Revista Plural 51

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Maratona A ESMP participou ativamente das eleições municipais – as mais complexas, pelo número de candidatos envolvidos. pág. 04 nº 51 julho/agosto/setembro de 2012 Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo ISSN 2179-7455 eleitoral

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Maratona A ESMP participou ativamente das eleições municipais – as mais complexas, pelo número de candidatos envolvidos.

pág. 04

nº 51 julho/agosto/setembro de 2012

Uma publicaçãoda Escola Superiordo Ministério Públicode São Paulo

ISSN 2179-7455

eleitoral

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editorial

PluralRevista da Escola Superior do Ministério Público

DiretorMário Luiz [email protected]

AssessoresEverton Luiz ZanellaJosé Mário Buck Marzagão BarbutoMaria Silvia Garcia de Alcaraz Reale FerrariSusana Henriques da [email protected]

Jornalista responsável:Rosana Sanches (MTb 17.993) [email protected]

FotosAntônio Carreta Rosana SanchesMaurício Neto

Direção de arteGuen Yokoyama

Editor de arteRobson Minghini

CTP, impressão e acabamentoImprensa Oficial do Estado de São Paulo

Tiragem3 mil

PeriodicidadeTrimestral Escola Superior do Ministério PúblicoRua 13 de Maio, 1259 Bela Vista – São Paulo/SPTelefone: (11) 3017-7990www.esmp.sp.gov.br

O Brasil que emergiu após décadas de ditadura foi configurado pela Constituição Federal de 1988 como um Estado Democrático de Direito. Um dos instrumentos mais importantes à consolidação desse Estado Democrático de Direito é o pro-cesso eleitoral. Um processo eleitoral limpo, aberto e com estrita obediência aos ditames da lei, consolida a democracia e, quer nos parecer, é o meio mais rápido para alcançarmos todos os direitos sociais previstos no art. 6º de nossa Carta Magna. É por isso que a Escola Superior do Ministério Público, reconhecendo a importância do processo eleitoral municipal e o protagonismo do Ministério Pú-blico nesse processo, dedicou-se nos últimos meses a uma verdadeira maratona, em todas as regiões do Estado, com o intuito de instrumentalizar e apoiar o Pro-motor de Justiça nessa importante jornada. Registre-se que esse apoio não se consubstanciou tão somente em palestras e seminários, mas também na criação de espaço, em nossa plataforma virtual, para debate e imediata solução de dúvi-das pelos colegas com funções eleitorais. O nosso trabalho, no entanto, não pa-rou por aí. Iniciamos outros cursos no interior do Estado (Ribeirão Preto – Tauba-té – Avaré - Bauru), pontuamos o debate sobre a nova lei de Lavagem de Dinheiro e, como não poderia deixar de ser, comemoramos os 20 anos da Lei de Impro-bidade Administrativa em evento com grandes autoridades no tema. Os servido-res, assim como os estagiários, não ficaram de fora, com inúmeros cursos de atualização. Por fim, o sucesso do primeiro semestre se repete agora com outra versão dos cursos de Mediação e Criminologia. Vem aí a Revista Jurídica, a infor-matização pela chamada TV WEB, os Congressos Criminal e do Meio – Ambiente, bem como muitos outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos membros desta grandiosa instituição. É a nossa Escola Superior, procurando exercer com afinco o seu importante papel de aperfeiçoamento e apoio aos briosos servidores e membros do Ministério Público Paulista. Um forte abraço a todos !

Mário Luiz Sarrubbo

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índice

Maratona eleitoral 04

Todo o apoio ao promotor 06

Balanço do Disque-Denúncia 11

capa

Em São Paulo, extensão trata de Criminologia e Vitimologia 12

Em Ribeirão Preto, atualidades em Direito Penal e Processo Penal 14

Servidores aprovam Curso de Gestão Pública 15

Ensino a distância tem quatro cursos no trimestre 16

Ilícitos Econômicos em Bauru 17

Mediadores recebem certificados e ESMP começa terceiro curso 18

cursos

Banco Nacional de Projetos é apresentado em São Paulo 21

ESMP recebe visitas ilustres 22

notas

livrosA Nova Prisão e as Novas Medidas Cautelares no Processo Penal 19

Andamento das Ações 19

Comentários ao Código Penal 19

Curso de Direito Penal 19

Eleições Municipais 2012 20

Estatuto da Criança e do Adolescente 20

Manual de Direitos Difusos 20

Violência Doméstica 20

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artigosReparação Fluida (Fluid Recovery) e o MP nas ações coletivas 38

Tecnologia e Informática e sua Influência nas Decisões Judiciais 40

Unificação das Medidas Socioeducativas 47

semináriosOs 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa 30

palestrasEm Avaré, mecanismos de combate à criminalidade 23

“Uma Agenda para o Crédito” reúne especialistas na ESMP 24

Especialistas do IBOPE dão palestra na APMP 25

Metodologia do monitoramento de sinais na Barra Funda 26

“Lavagem de dinheiro” no auditório da ESMP 27

Em Ribeirão Preto, desafios e conquistas da Lei Maria da Penha 29

estagiáriosAdaptação para estagiários em duas turmas na Capital 34

Atualizações sobre lavagem de dinheiro e o novo CPC 37

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Em pé, o subprocurador geral de Justiça Institucional Antonio

Carlos da Ponte, em Assis

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capa

Maratona eleitoral

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Mesa de abertura do evento em Fernandópolis

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Entre as funções do Ministério Público, está zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coi-bindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas.

Buscando assegurar a legitimidade do pro-cesso eleitoral é que o MP eleitoral intervém no alistamento de eleitores, no registro das candida-turas, na fiscalização das atividades dos partidos políticos, nas eleições, na diplomação e na pres-tação de contas por parte de candidatos e parti-dos políticos.

Em 2012, com a realização de eleições munici-pais em todo o Brasil, o trabalho do Ministério Pú-blico do Estado de São Paulo, conjunto entre os seus diversos setores, foi intenso. Procuradoria Geral de Justiça, Subprocuradoria de Justiça Institucional, Escola Superior e assessoria eleitoral se uniram para que o promotor de Justiça que estivesse inves-tido das funções eleitorais tivesse todo o respaldo necessário para um bom trabalho.

Da parte da ESMP, foram 18 eventos pela capital

e por cidades do Interior do Estado neste ano. A pri-meira das palestras sobre o tema, em 12 de março, foi promovida em São Paulo, no auditório da APMP. Depois disso, em junho, o subprocurador geral de Justiça Antonio Carlos da Ponte começou em Fran-ca a maratona de palestras que a ESMP promoveu com o tema “Eleições 2012”, para auxiliar o promo-tor de Justiça de cidades interioranas. Em julho, agosto e setembro, Assis, Fernandópolis, Caragua-tatuba, Ribeirão Preto, Araçatuba, Sorocaba, Presi-dente Prudente, Campinas (palestra e workshop), Registro, Taubaté, Santa Cruz do Rio Parto, Gua-ratinguetá, Bauru e Santos foram sede de eventos sobre o tema que teve ainda, como expositores, o promotor de Justiça especialista em Direito Eleito-ral André Luiz Nogueira da Cunha e o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa.

Também foi criado, no site da ESMP, um es-paço virtual onde os promotores que atuaram no processo eleitoral puderam participar de um fó-rum de debates, com o objetivo de oferecer a eles um espaço de interação com os colegas e com os monitores eleitorais da Escola Virtual. O “Fórum: Eleições 2012” se estendeu por todo o período do processo eleitoral.

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Denny Angelo da Silva De Caroli

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Plural – O que é exatamente esse “departamento” eleitoral no Ministério Público?

Denny Angelo da Silva de Caroli – É uma assesso-ria eleitoral, onde o objetivo maior é dar todo o apoio aos promotores de Justiça do Estado de São Paulo com exercício de funções eleitorais, principalmente em eleições municipais – que são muito complexas.

P – Em geral, o promotor exerce as suas funções normais, mais as funções eleitorais, ou isso só acontece no Interior do Estado?

Denny – O trabalho é dividido por zonas elei-torais. Em algumas cidades grandes, como Cam-pinas, Sorocaba, até mais de um promotor é de-signado para a função eleitoral. Como são vários

Todo o apoio ao promotorCasada, mãe de Laura, de seis anos de idade, apaixonada pela carreira (fez a faculdade de Direito já pensando em ser promotora de Justiça, nunca pensou em qualquer outra atividade jurídica) que abraçou há 15 anos, Denny Angelo da Silva De Caroli é, desde maio, assessora eleitoral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesta entrevista à Revista Plural, ela conta como foi o vitorioso trabalho de apoiar o promotor de Justiça com exercício de funções eleitorais.

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promotores em uma comarca, um fica responsá-vel pela parte de propaganda; outro, pela parte de registro de candidatura, por captação ilegal de sufrágio etc. Aqui em São Paulo, por exemplo, a primeira zona é responsável por todo o setor de propaganda da Capital e, também, na época do registro de candidatura, de vereadores e prefei-tos da Capital.

P – Há quanto tempo o MP tem essas divisões em épocas de eleição?

Denny – A assessoria eleitoral sempre teve. Mas é muito mais solicitada nas eleições munici-pais porque cabe ao promotor de Justiça eleitoral, na capital ou no interior, atuar sobre tudo o que diz respeito à eleição municipal. Em relação às elei-ções presidenciais, por exemplo, não. É a Procura-doria Regional Eleitoral que tem essa função.

P – Como é a estrutura da assessoria eleitoral do MP paulista?

Denny – A estrutura sou eu e a Débora, que é a minha oficial de promotoria, o dr. Antonio Carlos da Ponte, que é o subprocurador institucional (a assessoria eleitoral fica sob a coordenadoria dele), e atuamos assim: eu, na frente, designada especi-ficamente como assessora eleitoral, para resolver os problemas eleitorais; e a Débora, que me auxi-lia muito durante todo esse processo macro nessa época de eleições municipais.

P – Como é realizado o trabalho na assessoria eleitoral?

Denny – As eleições municipais são muito com-plexas, dão muito trabalho. O promotor de cidades pequenas que se investe da função eleitoral, não tem só essa função, ele continua com todas as suas atribuições normais também. Ele faz tudo que afe-ta a promotoria – júri, infância, crime, família, cível etc.- e agrega a função eleitoral. E essa eleição mu-nicipal foi diferenciada por conta da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Como o Supremo Tribunal Federal referendou a Lei da Ficha Limpa com aplicação já para essa eleição, houve, num primeiro momento, que é o registro de candidatura (que aconteceu em julho) todo um preparo de material de apoio para os colegas. Nós – não o MP, mas todo o sistema jurí-dico- não estávamos preparados para a aplicação imediata dessa lei. Por exemplo, como saber sobre

“Eleições municipais são complexas, dão muito trabalho. O promotor de cidades pequenas que se investe da função eleitoral não tem só essa função.”

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os “fichas sujas”? Por meio de listagens, do Tribu-nal de Contas, do Tribunal de Justiça e de todos os outros órgãos. Então tivemos que buscar essas lis-tagens junto a esses órgãos, o que foi feito com o apoio da Procuradoria Geral de Justiça, do Dr. Már-cio Fernando Elias Rosa, do dr. Antonio Carlos da Ponte, com um empenho enorme.

P – Esse foi o trabalho em um primeiro momento?Denny – Sim, durante o registro de candidatu-

ras. Tivemos que dar material de apoio para o co-lega, para que ele pudesse fazer a aplicação da Lei da Ficha Limpa e representar pela impugnação de algumas candidaturas dos “fichas sujas”, vamos di-

zer assim. Disponibilizamos as listagens para que o colega pudesse consultar, para ele saber se aque-les candidatos a vereador na cidade, os candidatos a prefeito, estavam naquelas listagens para que pudessem promover a impugnação da candidatura.

P – A informática ajudou muito, não?Denny – Sim. Como eu já disse, a gente não es-

tava muito preparado. Tivemos que correr atrás. Mas também tivemos todo o apoio da Procuradoria Geral de Justiça. Por exemplo, o dr. Márcio se reuniu com o dr. Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça, solicitando essa listagem dos candidatos, conseguiu e a gente disponibilizou no site. Fizemos um ícone cha-mado “ficha limpa”, onde tinha todo esse material de apoio para o momento de registro de candidatura, que é nevrálgico pelo pouco tempo que temos para a im-pugnação: são cinco dias! Agora, o grande feito mes-mo foi dos colegas, que se esmeraram para fazer uso desse material e impugnar todos os candidatos “fi-chas sujas” quando colocamos o ícone no ar. Tivemos uma demanda muito grande quanto às impugnações e muitas com êxito não só em primeiro grau.

P – Como funciona o disque-denúncia?Denny – Paralelamente a isso, foi montado um dis-

que-denúncia eleitoral que se tornou um enorme su-cesso, teve uma repercussão muito grande e especial. Funcionou através de uma parceria entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procuradoria Re-gional Eleitoral e duas entidades não governamentais,

“Nós – não o Ministério Público, mas todo o sistema jurídico- não estávamos preparados para a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.”

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Débora, oficial de promotoria, e Denny, a promotora de Justiça

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que é o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e o PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais). Esses órgãos fizeram um termo de ajuste para instituir o disque-denúncia eleitoral, em julho. Ainda está sendo um grande sucesso porque teve repercussão não só aqui em São Paulo, mas em todos os Estados. Foi montada uma estrutura, um call center com aproximadamente 15 atendentes – fui a responsável pelo treinamento desses atendentes, que são adolescentes recrutados pelo PNBE.

P – Eles recebem denúncias de todo o Brasil?Denny – Sim, do Brasil inteiro. E o que nos

deixou muito felizes é que a demanda de outros Estados foi imensa em relação a essas denún-cias eleitorais. Quando instituíram esse call center houve grande divulgação na mídia (TV, jornais, revistas). Para se ter uma ideia, foram entre 400 a 500 denúncias no mês de agosto. É uma demanda enorme. E a grande inovação des-te ano nesse disque-denúncia, em relação aos

demais anos, primeiro foi a junção dessas duas entidades não governamentais, que faziam acor-dos separados anteriormente. Unir deu muito certo. Em um segundo momento, também foi muito importante poder transmitir, para aquele que denunciou, uma resposta do que aconteceu com a denúncia. Antes, o cidadão ligava, fazia a denúncia e não sabia qual o efeito prático desse seu ato. Hoje, quando ele liga para o call center, os atendentes colhem os dados da denúncia, que pode ser anônima ou não (o importante é que o denunciante especifique bem a denúncia para que se tenha êxito numa busca futura de pro-vas daquilo que está sendo denunciado) e isso gera um protocolo que é passado para quem fez a denúncia. Ao final de cada dia, o call center me envia as denúncias recebidas, faço a triagem preliminar de todas, para ver a viabilidade ou não, e a denúncia é protocolada no Ministério Público e enviada ao promotor da zona eleitoral que tem função para a cidade do denunciado. En-

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tão, informo ao disque-denúncia o nosso número de protocolo e eles repassam para a pessoa que ligou. Com esse número, o denunciante pode se dirigir ao promotor da sua cidade para obter in-formações do que aconteceu com a denúncia que ele fez. Com relação à demanda de outros Esta-dos, remetemos para os respectivos Ministérios Públicos para que, eventualmente, eles tomem as providências que entenderem cabíveis.

P – O dr. Antonio Carlos da Ponte, através de par-ceria com a Escola Superior do Ministério Público, fez muitas palestras pelo interior do Estado. Essas palestras também eram parte do planejamento de material de apoio para essas eleições municipais?

Denny – Com certeza. Dar todo o apoio aos promotores que estão exercendo as funções eleitorais é nosso maior objetivo. Essas eleições são as mais trabalhosas. E fez parte também esse trabalho do dr. Da ponte, essa série de pa-lestras, em conjunto com a ESMP, a convite do dr. Mário Luiz Sarrubbo, para que ele pudesse levar a informação para o promotor nas comar-cas mais distantes e para que o colega pudesse tirar dúvidas. Participei de algumas palestras, em Campinas, por exemplo. Fora todo o trabalho já citado, aqui na assessoria recebo inúmeros telefonemas de colegas de todo o Estado, que querem trocar ideias, saber que posicionamen-to está sendo adotado em determinada situa-ção. Há um cuidado extremo, de minha parte, de devolver todos os telefonemas, justamente por saber que o colega está longe, com todas as ou-tras atribuições e mais a função eleitoral. Tudo o que eu possa fazer em especial para trocar ideias, para ajudar o colega, faço. Os promoto-res eleitorais, embora com todas as atribuições do cargo e mais a função eleitoral, tiveram uma atuação muito marcante nessas eleições. Nosso êxito nessas impugnações de candidatura e pro-pagandas irregulares foi enorme. A gente vê o esmero dos colegas no exercício da função e fica feliz porque o trabalho do MP é conjunto, pela instituição, para dar uma resposta à sociedade, que tem o MP como uma das instituições mais

“A gente vê o esmero dos colegas no exercício da função e fica feliz porque o trabalho do MP é conjunto, pela instituição, para dar uma resposta à sociedade.”

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Balanço do Disque-DenúnciaNo período entre 2 de julho e 29 de setembro,

o Disque Denúncia Eleitoral realizou 3.668 atendi-mentos e encaminhou ao Ministério Público Eleito-ral do Estado de São Paulo 829 denúncias, o equiva-lente a 23% do total. Os demais atendimentos foram relativos à solicitação de informações, dúvidas e acompanhamentos das denúncias efetivadas.

Do total de denúncias no Estado, 66% foram por propaganda eleitoral irregular; 14% por uso da máquina pública; 11% por compra de votos; 5% de propaganda na internet; 3% por ficha suja; e 1% por crimes eleitorais.

Das cidades do ABCDM (incluindo o município de Mauá), 33% das denúncias são relativas a São Ber-nardo do Campo; 33% a Santo André; 23% a Mauá; 6% a São Caetano do Sul; e 6% a Diadema.

Da região metropolitana, 57% das denúncias fo-

ram relativas a São Paulo; 13% a Guarulhos; 6% a Carapicuíba; 5% a Barueri; 4% a Osasco; 4% a Ta-boão da Serra; 3% a Cotia; 3% a Mogi das Cruzes; 2% a Suzano; 1% a Santana de Parnaíba; e 6% às demais cidades da RMSP.

No litoral, Santos foi responsável por 29% das de-núncias. Também registraram ocorrências as cida-des Bertioga (21%); São Vicente (21%); Guarujá (5%); Ilha Comprida (5%); Mongaguá (5%); Praia Grande (5%); São Sebastião (5%). As demais cidades do lito-ral foram responsáveis por 5% da demanda.

Entre os municípios do interior, 13% das denúncias são relativas à cidade de Campinas; 12% em Sorocaba; 6% em São José dos Campos; 5% em Jundiaí; 3% em Lorena; 2% em Morungaba; 2% em Itirapina; 2% em Itupeva; 1% em São Luiz do Paraitinga; 1% em Miras-sol; 1% em Americana; e 50% nas demais cidades.

respeitadas justamente por esse trabalho sé-rio, comprometido, de todos os seus membros. E com o apoio incondicional do dr. Márcio, que a todo momento está disponível, e do dr. Antonio Carlos da Ponte, que é uma sumidade no âmbito eleitoral, sinto-me segura para trabalhar.

P – A senhora está há quanto tempo na assessoria eleitoral?

Denny – Desde maio na assessoria eleitoral. Na carreira, há 15 anos. E fico muito à vontade com essa designação porque há menos de dois anos, eu era promotora de Justiça em Campo Limpo Paulista, que acabou virando uma entrân-

cia inicial – era segunda entrância, mas quando teve uma reclassificação, virou entrância ini-cial-, passei por duas eleições municipais super aguerridas porque é uma cidade com histórico até de assassinato de candidato a prefeito, então tenho essa memória muito recente do quanto é difícil ter toda a atribuição normal e mais a fun-ção eleitoral. O trabalho na assessoria eleitoral é muito comprometido nesse sentido: dar apoio ao colega. Não que ele não seja capaz, é óbvio que é, isso é inquestionável, só que, com toda essa gama de atribuição, é preciso ter alguém para quem você possa ligar, trocar um ideia, di-vidir uma dificuldade. É espetacular.

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Alunos do curso de criminologia e vitimologia

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cursos

Em São Paulo, extensão trata de Criminologia e Vitimologia

Começou em agosto, no dia 27, e vai até o dia 19 de novembro, o Curso de Extensão Universitária Criminologia e Vitimologia, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo oferece não só para profissionais e estudantes da área jurídica – especialmente do Direito Penal, do Direito Consti-tucional, do Direito Processual Penal e dos Direitos Humanos- como também para estudiosos de outras esferas do conhecimento, como a Filosofia e a Psi-cologia, já que os temas tratados envolvem aspec-tos relacionados à criminalidade e suas causas, à pessoa do infrator – com enfoque subjetivo – e às

correntes sociológicas relativas às formas de con-trole social, além de noções sobre Criminalística.

As aulas ocorrem no edifício-sede da ESMP, lo-calizado na Rua Treze de Maio, 1259, 2º andar, sala 202, sempre as segundas-feiras, no período noturno. Como professores, renomados profissionais: Alvino Augusto de Sá, doutor em Psicologia Clínica e mes-tre em Psicologia Social pela PUC-SP, livre docente pela USP e professor livre-docente em Criminologia pela FADUSP; Carolina Alves de Souza Lima, doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP e professora de Direitos Humanos na PUC-SP; Dirceu de Mello,

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Oswaldo Henrique Duek Marques e Oswaldo Giacoia Júnior

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cursos

doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, rei-tor da PUC-SP e desembargador aposentado do Tri-bunal de Justiça de São Paulo; Gustavo Octaviano Di-niz Junqueira, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, defensor público, coordenador-chefe do Departamento de Assuntos Legislativos do IBCCRIM; Luís Cláudio Mendonça Figueiredo, doutor e mestre em Psicologia (Psicologia Experimental) pela USP, livre docente em Psicologia pela USP e professor doutor pela PUC-SP; Márcio Alves da Fonseca, pós--doutor em Filosofia pela École Normale Supérieure de Paris, pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Paris-XII, doutor em Direito pela USP, mestre em Filosofia pela PUC-SP e professor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Filosofia e do Depar-tamento de Filosofia da PUC-SP; Oswaldo Giacoia Júnior, pós-doutor pela Freie Universität Berlin, Viena e Lecce, doutor em Filosofia pela Freie Uni-versität Berlin, mestre em Filosofia pela PUC-SP e

professor livre-docente do Departamento de Filoso-fia da UNICAMP; Oswaldo Henrique Duek Marques, livre-docente em Direito Penal e professor titular da PUC-SP, doutorando em Filosofia pela PUC-SP e procurador de Justiça aposentado do Ministério Pú-blico do Estado de São Paulo; e Raul Albino Pacheco Filho, doutor e mestre pelo Instituto de Psicologia da USP, professor titular da Faculdade de Ciências Hu-manas e da Saúde da PUC-SP, coordenador do Nú-cleo de Pesquisas, Psicanálise e Sociedade, e mem-bro da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL – Brasil) e da Internacional dos Fóruns do Campo Lacaniano (Fórum São Paulo).

A coordenação geral do curso é de Mário Luiz Sar-rubbo, diretor da ESMP, e a coordenação acadêmica ficou a cargo de Oswaldo Henrique Duek Marques, professor livre-docente da PUC-SP, líder do Grupo de Pesquisa Criminologia e Vitimologia da Pós-Gradua-ção em Direito e da Faculdade de Direito da PUC-SP.

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cursos

Com o objetivo de gerar um fórum para a ex-posição de conteúdos teóricos e práticos sobre atualidades em Direito Penal e Processo Penal, visando a aprimorar a atuação funcional dos ope-radores do direito, a ESMP levou para Ribeirão Preto o Curso de Extensão Universitária “Atuali-dades em Direito Penal e Processo Penal”, com aulas às quintas-feiras à noite, no Edifício do Mi-nistério Público de Ribeirão Preto, no Auditório Antonio Araldo Ferraz Dal Poozzo (Rua Otto Bens, 1070, Nova Ribeirânia). O curso começou em 20 de setembro e vai até 29 de novembro.

No elenco de professores convidados pela ESMP, Antonio Carlos da Ponte, livre docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Proces-sual Penal pela PUC-SP, procurador de Justiça e integrante do Órgão Especial do Colégio de Procu-radores de Justiça do MP/SP, professor da PUC--SP; Arnaldo Hossepian Salles de Lima Júnior, mestre em Direito Penal pela PUC/SP, especia-lista em Direito pela USP, procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas do MP-SP; Arthur Pinto de Lemos Júnior, mestre em Direito Pe-nal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, especialista em Direito Penal Econômi-co pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, promotor de Justiça do GEDEC do MP--SP desde 2008, professor do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à La-

vagem de Dinheiro – PNLD do Ministério da Justi-ça; Édson Luiz Baldan, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC/SP, especialista em Direito Penal pela ESMP, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca Espanha e em Justiça Internacional pela Universidade Castilha La Man-cha – Espanha, professor de Direito Penal da PUC/SP; Gláucio Roberto Brittes de Araújo, mestre em Direito Penal pela PUC/SP, pós-graduado em Di-reito Público pela EPM, juiz de Direito do TJ-SP, professor assistente na pós-graduação da PUC/SP (COGEAE); Fábio Ramazzini Bechara, doutor em Direito Processual Penal pela USP, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, formação complementar pela Escola Diplomática de Madri, promotor assessor da Procuradoria Geral de Jus-tiça do MP-SP; Luciano de Freitas Santoro, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, pós--graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, especialista em Direito Penal pela ESMP, advogado criminalista, professor da UNIP; e Rogério Sanches Cunha, pro-motor de Justiça do MP-SP, professor da ESMP e em cursos preparatórios.

A coordenação local do curso ficou a cargo de Karina Beschizza Cione, promotora de Justiça de São Simão, de Luiz Henrique Pacini Costa, 1º Pro-motor de Justiça de Ribeirão Preto e de Naul Luiz Felca, 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto – coordenadores do 1º Núcleo Regional da ESMP – Ribeirão Preto – SP.

Em Ribeirão Preto, atualidades em Direito Penal e Processo Penal

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Alunos do curso de gestão pública

Djair Picchiai Francisco Fonseca Izidoro Blikstein

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O Curso Gestão Pública, promovido em duas sextas--feiras (24 e 31 de agosto) na Escola Superior do Minis-tério Público de São Paulo, agradou pelos temas e pela forma como as aulas foram ministradas para os ser-vidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

“Administração Pública no Contexto do Estado de Direito Democrático”, “Recursos Humanos”, “Trans-formações na sociedade brasileira contemporânea” e “A Arte da Comunicação Estratégica” foram os temas analisados pelos professores Djair Picchiai, Francisco Fonseca e Izidoro Blikstein durante 16 horas-aula.

Os três são professores da Faculdade de Adminis-tração da Fundação Getúlio Vargas.

Djair Picchiai é bacharel em Administração Pú-blica pela FGV/Eaesp, mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas/RJ (Ebape), doutor em Administração de Empresas pela FGV/Eaesp, professor de recursos humanos e gestão de pessoas da FGV/Eaesp e professor de teorias e mo-delos organizacionais da FACCAMP. Além disso, é

consultor e autor de diversos artigos acadêmicos.Francisco Fonseca é bacharel em Ciências Sociais

pela PUC/SP, mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor em História pela USP, professor de ciência política nos cursos de graduação e pós-graduação em Administração Pública na FGV/Eaesp e pesquisador do Centro de Estudos em Administração Pública e Gover-no na FGV/Eaesp. É autor, entre outros, do livro “Con-trole Social da Administração Pública: cenário, avanços e dilemas no Brasil” (São Paulo, Unesp, 2007).

Izidoro Blikstein é mestre pela Universidade de Lyon (França), doutor, livre-docente e titular pela Universidade de São Paulo, professor de Comuni-cação Corporativa e Redação Empresarial nos cur-sos de graduação, pós-graduação, CEAG e MBA, e orientador de teses de mestrado e de doutorado na FGV/EAESP, e professor titular de Semiótica e Lin-guística na USP. É autor, entre outros livros e arti-gos acadêmicos, do livro “Como falar em público – técnicas de comunicação para apresentações” (São Paulo, Ática, 2011).

Servidores aprovam Curso de Gestão Pública

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João Batista Nardocci Neto

Marcelo Duarte Daneluzzi

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cursos

Ensino a distância tem quatro cursos no trimestre

Revisão Gramatical, Gestão da Qualidade, For-mação Básica em Licitação e Prática de Redação de Peças Processuais foram os quatro cursos que o setor de ensino a distância da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo ofereceu, com início em agosto e setembro, aos servidores e estagiários.

O Curso de Revisão Gramatical, em sua oitava edição, com duração de 10 semanas, começou no dia 20 de agosto e vai até 29 de outubro. Tem por obje-tivo possibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais responsáveis pela construção de sentido em situações formais de interação. São apresenta-dos, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, questões obje-tivas, casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno deve reservar de quatro a cinco horas para lei-tura, pesquisa e elaboração das atividades. A profes-sora convidada para ministrar esse curso é Karlene da Rocha Campos, professora de Língua Portuguesa em cursos de graduação e extensão na PUC-SP, atu-ando nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Graduada em Letras - Português/Inglês e mestre em Língua Portuguesa na PUC/SP, atual-

mente é doutoranda no Programa de pós-graduação em Língua Portuguesa na PUC-SP.

O Curso Gestão da Qualidade pretende que os par-ticipantes se tornem favoráveis à inovação por meio do conhecimento e da prática da gestão da qualidade. Tem duração de sete semanas – de 20 de agosto até 08 de outubro- e é ministrado por Marcelo Cabeda, professor na ULBRA em Canoas, onde atua no ensino de desenvolvimento gerencial. É orientador de carrei-ra de estudantes de Engenharia e Tecnólogos, mestre em Engenharia de Produção, expert em Educação a Distância, membro da ABED, consultor associado à AGQ e também membro convidado para a direção de Educação a Distância e Inovação, 2012.

No Curso Formação Básica em Licitação, já em terceira edição, o objetivo é fornecer subsídios ne-cessários para a preparação de processos licita-tórios com base nas normas legais. Também com duração de sete semanas, esse curso começou em

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Thaís Montenegro Chinelatto

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cursos

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o 10º Núcleo Regional da ESMP - Bauru, pro-moveram o Curso de Ilícitos Econômicos nos dias 09, 16, 23 e 30 de agosto (quatro quintas-feiras, das 19 às 21 horas), no auditório da Sede Regional da Asso-ciação Paulista do Ministério Público em Bauru (Rua Silva Jardim, nº 2-17, 1º andar – Bauru/SP).

No primeiro dia do curso, com exposição de Re-nato de Mello Jorge Silveira, doutor e livre-docen-te em Direito Penal pela USP, professor titular e chefe do departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da FADUSP, o tema trata-do foi “Os desafios da Criminalidade Econômica”. Dia 16, “Fraudes à Licitação e Improbidade Admi-nistrativa” foi o tema de Sílvio Antônio Marques,

Ilícitos Econômicos em Baurupromotor de Justiça do Patrimônio Público e So-cial da Capital, doutor em Interesses Difusos pela PUC/SP. Amauri Silveira Filho, promotor do GAE-CO/Campinas, expôs no terceiro dia sobre “Crimes de Fraude à Licitação: teoria e prática” e Arthur Pinto de Lemos Júnior, promotor do GEDEC/Ca-pital, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, encerrou o curso discorrendo sobre o tema “Cri-mes de Cartel: teoria e prática”.

A coordenação geral do curso foi de Mário Luiz Sarrubbo, diretor da ESMP, e a coordenação local, de Fernando Masseli Helene e Rafael Abujamra, promotores de Justiça coordenadores do 10º Nú-cleo Regional da ESMP – Bauru.

27 de agosto e vai até 15 de outubro, ministrado pelo professor João Batista Nardocci Neto, formado em Administração de Empresas, diretor técnico de Di-visão da Fazenda Estadual em Ribeirão Preto e ins-trutor de Licitação da Escola Fazendária do Estado de São Paulo. Além disso, já atuou como pregoeiro da Secretaria da Fazenda Estadual e foi membro e presidente de Comissões de Licitação.

Para propiciar atualização e aperfeiçoamento dos estagiários no que tange à elaboração de peças processuais e o uso de elementos e regras grama-ticais responsáveis pela construção de sentido em situações formais de comunicação, a ESMP promo-ve o Curso Prática de Redação de Peças Processu-ais de 17 de setembro até 29 de outubro. O curso tem seis módulos, com carga horária de 30 horas/aula, e é ministrado por Edilson Andrade Arraes de Melo, promotor de Justiça, mestre em Direito

pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, espe-cialista em Direito Penal pela ESMP; por Marcelo Duarte Daneluzzi, promotor de Justiça do MP-SP; Romeu Galiano Zanelli Júnior, promotor de Justiça do MP-SP; e Thaís Montenegro Chinellato, douto-ra em Semiótica e Linguística Geral, mestre em Ciências da Comunicação pela USP, graduada em Comunicação Social pela UNESP e em Linguística e Português pela USP.

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Diretor, professores, alunos, assessora e funcionário da ESMP

Mário Luiz Sarrubbo e Airton Buzzo Alves no primeiro dia de aula do terceiro curso de mediação da ESMP

Formandos da segunda turma do curso de mediação da ESMP

Os professores Airton, Violeta, Rita, Lourdes, Marta e Sandra, que compareceram à entrega dos certificados

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cursos

Em cerimônia realizada na quarta-feira, dia 22 de agosto, com início às 19 horas, na sala 202 do 2º andar da ESMP, os formandos do II Curso de Extensão Universitária: “Formação em Me-diação Transformativa de Conflitos” receberam o certificado de conclusão. O curso, que tem como finalidade formar mediadores oferecendo emba-samento teórico e vivencial para análise e manejo transformativo dos conflitos, começou em 2011 e terminou em 2012, com aulas na ESMP no Módulo Teórico e na Promotoria de Justiça Criminal de Santana no Módulo Prático.

Em setembro, no dia 05, a ESMP começou as aulas do III Curso de Extensão Universitá-ria: “Formação em Mediação Transformativa de Conflitos”, que tem a participação de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, magistrados, bacharéis em Direito, demais operadores do Direito, psicó-logos, educadores, psiquiatras, assistentes so-ciais, administradores, consultores nas Empre-sas, estudantes universitários e profissionais de todas as áreas do conhecimento que necessitem intervir para facilitar o diálogo nas diferentes si-tuações de conflitos.

Mediadores recebem certificados e ESMP começa terceiro curso

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livros

A Nova Prisão e as Novas Medidas Cautelares no Processo PenalAutor: Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer Páginas: 58 Editora: Malheiros Editores

A obra é um oportuno complemento a Código ou Vade Mecum (para ser neles encartada) com a atualização dos textos em virtude da edição da Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos á prisão processual, à fiança, à liberdade provisória e ás demais medidas cautelares. É também uma excelente atualização para o estudo das novas medidas em vigor, com comentários dos artigos al-terados ou introduzidos no CPP, dando uma visão muito prática e facilitada da nova sistemática para todos os que precisam estar em dia com a matéria.

O autor: Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mes-tre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP).

Comentários ao Código PenalAutor: Luiz Regis Prado Páginas: 1072 Editora: Revista dos Tribunais

Em 7ª edição, revista, atualizada e ampliada, a obra traz como novidade as leis de fraudes em certames de inte-resse público (12.550/2011), de monitoração eletrônica (12.258/2010) e de prescrição penal (11.234/2010). Como nas edições anteriores, discorre-se sobre as Partes Geral e Especial do Código Penal, com a profundidade e detalhes necessários ao exercício profissional e também para a re-alização de provas, exames e concursos públicos. Há ainda um tópico denominado Note bem, que destaca assuntos controversos, dúvidas e particularidades importantes para quem tem esse propósito.

O autor: Membro aposentado do Ministério Público do Estado do Paraná, Luiz Regis Prado é pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza (Espanha), em Direito Penal Ambiental Comparado pela Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França) e mestre e doutor em Direito pela PUC-SP. Atua, ainda, como professor e pesquisador.

Andamento das AçõesAutores: Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer e Maxililianus Cláudio Américo Fuhrer Páginas: 258 Editora: Revista dos Tribunais

A obra é um oportuno complemento a Código ou Vade Mecum (para ser neles encartada) com a atualização dos textos em virtude da edição da Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos á prisão processual, à fiança, à liberdade provisória e ás demais medidas cautelares. É também uma excelente atualização para o estudo das novas medidas em vigor, com comentários dos artigos al-terados ou introduzidos no CPP, dando uma visão muito prática e facilitada da nova sistemática para todos os que precisam estar em dia com a matéria.

O autor: Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer é doutor e especialista em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi professor e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

Curso de Direito PenalAutor: Rogério Sanches Cunha Páginas: 944 Editora: JusPODIVM

Atualizada até junho de 2012, com as Leis 12.663, de 05/06/2012 (que dispões sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil); 12.654, de 28/05/2012 (altera as leis 12.037 e 7.210); 12.653, de 28/05/2012 (tipifica o crime de condicionar atendimento médico--hospitalar emergencial a qualquer garantia, entre outros); e 12.650, de 17/05/2012 (com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição de crimes contra crianças e adolescen-tes), a obra, em 4ª edição, revê e amplia a Parte Especial do Código Penal de forma mais didática, propor-cionando uma leitura clara, agradável e fácil para estudantes, promotores, juízes, defenso-res, delegados, advogados ou aquele que al-meja a carreira pública, qualquer que seja ela.

O autor: Rogério Sanches Cunha é pro-motor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. É, ainda, professor dos Cursos JusPODVM e LFG.

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livros

Eleições Municipais 2012Autores: Marino Pazzaglini Filho Páginas: 334 Editora: Atlas

O livro estuda o Direito Eleitoral brasileiro voltado para as eleições municipais de 2012. Aborda, de forma didática e atualizada, inclu-sive com as alterações promovidas pela Lei

da Ficha Limpa, os institutos do ordenamento jurídico eleitoral. Preocupa-se com os direitos do cidadão-eleitor, dotado dos requisitos legais de elegibilidade e não contaminado por causa da inelegibilidade: direito público subjetivo de pleitear sua can-didatura a mandato político representativo junto à agremiação partidária à qual está filiado e direito de disputar as eleições em igualdade de oportunidade com os demais candidatos. Trata-se de um manual de consulta para eleitores, interessados nas elei-ções municipais 2012; agentes públicos, políticos e candidatos.

O autor: Marino Pazzaglini Filho é advogado e consultor ju-rídico, especialista em Direito Público e de Empresa, dire-tor da Paes e Pazzaglini Advogados Associados, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, ex-presidente do Colégio de Diretores das Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil e ex-diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É autor de diversos livros

Manual de Direitos DifusosAutores: Vidal Serrano Nunes Júnior (coordenador) e outros Páginas: 712 Editora: Verbatim

Direito Ambiental, da Educação, da Infância e Juventude, do Consumidor, Sanitário, Urbanístico, do Idoso, Humanos, Probidade Administrativa, Processo Coletivo, Proteção das Pessoas com Deficiência, Ordem Econômica e Defesa da Concorrência, Inquérito Civil e Compromisso de Ajustamento de Conduta são as matérias abordadas, de maneira sistemática, neste manual que, em sua 2ª edição, reparte as áreas entre os respectivos especialistas, para suprir uma lacuna na nossa literatura jurídica.

Os autores: Antonio Carlos Alves Pinto Serrano, Eliana Franco Neme, Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Flávia Piovesan, Geisa de Assis Rodrigues, José Carlos de Freitas, José Luiz Ragazzi, Luiz Alberto David Araujo, Marcelo Schiorilli, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Nilo Spinola Salgado Filho, Oswaldo Peregrina Rodrigues, Raquel Schlommer Honesko e Soraya Gasparetto Lunardi.

Violência DomésticaAutor: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti Páginas: 368 Editora: JusPODIVM

Em 4ª edição, a obra revisa, amplia e atualiza a análise da Lei “Maria da Penha”, n. 11.340/06. Tema atualíssimo e instigan-te, violência doméstica, entretanto, é ainda estranho a muitos operadores do Direito no Brasil, que não estão devidamente familiarizados com o assunto. Isto se deve a vários fatores, entre eles, preconceito, desinteresse, desinformação biblio-grafia insuficiente e desatualizada sobre o assunto. Em razão da constatação dessa lacuna no Direito brasileiro, o livro traz uma pesquisa polêmica, complexa e multidisciplinar.

O autor: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti é promotora de Justiça de Alagoas. Mestra em Direito Constitucional pela UFAL. Especialista em Direito Constitucional pelao CESMAC/FEJAL. Secretária executiva da ESMP/AL., Escola Superior do Ministério Público de Alagoas. Pesquisadora, colaboradora integrante do Laboratório de Direiots humanos da UFAL.

Estatuto da Criança e do AdolescenteAutor: Válter Kenji Ishida Páginas: 712 Editora: Atlas

Faz um estudo doutrinário da matéria. Contém um resumo de doutrina, indicações legais e a resenha jurisprudencial atualizada dos Tribunais Superiores e de vários Estados da Federação referentes a cada um dos artigos do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente. Faz, ainda, menção ao novo Código Civil e suas implicações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A divisão da matéria de acordo com os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente visa propiciar a consulta rápida e a possibilidade de menção de precedentes jurisprudenciais e opinião de autores consagrados durante os atos processuais e trabalhos forenses em geral.

O autor: Promotor de Justiça Criminal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, foi assessor do procurador-geral de Justiça no CAEX e junto à diretoria geral do MP. Ex-professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas e da Universidade Cruzeiro do Sul. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica Penal da Universidade Paulista, integrante da comissão organizada pela Procuradoria Geral de Justiça para propor alterações no Projeto de Código Civil.

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Mesa de abertura

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notasnotas

Banco Nacional de Projetos é apresentado em São Paulo

O Banco Nacional de Projetos foi apresentado, na tarde de 15 de agosto, aos membros e servido-res do Ministério Público de São Paulo, no auditório Júlio Fabbrini Mirabete, no CEAF/ESMP. O evento contou com abertura feita pelo procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, e pelo diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo. A apre-sentação foi conduzida pela conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas, presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo do CNMP.

Criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a partir de sistema desenvolvido pelo MP/SP, o Banco Nacional de Projetos preten-de mapear e disseminar boas práticas no Ministério Público brasileiro, estimular a cooperação e a troca de experiências e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo MP.

O sistema está disponível na página do CNMP na internet desde julho. Os Ministérios Públicos interessados podem cadastrar seus projetos bem sucedidos, através do Banco Nacional de Proje-

tos, (http://bancodeprojetos.cnmp.gov.br/consulta.seam), informando itens como descrição do traba-lho, justificativa, órgãos envolvidos, cronograma do projeto etc.

O Banco de Projetos faz parte da Ação Nacio-nal 2011-2015, etapa de execução do Planejamen-to Estratégico Nacional do MP. O planejamento foi formulado em 2011, com a participação de 750 colaboradores, entre promotores, procuradores e servidores do Ministério Público. O resultado foi o mapa estratégico do Ministério Público e a definição de quatro temas prioritários: improbidade adminis-trativa e corrupção; infância e juventude; combate à criminalidade; e meio ambiente Agora, com o início da etapa de execução, a iniciativa passa a ser cha-mada Ação Nacional 2011-2015.

Além de apresentar o Banco de Projetos aos paulistas, o evento teve por objetivo discutir outras iniciativas da Ação Nacional, incentivando promoto-res e procuradores a compartilharem com outros Estados o conhecimento e as boas práticas desen-volvidas institucionalmente.

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notas

Os diretores Fernando Araújo, da Faculdade de Direito de Lisboa, e Antonio Magalhães Gomes Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, visitaram a Escola Superior do Ministé-rio Público de São Paulo na tarde de 04 de setem-bro, terça-feira. Foram recebidos pelo diretor Mário

Luiz Sarrubbo. Também estavam presentes o pro-fessor da USP José Fernando Simão e o professor e advogado Maurício Andere von Bruck Lacerda. Na foto (da esquerda para a direita), os professores Maurício e José Fernando, e os diretores Antonio Magalhães, Mário Sarrubbo e Fernando Araújo.

ESMP recebe visitas ilustres

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Arthur Pinto de Lemos Júnior e José Mário Buck Marzagão Barbuto, expositores do dia 26

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palestras

A ESMP e seu 10º Núcleo Regional – Bauru co-meçaram nos dias 20 e 26 de setembro as pales-tras que fazem parte do ciclo sobre o tema “Me-canismos de Combate à Criminalidade Atual”, no auditório da Faculdade do Sudoeste Paulista – FSP (Av. Professor Celso Ferreira da Silva, n. 1001, Jar-dim Europa), em Avaré. No mês de outubro, o ciclo continuou nos dias 03, 10 e 17, sempre quartas--feiras, das 19 às 22 horas.

No dia 20, o tema “Interceptação Telefônica – Uma reflexão sobre o meio de obtenção da prova criminal e

Em Avaré, mecanismos de combate à criminalidade

sua utilização na persecução penal” foi exposto pelos promotores de Justiça José Reinaldo Guimarães Car-neiro e Rafael Abujamra; no dia 26, “Detecção, confi-guração e comprovação da Lavagem de Capitais” teve o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Júnior e o promotor de Justiça e assessor da ESMP José Mário Buck Marzagão Barbuto como expositores.

A coordenação local do evento está a cargo de Fernando Masseli Helene e Rafael Abujamra, pro-motores de Justiça coordenadores do 10º Núcleo Regional da ESMP – Bauru.

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Roberto Luis Troster

Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini

Carlos Cezar Barbosa

Celso Antunes da Costa

Fábio Pina

Mário Luiz Sarrubbo24

palestras

Preocupados em diagnosicar algumas disfun-ções do sistema, tais como inadimplência elevada, superendividamento, informações inadequadas, in-tervenções em instituições e número alto de recla-mações financeiras, e propor encaminhamentos, a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Cao Cível e de Tutela Coletiva do MP promove-ram, na manhã de 05 de setembro, quarta-feira, no Auditório da ESMP (Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista, São Paulo), a palestra “Uma Agenda para o Crédito”, reunindo promotores da área do consumi-dor e especialistas em economia.

Roberto Luis Troster, doutor em economia pela USP e ex-economista chefe da Febraban e da ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ex-professor da USP e PUC, foi o expositor, tendo como debatedores Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, promotora de Justiça do Consumidor-MPSP, bacharel em Di-reito pela USP e administradora pela FGV; Carlos Cezar Barbosa, promotor de Justiça, coordenador da Área do Consumidor do CAO Cível e de Tutela Coletiva; Celso Antunes da Costa, diretor do Fundo Garantidor de Créditos – FGC; e Fábio Pina, econo-mista da Fecomércio.

Membros do Ministério Público, da Magistratu-ra, da Defensoria Pública, estagiários dessas Insti-tuições, advogados, economistas e representantes do sistema financeiro formaram o seleto público presente ao evento.

“Uma Agenda para o Crédito” reúne especialistas na ESMP

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Márcia Cavallari

Natália Santana

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palestras

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, com apoio da Associação Paulista do Minis-tério Público e do Instituto IBOPE, promoveu, na manhã de segunda feira, dia 13 de agosto, o evento “Como são feitas as Pesquisas Eleitorais – IBOPE e Eleições 2012”, no auditório da Sede Social da As-sociação Paulista do Ministério Público (Largo São Francisco, n. 34, 13º andar, Centro, São Paulo), para quem se inscreveu com participação presencial e

Especialistas do IBOPE dão palestra na APMP

por meio de transmissão via internet, para os que optaram por essa modalidade.

Natália Santana, especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Pau-lista, advogada do Grupo IBOPE, e Marcia Cavallari, ba-charel em estatística pela Universidade de São Paulo, mestre em Ciências Políticas e Pesquisas de Opinião Pública pela Universidade de Connecticut (EUA) e CEO do IBOPE Inteligência, foram as palestrantes.

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Público na Barra FundaMário Luiz Sarrubbo e Luiz Roberto Ungaretti de Godoy

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palestras

Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, delegado de Polícia Federal, chefe da Divisão de Contra in-teligência do Departamento de Polícia Federal, mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor da Fundação Armando Álvares Penteado e da Acade-mia Nacional de Polícia, foi o convidado da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para, no dia 19 de setembro, das 19 às 21 horas, discorrer sobre o tema “A Metodologia do Monitoramento Telefônico, Telemático e das de-

Metodologia do monitoramento de sinais na Barra Funda

mais formas de sinais” em evento promovido no auditório ”Antonio Alvarenga Neto”, no Fórum da Barra Funda (Av. Abraão Ribeiro, n. 313).

Mário Luiz Sarrubbo, diretor da ESMP e co-ordenador geral do evento, fez a abertura para um público que contou com vários promotores de Justiça e assistentes jurídicos interessados no assunto. Robinete Le Fosse, promotora de Justiça Secretária Executiva da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, foi responsável pela coordenação local.

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Maria Sílvia, assessora da ESMP, com os palestrantes Gláucio, Arthur, Marivaldo e Pierpaolo

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palestras

Uma palestra com o tema “Lei de Lavagem de Dinheiro. Alterações da Lei n° 12.683/12: Aspec-tos Relevantes” reuniu quatro especialistas na manhã de 20 de agosto (segunda-feira) no auditó-rio “Júlio Fabbrini Mirabete”, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legisla-tivos do Ministério da Justiça (SAL-MJ); Arthur Pinto de Lemos Júnior, promotor de Justiça do GEDEC/Capital, mestre em Ciências Jurídico-Cri-minais pela Faculdade de Direito da Universida-de de Coimbra; Pierpaolo Cruz Bottini, advogado, professor doutor do Departamento de Direito Pe-nal da Faculdade de Direito da USP, ex-secretário

“Lavagem de dinheiro” no auditório da ESMP

de Reforma do Judiciário do Ministério Público (2005-2007) e do Departamento de Modernização Judiciária do mesmo órgão (2003-2005); e Gláucio Roberto Brittes de Araújo, juiz de Direito, mestre em Direito Penal pela PUC/SP, professor da CO-GEAE – PUC/SP, falaram para uma seleta plateia formada por membros, estagiários e servidores do Ministério Público de São Paulo, advogados e estudantes universitários.

Numa curiosa e aleatória escolha da sequência – primeiro falou Marivaldo, um representante do Ministério da Justiça; depois, o promotor Arthur; seguido do advogado Pierpaolo e, finalmente, do juiz Gláucio Roberto-, as palestras enumeraram

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Arthur Pinto de Lemos Júnior Gláucio Roberto Brittes de Araújo Marivaldo de Castro Pereira Pierpaolo Cruz Bottini

Público no evento sobre lavagem de dinheiro

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as novidades da Lei 12.683/12, com destaque para as mudanças mais polêmicas, como a inclusão de pessoas jurídicas na obrigação de informar às autoridades sobre operações suspeitas, o afasta-mento, pelo delegado de polícia, do cargo do servi-dor público indiciado e a possibilidade de punição do crime de lavagem de dinheiro mesmo que o cri-me antecedente esteja prescrito.

“Ninguém pode ficar rico com o delito e o crime de lavagem de dinheiro poder ser julgado mesmo que o crime antecedente esteja prescrito é uma modificação que a gente realmente aplau-de”, disse o promotor Arthur Pinto de Lemos Jú-nior, sobre a última alteração destacada, antes de defender o aumento de pessoas obrigadas a comunicar sobre operações suspeitas e conside-rar “demagogia” a permissão de acesso de dele-gados e membros do Ministério Público aos dados cadastrais de investigados, sem autorização judi-cial: “Hoje, qualquer empresa já faz isso antes de concessão de crédito”, justificou.

“O que estamos fazendo hoje aqui é uma terapia coletiva, onde cada um, de acordo com a sua atu-ação, destaca os principais pontos de mudança na lei. É muito importante esse debate, com categorias diferentes representadas na mesa e um público tão seleto”, considerou o advogado Pierpaolo Cruz Bot-tini, responsável por abordar a inclusão de advoga-dos na obrigação de informar às autoridades sobre operações suspeitas (um dos pontos mais polêmi-cos). Para ele, o bem jurídico protegido quando se pune a lavagem de dinheiro é a administração da Justiça.

Último a falar, o juiz Gláucio Roberto Brittes de Araújo “passou” rapidamente pelos principais pon-tos abordados, posicionou-se contra o afastamento do servidor público indiciado, por considerar o dis-positivo como uma invasão no direito individual - “é uma intromissão do Estado no direito do servidor”- e a favor do dispositivo que trata da alienação an-tecipada dos bens. Segundo ele, “isso vai facilitar bastante para os juízes”.

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Valéria e Sílvia, as duas expositoras da palestra em Ribeirão Preto

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palestras

Membros, assistentes jurídicos e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, magistrados, advogados, delegados de Polícia e funcionários dos Serviços de Atenção à Mulher puderam participar da palestra “Lei Maria da Pe-nha: Desafios e Conquistas” que a Escola Supe-rior do Ministério Público de São Paulo, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Capital e o 1º Núcleo Regional da ESMP – Ribei-rão Preto promoveram na noite de 23 de agosto, no Auditório “Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Po-zzo” – Sede Regional MP/SP – Ribeirão Preto (Rua Otto Benz, 1070, térreo, Nova Ribeirânia).

O primeiro tema, “A Mulher vítima de violência” (retrospecto histórico; ciclo da violência e proteção

Em Ribeirão Preto, desafios e conquistas da Lei Maria da Penha

da vítima; projeto audiência magna), teve a promo-tora de Justiça Valeria Diez Scarance Fernandes como expositora. O segundo, “Violência Doméstica: Um problema de todos” (projetos para a socieda-de; capacitação jurídica de técnicos; reeducação do agressor), foi exposto pela também promotora de Justiça Sílvia Chakian de Toledo Santos.

Depois das palestras, houve a exibição de vídeo do Núcleo de Combate à Violência Domética e Fami-liar da Capital e as duas promotoras ficaram à dis-posição do público para sanar dúvidas sobre a lei.

A coordenação local do evento esteve a cargo dos promotores de Justiça coordenadores do 1° Núcleo Regional da ESMP – Ribeirão Preto: Karina Beschizza Cione, Luiz Henrique Pacini Costa e Naul Luiz Felca.

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seminários

Em conjunto com o Centro de Apoio Operacio-nal Cível e de Tutela Coletiva - CAO-Cível, a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu, nos dias 13 e 14 de setembro, evento comemorativo dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa.

Os 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa

Os trabalhos começaram na noite de quinta-feira (13), no auditório Queiroz Filho, na sede do MP, na Rua Riachuelo, com abertura feita pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, pelo diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, e pela coordenadora-geral do CAO-Cível, Lídia Helena Ferreira da Costa Passos.

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Na sequência, palestras de Valeriano Mendes Ferreira Costa, professor assistente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Maria Rita Lou-reiro Durand, socióloga, professora titular da Funda-ção Getúlio Vargas, completaram a noite, que teve o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, como representante do presidente Ivan Sartori.

Em seu discurso de abertura, o procurador-geral situou os 20 anos de vigência da lei com o período político de maior estabilidade democrática, econô-mica e social do Brasil, e afirmou que “a repressão a qualquer forma de corrupção deve se constituir em premissa básica de todos os poderes”.

Para o procurador de Justiça Mário Luiz Sar-rubbo, a Lei de Improbidade Administrativa “re-volucionou a cultura brasileira, pois, com ela, estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do Poder Público”. Já Lídia Helena Ferreira da Costa Passos considera que a lei “foi um imen-so avanço” e lembrou que 58% das iniciativas de ações de improbidade administrativa são do Minis-tério Público, que tem importante papel na repres-são à corrupção no Brasil.

O evento continuou na manhã de sexta-feira (dia 14), no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na ESMP, também com a presença do procurador--geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e do diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo.

Com o tema “Balanço da Lei de Improbidade Ad-ministrativa”, Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia na Universidade Estadual de Campinas--UNICAMP, doutor em Filosofia pela École des hau-tes études en sciences sociales; e Susana Henriques da Costa, promotora de Justiça assessora da ESMP, professora doutora em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foram os

expositores, com o promotor de Justiça Ernani de Menezes Vilhena Júnior presidindo a mesa.

“Efetividade das Sanções da Lei de Improbida-de Administrativa: Semântica e Realidade” teve o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Emerson Garcia, doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, como expositor, o promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Duarte Daneluzzi como debatedor e Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior como presidente da mesa.

No período da tarde, “A Incidência da Lei de Improbidade Administrativa a Agentes Políticos – A Tese da Reclamação nº 2138/DF” foi o tema exposto por Wallace Paiva Martins Júnior, promo-tor assessor da Subprocuradoria-Geral de Justi-ça Jurídica do MP/SP, doutor em Direito do Esta-do pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo o advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, como deba-tedor e o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, doutor em Direito pela Universidade Católica de São Paulo, com presidente da mesa.

Antonio Carlos da Ponte, subprocurador-geral de Justiça Institutucional MP/SP, livre-docente pela PUC/SP, falou sobre a improbidade adminis-trativa no contexto eleitora e tendo o desembar-gador Walter de Almeida Guilherme, do Tribunal de Justiça de São Paulo, como debatedor, e An-dré Luiz Nogueira da Cunha, promotor de Justiça, mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, na presidência da mesa.

Para encerrar os trabalhos, a mesa reuniu a professora titular da USP Maria Sylvia Zanella Di Pietro (como expositora) e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do MP/SP Sérgio Turra Sobra-ne (na presidência) para uma análise crítica da Lei de Improbidade.

Page 34: Revista Plural 51

“A repressão a qualquer forma de corrupção deve se constituir

em premissa básica de todos os poderes”.

Márcio Elias Rosa (na foto, com Mário Luiz Sarrubbo)

André Luiz Nogueira da Cunha

Sebastião Botto de Barros Tojal

Susana Henriques da Costa

Antonio Carlos da Ponte

Sérgio Turra Sobrane

Walter de Almeida Guilherme

32

seminários

Page 35: Revista Plural 51

Wallace Paiva Martins Júnior

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior

Ernani de Menezes Vilhena Júnior

Roberto Romano

Marcelo Duarte Daneluzzi

Sebastião Sérgio da Silveira

Emerson Garcia

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

33

Page 36: Revista Plural 51

Mário Luiz Sarrubbo e sua assessoria

34

estagiários

De 06 a 10 de agosto, para a primeira turma de estagiários aprovados no 17º Concurso de Creden-ciamento, da Área Regional da Capital e Grande São Paulo I e II, e de 17 a 21 de setembro, para a segunda turma, a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo ministrou o Curso de Adaptação, no auditório Júlio Fabbrini Mirabete - Rua 13 de Maio 1259, Bela Vista, São Paulo/SP, sempre das 13h30 às 17h30.

No primeiro dia para ambas as turmas houve a apresentação da ESMP e da plataforma virtual de ensino a distância, feita pelo diretor Mário Luiz Sar-rubbo e sua assessoria, e pela assistente técnico de promotoria Izilda Maria Nardocci. Na sequência, o promotor de Justiça assessor da ESMP Everton Luiz Zanella expôs sobre o tema “Organização, Estrutura e Regime Jurídico do Ministério Público” e represen-tantes da Corregedoria Geral do Ministério Público explicaram sobre os direitos e deveres dos estagiá-rios, antes da aula de prática de redação ministrada pela professora Thaís Montenegro Chinelatto.

Sérgio de Passos Simas, 22º Promotor de Justi-ça Criminal; Estevão Luis Lemos Jorge, 2º Promo-

Adaptação para estagiários em duas turmas na Capital

tor de Justiça de Ribeirão Pires; Neudival Mascare-nhas Filho, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri; Maria Gabriela Prado Manssur, 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra; Pedro de Jesus Juliotti, 15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais; Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, 2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos; Camila Moura e Silva, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Ser-ra; Mariani Atchabahian, 5º Promotor de Justiça Cí-vel de Santana; Fernando Pereira da Silva, 6º Pro-motor de Justiça do II Tribunal do Júri; Mário Sérgio Sobrinho, 96º Procurador de Justiça da Procurado-ria de Justiça Criminal; Adriana Borghi Fernandes Monteiro, Adriana Ribeiro Soares de Morais, André Luiz dos Santos e Tiago Cintra Essado, promotores de Justiça designados para auxiliar o Conselho Su-perior do Ministério Público, foram os expositores.

NO INTERIOREm Taubaté, O Curso de Adaptação para os esta-

giários do Ministério Público aprovados no 17º Con-curso de Credenciamento foi nos dias 18, 19 e 20

Page 37: Revista Plural 51

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves

Camila Moura e Silva

Maria Gabriela Prado Manssur

Mariani Atchabahian

Estevão Luis Lemos Jorge

35

de julho, na Irmandade de Misericórdia de Taubaté (Rua Portugal, nº 169 – Jardim das Nações).

No dia 18, uma quarta-feira, os trabalhos foram abertos com a apresentação da Escola Superior do Ministério Público e da plataforma virtual de ensino a distância, em exposição de Eduardo Dias Brandão, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba. Na sequência, exposição sobre a Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais e Violência Domés-tica, feita por Jaime Meira do Nascimento Júnior, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, seguido por Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, 2º Promotor de Justiça de Taubaté, que falou sobre Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri; e por Henrique Lucas de Miranda, 3º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária de Taubaté, que expôs so-bre Promotoria de Justiça do Consumidor.

Dia 19, quinta-feira, a exposição sobre Promo-toria de Justiça Cível (meio ambiente) foi de Manoel Sérgio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Caçapava; seguido por Tiago Oliveira Prates da Fonseca, 1º Promotor de Justiça de Caçapava, que falou sobre Promotoria de Justiça de Interesses Di-fusos; e por Osvaldo de Oliveira Coelho, 9º Promo-tor de Justiça de Taubaté, e Paulo José de Palma, 12º Promotor de Justiça de Taubaté, que trataram, respectivamente dos temas “Organização, Estrutu-ra e Regime Jurídico do Ministério Público” e “Pro-motoria de Justiça das Execuções Criminais”.

Dia 20, sexta-feira, Darlan Dalton Marques, 8º Promotor de Justiça de Taubaté, expôs sobre Promotoria de Justiça Cível, Família e Sucessões; Carlos Eduardo de Castro Pacielllo, 4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, sobre Promo-toria de Justiça Criminal; Antonio Carlos Ozório Nunes, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, sobre Corregedoria Geral do Ministério Público - Direi-tos e Deveres dos Estagiários do Ministério Públi-

Page 38: Revista Plural 51

Pedro de Jesus Juliotti

Fernando Pereira da Silva

Neudival Mascarenhas Filho

Mário Sérgio Sobrinho

Sérgio de Passos Simas

36

estagiários

co; e João Marcos da Costa de Paiva, 10º Promo-tor de Justiça de São José dos Campos, encerrou com “Infância e Juventude.”

A coordenação geral do curso foi de Mário Luiz Sarrubbo, diretor do CEAF/ESMP, e a coordenação local, de Jaime Meira do Nascimento Júnior e Edu-ardo Dias Brandão, coordenadores do 8º núcleo Re-gional da ESMP – Vale do Paraíba.

No Vale do Ribeira, 16º Núcleo Regional da ESMP – Registro, os estagiários frequentaram o Curso de Adaptação no Tribunal do Júri de Registro (Rua Alexandre Agenor de Moraes, n. 93), dos dias 25 a 27 de setembro.

O tema “Organização, Estrutura e Regime Jurí-dico do Ministério Público” abriu os trabalhos, com exposição de Luciana André Jordão Dias, 4º Pro-motor de Justiça de Registro. Na sequência, Pro-motoria de Justiça Cível, Família e Sucessões foi o tema de Daniel Porto Godinho da Silva, 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga; seguido por Diego Dutra Goulart, 1º Promotor de Justiça da 21ª Circunscri-ção Judiciária de Registro, que tratou de Promoto-ria de Justiça do JECRIM e Violência Doméstica.

Dia 26, Ricardo Butzer Barrichelo, promotor de Justiça de Juquiá, falou sobre Promotoria de Jus-tiça Criminal; seguido por Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, com exposição de Luciana André Jordão Dias; e por Promotorias de Justiça da Infân-cia e Juventude, tema de Maria Fernanda de Lima Esteves, 2º Promotor de Justiça da 21ª Circunscri-ção Judiciária de Registro.

Dia 27, Daniela Priante Bellini, 1º Promotor de Justiça de Registro, expôs sobre Promotorias de Justiça de Interesses Difusos e sobre Promotoria de Justiça de Execuções Criminais. Coordenação local de Luciana André Jordão Dias, 4º Promotor de Justiça de Registro, coordenadora do 16º Núcleo Regional da ESMP –Registro.

Page 39: Revista Plural 51

Estagiários no dia 28 de setembro

Arthur Pinto de Lemos Jr., expositor no segundo painel

Marcos Destefenni, expositor no

primeiro painel

37

estagiários

Atualizações sobre lavagem de dinheiro e o novo CPC

Dois painéis de atualização de estagiários foram realizados no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na ESMP, nos meses de agosto e setembro de 2012. No primeiro, com o tema “O Novo Código de Processo Civil”, no dia 31 de agosto, o expositor foi Marcos Destefenni, promotor de Justiça, doutor em Direitos Difusos pela PUS-SP; no segundo, dia 28 de setem-bro, o tema “A Nova Lei de Lavagem de Dinheiro” foi desenvolvido por Arthur Pinto de Lemos Júnior, promotor de Justiça do GEDEC/Capital, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Di-reito da Universidade de Coimbra.

Page 40: Revista Plural 51

38

artigo

No último mês de junho, deste corrente ano, o STJ se deparou com uma situação cada vez mais presente na prática forense: a forma de se estipular a indeniza-ção ao causador de um dano coletivo, vale dizer, como executar a sentença coletiva.

Nos autos de Recurso Especial, o Tribunal da Cida-dania analisou uma empresa de arrendamento mer-cantil que cobrava juros superiores a 2% em caso de inadimplemento contratual. A ação ressarcitória foi ajuizada pelo MP, ainda que configurado interesse indi-vidual homogêneo, posto haver evidente reflexo a toda sociedade, fato esse que autoriza a atuação do parquet1.

Em relação a essa atuação, muito embora reco-nhecida por toda a jurisprudência em caso de tutela de interesses individuais homogêneos, nada há que se falar aqui, posto ser outro o foco do presente estudo: a maneira como será caracterizada a indenização devida pelo causador deste dano.

Prima facie, destaca-se que as ações coletivas para a defesa de interesse individual homogêneo estão previstas nos artigos 91 e seguintes do CDC e, nos termos do artigo 97 deste Diploma Legal, a liquidação e a execução da sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.

Entretanto, decorrido o prazo de um ano sem habi-litação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do artigo 82, CDC, promover a liquidação e a execução da indeniza-ção devida (art. 100, CDC).

Este artigo 100 consagra o princípio da obrigatorie-

1 REsp 1.187.632-DF, Rel. originário Min. JoãoOtáviodeNoronha,Rel.paraacórdãoMin.AntonioCarlosFerreira,julgadoem5/6/2012.

dade da execução coletiva pelo Ministério Público (tam-bém previsto no artigo 15, da Lei 7347/85 – Lei da Ação Civil Pública), que dispõe que o Ministério Público, em caso de desídia dos outros legitimados ativos, tem o de-ver de promover a execução/cumprimento coletivo, de onde se conclui, portanto, que a sentença coletiva não poderá deixar de ser executada/cumprida.

É exatamente esta a situação verificada nos au-tos analisados pelo STJ. Após um ano, não houve qualquer interessado habilitado na execução, fato esse que legitimou o MP a fazê-la, nos termos do referido Tribunal: De início, a Turma, por unanimi-dade, reconheceu a legitimidade do MP para a li-quidação e execução de forma subsidiária, quando inertes os beneficiários da decisão em ação civil pú-blica, conforme previsto no art. 100 do CDC.

Posteriormente, o STJ fixou a forma de liquidação da sentença: arbitramento. Como todos os beneficiá-rios desta decisão são conhecidos, há a possibilidade de apurar o valor efetivamente devido com base nos critérios fixados judicialmente. Nesse contexto, em respeito ao princípio da menor onerosidade da execu-ção (art. 620 do CPC), havendo possibilidade de calcular com precisão o valor devido, a liquidação deve ser reali-zada por arbitramento (arts. 475-C, II, e 475-D, do CPC). Ademais, a liquidação com base em cada um dos con-tratos é a que prestigiará o decidido no título executivo.

Por fim, instituiu-se que, para evitar o enri-quecimento sem causa do causador do dano, a reparação deveria se dar na forma da Fluid Reco-very (reparação fluida).

Originária do direito norte americano, a fluid reco-very visa evitar que seja inócua a sentença condena-

Reparação Fluida (Fluid Recovery) e o MP nas ações coletivas

Page 41: Revista Plural 51

39

tória em ação civil pública coletiva. Assim, cria-se um fundo em que será depositado o valor fixado pelo ma-gistrado, não sendo estipulado um valor ressarcitório individualmente considerado (possui um caráter muito mais punitivo do que propriamente ressarcitório).

No Brasil, o legislador criou o Fundo de defesa de direitos difusos, que será gerido por um Conse-lho Federal ou por Conselhos Estaduais, dos quais participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus re-cursos destinados à reconstituição dos bens lesa-dos (art. 13 da Lei da Ação Civil Pública).

Com relação a esse fundo, são preciosas as lições de Mazzilli: “Em regra, o fundo de que cuida o art. 13 da LACP destina-se apenas a receber receitas decor-rentes de lesões a interesses indivisíveis. Esse fundo não receberá: a)indenizações decorrentes de lesões a interesses individuais diferenciados, em hipótese algu-ma; b) indenizações decorrentes de interesses indivi-duais divisíveis (homogêneos), salvo apenas, e somente num único caso. Esta exceção só ocorre se, decorrido o prazo do artigo 100 do CDC, os lesados individuais não se habilitarem ao processo coletivo; nessa even-tualidade, os co-legitimados ativos à ação civil pública ou coletiva promoverão a liquidação e a execução co-letivas, e, então o produto da indenização devida re-verterá para o fundo (CDC, art. 100, parágrafo único). Somente neste caso o fundo poderá receber dinheiro decorrente de indenizações por danos individuais ho-mogêneos e, portanto divisíveis.”2 (grifo nosso).

Sendo assim, vale citar um clássico exemplo utili-zado por inúmeros doutrinadores: imagine-se um pro-duto que é comercializado com peso menor que o in-formado (pão francês, bebidas, petiscos etc.). Caso seja

2 MAZZILLI,HugoNigro.A defesa dos interesses difusos em juízo .18.ed.rev.,ampl.,atual.–SãoPaulo:Saraiva,2005.

focado apenas o dano individual que cada consumidor experimentou, tem-se um valor bastante irrisório (inte-resse individual homogêneo que nem sequer ensejaria liquidação de eventual sentença). Porém, se compara-do ao dano sofrido pela potencial clientela que poderia adquirir o produto, verifica-se elevado o grau de gravi-dade da conduta, apto a justificar a propositura de ação civil pública e de liquidar a sentença (interesse difuso).

Porém, como fazer para indenizar uma gama por vezes indeterminável de pessoas? Justamente por isso é que foi criado o referido Fundo, responsável por re-ceber o valor estipulado como justo para essas moda-lidades de dano. Mais uma vez, percebe-se o notável caráter punitivo se sobressaindo ao ressarcitório.

Por fim, apenas deve-se diferenciar a regra ge-ral da fluid recovery para o presente caso concreto. Como explicitado acima, o Fundo só recebe o valor decorrente da indenização por dano individual ho-mogêneo quando os interessados não se habilitam na execução da sentença, que será realizada por qualquer legitimado do artigo 82, CDC (caráter emi-nentemente residual nesta hipótese).

Nas demais situações, quando caracterizado um in-teresse individual homogêneo e seus titulares se habi-litam na execução, não há que se falar na fluidrecovery e sim nas execuções individualmente consideradas.

De outro lado, nas execuções de direitos di-fusos, ou na exceção acima descrita, o Fundo recebe o valor e tem-se extinta a execução do interesse discutido em juízo.

Conclui-se, portanto, que in casu, não haveria ou-tra solução possível, sendo devidamente estipulada a reparação fluida para atender a necessária e desejada reparação do dano causado.

Eudes Quintino de Oliveira Júnior

Page 42: Revista Plural 51

Paulo Rogério Bastos Costa, 30 promotor de Justiça de Taubaté

40

artigo

O uso diário da tecnologia e da informática está totalmente disseminado em nossos dias, sendo quase um lugar comum elencar suas vantagens, como encurtou as distâncias ou como incrementou a produção de bens e serviços.

Assim, pode-se indagar como a informática e a tecnologia foram empregadas nos tribunais e se em alguma medida influenciaram a forma de decidir.

Este artigo procurará trazer uma breve definição de tecnologia e informática, e a partir deles, tentar esboçar como foram empregadas nos tribunais e se de alguma forma influenciou na forma de tomada das decisões.

Para tanto, no próximo tópico, haverá uma bre-ve definição dos termos tecnologia e informática, a partir da visão da administração, pois se busca a sua aplicação prática1.

1 ParaadiscussãoacercadaGovernançaJudicialmaisaprofundada,veja-seCalhao,AntonioErnaniPedro-so.Justiça Célere e Eficiente – Uma questão de gover-nança judicial.

A seguir, far-se-á uma breve análise das deno-minadas “demandas de massa”, pois foi este o pri-meiro fenômeno que trouxe uma necessidade maior de emprego de tecnologia e de informática para dar vazão ao acúmulo de serviço decorrente deste fenô-meno.

Por fim, far-se-á uma breve análise sobre a per-meabilidade dos tribunais às mudanças nas formas de trabalho, para poder-se, então, verificar se hou-ve alguma modificação de decisão pelos tribunais2.

Este viés é importante para a análise de possível modificação nas formas de decisão que possa ter sido caudada pelo uso da informática.

2. Breve definição de tecnologia e informáticaComo este artigo está visando à questão prática

da tecnologia e da informática (já que o seu enfoque

2 Aquestãoépertinente,quandosetememmentearevoluçãoprovocadanomundocorporativopeloempre-godainformáticaedatecnologia.Nestesentido,veja-seStuartCranier.As 75 melhores decisões administrativas de todos os tempos e as 21 das piores

Tecnologia e Informática e Sua Influência nas Decisões Judiciais

Page 43: Revista Plural 51

é o seu emprego nos Tribunais), então serão utilizados os con-ceitos a partir da denominada ciência da administração, ou seja, do estudo sistemático da administração de organizações.

Assim, procura-se dar uma dimensão mais ampla dos ter-mos “tecnologia” e “informática” para, a partir deste viés externo ao mundo jurídico, buscar melhor obser-vação de sua influência nas decisões judiciais.

De acordo com Idalberto Chiavenato assim po-de-se definir tecnologia:

“A palavra tecnologia (do grego tekno=ofício e logía=estudo) envolve o conhecimento técnico e cien-tífico acumulado e aplicado em máquinas, ferramen-tas, processos e materiais criados a partir de tal co-nhecimento. Todas as organizações utilizam alguma forma de tecnologia para executar suas operações e realizar suas tarefas. A tecnologia adotada pode ser tosca e rudimentar (como na faxina e limpeza, em que se utiliza vassoura ou escovão) ou pode ser sofisticada (com o uso de computador). A tecnologia pode ser incorporada quando está contida em bens de capital (máquinas e equipamentos), matérias-pri-mas ou componentes ou não incorporada quando se encontra nas pessoas – técnicos, especialistas, pe-ritos, pesquisadores – sob a forma de conhecimen-tos intelectuais ou operacionais ou ainda em docu-mentos que a registram – como projetos, desenhos, mapas, plantas, patentes relatórios etc. No primeiro caso, temos o hardware, e, no segundo, o software” 3.

Assim, a partir deste conceito, a tecnologia será o emprego das mais diversas ferramentas para a me-lhor consecução da atividade de uma organização.

3 Cf.Chiavenato, Idalberto.História da Adminis-tração.p.195-196.

Também, observa-se a clas-sificação entre a tecnologia ru-dimentar, onde se empregam ferramentas mais simples, e a sofisticada, onde se empregam instrumentos complexos. Mas desta classificação também po-dem derivar a tecnologia em-

pregada em atividades meio (e neste caso tem-se uma atividade secundária em relação ao escopo da organi-zação) e a tecnologia empregada para as atividades fins da organização

Também de acordo com Idalberto Chiavenato, pode assim definir informática.

“[...] Assim, a informática é a disciplina que lida com o tratamento racional e sistemático da infor-mação por meios automáticos. Ela constitui um dos fundamentos da teoria e dos métodos que fornecem as regras para o tratamento da informação. Não deve ser confundida com computadores, embora ela exista porque existem computadores. A informática aparece sob a forma de centros de processamento de dados comuns em bancos e em órgãos públicos ou de redes descentralizadas e integradas de computadores. Gra-ças a ela, as organizações utilizam bancos de dados, sistemas de informação e redes de comunicações” 4.

A partir destes conceitos, toma-se a informáti-ca como a forma organizada de tratamento das in-formações obtidas pela organização, a fim de que possa melhor atingir os fins que a organização pre-tende obter.

Com estes dois conceitos, pode-se, então, en-tender que a tecnologia e a informática são meios que se pode dispor para acelerar, aperfeiçoar e melhor atingir os fins de dada organização, ou seja,

4 Op.Cit.,p.202

41

“Todas as organizações utilizam alguma

forma de tecnologia para executar suas

operações”

Page 44: Revista Plural 51

pode-se obter um arranjo de produção bem superior com estas ferramentas.

Assim, com estes conceitos é que se analisarão a sua apli-cação pelos tribunais e em que forma acabou por influenciar as decisões dos tribunais.

3 As denominadas “ações de massa”A questão das ações de massa foi um dos primei-

ros fenômenos que exigiu uma maior compreensão da tecnologia e da informática por parte dos tribunais.

Pode-se definir a expressão “ações de massa” como aquele fenômeno de ingresso de inúmeras ações em curto espaço de tempo, onde todas elas praticamente repetem-se os mesmo fundamentos jurídicos e também se repetem o mesmo pedido.

Os exemplos de ações de massa são as questões que envolvem a constitucionalidade de tributos, o bloqueio dos cruzados novos no começo dos anos noventa, as questões de diferenças de correção mo-netária em caderneta de poupança.

Assim, em curto espaço de tempo, houve propo-sições de inúmeras ações praticamente idênticas, onde só havia alteração do polo ativo da ação, sendo que a questão de fundo a ser debatida em pratica-mente nada alterava nestas inúmeras ações.

Este fenômeno surgiu a partir dos anos noventa como passará a se expor.

Antes da Constituição Federal de 1988, o aceso aos tribunais era bem mais restrito.

Na Constituição de 1967, com a emenda de 1969, o acesso ao Judiciário não era tão amplo, pois ainda que previsse o acesso ao Judiciário para a defesa de lesão individual, aquela Carta Política era niti-damente inspirada no valor da segurança nacional, que foi o motivo da própria edição do Ato Institucio-nal No. 5 de 13 de dezembro de 1968, ti a como a lei

constitucional mais autoritária do Brasil.

Acrescente-se que o artigo 153, parágrafo quarto da Cons-tituição de 1967 permitia a exi-gência de exaurimento prévio das vias administrativas para o

ingresso em juízo5.Em face de tal situação, não é de se admirar que

não haja tanto recurso ao Poder Judiciário.Já a Constituição de 1988 previu o amplo acesso

ao Judiciário, como se pode notar pelo seu artigo 5º. inciso XXXV, incluindo também a ameaça de lesão como passível de defesa em Juízo.

Os efeitos desta disposição foi sentido, sobretu-do, nos anos noventa, quando as novas disposições constitucionais passam a ser praticadas e interpre-tadas pelos tribunais6, os quais lhe dão a interpreta-ção mais abrangente possível, atuando assim como um facilitador para o ingresso em juízo7.

Certamente, a primeira grande ação de massa no Brasil foi a questão do bloqueio de recursos ad-vindo do plano econômico de 1990.

Tal plano pretendia conter a inflação da época, mediante enxugamento de liquidez do mercado, e para tanto efetuou bloqueio de saque de dinheiro, tornando-os indisponíveis.

E acabou atingindo praticamente toda a popula-ção, mediante o bloqueio da circulação de dinheiro, decorrente do plano econômico,

5 A propósito, veja-se A Constituição do Brasil 1988 comparada com a Constituição de 1967 comparada e comentada6 Paraumavisãopanorâmicadainterpretaçãoju-risprudencial,veja-seMoraes,Alexandrede.Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional.7 Comrelaçãoàquestãodoacessoàjustiça,veja--seCappelletti,MauroeBryantGarth.Acesso á Justiça.

42

artigo

“Ações de massa são o fenômeno de ingresso de inúmeras ações em

curto espaço de tempo”

Page 45: Revista Plural 51

Os inúmeros lesados en-tenderam que seria um verda-deiro confisco de bens e recor-reram aos Tribunais que, após certa hesitação inicial, acabou liberando os valores retidos em razão do tal plano.

Observa-se, assim, que a questão a ser debatida em nada alterada nas inúmeras ações propostas, havendo modificação apenas da parte que estava a exigir a devolução dos valores.

Percebe-se claramente que a quantidade de ações propostas abarrotou os tribunais, que não contavam à época com recurso de informática ca-paz de processar tamanha quantidade de proces-sos, propostos concomitantemente.

Nesta época também foram propostas várias ações tributárias em massa, as quais questionavam a cons-titucionalidade dos tributos criados, ações estas pro-postas pelos inúmeros contribuintes que se sentiam lesados pelo tributo que entendiam inconstitucionais.

Este fenômeno ocorre por que nos anos 90 houve um incremento de criação das denominadas contribui-ções sociais as quais foram consideradas, por muitos tributaristas da época, um tributo da espécie imposto, situação esta que levou inúmeros contribuintes, so-bretudo as pessoas jurídicas, a questionar a incidência destas contribuições na mesma base de cálculo dos impostos, situação esta que é vedada legalmente.

Pode-se entrever pelo quanto já acima exposto, que estas ações caracterizam-se pela quase pa-dronização de pedido, pois buscavam sanar ques-tões que acabavam atingindo a todas as pessoas de forma uniforme.

Nota-se que os fundamentos destas ações tam-bém quase não variavam, já que a pretensão tinha a mesma fonte jurídica.

Em face desta situação, sur-gem as decisões padronizadas, praticamente idênticas umas às outras, situação esta que levou posteriormente ao surgimento das súmulas vinculantes, que foi uma das possíveis soluções jurídicas a esta situação.

Ora, como se viu anteriormente, se a única diferença estava apenas no nome do proponente da ação, sendo que as questões de fundo, o su-jeito passivo, e mesmo o pedido, eram idênticos, então as decisões deviam ser padronizadas, até para evitar a discrepância de decisão em situa-ções idênticas.

Estas características acabam por estimular vivamente o uso da informática, pois as informa-ções a serem processadas eram quase padroni-zadas, o que facilitava o seu uso, especialmente que a informática é ótima ferramenta para pa-dronizações, que se precisava para fazer frente ao grande número de processos.

Some-se também a rapidez com que se pode-riam processar estas informações, dando a idéia que seriam a solução ideal. Todavia, este emprego não foi automático, como se poderá observar, sobretudo quando se analisa a permeabilidade a mudanças.

4. Os tribunais e a sua permeabilidade a mu-danças

Para a análise da possível influência do emprego da informática nos tribunais, ter-se-á por primeiro um breve aceno sobre a capacidade de permeabili-dade a mudanças pelos tribunais.

Entender-se-á como permeabilidade a mudan-ças, a capacidade que se tem em observar e absor-ver mudanças nas formas de trabalho, de se modi-ficar rotinas, sobretudo nas atividades fim, que no caso dos Tribunais é decisão de conflitos.

43

“Surgem as decisões padronizadas, praticamente

idênticas, que levaram ao surgimento das

súmulas vinculantes”

Page 46: Revista Plural 51

Neste sentido, há que se utili-zar de um instrumental que per-mita uma análise técnica desta questão8, e para tanto há que se perquirir um fenômeno que te-nha permitido uma possibilidade brusca de formas de trabalho, para se poder, então, aferir se tribunais são ou não permeáveis à mudança de formas de trabalho.

Sob este enfoque, Anthony W. Pereira, em sua obra Ditadura e repressão: o autoritarismo e o es-tado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina, dentre outras questões, efetua uma análise acerca da transição entre o período autoritário e o retorno do regime democrático, fazendo várias referências ao Poder Judiciário deste período.

O período da transição entre a ditadura militar e o regime democrático permite visualizar uma mo-dificação brusca de abordagem de conflitos, e em consequência, permite entrever como os tribunais reagiram a estas mudanças bruscas, aferindo as-sim sua permeabilidade a mudanças de trabalho.

Acrescente-se que o autor faz esta análise com-parando este período do Brasil com aquele também verificado pela Argentina e pelo Chile.

Sob este viés9, assim se manifesta o autor men-cionado:

“No entanto, no nível do governo federal, a justiça transicional brasileira foi principalmente simbólica, e o Judiciário e as forças armadas, sob a democra-cia, continuaram a funcionar basicamente da mesma maneira como funcionavam sob o regime militar” 10.

8 Apossibilidadedeumaanálisetécnica,ouseja,aqueladespidade ideologia foiexpostaporSchumpeteremsuaobraHistory of economic analysis.9 Observando-se que o autor tem subjacente osmodelosdoChileedaArgentina.10 Cf.Pereira,AnthonyW.,Ditadura e repressão O

Mais adiante, especificamen-te sobre o Poder Judiciário, este mesmo autor se manifesta so-bre sua continuidade quando do retorno do Brasil à democracia:

“O Judiciário brasileiro, da mesma forma que os militares,

continuou, mesmo depois da volta à democracia, como um grupo corporativo altamente isolado e pri-vilegiado. Os salários do Judiciário brasileiro estão entre os mais altos do mundo, enquanto a eficiência dos tribunais, em termos do número de casos julga-dos é relativamente baixa” 11.

Pode-se destacar desta passagem a sua menção como corporação isolada, situação esta que se pode in-ferir claramente que os tribunais têm muita resistência às mudanças, que são vistas como ameaçadoras.

E esta inferência é confirmada nas palavras do mesmo autor:

“No Brasil, o arraigado consenso vigente em meio ao Judiciário e às forças armadas vem evitando refor-mas nas organizações judiciárias e militares. As elites militares e judiciárias, fundidas pelo sistema híbrido da justiça militar brasileira, não apenas detinham os meios como também tinham interesse na propagação de um conto de fadas sobre a benevolência e a justiça dos tribunais militares durante a ditadura. A escala relati-vamente reduzida da violência letal ajudou esses apo-logistas a afirmar que os tribunais militares, de modo geral, operavam com os altos padrões de um tipo ideal de estado de direito. Essa ficção foi muito conveniente para a manutenção do status quo, apesar das reivindi-cações de mudança surgidas com a era democrática” 12.

autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina, p.243.11 Op.Cit,p..243-244.12 Op.Cita,p.244.

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artigo“O período de transição entre a ditadura militar e o regime democrático permite visualizar uma

modificação brusca de abordagem de

conflitos”

Page 47: Revista Plural 51

Embora o autor se refira à justiça militar, há que se pon-derar que os crimes de segu-rança nacional praticados por civis eram julgados pela justi-ça militar, que é integrante do Poder Judiciário e que possuí, inclusive, juiz togado, ainda que houvesse juízes militares; em última instância, os processos eram submetidos ao Supremo Tribunal Federal, fatores que demonstram a perfeita inte-gração da justiça militar ao sistema judiciário e dele podendo servir de amostra13.

Abstraiam-se, também, estes juízos de valor acerca da justiça militar durante o período autori-tário, bem como a questão de se haver ou não pri-vilégios dos juízes, como ainda a questão salarial, pois, para a presente análise, interessa a questão de permeabilidade às novas formas de trabalho.

Sob este enfoque, pode-se inferir a pouca per-meabilidade de mudanças revelada pelos tribunais que pouco se modificaram quando do retorno à de-mocracia, continuando a trabalhar sob a mesma forma praticamente14.

Em relação ao uso de informática e tecnologia, também se verificou grande resistência a mudan-ças provocadas por estes meios.

Observa-se este fenômeno pela seguinte deci-são do STF:

“EMENTA: AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização mediante videocon-ferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process

13 AnthonyW.Pereiradeixaestasituaçãobemcla-raaolongodaobracitada.14 SobreaquestãodoconservadorismodoBrasilveja--seMercadante,PauloA consciência conservadora no Brasil.

of law). Limitação ao exer-cício da ampla defesa, com-preendidas a autodefesa e a defesa técnica. Insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos proces-suais penais e às garantias constitucionais da igualdade

e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. For-ma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedi-do para renovação do processo desde o interro-gatório, inclusive. Inteligência dos arts. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII, da CF, e 792, caput e § 2º, 403, 2ª parte, 185, caput e § 2º, 192, § único, 193, 188, todos do CPP. Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídi-co vigente, é absolutamente nulo o interrogató-rio penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.

Decisão A Turma, por votação unânime, deferiu o pedi-

do de habeas corpus, nos termos do voto do Rela-tor. Falou, pelo paciente, a Dra. DaniellaSollberger Cembranelli. Ausente, justificadamente, neste jul-gamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007”15.

Esta decisão rechaça de forma contundente o uso de videoconferência para interrogatório de acu-sados em processo penal que se encontrem presos em estabelecimento prisional, decisão esta fundada em cerceamento de liberdade.

15 Cf.HC88914-SPRelatorCEZARPELUSO,julga-mentoem14deagostode20072ª.TurmadoSupremoTribunalFederal.

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“Em relação ao uso de informática

e tecnologia, também se verificou grande resistência

a mudanças provocadas”

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Nota-se que se entendeu que nem mesmo haveria previ-são legal para o interrogatório de réus presos, observando-se que posteriormente a Lei Fede-ral 11.689/2008 acabou regula-mentando a utilização da deno-minada videoconferência.

Esta decisão também in-dicou grande resistência ao emprego de meios tecnológicos, pois entendeu que este sistema limitaria a defesa do acusado; porém há que se observar que este meio é largamente empregado como transmissão confiável de dados; ora o inter-rogatório do acusado nada mais é que o conjunto de dados produzidos pelo próprio para inserção no processo.

Pode-se inferir que a adoção de decisões pa-dronizadas que decorram da observação de que o fundamento jurídico das várias ações propos-tas se repete e que há o mesmo o pedido decor-rente deste fundamento nestas ações sofreria séria restrição, sob o argumento da possibilida-de de defesa.

Todavia, há que se ponderar que as defesas tam-bém serão evidentemente padronizadas, pois é o óbvio corolário das ações que repetem os mesmos fundamentos e os mesmo pedidos.

Neste sentido, há que se ponderar que não haverá grandes prejuízos ao exercício da defesa.

Observa-se que os tribunais não têm grande permeabilidade a mudanças de formas de trabalho, inclusive quanto ao emprego de tecnologia e infor-mática, como a decisão citada indicou claramente.

Embora empiricamente pode-se notar o em-prego de tecnologia e informática pelos tribunais, este emprego é mais notável nas atividades meio dos tribunais, ou seja, naquelas atividades não

propriamente ligadas à distri-buição de jurisdição.

Quando se vai observar o seu emprego para as ativida-des fim, percebe-se resistên-cia ao seu emprego dos meios de tecnologia e informática, entendendo-se que o sistema não lhe teria previsto.

Assim, pode-se concluir que a informática e a tecnologia pouco influenciaram a forma de deci-dir dos tribunais, ante a resistência apresentada a estes meios.

Mesmo na questão das ações de massa, onde o emprego da tecnologia, sobretudo da informá-tica, poderia ter sido maior, também se observou que houve grande resistência em seu emprego, mormente sob a acusação de haver decisões pa-dronizadas, que se revelaria uma verdadeira ne-gação de jurisdição.

Nem mesmo o fenômeno das ações de massa alterou sensivelmente a forma de trabalho e de julgamento das ações, sendo tal fenômeno um dos principais causadores do retardamento das decisões, ante ao excessivo número de proces-sos para julgamento que provoca.

Pode-se inferir que há ainda muitas possi-bilidades para o emprego da informática e da tecnologia pelos tribunais, a fim de se possibi-litar maior celeridade à prestação jurisdicional, desde que se tenha uma maior permeabilidade à modificação de formas de trabalho.

Uma delas seria a possibilidade de automa-tização das decisões em ações de massa, onde se poderia melhor empregar a tecnologia e a in-formática para a prolação das decisões idênticas aos inúmeros processos que repetem os mes-mos fundamentos e têm idênticos pedidos.

46

artigo

“As defesas também serão evidentemente padronizadas, pois é o óbvio corolário das ações que repetem

os pedidos”

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artigo

Luiz Antonio Miguel Ferreira1 e Cristina Teranisi Doi2

INTRODUÇÃO.Sempre que uma nova lei entra em vigor, há ne-

cessidade de analisá-la em face de todo o sistema le-gal, de modo a proporcionar uma interpretação que melhor atenda aos seus objetivos. É o caso da Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sis-tema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINA-SE). De maneira mais específica, a referida lei tratou dos programas de atendimento e da execução da me-dida socioeducativa apresentando toda uma sistemá-tica a ser observada para o seu cumprimento.

Sabe-se que “o Estatuto da Criança e do Ado-lescente apresenta regras para a imposição das medidas socioeducativas. Tais regras não esta-belecem relação direta entre o ato praticado e a medida, ou seja, a aplicação de determinada me-dida não é necessariamente consequência direta da prática de um dado delito, pois são normas de

1 Promotor de Justiça do Ministério Público doEstadodeSãoPaulo.MestreemEducação.MembrodoConselhoConsultivodaFundaçãoAbrinqedaComissãodeAcessibilidadedoCNMP.Artigoelaboradoemjulhode2012.Contato:[email protected] Bacharel em Direito. Oficial de Promotoria doMinistérioPúblicodoEstadodeSãoPaulo.Contato:[email protected]

Unificação das Medidas Socioeducativas

caráter geral e exigem uma análise global da situ-ação (delito e infrator) para verificar a adequação da medida a ser imposta”.3

Assim, as diretrizes a serem observadas quando da aplicação das medidas socioeduca-tivas são: a) comprovação do ato infracional; b) aplicação isolada ou cumulativa da medida; c) substituição da medida aplicada; d) necessi-dade pedagógica e fortalecimento dos vínculos familiares; e) relação de proporcionalidade; f) proibição de trabalho forçado; g) tratamento es-pecial aos adolescentes com deficiência intelec-tual. Pois bem. Tais diretrizes também deverão ser observadas quando da execução das citadas medidas. No entanto, a Lei n° 12.594, de 18 de

3 FERREIRA,LuizAntonioMiguel.ExecuçãodasMedidasSocioeducativasemmeioaberto:LiberdadeAs-sistidaePrestaçãodeServiçoàcomunidade.In:Justiça,AdolescenteeAtoInfracional:socioeducaçãoeresponsa-bilização.SãoPaulo:INALUD,2006,p.400.

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artigo

janeiro de 2012, ainda estabeleceu os seguintes princípios referentes à execução:

Art. 35. A execução das medidas socioeducati-vas reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - legalidade, não podendo o adolescente rece-ber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV - proporcionalidade em relação à ofensa co-metida;

V - brevidade da medida em resposta ao ato co-metido, em especial o respeito ao que dispõe o Art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adoles-cente;

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII - não discriminação do adolescente, nota-damente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexu-al, ou associação ou pertencimento a qualquer mi-noria ou status; e

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e co-munitários no processo socioeducativo.

Do exposto, verifica-se que o tema referente à aplicação e execução da medida socioeducativa se apresenta de maneira complexa e sua análise re-quer estudo detalhado de seus institutos para que o objetivo da lei seja alcançado. Este é o norte do presente artigo, que visa analisar de maneira es-pecífica a questão da unificação das medidas so-

cioeducativas aplicadas, com base nos princípios e diretrizes estabelecidos pelo ECA e pela lei que im-plantou o SINASE. Como proceder à unificação das medidas socioeducativas? Quais medidas permitem a unificação? Há necessidade de elaboração de al-gum cálculo das medidas unificadas? Tais questio-namentos é que impulsionaram o presente estudo, que não tem a pretensão de esgotar o tema, mas apontar algumas diretrizes que possam ajudar na atuação prática dos operadores do direito.

PROCEDIMENTO REFERENTE À EXECUÇÃO DAS MEDIDAS.O ordenamento jurídico brasileiro era despro-

vido de uma lei que regulamentasse a execução das medidas socioeducativas, diferentemente da questão envolvendo o maior de idade que dispunha da Lei de Execução Penal (7210/84). Dessa forma, o procedimento que se observava, obedecia às di-retrizes estabelecidas no ECA, com as adaptações necessárias decorrentes de peculiaridades locais, dando margem à discricionariedade do julgador, resvalando, muitas vezes, em ações arbitrárias.

Essa lacuna foi preenchida, com o advento da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medi-das socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional. Com isso, busca-se com esta nova lei: a) a unificação dos procedimentos; b) melhoria no atendimento ao adolescente infrator; c) melhoria na gestão do sistema socioeducativo.

Especificamente em relação à execução das me-didas socioeducativas, referida lei estabeleceu dois procedimentos diferenciados a serem observados:

As medidas de proteção, de advertência e de reparação de dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do

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processo de conhecimento, ou seja, torna-se des-necessária a instauração de procedimentos de exe-cução, por serem medidas que se exaurem em si mesmas (Art. 38).

Para as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, se-miliberdade ou internação, será instaurado um pro-cesso de execução para cada adolescente. Isto é, há necessidade da instauração de procedimento autô-nomo para acompanhamento das medidas (Art. 39).

Vale lembrar ainda que o Município é responsá-vel pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de ser-viço à comunidade) e, o Estado, pelas medidas de semiliberdade e internação.

No caso, o que merece análise refere-se à aplicação de mais de uma medida socioeducativa ao adolescente infrator. Como fazer a sua execu-ção, seja ela em meio aberto ou fechado, de res-ponsabilidade do Estado ou do Município? Como unificar as medidas e os procedimentos para atingir os objetivos da lei, já que a mesma deve orientar uma ação uniforme?

DA UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.Dentre as inovações introduzidas pelo SINASE,

cumpre destacar o instituto da “unificação das me-didas”, prevista no artigo 45 e seguintes da referida legislação. Diz a Lei:

Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobre-vier sentença de aplicação de nova medida, a auto-ridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

§1°. É vedado à autoridade judiciária deter-minar reinício de cumprimento de medida socio-

educativa, ou deixar de considerar os prazos má-ximos, e de liberação compulsória, previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

§2°. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já te-nha concluído cumprimento de medida socioedu-cativa dessa natureza, ou que tenha sido transfe-rido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Natureza jurídica do instituto da unificação: Segundo Antonio Cézar Lima da Fonseca, “a unifi-cação das medidas socioeducativas é um incidente da execução, como dizia MIRABETE referindo-se ao processo de execução penal, significando que, por ela se reduz a duração das penas aplicadas nas várias sentenças (MIRABETE, Júlio Fabrini. In: Exe-cução Penal. São Paulo: Atlas, 1987, p. 198.). Isso, mutatis mutandis, é que deve ser considerado para as medidas socioeducativas.

Competência: O Juiz responsável pela execução do adolescente infrator é também o responsável pela análise do incidente de unificação das medidas socioeducativas.

Prazo: Três dias é o prazo para a defesa e o Mi-nistério Público se manifestarem e também o prazo para o Juiz julgar a unificação das medidas.

Objetivo da unificação: Na esfera penalista, a uni-ficação visa adequar as penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado ao prazo máximo de 30 anos de prisão, bem como determinar o regime de cum-primento, concessão de livramento condicional, da conversão para pena restritiva de direito (Art. 180 da LEP), saídas temporárias (Art. 124 da LEP), etc.

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artigo

Fazendo um paralelo com a justiça infanto-ju-venil, observa-se que, inicialmente, deve ocorrer a unificação das medidas socioeducativas a fim de adequá-las aos prazos máximos estabelecidos no ECA para o cumprimento, quais sejam:

Internação: prazo máximo de três anos, com re-avaliação a cada seis meses ou liberação compul-sória ao completar 21 anos;

Semiliberdade: não há prazo determinado, apli-cando-se no que couber as disposições relativas à internação;

Liberdade assistida: prazo mínimo de seis me-ses, podendo ser prorrogada a qualquer tempo;

Prestação de serviços à comunidade: não pode-rá exceder a seis meses.

Não se discute a unificação para fins de regres-são ou progressão da medida socioeducativa, uma vez que a “substituição da medida por outra mais gravosa, somente ocorrerá em hipóteses excepcio-nais, após o devido processo legal, fundamentada em parecer técnico e precedida de prévia oitiva do adolescente” (Art. 43, §4º do SINASE). Com relação à progressão da medida, dependerá de parecer téc-nico favorável (Art. 42) e não somente do prazo es-tabelecido para o seu cumprimento.

Procedimento: Além deste objetivo, a unifica-ção das medidas socioeducativas busca uniformi-zar a execução das medidas aplicadas e deve se-guir algumas regras básicas como: a) elaboração de cálculo das medidas socioeducativas unifica-das, que pode ser substituído pela apresentação de informações por parte do órgão executor ou do Judiciário; b) oitiva do Ministério Público e Defen-sor a respeito do referido cálculo; c) homologa-ção judicial da unificação (Art. 45). É certo que a lei não discrimina o citado cálculo, contudo, dei-xa expressamente consignada a necessidade da manifestação das partes e posterior homologa-

ção judicial. Essa manifestação deve referir-se ao procedimento adotado para a unificação, que se materializa com a elaboração de um cálculo onde fique consignado o início e o fim do prazo estabe-lecido para o cumprimento da medida.

Cabimento: a unificação da medida, somente será verificada se o adolescente em conflito com a lei já cumpre medida socioeducativa e foi sancio-nado com outra, idêntica, ou da mesma natureza. Nesta hipótese, deve-se verificar se a medida apli-cada decorre ou não de ato infracional praticado du-rante a execução (Art. 45, §1º).

Apesar de entendimento contrário, a unificação somente será processada se for aplicada ao ado-lescente a mesma medida socioeducativa que já cumpre. Em se tratando de medidas de natureza diversa e que podem ser cumpridas em meio aber-to, não há que se falar em unificação, pois haverá procedimentos distintos de execução em nome do adolescente, que poderão ser apensados, a fim de facilitar a fiscalização quanto ao seu cumprimento por parte do Juízo da Infância e da Juventude, mas não a sua unificação.

Diante disso, duas hipóteses são estabelecidas pela lei para a unificação das medidas socioeduca-tivas:

1ª hipótese: A medida não corresponde a ato infracional praticado durante a execução, mas re-lativa a fato anterior: nessa situação, não há o reiní-cio do cumprimento. Deve-se considerar o prazo da medida que está sendo executada, que também terá pertinência em relação a esta nova medida aplica-da.

2ª hipótese: A medida socioeducativa foi apli-cada em razão de ato infracional praticado durante a execução de outra medida socioeducativa. Neste caso, pode-se determinar o reinício do cumprimen-to da medida.

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Não cabimento: Estabeleceu a Lei que não cabe unificação e é vedada por lei a aplicação de medida de internação em razão de atos praticados anterior-mente a adolescente que já cumpriu tal medida ou que tenha sido transferido para uma medida menos rigorosa (Art. 45, §2º).

QUADRO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:Levando-se em consideração o disposto no SI-

NASE, podem ocorrer as seguintes hipóteses rela-tivas à unificação:

4.1. Quando o infrator cumpre medida socioe-ducativa e comete novo delito durante a execução – Art. 45, §1º da Lei do Sinase:

Internação X Internação: O adolescente cum-pre a medida de internação e, por conta do en-volvimento em novo ato infracional durante o cumprimento da medida, a ele é imposta nova medida de internação. Há possibilidade de uni-ficação, com reinício do cumprimento de medida socioeducativa. Nesta hipótese, o prazo inicial do cumprimento da medida será estabelecido pela segunda decisão que determinou a interna-ção do infrator.

Semiliberdade X Semiliberdade: O adolescen-te cumpre a medida de semiliberdade e, por conta do envolvimento em novo ato infracional durante o cumprimento da medida, a ele é imposta nova medida de semiliberdade. Nesta situação, ocor-rerá a unificação, sendo que o infrator continuará a cumprir a medida de semiliberdade, com rea-valiação a cada seis meses para fins de progres-são. Uma vez que foi aplicada medida durante o cumprimento da execução, deverá a autoridade judiciária determinar o reinício de cumprimento da medida socioeducativa a partir da segunda de-cisão, com novas avaliações.

Liberdade Assistida X Liberdade Assistida: O adolescente cumpre a medida de liberdade as-sistida e, por conta do envolvimento em novo ato infracional durante o cumprimento da medida, a ele é imposta nova medida de liberdade assistida. Ocorrerá a unificação, sendo que o adolescente reiniciará o prazo de cumprimento da medida de liberdade assistida, desconsiderando o prazo da medida já cumprido. Esta situação ainda não impe-de eventual prorrogação da medida ao final do pra-zo de cumprimento, caso verifiquem a necessidade de intervenção. Em outras palavras, a unificação da medida de liberdade assistida é compatível com a prorrogação da medida.

Prestação de serviços à comunidade X presta-ção de serviços à comunidade: Ao ser aplicada ao infrator a medida de prestação de serviço à comu-nidade em face de um novo delito praticado duran-te a execução de idêntica medida, ocorrerá a uni-ficação das mesmas, observando-se que o prazo máximo de prestação não poderá ultrapassar seis meses (Art.117, “caput”, do ECA).

Quando o adolescente for sancionado com uma nova medida socioeducativa, aplicada em razão de ato infracional cometido antes do cumprimento da medida socioeducativa atual.

Estabelece o §1º do Artigo 45 da Lei do SI-NASE que nestas hipóteses, está vedado deter-minar o reinício do cumprimento da medida ou deixar de considerar os prazos máximos e de liberação compulsória previstos no ECA. Em ou-tros termos, o reinício da medida e a sua unifi-cação somente é cabível quando se referir a me-dida socioeducativa aplicada por ato infracional praticado durante a execução. Caso a medida seja aplicada em razão de ato infracional prati-cado antes da execução, poderá ser levada em consideração para fins de avaliação de eventual

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artigo

progressão da medida socioeducativa.Diante desta regra, em determinados procedi-

mentos poderá ser questionado o interesse de agir do órgão do Ministério Público, já que eventual in-tervenção estatal não redundará em cumprimento de medida socioeducativa.

Quando o adolescente for sancionado com uma nova medida socioeducativa de internação, aplicada em razão de ato infracional cometido antes do cum-primento da medida socioeducativa.

Por fim, a última regra a ser analisada refere--se à estabelecida no Art. 45, §2º da Lei do SINA-SE, que veda a aplicação da medida socioeducativa de internação para atos praticados anteriormente pelo adolescente que já concluiu o cumprimento de idêntica medida ou que tenha sido transferido para o cumprimento de medida menos gravosa. O pro-pósito da regra é possibilitar ao infrator que apre-sentou méritos para progressão continuar na sua trajetória de ressocialização e não regredir para o regime fechado.

Esta regra, como a estabelecida no parágrafo pri-meiro, poderá levar à falta de interesse de agir do órgão do Ministério Público em determinados proce-dimentos, já que eventual intervenção estatal não re-dundará em cumprimento de medida socioeducativa.

CUMULAÇÃO DE MEDIDAS Caso o adolescente cumpra medida socioedu-

cativa em meio aberto e por conta do envolvimen-to na prática de novo ilícito, a ele for aplicada nova medida, também em meio aberto, mas diferente da que ele já cumpre, pode ocorrer a execução cumu-lativa das mesmas, mas não a unificação. A cumu-lação somente é viável se ocorrer a possibilidade de cumprimento concomitante das duas medidas, como exemplo, a liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.Verifica-se que o tema referente à unificação

das medidas socioeducativas proporciona vários questionamentos em face das peculiaridades das medidas e em razão das novas regras estabeleci-das. Com certeza, a interpretação jurisprudencial e doutrinária proporcionará um melhor encaminha-mento das questões.

Contudo, não se pode ignorar que essas regras devem ser aplicadas e interpretadas de acordo com os princípios estabelecidos pelo ECA e pela Lei do SINASE. Nesse sentido, destaco o regramento con-tido no artigo 1º, § 2º desta lei, que estabelece os objetivos das medidas socioeducativas: Diz a lei:

§ 2o. Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de ju-lho de 1990 (Estatuto/ da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a ga-rantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efe-tivando as disposições da sentença como parâme-tro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Com estas observações, conclui-se que a uni-ficação das medidas socioeducativas é um inci-dente da execução que deve ser aplicado estri-tamente nos termos do estabelecido no Artigo 45 da Lei do SINASE, visando garantir os pra-zos máximos estabelecidos pelo ECA quanto ao cumprimento das medidas. Com isso, há um re-gramento especifico a ser seguido por todos os operadores do direito.

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Maratona A ESMP participou ativamente das eleições municipais – as mais complexas, pelo número de candidatos envolvidos.

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nº 51 julho/agosto/setembro de 2012

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ISSN 2179-7455

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