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Atividade: AVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGEM QUANTO À CATEGORIA DE RISCO E AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO DEFINIDA PELA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS. Trabalho: AVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGEM QUANTO À CATEGORIA DE RISCO E AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO DEFINIDA PELA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS. Autor(es): LUCIANA NEGRAO DE MOURA,ANDREA SOUSA FONTES Resumo: A Lei Federal nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), define como um de seus instrumentos a classificação de barragens quanto a categoria de risco e ao dano potencial associado. Essa classificação permite ao órgão fiscalizador de barragens atender aos normativos e padrões de segurança para as barragens sobre sua jurisdição, de acordo com o risco e o dano potencial associado à barragem em caso de rompimento, que é também um critério para verificação de enquadramento desse tipo de obra hidráulica no escopo da lei. Como forma de avaliar a aplicação da classificação de barragens em atendimento a Resolução nº 143, de 10 de Julho de 2012 do CNRH definida pela lei, foi desenvolvido um estudo em duas barragens de características e disponibilidades de dados distintas, a fim de verificar qual a representatividade dos resultados dessa classificação, identificando a importância do uso desse instrumento pelo órgão fiscalizador no gerenciamento de riscos. Foi selecionada a Barragem de Pindobaçu por ser considerada uma barragem modelo de segurança e a barragem de Jacurici por ser a maior barragem inserida na área de estudo, a bacia do rio Itapicuru-BA. O desenvolvimento do trabalho foi feito através de revisão de literatura, estudo de casos existentes podendo assim, levantar os dados necessários da região em estudo. De posse dos dados foi realizada a caracterização e classificação de acordo com o instrumento da PNSB. Quanto à categoria de risco, as barragens foram classificadas de acordo com suas características técnicas, estado de conservação e plano de segurança da barragem, e quanto ao dano potencial associado foram levados em conta os aspectos que pudessem influenciar no dano potencial na área afetada. Em seguida, foi feito a comparação dos resultados obtidos entre as barragens para poder inferir as conclusões. Os resultados das classificações quanto a risco e dano potencial associado das barragens selecionadas demonstraram que apesar das barragens apresentarem dados distintos o resultado final da classificação para ambas é o mesmo, pois as duas barragens apresentaram dano potencial alto, o que exige a apresentação do Plano de ação emergencial independente da classificação de risco conforme definido pela Lei Federal Nº 12.334/2010. Assim, atendendo a forma proposta pela resolução nº 91/ 2012 da ANA pode-se relacionar as duas classificações (quanto a risco e dano potencial associado) por meio da matriz de risco e dano potencial associado, pois o risco representa a probabilidade da ocorrência de um acidente enquanto o dano representa a consequência deste, como abordagem adotada pela ANA, e apenas uma combinação dos dois permite concretizar a gestão de risco. Os resultados da matriz categoria de risco e dano potencial associado foram: nível de risco Classe A para as duas barragens classificadas, a partir desse resultado se conclui que a classificação quanto a risco e dano potencial associado definida pela PNSB deve apresentar mais detalhes no que diz respeito aos parâmetros usados na classificação da barragem, para que os resultados sejam o mais fiel a situação do barramento gerando dados mais significativos. Palavras-chave: Classificação de barragens,categoria de risco,dano potencial associado

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  • Atividade: AVALIAO DA CLASSIFICAO DE BARRAGEM QUANTO CATEGORIA DE RISCO E AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO DEFINIDA PELA POLTICA NACIONAL DE SEGURANA DE BARRAGENS.

    Trabalho: AVALIAO DA CLASSIFICAO DE BARRAGEM QUANTO CATEGORIA DE RISCO E AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO DEFINIDA PELA POLTICA NACIONAL DE SEGURANA DE BARRAGENS.

    Autor(es): LUCIANA NEGRAO DE MOURA,ANDREA SOUSA FONTES

    Resumo: A Lei Federal n 12.334/2010, que institui a Poltica Nacional de Segurana de Barragens (PNSB), define como um de seus instrumentos a classificao de barragens quanto a categoria de risco e ao dano potencial associado. Essa classificao permite ao rgo fiscalizador de barragens atender aos normativos e padres de segurana para as barragens sobre sua jurisdio, de acordo com o risco e o dano potencial associado barragem em caso de rompimento, que tambm um critrio para verificao de enquadramento desse tipo de obra hidrulica no escopo da lei. Como forma de avaliar a aplicao da classificao de barragens em atendimento a Resoluo n 143, de 10 de Julho de 2012 do CNRH definida pela lei, foi desenvolvido um estudo em duas barragens de caractersticas e disponibilidades de dados distintas, a fim de verificar qual a representatividade dos resultados dessa classificao, identificando a importncia do uso desse instrumento pelo rgo fiscalizador no gerenciamento de riscos. Foi selecionada a Barragem de Pindobau por ser considerada uma barragem modelo de segurana e a barragem de Jacurici por ser a maior barragem inserida na rea de estudo, a bacia do rio Itapicuru-BA. O desenvolvimento do trabalho foi feito atravs de reviso de literatura, estudo de casos existentes podendo assim, levantar os dados necessrios da regio em estudo. De posse dos dados foi realizada a caracterizao e classificao de acordo com o instrumento da PNSB. Quanto categoria de risco, as barragens foram classificadas de acordo com suas caractersticas tcnicas, estado de conservao e plano de segurana da barragem, e quanto ao dano potencial associado foram levados em conta os aspectos que pudessem influenciar no dano potencial na rea afetada. Em seguida, foi feito a comparao dos resultados obtidos entre as barragens para poder inferir as concluses. Os resultados das classificaes quanto a risco e dano potencial associado das barragens selecionadas demonstraram que apesar das barragens apresentarem dados distintos o resultado final da classificao para ambas o mesmo, pois as duas barragens apresentaram dano potencial alto, o que exige a apresentao do Plano de ao emergencial independente da classificao de risco conforme definido pela Lei Federal N 12.334/2010. Assim, atendendo a forma proposta pela resoluo n 91/ 2012 da ANA pode-se relacionar as duas classificaes (quanto a risco e dano potencial associado) por meio da matriz de risco e dano potencial associado, pois o risco representa a probabilidade da ocorrncia de um acidente enquanto o dano representa a consequncia deste, como abordagem adotada pela ANA, e apenas uma combinao dos dois permite concretizar a gesto de risco. Os resultados da matriz categoria de risco e dano potencial associado foram: nvel de risco Classe A para as duas barragens classificadas, a partir desse resultado se conclui que a classificao quanto a risco e dano potencial associado definida pela PNSB deve apresentar mais detalhes no que diz respeito aos parmetros usados na classificao da barragem, para que os resultados sejam o mais fiel a situao do barramento gerando dados mais significativos.

    Palavras-chave: Classificao de barragens,categoria de risco,dano potencial associado