Resumo SUB Filosofia

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ARISTOTELES Matemática = proporção = justiça = virtude = pratica O mundo sensível é igual ao mundo inteligível ( ≠ Platão) Defende o uso da retorica sem aliar-se aos sofistas Não há distinção entre o mundo sensível e o mundo inteligível A mudança faz parte da natureza da coisa e do ser O ser humano é o único animal-político A finalidade da existência humana é a felicidade que se alcança ao exercer a virtude Justiça é a virtude perfeita, é a única que caminha sozinha, e da a cada um o que é seu. Justo é o equilíbrio entre a razão e o sentimento A virtude é aprendida pela prática Ser justo é repartir e dividir com os outros, proporcionalmente e analisada caso a caso Mais importante que a justiça da lei positivada é a equidade (justiça no caso concreto) É necessária a virtude da prudência (sabedoria na prática) para que exista a equidade. A justiça pode ser: - Universal ( base de todas as virtudes) - Particular (especifica, sem ligação com outras) Distributiva – proporção geométrica (critério do mérito) Corretiva – proporção aritmética (corrigir as desigualdades) Reciprocidade – comutativa (trocar por algo que lhe equivalha) ARISTOTELES X KANT Aristóteles: a natureza ensina, serve de guia e mensuração. Kant: o direito justo é pensado, não necessita de correções nem confirmações Aristóteles: bem comum e felicidade daqueles aos quais se destina, corrige as desigualdades Kant: relação entre livres e iguais é o que importa KANT A crítica da razão, não existe objeto, só existe sujeito Apresenta um fundamento para a moral, politica, que esteja baseado na razão do indivíduo Teoria do conhecimento: tanto os pensamentos do racionalismo quanto o do empirismo estão certos. A estrutura da razão é inata (racionalismo), você já tem ela a princípio, e o conhecimento que irá preencher esta estrutura vem do conhecimento sensível (empirismo)

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ARISTOTELESMatemtica = proporo = justia = virtude = pratica

O mundo sensvel igual ao mundo inteligvel ( Plato)Defende o uso da retorica sem aliar-se aos sofistasNo h distino entre o mundo sensvel e o mundo inteligvelA mudana faz parte da natureza da coisa e do serO ser humano o nico animal-polticoA finalidade da existncia humana a felicidade que se alcana ao exercer a virtudeJustia a virtude perfeita, a nica que caminha sozinha, e da a cada um o que seu.Justo o equilbrio entre a razo e o sentimentoA virtude aprendida pela prticaSer justo repartir e dividir com os outros, proporcionalmente e analisada caso a casoMais importante que a justia da lei positivada a equidade (justia no caso concreto) necessria a virtude da prudncia (sabedoria na prtica) para que exista a equidade.A justia pode ser: Universal ( base de todas as virtudes) Particular (especifica, sem ligao com outras) Distributiva proporo geomtrica (critrio do mrito) Corretiva proporo aritmtica (corrigir as desigualdades) Reciprocidade comutativa (trocar por algo que lhe equivalha)

ARISTOTELES X KANT

Aristteles: a natureza ensina, serve de guia e mensurao. Kant: o direito justo pensado, no necessita de correes nem confirmaesAristteles: bem comum e felicidade daqueles aos quais se destina, corrige as desigualdadesKant: relao entre livres e iguais o que importa

KANT A crtica da razo, no existe objeto, s existe sujeitoApresenta um fundamento para a moral, politica, que esteja baseado na razo do indivduoTeoria do conhecimento: tanto os pensamentos do racionalismo quanto o do empirismo esto certos. A estrutura da razo inata (racionalismo), voc j tem ela a princpio, e o conhecimento que ir preencher esta estrutura vem do conhecimento sensvel (empirismo)No se sabe como as coisas so, e sim como o sujeito conhece as coisasInteressa o que esta na razo humana (sujeito) e no na realidade objetiva sobre o qual o meu conhecimento se destina (objeto).Crtica da razo pura: verificao das condies para termos uma teoria do conhecimentoCrtica da razo prtica: como fazer um juzo de valor racional e aplica-lo a realidade

Juzo analtico: o predicado j esta contido no sujeitoJuzo sinttico: a priori: sem que haja experincia (matemtica) a posteriori: experincia sensvel, adquirida empiricamenteJ nascemos com a priori, as categorias esto em ns por uma toq ue independem da nossa vontade.Sai da metafisica (mundo da experincia, a posteriori) e se justifica nas ideias ( a priori). Tudo que se entende de forma subjetiva, pois o objeto que a experincia catico.

Moral:A moral s ser respeitada quando existir o exerccio da liberdade.O que determina o que correto ou incorreto no campo da moral, o juzo sinttico a priori, necessrio pensar a partir da razo, que no depende da experincia.Existem imperativos categricos que so deveres de todos, para a moral, deve-se agir de modo que possa universalizar a ao, pois o correto aquilo que todos podem fazer. A justia o reconhecimento das autonomias individuais das esferas de liberdade. No se faz com os outros o que no se quer para s.

Moral determinao interna autonomiaDireito sano - coao externa

Poltica:O direito s pode instituir aquilo que universalizado.Os imperativos categricos se revelam nas faculdades do juzo (a priori) Garante a liberdade, igualdade e propriedade que est em conformidade com a lei natural, do principio abstrato da razo.Existe um contrato social que garante a liberdade do sujeitoO direito uma abstrao, no necessrio conhecer o mundo, somente as leis pois a norma uma abstrao.

KANT X HEGELKant: teoria do conhecimento o centro o sujeito e no o objetoHegel: no se diferencia o objeto conhecido com o individuo cognitivo o que se apresenta racional para o sujeito a realidade do mundoKant: o estado fruto de um contratoHegel: o estado o resultado do desenvolvimento da razoKant = Hegel -> so idealistas a verdade esta contida nas ideias

HEGELO objeto no diferente de sujeito, o sujeito esta dentro do objeto a ser conhecido.O objeto no visvel, ao o objetivo, no mundo dos mundos/mundo transcendentalExiste uma totalidade que o espirito absoluto, que esta em constante continuidade (se transforma no tempo)Em alguns tempos a sociedade se aliena e surgem as guerras.O objeto do conhecimento a totalidade.O dever moral existe em s mesmo, no interior do indivduo, uma expresso da razo e assim deve ser seguido. O direito se coloca sobre voc (na falta dela ocorre a sano).

Dialtica: no o consenso que gera a verdade, o conflitoTese (em si): afirmao positivo compreende totalidade pazAnttese (para si): negao negativo instabilidade guerraSntese ( em si para si): afirmao e negao daquilo que existia anteriormente

O racional para Hegel, no uma ideia abstrata conhecida internamente. O racional a verdade, a Histria, algo dinmico e absoluto que muda com o tempo.Para a dialtica a mudana da realidade de dois conflitos distintos nasce a nova verdade.Quebra do direito natural, contrato social e conceito de sujeito. No existe razo maior que o Estado, portanto o direito s pode sair dele

KARL MARX

Critica Hegel e Kant pelo idealismo, pois este no estuda A economia a interao dos seres humanos com a natureza. A historia o objeto do conhecimento e se manifesta em sua totalidade., ela um palco em que os seres humanos (animais que sobrevivem pela produo) aparecem e se transformam, Se observa que a matria esta em constante transformao, e as pessoas so matria.Materialismo para Marx: entender o mundo a partir de suas relaes sociais.Mundo do trabalho: (uma classe vive do trabalho da outra a produo de um diferente da produo de outro)

Plano da infraestrutura: economia desenvolvimento das relaes sociaisPlano da superestrutura: religio, artes, politicas, moral etc.

O erro dos filsofos at ento era pensar apenas na superestrutura, e no na base dela que a infraestrutura, a economia. Primeiro deve se entender como a sociedade se organiza e depois, como ela pensa.

Materialismo histrico e dialticoMaterialismo: conjunto das relaes sociaisPrxis: o trabalhoO que somos: como agimos e interagimos socialmente ( a mulher, considerada uma mulher por seu papel na sociedade e no por ter nascido fmea)

JUSPOSITIVISMO

MIGUEL REALE juspositivismo eclticoO direito norma, mas alega outros valores alm da norma pura, ou seja, possui varias fontes.A norma criada pelo esprito do povo e se legitima na cultura.A lei necessria para trazer clareza, certeza e segurana.

Teria tridimensional do direito:fato - eficcia fato socialvalor fundamento valor do justonorma vigncia norma jurdica

KELSEN juspositivismo estritoO direito somente a norma. Basta analisar e decompor a norma para saber seus efeitos. preciso encontrar o principio racional que se orienta na certeza.O direito objetivo(existe) estabelece o direito subjetivo (reflexo)O direito permite, portanto no possui lacunas (elas so ideolgicas), mas como o mesmo texto pode gerar diferentes interpretaes, o juiz pode achar que a norma foi injusta, sendo assim chama-a de lacuna.O ordenamento jurdico obrigatrio determinado por sua eficcia

Pirmide de Kelsen: a norma mxima a CF, e todas devem se basear nela. Uma norma s valida porque normas hierarquicamente superiores lhe do esse manto.direito cincia do direitoTeoria pura do direito: esttica + dinmica

esttica: entendimento objetivo das normasdinmica: extrai a consequncia das normas

Norma hipottica fundamental: preciso pensar que se devem considerar vlidas as normas constitucionais, e dela comear o escalo hierrquica.H uma certa ligao entre a norma hipottica fundamental pressuposta e um mnimo de referencias sociais concretas presentes em um determinado ordenamento.

MICHAEL FOUCAULT (dominao)2 fases:-arqueologia do saber: o poder determina o que verdadeiro ou falso.-genealogia do poder: como o poder se mantem na sociedade concreta.

O direito leva ao poder de um sobre o outro (dominao), um deve ter um dever para que o outro exera um direito.A analise deve ser feita do extremo da cadeia, no pode ser por um mtodo dedutivo. O mtodo indutivo entende o comportamento do outro para conhecer a normatividade que existe

Microfsica do poder: deve-se analisar o poder pelos extremos e no pelo centro, o poder no um discurso, uma prtica (analisa a periferia e no o centro) analisa o poder pela prtica e no pela inteno do agente analisar o poder em rede, o poder no esta concentrado no sujeito/instituio, ele depende da circunstancia observar a partir dos ascendentes, para ver como os micro poderes se transformaro em norma o direito o que esta difuso, uma prtica que se manifesta sobre o corpo

a instituio que disciplina o sujeito para ele ser normal:

Ordens disciplinadoras para mudar o seu querer: distribuio (espao) - locais controle da atividade (tempo) o que e quando pode organizao da gnese (entrada) controle de acesso composio das foras (combinao) sexo, idade..

Instrumento disciplinar: vigilncia hierarquizada (mtodo panptico) sano normalizadora exame (para boa classificao)

A disciplina: cria um contradireito (oposio ao contrato: retiram sua liberdade e te disciplinam) constitui o sujeito determina a vontade

PACHUKANISSe o Estado estiver dominado pela burguesia, devemos dominar o estado e instrumentaliza-lo ao nosso favor.O Estado o instrumento da classe dominante e se organizam no principio da troca equivalenteO estado e o direito so completamente diferentes no capitalismo, agora no precisa ser eleita a classe, pode eleger um operrio, basta que o Estado defenda um direito que o capitalismo se reproduzirPachukanis propem a transformao das relaes sociais na economia e no na norma.