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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Conceito de Criança e Adolescente
CriançaPessoa de
até 12 anos incompletos
Aplicação excepcional
para pessoas
entre 18 e 21 anos de
idade
Artigo 2º do ECA
AdolescentePessoa
entre 12 e 18 anos de
idade
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Interpretação do ECA
Fins sociais aos quais ela
se dirige, exigências do bem comum
Interpretação ampla
Artigo 6º do ECA
Direitos e deveres
individuais e coletivos e condição
peculiar de pessoa em
desenvolvimento
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Direito à vida, saúde, liberdade, respeito e dignidade
Artigos 8º a 18 do ECA
-Preocupação desde antes do nascimento
Direito à liberdade, respeito e dignidade – artigos 15 a 18 do ECA
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TorturaLei
9455/97
Prática de crime
Excesso nos meios de correção
Maus tratos
Art. 136 do CP
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Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Aperfeiçoamento pela Lei 12010/09
REGRA:
- Família natural ou extensa/ampliada (artigo 25 do ECA)
- Excepcionalmente – colocação em família substituta (artigo 28 do ECA)
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Procedimento de perda ou suspensão do poder familiar – Artigos 155 a 163
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a ele inerentes.
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Procedimento de Destituição da Tutela
O procedimento de destituição da tutela está previsto nos artigos 164 do ECA e 1.194 a 1.198 do Código de Processo Civil.
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Procedimento de Habilitação de Pretendentes à Adoção
- Artigos 197-A e 197-E
Para a colocação de crianças e adolescentes em família substituta na modalidade de adoção, é necessário que os pretendentes a adotantes se habilitem em um procedimento próprio.
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Direito à educação no ECA:
-Artigos 53 a 59
-Complementação com a LDB (Lei 9.394/96)
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Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
-Artigos 60 a 69 do ECA
-CLT
-Constituição Federal
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Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
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V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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Fiscalização das Entidades de Atendimento
As entidades de atendimento, sejam elas governamentais ou não-governamentais, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Esta fiscalização consiste na verificação das condições estabelecidas pela lei.
• As sanções referentes ao descumprimento de qualquer obrigação por essas entidades (independente da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos).
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:a) advertência;a) advertência;b) afastamento provisório de seus dirigentes;b) afastamento provisório de seus dirigentes;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;d) fechamento de unidade ou interdição de programa.d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) advertência;a) advertência;b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;públicas;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;d) cassação do registro.d) cassação do registro.
IMPORTANTE: O impedimento e/ou a criação de obstáculos à fiscalização da entidade de atendimento são considerados crime, previsto no art. 236 do ECA.
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Conselho Tutelar – Artigos 131 e seguintes (alteração dos artigos 132, 134, 135 e 139 pela Lei 12696/12)
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MEDIDAS PROTETIVAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
DESTINATÁRIOS
Crianças e adolescentes
Adolescentes(adolescente em conflito com a lei)
HIPÓTESES DE
CABIMENTO
Situações de risco (artigo 98)
Prática de ato infracional
ROL exemplificativo taxativoAUTORIDADE COMPETENT
E
Em regra o conselho tutelar
Justiça da Infância e Juventude
O quadro abaixo demonstra as principais distinções entre as medidas protetivas e as medidas socioeducativas:
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MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
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