DIREITO CIVIL II - Resumo apud Rafael de Menezes - Aulas de Direito das Obrigações
Resumo Processo Civil II
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Processo Sentença é um ato decisório do juiz que põe fim a relação jurídica. Pode ser com resolução do mérito (CPC, 269/NCPC, 487) ou sem resolução do mérito (CPC, 267/NCPC, 485). As sentenças podem ser: a) Constitutivas: São aquelas que visam constituir ou desconstituir relações jurídicas indesejáveis. Ex.: Ação de divórcio só será desconstituído o casamento após a sentença. b) Declaratória: São aquelas sentenças que tem por finalidade afastar uma incerteza que os litigantes acreditam existir sobre a existência ou não de uma relação jurídica ou sobre a falsidade de um documento. Na sentença o juiz dirá se há ou não a relação jurídica ou se o documento é falso ou não.
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Resumo elaborado sobre a disciplina Processo Civil II.
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Processo
Sentença é um ato decisório do juiz que põe fim a relação jurídica. Pode ser com
resolução do mérito (CPC, 269/NCPC, 487) ou sem resolução do mérito (CPC,
267/NCPC, 485). As sentenças podem ser:
a) Constitutivas: São aquelas que visam constituir ou desconstituir relações
jurídicas indesejáveis. Ex.: Ação de divórcio só será desconstituído o
casamento após a sentença.
b) Declaratória: São aquelas sentenças que tem por finalidade afastar uma
incerteza que os litigantes acreditam existir sobre a existência ou não de uma
relação jurídica ou sobre a falsidade de um documento. Na sentença o juiz dirá
se há ou não a relação jurídica ou se o documento é falso ou não.