Revista Digital Semanal SECRETARIA MINISTÉRIO Norminha€¦ · graduados em Educação Física,...

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Norminha Desde 18/08/2009 Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 11 - 07 de novembro de 2019 - Nº 544 [email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br NORMINHAS SECRETARIA TRABALHO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTAL NORMINHA FACEBOOK NORMINHA ARQUIVOS FUNDACENTRO INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO CBO NRs CA EPI GOOGLE OBSERVATÓRIO SST OBSERVATÓRIO VIÁRIO Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail Norminha, 07/11/2019 Novembro Azul é um movimento mundial que acontece durante o mês de novembro para reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. A doença é o se- gundo tipo de câncer mais comum en- tre os homens brasileiros e as maiores vítimas são homens a partir dos 50 anos, além de pessoas com presença da doença em parentes de primeiro grau, como pai, irmão ou filho. O que é a próstata A próstata é uma glândula masculi- na que tem forma de uma noz e fica logo abaixo da bexiga e à frente do reto. O órgão envolve a porção inicial da uretra, tubo pelo qual a urina é eliminada da bexiga. O que é câncer de próstata? Durante o funcionamento da prósta- ta, algumas células podem se desen- volver e multiplicar de forma anormal, provocando o surgimento de um tumor. O câncer de próstata é o segundo mais incidente entre os homens no Brasil, a- penas atrás do câncer de pele não me- lanoma. Estima-se 68.220 mil novos casos da doença no país, em 2018. O risco estimado é de cerca de 66,12 no- vos casos para cada 100 mil homens. Sintomas A doença pode não apresentar (ou a- presentar poucos) sintomas em sua fa- se inicial. Em alguns casos, os sinais são parecidos com os do crescimento benigno da próstata (dificuldade de uri- nar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite). Na fase mais avançada, o paciente pode ter dores nos ossos, sintomas urinários ou, nos ca- sos mais graves, infecção generalizada ou insuficiência renal. Quando procurar o médico? - Quando o homem perceber sinais e sintomas sugestivos da doença, co- mo: dificuldade de urinar; diminuição do jato de urina; necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite; e sangue na urina. A detecção do câncer de próstata pode ser realizada com exa- mes clínicos, laboratoriais ou radiológi- cos (diagnóstico precoce). - Os homens sem sinais ou sinto- mas, mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença, podem realizar com exames de toque retal e de sangue para avaliar a dosagem do PSA (Antígeno Prostático Específico). Novembro Azul: A importância de se cuidar eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados Norminha, 07/11/2019 As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis. Portaria publicada no último dia 1º de novembro do Diário O- ficial da União (DOU) permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das O- brigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Pela Portaria nº 1.195, de 30 de ou- tubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhado- res. Os que não fizerem essa opção de- vem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano pa- ra adequarem os documentos ao con- teúdo previsto na regra. Dados presentes no eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Di- gital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspon- dente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira. Para o trabalhador, todas as informações esta- rão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além do livro de registros e da car- teira de trabalho, as informações pres- tadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSo- cial. N 4º encontro do GTHOST MS Norminha, 07/11/2019 O Grupo Técnico de Higiene Ocupacio- nal e Segurança do Trabalho do Mato Grosso do Sul (GTHOST-MS) tem pro- gramação definida para a realização do seu 4º Encontro Técnico. O evento será realizado no próximo dia 29 de novembro de 2019, das 8 às 12h30, na Sala de Convenção do Druds Hotel, Avenida Ranulpho Marques Leal, 2661 em Três Lagoas (MS). Inscrições: [email protected] Bruna (67) 99188-9949 Maria (67) 99279-2359 As palestras a serem proferidas são: Segurança comportamental” por Kenya Faria - Psicóloga, Coach, MBA em Gestão estratégica de pessoas e Es- pecialista em desenvolvimento de líde- res e times de alta performance; Impacto do resultado da calibração em relação à conformidade, seleção e uso de sonômetros de audiodosíme- tros” por Enrique Bondarenco – Diretor técnico da Total Safety; e, Proteção radiológica” por Hugo Luiz Fagundes Siqueira – Coordenador de HMST da Eldorado Brasil. O evento é gratuito e voltado para profissionais da SST, com vagas limi- tadas. N Norminha, 07/11/2019 Com objetivo de promover uma inte- gração entre temas pertinentes da Gi- nástica Laboral, Recursos Humanos e Gestão da Saúde Ocupacional facilitan- do uma melhor compreensão da contri- buição dos programas de Qualidade de vida no Trabalho na saúde física, social e mental dos trabalhadores; será reali- zado em Vitória (ES) o Iº Fórum Capixa- ba de Ginástica Laboral. O evento é voltado para estudantes e graduados em Educação Física, Gesto- res de RH, Médicos, Enfermeiros, Fisio- terapeutas, Engenheiros, e área afins. O fórum será realizado no dia 30 de novembro de 2019, das 08h15 às 17h 00, no Auditório Faculdade Multivix. Terá uma Mesa de Discussão: Os impactos dos programas de qualidade de vida e segurança do trabalho para gestão de ambientes mais produtivos e saudáveis. Apresentação sobre “Como contra- tar esses serviços com segurança, qua- Como é feito o diagnóstico de cân- cer de próstata? O exame de PSA é solicitado anual- mente para acompanhar as alterações específicas da próstata. O resultado, quando alterado, pode indicar situa- ções como inflamações, infecções, hi- perplasia (crescimento benigno) e tam- bém o surgimento do câncer de prósta- ta. O toque retal e a dosagem do PSA servem para indicar a necessidade da biópsia da próstata (retirada e análise de fragmentos da glândula e única for- ma de confirmar uma suspeita de cân- cer). A realização de exames é reco- mendada quando há presença de sinais e sintomas, conforme preconiza o Mi- nistério da Saúde. Como posso prevenir? Adotar hábitos saudáveis diminui o risco de várias doenças, inclusive o câncer. Recomendamos: - Manter uma alimentação saudável e equilibrada; Não fumar; Identificar e tratar adequadamente a pressão alta, di- abetes e problemas de colesterol; Man- ter um peso saudável; Praticar regular- mente atividades físicas. N lidade e comprometimento” por Dra. Valquíria de Lima – SP; e realização de várias oficinas. O período de inscrição estará dispo- nível até 1 dia antes da data do evento. Não serão aceitas inscrições no dia do evento. CLIQUE AQUI para obter mais infor- mações e efetuar sua inscrição. O evento é uma realização da Asso- ciação Brasileira de Ginástica Laboral com apoio do FINDES e SESI. N Seminário Prevenir em Vitória (ES) Norminha, 07/11/2019 Será realizado no dia 27 de novembro de 2019, das 9 às 17 horas em Vitória (ES) o Seminário Prevenir, com entrada gratuita. O evento será realizado no Auditório do SEBRAE que fica na Rua Belmiro Ro- drigues da Silva, 170, Enseada do Suá. Para garantir sua participação, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição agora mesmo! A realização do Seminário na Sema- na Prevenir 2019 tem por objetivo à atu- alização e a capacitação do trabalhador, através de uma programação com diver- sos temas que serão abordados por es- pecialistas que dividirão com os parti- cipantes seus conhecimentos e experi- ências, a fim de criar uma rede de in- formações útil para todos. Programação completa e Inscrições AQUI. N Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 544 - 07/11/2019 - Fim da Página 01/12 Compre agora as 59 Dinâmicas para evitar acidentes de trabalho e colabore com a sustentabilidade de Norminha! Clique no link agora! https://go.hotmart.com/J 14605895D http://radiosesmt1.agora noar.com.br/ Iº Fórum Capixaba de Ginástica Laboral

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Norminha

Desde 18/08/2009

Nesta edição:

12 páginas

Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 11 - 07 de novembro de 2019 - Nº 544

[email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br

NORMINHAS

SECRETARIA TRABALHO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PORTAL NORMINHA

FACEBOOK NORMINHA

ARQUIVOS FUNDACENTRO

INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO

CBO NRs CA EPI GOOGLE

OBSERVATÓRIO SST OBSERVATÓRIO VIÁRIO

Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail

Norminha, 07/11/2019 Novembro Azul é um movimento

mundial que acontece durante o mês de

novembro para reforçar a importância

da prevenção e do diagnóstico precoce

do câncer de próstata. A doença é o se-

gundo tipo de câncer mais comum en-

tre os homens brasileiros e as maiores

vítimas são homens a partir dos 50

anos, além de pessoas com presença

da doença em parentes de primeiro

grau, como pai, irmão ou filho.

O que é a próstata

A próstata é uma glândula masculi-

na que tem forma de uma noz e fica logo

abaixo da bexiga e à frente do reto. O

órgão envolve a porção inicial da uretra,

tubo pelo qual a urina é eliminada da

bexiga.

O que é câncer de próstata?

Durante o funcionamento da prósta-

ta, algumas células podem se desen-

volver e multiplicar de forma anormal,

provocando o surgimento de um tumor.

O câncer de próstata é o segundo mais

incidente entre os homens no Brasil, a-

penas atrás do câncer de pele não me-

lanoma. Estima-se 68.220 mil novos

casos da doença no país, em 2018. O

risco estimado é de cerca de 66,12 no-

vos casos para cada 100 mil homens.

Sintomas

A doença pode não apresentar (ou a-

presentar poucos) sintomas em sua fa-

se inicial. Em alguns casos, os sinais

são parecidos com os do crescimento

benigno da próstata (dificuldade de uri-

nar, necessidade de urinar mais vezes

durante o dia ou à noite). Na fase mais

avançada, o paciente pode ter dores nos

ossos, sintomas urinários ou, nos ca-

sos mais graves, infecção generalizada

ou insuficiência renal.

Quando procurar o médico?

- Quando o homem perceber sinais

e sintomas sugestivos da doença, co-

mo: dificuldade de urinar; diminuição

do jato de urina; necessidade de urinar

mais vezes durante o dia ou à noite; e

sangue na urina. A detecção do câncer

de próstata pode ser realizada com exa-

mes clínicos, laboratoriais ou radiológi-

cos (diagnóstico precoce).

- Os homens sem sinais ou sinto-

mas, mas pertencentes a grupos com

maior chance de ter a doença, podem

realizar com exames de toque retal e de

sangue para avaliar a dosagem do PSA

(Antígeno Prostático Específico).

Novembro Azul: A importância de se cuidar eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Norminha, 07/11/2019 As anotações na carteira de trabalho e o

registro eletrônico de empregados vão

ficar mais fáceis. Portaria publicada no

último dia 1º de novembro do Diário O-

ficial da União (DOU) permite o registro

por meio das informações prestadas ao

Sistema de Escrituração Digital das O-

brigações Fiscais, Previdenciárias e

Trabalhistas (eSocial).

Pela Portaria nº 1.195, de 30 de ou-

tubro de 2019, da Secretaria Especial de

Previdência e Trabalho, para substituir

o livro de registro dos empregados pelo

eSocial, os empregadores devem optar

pelo registro eletrônico dos trabalhado-

res. Os que não fizerem essa opção de-

vem continuar com o registro em meio

físico. E, neste caso, vão ter um ano pa-

ra adequarem os documentos ao con-

teúdo previsto na regra.

Dados presentes no eSocial também

vão abastecer a Carteira de Trabalho Di-

gital. Dessa forma, o empregador que

prestar as informações para o registro

de empregados no prazo correspon-

dente não vai precisar fazer o mesmo

trabalho para anotar na carteira. Para o

trabalhador, todas as informações esta-

rão disponíveis pelo aplicativo Carteira

de Trabalho Digital.

Além do livro de registros e da car-

teira de trabalho, as informações pres-

tadas ao Cadastro Geral de Empregados

e Desempregados (Caged) e à Relação

Anual de Informações Sociais (Rais)

também serão substituídas pelo eSo-

cial. N

4º encontro do GTHOST MS

Norminha, 07/11/2019 O Grupo Técnico de Higiene Ocupacio-

nal e Segurança do Trabalho do Mato

Grosso do Sul (GTHOST-MS) tem pro-

gramação definida para a realização do

seu 4º Encontro Técnico.

O evento será realizado no próximo

dia 29 de novembro de 2019, das 8 às

12h30, na Sala de Convenção do Druds

Hotel, Avenida Ranulpho Marques Leal,

2661 em Três Lagoas (MS).

Inscrições: [email protected]

Bruna (67) 99188-9949

Maria (67) 99279-2359

As palestras a serem proferidas são:

“Segurança comportamental” por

Kenya Faria - Psicóloga, Coach, MBA

em Gestão estratégica de pessoas e Es-

pecialista em desenvolvimento de líde-

res e times de alta performance;

“Impacto do resultado da calibração

em relação à conformidade, seleção e

uso de sonômetros de audiodosíme-

tros” por Enrique Bondarenco – Diretor

técnico da Total Safety; e,

“Proteção radiológica” por Hugo

Luiz Fagundes Siqueira – Coordenador

de HMST da Eldorado Brasil.

O evento é gratuito e voltado para

profissionais da SST, com vagas limi-

tadas. N

Norminha, 07/11/2019 Com objetivo de promover uma inte-

gração entre temas pertinentes da Gi-

nástica Laboral, Recursos Humanos e

Gestão da Saúde Ocupacional facilitan-

do uma melhor compreensão da contri-

buição dos programas de Qualidade de

vida no Trabalho na saúde física, social

e mental dos trabalhadores; será reali-

zado em Vitória (ES) o Iº Fórum Capixa-

ba de Ginástica Laboral.

O evento é voltado para estudantes e

graduados em Educação Física, Gesto-

res de RH, Médicos, Enfermeiros, Fisio-

terapeutas, Engenheiros, e área afins.

O fórum será realizado no dia 30 de

novembro de 2019, das 08h15 às 17h

00, no Auditório Faculdade Multivix.

Terá uma Mesa de Discussão: Os

impactos dos programas de qualidade

de vida e segurança do trabalho para

gestão de ambientes mais produtivos e

saudáveis.

Apresentação sobre “Como contra-

tar esses serviços com segurança, qua-

Como é feito o diagnóstico de cân-

cer de próstata?

O exame de PSA é solicitado anual-

mente para acompanhar as alterações

específicas da próstata. O resultado,

quando alterado, pode indicar situa-

ções como inflamações, infecções, hi-

perplasia (crescimento benigno) e tam-

bém o surgimento do câncer de prósta-

ta. O toque retal e a dosagem do PSA

servem para indicar a necessidade da

biópsia da próstata (retirada e análise

de fragmentos da glândula e única for-

ma de confirmar uma suspeita de cân-

cer). A realização de exames é reco-

mendada quando há presença de sinais

e sintomas, conforme preconiza o Mi-

nistério da Saúde.

Como posso prevenir?

Adotar hábitos saudáveis diminui o

risco de várias doenças, inclusive o

câncer. Recomendamos:

- Manter uma alimentação saudável

e equilibrada; Não fumar; Identificar e

tratar adequadamente a pressão alta, di-

abetes e problemas de colesterol; Man-

ter um peso saudável; Praticar regular-

mente atividades físicas. N

lidade e comprometimento” por Dra.

Valquíria de Lima – SP; e realização de

várias oficinas.

O período de inscrição estará dispo-

nível até 1 dia antes da data do evento.

Não serão aceitas inscrições no dia do

evento.

CLIQUE AQUI para obter mais infor-

mações e efetuar sua inscrição.

O evento é uma realização da Asso-

ciação Brasileira de Ginástica Laboral

com apoio do FINDES e SESI. N

Seminário Prevenir em Vitória (ES)

Norminha, 07/11/2019 Será realizado no dia 27 de novembro

de 2019, das 9 às 17 horas em Vitória

(ES) o Seminário Prevenir, com entrada

gratuita.

O evento será realizado no Auditório

do SEBRAE que fica na Rua Belmiro Ro-

drigues da Silva, 170, Enseada do Suá.

Para garantir sua participação,

CLIQUE AQUI e faça sua inscrição agora

mesmo!

A realização do Seminário na Sema-

na Prevenir 2019 tem por objetivo à atu-

alização e a capacitação do trabalhador,

através de uma programação com diver-

sos temas que serão abordados por es-

pecialistas que dividirão com os parti-

cipantes seus conhecimentos e experi-

ências, a fim de criar uma rede de in-

formações útil para todos.

Programação completa e Inscrições

AQUI. N

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 544 - 07/11/2019 - Fim da Página 01/12

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Acesso para os bombeiros

Norminha, 07/11/2019 Por Mário Sobral Júnior*

Imagine que começou um incêndio na

sua empresa, você aciona os brigadis-

tas e liga imediatamente para os bom-

beiros.

Professor, vou seguir o exemplo,

mas imaginando que foi na sua em-

presa que aconteceu este incêndio!

Ok, engraçadinho! Agora imagine

que o princípio de incêndio é nos fun-

dos da fábrica e o ideal seria que o ca-

minhão do Corpo de Bombeiro che-

gasse nesta área. Será que na sua ou na

minha empresa este acesso seria fácil

ou pelo menos possível?

Professor, ainda não avaliei esta si-

tuação.

Quais são os critérios?

Primeiro é verificar se o acesso pos-

sui a largura livre mínima de 6,0m, altu-

ra livre mínima de 4,5 m e resistência

do pavimento de 25.000 kg (carga dis-

tribuída em dois eixos).

Qual a norma estabelece estes parâ-

metros, professor?

A Instrução Técnica 06 do Corpo de

Bombeiros de São Paulo e que é uti-

lizada em vários estados (verifique se é

o parâmetro legal na sua cidade). Além

disso é importante analisar a distância

dos bombeiros até a sua fábrica para ter

uma noção de tempo de deslocamento.

Aproveite para verificar se neste ca-

minho as ruas terão dimensões ade-

quadas e se não terão barreiras como,

por exemplo: placas de propaganda e

rede pública aérea de energia que pos-

sam atrapalhar a passagem do veículo.

No caso de sua empresa ser em um

edifício é preciso verificar qual o al-

cance máximo das escadas do corpo de

bombeiro e se este também não seria

um limitante, seja por não alcançar a al-

tura necessária ou por não ser possível

o acesso imediato devido à presença de

árvores ou outros obstáculos.

Professor, caso o acesso não seja

possível?

Primeiro, fique feliz por ter identifi-

cado o problema previamente, depois

comece a verificar quais ações serão

necessárias para possibilitar este aces-

so e o que é preciso providenciar como

recurso interno para agir no caso de um

sinistro.

N

Autor: Mário Sobral Júnior

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Leia mais no SEGURITO de Novembro

Espaços colaborativos e sustentáveis viram tendência no

setor imobiliário corporativo

Norminha, 07/11/2019 Segundo dados divulgados na publicação Estratégia de Urbanização Sustentável

do PNUD, mais da metade da população do mundo vive em áreas urbanas. Até

2030, 60% da população global viverá em cidades. 90% desse crescimento urbano

será no mundo em desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável trouxe muitos

avanços para a sociedade. Entre eles, os espaços colaborativos passaram a ser pla-

nejados com mais cuidado. Atualmente os empreendimentos mostram mais aten-

ção com a arquitetura sustentável, e os escritórios de trabalho compartilhados, que

são tendência nas grandes cidades, estão atendendo premissas de respeito ao meio

ambiente e cooperação.

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, de já-

neiro a agosto deste ano foram abertos 2,1 milhões de cadastros, quantidade 20,7%

maior do que o mesmo período em 2018. Esses novos negócios buscam se desen-

volver em espaços colaborativos, flexíveis e sustentáveis, que reflitam as mudanças

de relacionamento, bem como acompanhem as novas tecnologias.

Espaços colaborativos e sustentáveis

Para a arquiteta Gabriela Gontijo, do Studio Gontijo, as empresas estão buscan-

do espaços colaborativos mais amplos e dinâmicos, que facilitem o desenvolvi-

mento do trabalho e o compartilhamento de ideias. “A demanda por ambientes sus-

tentáveis mais aconchegantes e reversíveis também aumentou, tanto pelo melhor

aproveitamento dos espaços quanto pela qualidade de trabalho e, consequen-

temente, o aumento da produtividade dos funcionários", explicou

Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2018 hou-

ve mais de 98 mil compras de imóveis. A expectativa é que em 2019 as vendas no

mercado imobiliário de médio e alto padrão cresçam mais de 30% em relação a

2018, incluindo os imóveis corporativos. Cabe ao setor imobiliário se adequar às

últimas tendências de mercado, que diante da disseminação da consciência

ambiental no meio empresarial trazem profissionais que exigem espaços colabo-

rativos com ambientes sustentáveis.

Selos de sustentabilidade

Um pedido comum, por exemplo, é o planejamento de espaços colaborativos

com divisões horizontais e espaços verdes, além de garantir o conforto dos clientes.

O engenheiro Alexandre Thiago Parcianello, da Evoris Participações e Investimen-

tos Imobiliários, comentou que a demanda crescente no mercado imobiliário corpo-

rativo é por estações de trabalho que possuam energias renováveis, qualidade am-

biental, essência estética e funcionalidade.

De acordo com o engenheiro, a indústria da construção civil é um dos setores

que mais desperdiçam materiais. Para solucionar o problema foram criados selos

de sustentabilidade que auxiliam organizações a conciliar o crescimento socioeco-

nômico com as responsabilidades ambientais. Parcianello destacou dois: "O selo

AQUA-HQE visa acompanhar todo o projeto, avaliando questões construtivas e

ambientais. Já o LEED é uma certificação que prioriza a economia de energia, o uso

sustentável dos recursos, bem como a redução dos custos".

Leia a matéria completa no link:

https://ecowords.com.br/espacos-colabora…ario-corporativo/

Curso de Formação de Instrutor de Operador de PTA – Plataforma de

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Ribeirão Preto (SP) 27, 28, 29 e 30 de novembro - 08 às 18 horas

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Confinado - NR 33, CIPA -NR 5, Operadores de: Empilhadeira, Ponte Rolante,

Pá Carregadeira, PTA, entre outros.

Página 02/12 - Norminha - Nº 544 - 07/11/2019 - ANO 11 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 07/11/2019

Com a nova lei de proteção de dados

que entrará em vigor no próximo ano, é

mais urgente a necessidade de adequa-

ção por todos os profissionais, incluin-

do entre eles, os psicólogos, que fazem

o armazenamento e coleta de dados de

clientes e pacientes, a fim de evitar mul-

tas, que podem chegar até 2% (dois) do

faturamento da empresa.

Separamos sete dicas que podem a-

judar os psicólogos na hora de se ade-

quar:

1) Os dados coletados durante uma

sessão de psicologia referentes à saúde,

física ou mental são classificados pela

citada Lei, como dados sensíveis.

2) O psicólogo ou clínica/hospital, é

classificado pela Lei Geral de Proteção

de Dados, como controlador de dados,

ou seja, é aquele que toma as decisões

referentes ao tratamento de dados pes-

soais.

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trabalho e colabore com a sustentabilidade de Norminha!

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14605895D

3) O tratamento de dados pessoais

sensíveis somente poderá ser feito

quando o titular ou seu responsável le-

gal (no caso de crianças e adolescentes)

der um consentimento para finalidades

determinadas, de forma que esse con-

sentimento deva ser específico e desta-

cado.

4) Caso o titular dos dados ou seu

responsável não dê o consentimento, o

tratamento poderá ser realizado, dentre

outras hipóteses, para: Cumprimento de

alguma obrigação disposta em lei ou re-

gulação.

Sete dicas sobre Tratamento de Dados Pessoais para Psicólogos

5) De acordo com a Resolução CFP

001/2009, é obrigatório o registro do-

cumento da prestação de serviços psi-

cológicos, obrigação essa que supre o

requisito destacado no item anterior, e

dispensa o fornecimento de consenti-

mento específico e destacado para o ar-

mazenamento dos dados pessoais sen-

síveis do titular pelo prazo que consta

na resolução CFP 007/2003, qual seja

cinco anos.

6) A segurança dos dados é de res-

ponsabilidade do controlador, podendo

este ser responsável por qualquer vaza-

mento de dados pessoais.

7) É proibida a comunicação ou o

uso compartilhado entre controladores

de dados pessoais sensíveis referentes

à saúde com objetivo de obter vanta-

gem econômica, exceto nas hipóteses

de portabilidade de dados, quando con-

sentido pelo titular ou quando a comu-

nicação for necessária para a adequada

prestação de serviços de saúde suple-

mentar.

Dessa forma, é importante que te-

nham uma equipe jurídica atualizada e

preparada para apoiar a adequação do

profissional ou da empresa, diminuin-

do os riscos do negócio frente a novi-

dade legal. N

Por Laís Arduini

FONTE:

https://ndmadvogados.com.br/artigos/sete-

dicas-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-

para-psicologos

A ESTI-MO que realiza o curso,

tem 33 anos de experiência em

treinamento e formação de

profissionais.

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Insalubridade no Mercado de EPI: Você realmente sabe sobre isto?

Atraso reiterado de salários. Quais são os meus direitos?

Meu empregador atrasa o pagamento de meu salário quase todo mês. O salário

chega a atrasar 20 dias. Tenho direito a indenização?

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Norminha, 07/11/2019

Quem trabalha na indústria, em

qualquer atividade que ofereça um risco

à sua saúde, já deve ter ouvido falar em

Insalubridade, mas será que realmente

entendem o que esse termo significa na

prática?

A Insalubridade foi estabelecida pela

Norma Regulamentadora 15 (NR 15),

na seção 13 da lei nº 6514/1977 e é por

causa dessa lei que os trabalhadores

que exercem atividades com alto grau

de risco, como aqueles que lidam com

radiação ou calor excessivo, têm um a-

dicional de 30% ao salário-mínimo

sem qualquer acréscimo de prêmio,

gratificação ou parte do lucro da em-

presa.

Entenda melhor!

O que é Insalubridade?

Simplificando, a Insalubridade refe-

re-se à exposição do trabalhador aos

agentes nocivos à sua saúde em níveis

acima dos limites tolerados pela Secre-

taria do Trabalho.

Esse benefício foi criado como uma

medida não só para garantir a vida do

trabalhador, mas para contribuir junto a

outras ferramentas, como os Equipa-

mentos de Proteção Individual (EPI),

definindo o que oferece risco e como

prever um acidente no trabalho.

Como é definida?

Geralmente, é feita uma vistoria para

definição do grau de Insalubridade da-

quele ambiente. Disso é gerado um do-

cumento feito apenas por um Enge-

nheiro de Segurança ou Médico do Tra-

balho, de acordo com o artigo 195 da

Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT). Mas a realização da perícia no

estabelecimento ou setor é facultada às

empresas ou sindicatos das categorias

profissionais interessadas.

O benefício ainda se divide em três

graus (máximo, médio e mínimo). Um

exemplo de Insalubridade de alto grau é

o trabalho de um Soldador que, mesmo

com diversos EPIs, como a Luva para

Alta Temperatura de Cano Longo, ainda

está sujeito a riscos de saúde.

Quais são os benefícios da Insalu-

bridade?

Somando-se ao benefício citado an-

teriormente, de acordo com o artigo 192

da lei nº 6514/1977, “o exercício de tra-

balho em condições insalubres, acima

dos limites de tolerância estabelecidos

pelo Ministério do Trabalho, assegura a

percepção de adicional respectivamente

de 40% (quarenta por cento), 20% (vin-

te por cento) e 10% (dez por cento) do

salário-mínimo da região, segundo se

classifiquem nos graus máximo, médio

e mínimo”.

Além desses acréscimos financei-

ros, ainda há a Aposentadoria por In-

salubridade que não possui idade míni-

ma, mas é um benefício para quem tra-

balhou 25, 20 ou 15 anos com agentes

nocivos (químicos, físicos ou biológi-

cos) e ainda não possui o fator pre-

videnciário.

De acordo com a lei, a Insalubridade

só pode ser eliminada ou neutralizada

com o uso de medidas de conservação

do ambiente de trabalho e os EPIs, a

exemplo das Luvas Térmicas Alumini-

zadas.

Divisão da NR 15

Para entender a questão da Insalu-

bridade como um todo é importante

estar familiarizado com a Norma Regu-

lamentadora 15. Ela é dividida em 14

anexos, indo desde agentes físicos ge-

rais a alguns químicos específicos co-

mo o benzeno.

Ainda possui uma diferença no que-

sito de organização, porque alguns a-

nexos possuem níveis de tolerância,

como o que define calor, uma vez que

exige a realização de um cálculo mate-

mático para a quantidade da exposição

e outros fatores. N

Pedro Bezerra SUPREMA

Norminha, 07/11/2019 O salário é o principal direito do

trabalhador, tendo em vista que é a prin-

cipal contraprestação pelos serviços re-

alizados em favor da empresa.

Assim como o empregado tem o de-

ver, por força do contrato, de cumprir

sua jornada semanal de trabalho, a em-

presa tem o dever de pagar ao empre-

gado o salário devido na data correta.

A CLT (Consolidação das leis do tra-

balho), em seu artigo 459, parágrafo 1º,

estabelece que nos casos de pagamento

de salário mensal, este deverá ocorrer

até o 5º dia útil subsequente ao mês tra-

balhado. Assim, em regra, o trabalhador

recebe no mês seguinte ao trabalhado.

Dessa forma, a empresa que não rea-

liza o pagamento até o 5º dia útil do mês

subsequente está descumprindo o con-

trato de trabalho.

O descumprimento do contrato de

trabalho pela empresa pode ensejar

consequências, assim como ocorre em

relação ao empregado faltoso com suas

obrigações.

Dessa forma, dois serão os direitos

do trabalhador em virtude do atraso rei-

terado de salários:

a) A rescisão indireta do contrato -

também conhecida como a justa causa

do empregador. É a situação em que o

empregado “demite” o empregador.

b) Indenização por danos morais - O

TST (Tribunal Superior do Trabalho)

entende que o atraso reiterado de salá-

rios enseja o pagamento de indeniza-

ção por danos morais in re ipsa (pre-

sumido), tendo em vista que o atraso de

salários gera “estado permanente de a-

preensão” e impossibilita o trabalhador

de honrar seus compromissos e sus-

tentar sua família.

Nesses casos, o empregado não

precisa comprovar a ocorrência de aba-

lo psicológico, tampouco a inclusão de

seu nome em órgãos de proteção ao

crédito (SPC, Serasa, etc).

Precisará tão somente comprovar os

atrasos reiterados de salário. O dano é

presumido. N

Marcelo Branco Gómez

Advogado especialista em Direito e Processo

do Trabalho

instagram: @marcelobrancoadv

Norminha, 07/11/2019 Uma trabalhadora que ficou totalmente

incapacitada para exercer sua função

por causa de doença ocupacional deve

receber pensão mensal equivalente a

100% do seu salário, mesmo que esteja

apta a exercer outras funções. Isso por-

que a pensão devida à vítima deve levar

em conta o trabalho para o qual se ina-

bilitou, não refletindo na possibilidade

de exercício de outra atividade.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal

Superior do Trabalho ao condenar uma

montadora a pagar pensão a uma mu-

lher equivalente a 100% da remunera-

ção que ela recebia desde a data de sua

dispensa até completar 75 anos de ida-

de.

Na defesa, a montadora argumentou

que a empregada não estava totalmente

incapacitada para o trabalho, pois se-

gundo o laudo, era admissível sua reco-

locação no mercado de trabalho em ou-

tra função em que ela não utilizasse os

membros debilitados. Essa espécie de

“condição residual” de trabalho, segun-

do a empresa, tornaria injusto o paga-

mento da pensão mensal integral.

No entendimento da relatora do re-

curso de revista da empregada, ministra

Delaíde Miranda Arantes, a definição do

valor da pensão deve levar em conta o

trabalho para o qual a empregada se

inabilitou.

“No caso dos autos, a lesão sofrida

impede a trabalhadora, de forma total e

permanente, de exercer aquele ofício ou

aquela profissão por ela antes pratica-

da. Desse modo, a pensão deverá cor-

responder à importância do trabalho

para o qual se inabilitou, o que significa

o valor integral da remuneração por ela

recebida quando em atividade”, con-

cluiu. A decisão foi unânime. N

Sombras que iluminam

Norminha, 07/11/2019 Doze atletas sem deficiência começam

hoje, quinta (7) a busca por medalhas

para o Brasil no Mundial de Atletismo

Paralímpico. São atletas-guia, aqueles

que acompanham os deficientes visuais

nas disputas. Ao todo, a delegação bra-

sileira no mundial terá 17 deficientes

visuais, mas apenas parte deles conta

com os guias, pois alguns competido-

res, com baixa visão, conseguem com-

petir sozinhos.

Ser atleta-guia não é uma tarefa sim-

ples. A rotina de treinos é exatamente a

mesma de um atleta de alto rendimento.

E os tempos percorridos, muitas vezes,

são próximos aos feitos por atletas do

esporte convencional. Não por acaso, é

comum encontrar entre os guias atletas

que tiveram algum destaque em catego-

rias de base, mas que não decolaram,

ou veteranos do esporte convencional.

Uma sincronia tão grande, certa-

mente, não é construída apenas na pis-

ta. São experiências compartilhadas no

cotidiano, laços atados por nós invisí-

veis, muito mais fortes que as pequenas

cordinhas que os unem durante as pro-

vas.

Em todos os eventos os atletas-guia

já são reconhecidos e recebem as me-

dalhas, assim como os paratletas. Após

compartilharem os momentos de trei-

no, dor e planejamento, também viven-

ciam juntos o pódio. Não ocupam o

espaço principal. São como sombras.

Discretos, mas essenciais para que a

luz dos astros principais possa ser per-

cebida.

N

Agência Brasil

Capacidade de exercer outra função não afasta direito a pensão integral

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

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STF discute se empresa deve

pagar contribuição por

salário-maternidade

Norminha, 07/11/2019 O Supremo Tribunal Federal (STF)

começou ontem (6/11) a discutir se é

constitucional a cobrança de contribui-

ção previdenciária sobre o salário-ma-

ternidade, que é recebido pelas mulhe-

res empregadas que se licenciam após

o parto.

Até o momento, o placar está 4 a 3

pela inconstitucionalidade da cobrança.

Ainda indefinido, o julgamento foi in-

terrompido por um pedido de vista

(mais tempo de análise) do ministro

Marco Aurélio Mello. Não há prazo para

que o assunto, há mais de dez anos em

tramitação no Supremo, volte à pauta

do plenário.

Os ministros discutem se o salário-

maternidade tem natureza remunerató-

ria, estando assim sujeito à cobrança,

ou se é um benefício de caráter indeni-

zatório, que estaria isento da cobrança

da alíquota do Instituto Nacional do

Seguro Social (INSS), atualmente entre

9% e 11%.

Hoje, o salário-maternidade é pago

pelo empregador às mães licenciadas,

mas a quantia é depois descontada dos

débitos tributários da empresa, que as-

sim transfere o ônus para o governo.

Ainda assim, pela legislação vigente, a

empresa precisa incluir o valor na base

de cálculo da contribuição previden-

ciária que incide sobre sua folha de

pagamento, sendo obrigada a arcar por

conta própria com a alíquota do INSS.

O salário-maternidade tem o mesmo

valor dos vencimentos normais e é pa-

go durante toda a licença de 120 dias à

mãe com carteira assinada. Em troca de

benefícios fiscais, algumas empresas

permitem a prorrogação do afastamento

por mais 60 dias, sem prejuízo do rece-

bimento do salário integral. N

Agência Brasil

sil, representante nacional da organiza-

dora alemã, ratifica que é muito rele-

vante a qualidade dos parceiros que a

Messe Düsseldorf vem conquistando

pelo mundo e não seria diferente no

Brasil. “Temos uma longa relação de

confiança com a ABIMO e aprendemos

que, para ter sucesso em feiras regio-

nais, é preciso contar com parceiros de

peso. A colaboração é o principal fun-

damento para gerar frutos em uma par-

ceria. Reconhecemos a força da Asso-

ciação em promover negócios junto ao

trade de saúde local”, afirma. A Medical

Fair Brasil conta ainda com o apoio da

Abraidi (Associação Brasileira de Im-

portadores e Distribuidores de Produtos

para Saúde), Abramed (Associação Bra-

sileira de Medicina Diagnóstica, APM

(Associação Paulista de Medicina), C

MB (Confederação das Santas Casas de

Saúde: Maior evento do setor no mundo, Feira MEDICA terá edição no Brasil a partir de 2020

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Norminha, 07/11/2019

O maior evento mundial da área de

saúde terá uma edição brasileira a partir

de 2020. Trata-se da MFB (Medical Fair

Brasil), que será promovida pela Messe

Düsseldorf, organizadora da Feira ME-

DICA, evento reconhecido como o ma-

ior do setor de saúde no mundo por

reunir mais de 6.200 expositores e 120

mil visitantes, estimulando a realização

de negócios no trade por todo o globo.

O tamanho do Brasil, bem como

suas oportunidades por ser o oitavo

maior mercado de saúde do mundo,

despertou a atenção da Messe Düssel-

dorf, e a primeira edição do evento já

tem data marcada: entre 5 e 8 de maio

de 2020 no Expo Center Norte, em São

Paulo. A tradicional feira alemã já é rea-

lizada em 13 países e vê, no Brasil, um

hub para o mercado latino-americano,

potencializando a geração de negócios

para a indústria de saúde local.

Para Wolfram Diener, diretor-geral

da Messe Düsseldorf, as oportunidades

encontradas no país são extremamente

relevantes. “O Brasil é uma das princi-

pais economias da América Latina e há

muito que trabalhar no trade de saúde

brasileiro”, explica. Reunindo todos os

principais players mundiais do seg-

mento, a MEDICA tem sido uma exce-

lente plataforma de negócios para o se-

tor e, na edição brasileira, não será di-

ferente, visto que a organização espera

trazer, para a primeira edição do evento,

20 pavilhões internacionais.

A MFB tem o apoio institucional da

ABIMO (Associação Brasileira da In-

dústria de Artigos e Equipamentos Mé-

dicos, Odontológicos, Hospitalares e

de Laboratórios), e, para Franco Palla-

molla, presidente da associação, essa é

uma excelente oportunidade que agrega

também um grande reconhecimento do

trabalho da entidade no segmento. “A

ABIMO, trabalhando pelo desenvolvi-

mento da saúde brasileira e atendendo

às necessidades desse complexo setor,

aceitou o convite para ser parceira da

Feira MEDICA no Brasil, o que mostra

não só a confiança dos organizadores

em nossa competência e história, mas

também o nosso comprometimento em

sempre buscar e oferecer o melhor aos

nossos associados”, afirma.

Malu Sevieri, diretora da Emme Bra-

Misericórdia, Hosp. e Entidades Filan-

trópicas), entre outros.

COMO SERÁ A FEIRA

Assim como na MEDICA de Düs-

seldorf, a MFB terá uma arena aberta

onde empresas e associações repre-

sentantes do setor de saúde poderão

debater temas relevantes para essa in-

dústria. Na área, os assuntos serão va-

lidados por um board criado pela orga-

nização do evento que reunirá institui-

ções de diferentes portes. “Considera-

mos de extrema valia ouvir a necessi-

dade dos grandes players, mas também

das empresas menores que atuam fir-

memente nesse competitivo mercado.

Afinal, todos estão em busca de solu-

ções para suas demandas”, afirma Ma-

lu.

Com foco na melhor experiência do

usuário, a Medical Fair Brasil também

proporcionará aos visitantes uma arena

de infraestrutura, um verdadeiro am-

biente hospitalar que promoverá ence-

nações de problemas hospitalares do

cotidiano e palestras sobre o tema.

Os pavilhões internacionais também

têm presença garantida: já estão confir-

madas comitivas de países como Ale-

manha, Argentina, Áustria, Canadá,

China, Coreia, Espanha, Estados Uni-

dos, Índia, Irã, Japão, Portugal, Russia,

Taiwan e Turquia.

N

PORTAL RADAR

Brasil, a estimativa é de que 23 milhões

de pessoas passem por tais problemas,

sendo ao menos 5 milhões em níveis de

moderado a grave.

A neuropsicóloga Marcella Bianca

Neves, do Instituto do Cérebro e mem-

bro da Sociedade Brasileira de Neuro-

psicologia (SBNP), alerta que a solução

vai além de oferecer medicamentos e

internação. “O acompanhamento psico-

lógico frequente é fundamental para

uma vida mais saudável e produtiva.

Precisamos repensar as questões do

suicídio, da medicalização e do au-

mento de cerca de 500% no consumo

de Ritalina nos últimos anos. Temos

que mudar o paradigma de que a psi-

coterapia serve apenas para pessoas

com graves problemas psicológicos. A

psicoterapia é fundamental para todas

as pessoas e cuidar da saúde mental

não é frescura”.

A especialista destaca que alguns

estudos provam que o trabalho está to-

talmente associado ao estado emocio-

nal das pessoas. “Uma pesquisa reali-

zada pela Universidade Nacional Aus-

traliana concluiu que ter um emprego

estressante é pior para a saúde mental

dos indivíduos do que não ter emprego.

Segundo o artigo, os profissionais de-

sempregados estavam em melhores

condições do que aqueles que se sen-

tiam sobrecarregados, inseguros e mal

remunerados”, comenta.

Muitos pacientes relatam ter insônia,

acordar mais cedo do que o habitual, a-

presentar dor de cabeça constante, mau

humor, desânimo, cansaço excessivo,

falta de concentração, angústia quando

o domingo termina, mal-estar e aperto

no peito. “As doenças mentais mais co-

muns que estão relacionadas ao am-

biente de trabalho são depressão, trans-

torno de pânico, ansiedade e síndrome

de Burnout. São patologias desenca-

deadas pelo estilo de vida e podem ser

evitadas com algumas estratégias, co-

mo reconhecer que os pensamentos e

sentimentos são apenas pensamentos e

sentimentos – e não fatos; buscar auxí-

lio especializado; manter o local de tra-

balho organizado; fazer pausas; procu-

rar o autoconhecimento; desfrutar de

momentos de lazer com amigos e fami-

liares e aprender a separar o trabalho do

cotidiano”, pontua Marcella. N

Norminha, 07/11/2019 De acordo com dados da Organização

Mundial da Saúde (OMS), as doenças e

transtornos mentais afetam mais de 400

milhões de pessoas em todo o mundo.

Entre 75% e 85% das pessoas que so-

frem desses males não têm acesso a

tratamento adequado, conforme a Orga-

nização das Nações Unidas (ONU). No

Ambiente de trabalho pode ser gatilho para transtornos mentais

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que você só está se enganando e dei-

xando a vida passar, mas você prefere

acreditar que não.

Por que realizar aquilo que quere-

mos ou sonhamos exige tanto esforço?

Porque você precisa sair fora dessa

engrenagem. Simples assim.

Rodar fora da engrenagem, ou seja,

do padrão que a sociedade te impõe e

que retira das pessoas o tempo neces-

sário para realizar os projetos mais in-

críveis é assumir o controle da vida e

entender que a responsabilidade sobre

ela é só sua.

E isso, caros leitores, não é fácil.

"Oh, uau, é difícil fazer com que as

pessoas me conheçam."

"É difícil escrever algo bom."

"Meu sonho é advogar em casa, mas

fica difícil para os clientes me encon-

trarem."

“Tenho ideias legais, mas é difícil

saber se as pessoas vão realmente gos-

tar ou se interessar.”

Essas são algumas frases que já ouvi

ou li. Na verdade, são pensamentos que

separam aqueles que continuam fazen-

do parte da engrenagem daqueles que,

talvez, preferem reinventar a roda ou,

pelo menos, reinventá-la para si mes-

mos.

Fácil é copiar uma tese jurídica que

alguém te disse ser milionária. O difícil

é encontrar soluções a partir dos seus

próprios estudos aprofundados sobre

algum tema e convencer as pessoas de

que aquilo tem valor para elas .

Fácil é ver um vídeo de cinco minu-

Saia da corrida dos ratos. Suas ideias importam

Missão da CIPA Plano de trabalho distinto e eficaz possibilita ação preventiva na

solução de problemas

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Norminha, 07/11/2019 Você se lembra daquela época em que

tinha poucas contas para pagar, um bo-

cado a menos de responsabilidades e o

privilégio de escolher o que quisesse

para ser ou fazer?

Eu e meus amigos costumávamos

nos encontrar toda sexta-feira à noite,

depois da faculdade. Eu tinha 20 anos

nessa época. Nenhum de nós traba-

lhava no sábado ou tinha cursos para

fazer, semana para organizar, coisas do

escritório para planejar ou sei lá mais o

quê.

Coisas que fazemos hoje. A gente se

arrumava, marcava o ponto de encontro

e não tínhamos hora para voltar. Claro,

nesses encontros a gente conversava

muito. Demasiada conversa.

Falávamos sobre nossas turnês em

diversas cidades. Centenas delas. So-

bre quanto tempo levaria para fazermos

sucesso. Nós imaginávamos as pes-

soas curtindo, pedindo pra tirar fotos e

como elas se sentiriam bem ouvindo a

nossa música.

Exceto que não fizemos nada para

realmente viver isso. Numa frase bem

clichê, vou resumir essa história - ou

estória - pra você: “cada um seguiu a

sua vida”.

A verdade é que alguém pegando

um violão e tocando numa esquina teria

feito muito mais do que nós durante to-

das aquelas noites em que apenas ima-

ginávamos cenas, músicas e pessoas.

O que a maioria das pessoas esque-

ce é o quão difícil é realmente fazer a-

contecer aquilo que sonhamos. So-

nhos, metas e aquele projeto que você

tinha certeza que daria certo no seu es-

critório muitas vezes ficam esquecidos

num software qualquer de listas, e você

não consegue nem acessar mais por-

que também esqueceu a senha.

A maioria das pessoas nesse mundo

está tentando apenas vencer a corrida

de ratos.

Ao contrário da dificuldade que te-

mos em realizar aquilo que sonhamos,

essa corrida é muito mais fácil. Já tem

um script pronto do que você precisa

fazer. É só seguir e ver no que vai dar.

Funciona como se fosse uma engre-

nagem. Quando essa engrenagem roda,

ela cria desejos nas pessoas, instau-

rando um ciclo vicioso de uma socie-

dade que gira para criar desejos e pes-

soas que trabalham o tempo todo para

satisfazer esses desejos.

Quando você se dá conta, está acor-

dando todo dia pra trabalhar apenas

porque é assim que a vida é e você

precisa pagar as contas. Lá no fundo

alguma coisa te incomoda e até te diz

tos que te “ensina” a ter uma agenda lo-

tada de clientes. O difícil é refletir, pri-

meiramente, sobre o porquê você pre-

cisa ter uma agenda lotada de clientes

e, depois, desenvolver a sua própria es-

tratégia, a partir de muitos testes, erros

e incontáveis “nãos”.

É muito fácil ficar quieto aqui no

meu canto, olhando os pássaros e a na-

tureza. O difícil é buscar a minha liber-

dade intelectual, financeira, de tempo,

geográfica e infinitas outras liberdades

que vamos conquistando ao longo dos

anos em uma jornada de evolução e, me

expondo todos os dias, inspirar o

máximo de pessoas possível com as

minhas experiências.

Ao contrário do que eu e meus ami-

gos costumávamos fazer, tem uma ga-

lera de 20, 30, 40, 50 ou 60 anos lan-

çando ideias, produtos, tentando en-

contrar soluções e percebendo algo

muito comum em todos os seus pro-

jetos: o quão difícil é causar uma mu-

dança verdadeira em si mesmas e no

mundo.

Aparecer para qualquer um desses

sonhos dia após dia, mesmo quando

bate aquela vontade de desistir ou

quando você se conforma com a vida e

pensa: “é assim que a vida é e eu pre-

ciso pagar as contas”, não é tão fácil

quanto fazem parecer.

Mas a verdade é que você só vai

descobrir quando começar a fazer. Vo-

cê dá dois passos e bate em uma pa-

rede. Dá mais um passo e tropeça num

buraco.

Uma hora, e você pode esperar por

isso, você acerta em cheio.

Quando eu tinha 20 anos, no auge

dos meus sonhos e devaneios, eu não

sabia disso. Quando eu tiver 40, espero

que eu olhe para o Pedro de hoje, e di-

ga: “cara, ainda bem que você começou

lá atrás”.

E aí? Gostou do texto? Espero que

tenha acrescentado algo bom na sua vi-

da! N

Pedro Custódio - Advogado que carrega o

escritório na mochila e escreve

[email protected]

Norminha, 07/11/2019 Cosmo Palasio de Moraes Jr. *

Concluindo a série de cinco artigos

sobre a Norma regulamentadora 5, es-

taremos tratando de um assunto que ao

longo dos anos de nossa atuação na

área de Segurança e Saúde no Trabalho

sempre nos chamou muito a atenção: o

plano de trabalho. Nossa área sempre

teve e ainda tem um grande problema

com os tais modelos desse ou daquele

documento que, de tanto serem copia-

dos, acabam, para alguns, virando a

única forma de fazer ou ainda quase que

uma norma. Documentos podem até ser

parecidos, mas no caso da gestão de

SST, jamais serão iguais. Até porque se

referem a ambientes ocupacionais dis-

tintos (mesmo similares) e que, portan-

to, irão carecer de ações também dis-

tintas. Um documento pode servir co-

mo base e nada mais do que isso – daí

em diante o que vai fazer com que a-

quilo seja bom ou ruim ou com que a-

quela ação seja apenas teórica ou prá-

tica, é a boa velha capacidade, que anda

cada dia mais rara.

Um ponto que me chama muito a a-

tenção já há um certo tempo é a faci-

lidade que algumas pessoas têm para

falar sobre algumas coisas e, ao mesmo

tempo, a quase total noção do signi-

ficado e da prática daquilo sobre o qual

falam. Dentre essas coisas, o planeja-

mento é uma das principais vítimas.

Claro que isso reflete muito na qualida-

de da gestão e, mais ainda, na conse-

cução dos resultados. Hoje boa parte

das organizações tem um time de pla-

nejadores, mas raros executores.

Além disso, temos também uma

grande quantidade de “administradores

das novidades”, aqueles que estão

sempre na busca do sistema, ferramen-

ta ou qualquer coisa que seja, que por

si só faça todo o trabalho e magica-

mente leve à transformação. Resultados

precisam de humanos. Pena que muitas

vezes gastam fortunas das organiza-

ções e pouco ou nada obtêm de re-

sultados. E, às vezes, o caminho estava

em uma leitura e interpretação de uma

norma gratuita que sempre esteve à sua

disposição.

METAS

Em meio às atribuições da CIPA, há

dois itens que deveriam ser objeto de

atenção. O primeiro deles, o “b” onde

define-se a obrigatoriedade de um pla-

no de trabalho. É interessante – antes

de seguirmos em frente – voltarmos um

pouco ao item 2 da mesma NR, que fala

em constituição e regular funciona-

mento, o que certamente pode ser evi-

denciado com mais clareza pelo plano

de trabalho e seu cumprimento. Até

porque, sem ele, raramento encontrare-

mos uma CIPA que de fato cumpra suas

atribuições.

Um pouco mais adiante encontra-

mos o item “e”, que define que a cada

reunião seja feita a avaliação do cum-

primento das metas fixadas no plano de

trabalho. Desse modo, ele não é algo a

ser feito por fazer, devendo ser a base

formal para as ações da CIPA e, por

consequência, do cumprimento das de-

mais atribuições, quando isso se apli-

car.

A obrigação de atrelar a atuação da

CIPA a metas é uma solução para evitar

a inércia em que vive boa parte das CI

PAs. Além disso, é a possibilidade de

se evidenciar e mensurar o planeja-

mento e realização das ações preven-

cionistas.

E o que deve estar nesse plano? As

respostas estão quase todas dentro da

própria NR5 e se complementam por

leis e portarias pertinentes. Deve estar

no plano de trabalho da CIPA o que está

definido no item 16.a – a identificação

dos riscos do processo de trabalho e a

elaboração do mapa de riscos – e isso

deve ocorrer devido à necessidade do

reconhecimento do ambiente de traba-

lho por parte dos trabalhadores. Não

tem prazo, pode ser planejado ao longo

do mandato. Tratar isso com metas fará

com que o trabalho seja avaliado mês a

mês.

Outro ponto que deve estar no plano

de trabalho está no item “d”, que trata

das inspeções de segurança a serem re-

alizadas. A cada mês, como a própria

NR define, devemos avaliar quantas fo-

ram planejadas e quantas foram reali-

zadas.

Sem dúvida alguma (tal como trata-

mos no artigo anterior) a questão da in-

formação deve ser objeto de planeja-

mento – não apenas como uma formali-

dade – na direção de assuntos pertinen-

tes à realidade daquela organização. Is-

so também deve ser avaliado mês a

mês.

LIÇÃO DE CASA

Não podemos deixar de planejar a

colaboração no desenvolvimento do

PPRA (Programa de Prevenção de Ris-

cos Ambientais) e PCMSO (Programa

de Controle Médico de Saúde Ocupa-

cional), entre outros.

Claro que o processo eleitoral – pelo

envolvimento de alguns membros –

também será parte desse plano de tra-

balho.

O espaço que temos não nos permite

detalhar mais todas as obrigações e

possibilidades para esse plano de

trabalho, inclusive pelo atendimento de

itens que constam em outras normas.

No entanto, o bom e interessado gestor

certamente fará sua lição de casa. Se for

uma organização com cultura e maturi-

dade, certamente terá procedimentos

internos para auxiliar na atuação da

CIPA e os mesmos também farão a sua

parte.

N

Cosmos Palasio de Moraes Jr.

Técnico de segurança do Trabalho e

Coordenador do e-group SESMT

[email protected]

Page 6: Revista Digital Semanal SECRETARIA MINISTÉRIO Norminha€¦ · graduados em Educação Física, Gesto- res de RH, Médicos, Enfermeiros, Fisio-terapeutas, Engenheiros, e área afins.

Santa Catarina reforça fiscalização para evitar peste suína clássica

Habilidade do profissional do futuro

Página 06/12 - Norminha - Nº 544 - 07/11/2019 - ANO 11 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 07/11/2019 O governo de Santa Catarina está

aumentando a fiscalização de veículos

que chegam ao estado para evitar con-

taminação de seu rebanho suíno com

peste suína clássica (PSC), depois que

68 focos da doença já foram identifi-

cados na Região Nordeste do país des-

de o ano passado.

“Os focos de peste suína clássica

em três estados do Nordeste acendem

um sinal vermelho para Santa Catarina.

É hora de redobrarmos nossos esforços

para garantir a saúde dos rebanhos do

nosso estado. Contamos com o apoio

de todos”, disse o secretário da Agri-

cultura, Ricardo de Gouvêa, em comu-

nicado divulgado pela Secretaria de Es-

tado da Agricultura, da Pesca e do De-

senvolvimento Rural.

O mais recente foco de PSC no

Brasil foi identificado no mês passado

em Alagoas. Em abril, a doença foi re-

gistrada no Piauí e, em outubro do ano

passado, no Ceará.

Esses três estados estão fora da área

considerada livre de peste suína clássi-

ca no Brasil, mas os dois casos identi-

ficados em Alagoas foram no município

de Traipu, na divisa com Sergipe, um

dos estados brasileiros considerados

livres de PSC, segundo a Embrapa.

Desde outubro do ano passado, fo-

ram confirmados 68 focos de peste suí-

na clássica nesses três estados brasi-

leiros, segundo informação divulgada

em comunicado pela Embrapa no início

desta semana.

Santa Catarina, maior estado produ-

tor e exportador de carne suína do Bra-

sil, tem o status de livre de peste suína

clássica da Organização Mundial de

Saúde Animal (OIE). O estado exportou

58,7% de toda a carne suína embarcada

pelo Brasil no primeiro semestre deste

ano.

O governo catarinense está aumen-

tando a fiscalização dos veículos vindos

do Nordeste transportando animais,

produtos e subprodutos de origem ani-

mal. Esses veículos terão de parar nas

barreiras sanitárias da Companhia Inte-

grada de Desenvolvimento Agrícola de

Santa Catarina (Cidasc) e passar por

desinfecção.

Veículos transportando animais para

fora do estado terão de fazer o registro

da placa nas Guias de Trânsito Animal

(GTA).

A Embrapa Suínos e Aves informou

que está trabalhando com a Associação

Catarinense de Criadores de Suínos (A

CCS) e a Cidasc para impedir que a

peste suína afete Santa Catarina.

Especialistas da Embrapa recomen-

dam não transportar produtos deriva-

dos de carne suína das regiões afetadas

pela doença, lavar caminhões e roupas

de transportadores que passaram por

onde foi encontrado o vírus e efetuar

controle rigoroso de acesso às granjas

de suínos por meio de um programa de

biosseguridade.

“O vírus sobrevive muito bem na

carne e nos produtos cárneos. Em carne

suína congelada a -70°C, por exemplo,

o vírus pode sobreviver durante anos,

sobrevivendo também mais de 75 dias

em salames e mais de 120 dias em lom-

bos ou pernis ibéricos”, disse o pesqui-

sador da Embrapa Suínos e Aves, Nel-

son Mores.

O cozimento dos produtos em tem-

peraturas elevadas desativa o vírus. N

Carnetec

Norminha, 07/11/2019

Por Rúbia Mara Pereira

No último post para o blog da RSData

introduzimos o assunto Segurança e

Saúde do Trabalho na Industria 4.0. Ho-

je vamos falar sobre o profissional SST

do futuro.

Devemos considerar informações re-

levantes desse processo. A era digital é

uma realidade e precisamos acompa-

nhar as mudanças que estão cada vez

mais velozes.

Diante de tanta tecnologia e auto-

mação o maior diferencial dos seres hu-

manos é “serem humanos”. Portanto as

habilidades necessárias para o profis-

sional do futuro passam exatamente por

essa linha divisória entre homens e má-

quinas.

A preparação para os novos desafios

das profissões devem ser iniciar ime-

diatamente, pois ao contrário do ocorri-

do em revoluções anteriores, onde os

trabalhadores se recolocaram sempre

em atividades com baixa exigência de

qualificação, na Industria 4.0 a recolo-

cação no mercado de trabalho exigirá

alta qualificação, o que deve ser um

ponto de atenção de todos os pro-

fissionais.

Cerca de 65% dos estudantes do

ensino médio trabalharão em profissões

que ainda não existem. Isso nos leva a

considerar as mais diversas possibi-

lidades de atuação em uma determinada

profissão afim de explorar ao máximo

todas as suas habilidades.

Profissionais em segurança e saúde

do trabalho possuem um vasto campo

de atuação desde que devidamente ca-

pacitados para tal. É possível especia-

lizar-se por exemplo em treinamentos,

consultoria, proteção e combate a in-

cêndio, laudos, programas, auditorias,

gestão, benefícios previdenciários, pe-

rícias oficiais e assistências, geradores

de conteúdo na internet, comercial, cus-

tos dentre outras.

E neste momento você pode estar se

perguntando, quais serão as habilida-

des do profissional do futuro?

De acordo com Michelle Schnedeir,

Business Executive do Linkedin em uma

palestra do TED FAAP serão as seguin-

tes:

- Resolução de Problemas Comple-

xos

- Pensamento Crítico

- Criatividade

- Liderança e Gestão de Pessoas

- Trabalho em Equipe

- Inteligência Emocional

- Julgamento e Tomada de Decisões

- Orientação e Serviços

- Negociação

- Flexibilidade Cognitiva

Observe que as habilidades supraci-

tadas são complementares e você pode

brincar com a interdependência delas de

modo que melhor se ajustar a sua re-

alidade profissional. Como exemplo a

habilidade de resolução de problemas

complexos que está diretamente ligada

a criatividade e ao pensamento crítico.

Liderança e gestão de pessoas favorece

o trabalho em equipe e que requer in-

teligência emocional e alta capacidade

de negociação. Orientação e serviços

que estará ligada a habilidade de jul-

gamento e tomada de decisão e que se

interligará a outros. Todas estas habili-

dades serão maximizadas pela flexibili-

dade cognitiva.

Vale ressaltar que algumas destas

habilidades já fazem parte do dia a dia

profissional de segurança e saúde do

trabalho, no entanto, há de se pensar na

possibilidade de ir além do óbvio. As-

sumir desafios além do esperado e fazer

da flexibilidade cognitiva e a inteligên-

cia emocional a chave para o triunfo.

Sair da zona de conforto é o grande

“x” da questão. Movimentar-se rumo ao

novo. Engajar-se em um projeto pes-

soal que o leve a excelência onde em

qualquer empresa, qualquer função, di-

ante de quaisquer dificuldades, na re-

solução de qualquer problema sobres-

saia o conjunto de habilidades traba-

lhadas e/ou adquiridas podendo leva-lo

ao exemplo do PROFISSIONAL SST 4.0.

E então? Pronto para mais um de-

safio? Quais das habilidades para o pro-

fissional de segurança e saúde do tra-

balho para Indústria 4.0 você ainda pre-

cisa trabalhar? N

RSDATA

Norminha, 07/11/2019

1. Remarque a perícia médica

No caso de auxílio-doença e auxílio-

acidente, o segurado tem que ficar a-

tento ao prazo para remarcar a perícia

médica.

Inicialmente, é concedido o benefí-

cio para o segurado por um certo perío-

do de tempo.

Entretando, caso o segurado julgue

que o prazo inicialmente concedido pa-

ra a recuperação se revelou insuficiente

para retorno ao trabalho, o mesmo de-

verá requerer uma nova perícia, antes

de terminar o prazo do benefício.

Essa perícia serve para prorrogar o

benefício.

Se o segurado perder esse prazo, fi-

cará pelo menos 30 dias impossibi-

litado de requerer nova perícia.

Para o agendamento de prorrogação

do benefício deve-se contatar a Central

135 ou pelo Meu INSS.

2. Faça a prova de vida

Os segurados que recebem benefí-

cios por meio de conta-corrente, conta

poupança ou cartão magnético, devem

comprovar, todo ano, que estão vivos.

A prova vida consiste numa apre-

sentação pessoal perante a instituição

financeira em que o segurado saca o

dinheiro do benefício.

O segurado deve apresentar um do-

cumento com foto, provando que ainda

está vivo e evitando fraudes e paga-

mentos indevidos de benefícios.

Se o segurado não fizer a prova de vi-

da, o benefício será bloqueado na insti-

tuição financeira, até que o mesmo faça

a comprovação de que está vivo.

3. Não cometa atos incompatíveis

com seu benefício

É quando pessoas realizam traba-

lhos que não deveriam em razão da na-

tureza de seu benefício previdenciário.

Por exemplo, quando um aposenta-

do por invalidez retorna ao trabalho.

Ora, se foi aposentado por invalidez é

por que estava incapaz para o trabalho.

Ou quando um beneficiário de auxí-

lio-doença posta foto nas redes sociais,

demonstrando estar completamente re-

cuperado da doença (mesmo que não

esteja).

Caso a Previdência tome ciência,

poderá, mediante os procedimentos ad-

ministrativos, cancelar o benefício e,

talvez, ainda denunciar o fato ao Minis-

tério Público Federal.

4. Mantenha histórico médico

Acredito que todo beneficiário do IN

SS sente receio quando ouve falar da fa-

mosa REVISÃO do INSS, quando a Pre-

vidência convoca o segurado para rea-

valiar a concessão do benefício.

A revisão do INSS é ato discricio-

nário da autarquia, ou seja, o segurado

pode ser convocado a qualquer mo-

mento.

Por isso, é importante que o segu-

rado mantenha um histórico médico de

sua doença, seja no caso de auxílio-do-

ença, auxílio-acidente ou aposentadoria

por invalidez.

É necessário fazer consultas perió-

dicas durante o ano, sempre guardando

os relatórios, atestados e prescrições

médicas.

Assim, quando convocado em uma

eventual revisão do INSS, o segurado

terá como demonstrar que estava se tra-

tando e, mais importante, ainda detém

a doença, incapacidade parcial ou per-

manente.

Se convocado, o segurado não tiver

nada a que apresentar, provavelmente

perderá o benefício.

5. Atualize o cadastramento no

CRAS

Essa é para os que recebem benefí-

cio assistencial, como LOAS por exem-

plo.

Aqueles que recebem o benefício

precisam manter seu cadastro no CRAS

atualizado, todo ano.

O CRAS detém um banco de dados

onde constam as informações econô-

mico-financeiras do beneficiado e, caso

estas informações não sejam atualiza-

das é possível que o CRAS corte o be-

nefício.

Neste caso, o ex-beneficiário teria

que requerer um perícia social para

comprovar novamente suas condições

e, só então, receber novamente o bene-

fício.

Sendo que durante o processo fica-

ria sem receber os valores assisten-

ciais.

N Willer Sousa Advogados

5 cuidados para não perder o benefício do INSS

Page 7: Revista Digital Semanal SECRETARIA MINISTÉRIO Norminha€¦ · graduados em Educação Física, Gesto- res de RH, Médicos, Enfermeiros, Fisio-terapeutas, Engenheiros, e área afins.

Fui demitida por ser portadora de HIV. Quais são os meus direitos?

Trabalhei em uma empresa por dez anos e era uma funcionária exemplar. Assim

que souberam que sou portadora de HIV fui demitida. Tenho algum direito?

Auxílio-acidente: o que é e quais os requisitos para a concessão deste benefício

Página 07/12 - Norminha - Nº 544 - 07/11/2019 - ANO 11 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 07/11/2019

Um acidente, pode resultar danos

irreparáveis e insuscetíveis de cura para

o segurado, comprometendo sua inte-

gridade física e, às vezes, mental ou e-

mocional. Tais danos podem assumir

diversos graus de gravidade. Para o IN

SS, o dano que gera o direito ao auxílio-

acidente é o que confirma a perda ou a

redução definitiva da capacidade para o

trabalho (quantitativa e qualitativa),

sem caracterizar a invalidez permanente

para todo e qualquer trabalho.

Assim, o auxílio-acidente é um be-

nefício previdenciário pago mensal-

mente ao segurado acidentado, como

forma de indenização, que pode ser re-

cebido cumulativamente com o salário,

após a consolidação das lesões decor-

rentes de acidente de qualquer natureza

ou acidente de trabalho.

O auxílio-acidente somente é devido

após a consolidação das lesões ou per-

turbações funcionais de que foi vítima o

acidentado, ou seja, depois de confir-

mada a redução definitiva da capacida-

de para o trabalho que exercia ante-

riormente. Este benefício geralmente é

pago após a cessação do auxílio-do-

ença.

Exemplificando, um motorista de ô-

nibus é vítima de acidente de trânsito

durante o seu trabalho, do qual resul-

tam seqüelas definitivas em seus mem-

bros inferiores, o impossibilitando de

continuar seu labor como motorista.

Este segurado estará assim, definitiva-

mente incapaz para a função que exer-

cia (motorista de qualquer natureza),

mas não estará totalmente incapaz para

toda e qualquer atividade, podendo de-

senvolver atividades manuais, que não

exijam o uso ou esforço das pernas, co-

mo por exemplo, poderá trabalhar em

um call center, como vendedor, ou com

trabalhos meramente intelectuais. Nes-

ta hipótese, o segurado terá direito de

receber o auxílio-acidente e poderá tra-

balhar, com registro em Carteira de Tra-

balho ou efetuando recolhimentos por

GPS, vez que esta espécie de benefício

pode ser recebida cumulativamente

com o salário.

O auxílio-acidente corresponde a

50% da média salarial do segurado para

fins de benefício (salário de benefício),

pode ser pago mesmo que o segurado

continue trabalhando, e é devido até a

véspera de qualquer aposentadoria ou

até a data do falecimento. O auxílio-aci-

dente pode, inclusive, ser concedido no

valor de 50% do salário-mínimo vigen-

te (menor salário de benefício desta es-

pécie).

lário, o auxílio-acidente integra no cál-

culo para a concessão da aposentadoria

(exemplo: média das contribuições +

média dos recebimentos de auxílio-a-

cidente + regras legais, dependendo da

espécie do benefício em concessão = ao

valor da aposentadoria).

O auxílio-acidente é inacumulável

com benefício de auxílio-doença rea-

berto pela mesma incapacidade. Porém

pode, se confirmada a piora no estado

de saúde do segurado, ser convertido

em auxílio-doença ou aposentadoria

por invalidez, desde que a piora seja re-

lacionada à mesma doença que o com-

cedeu.

Vale destacar que as doenças ocu-

pacionais ou profissionais, como a LER

(lesões por esforços repetitivos), tam-

bém podem gerar a concessão do au-

xílio-acidente.

Como pode ser cumulado com o sa-

Para a concessão desse benefício

previdenciário, é necessário agendar a

perícia médica no INSS para a análise

das doenças, das sequelas e da redução

da capacidade laborativa. A forma mais

simples de proceder à marcação da pe-

rícia é através da internet no portal

“Meu INSS”, porém, também pode ser

agendada via telefone, pelo 135, ou

pessoalmente nas agências de atendi-

mento do INSS.

Como marcar a perícia médica no IN

SS através da internet:

1. Acesse a área do site do INSS

destinada à oferta de serviços aos ci-

dadãos, o MEU INSS;

2. Faça o login ou cadastro, se for o

seu primeiro acesso;

3. Depois de entrar no sistema,

escolha a opção “Agendamento”;

4. Selecione “Perícia” e clique em

“Confirmar”.

Documentos necessários para re-

querer o Auxílio-acidente e levar na pe-

rícia do INSS:

· Documento oficial de identificação

com foto, de modo a permitir o reco-

nhecimento do requerente;

· Número do Cadastro de Pessoa Fí-

sica (CPF);

· Carteira de trabalho, carnês de

contribuição e outros documentos utili-

zados para a comprovação de paga-

mentos ao INSS;

· Declaração assinada pelo empre-

gador, na qual consta informação sobre

a data do último dia trabalhado;

· Comunicação de acidente de traba-

lho (CAT), se for o caso;

· Em caso de segurado especial (co-

mo trabalhador rural, lavrador e pesca-

dor), é necessário apresentar documen-

tos que comprovem a sua situação, co-

mo por exemplo, os contratos de arren-

damento, parceria agrícola, notas fis-

cais, dentre outros;

· Atestados com as CID´s e a inca-

pacidade para o trabalho ou a redução

da capacidade pelo acidente sofrido, e-

xames, relatórios, cópias de prontuá-

rios médicos (dos postos de saúde,

hospitais, clínicas de fisioterapias etc.)

e outros documentos médicos relativos

ao seu tratamento.

Caso o benefício seja negado admi-

nistrativamente pelo INSS, após a perí-

cia médica, há a possibilidade de re-

querê-lo via judicial.

N

Renata Brandão Canella, advogada.

Norminha, 07/11/2019 Primeiramente, é importante falarmos

que o perito, ao analisar o segurado,

deve seguir um manual de perícia mé-

dica da Previdência Social.

Ou seja, é uma Instrução Normativa

que revela como o perito deve avaliar o

segurado. Entre alguma das instruções

estão: Verificar condições de saúde, os

exames, o histórico de vida e a profis-

são.

O perito enxergará o segurado como

um solicitante de benefício por incapa-

cidade. Por isso, é importante ter os do-

cumentos médicos atualizados, bem

como suas receitas médicas.

Quanto mais exames e atestados

médicos levar, melhor. Nós recomen-

damos que os documentos médicos

não ultrapassem o prazo de 3 meses.

Internações e prontuários médicos tam-

Material Editável liberado Lista Verificação Solda e Corte http://bit.ly/31Pz8H2

Inscrições! http://bit.ly/2N9Embd

Norminha, 07/11/2019 Em situações normais, o contrato de

trabalho pode ser rescindido pela em-

presa de duas formas:

a) Demissão por justa causa – nos

casos em que o empregado comete al-

guma falta grave, como as condutas

descritas no artigo 482 da CLT (Con-

solidação das leis do trabalho)

b) Demissão sem justa causa ou

imotivada – nesses casos, a empresa

não precisa justificar os motivos da de-

missão, mas deve pagar todas as ver-

bas rescisórias e uma multa de 40%

sobre o saldo de FGTS (Fundo de ga-

rantia do tempo de serviço) do empre-

gado, à título de compensação pela de-

missão.

Entretanto, há condições especiais

que visam dificultar a demissão sem

justa causa. São as estabilidades defi-

nidas na Constituição Federal, na CLT

e na jurisprudência do TST (Tribunal

Superior do Trabalho).

Pela construção jurisprudencial do

TST, o portador de HIV ou de doença

grave que suscite estigma ou precon-

ceito tem uma certa estabilidade no em-

prego.

Assim, de acordo com a súmula 443

do TST, presume-se discriminatória a

demissão de empregado portador de

HIV ou doença grave estigmatizante

(câncer, esquizofrenia, alcoolismo crô-

nico, dependência química, doença re-

nal em estágio final, etc).

Súmula nº 443 do TST

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.

PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTA-

DOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA

OU PRECONCEITO. DIREITO À REIN-

TEGRAÇÃO

Presume-se discriminatória a des-

pedida de empregado portador do vírus

HIV ou de outra doença grave que sus-

cite estigma ou preconceito. Inválido o

ato, o empregado tem direito à reinte-

gração no emprego.

Nesses casos, a empresa precisa

comprovar motivos razoáveis e plausí-

veis para a demissão.

Dessa forma, se após a dispensa a

empresa não comprovar que a demis-

são NÃO decorreu do conhecimento do

estado de saúde da ex-empregada, esta

terá o direito a ser reintegrada ao traba-

lho e receber os salários e demais direi-

tos desde o dia de sua demissão. N

Marcelo Branco Gomez é advogado

especialista em Direito e Processo do

Trabalho.

instagram.com/marcelobrancogomez

Como ser Aprovado na Perícia do INSS?

bém devem ser levados em considera-

ção.

Recomendamos que fique tranquilo

durante a perícia. Não simule nervosis-

mo ou aparente estar de um jeito que,

verdadeiramente, não esteja. Muitas ve-

zes o segurado acaba realizando tal ato

em uma tentativa de ter o benefício a-

provado. Não adianta usar uma roupa

velha ou não tomar banho, chegar man-

cando, entre outros.

Voltando aos documentos, leve con-

sigo, além do comprovante de agenda-

mento da perícia, o comprovante de

suas contribuições, ou seja, a carteira

de trabalho ou as de recolhimento que

possuir (o famoso carnê laranja do IN

SS).

É importante também que você guar-

de o comprovante de comparecimento

no dia da perícia médica. Geralmente es

te é entregue assim que você compa-

reça a agência para realizar a perícia.

Saiba que poderá ser concedido um

benefício diferente do que você estava

planejando. Além do auxílio-doença, o

perito poderá conceder o auxílio-aci-

dente. Este benefício será concedido

caso o perito verifique que a sua inca-

pacidade é parcial e irreversível. Ou se-

ja, você não poderá mais exercer a fun-

ção atual, e sim uma outra. A aposen-

tadoria por invalidez será concedida ca-

so a incapacidade for total e irrever-

sível.

Ficar atento a eventuais excessos

durante a perícia é importante. Caso o

segurado entenda que houve uma má

conduta do perito da Previdência, tal si-

tuação deverá ser comunicada ao chefe

da agência, que deverá tomar as medi-

das cabíveis. A ouvidoria do INSS tam-

bém poderá ser utilizada para tal fim. N

Bruno Delomodarme

Page 8: Revista Digital Semanal SECRETARIA MINISTÉRIO Norminha€¦ · graduados em Educação Física, Gesto- res de RH, Médicos, Enfermeiros, Fisio-terapeutas, Engenheiros, e área afins.

Adicional de periculosidade: Quem tem direito a receber?

Trabalho em prédio que tem tanques de diesel e geradores no subsolo. Tenho

direito ao adicional de periculosidade?

Assédio moral no trabalho: como identificar?

Faltando pouco para o término do

ano, plano de atualização de NRs

segue corrido

Norminha, 07/11/2019 Dentro da proposta do Governo Federal

de modernização e desburocratização

das Normas Regulamentadoras, e do

cronograma divulgado que prevê a a-

bertura de consultas públicas de 11

NRs até o final do ano, foram publi-

cados novos textos no final de setem-

bro. Em discussão já há alguns anos, a

NR 24 que estabelece condições de hi-

giene e conforto nos locais de trabalho

foi publicada em 23 de setembro. Entre

as novidades apresentadas por meio da

Portaria nº 1.066, está um anexo volta-

do a trabalhadores de shopping center.

Conforme o anexo, fica a cargo da ad-

ministração central do local disponibi-

lizar instalações sanitárias, vestiários e

ambientes para refeições aos seus em-

pregados e aos trabalhadores dos esta-

belecimentos que não dispuserem de

espaço construtivos para tal, sendo

permitido o uso das instalações sanitá-

rias e da praça de alimentação do shop-

ping.

O trabalho externo de prestação de

serviços também ganhou anexo pró-

prio, sendo responsabilidade do cliente

onde a atividade está sendo desenvol-

vida, a garantia de conforto para satisfa-

ção das necessidades básicas de higie-

ne e alimentação dos colaboradores.

Por último, o novo Anexo 3 regulamen-

ta os cuidados aplicados aos motoris-

tas, cobradores e fiscais de campo de

transporte público rodoviário coletivo

urbano de passageiros em atividade ex-

terna. Todas as mudanças da NR 24 fo-

ram aprovadas com consenso tripartite

e, de acordo com o auditor fiscal e en-

genheiro de segurança Luiz Carlos

Lumbreras Rocha, eram necessidades

antigas. "Precisávamos de requisitos

para essas questões que não são in-

tramuros da empresa ou que, no caso

de um shopping center, envolvem ins-

talações compartilhadas entre diversos

empregadores", pontua o representante

da bancada do governo na CTPP.

Confira a matéria completa na edi-

ção de novembro da Revista Proteção

N

Página 08/12 - Norminha - Nº 544 - 07/11/2019 - ANO 11 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 07/11/2019

Este é um assunto bastante delicado e

merece uma análise cuidadosa por par-

te dos operadores do direito, empresas,

e empregados, de modo geral.

Isto se deve ao fato desta prática ser

bastante nociva ao ambiente de traba-

lho, podendo contaminar a produtivi-

dade do funcionário, da equipe, como

também prejudicar todo o andamento

da empresa que, no final, não atingirá

sua meta.

Diante disso, vamos, primeiramen-

te, conceituar o termo.

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral é toda conduta, in-

clusive omissa, no ambiente de traba-

lho (ou fora, mas em razão dele), que

interfira negativamente na intimidade,

vida privada, honra e imagem do em-

pregado.

Assim, o assédio moral provoca a

degradação do ambiente de trabalho,

comprometendo a dignidade e a iden-

tidade do trabalhador, bem como suas

relações afetivas e sociais, causando

danos à saúde física e mental.

Portanto, configura-se com a expo-

sição de alguém a situações cons-

trangedoras e humilhantes, repetitivas e

prolongadas durante a jornada de tra-

balho (ou em razão desta) e no exer-

cício de suas funções.

Agora que você entendeu o que é,

vamos ao próximo passo, título do nos-

so artigo.

Como identificar o assédio moral no

trabalho?

Neste tópico, importante destacar as

principais hipóteses que configuram

assédio moral, as quais, muitas vezes,

se disfarçam de brincadeiras, “incenti-

vos”, ameaças, proibições, o que difi-

culta sua identificação.

Como dito acima, referidas condu-

tas, para que caracterizem o assédio,

devem ser repetitivas e prolongadas,

resultando, com frequência, na desis-

tência do emprego.

Há de se destacar, porém, que não

podemos confundir assédio moral com

as exigências do poder diretivo da em-

presa. Ou seja, no mercado de trabalho,

as empresas irão exigir do empregado

que este atue com diligência, produti-

vidade, afinco, honestidade e dê resul-

tados. É preciso saber separar a condu-

ta comum de exigir a realização do tra-

balho com a máxima excelência, da

conduta de conseguir isso denegrindo

a dignidade do empregado.

Outro ponto importante é que o as-

sédio pode ser praticado pelo próprio

patrão ou pelos prepostos, outros em-

pregados, gerente, etc. Ou seja, qual-

quer colaborador da empresa pode ser

causador de assédio moral.

No caso de assédio praticado por

outros colegas de trabalho, é fundamen

tal que a vítima comunique o mais rápi-

do possível aos seus superiores, para

que estes tomem uma atitude perante o

assediador, aplicando-lhe uma penali-

dade, por exemplo.

Caso a empresa, mesmo notificada,

não faça nada, responderá por omissão

no trato de seus empregados, podendo

ser condenada.

Assim, vamos às hipóteses mais co-

muns: - Rigor excessivo e colocação de

metas inatingíveis; - Tratamento através

de apelidos e outros nomes pejorativos;

- Brincadeiras em relação à fisionomia

ou outro aspecto físico ou intelectual do

empregado; - Chamar a atenção do em-

pregado de forma humilhante, na frente

dos outros colegas de trabalho; - Trata-

mento humilhante ou vexatório para

com o empregado; - Proibição de usar

o banheiro; - Perseguição no ambiente

de trabalho; - E qualquer ação ou omis-

são do empregador que resulte em o-

fensa à dignidade, honra, imagem, vida

privada e intimidade do empregado.

O que fazer caso esteja sendo vítima

de assédio moral no trabalho?

O primeiro passo é identificar de on-

de está vindo o assédio.

Caso esteja vindo de um colega de

trabalho, informar imediatamente o seu

superior hierárquico, pode ser o gerente

de vocês, quem está acima e que co-

ordena a atividade que vocês exercem.

Caso esteja sendo assediado pelo

seu superior (gerente, coordenador),

você deve comunicar quem está no ní-

vel acima do seu agressor, pode ser o

coordenador-geral, gerente-geral, ou

até mesmo o dono da empresa.

É muito importante que esta comuni-

cação seja feita, e direcionada à pessoa

certa, que poderá te ajudar a resolver a

questão.

Caso a empresa, mesmo notificada,

se mantenha omissa quanto às comuni-

cações realizadas, responderá por ne-

gligência e poderá sofrer uma rescisão

indireta do trabalhador, além de ser

condenada ao pagamento de indeniza-

ção por danos morais.

Outro ponto importante é que, sem-

pre que possível, a notificação seja feita

de forma escrita, ou na presença de al-

guma testemunha (pode ser um colega

de trabalho), para que, futuramente, vo-

cê consiga comprovar que comunicou à

empresa sobre os fatos.

Outra saída também pode ser a gra-

vação do áudio da conversa, que poderá

ser usado judicialmente.

Conclusão

Após todo o exposto, espero ter sido

claro na demonstração do que é e como

identificar o assédio moral no trabalho,

bem como por quem ele pode ser feito.

De todo modo, como dito, é de suma

importância que a empresa seja comu-

nicada o quanto antes dos abusos que

estão sendo cometidos, para que esta

tome alguma atitude no sentido de coi-

bir tais condutas, sob pena de ser res-

ponsabilizada.

O importante é agir o quanto antes, a

fim de evitar que se transforme em algo

prejudicial à sua saúde física e mental,

podendo levar, inclusive, a quadros de

depressão, aversão ao trabalho, e ou-

tros.

N

Paulo Martins

Assessoria e Consultoria Jurídica

Especializada

www.juridicomartins.com.br

Norminha, 07/11/2019

O adicional de periculosidade é um

plus salarial devido a todo empregado

que trabalha exposto a atividades con-

sideradas perigosas pela CLT ou por

outras normas.

Atividade perigosa é aquela que po-

de produzir graves lesões ou a morte do

trabalhador, em caso de acidente. Não

confundir com atividade insalubre, que

é aquela que oferece risco à saúde do

trabalhador.

O adicional de periculosidade, pre-

visto no artigo 193 da CLT (Consoli-

dação das leis do trabalho), correspon-

de ao valor fixo de 30% sobre o salário

base do empregado. É devido a todo

trabalhador exposto a:

a) Inflamáveis - trabalhadores que

operam bombas de gasolina (frentistas

ou equiparados), no transporte ou na

proximidade de grande quantidade de

combustíveis.

Segundo a jurisprudência do TST

(Tribunal Superior do Trabalho) tam-

bém é devido o adicional ao trabalhador

que exerce suas atividades em prédio

onde há tanques de combustíveis utili-

zados para a alimentação de geradores

de emergência. Entretanto, somente se-

rá devido o adicional caso o tanque te-

nha capacidade superior à permitida,

ou esteja instalado em desconformi-

dade com as normas de segurança NR-

16 e NR-20.

Motorista de caminhão que possui

tanque suplementar com capacidade

acima de 200 litros também tem direito

ao adicional.

b) Explosivos - aqueles que traba-

lham no transporte e manuseio.

c) Energia elétrica (alta tensão) – a-

queles que trabalham diretamente (ele-

tricitários) ou em proximidade de redes

de alta tensão (cabistas, instaladores e

reparadores de linhas de telefonia).

d) Roubos ou outra espécie de vio-

lência física nas atividades de seguran-

ça - trabalhadores nas áreas de segu-

rança patrimonial (vigilante) e pessoal.

e) Trabalho em motocicleta - devido

ao trabalhador empregado que utiliza

motocicleta durante a realização de seu

trabalho.

f) Exposição a radiação ionizante ou

a substância radioativa (raio-x e raio

gama) - Por exemplo: é devido o adicio-

nal de periculosidade ao trabalhador

que opera equipamento móvel de raio-x

em emergências e salas de cirurgia.

Segundo o artigo 195 da CLT, para

haver o reconhecimento do direito ao a-

dicional de periculosidade nos casos a-

cima, o juiz determinará uma perícia

técnica para a comprovação da condi-

ção de risco. Não terá direito ao adicio-

nal o trabalhador que fique exposto de

forma eventual ou por tempo extrema-

mente reduzido ao risco.

Somente será dispensável a realiza-

ção da perícia caso o empregador tenha

realizado o pagamento voluntário do a-

dicional por algum período.

N

Marcelo Branco Gómez

Advogado especialista em Direito e Processo

do Trabalho

instagram: @marcelobrancoadv

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Em quais situações a lei indica que uma pessoa não deve se casar?

O preço que as empresas e a sociedade pagam por

negligenciar a segurança é alto

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Norminha, 07/11/2019 Pouco mais de 30 anos atrás, o

engenheiro Bob Ebeling, que trabalhava

na empresa Morton Thiokol, contratada

pela Nasa para fornecer os foguetes de

propelente sólido para as naves recupe-

ráveis - junto com quatro colegas –

mostrou para os responsáveis pelo ôni-

bus espacial Challenger que, em caso

de frio extremo na hora do lançamento,

as juntas de borracha O-rings do fo-

guete de combustível sólido endurece-

riam e não vedariam corretamente a es-

trutura. Como a temperatura na plata-

forma estava muito baixa - abaixo de

zero -, eles recomendaram à NASA que

adiasse o lançamento na esperança de

que o tempo amenizasse e o risco dimi-

nuísse. Mas os executivos da empresa

e da agência espacial americana disse-

ram que não adiariam.

Quando Bob chegou em casa na

noite anterior ao lançamento, após ouvir

o decidido "não" ao seu pedido de adia-

mento do evento, ele disse a sua esposa

Norminha, 07/11/2019 Existem, no Código Civil brasileiro, as

chamadas Causas Suspensivas do Ca-

samento, que são quatro. Estas são hi-

póteses nas quais a lei recomenda que

os interessados não devem se casar,

enquanto estiverem com essas espé-

cies de “pendências” previstas na legis-

lação. Se uma pessoa se casar, sem ob-

servar essas previsões, será obrigada a

adotar o regime da separação obrigató-

ria de bens, além de ver os seus bens

imóveis em hipoteca dos filhos, até que

faça o inventário referente ao antigo ca-

sal. Apesar do nome “Causas Suspen-

sivas”, não há impedimento para quem

se casar em uma das hipóteses previs-

tas. Vamos conhecê-las?

1º caso: Quando um viúvo (a) tem fi-

lhos (as) do cônjuge falecido (a) e

ainda não foi feito o inventário dos bens

do casal e a partilha desses bens aos

her-deiros.

Neste caso, o que a lei visa é a pre-

servação do patrimônio dos filhos da

pessoa falecida. Isto porque, se o viúvo

vier a se casar com outra pessoa, esse

patrimônio poderá se confundir com o

acervo do novo cônjuge e dos herdeiros

deste em um eventual divórcio ou su-

cessão por morte. Também pode gerar

prejuízos aos filhos por perda do valor,

por algum tipo de desvalorização dos

bens, por exemplo. Além disso, é uma

proteção ao patrimônio do próprio viú-

vo (a), que, numa eventual separação

do seu segundo casamento ou em caso

de nova viuvez, não terá o ônus de pro-

var que o bem já era seu antes do novo

casamento.

2º caso: Nos dez meses seguintes à

morte do marido, do divórcio ou anu-

lação do casamento.

Em tal hipótese, o que se visa é a

cautela, tendo em vista que uma mulher

pode estar grávida do falecido pai da

criança ou do ex-cônjuge, no caso da

anulação do casamento ou mesmo do

divórcio. Passados dez meses, biologi-

camente, é provável que já tenha acon-

tecido o eventual nascimento da crian-

ça. Se for filho do falecido pai, esta cri-

ança será herdeira de seu patrimônio,

por já estar concebida na data da morte

daquele. Assim, os eventuais direitos

sucessórios ou decorrentes da anula-

ção do casamento seriam preservados

tanto para a criança, quanto para a mu-

lher. É algo importante para saber, em

tese, quem se presume pai da criança,

de acordo com as datas do óbito do

possível pai e do nascimento do filho,

porém, isso é facilmente provado por

meio de um exame de DNA, atualmente.

Desta forma, evita-se uma confusão

sanguínea para a criança.

3º caso: Uma pessoa divorciada, en-

quanto não for homologada ou decidida

a partilha dos bens do casal.

A situação é, mais uma vez, uma for-

ma de preservação e cautela quanto ao

patrimônio, para não existir algum tipo

de confusão futura. Se uma pessoa, já

divorciada, mas que tenha bens em co-

mum com o antigo cônjuge, vem a se

casar novamente e falece ou se divorcia,

esses bens poderão causar algum tipo

de confusão na hora da partilha dos

bens com este segundo cônjuge. Po-

rém, vale dizer que essa é uma opção

contraditória com o próprio Código Ci-

vil, pois, para que um divórcio acon-

teça, não é preciso ser feita a partilha

previamente, logo, o divorciado poderia

se casar de novo mesmo antes de par-

tilhar seus bens.

4º caso: Quando uma pessoa é tute-

lada ou curatelada por outra, não deve

se casar nem com o seu tutor ou cura-

dor, nem com os seus descendentes (fi-

lhos, netos), ascendentes (pais, avós),

irmãos, cunhados e sobrinhos, enquan-

to persistir a tutela ou curatela e não es-

tiverem saldadas as contas deste tipo de

relação jurídica.

Esta situação ocorre para evitar que

o tutor ou curador possa coagir o seu

tutelado ou curatelado a se casar com

alguém de seu interesse, no intuito de

causar algum tipo de prejuízo patrimo-

nial para o incapaz.

Exceções:

Nos casos 1, 3 e 4, se ficar provado

ao juiz que não haverá prejuízo para os

herdeiros, ex-cônjuge e para a pessoa

tutelada/curatelada, pela inexistência de

bens, por exemplo, o casamento poderá

ser celebrado sem a imposição do regi-

me de bens. Já no caso 2, a interessada

poderá provar que já nasceu o eventual

filho ou que sequer estava grávida no

momento do falecimento do cônjuge ou

da anulação do casamento, ou que o

filho será de outro pai, situações estas

que não gerarão qualquer tipo de pena-

lidade.

Quem pode questionar esse tipo de

casamento?

Essas causas suspensivas só po-

dem ser arguidas pelos parentes em li-

nha reta (pais, avós, bisavós, filhos, ne-

tos, bisnetos) e pelos irmãos dos inte-

ressados em se casar.

Tal situação será oposta por algum

destes parentes em uma declaração es-

crita e assinada, com provas dos fatos

alegados ou indicação de onde estas

provas podem ser encontradas. Os fu-

turos cônjuges farão prova em contrá-

rio.

A alegação desses parentes suspen-

de a realização do casamento até que se

decida sobre a questão. Se uma dessas

pessoas se opor de má-fé ao casamen-

to, poderá ser responsabilizada civil e

criminalmente pela sua atitude.

Regime de bens aplicável a quem se

casa mesmo havendo uma das causas

suspensivas

Quem se casa desrespeitando uma

dessas cláusulas suspensivas, terá co-

mo regime de bens, obrigatoriamente, o

da separação obrigatória (legal) de

bens.

Por fim, cumpre destacar que dizer

que esse tipo de casamento não é nulo

ou sequer anulável, sendo, portanto, to-

talmente válido. Além disso, a imposi-

ção do regime de bens da separação o-

brigatória não se estende para as u-

niões estáveis.

N

Vinicius Melo

Advogado com atuação em Direito de

Família e Sucessões.

www.viniciusmeloadv.com.br

Darlene: "Vai explodir". E como sabe-

mos, 76 segundos depois de seu lança-

mento, a Challenger explodiu.

O que se descobriu durante as in-

vestigações é que a NASA estava sendo

pressionada a não adiar mais uma vez o

lançamento da nave porque o governo

poderia cortar verbas para o programa.

Portanto, aqui o `doutor Custo’ apa-

rece e, se sobrepõe às sete vidas per-

didas e, por causa disso, o programa fi-

cou dois anos sem nenhum outro lan-

çamento.

Confira o artigo completo na edição

de novembro da Revista Proteção. N

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4 direitos dos médicos que muitos não sabem No Japão, Microsoft testa semana de trabalho de 4 dias

e produtividade aumenta

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Norminha, 07/11/2019 Quando tratamos sobre a relação com

pacientes, muitos médicos se preocu-

pam apenas com seus deveres ou com

os direitos dos pacientes. Se você tam-

bém ainda está preso nessa ideia, fique

ciente de alguns dos seus direitos ago-

ra mesmo!

O Conselho Federal de Medicina, a-

través do Código de Ética Médica (Re-

solução n. 2.217/2018), estabelece em

seu Capítulo II diversos direitos dos

médicos, no exercício de sua profissão.

Nesse texto, trataremos sobre 04 destes

e a forma prática de garanti-los.

1. Respeito à individualidade do mé-

dico

Comecemos, portanto, pelo primeir-

o inciso que diz:

“É direito do médico: I – Exercer a

medicina sem ser discriminado por

questões de religião, etnia, cor, sexo,

orientação sexual, nacionalidade, ida-

de, condição social, opinião política,

deficiência ou de qualquer outra natu-

reza.”

Vários são os relatos de médicos

que sofrem julgamentos discriminató-

rios por parte de pacientes, colegas e

até mesmo da instituição onde traba-

lham. Sobre o tema, veja essa repor-

tagem. Esses acontecem por inúmeros

motivos, seja em virtude de serem no-

vos ou velhos “demais”, de terem algu-

ma deficiência física ou da opção se-

xual.

Entretanto, a Constituição Federal

em seu art. 5º preceitua que:

XLI - a lei punirá qualquer discrimi-

nação atentatória dos direitos e liberda-

des fundamentais;

Dessa forma, essas atitudes, além de

serem antiéticas, constituem atos ilíci-

tos, vez que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou o-

missão voluntária, negligência ou im-

prudência, violar direito e causar dano

a outrem, ainda que exclusivamente

moral, comete ato ilícito.

Ora, vivemos em sociedade, em que

apesar de sermos considerados “iguais

perante a lei”, somos dotados de diver-

sas particularidades, o que nos torna ú-

nicos e essenciais ao todo. Assim,

constitui dever moral e ético aceitar e

quando não for possível, ao menos, res-

peitar as diferenças do outro, sem jul-

gamentos, sem preconceito e, muito

menos sem discriminação.

Portanto, o (a) médico (a) que se

sentir discriminado, sofrer algum tipo

de retaliação ou preconceito, pode to-

mar duas providências, a depender do

caso: denunciar a instituição ou o médi-

co que lhe ofendeu ao CRM de seu esta-

do; e/ou intentar reparação moral por

via judicial em face do autor da conduta

discriminatória.

2. Autonomia profissional do médi-

co

O médico, na relação com o paciente

é a autoridade mais capacitada, do pon-

to de vista técnico, para realizar o diag-

nóstico e estabelecer o prognóstico. As-

sim, é o médico que detém o direito de

prescrever qual o melhor tratamento pa-

ra seu paciente. Lógico, observado o

protocolo e as evidências científicas.

Dessa forma, o inciso II da supraci-

tada Resolução determina que:

“É direito do médico:

II – Indicar o procedimento adequa-

do ao paciente, observadas as práticas

cientificamente reconhecidas e respei-

tada a legislação vigente.”

O problema se encontra com planos

de saúde, por exemplo, que tentam a to-

do custo (literalmente) restringir a li-

berdade de exercício da autonomia pro-

fissional do médico ao limitar que ma-

terial será utilizado na cirurgia, que me-

dicamento pode ser prescrito, qual a

frequência máxima das sessões. Essa

conduta não é válida e ainda pode ser

considerada antiética, por violar o direi-

to do médico de indicar o procedimento

mais adequado ao paciente.

Portanto, profissionais que se en-

contrem nessa situação têm o dever de

denunciar ao CRM de seu estado essas

práticas para garantir o seu direito de

autonomia profissional.

3. Escolha de quanto tempo será

dedicado a cada paciente

É comum médicos me relatarem a

pressão a que são submetidos, princi-

palmente em hospitais e/ou postos de

saúde públicos. Além da mídia, da so-

ciedade e dos pacientes, seus superio-

res, muitas vezes, cobram atendimento

diário de determinado número de pes-

soas. Ou seja, estipulam quantos paci-

entes devem ser atendidos, e, ainda, al-

gumas vezes, vigiam o tempo gasto

com cada um.

Sabemos, entretanto, que uma boa

relação médico-paciente pode levar

mais tempo para ser construída. Se a

consulta médica deve ser rápida por

cobrança do superior, o médico pode

colocar em risco não apenas a saúde do

seu paciente, mas também sua carreira

profissional.

Uma pesquisa realizada pela médica

Wendy Levinson constatou que apenas

3 minutos a mais no consultório com o

paciente reduziu consideravelmente o

risco do médico ser processado.

Portanto, de acordo com o inciso VIII

da Resolução, é direito do médico

decidir livremente, quanto tempo irá se

dedicar a cada paciente, analisando ca-

da caso em particular:

“É direito do médico:

VIII - Decidir, em qualquer circuns-

tância, levando em consideração sua

experiência e capacidade profissional, o

tempo a ser dedicado ao paciente sem

permitir que o acúmulo de encargos ou

de consultas venha prejudicar seu tra-

balho.”

4. Objeção de consciência

E, por último, mas não menos im-

portante, o inciso IX determina que:

“É direito do médico: IX – Recusar-

se a realizar atos médicos que, embora

permitidos por lei, sejam contrários aos

ditames de sua consciência.”

Esse inciso permite ao médico se re-

cusar a prestar atendimento em deter-

minados casos, desde que não seja ca-

so de urgência/emergência e tenha ou-

tro profissional para atender aquele

paciente. Sobre o assunto, recomendo

ainda a leitura da Resolução CFM n.

2.232/19.

Portanto, como podemos notar, vá-

rios são os direitos dos médicos, que

devem ser respeitados e garantidos pe-

la sociedade, outros médicos, clínicas e

hospitais, bem como sistema de saúde

e planos de saúde.

Na prática, sabemos que vários são

desrespeitados diariamente. Assim, ca-

be a nós, seres conscientes dessas in-

formações, mudar pouco a pouco essa

realidade, garantindo aos médicos o e-

xercício de seus direitos. N

Vanessa Lemes

[email protected]

Norminha, 07/11/2019

A Microsoft realizou uma experiência

de semana de trabalho com apenas

quatro dias no início deste ano em um

dos lugares mais improváveis: o Japão.

Mas mesmo em um país conhecido pe-

la cultura de muito trabalho a semana

mais curta teve um grande impulso na

produtividade, afirmou a unidade de

negócios da empresa.

O teste, que ocorreu em agosto e

deu aos funcionários folga em cinco

sextas-feiras consecutivas, aumentou

as vendas por funcionário em 40% em

comparação com o mesmo mês do ano

anterior, segundo a postagem. O núme-

ro de páginas impressas no escritório

caiu 59%, o consumo de eletricidade

diminuiu 23% e 94% dos funcionários

ficaram satisfeitos com o programa.

O teste de um mês foi anunciado co-

mo parte de uma estratégia de “opção

de vida profissional”, que visa ajudar os

funcionários a trabalhar com mais flexi-

bilidade e ocorre em meio a reformas

trabalhistas em todo o país. O primeiro-

ministro Shinzo Abe adotou limites

para as horas extras e aumentou a renda

dos trabalhadores temporários e de

meio período como parte de suas refor-

mas trabalhistas, que às vezes causa-

ram polêmica.

No entanto, é também o exemplo

mais recente de um movimento global

crescente para se experimentar o con-

ceito de semana de trabalho de quatro

dias, à medida que as condições do

mercado de trabalho continuam duras,

a tecnologia oferece maior flexibilidade

e proliferam relatos de que alguns lo-

cais tiveram resultados benéficos ao se

trabalhar quatro dias e depois tirar três

de descanso.

Nos Estados Unidos, a rede de ham-

búrgueres Shake Shack disse que está

testando a ideia. No Reino Unido, a se-

mana de quatro dias foi apoiada por al-

guns dos maiores sindicatos da Irlanda

e da Grã-Bretanha, e o Partido Traba-

lhista encomendou um estudo sobre a

ideia. (Ele concluiu que um limite para

a duração da semana de trabalho seria

irreal.)

Na Nova Zelândia, uma empresa de

consultoria de investimentos e fundos

chamada Perpetual Guardian iniciou

um teste de 8 semanas em toda a em-

presa, em que os funcionários trabalha-

vam 30 horas por semana, mas eram

pagos por 37,5 horas. Desde então, ela

disse que a mudança será permanente,

em base opcional, depois de informar

que o desempenho no trabalho se man-

teve e os níveis de estresse e engaja-

mento do pessoal melhoraram.

Algumas empresas menores que

testaram a ideia aplaudem seus benefí-

cios, de maior equilíbrio entre vida pes-

soal e trabalho e maior produtividade

dos funcionários. Mas elas também

disseram que isso pode levar os traba-

lhadores a forçar os limites na progra-

mação do fim de semana prolongado e

resultar em dias de maior pressão quan

do as pessoas estão trabalhando. Al-

guns observadores alertaram que o es-

forço pode reduzir os salários dos tra-

balhadores e prejudicar a competitivi-

dade, e que é mais desejável um “esfor-

ço” para reduzir os horários, em vez de

leis que definam limites.

Até agora, de acordo com uma re-

portagem em julho de The Washington

Post, a ideia não recebeu muita força do

movimento trabalhista americano. Na

época, o Post informou que nenhum

dos candidatos a presidente democrata

de 2020 adotou a semana de trabalho

de quatro dias, mesmo tendo apoiado

outras ideias ambiciosas, como renda

básica universal ou garantia federal de

emprego.

Na Microsoft Japão, o projeto “Work

Life Choice Challenge 2019 Summer”

[Concurso Opção da Vida Profissional

verão 2019] concedeu aos funcionários

férias especiais remuneradas, fechando

os escritórios em todas as sextas-feiras

de agosto. A ideia era promover um tra-

balho mais eficiente em menos tempo,

instando os funcionários a “trabalhar

um tempo curto, descansar e aprender

bem” para melhorar a produtividade e a

criatividade, de acordo com a versão

traduzida de um post no site da em-

presa.

O programa pediu aos funcionários

que limitassem as reuniões a 30 minu-

tos e “fizessem pleno uso da ferramenta

de colaboração Microsoft Teams”, rea-

lizando mais bate-papos informais ou

reuniões online, em vez de pessoal-

mente. Noventa e quatro por cento dos

funcionários disseram estar satisfeitos

com o programa.

A postagem no site disse que haverá

outro “Desafio de Opção da Vida Pro-

fissional” no inverno, mas não conce-

derá licença remunerada especial aos

funcionários. (As perguntas feitas sobre

os planos do programa a um porta-voz

da Microsoft não foram respondidas

imediatamente.) Em vez disso, ele os

incentivará a trabalhar de forma inde-

pendente com mais flexibilidade e a

utilizar reuniões mais curtas e ferra-

mentas de colaboração, além de usar

suas férias pagas e feriados de fim de

ano. N (Fonte: Folha de S. Paulo)

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O que você sabe sobre licença-maternidade? Entenda um pouco sobre o tema.

PPRA e PCMSO: programas em transformação

Norminha, 07/11/2019 Importantes para o gerenciamento de

riscos ambientais e da saúde dos traba-

lhadores, NRs 7 e 9 passam por mudan-

ças no momento em que completam 25

anos

Marcos na história da Segurança e

Saúde do Trabalho no Brasil, as versões

de 1994 das normas regulamentadoras

7 (Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional) e 9 (Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais) com-

pletam 25 anos em dezembro. Conside-

rados mecanismos importantes na con-

cepção e para sustentação do gerencia-

mento de riscos ambientais, tais pro-

gramas vêm contribuindo para avanços

na prevenção, mas, até hoje, não têm o

alcance esperado e, na prática, não são

atendidos por grande parte das empre-

sas, especialmente as menores, que são

maioria no País.

Passadas mais de duas décadas, ob-

servam-se, ainda, dificuldades na com-

preensão e na aplicação de ambos, in-

clusive de sua gestão integrada e tam-

bém com os demais programas exis-

tentes nas empresas. São vistos muito

mais como obrigações legais do que

verdadeiros instrumentos de preven-

ção. Na avaliação de prevencionistas,

entre outros motivos, está a inexistência

da cultura e de políticas de SST implan-

tadas e de um melhor entendimento dos

riscos presentes nos ambientes de tra-

balho e suas consequências.

Na atualidade, dentro da proposta do

Governo de modernização, desburocra-

tização e harmonização normativa, as

NRs 7 e 9 passam por mudanças. Nesse

processo, em discussão de forma tri-

partite, elas fazem parte de um conjunto

de normas que inclui uma possível nova

norma de PGR (Programa de Gerencia-

mento de Riscos). A ideia central é criar

um gerenciamento integrado de todos

os riscos ocupacionais, não só os físi-

cos, químicos e biológicos.

Confira a reportagem completa na e-

dição de novembro da Revista Proteção.

N

Adquira as 59 Dinâmicas

para evitar acidentes https://go.hotmart.com/J

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Página 11/12 - Norminha - Nº 544 - 07/11/2019 - ANO 11 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 544 - 07/11/2019 - Fim da Página 11/12

Norminha, 07/11/2019 A licença-maternidade é um benefício

garantido pela nossa Constituição Fe-

deral em seu artigo 7º, XVIII, para toda

mulher que esteja empregada e seja

contribuinte do INSS.

Assim, toda mulher nessa condição

poderá se afastar do trabalho sem pre-

juízo do seu salário pelo período de 120

dias, no mínimo e durante esse período

a mulher terá direito ao seu salário in-

tegral, ou nos casos de salário variável,

será calculada a média dos últimos seis

últimos meses de trabalho, bem como

os direitos e vantagens.

Está previsto também na Consoli-

dação das Leis Trabalhistas (CLT) no

artigo 392 onde especifica os direitos

relacionados à matéria.

Dessa forma, o benefício é concedi-

do para mulheres que gerem e deem a

luz a um filho e também nos casos de

adoção.

O benefício pode ser solicitado entre

o 28º dia antes do parto e ocorrência

deste, sendo que as trabalhadoras de

empresas privadas devem enviar a do-

cumentação necessária para o setor de

Recursos Humanos da empresa.

O art. 392-A da CLT prevê a conces-

são de licença maternidade em caso de

adoção ou da obtenção da guarda judi-

cial para fins de adoção também no pra-

zo de 120 dias, porém condiciona a

concessão do benefício a apresentação

do termo judicial de guarda à adotante

ou guardiã. E no caso de adoção ou

guarda judicial conjunta, apenas um

dos adotantes ou empregado obterá o

benefício.

No caso de adoção, a Lei 12.872/

2013, traz a possibilidade do recebi-

mento da licença-maternidade por pes-

soas do sexo masculino. A duração

desse benefício será também de 120

dias, devendo ser observado o prazo de

carência exigida para obtenção do salá-

rio-maternidade que é de 10 meses de

contribuição, com exceção dos empre-

gados domésticos e trabalhadores a-

vulsos que não precisam cumprir essa

carência.

Importante falar sobre os casos de

aborto não criminoso (ou aborto es-

pontâneo), quando comprovado por a-

testado médico oficial, a mulher deverá

ter repouso de duas semanas, ficando

assegurado o seu retorno a atividade

que ocupava antes do seu afastamento.

É garantido também que as mulhe-

res amamentem seus filhos até que

completem 6 meses de vida, tendo es-

sas, direito a 2 descansos de meia hora,

cada um, na jornada de trabalho, de-

vendo esses descansos serem acorda-

dos entre a empregada e o empregador.

Podendo esse prazo de seis meses ser

dilatado a critério da autoridade compe-

tente quando a saúde do bebê exigir.

É de extrema importância que os em-

pregadores tenham muito cuidado com

suas empregadas recém-mães, tendo

em vista que a separação da mãe do seu

bebê já é um grande vazio para essa em

pregada, visto que no mínimo ela pas-

sou 120 dias em regime de total dedi-

cação a este bebê e sua separação é re-

pentina.

Muitas mulheres além de sofrerem

psicologicamente com a possibilidade

do retorno ao trabalho, sofrem com a

pressão de algumas empresas de uma

possível demissão. E isso é motivo de

receio e medo por muitas mulheres que

passam por essa situação.

Por fim, é essencial que a empre-

gada e empregador se ajudem traba-

lhem em acordo sempre. O empregador

em obediência a legislação vigente e o

empregado com sua dedicação. Assim

é possível que a relação empregatícia

seja firme e duradoura. N

Flávia Moraes

Advogada

Decisão foi concedida mesmo sem

perícia oficial e sem pedido na via

administrativa

Norminha, 07/11/2019 Um servidor público ativo, do Estado

do Amazonas, acometido da Síndrome

da Imunodeficiência Adquirida (HIV),

conseguiu, na justiça, a suspensão

imediata do imposto de renda em seu

contracheque, com base na Lei 7.713/

88.

O juiz Marco Antônio Pinto da Costa

(Vara Especializada da Dívida Ativa Es-

tadual do Tribunal de Justiça do Ama-

zonas) concedeu a liminar, entendendo

que o benefício dado pela Lei, que no

texto só abrange servidores aposenta-

dos, também deve se estender aos da

ativa.

Interessante na decisão é que ela é

concedida mesmo sem laudo médico

oficial (perícia do órgão) e sem que o

pedido tivesse sido feito anteriormente

na via administrativa.

De acordo com o magistrado:

“No que tange à extensão da isenção

aos servidores que não se encontram

aposentados, curial salientar que, muito

embora a isenção tenha caráter restriti-

vo, os trabalhadores aposentados, a-

guardando aposentadoria ou em ativi-

dade devem receber o mesmo trata-

mento por suportarem a amargura e a

infelicidade de portarem tal moléstia,

sob pena de restar configurada verda-

deira ofensa aos princípios da isonomia

e da dignidade da pessoa humana.

Cabe mencionar que a ratio essendi

da norma tem por escopo assegurar o

afastamento da incidência do imposto

sobre o rendimento do portador de mo-

léstia grave, independentemente de

qual situação se encontre.”

Sérgio Merola, advogado do servi-

dor, afirmou que vários tribunais do

país vêm estendendo o benefício aos

servidores da ativa, e que isso é um

passo importante para garantir mais

condições financeiras para arcar com

os altos custos dos tratamentos dessas

doenças graves.

O advogado assinalou, ainda, que,

conforme o juiz bem destacou na li-

minar, não é necessário realização de

perícia médica do órgão, tampouco de

pedido administrativo, que sempre se-

rão negados.

O STJ já pacificou esse entendimen-

Servidor portador do HIV consegue a isenção do imposto de renda na justiça

to, segundo o qual os laudos particu-

lares são suficientes para comprovação

da doença, e que pedidos que são rei-

teradamente negados na via adminis-

trativa podem ser solicitados direta-

mente no judiciário.

Por fim, Sérgio Merola informou

ainda que, além da suspensão imediata

do imposto de renda, está sendo feita a

cobrança dos últimos 5 anos de reco-

lhimento.

A jurisprudência vem se encami-

nhando favoravelmente nesse sentido.

Confira a decisão: clique aqui. N

Sérgio Merola Advogado - Especializado em

Administração Pública

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Como e por que se manter informado na área de SST? Má formação inserida no mercado de trabalho

Norminha, 07/11/2019 Estamos em pleno século XXI e não queremos acreditar que o ser humano, na

pessoa do trabalhador, esteja morrendo durante suas atividades técnicas opera-

cionais no seu ambiente de trabalho. Simplesmente porque, se isto é fato, podemos

acreditar que estes trabalhadores não estão sendo bastante inteligentes para manter

sua integridade física saudável para conseguir sua subsistência e de sua família, o

que é muito triste e merece mudanças radicais na base, envolvendo Escolas de For-

mação Profissional, Universidades, Igrejas, Sindicatos e Recursos Humanos.

Então, para maior compreensão, vamos entender que, essas mortes de trabalha-

dores durante as suas atividades técnicas operacionais serão denominadas: “Aci-

dente de Trabalho”, segundo a Legislação Trabalhista em vigor.

Assim, entendidos, vamos agora analisar, após conhecimento, os registros ofi-

ciais demonstrando os números de trabalhadores brasileiros expostos a riscos de

acidentes; os nºs de acidentes ocorridos por sete anos, ou seja, de 2001 a 2007:

Ano Trabalhadores CLT Acidentes não Fatais Acid. Fatais

2001 21.189.614 340.251 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.753

2002 28.683.913 393.071 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.968

2003 29.544.927 399.077 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.674

2004* 31.407.576 465.700 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.839

2005 33.238.617 499.680 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.766

2006 35.155.249 512.232 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.798

2007 40.088.979 653.090 (Típicos + Trajetos + Doenças) 2.845

Tabela: ocorrência de acidentes do trabalho no Brasil: Previdência social

Observamos que, em sete (7) anos de registros estatísticos oficiais do Governo

(INSS) brasileiro, fica demonstrado os números de acidentes não fatais de traba-

lhadores durante suas atividades técnicas operacionais foram em números supe-

riores aos números registrados de acidente fatais, o que confirma estudos divulga-

dos por pesquisadores e estudiosos da área de engenharia de segurança e medicina

do trabalho valorizando a necessidade de valorização dos acidentes antes da sua

potencialização máxima por reincidência.

Para confirmar o que está escrito neste artigo logo no primeiro parágrafo em re-

lação aos trabalhadores não estarem sendo inteligentes quando nas suas atividades

técnicas operacionais no ambiente laboral, quando poderão ser vítimas ou vilões;

segue descrição de fato colhido no ano de 2004 cujo acidente de trabalho fatal ocor-

reu durante a limpeza em telhado em empresa de beneficiamento de arroz no Estado

do Rio Grande do Sul, com 73 trabalhadores e, a vítima, do sexo masculino tinha a

idade de 26 anos, registrado na função de armazenista, tendo sido admitido em 02.

08.1999 e óbito em 05.06.2004. > O acidente ocorreu em telhado de um armazém

agrícola, durante operação que não faz parte da rotina diária da empresa. Esta lim-

peza ocorre apenas uma vez ao ano, após a safra, e consiste na remoção do pó

oriundo das operações de descarga de arroz, acumulado ao longo de toda a safra,

que se deposita em grossa camada nas telhas e endurece com as chuvas e o sol. É

necessário soltar este pó com enxada e pá, para então poder ser varrido. O telhado

do armazém possui a forma côncava voltada para baixo, quando a parte mais alta é

relativamente plana e vai progressivamente ficando mais vertical, na medida em que

se desloca para a periferia.

No dia 28 de maio de 2004, o encarregado do armazém determinou dois traba-

lhadores para subir ao telhado do silo da empresa para retirar o pó que estava lá

acumulado, quando ambos receberam cinto de segurança, bem como uma corda

para amarrar os cintos em algum dos canos que sobressaem do telhado.

Os trabalhadores designados para a tarefa de limpeza compartilhavam o senti-

mento de que o trabalho, na parte plana do telhado, era seguro, e que o cinto de se-

gurança era destinado a protegê-los de cair quando estivessem trabalhando na sua

parte pais periférica que por ser mais íngreme, poderia causar escorregamento e

fazer com que um deles rolasse pelas telhas. Outros trabalhadores da empresa esta-

vam igualmente convictos de que o cinto era para trabalhos na periferia do telhado

e que trabalhar na sua parte plana era seguro, e por isso não era necessário o cinto

quando na parte plana. Nenhum deles havia recebido treinamento sobre os riscos

específicos desta tarefa.

Após algum tempo de trabalho, lá pelas 15 horas, telha de zinco sobre a qual se

encontrava um dos trabalhadores se soltou de sua fixação e cedeu ao peso deste

que, caiu de 7 metros de altura sobre o piso da moega, batendo a cabeça. Sendo

levado até o hospital da cidade de Santa Maria, onde esteve em coma até o dia

05.06.2004, quando veio a falecer por traumatismo crânio-encefálico.

É importante observar que a atividade de limpeza de um telhado usando uma pá

se caracteriza como uma atividade ou serviço de reparo, limpeza e manutenção de

prédios em geral; portanto, dentro do escopo das atividades previstas no item

18.1.2 da NR 18.

Foram observadas: 1) -passarelas de acesso à cumeeira do telhado é uma fieira

de tábuas colocadas por sobre as telhas de zinco. São tábuas em más condições,

rachadas, quebradas e soltas, simplesmente colocadas sobre as telhas, sem fixação

entre si ou com a estrutura do telhado, criando uma falsa sensação de segurança e

condições para a repetição deste acidente; 2) –Falta de cabo-guia de aço fixado à

estrutura definitiva do prédio por meio de suporte de aço inoxidável ou outro

material de resistência equivalente; 3) –Falta do trava-quedas, necessário à correta

fixação do cinto de segurança ao cabo guia e por último: 4) –o cinto de segurança

entregue aos trabalhadores estavam em péssimas condições para utilização. N

Jorge Gomes –Auditor Interno Preventivo na área de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

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Norminha, 07/11/2019

Seja você um TST ou Engenheiro de

Segurança e Saúde no Trabalho, ou

ainda uma Revenda de EPIs, é muito

provável que você esteja sempre bus-

cando se manter atualizado sobre a área

de SST. Afinal, nesse segmento, não há

espaço para amadorismos e os profis-

sionais precisam buscar cada vez mais

se especializar e aprofundar seus co-

nhecimentos.

É claro que hoje, com o acesso à

internet, informar-se não é mais um

problema, certo? Só que em meio a tan-

ta informação, diferenciar o que é real-

mente relevante ou não acaba se tor-

nando uma tarefa mais complicada, e a-

quele assunto que você achava que le-

varia alguns minutos do seu dia tomam

horas.

Além do mais, os profissionais que

querem se destacar da concorrência,

muitas vezes, buscam cursos comple-

mentares a sua formação para extrair ao

máximo suas habilidades. E, com tan-

tos cursos no mercado, como encontrar

o que será o seu diferencial?

Foi pensando na sua falta de tempo

e na necessidade de encontrar conteú-

dos úteis e de fácil assimilação que sur-

giu esse artigo. Aqui, vamos te mostrar

o melhor caminho para se atualizar e se

especializar cada vez mais no seu seg-

mento. Confira nossas dicas!

Por que devemos nos manter infor-

mados sobre SST?

Melhoria no rendimento da empresa

Quando se tem informações atuali-

zadas sobre a Segurança no Trabalho e

elas são aplicadas, o funcionário se

sente mais seguro, logo a sua produti-

vidade é mais alta e, consequente-

mente, o rendimento da empresa tam-

bém será maior.

Com isso, os empregados começam

a ter condições adequadas para atuar

com melhor desempenho em suas res-

pectivas funções, fazendo com que se

reduzam, significativamente, contra-

tempos devido a doenças ou lesões.

Redução de despesas

É facilmente perceptível que as em-

presas que investem em SST têm redu-

ção de seus custos. Isso acontece gra-

ças às ações implantadas que acabam

reduzindo fortemente as chances de a-

cidentes de trabalho. Com isso, são e-

vitados, por exemplo: processos jurídi-

cos, despesas com remédios e multas

vindas da falta de segurança.

Valorização da empresa

Uma organização que demonstra

preocupação com os funcionários, bus-

cando recursos e melhorias para o

bem-estar de seus trabalhadores é vista

como uma empresa responsável e sé-

ria. Essas atitudes agregam uma ótima

reputação entre os seus clientes, em-

pregados e no mercado como um todo.

Além disso, a marca é valorizada como

uma fundação confiável e profissional,

já que está cumprindo a lei.

Profissional disputado

Ora, se o Profissional de SST atua

aumentando a produtividade da empre-

sa e reduzindo custos, a empresa rapi-

damente percebe o seu valor. Agora,

imagine o peso desse profissional para

toda a sua equipe, uma vez que ele não

está só passando ordens, leis e cobran-

ças, mas educando o seu pessoal e ga-

rantindo a sua qualidade de vida?

O Técnico ou Engenheiro que não só

se mantém informado, mas aplica isso

no seu cotidiano e repassa aos demais

vira a chave do “cara chato das cobran-

ças” para ser uma referência, uma auto-

ridade no assunto, que todos respeitam

e admiram.

A Revenda de EPIs diferenciada

Imagine a seguinte situação: você

precisa comprar um determinado pro-

duto, mas há uma série deles no mer-

cado com funções semelhantes, mas

qualidade, durabilidade, preço e especi-

ficações diferentes. O que é mais inte-

ressante para você como cliente?

Passar horas lendo embalagens e

pesquisando em sites sobre cada um ou

encontrar um profissional que entende

exatamente o seu problema e pode te

ajudar a identificar quais melhores op-

ções para a sua necessidade?

Não se iluda e ache que ter EPIs de

Raspa e Vaqueta. como Avental de Ras-

pa ou Avental de Raspa para Soldador

disponíveis na sua Revenda é o bastante

para mantê-la atrativa. Pesquisas mos-

tram que as pessoas estão disponíveis

a pagar mais caro por atendimentos me-

lhores. Saiba falar a língua do seu clien-

te e atender às suas necessidades e dei-

xe de ser só mais uma Revenda.

Como se manter informado acerca

da área de SST?

Que a Segurança e Saúde no Tra-

balho é um componente muito impor-

tante para a gestão e bom desempenho

de uma empresa você já entendeu. Mas,

além disso, é essencial estar atualizado

em relação às informações que existem

sobre a área. A questão é: como?

Uma grande dica para um TST ou

Engenheiro de Segurança do Trabalho,

gestores e demais envolvidos é estar

sempre a par de todas as novidades no

mercado de SST e ficar de olho nas no-

tícias e nas novidades da área. Acom-

panhar jornais, blogs e se inscrever em

boletins informativos são excelentes

formas para quem busca por atualiza-

ções constantes sobre o assunto.

Além do mais, alguns cursos podem

dar aquele up que o profissional espera

na sua carreira como:

- Informática básica: essencial para

criar planilhas e apresentações profis-

sionais;

- Legislação trabalhista: um diferen-

cial que pode ajudar com as leis;

- Gestão ambiental: indispensável

para empresas com consciência verde;

- Primeiros socorros: essencial para

profissionais que não contam com uma

equipe de SST;

- Inglês: primordial em qualquer

profissão atual;

- Gestão de projetos: ideal para sa-

ber lidar com campanhas de prevenção;

- Oratória: ótimo para desenvolver

as habilidades de falar em público;

- Cursos específicos: NR 10, CIPA,

PPRA, seja qual for a competência que

você acha que precisa explorar um pou-

co mais, sempre vale à pena investir em

um curso dela.

Independente de qual seja a forma

pela qual você prefere se manter infor-

mado, o ideal é nunca deixar de buscar

aprendizado! N Fernando Zanelli

Material Editável liberado Lista Verificação Solda e Corte http://bit.ly/31Pz8H2

Inscrições! http://bit.ly/2N9Embd