Resumo Histórico da Banda Municipal de Formosa

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Todo o resumo da centenária Corporação Musical 24 de Dezembro - Banda Municipal de Formosa.Registro desde os primeiros maestros e músicos, até os dias atuais.

Transcript of Resumo Histórico da Banda Municipal de Formosa

DDeeddiiccoo eessssee ttrraabbaallhhoo pprr iimmeeii rraammeennttee aa DDeeuuss,, ssoobbeerraannoo eemm mmiinnhhaa vviiddaa;;

AAooss mmeeuuss ffii llhhooss,, qquuee ttaammbbéémm ppoossssuueemm ssaanngguuee mmuussiiccaall ;;

AAoo TToonnhhããoo,, qquuee mmuuii ttoo ddeeddiiccoouu ppaarraa vveerr uumm ttrraabbaallhhoo ddeessssee;;

AAoo NNaattaannaaeell ((PPeelléé)),, mmúússiiccoo mmaaiiss aannttiiggoo ddaa CCoorrppoorraaççããoo aattuuaallmmeennttee..

AAggrraaddeeççoo aaoo aappooiioo ddee DDoonnaa VVeerraa CCoouuttoo,, SSeeccrreettáárr iiaa ddee CCuull ttuurraa;;

TTooddooss ooss mmúússiiccooss ddaa CCoorrppoorraaççããoo nnaa ppeessssooaa ddoo rreeggeennttee GGii llmmaarr FFeerrnnaannddeess;;

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CCOORRPPOORRAAÇÇÃÃOO MM UUSSII CCAALL 2244 DDEE DDEEZZEEMM BBRROO

PROJETO DE REVIGORAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE FORMOS A

PESQUISADOR: Samuel Lucas

CROMB-DF 8360

[email protected]

http://fb.com/profsamlucas

+55(61)9689-1314 ou +55(61)3981-1126

SOBRE O AUTOR

Samuel Lucas, formosense,

nascido em 24 de julho de 1982, vem de uma

família composta por diversos músicos e

musicistas, tendo referências de sua parentela

ter representatividade maestral em grupos

culturais do Triângulo Mineiro. Filho de um

trombonista e uma organista, o mesmo

começou cedo e aos 7 anos já chegou a tocar

em encontro orquestral na cidade de Belo

Horizonte. Aos 8 anos, Samuel já era

considerado membro na referida orquestra, tornando oficializado na mesma aos 14 anos, isso após

todos os trâmites, principalmente em quesito de idade. Um fato inusitado foi aos 8 anos de idade

Samuel estar tocando o Hino Nacional com um trompete durante as festividades da semana da pátria

no Colégio Estadual José Décio, em Formosa GO.

Durante todo o tempo, Samuel Lucas passou a aprender novos instrumentos, sendo o seu

primeiro instrumento o Sax Horn, seguindo por outros metais, passando a estudar a flauta doce

seguindo para diversos outros da família das madeiras. Hoje o músico Samuel Lucas domina

instrumentos diversos de fanfarra, banda marcial, percussão sinfônica, cordas clássicas e sopro em

geral, sendo inclusive músico endorse da Quasar Instrumentos Musicais.

No ano de 2006 o músico Samuel Lucas começou projetos sociais diversos, formando

corais infantis, grupo de flauta doce, grupo de Lira, entre outros. Nessa mesma época o mesmo fez a

prova profissional de bombardino na Ordem dos Músicos do Brasil e se orgulha de ter sido aplicada a

prova pela banca presidida pelo renomado trompista Bohumil Med.

Passando a fazer parte do corpo efetivo da Prefeitura Municipal de Formosa, Samuel

Lucas possui experiência no magistério, aliando a música à pedagogia, conseguindo assim um

trabalho magnífico como o maior grupo de fanfarra apresentado na cidade de Formosa em 2009

composto por mais de 210 integrantes. Nessa mesma época foi condecorado pela Fundação Banco do

Brasil e Revista Fórum em Tecnologia Social.

Participando da licenciatura plena em música pela UAB-UnB, o mesmo aproveitou o

máximo para estar junto à Associação Brasileira de Estudos Musicais, mantendo contato direto com

grandes músico-pedagogos como Flávia Narita, Lucy Green, Cristina Grossi, entre outros.

Desde fevereiro de 2011 o mesmo começou a escrever sobre a antropologia formosense,

o qual gerou um livro que está a ser lançado a nível nacional, contando assim também com uma

breve história da Banda Municipal.

No início de 2013 o professor Samuel Lucas foi removido para a Secretaria Municipal de

Cultura, sendo uma alternativa para o propósito do Governo Municipal de regularização e efetivação

da Banda Municipal de Formosa que há mais de 100 anos passa por dificuldades por falta de vontade

de diversas esferas políticas.

É uma luta constante do autor, estar resgatando esse grandioso patrimônio imaterial da

sociedade formosense, pois é impulsionado pelos velhos e idosos com quem sempre mantém contato

e que anseiam por tal resgate.

HISTÓRICO LEGAL ATUALIZADO EM 01 DE ABRIL DE 2013

A Corporação Musical 24 de Dezembro (Banda Municipal), data sua criação ao fato de

que em 1873 chegou a Formosa uma Companhia de Circo de cavalinhos denominada “Dona

Carlota”, que trazia em seu quadro de apresentações uma Banda de Música, ficando em nossa cidade

um dos seus componentes, o músico Antônio Martins, natural de Bagagem (Estrela do Sul) que,

casando com uma formosense, organizou a primeira Banda de Música de Formosa.

Nessa primeira banda sobressaíram principalmente o requintista Rufino Rodrigues Fraga

e o pistonista José Fidencio de Sousa Lôbo, sendo que também participaram da mesma os seguintes

músicos: Noberto Soares de Sousa, João Fernandes de Sousa, Benedicto Ferreira das Neves, Fidêncio

de Oliveira Junior e José Jacintho de Almeida.

Em 1895 a banda enfraquece exatamente devido a morte de José Fidencio de Sousa

Lobo, músico que ficou à frente da banda após o Antônio Martins.

Em 8 de maio de 1912 o maestro Antônio Branco volta a banda com bastante forças,

seguindo por 3 anos de bastante sucesso e, devido a problemas políticos, em 1915 o mesmo abandona

a banda que fica enfraquecida por mais nove anos, voltando a ser revigorada em 1924 por Joaquim de

Abreu.

Em 17 de fevereiro de 1936 o então prefeito Jonas de Castro concede um auxílio de um

conto e quinhentos mil réis (1:500$000) para a Corporação Musical “24 de Dezembro” consignado

para a mesma prestar seus serviços gratuitamente à Prefeitura Municipal quando requisitada para

solenidades oficiais ou oficializadas, fazendo alvoradas nas datas nacionais, estaduais e municipais.

Esse compromisso foi firmado por quatro anos, ou seja, até 1940. Nas LOAs (Leis Orçamentária

Anual) sobresequentes mostra o seguinte:

• 1937 – Ordenado do prof. de música e Regente da Banda Local – 1:200$000.

• 1938 – Vencto. do prof. de música, regente da Banda local – 1:200$000.

De acordo com o Decreto-Lei nº 20 de 6 de setembro de 1938 o prefeito Antônio Jonas

de Castro institui o Plano do Centenário do Município de Formosa, dando prioridades à novas

construções ou reformas, sendo assim retirado o previsto para a Corporação Musical 24 de Dezembro

para o ano de 1939, voltando assim pelo Decreto-Lei nº 23 de 1º de outubro de 1938 a mesma

subvenção anual de um conto e duzentos mil réis (1:200$000). Assim segue na LOA de 1939 a

previsão da subvenção a Corporação Musical – 1:200$000.

Em 1940, já sob a administração de Amaro Juvenal Almeida, não é repassado ajuda de

custos à corporação musical, sendo essa prevista apenas para o ano de 1942 ainda no valor antigo de

1:200$000. Nesse momento cabe lembrar que em 01 de novembro de 1942 teve a mudança da moeda

para Cruzeiro, equivalendo então a Cr$ 1.200,0.

Novamente a Corporação Musical fica sem incentivos financeiros por parte da prefeitura,

sendo somente em 1949, através do prefeito Domingos de Jesus Guimarães, onde foi concedido um

auxílio à Banda de Música de Cr$ 2.000,0 e gratificação ao Maestro da Banda de Cr$ 1.200,0.

Em 1950 acontece um fato inusitado: na LOA fica previsto um auxílio à Banda de

Música de Cr$ 2.200,00 e gratificação ao Maestro da Banda de Cr$ 2.400,00, perfazendo um total

considerável de Cr$ 6.600,00. No entanto, ao findar o ano, visto que não tinha sido repassado o

auxílio para compra de instrumentos, através da Lei nº 58, de 27 de dezembro de 1950 ficou anulado

esse repasse de Cr$ 2.200,00, com o intuito de abrir crédito suplementar para outras obras, ficando

novamente a Corporação Musical em segunda opção.

Na LOA de 1951, volta a previsão de auxílio à Banda de Música no valor de Cr$

2.200,00 e a gratificação anual do maestro da banda sobe para Cr$ 3.600,00. Essa mesma previsão se

repete em 1952, voltando a acontecer nesse ano de 1950, onde através da Lei nº 39 de 1º de

dezembro de 1952 que cria crédito especial, o auxílio à Banda de Música no valor de Cr$ 2.200,00

fica anulada.

Na LOA de 1953 consta a previsão de Gratificação ao Maestro da Banda no valor de Cr$

3.600,00, repetindo o mesmo valor em 1954. Em 1955 a gratificação ao Maestro da Corporação

Musical foi previsto em 4.800,00, repetindo esse mesmo valor em 1956.

Em 1957, através da Lei nº 125/57, revogada e atualizada pela Lei nº 131/63 de 12 de

junho de 1957, percebemos que a Corporação Musical 24 de dezembro esteve na campanha Lira do

Xopotó, esta feita pela Rádio Nacional e Divisão de Educação Cultural do Ministério da Educação e

Cultura, sendo então aberto um crédito especial de Cr$ 52.000,0 destinado para encampação do

acervo da referida corporação. Essa mesma Lei nº 131/63 fala de uma reorganização da Banda de

Música, pedindo regente e estatutos. Nessa reorganização fica citado que o Prefeito Municipal é o

diretor nato da Corporação Musical e o Regente eleito dentre os membros de mais destaque e maior

cultura musical. O Art. 3º cita que “A Corporação Musical é considerada uma organisação de

interesse municipal público comum, sendo na sua organisação e deliberação, vedada toda e

qualquer manifestação ou influencia de caracter político-partidário” . A lei ainda cita que os

rendimentos provenientes dos serviços prestados pela Corporação Musical não serão incorporados à

receita da municipalidade, sendo destinados exclusivamente a gratificar os músicos componentes da

banda, na proporção que for fixada nos seus estatutos. No Art. 5º a mesma fica instituída de uma

dotação anual de Cr$ 12.000,00 destinado a gratificar o regente da Corporação Musical com Cr$

1.000,00 mensais.

Assim como determinado, na LOA de 1958 fica determinado o repasse para pagamento

do Regente da Banda de Música no valor de Cr$ 12.000,00. O mesmo se repete na LOA de 1959.

Mais uma vez percebemos a Corporação Musical 24 de dezembro sem constar apoio por

um longo tempo, sendo que apenas 10 anos depois, na LOA de 1969 o então prefeito Wilson Juvenal

de Almeida prevê uma ajuda de NCr$ 4.000.00 para aquisição de instrumental para a Corporação

Musical.

No entanto foi na gestão de Pedro Chaves Filho uma das épocas em que a Corporação

Musical voltou a crescer. Lembramos que nessa época o Maestro João Luiz do Espírito Santo já

estava a frente da referida corporação elevando o nível e mantendo apresentações constantes da

corporação. Assim sendo, na LOA de 1972 está previsto Cr$ 4.000,00 para compra de instrumentos

musicais.

Em 29 de janeiro de 1973 o então prefeito Pedro Chaves Filho cria o cargo de Regente da

Banda Municipal junto ao quadro dos funcionários.

Na Lei nº 61-S, de 18 de maio de 1979, na Organização da Administração consta inserido

na Secretaria de Educação e Cultura a Banda de Música Municipal, mostrando assim a previsão de

continuidade da mesma, mesmo sem estar previsto verbas para os instrumentos.

Na LOA de 1981 especifica um gasto de Cr$ 350.000 para manutenção da Banda de

Música Municipal, bem como a LOA de 1982 que prevê Cr$ 700.000, LOA de 1983 que prevê Cr$

1.660.000, LOA de 1984 que prevê Cr$ 4.000.000, LOA de 1986 que prevê Cr$ 20.000.000 e LOA

de 1985 que prevê Cr$ 80.000.000.

José Saad, mesmo prefeito que garantiu as verbas anteriormente citadas, em 28 de janeiro

de 1988, através da Lei nº 106-J, concedeu um aumento para o cargo de maestro que passou a receber

um salário de Cz$ 8.000,00. Nessa época o maestro era o senhor João Luiz do Espírito Santo, um

simples pedreiro e que muito contribuiu com a cultura de nossa terra, vez que por mais de quatro

décadas esteve à frente da Banda de Música Municipal, como músico, maestro e professor de

músicas, deixando assim uma vasta folha de serviços prestados a comunidade formosense,

principalmente à nossa juventude. João Luiz do Espírito Santo faleceu em 13 de maio de 1988. Em

30 de dezembro de 1989, através da Lei nº 47-JP, a Avenida 6 passa a se chamar Avenida Maestro

João Luiz do Espírito Santo em homenagem ao mesmo.

Quanto à defasagem do instrumental da Corporação Musical 24 de Dezembro, na Lei nº

96-JP que dá o cancelamento de bens inexistentes ou sucateados, percebemos a perca da maioria dos

poucos instrumentos conseguidos, conforme segue:

• Instrumentos musicais (não especificados)

• 04 pares de pratos

• 01 Instrumentos de fanfarra (não especificados)

• 01 Sax Tenor

• 01 Trompete Supra Rex

• 01 par de prato 13

• 01 par de prato 14

• 01 par de prato 24

• 01 tarol Weril

• 02 caixa de guerra

• 01 par de prato Weril

• 01 prato 14

• 11 bumbo

• 01 tamborete

• 01 pandeiro

• 01 ganza duplo

• 01 surdo maracanã

• 02 cornetas

• 01 par de pratos

No Plano PluriAnual de 1991 a 1993 o prefeito Jair Gomes de Paiva cita de Incrementar a

Banda Municipal. Assim sendo, na reforma administrativa feita por Jair Gomes de Paiva de acordo

com a Lei nº 142-JP, de 02 de Maio de 1991, consta inserida na Secretaria de Educação e Cultura, no

Departamento de Cultura, a Banda Municipal, dando a esse departamento a competência (art. 1, §3º,

inciso II) da Manutenção, conservação e organização da Biblioteca Municipal e da Banda Municipal.

A mesma lei consta o cargo de Maestro, instituindo que o mesmo precisa ter como instrução apenas o

1º grau incompleto. No entanto a Tabela nº 04 que especifica o cargo, institui muitas atribuições que

apenas um músico profissional poderá efetuar.

Através da Lei nº 147-JP, de 21 de maio de 1991, o cargo de maestro passa a ter uma

gratificação de Cr$ 11.436,19, sendo essa considerada uma das maiores gratificações constantes

nessa lei.

Em 7 de março de 1994, o prefeito da época Nenem Araújo autoriza o pagamento de

CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais) ao Senhor Benedito “Coruja”, mais conhecido como Sr.

Bené, tradicional bombardinista da Corporação Musical 24 de Dezembro.

Na reorganização Administrativa do ano de 1995, ali continua a Banda Municipal

fazendo parte da Assessoria de Cultura, Esporte e Articulação. Na Lei nº 055/97, de 25 de setembro

de 1997, a qual estipula o PPA 1998/2001, estava previsto “Criação de Orquestra sinfônica, coral e

aquisição de instrumentos para os mesmos e banda de música”.

Na estrutura administrativa prevista em 1998, a Secretaria de Educação, Cultura e

Desporto contempla – através da Divisão de cultura – a Coordenação da Banda de Música Municipal.

No art. 17, §14 diz: À Coordenação da Banda de Música Municipal compete coordenar e reger a

Banda, promovendo a atualização dos componentes e a formação de novos músicos. Algo difícil

escrito nessa mesma lei é a remuneração quanto ao cargo, sendo de nível CDS 6.

No Balanço Patrimonial realizado em 30 de dezembro de 1999, consta na Banda:

• Pratos para banda de música;

• Estante com caixa;

• Diversos instrumentos musicais;

• Pratos ourinos 14;

• Saxofone.

De acordo com o Artigo 33 da Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 10-12-2001, “A Banda

de Música de Formosa é patrimônio histórico do Município.” Em seu parágrafo único diz que: Lei

disporá sobre o funcionamento da referida corporação musical, bem como a formação e efetivação

dos componentes de seu respectivo corpo musical, os quais serão submetidos a concurso público de

provas e títulos.

Uma pequena preocupação é que no CAPUT, o termo “Banda de Música de Formosa”,

sendo a locução: “de Formosa” um adjunto adverbial de lugar, mostra claramente a falta de um

referencial sintático que determine a oficialidade da banda como sendo a Corporação Musical 24 de

Dezembro, deixando em aberto a função social da referida banda, deixando espaço para que qualquer

outra banda formosense possa requerer essa oficialidade.

Na Estrutura administrativa prevista por Tião Caroço na lei 055/01 de 03 de Dezembro de

2001, a qual rege até hoje, prevê no Departamento de Cultura os cargos de Regência de Banda e

Regência de Fanfarra, sendo esses no cargo de CDS 5.

Em 20 de dezembro de 2004, quando foi dado baixa de bens inservíveis, percebemos a

baixa dos seguintes instrumentos:

• 01 clarinete Bb;

• 01 Saxofone Eb;

• 01 Trombone Bb;

• 03 Pares de pratos para banda;

• 01 Estante com caixa;

• 04 Clarinete Weril 17 chaves;

• 01 Saxofone Weril Eb;

• 01 Saxofone Tenor Weril Bb;

• 02 Trombones Weril;

• 02 Sax Horn;

• 01 Saxofone Weril Eb;

• 01 Sax Tenor;

• 01 Trombone;

• 01 Par de pratos;

• 02 Pratos ourino 14;

• 01 Sax alto Eb;

• 01 Clarinete;

• 01 Bombardino.

Como percebemos anteriormente, diversos instrumentos foram dado baixa no ano de

2004, sendo que percebemos uma doação feita descrita no Diário Oficial da União – Seção 1, Nº 60,

terça-feira, 28 de março de 2006, a qual garante alguns instrumentos, dos quais constam no

PRONAC 02-5046. Não temos registro de quais instrumentos foram doados, pois a documentação

dos mesmos foram incendiados em um dos momentos de roubo à Casa da Banda de Formosa. Nos

arquivos da FUNARTE encontramos uma doação de 18 instrumentos em 1999 e 5 instrumentos em

2004, sendo esse último referente ao processo que cito acima, pois o mesmo tem relação ao Decreto

nº 5.037, de 07 de abril de 2004.

Faltou encontrar documentos relacionados à Casa da Banda de Formosa, no entanto sabe-

se que existe na cabeceira da Mata da Bica, com frente à rua 29, nº 03, ao lado da Chácara 37, Setor

Bosque, nesta cidade.

MAESTROS

A partir de 1873, assim que foi montada a Corporação Musical 24 de Dezembro, o

primeiro maestro foi o músico Antônio Martins , sendo que esse formou o José Fidêncio de Sousa

Lôbo, pistonista que chegou a ser um grande maestro até 1895, ano da morte deste.

A Corporação Musical ficou um tempo enfraquecida, sendo que em 08 de maio de 1912

voltou a ser organizada por Antônio Branco, conseguindo muito sucesso, mas devido às dificuldades

ele deixa o cargo em 1915.

Por mais um tempo a Corporação Musical fica se encontrando sem maestro ou diretor,

voltando a ser ativada em 1924 pelo músico Joaquim de Abreu, sendo esse regente até 1930. Assim

que estava reestruturada, em 20 de março de 1930 o Antônio Branco volta a ser nomeado como

Professor de Música e Regente da Corporação, trabalhando por pouco tempo e tirando uma licença

por interesses particulares em 07 de dezembro de 1931.

Inteirinamente é nomeado o músico Antônio Pereira da Costa para substituir o maestro

Antônio Branco a partir de 07 de dezembro de 1931, o qual a partir de 1º de junho de 1932 passou a

ficar sem vencimentos por falta de exercício. O mesmo só foi exonerado em 31 de janeiro de 1934.

Em 31 de janeiro de 1934 o maestro Miguel Salomão Affiune é nomeado como

Professor de Música e Regente, tomando posse em 1º de fevereiro de 1934, mas tendo direito aos

vencimentos desde o dia da nomeação, visto que o mesmo já vinha exercendo essa função na

ausência de Antônio Pereira da Costa. Miguel Affiune foi exonerado em 31 de agosto de 1938, por

consequência do Plano do Centenário do Município que estava a ser instituído.

Em 1º de outubro de 1938, o prefeito municipal Amaro Juvenal de Almeida retorna o

cargo de Professor de Música que havia sido destituído, colocando assim o maestro Joaquim

Branco, visto que o mesmo já auxiliava frente à Corporação Musical 24 de Dezembro. Por esse

tempo percebemos que o pagamento ao Professor de Música foi previsto em alguns anos e em outros

não, ou seja, teve o pagamento dos provimentos do professor de música apenas nos anos de 1939,

1942, 1948, 1949, 1950 e 1951.

Sendo um dos maestros mais fervorosos e que muito contribuiu com o desenvolvimento

de nossa Corporação Musical, em 31 de dezembro de 1951 passa a assumir a Banda o simples

pedreiro e músico João Luiz do Espirito Santo, ficando por um período com dois maestros. O

mesmo João Luiz foi tendo renovações contratuais sequentes, apoiado por tantos prefeitos que aqui

passaram por esse tempo. Percebe-se que nesse tempo o salário dos regentes e maestros era muito

baixo, o que não equivalia ao belíssimo serviço prestado. Nessa época a Corporação Musical 24 de

Dezembro teve uma de suas maiores apresentações, participando da Campanha da Rádio Nacional de

bandas marciais denominada Lira do Xopotó, não tendo mais detalhes. Nessa época o então prefeito

Pedro Monteiro Guimarães através da Lei nº 131/63 de 12 de junho de 1957, reorganiza

documentalmente a Banda Municipal, dando diversos procedimentos à mesma. Essa regularização

facilita o contrato dos professores de música, bem como regente ou maestro da referida corporação.

O maestro João Luiz segue até 13 de maio de 1988, quando falece no Hospital Regional

da Asa Norte em Brasília DF de Hemorragia Digestiva Aguda e Neoplasia Hepática, deixando a

viúva Rosa Maria do Espírito Santo com mais sete filhos pequenos. Devido às condições salariais, a

mesma não tinha uma vida tão tranquila financeiramente falando, chegando a ser reconhecida a

necessidade da mesma receber pensão.

A Corporação Musical 24 de dezembro continua então por um tempo então sem maestro

até que em 02 de julho de 1990 o maestro José Moacir Xavier Ferreira toma posse, tendo sido o

mesmo aprovado em concurso público. Maestro Xavier fez uma grande revolução em nossa

corporação musical, formando uma nova turma de jovens e crianças com grande categoria, sendo

esses nossos principais músicos e professores de música atuais. Maestro Xavier escreveu alguns

dobrados, dos quais lembramos do “Aline”, “João Xavier” e outros, no entanto o acervo foi

queimado em um incêndio no ano de 2012. Maestro Xavier se desgostou bastante, chegando a pedir

exoneração, sendo exonerado no dia 28 de fevereiro de 1997. Não tivemos mais contato com a

família do mesmo, sem saber mais detalhes após esse tempo.

Novamente a Corporação Musical 24 de Dezembro fica sem alguém à frente, sendo

segurada por músicos tradicionais como o caso do Tonhão e o Sr. Benedito Coruja. Assim sendo, o

então prefeito Tião Caroço em 12 de janeiro de 2001 nomeia como maestro o músico Marcel

Marton de Castro Araujo, tornando-o como coordenador da referida Banda de Música Municipal

em 24 de abril de 2001. Após passar em um concurso público no Distrito Federal, o mesmo pediu

exoneração das funções, sendo exonerado em 30 de junho de 2001.

Em 01 de agosto de 2001 o músico Edimar Alves de Amorim assume cargo

comissionado como Coordenador da Banda de Música, trazendo esse a tradição que seu avô, João

Luiz do Espírito Santo e fazendo um excelente trabalho. Esse contrato foi extinto em 31 de dezembro

de 2004.

Assim a Corporação Musical 24 de Dezembro segue somente com o voluntariado dos

músicos e coordenados pelos músicos mais antigos da banda, onde o Tonhão teve um papel

fundamental, principalmente quando tentou montar um Conselho da Banda para resolver em

definitivo a situação da mesma. Não foi em vão a sua luta, no entanto ficou também infrutífera visto

as dificuldades com o Governo Municipal.

Entre 2004 e 2005 a Prefeitura Municipal de Formosa desviou o Guarda Municipal

Elieser Aprígio de Oliveira para estar à frente da Banda Municipal, período em que as fanfarras nas

escolas públicas municipais foram reestruturadas ou formadas. Elieser tentou por diversas vezes

regularizar o grupo mas foi infrutífero o trabalho do mesmo visto que a Prefeitura não deu o suporte

necessário quanto à reforma do instrumental da Banda e estruturação do corpo pessoal dos músicos.

Entristecido com os resultados, o mesmo voltou a exercer as suas funções ficando novamente a

Corporação Musical 24 de Dezembro se encontrando esporadicamente através dos músicos

voluntários.

Em 2008 o trombonista Antônio Rosa passa a ser o maestro da Banda Municipal,

trazendo para Formosa toda vasta experiência que o mesmo adquiriu com os tantos anos de música,

inclusive na Banda dos Fuzileiros Navais em Brasília DF. Antônio Rosa refez todo repertório

carnavalesco e levou a banda para apresentar em alguns locais como em Cavalcante, Sítio D’Abadia

e outros, mostrando novamente uma banda organizada e com repertório diversificado. Antônio Rosa

ficou pouco tempo pois sentiu muitos problemas políticos atrapalharem a diversificação cultural,

ficando novamente a banda na responsabilidade do Tonhão que junto aos seus filhos Marcos Antônio

e Rangel, os músicos Natanael, Gilmar, Claudionor, Carlão, Samuel Lucas, Leandro, Antônio Hélio e

outros mantinha viva a chama dessa centenária corporação musical.

João Augusto Pereira, conhecido como maestro Fio, chegou à Formosa no final de 2010

e trouxe uma nova roupagem à nossa corporação musical, inserindo bossa nova e outros estilos.

Maestro Fio trouxe diversos instrumentos particulares dele para que fosse renovada a nossa Banda

Municipal e começou a montar a primeira orquestra filarmônica de Formosa junto com a ASAF.

Devido a agenda lotada, o mesmo precisou fazer algumas viagens inclusive para a Europa e a partir

de 2011 o Gilmar Fernandes de Souza ficou como regente, mas sempre que o Maestro Fio estava

em Formosa ele tomava de conta da banda.

Hoje a Corporação Musical 24 de Dezembro está sendo regida pelo Gilmar Fernandes o

qual possui em torno de 23 anos dedicados à referida corporação musical, enquanto que desde 2012 o

músico Samuel Lucas busca a regularização em definitivo da banda.

DATAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

De acordo com a Lei 04/36, a Corporação Musical 24 de Dezembro deve prestar seus

serviços gratuitamente a Prefeitura Municipal quando requisitadas pelo prefeito para solenidades

oficiais ou oficializadas pela Prefeitura, e bem assim, fazer alvoradas nas datas nacionais, estaduais e

municipais. Assim sendo, fazemos aqui uma relação de datas prováveis para apresentações ou

alvoradas.

DATA ESFERA EVENTO LEI

01 de Janeiro Nacional Confraternização Universal 142-JP/91

06 de Janeiro Nacional Folia de Reis

Fevereiro Nacional Sábado, Domingo, Segunda e

Terça de Carnaval

142-JP/91

22 de Fevereiro Municipal Instalação da Câmara Municipal

de Formosa (1844)

Ata 01/44 CMF

08 de Março Nacional Dia Internacional da Mulher

4ª feira Santa

Março

Municipal Procissão 121/44

5ª feira Santa

Março

Municipal Missa de Lava-Pés 121/44

6ª feira Santa

Março

Nacional e

Municipal

Sexta Feira da Paixão 121/44; 424/020W de 26/4/67;

142-JP/91

Domingo de

Ramos Março

Nacional Domingo de Ramos

01 de Abril Municipal Desmembramento de Couros do

município de Santa Luzia (1833)

25-J/74

19 de Abril Nacional Dia do Exército Brasileiro

21 de Abril Nacional Tiradentes e Aniversário de

Brasília

142-JP/91

01 de Maio Nacional Dia do Trabalho 125-JP/91

Corpus Christi Nacional e

Municipal

Corpus Christi 121/44; 424/020W de 26/4/67

Junho Municipal Abertura da Festa da Moagem 142-JP/91 (Festa Popular)

11 de Junho Nacional Dia da Marinha Brasileira

20 de Julho Municipal Hino de Formosa 530/042-P 20/07/72

21 de Julho Municipal Aniversário de elevação à cidade

de Formosa

LPG 574/77; LM 20-S/77

Julho ou Agosto Municipal Abertura da Exposição dos

Animais

121/44

01 de Agosto Municipal Aniversário de Formosa (1843) 121/44; 25-J/74; 142-JP/91

15 de Agosto Municipal Nossa Senhora d’Abadia 121/44; 424/020W de 26/4/67;

142-JP/91

02 a 06 de

Setembro

Nacional Semana da Pátria

07 de Setembro Nacional Independência do Brasil (1822)

12 de Outubro Nacional Nossa Senhora Aparecida 142-JP/91

28 de Outubro Estadual Dia do Funcionário Público 142-JP/91

31 de Outubro Municipal Dia do Professor 40/52

01 de Novembro Municipal Todos os Santos 121/44

02 de Novembro Nacional Finados 142-JP/91; 424/020W -

26/4/67

15 de Novembro Nacional Proclamação da República

19 de Novembro Nacional Dia da Bandeira

30 de Novembro Municipal Dia do Evangélico 562/12

08 de Dezembro Municipal Nossa Senhora da Conceição 121/44

25 de Dezembro Nacional Natal 142-JP/91

QUADRO TÉCNICO ATUAL

• Gilmar Fernandes de Souza – Regente, trompetista, trombonista, bombardinista e percussionista. Nascido em 04/03/1976; Filiação: Odimar Fernandes de Souza e Terezinha de Jesus Vieira de Souza; Vínculo: Estatutário como Guarda Municipal.

• Gilmar Fernandes de Souza Filho – Trombonista e Percussionista. Nascido em 30/08/1998; Filiação: Gilmar Fernandes de Souza e Valkíria Teixeira de Moraes. Vínculo: Voluntário.

• Natanael Pereira dos Santos – Trompetista. Nascido em 27/09/1960; Filiação: Donatil Pereira dos Santos e Anália Paulino dos Santos. Vínculo: Contrato Temporário.

• Samuel Carvalho Rosa – Percussionista. Nascido em 07/12/1995; Filiação: Jaqueline Carvalho Rosa. Vínculo: Voluntário

• Antônio Hélio Correia do Nascimento – Trombonista e Tubista Nascido em 27/03/1977; Filiação: Joaquim Correia do Nascimento e Iva Mercê do Nascimento. Vínculo: Estatutário como Guarda Municipal.

• Claudionor Crisóstomo do Carmo – Trompetista Nascido em 10/12/1977; Filiação: Nicanor Crisóstomo do Carmo e Ana Vieira da Silva. Vínculo: Estatutário como Guarda Municipal.

• Leandro Francisco dos Santos – Saxofonista Nascido em 18/09/1983; Filiação: Albertino Francisco dos Santos e Otávia Dias de Sousa. Vínculo: Estatutário Administrativo Classe III.

• Santiago da Silva Ferreira – Trombonista e Tubista Nascido em 26/12/1994; Filiação: Salvador Inácio Ferreira e Irene Joaquina da Silva. Vínculo: Voluntário.

• Ana Gabriela Monteiro de Lima Souza – Trompete Nascido em 16/10/1994; Filiação: Eulálio Paulino de Souza e Ivone Monteiro de Lima Souza. Vínculo: Voluntário.

• Geraldo José da Cruz - Percussionista Nascido em 01/07/1962; Filiação: Mariano José da Cruz e Lucas Evangelista Lopes da Cruz. Vínculo: Estatutário como Guarda Municipal.

• Patrick Batista Camargo – Percussionista Nascido em 18/06/1994; Filiação: Leomar de Souza Camargo e Edineide Batista de Carvalho. Vínculo: Voluntário.

• Marco Antônio Dourado da Silva – Trombonista e Tubista Nascido em 11/10/1977; Filiação: Antônio Ferreira da Silva e Maria de Fátima Rosa Dourado da Silva. Vínculo: Contrato Temporário.

• Carlos Azevedo Pinto – Saxofonista (Sopranino, Soprano, Alto, Tenor, Barítono) Nascido em: 22/04/1972; Filiação: Orestina Azevedo Pinto. Vínculo: Voluntário.

PROPOSTA DE REVIGORAÇÃO

De acordo com as necessidades vistas, é necessária uma reestruturação urgente, das quais

devem seguir uma ordem cronológica flexível, no entanto com alguns itens prioritários. Segue então

uma proposta de eventos cronológicos sequenciais.

REFERENCIAMENTO À LEI ORGÂNICA

De acordo com o Artigo 33 da Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 10-12-2001, “A Banda

de Música de Formosa é patrimônio histórico do Município.” Em seu parágrafo único diz que: Lei

disporá sobre o funcionamento da referida corporação musical, bem como a formação e efetivação

dos componentes de seu respectivo corpo musical, os quais serão submetidos a concurso público de

provas e títulos.

Uma pequena preocupação é que no CAPUT, o termo “Banda de Música de Formosa”,

sendo a locução: “de Formosa” um adjunto adverbial de lugar, mostra claramente a falta de um

referencial sintático que determine a oficialidade da banda como sendo a Corporação Musical 24 de

Dezembro, deixando em aberto a função social da referida banda, deixando espaço para que qualquer

outra banda formosense possa requerer essa oficialidade.

Cabe aqui uma Lei Complementar que faça o referenciamento do Artigo 33 com a Lei

04/36, sendo essa a mais antiga que diz em respeito à nossa Corporação Musical, mantendo assim

viva a nossa história. Devido à insconstância regulamentar de nossa banda, visando também o atual

fortalecimento de nossa cultura através da aprovação do Plano Municipal de Cultura, Fundo

Municipal de Cultura e Conselho Municipal de cultura, o mesmo documento deve reconhecer de

forma definitiva esses órgãos, bem como o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural,

visto que a banda já é centenária.

COMISSÃO ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO DA BANDA MUNICI PAL

O Parágrafo único do Artigo 33 da Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 10-12-01 diz que

“Lei disporá sobre o funcionamento da referida corporação musical, bem como a formação e

efetivação dos componentes de seu respectivo corpo musical, os quais serão submetidos a concurso

público de provas e títulos.” Essa referida Lei deve ser proposta pelo Poder Executivo, para a qual

propomos a criação de uma Comissão Especial que inclua integrantes da Secretaria Municipal de

Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural,

Secretaria Municipal de Turismo, Conselho Municipal de Turismo, Departamento Jurídico e Câmara

dos Vereadores, sendo aberta ou não à integrante(s) da Corporação Musical 24 de Dezembro.

Essa comissão pode ser definitiva ou não, ficando aqui a proposta para que seja

definitiva, pois sempre estaremos necessitando de estudos e reestudos quanto à estruturação e

documentação da referida corporação musical. Para essa comissão ficará a missão de elaborar a

proposta de lei que se refere acima, além de regulamento e regimento interno da referida corporação.

Abaixo seguem algumas sugestões iniciais que devem compor a referida lei:

RECURSOS HUMANOS

Hoje temos diversos músicos que trabalham ou trabalharam voluntariamente em nossa

corporação musical, sendo que alguns já há praticamente meio século, os quais precisam inicialmente

ser reconhecidos pelos serviços prestados. Um instrumento de reconhecimento compatível com esse

nível é a Moção de Congratulação expedida pelo Poder Legislativo, para qual necessita o empenho

dos vereadores em prol de encaminhar essas moções.

Aos músicos reconhecidos podemos propor a efetivação, assim da criação do cargo de

músico, os quais merecem por terem na maioria deles mais de 10 anos de trabalho voluntário nesse

mesmo cargo.

Nesse momento, vemos a necessidade de contratar novos músicos, os quais considerando

a efetivação dos atuais músicos da corporação, propomos de acordo a tabela a seguir:

Instrumento Previsão Existente Falta Flauta Transversal 02 00 02 Clarinete 02 00 02 Sax Soprano 01 00 01 Sax Alto 04 02 02 Sax Tenor 04 00 04 Sax Barítono 01 00 01 Trompas 04 00 04 Trompetes 04 03 01 Trombones 04 02 02 Bombardino 01 01 00 Tuba (Souzafone) 02 02 00 Caixa 01 01 00 Bumbo 01 01 00 Pratos 01 01 00 TOTAL INICIAL 31 13 19

Propomos aqui que o pagamento dos músicos hora contratados seja de acordo com a

legislação vigente referente à Ordem dos Músicos do Brasil, bem como do Regente da Banda, que

hoje ocupa um cargo comissionado de CDS 5, que equivale ao valor de um salário mínimo. Em caso

de estagiários, amadores ou bolsistas, que esse pagamento seja entre 25% e 80% do Salário Mínimo

de acordo com plano previamente elaborado para tal.

RECURSOS MATERIAIS

Todos os instrumentos musicais da Corporação Musical 24 de Dezembro encontram

necrosados e praticamente fora das condições de uso. Não temos acesso também a arquivos

documentais dos mesmos e acredito que foram queimados no fogo acontecido na Casa da Banda.

Referente à aquisição dos instrumentos musicais, o principal instrumento que podemos

usar refere-se ao Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007, sendo então através de convênio, contrato

de repasse, termo de cooperação ou termo aditivo. A quantidade dos instrumentos que necessita

inicialmente segue de acordo a tabela abaixo:

Instrumento Previsão Flauta Transversal 02 Clarinete 02 Sax Soprano 01 Sax Alto 04 Sax Tenor 04 Sax Barítono 01 Trompas 04 Trompetes 04 Trombones 04 Bombardino 01 Tuba (Souzafone) 02 Caixa 01 Bumbo 01 Pratos 01 TOTAL INICIAL 31

Percebemos aqui também a necessidade de aquisição de 50 estantes de partituras, além da

impressão novas partituras, as quais devem ser logo imediatas, pois apenas com as novas impressões

podemos reativar um repertório inovador e tradicional, atualizado e clássico, enfim, um novo estilo

musical que agradará a todos os gostos dos ouvintes formosenses.

Aqui também temos os recursos que hoje são inutilizados em Formosa referente ao

Crédito de Carbono e outros repasses de exploração como o CIDE e Royalties das grandes

multinacionais que temos na nossa cidade. Uma das fontes inexploradas que temos hoje na cidade de

Formosa se refere à Usina Hidrelétrica de Queimado na cidade de Unaí MG, a qual usa as águas da

Lagoa Feia e é feita uma compensação financeira a ser destinada à Educação Ambiental, a qual

através do PRONEA (Programa Nacional de Educação Ambiental), um dos objetivos é estimular e

contribuir com a organização de grupos – voluntários, profissionais, institucionais, associações,

cooperativas, comitês, entre outros – que atuem em programas de intervenção em educação

ambiental, apoiando e valorizando suas ações. Nos princípios de Educação Ambiental, percebemos

que essa é mais abrangente do que a visão reducionista de fazer reflorestamentos ou outras

intervenções diretas ao Meio Ambiente, pois a mesma inclui a Educação Patrimonial, Patrimônio

Cultural e Patrimônio Regional. Uma banda centenária como a Corporação Musical 24 de Dezembro,

conforme já declarado no Artigo 33 da complementação da Lei Orgânica Municipal, confirma nossa

banda de música como Patrimônio Histórico-Cultural de Formosa. Outras empresas formosenses

também precisa de fazer sua Compensação Ambiental através de projetos relevantes, como é o caso

da Binatural, Pionner, Singenta, construtoras como a do Sr. Marcos Garzon, entre outras.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), a Fundação Banco do Brasil, o Caixa

Cultural e a Petrobrás são instituições que já mostraram um grande trabalho na área de incentivo

cultural, faltando apenas a regulamentação legal da Corporação Musical 24 de Dezembro para a

intervenção de projetos nas referidas instituições.

RECONHECIMENTO DA IDADE E INFLUÊNCIA DA CORPORAÇÃO

A Corporação Musical 24 de Dezembro – Banda Municipal de Formosa – fundada em

1873 precisa ter sua idade aproximada reconhecida, bem como seus grandes sucessos, tocando à

tardinha no Coreto da Praça, tocando na Folia do Divino, além de participação a nível nacional como

no programa da Rádio Nacional “Lira do Xopotó”. Todo esse registro deve ser reconhecido

inicialmente pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, chegando ao patamar de

receber uma “Declaração de Reconhecimento de Caráter Tradicional” através de um calendário pré

aprovado de apresentações. Para maior fortalecimento, a Corporação Musical 24 de Dezembro tem

todas características exigidas pelo Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937 e Decreto nº 3.551, de

04/08/2000, a fim de ser tombada nos trâmites do Inventário Nacional de Referências Culturais, por

se tratar de uma banda que estará executando festividades caracterizadas como Patrimônio Imaterial.

O reconhecimento da idade e influência pode gerar um relatório prévio para (re)inserção

nos projetos culturais locais, regionais, nacionais e internacionais. Esse relatório influencia também

na percepção de um turismo cultural que, sendo contemplado no Plano Municipal de Turismo,

precisa fazer parte também do Mapa de Regionalização do Turismo, tornando cadastrada no

programa Roteiros do Brasil.

REGISTROS FOTOGRÁFICOS

DÉCADA DE 30 – 40

DÉCADA DE 50

DÉCADA DE 80

DÉCADA DE 90

DÉCADA DE 00

DÉCADA DE 10

BIBLIOGRAFIA

Leis da cidade de Formosa; Portal Funarte; Portal IPHAN; Portal MinC; Portal Ministério do Turismo; http://www.formosa.go.gov.br