RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7
7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 1/7 JUNHO/2015 RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA 1 CONSTRUÇÃO CIVIL A partir do desenvolvimento urbano brasileiro, os canteiros de obra passaram a congregar cada vez mais atividades de alta complexidade, as quais envolvem, dentre outras características, os trabalhos em altura. Porém, mesmo com a evolução nas práticas de prevenção de acidentes, o setor ainda traz índices preocupantes. Estima-se que 40% dos acidentes de trabalho no setor sejam causados por quedas,  as quais sejam responsáveis por 15% dos acidentes fatais na construção civil. SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA 35 (NR-35) : CONSIDERA-SE TRABALHO EM ALTURA  TODA ATIVIDADE EXECUTADA ACIMA DE 2,00 M (DOIS METROS) DO NÍVEL INFERIOR, ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.” Fontes: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, Ministério da Previdência Social (2012); e Segurança e Higiene no Trabalho: Volume XI – Trabalhos em Altura, O Portal da Construção (2015). SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA O papel da Norma Regulamentadora Nº 35 Os pequenos negócios do setor devem estar atentos às prin- cipais questões sobre a saúde e segurança dos colaboradores nos trabalhos em altura, que se não gerenciados da forma correta, acabam expondo os trabalhadores da construção ci- vil a diversos riscos, como por exemplo, as quedas e o choque com objetos no trajeto de subida ou descida. Portanto, o Relatório de Inteligência deste mês apresenta a NR-35 e sua importância para a prevenção dos principais acidentes nos trabalhos em altura, assim como orien- tações para os pequenos negócios do setor. No Estado do Rio de Janeiro, entre os segmentos com a maior incidência de acidentes no setor estão: a construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas. as obras portuárias, marítimas e uviais. 74% 64%

Transcript of RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

Page 1: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 1/7

JUNHO/2015RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA

1

CONSTRUÇÃO CIVIL

A partir do desenvolvimento urbano brasileiro, os canteiros de obra passaram a congregar cada vezmais atividades de alta complexidade, as quais envolvem, dentre outras características, os trabalhos emaltura. Porém, mesmo com a evolução nas práticas de prevenção de acidentes, o setor ainda traz índicespreocupantes.

Estima-se que 40% dos acidentes de trabalho no setorsejam causados por quedas, as quais sejam responsáveis

por 15% dos acidentes fatais na construção civil.

SEGUNDO A NORMAREGULAMENTADORA 35 (NR-35):“CONSIDERA-SE TRABALHO

EM ALTURA TODA ATIVIDADEEXECUTADA ACIMA DE 2,00 M (DOIS METROS) DO NÍVEL INFERIOR,ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.”

Fontes: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, Ministério da Previdência Social (2012); e Segurança e Higiene no Trabalho: Volume XI – Trabalhos em Altura, O Portal daConstrução (2015).

SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAO papel da Norma Regulamentadora Nº 35

Os pequenos negócios do setor devem estar atentos às prin-cipais questões sobre a saúde e segurança dos colaboradoresnos trabalhos em altura, que se não gerenciados da formacorreta, acabam expondo os trabalhadores da construção ci-

vil a diversos riscos, como por exemplo, as quedas e o choquecom objetos no trajeto de subida ou descida.

Portanto, o Relatório de Inteligência destemês apresenta a NR-35 e sua importânciapara a prevenção dos principais acidentes

nos trabalhos em altura, assim como orien-tações para os pequenos negócios do setor.

No Estado do Rio de Janeiro, entre os segmentoscom a maior incidência de acidentes no setor estão:

a construção de redes de abastecimento deágua, coleta de esgoto e construções correlatas. 

as obras portuárias, marítimas e uviais.74% 64%

Page 2: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 2/72

A NORMA REGULAMENTADORA Nº 35:principais características

A NR-35 busca estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, deforma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos com esta atividade.

Capacitação etreinamento

Emergência esalvamento

Planejamento, organizaçãoe execução

Equipamentos de proteção individual,acessórios e sistemas de ancoragem

DIVIDIDA PRINCIPALMENTE EM QUATRO PARTES, A NORMA ABORDA OS SEGUINTES ASPECTOS:

O termo “mínimo” denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade, passívelde auditoria e punibilidade, no universo de medidas de controle e sistemas preventivos

 possíveis de aplicação. Ainda há muito mais a ser feito, planejado, estudado e implantado.” 

 Jane Carneiro Belém - Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho do Seconci-Rio, em entrevista para o Sebrae Inteligência Setorial.

Dica! Conra o documento elaborado pelo Ministériodo Trabalho e Emprego(MTE) que traz a NR-35comentada em todos osseus requisitos.

Atenção! A NR-35 é considerada uma norma geral para o trabalho em altura, ou seja, ela é complementada

por outras normas técnicas ociais. Além disso, ela pode ser complementada por anexos, como por exemplo,o Acesso por Corda.

Fontes: NR-35: Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho e Emprego (2012); e ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35 COMENTADO, Ministério do Trabalho e Emprego (2014).

Atualmente, a Norma conta com seu primeiro anexo desenvolvido, o qual aborda oAcesso por Corda para ascender, descender ou deslocar-se horizontalmente.

Page 3: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 3/73

PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTESe as disposições da NR-35

Segundo Jane Belém, as principais irregularidades que acontecem nos trabalhos em altura são a falta daimplementação dos requisitos da NR-35, a falta de implementos dos procedimentos de proteção coletiva ea falta de treinamento para que o trabalhador possa exercer essas atividades. Portanto, conra exemplosdas principais causas de acidentes nos trabalhos em altura e como a NR-35 pode auxiliar as empresas

nestes casos.

O que fala a NR-35: é responsabilidade do empregadorpromover o programa para capacitação dos trabalhadores, sendonecessário que estas sejam aprovadas em treinamento teóricoe prático, com carga mínima de oito horas e com conteúdoprogramático mínimo denido pela Norma. Além disso, devem

haver treinamentos bienais, de acordo com situações especícas,as quais estão detalhadas no tópico 35.3.3 da Norma.

O trabalhador pode iniciar o trabalho em altura semter recebido a capacitação necessária, ou ainda, semcompreender a totalidade das medidas de segurançautilizadas pela empresa.

Falta de treinamento

O que fala a NR-35: é responsabilidade do empregado cum-prir os procedimentos de segurança, porém, o empreendedordeve garantir que o trabalho em altura só seja iniciado depoisde adotadas as medidas de proteção, além de assegurar que a

atividade seja realizada mediante supervisão.

Mesmo que o trabalhador tenha recebido a capaci-tação necessária, este pode ainda não seguir os pro-cedimentos repassados, o que coloca em risco a suasegurança e a dos demais trabalhadores.

Não agir de acordo com os procedimentos de segurança

Page 4: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 4/74

Fonte: Autor Felipe C., com informações de: Jane Carneiro Belém, Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho do Seconci-Rio; NR-35: Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho eEmprego (2012); RENDEIRO, J. E.,Dezesseis principais riscos em um canteiro de obras, Fórum da Construção (2013); e LEITE PESSOA, L.,  Riscos de acidente de trabalho na construçãocivil, Jus Navigandi (2014).

O que fala a NR-35: a Norma prevê que todo trabalho emaltura deve ser precedido de uma Análise de Risco e de medidasque eliminem ou minimizem o risco de queda. Além disso, oempregador deve avaliar o estado de saúde do trabalhador,identicando patologias que possam original mal súbito e

queda de altura.

Ao trabalhar em altura, o colaborador ca sujeitoa quedas para níveis inferiores, tendo como causadiversos fatores, desde problemas estruturais até aocorrência de um mal súbito.

Possibilidade de quedas para níveis inferiores

O que fala a NR-35: é dever do empregador disponibilizaruma equipe para resposta em casos de emergência, sendo seusparticipantes capacitados para executar o resgate e prestar osprimeiros socorros.

No caso da ocorrência de acidente, as medidas deemergência e salvamento são essenciais para minimizaro dano ocorrido ao trabalhador.

Falta de medidas de emergência e salvamento

O que fala a NR-35:  assim como os EPI, a Norma prevêno item 35.5 os requisitos para os acessórios e sistemas deancoragem, além de contar com o anexo Acesso por Corda.

Estruturas com falta de segurança, como por exemplo,os andaimes sem guarda-corpo, representam um riscoa segurança do trabalhador e são facilitadores deacidentes durante o trabalho em altura.

Estruturas de trabalho com falta de segurança

O que fala a NR-35:  é responsabilidade do empregadorgarantir a disponibilização dos EPI e o treinamento quanto àseleção, inspeção, conservação e limitações de uso, para evitara má utilização desses equipamentos.

Em alguns casos, os trabalhadores podem ainda iniciaro trabalho em altura sem contar com todos os EPIsnecessários para a realização da atividade.

Falta de fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O que fala a NR-35: antes do início do trabalho, devem serefetuadas inspeções rotineiras de todos os EPI, os quais devemser adquiridos mediante análise dos riscos que o trabalhadorestá exposto e devem ser aceitos apenas após a inspeção dessesequipamentos. Além disso, EPI com defeitos ou que sofreram

impactos devem ser inutilizados, exceto quando sua restauraçãofor prevista em normas técnicas nacionais ou internacionais.

Por mais que os trabalhadores utilizem os EPI,podem ocorrer acidentes em caso de falha ou malfuncionamento de determinados equipamentos, comopor exemplo, o rompimento do cinto de segurança dotipo paraquedista.

Problemas em Equipamentos de Proteção Individual

Page 5: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 5/75

ORIENTAÇÕES AOS PEQUENOS NEGÓCIOSAs responsabilidades dos empregadores e empregados

Garantir a implementação dasmedidas de proteção estabelecidaspela Norma.

EMPREGADOR TRABALHADOR

Cumprir as disposições e osprocedimentos expedidos peloempregador.

Assegurar a realização da Análisede Risco e emitir Permissão deTrabalho para atividades não-rotineiras.

Interromper as atividadesquando forem constatados riscospara a segurança e saúde, ecomunicar o fato ao superiorhierárquico.

Desenvolver o procedimentooperacional para o trabalho emaltura, o qual deve ser documentado econhecido por todos os trabalhadores.

Assegurar a realização da avaliaçãoprévia das condições no local dotrabalho em altura e implementaras ações de segurança.

Acompanhar o cumprimento dasmedidas da Norma pelas empresascontratadas.

A Lei nº 8.213/91 determina que os acidentes de trabalho devem ser comunicados para o INSS, por meioda Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, sob pena demulta. Conheça também as principais questões legais quanto à scalização e penalidades sobre a segurançae saúde do trabalhador na Norma Regulamentadora Nº 28.

Fontes: Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho e Emprego (2012); Noções Básicas de Saúde e Segurança no Trabalho, FIEMG (2014); e NR-35: ; Trabalho em altura: riscos,penalidades e medidas de prevenção, Imtep (2015).

 As empresas devem adotar práticas prevencionistas, contribuindo para garantir a implementação daNR-35. O comportamento das empresas e dos trabalhadores deve passar de reativo para proativo, ouseja, as ações devem ser antecipadas e não realizadas depois que o acidente do trabalho ocorre.” 

 Jane Carneiro Belém - Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho do Seconci-Rio, em entrevista para o Sebrae Inteligência Setorial.

Atenção! Conra as demais

responsabilidades sobreo trabalho em altura

na NR-35.

Page 6: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 6/76

PREVENÇÃO DE ACIDENTESaliada nos trabalhos em altura

Visando a prevenção de acidentes na construção civil, ganha destaque a Comissão Interna de Prevençãode Acidentes (Cipa), que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A Cipa écomposta por representantes tanto do empregador quanto dos empregados.

Uma das atribuições da Cipa é promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes doTrabalho (Sipat). Como o próprio nome sugere, a ocasião visa oferecer atividades voltadas à prevenção deacidentes no trabalho e de doenças ocupacionais. Trata-se de um ótimo momento para desenvolver e reforçarem sua empresa questões relacionadas à prevenção de acidentes em trabalhos em altura.

Empresas que possuam na mesma cidade um ou maiscanteiros de obra ou frente de trabalho, com menos de 70empregados, devem possuir uma Cipa centralizada.

-70 +70

Para a indústria da construção, a quantidade de comissões necessárias varia de acordo com o número de empregados.

Caso possua 70 ou mais empregados, com um ou maiscanteiros de obra ou frente de trabalho, a empresadeverá possuir uma Cipa por estabelecimento.

FIQUE ATENTO! NÃOPRECISAM CONSTITUIRCIPA OS CANTEIROS DEOBRA CUJA CONSTRUÇÃO

 TENHA UM PERÍODO MENORQUE 180 DIAS. PORÉM, AEMPRESA DEVE MANTER UMACOMISSÃO PROVISÓRIA.Para mais informações, conra a Norma Regulamentadora Nº 5 e o item 33 da NR-18, que aborda a Cipa nas empresas daindústria da construção.

Page 7: RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

7/17/2019 RI_CC_2015_06_TrabalhoAltura.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/ricc201506trabalhoalturapdf 7/7

RECOMENDADAS

odos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610). Fotos: Banco de imagens.

rwww sebraeinteligenciasetorial com br

CONSTRUÇÃO CIVIL

JUNHO/2015RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA

Gerência de Conhecimento e CompetitividadeGerente: Cezar KirszenblattGestor do Programa Sebrae Inteligência Setorial: Marcelo Aguiar

Analista de Inteligência Setorial: Mara GodoyConteudista: Felipe CiolaEspecialista: Jane Belém

Entre em contato com o Sebrae: 0800 570 0800

Conheça as principais certicações para os trabalhos. A exemplo, a ABNT NBR 15837 (EPI contra queda de altura), ABNT NBR 15986 (Cordas de alma e capa debaixo) e ABNT NBR 16325 (Proteção contra quedas de altura). Para saber mais,acesse o portal ABNT Catálogo.

Conra o Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para a Indústria da Construção, que busca divulgar métodos, soluções e conhecimento parareduzir os acidentes no setor. Fique atento também ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que desenvolve projetos e ações nacionaispara a prevenção de acidentes. Para mais informações, os empreendedores

podem contatar a gestão regional do Estado do Rio de Janeiro;

Conte com o apoio do Sebrae para implantar as boas práticas em segurança nostrabalhos em altura na sua empresa. A instituição possui especialistas prontospara auxiliá-lo. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 0800 5700800 ou procure a unidade mais próxima;

Busque participar de cursos de capacitação em temas relacionados à saúde esegurança na construção civil. E, além disso, incentive os trabalhadores para quetambém participem de capacitações nesta área. Como dica, acesse os cursos nosportais: Sebrae/RJ, Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro (Seconci-Rio), Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA) e Pronatec;