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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 Nº 2771 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1339/2017 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos Autos: 0001311-32.2014.8.16.0190, DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada IDALINA DE FATIMA GATTO ALVIANO – matrícula 42543, para o cargo de PROFESSOR 20 HS – MB ,NIVEL 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, Inciso I, artigo 26 § 7º da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC; , a partir de 06 de Outubro de 2017, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital 019/2010 - SERH. Art. 2º – A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias. § 1º – Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º – Nomeação realizada por conta de decisão judicial proferida nos autos nº 0001311-32.2014.8.16.0190 da 2ª Vara da Fazenda Pública. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 03 de Outubro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS Secretário Municipal de Gestão Interino CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº. 839/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais RESOLVE: Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017-PMM – PROCESSO Nº. 832/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa para For- necimento de Carimbos, Borracha e Tinta para Carimbo, para aten- dimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 20 (vinte) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal. A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO.: Paulo Rogério Mota Bruno Cesar da Silva Jair Marinho de Souza II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci- mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Alexis Eustatios Garbelini Kotsifas Secretário de Gestão Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT PORTARIA Nº. 840/2017-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais RESOLVE: I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1353/2017-PMM, referente a

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  • ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

    SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 Nº 2771ANO XXVII

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 1339/2017 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos Autos: 0001311-32.2014.8.16.0190,

    DECRETA:

    Art. 1º – Fica nomeada IDALINA DE FATIMA GATTO ALVIANO – matrícula 42543, para o cargo de PROFESSOR 20 HS – MB ,NIVEL 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, Inciso I, artigo 26 § 7º da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC; , a partir de 06 de Outubro de 2017, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital 019/2010 - SERH.

    Art. 2º – A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.

    § 1º – Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

    Art. 3º – Nomeação realizada por conta de decisão judicial proferida nos autos nº 0001311-32.2014.8.16.0190 da 2ª Vara da Fazenda Pública.

    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Paço Municipal, 03 de Outubro de 2017.

    ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão InterinoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

    PORTARIA Nº. 839/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017-PMM – PROCESSO Nº. 832/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa para For-necimento de Carimbos, Borracha e Tinta para Carimbo, para aten-dimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 20 (vinte) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Paulo Rogério Mota Bruno Cesar da Silva Jair Marinho de Souza

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    PORTARIA Nº. 840/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1353/2017-PMM, referente a

  • PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

    ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 04 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 05 Secretaria de Planejamento e Urbanismo ................................................... 05 Secretaria de Saúde .................................................................................... 07 Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ..................................... 12Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A....................................................... 14Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 14

    ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

    PARANÁ

    EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

    PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Alexis Eustatios Garbelini KotsifasGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Ana Michelly Rodrigues de Souza

    Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

    CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

    e-mail: [email protected]

    Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

    Lei Municipal 8129/2008

    REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de Empresa para Prestação de Serviço de Análise de Água das Piscinas dos Centros Esportivo de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SE-PAT, que se realizará no dia 20 (vinte) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Carlos Alberto Vidon de Carvalho Luciano Belato Alves Dimas Mazzer Alcântara

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    PORTARIA Nº. 841/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a

    Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 210/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1323/2017-PMM, referente a Registro de Preço para Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção e implantação de placas de no-menclatura de ruas, em atendimento à Diretoria de Engenharia de Tráfego, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana/ SEMOB, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT, que se realizará no dia 20 (vinte) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Vera Maria de Oliveira Enildo Celestino Sossai Manoel Souza Leite Filho (suplente)

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    PORTARIA Nº. 842/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

  • PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    RESOLVE:

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 211/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1428/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa Presta-dora de Serviço de Revelação de Fotografia de Diversas Medidas em atendimento às Secretarias de Assistência Social e Cidadania - SASC e de Cultura, que se realizará no dia 20 (vinte) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Leila Claudia Sampaio Domenici Jefferson Domingos de Oliveira Edilson da Silva Rosa

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    PORTARIA Nº. 843/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 212/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1230/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa Pres-tadora de Serviço para Fornecimento e Instalação de Parede Divisória e Forro em Isopor, em atendimento às secretarias e órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/SEPAT, que se realizará no dia 23 (vinte e três) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Eliane Fernandes Stropa Alessandra Conceição de Oliveira de Jesus Nelson Rodrigues Caleffi Gerson Vieira da Silva Elediana Pizzolio

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    PORTARIA Nº. 844/2017-GAPRE

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

    RESOLVE:

    I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 213/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1105/2017-PMM, referente a Contratação de empresa para fornecimentos de aulas práticas e teóricas, exames de vista e exame prático, necessários para altera-ções de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para atendimento de necessidades do FUNREBOM - 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 23 (vinte e três) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

    A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

    PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELIANE GONÇALVES ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

    EQUIPE DE APOIO.: Cleberson da Rocha José Ilto Neves Pessoa Rômulo Ponchio de Oliveira

    II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

    Registre-se e Publique-se

    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de outubro de 2017.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

  • PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    SECRETARIA DE PATRIMÔNIO,COMPRAS E LOGÍSTICA

    PROCESSO 1470/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 198/2017-PMM

    ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1499/2017-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 50 à 52, a contratação da empresa A. F. BRAGA E RIBEIRO LTDA. - ME., CNPJ nº. 08.915.912/0001-03, situada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº. 545, Loja 03, Zona 07, Maringá-PR, no valor total de R$13.000,00 (treze mil reais), representada por Iara Cristina Ribeiro, valor referente à 8 (oito) espetáculos intitulado “Histórias que a vovó contava” em outubro de 2017, em participação no projeto Eventos Culturais nas Bibliotecas, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1470/2017-PMM.

    Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

    Maringá, 05 de outubro de 2017.

    RAEL BERTARELLI GIMENES TOFFOLOSecretário Municipal da Cultura

    RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Ratifico o ato acima, de autoria de RAEL BERTARELLI GIMENES TOFFOLO, Secretário Municipal da Cultura, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

    Publique-se.

    Maringá, 05 de outubro de 2017.

    ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

    Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 207/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA – SEPAT.

    RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ AS 08:30HS DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2017.

    ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30HS DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2017.

    INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 14:00HS DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2017.

    LOCAL: WWW.LICITACOES-E.COM.BR - BANCO DO BRASIL S/A

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARIMBOS, BORRACHA E TINTA PARA CARIMBO, PARA ATENDIMENTO DAS NECES-SIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA – SEPAT.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÁGUA DAS PISCINAS DOS CENTROS ESPORTIVO DE MARINGÁ, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SESP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA – SEPAT.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 210/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA CON-FECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURA DE RUAS, EM ATENDIMENTO À DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA/ SEMOB, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA/ SEPAT.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

  • PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 211/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE REVELAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE DIVERSAS MEDIDAS EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC E DE CULTURA.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 212/17-PMM

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA FORNECIMEN-TO E INSTALAÇÃO DE PAREDE DIVISÓRIA E FORRO EM ISOPOR, EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA/SEPAT.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 213/17-PMM

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN-TOS DE AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS, EXAMES DE VISTA E EXAME PRÁTICO, NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DO FUNREBOM - 5º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARINGÁ/PR, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA – SEPAT.

    ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

    O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

    SECRETARIA DE FAZENDA

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

    Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

    Orgão Concedente Objeto ValorData

    Repasse

    SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCACÃO - SEED

    PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ES-COLAR - PETE

    12.432,81 4/10/2017

    Diretoria de Contabilidade e FinançasCoordenadoria de Convênios

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

    Resolução nº 035, de 28 de setembro 2017

    Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome MRV En-genharia Participações S.A. protocolado sob números 64571/2016 e 64576/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

    O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião ordinária de 06 de setembro de 2017,

    resolve:

    Art. 1º – Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança referente à construção de dois edificios residenciais, denominados Noma 01 e Noma 02, localizados nos lotes 66/67/68-A/A e 66/67/68-A/B, Gleba Ribeirão Sarandi, cadastros imobiliários 36522000 e 36522050, respectivamente, neste Municipio.

    Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

    I - Em substituição ao plantio de 8.488 árvores, execução de ur-banização da área localizada na rua Rio Samambaia entre a rua Rio Jordão e Av. Tuiuti, com a execução de pista de caminhada, mobiliário, iluminação, sinalização, arborização e paisagismo, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planeja-mento e Urbano;

    II - Implantação de sinalização horizontal e vertical num raio de 800 m, conforme indicação do Poder Público Municipal, construção de faixa de pedestre, nas esquinas do empreendimento e melhoria do acesso à passarela de pedestre instalada ao final da Avenida das Indústrias.(atender determinações e recomendações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana)

    III - Recuperação e/ou implantação de passeio público acessível nos padrões exigidos pelo poder público municipal no entorno do empreendimento(atender determinações e recomendações da

  • PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana);

    IV - Obras de melhorias na conexão entre a rua Almerinda Silveira Coelho (marginal ao Contorno Norte) e a rua Rubens Sebastião Marin (Marginal a Avenida Colombo), evitando-se a entrada de veículos na rotatória de acesso à cidade (atender determinações e recomendações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana);

    V - Construção de uma nova saída da rua Sebastião Marin para a Avenida Colombo antes do cruzamento com a rua Zigmunt Kros-nowski (atender determinações e recomendações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana);

    VI - Obras de melhorias no traçado e arruamento ao final da Aveni-da das Industrias junto a rua Almerinda Silveira Coelho; melhorias no encontro da Avenida das Indústrias com a Avenida Ambrósio Bulla (atender determinações e recomendações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana); VII - Execução de trecho de via, com 200 m de comprimento e 30 m de largura, entre a Rua Pioneiro Juliano Martinez Alvarez e Marginal B (atender determinações e recomendações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana);

    VIII - Instalação de abrigos de ônibus (conforme projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Mobilidade);

    IX – Demais medidas previstas no relatório.

    Art. 3º As medidas previstas nos incisos de I à VIII deverão ser cumpridas antes da solicitação de habite-se (certidão de conclusão de edificação) para qualquer um dos empreendimentos. Quanto ao inciso IX são medidas específicas de cada empreendimento e também deverão ser cumpridas antes da solicitação de habite-se (certidão de conclusão de edificação) respectivo a cada empre-endimento.

    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

    Maringá, 28 de setembro de 2017.

    Danielli Sevulski SantosPresidente do Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

    Resolução nº 036, de 28 de setembro 2017.

    Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Pla-enge Empreendimentos Ltda, protocolado sob n. 32869/2017, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

    O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião ordinária de 27 de setembro de 2017, resolve:

    Art. 1º – Baseado no parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanisticos e de Vizinhança aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança referente a construção de um edificio residencial, locali-zado no lote 480B, Gleba Patrimônio Maringá, cadastro imobiliário n. 8183900, neste Municipio.

    Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

    I -Adoção do programa de quantificação de carbono, realizado através do plantio de 781 (setecentas e oitenta e uma) mudas de árvores nativas e manutenção, que poderão ser revertidas para o

    projetos de parques e praças;

    II - Destinação correta do solo (caso houver) deverá ser realizado por empresas licenciadas;

    III – Implantação de projeto de captação e reaproveitamento de águas pluviais em até 120 dias após a assinatura do termo de compromisso;

    IV - Realizar as atividades de carga e descarga dentro do lote;

    V- Realizar a limpeza dos pneus das máquinas antes de adentrarem nas vias públicas;

    VI – Demais medidas previstas no Relatório.

    Art. 3º A medida prevista no item II deverá ser cumprida no prazo estabelecido para a mesma. As medidas previstas nos incisos I, III, IV, V e VI deverão ser cumpridas, antes da emissão do habite-se, sendo que a emissão deste está condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas nos incisos I à VI

    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

    Maringá, 28 de setembro de 2017.

    Danielli Sevulski SantosPresidente do Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

    Resolução nº 037, de 28 de setembro 2017

    Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome MRV En-genharia Participações S.A. protocolado sob números 64574/2016 e 64565/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

    O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião ordinária de 06 de setembro de 2017, resolve:

    Art. 1º – Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança referente a construção de dois edifícios residenciais, denominados Noma 3 e Noma 4, localizados nos lotes 66/67/68 A/C e 66/67/68-A/D, Gleba Ribeirão Sarandi, cadastros imobiliários 36522101 e 36522151 respectivamente, neste Municipio.

    Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

    I - Aquisição e doação de um terreno com área mínima de 400 m2 para instalação de equipamento de saúde, num raio máximo de 1 (um) mil metros do empreendimento;

    II - Urbanização de área de propriedade pública com no mínimo 4,2 mil m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), dentro de um raio de 2.400 m do empreendimento, para implantação de parque de lazer e convivência com parque infantil, bancos, pista de caminhada, iluminação, sinalização, arborização e paisagismo, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planeja-mento Urbano;

    III – Demais Medidas previstas no Relatório.

    Art. 3º As medidas previstas nos incisos de I e III deverão ser cumpridas antes da solicitação de habite-se (certidão de conclusão de edificação) para qualquer um dos empreendimentos. Quanto ao inciso III são medidas específicas de cada empreendimento e

  • PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    também deverão ser cumpridas antes da solicitação de habite-se (certidão de conclusão de edificação) respectivo a cada empre-endimento.

    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

    Maringá, 28 de setembro de 2017.

    Danielli Sevulski SantosPresidente do Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

    Resolução nº 038, de 28 de setembro 2017

    Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome Co-loiado Maringá Empreendimentos Ltda – EPP, protocolado sob n. 43286/2017, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

    O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião ordinária de 27 de setembro de 2017, resolve:

    Art. 1º – Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança referente à implantação de um centro gastronômico , localizado no lote 005, quadra 074, Zona 29 cadastro imobiliário 29130050, neste Municipio.

    Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

    I – Doação de 119 (cento e dezenove) mudas de árvores ou a substituição pela revitalização da arborização urbana da Rua Ale-xandre Men, próximo ao empreendimento, por meio de plantio e manutenção de especies arboreas, a partir de projeto devidamente aprovado pela Secretaria Competente, em até dois anos após à assinatura de termo de compromiosso;

    II – Fica vedada a realização de shows no ambiente externo do empreendimento;

    III – Demais Medidas previstas no Relatório.

    Art. 3º A medida prevista no inciso I deverá ser cumprida no prazo estabelecido para a mesma. A medida prevista no inciso II deverá ser vinculada ao alvará de funcionamento da empresa. As medidas previstas no inciso III deverá ser cumpridas antes da solicitação de habite-se (certidão de conclusão de edificação).

    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

    Maringá, 28 de setembro de 2017.

    Danielli Sevulski SantosPresidente do Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

    SECRETARIA DE SAÚDE

    PORTARIA N° 45/2017- SAÚDE

    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais,

    RESOLVE:

    I – Nomear o servidor Luciano Bortolato Amadei, Gerente Ope-racional do Hospital Municipal, Matrícula nº 16908, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.936.041-8 e inscrito no CPF sob o nº 906.985.929-72, para FISCAL DE CONTRATO, referente ao III Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 419/2015 e Pro-cesso 2199/2014, em função do vencimento do prazo de vigência do mesmo fiscal no Contrato anterior, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8666/93.

    II – Revogam-se às disposições em contrário.

    Registre-se e Publique-se.

    Paço Municipal, 04 de outubro de 2017.

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de SaúdeFábio Margaridi FerreiraDiretor Geral

    PORTARIA N° 46/2017- SAÚDE

    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais,

    RESOLVE:

    I – Nomear o servidor Luciano Bortolato Amadei, Gerente Ope-racional do Hospital Municipal, Matrícula nº 16908, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.936.041-8 e inscrito no CPF sob o nº 906.985.929-72, para FISCAL DE CONTRATO, referente ao IX Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 399/2014 e Pro-cesso 677/2014, em função do vencimento do prazo de vigência do mesmo fiscal no Contrato anterior, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8666/93.

    II – Revogam-se às disposições em contrário.

    Registre-se e Publique-se.

    Paço Municipal, 04 de outubro de 2017.

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de SaúdeFábio Margaridi FerreiraDiretor Geral

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO- CONTRATO Nº 017/2016

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, com sede administrativa na Rua 28 de Junho, Nº 1297, Jardim Tupinambá, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06

  • PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 78,01 (setenta e oito reais e um centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de fevereiro de 2016.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal

    Carmen Abilene Soriano InocenteSecretário Municipal de Saúde

    Fernanda Cristina Cabral Coelho e Jorge Luiz Lozinski MusseRepresentantes Legais

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    I ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTOMÉDICO - CONTRATO Nº 017/2016

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, com sede administrativa na Rua 28 de Junho, Nº 1297, Jardim Tupinambá, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente aditivo ao termo de credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) por hora plantão, valor corrigido anu-almente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de agosto de 2016.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal

    Enio Teixeira Molina FilhoSecretário Municipal de Saúde

    Fernanda Cristina Cabral Coelho e Jorge Luiz Lozinski Musse

    Representantes Legais

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    II ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTOMÉDICO - CONTRATO Nº 017/2016

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, com sede administrativa na Rua 28 de Junho, Nº 1297, Jardim Tupinambá, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente aditivo ao termo de credenciamento tem como objeto a inclusão da sócia AMANDA CARINA COELHO DE MORAIS, brasileira, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 9.359.480-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 058.589.079-03, CRM nº 32045/PR ao credenciamento da empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, Termo de Credenciamento nº 017/2016, com vigência de 01 de agosto de 2016, e com término aprazado para 31 de janeiro de 2017.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 01 de setembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) por hora plantão, valor corrigido anu-almente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de setembro de 2016.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal

    Enio Teixeira Molina Filho Secretário Municipal de Saúde

    Fernanda Cristina Cabral Coelho e Amanda Carina Coelho de MoraisRepresentantes Legais

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    III ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO - CONTRATO Nº 017/2016

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, com sede administrativa na Rua 28 de Junho, Nº 1297, Jardim Tupinambá, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente aditivo ao termo de credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

  • PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 86,63 (oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) por hora plantão, valor corrigido anualmente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de fevereiro de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Fernanda Cristina Cabral Coelho e Amanda Carina Coelho de MoraisRepresentantes Legais

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    IV ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTOMÉDICO - CONTRATO Nº 017/2016

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, do-ravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CABRAL COELHO SERVIÇOS MÉDICOS S.S. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 19.519.363/0001-68, com sede administrativa na Rua 28 de Junho, Nº 1297, Jardim Tupinambá, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente aditivo ao termo de credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de agosto de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Fernanda Cristina Cabral Coelho e Amanda Carina Coelho de MoraisRepresentantes Legais

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 037/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante

    denominado CONTRATANTE, e a empresa APMS CLÍNICA MÉDI-CA – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 26.640.978/0001-01, com sede administrativa Av. Dona Sophia Rasgulaeff, nº 3222, Jardim Oásis. Maringá-PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, na modalidade de médico da Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Ofício nº 1220/2017 – Saúde da Família.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 18 de maio de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Ana Paula Mayumi de SouzaRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 038/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa B & M CLÍNICA MÉ-DICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 27.742.815/0001-00, com sede administrativa na Rua Bragança, 258, apto. 304, Zona 07, Maringá/PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, na modalidade de médico da Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Ofício nº 1246/2017 - Saúde da Família.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 22 de maio de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Jéssica Neomar Bragatto MarrafãoRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

  • PÁG. 10MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 039/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa A. J. MENDES FRAN-CO CLÍNICA MÉDICA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.708.533/0001-89, com sede administrativa Rua Montreal, 399, Jardim Canadá. Maringá-PR, doravante denominada CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, na modalidade de médico da Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Ofício nº 1313/2017 – Saúde da Família.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 25 de maio de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Ana Júlia Mendes FrancoRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 052/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa A. A. DOMINGUES CLÍNICA E SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 25.405.033/0001-42, com sede administrativa na Rod. BR-158 nº 527, sala 01, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Campo Mourão/PR, doravante denominado CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de julho de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

    8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Aline Alves DominguesRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 059/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BRAGA SANTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 27.156.279/0001-53, com sede administrativa na Rua Ma-rechal Floriano Peixoto, nº 870, APTO. 202, Zona 07, Maringá/PR, doravante denominado CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 15 de julho de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Carlos Taiguara Braga dos SantosRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 063/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BELANDA & BRA-SILEIRO CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.500.382/0001-39, com sede administrativa na Rua Serra Negra, nº 251, Jardim Alvorada, Maringá/PR, doravante denominado CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-

  • PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou Complexo Maringaense de Saúde Mental (CAPS, CAPSad, CAPS Canção e CAPSi) e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de agosto de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Andressa Belanda CanalliRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 069/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BAHLS CLÍNICA MÉ-DICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.303.497/0001-73, com sede administrativa na Rua Serra Negra, nº 99, Jardim Alvorada, Maringá/PR, doravante denominado CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 15 de agosto de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    João Henrique BahlsRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO– CONTRATO Nº 071/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BOARINI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 22.679.086/0001-63, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 72, apto. 1303, Zona 01, Maringá/PR, doravante denominado CONTRATADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 15 de agosto de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Fábio Boarini de SouzaRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO – CONTRATO Nº 072/2017

    MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AMADO E BOTURA CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.042.108/0001-26, com sede administrativa na Av. XV de Novembro, nº 297, apto. 1502, Zona 01, Maringá/PR, doravante denominado CONTRA-TADO.

    OBJETO: O presente termo tem como objeto a prestação de ser-viços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no caráter de plantonista no Hospital Municipal de Maringá e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Norte e/ou Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul e/ou serviços 24 horas.

    VIGÊNCIA: O presente credenciamento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

    VALOR: O valor estipulado neste termo é de R$ 91,11 (noventa e um reais e onze centavos) por hora plantão, valor corrigido anual-mente pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do servidor municipal.

    FIRMADO em 01 de agosto de 2017.

    O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

  • PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    8.666/93.

    Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

    Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

    Luiz Eduardo Bersani AmadoRepresentante Legal

    Maringá, 06 de outubro de 2017.

    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEE BEM-ESTAR ANIMAL

    RESOLUÇÃO Nº 04/2017 – SEMA

    Trata dos procedimentos administrativos e exigências para fins de emissão de Declarações e Certidões pela Diretoria de Licen-ciamento e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA de Maringá.

    O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.074, de 20 de fevereiro de 2017, e Decreto Municipal nº 1.286, de 19 de setembro de 2017, CONSIDERANDO:

    O art. 9º da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, que determina a competência do Município para o exercício do licenciamento de atividades de impacto local;

    Os arts. 4º da Lei Complementar Municipal nº 758, de 29 de junho de 2009, que trata das atribuições da SEMA;

    O Decreto Municipal nº 2966 de 29 de novembro de 2013 que regulamenta os arts. 4º, VI e 5º V, da Lei Complementar Munici-pal nº 758/09 e trata do sistema de Licenciamento Ambiental no Município de Maringá; e

    A lei 9.655/2013, que instituiu no Município de Maringá a taxa ambiental.

    RESOLVE:

    Art. 1º. Estabelecer critérios e procedimentos para emissão de Declarações e Certidões de natureza ambiental de competência da Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental - DLCA da SEMA/Maringá.

    Art. 2º. A DLCA da SEMA emitirá as seguintes Certidões e De-clarações:

    I – Declaração de Dispensa de Licença Ambiental – DDLA;

    II – Declaração para fins de ligação ou aumento de carga de energia elétrica;

    III – Declarações para fins de financiamento bancário ou partici-pação em licitações;

    IV – Certidão de Regularidade Ambiental no âmbito municipal;

    V – Certidão negativa de débitos ambientais ou positiva com efeito de negativa.

    Parágrafo Primeiro – Declarações ou Certidões não especificadas neste artigo dependerão de análise prévia da Diretoria ou Gerência

    de Licenciamento Ambiental para serem emitidas.

    Parágrafo Segundo – As Declarações ou Certidões emitidas pela DLCA da SEMA/Maringá, serão restritas a atividades, estudos, projetos, planos ou vistorias de sua competência, não compreen-dendo as atividades ou procedimentos sujeitos à competência de outros órgãos ambientais ou outras secretarias municipais.

    Art. 3º - A emissão de Declarações e Certidões de natureza am-biental pela DLCA da SEMA estará sujeita a cobrança das taxas devidas, nos termos da Lei Municipal 9.655/2013, conforme tabela anexa.

    Parágrafo Primeiro – Se, para a emissão da Declaração ou Certi-dão, for necessária a realização de vistoria in loco, a mesma será devida antes da realização da vistoria pela SEMA.

    Parágrafo Segundo – A cobrança de que trata o parágrafo anterior, será devida, ainda que a emissão da Certidão ou Declaração for indeferida pela autoridade competente, devido a realização efetiva do serviço de vistoria ocorrido.

    Parágrafo Terceiro – A taxa ambiental, decorrente da emissão da Certidão ou Declaração, somente será devida após análise do pedido pela autoridade competente e, em caso de deferimento do pedido;

    Parágrafo Quarto – Considera-se autoridade competente para os efeitos desta Resolução, a Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental e em sua ausência, a Gerência de Licenciamento Ambiental.

    Art. 4º - O prazo para emissão da Certidão ou Declaração será de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 4º da Portaria Interna 01/2017 SEMA.

    Parágrafo Primeiro – Se para a emissão da Certidão ou Declaração for necessária vistoria in loco, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser maior, a depender da quantidade de vistorias existentes.Parágrafo Segundo – Se após duas tentativas de vistoria in loco, não for possível a realização da mesma, por responsabilidade do Requerente, o processo será arquivado.

    Parágrafo Terceiro – O prazo de que trata o caput deste artigo ficará suspenso no período que o processo estiver parado aguardando recolhimento de taxa ou apresentação de documentos superve-nientes pelo interessado.

    Art. 5º. Os documentos necessários para o protocolo do pedido de Certidão ou Declaração são:

    I – Requerimento de Certidão/Declaração preenchido (modelo anexo)

    II – Cópia do Contrato social do empreendimento + última atua-lização;

    III – Cópia de RG e CPF dos proprietários ou do sócio que responde legalmente pela empresa;

    IV – Cópia do comprovante de endereço da empresa (fatura da COPEL ou contrato de locação do imóvel);

    V – Procuração com firma reconhecida, para o caso de o Reque-rente (que está presente no ato de protocolo) não ser proprietário ou representante legal;

    VI – Cópia do alvará ou laudo do empreendimento;

    Parágrafo Primeiro – Outros documentos poderão ser exigidos

  • PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    pela DLCA a depender do caso.

    Parágrafo Segundo – Protocolado o Pedido de Certidão ou Decla-ração, o processo será imediatamente encaminhado à Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental e na sua ausência à Gerência de Licenciamento Ambiental, para parecer.

    Parágrafo Terceiro – A decisão poderá ser dada de imediato, ou se depender de vistoria in loco, o processo será encaminhado à Gerência de Fiscalização para providências.

    Parágrafo Quarto – Tendo ou não vistoria, após decisão final da autoridade competente e ratificação do Secretário de Meio Am-biente e Bem Estar Animal, o setor de Triagem entrará em contato com o Requerente para o recolhimento da taxa de expedição da Certidão ou Declaração pretendida, em caso de deferimento, ou encaminhará o processo para Oficio pelo setor de expediente, em caso de indeferimento.

    Art. 6º. O processo de pedido de Certidão ou Declaração Am-biental poderá ficar paralisado aguardando a apresentação de comprovante de recolhimento das taxas devidas ou de documentos complementares, requisitados pela Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental por até 30 (trinta), após isso, o processo será arquivado pelo setor de triagem.

    Parágrafo único – admitir-se apenas uma reimpressão de boleto de taxa ambiental por processo.

    Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Maringá, 28 de setembro de 2017.

    EDERLEI RIBEIRO ALKAMIMSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

    Página 4

    REQUERIMENTO DE CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO AMBIENTAL DOCUMENTO DESTINADO À FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA DECLARAÇÕES OU

    CERTIDÕES DE NATUREZA AMBIENTAL JUNTO AO MUNICIPIO

    RC/D

    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

    (SEMA)

    01 PROTOCOLO (PMM)

    IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) 02 - CNPJ OU CPF/MF 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (PESSOA JURÍDICA ) OU RG (PESSOA FÍSICA ) 04 - RAMO DE ATIVIDADE (PESSOA JUR. ) OU PROFISSÃO (PESSOA FÍSICA ) 05 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL

    06 - ENDEREÇO COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL 07 – BAIRRO

    08 - MUNICÍPIO/UF 09 - CEP 10 - TELEFONE P/CONTATO 11 - NACIONALIDADE 12 - ESTADO CIVIL IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

    13 - ATIVIDADE OBJETO DO PEDIDO DE CERTIÃO OU DECLARAÇÃO

    14 – CNAE PRINCIPAL E ACESSÓRIOS

    15 DESCRIÇÃO RESUMIDA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO LOCAL (USAR O ESPAÇO NECESSÁRIO PARA PREENCHIMENTO)

    16 SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

    ( ) Novo – Em fase de planejamento ( ) Novo – Em construção ( ) Novo – Já construído ( ) Em operação

    17 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 18 TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO (pode ser marcada mais de uma opção)

    ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural ( ) Comércio ( ) Serviço ( ) Indústria

    19 ENDEREÇO 20 CADASTRO IMOBILIÁRIO (SE ÁREA URBANA)

    21 BAIRRO 22 CEP 23 NÚMERO DO LAUDO OU DO ALVARÁ

    Página 5

    24 COORDENADAS GEOGRÁFICAS OU UTM (DATUM SIRGAS 2000) (PODEM SER OBTIDAS PELO GOOGLE EARTH, GPS DE NAVEGAÇÃO, ETC) 25 ÁREA TOTAL DO TERRENO (m²) 26 ÁREA CONSTRUÍDA PREVISTA (m²) 27 INVESTIMENTO TOTAL (EM R$)

    28 Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS OU EXISTENTES 29 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

    30 FONTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    ( ) Rede pública de abastecimento – SANEPAR ( ) Captação de água subterrânea – Poço tubular profundo*

    ( ) Captação de água superficial – Corpo hídrico* ( ) Outro – especificar:

    31 O EMPREENDIMENTO GERA ESGOTO SANITÁRIO? 32 O EMPREENDIMENTO GERA EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS?

    ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não

    33 DESTINAÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO 34 DESTINAÇÃO FINAL DOS EFLUENTES LÍQUIDOS TRATADOS ( ) Infiltração no solo - Fossa séptica e sumidouro ( ) Rede pública de coleta – SANEPAR ( ) Lançamento em corpo hídrico após tratamento* ( ) Outro – especificar:

    ( ) Infiltração no solo - Fossa séptica e sumidouro ( ) Rede pública de coleta – SANEPAR ( ) Lançamento em corpo hídrico após tratamento* ( ) Outro – especificar:

    35 EMISSÕES ATMOSFÉRICAS – EQUIPAMENTOS PREVISTOS 36 GERAÇÃO DE RUÍDOS NO EMPREENDIMENTO

    ( ) Caldeira ( ) Forno ( ) Câmara de combustão ( ) Chaminé ( ) Cabine de Pintura ( ) Outro – especificar:

    ( ) Ruídos gerados através de música ou som amplificado ( ) Ruídos gerados através de motores ou equipamentos ( ) Outras fontes de ruído – especificar:

    37- JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO OU DA CERTIDÃO (no caso de pedido de Dispensa de Licença ou Autorização o Requerente deverá especificar as atividades que de fato são realizadas no empreendimento e o porquê o mesmo entende que deva ser Dispensado de Licença/Autorização Ambiental); REQUERIMENTO

    À SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL (SEMA) MARINGÁ - PR O REQUERENTE SUPRACITADO, REQUER PELO PRESENTE:

    DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FINS DE AUMENTO DE CARGA OU LIGAÇÃO DE ENERGIA JUNTO A COPEL

    DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS

    DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FINS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL PARA DIVERSOS FINS

    OUTRO (DESCREVER)

    Página 6

    38 –DECLARAMOS PARA FINS DE RECEBIMENTO DA RESPECTIVA DECLARAÇÃO/CERTIDÃO, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E QUE NÃO FOI OMITIDA QUALQUER INFORMAÇÃO NECESSÁRIA OU IMPORTANTE PARA A ANÃLISE DESTE PEDIDO. POR FIM, DECLARAMOS QUE UTILIZAREMOS O DOCUMENTO SOLICITADO APENAS PARA A FINALIDADE PRETENDIDA, E QUE TEMOS CIÊNCIA DE QUE PODEREMOS RESPONDER ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENALMENTE, POR DECLARAÇÕES FALSAS OU OMISSÕES QUE POR VENTURA OCORRERAM PARA FINS DE OBTENÇÃO DO DOCUMENTO PRETENDIDO, BEM COMO, NO CASO DE USO INADEQUADO DO MESMO. NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO LOCAL E DATA: ASSINATURA DO REQUERENTE

    VIA ÚNICA A SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS 39 - DOCUMENTOS CONFERIDOS POR: (NOME, CARIMBO E ASSINATURA) 41 – DATA

    ____/____/_______ 40 - TAXA AMBIENTAL (COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) LANÇADA E JUNTADA POR:

    43 – DATA

    ____/____/_______

    41 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PROTOCOLO 1 – Requerimento de Certidão/Declaração preenchido

    2 – Copia do Contrato social do empreendimento + última atualização;

    3 – Cópia de RG e CPF dos proprietários ou do sócio que responde legalmente pela empresa;

    4 – Cópia do comprovante de endereço da empresa (fatura da Copel ou contrato de locação do imóvel);

    5 – Procuração com firma reconhecida, para o caso de o Requerente (que está presente no ato de protocolo) não ser o proprietário ou o representante legal;

    6 – Cópia do alvará ou laudo do empreendimento;

    Página 7

    ANEXO II

    TABELA DE COBRANÇA DE TAXAS AMBIENTAIS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES NOS TERMOS NA LEI 9.655/2013

    DECLARAÇÃO DE DISPENSA SEM VISTORIA 0,2 UPF/PR, conf. TABELA VI da LEI 9.655/2013 DECLARAÇÃO PARA FINS DE

    LICITAÇÃO/COPEL/FINANCIAMENTOS 0,2 UPF/PR, conf. TABELA VI da LEI 9.655/2013

    CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL OU NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL

    0,2 UPF/PR, conf. TABELA VI da LEI 9.655/2013

    SE NECESSÁRIO VISTORIA 0,2 UFP/PR conf. TABELA I da LEI 9.655/2013 DEMAIS CERTIDÕES OU DECLARAÇÕES SERÁ AVALIADO O CASO INDIVIDUALMENTE

    PELA DIRETORIA/GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO

  • PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

    TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S.A.

    E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 08/2017Edital Concurso para Emprego Público 001/SBMG/2015

    A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA Alexandre De Paula Ferreira (Inscrição nº 68800239), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

    DIA 06/10/2017

    DIA 06/10/2017

    TÉCNICO EM METEOROLOGIA

    Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:a) Cópia da Carteira de Identidade;b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

    EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

    Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Meteo-rológico realizado em estabelecimento do Comando da Aeronáutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhe-cida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Instituição de Ensino de Comando da Aeronáutica.i) Fotocópia do PIS-PASEP;j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Justiça Federal do Paraná;k) Carteira Profissional de Trabalho;l) Fotocópia de Comprovante de residência;m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

    Maringá/PR, 06 de Outubro de 2017.

    Atenciosamente,

    Fernando José RezendeSuperintendente

    PROCESSO 092/2017-SBMGPROCESSO DE DISPENSA 054/2017-SBMG

    ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 29, Inciso II, da Lei Federal nº. 13.303/2016, Parecer nº. 087/2017-SBMG, constante nas páginas 29 à 31, a contratação da empresa VISOAR REFRIGERAÇÃO LTDA, situada na Av. Doutor Gastão Vidigal, N. 165, Sala B, Zona 08, Maringá – Pr, CEP: 87050-440, apresentou o orçamento no valor total de R$ 1.390,00 (Um mil trezentos e noventa reais), para fornecimento de aparelho de ar condicionado Split 12.000 btus para o almoxarifado/infraestrutura, visando que a sala tem ficado com temperatura elevada, impos-sibilitando a permanência dentro do setor da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A., tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 092/2017-SBMG.

    Face ao disposto no Artigo 29 da Lei federal n.º 13.303/2016, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

    Maringá, 02 de outubro de 2017.

    GUILHERME H. VARGAS FURLANETOGerente de Infraestrutura

    RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Ratifico o ato acima, de autoria de GUILHERME H. VARGAS FURLANETO, Gerente de Infraestrutura, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

    Publique-se.

    Maringá, 02 de outubro de 2017.

    FERNANDO JOSÉ REZENDE Superintendente do SBMG

    ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771

  • PÁG. 16MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 06/10/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2771