Resumo plano diretor santana-ap
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RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
PEDRO ALMEIDA
SANTANA-AP2012
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Plano Diretor.Segundo o Dic. Aurélio:- Instrumento básico de planejamento de uma cidade e que dispõe sobre sua política de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão urbana.
Resumo.Segundo o Dic. Aurélio:- Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro, etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica, visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de consultar o texto integral.
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RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
APRESENTAÇÃOO Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens
ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município. Ele determina o que pode e o que não pode ser feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e empreendimentos a serem realizados.
A estruturação do espaço urbano de Santana é um instrumento complementar descrito no Plano Diretor que visa propiciar a qualidade de vida da população, a valorização dos recursos ambientais de Santana e a otimização dos benefícios gerados na cidade.
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ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR
Plano O Diretor do Município de Santana tem a seguinte estrutura: Os artigos que compõe o Plano Diretor estão agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos em CAPÍTULOS. Os Capítulos podem estar divididos em SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas em SUBSEÇÕES.
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TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL
CAPÍTULO I:Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural
Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor norteia o planejamento orçamentário do município, orientando para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos, visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve proporcionar como direito a todo cidadão.
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CAPITULO IIDos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Este trata: do desenvolvimento econômico e social; da habitação; do saneamento ambiental integrado; da mobilidade urbana e rural; do patrimônio cultural; dos imóveis públicos.
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TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I:Do macrozoneamento
O macrozoneamento é feito para atender aos objetivos de se fixar o regramento básico do ordenamento territorial, tendo como meta a macro divisão do espaço levando-se em consideração as características referenciais de uso e ocupação do solo, na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana e rural.
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CAPÍTULO II:Do zoneamento
Este trata: da macrozona urbana; das zonas mistas, residenciais, especiais, de
interesse portuário, de interesse comercial e de interesse industrial;
da macrozona rural; das zonas especiais de interesse ocupacional
e do núcleo urbano-rural.
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TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I:Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na
macrozona urbana Este trata: do uso do solo na macrozona urbana; dos usos geradores de incomodidades, de interferência
de tráfego, de impacto à vizinhança e dos empreendimentos de impacto;
da ocupação do solo na macrozona urbana; do parcelamento do solo na macrozona urbana;
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CAPÍTULO II:Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural
Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que devem ser obedecidas para o parcelamento, usos, densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço rural.
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TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA URBANA
CAPÍTULO I
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Aqui é explicitado como pode ser utilizado este
instrumento da política urbana e como é importante como ferramenta para fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
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CAPÍTULO IIDo IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos em titulos
Neste se mostra como este instrumento é usado em conseqüência do não comprimento dos prazos definidos para parcelamento ou edificação.
CAPÍTULO IIIDa outorga onerosa do direito de construir O capítulo mostra a legislação que define como pode ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público Municipal a define.
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CAPÍTULO IVDa transferência do direito de construir Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a transferência do direito de construção para garantir a preservação de áreas consideradas de preservação ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural.
CAPÍTULO VDas operações urbanas consorciadas O capítulo trata das operações urbanas consorciadas como instrumento que tem como objetivo a reestruturação de setores determinados da cidade, estas são coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
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CAPÍTULO VIDo consórcio imobiliário
Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como objetivo atender a função da propriedade.
CAPÍTULO VIIDo direito de preferência O capítulo fala do direito de preferência como instrumento que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana através do poder público para a definição de áreas com finalidades de regularização imobiliária.
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CAPÍTULO VIIIDo direito de superfície
O capítulo explica como pode ser exercido o direito de superfície e qual legislação o define, mostrando como este instrumento pode ser utilizado para fins de regulação fundiária ou para fins de urbanização.
CAPÍTULO IX
Do estudo de impacto de vizinhança O capítulo explicita todas as condições da política urbana prevista para avaliar impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas.
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TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
CAPÍTULO I
Dos instrumentos de democratização da gestão Nele são apresentados as instancias de participação social no processo de gestão democrática da política urbana do Município. da conferência municipal de política urbana; das assembléias de política urbana por rpa's.
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CAPÍTULO II: Do conselho municipal de política urbana
CAPÍTULO II
Do conselho municipal de política urbana O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU do Município.
CAPÍTULO III
Do fundo municipal de desenvolvimento urbano Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para a produção de habitações de interesse social, infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas pelo CMPU.
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CAPÍTULO IVDo sistema de informação municipal
No capítulo são apresentados os dispositivos que garantem as ações de implantação do Sistema de Informação Municipal.
TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos projetos de lei de revisão do PDP e das leis complementares, bem como alterações e revogações de leis relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem dos anexos a lei do PDP.
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IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o transporte motorizado;
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Título II: Do ordenamento territorialCapítulo I: Do macrozoneamentoArt. 31. O território do Município fica dividido em duas Macrozonas complementares, delimitadas no Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei:
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano:
IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer;
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Título II: Do ordenamento territorialCapítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Subseção III: Da zona mista de alta densidade
Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade
II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
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IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Título I: Da política urbana e rural Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos
objetivos gerais da política urbana e rural Art. 4º. As funções sociais da cidade no município
de Santana correspondem ao direito à cidade para todos, o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
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Título I: Da política urbana e ruralCap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e ruralSeção I: Do desenvolvimento econômico e socialArt. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes diretrizes:XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como consecução do desenvolvimento econômico e social do município.
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção III: Do saneamento ambiental integrado
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
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Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizesV- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de resíduos sólidos;
Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como instrumento da gestão do saneamento ambiental.
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Título I: Da política urbana e ruralCapítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e ruralSeção IV: Da mobilidade urbana e ruralArt. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual;
Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade, deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
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Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo sua expressão material e imaterial.II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com a edificação;
Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Santana...
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Título II: Do ordenamento territorialCapítulo I: Do macrozoneamentoArt. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como ObjetivosV- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5 (cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental adequada à cidade;
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento;Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse Social e Ambiental:I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de áreas de riscos;II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a função social e de interesse a qual se destinam;III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais existentes.
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Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art. 57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário:I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e de serviços;II- propiciar a redução de usos inadequados à área; III- permitir o monitoramento e o controle ambiental.IV- otimizar a integração regional e internacional;V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano.
Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do soloCapítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona urbanaSeção II: Da ocupação do solo na macrozona urbanaArt. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
![Page 44: Resumo plano diretor santana-ap](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022061516/55706581d8b42aa92b8b52d0/html5/thumbnails/44.jpg)
Título IV: Dos instrumentos de política urbanaArt. 104. Para a implementação, planejamento, controle e gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana municipal.VI- instrumentos de democratização da gestão urbana participativa:a) conselhos municipais;b) fundos municipais;c) gestão orçamentária participativa;d) audiências e consultas públicas;e) fóruns, conferências e seminários municipais;f) referendo popular e plebiscito;g) iniciativa popular de projetos de lei.
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REFERÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana - Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993. Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume 06. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília: Ministério das cidades, Confea, 2005. Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.