Revista de Estudos Criminais #52

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Revista de Estudos Criminais

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Sumário

Doutrina EstrangEira

9 Avoiding Conflicts of Criminal Jurisdiction (Arndt Sinn)

35 Disquisición a Propósito de la Muerte Digna (Fernando M. Machado Pelloni)

Doutrina nacional

81 A Diferenciação Interna do Subsistema Jurídico- -Penal: História, Organizações e Trajetórias

(Bruno Amaral Machado)

115 “Escola Positiva” e a Construção da Identidade Científica de João Vieira de Araújo (1884-1889)

(Ricardo Sontag)

145 “Eu, Vigilante”: (Re)Discutindo a Cultura Punitiva Contemporânea a Partir das Redes Sociais

(Gustavo Noronha de Ávila e Marcelo Buttelli Ramos)

163 Eficiência, Garantias e Justiça no Processo Penal (Miguel Wedy)

187 Crimes de Colarinho Branco, Seletividade Sistêmica e Modelo Sancionatório à Luz da Análise Econômica do Direito Penal

(Guilherme Gouvêa de Figueiredo)

215 Violência Urbana e Teoria Ecológica do Crime: Contribuições para a Compreensão do Fenômeno Criminal na Cidade de Maceió

(Cristiano Araújo Luzes e Hugo Leonardo Rodrigues Santos)

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AVOIDING CONFLICTS OF CRIMINAL JURISDICTIONIN THE EUROPEAN UNION – PRESENT AND FUTURE

Arndt Sinn*

RESUMO: Os Estados membros da UE acordaram em harmonizar suas leis penais, resultando em uma europeização da lei penal nacional. Em troca, prometeram aos cidadãos europeus que eles viveriam em uma “área de liberdade, segurança e justiça”. Deveria ser óbvio que esta área não se destina a ser uma first-class lounge para o cidadão europeu ideal. E nós ainda estamos muito distantes deste ideal: até mesmo a questão de qual sistema legal deve ser aplicado a uma infração penal que atinge múltiplos Estados membros não foi adequadamente tratada. Em vez disso, a UE consiste em 27 áreas, cada uma representando uma sala do tribunal onde o réu pode ser condenado dentro dos limites da jurisdição penal do seu próprio direito. Evitar conflitos de jurisdição penal requer uma solução europeia. A decisão-quadro2009/948/JHA do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, sobre prevenção e resolução de conflitos de jurisdição em matéria penal, perdeu a chance de propor uma solução que faça justiça à ideia de uma área comum. Este artigo analisa a decisão-quadro, ressalta suas fraquezas e centra-se no verdadeiro problema: as normas de jurisdição penal

* Arndt Sinn holds a professorship in German and European Criminal Law and Criminal Procedure and International and Comparative Criminal Law at the University of Osnabrück, Germany, where he is also director of the Centre for European and International Criminal Legal Studies (ZEIS), which he founded in 2009. Since 2009, he has been vice-president of the International Forum on Crime and Criminal Law in the Global Era (IFCCLGE). Prof Sinn is a member of the European Working Group on Legal Initiatives against Organized Crime, a research network with members in all of Europe, the US, Brazil, and Japan. He is a member of the editorial board of the Zeitschrift für Internationale Strafrechtsdogmatik (www.zis-online.com) and of the journals National Security (Moscow), Revista de Estudos Criminais (Brazil), and Acta Juridica et Politica (Szeged, Hungary). His research was recognized with the Dr. Herbert Stolzenberg Prize of the Justus Liebig University of Gießen in November 2006. In 2010, he initiated a broad compararive-law project on jurisdictional conflicts in transnational criminal law.

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DISQUISICIÓN A PROPÓSITO DE LA MUERTE DIGNA FernAndo M. MAchAdo Pelloni*

* Abogado & Doctor en Derecho Penal y Ciencias Penales, U. del Salvador (Buenos Aires, Argentina). El presente hace parte de lo que fue mi comunicación para el Encuentro de la Asociación Italiana de Filosofía del Derecho, a celebrarse en Roma, junio 22 de 2013. Agradezco, en primer lugar a mi Maestra, la Profssa. Teresa Serra y también e inmediatamente al Dott. Stefano Pratesi, Giuseppe Gioffredi y Michele Carducci, los últimos de la U. degli Studi di Salento. Al final pero no menor en importancia, mi gratitud al Prof. Dr. Dr. h. c. Urs Kindhäuser, de la Rheinische Friedrich-Wilhelms-Universitätde Bonn.Todos hacen posible mi contribución y han sido muy (pero muy) pacientes conmigo.

En recuerdo de mi padre, Carlos A. Machado Castro “Sometimes we can spend some years without living at all and suddenly our whole life concentrates in a unique instant” Oscar F. O. W. Wilde

RESUMEN: En este análisis se bucea sobre los alcances de la libertad para vivir y porque de ello hace su parte, también morir. Se define y justifica que una cosa es la facultad para decidir morir y autoejecutar tal toma de posición, de lo que sería un derecho. Una es relativa y la disponibilidad absolutamente falsa desde la fundamentación de los bienes jurídicos e incluso desde una aproximación funcional coherente. Ello toma un giro cuando se asiste a casos de incompetencia e inconciencia, por aplicación de la lectura de corrección por (des) igualdad. Se defiende la autonomía pero también se refuerza la limitación por la regla del daño. Por otra parte se propone un itinerario por derechos comparados, en base a una hermenéutica multicultural, que no contradice el criterio rector, del que participa, a modo de conclusión, la situación normativa del caso argentino.PALABRAS CLAVE: Libertad y autonomía – Eutanasia y suicidio asistido – Bien jurídico, normativismo y eximente por consenso – Derecho, obligación, conflicto de deberes y ejercicio de derechosABSTRACT: In this analysis, we dive on the scope of the freedom to live and because it does its part, also die. It defines and justifies that

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A DIFERENCIAÇÃO INTERNA DO SUBSISTEMA JURÍDICO-PENAL: HISTÓRIA,

ORGANIZAÇÕES E TRAJETÓRIAS*

Bruno AMArAl MAchAdo**

RESUMO: O artigo analisa, sob enfoque sistêmico e perspectiva histórica, a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal. Busca-se descrever, especialmente a partir dos casos francês e in-glês, a diferenciação entre direito e política e posterior diferencia-ção do sistema jurídico. Na diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, os casos analisados sugerem diferentes trajetórias na divisão do trabalho jurídico-penal. Analisa-se, também, a di-ferenciação entre administração pública e sistema de justiça e a distinção entre organizações incumbidas da persecução penal e as diferentes atribuições assumidas.PALAVRAS-CHAVE: Diferenciação funcional; subsistema jurídi-co-penal; organizações; persecução penal.ABSTRACT: The article analyses, from a systemic and historical approach, the internal differentiation of the criminal subsystem. It identifies, especially from the French and British experiences, the

* Este artigo constitui-se em parte da pesquisa desenvolvida como visiting scholar nas Universidades Fordham e John Jay of Criminal Justice (Nova Iorque) nos meses de maio e junho de 2011, bem como integra pesquisa pós-doutoral em Sociologia pela Universidade de Brasília. A abordagem insere-se também na linha de pesquisa “A diferenciação do subsistema jurídico-penal” – Grupo de Pesquisa em Política Criminal (Disponível em: <http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=6719883195099829>. Acesso em: 15 out. 2012).

** Master do Programa Europeu em Criminologia Crítica – Universidade de Barcelona, Doutor em Sociologia Jurídico-Penal pela Universidade de Barcelona, Pesquisador Associado do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, Visiting Scholar das Universidades de Fordham e John Jay, Nova Iorque, 2011, Pós-Doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília, Professor Associado dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito do Uniceub (Brasília), Professor de Política Criminal, Direito Penal e Criminologia da Fundação Escola Superior do MPDFT, Professor do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Professor do Programa de Doutorado em Ciências Penais da Universidade San Carlos (Guatemala), Promotor de Justiça em Brasília.

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“ESCOLA POSITIVA” E A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE CIENTÍFICA DE JOÃO

VIEIRA DE ARAÚJO (1884-1889)*

ITALIAN “POSITIVIST SCHOOL” AND THE CONSTRUCTION OF THE JOÃO VIEIRA DE

ARAÚJO’S SCIENTIFIC IDENTITY (1884-1889)ricArdo SontAg**

RESUMO: O penalista João Vieira de Araújo é conhecido por ter sido um dos primeiros a ter sofrido a “influência” da “escola positiva” italiana no Brasil. A imagem da “influência”, porém, não é capaz de desnudar a dinâmica da recepção das ideias positivistas nos tex-tos de João Vieira. A partir da abordagem de um período chave da sua carreira – 1884 a 1889 –, o objetivo deste trabalho é exatamente determinar, de maneira mais articulada, as formas dessa recepção. Trata-se, então, de “dobrar” o discurso de João Vieira e “friccioná--lo” em três aspectos: o dos gestos de adesão à “escola positiva”, o do influxo concreto dessas ideias na elaboração dos institutos jurí-dicos em específico e na elaboração de uma plataforma de reformas para o ordenamento jurídico brasileiro (já que o reformismo é um traço importante da “escola positiva”). A dinâmica da recepção da “escola positiva” revelou-se diferente em cada um desses planos, a ponto de os eloquentes gestos de adesão conviverem com uma gran-de timidez no plano das reformas. PALAVRAS-CHAVE: História do direito penal; ciência do direito penal; “escola positiva”; “escola positiva” no Brasil; João Vieira de Araújo.

* Este artigo é um dos resultados parciais da tese de doutorado orientada pelo Professor Paolo Cappellini e defendida no Dipartimento di Teoria e Storia del Diritto da Università degli studi di Firenze (Itália).

** Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli studi di Firenze (Itália), mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Graduado em História pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Integrante do Ius Commune (Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica – CNPq/UFSC) coordenado pelo Prof. Arno Dal Ri Júnior. Professor de História do Direito na Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

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“EU, VIGILANTE”: (RE)DISCUTINDO A CULTURA PUNITIVA CONTEMPORÂNEA

A PARTIR DAS REDES SOCIAISGustavo NoroNha de Ávila*

Marcelo Buttelli raMos**

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo apresentar as pri-meiras reflexões dos autores relativamente ao papel desempenha-do pelas redes sociais, bem como pelos seus usuários nesse con-texto de ampla e franca expansão de uma mentalidade punitiva. Trata-se, pois, de uma relação que merece ser ampla e detidamen-te estudada por todos aqueles que se (pré)ocupam com a elabo-ração de planos de ação que venham a mitigar os danos provo-cados pela mentalidade punitiva em nossa já esfacelada tessitura social. Estabelecidas e justificadas, pois, as premissas que emba-sam, desde o ponto de vista teórico, a preocupação dos autores relativamente ao rumo que tem tomado o debate sobre a questão criminal no Brasil, parte-se para a análise (e consequente proble-matização) dos discursos que, explícita ou implicitamente, apa-recem estampados nos post’s elencados em página do Facebook intitulada “quem não gosta de polícia é bandido”. Nesse sentido, resta o seguinte diagnóstico: a dinâmica célere do processo de in-teração social propiciada (e mesmo estimulada) pelo ciberespaço parece suscitar, na atual conjuntura político-criminal, debates ao mesmo tempo superficiais e efêmeros, que representam verdadei-ros retrocessos no que tange à consolidação de uma cultura de

* Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Professor de Direito Penal e Processual Penal do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)/Laureate International Universities, Professor da Especialização em Direito Penal e Processo Penal do IBCCrim/UniRitter, Professor da Especialização em Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá, Advogado.

** Pós-Graduando em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis/Laureate International Universities, Advogado.

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EFICIÊNCIA, GARANTIAS E JUSTIÇA NO PROCESSO PENAL

EFFICIENCY, GUARANTEES AND JUSTICE IN CRIMINAL PROCESS

Miguel Wedy*

RESUMO: No contexto atual, impõe-se um elemento de ligação entre garantias e justiça no processo penal. Esse elemento é a eficiência. Não uma eficiência meramente utilitarista, mas uma efi ciência estribada numa visão ontoantropológica, a partir do fundamento da relação de cuidado de perigo, da função de pro-teção de bens jurídicos e da finalidade que busca a justiça e a paz jurídica. Assim se poderia construir uma noção mais robusta de garantias e de justiça no processo penal. Uma noção que repercuta sobre a questão do ônus da prova e também sobre o vasto proble-ma das vedações probatórias.PALAVRAS-CHAVE: Direito penal; justiça; eficiência; prova. ABSTRACT: In the current context, we need a liaison between guarantees and justice in the criminal process. This element is efficiency. Not merely utilitarian efficiency, but efficiency onto--anthropological anchored in a vision from the foundation of the relationship of care hazard, the protective function of legal goods and purpose of seeking legal justice and peace. So if you could build a more robust notion of guarantees and justice in criminal proceedings.A notion which have repercussions on the issue of burden of proof and also on the broader issue of evidentiary seals.KEYWORDS: Criminal law; justice; efficiency; proof. SUMÁRIO: Introdução; 1 Eficiência, garantias e justiça: uma héli-ce tríplice no direito processual penal; 2 Eficiência, ônus da prova, vedações probatórias e o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988; Considerações finais; Referências.

* Advogado Criminalista, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS, Coordenador Executivo e Professor de Direito Penal e Processo Penal do Curso de Direito da Unisinos.

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CRIMES DE COLARINHO BRANCO, SELETIVIDADE SISTÊMICA E MODELO SANCIONATÓRIO À LUZ

DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PENALguilherMe gouvêA de Figueiredo*

RESUMO: Pela via de um método que preza pela interdisciplina-ridade, o fulcro do trabalho é acrescer à problemática que envolve a criminalidade de colarinho branco – nomeadamente à aborda-gem criminológica que denuncia sua patente ineficácia e a seleti-vidade das instâncias formais de controle – o estudo desenvolvi-do por juristas e economistas que, a partir da chamada “análise econômica do direito penal” e do desenvolvimento da ideia de “escolha racional”, buscam conceber um novo modelo punitivo e uma reconfiguração da ideia e legitimidade (utilidade) da pena criminal e do próprio direito penal.PALAVRAS-CHAVE: Política criminal; direito penal econômico; penologia; direito econômico; análise econômica do direito.ABSTRACT: By means of an interdisciplinary method, the main goal of this paper is to provide a contribution to the criminologi-cal discussions concerning white-collar criminality – namely, the criminological aprroaches that denounce its conspicuous ineffec-tiveness and the selectiveness of the formal instances of control – related to the studies developed by legal scholars and economists that, from the perspective of the so-called “economic analysis of law” and the idea of “rational choice”, seek to establish a new punitive model and a reconfiguration of the idea and legitimity (utility) of the criminal punishment.KEYWORDS: Criminal law policy; economic criminal law; peno-logy; economic law; economic analysis of law.SUMÁRIO: Introdução; 1 Direito, economia e análise econômica do Direito; 2 Análise econômica do Direito e direito penal; 3 O debate sobre os modelos sancionatórios e os crimes de colarinho branco;

* Professor Assistente da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra, Doutorando na mesma área pela UFMG.

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VIOLÊNCIA URBANA E TEORIA ECOLÓGICA DO CRIME: CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPREENSÃO

DO FENÔMENO CRIMINAL NA CIDADE DE MACEIÓcriStiAno ArAújo luzeS*

hugo leonArdo rodrigueS SAntoS**

RESUMO: O artigo trata de uma investigação acerca do problema da violência urbana nas cidades, tendo como foco o problema crimi-nal da cidade de Maceió/AL, para isso aplicando os conceitos e as noções da chamada teoria ecológica do crime. Com esse propósito, foram investigados os problemas urbanos da desorganização social, da mobilidade e da fluidez e da formação das áreas degradas, e sua relação com o intenso crescimento da criminalidade e violência na capital alagoana.PALAVRAS-CHAVE: Teoria ecológica do crime; ecologia humana; Escola de Chicago; violência urbana.ABSTRACT: The article is about an investigation about the problem of urban violence in cities, focusing on the crime problem in the city of Maceió/AL, for that applying the concepts and notions of the ecological theory of crime. For this purpose, were investigated pro-blems of urban social disorganization, mobility and fluency and the formation of degraded areas, and its relation to the intense growth of crime and violence in the capital of Alagoas.KEYWORDS: Ecological theory of crime, human ecology, school of Chicago; urban violence.

* Acadêmico do Curso de Direito da Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste – Seune, Bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIBIC-CNPq).

** Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Pós-Graduado em Ciências Criminais pela Universidade do Amazonas – Unama e em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior de Magistratura de Pernambuco – Esmape, Professor de Direito Penal e Criminologia em Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Maceió/AL, Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e da Associação Internacional de Direito Penal – AIDP, Pesquisador Colaborador do Núcleo de Estudos da Violência de Alagoas – Nevial.

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