REVISÃO TURBO Procedimentos Processuais Penais · Resposta à acusação Vista à acusação...

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REVISÃO TURBO Procedimentos Processuais Penais Execução Penal

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• REVISÃO TURBO

• Procedimentos Processuais Penais

• Execução Penal

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• Procedimentos Processuais Penais

1) Espécies de Procedimentos (artigo 394, CPP)

a)Procedimento Comum (Ordinário, Sumário eSumaríssimo)

b)Procedimentos Especiais (Crimes Dolosos contra vida;Lei de Drogas; Lei 8.038/90; Crimes praticados porfuncionários públicos, …)

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2) Procedimento comum ORDINÁRIO (arts. 395 – 405, CPP)

Oferecimento da DENÚNCIA /

QUEIXA

Possibilidade de REJEIÇÃO LIMINAR –

artigo 395, CPP

Recebimento da D/Q – artigo 396, CPP –

Citação para apresentar RESPOSTA À

ACUSAÇÃO –

Prazo: 10 dias

Possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

– artigo 397, CPP

Não havendo Absolvição Sumária, será designado dia e hora para

AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (intimação) – artigo

399, CPP

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – artigo 400, CPP

-Tomada de declarações do OFENDIDO

- Inquirição das TESTEMUNHAS (acusação e defesa)

- Esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e

coisas

-INTERROGATÓRIO

-Possibilidade de diligências

-Não havendo requerimento de diligências ou sendo indeferidas:

ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (acusação e defesa – 20 minutos prorrogáveis

por mais 10 minutos)

- SENTENÇA (artigo 403, CPP)

Situações que permitem a conversão das Alegações Finais ORAIS em Memoriais:

1)______________________

2)_______________________

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2) Procedimento Comum Ordinário – artigo 394 ao 405 do CPP

2.1) Oferecimento da Denúncia ou Queixa

Hipóteses de Rejeição

Recursos da Rejeição

Súmula 707 do STF

Rejeição Recebimento

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2.2) Citação do Acusado

Súmula 710 do STF - No processo penal, contam-se osprazos da data da intimação, e não da juntada aos autos domandado ou da carta precatória ou de ordem.

3.1) Real / Pessoal (Mandado / Carta: Precatória, Ordem, Rogatória)

3.2) Ficta / Presumida (Hora Certa / Edital)

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(FGV – 2016 – XXI EXAME DA OAB) Marlon, Wellington e Vitor foramdenunciados pela prática de um crime de lesão corporal dolosa gravíssimaem concurso de agentes. Após o recebimento da denúncia, o oficial dejustiça compareceu ao endereço indicado no processo como sendo deresidência de Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estavapreso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outroprocesso. Marlon, então, foi citado por edital. Wellington, por sua vez,estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.

Em relação a Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatrooportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas queestava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foirealizada a citação de Vitor com hora certa.

Considerando a hipótese narrada, o(a) advogado(a) dos acusados deveráalegar ter sido inválida a citação de

A) Marlon, apenas.

B) Marlon e Vitor, apenas.

C) Vitor, apenas.

D) Marlon, Wellington e Vitor.

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(FGV – Exame XIII) Felipe foi reconhecido em sede policialpor meio de fotografia como o autor de um crime de roubo.O inquérito policial seguiu seus trâmites de forma regular e oMinistério Público decidiu denunciar o indiciado. O oficial dejustiça procurou em todos os endereços constantes nosautos, mas a citação pessoal ou por hora certa foramimpossíveis. Assim, o juiz decidiu pela citação por edital.Marcela, irmã de Felipe, ao passar pelo fórum leu a citaçãopor edital e procurou um advogado para tomar ciência dasconsequências de tal citação, pois ela também não sabe doparadeiro do irmão. Diante da situação descrita, acerca daorientação a ser dada pelo advogado, assinale a afirmativacorreta.

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A) Felipe deve comparecer em juízo, sob pena de ser processado econdenado sem que seja dada oportunidade para a sua defesa.

B) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e ocurso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo decretada a suaprisão preventiva de forma automática.

C) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e ocurso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo determinada aprodução antecipada de provas de forma automática, diante do risco dodesaparecimento das provas pelo decurso do tempo.

D) Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e ocurso do prazo prescricional ficarão suspensos e, se for urgente, o juizdeterminará a produção antecipada de provas, podendo decretar aprisão preventiva se presentes os requisitos expressos no artigo 312, doCPP.

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• Súmula 455 do STJ

• A decisão que determina a produção antecipada deprovas com base no art. 366 do CPP deve serconcretamente fundamentada, não a justificandounicamente o mero decurso do tempo.

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• 2.3) Resposta à acusação - prazo 10 dias ; peça obrigatória

• possibilidade de alegar TUDO que interesse

Súmula 710 do STF - No processo penal,contam-se os prazos da data da intimação, enão da juntada aos autos do mandado ou dacarta precatória ou de ordem.

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• 2.4) Absolvição Sumária - artigo 397 do CPP

REJEIÇÃO X ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

AÇÃO X FATO

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(FGV - EXAME XX) Guilherme foi denunciado pela prática de umcrime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento dadenúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa comsua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de queagiu em estado de necessidade. Diante da situação narrada, oadvogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverárequerer a

A) rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.

B) absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.

C) absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.

D) impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.

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• 2.5) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

• OITIVA DA VÍTIMA

• TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO E DEFESA (401 DO CPP) -CUIDAR O ARTIGO 222 DO CPP

• DEMAIS PROVAS (PERITOS, ACAREAÇÕES,RECONHECIMENTOS)

• INTERROGATÓRIO

• ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS

• SENTENÇA ORAL

• CONVERSÃO DOS DEBATES ORAIS EM MEMORIAIS -HIPÓTESES

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(FGV - EXAME XXII) Durante audiência de instrução ejulgamento em processo em que é imputada a José aprática de um crime de roubo majorado pelo concurso deagentes, Laís e Lívia, testemunhas de acusação, divergemem suas declarações. Laís garante que presenciou o crime eque dois eram os autores do delito; já Lívia também diz queestava presente, mas afirma que José estava sozinhoquando o crime foi cometido. A vítima não foi localizadapara prestar depoimento.

Diante dessa situação, poderá o advogado de José requerer

A) a realização de contradita das testemunhas.

B) a realização de acareação das testemunhas.

C) a instauração de incidente de falsidade.

D) a suspensão do processo até a localização da vítima, para

superar divergência.

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3. Procedimento comum SUMÁRIO (arts. 394 – 405 e 531 - 538, CPP)

Oferecimento da DENÚNCIA /

QUEIXA

Possibilidade de REJEIÇÃO LIMINAR –

artigo 395, CPP

Recebimento da D/Q – artigo 396, CPP –

Citação para apresentar RESPOSTA À

ACUSAÇÃO – prazo 10 dias

Possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

– artigo 397, CPP

Não havendo Absolvição Sumária, será designado dia e hora para

AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (intimação) – artigo

399, CPP

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – artigo 531, CPP

-Tomada de declarações do OFENDIDO

- Inquirição das TESTEMUNHAS (acusação e defesa)

- Esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e

coisas

-INTERROGATÓRIO

- ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (artigo 534, CPP - acusação e defesa – 20

minutos prorrogáveis por mais 10 minutos)

- SENTENÇA (artigo 534, CPP)

Observação:

Artigo 538, CPP

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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – LEI N. 9.099/95 – arts. 77 a 83 da Lei n.

9.099/95 Não Aceita/ Não oferecida Transação / Composição Civil

Oferecida a Denúncia ou Queixa – ORAL – artigo 77

Citação (audiência ou na forma dos artigos 66 e 68)

Audiência de Instrução e Julgamento - artigos 80 e 81

Complexidade /

Não localização para citação

– Juízo Comum

§§ 2º e 3º - artigo 77 e 66

Palavra ao Defensor / Defesa Oral

Recebimento da Denúncia / QueixaRejeição D/Q

Apelação (82)

Oitiva da vítima – testemunhas de acusação

e defesa

Interrogatório

Debates Orais SENTENÇA

Profª. Letícia Sinatora das Neves

Atenção !!Suspensão do

Processo – art. 89 da Lei n. 9.099/95

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• 3) Suspensão Condicional do Processo

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ounão por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão doprocesso, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenhasido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensãocondicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia,poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintescondições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suasatividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde queadequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outrocrime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, porcontravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seusulteriores termos.

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SÚMULA 723, STF

Não se admite a suspensão condicional do processo por crimecontinuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave como aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

SÚMULA 243, STJ

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relaçãoàs infrações penais cometidas em concurso material, concursoformal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada,seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassaro limite de um (01) ano.

SÚMULA 536, STJ

A suspensão condicional do processo e a transação penal não seaplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria daPenha.

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Oferecimento D / Q

Recebimento – citação do réu

Resposta à acusação

Vista à acusação – art. 409, CPP

Audiência de instrução :

- ofendido, quando possível;

- testemunhas de acusação - defesa;

- peritos, acareações, reconhecimento ...

- interrogatório

- debates orais – art. 411, CPP (§ 3º)

Pronúncia – art. 413, CPP

Impronúncia – art. 414, CPP

Desclassificação – art. 419, CPP

Absolvição Sumária – art. 415,

CPP

Procedimento do Júri: 1ª Fase: Judicium accusationis (fase da acusação)

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2ª fase: Judicium causae (fase da causa)

Intimação – 5 dias – arrolar testemunhas – art. 422, CPP

Diligências – Relatório – art. 423, CPP

Processo em ordem – intimação – sessão (art. 431, CPP)

463, CPP – instalada a sessão – art. 447, CPP

Jurados prestam compromisso – 473 – iniciada a instrução plenária

Oitiva do ofendido, se possível, testemunhas A / D, acareações, reconhecimento, peritos,

Interrogatório do réu

Debates Orais – art. 476 – 1 hora e 30 minutos para cada

1 hora réplica e tréplica, se houver

Juiz indaga se os jurados estão aptos a decidir – 480, §1º, CPP

Sala especial – 485, CPP / votação / art. 491, CPP

SENTENÇAProfª. Letícia Sinatora das Neves

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5. Procedimento Especial da Lei 11.343 de 2006

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL EPROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI11.343/2006. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE RECURSO.INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. MOMENTO PROCESSUAL DOINTERROGATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEI DE DROGAS. RITO PRÓPRIO.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração promovida pela Lei n. 11.719/2008não alcança os crimes descritos na Lei 11.343/2006, em razão da existência de rito próprionormatizado neste diploma legislativo. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica nosentido de que as novas disposições do Código de Processo Penal sobre ointerrogatório não se aplicam a casos regidos pela Lei das Drogas. Precedentes: ARE823822 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014;HC 122229, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em13/05/2014. 3. In casu, a realização de interrogatório no início da instrução processual nãoenseja constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, notadamentequando ainda pendente de análise impetração na instância a quo. 4. Verifica-se aexistência de óbice processual, porquanto o habeas corpus impetrado perante o Tribunal aquo foi manejado em substituição a recurso cabível. 5. Agravo regimental desprovido.

(RHC 129952 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2017,PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 12-06-2017 PUBLIC 13-06-2017)

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(FGV - Exame XV) Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas(Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput da Lei nº11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução ejulgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva dastestemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art.400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o que seria mais benéfico àdefesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que anorma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que oréu deverá ser ouvido no início da instrução.

Nesse caso,

A) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com oCódigo de Processo Penal, é o último ato a ser realizado.

B) o juiz agiu corretamente, eis que o interrogatório, em razão do princípio daespecialidade, deve ser o primeiro ato da instrução nas ações penais instauradas para apersecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.

C) o juiz não agiu corretamente, pois é cabível a inversão do interrogatório, devendo serautomaticamente reconhecida a nulidade em razão da adoção de procedimentoincorreto.

D) o juiz agiu corretamente, já que, independentemente do procedimento adotado, nãohá uma ordem a ser seguida em relação ao momento da realização do interrogatório doacusado.