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DR. LUCIANO REZENDE OAB/RJ nº 104890 Av. Abreu Lima, 150, sala 106, tel:3831- 1073 STJ emite Súmula “banco responde por fraude contra consumidor” O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula estabelecendo que os bancos têm de responder objetivamente pelos danos gerados, por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, ou seja, os bancos não podem argumentar que são “vítimas” de fraudadores. Nesta sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

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Luciano Rez

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DR. LUCIANO REZENDEOAB/RJ nº 104890

Av. Abreu Lima, 150, sala 106, tel:3831-1073

STJ emite Súmula “banco responde por fraude contra consumidor”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula estabelecendo que os bancos têm de responder objetivamente pelos danos gerados, por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, ou seja, os bancos não podem argumentar que são “vítimas” de fraudadores.

Nesta sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado: 

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” 

Esta súmula fará com que as instituições financeiras sejam mais cuidadosas ao fornecer empréstimos, pois na prática ocorria era da seguinte forma: “pessoas estranhas, estelionatários, com os dados de outra pessoa idônea, conseguindo os mesmos através de algum meio ilícito pleiteia um empréstimo em um banco usando estes dados, sem que o titular tenha a menor ciência do fato, e por final o nome do lesado iria parar no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)”.

Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes contestando a avaliação de bancos sobre fraudes. Em geral, os consumidores cobram das

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instituições o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. Há, ainda, casos em que o cliente pede indenização por algum dano provocado pela fraude.

A súmula do STJ não obriga as outras instâncias da Justiça a decidir da mesma forma, mas com certeza é um ganho imenso para o consumidor lesado que é a parte mais fraca no processo.

No caso do empréstimo consignado no INSS a facilidade de tomar o empréstimo era tão grande, que, em muitos casos, bastava um simples telefonema para que alguns bancos integrantes da rede conveniada com os entes federais, para que o empréstimo fosse concedido. Até porque, o risco do negócio, para o Banco, é inexistente, já que o desconto nasce lá nos meandros da fonte pagadora.

Tal medida foi necessária, uma vez que em todo o Brasil, existem milhares de pessoas honestas que não tomaram nenhum empréstimo, e vêm sendo vítima de descontos em seus proventos, sem saber a sua origem e causa, culpa única e exclusiva das agências bancárias autorizadas, além disso, é uma relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é incomparavelmente maior que a do cliente, que na maioria dos casos sofrem vários danos, angústias e sofrimentos causado por esta famigerada fraude.”