RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 5.985/2017...
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RESUMO DO PROCESSO
PROTOCOLO Nº: 5.985/2017
SECRETARIA SOLICITANTE: Esportes
DATA DO INÍCIO DO PROCESSO: 28/07/2017
AUTORIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL: 28/07/2017
PARECER CONTÁBIL: 03/08/2017
CONFECÇÃO DO EDITAL: 04/08/2017
PARECER JURÍDICO: 07/08/2017
PARECER DO CONTROLE INTERNO: 07/08/2017
PUBLICAÇÃO: 08/08/2017
RESUMO DO EDITAL
EXCLUSIVA PARA ME/EPP:
Sim, uma vez que nenhum item do edital
ultrapassa R$80.000,00, conforme
determina a Orientação Normativa/AGU nº
47, de 25/04/2014, a qual interpreta o
art. 48, I da LC nº 123/2006.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para
prestar serviço de arbitragem amadora
visando atender a demanda da Secretaria
Municipal de Esportes de Mallet.
VALOR: R$ 118.400,00
REGISTRO DE PREÇOS: Sim.
EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO: Não.
PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: 17/08/2017
PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO: 21/08/2017 às 13h30min
DATA E HORA DE ABERTURA: 21/08/2017 às 14h00min
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: Antes da realização do certame ou durante
a sessão.
DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES:
Credenciamento ou Procuração;
Documento Oficial com foto;
Contrato Social ou documento
equivalente;
Declaração de Sujeição ao Edital;
Documento comprovando condição de ME
ou EPP.
PROPOSTA ELETRÔNICA: Não.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço unitário.
PREGOEIRO: Paulo Sergio Kurzydlowski.
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Pregão Presencial 057/2017
Registro de Preços 036/2017
Contratação de empresa especializada para prestar serviço de arbitragem
amadora visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes de
Mallet
PREÂMBULO:
O Município de Mallet, sua Secretaria Municipal de Esportes, através do
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 036/2017 de 20 de
abril de 2017, publicada no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e com a
devida autorização expedida pelo Senhor MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, Prefeito
Municipal, conforme protocolo nº 5.985/2017 de 28 de julho de 2017, de
conformidade com a Lei Federal n° 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, torna pública a realização de
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço para
contratação de empresa especializada para prestar serviço de arbitragem
amadora visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes de
Mallet, com abertura dos envelopes no dia 21 de agosto de 2017, às 14h00min,
com protocolo até às 13h30min do mesmo dia, na sede da Prefeitura Municipal
e julgamento na mesma data ou no prazo a ser fixado nesta ocasião.
I – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço de arbitragem amadora visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes
de Mallet.
1.2. O objeto incorpora todos os jogos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes durante o período de vigência do contrato, desde que exista
solicitação da prestação dos serviços por parte desta.
II – PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1. A vigência desta licitação iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses após.
2.2. A vigência contratual poderá encerrar antes do prazo avençado, na
hipótese de todo o serviço licitado já haver sido realizado.
2.3. Por tratar-se de Registro de Preços, a vigência do Contrato não poderá ser prorrogada em hipótese alguma.
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III – DA IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO:
3.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1. Não serão admitidos ou aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações enviadas por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.
3.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, a qual
decidirá sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame.
3.3.1. Não haverá nova designação de data quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação das propostas, de
acordo com o preceituado no art. 21, §4º da Lei Federal nº
8.666/93.
3.4. Após o prazo estipulado no item 3.1. as impugnações e pedidos de
esclarecimentos serão desconsideradas, dada a sua intempestividade.
3.5. A participação da empresa no presente processo enseja a aceitação de todas as cláusulas e condições aqui elencadas.
3.6. As reclamações e pedidos de esclarecimentos relativamente ao edital
realizados durante a sessão serão considerados nulos e sem efeito.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame APENAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Mallet,
que:
4.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do
presente pregão, fato que deverá ser comprovado através da
apresentação do Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual ou documento equivalente constitutivo da empresa;
4.1.2. Preencham as condições de credenciamento presentes no item V
deste edital;
4.1.3. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas
exigidos neste processo;
4.1.4. Entreguem os envelopes 01 e 02 para protocolização junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mallet, sito a Rua Major
Estevão, 180, Centro, CEP 84570-000, até as 13h30min do dia 21 de
agosto de 2017.
4.1.4.1. Serão admitidas todas as proponentes que apresentarem
seus envelopes para a protocolização dentro do prazo
estabelecido no item 4.1.4, o qual será certificado pelo
Pregoeiro.
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4.1.4.2. A ordem de chegada das proponentes ao local da
realização do certame não será utilizada como critério
em momento algum.
4.1.4.3. Os dois envelopes contendo, respectivamente, a proposta de preço e a documentação referente à habilitação,
deverão ser entregues no horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital, devidamente fechados e, com, no
mínimo, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta Envelope 02 – Documentação
(nome da Proponente) (nome da Proponente)
(CNPJ da Proponente) (CNPJ da Proponente)
Pregão Presencial 057/2017 Pregão Presencial 057/2017
Registro de Preços 036/2017 Registro de Preços 036/2017
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
4.2.1. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.2.2. Registradas em nome de servidor ocupante de cargo eletivo,
diretivo, efetivo ou comissionado lotado na Prefeitura Municipal
de Mallet/PR, por força do art. 9.º, III, da Lei n.º 8.666/93;
4.2.3. Registradas em nome de servidor ocupante de cargo eletivo no
município de Mallet/PR em quaisquer poderes;
4.2.4. Registradas em nome de cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau de servidor ocupante de cargo eletivo, diretivo ou
comissionado lotado na Prefeitura Municipal de Mallet/PR.
(Conforme prejulgado n.º 09 do TCE/PR, que interpreta a súmula
vinculante n.º 13 do STF);
4.2.5. Que se apresentarem na forma de consórcio.
4.3. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte exigida para a participação no presente processo poderá ser realizada
através da apresentação de um dos seguintes documentos fora dos
envelopes 01 e 02:
4.3.1. Declaração afirmando que a empresa se adapta a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 sendo, portanto, microempresa ou
empresa de pequeno porte;
4.3.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou
4.3.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
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V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para poder acompanhar o procedimento licitatório através de
representante, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos
ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no início da sessão e fora dos envelopes
01 e 02:
5.1.1. No caso de representante, o mesmo deverá apresentar:
5.1.1.1. Procuração ou Carta de Credenciamento;
5.1.1.1.1. A Procuração ou Carta de Credenciamento
deverá dar poderes de representação perante
o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais
poderes para transigir, desistir, firmar
acordos e requerer tudo o que for necessário
na defesa dos interesses do outorgante.
5.1.1.1.2. O documento deverá estar assinado pelo
representante legal (sócio administrador) da
proponente, na forma prevista no documento
de constituição da empresa.
5.1.1.1.3. Em caso de apresentação de Carta de
Credenciamento ou Procuração Particular,
estas deverão conter assinatura do
outorgante com firma reconhecida por
tabelião.
5.1.1.2. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual ou documento equivalente constitutivo da
empresa e
5.1.1.3. Documento oficial de identificação com foto, do portador da Procuração ou Carta de Credenciamento.
5.1.2. No caso de sócio administrador ou proprietário:
5.1.2.1. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual ou documento equivalente constitutivo da
empresa e
5.1.2.2. Documento oficial de identificação com foto, do
proprietário ou sócio administrador presente.
5.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados da seguinte maneira:
5.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;
5.2.2. Cópia autenticada por servidor municipal em data anterior à
realização do certame;
5.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.2.3.1. Para aqueles que desejarem autenticar documentos,
deverão fazê-lo, preferencialmente, antes da data
marcada para a realização do certame, visando, dessa
forma, celeridade na abertura do processo. Entretanto,
caso isso não ocorra, os documentos poderão ser
autenticados no curso da sessão.
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5.3. São considerados documentos oficiais de identificação os seguintes:
5.3.1. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
5.3.2. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança;
5.3.3. Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros;
5.3.4. Carteiras expedidas pelas Polícias Militares;
5.3.5. Carteira de Identidade (RG);
5.3.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.3.7. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRC, etc.);
5.3.8. Certificado Militar;
5.3.9. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;
5.3.10. Passaporte;
5.3.11. Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
5.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão não importará na exclusão da licitante por ele representada.
5.5.1. Ocorrendo tal hipótese, a licitante não poderá ofertar lances na etapa respectiva e declinará do prazo de recurso previsto em lei.
VI – DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. FORA DOS ENVELOPES 01 E 02 E JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, A
PROPONENTE DEVERÁ ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
INFORMANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ART.4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02.
6.2. A proposta de preço – Envelope 01 – devidamente identificada, datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em
português, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e
prazos, deverá conter:
a) A DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS COTADOS, devendo ser respeitada a descrição mínima proposta no edital. Itens com descritivos abaixo ou
incompatíveis com o solicitado serão desclassificados;
b) PREÇO UNITÁRIO DOS ITENS COTADOS, com até duas casas decimais para efeitos de classificação;
c) O PREÇO GLOBAL, com até duas casas decimais.
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6.3. Preço máximo Admitido pela Administração: o constante do ANEXO I –
OBJETO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO presente neste
Edital.
6.4. Na presente licitação somente poderão ser cotados preços unitários com até duas casas decimais.
6.5. Os preços válidos, na data da abertura da licitação, deverão ser
cotados em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
6.6. A validade das propostas apresentadas será considerada como sendo 90 (noventa) dias a contar da abertura dos envelopes em sessão pública,
invalidando qualquer outra presente.
VII – DO ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
7.1. O envelope n° 02 – Documentação – deverá vir lacrado, identificado com o nome e o CNPJ da empresa e deverá conter, em seu interior, os
seguintes documentos:
7.1.1. Empresas com cadastro ativo na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:
a) CRC – CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Mallet/PR.
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).
7.1.2. Empresas sem cadastro na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor com todas as alterações ou Cópia do Contrato Social Consolidado, conforme o caso.
As empresas que apresentarem tal documento na fase de Credenciamento
ficarão dispensadas de apresenta-lo novamente dentro do envelope da
documentação. Na hipótese de reapresentação desse documento no
envelope 02, o Pregoeiro o devolverá ao representante.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, dentro do prazo de validade.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de
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e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, dentro do
prazo de validade.
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
h) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
i) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).
7.2. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados da
seguinte maneira:
7.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;
7.2.2. Cópia autenticada por servidor municipal em data anterior à
realização do certame;
7.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.2.3.1. Para aqueles que desejarem autenticar documentos,
deverão fazê-lo, preferencialmente, antes da data
marcada para a realização do certame, visando, dessa
forma, celeridade na abertura do processo. Entretanto,
caso isso não ocorra, os documentos poderão ser
autenticados no curso da sessão.
7.2.3.2. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam
dispensados de autenticação podendo, entretanto, ter sua
autenticidade conferida digitalmente pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio no curso da sessão caso sejam suscitadas
dúvidas com relação à mesma.
7.2.3.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não se responsabilizam por eventuais impossibilidades técnicas (como ausência de
conexão com a rede mundial de computadores – internet –
por exemplo) ao realizar a verificação.
7.3. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência.
7.4. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60(sessenta) dias, contados da sua expedição.
7.5. No caso de falta dos documentos acima mencionados dentro do envelope 02, a proponente será considerada inabilitada.
7.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos
durante a sessão serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
pelos representantes das proponentes presentes.
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7.6.1. Esses documentos não serão devolvidos e farão parte dos autos do Processo Licitatório.
7.7. As empresas que desejarem se cadastrar na Prefeitura Municipal de
Mallet/PR deverão retirar, no endereço eletrônico
http://www.mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais.asp, a relação dos
documentos para a realização do cadastro.
7.7.1. Os documentos deverão ser encaminhados pessoalmente ou via
correio ao Setor de Licitações deste município.
7.7.2. Para realização do cadastro, os documentos que necessitam de
autenticação deverão vir previamente autenticados sendo vedado,
ao Setor de Licitações, aceitar cópias simples de documentos.
7.7.2.1. Tal vedação não se aplica caso o representante venha
pessoalmente realizar o cadastro. Nessa hipótese, os
documentos poderão ser apresentados em cópia simples,
desde que acompanhados do original para autenticação por
funcionário designado para tanto.
7.7.3. O cadastro fica pronto em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da documentação, de acordo com a disponibilidade do
Setor de Licitações e, em hipótese alguma será realizado
imediatamente após o protocolo dos documentos.
VIII – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará continuidade aos trabalhos realizando a abertura dos envelopes 01 (Proposta de Preços), o que
ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Mallet/PR, na data e
horário indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope contendo as propostas de
preços estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A ausência do representante na sessão de abertura e julgamento dos
envelopes caracteriza desistência da etapa de lances e renúncia do
prazo recursal previsto na Lei 8.666/93.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não cumprir as descrições e condições mínimas estabelecidas no ANEXO I – OBJETO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO – presente
neste Edital ou que apresente objeto cujas especificações não atendam
as fixadas neste instrumento convocatório.
b) Estiver em desacordo com o item VI do presente Edital.
c) Apresentar valores (unitário ou global) superiores aos constantes
neste Edital.
d) Deixar de apresentar valor (não cotar).
e) Apresentar preços (global ou unitários) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
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mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.6. Serão selecionadas para participar da etapa de lances as propostas de preços que atendam aos seguintes critérios:
a) A proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos
preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8.7. O presente processo terá como forma de julgamento o MENOR PREÇO
UNITÁRIO.
IX – DA ETAPA DE LANCES:
9.1. Classificadas as propostas, terá início a etapa de lances do Processo com a informação, pelo Pregoeiro, da eventual participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nessa etapa, caso o processo
não seja exclusivo para empresas desse porte.
9.2. O Pregoeiro avisará, em voz alta, o lote/item cuja etapa de lances será iniciada, informando seu número e descritivo reduzido, permitindo aos
competidores segurança na formulação dos lances.
9.3. As proponentes classificadas para a etapa de lances de cada item serão convidadas pelo Pregoeiro a formular lances de forma sequencial, sendo
esse direito concedido, inicialmente, à proponente que apresentar o
maior valor. Em seguida, os demais serão convocados para ofertar novos
valores, respeitada a ordem de classificação.
9.4. Em caso de empate entre uma ou mais propostas, a ordem dos lances será decidido mediante sorteio ou comum acordo entre participantes.
9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.5.1. O Pregoeiro, se assim achar conveniente, poderá estabelecer
redução mínima entre os lances dinamizando, dessa forma, essa
etapa do processo.
9.5.2. O valor da redução mínima será informado em voz alta aos
licitantes classificados e poderá ser aplicado, inclusive, em
relação ao primeiro lance do item.
9.6. A etapa competitiva será considerada encerrada quando todos os
participantes declinarem da formulação de lances.
9.7. Encerrados os lances, o Pregoeiro negociará com o autor do menor preço visando à redução deste.
9.7.1. Caso a proponente reduza ainda mais o valor ofertado, tal lance será cadastrado no sistema e a mesma declarada vencedora do
objeto disputado.
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9.7.2. Na hipótese da impossibilidade da redução pela empresa que
ofertou o menor lance, a mesma será declarada vencedora do item
com o último valor ofertado por ela.
9.8. Em seguida, o Pregoeiro verificará se existem microempresas ou empresas de pequeno porte nas condições elencadas no art. 44, § 2º da LC 123/06,
ou seja, com valores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço
ofertado. Ocorrendo essa hipótese, o Pregoeiro adotará o seguinte
procedimento:
9.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convidada a apresentar nova proposta de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão desse direito.
9.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje formular um novo lance, este deverá ser inferior aquele considerado
originalmente vencedor do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.3. Não havendo interesse, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do
art. 44 da Lei Complementar, para o exercício do mesmo direito.
9.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos § 2º do art. 44 da Lei Complementar,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Lei
Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8.6. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando o vencedor original do certame não for ou não tiver se declarado
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item IV,
4.3 deste edital.
9.9. Após a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1. A aceitabilidade terá como base os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, os quais foram apurados
mediante cotações realizadas pelo órgão solicitante, sendo estas
juntadas aos autos na ocasião da abertura do processo
licitatório.
9.10. O disposto no item 9.8. e seus subitens será realizado apenas nas
hipóteses de processos que não sejam exclusivos para microempresas e
empresas de pequeno porte.
X – DA HABILITAÇÃO:
10.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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10.2. Eventuais dúvidas com relação à regularidade dos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão.
10.2.1. A regularidade poderá ser auferida mediante consulta aos
sítios eletrônicos responsáveis pela emissão das certidões,
desde que disponíveis os meios para que se realize a
verificação.
10.2.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.2.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da
verificação.
10.3. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.
10.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante habilitada será declarada vencedora do certame,
sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as
exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta de menor
preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
10.6. Na hipótese de o vencedor ser microempresa ou empresa de pequeno porte serão observados os critérios estabelecidos nos art. 42 e 43 da Lei
Complementar nº 123/06, conforme segue:
10.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
10.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
10.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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10.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou propostas
posteriormente à data e hora previstas neste edital, nem concedidos
prazos para a apresentação ou substituição de documentos que não
tenham sido apresentados ou que tenham sido apresentados de forma
irregular ou insuficiente.
XI – DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de
03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais.
11.2. Apresentados eventuais recursos, as demais licitantes ficam intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente.
11.2.1. Aos recorrentes fica assegurada vista franqueada dos autos.
11.2.2. O início e o término da contagem do prazo se darão sempre em dias úteis.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
11.3.1. A decadência do direito de recurso;
11.3.2. A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e
11.3.3. O encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo seguirá para parecer da Procuradoria e para homologação
pela autoridade competente.
11.7. O resultado do presente certame será publicado no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Mallet no endereço eletrônico
http://pr.diarioeletronico.org.br/prefeitura/mallet/doe/.
XII – DA ASSINATURA DOS CONTRATOS:
12.1. Publicado o termo de homologação, a proponente vencedora será
convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-lo no prazo
máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à
Contratação.
12.1.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas.
14
12.2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93,
poderá o Município de Mallet/PR, quando o convocado não aceitar ou não
assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da
aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da
proposta apresentada e das demais cominações previstas na Lei Federal
8.666/93.
12.3. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de
Contrato no endereço eletrônico citado no item XI, 11.7. do presente
Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua assinatura, dando
publicidade aos atos praticados.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Disponibilizar, no mínimo, 15 (quinze) árbitros para apitar os jogos de futebol de campo, futebol suíço, futebol de areia, futebol de salão
e voleibol de quadra e de areia, os quais deverão estar à disposição
da Secretaria de Esportes para prestar os serviços independentemente
do dia ou horário da referida programação esportiva, sendo respeitadas
as seguintes quantidades mínimas para cada modalidade:
13.1.1. Futebol de campo:
13.1.1.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 03
(três) árbitros, sendo que para cada partida haverá
necessidade de troca de função entre os membros do
trio para que não haja o mesmo árbitro apitando no
mesmo dia.
13.1.2. Futebol suíço:
13.1.2.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um
trio de árbitros, os quais se revezarão entre suas
funções. Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais
partidas no mesmo dia, haverá a necessidade da
apresentação de um quarteto de árbitros pelo motivo
supracitado.
13.1.3. Futebol de areia:
13.1.3.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um
trio de árbitros, os quais se revezarão entre suas
funções. Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais
partidas no mesmo dia, haverá a necessidade da
apresentação de um quarteto de árbitros pelo mesmo
motivo supracitado.
13.1.4. Futebol de salão:
15
13.1.4.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um
trio de árbitros, os quais se revezarão entre suas
funções. Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais
partidas no mesmo dia, haverá a necessidade da
apresentação de um quarteto de árbitros pelo mesmo
motivo supracitado.
13.1.5. Vôlei de areia:
13.1.5.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um
trio de árbitros, os quais se revezarão entre suas
funções. Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais
partidas no mesmo dia, haverá a necessidade da
apresentação de um quarteto de árbitros pelo mesmo
motivo supracitado.
13.1.6. Vôlei de quadra:
13.1.6.1.Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um
trio de árbitros, os quais se revezarão entre suas
funções. Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais
partidas no mesmo dia, haverá a necessidade da
apresentação de um quarteto de árbitros pelo mesmo
motivo supracitado.
13.2. Prestar os serviços de arbitragem nos seguintes moldes:
13.2.1. A CONTRATADA poderá utilizar, para os jogos de futebol de
campo e futebol suíço, os mesmos árbitros, desde que haja
compatibilidade de horário entre os jogos.
13.2.2. Na eventualidade da ocorrência de jogos concomitantes, a
CONTRATADA deverá disponibilizar árbitros em quantidade
suficiente para atender a necessidade da Administração.
13.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia útil após a assinatura do contrato, a relação contendo nome completo, RG e
CPF de cada um dos profissionais que prestarão o serviço de
arbitragem à esta Administração Municipal.
13.2.4. Na eventualidade de substituição ou contratação de novos
árbitros por parte da CONTRATADA, esta deverá apresentar à
Secretaria Municipal de Esportes, a documentação necessária à
identificação (RG e CPF) dos mesmos.
13.3. Atuar nos jogos realizados pela Administração, os quais terão a
seguinte duração:
13.3.1. FUTEBOL DE CAMPO: compreende 02 tempos de 45 minutos com
intervalo de 15 minutos. Havendo necessidade de prorrogação,
acrescentar-se-ão 02 tempos de 15 minutos podendo-se
necessitar ainda da disputa de penalidades máximas.
16
13.3.2. FUTEBOL SUIÇO: compreende 02 tempos de 30 minutos. Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade de
prorrogação, acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos,
podendo-se necessitar ainda da disputa de penalidades máximas.
13.3.3. FUTEBOL DE AREIA: compreende 02 tempos de 25 minutos.
Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade
de prorrogação acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos,
podendo-se necessitar ainda da disputa de penalidades máximas.
13.3.4. FUTEBOL DE SALÃO: compreende 02 tempos de 25 minutos.
Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade
de prorrogação acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos,
podendo-se necessitar ainda da disputa de penalidades máximas.
13.3.5. VÔLEI DE QUADRA: melhor de 03 sets, ou seja, uma das equipes deve vencer 02 sets para o fim da partida. Para os dois
primeiros sets, vence a equipe que conquistar 25 pontos, tendo
02 pontos de vantagem sobre a equipe adversária. Caso haja
necessidade de um terceiro set, este terá sua pontuação
reduzida para 15 pontos ou mais, havendo a necessidade de uma
diferença de 02 pontos entre as equipes para encerramento do
set. Não há contagem de tempo.
13.3.6. VÔLEI DE AREIA: melhor de 03 sets, ou seja, uma das equipes deve vencer 02 sets para o fim da partida. Para os dois
primeiros sets, vence a equipe que conquistar 21 pontos, tendo
02 pontos de vantagem sobre a equipe adversária. Caso haja
necessidade de um terceiro set, este terá sua pontuação
reduzida para 15 pontos ou mais, havendo a necessidade de uma
diferença de 02 pontos entre as equipes para encerramento do
set. Não há contagem de tempo.
13.4. Informar à Secretaria de Esportes, no prazo de até 03 (três) dias
anteriores à realização de cada jogo, a relação dos árbitros que
atuarão na partida.
13.4.1. A Secretaria encaminhará com, no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, a relação dos jogos a serem realizados.
13.4.2. O sorteio será realizado durante a semana da realização dos jogos e os eventuais árbitros serão avisados pela
Administração serão avisados de sua escala no prazo mínimo de
02 (dois) dias anteriores à partida.
13.4.3. Além dos árbitros que atuarão nos jogos, cabe à CONTRATADA
encaminhar, na mesma relação, o nome do árbitro reserva, para
atuar na eventual necessidade de substituição de um dos
titulares.
13.4.4. Os árbitros deverão estar no local da realização dos jogos no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da partida em que
atuarão, tempo suficiente para que se verifique a necessidade
de convocação do árbitro reserva caso seja constatado algum
problema com um dos titulares.
13.4.5. Os demais auxiliares necessários à execução dos serviços serão disponibilizados pela Administração Municipal.
17
13.5. Dispor de todos os equipamentos e acessórios necessários à prestação do serviço devendo, para tanto, apresenta-los ao fiscal do contrato,
antes da realização de cada jogo, conforme relação abaixo:
13.5.1. Bandeiras;
13.5.2. Apitos;
13.5.3. Cartões, entre outros.
13.6. Utilizar, durante a realização dos trabalhos, uniformes iguais,
compreendendo camisetas, calções/calças e meias, ficando impedido de
atuar aquele árbitro que estiver trajado de maneira diversa dos
demais.
13.6.1. Evitando confusão com relação às cores dos uniformes dos times participantes dos jogos e dos árbitros que ali trabalharão,
fica estabelecido que cada equipe de árbitros deverá trazer
consigo, ao menos, dois jogos de camisas, calções/calças e
meias de cores diferentes para troca antes do início de cada
jogo em que se verificar semelhança com os uniformes das
equipes.
13.7. Deslocar-se, por conta própria, até o local da realização dos jogos não podendo, em hipótese alguma, transferir para a Administração o
ônus do transporte dos árbitros.
13.8. Prestar os serviços dentro do município de Mallet e nos locais
indicados pela Secretaria de Esportes.
13.8.1. Os serviços serão executados de maneira parcelada, de acordo com a necessidade da Administração.
13.8.2. Todo e qualquer ônus decorrente da realização dos serviços
licitados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.8.3. Ficará impedido de atuar o árbitro, bandeirinha ou congênere que se apresentar para o trabalho com visíveis sinais de
embriaguez.
13.9. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais,
trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.
13.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto
desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e acompanhamento pelo Município.
13.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
14.1. O pagamento será efetuado após a entrega das Notas Fiscais ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mallet, sito à Rua Major Estevão,
nº 180, Centro, em Mallet/PR, e a constatação de que a prestação dos
serviços está de acordo com o solicitado na Nota de Empenho e no
Contrato, no tocante à quantidade, especificações e demais elementos
contratuais.
18
14.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da
CONTRATADA.
14.2.1. O número da conta deverá ser fornecido ao Setor de Compras desta municipalidade no ato da entrega da Nota Fiscal.
14.2.2. As notas fiscais para efetivação do pagamento do serviço
realizado deverão ser do tipo eletrônica contínua, não sendo
aceitas quaisquer outros tipos de notas, inclusive eletrônicas
avulsas.
14.2.3. Caso o município onde a empresa estiver sediada não disponha de sistema de nota fiscal eletrônica, incumbe à Contratada
apresentar declaração emitida pela Secretaria de Finanças ou
equivalente do município em que está sediada comprovando tal
afirmação.
14.2.4. Ao emitir a nota fiscal, a CONTRATADA deverá especificar o
valor a ser retido referentemente ao ISSQN e ao INSS.
14.2.4.1.O valor referente ao ISSQN deverá respeitar ao
disposto no Código Tributário Municipal (Lei
Municipal nº 792/2006).
14.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal por parte do setor de Compras do Município de
Mallet/PR.
14.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do Contrato, manter em dia as negativas referentes aos tributos federais e ao FGTS.
14.4.1. O pagamento das Notas Fiscais recebidas pela Prefeitura
Municipal de Mallet/PR ficará condicionado à emissão desses
dois comprovantes.
14.4.2. Se não for possível, através da emissão dos mesmos, comprovar a regularidade fiscal, o pagamento não poderá ser realizado e
a empresa será notificada visando regularizar sua situação.
14.5. Do reajuste:
14.5.1. O presente contrato não poderá ser reajustado em hipótese
alguma.
14.6. Do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:
14.6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que
as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa
remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do
contrato.
14.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio da
apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos,
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acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise
conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que
provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços
contratados, documentos que confirmem os fatos alegados (notas
fiscais do inicio da vigência e da data da solicitação,
demonstrando a diferença de valores, etc.), que demonstrem que
a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente
avençadas em função da ocorrência de álea econômica
extraordinária e extracontratual.
14.6.3. A eventual solicitação realizada pela CONTRATADA será
processada após análise do Setor de Contabilidade e da
Procuradoria Jurídica sendo, após essa etapa, declarada sua
procedência ou não.
14.6.3.1.Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços
estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá
suspender os serviços e os pagamentos serão
realizados ao preço vigente.
14.6.4. Caso seja considerado procedente o pedido da CONTRATADA,
proceder-se-á à readequação dos valores pretendidos, a qual
será realizada por simples apostila.
14.6.5. Os valores reajustados passarão a vigorar apenas após a sua publicação no Diário Oficial, o que ocorrerá no próximo dia
útil após a concessão do reequilíbrio.
14.6.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a proponente
será informada mediante e-mail ou correio da decisão
proferida.
14.6.6.1.Em caso de solicitação realizada de forma errônea, a
Administração informará a CONTRATADA para que
providencie eventuais correções nos pontos indicados
e encaminhe novo pedido para análise e procedência.
14.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após
a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,
conforme o caso.
XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição dos termos utilizados:
15.1.1. Execução irregular: entende-se por execução irregular do
contrato aquela que, apesar de não representar prejuízo à
Administração, não pode ser enquadrada como situação de
cumprimento normal das cláusulas avençadas.
20
15.1.2. Inexecução parcial: caracterizada pela entrega realizada fora do prazo inicial pactuado, mas ainda dentro do prazo de mora
concedido pela Administração. São atrasos toleráveis.
15.1.3. Inexecução total: ocorre quando a empresa deixa de entregar no prazo incialmente pactuado e, descumpre, ainda, o prazo de
mora concedido pela Administração.
15.2. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição das penas utilizadas:
15.2.1. Advertência: consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após a verificação de irregularidades pela fiscalização do
contrato, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação
legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do
serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a
impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência,
sanção mais elevada poderá ser aplicada.
15.2.2. Multa: sanção de natureza pecuniária. A sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no
contrato e ocorrerá quando houver atraso injustificado no
cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da
inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos
termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações: suspende o direito do fornecedor sancionado de participar dos
procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Prefeitura
Municipal de Mallet/PR, por prazo não superior a 02 (dois)
anos.
15.2.4. Declaração de inidoneidade: sanção que impossibilita o
fornecedor ou interessado de participar de licitações e
formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
15.3. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à
aplicação das sanções previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°
8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
15.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não
resulte prejuízo para o fornecimento;
15.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato a cada 15 (quinze) minutos de atraso injustificado no
comparecimento para a prestação dos serviços. Após 45(quarenta
e cinco) de atraso, a multa moratória passará a ser de 1% (hum
por cento) a cada 15 (quinze) minutos. O prazo máximo de mora
fica limitado em 01 (uma) hora. A multa moratória poderá ser
acumulada com as multas cominatórias abaixo:
15.2.2.1.Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas
que acarretam transtornos significativos e, na sua
reincidência, esse percentual será de 10% (dez por
cento);
21
15.2.2.2.Multa de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou
sem prejuízo para a CONTRATANTE.
15.2.3. Multa indenizatória de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada árbitro que, estando escalado, não comparecer ao
evento no horário determinado.
15.2.4. Multa indenizatória de 2% (dois por cento) do valor do
contrato no caso da CONTRATADA apresentar número inferior de
árbitros para a prestação dos serviços com relação às
quantidades determinadas do contrato.
15.2.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mallet
por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando, dentre
outras, a empresa incorrer nas seguintes hipóteses:
15.2.5.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato;
15.2.5.2.Ensejar injustificado retardamento da execução de seu
objeto;
15.2.5.3.Não mantiver a proposta;
15.2.5.4.Falhar gravemente na execução do contrato;
15.2.5.5.Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já
punido ou omissão de providências para reparação de
erros.
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo período mínimo 02 (dois) e máximo
de 05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e, em
especial, quando:
15.2.6.1.Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.2.6.2.Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.6.3.Cometer fraude fiscal;
15.2.6.4.Fraudar a execução do contrato.
15.3. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser
aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
15.4. As sanções serão definidas mediante processo administrativo instaurado por provocação da Secretaria lesada, devendo esta provar o ocorrido
mediante documentos como empenhos, notas fiscais, contratos, etc.
15.5. Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a licitante vencedora às penalidades tratadas:
15.5.1. Inexecução parcial:
15.5.1.1.Atraso prestação dos serviços, em relação ao prazo
proposto e aceito.
15.5.2. Inexecução total:
15.5.2.1.Recusa injustificada em receber a nota de empenho.
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15.5.2.2.Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no
Cronograma apresentado pela Secretaria solicitante no
tocante à prestação dos serviços.
15.5.2.3.Pela recusa em substituir qualquer item que vier a
ser rejeitado, caracterizada se a medida não se
efetivar no prazo máximo de 10 (dez) minutos, ou no
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
15.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.7. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e, a critério do Município, o seu valor poderá ser descontado dos
valores a serem pagos à contratada.
15.8. A multa de mora poderá ser remida nas seguintes hipóteses:
15.8.1. Remissão MOTIVADA no caso de mora na entrega:
15.8.1.1.50%:
15.8.1.1.1. Se realizado em até 03 (três) dias da
representação para abertura de processo
administrativo ou da notificação por parte
da Prefeitura Municipal de Mallet/PR.
XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente Pregão Presencial serão pagas através da
seguinte dotação orçamentária:
02.11.2.039.3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Manut. Unidades Operacionais – Sec. Esportes.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar, total ou parcialmente o presente feito, de acordo com o disposto no artigo 49
da Lei 8.666/93.
17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre
as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes.
17.3.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser
registradas expressamente na própria ata.
17.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23
17.5. Não serão admitidos ou aceitos recursos, pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, manifestações, documentos e/ou propostas enviadas
por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.
17.6. Dúvidas a respeito deste Pregão poderão ser dirimidas no horário das 13h00min às 17h00min, no Departamento de Licitações, sito na Rua Major
Estevão, n° 180, Prefeitura Municipal de Mallet.
São anexos deste edital:
I. Objeto e Preço máximo admitido pela Administração.
II. Minuta do Contrato.
III. Modelo da Carta de Credenciamento.
IV. Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital.
V. Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o poder
público.
VI. Portaria 035/2017 – Nomeia o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Prefeitura Municipal de Mallet, 04 de agosto de 2017.
Paulo Sergio Kurzydlowski
Pregoeiro Oficial
24
ANEXO I – OBJETO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO QTD. R$ UNIT. R$ TOTAL
01 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade futebol de campo. 115 R$ 280,00 R$ 32.200,00
02 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade futebol de salão. 320 R$ 120,00 R$ 38.400,00
03 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade futebol suíço. 40 R$ 120,00 R$ 4.800,00
04 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade futebol de areia. 175 R$ 120,00 R$ 21.000,00
05 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade vôlei de quadra. 40 R$ 110,00 R$ 4.400,00
06 Prestação de serviço referente à arbitragem –
modalidade vôlei de areia. 160 R$ 110,00 R$ 17.600,00
R$ TOTAL R$ 118.400,00
25
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MALLET E
A EMPRESA_________________________
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço, de um lado o
MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado
pelo Prefeito Municipal, senhor MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, doravante
denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa _______________ CNPJ
_____________, domiciliada à__________________________, nº _____, no
município de_____________, Estado ____________, representada pelo Sócio
Responsável, senhor _____________, CPF ________________, residente à
______________, nº______, no município de __________, Estado ______________,
doravante denominada CONTRATADA e de acordo com a Lei Federal 10.520/02 e
8.666/93, alterações posteriores e Edital de Pregão Presencial 057/2017, têm
justo e contratado nos termos a seguir:
I – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço de arbitragem
amadora visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes
de Mallet.
1.2. O objeto incorpora todos os jogos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes durante o período de vigência do contrato, desde que exista
solicitação da prestação dos serviços por parte desta.
II – PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.4. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá
seu término 12 (doze) meses após.
2.5. A vigência contratual poderá encerrar antes do prazo avençado, na
hipótese de todo o serviço licitado já haver sido realizado.
2.6. Por tratar-se de Registro de Preços, a vigência do Contrato não poderá ser prorrogada em hipótese alguma.
III – DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o os valores constantes da tabela abaixo:
26
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Disponibilizar, no mínimo, 15 (quinze) árbitros para apitar os jogos de futebol de campo, futebol suíço, futebol de areia, futebol de salão e
voleibol de quadra e de areia, os quais deverão estar à disposição da
Secretaria de Esportes para prestar os serviços independentemente do
dia ou horário da referida programação esportiva, sendo respeitadas as
seguintes quantidades mínimas para cada modalidade:
4.1.1. Futebol de campo:
4.1.1.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 03
(três) árbitros, sendo que para cada partida haverá
necessidade de troca de função entre os membros do trio
para que não haja o mesmo árbitro apitando no mesmo dia.
4.1.2. Futebol suíço:
4.1.2.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um trio
de árbitros, os quais se revezarão entre suas funções.
Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais partidas no mesmo
dia, haverá a necessidade da apresentação de um quarteto
de árbitros pelo motivo supracitado.
4.1.3. Futebol de areia:
4.1.3.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um trio
de árbitros, os quais se revezarão entre suas funções.
Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais partidas no mesmo
dia, haverá a necessidade da apresentação de um quarteto
de árbitros pelo mesmo motivo supracitado.
4.1.4. Futebol de salão:
4.1.4.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um trio
de árbitros, os quais se revezarão entre suas funções.
Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais partidas no mesmo
dia, haverá a necessidade da apresentação de um quarteto
de árbitros pelo mesmo motivo supracitado.
4.1.5. Vôlei de areia:
4.1.5.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um trio
de árbitros, os quais se revezarão entre suas funções.
Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais partidas no mesmo
dia, haverá a necessidade da apresentação de um quarteto
de árbitros pelo mesmo motivo supracitado.
4.1.6. Vôlei de quadra:
27
4.1.6.1. Para cada jogo a CONTRATADA deverá disponibilizar 02
(dois) árbitros. Caso ocorram 03 (três) partidas no
mesmo dia, haverá necessidade de apresentação de um trio
de árbitros, os quais se revezarão entre suas funções.
Na ocorrência de 04 (quatro) ou mais partidas no mesmo
dia, haverá a necessidade da apresentação de um quarteto
de árbitros pelo mesmo motivo supracitado.
4.2. Prestar os serviços de arbitragem nos seguintes moldes:
4.2.1. A CONTRATADA poderá utilizar, para os jogos de futebol de campo e futebol suíço, os mesmos árbitros, desde que haja compatibilidade
de horário entre os jogos.
4.2.2. Na eventualidade da ocorrência de jogos concomitantes, a
CONTRATADA deverá disponibilizar árbitros em quantidade
suficiente para atender a necessidade da Administração.
4.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia útil após a
assinatura do contrato, a relação contendo nome completo, RG e
CPF de cada um dos profissionais que prestarão o serviço de
arbitragem à esta Administração Municipal.
4.2.4. Na eventualidade de substituição ou contratação de novos árbitros por parte da CONTRATADA, esta deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Esportes, a documentação necessária à identificação
(RG e CPF) dos mesmos.
4.3. Atuar nos jogos realizados pela Administração, os quais terão a
seguinte duração:
4.3.1. FUTEBOL DE CAMPO: compreende 02 tempos de 45 minutos com
intervalo de 15 minutos. Havendo necessidade de prorrogação,
acrescentar-se-ão 02 tempos de 15 minutos podendo-se necessitar
ainda da disputa de penalidades máximas.
4.3.2. FUTEBOL SUIÇO: compreende 02 tempos de 30 minutos. Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade de prorrogação,
acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos, podendo-se necessitar
ainda da disputa de penalidades máximas.
4.3.3. FUTEBOL DE AREIA: compreende 02 tempos de 25 minutos. Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade de prorrogação
acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos, podendo-se necessitar
ainda da disputa de penalidades máximas.
4.3.4. FUTEBOL DE SALÃO: compreende 02 tempos de 25 minutos. Intervalo de 10 minutos entre os tempos. Havendo necessidade de prorrogação
acrescentar-se-ão 02 tempos de 10 minutos, podendo-se necessitar
ainda da disputa de penalidades máximas.
4.3.5. VÔLEI DE QUADRA: melhor de 03 sets, ou seja, uma das equipes deve vencer 02 sets para o fim da partida. Para os dois primeiros
sets, vence a equipe que conquistar 25 pontos, tendo 02 pontos de
vantagem sobre a equipe adversária. Caso haja necessidade de um
terceiro set, este terá sua pontuação reduzida para 15 pontos ou
mais, havendo a necessidade de uma diferença de 02 pontos entre
as equipes para encerramento do set. Não há contagem de tempo.
28
4.3.6. VÔLEI DE AREIA: melhor de 03 sets, ou seja, uma das equipes deve vencer 02 sets para o fim da partida. Para os dois primeiros
sets, vence a equipe que conquistar 21 pontos, tendo 02 pontos de
vantagem sobre a equipe adversária. Caso haja necessidade de um
terceiro set, este terá sua pontuação reduzida para 15 pontos ou
mais, havendo a necessidade de uma diferença de 02 pontos entre
as equipes para encerramento do set. Não há contagem de tempo.
4.4. Informar à Secretaria de Esportes, no prazo de até 03 (três) dias
anteriores à realização de cada jogo, a relação dos árbitros que
atuarão na partida.
4.4.1. A Secretaria encaminhará com, no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, a relação dos jogos a serem realizados.
4.4.2. O sorteio será realizado durante a semana da realização dos jogos e os eventuais árbitros serão avisados pela Administração serão
avisados de sua escala no prazo mínimo de 02 (dois) dias
anteriores à partida.
4.4.3. Além dos árbitros que atuarão nos jogos, cabe à CONTRATADA
encaminhar, na mesma relação, o nome do árbitro reserva, para
atuar na eventual necessidade de substituição de um dos
titulares.
4.4.4. Os árbitros deverão estar no local da realização dos jogos no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da partida em que
atuarão, tempo suficiente para que se verifique a necessidade de
convocação do árbitro reserva caso seja constatado algum problema
com um dos titulares.
4.4.5. Os demais auxiliares necessários à execução dos serviços serão disponibilizados pela Administração Municipal.
4.5. Dispor de todos os equipamentos e acessórios necessários à prestação do serviço devendo, para tanto, apresenta-los ao fiscal do contrato, antes
da realização de cada jogo, conforme relação abaixo:
4.5.1. Bandeiras;
4.5.2. Apitos;
4.5.3. Cartões, entre outros.
4.6. Utilizar, durante a realização dos trabalhos, uniformes iguais,
compreendendo camisetas, calções/calças e meias, ficando impedido de
atuar aquele árbitro que estiver trajado de maneira diversa dos demais.
4.6.1. Evitando confusão com relação às cores dos uniformes dos times participantes dos jogos e dos árbitros que ali trabalharão, fica
estabelecido que cada equipe de árbitros deverá trazer consigo,
ao menos, dois jogos de camisas, calções/calças e meias de cores
diferentes para troca antes do início de cada jogo em que se
verificar semelhança com os uniformes das equipes.
4.7. Deslocar-se, por conta própria, até o local da realização dos jogos não podendo, em hipótese alguma, transferir para a Administração o ônus do
transporte dos árbitros.
4.8. Prestar os serviços dentro do município de Mallet e nos locais
indicados pela Secretaria de Esportes.
29
4.8.1. Os serviços serão executados de maneira parcelada, de acordo com a necessidade da Administração.
4.8.2. Todo e qualquer ônus decorrente da realização dos serviços
licitados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.8.3. Ficará impedido de atuar o árbitro, bandeirinha ou congênere que se apresentar para o trabalho com visíveis sinais de embriaguez.
4.9. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais,
trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.
4.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto
desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e acompanhamento pelo Município.
4.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega das Notas Fiscais ao Setor de
Compras da Prefeitura Municipal de Mallet, sito à Rua Major Estevão, nº
180, Centro, em Mallet/PR, e a constatação de que a prestação dos
serviços está de acordo com o solicitado na Nota de Empenho e no
Contrato, no tocante à quantidade, especificações e demais elementos
contratuais.
5.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da
CONTRATADA.
5.2.1. O número da conta deverá ser fornecido ao Setor de Compras desta municipalidade no ato da entrega da Nota Fiscal.
5.2.2. As notas fiscais para efetivação do pagamento do serviço
realizado deverão ser do tipo eletrônica contínua, não sendo
aceitas quaisquer outros tipos de notas, inclusive eletrônicas
avulsas.
5.2.3. Caso o município onde a empresa estiver sediada não disponha de sistema de nota fiscal eletrônica, incumbe à Contratada
apresentar declaração emitida pela Secretaria de Finanças ou
equivalente do município em que está sediada comprovando tal
afirmação.
5.2.4. Ao emitir a nota fiscal, a CONTRATADA deverá especificar o valor a ser retido referentemente ao ISSQN e ao INSS.
5.2.4.1. O valor referente ao ISSQN deverá respeitar ao disposto no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº
792/2006).
5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal por parte do setor de Compras do Município de Mallet/PR.
5.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do Contrato, manter em dia as negativas referentes aos tributos federais e ao FGTS.
30
5.4.1. O pagamento das Notas Fiscais recebidas pela Prefeitura Municipal de Mallet/PR ficará condicionado à emissão desses dois
comprovantes.
5.4.2. Se não for possível, através da emissão dos mesmos, comprovar a regularidade fiscal, o pagamento não poderá ser realizado e a
empresa será notificada visando regularizar sua situação.
5.5. Do reajuste:
5.5.1. O presente contrato não poderá ser reajustado em hipótese alguma.
5.6. Do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:
5.6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a
retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico - financeiro inicial do contrato.
5.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos
preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, por meio da apresentação de
planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos
que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de
jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem
como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses
aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os
fatos alegados (notas fiscais do inicio da vigência e da data da
solicitação, demonstrando a diferença de valores, etc.), que
demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições
inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica
extraordinária e extracontratual.
5.6.3. A eventual solicitação realizada pela CONTRATADA será processada após análise do Setor de Contabilidade e da Procuradoria Jurídica
sendo, após essa etapa, declarada sua procedência ou não.
5.6.3.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços
estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá
suspender os serviços e os pagamentos serão realizados
ao preço vigente.
5.6.4. Caso seja considerado procedente o pedido da CONTRATADA,
proceder-se-á à readequação dos valores pretendidos, a qual será
realizada por simples apostila.
5.6.5. Os valores reajustados passarão a vigorar apenas após a sua
publicação no Diário Oficial, o que ocorrerá no próximo dia útil
após a concessão do reequilíbrio.
5.6.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a proponente será informada mediante e-mail ou correio da decisão proferida.
5.6.6.1. Em caso de solicitação realizada de forma errônea, a
Administração informará a CONTRATADA para que
31
providencie eventuais correções nos pontos indicados e
encaminhe novo pedido para análise e procedência.
5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após
a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,
conforme o caso.
VI – DAS ALTERAÇÕES E DA PRORROGAÇÃO:
6.1. Quaisquer alterações procedidas no presente Contrato deverão constar de
Termo Aditivo ao mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
VII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição dos
termos utilizados:
7.1.1. Execução irregular: entende-se por execução irregular do
contrato aquela que, apesar de não representar prejuízo à
Administração, não pode ser enquadrada como situação de
cumprimento normal das cláusulas avençadas.
7.1.2. Inexecução parcial: caracterizada pela entrega realizada fora do prazo inicial pactuado, mas ainda dentro do prazo de mora
concedido pela Administração. São atrasos toleráveis.
7.1.3. Inexecução total: ocorre quando a empresa deixa de entregar no prazo incialmente pactuado e, descumpre, ainda, o prazo de mora
concedido pela Administração.
7.2. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição das penas utilizadas:
7.2.1. Advertência: consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após a verificação de irregularidades pela fiscalização do
contrato, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação
legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do
serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a
impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção
mais elevada poderá ser aplicada.
7.2.2. Multa: sanção de natureza pecuniária. A sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no contrato e
ocorrerá quando houver atraso injustificado no cumprimento da
obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou
total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei
nº 8.666, de 1993.
7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações: suspende o
direito do fornecedor sancionado de participar dos procedimentos
licitatórios promovidos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Mallet/PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
32
7.2.4. Declaração de inidoneidade: sanção que impossibilita o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos
com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
7.3. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à
aplicação das sanções previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°
8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
7.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não
resulte prejuízo para o fornecimento;
7.3.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato a cada 15 (quinze) minutos de atraso injustificado no
comparecimento para a prestação dos serviços. Após 45(quarenta e
cinco) de atraso, a multa moratória passará a ser de 1% (hum por
cento) a cada 15 (quinze) minutos. O prazo máximo de mora fica
limitado em 01 (uma) hora. A multa moratória poderá ser acumulada
com as multas cominatórias abaixo:
7.3.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que
acarretam transtornos significativos e, na sua
reincidência, esse percentual será de 10% (dez por
cento);
7.3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo
para a CONTRATANTE.
7.3.3. Multa indenizatória de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada árbitro que, estando escalado, não comparecer ao evento
no horário determinado.
7.3.4. Multa indenizatória de 2% (dois por cento) do valor do contrato no caso da CONTRATADA apresentar número inferior de árbitros para
a prestação dos serviços com relação às quantidades determinadas
do contrato.
7.3.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mallet por
prazo não superior a 02 (dois) anos, quando, dentre outras, a
empresa incorrer nas seguintes hipóteses:
7.3.5.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
7.3.5.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu
objeto;
7.3.5.3. Não mantiver a proposta;
7.3.5.4. Falhar gravemente na execução do contrato;
7.3.5.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
7.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo período mínimo 02 (dois) e máximo de
33
05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e, em especial,
quando:
7.3.6.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.3.6.2. Comportar-se de modo inidôneo;
7.3.6.3. Cometer fraude fiscal;
7.3.6.4. Fraudar a execução do contrato.
7.4. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser
aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. As sanções serão definidas mediante processo administrativo instaurado por provocação da Secretaria lesada, devendo esta provar o ocorrido
mediante documentos como empenhos, notas fiscais, contratos, etc.
7.6. Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a licitante vencedora às penalidades tratadas:
7.6.1. Inexecução parcial:
7.6.1.1. Atraso prestação dos serviços, em relação ao prazo
proposto e aceito.
7.6.2. Inexecução total:
7.6.2.1. Recusa injustificada em receber a nota de empenho.
7.6.2.2. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no
Cronograma apresentado pela Secretaria solicitante no
tocante à prestação dos serviços.
7.6.2.3. Pela recusa em substituir qualquer item que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no
prazo máximo de 10 (dez) minutos, ou no prazo para tanto
estabelecido pela fiscalização.
7.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.8. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e, a critério do Município, o seu valor poderá ser descontado dos
valores a serem pagos à contratada.
7.9. A multa de mora poderá ser remida nas seguintes hipóteses:
7.9.1. Remissão MOTIVADA no caso de mora na entrega:
7.9.1.1. 50%:
7.9.1.1.1. Se realizado em até 03 (três) dias da
representação para abertura de processo
administrativo ou da notificação por parte da
Prefeitura Municipal de Mallet/PR.
VIII – DA RESCISÃO:
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos
fatos elencados no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
34
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/93.
IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente Contrato serão pagas através das
seguintes dotações orçamentárias:
02.11.2.039.3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Manut. Unidades Operacionais – Sec. Esportes.
X – DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 78, VI da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a
subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, a
associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
edital e neste instrumento contratual.
XI – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Fica designado como fiscal do presente contrato a Sr. Valdir Adilson Wladyka, conforme estabelecido pela Portaria nº 054/2017 para dirimir
eventuais questões que possam a ser levantadas no curso da vigência
contratual, bem como, para atestar o fiel cumprimento das cláusulas
ora avençadas.
XII – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Mallet, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo.
Mallet, ________ de ____________ de ___________
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
35
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA – PAPEL TIMBRADO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da
Prefeitura Municipal de Mallet
Pregão Presencial n° 057/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de
arbitragem amadora visando atender a demanda da Secretaria Municipal de
Esportes de Mallet.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação
supramencionada, credencia o(a) Sr(a) ____________________, portador(a) da
Carteira de Identidade n°. ___________________ e CPF n°
______________________, a participar do procedimento licitatório instaurado
por esta Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa
__________________, outorga-se ao(à) acima nominado(a), poderes de
representação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais poderes para
transigir, desistir, firmar acordos e requerer tudo o que for necessário na
defesa dos interesses do outorgante.
Mallet, ________ de ____________de_____________.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa com firma reconhecida
Carimbo da Empresa
36
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto
do Pregão Presencial 057/2017 e os termos constantes do edital e seus anexos
e do regulamento que o disciplina, bem como, temos todas as condições de
cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de
documentação para fins de habilitação e assinatura do contrato para
fornecimento dos objetos ora licitados.
Data:
____________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo da Empresa
37
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
D E C L A R A Ç Ã O
___________, inscrito no CNPJ nº _________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) __________,portador(a) da Carteira de
Identidade nº _______________ e do CPF nº __________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( )
Obs.: marcar entre parênteses apenas se a afirmativa for verdadeira.
___________________
(Data)
___________________
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
38
ANEXO VI
PORTARIA 035/2017
O Prefeito Municipal de Mallet MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, no uso de suas
atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Mallet e de acordo com o Decreto Municipal nº 214/2005, que institui o
Pregão em âmbito municipal
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para atuarem nos
procedimentos de Pregão Presencial e de Pregão Eletrônico, até a data limite
de 14 de fevereiro de 2018, ficando assim composta:
PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI, como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mallet;
HELIM CRISTINA SOUZA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
CRISTIAN JEAN KMITA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
ELAINE NOVAK, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
DANIEL MATIAS DOS SANTOS STOEBERL, como membro da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data,
ficando consequentemente revogada a Portaria nº 025/2017 de 02 de março de
2017.
Prefeitura Municipal de Mallet, em 19 de abril de 2017.
MOACIR ALFREDO SZINVELSKI
Prefeito Municipal