Ricardo Neto Presidente 14 de Julho de 2016 · 14 de Julho de 2016 . A “economia verde” não se...
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Ricardo Neto Presidente
14 de Julho de 2016
A “economia verde” não se decreta
Antes exige um esforço de regulação que permita colocar as empresas ao serviço da prossecução de objectivos ambientais.
O Programa do XXI Governo Constitucional é claro:
Acreditamos convictamente que são as empresas e os agentes económicos que criam riqueza. Ao Estado cabe um papel importante, designadamente na definição de quadros claros de ação (incluindo no plano regulatório), na eliminação progressiva dos custos de contexto. (pp. 43, ênfase acrescentado).
Eliminação progressiva dos
custos de contexto
E, em particular no que respeita ao sector dos resíduos, define como objectivo da acção do Governo: “Promover uma economia mais circular, aproveitando os resíduos como fonte renovável de recursos (…), no reforço da concorrência, (…) (pp. 99, ênfase acrescentado).
Reforço da
concorrência
Visa a implementação de Concorrência entre Entidades Gestoras, como forma de o SIGRE ganhar eficiência.
Tem como Accionistas a European Recycling Platform e a Pingo Doce
Projecto que surgiu à 10 anos, discutido durante 4 anos e o Caderno de Encargos submetido em Julho de 2010. Aguarda licenciamento como Entidade Gestora de um SIGRE desde então.
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Esta associação tem de permitir o funcionamento do mercado em regime de concorrência e deixar margem de manobra para que as empresas possam encontrar soluções inovadoras para uma melhor gestão dos fluxos de resíduos de embalagens.
A economia circular e a economia verde não existem no vazio, implicam uma associação da economia real aos mecanismos institucionais de regulação de fluxos de resíduos como são os SIGRE.
A abertura do mercado dos resíduos de embalagens não resulta automaticamente da mera atribuição de uma segunda licença SIGRE.
É preciso que a nova entidade gestora de um sistema SIGRE possa operar num “level playing field”
Quanto ao perigo de exclusão por comportamentos predatórios, importa garantir que a decisão pública na atribuição das licenças às duas entidades gestoras não cria uma situação de desigualdade concorrencial que possa permitir que uma delas, para mais podendo ser detentora de uma posição dominante, encerre o mercado excluindo a sua concorrente, nomeadamente, por práticas predatórias sustentando perdas ou sacrifícios tendo como suporte as reservas financeiras que constituiu no âmbito de uma actividade sujeita a proteção legal. AdC: 12 de Janeiro de 2016
E o definido em Programa de Governo foi observado nos textos das licenças sujeitos a Audiência Prévia? E foi observado o Parecer da AdC?
Nem Sempre!
A sublicença para uso da marcação Ponto Verde;
A existência, funcionamento e duração de um período de carência;
A reversão dos excedentes e reservas para fins públicos e não para
promoção de descontos nos preços cobrados pela concorrência;
…. foram eliminados na mais recente versão do projecto de licença.
Note-se que:
(IN) Existência, funcionamento e duração de um período de carência
Embalagens Declaradas à concorrente em 1998 ≈ 450 000 Toneladas
Recolha Residuos Embalagem em 1998 ≈ 1495 Toneladas
Taxa de Recolha ≈ 0,332%
1998
Fonte: Sitio da Internet SPV
O desfasamento que se verifica entre as toneladas colocadas no mercado nesse ano e as recolhidas, permitem concluir, sem dificuldade, que após a concessão da licença a entidade gestora beneficiou de um longo período de instalação, que em nada difere conceptualmente daquele que a Novo Verde tem vindo a reclamar.
Reversão dos excedentes e reservas para fins públicos e não para promoção de descontos nos preços cobrados pela concorrência
Quadruplamente benéfica para a concorrência
1. Limite total de 35% dos gastos do exercício permitirá à concorrência reciclar as reservas acumuladas no passado;
2. O que ficar acima dos 35% deverá ser utilizado na diminuição do Ecovalor, tornando mais dominante a posição da concorrência;
3. Não resolve o problema histórico das reservas e premeia a concorrência com mais 18 meses para as utilizar;
4. A proposta trata a concorrência como se não tivesse beneficiado de um monopólio desde 1997, trata a concorrência como um entrante, que não é!
Infelizmente, este balanço continua a ser extraordinariamente negativo para os interesses da Novo Verde, candidata à gestão de um SIGRE que pudesse concorrer com o incumbente monopolista.
Mas outros factores há que nos preocupam:
Mecanismos de Alocação e
Compensação
Aprovação de Ecovalores e Assinatura de
Contratos
Valores Contrapartida
A referência ao mecanismo de alocação foi banida dos textos da licença, o mecanismo de compensação será tratado por um Observatório a ser criado pela alteração ao DL 178/2006.
Mecanismos de Alocação e
Compensação
Supostamente as EG deveriam assinar contratos com Embaladores e Importadores a partir do dia 2 de Julho de 2016, com efeitos a 01 de Janeiro de 2017. Mas que Ecovalores utilizar nesses contratos? Quando o modelo levará pelo menos 30 dias a ser aprovado pela APA e DGAE após ser submetido!
Aprovação de Ecovalores e Assinatura de
Contratos
Muito pouco a Novo Verde pode dizer sobre este tema: Dos últimos a ser convocados (10/03/2016); Uma reunião para apresentação do modelo; Um modelo do qual não se percebem muitas das origens que lhes estão na base!
Valores Contrapartida
Novas Licenças dos SIGRE “level playing field”?
Com certeza que NÃO