebram o presente acordo, nos termos exarados nas cláusulas seguintes: ----
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
-----------------------------------------------(Objeto) ------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
O presente acordo de colaboração tem por objeto a cooperação entre os dois
outorgantes no âmbito da realização da 13ª edição do Prémio Literário Maria
Amália Vaz de Carvalho, no biénio de 2018/2019, na modalidade “Prosa de
Ficção” e no biénio de 2019/2020, na modalidade “Jovens Talentos - Prosa de
Ficção”. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª -----------------------------------------------
---------------------------(Obrigações do Primeiro Outorgante) -----------------------------
O primeiro outorgante compromete-se a: ---------------------------------------------------
1. Divulgar o apoio concedido pelo segundo outorgante mediante menção
expressa nos suportes gráficos de promoção ou divulgação do evento, bem
como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
2. Garantir, para a realização da 13ª edição do Prémio Literário Maria Amália
Vaz de Carvalho, nas duas modalidades indicadas na cláusula 1: ---------------
a) A elaboração das Normas de Participação do Prémio Literário, bem como
preparação do processo de aprovação em reunião de Câmara; --------------
b) A receção dos trabalhos; -----------------------------------------------------------------
c) Os contactos para a constituição do Júri; ------------------------------------------
d) A reunião de avaliação dos trabalhos; ------------------------------------------------
e) O pagamento aos elementos do Júri; -------------------------------------------------
f) A redação e publicação de anúncio no Jornal de Letras. ---------------------
3. Organizar as sessões de entrega dos prémios; ----------------------------------------
4. Organizar uma visita animada ao Museu Municipal de Loures para os
colaboradores da EGEO, em data a acordar por ambos os outorgantes; ------
5. Promover uma sessão dos Sábados em Cheio destinada aos filhos dos
colaboradores da EGEO, em data a acordar por ambos os outorgantes; ------
--------------------------------------------Cláusula 3ª ----------------------------------------------
--------------------------(Obrigações do Segundo Outorgante) -----------------------------
O segundo outorgante compromete-se a: ---------------------------------------------------
1. Apoiar o Município de Loures na concretização do evento; ------------------------
2. Atribuir a totalidade dos prémios aos vencedores da 13ª edição do Prémio
Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, modalidade “Prosa de Ficção” em
2018/2019, no valor de 3.000€ (três mil euros) e na modalidade “Jovens
Talentos – Prosa de Ficção, em 2019/2020, no valor de 1.000€ (mil euros). --
128/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
----------------------------------------------Cláusula 4ª --------------------------------------------
----------------------------(Interpretação e integração de lacunas) -------------------------
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação e execução do presente acordo
de colaboração, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por
acordo entre os outorgantes --------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
-------------------------------(Incumprimento das obrigações) -------------------------------
O incumprimento das obrigações previstas, pelas partes, confere à parte não
faltosa a possibilidade de resolver o presente acordo de colaboração, mediante
mera comunicação escrita; ----------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 6ª ----------------------------------------------
---------------------------------------------(Vigência) -----------------------------------------------
O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura sendo válido até à
concretização dos objetivos nele definidos. ------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 7ª ----------------------------------------------
------------------------------------------------(Foro) -------------------------------------------------
É competente para resolver os litígios emergentes deste acordo de
colaboração o Foro da comarca de Loures. ------------------------------------------------
O presente acordo de colaboração que vai ser assinado pelas partes consta de
dois exemplares, ambos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na
posse de cada um dos Outorgantes. ---------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 145/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
CORREÇÃO MATERIAL AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE LOURES,
REFERENTE AO ACERTO DA CLASSIFICAÇÃO DO SOLO EM ÁREA
ABRANGIDA PELO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 6/90 DA URBANIZAÇÃO
DA PORTELA; - PRESTAR CONHECIMENTO DA CORREÇÃO À
129/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
ASSEMBLEIA MUNICIPAL E, SUBSEQUENTEMENTE, REMETER À
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
LISBOA E VALE DO TEJO ----------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº 66.423/DPRU/2019) ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 7 a 9 e o despacho do
Diretor do DPGU, a fl. 10, do processo 66423/DPRU/2019; -----------------------
B. Que a carta de compromissos, elaborada no âmbito da revisão do PDM
concluída em 2015, não contemplava a existência e âmbito do alvará 6/90
da urbanização da Portela; ------------------------------------------------------------------
C. Que em função de tal omissão, as áreas dos lotes não edificados e com
capacidade para o efeito, situados no limite norte da urbanização, foram
classificados quanto à aptidão de uso como “verde de proteção e
enquadramento”, em contradição com a aptidão anteriormente estabelecida
pelo alvará de loteamento; -------------------------------------------------------------------
D. Que, por tal circunstância, cabe corrigir tal contradição conferindo ao espaço
em questão, de acordo com a capacidade de edificação dos lotes
abrangidos, a classificação de “solo urbanizado – espaços residenciais –
consolidado habitacional”; -------------------------------------------------------------------
E. Que para o efeito, a situação em questão se enquadra no disposto no artigo
122º do RJIGT – “correções materiais”; --------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do nº 1 e nº 2 do
artigo 122º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial),
estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 80/2015, de 14 de maio: --------------------------
1. Aprovar a primeira correção material ao Plano Diretor Municipal de Loures,
traduzida no ajustamento da Planta de Ordenamento – Carta da
Classificação e Qualificação do Solo, incidente na classificação de aptidão
de uso do solo na área abrangida pelo alvará de loteamento 6/90, da
Urbanização da Portela, nos termos identificados a fls. 1 a 6 do processo em
referência; ----------------------------------------------------------------------------------------
130/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
2. Dar conhecimento de tal correção à Assembleia Municipal de Loures, nos
termos do nº3 do artigo 122º do RJIGT e, posteriormente, nos termos da
mesma disposição, remeter à Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) para
efeitos de publicação e depósito. ----------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, no âmbito do trabalho
da Unidade de Execução que estamos a fazer na Portela Norte e que está em
fase de discussão pública, a qual já veio aqui a Reunião de Câmara para
deliberação, verificamos a necessidade desta correção material. Portanto é
isso que propomos agora, dando nota de que há aqui parcelas municipais que,
sem esta correção, a sua validade não poderá ser consumada. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 146/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
PROJETO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO ------------------------------------------
(PROCº. Nº. 62.887/LA/L/OR - JOSÉ ANIBAL VELEZ REBOLA) --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 245 a 247 e 254 e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 255; ------------------------------------------------
B. Que, de acordo com a informação dos serviços, no âmbito do loteamento
proposto, é aceitável a percentagem de 5,24% da superfície de pavimento
destinada a atividades económicas; ------------------------------------------------------
131/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
C. Que a proposta de loteamento respeita o PDM em vigor, e as áreas de
cedência permitirão uma adequada relação com os espaços da mesma
natureza da envolvente, nomeadamente pelas ligações pedonais
preconizadas; -----------------------------------------------------------------------------------
D. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela, a fls. 119. -------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao projeto de operação de
loteamento, na Rua Alto da Cruzinha, Bº Vinha dos Frades, na União de
Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, e face à
pretensão instruída no processo 62.887/LA/L/OR, em nome de José Aníbal
Velez Rebola, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º e do artigo 23º do
RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo
Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente: -----------------
Aprovar a operação de projeto de loteamento, com incidência na capacidade
de construção de 7 lotes, traduzida nos termos expressos na Planta Síntese e
Quadro Urbanimétrico, que consta a fls. 240 do processo em referência. ---------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, queria salientar que
se está aqui a “fechar” um terreno expectante, numa área urbana consolidada,
valorizar essa nova construção e, acima de tudo, “fechar” estas malhas
urbanas que não estão consolidadas e, assim, podermos cativar mais pessoas
para aqui residir. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na página cinco da
comunicação dos SIMAR, as necessidades de contentores para estes lotes,
está um bocadinho confusa. Gostaríamos de perceber, em concreto, quantos
contentores é que são. ---------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
É que a informação, primeiro, define que é um contentor para resíduos
indiferenciados e um ecoponto e no parágrafo a seguir, pede trinta e seis
contentores. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, eu farei chegar essa
informação posteriormente. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 147/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
PROJETO DE LOTEAMENTO -----------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 37.190 - MARIA HELENA DO CARMO PEREIRA CRISÓSTOMO
E OUTRO) -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 658 a 661 e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 662; ------------------------------------------------
B. Que a proposta de loteamento em causa, promove a regularização da rede
viária que serve a área, com integração no domínio público, nomeadamente
dos acessos ao Colégio Bartolomeu Dias; ----------------------------------------------
C. Que a proposta de loteamento em questão, tendo como antecedente o
loteamento já aprovado na Reunião de Câmara de 27-01-2004,
preconizando agora a criação de 8 lotes, incluindo a regularização de 3 lotes
com construção já licenciada, tendo o índice de edificabilidade de 0,34 e
prevendo a cedência de parcela de 792 m2 destinada a equipamentos e
espaços verdes, vem sanar os fatores que impediram a concretização do
inicialmente aprovado; ------------------------------------------------------------------------
D. Que a proposta de loteamento respeita o PDM em vigor;---------------------------
133/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
E. Que a proposta de loteamento mereceu parecer favorável da Agência
Portuguesa de Ambiente (APA) e da EPAL, quanto à contiguidade com a
linha de água e com a adutora de abastecimento de água, respetivamente; --
F. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, a fls. 664. -------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao projeto de operação de
loteamento, no Alto do Funchal, na União de Freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no
processo 37.190/L/OR, em nome de Maria Helena do Carmo Pereira
Crisóstomo e outro, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º, artigo 23º e nº
4 do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação),
estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação
vigente: -----------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar o projeto de loteamento nos termos expressos na Planta Síntese e
Quadro Urbanimétrico, que consta a fls. 587 do processo em referência. -------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, neste caso queria
salientar que este projeto de loteamento já tinha sido aprovado em vinte e sete
de janeiro de dois mil e quatro, mas por dificuldades dos encargos de
cedências, não foi possível garantir essas cedências. Agora, com uma pequena
ampliação da área de intervenção, foram criadas as condições para se poder
garantir, finalmente, a emissão do alvará e as cedências necessárias para este
loteamento. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 148/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 11/2005 --------
(PROCº. Nº. 64.830/LA/L/OR - PERPETIVA DECISIVA - ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, LDA) ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 50 a 52, e 84 e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 85; --------------------------------------------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 11/2005, apenas incide nas
condições de edificabilidade do lote 55, preconizando o acréscimo de área
de implantação (+6m2) com correspondente acréscimo de área de
construção (+30 m2) sem alteração de uso nem número de fogos; -------------
C. Que a alteração resultante, na globalidade do alvará de loteamento, respeita
o PDM em vigor; -------------------------------------------------------------------------------
D. Que, da notificação aos proprietários dos lotes, não resultou qualquer
oposição à alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; --------------
E. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, a fls. 37. --------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 11/2005, em Vale Figueira, Troviscais, na União de freguesias
de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela , e face à pretensão
instruída no processo 64.830/LA/L/OR, em nome de Perspetiva Decisiva –
Engenharia e Construção, Ld.ª, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º,
artigo 23º e nº 4 do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação vigente: ------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 11/2005, com incidência na
capacidade de construção do lote 55, com acréscimo de +6 m2 de área de
máxima de implantação e de +30 m2 de área máxima de construção, sem
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
alteração de uso nem número de fogos, traduzida nos termos expressos na
Planta Síntese e Quadro Urbanimétrico, a fls. 73 do processo em referência. ---
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE, DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E DAS SENHORAS VEREADORAS
E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA.
ABSTIVERAM-SE A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 149/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 09/1999 --------
(PROCº. Nº. 65.046/LA/L/OR - ARMAFIL - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA.) ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 92 e 93 e o despacho
do Diretor do DPGU, a fl. 97; ----------------------------------------------------------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 09/1999, incide unicamente no lote
113, preconizando a passagem da superfície de pavimento destinada a
atividades económicas ao uso habitacional, de que resulta um aumento de 7
fogos; ---------------------------------------------------------------------------------------------
C. Que a alteração resultante, na globalidade do alvará de loteamento, respeita
o PDM em vigor, nomeadamente no que respeita à percentagem mínima de
superfície de pavimento a afetar a atividades económicas - 10%; ----------------
D. Que, da notificação aos proprietários dos lotes, não resultou qualquer
oposição à alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; --------------
E. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Sacavém e Prior
Velho, a fls. 96. ----------------------------------------------------------------------------------
136/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 9/1999, da Urbanização Terraços da Ponte, na União de
Freguesias de Sacavém e Prior Velho, e face à pretensão instruída no
processo 65.046/LA/L/OR, em nome de Armafil – Construção Civil, Lda., ao
abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º, artigo 23º e nº4 do artigo 27º do RJUE
(Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo Decreto –
Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
D.L. n.º 136/2014, de 9 de setembro aprovar: ---------------------------------------------
A alteração ao alvará de loteamento nº 09/1999, nos termos expressos na
Planta da Síntese e quadro Urbanimétrico a fls. 73. -------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE, DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E DAS SENHORAS VEREADORAS
E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA.
ABSTIVERAM-SE A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 150/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 07/1997 --------
(PROCº. Nº. 65.346/LA/L/OR - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA
BAIRRO OPERÁRIO - FASE B) ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 81 e 84 e o despacho
do Diretor do DPGU, a fl. 85; ----------------------------------------------------------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 07/1997, agora preconizada, que
incide em 29 lotes dos 69 constituídos pelo loteamento, visa colmatar as
incompatibilidades registadas entre os valores do alvará e a realidade, e
137/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
sanar os fatores que têm impedido o registo do alvará na Conservatória do
Registo Predial; --------------------------------------------------------------------------------
C. Que a alteração resultante, na globalidade do alvará de loteamento, respeita
o PDM em vigor; ------------------------------------------------------------------------------
D. Que, da notificação aos proprietários dos lotes, não resultou qualquer
oposição à alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; --------------
E. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, a fls. 69. --------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 07/1997, do Bairro Operário – Fase B, na União de Freguesias
de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela , e face à pretensão
instruída no processo 65.346/LA/L/OR, em nome de Comissão de
Administração Conjunta Bairro Operário – Fase B, ao abrigo do disposto do nº1
do artigo 5º, artigo 23º e nº 4 do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, na redação vigente: ------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 07/1997, com incidência na
capacidade de construção em 29 lotes dos 69 existentes, traduzida nos termos
expressos na Planta Síntese, a fls. 17 e Quadro Urbanimétrico, que constam a
fls. 9 e 10 do processo em referência. ------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, queria salientar o
facto de estarmos a resolver vinte e nove situações que correspondem a
pequenos acertos de parâmetros urbanísticos necessários para a regularização
destes lotes. São vinte e nove de sessenta e nove, portanto, quero valorizar a
capacidade da Comissão de Administração Conjunta, em criar condições para
resolver num todo, todas estas questões que impediam a regularização destes
lotes na fase “B” deste bairro. ------------------------------------------------------------------
138/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na documentação
que nos foi disponibilizada, nos vinte e nove lotes que tiveram acerto, não
conseguimos aferir, porque não está disponível, quanto é que era a área
anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, para dizer que nos
congratulamos com este processo e esperamos que isto seja um impulso
necessário para regularizar, também, a fase “A” do mesmo bairro, porque me
parece que tanto direito têm uns como os outros. ---------------------------------------
Portanto, na nossa opinião, este impulso que foi dado agora, que também seja
repercutido na fase “A” do bairro operário. --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 151/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 01/2016 --------
(PROCº. Nº. 65.092/LA/L/OR - ANA TERESA PEREIRA VASCONCELOS
LEITÃO VIEIRA) -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 90 e 93 e o despacho
do Diretor do DPGU, a fl. 94; ----------------------------------------------------------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 01/2016, agora preconizada, incide
unicamente sobre o lote 157, no sentido de transferir a área de 127,00m2
destinados a comércio para uso habitacional, passando a ser atribuída ao
lote a capacidade de concretização de dois fogos, sem qualquer área
destinada a atividades económicas; ------------------------------------------------------
C. Que a alteração resultante, na globalidade do alvará de loteamento, respeita
o PDM em vigor; --------------------------------------------------------------------------------
139/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
D. Que, da notificação aos proprietários dos lotes, não resultou qualquer
oposição à alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; --------------
E. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, a fls. 62. --------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 01/2016, do Bairro das Courelas, Rua do Progresso, 79, na
União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela , e
face à pretensão instruída no processo 65.092/LA/L/OR, em nome de Ana
Teresa Pereira Vasconcelos Leitão Vieira, ao abrigo do disposto do nº 1 do
artigo 5º, artigo 23º e nº 4 do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, na redação vigente: ------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 01/2016, com incidência na
capacidade de construção do lote 157, traduzida nos termos expressos na
Planta Síntese e Quadro Urbanimétrico, que consta a fls. 50 do processo em
referência. --------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 152/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O
PROCEDIMENTO DE DELIMITAÇÃO DE UNIDADE DE EXECUÇÃO 1, NA
FREGUESIA DE FANHÕES --------------------------------------------------------------------
(PROCESSO N.º 60.354/LA/L/N - FECO - CONSTRUÇÕES, LDA.) ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais a fls. 319 e 320, e o despacho
do Sr. Diretor do DPGU, a fl. 332; ---------------------------------------------------------
140/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
B. Que a operação urbanística preconizada contribui para a mobilização da
área de Tocadelos, classificada no PDM em vigor como “solo urbanizável –
espaços de atividades económicas – indústria e terciário”, com vista à
constituição de um consistente polo empresarial na zona norte do concelho;
C. Que nos termos do artigo 111º do regulamento do PDM, a consideração da
operação urbanística em questão, requer que a mesma respeite a
programação definida através da delimitação de unidade de execução; -------
D. Que uma vez que, na situação presente, estamos perante uma iniciativa dos
proprietários da área envolvida, o sistema aplicável à unidade de execução,
nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), deverá ser o de “iniciativa dos interessados”; ------------------------------
E. Que, nos termos da deliberação da 25ª Reunião ordinária da Câmara,
realizada em 07-11-2018, que aprovou a proposta 492/2018, se procedeu a
abertura e conclusão do período de discussão pública sobre a delimitação
da unidade de execução, agora em questão, não se registando qualquer
objeção ou participação; ----------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao processo 60.354/LA/L/N,
em nome de Feco – Construções, Ld.ª, S.A., que se refere a pretensão de
loteamento em Tocadelos, na freguesia de Fanhões, ao abrigo do nº 4 do
artigo 148º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), aprovar:-----------------------------------
A delimitação da Unidade de Execução 1 de Tocadelos, no sistema de
iniciativa dos interessados, nas condições que constam a folhas 281 a 299 do
processo em referência. --------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, gostaria de prestar
conhecimento e salientar o final da discussão pública desta Unidade de
Execução, que possibilitará ativar e dar continuidade à ativação do Polo de
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Atividades Económicas que queremos incentivar na zona de Tocadelos,
criando, assim, três lotes para atividades económicas. --------------------------------
Salientar, também, a cedência municipal de um lote de, aproximadamente,
cinco mil metros quadrados, que visa acolher, assim que houver oportunidade,
iniciativas de empresários que achamos convenientes. ---------------------------------
Dar nota, ainda, do arranque e da continuidade da instalação de empresas
nesta zona, vocacionada para atividades económicas. ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, gostaria de saber
se já está pré-definido o que é que o Município pretende fazer naquele espaço
de cedências que está previsto para espaços verdes ou equipamentos?----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, como já referi, neste
caso em concreto da cedência, tendo em conta o ordenamento deste espaço,
consideramos que, o mesmo, seja destinado à instalação de empresas de
atividades económicas.---------------------------------------------------------------------------
É um trabalho que estamos a desenvolver em parceria com a DEI - Divisão de
Economia e Inovação, mas que ainda não está concluído, mas estamos certos
que criará uma bolsa para acolher necessidades nesta zona do território. Mas,
para já, não temos ainda qualquer necessidade recenseada. -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Vereador, se bem entendi, virá
posteriormente à Câmara para a passagem de domínio público para domínio
privado. É isso? ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, está no âmbito do
loteamento essa utilização. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO VINTE E NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 153/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
CONCESSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTO DESTINADO A COMÉRCIO
DE SUCATAS E DESPERDÍCIOS METÁLICOS ------------------------------------------
(PROC. Nº 64.827/D/OR - MÁRIO GUIOMAR GESTÃO DE RESÍDUOS, LDA) -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. A necessidade de enquadrar o funcionamento de uma atividade/exploração
em AUGI. -----------------------------------------------------------------------------------------
B. A impossibilidade de emissão de uma licença/autorização de utilização, por
inexistência de alvará de licença de loteamento. --------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artº 28º do Regulamento
Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese
Ilegal, aprovar a concessão a título precário de uma autorização de
funcionamento para o estabelecimento destinado a comércio de sucatas e
desperdícios metálicos, sito na Rua do Boqueirão, Bairro Quinta de Palmares,
Camarate, união das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, em nome de
Mário Guiomar Gestão de Resíduos, Lda. --------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 154/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO
PROTOCOLO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA, RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE MOSCAVIDE NO ÂMBITO DO PROJETO
RODINHAS LINHA AZUL ------------------------------------------------------------------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em 2007, a implementação do serviço “Loures Rodinhas” no concelho de
Loures respondeu ao apelo expresso no Plano Regional de Ordenamento do
Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) para uma maior
integração intermodal de transportes públicos de passageiros, tirando partido
do sistema de infraestruturas e equipamentos ferroviários existentes; ----------
B. Na génese da implementação dos serviços Rodinhas esteve a perspetiva de
virem a potenciar a utilização do modo ferroviário – modo de deslocação
mais sustentável que o rodoviário -, na medida em que permitiriam alargar
as áreas de influência das estações ferroviárias / apeadeiros existentes no
concelho e, simultaneamente, proporcionarem meios de deslocação de
proximidade entre as diferentes freguesias, nomeadamente no acesso a
serviços e equipamentos; --------------------------------------------------------------------
C. Facilitando as deslocações e reduzindo a utilização do transporte individual,
proporcionam às populações abrangidas benefícios ambientais, financeiros,
sociais e de qualificação do espaço público, incrementando a sua qualidade
de vida; --------------------------------------------------------------------------------------------
D. Assim, os serviços Rodinhas de Moscavide / Portela, Sacavém e Camarate,
desse a sua implementação até ao momento presente, proporcionaram, para
além de serviços de proximidade dentro das freguesias abrangidas, a
capacidade de rebatimento rodoferroviário, as estações / apeadeiros de
Moscavide, Sacavém e Bobadela, que hoje se devem projetar numa rede
integrada e intermodal, ao nível concelhio e metropolitano, cuja conceção se
encontra em desenvolvimento na Área Metropolitana de Lisboa, em
articulação com os Municípios que a integram; ----------------------------------------
E. No passado, os serviços “Rodinhas” mereceram a aprovação de
candidadturas a co-financiamento FEDER, tendo: ------------------------------------
a. O “Rodinhas” de Moscavide/Portela, sido co-financiado em 75%, no
âmbito do subprojetoACFER, da OQR-MARE-INTERREGIIIC, de agosto
de 2007 a março de 2008; ---------------------------------------------------------------
b. Os “Rodinhas” de Moscavide/Portela, Sacavém, Camarate, Bobadela e
São João da Talha, sido co-financiados em 50%, no âmbito da operação
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Linha Azul, do POR Lisboa – QREN, de agosto de 2008 a setembro de
2010; -------------------------------------------------------------------------------------------
F. Nos períodos em que os “Rodinhas” não receberam co-financiamento, de
abril a julho de 2008 e desde setembro de 2010, a totalidade dos seus
custos, deduzidos os valores das receitas obtidas através de venda dos
bilhetes, têm sido suportados pela Câmara Municipal de Loures; ----------------
G. A instituição dos novos passes intermodais, concelhios e metropolitanos,
que passarão a estar disponíveis a partir do próximo dia 1 de abril de 2019,
a que o Município de Loures se associou, visam proporcionar maior acesso
ao transporte público e potenciar a intermodalidade; ---------------------------------
H. O serviço do “Rodinhas”, ao integrar tais objetivos na sua génese no serviço
a prestar à população, não pode ficar de fora do âmbito da abrangência do
passe intermodal, apesar do acrescido esforço financeiro que tal acarretará
para o Município, no período transitório que mediará entre o próximo dia 1
de abril e a instalação da rede integrada de transporte público de
passageiros de nível concelhio e metropolitano a contratar proximamente; ---
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
I. O serviço de Transporte Coletivo de Transporte Urbano de Moscavide
(Rodinhas Moscavide/Portela) permite garantir a continuidade e qualidade
do serviço e ampliará a capacidade de acesso e de articulação intermodal a
partir de 1 de abril de 2019, pela admissão dos novos títulos de passe
intermodal instituídos pela AML a partir dessa data, e pelo reforço da oferta;
J. O Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa SA, celebraram um
protocolo em 07 de dezembro do ano de 2011, com as respetivas alterações
produzidas nos dias 18/07/2012, 20/02/2013, 30/04/2014, e respetivo
aditamento produzido no dia 18/02/2015 e 30/03/2015, e ainda as alterações
produzidas nos dias 15/04/2015 e 06/06/2018; ----------------------------------------
K. É necessária a alteração do protocolo, por forma a enquadrar, quer a
alteração do preço/viatura/dia a partir de 1 de janeiro de 2019, quer as
alterações decorrentes do preconizado acesso do novo passe intermodal ao
serviço de transporte em questão a partir de 1 de abril, e consequente
ampliação da oferta em ordem a comportar o aumento da procura e à
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correção/extensão do itinerário para resolver as dificuldades de acesso à
Unidade de Saúde de Moscavide ----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, com base na alínea c), do nº 2, do artigo 23º
da Lei 75/2013, de 12 de setembro: ----------------------------------------------------------
Aprovar as alterações do Protocolo relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Moscavide, celebrado entre o Município de Loures e a Rodoviária
de Lisboa, SA, conforme minutas de Protocolo em anexo que refletem as
alterações propostas e uma versão consolidada do Protocolo. ----------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----“SEXTA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE -----
----------------TRANSPORTE COLECTIVO URBANO DE MOSCAVIDE -------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
É livremente acordado pelas partes, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem
reserva, a 6ª alteração ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Moscavide, celebrado entre as partes no dia 07 de dezembro do
ano 2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012,
20/02/2013, 30/04/2014, e respetivo aditamento produzido no dia 18/02/2015 e
30/03/2015, e ainda as alterações produzidas nos dias 15/04/2015 e
06/06/2018, conforme cláusulas seguintes: ------------------------------------------------
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---------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -----------------------------------
---------------------------------------------(Alterações) --------------------------------------------
Os números 1, 2.4., 3.2., 3.4., 7.1., 7.2. e 11 do Protocolo, passam a ter as
seguintes redações: -------------------------------------------------------------------------------
a) “1. Objeto: ----------------------------------------------------------------------------------------
A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e
períodos de funcionamento descritos no Anexo I e nas demais condições a
estabelecer por acordo com a CML.”; ----------------------------------------------------
b) “2.4. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação
e de remoção da decoração.”; --------------------------------------------------------------
c) “3.2. Entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2019, para o itinerário,
capacidade e frequências previstas no Anexo I, a compensação será no
valor de € 297,76 (duzentos e noventa e sete euros e setenta e seis
cêntimos) diários por viatura, nos dias úteis em período escolar, de € 288,86
(duzentos e oitenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos) diários por viatura,
nos dias úteis em período não escolar.” -------------------------------------------------
d) “3.4. A partir de 1 de abril de 2019, caso se verifique aumento da procura,
que justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a
compensação por cada veículo a mais será no valor de € 378,56 (trezentos e
setenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos) diários por viatura, nos
meses de setembro a junho (nos dias úteis em período escolar), € 369,66
(trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e seis cêntimos) diários por
viatura, nos meses de setembro a agosto (nos dias úteis em período não
escolar – considerado o período não escolar, as férias da Páscoa e do Natal
e os meses de julho e agosto), acrescidos do IVA devido, após acordo
escrito entre a CML e a RL.” ----------------------------------------------------------------
e) “7. Vigência: --------------------------------------------------------------------------------------
7.1.O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. --------
7.2. O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização de
exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo
10º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de entrada em
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funcionamento da contratualização do serviço de transporte na área
metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por nenhuma das
partes nos termos do ponto 8. “Cessação”. ----------------------------------------
f) “11. Anexos: -------------------------------------------------------------------------------------
Ficarão a fazer parte do presente protocolo os seguintes anexos: ---------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da carreira.”. ------------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Aditamentos) ----------------------------------------------
Adita-se o Considerando H) e os números 3.3 e 4.4, com a seguinte redação: --
a) “H) A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019.”; ----------------------------------------------------
b) “4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas.”; ------------------------------------------------------------------------
c) “3.3. A partir de 1 de abril de 2019, para o itinerário, capacidade e
frequências previstas no Anexo I, a compensação será no valor de € 378,56
(trezentos e setenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos) diários por
viatura, nos meses de setembro a junho (nos dias úteis em período escolar), e
de € 369,66 (trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e seis cêntimos)
diários por viatura, nos meses de setembro a agosto (nos dias úteis em período
não escolar – considerado o período não escolar, as férias da Páscoa e do
Natal e os meses de julho e agosto), acrescidos do IVA devido.” --------------------
----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Revogações) ----------------------------------------------
São revogados os números 2.5. e 8.3., com renumeração dos artigos, em
conformidade. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
------------------------------------(Produção de efeitos) -----------------------------------------
As alterações introduzidas no nº. 3.2. do Protocolo produzem efeitos a partir do
dia 1 de janeiro de 2019 até ao dia 31 de março de 2019 e, as restantes, a
partir da data da assinatura do Protocolo, conforme versão consolidada em
anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
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(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------“(VERSÃO CONSOLIDADA – 6ª ALTERAÇÃO) ----------------
---PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLECTIVO ---
-----------------------------------URBANO de Moscavide --------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
E CONSIDERANDO: ------------------------------------------------------------------------------
A) Que a CML e a RL pretendem manter a carreira urbana de passageiros
entre Moscavide (Apeadeiro) – Portela - Moscavide (Apeadeiro); --------------
B) Que os requisitos a que a carreira obedecerá estão explicitados no corpo e
nos anexos I e II deste protocolo, tanto no que diz respeito ao itinerário e à
frequência programada das circulações, como no que concerne à tipologia,
à qualidade e ao conforto dos meios a empregar, bem como aos princípios
tarifários, custos e ao financiamento; ---------------------------------------------------
C) Que a RL é concessionária de carreiras de transporte público de
passageiros, outorgadas pelo IMTT em vários concelhos da região
Metropolitana de Lisboa, designadamente no de Loures e mostra-se
disponível para realizar o dito serviço de transporte de passageiros; ----------
D) Que a RL é já concessionária de outras carreiras cujo percurso coincide
parcialmente com o da nova carreira; ---------------------------------------------------
E) Que, por isso, se considerasse apenas os seus próprios interesses
comerciais, a RL não pensaria requerer nem assumir, depois, a obrigação
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de explorar a dita carreira dado que, requerida a concessão e sendo-lhe
esta deferida, ficaria vinculada a uma verdadeira obrigação de serviço
público, na tríplice aceção de obrigação de explorar (isto é, a obrigação de
tomar, relativamente à linha cuja exploração lhe fora cometida por
concessão, todas as medidas necessárias para assegurar o serviço de
transporte que satisfizesse as normas estabelecidas de continuidade,
regularidade e capacidade), obrigação de transportar (ou seja, a obrigação
de aceitar e de efetuar o transporte a preços e condições determinadas) e
obrigação tarifária (como tal se entende a obrigação de aplicar os preços
fixados ou homologados pela autoridade competente contrários ao
interesse comercial da empresa e resultantes da imposição de medidas
tarifárias especiais). --------------------------------------------------------------------------
F) Que a manutenção destas obrigações de serviço público, com o alcance
enunciado, causaria desvantagens económicas e desvantagens tarifárias à
RL, pois, por um lado, a diminuição dos encargos suscetível de ser
realizada pela extinção, total ou parcial, das obrigações de explorar e de
transportar seria superior à diminuição das receitas resultantes dessa
extinção e, por outro, a diferença entre as receitas e os encargos do tráfego
sujeitos à obrigação tarifária seria inferior à diferença entre as receitas e os
encargos do tráfego resultantes de uma gestão comercial que tivesse em
conta os custos das prestações sujeitas a esta obrigação bem como a
situação do mercado; ------------------------------------------------------------------------
G) Que, por assim ser, a RL só aceitará requerer e explorar a nova carreira se
a CML apoiar a exploração por forma a eliminar, ou, pelo menos, a reduzir
as desvantagens económicas e tarifárias inerentes à exploração,
correspondentes, no essencial aos encargos que a empresa não
suportaria, na mesma medida e condições, se tivesse em consideração
apenas o seu próprio interesse comercial; --------------------------------------------
H) A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019 -------------------------------------------------
é celebrado o seguinte protocolo: -------------------------------------------------------------
1. Objeto: ---------------------------------------------------------------------------------------------
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A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e
períodos de funcionamento descritos nos Anexos I e II e nas demais
condições a estabelecer por acordo com a CML. ------------------------------------
2. Veículos e Decoração: ------------------------------------------------------------------------
2.1. À carreira serão afetados veículos pesados de passageiros de tipologia
Midi ou de outro modelo da categoria M2, classe A, tal e qual estas vêm
definidas no Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos
Automóveis Pesados de Passageiros, aprovado pelo Dec. Lei nº
58/2004, de 19 de março. ---------------------------------------------------------------
2.2. Os veículos a afetar à realização da carreira serão identificados através
de uma decoração a propor pela CML. A decoração será afixada através
de vinil autocolante. ----------------------------------------------------------------------
2.3. A decoração será implantada com observância das condições
constantes do Despacho nº 12802/2004 (2ª Série), de 28 de maio de
2004, do Senhor Diretor Geral de Viação, publicado no Diário da
República, II Série, nº 1152, de 30 de junho de 2004. --------------------------
2.4. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação
e de remoção da decoração. ----------------------------------------------------------
2.5. Salvo nos casos de manifesta impossibilidade técnica, os trabalhos de
colocação e de remoção da decoração serão realizados no local de
aparcamento habitual das viaturas e durante os respetivos períodos de
recolha diários. -----------------------------------------------------------------------------
2.6. Em caso de avaria, imobilização por acidente de viação ou paragem
imposta por necessidades de manutenção preventiva, os veículos serão
substituídos por outros, mas descaracterizados da decoração aprovada.
3. Compensação Pecuniária: -------------------------------------------------------------------
3.1. A CML obriga-se a atribuir à RL uma compensação pela imposição de
obrigações de serviço público, na aceção que lhes foi dada na alínea F)
dos Considerandos supra. --------------------------------------------------------------
3.2. Entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2019, para o itinerário,
capacidade e frequências previstas no Anexo I, a compensação será no
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valor de € 297,76 (duzentos e noventa e sete euros e setenta e seis
cêntimos) diários por viatura, nos dias úteis em período escolar, de €
288,86 (duzentos e oitenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos) diários
por viatura, nos dias úteis em período não escolar. -----------------------------
3.3. A partir de 1 de abril de 2019, para o itinerário, capacidade e frequências
previstas no Anexo II, a compensação será no valor de € 378,56
(trezentos e setenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos) diários por
viatura, nos meses de setembro a junho (nos dias úteis em período
escolar), e de € 369,66 (trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e
seis cêntimos) diários por viatura, nos meses de setembro a agosto (nos
dias úteis em período não escolar – considerado o período não escolar,
as férias da Páscoa e do Natal e os meses de julho e agosto),
acrescidos do IVA devido. --------------------------------------------------------------
3.4. A partir de 1 de abril de 2019, caso se verifique aumento da procura, que
justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a
compensação por cada veículo a mais será no valor de € 378,56
(trezentos e setenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos) diários por
viatura, nos meses de setembro a junho (nos dias úteis em período
escolar), € 369,66 (trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e seis
cêntimos) diários por viatura, nos meses de setembro a agosto (nos dias
úteis em período não escolar – considerado o período não escolar, as
férias da Páscoa e do Natal e os meses de julho e agosto), acrescidos
do IVA devido, após acordo escrito entre a CML e a RL. ----------------------
3.5. Às compensações mencionadas nos pontos 3.3 ou 3.4, quando se trate
de novas viaturas a afetar ao serviço “Rodinhas”, acresce a
compensação de € 1300,00 (mil e trezentos euros) por viatura, destinada
à preparação e identificação da mesma. -------------------------------------------
3.6. A compensação, mencionada em 3.3 ou 3.4, será atualizada anualmente
de acordo com a seguinte fórmula: variação de preço dos combustíveis
no ano anterior (30%); taxa de inflação do ano anterior (30%) e o
aumento salarial dos motoristas no ano anterior (40%). -----------------------
4. Receitas de Exploração: ---------------------------------------------------------------------
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4.1. As receitas de exploração da carreira, como tal se entendendo o
produto da venda de títulos de transporte, reverterá em exclusivo para
a RL. ----------------------------------------------------------------------------------------
4.2. A receita de exploração da carreira será deduzida na compensação
mensal a que alude o número três, por forma a que o valor a entregar
pela CML à RL corresponda, apenas, à diferença que se verificar entre
a compensação ajustada e a receita apurada. ----------------------------------
4.3. O preço do serviço, a suportar pelo utilizador final, será de € 0,55
(cinquenta e cinco cêntimos) por passageiro, IVA incluído. -----------------
4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas. --------------------------------------------------------------
5. Pagamentos: ------------------------------------------------------------------------------------
5.1. Todos os pagamentos da CML à RL serão feitos mediante fatura. -------
5.2. As faturas apresentadas pela RL serão pagas pela CML no prazo de
sessenta (60) dias após a receção das mesmas. ------------------------------
5.3. Na falta de pagamento no prazo fixado no número anterior, a RL
poderá exigir juros de mora, calculados à taxa máxima legal para os
créditos de que sejam titulares empresas comerciais. ------------------------
5.4. Caso a falta de pagamento se prolongue por mais de cem dias e
independentemente do direito às importâncias vencidas, acrescidas
dos respetivos juros, a RL poderá resolver o presente Protocolo. ---------
6. Força Maior: ------------------------------------------------------------------------------------
6.1. Consideram-se eventos de força maior os eventos imprevisíveis e
irresistíveis, exteriores às partes, que tenham um impacte negativo
direto sobre o desenvolvimento da relação jurídica contratada. ------------
6.2. A ocorrência de um caso de força maior terá por efeito exonerar as
partes da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações
emergentes do presente contrato, na medida em que o seu
cumprimento pontual e atempado tenha sido impedido em
consequência da referida ocorrência. ---------------------------------------------
6.3. Serão considerados casos de força maior, designadamente, os
congestionamentos da circulação automóvel causados pelo mau
153/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
tempo, por inundações, por acidentes de viação, por eventos culturais
ou desportivos ou por outros motivos não previstos pelas partes.---------
6.4. Para efeitos da aplicação deste artigo, as greves ocorridas no âmbito
da RL serão consideradas como eventos de força maior. -------------------
7. Vigência: -----------------------------------------------------------------------------------------
7.1. O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. -------
7.2. O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização
de exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do
artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de
entrada em funcionamento da contratualização do serviço de transporte
na área metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por
nenhuma das partes nos termos do ponto 8. “Cessação”. -------------------
8. Cessação: ---------------------------------------------------------------------------------------
8.1. Qualquer das partes poderá denunciar o Protocolo a todo o tempo. -----
8.2. A denúncia do contrato deverá ser feita por escrito e com a
antecedência não inferior a três meses relativamente ao termo
pretendido. --------------------------------------------------------------------------------
8.3. A RL poderá, ainda, resolver o Protocolo no caso previsto no nº 5.4
supra ou logo que se torne certo que a CML deixará de pagar a
compensação acordada. --------------------------------------------------------------
8.4. A resolução será feita por escrito e produzirá efeitos imediatos após a
sua receção, independentemente de qualquer outra formalidade. --------
9. Interpretação e Integração: -----------------------------------------------------------------
9.1. Em caso de divergência sobre o conteúdo do presente protocolo ou
quanto à sua execução, as partes obrigam-se a recorrer à mediação do
litígio por um árbitro único, o qual se será designado por acordo. ---------
9.2. Todas as despesas e encargos serão suportados pela parte vencida,
devendo os preparos a que houver lugar ser suportados por ambas as
partes na proporção de cinquenta por cento. ------------------------------------
10. Alterações: --------------------------------------------------------------------------------------
As alterações ao presente protocolo, bem como a integração dos casos
omissos, só serão válidos se reduzidos a escrito com indicação dos pontos
alterados ou integrados --------------------------------------------------------------------
154/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
11. Anexos: -------------------------------------------------------------------------------------------
Ficarão a fazer parte do presente Protocolo os seguintes Anexos: ------------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
• Anexo II: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre as Propostas de Deliberação nºs, 154/2019, 155/2019 e 156/2019,
foram proferidas as seguintes intervenções: ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Relativamente a estas Propostas, no
âmbito dos transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa, o senhor
Presidente, no Período de Antes da Ordem do Dia, já referiu o essencial do que
está a acontecer. Naturalmente que temos estado na dianteira, na
convergência para este fim - a criação de uma rede metropolitana eficaz e que
sirva as populações e que, acima de tudo, possamos ser nós, Município,
também, ator, na definição dessa rede e, para isso, trazemos esta Proposta,
que visa corresponder a três questões essenciais. A primeira, satisfazer as
necessidades já recenseadas, no acesso ao Centro de Saúde de Moscavide e
à Quarela do Foguete, em Sacavém. -------------------------------------------------------
Depois, acomodar este período transitório, até à entrada da rede metropolitana,
com os novos passes intermodais, que se fará no final o ano, e era preciso
encontrar aqui o acesso a este tão importante serviço de transportes públicos,
que é o “Rodinhas”. Ou seja, conseguir acomodar o passe intermodal no
“Rodinhas”, neste período transitório. --------------------------------------------------------
Por fim, gostaria de salientar, que o Município, faz aqui um esforço financeiro,
em mais trinta e seis por cento do valor que estava previsto. No entanto,
pensamos que o aumento dos transportes públicos, que se prevê que seja
expectável com o “Rodinhas”, dado o melhor acesso a um número maior de
utilizadores, parece-nos que é precavido e avisado, poder fazer este
incremento, não só no número de frequência, mas, também, na tipologia e
número de viaturas, para que possamos, desde já, antever essa maior procura
e, no fundo, estar, também, a afirmar o Município de Loures, e ainda não
155/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
estando essa rede metropolitana ao serviço, poder facultar aos nossos
utilizadores de transportes públicos, essa maior oferta e esta maior qualidade
no serviço de transportes públicos, como já referi, até à entrada da rede
metropolitana, cujo concurso se prevê que possa estar concluído, no final do
ano. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vereador, agradeço a sua
explicação. No entanto, tenho algumas questões que gostaria de colocar. E as
minhas questões são muito objetivas e simples: na última vez que discutimos o
processo do “Rodinhas”, foram identificadas algumas das reivindicações que
algumas Juntas de Freguesias, nomeadamente, a União das Freguesias de
Moscavide e Portela e a União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho,
relativamente às alterações de percurso por elas solicitadas. -------------------------
E aquilo que gostaria de saber, é se todas as reivindicações tidas por estas
Juntas de Freguesia, foram aceites nesta alteração do percurso? E dou um
caso muito específico. Em relação ao Centro de Saúde de Moscavide, quem
vinha em determinado sentido, tinha que tirar dois bilhetes, para poder ir ao
referido Centro de Saúde. Gostaria de saber se essa questão está definida e
garantida. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Também em relação às alterações que foram solicitadas pela União das
Freguesias de Sacavém e Prior Velho, relativamente ao horário a balizar o
términus da circulação do “Rodinhas” com o horário de funcionamento do
Centro de Saúde, uma vez que o seu encerramento é às vinte horas, e na
Proposta que temos aqui para deliberação e na documentação que foi
distribuída, verificámos que o horário de funcionamento do Centro de Saúde,
não coincide com o horário de encerramento do mesmo. Gostávamos de saber
se há possibilidade de fazer o percurso encerrar às vinte horas, que seria o
mais avisado, tendo em conta, também, a expectativa de aumento de utilização
do serviço? ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Sim, senhor Vereador. Estão garantidos.
Quanto à questão do horário do Centro de Saúde, não consigo precisar. O que
156/195
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lhe posso dizer, é que o acesso ao Centro de Saúde está garantido, porque é
aí que se fazem as permutas e a base do “Rodinhas”. Isso está garantido. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Vereador, gostaria de colocar
as seguintes questões: a primeira, porque é que o Protocolo de Camarate, não
prevê um aumento da procura? Ou seja, mais clientes e mais autocarros. -------
A outra, em relação ao aumento da procura, como o próprio Protocolo diz, caso
se verifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, quem é que
afere desta necessidade? -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vereador, o que eu referi, teve como
base a informação que me chegou hoje. E a questão é mesmo essa. Visto o
Centro de Saúde encerrar às vinte, se não será avisado que a última saída,
neste caso, a partida de Sacavém, no Centro de Saúde, fosse às vinte horas.
Porque aí equilibrava com o encerramento do Centro de Saúde. Daí a
pretensão da Junta de Freguesia quando fez este pedido, que é uma questão
fundamental.-----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, por acaso o comunicado
que a Junta de Freguesia já fez sobre esta matéria, nem refere esta questão. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador Nuno Botelho,
relativamente a Camarate, há o aumento de uma viatura. Isso está acautelado.
No entanto, não está garantido com a Rodoviária, que os títulos sejam
contabilizados. Estamos a acautelar, mas esta medida não tem como base
dados estatísticos, porque não os há, uma vez que é a primeira vez que
estamos a implementar este sistema de passe com esta generalização de
oferta. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que o que temos visto com a Rodoviária, é que, para já,
avisadamente, estamos a acautelar essa maior procura. Vai ser monitorizada
nos primeiros tempos, semana a semana e depois mês a mês. Assim que se
justifique faremos os acertos no Protocolo, que acharmos necessários. Isso
seria positivo porque era sinal que, efetivamente, os transportes públicos estão,
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
finalmente, a ter a adesão que nós gostávamos que tivessem, contribuindo
para a questão ambiental. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, queria valorizar, e
muito, esta medida, porque o que estamos aqui a fazer, são várias coisas em
simultâneo. Em primeiro, garantir que, pela primeira vez, os passes que
existiam, sejam utilizados no “Rodinhas”, que era uma das falhas deste serviço.
E isto tem ainda mais valor, no momento em que os passes vão ficar muito
mais baratos. Portanto, vamos ter, certamente, um afluxo de mais gente nos
transportes públicos e isso, é, sem dúvida, muito positivo. -----------------------------
Segunda questão. Nós, com esta medida, estamos a antecipar a futura rede de
transportes. Isto é, o que nós estamos aqui a alargar, é matéria que vai constar
na Proposta que vamos fazer, para a futura rede de transportes, a colocar a
concurso. Portanto, esta antecipação, é, integralmente, sustentada
financeiramente pela Câmara Municipal, e isso deve ser salientado aqui, quer a
integração no passe navegante, quer o alargamento de frequência, quer as
alterações em termos de circuitos, que estão aqui explicitadas. Repito,
integralmente, sustentada pela Câmara Municipal. --------------------------------------
Penso que será um passo adiante na utilização do transporte público e,
particularmente, importante, para a população mais idosa e com maior
dificuldade de mobilidade, e que, com este serviço, a partir de agora, vai ter
uma oferta acrescentada, com custos muito mais baixos do que até aqui
tinham. Portanto, é uma medida da maior importância, em que estamos a
trabalhar por antecipação, para a rede futura de transportes, no nosso
concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, antecipando, um
pouco, a nossa declaração de voto, gostávamos de falar sobre o alargamento
dessa rede futura. Assim, deixávamos a sugestão, de que o Município pudesse
considerar a Proposta que o Partido Social Democrata fez durante a sua
campanha eleitoral, de um “Rodinhas” que abranja mais freguesias do nosso
concelho e que seja criado outro “Rodinhas” que nós chamámos no nosso
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
programa eleitoral o “Rodinhas porta a porta”, para as zonas mais rurais e
menos acessíveis do nosso concelho. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, quando for concursada e
adjudicada a nova rede, vai deixar de haver “Rodinhas”. Isto é, o que hoje é o
“Rodinhas”, vai estar integrado na nova rede, eventualmente com novos
circuitos na rede futura, que não será “Rodinhas”, será a mesma rede em toda
a Área Metropolitana, incluindo o Concelho e Loures. -----------------------------------
Poderá ser a “Rede Carris Metropolitano de Lisboa”, ou “Transportes
Metropolitanos de Lisboa”, conforme ficar estabelecido o nome. ---------------------
Uma das possibilidades, como já referi anteriormente, é termos soluções mais
flexíveis para zonas com menor população, menor densidade ou menos uso de
transportes, mesmo com alguma densidade, e em que não se justifique uma
carreira regular de quinze em quinze ou de vinte em vinte minutos. ----------------
Portanto, essas soluções vão ser estudadas e estarão, naturalmente, em cima
da mesa. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, agradeço o
esclarecimento. Evidentemente que eu só usei a expressão “Rodinhas” porque
era como estava no nosso programa e era para fazer uma analogia ao
programa eleitoral. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE A SENHORA
VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 155/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
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LOURES E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA, RELATIVO AO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE SACAVÉM, NO ÂMBITO DO
PROJETO RODINHAS LINHA AZUL ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em 2007, a implementação do serviço “Loures Rodinhas” no concelho de
Loures respondeu ao apelo expresso no Plano Regional de Ordenamento do
Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) para uma maior
integração intermodal de transportes públicos de passageiros, tirando partido
do sistema de infraestruturas e equipamentos ferroviários existentes; ----------
B. Na génese da implementação dos serviços Rodinhas esteve a perspetiva de
virem a potenciar a utilização do modo ferroviário – modo de deslocação
mais sustentável que o rodoviário -, na medida em que permitiriam alargar
as áreas de influência das estações ferroviárias / apeadeiros existentes no
concelho e, simultaneamente, proporcionarem meios de deslocação de
proximidade entre as diferentes freguesias, nomeadamente no acesso a
serviços e equipamentos; --------------------------------------------------------------------
C. Facilitando as deslocações e reduzindo a utilização do transporte individual,
proporcionam às populações abrangidas benefícios ambientais, financeiros,
sociais e de qualificação do espaço público, incrementando a sua qualidade
de vida; --------------------------------------------------------------------------------------------
D. Assim, os serviços Rodinhas de Moscavide / Portela, Sacavém e Camarate,
desse a sua implementação até ao momento presente, proporcionaram, para
além de serviços de proximidade dentro das freguesias abrangidas, a
capacidade de rebatimento rodoferroviário, as estações / apeadeiros de
Moscavide, Sacavém e Bobadela, que hoje se devem projetar numa rede
integrada e intermodal, ao nível concelhio e metropolitano, cuja conceção se
encontra em desenvolvimento na Área Metropolitana de Lisboa, em
articulação com os Municípios que a integram; ----------------------------------------
E. No passado, os serviços “Rodinhas” mereceram a aprovação de
candidadturas a co-financiamento FEDER, tendo: ------------------------------------
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a. O “Rodinhas” de Moscavide/Portela, sido co-financiado em 75%, no
âmbito do subprojetoACFER, da OQR-MARE-INTERREGIIIC, de agosto
de 2007 a março de 2008; ---------------------------------------------------------------
b. Os “Rodinhas” de Moscavide/Portela, Sacavém, Camarate, Bobadela e
São João da Talha, sido co-financiados em 50%, no âmbito da operação
Linha Azul, do POR Lisboa – QREN, de agosto de 2008 a setembro de
2010; -------------------------------------------------------------------------------------------
F. Nos períodos em que os “Rodinhas” não receberam co-financiamento, de
abril a julho de 2008 e desde setembro de 2010, a totalidade dos seus
custos, deduzidos os valores das receitas obtidas através de venda dos
bilhetes, têm sido suportados pela Câmara Municipal de Loures; ----------------
G. A instituição dos novos passes intermodais, concelhios e metropolitanos,
que passarão a estar disponíveis a partir do próximo dia 1 de abril de 2019,
a que o Município de Loures se associou, visam proporcionar maior acesso
ao transporte público e potenciar a intermodalidade; ---------------------------------
H. O serviço do “Rodinhas”, ao integrar tais objetivos na sua génese no serviço
a prestar à população, não pode ficar de fora do âmbito da abrangência do
passe intermodal, apesar do acrescido esforço financeiro que tal acarretará
para o Município, no período transitório que mediará entre o próximo dia 1
de abril e a instalação da rede integrada de transporte público de
passageiros de nível concelhio e metropolitano a contratar proximamente; ---
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
I. O serviço de Transporte Coletivo de Transporte Urbano de Sacavém
(Rodinhas Sacavém) permite garantir a continuidade e qualidade do serviço
e ampliará a capacidade de acesso e de articulação intermodal a partir de 1
de abril de 2019, pela admissão dos novos títulos de passe intermodal
instituídos pela AML a partir dessa data, e pelo reforço da oferta; ---------------
J. O Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa SA, celebraram um
protocolo em 07 de dezembro do ano de 2011, com as respetivas alterações
produzidas nos dias 17/10/2012, 20/02/2013 e 06/07/2018; -----------------------
K. É necessária a alteração do protocolo, por forma a enquadrar, quer a
alteração do preço/viatura/dia a partir de 1 de janeiro de 2019, quer as
alterações decorrentes do preconizado acesso do novo passe intermodal ao
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
serviço de transporte em questão a partir de 1 de abril, e consequente
ampliação da oferta em ordem a comportar o aumento da procura e à
correção/extensão do itinerário para resolver as dificuldades de acesso à
Courela do Foguete; ---------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, com base na alínea c), do nº 2, do artigo 23º
da Lei 75/2013, de 12 de setembro: ----------------------------------------------------------
Aprovar as alterações do Protocolo relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Sacavém, celebrado entre o Município de Loures e a Rodoviária de
Lisboa, SA, conforme minutas de Protocolo em anexo que refletem as
alterações propostas e uma versão consolidada do Protocolo. ----------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----“QUARTA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE --
----------------TRANSPORTE COLECTIVO URBANO DE SACAVÉM ----------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
É livremente acordado pelas partes, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem
reserva, a 4ª alteração ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Sacavém, celebrado entre as partes no dia 07 de dezembro do ano
2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 17/10/2012,
20/02/2013, 06/07/2018, conforme cláusulas seguintes: --------------------------------
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---------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -----------------------------------
---------------------------------------------(Alterações) --------------------------------------------
Os números 1, 2.4., 3.2., 3.4., 7.1., 7.2. e 11 do Protocolo, passam a ter as
seguintes redações: -------------------------------------------------------------------------------
a) “1. Objeto: ----------------------------------------------------------------------------------------
A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e
períodos de funcionamento descritos no Anexo I e nas demais condições a
estabelecer por acordo com a CML.”; ----------------------------------------------------
b) “2.4. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação
e de remoção da decoração.”; --------------------------------------------------------------
c)“3.2. Entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2019, para o itinerário,
capacidade e frequências previstas no Anexo I, a compensação será no
valor de € 350,24 (trezentos e cinquenta euros e vinte e quatro cêntimos)
diários por viatura, nos dias úteis e de € 164,42 (cento e sessenta e quatro
euros e quarenta e dois cêntimos) diários por viatura, aos sábados, ao que
acrescerá IVA devido.” ------------------------------------------------------------------------
d) “3.4. A partir de 1 de abril de 2019, caso se verifique aumento da procura,
que justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a
compensação por cada veículo a mais será no valor de € 405,24
(quatrocentos e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) diários por viatura,
nos dias úteis, € 203,43 (duzentos e três euros e quarenta e três cêntimos)
diários por viatura, aos sábados, acrescidos do IVA devido, após acordo
escrito entre a CML e a RL.” ----------------------------------------------------------------
e) “7. Vigência: --------------------------------------------------------------------------------------
7.1.O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. --------
7.3. O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização de
exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo
10º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de entrada em
funcionamento da contratualização do serviço de transporte na área
metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por nenhuma das
partes nos termos do ponto 8. “Cessação”. ----------------------------------------
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f) “11. Anexos: -------------------------------------------------------------------------------------
Ficarão a fazer parte do presente protocolo os seguintes anexos: ---------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da carreira.”. ------------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Aditamentos) ----------------------------------------------
Adita-se o Considerando H) e os números 3.3 e 4.4, com a seguinte redação: --
a) “H) A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019.”; ----------------------------------------------------
b) “4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas.”; ------------------------------------------------------------------------
c) “3.3. A partir de 1 de abril de 2019, para o itinerário, capacidade e
frequências previstas no Anexo I, a compensação será no valor de € 405,24
(quatrocentos e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) diários por viatura, nos
dias úteis, € 203,43 (trezentos e três euros e quarenta e três cêntimos) diários
por viatura, aos sábados, acrescidos do IVA devido.” -----------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Revogações) ----------------------------------------------
São revogados os números 2.5. e 8.3., com renumeração dos artigos, em
conformidade. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
------------------------------------(Produção de efeitos) -----------------------------------------
As alterações introduzidas no nº. 3.2. do Protocolo produzem efeitos a partir do
dia 1 de janeiro de 2019 até ao dia 31 de março de 2019 e, as restantes, a
partir da data da assinatura do Protocolo, conforme versão consolidada em
anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------“(VERSÃO CONSOLIDADA – 4ª ALTERAÇÃO) ----------------
---PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLECTIVO ---
------------------------------------- URBANO de Sacavém -------------------------------------
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Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
E CONSIDERANDO: ------------------------------------------------------------------------------
A. Que a CML e a RL pretendem manter uma carreira urbana de passageiros
entre Sacavém (Centro de Saúde) – Sacavém (Centro de Saúde), via
Terraços da Ponte e Sacavém Estação; -------------------------------------------------
B. Que os requisitos a que a carreira obedecerá estão explicitados no corpo e
nos anexos I e II deste protocolo, tanto no que diz respeito ao itinerário e à
frequência programada das circulações, como no que concerne à tipologia, à
qualidade e ao conforto dos meios a empregar, bem como aos princípios
tarifários, custos e ao financiamento; -----------------------------------------------------
C. Que a RL é concessionária de carreiras de transporte público de
passageiros, outorgadas pelo IMTT em vários concelhos da região
Metropolitana de Lisboa, designadamente no de Loures e mostra-se
disponível para realizar o dito serviço de transporte de passageiros; -----------
D. Que a RL é já concessionária de outras carreiras cujo percurso coincide
parcialmente com o da nova carreira; ----------------------------------------------------
E. Que, por isso, se considerasse apenas os seus próprios interesses
comerciais, a RL não pensaria requerer nem assumir, depois, a obrigação de
explorar a dita carreira dado que, requerida a concessão e sendo-lhe esta
deferida, ficaria vinculada a uma verdadeira obrigação de serviço público, na
tríplice aceção de obrigação de explorar (isto é, a obrigação de tomar,
relativamente à linha cuja exploração lhe fora cometida por concessão, todas
as medidas necessárias para assegurar o serviço de transporte que
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satisfizesse as normas estabelecidas de continuidade, regularidade e
capacidade), obrigação de transportar (ou seja, a obrigação de aceitar e de
efetuar o transporte a preços e condições determinadas) e obrigação tarifária
(como tal se entende a obrigação de aplicar os preços fixados ou
homologados pela autoridade competente contrários ao interesse comercial
da empresa e resultantes da imposição de medidas tarifárias especiais). -----
F. Que a manutenção destas obrigações de serviço público, com o alcance
enunciado, causaria desvantagens económicas e desvantagens tarifárias à
RL, pois, por um lado, a diminuição dos encargos suscetível de ser realizada
pela extinção, total ou parcial, das obrigações de explorar e de transportar
seria superior à diminuição das receitas resultantes dessa extinção e, por
outro, a diferença entre as receitas e os encargos do tráfego sujeitos à
obrigação tarifária seria inferior à diferença entre as receitas e os encargos
do tráfego resultantes de uma gestão comercial que tivesse em conta os
custos das prestações sujeitas a esta obrigação bem como a situação do
mercado; ------------------------------------------------------------------------------------------
G. Que, por assim ser, a RL só aceitará requerer e explorar a nova carreira se a
CML apoiar a exploração por forma a eliminar, ou, pelo menos, a reduzir as
desvantagens económicas e tarifárias inerentes à exploração,
correspondentes, no essencial aos encargos que a empresa não suportaria,
na mesma medida e condições, se tivesse em consideração apenas o seu
próprio interesse comercial; -----------------------------------------------------------------
H. A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019 ---------------------------------------------------
é celebrado o seguinte protocolo: -------------------------------------------------------------
1. Objeto: ---------------------------------------------------------------------------------------------
A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e
períodos de funcionamento descritos no Anexos I e II e nas demais
condições a estabelecer por acordo com a CML. ------------------------------------
2. Veículos e Decoração: ------------------------------------------------------------------------
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7.4. À carreira serão afetados veículos pesados de passageiros do tipo
Mercedes-Benz/Sprinter City ou de outro modelo da categoria M2,
classe A, tal e qual estas vêm definidas no Regulamento sobre
Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de
Passageiros, aprovado pelo Dec. Lei nº 58/2004, de 19 de março de
dimensões reduzidas, -------------------------------------------------------------------
2.2 Os veículos a afetar à realização da carreira serão identificados através
de uma decoração a propor pela CML. A decoração será afixada através
de vinil autocolante. ----------------------------------------------------------------------
2.2. A decoração será implantada com observância das condições
constantes do Despacho nº 12802/2004 (2ª Série), de 28 de maio de
2004, do Senhor Diretor Geral de Viação, publicado no Diário da
República, II Série, nº 1152, de 30 de junho de 2004. --------------------------
2.3. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação
e de remoção da decoração.-----------------------------------------------------------
2.4. Salvo nos casos de manifesta impossibilidade técnica, os trabalhos de
colocação e de remoção da decoração serão realizados no local de
aparcamento habitual das viaturas e durante os respetivos períodos de
recolha diários. -----------------------------------------------------------------------------
2.5. Em caso de avaria, imobilização por acidente de viação ou paragem
imposta por necessidades de manutenção preventiva, os veículos serão
substituídos por outros, mas descaracterizados da decoração aprovada.
3. Compensação Pecuniária: -------------------------------------------------------------------
3.1. A CML obriga-se a atribuir à RL uma compensação pela imposição de
obrigações de serviço público, na aceção que lhes foi dada na alínea F)
dos Considerandos supra. --------------------------------------------------------------
3.2. Entre o dia 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2019, para o
itinerário, capacidade e frequências previstas no Anexo I, a
compensação será no valor de € 350,24 (trezentos e cinquenta euros e
vinte e quatro cêntimos) diários por viatura, nos dias úteis, e de € 164,42
(cento e sessenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos) diários por
viatura, aos sábados, ao que acrescerá IVA devido. ----------------------------
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3.3. A partir de 1 de abril de 2019, para o itinerário, capacidade e frequências
previstas no Anexo II, a compensação será no valor de € 405,24
(quatrocentos e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) diários por
viatura, nos dias úteis, € 203,43 (duzentos e três euros e quarenta e três
cêntimos) diários, por viatura, aos sábados, acrescidos do IVA devido. ---
3.4. A partir de 1 de abril de 2019, caso se verifique aumento da procura, que
justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a
compensação por cada veículo a mais será no valor de € 405,24
(quatrocentos e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) diários por
viatura, nos dias úteis, € 203,43 (duzentos e três euros e quarenta e três
cêntimos) diários, por viatura, aos sábados, acrescidos do IVA devido,
após acordo escrito entre a CML e a RL.-------------------------------------------
3.5. Às compensações mencionadas nos pontos 3.3 ou 3.4, quando se trate
de novas viaturas a afetar ao serviço “Rodinhas”, acresce a
compensação de € 1300,00 (mil e trezentos euros) por viatura, destinada
à preparação e identificação da mesma. -------------------------------------------
3.6. A compensação, mencionada em 3.3 ou 3.4, será atualizada anualmente
de acordo com a seguinte fórmula: variação de preço dos combustíveis
no ano anterior (30%); taxa de inflação do ano anterior (30%) e o
aumento salarial dos motoristas no ano anterior (40%). -----------------------
4. Receitas de Exploração: ----------------------------------------------------------------------
4.1. As receitas de exploração da carreira, como tal se entendendo o
produto da venda de títulos de transporte, reverterá em exclusivo
para a RL. ------------------------------------------------------------------------------
4.2. A receita de exploração da carreira será deduzida na compensação
mensal a que alude o número três, por forma a que o valor a entregar
pela CML à RL corresponda, apenas, à diferença que se verificar entre
a compensação ajustada e a receita apurada. ----------------------------------
4.3. O preço do serviço, a suportar pelo utilizador final, será de € 0,60
(sessenta cêntimos) por passageiro, IVA incluído. -----------------------------
4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas. --------------------------------------------------------------
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5. Pagamentos: ---------------------------------------------------------------------------------
5.1. Todos os pagamentos da CML à RL serão feitos mediante fatura. ---------
5.2. As faturas apresentadas pela RL serão pagas pela CML no prazo de
sessenta (60) dias após a receção das mesmas. --------------------------------
5.3. Na falta de pagamento no prazo fixado no número anterior, a RL poderá
exigir juros de mora, calculados à taxa máxima legal para os créditos de
que sejam titulares empresas comerciais. -----------------------------------------
5.4. Caso a falta de pagamento se prolongue por mais de cem dias e
independentemente do direito às importâncias vencidas, acrescidas dos
respetivos juros, a RL poderá resolver o presente Protocolo. ----------------
6. Força Maior: -------------------------------------------------------------------------------------
6.1. Consideram-se eventos de força maior os eventos imprevisíveis e
irresistíveis, exteriores às partes, que tenham um impacte negativo direto
sobre o desenvolvimento da relação jurídica contratada. ----------------------
6.2. A ocorrência de um caso de força maior terá por efeito exonerar as
partes da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações
emergentes do presente contrato, na medida em que o seu cumprimento
pontual e atempado tenha sido impedido em consequência da referida
ocorrência. ----------------------------------------------------------------------------------
6.3 Serão considerados casos de força maior, designadamente, os
congestionamentos da circulação automóvel causados pelo mau tempo,
por inundações, por acidentes de viação, por eventos culturais ou
desportivos ou por outros motivos não previstos pelas partes. ---------------
6.4 Para efeitos da aplicação deste artigo, as greves ocorridas no âmbito da
RL serão consideradas como eventos de força maior. ------------------------
7. Vigência: ------------------------------------------------------------------------------------------
7.3 O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. --------
7.4 O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização de
exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo
10º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de entrada em
funcionamento da contratualização do serviço de transporte na área
metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por nenhuma das
partes nos termos do ponto 8. “Cessação”. ----------------------------------------
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8. Cessação: ----------------------------------------------------------------------------------------
8.3 Qualquer das partes poderá denunciar o Protocolo a todo o tempo. ----
8.4 A denúncia do contrato deverá ser feita por escrito e com a
antecedência não inferior a três meses relativamente ao termo
pretendido. --------------------------------------------------------------------------------
8.5 A RL poderá, ainda, resolver o Protocolo no caso previsto no nº 5.4
supra ou logo que se torne certo que a CML deixará de pagar a
compensação acordada. --------------------------------------------------------------
8.6 A resolução será feita por escrito e produzirá efeitos imediatos após a
sua receção, independentemente de qualquer outra formalidade. --------
9. Interpretação e Integração: ------------------------------------------------------------------
9.3 Em caso de divergência sobre o conteúdo do presente protocolo ou
quanto à sua execução, as partes obrigam-se a recorrer à mediação do
litígio por um árbitro único, o qual se será designado por acordo. ----------
9.4 Todas as despesas e encargos serão suportados pela parte vencida,
devendo os preparos a que houver lugar ser suportados por ambas as
partes na proporção de cinquenta por cento. -------------------------------------
10. Alterações: -------------------------------------------------------------------------------------
As alterações ao presente protocolo, bem como a integração dos casos
omissos, só serão válidos se reduzidos a escrito, com indicação dos pontos
alterados ou integrados --------------------------------------------------------------------------
11. Anexos: ------------------------------------------------------------------------------------------
Ficarão a fazer parte do presente Protocolo os seguintes Anexos: ------------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
• Anexo II: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE A SENHORA
VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO TRINTA E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 156/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
LOURES E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA, RELATIVO AO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMARATE, NO ÂMBITO DO
PROJETO RODINHAS LINHA AZUL ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em 2007, a implementação do serviço “Loures Rodinhas” no concelho de
Loures respondeu ao apelo expresso no Plano Regional de Ordenamento do
Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) para uma maior
integração intermodal de transportes públicos de passageiros, tirando partido
do sistema de infraestruturas e equipamentos ferroviários existentes; ----------
B. Na génese da implementação dos serviços Rodinhas esteve a perspetiva de
virem a potenciar a utilização do modo ferroviário – modo de deslocação
mais sustentável que o rodoviário -, na medida em que permitiriam alargar
as áreas de influência das estações ferroviárias / apeadeiros existentes no
concelho e, simultaneamente, proporcionarem meios de deslocação de
proximidade entre as diferentes freguesias, nomeadamente no acesso a
serviços e equipamentos; --------------------------------------------------------------------
C. Facilitando as deslocações e reduzindo a utilização do transporte individual,
proporcionam às populações abrangidas benefícios ambientais, financeiros,
sociais e de qualificação do espaço público, incrementando a sua qualidade
de vida; --------------------------------------------------------------------------------------------
D. Assim, os serviços Rodinhas de Moscavide / Portela, Sacavém e Camarate,
desde a sua implementação até ao momento presente, proporcionaram,
para além de serviços de proximidade dentro das freguesias abrangidas, a
capacidade de rebatimento rodoferroviário, as estações / apeadeiros de
Moscavide, Sacavém e Bobadela, que hoje se devem projetar numa rede
integrada e intermodal, ao nível concelhio e metropolitano, cuja conceção se
encontra em desenvolvimento na Área Metropolitana de Lisboa, em
articulação com os Municípios que a integram; ----------------------------------------
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E. No passado, os serviços “Rodinhas” mereceram a aprovação de
candidadturas a co-financiamento FEDER, tendo: ------------------------------------
a. O “Rodinhas” de Moscavide/Portela, sido co-financiado em 75%, no
âmbito do subprojetoACFER, da OQR-MARE-INTERREGIIIC, de agosto
de 2007 a março de 2008; ---------------------------------------------------------------
b. Os “Rodinhas” de Moscavide/Portela, Sacavém, Camarate, Bobadela e
São João da Talha, sido co-financiados em 50%, no âmbito da operação
Linha Azul, do POR Lisboa – QREN, de agosto de 2008 a setembro de
2010; -------------------------------------------------------------------------------------------
F. Nos períodos em que os “Rodinhas” não receberam co-financiamento, de
abril a julho de 2008 e desde setembro de 2010, a totalidade dos seus
custos, deduzidos os valores das receitas obtidas através de venda dos
bilhetes, têm sido suportados pela Câmara Municipal de Loures; ----------------
G. A instituição dos novos passes intermodais, concelhios e metropolitanos,
que passarão a estar disponíveis a partir do próximo dia 1 de abril de 2019,
a que o Município de Loures se associou, visam proporcionar maior acesso
ao transporte público e potenciar a intermodalidade; ---------------------------------
H. O serviço do “Rodinhas”, ao integrar tais objetivos na sua génese no serviço
a prestar à população, não pode ficar de fora do âmbito da abrangência do
passe intermodal, apesar do acrescido esforço financeiro que tal acarretará
para o Município, no período transitório que mediará entre o próximo dia 1
de abril e a instalação da rede integrada de transporte público de
passageiros de nível concelhio e metropolitano a contratar proximamente; ---
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
I. O serviço de Transporte Coletivo de Transporte Urbano de Camarate
(Rodinhas Camarate) permite garantir a continuidade e qualidade do serviço
e ampliará a capacidade de acesso e de articulação intermodal a partir de 1
de abril de 2019, pela admissão dos novos títulos de passe intermodal
instituídos pela AML a partir dessa data, e pelo reforço da oferta; ---------------
J. O Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa SA, celebraram um
protocolo em 07 de dezembro do ano de 2011, com as respetivas alterações
produzidas nos dias 20/02/2013 e 06/07/2018; ----------------------------------------
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K. É necessária a alteração do protocolo, por forma a enquadrar, quer a
alteração do preço/viatura/dia a partir de 1 de janeiro de 2019, quer as
alterações decorrentes do preconizado acesso do novo passe intermodal ao
serviço de transporte em questão a partir de 1 de abril, e consequente
ampliação da oferta em ordem a comportar o aumento da procura; -------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, com base na alínea c), do nº 2, do artigo 23º
da Lei 75/2013, de 12 de setembro: ----------------------------------------------------------
Aprovar as alterações do Protocolo relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Camarate, celebrado entre o Município de Loures e a Rodoviária de
Lisboa, SA, conforme minutas de Protocolo em anexo que refletem as
alterações propostas e uma versão consolidada do Protocolo. ----------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----“TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE
----------------TRANSPORTE COLECTIVO URBANO DE CAMARATE --------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
É livremente acordado pelas partes, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem
reserva, a 3ª alteração ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo
urbano de Camarate, celebrado entre as partes no dia 07 de dezembro do ano
2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 20/02/2013,
06/07/2018, conforme cláusulas seguintes: ------------------------------------------------
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---------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -----------------------------------
---------------------------------------------(Alterações) --------------------------------------------
Os números 1, 2.4., 3.2., 7.1., 7.2., e 11 do Protocolo, passam a ter as
seguintes redações: -------------------------------------------------------------------------------
a) “1. Objeto: ----------------------------------------------------------------------------------------
A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e
períodos de funcionamento descritos no Anexo I e nas demais condições a
estabelecer por acordo com a CML.”; ----------------------------------------------------
b) “2.4. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação
e de remoção da decoração.”; --------------------------------------------------------------
c)“3.2. Entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2019, para o itinerário,
capacidade e frequências previstas no Anexo I, a compensação será no
valor de € 458,89 (quatrocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove
cêntimos) diários por viatura, ao que acrescerá IVA devido.” ----------------------
d) “7. Vigência: ----------------------------------------------------------------------------------
7.1.O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. --------
7.2.O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização de
exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 10º
da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de entrada em
funcionamento da contratualização do serviço de transporte na área
metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por nenhuma das partes
nos termos do ponto 8. “Cessação”. ------------------------------------------------------
e)“11. Anexos: ----------------------------------------------------------------------------------
Ficarão a fazer parte do presente protocolo os seguintes anexos: ---------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da carreira.”. ------------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Aditamentos) ----------------------------------------------
Adita-se o Considerando H) e o nº 4.4, com a seguinte redação: --------------------
a) “H) A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019.”; ----------------------------------------------------
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b) “4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas.”; ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------------
-----------------------------------------(Revogações) ----------------------------------------------
São revogados os números 2.5., 3.3. e 8.3., com renumeração dos artigos, em
conformidade. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
------------------------------------(Produção de efeitos) -----------------------------------------
As alterações introduzidas no nº. 3.2. do Protocolo produzem efeitos a partir do
dia 1 de janeiro de 2019 até ao dia 31 de março de 2019 e, as restantes, a
partir da data da assinatura do Protocolo, conforme versão consolidada em
anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------“(VERSÃO CONSOLIDADA – 3ª ALTERAÇÃO) ----------------
---PROTOCOLO RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLECTIVO ---
-----------------------------------URBANO DE CAMARATE -----------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996,
representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
doravante designada apenas por CML, e ---------------------------------------------------
SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503 418
455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
(antiga matrícula nº 5540) e sede Edifício do Campo Grande 382, C 1º andar,
em Lisboa, 1700-097 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho
de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio,
doravante designada apenas por RL. --------------------------------------------------------
E CONSIDERANDO: ------------------------------------------------------------------------------
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A. Que a CML e a RL pretendem manter uma carreira urbana de passageiros
entre Sacavém (Centro de Saúde) – Sacavém (Centro de Saúde), via Fetais
(Quinta das Mós); ------------------------------------------------------------------------------
B. Que os requisitos a que a carreira obedecerá estão explicitados no corpo e
nos anexos I e II deste protocolo, tanto no que diz respeito ao itinerário e à
frequência programada das circulações, como no que concerne à tipologia, à
qualidade e ao conforto dos meios a empregar, bem como aos princípios
tarifários, custos e ao financiamento; -----------------------------------------------------
C. Que a RL é concessionária de carreiras de transporte público de
passageiros, outorgadas pelo IMTT em vários concelhos da região
Metropolitana de Lisboa, designadamente no de Loures e mostra-se
disponível para realizar o dito serviço de transporte de passageiros; -----------
D. Que a RL é já concessionária de outras carreiras cujo percurso coincide
parcialmente com o da nova carreira; ----------------------------------------------------
E. Que, por isso, se considerasse apenas os seus próprios interesses
comerciais, a RL não pensaria requerer nem assumir, depois, a obrigação de
explorar a dita carreira dado que, requerida a concessão e sendo-lhe esta
deferida, ficaria vinculada a uma verdadeira obrigação de serviço público, na
tríplice aceção de obrigação de explorar (isto é, a obrigação de tomar,
relativamente à linha cuja exploração lhe fora cometida por concessão, todas
as medidas necessárias para assegurar o serviço de transporte que
satisfizesse as normas estabelecidas de continuidade, regularidade e
capacidade), obrigação de transportar (ou seja, a obrigação de aceitar e de
efetuar o transporte a preços e condições determinadas) e obrigação tarifária
(como tal se entende a obrigação de aplicar os preços fixados ou
homologados pela autoridade competente contrários ao interesse comercial
da empresa e resultantes da imposição de medidas tarifárias especiais). -----
F. Que a manutenção destas obrigações de serviço público, com o alcance
enunciado, causaria desvantagens económicas e desvantagens tarifárias à
RL, pois, por um lado, a diminuição dos encargos suscetível de ser realizada
pela extinção, total ou parcial, das obrigações de explorar e de transportar
seria superior à diminuição das receitas resultantes dessa extinção e, por
outro, a diferença entre as receitas e os encargos do tráfego sujeitos à
176/195
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obrigação tarifária seria inferior à diferença entre as receitas e os encargos
do tráfego resultantes de uma gestão comercial que tivesse em conta os
custos das prestações sujeitas a esta obrigação bem como a situação do
mercado; ------------------------------------------------------------------------------------------
G. Que, por assim ser, a RL só aceitará requerer e explorar a nova carreira se a
CML apoiar a exploração por forma a eliminar, ou, pelo menos, a reduzir as
desvantagens económicas e tarifárias inerentes à exploração,
correspondentes, no essencial aos encargos que a empresa não suportaria,
na mesma medida e condições, se tivesse em consideração apenas o seu
próprio interesse comercial; -----------------------------------------------------------------
H. A opção da CML de estender a validade do novo passe intermodal
“navegante”, em todas as suas modalidades, ao serviço das carreiras em
questão, a partir de 1 de abril de 2019 ---------------------------------------------------
é celebrado o seguinte protocolo: -------------------------------------------------------------
1. Objeto: --------------------------------------------------------------------------------------------
A RL obriga-se a realizar uma carreira regular de passageiros, em regime
provisório – ao abrigo do disposto no artigo 10º da Lei nº 52/2015, de 9 de
junho - na área do concelho de Loures, com o itinerário, frequências e períodos
de funcionamento descritos nos Anexos I e II e nas demais condições a
estabelecer por acordo com a CML. ---------------------------------------------------------
2. Veículos e Decoração: ------------------------------------------------------------------------
2.1. À carreira serão afetados veículos pesados de passageiros do tipo
Mercedes-Benz/Sprinter City ou de outro modelo da categoria M2, classe A,
tal e qual estas vêm definidas no Regulamento sobre Disposições Especiais
Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros, aprovado pelo Dec. Lei
nº 58/2004, de 19 de março de dimensões reduzidas, ------------------------------
2.2. Os veículos a afetar à realização da carreira serão identificados através
de uma decoração a propor pela CML. A decoração será afixada através de
vinil autocolante. --------------------------------------------------------------------------------
2.3. A decoração será implantada com observância das condições constantes
do Despacho nº 12802/2004 (2ª Série), de 28 de maio de 2004, do Senhor
Diretor Geral de Viação, publicado no Diário da República, II Série, nº 1152,
de 30 de junho de 2004. ----------------------------------------------------------------------
177/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
2.4. Serão da conta e da responsabilidade da RL os trabalhos de colocação e
de remoção da decoração. ------------------------------------------------------------------
2.5 Salvo nos casos de manifesta impossibilidade técnica, os trabalhos de
colocação e de remoção da decoração serão realizados no local de
aparcamento habitual das viaturas e durante os respetivos períodos de
recolha diários. ----------------------------------------------------------------------------------
2.6 Em caso de avaria, imobilização por acidente de viação ou paragem
imposta por necessidades de manutenção preventiva, os veículos serão
substituídos por outros, mas descaracterizados da decoração aprovada. -----
3. Compensação Pecuniária: -------------------------------------------------------------------
3.1. A CML obriga-se a atribuir à RL uma compensação pela imposição de
obrigações de serviço público, na aceção que lhes foi dada na alínea F) dos
Considerandos supra. -------------------------------------------------------------------------
3.2. A partir do dia 1 de janeiro de 2019, para o itinerário, capacidade e
frequências previstas nos Anexo I e II, a compensação será no valor de €
458,89 (quatrocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos)
diários por viatura, ao que acrescerá IVA se devido. ---------------------------------
3.3. A partir de 1 de abril de 2019, caso se verifique aumento da procura, que
justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a
compensação por cada veículo a mais será no valor de € 458,89
(quatrocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos) diários por
viatura, ao que acrescerá IVA se devido, após acordo escrito entre a CML e
a RL. -----------------------------------------------------------------------------------------------
3.4. À compensação mencionada no ponto 3.2 ou 3.3, quando se trate de novas
viaturas a afetar ao serviço “Rodinhas”, acresce a compensação de €
1300,00 (mil e trezentos euros) por viatura, destinada à preparação e
identificação da mesma. --------------------------------------------------------------------
3.5. A compensação, mencionada em 3.2 ou 3.3, será atualizada anualmente
de acordo com a seguinte fórmula: variação de preço dos combustíveis no
ano anterior (30%); taxa de inflação do ano anterior (30%) e o aumento
salarial dos motoristas no ano anterior (40%). -----------------------------------------
4. Receitas de Exploração: ----------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
4.1. As receitas de exploração da carreira, como tal se entendendo o produto
da venda de títulos de transporte, reverterá em exclusivo para a RL. -----------
4.2. A receita de exploração da carreira será deduzida na compensação
mensal a que alude o número três, por forma a que o valor a entregar pela
CML à RL corresponda, apenas, à diferença que se verificar entre a
compensação ajustada e a receita apurada. -------------------------------------------
4.3. O preço do serviço, a suportar pelo utilizador final, será de € 0,60
(sessenta cêntimos) por passageiro, exceto entre o Bº de Santo António e o
Centro de Saúde, cujo preço é de 0,55 (cinquenta e cinco cêntimos) por
passageiro, IVA incluído. ---------------------------------------------------------------------
4.4. A partir de 1 de abril de 2019, o presente Protocolo passa a integrar o
sistema de passes intermodais, municipal e metropolitano, nas diversas
modalidades instituídas. ---------------------------------------------------------------------
5. Pagamentos: -------------------------------------------------------------------------------------
5.1. Todos os pagamentos da CML à RL serão feitos mediante fatura. -----------
5.2. As faturas apresentadas pela RL serão pagas pela CML no prazo de
sessenta (60) dias após a receção das mesmas. -------------------------------------
5.3. Na falta de pagamento no prazo fixado no número anterior, a RL poderá
exigir juros de mora, calculados à taxa máxima legal para os créditos de que
sejam titulares empresas comerciais. -----------------------------------------------------
5.4. Caso a falta de pagamento se prolongue por mais de cem dias e
independentemente do direito às importâncias vencidas, acrescidas dos
respetivos juros, a RL poderá resolver o presente Protocolo. ----------------------
6. Força Maior: -------------------------------------------------------------------------------------
6.1. Consideram-se eventos de força maior os eventos imprevisíveis e
irresistíveis, exteriores às partes, que tenham um impacte negativo direto
sobre o desenvolvimento da relação jurídica contratada. -------------------------
6.2. A ocorrência de um caso de força maior terá por efeito exonerar as partes
da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações emergentes do
presente contrato, na medida em que o seu cumprimento pontual e
atempado tenha sido impedido em consequência da referida ocorrência. ---
6.3. Serão considerados casos de força maior, designadamente, os
congestionamentos da circulação automóvel causados pelo mau tempo,
179/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
por inundações, por acidentes de viação, por eventos culturais ou
desportivos ou por outros motivos não previstos pelas partes. ------------------
6.4. Para efeitos da aplicação deste artigo, as greves ocorridas no âmbito da
RL serão consideradas como eventos de força maior. ----------------------------
7. Vigência: ------------------------------------------------------------------------------------------
7.1. O presente protocolo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. ----------
7.2. O presente Protocolo mantém-se vigente até ao termo da autorização de
exploração provisória concedida ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 10º
da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, ou seja, até à data de entrada em
funcionamento da contratualização do serviço de transporte na área
metropolitana de Lisboa, caso não seja denunciado por nenhuma das partes
nos termos do ponto 8. “Cessação”. ------------------------------------------------------
8. Cessação: ----------------------------------------------------------------------------------------
8.1. Qualquer das partes poderá denunciar o Protocolo a todo o tempo. --------
8.2. A denúncia do contrato deverá ser feita por escrito e com a antecedência
não inferior a três meses relativamente ao termo pretendido. ---------------------
8.3. A RL poderá, ainda, resolver o Protocolo no caso previsto no nº 5.4 supra
ou logo que se torne certo que a CML deixará de pagar a compensação
acordada. ----------------------------------------------------------------------------------------
8.4. A resolução será feita por escrito e produzirá efeitos imediatos após a sua
receção, independentemente de qualquer outra formalidade. ---------------------
9. Interpretação e Integração: ------------------------------------------------------------------
9.1. Em caso de divergência sobre o conteúdo do presente protocolo ou quanto
à sua execução, as partes obrigam-se a recorrer à mediação do litígio por
um árbitro único, o qual se será designado por acordo. -----------------------------
9.2. Todas as despesas e encargos serão suportados pela parte vencida,
devendo os preparos a que houver lugar ser suportados por ambas as
partes na proporção de cinquenta por cento. -------------------------------------------
10. Alterações: -------------------------------------------------------------------------------------
As alterações ao presente protocolo, bem como a integração dos casos
omissos, só serão válidos se reduzidos a escrito, com indicação dos pontos
alterados ou integrados. -------------------------------------------------------------------------
11. Anexos: ------------------------------------------------------------------------------------------
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
Ficarão a fazer parte do presente Protocolo os seguintes Anexos: ------------------
• Anexo I: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
• Anexo II: Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira. -------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO
SENHOR VICE-PRESIDENTE E DOS SENHORES VEREADORES DA
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ABSTIVERAM-SE A SENHORA
VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, a bancada do Partido
Socialista votou favoravelmente estas três Propostas, porque considera que
existe, efetivamente, uma mais valia e que irá existir uma mais valia para a
população, no âmbito dos transportes e no âmbito do “Rodinhas”, apesar de
nós acharmos que teria sido fundamental, e deixamos aqui a sugestão, para
que seja aferida a necessidade e para que seja retificado o horário do
“Rodinhas” de Sacavém, por julgarmos que também não nos parece correto,
que a última carreira não seja brindada com o horário de encerramento do local
onde tem a sua partida, que me parece ser fundamental que assim aconteça. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, as minhas
intervenções neste ponto, constituem a declaração de voto do Partido Social
Democrata. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 157/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO PARA APROVAR
A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
181/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - PROLONGAMENTO DE
HORÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família que,
em colaboração com diversas entidades, realiza as Atividades de Animação
e Apoio à Família – Prolongamento de Horário nos jardins-de-infância de
alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures; ---------------------------
B. Os Agrupamentos de Escolas e as entidades parceiras para os quais devem
ser transferidas as verbas, para apetrechamento de material didático, cujos
valores têm como referência as candidaturas às Atividades de Animação e
de Apoio à Família a junho de 2019, encontram-se descritas na Informação
n.º 105/DE-DASE/LM, datada de 5 de fevereiro de 2019, que se encontra em
anexo à presente proposta. ------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras num total de
13.400,00€ (treze mil e quatrocentos euros), nos moldes seguintes: ---------------
NIF Agrupamento de
Escolas Equipamento Escolar
N.º
crianças Valor Valor total
600 085
236 AE 4 de Outubro JI Bucelas 10 200,00€ 200,00€
600 074
757 AE Catujal - Unhos
EB Unhos 39 325,00€ 525,00€
EB N.º3 de Unhos 14 200,00€
600 079
929 AE José Afonso JI Frielas 26 325,00€ 325,00€
600 079
465 AE João Villaret
EB do Zambujal 23 200,00€
1.200,00€
EB Santo Antão do
Tojal 16 200,00€
EB São Julião do Tojal 56 400,00€
EB Á-das-Lebres 21 200,00€
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34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
JI Pintéus 12 200,00€
600 079
325
AE Sttau Monteiro
EB Montemor 14 200,00€
1.125,00€
EB Loures 43 325,00€
EB Casaínhos 13 200,00€
EB Fanhões 23 200,00€
EB Á-dos-Cãos 16 200,00€
600 079
767
AE Eduardo
Gageiro
EB Sacavém 42 325,00€
1.050,00€ EB n.º 3 Sacavém 12 200,00€
JI Quinta de São José 25 200,00€
JI Terraços da Ponte 26 325,00€
600 079
007
AE Santa Iria de
Azóia
EB Bela Vista 31 325,00€
1.250,00€
EB Bairro da Covina 17 200,00€
EB Via Rara 49 325,00€
EB N.º 5 Santa Iria de
Azóia 16 200,00€
EB N.º 6 Santa Iria de
Azóia 13 200,00€
TOTAL 5.675,00€
NIF Entidade Equipamento Escolar N.º
crianças Valor Valor total
501 400 206 Associação O
Saltarico
EB Flamenga 22 200,00€ 525,00€
EB Fernando Bulhões 43 325,00€
501 926 712 APEE EB1/JI Alto
da Eira EB Alto da Eira 62 400,00€ 400,00€
503 058 793
APEE da Escola
Primária n.º 3 de
Loures
EB Fanqueiro 79 450,00€ 450,00€
503 845 531 APEE EB1/JI
Infantado EB Infantado 70 400,00€ 400,00€
503 903 051 Irmandade da Santa
Casa Misericórdia JI Manjoeira 14 200,00€ 200,00€
183/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
de Loures
504 949 853 APEE da EB N.º 3
Bobadela EB N.º 3 Bobadela 15 200,00€ 200,00€
505 361 736 APEE do JI
Bobadela JI Bobadela 44 325,00€ 325,00€
505 293 447 APEE da EB N.º 1
Bobadela EB N.º 1 Bobadela 15 200,00€ 200,00€
501 354 760 Jardim de Infância O
Nosso Mundo
JI Apelação 37 325,00€ 525,00€
EB N.º 1 Apelação 23 200,00€
502 346 841
Centro Social D.
Nuno Álvares
Pereira
EB Fetais 48 325,00€
850,00€ EB Quinta das Mós 22 200,00€
EB N.º 1 Camarate 41 325,00€
509 065 686 APEE da EB1/JI
Fonte Santa EB Fonte Santa 58 400,00€ 400,00€
501 683 755
Centro Social e
Paroquial de S.
Pedro de Lousa
EB Cabeço de
Montachique 21 200,00€
600,00€ JI Salemas 7 200,00€
EB Lousa 25 200,00€
505 426 390
APEE do
Agrupamento
General Humberto
Delgado
EB Quinta do
Conventinho 53 400,00€
725,00€ EB Santo António dos
Cavaleiros 35 325,00€
504 927 493 APEE da EB1/JI
Portela EB Portela 68 400,00€ 400,00€
505 136 562 APEE da EB1/JI
Prior Velho EB Prior Velho 58 400,00€ 400,00€
503 389 684 APEE da EB1 N.º 4
São João da Talha
EB N.º 1 São João da
Talha 11 200,00€
800,00€
EB N.º 2 São João da
Talha 1 200,00€
EB N.º 4 São João da
Talha 14 200,00€
EB Vale Figueira 2 200,00€
184/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
505 182 599 APEE da EB1/JI N.º
2 de Moscavide EB Quinta da Alegria 30 325,00€ 325,00€
TOTAL 7.725,00€
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente, gostaria de
fazer uma correção. No considerando b), onde refere junho de 2019, deverá
referir janeiro de 2019. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO REFERENCIADA, A PROPOSTA
DE DELIBERAÇÃO Nº 157/2019 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR,
GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À
FAMÍLIA - PROLONGAMENTO DE HORÁRIO, FICOU COM A REDAÇÃO
SEGUINTE: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
C. Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família que,
em colaboração com diversas entidades, realiza as Atividades de Animação
e Apoio à Família – Prolongamento de Horário nos jardins-de-infância de
alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures; ---------------------------
D. Os Agrupamentos de Escolas e as entidades parceiras para os quais devem
ser transferidas as verbas, para apetrechamento de material didático, cujos
valores têm como referência as candidaturas às Atividades de Animação e
de Apoio à Família a janeiro de 2019, encontram-se descritas na Informação
n.º 105/DE-DASE/LM, datada de 5 de fevereiro de 2019, que se encontra em
anexo à presente proposta. ------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
185/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras num total de
13.400,00€ (treze mil e quatrocentos euros), nos moldes seguintes: ---------------
NIF Agrupamento de
Escolas Equipamento Escolar
N.º
crianças Valor Valor total
600 085
236 AE 4 de Outubro JI Bucelas 10 200,00€ 200,00€
600 074
757 AE Catujal - Unhos
EB Unhos 39 325,00€ 525,00€
EB N.º3 de Unhos 14 200,00€
600 079
929 AE José Afonso JI Frielas 26 325,00€ 325,00€
600 079
465 AE João Villaret
EB do Zambujal 23 200,00€
1.200,00€
EB Santo Antão do
Tojal 16 200,00€
EB São Julião do Tojal 56 400,00€
EB Á-das-Lebres 21 200,00€
JI Pintéus 12 200,00€
600 079
325
AE Sttau Monteiro
EB Montemor 14 200,00€
1.125,00€
EB Loures 43 325,00€
EB Casaínhos 13 200,00€
EB Fanhões 23 200,00€
EB Á-dos-Cãos 16 200,00€
600 079
767
AE Eduardo
Gageiro
EB Sacavém 42 325,00€
1.050,00€ EB n.º 3 Sacavém 12 200,00€
JI Quinta de São José 25 200,00€
JI Terraços da Ponte 26 325,00€
600 079
007
AE Santa Iria de
Azóia
EB Bela Vista 31 325,00€
1.250,00€
EB Bairro da Covina 17 200,00€
EB Via Rara 49 325,00€
EB N.º 5 Santa Iria de
Azóia 16 200,00€
EB N.º 6 Santa Iria de
Azóia 13 200,00€
186/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
TOTAL 5.675,00€
NIF Entidade Equipamento Escolar N.º
crianças Valor Valor total
501 400 206 Associação O
Saltarico
EB Flamenga 22 200,00€ 525,00€
EB Fernando Bulhões 43 325,00€
501 926 712 APEE EB1/JI Alto
da Eira EB Alto da Eira 62 400,00€ 400,00€
503 058 793
APEE da Escola
Primária n.º 3 de
Loures
EB Fanqueiro 79 450,00€ 450,00€
503 845 531 APEE EB1/JI
Infantado EB Infantado 70 400,00€ 400,00€
503 903 051
Irmandade da Santa
Casa Misericórdia
de Loures
JI Manjoeira 14 200,00€ 200,00€
504 949 853 APEE da EB N.º 3
Bobadela EB N.º 3 Bobadela 15 200,00€ 200,00€
505 361 736 APEE do JI
Bobadela JI Bobadela 44 325,00€ 325,00€
505 293 447 APEE da EB N.º 1
Bobadela EB N.º 1 Bobadela 15 200,00€ 200,00€
501 354 760 Jardim de Infância O
Nosso Mundo
JI Apelação 37 325,00€ 525,00€
EB N.º 1 Apelação 23 200,00€
502 346 841
Centro Social D.
Nuno Álvares
Pereira
EB Fetais 48 325,00€
850,00€ EB Quinta das Mós 22 200,00€
EB N.º 1 Camarate 41 325,00€
509 065 686 APEE da EB1/JI
Fonte Santa EB Fonte Santa 58 400,00€ 400,00€
501 683 755
Centro Social e
Paroquial de S.
Pedro de Lousa
EB Cabeço de
Montachique 21 200,00€
600,00€ JI Salemas 7 200,00€
EB Lousa 25 200,00€
187/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
505 426 390
APEE do
Agrupamento
General Humberto
Delgado
EB Quinta do
Conventinho 53 400,00€
725,00€ EB Santo António dos
Cavaleiros 35 325,00€
504 927 493 APEE da EB1/JI
Portela EB Portela 68 400,00€ 400,00€
505 136 562 APEE da EB1/JI
Prior Velho EB Prior Velho 58 400,00€ 400,00€
503 389 684 APEE da EB1 N.º 4
São João da Talha
EB N.º 1 São João da
Talha 11 200,00€
800,00€
EB N.º 2 São João da
Talha 1 200,00€
EB N.º 4 São João da
Talha 14 200,00€
EB Vale Figueira 2 200,00€
505 182 599 APEE da EB1/JI N.º
2 de Moscavide EB Quinta da Alegria 30 325,00€ 325,00€
TOTAL 7.725,00€
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª ARLETE SIMÃO, NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO
POR INTEGRAR A DIREÇÃO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 158/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
A TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O CCD - CENTRO DE CULTURA E
DESPORTO DO MUNICÍPIO DE LOURES ------------------------------------------------
188/195
34ª Reunião Ordinária - 2019-03-27
“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
A. O Centro de Cultura e Desporto do Município de Loures (CCDML) é uma
pessoa coletiva legalmente constituída e dotada de personalidade jurídica,
que se enquadra nas organizações previstas no artigo 4º do Decreto-Lei n.º
13/2011 de 25 de janeiro; --------------------------------------------------------------------
B. De acordo com o estipulado no artigo 5.º deste diploma legal, o limite
máximo de apoio financeiro para instituições criadas pelos trabalhadores dos
municípios, visando o apoio de atividades culturais, recreativas e desportivas
vocacionadas para aqueles trabalhadores, seus funcionários e seus
familiares é de 3,5% do somatório das remunerações e pensões,
respetivamente dos trabalhadores e aposentados inscritos na instituição
beneficiária de transferência; ----------------------------------------------------------------
C. No caso do CCDML, esse limite para o ano de 2019 é de 346.301,14€
(Trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e um euros e catorze cêntimos),
conforme informado pela UARH através do documento 02/DRH/UARH/ATAR
de 2019/01/15; ----------------------------------------------------------------------------------
D. Na 26ª reunião ordinária, realizada a 21 de novembro de 2018, foi aprovada
por unanimidade a transferência de 17.586,32€ (Dezassete mil, quinhentos e
oitenta e seis euros e trinta e dois cêntimos), para apoio à aquisição de
brinquedos para a Festa de Natal, sem prejuízo do acerto de contas a que
houvesse lugar no ano corrente, mediante a apresentação da respetiva
fatura e deliberação em reunião de câmara; --------------------------------------------
E. O CCDML vem através do ofício com o registo de entrada E/13824 de 04-
02-2019, informar que o valor despendido com a aquisição de brinquedos
totalizou os 23.810,59€ (Vinte e três mil, oitocentos e dez euros e cinquenta
e nove cêntimos) e solicitar a transferência de 6.224,27€ (Seis mil, duzentos
e vinte e quatro euros e vinte e sete cêntimos), valor que corresponde à
diferença entre o valor total da aquisição de brinquedos e o valor já
transferido; ---------------------------------------------------------------------------------------
F. O CCDML enviou em anexo ao referido ofício cópia da fatura
FA2018/2180318 e da nota de crédito NC 2018/2180088 da empresa “Petit
Ciel, Comércio de brindes e brinquedos, Lda.”, correspondentes ao processo
de aquisição em causa; -----------------------------------------------------------------------
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G. No orçamento do município, para o ano económico de 2019, está prevista
verba na classificação 03.03/04.07.01.01, plano 2016/A/1, destinada a apoiar
a aquisição de brinquedos para a Festa de Natal; ------------------------------------
H. Se encontra cumprido o limite estipulado no Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25
de janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea p), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro, aprovar a transferência de verba
para o Centro de Cultura e Desporto do Município de Loures, com o NIF
501284141, no valor de 6.224,27 € (Seis mil, duzentos e vinte e quatro euros e
vinte e sete cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO TRINTA E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 159/2019 -
SUBSCRITA SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA Nº 1 DA
BOBADELA ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola
Básica n.º 1 da Bobadela é parceira do Município de Loures no
desenvolvimento do Programa de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do
Ensino Básico Público; ------------------------------------------------------------------------
B. A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola
Básica n.º 1 da Bobadela promove e dinamiza as atividades de
enriquecimento desta escola, mas a elevada taxa de ocupação dos
equipamentos escolares, nomeadamente em escolas onde predominam os
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regimes duplos, não permite que o desenvolvimento das atividades de
enriquecimento curricular seja, na integra, concretizado nas instalações do
próprio equipamento; -------------------------------------------------------------------------
C. Para permitir aos alunos o acesso às atividades de enriquecimento curricular
a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola
Básica n.º 1 da Bobadela solicitou o apoio da autarquia para proceder ao
arrendamento de um espaço físico fora do estabelecimento de ensino; --------
D. O arrendamento, de julho de 2018 a junho de 2019, tem o valor mensal de
600€; -----------------------------------------------------------------------------------------------
E. Através da deliberação de câmara n.º 523/2018, aprovada por unanimidade
na 26.ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2018, foi transferida para a
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola
Básica n.º 1 da Bobadela a verba relativa a seis meses de arrendamento no
valor de 3.600€ (três mil e seiscentos euros), correspondente aos meses de
julho a dezembro de 2018. -------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delibere
aprovar a transferência de verba à Associação de Pais e Encarregados de
Educação dos Alunos da Escola Básica n.º 1 da Bobadela, relativa ao
arrendamento das instalações entre os meses de janeiro a junho de 2019, no
valor de 3.600€ (três mil e seiscentos euros). ----------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, o Partido Socialista votou
favoravelmente esta Proposta, por considerar que este é um bom mecanismo
para apoiar a componente de apoio à família e por considerar, também, que,
agora sim, está-se a pagar o valor das doze prestações e porque nos parece
que faz todo o sentido, que aquele equipamento fique com um contrato de
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aluguer um pouco mais vinculativo, porque todos sabemos como é que está o
mercado de aluguer e a especulação, podendo, efetivamente, a Associação
perder o aluguer e depois não arranjar pelo mesmo valor e assim parece-nos
mais definitivo e mais concreto. Daí o nosso voto favorável. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO TRINTA E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 160/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
A ISENÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O filho, nascido a 12/12/2017, de Cristóvão Castanheira Nunes Preto
Ramos, trabalhador da Câmara Municipal de Loures, inscrito na creche
municipal “Cresce em Loures” no ano letivo 2018/2019, se encontra ausente
desde o dia 29 de outubro de 2018, por motivos de doença, conforme
respetiva declaração médica (em anexo, envelope fechado); ---------------------
B. De acordo com o artigo 11.º, n.º 6, alínea c) do regulamento da creche
municipal “Cresce em Loures”, aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal de 21/05/2013, tem-se verificado, desde dezembro de 2018, a
redução na comparticipação familiar de 25%; ------------------------------------------
C. A situação socioeconómica do agregado familiar se alterou; ----------------------
D. O referido Regulamento (artigo 11.º, n.º 7), prevê que “A requerimento do
interessado, devidamente fundamentado, a comparticipação familiar pode
ser reduzida, suspensa ou dispensada, por deliberação da Câmara
Municipal quando a situação social e económica o justifique”; --------------------
E. Considerando o requerimento apresentado pelo trabalhador (em anexo, em
envelope fechado). -----------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 7
do regulamento da creche municipal “Cresce em Loures”, delibere aprovar a
isenção da comparticipação familiar referente ao filho de Cristóvão Castanheira
Nunes Preto Ramos, durante todo o período de ausência por motivo de falta
por doença. ------------------------------------------------------------------------------------------
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(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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--- Foi, ainda, decidido, agendar uma Reunião Extraordinária para o dia
03.04.2019, às 09.30 ------------------------------------------------------------------------------
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--- Eram dezassete horas e quarenta e cinco minutos, quando foi aberto o
Período de Intervenção do Público. -------------------------------------------------------
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III - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: ----------------------------------------------------------
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--- Interveio o Sr. João Resa, residente na Rua das Forças Armadas, em Santo
Antão do Tojal, solicitando os seguintes esclarecimentos e apresentando um
pedido: 1 - Para quando a construção da nova sede da Associação “Chão dos
Bichos”? ----------------------------------------------------------------------------------------------
2 – Quais os gastos com as comemorações do “25 de Abril”, nomeadamente, a
construção de uma estátua na Avenida Nicolau Breyner, que terá um custo de
cento e cinquenta mil euros e que obrigou à alteração do Orçamento Municipal
e o valor do espetáculo com o cantor Sérgio Godinho. ----------------------------------
3 - Quanto à Iniciativa “Há vida em Montachique”, informação relativa à
proteção da vida animal, nomeadamente, dos javalis que habitam no Parque
Municipal do Cabeço de Montachique. ------------------------------------------------------
4 - Relativamente à Rua do Pinhal na Quinta do Sacoto, no Fanqueiro, solicitou
a colocação de lombas, uma vez que aquela rua é perigosa devido ao transito
que ali passa, por vezes, em excesso de velocidade. -----------------------------------
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Relativamente à questão da
Associação “Chão dos Bichos”, informou que já deu várias explicações sobre
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esta questão e que o senhor João Resa tem conhecimento delas. Deu ainda
conhecimento, que a referida Associação solicitou à Câmara, que fizesse um
levantamento de terrenos privados, passíveis de poderem ser adquiridos para a
construção da sua sede e que é esse trabalho que está a ser feito e que vão
continuar a trabalhar com a Associação. Referiu, no entanto, que a solução do
Freixial, era uma boa solução, quer para a Associação quer para o Município. --
Quanto às comemorações do “25 de Abril”, o senhor Presidente referiu que, as
mesmas, devem ter uma grande dignidade e um forte pendor de participação e
de cultura e que é isso que é pretendido com o vasto Programa que está
programado, nomeadamente, vários debates, exposições e espetáculos que
irão acontecer por todo o concelho.-----------------------------------------------------------
Quanto à construção do monumento, esclareceu que não houve nenhuma
derrapagem, o que houve, foi uma mudança da opção da sua implantação.
Que a verba que estava prevista inicialmente era para remunerar o escultor,
mas que, depois, foi entendimento da Câmara, que, em vez de ser a Câmara a
fazer a implantação do monumento, que é bastante complexa, era mais viável,
dadas as suas especificidades, fazer o contrato completo com o escultor, para
que fosse ele próprio a assegurar a implantação, e foi por isso que o
Orçamento foi alterado. --------------------------------------------------------------------------
Quanto ao valor do espetáculo com Sérgio Godinho, o senhor Presidente
referiu que o espetáculo não é só com este cantor, que também haverá outros
artistas, três bandas de bombeiros e o conservatório de Artes de Loures, que
terá o valor de cinquenta mil euros, no total. -----------------------------------------------
Quanto à questão dos javalis no Parque Municipal do Cabeço de Montachique,
informou que estes animais têm que ter um controle, porque, se não, tornam-se
perniciosos para um conjunto de atividades e para a segurança das pessoas e
bens e que no concelho, como em outros lugares, há uma propagação desta
espécie e, por isso, tem que haver o seu controle. ---------------------------------------
Quanto à questão das lombas, ela está em análise nos serviços municipais e
que será feita uma avaliação muito rigorosa sobre esse problema. -----------------
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IV - ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO: -----------------------------------------------
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--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
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- Informação nº 63/DE/ASS, de 2019.03.25, com o registo nº E/34075/2019, em
resposta ao pedido de informação apresentado pelos senhores Vereadores na
33ª Reunião Ordinária, de 13 de maio de 2019; -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 06 de março de 2019. ---------------------------------------------
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V - ARQUIVO DE DOCUMENTOS: ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata, dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a
seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, junto às Propostas,
em pasta anexa ao Livro de Atas: -------------------------------------------------------------
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- Proposta de Deliberação n.º 131/2019 – 3ª Alteração ao Orçamento 2019 e
Opções do Plano 2019-2022; -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 146/2019 – Planta de Síntese; -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 147/2019 – Planta de Síntese; -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 148/2019 – Planta de Síntese; -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 149/2019 – Planta de Síntese; -------------------------
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- Proposta de Deliberação n.º 150/2019 – Planta de Síntese; -------------------------
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- Proposta de Deliberação n.º 151/2019 – Planta; ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 152/2019 – Planta de Síntese; Planta de
Delimitação da Unidade de Execução – Foto; Planta de Delimitação da
Unidade de Execução. ----------------------------------------------------------------------------
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--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezoito horas, quando foram encerrados os trabalhos constantes da
Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZANOVE, ABRIL, VINTE E
QUATRO, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A
MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO,
COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO
DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. -----------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,