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SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XI 2.579 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita .................................................................. ................................................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .................................................. ................................................................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Cândido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda .....................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados ..................................................... ................................................................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal .........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva ............................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 3.290 DE 12 DE AGOSTO DE 2009 “Cria o inciso VII no art. 182 da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro “Altera a Lei nº 3046 de 31 de dezembro de 2007, que institui o Conselho de 2003 e dá outras providências” Municipal da Juventude e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 182 da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003 Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, que Institui o Código Tributário Municipal de Dourados, passa a viger acrescido passa a viger com as seguintes alterações: do inciso VII, com a seguinte redação: Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Juventude vincula-se diretamente “Art.182 - (...) ao Poder Executivo, através do órgão de gestão da política da juventude. VII – O imóvel locado destinado a Templos de qualquer culto, comprovadamente para tal fim, conforme disposto em regulamento. Art. 2º art. 3º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com as Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. seguintes alterações:: Dourados, 12 de agosto de 2009. Art. 3º - O Conselho será composto por 11 representantes dos seguintes segmentos Ari Valdecir Artuzi Prefeito I - 02 representantes do movimento estudantil, sendo a) 01 (um) representante do Ensino Médio Fernando José Baraúna Recalde b) 01 (um) representante do Ensino Superior Procurador Geral do Município II – 01 representante dos grupos religiosos - III –02 representantes das entidades e clubes de serviço: LEI Nº 3.289, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. IV – 01 represente dos movimentos cultural e desportivo V – 05 representantes do Executivo Municipal: 0 (três) representantes "Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. indicados pelo poder executivo de áreas correlatas as políticas públicas para a juventude, O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: § 1º - Os conselheiros dos segmentos previstos nos incisos I, II, III, IV serão indicados e eleitos pelo Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, que Art. 1º. - Passa a denominar-se “Jardim Canaã II – Residencial sol Nascente”, será composto por todas as entidades de agremiação juvenil do município de o Jardim Canaã II, desta cidade. Dourados. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º - Os Conselheiros do segmento previstos no inciso V serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. Dourados, 12 de agosto de 2009. § 3º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude deverão estar na faixa Ari Valdecir Artuzi etária compreendida entre 16 a 30 anos, exceto aos que se referem o inciso V. Prefeito Fernando José Baraúna Recalde § 4º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude serão nomeados pelo Procurador Geral do Município ato do Prefeito Municipal.

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SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XI Nº 2.579 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS

Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Receita .................................................................. ................................................................................................3411-7131Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .................................................. ................................................................................................3411-7183Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Cândido de Sá..............................................................3411-7149Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda .....................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados ..................................................... ................................................................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva............................................................3411-7701

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

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Visite o Diário Oficial na Internet:

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LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. LEI Nº 3.290 DE 12 DE AGOSTO DE 2009

“Cria o inciso VII no art. 182 da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro “Altera a Lei nº 3046 de 31 de dezembro de 2007, que institui o Conselho de 2003 e dá outras providências” Municipal da Juventude e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 182 da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003 Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, que Institui o Código Tributário Municipal de Dourados, passa a viger acrescido

passa a viger com as seguintes alterações:do inciso VII, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Juventude vincula-se diretamente “Art.182 - (...)ao Poder Executivo, através do órgão de gestão da política da juventude.VII – O imóvel locado destinado a Templos de qualquer culto,

comprovadamente para tal fim, conforme disposto em regulamento. Art. 2º art. 3º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com as

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. seguintes alterações::

Dourados, 12 de agosto de 2009. Art. 3º - O Conselho será composto por 11 representantes dos seguintes segmentos

Ari Valdecir ArtuziPrefeito

I - 02 representantes do movimento estudantil, sendoa) 01 (um) representante do Ensino Médio Fernando José Baraúna Recaldeb) 01 (um) representante do Ensino SuperiorProcurador Geral do MunicípioII – 01 representante dos grupos religiosos - III –02 representantes das entidades e clubes de serviço:

LEI Nº 3.289, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. IV – 01 represente dos movimentos cultural e desportivoV – 05 representantes do Executivo Municipal: 0 (três) representantes

"Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. indicados pelo poder executivo de áreas correlatas as políticas públicas para a juventude, O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:§ 1º - Os conselheiros dos segmentos previstos nos incisos I, II, III, IV serão

indicados e eleitos pelo Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, que Art. 1º. - Passa a denominar-se “Jardim Canaã II – Residencial sol Nascente”, será composto por todas as entidades de agremiação juvenil do município de o Jardim Canaã II, desta cidade.Dourados.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 2º - Os Conselheiros do segmento previstos no inciso V serão indicados pelo

Chefe do Poder Executivo.Dourados, 12 de agosto de 2009.

§ 3º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude deverão estar na faixa Ari Valdecir Artuzietária compreendida entre 16 a 30 anos, exceto aos que se referem o inciso V.Prefeito

Fernando José Baraúna Recalde § 4º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude serão nomeados pelo Procurador Geral do Município ato do Prefeito Municipal.

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02Diário Oficial - 579ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

LEIS

DECRETO Nº 406, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 Titular: Irene de Alencar SalvianoSuplente: Joossandra Cruz G. Maia

“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAdolescente - CMDCA”.Titular: Juliana da Silva Vasconcelos

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Suplente: Cristiane Bartz Krugerlhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

Secretaria Municipal de Governo – SEGOVDECRETA: Titular: Tiago Vinícius Ribeiro

Suplente: Vívian Aparecida de A. LimaArt. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCEDo biênio 2009 a 2011. Titular: Janio César da Silva Amaro

Suplente: Jonas Pereira RuizI – GOVERNAMENTAL:

II – NÃO GOVERNAMENTAL:Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:Titular: Andréia Penco Faria Titular: Márcia Adriana Freire (Ação Familiar Cristã)Suplente: Ezaú Mamed Suplente: Rosane Lopes Padovan (Rede Feminina de Combate ao Câncer)

Secretaria Municipal de Educação - SEMED Titular: Durvalina Castilho Crespe (Associação Pestalozzi de Dourados)

DECRETOS

§ 5º - Para cada membro do Conselho haverá um suplente indicado nas captar recursos e apoiar financeiramente os programas, projetos e serviços de ações mesmas condições; continuadas, governamentais e não governamentais, no âmbito de atenção á

juventude.§ 6º - Não havendo participação de qualquer segmento previsto neste artigo

no Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, caberá ao Fórum a Parágrafo único: Os programas e projetos de que tratam o caput deste artigo indicação para o preenchimento das vagas destinadas ao segmento. deverão refletir ações voltadas para:

Art. 3º As alíneas “b” e “d” do art. 4º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de I - a proteção especial a juventude exposta a situação de risco pessoal e social;II- a proteção integral dos direitos básicos da juventude, em caráter eventual e/ 2007, passa a viger com a seguinte redação:

ou emergencial;Art. 4º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitido III - ao incentivo de estudos e pesquisas sobre a situação da juventude;

IV – a aprovação de eventos voltados á capacitação e aprimoramento técnico uma única recondução, consecutiva, observado o limite de idade.(...) dos recursos humanos envolvidos no atendimento á juventude.

V – as campanhas de articulação, mobilização e divulgação do fundo da Art. 4º O art. 5º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com juventude.

a seguinte redação:§2º Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão geridos pela

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Conselho Municipal de Juventude: Secretária Municipal de Assistência Social, por intermédio do órgão de gestão de políticas da juventude do Município

I - Plenário do Conselho;II - Mesa Diretora. §3º O emprego dos recursos do Fundo serão supervisionado e fiscalizado pelo

Conselho Municipal da Juventude.Parágrafo único - As deliberações do Plenário do Conselho serão por maioria

simples de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade; §3°. O plano anual de aplicação dos recursos do Fundo, bem como todos seus atos e projetos deverão ser, previamente, submetidos ao Conselho Municipal da

Art. 5º O art. 6º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com Juventude.a seguinte redação:

Art. 10 Fica acrescido o art. 14 na Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, com Art. 6º - A Executiva do Conselho Municipal da Juventude será composto a seguinte redação:

por:I – Presidente; Art. 14 – Compete ao Fundo Municipal da Juventude:II – Vice-Presidente;III - 1º Secretários; I - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele IV - 2º Secretários; transferidos em beneficio do Fundo Municipal da Juventude pelo Estado ou pela

União Art. 6º O art. 8º e da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger II - registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por

com a seguinte redação: doações ao Fundo;III - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no

Art. 8º - A primeira reunião do Conselho será convocada e presidida pelo Município;representante do órgão de gestão de políticas de juventude do Município. IV – liberar os recursos a serem utilizados em beneficio da juventude;

V – administrar os recursos específicos para os programas de atendimento a Parágrafo único. A Mesa diretora será eleita pelo voto da maioria simples, ou juventude

seja (50% + 1) dos conselheiros, através de votação aberta, no caso de empate, será refeita a votação, mas através de votação secreta. Art. 11 Fica acrescido o art. 15 na Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, com

a seguinte redação:Art. 7º O art. 11 da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com

a seguinte redação: Art. 15 – O fundo será regulamentado por decreto do Poder executivo

Art. 11 – A organização interna, competência e funcionamento do Conselho, Art. 12 Fica acrescido o art. 16 na Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, com bem como de seus órgãos, serão definidos pelo Regimento Interno, que deverá ser

a seguinte redação:elaborado e aprovado pelos conselheiros.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º O art. 18 da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Dourados 12 de agosto de 2009.Conselho Municipal da Juventude será oferecido pelo órgão de gestão de

políticas de juventude do Município.Ari Valdecir Artuzi

PrefeitoArt. 9º O art. 13 da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Fernando José Baraúna RecaldeArt. 13 – Fica criado o Fundo Municipal da Juventude com a finalidade de Procurador Geral doMunicípio

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03Diário Oficial - 579ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

DECRETOS

Suplente: Ivoneide Messias da Cruz (Seccional das Assistentes Sociais de Parágrafo único: na ausência do presidente da Comissão Permanente de Dourados/MS) Licitação este será substituído pela servidora Maria Aparecida da Silva

Titular: Valdir Gugiel (Centro Educacional e Social Marista) Art. 2º Os membros abaixo relacionados atuarão como suplentes na Suplente: Gracielle Finco (Conselho Regional de Psicologia CRP 14ª comissão, conforme for necessário.

Região)I – Membros suplentes:

Titular: Edmílson de Souza Ozório (Casa Criança Feliz) a)Carla Vanessa da SilvaSuplente: Elaine de Almeida Campione (Centro Espírita Bezerra de b)Daniel da Silva

c)Divina MendonçaMenezes) d)Elário Wagnere)Eliana Moreira de MoraesTitular: Kelly Moreno Rodrigues (Lar Ebenézer)f)Evelyn F. Barbosa de OliveiraSuplente: Marcelo Ribeiro Costa (CEIA – Centro de Integração ao g)Fábio Martins de LimaAdolescente “Dom Alberto”)h)Fabiane Cabrera Fabro Lopesi)Fernando José Baraúna RecaldeArt. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.j)Janielli Sotolanik)Jodson Franco BatistaDourados (MS), 06 de agosto de 2009l)José dos Santos Silvam)Márcio Prudêncio AngélicoAri Valdecir Artuzin)Maria Zeferina Marin VanzettoPrefeito Municipal de Douradoso)Mirian Yumi Jobojip)Rosane Aparecida Fritzen D`Sampaio FerrazFernando José Baraúna Recaldeq)Silvia Dias Lima CaiçaraProcurador Geral do Municípior)Simone Arruda de Deuss)Vivian Aparecida Araújo LimaItaciana Aparecida Pires Santiagot)Weslei Henklain FerruzziSecretária Municipal de Assistência Social

Art. 3° - A Comissão Permanente de Licitação está vinculada a Secretaria Municipal de Administração, que tomará as providências necessárias para o seu DECRETO N° 407, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.funcionamento.

“Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas Assistência Social.”

as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 301 de 30 de junho de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Dourados, 03 de agosto de 2009.

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Ari Valdecir ArtuziPrefeito MunicipalDECRETA:

Fernando José Baraúna RecaldeArt. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Assistência Social, ficando os órgãos governamentais abaixo Procurador Geral do Município relacionados representados, conforme segue:

Tatiane Cristina da Silva MorenoI - Governamental:

Secretária Municipal de Administração

Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados - FUNCEDTitular: Haroldo Barros Lopes em substituição ao Jozimar Nunes dos Santos.

DECRETO N° 419, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.II - Não-governamental: Representante do Centro de Integração do Adolescente - CEIA.

“Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do Fundo Suplente: Diunísio de Melo Lima em substituição ao Jodecrei Marengo do Municipal de Urbanização”.Nascimento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do disposições em contrário. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município,Dourados, 06 de agosto de 2009.

DECRETA:Ari Valdecir Artuzi

Prefeito Municipal de DouradosArt. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal

Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Secretaria Fernando José Baraúna RecaldeMunicipal de Planejamento, abaixo relacionados:Procurador Geral do Município

Itaciana Aparecida Pires Santiago I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:Secretária Municipal de Assistência Social Titular: Fábio Martins de Lima em substituição ao servidor José Roberto

CattanioSuplente: Rosmari Covatti em substituição ao servidor Dionísio Binelo

DECRETO N° 408, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.

Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei “Constitui e nomeia Comissão Permanente de Licitação para o exercício de Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho 2009”.Fiscalizador será Ana Luiza de Ávila Lacerda, Secretária Municipal de Planejamento Interina.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

DECRETA: disposições em contr.

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Dourados (MS), 12 de agosto de 2009.Exercício 2009, composta pelos seguintes membros:

Ari Valdecir ArtuziI – Presidente:

Prefeito MunicipalSonia Aparecida Lima de OliveiraII - Membros titulares:

Fernando José Baraúna RecaldeMaria Aparecida da SilvaKelly Vieira de Andrade Procurador Geral do Município

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04Diário Oficial - 579ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

DECRETOS

DECRETO “P” nº 316, de 15 de abril de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

“Designa Rosineide Aparecida dos Santos, para exercer função de confiança”. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de

Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Município de Dourados, conforme Portaria nº 685/2009;

lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007;

Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de agosto de 2009, o cargo de DECRETA: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “D”, Nível

“P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela Art. 1º Fica designada a partir de 01 de abril de 2009, ROSINEIDE servidora ESCOLÁSTICA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula funcional nº

APARECIDA DOS SANTOS, para exercer a função de confiança de “Gestor de “74491-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. de dezembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2009, revogadas disposições em contrário.

retroativos a 07 de agosto de 2009, revogadas disposições em contrário.

Dourados/ MS, 15 de abril de 2009.Dourados/ MS, 13 de agosto de 2009.

Ari Valdecir ArtuziPrefeito Municipal de Dourados

Ari Valdecir Artuzi

Prefeito Municipal de DouradosTatiane Cristina da Silva MorenoSecretária Municipal de Administração

Tatiane Cristina da Silva MorenoAlziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Administração

Procurador Geral do Município

Fernando José Baraúna Recalde

DECRETO “P” nº 647, de 13 de agosto de 2009. Procurador Geral do Município

“Exonera servidora efetiva – Cristiane Ferreira de Carvalho de Oliveira”

DECRETO “P” nº 649, de 13 de agosto de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOSno uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei

Orgânica do Município, “Vacância de cargo – Josefa Souza da Silveira”

DECRETA:O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe

confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 03 de agosto de 2009,

CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO DE OLIVEIRA, do cargo de CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Classe “B”, Nível

concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de “IV”, matricula funcional nº “114760734-1”, lotada na Secretaria Municipal de Dourados, conforme Portaria nº 709/2009;Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Decreto nº 2776, nos

termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA:

Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de agosto de 2009, o cargo de declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c

provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “G”, Nível “I”, do Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JOSEFA SOUZA DA SILVEIRA, matrícula funcional nº “6781-1”, nos termos do Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.retroativos a 03 de agosto de 2009, revogadas disposições em contrário.

Dourados/ MS, 13 de agosto de 2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2009, revogadas disposições em contrário.

Ari Valdecir ArtuziPrefeito Municipal de Dourados

Dourados/ MS, 13 de agosto de 2009.

Tatiane Cristina da Silva MorenoSecretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi

Prefeito Municipal de DouradosFernando José Baraúna RecaldeProcurador Geral do Município

Tatiane Cristina da Silva Moreno

Secretária Municipal de Administração

DECRETO “P” nº 648, de 13 de agosto de 2009.Fernando José Baraúna Recalde

“Vacância de cargo – Escolástica de Souza Siqueira” Procurador Geral do Município

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

BAVARESCO E ANGHIEVISCH LTDA, torna Público que requereu do ADELINA TERUKO IWAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a “LAS”Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de: Representantes Comerciais e Ambiental Simplificada, para atividade de Avicultura de Postura- Produção de agentes do Comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos, localizada na Ovos Férteis , localizada no Lote 12 da Quadra 33 - 6° Linha – Vila Vargas, no Avenida Hayel Bom Faker n°1000 - Jardim Água Boa, no município de Dourados Município de Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental.

EDITAIS

Page 5: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM … · Art. 3º As alíneas “b” e “d” do art. 4º da Lei nº 3046, de 31 de dezembro de I - a proteção especial a

05Diário Oficial - 579ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO domínio) para implantação do Anel Viário. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A CONCORRÊNCIA Nº 004/2009 sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do

dia 02/09/2009 (dois de setembro do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de

Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel interessados que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal- legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações CEIM - local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. DA descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/09/2009 (dezoito de setembro do Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, Lei Federal n° 8.666/93 suas alterações subsequentes e em conformidade com as mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do [email protected]. Processo n° 316/2009/DCL/PMD.Município de Dourados-MS., que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA Dourados-MS., 14 de agosto de 2009.AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENOhavendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente Secretária Municipal de Administraçãoaos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 / 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 337/2009/DCL/PMD. RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 054/2009Dourados-MS., 11 de agosto de 2009.

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em

Secretária Municipal de Administração vigor, o resultado final do citado processo, cujo objeto é a aquisição de materiais esportivos e afins. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente SALIM

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME, nos itens 01, 02, 03 e 04. Desta forma, a TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2009 partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o

disposto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Processo n° O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 236/2009/DCL/PMD.

Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura do prazo da licitação em epígrafe, na modalidade Dourados-MS., 06 de agosto de 2009.TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços WESLEI HENKLAIN FERRUZZItécnicos (levantamento topográfico, elaboração de projetos e locação da faixa de Presidente da C. P. L.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual- Lote 02-205/2006/CLC/PMD Jardim Piratininga, por mais 8 (oito) meses, com início em 12/01/2009 e previsão

de vencimento em 12/09/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PARTES:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados

Financial Construtora Industrial Ltda. DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2009.

PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. Secretaria Municipal de Administração.

EXTRATOS

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06Diário Oficial - 579ANO XI - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2009

EXTRATOS

ATO N.º 017/2009 Art. 1º - DISPENSAR DE LICITAÇÃO, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 9.648/98, o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 020/2009.

O VEREADOR SIDLEI ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS SUAS

Art. 2º - Em função do artigo anterior, autorizar a contratação da empresa ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 21, INCISO VII, VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento na cidade DO REGIMENTO INTERNO;de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na Avenida Afonso Pena, 2386 - Edifício Dolor de Andrade, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

CONSIDERANDO teor da Ata da Comissão de Licitação da Câmara 02.449.992/0183-73, com o valor de R$ 7.919,40 (sete mil, novecentos e Municipal; dezenove reais e quarenta centavos), que correrá à conta/orçamento

0101.01.031.002 – 3.3.90.39.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços Art. 3º - Este Ato será ratificado na data da sua publicação.mencionados no processo licitatório n.º 020/2009;

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de julho de CONSIDERANDO parecer da Assessoria Jurídica favorável à dispensa 2009.

do processo Licitatório n.º 020/2009;

SIDLEI ALVES DA SILVARESOLVE: Presidente

ATO