Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e...

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3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1883 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Candidatos às vagas de concurso público em Betim já podem conhecer sua pontuação O resultado da prova objetiva do concurso públi- co, regido pelo Edital nº 001/2019, foi publicado pelo Instituto AOCP, nesta quarta-feira, 19. Todos os candidatos já podem consultar se atingiram a nota prevista. A novidade é que os concorrentes também poderão visualizar a sua folha de res- postas através do site www.institutoaocp.org.br . Em anexo único do edital, o candidato vai encon- trar o resultado da prova objetiva, o gabarito pós- recursos e os pareceres dos recursos deferidos, e o gabarito preliminar da prova. A folha de resposta do aspirante ao cargo poderá ser visualizada, as- sim como o desempenho na prova objetiva tam- bém através do link “Boletim de desempenho da Prova Objetiva”, no endereço eletrônico ad AOCP por até 60 dias. Quanto ao resultado preliminar divulgado caberá interposição de recurso em formulário do próprio instituto, disponível no mesmo site e somente serão válidos os recursos realizados no período da 0h do dia 20/03/2020 até as 23h59 do dia 20/03/2020. E das 0h do dia 23/03/2020 até as 23h59 do dia 23/03/2020, observando o horário oficial de Brasília. O concurso ofereceu 392 vagas para 29 cargos dos níveis médio e superior, para os setores ad- ministrativo, de assistência social e da educação. As inscrições foram feitas pelo site do instituto AOCP e, para as pessoas que não tinham acesso à internet, a prefeitura disponibilizou um posto de inscrição presencial na Superintendência de Re- cursos Humanos do Centro Administrativo João Paulo II (sede da Prefeitura de Betim). De acordo com o secretário adjunto de Adminis- tração, Ronivon Martins, a expectativa para rea- lização deste concurso era muito grande devido a um longo período de espera pela realização de um concurso público na cidade. “Os aprovados vão preencher as vagas disponibilizadas nos úl- timos Processos Seletivos Simplificados (PSS), conforme orientações do Ministério Público, su- prindo as contratações temporárias”. Concurso Público da Prefeitura de Betim Resultado www.instituroaocp.rg.br

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Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1883

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Candidatos às vagas de concurso público em Betim já

podem conhecer sua pontuação

O resultado da prova objetiva do concurso públi-

co, regido pelo Edital nº 001/2019, foi publicado

pelo Instituto AOCP, nesta quarta-feira, 19. Todos

os candidatos já podem consultar se atingiram a

nota prevista. A novidade é que os concorrentes

também poderão visualizar a sua folha de res-

postas através do site www.institutoaocp.org.br .

Em anexo único do edital, o candidato vai encon-

trar o resultado da prova objetiva, o gabarito pós-

recursos e os pareceres dos recursos deferidos, e o

gabarito preliminar da prova. A folha de resposta

do aspirante ao cargo poderá ser visualizada, as-

sim como o desempenho na prova objetiva tam-

bém através do link “Boletim de desempenho da

Prova Objetiva”, no endereço eletrônico ad AOCP

por até 60 dias.

Quanto ao resultado preliminar divulgado caberá

interposição de recurso em formulário do próprio

instituto, disponível no mesmo site e somente

serão válidos os recursos realizados no período

da 0h do dia 20/03/2020 até as 23h59 do dia

20/03/2020. E das 0h do dia 23/03/2020 até as

23h59 do dia 23/03/2020, observando o horário

oficial de Brasília.

O concurso ofereceu 392 vagas para 29 cargos

dos níveis médio e superior, para os setores ad-

ministrativo, de assistência social e da educação.

As inscrições foram feitas pelo site do instituto

AOCP e, para as pessoas que não tinham acesso à

internet, a prefeitura disponibilizou um posto de

inscrição presencial na Superintendência de Re-

cursos Humanos do Centro Administrativo João

Paulo II (sede da Prefeitura de Betim).

De acordo com o secretário adjunto de Adminis-

tração, Ronivon Martins, a expectativa para rea-

lização deste concurso era muito grande devido

a um longo período de espera pela realização de

um concurso público na cidade. “Os aprovados

vão preencher as vagas disponibilizadas nos úl-

timos Processos Seletivos Simplificados (PSS),

conforme orientações do Ministério Público, su-

prindo as contratações temporárias”.

Concurso Público da Prefeitura de

Betim

Resultado www.instituroaocp.rg.br

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LEIS

LEI Nº 6.657, DE 13 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DE DOAÇÕES PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA COMPANHIA DE SANEAMEN-TO DE MINAS GERAIS – COPASA, DESTINADO AO CUSTEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o lançamento nas faturas mensais das contas de água no município de Betim, vinculadas à COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, do valor correspondente a contri-buições voluntárias (doações), que será destinado ao custeio das po-líticas públicas a seguir descritas nesta Lei. § 1º O titular da conta, ou procurador munido de instrumento de pro-curação específico do para tal, poderá enviar requerimento à COPA-SA solicitando a adesão de uma contribuição voluntáira de qualquer valor, não inferior a R$ 1,00 (um real). § 2º A COPASA poderá criar outros mecanismos que facilitem aos consumidores aderirem ao programa, como meios digitais, telefôni-cos e outros. § 3º O consumidor pode requerer a qualquer tempo, diretamente à COPASA, o cancelamento da doação que seja feita por meio da fa-tura de água, sendo cancelado até o fechamento da fatura posteriror a última encerrada. Art. 2º Esse recurso será destinado ao custeio das castrações, trata-mento e recuperação de animais abandonados e em estado de eleva-do sofrimento. Art. 3º A COPASA repassará mensalmente o valor arrecadado para a SEPA- Superintendência Extraordinária de Proteção e Bem Estar Animal, responsável pelas políticas do bem estar animal no Municí-pio, ou ao seu correspondente dentro da estrutura administrativa mu-nicipal, onde haverá a gestão dos recursos dando o destino correto para os objetivos deste projeto. Parágrafo único. A COPASA deverá apurar os valores recebidos, entre o dia primeiro e o último de cada mês, e repassar os valores até o décimo dia do mês subsequente.Art. 4º A COPASA não cabe lançamento em sua arrecadação das doações, limitando-se a um controle contábil em conta específica, transferindo à municipalidade, que fará lançamento na receita ao Município pelo valor recebido, e fará a gestão dos recursos conforme estabelecido no artigo 3º desta Lei.Art. 5º A SEPA fará a gestão dos recursos e prestará contas.Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá estender autorizações similares para recebimento de doações a outros projetos e entidades que achar conveniente, regulamentando mediante Decreto Munici-pal.Art. 7º O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 065/19, de autoria do Vereador Ro-berto Carlos da Silva - Roberto da Quadra)

LEI Nº 6.658, DE 16 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA POPULAR A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO FILADÉLFIA, NESTE MU-NICÍPIO. O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica determinada João Batinga a academia popular a ser construída na praça localizada entre a Rua Brasil e a Rua dos Muni-cípios Mineiro, no bairro Filadélfia, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 16 de janeiro de 2020. Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 211/19, de autoria do Vereador Adé-lio Carlos da Silva)

LEI Nº 6.659, DE 16 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “A CÂMARA VAI À ESCOLA E A ESCOLA VEM À CÂMARA”.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído o Projeto “A Câmara vai à Escola e a Esco-la vem à Câmara” no Município de Betim que será desenvolvido pela Escola do Legislativo Sara Eloy, pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão.Art. 2° O projeto descrito no artigo anterior tem como finalidades: I - aproximar o Poder Legislativo, por meio das instituições escola-res, à Educação Básica, Ensino Superior e Pós-Superior;II - fomentar a educação para a democracia; III - estimular a formação política entre crianças, jovens e adultos; IV - proporcionar o debate da agenda sociopolítica do município entre comunidade escolar e Câmara Municipal; V - estimular a participação dos estudantes no Parlamento; VI - visitar as escolas envolvidas no projeto; VII - apresentar aos estudantes a importância dos três Poderes com ênfase no Poder Legislativo local e sobre o papel do Vereador; VIII - apresentar aos visitantes (estudantes e educadores) as depen-dências da Sede do Legislativo local; IX - oferecer aos estudantes, por meio de simulação parlamentar, oportunidade para melhor compreensão do processo legislativo; X - estimular entre os participantes a apresentação de reivindicações, propostas ou sugestões a serem elaboradas individualmente ou em grupo. §1° O Projeto será realizado em parceria com as instituições de ensi-no públicas, privadas ou filantrópicas sediadas no município de Be-tim, que poderão solicitar a participação no projeto, mediante ofício endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Betim. §2° O projeto será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primei-ra delas a visita da Câmara Municipal à instituição de ensino, por meio de trabalho desenvolvido pela Escola do Legislativo Sara Eloy e posteriormente a visita da instituição de ensino às dependências da Câmara Municipal. §3° As reivindicações, propostas ou sugestões entregues aos vere-adores na etapa “a Escola vem à Câmara”, tramitarão nas Comis-sões Permanentes, de acordo com os temas afins, com a respectiva emissão de parecer, e terão acompanhamento por meio do Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (CIAC), que ficará responsável pelo encaminhamento da conclusão ao proponente. §4° As duas etapas, “A Câmara vai à Escola” e a “Escola vem à Câmara”, assim como as propostas entregues pelos estudantes, terão ampla divulgação nos meios de comunicação do Poder Legislativo. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Betim. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nº 2.702 de 30 de outubro de 1995 e n° 5.345, de 31 de maio de 2012. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de janeiro de 2020. Vittorio MedioliPrefeito Municipal (Originária do Projeto de Lei nº 132/19, de autoria da Mesa Dire-tora).

LEI Nº 6.660, DE 16 DE MARÇO DE 2020.INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE HIGIENIZAÇÃO NA ESCOLA INFANTIL.O Povo do município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IOBJETIVOArt. 1º O programa municipal de higienização na escola infantil visa à conscientização de alunos e educadores sobre a importância da hi-giene corporal e ambiental, para desenvolvendo de hábitos e atitudes saudáveis, quanto ao próprio corpo, ao ambiente escolar, possibili-tando a percepção da criança à necessidade dos cuidados com a hi-giene para a promoção da saúde e para um meio ambiente saudável. CAPÍTULO IIDAS ATIVIDADESArt. 2º Para a execução do programa de higienização fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer preparação alcoólica e sabão liquido aptos a fricção antisséptica das mãos, nas salas e de-pendências das escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil. Art. 3º As escolas públicas municipais e centros municipais de edu-cação infantil, deverão adotar as seguintes atividades educativas,

dentre outras: I - desenvolver hábitos diários e constantes para a correta higieniza-ção corporal, principalmente das mãos, como atitude de promoção da saúde; II - aplicar e ensinar hábitos para a conscientização da criança da necessidade de higiene dentro do ambiente em que elas estejam. III - ensinar a importância da higiene para o bem estar físico e mental do ser humano; IV - identificar maneiras corretas de cuidar do ambiente escolar e higiene ambiental; V - entender e praticar uma boa higiene bucal; VI - compreender que a falta de higiene gera riscos à saúde do ser humano; VII - compreender a necessidade de seleção e descarte do lixo ade-quadamente; VIII - iniciação e práticas de educação ambiental;Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de educação desen-volver projetos, propostas pedagógicas e metodologia focadas na higiene corporal e ambiental na escola infantil. Art. 4º As escolas e centros destinados a educação infantil deverão manter controle e registro dos procedimentos de desinfectação de suas instalações e mobiliários, conforme regulamentação a vigilân-cia sanitária. Art. 5º As instituições de ensino privadas ficam obrigadas a forne-cerem preparação alcoólica e sabão liquido para fricção antisséptica das mãos e manter controle e registro dos procedimentos de desin-fectação de suas instalações e mobiliários, conforme regulamento da vigilância sanitária, sob pena de não terem autorizado o funcio-namento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supor-tadas por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposição em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal (Originária do Projeto de Lei nº 111/19, de autoria da Vereadora Eliana Aparecida Moreira)

LEI Nº 6.662, DE 16 DE MARÇO DE 2020.INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BETIM A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO E CIDADANIA. O Povo do município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída no Município de Betim, a Semana Municipal Lixo e Cidadania, a ser comemorada na última semana do mês de maio. Art. 2° A Semana Municipal Lixo e Cidadania será realizada, anual-mente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos: I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral; II - fomentar a economia solidária e a inclusão social; III propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, com-postagem e não geração de resíduos sólidos; IV promover ações educativas e conscientização sobre a temática;V - incentivar o consumo consciente; VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; VII - disse-minar e proporcionar a produção científica e acadêmica. Art. 3° Maiores proeminências deverão ser regulamentadas pelo Po-der Executivo, através de Decreto. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-do as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal (Originária do Projeto de Lei nº 035/19, de autoria do Vereador Cláudio Fernandes)

LEI Nº 6.663, DE 20 DE MARÇO DE 2020.ESTABELECE NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE GEST ÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLI-DOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o município de Betim autorizado a dar destinação final

SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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3SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

ambientalmente adequada aos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU, Resí-duos Sólidos de Saúde - RSS e Resíduos de Construção Civil - RCC, por meio da recuperação e do aproveitamento energético, observando normas operacionais específicas de modo a eliminar aterros sanitários e a não causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a elimi-nar e/ou minimizar os impactos ambientais negativos. Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se am-bientalmente adequada a destinação final que proceda com a biodi-gestão dos RSU orgânicos de que trata o caput desse artigo, ou outro método que atinja a mesma finalidade, com vistas à cogeração de ener-gia elétrica proveniente do biogás, à produção de biofertilizantes e à reciclagem. Art. 2º O Município terá até 120 (cento e vinte) dias para apresentar estudos técnicos e a tecnologia eleita para cumprimento do art. 1º desta Lei. Art. 3º O município de Betim fica obrigado a implementar a tecnologia eleita, para o devido tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos -RSU, bem como tecnologias específicas para Resíduos Sólidos de Saúde - RSS e Resíduos Sólidos da Construção Civil - RCC, até o mês de outubro de 2021.Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, se verificada a neces-sidade.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal (Originária do Projeto de Lei nº 024/2020, de autoria do Vereador Roberto Carlos da Silva - Roberto da Quadra).

VETOS

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.274, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº Lei nº 7.274, de 18 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO RESER-VADO NAS LOJAS, PET SHOPS E FEIRAS PARA EXPOSIÇÃO, DOAÇÃO, ADOÇÃO E POSSE RESPONSÁVEL DE CÃES E GA-TOS EM ESTADO DE ABANDONO, NO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.275, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº Lei nº 7.275, de 18 de fevereiro de 2020, que visa “ASSEGURAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL DO ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DO ENSINO MÉDIO IN-TERNDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME HOSPI-TALAR OU DOMICILIAR POR TEMPO PROLONGADO”.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 41.997, DE 06 DE MARÇO DE 2020DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE 1.300,83m² NO BAIR-RO AÇUDE, NESTE MUNICÍPIO, PARA AMPLIAÇÃO DA ESCO-LA MUNICIPAL DESEMBARGADOR SOUZA LIMA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judicialmente, área de 1.300,83 m² (um mil trezentos metros e oitenta e três decíme-tros quadrados), parte da área maior de 1.179.0526 hectares no lugar denominado “Fazendas Cachoeira e Boa Vista”, situada neste municí-pio de Betim, de propriedade presumida de Sociedade Agropecuária ADIR Ltda, conforme matrícula nº 23.601, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim - MG, cujo registro se encontra anexado ao Processo Administrativo nº 24.014/2020.Art. 2º A desapropriação mencionada no artigo 1º deste Decreto desti-na-se à ampliação de Escola Municipal Desembargador Souza Lima.Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira Cypriano Pocurador-Geral do Município

DECRETO Nº 42.003, DE 11 DE MARÇO DE 2020DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO, O LOTE Nº 14-C, DA QUADRA Nº 16, DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE BETIM, PARA IM-PLANTAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL E ESGOTAMENTO SA-NITÁRIO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judicialmente, o lote nº 14-C, da quadra nº 16, do Bairro Novo Horizonte, neste Mu-nicípio.Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo está inscri-to na matrícula nº 158.724 do Serviço Registral Imobiliário da Comar-ca de Betim, anexado ao Processo Administrativo nº 39.468/2018, de propriedade de Etelvina Antônia Pereira Miranda, Jacqueline Pereira Miranda, Andreia Pereira Miranda, Marco Aurélio Pereira Miranda e Elaine Pereira Miranda.Art. 2º Fica estabelecido que lote de que trata o art. 1º deste Decre-to será utilizado para implantação de drenagem pluvial e rede esgoto sanitário.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 42.009, DE 16 DE MARÇO DE 2020.ALTERA O DECRETO Nº 40.624, DE 18 DE JANEIRO DE 2017, “QUE NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM O COMITÊ DE IN-VESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-PIO DE BETIM – IPREMB”.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA:Art.1º Ficam alterados os incisos do art. 1º do Decreto nº 40.624, de 18 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ..................................................................................................... I - Wesley de Melo Souza, matrícula funcional nº 0104522;II - Mauricio Santos Leão Resende, matrícula funcional de nº 202243;III - Marcelo Jorge da Mata, matrícula funcional de nº 0542267-7;IV - Guilherme de Souza Dabul, matrícula funcional nº 540374;V - Bruno Ferreira Cypriano, matrícula funcional nº 0118897-6.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 42.010, DE 16 DE MARÇO DE 2020.ALTERA DECRETO Nº 41.724, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE “NOMEIA E CONSTITUI MEMBROS QUE COMPÕEM O CON-SELHO FISCAL DE PREVIDÊNCIA - CFP NO MUNICÍPIO DE BETIM”.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica alterada a alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 41.724, de 19 de julho de 2019, que “NOMEIA E CONSTITUI MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO FISCAL DE PREVI-DÊNCIA – CFP, NO MUNICÍPIO DE BETIM”, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º.............................................................................................I - ......................................................................................................c) Eduardo Cairos Damasceno, matrícula nº 0209774, membro titular;”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.

Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira Cypriano Procurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 41.999, DE 06 DE MARÇO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 03 de fevereiro de 2020, formulado pela Servidora Cibele De Lima Santos, por meio do Processo Administrativo de nº 22.436, de 28 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Cibele De Lima Santos, matrícula de nº 0207788-4 exone-rada, a pedido, do cargo de Cirurgião Dentista, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde

DECRETO N° 42.006, DE 10 DE MARÇO DE 2020. DEMITE SERVIDORO Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições, e considerando o julgamento proferido no Processo Administrativo Dis-ciplinar n° 49.575/2017, de 07 de novembro de 2019,DECRETA:Art. 1° Fica WENDEL GUEDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0210176-9, DEMITIDO do cargo de Agente de Combate a Endemias, do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos até o dia de 07 de março de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decre-to nº 41.939, de 21 de janeiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal de BetimBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 42.013,DE 16 DE MARÇO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o artigo 8º da Lei Municipal n.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 77.353,27 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), às seguintes dotações orçamentárias:11.01.12.361.0065.2332.3.3.90.30.020600 R$ 68.240,87Transporte Escolar – Ensino Fundamental11.01.12.361.0065.2332.3.3.90.39.024500 R$ 9.112,40Transporte Escolar – Ensino FundamentalTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 77.353,27Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, será utili-zado recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 16 de março de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

Page 4: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA GERENTE DE GABINETE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Amanda Giuliana Andrade de Assis, matrícula 0170714-0, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Gabinete da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 16 de março de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Ariany Francis Correa Afonso, matrícula 0172216-6, exonerada do cargo comissionado de Supervisor de Gabinete I da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Muni-cipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públi-cas, a partir de 10 de março de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Pollyana França Amaral, matrícula 0172887-3, exo-nerada do cargo comissionado de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 13 de março de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESTITUI PRESIDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica destituído Nilson Alves Sabino, matrícula 0116084-2, da função de confiança de Presidente da Comissão Permanente de Bens Imoveis de Betim, da Secretaria Municipal de Finanças, Plane-jamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Julia Garcia Lopes para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de março de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Marcelo Moreira Cordeiro para exercer o crgo de Chefe de Setor, do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Gerência Regional Citrolândia, da Secretaria Muncipal de Gabi-nete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de março de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado José Pereira dos Santos para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Turismo, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Finan-ças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 18 de março de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESIGNA PRESIDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designado José Esequiel Martins Junior para exercer a função de confiança de Presidente da Comissão Permanente de Bens Imoveis de Betim, da Secretaria Municipal de Ordenamento Territo-rial e Habitação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de março de 2020.Vittorio Medioli

Prefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 014, 16 DE MARÇO DE 2020. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR C. K. S.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Coordenadoria de Recursos Hu-manos da Secretaria de Educação, mediante Processo Administrati-vo n° 59234/2019 às fls. 02/22 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 24.297, de 09 de março de 2020,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao ser-vidor C.K.S., matrículas nº 103218-6 e 109929-9 ocupante de dois cargos de Professor PII, por indícios de cometimento de infração disciplinar nos termos do Relatório SAD nº 22/2020 às fls. 67/70, bem como do Parecer nº 004/2020 às fls. 72/73 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nos incisos, IV, V, VI e XI do art. 167, incisos IX, XV e XXIII do art. 168, c/c incisos V e XIII do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 276, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administra-ção, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos adminis-trativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 015, 16 DE MARÇO DE 2020. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA C.A.N.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pelo Serviço Especializado em Enge-nharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mediante memorando n° 02/2016 às fls. 02/05 dos autos do Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 20.655, de 27 de março de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora C.A.N., matrícula nº 135934 ocupante do cargo de Edu-cador Infantil, por indícios de cometimento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 041/2019 às fls. 35/37, bem como do Despacho de Instauração nº 014/2020 à fl. 40 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este arti-go, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nos incisos, VI, e XI do art. 167, incisos IV e XIV do art. 168, c/c os arts. 169; 170; § 3° do art. 171 e incisos VII e IX do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 276, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administra-ção, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos adminis-trativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de março de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA GAPR Nº 045, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNI-CÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.080/2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e con-siderando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de con-trole e fiscalização, denominado Gestor, o servidor Tarcisio José Pi-mentel, matrícula nº 0122233-3, responsável pela gestão da parceria celebrada entre o Município e a Organização da Sociedade Associa-ção Batista de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termo de Colaboração nº 11/2019, Processo Administrativo Nº 38.080/2019. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os ser-viços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retro-agindo seus efeitos a data de publicação do Termo de Colaboração.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria GAPR nº 243, de 02 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 12 de fevereiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

4SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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5SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 49.762/2018 – 1º Termo Aditivo a parceria celebrada median-te Acordo de Cooperação entre o Município de Betim e o SASFRA – Serviço Assistencial Salão do Encontro. Objeto do termo aditivo: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação nº 11/2018. Vigên-cia: a partir da data de publicação no Órgão Oficial do Município até 20 de março de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº ECO 002/2019, firmado entre o Município de Betim e a Construtora Mestra Empreen-dimentos e Consultoria Ltda – CP 007/2018, PAC 040/2018 – Contra-tação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários para execução das obras de 06 (seis) creches, no modelo Pa-drão Municipal Tipo A, aprovado em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para atendimento de 384 crianças de 0 a 05 anos, em regime integral, em diversos bairros no município de Betim/MG. O objeto do presente Termo Aditivo é a iden-tificação do índice do 1º reajustamento dos preços contratuais. Os pre-ços serão reajustados em 4,18%, sobre preços a P”0”, devido a partir de novembro/2019. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Pedro de Oliveira Pinto – Secretário Municipal de Educação, Marinésia Dias da Costa Makatsuru – Presidente da ECOS, Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira Vieira – Representante da Contratada. Em: 28/02/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A Superintendência de Recursos Humanos notifica FLAVIO CORREA MARCONDES JUNIOR, matrícula 01730541, CPF nº 133.697.996-85, para tomar ciência despacho de fls. 01/02, bem como do teor do Processo Administrativo nº 11.098/2020, e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0100/2019, firmado entre o Município de Betim e a empresa Laudocenter Inspeção Veicu-lar LTDA-ME Objeto: prorrogação do prazo e valor por mais 02 (Dois) meses.Vigência: 25/02/2020 a 25/04/2020.Nº do Processo: ADM 0042/2019 – PE 15/2019 Signatários: Pelo Mu-nicípio, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Municipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e pela empresa o Sr. Nelson Rodrigues Machado e Wingride Lamar Silva. Data de Assinatura: 18/02/2020

Extrato do 3° (Terceiro) Termo de Apostilamento do Contrato de N.º ADM 0058/2018, firmado entre o Município de Betim e a Sr.(a) Maria Railda De Souza Araújo.Objeto: Transferência de recursos entre dotações do contrato. Dotação Orçamentária: 11.01.12.365.0015.2340.339036.014700Processo: ADM 0044/2018 DL 015/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e a Sr.(a) Maria Railda De Souza Araújo. Data de Assinatura: 13/02/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROPOSTA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017. O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.274/1999, e em atenção às disposições da Lei Municipal nº 6.180, de 24 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 40.891, de 18 de setembro de 2017 que institui e regulamenta o Projeto “Adote Uma Área Pública” no âmbito do Município de Betim; RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à proposta de adoção da área pública deno-minada Praça, localizada a Rua Senhora das Graças, Bairro Conjunto Homero Gil, Betim/MG, com o objetivo de prestar serviços de ma-nutenção e de conservação da referida área pública, conforme carta de intenções apresentada pela Sra. Rosilene do Carmo Mendes, CPF

968.796.376-04, residente a Rua Senhora das Graças, n° 1937 – Bairro Conjunto Habitacional Homero Gil, Betim/MG, CEP nº 32.606-655. Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 6.180/2017, oportuniza-se a outros possíveis interessados oferecerem suas propostas, em igualdade de condições às apresentadas pela Sra. Rosilene do Carmo Mendes. Paragrafo único. Para isto o interessado deverá apresentar carta de in-tenções contendo a proposta de adoção da área pública especificada no art. 1º deverá ser apresentada pessoalmente à Secretária de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável, Divisão de Educação Ambien-tal, Setor de Programas e Projetos Ambientais, localizada no Centro Administrativo Papa João Paulo II, sito à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da segunda publicação desta.Art. 3º Conforme previsto no § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 6.180/2017, no caso de haver mais de 01 (um) interessado em adotar a mesma área, serão, os projetos apresentados, analisados pelos Órgãos da Administração Pública, que escolherá a melhor proposta, em um prazo de 30 (trinta) dias, por decisão tecnicamente fundamentada. Art. 4º O interessado em apresentar proposta de adoção da área pú-blica deverá observar todos os dispositivos normativos previstos na Lei Municipal nº 6.180/2017 e Decreto nº 40.891, disponível no site eletrônico http://www.camarabetim.mg.gov.br/ Betim/MG, 19 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.044/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, CNPJ:18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para ati-vidade de terraplanagem em área de 2830,55, Código da Atividade S-01-14-00, Localizado na Rua Pará de Minas s/nº, Brasileia, Betim, MG. Coordenadas: 19º58´5810.22´´S 44º12´36.01´00, com validade até 03/03/2025, conforme processo administrativo nº14.044/2020. Be-tim, 09 de dezembro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.270/2015O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à, LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A,CNPJ: 60.886.413/0127-49, a REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 01 (um) engenho de publicidade, situado na: Rua José Gomes Ferreira, nº 280, Vila Boa Esperança – Betim/MG, com vali-dade até 13/01/2025, conforme documentação contida no Processo nº 24.270/2015. Betim, 07 de fevereiro de 2020. Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 38.801/2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a VÂNIA MARIA NUNES COELHO,CPF: 221.578.406-72, a LI-CENÇA AMBIENTAL PRÉVIA + INSTALAÇÃO + OPERAÇÃO – CLASSE 2, para atividade de; parcelamento do solo com intervenção em Área de 12.000 metros quadrados (0,12 ha) de preservação perma-nente; código de atividade E-04-01-4; com validade até 09/02/2026, localizado na Av Amazonas s/nº, Fazenda do Açude, Betim, MG, Registro matrícula nº 173429, conforme processo administrativo 38.801/2019. Betim, 10 fevereiro de 2020..Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 49.895/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a MADPACK COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS EIRELI,CNPJ: 29.207.634/0001-00, a REVALIDAÇÃO DA LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, código da atividade Art.13, localizada na Rua José de Souza Braga nº 540, Bair-ro Cidade Verde, Betim/MG, com validade até 13/01/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 49.895/2019.. Betim, 14 de janeiro de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51.699/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Muni-cipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Nor-mativa COPAM nº 217/2017 concede a MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE,CNPJ: 17.505.249/0097-01, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para Atividade de terra-plenagem, Código da Atividade S-01-14-00, Localizado na Av. Nossa Sr.ª do Carmo, no 122, Bairro Centro, Betim, MG, com validade até 01/12/2024, conforme Processo Administrativo N° 51.699/2019. Be-tim, 02 de dezembro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54.715/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, concede ao COMERCIO DE VI-DROS E ESQUADRIAS BARATA TAVARES EIRELI - ME, CNPJ: 24.510.344/0001-09, a Licença Ambiental Simplificada - LAS CLAS-SE 2, para atividade de Fabricação laboração de vidro e cristal, in-clusive a partir de reciclagem; código de atividade B-01-08-2; com validade até 20/02/2025, localizada na Rua Texaco, nº 450, Bairro Jardim Piemont, Betim/MG, conforme processo administrativo n° 54.715/2019. Betim, 21 fevereiro de 2020.Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 49.006/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede a RODRIGO MACHADO DUTRA, CNPJ: 22.438.698/0001-64, a LI-CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO CLAS-SE 2, para atividade de Fabricação de Móveis de Madeira, e/ou seu derivados, com pintura e/ou verniz, código de atividade B-10-02-2, localizado na Av. Amazonas, nº 4.700 – Bairro Cachoeira - Betim/MG, com validade até 22/01/2025, conforme Processo Administrativo N° 49.006/2019. 0. Betim, 23 de janeiro de 202..Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 52.354/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede a RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIOFUSÃO LTDA, CNPJ: 21.513.114/0001-05, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO CLASSE 0, para atividade de terraplanagem e construção civil para edificação; Códigos das Atividades S-01-14-00, localizada na Av. Governador Valadares, nº838, Centro, Betim/MG, com validade ate 10/03/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº52.354/2019. Betim, 11 de março de 2020..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.732/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a QUIMÍCA DO PLÁSTICO BH INDÚSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA, CNPJ: 09.347.109/0001-74, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – CLASSE 3, para atividade de fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios, centro de distribuição para fins exclusivos de realização de comercia-lizações internas ou interestaduais de porta sanfonada de PVC rígido e acessórios para instalação de forro PVC, Treinamento em Desenvolvi-mento Profissional e Gerencial e Fabricação de Artefatos de Material Plástico para Outros Usos Não Especificados Anteriormente; situado na Estrada de Mário Campos, nº 710, bairro Bandeirinhas de Cima, Betim (MG), com validade até 02/07/2021, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 24.732/2014.. Betim, 02 de dezembro de 2019..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.046/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ,CNPJ: 18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para a atividade de terraplanagem em área de 2913,71, Código da atividade S-01-14-00, localizado na Rua Goiás s/nº, nossa senhora das graças, betim, mg. Coordenadas: 19º5636.22 S 44º11´30.78 O, com validade até 03/03/2025. Betim, 04 de março de 2020..Ednard Barbosa de Al-

6SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47.117/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a ACSA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM MATERIAL ELÉTRICO LTDA - ME, CNPJ: 20.976.130/0001-71, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE 1 LAC 1 – CLASSE 4, para ati-vidade de produção de tubos e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço com tratamento químico superficial; fabricação de containers tipo eletrocentros, painéis elétricos, caixas e mesas de comando, código de atividade B-03-02-6, localizado: Rua Gracyra Resse de Gouveia, nº 1.055, Distrito Indutrial Jardim Piemont Norte, Betim/MG, com validade até 20/02/2030, conforme processo admi-nistrativo N° 47.117/2018. Betim, 21 de janeiro de 2020.Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.620/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a EDERSON LEMOS SERRA, CNPJ: 22.975.898/0001-56, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade Oficina Mecânica; Código da Atividade S-01-04-00, Localizada na Rua Au-rora Maria da Conceição, nº432, Bairro Santa Cruz, Betim/MG, com validade até 22/01/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 17.620/2019. Betim, 23 de janeiro de 2020..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.248/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 con-cede a CMF – COMERCIAL MINEIRO DE FERROS LTDA,CNPJ: 00.426.570/0001-48, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para ativida-de de; Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos quími-cos, exceto embalagens de agrotóxicos; código de atividade F-01-01-6; com validade até 05/02/2025, Rua Pouso Alto, nº 246, Vila Cristina, Betim/MG, conforme processo administrativo 21.248/2019. - Betim, 06 fevereiro de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 40.173/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Esta-dual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a INCOMETAL GALVANIZADORA EIRELLI, CNPJ: 20.813.143/0001-20, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA/RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS/RAS CLASSE 3, para atividade de Prestação de serviços de tratamento de superfícies, código da atividade, B – 06-02-5, Localiza-da na Rua Vereador Jurandino de Andrade, nº 140, Jardim Piemonte, Betim/MG , com validade até 20/02/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 40.173/2019.Betim, 21 de fe-vereiro de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.399/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a PALMEX ENGENHARIA LTDA,CNPJ: 21.135.660/0001-50, LI-CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS/RAS Classe 0, para atividade de Loteamento do solo, incluindo as obras de terraplenagem e obras de drenagem, código de atividade E-04-01-4, situado na Rua Dona Lica e Rua Vicentina M. Alves, loteamento denominado Cháca-ras Reunidas Guaraciaba, Betim, MG, com validade até 10/03/2020, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 22.399/2014.. Betim, 13 fevereiro de 2020.Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 49.420/2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede

a KLABIN S/A,CNPJ: 89.637.490/0151-77, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – Classe 5, para atividade de fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, sim-ples ou plastificados, código de atividade C-01-05-8, situado na Ave-nida Engenheiro Gerhard Ett, Nº 600, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Betim/MG, com validade até 22/03/2028, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 49.420/2017.. Betim, 02 de janeiro de 2020...Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.882/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/ACNPJ: 42.956.441/0003-73, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – Classe 3, para atividade de fabricação de produtos de metal não especificados ante-riormente, código da atividade B-05-11-8, situado na Rodovia BR 381, Km 490, S/N, Bairro Jardim das Alterosas - 1 A Seção, Betim/MG com validade até 24/05/2028, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 32.220/2017.. Betim, 25 de maio de 2018..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10.105/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a FUNDITORQUE LTDA, CNPJ: 08.766.563/0001-05, a DA LICEN-ÇA AMBIENTAL LAC 1 – CLASSE 4, para a fabricação de Fabrica-ção de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes, código de atividade B 09-05-9, Rua Toyota, 491 – Jardim Piemont, Betim/MG, com validade até 20/02/2030, conforme processo administrativo N° 10.105/2020.Betim, 21 de fevereiro de 2020. .Ednard Barbosa de Almeida, Secretá-rio de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 40.691/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 con-cede a ÁGUA MARINHA EMPEENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 10.349.312/0001-69, a LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL CLASSE 2, para atividade Parcelamento do solo com intervenção em 2.548,02 m² de Área de Preservação Permanente –APP, sendo 1.649,57 m² na Rua Arthur Rabelo e 898,45 m² na Rua A; código de atividade E-04-01-4; com validade até 05/03/2025, , conforme pro-cesso administrativo n° 40.691/2019. . Betim, 06 março de 2020.Ed-nard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 32.030/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a PAULO SÉRGIO DA SILVA, CPF: 038.468.796-22, a AUTORI-ZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de terraplenagem sem Licença Ambiental , Localizado na Rua Paraná, ao lado do n° 850, Bairro Santo Afonso, Betim/MG, com validade até 05/02/2020, conforme documentação contida no Processo nº 32.030/2019... Betim, 06 de novembro de 2019....Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.146/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 con-cede a SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. CNPJ: 73.471.989/0001-95, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de Terraplenagem e construção civil para edificação, Código da Atividade S-01-18-00, localizado na Rua Curia-ti s/nº, Jardim das Alterosas, Betim, MG, Coordenadas 19º57’11.68”S 44º09’09.83”O, com validade até 08/03/2025, conforme Processo Ad-ministrativo N° 14.146/2020.. Betim, 09 de março de 2020...Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 28.344/2018)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-

RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SUPERMIX CONCRETO S/A). Aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2.019, compareceu perante esta Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel - SEMMAD, SR. JÚLIO CÉSAR MARQUES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-4.871.519 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 786.886.636-53, residente e domicilia-do na Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº1.121, Bairro Enge-nho Nogueira, Belo Horizonte - MG, representante Legal da empresa SUPERMIX CONCRETO S/A, CNPJ: 34.230.979/0080-00, locali-zada na Avenida Brasil, nº 825, Bairro Cidade Verde, Betim – MG, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEI-DA e pelo Procurador-Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o pre-sente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL.CONSIDERAN-DO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de enti-dades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Di-reta e Indireta Municipal”.CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para auto-rizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Se-cretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 28.344/2018, instaurado em razão do auto de infração nº 555/2018, em virtude da Compromissária descum-prir as condicionantes nº 02, 03 estabelecidas na Licença de Operação Corretiva nº 10/2011.CONSIDERANDO que a Licença de Operação Corretiva nº 10/2011 teve sua validade expirada em 17 de abril de 2019;CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA deu início na reva-lidação da Licença supramencionada, através do Processo Adminis-trativo nº 19.108/2019;CONSIDERANDO que o referido processo já passou por análise técnica da Divisão de Licenciamento Ambiental, sendo, por meio do Parecer Técnico nº 822/2019, estabelecidas no-vas condicionantes, o qual está apto à apreciação do Conselho Muni-cipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA;RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 555/2018 e do processo administrativo nº 28.344/2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a, título de compensação ambiental a arcar com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a necessidade e especificações a serem defi-nidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável, conforme projeto anexo. 2.2 A COMPROMISSÁRIA será previamente notificada, com antecedência de 10 (dez) dias, quan-do da necessidade de cumprir a obrigação determinada na cláusula 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTASO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMIS-SÁRIA, ao pagamento de:Multa simples no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MU-NICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a con-tar da constatação do descumprimento.No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: Multa Diá-ria, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RES-PONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a ter-

SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 8: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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ceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUIN-TA – DA RESCISÃO:Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSU-LAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente com-provado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processos Administrativo nº 28.344/2018. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES:Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 28.344/2018.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem as-sim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 21 de novembro de 2019.SUPERMIX CONCRETO S/ACOMPROMISSÁRIAED-NARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-BRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processo Administrativo nº: 46.740/2017)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-TÁVEL E MARCELINO DAMASCENO-ME. Aos dias 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2020, compareceu perante esta Secreta-ria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, SR. MARCELINO DAMASCENO, brasileiro, empresário, casado, portador da MG-6280138 e CPF: 935.656.826-04, representante le-gal do empreendimento MARCELINO DAMASCENO-ME, CNPJ: 17.100.024/0001-15, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 20, Bairro Jardim Teresópolis, Betim/MG, doravante denominada COMPRO-MISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Município BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, neste ato deno-minado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE COMPROMISSO. CONSIDERANDO a Constituição da Repú-blica do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As con-dutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e ad-ministrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Munici-pal foi instituído pela Lei n° 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei n° 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto n° 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigên-cias legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável po-der para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERAN-DO, também, a Lei Federal 7.37/1985, que dispõe em seu art. 5°,III, §6°: Art. 5° Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:...III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni-cípios;§6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos inte-ressados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 9.605/1998, em seu art. 79A:Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de títu-lo executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção ins-talação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e ativi-dades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores;CONSIDERANDO o Processo Adminis-trativo nº 46.740/2017, instaurado em virtude do auto de infração nº 1018/2017, lavrado, após fiscalização realizada em 05/09/17, às 10h42min, em razão do descumprimento do Órgão Executivo de Meio Ambiente, qual seja, continuar a exercer atividade potencial-

mente poluidora sem Licença Ambiental; lançamento de efluente de limpeza dos veículos em logradouro público e ameaçar a integridade física do Agente Ambiental;CONSIDERANDO que o COMPROMISSÁRIO requereu a expedição da Licença Ambiental Simplificada, classe 0, sob nº 47.415/2019;CONSIDERANDO que o Processo de Licen-ciamento Ambiental acima citado está devidamente instruído, apto para expedição da LAS;RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRAS – DO OBJETOO objeto deste TERMO é a resolução do Processo Administrativo nº 47.415/2019.CLÁUSU-LA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1-A COMPROMISSÁRIA obriga-se, a título de compensação ambiental, a arcar com a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a necessidade e es-pecificações a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por de projeto. 2.2-A COMPROMIS-SÁRIA será previamente avisada com antecedência mínima de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação descrita na cláusula 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADESO inadim-plemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de:-Multa simples no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumu-lativamente: -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limi-tada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABI-LIDADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃOConsidera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas clausulas, ressal-vado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restau-ração do Processo Administrativos nº 46.740/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃOEste TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 46.740/2017. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser pu-blicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acor-dadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 05 de fevereiro de 2020.MARCE-LINO DAMASCENOCOMPROMISSÁRIAEDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELBRUNO FERREIRA CYPRIANO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 57.864/2019)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL E MINASPOL INDÚSTRIA DE COMPOSTOS POLIMEROS LTDA. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2.019, compareceu perante esta Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEM-MAD, luciney Alves moutinho, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 6.278.863, órgão expeditor SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº919.473.086-53, residente e domiciliado na Praça rua joão ferreira aguiar, nº43, Apto 1001, contagem, MG, representante Legal do empreendimento MINASPOL INDÚSTRIA DE COMPOSTOS POLÍMEROS LTDA, CNPJ: 09.674.456/0001-01, localizado na Rua Guacyra Resse Gouveia, nº 35, Bairro Jardim Pimont Norte, Betim/MG, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador-Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPRO-MITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMEN-TO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equi-librado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§

3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os da-nos causados;CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajus-tamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de enti-dades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal”.CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Muni-cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem preju-ízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 57.864/2019, instaurado em razão do auto de infração nº 1739/2019, em virtude do Compromissário exercer atividade de fabricação de resi-nas termoplásticas a partir de produtos petroquímico, com Licença Ambiental vencida em 17/04/2019;CONSIDERANDO que o Com-promissário apresentou todos os documentos exigidos no Formulário de Orientação Básica emitido pela Divisão de Licenciamento Am-biental, somente em 13/11/2019, acostado nos autos nº 55.136/2019, ou seja, após o vencimento da Licença Ambiental nº 009/2011, emi-tida em 2/07/11, que se deu em 17/04/2019;CONSIDERANDO que o Processo de Licenciamento Ambiental nº 55.136/2019 está devida-mente instruído, apto à deliberação do CODEMA;RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 1739/2019 e do processo administrativo nº 57.864/2019. CLÁUSULA SE-GUNDA - DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPROMITENTE obriga--se a analisar e colocar o Processo de Licenciamento Ambiental nº 55.136/2019 para deliberação do CODEMA na próxima reunião;2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga-se, a título de compensação ambien-tal, a arcar com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a necessidade do Órgão Executivo Ambiental, conforme pro-jeto a ser elaborado pelo este Órgão. 2.3 O COMPROMISSÁRIO será notificado a cumprir a compensação ambiental determinada na cláusula 2.2, com antecedência de 10 (dez) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTASO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de:Multa simples no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento.No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: Multa Diá-ria, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍ-PIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos cau-sados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSU-LA QUINTA – DA RESCISÃO:Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devida-mente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas.CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES:Este TER-MO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 55.136/2019.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem as-sim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 04 de dezembro de 2019.MINASPOL INDÚSTRIA DE COMPOSTOS POLÍMEROS LTDACOMPROMISSÁRIOEDNARD BARBOSA DE ALMEIDA-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVELBRUNO FERREIRA CYPRIA-NOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 409/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.276/2020AUTO DE INFRAÇÃO: 2110/2019

8SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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AUTUADO: LEANDRO DE SOUZA PARAGUAICPF: 034.850.526-47ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DONA AMÉLIA AFEITOS, EM FRENTE AO Nº395 E 411, BAIRRO NOVO GUARUJÁ, LOTE 18, QUADRA 6, BETIM/MGASSUNTO: LOTES VAGOSTrata-se de auto de infração lavrado em face de LEANDRO DE SOU-ZA PARAGUAI , CPF: 034.850.526-47, em virtude de deixar de man-ter o lote capinado ou roçado; Deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; Deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e lançar ou dispor resíduos em passeio, lotes ou terrenos sem autorização do Órgão competente, em descon-formidade ao art.1º, incisos I, II e IV, da Lei Municipal nº 5.828/14.A parte foi notificada, apresentando defesa em 14/02/2020. A mesma so-licitou dilação do prazo por 120 (cento e vinte) dias para cumprimento das obrigações elencandas no auto de infração.ANTE AO EXPOSTO, defere-se a solicitação, prorrogando parcialmente o prazo por 60 (ses-senta) dias, para cumprimento integral e satisfatório das obrigações, ficando a parte obrigada a comprová-las nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após a execução das mesmas, sob pena de multa. Betim, 06 de Março de 2020Letícia Fabiane de OliveiraEstagiária de DireitoMatricula 173.261-7Tarciana Lauar de S. MatosCoordenadora Técnica de LegislaçãoAmbiental

DESPACHO ADMINISTRATTIVO Nº 1351/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25.609/2018AUTUANTE: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO: IGREJA DO AVIVAMENTO CNPJ: 08.653.724/0001-46ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AV PORTO ALEGRE, LOTE 12, QUADRA 02, BAIRRO NITEROI – BETIM/MG.ASSUNTO: ARQUIVO Trata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel, em face da Igreja do Avivamento, com fulcro na Lei Municipal nº 5.828/14.Ocorre que no auto de infração supracitado não possuía fato constitutivo da infração e por isso motivo o mesmo fora decla-rado nulo por meio do Despacho nº 1.283/2018. ANTE AO EXPOS-TO, face ao Princípio da Autotutela, declarada nulidade do processo 25.609/2018, decido pelo arquivamento deste. Arquiva-se. Betim, 17 de setembro de 2019. Tarciana Lauar de S. Matos Javânia Iris de SouzaCoordenadora Téc-nica de Legislação Divisão de Licenciamento Ambiental Locacional, Urbanístico e SanitárioEdnard Barbosa de Almeida Se-cretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 1.937/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.501/2018AUTOS DE FISCALIZAÇÃO: 554/2018AUTO DE INFRAÇÃO: 827/2017RECORRENTE: JENILSON ANTÔNIO SILVACPF: 062.396.966-17RECORRIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELESPÉCIE: RECURSO CONTRA SANÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de recurso contra decisão administrativa que aplicou a parte às penas de Multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e Inter-dição Total das Atividades Sonoras, até que providencie o Licencia-mento Ambiental, comprovando a instalação de sistema de tratamento acústico, caso o empreendimento opte por continuar a exercer ativi-dade com música. A parte foi notificada do Despacho nº 2.783/2018 em 07/02/2019, interpondo recurso aos dias 25/02/2019, sendo esse este tempestivo. Após, foi elaborado Parecer Técnico nº 164/2019, ratificando a penalidade. O Parecer Jurídico nº 900/2019 opinou pela manutenção das penalidades, pelas razões expostas no mesmo. ANTE AO EXPOSTO, encaminha-se o processo para o CODEMA de Betim, para análise, discussão e deliberação sobre recurso contra sanção administrativa.Betim (MG), 20 de novembro de 2019.Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processo Administrativo n°23.040/2018)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-TENTÁVEL E ARDÓSIA INCONFIDENTES LTDA.Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2.018, compareceu perante esta Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, SR. JOÃO FELICIANO LOBATO, brasileiro, casado, CPF n° 026.552.946-88, Carteira de identidade n° M-8.428.140 SSP/MG, com domicílio à Rua Antônio Izidório Moreira, nº129, Bairro Riacho das Pedras, Contagem - MG, Telefone 31-985230657, repre-sentante Legal da empresa ARDÓSIA INCONFIDENTES LTDA,

CNPJ:02.346.037/0001-00, localizada na Av. Arthur Trindade, nº 80, Bairro Jardim das Alterosas – 2ª Seção, Betim - MG, CEP:32.671-528, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador-Geral do Municipal BRUNO FERREIRA CYPRIA-NO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebra-rem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL.CONSI-DERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sa-dia qualidade de vida, impondo-seao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio am-biente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal foi instituído pela Lei n° 5.480, de 17 de abril de 2013, alte-rada pela Lei n° 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto n° 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possu-am vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal;CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para au-torizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERANDO, também, a Lei Federal 7.37/1985, que dispõe em seu art. 5°, III, §6°:Art. 5° Tem legitimi-dade para propor a ação principal e a ação cautelar:III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;§6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajus-tamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial;CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 9.605/1998, em seu art. 79A:Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de com-promisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela cons-trução instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores;CONSIDERANDO que o auto de in-fração n° 247/2018 constatou, por parte da COMPROMISSÁRIA, o exercício da atividade de serraria de pedras sem o devido licencia-mento ambiental e o descumprimento da determinação formulada pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente e pelo CODEMA, uma vez que as atividades estavam suspensas, conforme determinação do Despa-cho Administrativo Ambiental nº 241/2017.RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a resolução do processo administrativo n° 23.040/2018.CLÁUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPROMIS-SÁRIA obriga-se a dar continuidade no Processo Administrativo sob o nº 26.024/2018 de licenciamento ambiental e apresentar Informa-ções Complementares, caso necessário, no prazo assinalado pelo Órgão ambiental, devendo comprovar o cumprimento nos autos. 2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar no prazo de 15 dias a Licença Ambiental, após a expedição da mesma.2.3 A COMPRO-MISSÁRIA fica autorizada a manter o funcionamento da atividade até a conclusão do Licenciamento Ambiental, desde que respeitados os prazos determinados nas cláusulas 2.1 e 2.2 e os limites de emissão de ruídos estabelecidos na Lei Municipal nº5.921 de 10 de julho de 2015.2.4 A COMPROMISSÁRIA obriga-se, a título de compensação ambiental, a arcar com a quantia de R$ 6.352,13 (seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), de acordo com a necessidade e especificações a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por de projeto. 2.5 A COMPROMISSÁ-RIA será previamente avisada com antecedência mínima de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação descrita na cláusula 2.4. CLÁU-SULA TERCEIRA -DAS MULTASO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de:. Multa simples no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento.No caso de inadimplemento da obri-

gação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999CLÁUSULA QUARTA - DA RES-PONSABILIDADE O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a ter-ceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, res-salvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como res-tauração do Processo Administrativo nº 23.040/2018 para julgamento.CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES:Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 23.040/2018.CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser pu-blicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por es-tarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 28 de agosto de 2018.ARDÓSIA INCONFIDENTES LTDACOMPROMISSÁRIA-EDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVELBRUNO FERREIRA CYPRIANOPRO-CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processos Administrativos nº: 54.187/2019)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GERSOL – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA--EPP. Aos dias 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2020, compa-receu perante esta Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, SR. ANDERSON ALVES LOPES, brasi-leiro, casado, portador da CI.MG 13.031.680 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 074.012.006-94, representante legal do empreendimento GERSOL – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA--EPP, CNPJ: 15.581.467/0001-40, localizada na Rua Maria Amélia Macedo, nº 251, Bairro Chácara, Betim/MG, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Município BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TER-MO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL.. CONSIDERANDO a Cons-tituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia quali-dade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal foi instituído pela Lei n° 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei n° 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo De-creto n° 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possu-am vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal;CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autori-zar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secre-taria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERANDO, também, a Lei Federal 7.37/1985, que dispõe em seu art. 5°,III, §6°: Art. 5° Tem legitimidade para pro-por a ação principal e a ação cautelar:...III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;§6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial;CONSIDERANDO, ainda, a Lei Fe-deral 9.605/1998, em seu art. 79A:Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com

9SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utili-zadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencial-mente poluidores;CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 54.187/2019, instaurado em virtude da lavratura do auto de infração nº 949/2019, em razão da emissão ou lançamento de efluentes líqui-dos, gasosos ou resíduos sólidos, causadores de degradação ambien-tal; instalar, construir, testar ou ampliar atividade efetiva ou poten-cialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem Licença Ambiental;CONSIDERANDO que em 14/03/19 o Compromissário deu entrada ao Processo de Licenciamento Ambiental sob nº 20.139/2019, estando este apto à apreciação do CODEMA;RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presen-te TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto deste TERMO é a resolução do Processo Administrativo nº 28.582/2019. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1 - O COMPROMISSÁRIO obriga-se, a título de compensação ambiental, a arcar com a quan-tia de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com a necessidade e especificações a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através de projeto. 2.2-O COMPRO-MISSÁRIO será previamente avisado com antecedência mínima de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação descritana cláusula 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADESO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeita-rá a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de:-Multa simples no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumu-lativamente: -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limi-tada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSU-LA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃOConsidera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Administrativo nº 28.582/2019 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃOEste TER-MO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 54.187/2019. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 04 de fevereiro de 2020.GERSOL – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA-COMPROMISSÁRIOEDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVELBRUNO FERREIRA CYPRIANO PROCURADOR GERAL DO MU-NICÍPIO

TERMO DE COMPROMISSO(PA 52.354/2019)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E RÁDIO BETIM SOCIEDADE DE RADIOFUSÃO LTDA. Aos 11 (onze) dias do mês de março de 2.020, compareceu perante esta Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel - SEMMAD, o Sr. Eduardo Carlos da Silva, brasileiro, advogado, casado, comerciante, portador do CPF sob o nº 712.090.266-00, re-presentante legal do empreendimento RÁDIO BETIM SOCIEDADE DE RADIOFUSÃO LTDA, CNPJ: 21.513.114/0001-05, sediada na Avenida Governador Valadares, nº 340, 02º andar, Centro, Betim/MG doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEI-DA, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebra-rem o presente TERMO DE COMPROMISSO. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia quali-dade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§

3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 79-A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela exe-cução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos esta-belecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmen-te poluidores:CONSIDERANDO o processo administrativo nº 52.354/2019, o qual versa sobre a Licença Ambiental Simplificada, classe 0, sob nº 062/2020 e solicitação para supressão de 47 (quarenta e sete) árvores; conforme Parecer Técnico nº 217/2020;CONSIDE-RANDO que a solicitação foi deferida por meio de Autorização sob o nº 0021/2020, mediante compensação ambiental, nos termos do art. 6º, §9º, da Deliberação Normativa Codema nº 01/07, alterada pela DN Codema nº 01/17;RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE COMPRO-MISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRAS – DO OBJETOO objeto deste TERMO é garantir a compensação am-biental da supressão de 47 (quarenta e sete) árvores.CLÁUSULA SE-GUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a realizar a compensação ambiental, referente às 47 (quarenta e sete) árvores mudas, conforme Parecer Técnico nº 217/2020; nos moldes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável, através de Notificação a ser realizada com antecedência de 15 (quinze) dias.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADESO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, a:-Cassação da Autorização Ambiental nº 0021/2020.-Multa simples no valor de R$ 16.450,00 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquen-ta mil) reais que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILI-DADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 52.354/2019. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais suces-sores.Betim, 11 de março de 2020.RÁDIO BETIM SOCIEDADE DE RADIOFUSÃO LTDACOMPROMISSÁRIAEDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E HABITAÇÃO - SORTEH

CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 10, de 10 de setem-bro 2019 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 22114/2015, foi retificada em 18/03/2020, a aprovação do projeto de modificação de parcelamento, referente ao desdobro do lote 17 da quadra 75 do Bairro Dom Bosco com área de 520,31m² (quinhentos e vinte metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), de pro-priedade de Isabel Marques de Lima e outros, CPF 169.371.228-88 conforme Matrícula n.º 77.021 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais des-critivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento origina os lotes 17A com área de 173,43m² (cento e setenta e três metros quadrados e quaren-ta e três decímetros quadrados), sendo 168,22m²(cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de área edificante e 5,21m²(cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área não edificante; 17B com área de 173,43m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetro qua-drado), sendo 168,12m²(cento e sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área edificante e 5,31m²(cinco metros quadrados e trinta um e decímetros quadrados) de área não edificante;

17C com área de 173,45m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), sendo 167,94m²(cento e ses-senta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadra-dos) de área edificante e 5,51 m²(cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetro quadrado) todos da Quadra 75 do bairro Dom Bosco, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 18 de março de 2020.Rosane Bruna da Silva AndradeAnalista Mat. 25431-6Janaina SchlaucherDivisão Licenciamento de Regularização de Parcelamento do SoloMarco Túlio de Freitas Rezende LaraSecretário de Ordenamento Territorial e Habitação - SORTEH

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM - IPREMB – ATO DE RATIFICAÇÃO – Para os efeitos do dis-posto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, considerando a justificativa apre-sentada pela Divisão Administrativa, os documentos constantes do PAC n.º IPB 0004/2020 – Dispensa de Licitação nº. 0002/2020, RATI-FICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo Art. 24, II da norma legal supracitada, com a empresa Padaria e Confeitaria La Torre Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 23.910.185/0001-77, no valor de R$ 12.237,10 (Doze mil, duzentos e trinta e sete reais e dez centavos), para fornecimento de lanche para consumo diário. Betim, 18 de março de 2020. Bruno Ferreira Cypriano – Presidente Interino - IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBAtravés de sua Comissão de Licitações comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 0003/2020, PAC nº IPB 0005/2020, do tipo Menor Preço por Lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES, ESTUDOS, INVESTIGAÇÕES E APURAÇÕES ATRAVÉS DE APLICAÇÃO DE MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA, CONDUZIDOS DE ACORDO COM A LEGISLA-ÇÃO VIGENTE, OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E AS NORMAS DE AUDITORIA, PARA APURAR O DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DO PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE CONTRI-BUIÇÕES DO MUNICÍPIO , RESULTANDO, APÓS LONGO PRO-CESSO, NO RECONHECIMENTO DESTA DÍVIDA PERANTE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BETIM – IPREMB, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Início do acolhimento das propostas 31/03/2020 a partir das 08:00 horas. Abertura das propos-tas eletrônicas dia 03/04/2020 as 09:00 horas. O edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitações na Avenida Amazonas, nº 1.354 – Brasileia – Betim/MG ou pelo site http://www.ipremb.betim.mg.gov.br/transparencia/licitacoes-comprase contratos/editais/. Maio-res informações tel: (31) 3532-2567/3532-1757. Alice de Alencar Rosa - Coordenadora/Pregoeira da Equipe Responsável por Licitação na Modalidade de Pregão.

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pela servidora JESSI MARY DO AMARAL, por falta de comprovação de preenchimento do tempo de contribuição exigido para fazer jus ao benefício.Em 18.03.2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pela servidora RENATA SANTIAGO PAULA LIMA, por falta de compro-vação de preenchimento do tempo de contribuição exigido para fazer jus ao benefício.Em 18.03.2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEO presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0033/2020 – Inexi-gibilidade de Licitação 024/2020, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 05/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0032/2020, en-

SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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11SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

tre a FUNARBE e Vinícius Valdomiro Antônio Almeida 04943552633. Objeto: apresentação musical do grupo “LPZ” no dia 07/03/2020 a partir das 2020 a partir das 10:30hs no evento “Samba na Feira” na Feirinha da JK em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$500,00. Execução: início em 07/03/2020 e término em 07/03/2020. Vigência: início em 05/03/2020 e término em 09/03/2020. Assinatura: 05/03/2020. Eduardo Lúcio Ás-simos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0034/2020 – Dispensa de Licitação 009/2020, com fundamento no art.24 – II, da Lei 8666/93. Betim 09/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato da prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, re-marcação e pagamento de bilhetes de passagens áereas para integran-tes e musicos da banda “Ira!”, entre a FUNARBE e Terra Nova Agên-cias de Viagens LTDA. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$5.200,00. Assinatura: 09/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente. O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0035/2020 – Inexi-gibilidade de Licitação 025/2020, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0033/2020, entre a FUNARBE e Grupo de Teatro Armatrux. Objeto: apresentação teatral do grupo “Armatrux” no dia 15/03/2020 a partir das 09hs na Praça Milton Campos em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$3.000,00. Execução: início em 15/03/2020 e término em 15/03/2020. Vigência: início em 11/03/2020 e término em 16/03/2020. Assinatura: 11/03/2020. Eduar-do Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0036/2020 – Inexi-gibilidade de Licitação 026/2020, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0034/2020, entre a FUNARBE e Waldney Conceição Alves de Menezes 37372580234. Objeto: apresentação musical do grupo “Ney Concei-ção Quarteto” no dia 13/03/2020 a partir das 17hs na Casa de Cul-tura Josephina Bento em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$2.000,00. Execução: início em 13/03/2020 e término em 13/03/2020. Vigência: início em 11/03/2020 e término em 16/03/2020. Assinatura: 11/03/2020. Eduar-do Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0037/2020 – Inexi-gibilidade de Licitação 027/2020, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0035/2020, entre a FUNARBE e Companhia Alma Dell’Art. Objeto: apresen-tação musical da cantora “Aninha Felipe e Papo de Samba” no dia 14/03/2020 a partir das 13:30hs no evento “Samba na Feira” na Fei-rinha da JK em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$500,00. Execução: início em 14/03/2020 e término em 14/03/2020. Vigência: início em 11/03/2020 e término em 16/03/2020. Assinatura: 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ás-simos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0038/2020 – Inexi-gibilidade de Licitação 028/2020, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0036/2020, entre a FUNARBE e Vinícius Valdomiro Antônio Almeida 04943552633. Objeto: apresentação musical do grupo “Raça Brasilei-ra” no dia 14/03/2020 a partir das 10:30hs no evento “Samba na Feira” na Feirinha da JK em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$500,00. Execução: início em 14/03/2020 e término em 14/03/2020. Vigência: início em 11/03/2020 e término em 16/03/2020. Assinatura: 11/03/2020. Eduardo Lúcio Ás-simos Braga – Presidente.

O Presidente da FUNARBE, no uso de suas atribuições legais, RE-TIFICA o texto publicado no Órgão Oficial 1879 do dia 19/03/2020 – página 08, conforme delineado abaixo: Onde se lê: “PAC FNB0030/2019”; passa a ser lido: “PAC FNB0030/2020”. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEPORTARIA Nº 010/2020DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALI-ZAÇÃO DA FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 do Decreto 6.418, de 04 de abril de 1991,CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo

novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergên-cia de saúde pública de importância internacional decorrente do coro-navírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.005, de 13 de feverei-ro de 2020, que declarou “situação de emergência em saúde públi-ca no município de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”; CONSIDERANDO que Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, classificou a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.022, de 18 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contá-gio e de enfrentamento e de contigenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus – CO-ROVID-19, no âmbito da Administração Pública Federal”;CONSIDERANDO a confirmação dos casos de pessoas infectados pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais;CONSIDERANDO a orientação de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas, a fim de possibilitar o isolamento social e a quarentena dos ser-vidores desta Fundação;CONSIDERANDO a necessidade de minorar a concentração e proxi-midade de pessoas no ambiente de trabalho;CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, terceirizados e alunos desta Fundação, bem como da população em geral, RESOLVE:Art. 1º Ficam definidas, no âmbito da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE, as medidas de prevenção ao contágio, enfrenta-mento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública, declarada pelo Decreto Mu-nicipal nº 42.005, de 13 de março de 2020.Parágrafo único. Considerando a urgência da Pandemia e devido a alta taxa de transmissão do coronavírus (COVID-19), esta Portaria poderá ser atualizada conforme eventual necessidade. Art. 2º Ficam suspensos:I- A partir do dia 18 de março de 2020 até o dia 10 de abril de 2020:a) Os eventos realizados, promovidos ou apoiados pela FUNARBE; b) As atividades realizadas nos Centros Populares de Cultura - CPC’s;c) A visitação no Museu Paulo Araújo Gontijo e na Casa da Cultura Josephina Bento;II - A partir do dia 23 de março de 2020 até o dia 10 de abril de 2020:a) Todos os atendimentos presenciais da FUNARBE;b) Reuniões institucionais que, se imprescindíveis, devem ser realiza-das remotamente (videoconferência ou outro meio eletrônico).§1º Os servidores lotados em locais em que as atividades foram sus-pensas e que o home office seja inviável, serão dispensados de com-parecer ao local de trabalho para que fiquem em sistema de isolamento social e/ou quarentena, sem prejuízo em sua remuneração. §2º Os documentos (ofícios, requisições, respostas, etc.) eventual-mente expedidos pela FUNARBE serão encaminhados ao destinatário por correio eletrônico (e-mail) e, como requisito de validade, deverá ser assinado, escaneado, anexado ao e-mail e o destinatário deverá acusar seu recebimento.§3º Os documentos (ofícios, requisições, respostas, etc.) encaminha-dos para a FUNARBE deverão ser enviados através de correio ele-trônico para o e-mail [email protected] , sendo que a data de protocolo será computada a partir do aviso de recebimento encaminhado em resposta.Art. 3º Fica estabelecido que o servidor público que apresentar os sintomas da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus, tais como tosse (seca ou com secreção), febre (acima de 37º), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta, ficará dispensado de comparecer à FUNARBE, pelo período de até 07 (sete) dias.Parágrafo único. Será considerada falta justificada ao serviço público, o período de ausência decorrente das medidas previstas no caput deste artigo, devendo comunicar prontamente a Diretoria Administrativa e Financeira que determinará as medidas necessárias. Art. 4º Fica estabelecido que estão dispensados de comparecer à FU-NARBE, em qualquer de seus setores, independente da possibilidade de trabalho em regime de home office, a partir do dia 23 de março de 2020 até o dia 10 de abril de 2020, o servidor:I- com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;II – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou gra-ves;III – responsáveis pelo cuidado com uma ou mais pessoas com suspei-ta ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; eIV – servidoras gestantes ou lactantes.§1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada, por meio virtual (e-mail, whatsapp, etc.), para a Diretoria Administrativa e Financeira.§2º A condição de que trata o inciso III ocorrerá mediante autodecla-ração, na forma do Anexo II, encaminhada, por meio virtual (e-mail, whatsapp, etc.), para a Diretoria Administrativa e Financeira.§3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor às sanções

penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 5º Fica determinado que os servidores não especificados no artigo anterior poderão adotar novo regime de jornada, que, a critério da Fundação, poderá ser:I- Trabalho em regime de home office, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores;II – Dias alternados de revezamento;III – Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.Art. 6º A FUNARBE poderá autorizar os servidores, que possuam fi-lhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vi-gorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).§1º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no ca-put ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo III, enca-minhada, por meio virtual (e-mail, whatsapp, etc.), para a Diretoria Administrativa e Financeira.§2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei. Art. 7º O servidor público que retornar de viagem internacional, bem como de áreas com elevado número de contágios comunitários e/ou locais fica impedido de se apresentar ao trabalho nesta Fundação, ainda que prestador de serviços essenciais à Administração Pública Municipal, por: I - quatorze dias corridos contados do retorno da viagem se apresentar sintomas característicos da doença; II - sete dias corridos contados do retorno da viagem se não apresentar sintomas característicos da doença. § 1º O servidor público deverá comunicar prontamente a situação à Diretoria Administrativa e Financeira, que determinará as medidas necessárias para, sendo possível, viabilizar a realização do trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração. § 2º O servidor público deverá encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira a comprovação da passagem aérea ou de hospedagem.Art. 8º. As deliberações tratadas neste Decreto se aplicam aos ser-vidores (efetivos, cedidos, comissionados), estagiários, contratados temporários e prestadores de serviços, no que couber.Parágrafo único. As empresas terceirizadas que prestam serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para a FUNARBE serão oficiadas para que adotem medidas de proteção quanto a seus funcionários, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços, na Lei Federal 13.429/2017, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei Federal nº 13.979/2020 e na NOTA TÉCNICA CONJUNTA 04/2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Geral do Trabalho.Art. 9º A adoção de quaisquer das medidas previstas nesta Portaria ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.Art. 10. Os períodos de realização de sobreaviso e trabalho remoto serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de vale-transporte e vale-alimentação nos casos de so-breaviso e de vale-transporte nos casos de trabalho remoto.Art. 11. O servidor público, no exercício de trabalho remoto, poderá ser convocado ao trabalho presencial a qualquer momento, a critério desta Administração Pública Municipal.Art. 12. Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais, os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição da Diretoria Administrativa e Financeira. Art. 13. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos que tramitam nesta Fundação, a partir do dia 19 de março de 2020 até o dia 10 de abril de 2020.Art. 14. Fica determinado que os projetos da Lei de Incentivo à Cultu-ra – Edital 2018, que estão em execução, gozarão de mais 90 (noven-ta) dias para finalização, a contar do dia 22 de maio de 2020.Art. 15. A FUNARBE assegurará a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nesta portaria, a fim de assegurar a continuidade da prestação do ser-viço público.Art. 16. As decisões tomadas pela FUNARBE anteriores a edição des-ta Portaria estavam embasadas no Decreto Municipal 42.011, de 16 de março de 2020, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes, ficando os atos convalidados.Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 19 de março de 2020.Eduardo Lúcio Ássimos BragaPresidente – FUNARBEDéborah de Almeida LopesAssessora Jurídica - FUNARBEANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 010/2020, de 17 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por

Page 12: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou gra-ve ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar a vigência desta Portaria. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 010/2020, de 17 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pes-soa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto por 14 (quatorze) dias. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 010/2020, de 17 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser subme-tido a trabalho remoto com data de início __________________, en-quanto vigorar a norma local que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionaisDados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):Nome Completo:Idade:Escola: ( ) Pública ( )PrivadaCidade da Escola:

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECO 015/2019, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a Ágile Empreendimentos e Serviços Eireli – Contratação de empre-sa especializada para prestação de serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, conservação, recepção e serviços administrativos, dentre outros, conforme discriminado no Edital e seus anexos - P.P 001/2019, PAC ECO 001/2019 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo os reajustes do salário, do ticket refeição e da assistência odontológica provenientes da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, dos sin-dicatos SINTTRAB / SEAC. O valor deste Termo Aditivo para cobrir as despesas é de R$ 26.551,68, sendo que os recursos necessários, para fazer face às despesas correrão nas seguintes Dotações Orçamen-tárias: 15.01.26.122.0005.2372.339092.010014; 15.01.26.122.0005.2372.339092.015700; 15.01.26.122.0005.2372.339039.01001415.01.26.122.0005.2372.339039.015700. Em razão da repactuação, o valor contratual passa a ser de R$ 2.465.912,76. Signatários: Mariné-sia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho – Diretor Jurídico da ECOS e Júlio Augusto Martins Figueiredo Pinto- Representante da Contratada. Em: 06/03/2020. As demais cláu-sulas permanecem inalteradas.Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº ECO 009/2018, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a Gabiotec Projetos e Construções Ltda – PAC nº 001/2018 CP nº 001/2018 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para reformas, ampliações e manutenções em prédios públicos, no município de Betim/MG, sob o regime de empreitada, a preços unitários. Constitui objeto deste termo aditivo a readequação dos quantitativos da Planilha de Preços e Serviços do presente contrato, em função do Replanilhamento, com alteração do valor contratual. Em virtude da readequação dos quantitativos, fica suplementado ao contrato o valor de R$ 517.000,91, que correrá por conta da dotação orçamentária nº 15.01.15.122.0054.2376.339039.010000. O valor do Contrato que totalizava R$ 2.073.396,30 passa a ter o valor de R$ 2.590.397,21, que representa um acréscimo de 24,9349779%. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Pre-sidente da ECOS, Raphael Martins Filho - Diretor Jurídico da ECOS e Gabriel Marri de Freitas e Frederico Marri de Freitas - Representan-tes da Contratada. Em: 13/02/2020. As demais cláusulas permanecem

inalteradas.

A presidente da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, considerando que a Empre-sa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da notificação de infração de transporte nº 107/2020 enviada ao Sr. GERALDO DOS REIS GOMES, notifica-o da referida autua-ção de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira, prazo de 30 dias contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. Assunto: Extrato do Termo de Doação firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a Sociedade Mineira de Cultura – Unidade PUC Minas São Gabriel. O objeto do Termo de Doação consiste na doação de bens móveis em desuso descritos no mencionado Termo de Doação. PA nº 25.838/2019. Signatários: Mari-nésia Dias da Costa Makatsuru, Presidente da ECOS, Rômulo Alber-tini Rigueira. Data da assinatura do contrato: 24 de outubro de 2019.

REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS GERIDOS PELA ECOS, EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS TEMPORÁ-RIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMEN-TO E DE CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS – COVID-19.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 6.381/2018;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 42.022, de 18 de março de 2020, que “dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”;CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergên-cia de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Co-ronavírus responsável pelo surto de 2019”;CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saú-de - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia o novo Co-ronavírus;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.005, de 13 março de 2020, declarou situação de emergência em Saúde Pública no muni-cípio de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;CONSIDERANDO a confirmação dos casos de pessoas infectados pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais,RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 23/03/2020 a permanência do corpo na sala de velório dos cemitérios geridos pela ECOS, durante o período de Pandemia do Coronavírus – COVID-19, será de, no má-ximo, 3 (três) horas, em horário a ser agendado entre 07:00 e 15:30, sendo terminantemente proibido o uso desses equipamentos públicos no período noturno.Parágrafo único. A utilização da sala de velório dos cemitérios geri-dos pela ECOS deverá ser agendada com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, condicionada à disponibilidade de vagas nesses equi-pamentos públicos.Art. 2º Fica autorizada, durante o período de vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – COVID-19, a concessão de isenção da tarifa de uso da sala de velório dos ce-mitérios geridos pela ECOS, não abrangendo os detentores de plano funerário.Art. 3º O horário de sepultamento nos cemitérios geridos pela ECOS, durante o período de vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – COVID-19, passa a ser de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Betim/MG, 19 de março de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibi-lidade de Licitação n.º 04/20 – PAC: FMS0032/20. Fundamento: art. 25, I da Lei 8666/93, contratação da empresa OPEM REPRESEN-TAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, para Aquisição do medicamento Polimixina E, para 12 meses. (a) Secretaria Municipal de Saúde – Gestor do SUS. Betim/MG– Gui-lherme Carvalho da Paixão, 20/03/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 72/19 – PAC nº 123/19 - cujo objeto é a aquisição de material de envase para manipulação de medicamentos. Foram desclassificadas / inabilitadas, conforme Ata de Julgamento autuada no processo, as empresas União Ind e Com de

Embalagens Ltda nos lotes 2,3,5 e 6; Ely Farmacêutica Ltda-ME no lote 6; Fast Bio Comercial Eireli-EPP no lote 6; Dimalab Eletronics do Brasil Ltda no lote 6. Foi declarada vencedora a empresa Ely Far-macêutica Ltda - ME nos lotes 1,2,3,4 e 5. O lote 6 ficou Fracassado. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 18/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico Exclusivo para ME/EPP/COOP, lotes para ampla partici-pação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 75/2019 – PAC nº 129/2019 - RP nº 45/2019. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos injetáveis. Dia 13/04/2020 às 08:00h. Edi-tal completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 807221 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 20/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico Exclusivo para ME/EPP/COOP, lotes para ampla partici-pação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 107/2019 – PAC nº 182/2019 - RP nº 65/2019. Objeto: Registro de Preços para even-tual aquisição de matéria-prima para manipulação de medicamentos. Dia 13/04/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes--e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 808240 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Su-primentos – 20/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico Exclusivo para ME/EPP/COOP, lotes para ampla partici-pação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 81/2019 – PAC nº 138/2019 - RP nº 50/2019. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de luvas cirúrgicas e de procedimentos. Dia 14/04/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 806966 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 20/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 39/2019 – PAC nº 065/2019 - RP nº 25/2019. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de órtese e prótese, placas bloqueadas e parafusos bloqueados. Dia 14/04/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 809000 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 20/03/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico Exclusivo para ME/EPP/COOP nº 102/2019 – PAC nº 172/2019 - RP nº 62/2019. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de kit completo de derivação ventricular externa (DVE), conjunto de hidrocefalia baixa, média e alta pressão (DVP) e clipe para aneurisma. Dia 15/04/2020 às 13:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 808229 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superin-tendência de Suprimentos – 20/03/2020.

AD REFERENDUM CMS Nº 1/2020Conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Be-tim, de 08/06/2016, Capítulo III, Seção III, artigo 9º, inciso VII, artigo 8º, inciso II e artigo 10; a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Betim,CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19, causada pelo corona-vírus, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.005, de 13 fevereiro de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no município de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Co-ronavírus; CONSIDERANDO a confirmação de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o adiamento de diversos eventos por parte do Conselho Nacional de Saúde,CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde recomendou o cancela-mento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas,CONSIDERANDO que o Conselho é composto por muitos idosos, trabalhadores que circulam em unidades de saúde e atendimento aos usuários em suas residências;CONSIDERANDO que há conselheiros que são portadores de doen-ças crônicas como hipertensão, diabetes, doença renal, imunodefici-ências e outras; CONSIDERANDO consulta aos conselheiros e conselheiras munici-pais (titulares), realizada por telefone e aplicativo de mensagens;RESOLVE: Aprovar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Mu-nicipal de Saúde, a suspensão do calendário das reuniões e atividades programadas do Conselho Municipal de Saúde de Betim, enquanto houver necessidade de manutenção de medidas de isolamento social, colaborando assim com os esforços de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Betim, 20 de março de 2020.

SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 13: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

3512-3289 3512-3289

13SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Maria de Jesus Santos de OliveiraRepresentante dos Usuários Vice-presidenteMarilene Juciene da Silva AndradeRepresentante dos Usuários Vice-presidente Yara Cristina Batista DinizRepresentante dos TrabalhadoresVice-presidenteClaudio Alves de CarvalhoRepresentante do Governo Vice-presidenteAugusto Viana da RochaPresidenteConselho Municipal de SaúdeBetim/ MG

RESOLUÇÃO CMS N° 1/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (dé-cima quinta) reunião extraordinária realizada no dia quatro de março de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições con-feridas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Aprovar o Calendário Anual de Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Saúde de Betim para o ano de 2020, conforme Anexo Único desta resolução.Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 1/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM

Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected] Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CMS Nº 1/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM-MG

CALENDÁRIO DE REUNIÕES PLENÁRIAS 2020 Aprovado na 15ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 04/03/2020 - Resolução CMS nº 1/2020.

04 DE MARÇO

15ª EXTRAORDINÁRIA

25 DE MARÇO

22ª ORDINÁRIA Realizada conjuntamente com o Seminário de Empoderamento da Programação Anual de Saúde (PAS) 2020 e Seminário de Empoderamento do Orçamento 2020

29 DE ABRIL

23ª ORDINÁRIA

27 DE MAIO

24ª ORDINÁRIA

24 DE JUNHO

25ª ORDINÁRIA

29 DE JULHO

26ª ORDINÁRIA

26 DE AGOSTO

27ª ORDINÁRIA

30 DE SETEMBRO

28ª ORDINÁRIA

28 DE OUTUBRO

29ª ORDINÁRIA

25 DE NOVEMBRO

30ª ORDINÁRIA

16 DE DEZEMBRO

31ª ORDINÁRIA Realizada conjuntamente com o Seminário do Controle Social – Prestação de Contas

RESOLUÇÃO CMS N° 2/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (décima quinta) reunião extraordinária realizada no dia 04 de março de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições confe-ridas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Aprovar as metas dos Indicadores do Pacto Interfederati-vo do ano de 2020, conforme planilha no anexo único.Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 2/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS Betim – MG

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CMS Nº 2/2020.

Nº DENOMINAÇÃO META PACTUADA 2020

UNIDADE

1

Taxa de Mortalidade Prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (Doenças do Aparelho Circulatório, Câncer, Diabetes e Doenças respiratórias crônicas)

256

Nº absolut

o ou taxa

2 Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) - MIF investigados. 82 %

3 Proporção de registro de óbitos com causa básica definida. 90 %

4

Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal preconizada

80 %

5 Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação 90 %

6 Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes 91 %

8 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade. 28

Nº absolut

o

9 Número de casos novos de Aids em menores de 5 anos. 0 Nº absoluto

10

Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros: Coliformes totais/ E. coli --------------143,25% Cloro residual livre----------------------- 37,90% Turbidez------------------------------------ 61,90%

40 Proporção

11 Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.

0,48 Razão

12 Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.

0,42 Razão

13 Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar 56 %

14 Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos 13,2 %

15 Taxa de mortalidade infantil 9,7

Nº absolut

o ou taxa

16 Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência 1

Nº absolut

o

17 Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica (%) 93,0 %

18 Cobertura populacional estimada de Saúde Bucal na Atenção Básica (%) 90 %

19 Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde PBF 41 %

20 Percentual de ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios no ano 100 %

21 Ações de matriciamento sistemático realizados por Caps com equipes de Atenção Básica. (24 ações em 12 meses) 60 %

22 Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue

5 Nº

absoluto

23 Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho (%) 97 %

RESOLUÇÃO CMS N° 3/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (décima quinta) reunião extraordinária realizada no dia 04 de março de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições con-feridas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Aprovar a Programação Anual de Saúde para o Município de Betim, referente ao exercício de 2020.Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 3/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 4/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (décima quinta) reunião extraordinária realizada no dia 04 de março de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições con-feridas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Aprovar a indicação do conselheiro Carlos Alberto dos Santos para representar o Conselho Municipal de Saúde no Comitê de Arboviroses, em substituição ao ex-conselheiro Fabrício Natalino de Brito.Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 04/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 5/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (décima quinta) reunião extraordinária realizada no dia quatro de mar-ço de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19, causada pelo corona-vírus, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.005, de 13 fevereiro de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no município de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Co-ronavírus; CONSIDERANDO a confirmação dos casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o adiamento de diversos eventos por parte do Conselho Nacional de Saúde,CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde recomendou o cancela-mento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas,RESOLVE: Acrescentar “Realização dos Processos Eleitorais para Conselheiros Municipais, Regionais e Locais de Saúde”, às “diretri-zes e datas para atuação do Conselho Municipal de Saúde de Betim no ano de 2020”, no quadro referente ao “SEGUNDO SEMESTRE”, da Resolução Nº 31/2019; adequar o biênio vigente às referidas diretri-zes, em conformidade com as Resoluções CMS nº 27/2019 e nº 34/2017; determinar que a Mesa Diretora do Conselho apresente para apreciação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, na reunião or-dinária de maio de 2020, proposta de composição da Comissão Elei-toral e proposta de calendário inicial para os respectivos processos eleitorais, ressalvada a Lei Federal 8142/90 e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, tendo como resultado a revisão, em curso, da Le-gislação Municipal. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 5/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 6/2020.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 15ª (décima quinta) reunião extraordinária realizada no dia quatro de mar-ço de 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19, causada pelo corona-vírus, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.005, de 13 fevereiro de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no município de Betim, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Co-ronavírus; CONSIDERANDO a confirmação dos casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o adiamento de diversos eventos por parte do Conselho Nacional de Saúde,CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde recomendou o cancela-mento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas,RESOLVE: Adequar o mandato do atual exercício do Conselho Muni-cipal de Saúde até que sejam dirimidas as questões previstas na Reso-lução CMS nº 5/2020 e dá outras providências. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 6/2020, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 04 de março de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

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3512-3289

14SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 13 de março a 19 de março de 2020.

Betim, 20 de março de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NAIARA SILVEIRA MARQUES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 50 219

IRIS RODRIGUES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 17 220

TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 14 221

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

SANDRO PUIG PENA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 61 30

SANDRO PUIG PENA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 61 31

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NATACHA DE PAULA BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 23 357

LEONARDO LUIZ MOREIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 20 358

TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 14 359

LÍDIA MARQUES FERNANDES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 360

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3512-3289 3512-3289

15SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

47ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NAIARA SILVEIRA MARQUES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 50 219

IRIS RODRIGUES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 17 220

TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 14 221

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

GUANAIRA CANDIDA DE MORAES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 61 351

ERNESTO MACHADO NUNES NETTO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 45 352

HIGOR FREDERICO MARTINS RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 11 353

PATRÍCIA NUNES NEVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 354

LETÍCIA TORRES DELUNARDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 355

MAÍRA OLIVEIRA DE SOUZA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 356

NATACHA DE PAULA BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 23 357

LEONARDO LUIZ MOREIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 20 358

TAISE DE ALMEIDA COELHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 14 359

LÍDIA MARQUES FERNANDES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 360

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3512-3289

16SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

2

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré‐requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 23 de março a 26 de março de 2020, das 09h00min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

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3512-3289 3512-3289

17SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

3

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Page 18: Órgão SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020 - Betim · 2020. 3. 21. · da Câmara Municipal de Betim e pelo CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão. Art. 2° O projeto descrito no

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18SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

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2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende-se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 20 de março de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde