RESUMO MEDIAÇÃO

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  • 7/24/2019 RESUMO MEDIAO

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    RESUMO MEDIAO, CONCILIAO E ARBITRAGEM

    - Autotutela: resoluo dos conflitos pela fora fsica.- Autocompo!"#o(mediao, conciliao e negociao): o controle do resultado dolitgio pelas partes j que prepondera a autonomia da vontade e o interesse das partes em

    dirimir a contenda pela consensualidade- $ete%ocompo!"#o(que comporta a arbitragem e a jurisdio estatal): o fim dacontenda atravs de deciso aut!noma e vinculativa de um terceiro.- MEDIAO: " #ei n.$ %&.%'*%+ forneceu um conceito para mediao: atividadetcnica eercida por terceiro imparcial sem poder decisrio, que, escolido ou aceito

    pelas partes, as auilia e estimula a identificar ou desenvolver solu/es consensuais paraa controvrsia.0ediador de confiana de ambos, e de forma neutra e imparcial, os ajudar arestabelecerem as suas comunica/es, buscando um acordo. 1ingum ser obrigado a

    permanecer em procedimento de mediao. O&'eto (a me(!a"#odireitos disponveis edireitos indisponveis que admitam transao.

    - )%!*c+p!o !*o%ma(o%e (a me(!a"#o:2ndepend3ncia do mediador4 2mparcialidadedo mediador4 2sonomia entre as partes4 5ralidade4 2nformalidade4 "utonomia davontade as partes4 6usca do consenso4 7onfidencialidade4 6oa-f4 8eciso informada.9oda e qualquer informao relativa ao procedimento de mediao ser confidencial emrelao a terceiros. o conciliador e o mediador so proibidos de testemunar sobre ascausas sobre seu poder.Ece".e:"s partes epressamente concordarem4 " lei eigir sua divulgao4 " suadivulgao for necessria para cumprimento de acordo obtido pela mediao4 or umainformao relacionada com a ocorr3ncia de um crime de ao p;blica.Re/u!!to pa%a e% me(!a(o%:a) ossuir graduao pelomenos * anos4 ter curso de formao de mediador reconecido e aps preencer essescritrios requerer sua inscrio no cadastro nacional e no cadastro do 9? ou [email protected] DA MEDIAO E1TRA2UDICIAL: Co*3!te por qualquer meio decomunicao e dever estipular o objetivo proposto para a negociao, a data e o localda primeira reunio. Repota a parte que recebe o convite, pode: aceitar a mediao,recusar-se ou no responder. Cl4uula (e me(!a"#o possvel que as partes prevejamem contrato.- CONCILIAO se distingue da mediao em virtude de na primeira estar oconciliador envolvido com a resoluo do conflito, eibindo uma posio mais ativa emenos imparcial. Ala poder ocorrer dentro ou fora de um processo j instaurado

    judicialmente. "s partes discordantes, com a ajuda do conciliador procuram cegar a um

    acordo que seja proveitoso a ambos.- ARBITRAGEM interveno de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes deuma conveno privada, decidindo com base nela, sem interveno estatal, sendo adeciso destinada a assumir a mesma eficcia da sentena judicial. 9em como principaisvantagens a celeridade, o sigilo, especialidade do arbitro, 2nformalidade e leibilidadeno >rocedimento, autonomia da vontade das partes, seriedade,

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