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Conceito de Criança e Adolescente

CriançaPessoa de

até 12 anos incompletos

Aplicação excepcional

para pessoas

entre 18 e 21 anos de

idade

Artigo 2º do ECA

AdolescentePessoa

entre 12 e 18 anos de

idade

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Interpretação do ECA

Fins sociais aos quais ela

se dirige, exigências do bem comum

Interpretação ampla

Artigo 6º do ECA

Direitos e deveres

individuais e coletivos e condição

peculiar de pessoa em

desenvolvimento

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Direito à vida, saúde, liberdade, respeito e dignidade

Artigos 8º a 18 do ECA

-Preocupação desde antes do nascimento

Direito à liberdade, respeito e dignidade – artigos 15 a 18 do ECA

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TorturaLei

9455/97

Prática de crime

Excesso nos meios de correção

Maus tratos

Art. 136 do CP

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Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Aperfeiçoamento pela Lei 12010/09

REGRA:

- Família natural ou extensa/ampliada (artigo 25 do ECA)

- Excepcionalmente – colocação em família substituta (artigo 28 do ECA)

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Procedimento de perda ou suspensão do poder familiar – Artigos 155 a 163

A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a ele inerentes.

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Procedimento de Destituição da Tutela

O procedimento de destituição da tutela está previsto nos artigos 164 do ECA e 1.194 a 1.198 do Código de Processo Civil.

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Procedimento de Habilitação de Pretendentes à Adoção

- Artigos 197-A e 197-E

Para a colocação de crianças e adolescentes em família substituta na modalidade de adoção, é necessário que os pretendentes a adotantes se habilitem em um procedimento próprio.

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Direito à educação no ECA:

-Artigos 53 a 59

-Complementação com a LDB (Lei 9.394/96)

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Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

-Artigos 60 a 69 do ECA

-CLT

-Constituição Federal

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Produtos e Serviços

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:  I - armas, munições e explosivos;  II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;  IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;        

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V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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Fiscalização das Entidades de Atendimento

As entidades de atendimento, sejam elas governamentais ou não-governamentais, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Esta fiscalização consiste na verificação das condições estabelecidas pela lei.

• As sanções referentes ao descumprimento de qualquer obrigação por essas entidades (independente da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos).

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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:a) advertência;a) advertência;b) afastamento provisório de seus dirigentes;b) afastamento provisório de seus dirigentes;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;d) fechamento de unidade ou interdição de programa.d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:

a) advertência;a) advertência;b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;públicas;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;d) cassação do registro.d) cassação do registro.

IMPORTANTE: O impedimento e/ou a criação de obstáculos à fiscalização da entidade de atendimento são considerados crime, previsto no art. 236 do ECA.

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Conselho Tutelar – Artigos 131 e seguintes (alteração dos artigos 132, 134, 135 e 139 pela Lei 12696/12)

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  MEDIDAS PROTETIVAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

DESTINATÁRIOS

Crianças e adolescentes

Adolescentes(adolescente em conflito com a lei)

HIPÓTESES DE

CABIMENTO

Situações de risco (artigo 98)

Prática de ato infracional

ROL exemplificativo taxativoAUTORIDADE COMPETENT

E

Em regra o conselho tutelar

Justiça da Infância e Juventude

O quadro abaixo demonstra as principais distinções entre as medidas protetivas e as medidas socioeducativas:

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MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

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