Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo ... · De acordo com a 131ª Convenção...
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Relatório sobre a Evolução da RMMG
Dezembro de 2012
Retribuição Mínima Mensal Garantida
(Salário Mínimo Nacional)
Enquadramento para 2013
2008
2
ÍNDICE
1. A retribuição mínima mensal garantida em portugal e princípios genéricos de atualização ............................ 3
1.1. O acordo sobre a fixação e evolução da RMMG ......................................................................................... 3
1.2. Os princípios genéricos de atualização da RMMG ...................................................................................... 4
1.3. O Salário Mínimo Nacional/RMMG em portugal: síntese histórica ............................................................ 5
1.4. Compromisso para o crescimento, competitividade e emprego. ............................................................... 7
1.5. Programa de assistência económica e financeira. ...................................................................................... 8
2. Enquadramento macroeconómico e mercado de trabalho: situação e evolução recente, perspetivas futuras9
2.1 conjuntura internacional............................................................................................................................. 9
2.2. Conjuntura nacional ................................................................................................................................. 10
2.2.1. Enquadramento macroeconómico ................................................................................................ 10
2.2.2. Mercado de trabalho ..................................................................................................................... 11
2.2.3. Preços ............................................................................................................................................ 12
2.3. Perspetivas futuras ................................................................................................................................... 13
3. A evolução da RMMG, dos salários, dos preços no consumidor, da produtividade, do custo do trabalho e da
competitividade..................................................................................................................................................... 14
3.1. A evolução da RMMG, a inflação e os trabalhadores abrangidos ............................................................ 14
3.2. A evolução da RMMG, salários e remunerações ...................................................................................... 17
3.2.1. Remunerações convencionais - IRCT ............................................................................................. 17
3.2.2. Remunerações efetivas ................................................................................................................. 19
3.3. A estrutura dos custos do trabalho........................................................................................................... 20
3.4. Produtividade e competitividade.............................................................................................................. 23
4. Comparação dos salários mínimos em portugal e na união europeia: situação e evolução ........................... 26
5. Estudo e estimativas do impacto da evolução da retribuição mínima mensal garantida ............................... 32
3
1. A Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal e Princípios Genéricos de Atualização
1.1. O Acordo sobre a fixação e evolução da RMMG
A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), habitualmente designada por Salário Mínimo
Nacional (SMN), foi objeto de um Acordo sobre a sua fixação e evolução, assinado, em 5 de
Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos Parceiros Sociais, no âmbito da Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social.
No referido Acordo foi considerado que:
A RMMG, em vigor em Portugal, tinha um valor demasiado baixo sendo desejável o seu
aumento gradual, tendo em conta a realidade económica do País e de outros países
europeus;
É desejável que a evolução da RMMG se faça por relação a um objetivo de médio prazo,
tendo em vista assegurar previsibilidade e confiança a empresas e trabalhadores, e que a
sua fixação anual no período seja ponderada de forma flexível – quer quanto a montante
anual quer quanto a período de referência de aumentos – tendo em conta índices concretos
definidores da situação económica para o período em causa;
A evolução da RMMG deve ser acompanhada e monitorizada, em particular nos sectores
e/ou regiões com maior expressão de baixas remunerações e/ou mais expostos à
concorrência internacional;
É essencial assegurar o respeito pela lei e pela sã concorrência em todos os sectores
económicos, favorecendo a modernização do tecido empresarial, a adaptação das estruturas
económicas à concorrência global e a necessária adaptabilidade do mercado de trabalho,
através da negociação coletiva;
É essencial mobilizar todos os instrumentos de combate à informalidade e aos
comportamentos lesivos das boas práticas empresariais;
Um acordo tripartido sobre este tema é da maior relevância para a credibilização e
viabilização da evolução da RMMG, bem como para a afirmação do diálogo social como
espaço de referência de construção de soluções para a sociedade portuguesa.
Os parceiros sociais e o Governo acordaram em oito pontos que podem sintetizar-se da seguinte
forma:
A RMMG em 2007 fixada em 403 €. A RMMG deveria atingir o valor de 450 € em 2009 e
estipulou-se como objetivo de médio prazo o valor de 500 € em 2011;
Os valores intermédios seriam sujeitos a análise e parecer anual de uma comissão
tripartida, composta por representantes dos parceiros sociais e do Governo, e fixados
pelo Governo após audição aos parceiros sociais em CPCS;
Seriam promovidas iniciativas e medidas de curto e médio prazo para apoiar sectores e
regiões com maior expressão de baixas remunerações, iniciativas e medidas de curto e
médio prazo visando assegurar a sã concorrência nos vários sectores de atividade
económica e de combate à informalidade e à economia paralela, através de uma atuação
concertada de todos os agentes.
4
1.2. Os princípios genéricos de atualização da RMMG
De acordo com a 131ª Convenção da OIT que orienta as normas para a fixação da RMMG:
“Os salários mínimos terão força de lei e não poderão ser diminuídos; a sua não aplicação
provocará a aplicação de sanções apropriadas, penais ou outras, à pessoa ou pessoas
responsáveis.
Sob reserva das disposições do parágrafo 1 precedente, a liberdade de negociação coletiva
deverá ser plenamente respeitada.
Os elementos a tomar em consideração para determinar o nível dos salários mínimos deverão,
da maneira possível e apropriada, tendo em conta a prática e as condições nacionais, abranger:
a) As necessidades dos trabalhadores e das respetivas famílias, tendo em atenção o nível geral
dos salários no país, o custo de vida, as prestações de Segurança Social e os níveis de vida
comparados de outros grupos sociais;
b) Os fatores de ordem económica, abrangendo as exigências do desenvolvimento económico, a
produtividade e o interesse que há em atingir e em manter um alto nível de emprego.”
São, normalmente, apontados como indicadores da evolução da situação económica, o PIB per capita
e a produtividade do trabalho.
No âmbito da Carta Social Europeia, o artigo 4.º “Direito a uma remuneração justa” refere que:
“Com vista a assegurar o exercício efetivo do direito a uma remuneração justa, as Partes
comprometem-se:
1. A reconhecer o direito dos trabalhadores a uma remuneração suficiente para lhes assegurar,
assim como às suas famílias um nível de vida decente;
2. A reconhecer o direito dos trabalhadores a uma taxa de remuneração acrescida para as horas
de trabalho suplementar, com exceção de certos casos particulares;
3. A reconhecer o direito dos homens e mulheres a uma remuneração igual para um trabalho de
valor igual;
(…)
O exercício destes direitos deve ser assegurado quer por meio de convenções coletivas
livremente celebradas, quer por métodos legais de fixação de salários, quer por qualquer outro
modo apropriado às condições nacionais.”
5
1.3. O Salário Mínimo Nacional/ RMMG em Portugal: Síntese histórica
Em Portugal, o Salário Mínimo Nacional (SMN) foi fixado, pela primeira vez, através do D.L. n.º
217/74, de 27 de Maio, que determinou que o mesmo se aplicava a todos os trabalhadores por conta
de outrem, de 20 e mais anos, a tempo completo, da Indústria e dos Serviços. Ficaram fora do âmbito
de aplicação do salário mínimo as forças armadas, os trabalhadores rurais e os dos serviços
domésticos, os menores de 20 anos e as empresas com 5 e menos trabalhadores, quando se
verificasse inviabilidade económica para a prática daquela remuneração. O conceito de salário
mínimo restringia-se ao salário de base, não incluindo, portanto, quaisquer prémios, subsídios e
gratificações, conceito que vigorou até 1986 inclusive.
Em 1976, o SMN não foi atualizado e, no ano seguinte, o D.L. n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro, veio
fixar o SMN para os trabalhadores agrícolas permanentes (pagos ao mês) com um nível inferior ao da
Indústria e Serviços e, por outro, estabelecer que, para os trabalhadores com menos de 20 anos,
seria garantido, a partir do início desse ano, um salário mínimo mensal igual a 50% do salário mínimo
dos trabalhadores de idade igual ou superior a 20 anos.
O D.L. n.º 113/78, de 29 de Maio, para além da atualização dos níveis do SMN existentes, criou o
salário mínimo para os trabalhadores dos Serviços Domésticos, com valor inferior ao das restantes
atividades. Fixou, ainda, dois escalões de dedução para os trabalhadores com menos de 20 anos:
- os de idade inferior a 18 anos poderiam auferir 50% do SMN;
- os praticantes e aprendizes de idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 20 anos poderiam
auferir 75% daquele salário mínimo.
O D.L. n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, procedeu à revisão integral do regime jurídico que havia sido
consagrado no D.L. n.º 440/79, de 6 de Novembro. Entre outras alterações, o valor da RMMG
poderia sofrer reduções relacionadas com o sector económico em que o trabalho fosse prestado
(Agricultura, Silvicultura e Pecuária e do Serviço Doméstico), com a idade e qualificação profissional
do trabalhador (com menos de 17 anos – 50%, com 17 anos – 25%, praticantes, aprendizes,
estagiários de idade inferior a 25 anos – 20%), com a sua aptidão para o trabalho e com a dimensão e
aumento de encargos da entidade patronal. Este regime consagrou a intervenção consultiva do
Conselho Permanente de Concertação Social no que respeita à atualização do valor do SMN e à
revisão dos valores percentuais de redução previstos no diploma.
Para o ano de 1988, o D.L. n.º 411/87, de 31 de Dezembro, veio alterar as reduções relacionadas com
o trabalhador com menos de 18 anos – 25%.
A opção por níveis salariais mínimos diferenciados não foi, porém, incompatível com a procura de um
sistema de salário mínimo único, já que os aumentos do salário mínimo no sector agrícola e no
serviço doméstico foram geralmente superiores aos dos restantes sectores de atividade, sobretudo
após 1984, com a finalidade de uniformizar gradualmente as três taxas então existentes. Pelo D.L. n.º
41/90, de 7 de Fevereiro, foi assumido o compromisso de uniformizar, a partir de 1 de Janeiro de
1991, o valor da remuneração mínima mensal garantida, aplicando aos sectores da agricultura,
pecuária e silvicultura o valor definido para a indústria, comércio e serviços.
6
A possibilidade que existiu, entre 1975 e 1989, de algumas empresas ficarem isentas do
cumprimento do nível salarial mínimo, teve um alcance prático reduzido, porque o número de
trabalhadores cobertos pelo sistema de isenções nunca ultrapassou um limiar baixo, tendo este
sistema sido definitivamente abandonado em 1990.
A Lei n.º 45/98, de 6 de Agosto, proibiu a discriminação salarial dos jovens na fixação do SMN.
O D.L. n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, refere que, desde a sua instituição e consagração legal, o SMN
tem sido objeto de diversas atualizações, que ponderam os condicionalismos económicos e sociais de
cada momento, atendendo aos critérios recomendados pela Convenção n.º 131 da OIT. Sendo um
importante indicador no contexto social e laboral do país, reveste-se de especial importância para
várias prestações, realçando-se a necessidade da sua rigorosa ponderação. Atendendo aos objetivos
comunitários e ao processo de alargamento da União Europeia, para assegurar a competitividade da
economia nacional ponderou-se a evolução prevista para o crescimento dos preços na zona euro.
Considera o processo de revisão e atualização do SMN um dos contributos para os seus objetivos e
acrescenta “Por último, mas não menos importante, importa destacar que pelo presente diploma é
alcançada e assegurada, pela primeira vez, a uniformização do salário mínimo nacional para o
serviço doméstico com o salário mínimo nacional para as outras atividades”.
Há, ainda, que referir que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores nem sempre adotaram as
mesmas taxas do Continente. Assim, na Região Autónoma da Madeira, a partir de 1987, passaram a
vigorar acréscimos salariais aos valores do SMN na ordem de 2%, correspondendo à percentagem
atribuída aos designados custos de insularidade. O Governo da Região Autónoma dos Açores
estabeleceu um acréscimo salarial de 5% ao valor da RMMG, produzindo efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2000 (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2000/A de 12 de Janeiro).
Em 5 de Dezembro de 2006, foi assinado pelo Governo e pelos Parceiros Sociais, no âmbito da
Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, um Acordo. Este
considerou que “a evolução do valor da RMMG tem um objetivo político próprio – o de elevar a
retribuição dos salários mais baixos – e que não deve confundir-se com a definição de patamares
salariais que derivam da negociação coletiva”. Neste Acordo, para além da fixação do montante da
RMMG para o ano de 2007 em 403 €, foi também acordado que a RMMG deveria atingir o valor de
450 € em 2009, assumindo-se como objetivo de médio prazo o valor de 500 € em 2011. Não
obstante, foi igualmente assumido no Acordo que este objetivo seria flexível - quer quanto ao
montante, quer quanto ao período anual de aumentos - tendo em conta a situação económica do
país.
Foi, ainda, explicitado que “os objetivos de evolução da RMMG no período 2007/2011 seriam
compatíveis com a existência de trabalhadores – praticantes, aprendizes e estagiários em situação de
formação certificada – a que se poderiam aplicar, nos termos da lei, regras próprias e específicas
quanto à fixação da RMMG, nomeadamente a fixação de salários inferiores até 20 % durante o
primeiro ano de admissão, exceção que não seria aplicável nos mesmos termos a quem tivesse curso
técnico profissional ou curso profissionalizante adequado”.
A RMMG com início de produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2011 foi atualizada pelo Decreto-Lei n.º
143/2010, de 31 de Dezembro, e o seu valor foi fixado em 485 €. O acréscimo nominal da RMMG,
resultante da atualização aplicada em 1 de Janeiro de 2011, foi de 2,1 %.
7
Na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira mantiveram-se em 2011 os
acréscimos de 5 % e 2 % face à RMMG fixada para o Continente.
Em 2012 não se verificou qualquer atualização do valor nominal da Retribuição Mínima Mensal
Garantida, mantendo-se com o valor fixado para 2011, ou seja, € 485.
1.4. Compromisso Para o Crescimento, Competitividade e Emprego.
Atualmente, no âmbito do Compromisso Para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado
com os parceiros sociais, está a ser implementado um conjunto de medidas na área da economia,
das políticas ativas de emprego, da legislação laboral e da proteção social. Estas medidas estão
alinhadas com as prioridades do atual Governo, expressas nas Grandes Opções do Plano.
Este Compromisso incide sobre três domínios: «Políticas Económicas», «Políticas Ativas de Emprego
e Formação Profissional», e «Legislação Laboral, Subsidio de Desemprego e Relações de Trabalho».
Para cada um destes domínios foram acordadas linhas orientadoras de ação e medidas a promover.
No âmbito das políticas económicas o acordo visa a promoção do crescimento económico e da
criação de emprego sustentável, pressupondo a definição clara de um conjunto de linhas
orientadoras de ação e de medidas que contribuam de forma decisiva para o reforço dos fatores de
competitividade da economia portuguesa.
Neste âmbito, destaca-se a promoção da internacionalização e do investimento, nomeadamente
através dos fundos europeus, o reforço do financiamento às empresas e do empreendedorismo e da
inovação, o apoio à revitalização do tecido empresarial e a redução dos custos de contexto, o
combate à economia informal e a reestruturação do setor empresarial do estado.
No domínio das Políticas Ativas de Emprego e Formação Profissional, foi acordado pelas partes
subscritoras que estas políticas “ (…) assumem uma importância fundamental, reforçada pelo seu
papel estrutural no domínio da melhoria da capacidade competitiva das empresas, pelo elevado
número de desempregados e de duração do desemprego e pela resposta às necessidades das
empresas e dos trabalhadores e particularmente dos jovens.”
As alterações e medidas acordadas no quadro das Políticas Ativas de Emprego e Formação
Profissional abrangem aspetos tão diversificados como:
Funcionamento e gestão dos Centros de Emprego;
Medida de apoio à empregabilidade “Estimulo 2012”;
Medida de acumulação do subsídio de desemprego;
Formação Contínua, Formação de Desempregados e Outros Programas de Formação
Profissional;
Aprofundamento do Sistema de Aprendizagem;
Lançamento do Cheque-Formação;
8
Reforço do ensino profissional e da ligação das escolas às empresas e a Sistema de
Certificação Profissional.
Por outro lado, no domínio da «Legislação Laboral, Subsidio de Desemprego e Relações de
Trabalho», o acordo visa diferentes matérias de índole laboral, tendo parte delas sido
implementadas com a terceira revisão do Código Laboral, que entrou em vigor no início de Agosto de
2012.
Entre estas destaca-se a dinamização da contratação coletiva, enquanto instrumento essencial para a
regulação das relações de trabalho entre empresas e trabalhadores. Neste âmbito, o acordo visou
estabelecer um nível máximo de aproximação das decisões dos seus próprios destinatários e
implementar mecanismos de descentralização da contratação de modo a criar condições para um
maior envolvimento das pequenas e microempresas, que predominam no tecido empresarial
português.
1.5. Programa de Assistência Económica e Financeira.
O Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, assinado em Maio de 2011 entre o
Governo português, a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário
Internacional, integra um conjunto de medidas organizadas em torno de várias áreas de intervenção,
tendo em vista promover a consolidação orçamental do Estado Português, reforçando em
simultâneo o potencial de crescimento económico e de criação de emprego no médio e longo prazo.
Uma das áreas de intervenção deste Programa incide sobre o Mercado de Trabalho, tendo como
grandes objetivos:
Rever o sistema de prestações de desemprego com o objetivo de reduzir o risco de
desemprego de longa duração e, ao mesmo tempo, fortalecer as redes de apoio social;
Implementar reformas na legislação relativa à proteção ao emprego para combater a
segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição
dos trabalhadores entre várias atividades, empresas e sectores;
Facilitar os regimes dos tempos de trabalho para conter flutuações de emprego ao longo do
ciclo, acomodar melhor as diferenças de padrões de trabalho nos diferentes sectores e
empresas e aumentar a competitividade das empresas;
Promover uma evolução dos custos do trabalho consistente com a criação de emprego e a
melhoria da competitividade;
Garantir boas práticas e recursos apropriados para Políticas Ativas do Mercado de Trabalho,
com o objetivo de melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e
minorar os desajustamentos no mercado de trabalho.
Combater o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade do ensino secundário e do
ensino e formação profissional, com o objetivo de aumentar a qualidade do capital humano e
facilitar a adequação ao mercado de trabalho.
9
Os compromissos assumidos no quadro do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF)
traduzem-se, no seu todo, na implementação de um conjunto de reformas estruturais que
promovam o aumento da produtividade e da competitividade, que criem condições mais favoráveis
ao financiamento das empresas, que estimulem a produção de bens transacionáveis e facilitem o
investimento e a criação de emprego.
Ao nível da política salarial, e como referido, o PAEF define que o Estado Português se compromete
em assegurar uma evolução salarial consistente com os objetivos da promoção da criação de
emprego e da melhoria da competitividade das empresas.
Com este objetivo, e durante a vigência do programa, a atualização do salário mínimo apenas poderá
ser concretizada se a evolução da situação económica e do mercado de trabalho o justificar e se
assim for acordado no âmbito da avaliação do PAEF. Por este motivo, a RMMG não foi atualizada em
2012.
2. Enquadramento Macroeconómico e Mercado de Trabalho: Situação e Evolução Recente,
Perspetivas Futuras
2.1. Conjuntura Internacional
As mais recentes projeções do FMI apontam para um abrandamento do crescimento da economia
mundial em 2012 e para uma recuperação gradual a partir de 2013. Refletindo a evolução da
economia mundial, o comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio
anual de 3,8%, em volume, no período 2012 e 2013 (5,8% em 2011), inferior ao valor médio
registado na década de 2000 (5%).
Estas previsões reveem em baixa as perspetivas macroeconómicas apresentadas pelo FMI em julho
de 2012, refletindo a intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e o seu alastramento
a economias como a Espanha e a Itália, com impacto significativo nos custos de financiamento e nos
níveis de confiança dos agentes económicos. Assim, as perspetivas para o conjunto dos anos 2012 e
2013 apontam para uma diminuição do crescimento económico mundial, devendo as economias
avançadas continuar a registar crescimento positivo (1,4%, em termos médios); enquanto as
economias de mercado emergentes e em desenvolvimento deverão manter um crescimento mais
forte (5,5%, em termos médios).
De entre as principais economias avançadas, prevê-se para 2012 e 2013 uma expansão do PIB nos
EUA, uma recuperação no Japão (associada ao esforço de reconstrução na sequência do terramoto
do início de 2011) e uma quase estagnação na União Europeia com evoluções muito distintas entre
os Estados-membros (crescimento económico mais forte na Polónia e países bálticos e recessão
pronunciada na Grécia).
No 1.º semestre de 2012, os EUA mantiveram uma expansão económica moderada (crescimento do
PIB de 2,4% em termos homólogos) assente essencialmente na melhoria do investimento privado,
com destaque para o reforço significativo da componente residencial (9,9%). O Japão registou uma
forte recuperação no 1.º semestre de 2012 (com uma taxa de crescimento homóloga do PIB de
3,1%).
10
Na área do Euro, a economia deverá registar uma contração ligeira em 2012 e as perspetivas para a
atividade económica para 2013 revestem-se de grande incerteza. Os principais riscos advêm da
possibilidade de intensificação das tensões nos mercados financeiros e dos potenciais impactos daí
decorrentes para a atividade económica.
Ainda nesta área económica, o PIB diminuiu 0,2% em termos homólogos no 1º semestre de 2012. O
enfraquecimento da atividade económica da área do euro durante este período refletiu em larga
medida a fragilidade da procura interna, uma vez que a procura externa registou um contributo
positivo para o crescimento do PIB. O consumo privado continuou a registar quedas. O investimento
também se contraiu, refletindo os níveis relativamente baixos da confiança dos empresários e um
grau elevado de restritividade das condições de acesso ao crédito bancário em alguns países.
A tabela seguinte apresenta as previsões sobre o crescimento económico mundial e nos principais
parceiros comerciais de Portugal.
2.2. Conjuntura Nacional
2.2.1. Enquadramento macroeconómico
A economia portuguesa está desde 2011 sob influência do programa de ajustamento económico e
financeiro acordado entre o governo português e o FMI, a CE e o BCE. Este programa incorpora uma
estratégia que visa corrigir os desequilíbrios macroeconómicos e financeiros e proceder a uma
alteração estrutural da economia portuguesa, criando as condições para um crescimento económico
sustentável e gerador de emprego.
O súbito e substancial agravamento das condições de financiamento da economia portuguesa em
2011, conjugado com altos níveis de endividamento, impôs substituir financiamento privado por
11
I II III IV I II III
Taxa de crescimento homólogo real (%)
PIB 1,4 -1,7 -0,6 -1,1 -1,8 -3,1 -2,3 -3,1 -3,5
Consumo Privado 2,1 -4,0 -2,4 -3,4 -3,4 -6,5 -5,5 -5,8 -6,0
Consumo Público 0,9 -3,8 -3,5 -4,3 -1,7 -6,9 -2,9 -5,3 -4,7
Formação Bruta de Capital Fixo -4,1 -11,3 -7,1 -10,5 -15 -24,2 -15,1 -20,8 -14,2
Procura interna 0,8 -5,7 -3,3 -5,2 -5,2 -9,9 -6,8 -8,3 -7,1
Exportações 8,8 7,5 8,4 8,8 6,1 6,2 8,2 3,7 1,7
Importações 5,4 -5,3 -1,1 -4,3 -4,4 -13,4 -5,4 -10,8 -8,2
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura Interna 0,9 -6,2 -3,6 -5,6 -5,6 -10,7 -7,2 -8,7 -7,4
Procura Externa Líquida 0,5 4,5 3 4,5 3,8 7,7 4,9 5,6 3,9
Portugal 2010 20112011 2012
financiamento oficial. A consolidação orçamental, conjugada com um rápido ajustamento por parte
das empresas e das famílias portuguesas, conduziu a uma forte contração da procura interna.
Este efeito de compressão da procura interna resultou num ajustamento mais rápido que o previsto
dos saldos negativos da balança corrente, quer por via da redução das importações quer pelo
aumento das exportações, em parte associado ao esforço das empresas portuguesas na procura de
novos mercados para colocação dos seus produtos. A contração da procura interna e a dinâmica do
processo de ajustamento está associada a uma transferência de recursos para sectores produtores
de bens transacionáveis.
A informação mais recente relativa ao 3º trimestre de 2012, confirma esta tendência. De acordo com
o INE, a variação homóloga do PIB foi de -3,5%. Este valor foi semelhante ao verificado no 2º
trimestre (-3,1%) e ligeiramente superior ao 1º trimestre de 2012 (-2,3%). A evolução da atividade
económica no 3º trimestre é justificada pela quebra nas diferentes componentes da procura interna,
nomeadamente a redução do investimento, e por um contributo positivo da procura externa líquida
mais acentuado.
PIB e Componentes da Despesa
(Taxas de variação homóloga em volume, em %)
Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais - 3º Trimestre de 2012
2.2.2. Mercado de trabalho
O mercado de trabalho regista um comportamento desfavorável desde 2009. A taxa média de
desemprego no período janeiro-setembro de 2012 situou-se em 15,3%, mais 3 p.p. que em igual
período de 2011. Da mesma forma, assistiu-se a uma deterioração do emprego, verificando-se, neste
período, uma quebra homóloga de 4,2%.
Para a quebra no emprego no 2.º trimestre de 2012 contribuiu fundamentalmente a categoria de
trabalhadores por conta de outrem com uma quebra de 5% (equivalente a cerca de 194 mil
trabalhadores). A redução do número de trabalhadores por conta própria foi menor, abrangendo 14
mil indivíduos.
12
Relativamente ao desemprego de longa duração (mais de 12 meses), este atingiu no 3.º trimestre de
2012 uma taxa de 55,6% do desemprego global (o que compara com 51,7% no trimestre homólogo e
com 53,6% no trimestre anterior). Também a evolução do desemprego jovem tem sido menos
favorável, com um acréscimo de 18,6 mil indivíduos face a 2011 (taxa de desemprego de cerca de
35,9%, em termos médios, no 1.º semestre de 2012, que compara com uma taxa de desemprego de
30,1% em 2011).
Note-se que em 2011 o INE procedeu a alterações metodológicas nos inquéritos trimestrais ao
emprego não se dispondo de uma série compatibilizada que permita efetuar variações homólogas
corrigidas para esse efeito. Por este motivo, as variações apresentadas em 2011 devem ser lidas com
precaução.
População Ativa, Emprego e Desemprego
(Taxas de variação homóloga, em %)
Fonte: INE, Inquérito trimestral ao Emprego
Nota: Variação anual do emprego em 2011 corrigido para a quebra de série verificada na informação do INE. Os valores
trimestrais não estão corrigidos.
2.2.3. Preços
No que se refere ao Índice de Preços no Consumidor (IPC), a taxa de variação homóloga do IPC em
Outubro de 2012 situou-se em 3,1%, em termos médios. O índice de preços no consumidor
desacelerou em 2012, situando-se em Outubro em 2,1 %, em termos homólogos (2,9% no mês
anterior).
A evolução da inflação em Portugal nos últimos anos tem sido significativamente influenciada pela
evolução dos preços do petróleo e de outras matérias-primas nos mercados internacionais. Em 2011
e 2012, a estes fatores acresceu o aumento dos impostos indiretos (IVA) e dos preços administrados
no quadro do esforço de consolidação orçamental.
Comparativamente com a área do euro, os preços em Portugal (medidos pelo IHPC) subiram mais
acentuadamente em 2011 (3,6% face a 2,4% da área do euro), resultando num aumento do
diferencial. Até setembro de 2012, a taxa de variação homóloga do IHPC em Portugal foi 0,5 p.p.
superior à média verificada no conjunto dos 17 países que compõem a área do euro.
I II III IV I II III IV I II III
População Ativa 0,0 -0,7 0,1 0,0 0,1 -0,3 -0,8 -0,2 -0,5 -1,1 -1,3 -0,9 -0,3
Emprego Total -1,5 -1,5 -1,8 -1,7 -1,1 -1,5 -2,8 -2,0 -2,2 -4,3 -4,2 -4,2 -4,1
Taxa de desemprego (%) 10,8 12,7 10,6 10,6 10,9 11,1 12,4 12,1 12,4 14,0 14,9 15,0 15,8
Desemprego de longa duração em % do total 54,3 53,1 51,5 55,3 55,7 54,5 53,0 55,2 51,7 52,6 50,8 53,6 55,6
20122010 2011
2010 2011
13
Índice harmonizado de preços no consumidor em Portugal e na UE27
(variação homóloga)
Fonte: Eurostat
2.3. Perspetivas futuras
As atuais previsões para a economia portuguesa continuam marcadas pela incerteza, dependendo,
por um lado, da recuperação das economias europeias face à crise das dívidas soberanas, e por
outro, do sucesso da implementação do PAEF em Portugal.
As mais recentes perspetivas e previsões oficiais dos principais indicadores macroeconómicos para a
economia portuguesa constam do relatório do Orçamento do Estado para 2013. Este cenário reflete
já a informação associada ao 5º exame regular do PAEF, assim como as principais medidas de política
económica previstas para a execução do Orçamento do Estado para 2013.
Para 2012 prevê-se uma contração real do PIB de 3 %, a qual está associada a uma forte redução da
procura interna assente em decréscimos nos consumos privado e público e no investimento ainda
que, em parte, compensada pelo esperado comportamento positivo para a procura externa. No ano
de 2013, prevê-se que o PIB apresente uma redução de 1 %, associada a uma redução da procura
interna a qual é atenuada pelo contributo positivo esperado da procura externa líquida.
No que respeita ao consumo privado, e fruto de um ajustamento do padrão do consumo das famílias,
com especial enfoque nos bens duradouros (cujo consumo aumentou significativamente em 2010),
espera-se uma quebra já significativa em 2012, já não tão acentuada em 2013. Neste ano, a quebra
esperada (-5,9 %) é resultado, quer do aumento esperado dos preços por via fiscal (aumento de
impostos indiretos), quer por redução do rendimento disponível das famílias (efeito de procura).
Por sua vez, pelo efeito das medidas de consolidação orçamental que têm vindo a ser adotadas pelo
Governo, prevê-se uma quebra do consumo público em 3,3 % e 3,5 % em 2012 e 2013,
respetivamente.
Para a formação bruta de capital fixo prevê-se uma quebra significativa, em 2012 e 2013, em
resultado de condições mais exigentes do financiamento do sector privado e, também, às perspetivas
14
menos otimistas dos empresários quanto à evolução da economia. Para esta contração contribuirá,
também, a diminuição do investimento público previsto para os dois anos.
As exportações de bens e serviços deverão apresentar um comportamento favorável, apesar de
desacelerarem face aos anos anteriores, fruto do abrandamento da procura externa relevante. O
crescimento das exportações, associado à redução prevista das importações (em 6,6% e 1,4 %, em
2012 e 2013, respetivamente) deverá refletir-se numa redução mais intensa do défice da balança
comercial nos dois anos.
A inflação em 2012 deverá aumentar para 2,8 %, abrandando para 0,9 % em 2013. A taxa de
desemprego deverá continuar a agravar-se no próximo ano, alcançando os 16,4%, em resultado do
comportamento mais negativo do ciclo económico. Estas projeções coincidem, no essencial, com as
Previsões Económicas do Outono de 2012 da Comissão Europeia1.
Principais Indicadores – Cenário do Orçamento do Estado para 2013
(taxa de variação, %)
3. A evolução da RMMG, dos salários, dos preços no consumidor, da produtividade, do custo do
trabalho e da competitividade
3.1. A evolução da RMMG, a inflação e os trabalhadores abrangidos
No quadro seguinte apresentam-se os valores, em euros, da RMMG no período de 2003 a 2012 e as
respetivas evoluções nominais e reais (deflacionadas pelo índice de preços no consumidor).
1 Divulgadas em 7 de Novembro de 2012.
15
Retribuição mínima mensal garantida
(entrada em vigor - 1 de Janeiro)
Anos Valores em
Euros Evolução Anual (%)
Nominal Real
2003 (1) 356,60 € 2,5 -0,8
2004 365,60 € 2,5 0,1
2005 374,70 € 2,5 0,2
2006 385,90 € 3,0 -0,1
2007 403,00 € 4,4 1,9
2008 426,00 € 5,7 3,0
2009 450,00 € 5,6 6,6
2010 475,00 € 5,6 4,1
2011 485,00 € 2,1 -1,5
2012 485,00 € 0,0 -2,8 (2)
Notas: (1) Em 2003 o valor aplicável aos Serviços Domésticos foi de € 353,29, (2) Previsão. Fontes: Diário da República, I Série, Decretos-Lei n.º 320-C/2002, 19/2004, 242/2004, 238/2005, 2/2007, 397/2007,
246/2008, 5/2010 e 143/2010.
No período compreendido entre 1980 e 2012, a evolução real da RMMG concretizou-se em
importantes acréscimos do poder de compra. A exceção a esta tendência ocorreu durante o período
de intervenção do Fundo Monetário Internacional, na década de 1980, em que se verificou uma
queda de cerca de 5% no poder aquisitivo, e em alguns anos dispersos (1989, 1994, 2003 e 2006). A
evolução mais recente, coincidente com nova intervenção externa, correspondendo a uma perda no
poder aquisitivo de 1,5% (em 2011).
Evolução Real da Retribuição Mínima Mensal Garantida: 1980 até 2012
Refira-se, contudo, que ao longo dos últimos anos, e numa perspetiva mais alargada, a tendência de
longo prazo tem sido a do aumento sustentado, nominal e real, do valor da retribuição mínima
mensal garantida.
É também importante referir a percentagem de trabalhadores a tempo completo, abrangidos pelo
salário mínimo, em relação aos trabalhadores por conta de outrem a tempo completo.
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Serviço Doméstico Agricultura Restantes Atividades
16
Trabalhadores a tempo completo abrangidos pela RMMG
(em % dos trabalhadores a tempo completo)
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Total 6,2 5,5 4,5 4,5 6,0 7,4 8,7 10,5 11,3
Fonte: GEP/MSSS Inquérito aos Ganhos e à Duração do Trabalho.
Constata-se que nos últimos cinco anos, tem vindo a aumentar significativamente a percentagem
destes trabalhadores. Importa também realçar que a atualização da RMMG, tende a tornar as
profissões menos qualificadas melhor remuneradas, em termos relativos, face às profissões mais
qualificadas.
Numa análise por sector de atividade verifica-se que as percentagens mais elevadas se situam na
“fabricação de têxteis, indústria do vestuário e do couro” (21,3 %), nas “outras atividades de
serviços” (21,2 %), e nas “indústrias da madeira, mobiliário, outras” (20,8 %) enquanto as
percentagens mais baixas ocorrem nas “atividades financeiras e de seguros” (0 %) e na “eletricidade,
gás, vapor, água quente e fria e ar frio” (0,1 %).
Trabalhadores abrangidos pela retribuição mínima mensal garantida (%)
CAE Outubro 2011
Homens Mulheres Total
TOTAL 8,3 15,3 11,3 B-N 8,3 16,0 11,2 B INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 7,2 12,9 7,7 C INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS 10,1 20,1 14,2 C1012 Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 15,3 17,9 16,6 C1315 Fabricação de têxteis, indústria do vestuário e do couro 11,5 26,7 21,3 C163132 Indústrias da madeira, mobiliário, outras 20,7 21,0 20,8 C1718 Fabricação pasta, papel, cartão e seus artigos, impressão 7,3 15,2 9,6 C1922 Fabricação coque, prod petrol, química, farmácia, art borracha 5,9 10,0 7,2 C23 Fabricação de outros prod minerais não metálicos 9,2 19,8 12,2 C2425 Indústria metal, fabricação produtos metálicos, exceto máq e equipam 8,2 15,3 9,6 C2633 Fabricação equip informáticos, equip prod elet opticos,… 2,3 4,1 2,8 D ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR, ÁGUA QUENTE E FRIA E AR 0,1 0,0 0,1
E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO 6,3 4,5 5,9
F CONSTRUÇÃO 9,1 15,0 9,7
G COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS 9,2 14,7 11,6
G45 Comércio, manut. e reparação de veículos automóveis e motociclos 9,6 14,1 10,4 G46 Comércio por grosso (inclui agentes),exceto veículos automóveis e motociclos 6,7 11,7 8,5 G47 Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos 11,5 16,1 14,1 H TRANSPORTES E ARMAZENAGEM 3,6 4,7 3,8 H4952 Transportes terrestres, por água, aéreos, armazenagem e at transp. 3,9 5,4 4,2 H53 Atividades postais e de courier 0,0 0,0 0,0 I5556 ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO E SIMILARES 11,7 21,3 17,5 J ACTIVIDADES DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO 3,4 3,1 3,3 J5860 At. Edição, cinematográficas, vídeo, rádio e televisão 3,9 5,4 4,5 J6163 Telecomunicações, consultoria e prog inf, activ. serviços informação 3,1 1,8 2,7 K ACTIVIDADES FINANCEIRAS E DE SEGUROS 1,1 1,2 1,1 K64 Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos pensões 0,0 0,0 0,0 K6566 Seguros, resseguros e fund pensões, ativ. aux. serv.financ. e seguros 5,2 6,1 5,6 L ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS 10,9 23,5 17,2 M ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS 4,2 6,1 5,3 N ACTIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO 6,5 22,5 11,4 P EDUCAÇÃO 1,6 5,9 4,8 Q ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA E APOIO SOCIAL 11,4 11,9 11,9 R ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS, DESPORTIVAS E RECREATIVAS 5,8 10,5 7,8 S OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS 16,2 22,8 21,2
Fonte: GEP/MSSS, Inquérito aos Ganhos e à Duração do Trabalho.
17
Outro aspeto relevante sobre a abrangência da Retribuição Mínima Mensal Garantida diz respeito à
forma como esta se pode constituir como referencial subjacente a novas contratações, em particular
de jovens. Neste sentido, e tendo por base apuramentos dos registos do Instituto de Informática do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, é possível estimar que aproximadamente 11,5% das
novas contratações de jovens foram efetuadas com uma remuneração ao nível da RMMG. Os valores
apurados em 2012, até ao mês de Julho, mantêm esse perfil. O peso relativo para os jovens é
coerente com os valores registados para o total de contratações de TCO, incluindo trabalhadores a
tempo parcial.
Novas Contratações de TCO com RMMG: 2011 e 2012
2011 2012
(Janeiro a Julho)
Nº % Nº %
Novas contratações 826.207 100,0 331.036 100,0
Novas contratações com salário igual à RMMG 83.986 10,2 37.312 11,3
Novas contratações de jovens (15 – 24 anos) 175.486 100,0 75.558 100,0
Novas contratações de jovens (15-24) com salário igual à RMMG
20.199 11,5 9.654 12,8
Fonte: Cálculos GEE a partir de dados de base do II, IP
3.2. A evolução da RMMG, salários e remunerações
3.2.1. Remunerações Convencionais - IRCT
Como já se referiu no ponto anterior para um período mais alargado a evolução da RMMG registou
acréscimos significativos, tanto em termos nominais como reais.
De facto, de 2007 a 2011 as evoluções da RMMG superam as evoluções observadas na generalidade
dos restantes salários, como se pode confirmar através dos vários indicadores de salários disponíveis
até ao momento.
Na negociação coletiva, os salários convencionais revelam, de Janeiro a Outubro de 2012, uma
variação de 1,4 %, que afetou 303 300 trabalhadores, revelando uma desaceleração, sobretudo no
número de trabalhadores abrangidos, face à variação média intertabelas anualizada para o total dos
Instrumentos de Regulamentação Coletiva do Trabalho em 2011 (1,5 % face a 2010, abrangendo
1 202,9 mil trabalhadores).
No período de 2000 a 2010, o aumento médio anualizado dos salários de base convencionais
contidos nas tabelas publicadas evoluiu 3,1 %, em valores nominais. O número mais elevado de
trabalhadores abrangidos verificou-se em 2008 e o mais baixo em 2004, após a entrada em vigor do
Código do Trabalho (2003).
Variação média anualizada dos salários de base entre tabelas (total da atividade)
Fonte: DGERT/ MEE, Regulamentação Coletiva de Trabalho – aumento médio ponderado intertabelas. Nota: (1) De Janeiro a Outubro.
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (1)
Variação nominal intertabelas, anualizada (%) 3,4 4,0 3,8 2,9 2,9 2,7 2,7 2,9 3,1 2,9 2,4 1,5 1,4
Nº de trabalhadores abrangidos 1 452 521 1 396 234 1 385 942 1 512 278 600 469 1 074 029 1 418 784 1 569 601 1 704 107 1 303 4571 294 570 1 202 908 303 300
18
Numa análise por sectores de atividade, para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, que permitem
comparabilidade pela CAE Rev.3, pode constatar-se que, em 2008, apenas a “Agricultura, produção
animal, caça, floresta e pesca” e as “Indústrias transformadoras” obtiveram variações anualizadas
superiores à média do total, respetivamente 3,7 % e 3,5 %, abrangendo cerca de 35,6 % dos
trabalhadores, enquanto em 2010, além dos sectores de atividade anteriormente referidos, cujas
evoluções foram de 4 % e 3,4 %, há ainda a registar as “Zonas brancas (trabalhadores
administrativos) ” com 3 %, mas com o conjunto destes sectores a corresponder a cerca de 30,4 %
dos trabalhadores.
Dinâmica da atualização das tabelas publicadas por sectores de atividade
Fonte: MTSS/DGERT, Série Relatórios e Análises Regulamentação Coletiva de Trabalho - variação média ponderada intertabelas".
Nota: (1) CAE Rev.3.
Em 2011, as variações salariais anualizadas mais elevadas, acima da do total das atividades no ano
(1,5 %), registaram-se, por ordem decrescente, nos “Transportes e Armazenagem” (2,3 %), nas
“Indústrias Transformadoras” e nas “Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas”
(ambas 2,2 %), no “Alojamento, Restauração e similares” (2 %), nas “Outras Atividades de Serviços” e
no “Comércio por Grosso e a Retalho; Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos” (ambas 1,8
%) e na “Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca” e nas “Atividades Administrativas e
dos Serviços de Apoio” (ambas 1,6 %). Os sectores com acréscimos mais baixos, iguais ou inferiores à
Nº de trab.
Var.
anualiz.
nominal
(%)
Nº de trab.
Var.
anualiz.
nominal
(%)
Nº de trab.
Var.
anualiz.
nominal
(%)
Nº de trab.
Var.
anualiz.
nominal
(%)
TOTAL 1 704 107 3,1 1 303 457 2,9 1 294 570 2,4 1.202.908 1,5
Agricultura, produção animal, caça,
floresta e pesca 26 011 3,7 20 133 4,7 28 729 4,0 14.533 1,6
Indústrias extrativas 4 447 3,1 3 370 2,8 - - - -
Indústrias transformadoras 579 866 3,5 385 291 3,2 285 692 3,4 344.336 2,2
Eletricidade, gás, vapor, água quente
e fria e ar frio - - - - - - - -
Captação, tratamento e distribuição
de água; saneamento, gestão e
resíduos e despoluição 1 080 2,7 1 659 2,6 - - - -
Construção 321 832 3,0 323 235 2,3 331 695 1,9 299.764 0,4
Comércio por grosso e a retalho;
reparação de veículos automóveis e
motociclos 290 880 3,0 183 779 2,9 290 947 2,0 171.031 1,8
Transportes e armazenagem 17 272 2,4 27 398 3,1 13 317 1,0 6.844 2,3
Alojamento, restauração e similares 147 623 90 321 2,8 80 859 2,4 118.787 2
Atividades de informação e de
comunicação 9 914 1,9 11 762 1,7 12 894 1,2 - -
Atividades financeiras e de seguros 58 427 2,7 28 339 2,0 36 984 1,6 47.874 1,1
Atividades imobiliárias - - - - - - -
Atividades de consultoria, científica,
técnica e similares 21 899 2,8 2 275 2,5 2 466 1,8 - -
Atividades administrativas e dos
serviços de apoio 99 367 2,2 37 562 2,9 108 982 1,8 42.510 1,6
Administração Pública e Defesa;
Segurança Social Obrigatória - - - - - - -
Educação 13 536 1,7 43 975 2,2 2 788 1,0 46.617 0,2
Atividades de saúde humana e apoio
social 103 825 2,7 72 172 3,2 15 601 1,9 108.070 1,5
Atividades artísticas, de espetáculos,
desportivas e recreativas 4 298 3,0 2 153 2,7 2 587 2,3 2.522 2,2
Outras atividades de serviços 3 830 3,1 1 730 3,1 2 145 2,2 20 1,8
Zona brancas (trabalhadores
administrativos) - - 68 303 3,3 78 884 3,0 - -
2011201020092008
19
média do total, foram as “Atividades de Saúde Humana e Apoio Social” (1,5 %), as “Atividades
Financeiras e de Seguros” (1,1 %), a “Construção” (0,4 %) e a “Educação” (0,2 %).
Verifica-se também que, a dispersão dos aumentos dos salários de base convencionais entre os
grandes sectores de atividade foi, quando medida pela amplitude máxima, de 2 p.p., em 2008 e de 3
p.p. em 2009 e 2010, seguida de 2,1 p.p. em 2011.
3.2.2. Remunerações Efetivas
De acordo com a informação do Instituto de Informática do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social, as remunerações médias por trabalhador declaradas à Segurança Social, de Janeiro
a Setembro de 2012, evoluíram -0,2 %, em termos homólogos, tendo por base uma cobertura de
cerca de 3 milhões de indivíduos, após uma subida de 3,5 % em 2011.
Por sua vez, a evolução dos ganhos na indústria2 revela uma evolução homóloga de 0,4 %, no 2.º
trimestre de 2012 (0,6 % nas indústrias transformadoras), após 0,6 % e 0,7 % no trimestre anterior,
enquanto na construção3, no comércio a retalho e nos serviços4, (excluindo o comércio a retalho) as
evoluções nominais verificadas no 2.º trimestre de 2012 foram, respetivamente de -3,7 %, 1,3 % e -
0,7 %, (-0,5 %, 0,8 % e 0,4 %, no 1.º trimestre de 2012), com todas as atividades a registar
decréscimos reais e a queda a ser mais gravosa na construção (-6,3 % após -3,8 % no trimestre
transato).
O Inquérito aos Salários por Profissões na Construção, realizado trimestralmente junto das empresas
com dez ou mais pessoas ao serviço, apurou que a taxa de salário para o total das profissões da
Construção se situou em Abril de 2012 nos 907,79. A passagem, em janeiro de 2012, à nova versão
da classificação de profissões não permite o cálculo da evolução homóloga da taxa de salários por
profissões. Contudo, compatibilizando a série nova com a antiga, regista-se, em termos homólogos
um aumento de 1,1 %, face a 2011, mantendo-se, desde Abril de 2010, uma trajetória caracterizada
por abrandamento acentuado do ritmo de crescimento da taxa de salário.
A informação mais recente do Inquérito aos Ganhos e Duração do Trabalho5, realizado junto dos
estabelecimentos de quase todos os sectores de atividade6, revela, em Outubro de 2011, um
aumento homólogo de 3,1 %, no caso da remuneração de base média mensal e de 2,2 % para os
ganhos.
Em termos reais, isto é, deflacionado pelo índice de preços no consumidor, o ganho real registou um
decréscimo de 1,9 %, em Outubro de 2011, revelando assim o valor mais baixo da série. Refira-se que
se relacionarmos a evolução da remuneração de base com a evolução do ganho médio mensal,
verifica-se que o crescimento da remuneração de base foi superior ao do ganho em 0,9 p.p. (0,2 p.p.
em Abril de 2010 e 1,1 p.p. em Outubro de 2010), situação que se deve à evolução da componente
não fixa do ganho que, nos últimos períodos, tem vindo a perder importância, revelando, em
2 INE, Índices de emprego, remunerações e horas trabalhadas na indústria. 3 INE, Índices de emprego, remunerações e horas trabalhadas na construção e obras públicas. 4 INE, Índices de emprego, remunerações e horas trabalhadas nos serviços. 5 GEP/MSSS, Inquérito aos ganhos e duração de trabalho.
6 Exceto agricultura, produção animal, caça e silvicultura, pesca, famílias com empregados domésticos, administração
pública, defesa e Segurança Social obrigatória, educação pública e saúde e ação social públicas.
20
Outubro de 2011, o peso mais baixo da série (15 % do ganho, contra 15,7 %, em outubro de 2010 e
16,7 % em outubro de 2009).
Por último, e considerando o Índice de Custo do Trabalho do INE, registou-se um acréscimo
homólogo de 1,1%, no 3º trimestre de 2012 deste ano. Esta variação resultou do efeito conjugado do
acréscimo do custo médio por trabalhador (0,3%) e do decréscimo do número de horas efetivamente
trabalhadas por trabalhador (0,6%).
O quadro seguinte expressa, desde 2003, a evolução real dos ganhos por trabalhador por
comparação com a evolução real da própria Retribuição Mínima Mensal Garantida e a evolução real
dos salários subjacentes ao processo de contratação coletiva. A tabela mostra que a evolução média
do RMMG foi superior às restantes medidas salariais.
Evolução Real (%) dos Ganhos Efetivos por Trabalhador, dos Salários Convencionais e da RMMG
Fonte: EC, European Economy; DGERT-MEE, INE. Nota: (1) Real compensation per employee, deflator private consummation.
3.3. A estrutura dos custos do trabalho
Na ótica do empregador, o conceito respeitante ao custo do trabalho é o que se refere ao custo
suportado pelo empregador pela utilização da mão-de-obra. Usando a informação do INE,
respeitante ao 3.º trimestre de 20127, é possível averiguar, por sector de atividade, a proporção das
componentes do custo médio trimestral por trabalhador.
É notório que a parcela mais importante é a do salário de base, com uma proporção que varia entre
46 % nos Transportes e armazenagem (a mais baixa) e 63.5 % na Educação (Privada) (a mais elevada),
com a média nas secções B a S8 a situar-se em 54,7 %.
7
INE, Índices de Custo do Trabalho. 8
Vide nota na figura seguinte.
Ganho por
Trabalhador (1)
Sa lários Convencionais
Contratação ColetivaRMMG
2003 0,0 -0,4 -0,8
2004 -1,2 0,6 0,1
2005 0,1 0,5 0,2
2006 1,7 -0,4 -0,1
2007 0,2 0,5 1,9
2008 0,9 0,6 3,0
2009 2,1 3,9 6,6
2010 -0,6 1,1 4,1
2011 -1,3 -2,1 -1,5
2003-11 0,2 0,5 1,5
21
Proporção das componentes do custo médio trimestral por trabalhador
(3.º trimestre de 2012)
Fonte: INE, Índice do Custo do Trabalho.
Notas: CAE Rev.3, nomeadamente:
B - Indústrias extrativas
C - Indústrias transformadoras
D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
F - Construção
G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
H - Transportes e armazenagem
I - Alojamento, restauração e similares
K - Atividades financeiras e de seguros
P - Educação (excluindo a Administração Pública)
Q - Atividades de saúde humana e apoio social (excluindo a Administração Pública)
S- Outras atividades de serviços
Os encargos legais a cargo da entidade patronal, que incluem as contribuições patronais para a
Segurança Social e seguro de acidentes, representam 18,2 % nas secções B a S, oscilando, no 3.º
trimestre de 2012, entre 16,7 % na Educação (Privada) e 19,4 % na Construção.
Os prémios e subsídios regulares e irregulares, que abrangem prémios e subsídios irregulares, como
os subsídios de férias e/ou subsídios de natal e prémios de fim do ano correspondem a 17,3 % nas
secções B a S, equivalendo a 6,8 % na Eletricidade, Gás, Vapor, Água quente e fria e Ar frio e a 21 %
nos Transportes e armazenagem. Os prémios regulares são os prémios e subsídios pagos com a
mesma periodicidade do pagamento do salário base e detêm um peso de 3,3 % nas secções B a S,
sendo a proporção mais elevada a verificada nas Atividades Financeiras e de Seguros com 11,1 % e a
mais baixa a da Educação (excluindo Administração Pública), 0,7 %.
Os encargos convencionais, contratuais e facultativos, que abarcam prestações de reforma/invalidez,
seguro de saúde, seguro de vida/acidentes pessoais e prestações sociais em caso de ausência por
doença, constata-se terem tido um peso compreendido entre 0,2 %, no Alojamento, Restauração e
Similares e na Educação (excluindo Administração Pública) e 6,8 %, a mais alta proporção, nas
Atividades Financeiras e de Seguros, com uma média de 1,2 % nas secções B a S.
Trimestre Ano SECSalário
base
Prémios
regulares
Prémios e
subsídios
regulares e
irregulares
Pagamentos
e benefícios
em géneros
Encargos
legais a
cargo da
entidade
patronal
Encargos
convencion
ais,
contratuais
e
Indemnizaç
ão por
despedimen
to
Outros Total
3 2012 BB 49,7 6,3 20,4 0,1 19,3 0,8 0,1 9,6 100
3 2012 CC 53,7 3,1 18,7 0,2 18,6 0,6 0,4 7,9 100
3 2012 DD 55,6 2,4 6,8 0,0 17,4 3,3 0,0 17,0 100
3 2012 EE 54,7 4,5 13,4 0,0 17,9 3,9 0,0 10,1 100
3 2012 FF 54,4 1,3 15,9 0,2 19,4 0,3 0,1 9,9 100
3 2012 GG 56,2 2,9 17,0 0,4 18,0 0,9 0,1 7,5 100
3 2012 HH 46,0 5,8 21,0 0,0 18,0 2,5 1,0 11,6 100
3 2012 II 58,5 1,0 16,6 0,9 18,8 0,2 0,2 4,9 100
3 2012 KK 51,2 11,1 15,1 0,4 16,9 6,8 0,0 9,6 100
3 2012 P Privada 63,5 0,7 15,2 0,3 16,7 0,2 0,1 4,0 100
3 2012 Q Privada 60,6 2,0 14,8 0,1 18,4 0,3 0,0 6,0 100
3 2012 B_S 54,7 3,3 17,3 0,2 18,2 1,2 0,3 8,2 100
Proporção das componentes do custo médio trimestral por trabalhador (%)
22
Os pagamentos e benefícios em géneros incluem produtos da empresa, viaturas da empresa e outros
(pagamento de faturas de telefone, livros, telemóveis, habitação), constituem 0,2 % dos custos nas
secções B a S, com a percentagem mais alta a verificar-se no Alojamento, Restauração e Similares
que, contudo, é de apenas 0,9 %. As indemnizações por despedimento assumem percentagens
reduzidas, 0,3 % na média das secções B a S com a mais alta, 1 % nos Transportes e armazenagem e,
na categoria “outros” estão consideradas diuturnidades, subsídio de alimentação e trabalho
extraordinário, com percentagens compreendidas entre 4 % na Educação (Privada) e 17 % na
Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, com 8,2 % na média das secções B a S.
Recorrendo ao Inquérito Quadrienal ao Custo da Mão-de-Obra de 2008, e observando, para o
Continente e para 1 ou mais pessoas ao serviço, a estrutura do custo da mão-de-obra nas diferentes
secções (CAE Rev. 3), podem analisar-se as diferenciações entre elas.
Estrutura do custo da mão-de-obra, segundo a natureza das despesas das empresas - 2008
Continente – 1 ou mais pessoas ao serviço
CAE-Rev.3
Ganho direto e subsídios e
prémios irregulares
Pagamento por horas
remuneradas mas não
efetuadas
Pagamento em géneros
Encargos sociais a cargo
da entidade patronal
Outras despesas de
carácter social
Despesas com formação
profissional
B - Indústrias Extrativas 71,9 4,9 2,6 20,0 0,3 0,3
C - Indústrias Transformadoras 72,9 5,3 1,5 19,6 0,4 0,4 D - Elet. Gás, Vapor, Água Quente e Fria e Ar 73,3 4,2 0,8 21,5 0,3 0,0
E - Captação, Tratamento e Distribuição de Água 73,4 4,9 1,5 19,2 0,4 0,5
F - Construção 73,1 5,2 0,6 20,4 0,2 0,4
G - Comércio por grosso e retalho 73,5 5,1 0,9 19,7 0,4 0,4
H - Transporte e Armazenagem 71,8 4,6 1,2 21,4 0,4 0,7
I - Alojamento, Restauração e Similares 73,5 5,4 1,1 19,6 0,2 0,3
J - Atividades de Informação e Comunicação 73,4 5,0 1,5 19,3 0,7 0,2
K - Atividades Financeiras e de Seguros 77,5 4,8 1,8 14,5 0,6 0,9
L - Atividades Imobiliárias 74,3 5,5 0,4 19,3 0,5 0,0
M - Atividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares 72,5 5,4 1,1 20,1 0,6 0,2
N - Atividades Administrativas e dos Serviços de Apoio 73,4 5,1 1,5 19,4 0,3 0,3
P - Educação 78,7 6,5 0,2 14,5 0,0 0,0
Q - Atividades de Saúde Humana e Apoio Social 77,2 5,4 0,5 16,7 0,1 0,1
R - Atividades Artísticas, de Espetáculos, Desportivas e Recreativas
73,3 5,4 0,6 20,0 0,3 0,3
S - Outras Atividades de Serviços 73,1 5,6 0,8 20,0 0,3 0,2
Total 74,6 5,4 1,0 18,3 0,3 0,4
Fonte: GEP/MSSS, Inquérito ao Custo da Mão-de-Obra.
É de referir que o ganho direto engloba a remuneração de base e os subsídios e prémios regulares e,
no quadro, apresenta-se o somatório dos ganhos diretos e dos subsídios e prémios irregulares. Os
pagamentos por horas remuneradas e não efetuadas são os pagamentos feitos aos trabalhadores
por conta de outrem, correspondentes a horas não trabalhadas, como férias, feriados e faltas
justificadas que não impliquem perda de remuneração.
23
3.4. Produtividade e competitividade
A evolução da competitividade da economia portuguesa, medida pelos Custos do Trabalho por
Unidade Produzida (CTUP), foi desfavorável durante toda a década de 2000, tendo as remunerações
médias crescido mais do que a produtividade real do trabalho. Apenas nos últimos dois anos Portugal
ganhou competitividade ao nível dos custos através de uma desvalorização interna exigida pela
necessidade do ajustamento externo da economia.
A expressiva desaceleração das remunerações por trabalhador refletiu-se num aumento da
tendência de queda dos CTUP no 1.º semestre de 2012 (-3,6% em termos homólogos). As taxas de
variação homóloga trimestrais dos CTUP têm vindo a cair consecutivamente desde 2010,
contribuindo para uma melhoria da competitividade da economia portuguesa. A redução dos salários
nominais reflete em parte as reduções de vencimentos dos funcionários públicos.
A tendência histórica de apreciação da taxa de câmbio real durante a década de 2000 confirma esta
tendência, mostrando alguma estabilização nos anos mais recentes em que a perda de
competitividade face aos principais parceiros comerciais estabilizou.
24
Ao nível da produtividade do trabalho, desde o final dos anos 90 que Portugal regista níveis inferiores
aos principais parceiros europeus, apresentando uma tendência de convergência muito lenta. O
reduzido crescimento da produtividade do trabalho é uma das principais causas para o fraco
crescimento do produto ao longo da última década.
O gráfico seguinte mostra a evolução do VAB, do emprego e da produtividade em Portugal. Em
termos médios, no período de 2001 a 2006, a produtividade do trabalho cresceu abaixo de 1 % entre
2001 e 2006, tendo o PIB registado um crescimento médio de cerca de 0,7 % ao longo deste período.
No período mais recente, e após uma estagnação em 2011, verificaram-se ganhos da produtividade
do trabalho no 1.º semestre de 2012 de 1,5% em termos homólogos. Esta evolução é explicada,
essencialmente, pela redução do PIB menos acentuada que o emprego.
25
-3
-2
-1
0
1
2
3
4
5
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010P2011P
VAB Emprego equivalente a tempo completo Produtividade
3,4
1,3
0,0
-1,6
1,00,3
1,1
2,1
-0,1
-3,0
1,4
-1,8
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Evolução Real do VAB, do Emprego e da Produtividade em Portugal: 1996 a 2011
Nota: (a) Até 2009 as evoluções foram calculadas com base no emprego equivalente a tempo completo das Contas Nacionais. Em 2010 recorreu-se ao Inquérito ao Emprego. Para o total da atividade em 2011 usaram-se as Contas Nacionais Trimestrais. Devido à quebra de série do Inquérito ao Emprego não se apresentam as evoluções para 2011 por sector de atividade.
Fontes: INE, Contas Nacionais Anuais e Trimestrais e Inquérito ao Emprego.
A evolução da produtividade e da competitividade condiciona o crescimento do PIB per capita. A
evolução deste indicador em Portugal ao longo dos últimos 11 anos mostra um crescimento reduzido
e alguma irregularidade associada á evolução da atividade económica.
Evolução do PIB per capita
Fonte: Eurostat.
26
4. Comparação dos Salários Mínimos em Portugal e na União Europeia: Situação e Evolução
O salário mínimo nacional nos países da União Europeia é estabelecido pelos poderes públicos, em
geral após consulta aos parceiros sociais, e fixado por legislação ou acordo nacional intersectorial.
Aplica-se normalmente a todos os trabalhadores por conta de outrem.
Em 2012, 20 dos 27 países membros da União Europeia e dois países candidatos (Turquia e Croácia),
tinham legislação a estabelecer salários mínimos. Na Alemanha, no Chipre e na Antiga República
Jugoslava da Macedónia os salários mínimos legais não se aplicam a todos ou à grande maioria dos
trabalhadores mas são restritos a determinados grupos específicos de sectores ou profissões. Assim,
ficaram excluídos desta recolha de dados. Também se excluíram os países onde não há salário
mínimo nacional fixado por lei: Dinamarca, Itália, Áustria, Finlândia, Suécia, Islândia, Noruega e Suíça.
Nestes países, os salários são determinados por negociações entre os parceiros sociais, a nível da
empresa ou ao nível de contratos individuais. Normalmente, são geralmente aplicados os acordos a
nível sectorial, constituindo assim o salário mínimo de facto.
O salário mínimo variava entre os 138 € mensais ilíquidos na Bulgária, o nível mais baixo, e os 1801 €
mensais ilíquidos no Luxemburgo, o montante mais elevado. Portugal com 566 € situou-se
sensivelmente a meio desta tabela.
Salário mínimo mensal em euros nos países da União Europeia (1)
e outros
Os montantes referidos são os dos salários mínimos mensais ilíquidos, isto é, antes da dedução de
impostos e contribuições para a Segurança Social e sem se considerarem transferências ou
prestações sociais, dependentes da situação familiar, no 1.º semestre de cada ano. Dado que as
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Luxemburgo 1.191 1.259 1.290 1.369 1.403 1.467 1.503 1.570 1.570 1.642 1.683 1.758 1.801
Irlanda : 945 1.009 1.073 1.073 1.183 1.293 1.403 1.462 1.462 1.462 1.462 1.462
Holanda 1.092 1.155 1.207 1.249 1.265 1.265 1.273 1.301 1.335 1.381 1.408 1.424 1.447
Bélgica 1.096 1.118 1.140 1.163 1.186 1.210 1.234 1.259 1.310 1.388 1.388 1.415 1.444
França 1.049 1.083 1.127 1.154 1.215 1.286 1.218 1.254 1.280 1.321 1.344 1.365 1.398
Reino Unido 952 977 1.109 1.064 1.054 1.135 1.213 1.315 1.242 995 1.076 1.136 1.202
Grécia 543 544 572 607 631 668 710 730 794 818 863 863 877
Eslovénia 373 395 433 450 471 490 512 522 539 589 597 748 763
Espanha 496 506 516 526 537 599 631 666 700 728 739 748 748
Malta 505 530 557 551 541 555 584 602 617 635 660 665 680
Portugal 371 390 406 416 426 437 450 470 497 525 554 566 566
Croácia : : : : : : : : : 373 385 381 373
Turquia 202 224 175 176 239 266 333 302 354 310 338 385 363
Polónia 161 197 217 199 175 208 233 244 313 307 321 349 336
Eslováquia 94 100 115 134 148 168 182 221 241 296 308 317 327
República Checa 111 143 178 196 207 236 261 291 300 298 302 319 310
Hungria 100 151 204 212 202 232 247 260 272 268 272 281 296
Estónia 89 102 118 138 159 172 192 230 278 278 278 278 290
Letónia 85 87 108 114 119 115 129 172 230 254 254 282 286
Lituânia 107 116 122 125 130 145 159 174 232 232 232 232 232
Roménia 25 41 50 71 68 79 90 115 139 149 142 157 162Bulgária 34 40 51 56 61 77 82 92 112 123 123 123 138
Fonte: Eurostat, Salaires Minimums (last update 2-08-2012 e extraídos em 22-11-2011).
Nota: (1) No 1.º semestre de cada ano. Países ordenados por ordem decrescente do ano de 2012.
27
deduções e as prestações variam de país para país e em função da diferente composição dos
agregados familiares, uma comparação em termos líquidos e a tomada em conta de diferentes tipos
de agregados familiares, poderia afetar a posição relativa dos países e tornar mais complexas estas
comparações.
Em alguns países, como França, Irlanda e Reino Unido, o salário mínimo é fixado com referência à
hora pelo que, para efeitos de comparação, houve que converter as taxas horárias em mensais com
base nos seguintes fatores:
França: 35 horas x 52 semanas a dividir por 12;
Irlanda: 39 horas x 52 semanas a dividir por 12;
Reino Unido: 38.1 horas x 52.14 semanas a dividir por 12;
Malta: taxa semanal x 52 semanas a dividir por 12.
Por outro lado, enquanto em alguns países o salário mínimo é pago 14 vezes por ano (Grécia,
Espanha e Portugal), noutros só 12 meses são abrangidos, pelo que houve necessidade de corrigir o
valor mensal do salário mínimo dos primeiros. Para os países que não pertencem à zona euro, os
salários mínimos foram convertidos das respetivas moedas nacionais para euros usando as taxas de
câmbio médias mensais em vigor em Dezembro de 2011.
Os maiores crescimentos médios anuais nominais, em 2012, em euros, verificaram-se na Bulgária
(12,5 %), no Reino Unido (5,8 %), na Estónia (4,3 %) e na Roménia (3 %), enquanto se registaram
decréscimos na Turquia (-5,7 %), na Polónia (-3,5 %), na República Checa (-2,8 %) e na Croácia (-2 %)
e não houve qualquer acréscimo em Portugal, em Espanha, na Irlanda e na Lituânia. As variações
mais acentuadas de salários mínimos verificam-se precisamente em países fora da zona Euro, onde
ainda se verifica a autonomia da política monetária e cambial.
No entanto, para comparar os níveis de poder de compra relativos entre os diferentes países,
eliminaram-se os efeitos da existência de diferentes níveis de preços em cada país, apresentando-se
os salários mínimos em paridades de poder de compra (PPC). A conversão dos salários mínimos em
paridades de poder de compra reduz consideravelmente o gap, passando a ser de 1 para cerca de 5,5
vezes entre o país com menor salário mínimo e o de valor mais elevado.
Portugal aparece sensivelmente a meio da tabela dos países aqui apresentados, com um salário
mínimo inferior ao do dos países da UE15 com salário mínimo e a de dois dos mais recentes Estados
membros (Malta e Eslovénia), o que traduz o próprio posicionamento relativo dos países em termos
de riqueza criada
É de assinalar que, entre os anos de 2000 e 2012, os maiores aumentos em paridades de poder de
compra, registaram-se, por ordem decrescente, na Roménia (420,2 %), na Bulgária (205,0 %), na
Hungria (159,9 %) e na Letónia (151,2 %) enquanto em Portugal a evolução verificada foi de 44,7 % e
na Bélgica e na Holanda ocorreram os aumentos mais baixos (20,2 % e 22,7 %, respetivamente).
28
Salário Mínimo mensal em PPC nos países da União Europeia (1)
e outros
A análise da disparidade dos salários mínimos em PPC entre os diferentes países permite ainda
verificar que o país da União Europeia com o valor mais elevado, o Luxemburgo, representa cerca de
2,3 vezes o Português, enquanto o do mais baixo dos países, aqui referidos, o da Bulgária,
corresponde a cerca de 42 % do Português.
Índices dos salários mínimos mensais em PPC face a Portugal
Fonte: Eurostat
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Luxemburgo 1173 1215 1263 1325 1361 1314 1350 1368 1340 1358 1396 1442 1478
Holanda 1091 1121 1172 1158 1191 1208 1223 1275 1283 1281 1308 1319 1340
Bélgica 1074 1083 1123 1091 1111 1137 1146 1172 1187 1235 1245 1265 1291
França 991 1040 1089 1049 1104 1188 1122 1161 1156 1176 1213 1233 1263
Irlanda : 791 805 848 852 958 1038 1131 1127 1154 1227 1252 1252
Reino Unido 809 839 916 927 1009 1066 1102 1132 1111 1102 1112 1108 1138
Grécia 628 660 713 706 720 756 797 813 866 861 907 907 921
Eslovénia 493 524 563 581 617 645 667 661 651 688 706 896 914
Malta 708 717 730 750 745 768 781 797 798 810 846 853 872
Espanha 583 592 609 595 590 657 688 717 736 744 761 768 768
Portugal 447 462 470 483 487 514 530 549 566 589 628 647 647
Turquia 306 266 299 316 403 437 442 449 468 485 512 547 608
Polónia 289 319 322 334 342 345 369 401 463 506 533 560 606
Hungria 199 294 358 338 340 363 390 391 395 402 411 435 518
Croácia : : : : : : : : : 496 508 512 512
Eslováquia 212 234 257 265 277 304 319 356 371 401 429 438 451
República Checa 234 293 324 357 379 415 435 462 415 414 421 424 424
Letónia 152 151 181 201 214 202 213 257 304 335 352 382 382
Estónia 156 167 194 222 251 266 280 314 363 363 372 352 367
Lituânia 221 222 229 238 243 264 278 290 351 344 356 353 353
Roménia 53 92 104 153 159 157 162 183 215 246 242 265 276Bulgária 89 99 126 139 146 177 182 202 228 239 242 241 271
Fonte: Eurostat, Salaires Minimums (last update 2-08-2012 e extraídos em 22-11-2012).
Nota: (1) No 1.º semestre de cada ano. Países ordenados por ordem decrescente do ano de 2012.
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Luxemburgo 262 263 269 274 279 256 255 249 237 231 222 223 228Holanda 244 243 249 240 244 235 231 232 227 218 208 204 207Bélgica 240 234 239 226 228 221 216 214 210 210 198 196 200França 222 225 232 217 227 231 212 212 204 200 193 191 195Irlanda : 171 171 176 175 186 196 206 199 196 195 194 194Reino Unido 181 182 195 192 207 207 208 206 196 187 177 171 176Grécia 140 143 152 146 148 147 150 148 153 146 144 140 142Eslovénia 110 113 120 120 127 126 126 121 115 117 112 138 141Malta 158 155 155 155 153 150 147 145 141 138 135 132 135Espanha 130 128 130 123 121 128 130 131 130 126 121 119 119Portugal 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100Turquia 68 58 64 65 83 85 83 82 83 82 81 84 94Polónia 65 69 68 69 70 67 70 73 82 86 85 87 94Hungria 45 64 76 70 70 71 74 71 70 68 65 67 80Croácia : : : : : : : : : 84 81 79 79Eslováquia 47 51 55 55 57 59 60 65 66 68 68 68 70República Checa 52 64 69 74 78 81 82 84 73 70 67 66 66Letónia 34 33 39 42 44 39 40 47 54 57 56 59 59Estónia 35 36 41 46 52 52 53 57 64 62 59 54 57Lituânia 49 48 49 49 50 51 52 53 62 58 57 55 55Roménia 12 20 22 32 33 31 31 33 38 42 39 41 43Bulgária 20 21 27 29 30 35 34 37 40 41 38 37 42
29
Índice de Kaitz: Proporção do Salário Mínimo no Ganho Mediano de Trabalhadores a Tempo Completo
Um indicador habitual para avaliar o efeito do salário mínimo ao nível da distribuição salarial é o
índice de Kaitz. Este índice mede o rácio entre a RMMG e a mediana dos salários a tempo completo.
Em teoria, quanto mais próximo este índice se situar da unidade maior será o impacto de um
aumento do salário mínimo sobre esse segmento.
Tendo por base informação divulgada pela OCDE, e expressa no quadro anterior, Portugal apresenta
um índice de Kaitz de 0,565 em 2011, sendo, para o universo de países mencionados, o país com o
quarto maior índice, atrás da França (0,601), da Eslovénia (0,582) e Letónia (0,573).
Evolução do Índice de Kaitz em Portugal: 2000 a 2011
Fonte: OCDE Stat Extracts.
Uma leitura à evolução mais recente do índice de Kaitz em Portugal permite evidenciar um
crescimento a partir de 2006, associado às atualizações da Retribuição Mínima Mensal Garantida
decorrentes do Acordo estabelecido em Conselho Permanente de Concertação Social.
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Bélgica 0,531 0,519 0,523 0,510 0,508 0,509 0,498 0,503 0,508 0,516 0,507 0,503
França 0,561 0,577 0,575 0,580 0,588 0,597 0,605 0,604 0,604 0,608 0,601 0,601
Grécia 0,471 0,456 0,456 0,452 0,441 0,448 0,454 0,462 0,480 0,482 0,491 0,511
Irlanda 0,675 0,523 0,512 0,512 0,526 0,540 0,524 0,531 0,524 0,504 0,476 0,477
Luxemburgo 0,409 0,419 0,411 0,419 0,412 0,415 0,409 0,411 0,405 0,412 0,409 0,420
Holanda 0,508 0,504 0,504 0,498 0,488 0,479 0,472 0,471 0,470 0,470 0,473 0,474
Portugal 0,492 0,488 0,507 0,510 0,520 0,525 0,511 0,514 0,524 0,537 0,566 0,565
Eslováquia 0,420 0,432 0,418 0,447 0,442 0,432 0,445 0,443 0,428 0,454 0,457 0,456
Espanha 0,430 0,427 0,421 0,412 0,421 0,442 0,442 0,456 0,442 0,441 0,438 0,439
Reino Unido 0,409 0,402 0,426 0,422 0,431 0,450 0,454 0,466 0,461 0,461 0,461 0,467
Eslovénia .. .. .. .. .. 0,512 0,513 0,500 0,485 0,486 0,566 0,582
Hungria 0,372 0,508 0,570 0,484 0,482 0,481 0,490 0,483 0,477 0,478 0,474 0,495
Letónia 0,417 0,462 0,432 0,443 0,476 0,410 0,367 0,363 0,405 0,519 0,537 0,573
Lituânia 0,469 0,463 0,455 0,459 0,482 0,466 0,422 0,398 0,391 0,439 0,454 0,479
Roménia 0,284 0,417 0,416 0,493 0,472 0,447 0,424 0,380 0,421 0,459 0,448 0,477
Rep. Checa 0,317 0,345 0,367 0,371 0,378 0,387 0,398 0,383 0,360 0,360 0,353 0,345
Estónia 0,326 0,333 0,352 0,375 0,399 0,383 0,354 0,342 0,386 0,413 0,409 0,386
EUA 0,358 0,345 0,339 0,332 0,323 0,316 0,307 0,314 0,341 0,371 0,388 0,383
Fonte: OCDE.Stat Extracts
0,440
0,460
0,480
0,500
0,520
0,540
0,560
0,580
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
30
No quadro que seguidamente se apresenta, mostram-se os índices da produtividade do trabalho, em
PPC e os índices dos salários mínimos, também em PPC, tendo como base os valores para Portugal
(=100). O rácio entre os dois índices permite comparar Portugal com os restantes países em termos
da relação entre o salário mínimo e a produtividade.
Como se pode verificar, os países com salário mínimo superior a Portugal, são também os que
apresentam valores superiores de produtividade.
No que diz respeito ao rácio (que reflete a competitividade do salário mínimo face à de Portugal), é
de referir que valores superiores a 1 correspondem a situações em que a importância relativa (a
Portugal) dada ao salário mínimo é maior do que a importância dada à produtividade. Encontram-se
nesta situação de menor competitividade face a Portugal, exclusivamente em termos de salário
único, 7 países: a Holanda, Eslovénia França, Reino Unido, Grécia, Malta e Irlanda.
Espanha, os restantes 11 membros mais recentes da UE e um país candidato (Croácia) apresentam
um índice inferior a 1, correspondente a índices de produtividade superiores aos índices de salário
mínimo.
Índices dos salários mínimos e das produtividades médias do trabalho, em PPC, face a Portugal e índices relativos
Fonte: Eurostat
2011 SMN Produtividade Índice
Holanda 204 148 1,4
Eslovénia 138 109 1,3
França 191 153 1,2
Reino Unido 171 138 1,2
Grécia 140 120 1,2
Malta 132 122 1,1
Irlanda 194 189 1,0
Portugal 100 100 1,0
Luxemburgo 223 225 1,0
Polónia 87 91 1,0
Turquia 84 96 0,9
Espanha 119 144 0,8
Croácia 79 100 0,8
Hungria 67 94 0,7
Letónia 59 83 0,7
República Checa 66 98 0,7
Lituânia 55 86 0,6
Bulgária 37 58 0,6
Eslováquia 68 107 0,6
Roménia 41 68 0,6
Estónia 54 90 0,6
31
Ao analisarmos a proporção do salário mínimo face ao ganho médio mensal na indústria, construção
e serviços (NACE Rev.2) constatamos que Portugal é o 6.º país em 2011 onde essa percentagem é
mais alta (42,6 %), sendo esta proporção apenas mais elevada em países como a Grécia (50,1 %), a
Eslovénia (50 %), Malta (47,4 %), Luxemburgo (46,7 %) e Letónia (45,1 %).
Outro elemento de análise relevante será a avaliação do risco de pobreza relativo aos trabalhadores
mais carenciados, procurando avaliar, de forma indireta, a adequação ou relação de um instrumento
como o salário mínimo enquanto elemento de proteção social a esses trabalhadores.
Uma análise comparativa dos trabalhadores por conta de outrem com 18 e mais anos, em risco de
pobreza ou exclusão social, nos países da União Europeia, para os três anos disponíveis (2009, 2010 e
2011), permite-nos concluir que a percentagem detetada para Portugal se situa ao mesmo nível da
UE27 mas acima da Zona Euro. Cerca de 75 % dos países detêm percentagens mais favoráveis do que
a média da UE27, encabeçados pela Finlândia, seguidos pela Holanda, Bélgica, Dinamarca, Noruega,
República Checa, Suécia, Áustria, etc.. Entre 2010 e 2011 as melhores evoluções registaram-se na
Lituânia (-2,2 p.p.), na Roménia (-1,2 p.p.), em Portugal (-0,6 p.p.) e na Polónia e Espanha (em ambos
-0,5 p.p.). Por outro lado, os maiores agravamentos verificaram-se na Bulgária (+7,4 p.p.) e na
Letónia (+3,6 p.p.).
Proporção (%) do salário mínimo face ao ganho médio mensal (indústria, construção e serviços)
NACE R2 %
2008 2009 2010 2011 2012
Bélgica .. .. 44,7 .. ..
Bulgária 39,5 38,3 35,8 33,7 ..
República Checa 35,2 34,0 33,3 32,5 ..
Estónia 34,9 36,2 35,6 33,8 ..
Irlanda 38,0 41,5 41,8 41,9 ..
Grécia 48,4 50,7 40,4 50,1 ..
Espanha 35,2 35,1 35,3 34,6 ..
França 47,3 47,9 47,4 .. ..
Letónia 36,2 40,9 42,2 45,1 ..
Lituânia 39,6 40,5 42,0 41,1 ..
Luxemburgo .. 45,4 45,9 46,7 46,9
Hungria 38,5 38,6 38,8 39,1 ..
Malta 48,8 45,2 46,2 47,4 ..
Holanda 44,2 44,1 44,6 ..
Polónia 35,7 39,7 40,4 38,3 ..
Portugal 44,6 43,2 42,8 42,6 ..
Roménia 30,1 33,3 32,3 35,8 ..
Eslovénia 41,0 41,1 47,5 50,0 ..
Eslováquia 34,7 36,5 36,6 36,6 ..
Reino Unido 38,1 38,4 38,2 38,5 ..
Croácia 36,3 36,4 36,5 36,0 ..
Turquia .. .. 50,0 ..
Fonte: Eurostat (last update 2/08/2012).
32
População em risco de pobreza ou exclusão social nos países da UE (trabalhadores por conta de outrem com 18 e mais anos)
Fonte: Eurostat
5. Estudo e estimativas do impacto da evolução da retribuição mínima mensal garantida
Na atual conjuntura económica importa equacionar o potencial impacto da variação da RMMG sobre
a economia portuguesa e sobre os diferentes sectores de atividade.
De acordo com a teoria económica, o aumento do salário mínimo num mercado de fatores
perfeitamente concorrencial pode conduzir a uma redução do emprego dos trabalhadores com
salários mais reduzidos. Este resultado pode não se verificar quando os empregadores detêm algum
poder para influenciar os salários associado à existência de limites à mobilidade dos trabalhadores
entre empregos (Manning, 2003)9. Neste último caso, um aumento do salário mínimo pode não se
refletir na redução do emprego, dependendo, entre outros aspetos, do papel desempenhado pela
negociação coletiva na determinação dos salários.
Independentemente do relevo destes efeitos em Portugal, o crescimento a um ritmo mais elevado
dos salários mais baixos terá implicações sobre os custos das empresas, que se fará sentir com maior
intensidade nas empresas em que as baixas remunerações têm mais expressão e nos sectores mais
expostos à concorrência internacional.
9 Manning A (2003), Monopsony in Motion: Imperfect Competition in Labor Markets, Princeton University Press, Princeton:
NJ.
2009 2010 2011
UE27 10,2 9,8 10,1
Zona Euro 9,0 8,5 8,3
Finlândia 3,0 3,0 3,2
Holanda 4,4 4,3 5,7
Bélgica 5,1 5,1 5,2
Dinamarca 5,3 5,7 6,0
Noruega 6,0 5,7 5,7
República Checa 6,3 6,0 6,8
Suécia 6,5 6,4 6,1
Áustria 8,0 6,4 6,0
Islândia 6,6 6,5 7,2
Irlanda 6,0 7,0 ..
Reino Unido 6,7 7,3 ..
Eslovénia 7,4 7,4 7,6
Malta 6,5 7,8 8,9
Alemanha 8,4 8,0 8,7
França 8,5 8,0 8,6
Estónia 9,8 8,8 9,7
Espanha 9,1 9,3 8,8
Eslováquia 10,4 9,4 9,3
Luxemburgo 10,5 10,1 10,0
Portugal 11,8 10,7 10,1
Itália 12,6 11,3 ..
Grécia 13,6 12,7 13,6
Chipre 12,5 13,3 ..
Polónia 14,8 14,7 14,2
Hungria 20,1 19,8 20,5
Lituânia 15,5 20,1 17,9
Letónia 21,3 22,6 26,2
Roménia 23,3 22,7 21,5
Bulgária 30,7 27,3 34,7
33
Mas os efeitos do salário mínimo vão para além dos efeitos no emprego. A teoria económica tem
estudado outras consequências do salário mínimo, designadamente sobre a distribuição salarial e
dos rendimentos e sobre os investimentos em capital humano. Porém, as conclusões nem sempre
são inequívocas.
No contexto da análise de evoluções salariais importa, igualmente, analisar diferentes perspetivas,
nomeadamente:
Perspetiva do poder de compra do trabalhador, onde se analisa a relação entre a evolução
do valor nominal do SMN e o valor do índice de preços no consumidor;
Perspetiva da competitividade, onde se analisa a evolução da relação entre SMN e
produtividade, comparando Portugal com outros países, num conceito semelhante ao de
CTUP (custo do trabalho por unidade produzida), sendo o custo do trabalho neste caso o
SMN.
Em termos empíricos, foram recentemente divulgados dois estudos sobre a retribuição mínima
mensal garantida no mercado de trabalho português. O primeiro, “Estudo sobre a Retribuição
Mínima Mensal Garantida em Portugal”, foi solicitado pelo Ministério da Economia e do Emprego a
uma equipa de investigadores do CEF.UP – Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto
e do NIPE – Núcleo de Investigação em Políticas Económicas da Universidade do Minho10.
Os autores procederam a um levantamento da literatura teórica e empírica sobre os efeitos de
medidas concretas de imposição ou aumento do salário mínimo adotadas, num passado mais ou
menos recente, em diferentes mercados de trabalho.
O estudo inclui também um enquadramento sobre as alterações que originaram os trabalhos
divulgados sobre as consequências do aumento do salário mínimo em Portugal, cujos resultados
foram revistos.
Para além disso, documenta, também, a evolução recente da incidência da RMMG em termos de
emprego, fluxos de postos de trabalho e fluxos de trabalhadores, identificando-se os primeiros sinais
das consequências do forte aumento do valor daquela retribuição após o Acordo em 2006 em sede
de Concertação Social, e posiciona o caso português no contexto internacional.
A avaliação dos efeitos do aumento da RMMG sobre os salários e o emprego foi feita em três passos:
Avaliação do efeito de um aumento real da remuneração base necessário para cumprir com
a obrigação de aumentar a remuneração dos trabalhadores que recebem o salário mínimo
sobre o emprego e os salários (em geral, mas também para grupos particulares de
trabalhadores, sectores de atividade e regiões);
Avaliação do impacto do salário mínimo sobre o risco de perda de emprego, por mudança de
emprego ou transição para o desemprego ou inatividade;
Avaliação do efeito de um aumento do salário mínimo sobre a probabilidade de
encerramento de empresas e consequente destruição de emprego.
Os dados utilizados foram os dos Quadros de Pessoal do MEE, do Inquérito ao Emprego do INE e os
registos de trabalhadores da Segurança Social. O estudo da Universidade do Minha mostra que:
10
Anabela Carneiro, Carla Sá, João Cerejeira, José Varejão e Miguel Portela. Estudo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal, setembro de 2011.
34
O SMN cresceu desde 2006 sempre acima do crescimento real da remuneração dos
trabalhadores por conta de outrem;
A incidência do SMN no emprego aumentou fortemente;
Houve redução da desigualdade salarial na base da distribuição de salários, mas não no topo.
A proximidade entre o salário mínimo e o mediano (índice de Kaitz) é das maiores da Europa;
A variação real da massa salarial (salários de base) que decorreu dos aumentos do SMN após
2006 originou uma diminuição do emprego por conta de outrem entre 0,56 % e 0,85 %;
Há grupos de trabalhadores (mulheres, pouco qualificados e jovens), regiões (Norte) e
sectores (agricultura e pescas, indústrias extrativas, indústrias transformadoras e construção)
que registam maiores perdas de emprego;
Os trabalhadores cujo salário aumenta induzido pelo aumento do SMN ficam mais expostos a
perda de emprego, por transição para a inatividade ou desemprego ou mudança de
emprego;
Prevê-se que o aumento do SMN para 500 € originaria uma diminuição do emprego de -0,34
% no cenário de baixo aumento dos preços da produção interna (1 %), e de -0,01 % no
cenário de aumento dos preços elevado (3 %). Contudo, o efeito médio esconde diferenças
significativas entre grupos de trabalhadores, indústrias e regiões.
O outro estudo recente11, “O Impacto do Salário Mínimo sobre os trabalhadores com salários mais
baixos”, foi elaborado pelo Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal. Os autores
concluíram que:
De 2002 a 2006, o salário mínimo, descontado da inflação, permaneceu estável, mas até ao
final da década registou fortes aumentos;
Em consequência, a desigualdade salarial aumentou na aba inferior da distribuição dos
salários até 2006 e diminuiu fortemente mais recentemente;
Os aumentos do salário mínimo diminuíram a probabilidade de emprego entre dois anos
consecutivos para os trabalhadores com salário compreendido entre os salários mínimos dos
dois anos;
Esta elasticidade é semelhante à obtida para os Estados Unidos da América, país com um
salário mínimo baixo face ao salário médio e menor do que a obtida para a França, país com
um salário mínimo alto;
A elasticidade do salário a variações do salário mínimo é maior para os trabalhadores que,
num determinado ano, ganham exatamente o salário mínimo;
“… a política de aumentos do salário mínimo, ao contribuir para uma maior rotação,
prejudica a produtividade, formação e progressão no mercado de trabalho interno das
empresas. Se a esta avaliação adicionarmos o atual estado cíclico da economia portuguesa,
não se pode senão concluir que uma política de salário mínimo menos intrusiva é, portanto,
aconselhável.”
11
Mário Centeno, Cláudia Duarte e Álvaro A. Novo. “O Impacto do Salário Mínimo sobre os trabalhadores com salários mais baixos”. Boletim Económico do Outono de 2011, Banco de Portugal.
35
Globalmente, estes estudos apontam para um efeito negativo de aumentos do salário mínimo do
emprego de trabalhadores com baixos salários, que tem como contrapartida pequenos ganhos
salariais. Estes resultados são compatíveis com a elevada rotatividade de emprego e de
trabalhadores existentes em Portugal nestas margens salariais.