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    Revista SNTESEDireito Ambiental

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    Carta do Editor

    Na segunda edio da Revista SNTESE Direito Ambiental, publicamoscomo Assunto Especial o Direito Moradia em Zonas Seguras. Esse umtema que todo ano discutido, principalmente nas pocas de fortes chuvas,

    quando tragdias envolvendo deslizamentos e enchentes soterram e alagam co-munidades inteiras construdas em reas de risco.

    Sobre o tema escolhido para o Assunto Especial, dois relevantes artigosforam selecionados: o primeiro do Mestre em Direito Urbanstico pela PUCSPe Especialista em Direito Ambiental Dr. Sylvio Toshiro Mukai; e o segundo doProcurador Federal Alex Perozzo Boeira. Na Seo Prtica, publicamos doisTermos de Concesso de Direito Real de Uso, que so instrumentos para re-gularizao de imveis construdos em reas irregulares. Destacamos, por fim,ainda sobre o referido tema, a publicao na ntegra de duas decises: uma do

    STJquestionando a competncia do Estado para reassentar moradores retiradosde reas de risco da Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, e outra do TJSP, tra-tando da construo irregular de loteamento em rea de proteo permanente.

    Na Parte Geral, reunimos trabalhos de vrios autores, estudiosos deDireito Ambiental: Gina Copola, Elisson Pereira da Costa, Edna Luiza Nobre ePaula Padilha Cabral. Selecionamos, tambm, quatro acrdos na ntegra doSTJ e de Tribunais Regionais Federais.

    Na Parte Especial, publicamos uma jurisprudncia comentada pelo

    Dr. Toshio, cujo trabalho foi assim intitulado: O Nexo de Causalidade na Res-ponsabilidade Objetiva Ambiental. Causa Ato Comissivo.

    Por fim, no deixe de ver nossa Seo Clipping Jurdico, na qual oferece-mos a voc, leitor, textos concisos que destacam, de forma resumida, os prin-cipais acontecimentos do perodo, tais como notcias, projetos de lei, normasrelevantes, entre outros.

    Aproveite esse rico contedo e tenha uma tima leitura!

    Liliana Vieira PolidoGerente Editorial

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    Sumrio

    Assunto Especial

    DIREITOMORADIAEMZONASSEGURAS

    DOUTRINAS

    1. O Licenciamento Urbanstico e Ambiental Previsto na Lei n 11.977,de 7 de Julho de 2009 Programa Minha Casa, Minha VidaSylvio Toshiro Mukai ..................................................................................7

    2. O Direito Fundamental Moradia em Zonas Seguras: a Preveno eo Dever de Agir do Estado Frente a Ocupaes IrregularesAlex Perozzo Boeira ..................................................................................15

    JURISPRUDNCIA

    1. Acrdo na ntegra (STJ) ...........................................................................30

    2. Acrdo na ntegra (TJSP) .........................................................................37

    3. Ementrio .................................................................................................52

    MODELOS

    1. Termos de Concesso de Direito Real de Uso ............................................57

    Parte GeralDOUTRINAS

    1. Mercado e Meio Ambiente Limites? Incentivos? Desafios!Edna Luiza Nobre ......................................................................................65

    2. O Meio Ambiente Utilizado Como Objeto para Criao de BarreirasTarifrias no Comrcio InternacionalPaula Padilha Cabral .................................................................................92

    3. Direito das guas. Recursos Hdricos. Conservao. Cdigo dasguas. Agncia Nacional de guasGina Copola ............................................................................................112

    4. Poder de Polcia Ambiental e a Administrao PblicaElisson Pereira da Costa ...........................................................................127

    JURISPRUDNCIA

    ACRDOSNANTEGRA

    1. Superior Tribunal de Justia .....................................................................1382. Tribunal Regional Federal da 1 Regio ...................................................156

    3. Tribunal Regional Federal da 3 Regio ...................................................162

    4. Tribunal Regional Federal da 5 Regio ...................................................166

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    EMENTRIO

    1. Ementrio de Jurisprudncia ....................................................................173

    Seo EspecialJURISPRUDNCIACOMENTADA

    1. O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Objetiva Ambiental.Causa Ato ComissivoToshio Mukai ...........................................................................................214

    Clipping Jurdico ..............................................................................................223

    Resenha Legislativa..........................................................................................246

    ndice Alfabtico e Remissivo .............................................................................248

    Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................255

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    Assunto Especial Doutrina

    Direito Moradia em Zonas Seguras

    O Licenciamento Urbanstico e Ambiental Previsto na Lei n 11.977,de 7 de Julho de 2009 Programa Minha Casa, Minha Vida

    SYLVIO TOSHIRO MUKAI

    Advogado, Mestre em Direito Urbanstico pela Pontifica Universidade Catlica de So Paulo,Especialista em Direito Ambiental e Pblico.

    RESUMO: O presente artigo analisa as disposies contidas na Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009 Programa Minha Casa, Minha Vida, relativas ao licenciamento de projetos voltados para a regulari-zao fundiria de assentamentos e ocupaes irregulares.

    PALAVRAS-CHAVE: Licenciamento; licena ambiental; licena urbanstica; direito moradia; direitoao meio ambiente sustentvel.

    Em 7 de julho de 2009, foi promulgada a Lei n 11.977, decorrente daconverso da Medida Provisria n 459, de 2009, que institua o Programa Mi-nha Casa, Minha Vida. O referido programa compreende, entre outras coisas,o Programa Nacional de Habitao Urbana PNHU, o que implica dizer que,alm de sua finalidade precpua, qual seja, a de criar mecanismos de produoe aquisio de novas moradias pelas famlias de renda de at 10 (dez) salrios--mnimos (art. 2), deve-se considerar, ainda, a necessidade de efetiva regulari-zao fundiria de assentamentos e ocupaes urbanas, e, tambm, com aes

    de requalificao urbana de tais assentamentos e ocupaes. um fato inconteste que o fenmeno da urbanizao em nosso Pas se

    deu sem a devida observncia do necessrio planejamento e de forma totalmen-te excludente das camadas mais pobres de nossa populao.

    De fato, nossas grandes cidades se caracterizam por imensas reas des-providas dos mais comezinhos servios pblicos e com condies precrias dehabitabilidade, bem como ausente documentao que d segurana jurdica naposse aos habitantes das residncias que se encontram em tais regies de nossos

    maiores centros urbanos.

    Assim, torna-se imprescindvel para a realizao exitosa de todo e qual-quer programa habitacional voltado para populao urbana de baixa renda aconcretizao de aes voltadas para a regularizao fundiria.

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    Assunto Especial Doutrina

    Direito Moradia em Zonas Seguras

    O Direito Fundamental Moradia em Zonas Seguras: a Preveno e oDever de Agir do Estado Frente a Ocupaes Irregulares

    ALEX PEROZZO BOEIRA

    Procurador Federal, Ex-Analista Judicirio no TRT da 4 Regio e no TRF da 4 Regio, Ex-

    -Analista Processual no MPF, Mestrando em Direito na PUCRS, Especialista em Direito doEstado pelo UniRitter.

    RESUMO: O direito moradia, assim como os demais direitos prestacionais, tem encontrado difi-culdades de concretizao no Estado Social brasileiro. Como reflexo dessa realidade, o deficithabi-tacional, mesmo em declnio, supera a casa dos 5,6 milhes de domiclios. nesse contexto que ocrescimento desordenado das cidades e a urbanizao sem controles criaram o terreno propcio

    fixao de moradias em zonas de risco ambiental e/ou geolgico, expondo a perigo, em ltima anli-se, a vida e a integridade fsica das populaes afetadas. O Estatuto da Cidade (com suas diretrizesgerais e seus instrumentos da poltica urbana), a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a prpriaConstituio Federal perfazem a base normativa para o desenvolvimento ordenado e sustentvel dosespaos urbanos, pblicos ou privados. Frente a este panorama regulatrio, tem o Poder Pblico ascompetncias para agir, promovendo o desenvolvimento urbano regular. Como agente da poltica ur-bana, incumbe-lhe tambm o dever de prevenir possveis danos e corrigir eventuais ilicitudes querfiscalizando, quer removendo , propiciando, desse modo, a implementao de habitaes humanasem locais dignos e seguros.

    PALAVRAS-CHAVE: Moradia; risco; preveno.

    SUMRIO: Introduo; 1 Direitos constitucionais envolvidos: o direito fundamental moradia, vida(e integridade fsica) e ao meio ambiente equilibrado; 2 O direito moradia em zonas seguras e odever de agir do Estado na preveno dos danos e dos riscos: da normativa regulatria s manifes-taes jurisprudenciais; Concluso; Referncias.

    INTRODUOO presente estudo buscar examinar o direito moradia em zonas se-

    guras e o dever de agir do Estado frente a ocupaes irregulares de reas deencostas, de preservao ambiental, pertencentes ou no ao domnio pblico,

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    Parte Geral Doutrina

    Mercado e Meio Ambiente Limites? Incentivos? Desafios!

    EDNA LUIZA NOBRE

    Mestranda em Direito Poltico e Econmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestreem Direito Processual Civil e Especialista em Didtica para o Ensino Superior pela UniversidadePresbiteriana Mackenzie.

    RESUMO: O mundo moderno tem exigido economia de tempo, aumento de produtividade e qualida-de em todas as reas produtivas, e o meio ambiente no poderia ter um tratamento diferente. Coma insero das novas tecnologias, surgem questes relativas aos direitos, e o meio ambiente, por ter

    um tratamento constitucional definido, impe regras ao mercado que reage. Por sua vez, o Estado,como um agente garantidor, fiscalizador e regulamentador, deve garantir que o mercado internocumpra os objetivos enumerados na Constituio Federal, entre eles o de garantir o desenvolvimentonacional, com a obedincia livre iniciativa. No uma tarefa das mais fceis, em razo do grandeintercmbio de mercadorias pelo mecanismo de importao e exportao. A competitividade internacom produtos que no maculem o meio ambiente, garantindo um desenvolvimento sustentvel, onorte desse trabalho.

    PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; mercado; custos; estratgia e jogo legal; competitividade; de-

    senvolvimento sustentvel; incentivos fiscais e premiao.SUMRIO: Introduo; 1 A Constituio; 2 Custos; 3 Estratgia e jogo legal; 4 Meio ambiente elimites econmicos; 5 Mercado, recursos e a competitividade; 6 Desenvolvimento sustentvel;6.1 Conceito; 6.2 Apoio s regies administrativas; 6.3 Incentivos fiscais e premiao; Concluso;Referncias.

    INTRODUO

    O mercado econmico est em contnua mudana e o meio ambiente foiconsagrado na Constituio Federal como um direito fundamental da pessoa.Vamos nos ater, neste pequeno ensaio, anlise acerca do meio ambiente e desua relao com o mercado produtivo. Sero analisados o meio ambiente comoum direito social e a sua relao com o mercado, bem como o desenvolvimentosustentvel. Os custos dos direitos sociais em especial ambiental impemao Estado um nova postura. Alm de executor, ele (Estado) tambm fiscaliza-dor. Mas esses direitos geram custos ao Estado, que no se v em condies decumprir a todos adequadamente, fazendo com que se judicializem os conflitos.

    Quais os limites que so impostos, como podem ser contextualizados e at queponto esses limites impedem que a atividade econmica tenha um desempenhosatisfatrio com o sistema capitalista adotado constitucionalmente em nossoPas? O Estado, como um agente regulador e fiscalizador, impe regras quedificultam aos empresrios a busca pela competitividade.

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    Parte Geral Doutrina

    O Meio Ambiente Utilizado Como Objeto para Criao de BarreirasTarifrias no Comrcio Internacional

    The Environment Used as Object for Creation of Tariff Barriersin International Trade

    PAULA PADILHA CABRAL

    Advogada, Especialista em Direito Ambiental pela PUCSP.

    RESUMO: Este trabalho teve como objetivo evidenciar possveis correlaes entre as barreiras tari-frias e o meio ambiente, tendo como base a literatura existente sobre o assunto. Aps a SegundaGuerra Mundial, os pases participantes estavam devastados, encontravam-se em estado de mis-ria e pobreza. Buscavam, incessantemente, o crescimento econmico, o qual deveria recuper-losdesses resqucios terrveis. Porm, com significativo aumento populacional, com o crescimento docomrcio internacional e do consumo desenfreado, impactos ambientais foram ocorrendo ao longodo globo. Com este grande desenvolvimento industrial, a degradao do meio ambiente foi inevitvel.

    Entretanto, a preocupao da poca era com o comrcio internacional, e foi pensando nisto que oGATT (General Agreement of Tariffs and Trade) foi criado.Em meados dos anos 60, a sociedade inter-nacional finalmente acordava para necessidade da proteo ambiental. Assim, comearam a ocorrerdiversas manifestaes a favor da proteo do meio ambiente, a fim de se chegar a um equilbrioentre a dicotomia meio ambiente versuscrescimento econmico. Vrios anos aps a instituio doGATT, foi criada, na rodada do Uruguai, a Organizao Mundial do Comrcio, em 1995. Na mesmarodada, foi constitudo tambm um comit especializado para o meio ambiente, o CTE (Committee onTrade and Environment), o que mostra uma juno entre comrcio e meio ambiente. Hoje, possvelvisualizar um crescente interesse em questes ambientais. Existe uma grande preocupao com areciclagem do lixo, com uso de produtos no poluentes e tambm com a origem industrial de bens

    de consumo. Entretanto, os problemas com o meio ambiente, sua degradao e poluio continuamacontecendo e entrando em conflito com os interesses econmicos. No momento, est ocorrendoum quadro diverso, os pases esto utilizando o meio ambiente como uma maneira de se criarembarreiras tarifrias. Hoje, a preocupao da comunidade mundial em distinguir uma real proteo epreocupao com o meio ambiente da utilizao errnea do meio ambiente como instrumento paracriao de barreiras tarifrias.

    PALAVRAS-CHAVE: Comrcio; ambiente; barreiras.

    ABSTRACT: This work aimed to evidence the possible correlations between the tariff barriers and the

    environment, using as base the existent literature about this subject. After World War II, the parti-cipant countries were devastated, met in state of misery and poverty. They searched, incessantly,the economic growth, which should help them to recover of these terrible vestiges. However, withsignificant population increase, the growth of the international trade and the wild consumption, envi-ronmental impacts had been occurring throughout the globe. With this great industrial development

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    Parte Geral Doutrina

    Direito das guas. Recursos Hdricos. Conservao. Cdigodas guas. Agncia Nacional de guas

    GINA COPOLA

    Advogada Militante em Direito Administrativo, Ps-Graduada em Direito Administrativo pelaUNIFMU. Autora dos Livros Elementos de Direito Ambiental(Rio de Janeiro, 2003);Desesta-tizao e Terceirizao(So Paulo, 2006),A Lei dos Crimes Ambientais Comentada Artigo porArtigo (Minas Gerais, 2008), e de diversos artigos sobre temas de direito administrativo eambiental, todos publicados em peridicos especializados.

    SUMRIO: Introduo; 1 Das patologias ligadas gua; 2 As guas subterrneas; 3 As guas plu-viais; 4 As guas nas Constituies brasileiras; 5 A legislao federal existente; 6 O capenga Cdi-go das guas; 7 A Poltica Nacional de Recursos Hdricos; 8 A Agncia Nacional de guas; 9 O crimede poluio hdrica; Concluso ao tema.

    INTRODUOUm dos temas de maior enfoque dos meios de comunicao nos ltimostempos e de grande preocupao da sociedade o referente gua, cuja frmu-la qumica H2O, dois tomos de hidrognio e um de oxignio, dispostos nosvrtices de um tringulo.

    A gua o recurso mais precioso que fornecido humanidade, ela essencial para a vida e indispensvel para todas as atividades humanas. E, porisso, deve ser respeitada, tratada, cuidada e, sobretudo, deve ser conservada portoda a coletividade, porque, como bem ambiental, um patrimnio de todosns, e finito, ao contrrio do que muitos ainda parecem pensar.

    Por isso, devemos obedecer ao consumo sustentvel da gua, o que, ain-da nos dias de hoje, lamentavelmente, constitui uma utopia.

    Os recursos hdricos so tambm fundamentais aos ecossistemas, faunae flora.

    cedio, todavia, que a gua vem se tornando cada vez mais escassa medida que a indstria, a agricultura e a populao se expandem. O nvel de

    gua dos lenis freticos baixou, os lagos esto diminuindo e os pntanos es-to secando. Em contrapartida, na agricultura, nas indstrias e na vida em geral,as necessidades de gua no param de aumentar, paralelamente ao crescimentodemogrfico e ao aumento dos padres de vida que necessitam cada vez umamaior quantidade de gua de boa qualidade.

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    Parte Geral Doutrina

    Poder de Polcia Ambiental e a Administrao Pblica

    ELISSON PEREIRA DA COSTA

    Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Catlica de Santos, Especialista em DireitoEmpresarial pela Fundao Getlio Vargas (FGV), Professor da Faculdade de Direito Damsiode Jesus e do Complexo Educacional Damsio de Jesus, Advogado de Estatal.

    RESUMO: O presente texto tem como objetivo analisar o poder de polcia ambiental e o seu exercciopela Administrao Pblica. O enfoque desse estudo a abordagem da possibilidade de a Adminis-trao Pblica disciplinar e aplicar sanes e penalidades administrativas contra as prprias pessoas

    de direito pblico.

    PALAVRAS-CHAVE: Poder de polcia ambiental; Administrao Pblica; explorao de atividade eco-nmica.

    ABSTRACT: This paper aims to analyze the environmental police power and its exercise by theGovernment. The focus of this study is to approach the possibility of Public Administration anddisciplinary sanction, administrative penalties against the people themselves in public law.

    KEYWORDS: Environmental police power; Public Administration; exploitation of economic activity.

    SUMRIO: Consideraes iniciais; 1 O poder de polcia ambiental; 2 Administrao Pblica e o exer-ccio de poder de polcia ambiental; Consideraes finais; Referncias.

    CONSIDERAES INICIAIS

    A anlise de um tema como o aqui proposto passa, necessariamente,sobre a disciplina constitucional. A Constituio Federal, na norma contida no

    caputdo art. 225, estabelece que todos tm direito ao meio ambiente ecologi-camente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidadede vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo epreserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    Esse artigo pode ser observado sobre trs aspectos: o direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental; o deverdo Estado e da coletividade em defender o meio ambiente para as presentese futuras geraes; a prescrio de normas impositivas de conduta, inclusivenormas-objetivo, visando a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado1.

    1 DERANI, Cristiane. Direito ambiental econmico, p. 245.

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    Seo Especial Jurisprudncia Comentada

    O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Objetiva Ambiental.Causa Ato Comissivo

    TOSHIO MUKAI

    Mestre e Doutor em Direito do Estado, Ex-Professor de Direito Administrativo da Faculdade deDireito da Universidade Mackenzie (SP), Especialista em Direito Administrativo, Urbanstico eAmbiental.

    SUMRIO: Introduo; I O nexo de causalidade: liame ou causa do dano ambiental entre o poluidor

    e o dano perpetrado; II Somente os atos comissivos (causadores do dano) empenham a responsa-bilidade civil objetiva ambiental; Concluses.

    140

    INTRODUO

    Na doutrina e na jurisprudncia, quando todos se debruam sobre o temada responsabilidade civil objetiva ambiental, assente falar-se que, para que oagressor do meio ambiente que tenha causado o dano seja responsabilizado,sem culpa, ocorrem trs fatos: o dano, materialmente constatado (e posterior-mente quantificado em reais), o autor dele e o nexo causal que constitui-seexatamente na relao entre o dano e o seu causador.

    Contudo, esse tema, o do nexo de causalidade, tem sido objeto de pou-cos estudos mais demorados.

    Surge, talvez primeiramente, entre ns uma monografia sobre o temaintitulado Nexo de causalidade no direto privado e ambiental, de FernandoBarros Salomon (Livraria do Advogado, 2009). meritria a busca de teorias epesquisas sobre o exato sentido da expresso nexo da causalidade.

    Diversos autores so apresentados, com diversas teorias.

    Para ns, importante o que o autor da obra escreve no subitem 6.4 Onexo da causalidade em matria ambiental:

    Fica estabelecido como bem jurdico o meio ambiente, entendido como todo

    e qualquer elemento que esteja direta ou indiretamente conectado com o for-necimento de condies para o seu desenvolvimento e das prximas geraeshumanas.

    Uma vez aduzido qual seja o bem susceptvel de leso no direito Ambiental,gizamos outra premissa a ser estabelecida, a de que a responsabilidade civil em

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