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Órgão Diário Oficial Eletrônico do Município de Cantagalo/RJ Ano II Nº 299 Cantagalo, sexta-feira, 28 de junho de 2019 Lei nº 1.380/2018 Sítio Eletrônico: www.cantagalo.rj.gov.br Correio Eletrônico: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ Página 1/19 Diário Oficial assinado digitalmente com Certificado Padrão ICPBrasil – MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica. EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Criado pela Lei nº 1.380/2018, de 23 de fevereiro de 2018, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/RJ é uma publicação centralizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação do Diário Oficial. Os contatos podem ser feitos através do endereço eletrônico [email protected] ou, ainda, pelo telefone (22) 2555-4889. As edições do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/RJ podem ser consultadas através da internet, no endereço eletrônico www.cantagalo.rj.gov.br, independentemente de qualquer tipo de cadastro. As edições também são armazenadas em meios digital e físico, podendo ser requeridas a qualquer tempo por qualquer cidadão. NOTA: A Prefeitura de Cantagalo garante a autenticidade de todas as edições do DOE, desde que visualizadas através do Sítio Eletrônico Oficial do Município: www.cantagalo.rj.gov.br. PREFEITURA DE CANTAGALO/RJ CNPJ: 28.645.794/0001-60 ENDEREÇO: Praça Miguel de Carvalho, 65 Centro – Cantagalo/RJ CEP.: 28500-000 Tels.: (22) 2555-4204/4889 E-mail Gabinete: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 3.382/19 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.438/2018, de 12 de dezembro de 2018, LOA; DECRETA: Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender às seguintes Dotações Orçamentárias, Programas de Trabalho e Fontes de Recursos referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados: PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DESPESA RECURSO FICHA VALOR (R$) 1010- 04.122.1000.2.002 3.3.90.30.02.00 Royalties 05 5.000,00 1021- 04.122.2102.2.101 3.3.90.30.02.00 Royalties 42 5.000,00 1021- 04.122.2102.2.101 3.3.90.39.02.00 Royalties 45 5.000,00 1025- 04.123.2500.2.009 3.3.90.30.02.00 Royalties 59 5.000,00 1030- 12.122.3000.2.011 3.3.90.39.99.00 Próprio 86 5.000,00 1035- 15.122.3501.2.026 3.3.90.30.02.00 Royalties 213 5.000,00 1035- 15.451.3502.2.027 3.3.90.30.02.00 Royalties 229 5.000,00 1035- 17.512.3504.1.008 4.4.90.51.02.00 Royalties 261 40.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 75.000,00 Art. 2° – Os recursos para atendimento do presente Decreto ficam à conta do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, de 17/03/64, a saber: PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DESPESA RECURSO FICHA VALOR (R$) 1010- 04.122.1000.2.002 3.3.90.30.00.00 Próprio 04 5.000,00 1021- 04.122.2102.2.101 3.1.90.05.00.00 Próprio 34 5.000,00 1021- 04.122.2102.2.101 3.3.90.30.00.00 Próprio 41 5.000,00 1025- 04.123.2500.2.009 3.3.90.39.99.00 Royalties 62 5.000,00 1030- 12.122.3000.2.011 3.1.90.11.01.00 Próprio 80 5.000,00 1035- 15.122.3501.2.026 3.3.90.30.00.00 Próprio 212 5.000,00 1035- 15.451.3502.2.027 3.3.90.30.00.00 Próprio 228 5.000,00

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Órgão Diário Oficial Eletrônico do Município de Cantagalo/RJ Ano II Nº 299 Cantagalo, sexta-feira, 28 de junho de 2019 Lei nº 1.380/2018

Sítio Eletrônico: www.cantagalo.rj.gov.br – Correio Eletrônico: [email protected]

_________________________________________________________________________________________________________ Página 1/19

Diário Oficial assinado digitalmente com Certificado Padrão ICPBrasil – MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

EXPEDIENTE

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE

Criado pela Lei nº 1.380/2018, de 23 de fevereiro de 2018, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/RJ é uma publicação centralizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação do Diário Oficial.

Os contatos podem ser feitos através do endereço eletrônico [email protected] ou, ainda, pelo telefone (22) 2555-4889.

As edições do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/RJ podem ser consultadas através da internet, no endereço eletrônico www.cantagalo.rj.gov.br, independentemente de qualquer tipo de cadastro.

As edições também são armazenadas em meios digital e físico, podendo ser requeridas a qualquer tempo por qualquer cidadão.

NOTA: A Prefeitura de Cantagalo garante a

autenticidade de todas as edições do DOE, desde que visualizadas através do Sítio Eletrônico Oficial do Município: www.cantagalo.rj.gov.br.

PREFEITURA DE CANTAGALO/RJ CNPJ: 28.645.794/0001-60 ENDEREÇO: Praça Miguel de Carvalho, 65 Centro – Cantagalo/RJ CEP.: 28500-000 Tels.: (22) 2555-4204/4889 E-mail Gabinete: [email protected]

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO N° 3.382/19

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.438/2018, de 12 de dezembro de 2018, LOA;

DECRETA:

Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender às seguintes Dotações Orçamentárias, Programas de Trabalho e Fontes de Recursos referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados:

PROGRAMA DE

TRABALHO ELEMENTO DESPESA

RECURSO FICHA VALOR

(R$)

1010-04.122.1000.2.002

3.3.90.30.02.00 Royalties 05 5.000,00

1021-04.122.2102.2.101

3.3.90.30.02.00 Royalties 42 5.000,00

1021-04.122.2102.2.101

3.3.90.39.02.00 Royalties 45 5.000,00

1025-04.123.2500.2.009

3.3.90.30.02.00 Royalties 59 5.000,00

1030-12.122.3000.2.011

3.3.90.39.99.00 Próprio 86 5.000,00

1035-15.122.3501.2.026

3.3.90.30.02.00 Royalties 213 5.000,00

1035-15.451.3502.2.027

3.3.90.30.02.00 Royalties 229 5.000,00

1035-17.512.3504.1.008

4.4.90.51.02.00 Royalties 261 40.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO 75.000,00

Art. 2° – Os recursos para atendimento do presente Decreto ficam à conta do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, de 17/03/64, a saber:

PROGRAMA DE TRABALHO

ELEMENTO DESPESA

RECURSO FICHA VALOR

(R$)

1010-04.122.1000.2.002

3.3.90.30.00.00 Próprio 04 5.000,00

1021-04.122.2102.2.101

3.1.90.05.00.00 Próprio 34 5.000,00

1021-04.122.2102.2.101

3.3.90.30.00.00 Próprio 41 5.000,00

1025-04.123.2500.2.009

3.3.90.39.99.00 Royalties 62 5.000,00

1030-12.122.3000.2.011

3.1.90.11.01.00 Próprio 80 5.000,00

1035-15.122.3501.2.026

3.3.90.30.00.00 Próprio 212 5.000,00

1035-15.451.3502.2.027

3.3.90.30.00.00 Próprio 228 5.000,00

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Cantagalo/RJ - Edição nº 299 - Cantagalo, 28/06/2019 ______________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________ Página 2/19

Diário Oficial assinado digitalmente com Certificado Padrão ICPBrasil – MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

1035-17.512.3504.1.008

4.4.90.51.06.00 Conv. 262 10.000,00

1045-26.782.4501.1.011

4.4.90.52.06.00 Conv. 288 10.000,00

1051-23.691.5101.1.102

4.4.90.61.00.00 Próprio 374 10.000,00

1051-27.812.5100.1.101

4.4.90.51.02.00 Royalties 394 10.000,00

TOTAL ANULADO 75.000,00

Art. 3º – Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) aprovados para o presente Exercício Financeiro. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2019.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 102/2014 (*)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.610/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 DATA DA ASSINATURA: 31/05/2019. EMPRESA: Econ Campos Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 14.475.215/0001-73. OBJETO: Prorroga o prazo do contrato por mais 120 dias, a contar de 01/06/2019, com término em 28/09/2019, visando a conclusão da obra (Centro Cultural de Cantagalo). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos I e VI, da Lei nº 8.666/1993. (*) Publicação omitida na Edição nº 285, de 06 de junho de 2019. ________________________________________________

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 8.121/2018, composta pelos membros Carlos Alexandre Marques da Silva, Orquídea da Silva Monteiro de Souza e Luiz Gustavo de Souza Guimarães, que classificou a firma FJG SIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.335.692/0001-78, com endereço na Rua José Estebanez, s/nº, Santa Rita da Floresta, 2º Distrito, Cantagalo/RJ, vencedora do edital de Tomada de Preços nº 025/2019, referente à contratação de firma especializada para a realização dos serviços de construção de muros de

divisa da quadra de esportes e de rede de esgotamento sanitário para coleta de esgoto das ruas do bairro Jardim Darlene, em Santa Rita da Floresta, 2º Distrito de Cantagalo/RJ, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; CONSIDERANDO ser de interesse público a homologação da referida decisão; HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou vencedora do edital de Tomada de Preços nº 025/2019, a firma FJG SIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.335.692/0001-78, com endereço na Rua José Estebanez, s/nº, Santa Rita da Floresta, 2º Distrito, Cantagalo/RJ, com o valor global de R$ 72.043,14 (setenta e dois mil, quarenta e três reais e quatorze centavos). Dê-se ciência à firma vencedora. Publique-se e Cumpra-se. Cantagalo/RJ, 26 de junho de 2019.

MAX LUIZ SILVA VIEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

CARTILHA ORIENTADORA – COMO

FORNECER PARA A PREFEITURA

Você sabia que vender para a Prefeitura é mais fácil do

que se imagina? A Prefeitura de Cantagalo vem

trabalhando para que as micro e pequenas empresas

locais não percam a oportunidade de vender produtos e

serviços para a Administração Municipal. Esse trabalho

tem como base a Lei Federal nº 123/2006, que concede

tratamento diferenciado para os pequenos negócios na

hora das licitações públicas.

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Cantagalo/RJ - Edição nº 299 - Cantagalo, 28/06/2019 ______________________________________________________________________________________

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Diário Oficial assinado digitalmente com Certificado Padrão ICPBrasil – MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO 004/2019 Ao Edital 012/2019 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA (2ª ETAPA)

A Prefeitura Municipal de Cantagalo/RJ e a G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística torna pública a

RETIFICAÇÃO ao Edital 012/2019 – Convocação para Realização da Prova Prática, segunda etapa do Concurso Público

da Prefeitura Municipal de Cantagalo (RJ), especificamente ao local de prova da realização das Provas Práticas, que passa a

ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens do referido edital.

ALTERAR no Edital 012/2019 - Convocação para Realização da Prova Prática, o local de apresentação dos candidatos

para os cargos de: Operador de Máquinas, Motorista, Merendeira, Pedreiro, Coveiro e Guarda Municipal convocados para a

realização da prova prática no dia 07 de julho de 2019. O local para que os candidatos convocados compareçam horário

LIMITE de 08h00min do dia 07/07/2019 será a Escola Municipal “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ-160, km

08, s/n, Bairro Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), na cidade de Cantagalo/RJ.

No que couber, FICA a presente retificação CONSOLIDADA ao texto inicial ao Edital 012/2019 - Convocação para

Realização da Prova Prática do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cantagalo (RJ), publicado no dia 19 de junho

de 2019.

Cantagalo (RJ), 27 de junho de 2019.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA Prefeito Municipal de Cantagalo/RJ

MÁRCIO LUIZ SOARES LONGO Presidente da Comissão de Concurso

Portaria Municipal nº 8.168/2019

ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES DE SIQUEIRA Coordenador Geral e Resp. Técnico - G-Strategic

Administrador - CRA – ES nº 722 ____________________________________________________________________________________________________ Atualizado conforme Retificação 004/2019, publicada em 27 de junho de 2019.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/20019 – PMC EDITAL 012/2019

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA (2ª ETAPA)

A Prefeitura Municipal de Cantagalo (RJ) e a G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística, tornam público a

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA segunda etapa do Concurso Público 001/2019 da Prefeitura

Municipal de Cantagalo (RJ), regido pelo Edital 001/2019 publicado em 18 de março de 2019.

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1. Ficam CONVOCADOS os candidatos habilitados na prova objetiva, respeitado o corte previsto no item 11.3 do edital

001/2019, para os cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA, MERENDEIRA, PEDREIRO, COVEIRO e

GUARDA MUNICIPAL para que no dia 07 DE JULHO DE 2019, horário LIMITE de 08h00min, compareçam na E.M. “Maria

Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160, km 08, s/n, Bairro Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão),

Cantagalo/RJ, para a realização da PROVA PRÁTICA, nos termos do Item 11.1 do Edital nº 001/2019.

1.1. O candidato deverá observar na relação de candidatos convocados, a data, o local e horário da sua Prova Prática que

está disponível no Anexo I neste Edital.

1.2. Após o fechamento dos portões, observado o horário limite de 08h00min, não será permitida a entrada de candidatos,

em qualquer hipótese.

1.3. Para ter acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original de

reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder

adentrar na sala para realizar a prova.

1.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias

de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas

pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de

reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira

de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23

de setembro de 1997).

1.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de

motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias

xerográficas de documentos, nem documentos ilegíveis não-identificáveis ou danificados.

1.3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato,

bem como a verificação de sua assinatura.

1.3.4. O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato

(foto e assinatura).

2. A Prova Prática, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista,

Merendeira, Pedreiro, Coveiro e Guarda Municipal, contará com a participação exclusiva dos candidatos HABILITADOS na

primeira etapa observado do quantitativo de corte especificado no quadro constante no subitem 11.3, e será composta de

avaliação da aptidão e conhecimentos práticos relativos às atribuições do cargo/função e terá como PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 (cem) PONTOS.

2.1 O não comparecimento do candidato às provas práticas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

2.2 Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, MERENDEIRA, PEDREIRO, COVEIRO E GUARDA MUNICIPAL será

ELIMINADO o candidato que não comparecer para a realização da prova prática ou não obtiver, no mínimo, o total de

50 (cinquenta) pontos na prova prática.

2.3 Para o cargo de MOTORISTA, será ELIMINADO o candidato que não comparecer para a realização da prova prática

OU obtiver pontuação zero nessa etapa.

3. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda

eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc., assim como os demais itens constantes no item 9.7

do Edital 001/2019.

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_________________________________________________________________________________________________________ Página 5/19

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4. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e

realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5. Os candidatos inscritos para os cargos de GUARDA MUNICIPAL e COVEIRO, deverão apresentar no ato da realização da

prova prática, ATESTADO MÉDICO (DOCUMENTO ORIGINAL), que comprove sua saúde para a realização de esforços

físicos, observado modelo constante no item 11.10 do Edital 001/2019, caso compareça sem atestado médico para realização

dos testes de esforço, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo ELIMINADO do certame.

Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Merendeira, Pedreiro,

Coveiro e Guarda Municipal, APROVADOS na prova objetiva (primeira etapa), relacionados no ANEXO I deste Edital observado

o quantitativo de corte especificado no quadro abaixo:

Cargos Quant. de vagas

para o cargo

Quant. de candidatos convocados

para a prova prática

Quant. de candidatos habilitados e

convocados para a prova prática

Operador de Máquinas 01 10 (dez) 03 (três)

Motorista 05 50 (cinquenta) 50 (cinquenta)

Merendeira 05 50 (cinquenta) 40 (quarenta)

Pedreiro 01 10 (dez) 02 (dois)

Coveiro CR 10 (dez) 01 (um)

Guarda Municipal 02 20 (vinte) 20 (vinte)

5. Para realização da prova prática, os candidatos deverão observar as seguintes condições e critérios de avaliação:

5.1 PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.1.1 A PROVA PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS ocorrerá no dia 07 de julho de 2019,

devendo o candidato comparecer no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na

rodovia RJ 160, km 08, s/n, Bairro Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.1.2 A prova prática será composta de avaliação de habilidades práticas de operação, devendo o candidato de acordo

com as determinações do examinador realizar a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da

condução/operacionalização das seguintes máquinas e/ou equipamentos:

a) Operador de Máquinas – Motoniveladora e Retroescavadeira 4 X 4;

5.1.3 Critério de Avaliação: Por máquinas e/ou equipamentos operados:

a) Verificação da Máquina/equipamento antes de seu funcionamento: 10 pontos.

b) Conhecimento sobre o funcionamento da Máquina/equipamento: 10 pontos.

c) Desempenho na condução da Máquina/equipamento: 70 pontos.

d) Desempenho no estacionamento da Máquina/equipamento: 10 pontos.

5.1.4. A pontuação final será extraída da soma dos pontos obtidos em cada máquina e/ou equipamento e dividido pelo número de

máquinas e/ou equipamentos operados.

5.1.5. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos; sendo considerado

aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.5.1. Será ELIMINADO o candidato que não obtiver, no mínimo, o total de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.6. O candidato deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, no ato da prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação

categoria “D”, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.

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5.1.7. O candidato convocado deverá apresentar-se no local da Prova Prática, trajando calçado fechado, calça comprida e camisa

de manga, sob pena de ser desclassificado.

5.1.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer

outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o

candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração

e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova pratica, será concedido por parte da

organização.

5.1.9. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.1.10. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e

realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5.2 PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

5.2.1. A PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA ocorrerá no dia 07 de julho de 2019, devendo o candidato

comparecer no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160,

km 08, s/n, Bairro Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.2.2. A prova prática será composta de avaliação de habilidades práticas de operação, devendo o candidato de

acordo com as determinações do examinador realizar a condução de um veículo de categoria “D”, em vias

públicas da cidade, visando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, bem como o

cumprimento das normas de trânsito brasileiras.

5.2.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

a) Percorrer percurso de até 2,0 Km, efetuando as determinações do examinador – 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observado as

seguintes faltas:

I. FALTA GRAVÍSSIMA – (MENOS 15,0 PONTOS POR FALTA):

a. Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b. Avançar sobre o meio fio;

c. Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d. Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e. Usar a contramão de direção;

f. Não completar a realização de todas as etapas do exame;

g. Avançar a via preferencial;

h. Provocar acidente durante a realização do exame;

i. Exceder a velocidade indicada na via;

j. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. FALTA GRAVE – (MENOS 10,0 PONTOS POR FALTA):

a. Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b. Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou

ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

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d. Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f. Não usar devidamente o cinto de segurança;

g. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

h. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. FALTA MÉDIA – (MENOS 5,0 PONTOS POR FALTA):

a. Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. Fazer conversão incorretamente;

e. Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. Desengrenar o veículo nos declives;

g. Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. FALTA LEVE – (MENOS 3,0 PONTOS POR FALTA):

a. Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b. Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.4. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos; sendo considerado

aprovado o candidato que obtiver nota superior a zero.

5.2.4.1. Será eliminado o candidato que não comparecer para a realização da prova prática ou obtiver pontuação zero nessa

etapa.

5.2.4.2. O candidato deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, no ato da prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação

(CNH) categoria “D”, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.

5.2.5. O candidato convocado deverá apresentar-se no local da Prova Prática, trajando calçado fechado, calça comprida e

camisa de manga, sob pena de ser desclassificado.

5.2.5.1. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais,

indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações

climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos para realizarem as

provas e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,

respeitando-se o princípio da isonomia.

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5.2.6. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.2.7. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora

e realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5.3. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MERENDEIRA:

5.3.1. A PROVA PRÁTICA para o cargo de MERENDEIRA ocorrerá no dia 07 de julho de 2019, devendo o candidato

comparecer no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160, km 08, s/n,

Bairro Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.3.2. A PROVA PRÁTICA constará da execução de tarefas a serem informadas pelo examinador no ato da prova, composta de

avaliação de habilidades práticas e operacionais, observados os critérios de avaliação abaixo descritos:

a. Higiene Pessoal = 10 pontos

b. Uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual) = 10 pontos

c. Higienização e cuidados no preparo dos alimentos = 20 pontos

d. Conhecimento e manuseio/habilidade com utensílios/ferramentas = 10 pontos

e. Noções de medidas de culinária = 10 pontos

f. Eficiência/Agilidade na execução = 10 pontos

g. Limpeza de equipamentos e utensílios = 10 pontos

h. Cumprimento das atividades no tempo previsto = 20 pontos

5.3.3. O tempo máximo destinada realização da tarefa é de 10 (dez) minutos.

5.3.4. Os produtos e utensílios serão fornecidos pela empresa organizadora.

5.3.5. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado

APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo ELIMINADO o candidato que

não comparecer para a realização da prova prática OU obtiver pontuação inferior a 50(cinquenta) pontos nessa etapa.

5.3.6. O candidato deverá apresentar-se no dia e local da prova no horário previsto neste edital com vestimentas claras e sapatos

fechados. A camiseta deverá ser de manga (curta). Para as mulheres, deverão estar sem adornos (brincos, pulseiras, anéis,

aliança, etc.) e com o cabelo preso e as unhas curtas e sem esmalte. Para os homens, deverá apresentar-se com barba

curta ou aparada.

5.3.7. As condições da prova serão repassadas aos candidatos no momento da realização da prova prática, sendo isonômicas a

todos os candidatos dentro de padrões rotineiramente exigíveis ao desenvolvimento de serviços na Prefeitura Municipal.

5.3.8. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.3.9. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e

realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5.4. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PEDREIRO:

5.4.1. A PROVA PRÁTICA para o cargo de PEDREIRO ocorrerá no dia 07 de julho de 2019, devendo o candidato comparecer

no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160, km 08, s/n, Bairro

Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.4.2. A PROVA PRÁTICA exigirá do candidato conhecimento das ferramentas e materiais de construção, bem como, dos

elementos construtivos relacionados com as atividades do cargo.

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TAREFA 1: De acordo com as determinações do examinador, o candidato deverá identificar as ferramentas e materiais de

construção usados nas atividades de pedreiro, relacionando as respectivas utilizações.

1 - Valor 0 a 30 (trinta) pontos.

2 - Critério de Avaliação:

a) Uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual); e

b) Relatar a utilização das respectivas ferramentas ou materiais na função de pedreiro.

3 - O tempo máximo destinado para a realização da tarefa é de 05 (cinco) minutos.

TAREFA 2: De acordo com as determinações do examinador, o candidato deverá preparar uma pequena quantidade de argamassa

de uso imediato, tendo como medida a utilização de baldes.

1 - Valor 0 a 30 (trinta) pontos.

2 - Critérios de Avaliação:

a) Escolha dos materiais (agregados) mais indicados;

b) Sequência do preparo manual; e

c) Modo correto de medida e proporção (traço).

3 - O tempo máximo destinado para a realização de cada tarefa é de 05 (cinco) minutos.

TAREFA 3: De acordo com as determinações do examinador, o candidato deverá proceder o alinhamento e levantamento de uma

parede no local determinado;

1 - Valor 0 a 40 (quarenta) pontos.

2 - Critérios de Avaliação:

a) Cálculo da quantidade de tijolos;

b) Verificação das condições para execução da obra; e

c) Verificação dos métodos de execução.

3 - O tempo máximo destinado para a realização de cada tarefa é de 05 (cinco) minutos.

5.4.3. O candidato convocado deverá obrigatoriamente apresentar-se no local da Prova Prática, calçado com botas, e

utilizando os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) abaixo relacionados, destinados às atividades de pedreiro:

a. Óculos de Segurança e proteção;

b. Protetor auricular;

c. Máscara descartável contra poeira.

5.4.4. O candidato que deixar de apresentar-se no local da Prova Prática, calçado com botas, e utilizando os demais EPI`s

(Equipamentos de Proteção Individual), destinados às atividades de pedreiro especificado no item 5.4.3, será

impedido de realizar esta etapa, sendo desclassificado.

5.4.5. Para realização da prova prática para o cargo de Pedreiro serão utilizadas ferramentas e materiais usados na Construção

Civil.

5.4.6. Os produtos e as ferramentas utilizados na prova prática, com exceção dos EPI listados no item 5.4.3, serão fornecidos

pela empresa organizadora.

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5.4.7. As condições da prova serão repassadas aos candidatos no momento da realização da prova prática, sendo isonômicas a

todos os candidatos dentro de padrões rotineiramente exigíveis ao desenvolvimento de serviços na Prefeitura Municipal.

5.4.8. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado

APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo ELIMINADO o candidato que

não comparecer para a realização da prova prática OU obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos nessa etapa.

5.4.9. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.4.10. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e

realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5.5. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE COVEIRO:

5.5.1. A PROVA PRÁTICA para o cargo de COVEIRO ocorrerá no dia 07 de julho de 2019, devendo o candidato comparecer

no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160, km 08, s/n, Bairro

Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.5.2. A PROVA PRÁTICA constará da execução de tarefas a serem informadas pelo examinador no ato da prova, composta de

avaliação de habilidades práticas e operacionais, observados os critérios de avaliação abaixo descritos:

TAREFA 1: Reconhecimento e uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual) = 10 pontos

TAREFA 2: De acordo com as determinações do examinador, o candidato deverá realizar a escavação de uma sepultura com as

seguintes medidas 2m,20cm de comprimento por 1m,40cm de largura e 1m40cm de profundidade.

Critério de Avaliação:

a) Será atribuída nota de 00 (zero) a 90 (noventa) pontos ao desempenho de cada candidato, levando-se em consideração o

volume em m³ de escavação produzida.

Para os candidatos do sexo FEMININO:

Escavação Alcançada m³

De Até Pontos

0,00 1,00 10,0

1,01 1,50 30,0

1,51 2,00 50,0

2,01 2,50 70,0

2,50 3,00 90,0

Para os candidatos do sexo MASCULINO:

Escavação Alcançada m³

De Até Pontos

0,00 1,20 10,0

1,21 1,90 30,0

1,91 2,60 50,0

2,61 3,30 70,0

3,31 4,00 90,0

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5.5.3. A medição para apuração do volume será realizada sempre pelo local mais raso que apresentar no final do prazo

estabelecido.

5.5.4. O tempo máximo destinado a realização da tarefa é de 30 (trinta) minutos.

5.5.5. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de exercício físico, sendo de inteira responsabilidade

do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova.

5.5.6. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado

APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo ELIMINADO o candidato que

não comparecer para a realização da prova prática OU obtiver pontuação inferior a 50(cinquenta) pontos nessa etapa.

5.5.7. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.5.8. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e

realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

5.6. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL:

5.6.1. A PROVA PRÁTICA para o cargo de GUARDA MUNICIPAL ocorrerá no dia 07 de julho de 2019, devendo o candidato

comparecer no horário LIMITE DE 08h00min, na E.M. “Maria Bellieni D’Olival”, situada na rodovia RJ 160, km 08, s/n, Bairro

Santo Antônio (ao lado do mercado Grimão), Cantagalo/RJ.

5.6.2. A PROVA PRÁTICA constará da execução de Teste de Aptidão Física que consistirá na execução de baterias de

exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles.

5.6.1.1. O Teste de Aptidão Física, o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal remador e de impulsão

horizontal, conforme orientações descritas neste edital.

5.6.1.2. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto,

automaticamente eliminado do Concurso Público.

TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO COM APOIO DE FRENTE AO SOLO: o exercício será executado com o tempo máximo de 1 (um)

minuto para cada candidato, onde a performance do candidato será avaliada conforme quadro abaixo.

FLEXÃO DE BRAÇO COM APOIO DE FRENTE AO SOLO

PERFORMACE EM QUANTIDADE DE REPETIÇÕES POR MINUTO PONTOS

MASCULINO FEMININO

Abaixo de 11 repetições Abaixo de 07 repetições 0,00 (eliminado)

De 12 a 16 repetições De 08 a 12 repetições 10,0

De 17 a 21 repetições De 13 a 17 repetições 30,0

De 22 a 26 repetições De 18 a 22 repetições 50,0

De 27 a 31 repetições De 23 a 27 repetições 70,0

Igual o superior a 31 repetições Igual o superior a 27 repetições 100,0

EM BRANCO

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EXEMPLO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO:

FEMININO MASCULINO

Procedimentos para Execução do TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO:

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador, ao comando de “em posição”, a candidata tomará a

posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos

voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar

flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

a) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos

atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante

a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há

tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que

respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será

encerrada.

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo MASCULINO)

a) Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé de frente para o examinador, ao comando de “em posição”, o candidato

tomará a posição em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos,

palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexão dos cotovelos até que estes

fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos.

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos

atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante

a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo

determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a

constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

TESTE DE ABDOMINAL REMADOR: exercício será executado com o tempo máximo de 1 (um) minuto para cada candidato, onde

a performance do candidato será avaliada conforme quadro abaixo.

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ABDOMINAL REMADOR

PERFORMACE EM QUANTIDADE DE REPETIÇÕES POR MINUTO PONTOS

MASCULINO FEMININO

Abaixo de 25 repetições Abaixo de 15 repetições 0,00 (eliminado)

De 25 a 29 repetições De 16 a 20 repetições 10,0

De 30 a 34 repetições De 21 a 25 repetições 30,0

De 35 a 39 repetições De 26 a 30 repetições 50,0

De 40 a 44 repetições De 31 a 35 repetições 70,0

Igual o superior a 44 repetições Igual o superior a 35 repetições 100,0

EXEMPLO DO TESTE DE ABDOMINAL REMADOR (feminino e masculino):

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO TESTE DE ABDOMINAL REMADOR (ambos os sexos):

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e

braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris,

lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha

dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL: exercício será executado com no máximo de 2(duas) tentativas para cada candidato, onde

a performance do candidato será avaliada conforme quadro abaixo.

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

DISTÂNCIA EM METROS PONTOS

MASCULINO FEMININO

Abaixo de 1,70m Abaixo de 1,30 0,00 (eliminado)

De 1,70m a 1,89m De 1,30m a 1,49m 10,0

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De 1,90m a 2,09m De 1,50m a 1,69m 30,0

De 2,10m a 2,29m De 1,70m a 1,89m 50,0

De 2,30m a 2,49m De 1,90m a 2,09m 70,0

Igual o superior a 2,49m Igual o superior a 2,09m 100,0

EXEMPLO DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL:

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO IMPULSÃO HORIZONTAL (ambos os sexos):

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal obedecerá aos seguintes aspectos:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posiciona-se atrás de uma linha marcada no chão com os pés ligeiramente

afastados, sem tocar a linha.

ao comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância

possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final.

b) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do

candidato que tocar o solo.

5.6.3. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

5.6.4. O tempo oficial de duração da prova será controlado pelos coordenadores de prova por meio de cronômetros.

5.6.5. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A pontuação final

será extraída da soma dos pontos obtidos em teste e dividido por 3 (três), sendo considerado APROVADO o candidato que obtiver

nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo ELIMINADO o candidato que não comparecer para a realização da prova

prática OU obtiver pontuação inferior a 50(cinquenta) pontos nessa etapa.

5.6.6. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

5.6.7. O local de realização dos testes práticos será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora

e realizadora dos testes, sendo vedada a presença de acompanhantes ou visitantes.

6. Para realização da prova prática, aplica-se, no que couber, o Edital 001/2019 publicado em 18 de março de 2019.

Cantagalo (RJ), 19 de junho de 2019.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA Prefeito Municipal de Cantagalo/RJ

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Diário Oficial assinado digitalmente com Certificado Padrão ICPBrasil – MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

MÁRCIO LUIZ SOARES LONGO Presidente da Comissão de Concurso

Portaria Municipal nº 8.168/2019

ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES DE SIQUEIRA Coordenador Geral e Responsável Técnico - G-Strategic

Administrador - CRA – ES nº 7228

_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO

DA ETAPA PROVA PRÁTICA

CARGO: MOTORISTA Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 01

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 005221 RANERSON FONSECA CABO 88,25

2° 007049 WILIAN LIMA DIAS 87,00

3° 003158 MAURO SÉRGIO DE AGUIAR VIANA 86,25

4° 005072 FERNANDO COIMBRA MOTA 84,00

5° 003678 WALLACE MULIN DUARTE 83,75

6° 007520 ALEXANDRE LIMA FERREIRA 83,25

7° 002510 JOÃO PAULO DE BARROS PEREIRA 82,25

8° 001454 JOÃO LUIZ FERREIRA DA SILVA 81,75

9° 001780 JHONATA DAS NEVES LIMA 81,75

10° 005079 SAULO DE ARAUJO ROHEM 80,00

11° 002615 RANGLERSON COSTA FERNANDES 79,25

12° 006326 EDILAINE HUGUENIN BRANDAO 78,50

13° 003705 GLAUCIO MORAES VOGAS 78,50

14° 002242 REGINALDO DE MATTOS WELBERT 77,50

15° 000164 DIEGO DE OLIVEIRA SILVA 77,50

16° 001983 RAFAEL SILVA FERRAN 77,25

17° 002966 SANDRO ARAÚJO GUERREIRO 77,00

SALA 02

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

18° 002338 VALZENIR BARROS DA SILVA 77,00

19° 003427 JOÃO PAULO FRANÇA ZÃO 76,50

20° 003808 MARCOS PAULO CORDEIRO DA SILVA 76,00

21° 003123 AGUINALDO COELHO DINIZ 75,50

22° 001926 ALAN DA COSTA PIMENTEL 75,50

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23° 001698 LEANDRO QUEIROZ BARBOSA 75,25

24° 002503 MARCO AURELIO ALBERTINI KLEN 75,00

25° 004334 JOSE WENDER HOTTZ ANGOT 74,25

26° 003215 RAPHAEL NEGREIROS FLORES 73,50

27° 003348 DÂNGELO CARLOS CARVALHO CAETANO 73,50

28° 001340 CÍCERO JACCOUD SANTOS 72,75

29° 001346 CLELIO DE MENEZES 71,75

30° 002969 RODOLPHO MARQUES LESSA 71,75

31° 001914 GABRIEL ECARD BRUNO RODRIGUES 71,25

32° 001648 GIOVANE DA FONSECA FIRMINO 71,25

33° 007758 ANTONIO CARLOS DE FREITAS LESSA 71,00

34° 007380 PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA 71,00

SALA 03

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

35° 002243 FAGNER COIMBRA MOTA 71,00

36° 003125 LEANDRO COLUCIO DE SOUZA 71,00

37° 005196 RAPHAEL ARRUDA FARINHA 71,00

38° 003070 RAFAEL DE FREITAS KROFF 70,75

39° 001098 EDRIC GUEDES DALBONE 70,50

40° 007236 RODRIGO FALTZ DA COSTA 70,25

41° 000132 MARCELO CUNHA PARREIRA 69,75

42° 007883 ADRIANO MUNIZ FERREIRA 69,25

43° 001580 JOAO MARCOS DE CARVALHO FARIA PIRES 69,25

44° 002922 GUSTAVO MENDONÇA PEIXOTO 69,00

45° 001924 ALDENIR SOREANO RODRIGUES 68,75

46° 002472 FILIPE GONCALVES VIANA 68,50

47° 005829 DANIEL DE SOUZA ANDRADE 68,25

48° 006052 SAMIR AGUIAR NACIF 68,25

49° 002856 LUIZ GUILHERME SOARES LADEIRA 68,25

50° 007406 DOUGLAS BOTELHO MARTINS 68,00

CARGO: MERENDEIRA Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 04

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 006252 ARIANE DE CARVALHO FLÔRES MAIA 74,25

2° 003724 VANIRLÉA PEREIRA BESSA DA SILVA 69,25

3° 000075 BIATRIZ SERAPHIM MOTTA DIAS 67,50

4° 006064 JAMILLE GUEDES FREITAS 67,50

5° 001771 MICHELE ECARD COSENDEY 63,75

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6° 003901 DINARA MARQUES CURTY LAGE 62,75

7° 006315 ALCIONE DA CONCEIÇÃO 62,50

8° 001416 MAURINA DE MORAES DA FONSECA 61,50

9° 006676 LUCELIA COELHO ARAUJO 57,75

10° 006283 VANUZA GUEDES RIBEIRO 57,50

11° 000207 ADRIANA DA SILVA MATIAS 56,75

12° 002041 GIOVANNA MARIA RAMOS CAMPANI 56,75

13° 002746 ALEXCIANE SANTOS CARVALHO 56,50

14° 004918 TALITA CONCEIÇÃO DA SILVA 56,50

SALA 05

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

15° 005256 GEISIMARY MARTINS GOMES 55,75

16° 002260 ANALU BARROS STORK 55,75

17° 002535 NAIARA DA SILVA BARCELOS SOUZA 55,75

18° 000239 AMANDA AMARAL PENICHE 55,50

19° 001870 MARCIA INES VIEIRA LOPES INCHAUSTI 54,50

20° 007886 DANIELE FALCÃO NORONHA 54,50

21° 002867 MARIA DE FATIMA PRUDENCIO 54,25

22° 000470 FABIANE PEREIRA DO NASCIMENTO AMARAL 54,00

23° 003459 VERUSKA GOMES FIGUEIRA MUNIZ 53,50

24° 007178 MYLENA DA CONCEIÇÂO SCHENCKEL 53,25

25° 001017 VILMA DUTRA RODRIGUES 53,00

26° 004281 JAQUELINE DE ALMEIDA MARTINS CARVALHO 53,00

27° 004171 ELOENE MENEZES CYPRIANO 53,00

SALA 06

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

28° 003773 BEATRIZ PARA BENTO 52,75

29° 005039 MONIQUE RHANA THOME DA SILVA 52,00

30° 000401 DENISE DA SILVA GOMES 52,00

31° 000260 ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 52,00

32° 002977 ANNA PAULA RODRIGUES GUIMARÃES 51,00

33° 002160 ELIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 50,75

34° 002729 ROSILEIDE BUZIO PINTO 50,75

35° 006953 CONRADO MACHADO PINHEIRO NETO 50,50

36° 003218 MARIA DENAIR FERREIRA DA SILVA 50,50

37° 002156 CHAENI SILVA COUTO MARTINS 50,50

38° 001642 DINORAH GOMES DA SILVA PRATA 50,50

39° 001750 TELMA NOGUEIRA 50,25

40° 007087 LUCIA HELENA DA SILVA 50,00

EM BRANCO

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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 06

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 003038 LECIANDRIO DOS SANTOS GUEDES 62,50

2° 002610 FILIPE CRETON PEREIRA 58,75

3° 002411 EVERALDO DE ABREU CUNHA 52,25

CARGO: PEDREIRO Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 06

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 005672 GIVANILDO DE AGUIAR QUEROZ 58,00

2° 002812 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA 55,00

CARGO: COVEIRO Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 06

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 000049 ROBSON DE OLIVEIRA CARDOSO 73,50

CARGO: GUARDA MUNICIPAL Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 07

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

1° 002888 LUIZ ADRIANO ABREU ENCARNAÇÃO 79,50

2° 005856 FLAVIO ANTONIO PEREIRA 78,25

3° 002885 ALEX DE OLIVEIRA SERRA CAMPOS 78,00

4° 000103 EMMANUEL OLIVEIRA RIBEIRO 74,75

5° 001575 BRUNO AUGUSTO SANGY WENDEROSCK 74,00

6° 007066 JOSÉ REINALDO SILVA BARBOSA 72,75

7° 001966 PATRICK SANTOS SILVA 72,00

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CARGO: GUARDA MUNICIPAL Data da prova: 07 de julho de 2019 Horário Limite para entrada: 08h00min Local: E.M. “MARIA BELLIENI D’OLIVAL” Endereço: RODOVIA RJ 160, KM 08, S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CANTAGALO/RJ

SALA 07

CLASS. N° INSC. NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO / PROVA OBJETIVA

8° 005340 CELSO MOTTA BERNARDOJUNIOR 68,50

9° 004482 BRUNO SAVIO MOLIN PEREIRA EYER GUERRA 68,50

10° 006503 KENNEDY CAMPOS GONÇALVES 67,00

11° 001144 CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 66,50

12° 004671 IGOR TAYT SOHN DA CRUZ 66,00

13° 000586 JANDERSON BATISTA DA SILVA 65,50

14° 001941 FERNANDA DA SILVA FERNANDES 65,00

15° 006209 ERIALDO NOGUEIRA MONTEIRO 64,50

16° 000538 GUILHERME ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA 64,25

17° 001342 GUTHIERRY JESUZ DOS SANTOS 62,25

18° 002425 ANDRE LUIZ ANGELO FRANCISCO 61,00

19° 003793 LEONAM DE SOUZA ROCHA 61,00

20° 000604 JESSICA AGUIAR GONÇALVES 60,75

_________________________________________________________________________________________________________

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE EDITAL Nº 14/2019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da Farmácia Básica para atender às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde, atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde. VALOR: R$ 79.003,42. DATA: 12 de julho de 2019. HORA: 13 horas. LOCAL: Rua Vereador Francisco Eugênio Vieira, nº 300 – Salas 101 e 103 – Centro – Cantagalo/RJ. O Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados, para consulta e/ou retirada, a partir do dia 01/07/2019, das 12h às 17h, no endereço supracitado e no site da Prefeitura de Cantagalo: www.cantagalo.rj.gov.br/licitacoes/aviso.

Cantagalo, 26 de junho de 2019.

CARLOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

Pregoeiro

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 001/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMMADS Nº 001/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL Nº 2698/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2018

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2019.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

CONTRATADO: Auto Posto Mira Ouro Ltda. OBJETO: Redução do preço da gasolina comum para R$ 5,221, que representa uma redução de R$ 0,157 (cento e cinquenta e sete décimos de centavos), e redução do preço do óleo diesel S-10 para R$ 4,127, que representa uma redução de R$ 0,073 (setenta e três décimos de centavos), visando atender à metodologia de preços definida pela ANP junto às refinarias, com efeitos a partir de 11/06/2019.

AMPARO LEGAL: Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Sexta, item 16.1, do contrato.