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Confere 678 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 120 QUARTEL EM NATAL – RN, 01 de julho de 2004. (Quinta-feira) COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Confere 678

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 120

QUARTEL EM NATAL – RN, 01 de julho de 2004. (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 120 de 01 de julho de 2004 679 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 02 de julho de 2004 (quinta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. COMANDANTE DO SOCORRO............

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 07Jun2004 O 1º Ten BM Carlos Alberto Alves Camelo, por haver entrado em gozo de férias referentes ao exercício de 2003. No dia 04Jun2004. O 1º Ten BM João Eduardo Pinheiro de Moura, por ter que viajar à cidade de Campina Grande-PB. (Extraído do Livro de Apresentação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN). II – RANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.766, datado e 26 de junho de 2004. Resumo do I Termo Aditivo: Contratada: Kelzineide Pereira de Medeiros Araújo (Restaurante D’Gust); Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Prorrogação da vigência ao contrato de prestação de serviços de

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Cont. BGCB Nº 120 de 01 de julho de 2004 680 fornecimento alimentação para o 3º Subgrupamento de Bombeiros – Caicó/RN; Valor mensal: R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais); Valor anual: R$ 28.290,00 (vinte e oito mil duzentos e noventa reais) no exercício de 2004; Vigência: 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, a partir de 17 de julho do corrente ano a 31 de dezembro de 2004; Base legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, Carta Convite nº 001/03-CBMRN; Dotação orçamentária: 32101.06.182.100.2025 – Manutenção e Funcionamento dos Subgrupamentos; Elemento de despesa: 3390.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; Fonte: 100; Data: 21/06/2004; Assinaturas: Kelzineide Pereira de Medeiros Araújo/Contratada e Cláudio Christian Bezerril da Silva/Contratante; Testemunhas: Tiago Tadeu Santos de Araújo e José Venícios da Paixão. III – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho. Processo nº 110203/2004 – CBM/RN Interessado: Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, matrícula nº 111.599-5. Através do parecer de fls. 06/08, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o total de 2.700 (dois mil e setecentos) dias de serviço prestado a polícia Militar do Estado do Acre. Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. Processo nº 111054/2004 – CBM/RN Interessado: Sd BM nº 2000.162 Elisomar Rodrigues Veríssimo, matrícula nº 163.599-9. Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o período compreendido entre 09.03.1992 à 30.04.1997, num total de 2.241 (dois mil, duzentos e quarenta e um) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa (Marinha Do Brasil). Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

Processo nº 111059/2004 – CBM/RN Interessado: Sd BM nº 2000.1174 Carlos Eduardo de Moura, matrícula nº 165.614-7. Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o período compreendido entre 23.01.1989 à 23.08.1994, num total de 2.035 (dois mil e trinta e cinco) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa (Marinha Do Brasil).

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Cont. BGCB Nº 120 de 01 de julho de 2004 681 Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. Processo nº 111047/ 004 – CBM/RN Interessado: Sd BM nº 2002.009 Hercules Barros de Oliveira, matrícula nº 169.670-0.

Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o período compreendido entre 21.02.2000 à 15.10.2002, num total de 884 (oitocentos e oitenta e quatro) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa (Marinha Do Brasil).

Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

Processo nº 111037/2004 – CBM/RN Interessado: Sd BM nº 97.178 Joás do Nascimento Rocha, matrícula nº 114.217-8. Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o período compreendido entre 01/08/1991 à 01/08/1995, num total de 1.462 (hum mil, quatrocentos e sessenta e dois) dias, ou seja, 04 (quatro) anos e 02 (dois) dias de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa (Força Aérea Brasileira). Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. IV – ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Despacho. Processo nº 110332/2004 – CBM/RN Interessado: Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, matrícula nº 114.024-8. Através do parecer de fls. 09/10, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja efetuada a devida implantação e elevação do adicional por tempo de serviço ao militar Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior. Despacho do Cmt Geral: Em 01Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

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Cont. BGCB Nº 120 de 01 de julho de 2004 682 V - CONCESSÃO E ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Portaria. PORTARIA N.º 176/2004-GAB/CMDO/CBM, datada de 17 de junho de 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade com o processo nº 96348/2004 de averbação de tempo de serviço;

RESOLVE:

1. Elevar de 5% (cinco por cento) 10% (dez por cento) de Gratificação de Tempo de

Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo relacionado:

2. Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

GRAD. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO

A CONTAR DE

CAP BM 114.024-8 SOCRATES VIEIRA DE MENDONÇA JÚNIOR 17.06.1996 17.06.2004

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Confere 683

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 121

QUARTEL EM NATAL – RN, 02 de julho de 2004. (Sexta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 121 de 02 de julho de 2004 684 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 03 de julho de 2004 (sábado) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM PAULO Para dia 04 de julho de 2004 (domingo) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM AMARAL Para dia 05 de julho de 2004 (segunda-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. CAP BM MONTEIRO COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM LUCENA

2ª PARTE

(Ensino e Instrução) sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

sem alteração.

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Cont. BGCB Nº 121 de 02 de julho de 2004 685

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I - HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR - Despacho.

Homologação Nº 017/04-GAB CMDO GERAL

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.160 – SEBASTIÃO DA SILVA JUNIOR, do 1º/ 1º GB, conforme Nota de Punição; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta 4. Cumpra-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 686

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 122

QUARTEL EM NATAL – RN, 05 de julho de 2004. (Segunda-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 122 de 05 de julho de 2004 687 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 06 de julho de 2004 (terça-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM WAGNER

2ª PARTE

(Ensino e Instrução) sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 05Jul2004 O 1º Ten QOCBM Franklin Araújo de Souza, por haver entrado em gozo de férias referentes ao exercício de 2002, conforme publicado no BGCB 116 de 24 de junho de 2004. No dia 05Jul2004. O Cap QOSBM Jorge Ferreira de Oliveira Filho, por haver entrado em gozo de férias referente ao exercício de 2002. (Extraído do Livro de Apresentação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN).

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Cont. BGCB Nº 122 de 05 de julho de 2004 688 II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Sessão nº 062/2004

1. Zacarias Tomé dos Santos, 3º Sgt BM nº 76.185, matrícula nº 050.812-8: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/06/04. Obs: Por conclusão da 1ª Licença. 65 (sessenta e cinco) dias. 2. Gilberto Turíbio de Souza, Sd BM 95.046, Matrícula nº 113.835-9: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 057/03-CBMRN de 07/06/04.

Sessão nº 063/2004

1. José Carlos de Souza do Amaral, ST BM, matrícula nº 052.118-3: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 059/2004-CBMRN de 11/06/04. 2. Ailton Sérgio Leal Bezerra, Sd BM nº 02.038, matrícula nº 169.630-0: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07/06/2004. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 058/2004-CBMRN, de 09/06/2004. (Extraído da Parte161/2004-JPMS, datada de 14 de junho de 2004).

Sessão nº 064/2004

1. Severino de Lima Freire, Sd BM nº 89.369, matrícula n° 111.095-0: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16/06/2004. Obs: Por conclusão da 11ª licença. 336 (trezentos e trinta e seis) dias. 2. José Elias da Silva, Sd BM nº 84.249, matrícula nº 054.597-0: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias a contar de 16/06/2004. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 059/04 – CBMRN, de 14/06/2004. (Extraído da Parte 163/2004- JPMS, datada de 16 de junho de 2004).

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Cont. BGCB Nº 122 de 05 de julho de 2004 689

Sessão nº 065/2004

1. Ozair Morais Pinheiro, Sd BM nº 97.170, matrícula nº 114.248-8: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17/06/2004. Obs: Por conclusão da 2ª licença. 25 (vinte e cinco) dias. (Extraído da Parte 167/2004- JPMS, datada de 17 de junho de 2004). Despacho do Cmt Geral: Em 02Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se; 3. Logo após, encaminhe-se ao CRH para o devido arquivamento. III – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria. Portaria nº 025/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 02 de julho de 2004. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002. RESOLVE: I. Transferir o Sd BM nº 2002.049 – JEDSON de Azevedo Silva, matrícula nº 169.669-6, do Grupamento de Salvamento Marítimo, para o Setor Operacional da Diretoria de Engenharia e Operações. II. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se. IV – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.770, datada de 03 de julho de 2004. Extrato de Despacho: Processo nº 8.889/2004; Assunto: Licitação para aquisição de Material de Limpeza; Interessado: Manuel Ozório dos Santos, D´Limpeza Industria e Comercio Ltda, Escola & Escritório Ltda; A.M.O. de Souza – ME; Cirne Irmãos Cia. Ltda; Atacadão da Limpeza Comércio Ltda; Cirufarma Comercial Ltda, Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação atual e carta convite nº 005/2004; Data: 02/07/2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral. Resumo Contrato: Contratantes: Manuel Ozório dos Santos, Valor R$ 67,20 (Sessenta e Sete Reais e Vinte Centavos); D´Limpeza Industria e Comércio Ltda, Valor R$ 1.619,16 ( Um Mil Seiscentos e Dezenove Reais e Dezesseis Centavos); Escola & Escritório Ltda, Valor R$ 83,20 (Oitenta e Três Reais e Vinte Centavos); A.M.O. de Souza – ME, Valor R$ 292,68 (Duzentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos); Cirne Irmãos Cia. Ltda, Valor R$ 171,30 (Cento e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos); Atacadão da Limpeza Comércio Ltda, Valor R$ 270,20 (Duzentos e Setenta Reais e Vinte Centavos); Cirufarma Comercial Ltda, Valor R$ 267,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais) e Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Licitação para Aquisição de Material de Limpeza; Vigência: a partir

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Cont. BGCB Nº 122 de 05 de julho de 2004 690 de sua assinatura até 31/12/2004; Base legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual e carta convite nº 005/2004; Data: 02/07/2004; Assinaturas: Manoel Ozório dos Santos; Narciso de Souza Neto; Kleyber Tinoco de Andrade; Ângela Maria Oliveira de Souza; Paulo Luiz Torres Lira; Guido de Macedo Maia; Maria das Graças dos Santos Avelino/Contratadas e Cláudio Christian Bezerril da Silva/Contratante; Testemunhas: Tiago Tadeu Santos de Araújo e Henrique Emanuel de Araújo Pereira. Extrato de Despacho: Processo nº 6734/2004; Assunto: Licitação para aquisição de Material de Expediente; Interessado: Cirne & Irmãos Cia Ltda, Nava Matérias de Informática Ltda, Escola & Escritório Livraria e Papelaria Ltda; Livraria Progresso Mundial Ltda; Natal Revenda Comercial Ltda, Ripel Comercio de Papeis e Materiais de Escritório Ltda, Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação atual e carta convite nº 004/2004; Data: 02/07/2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral. Resumo Contrato: Contratantes: Cirne & Irmãos Cia Ltda, Valor R$ 6.284,00 (Seis Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais); Nava Materiais de Informática Ltda, Valor R$ 93,60 (Noventa e Três Reais e Sessenta Centavos); Escola & Escritório Livraria e Papelaria Ltda, Valor R$ 1.062,15 (Um Mil, Sessenta e Dois Reais e Quinze Centavos); Livraria Progresso Mundial Ltda, Valor R$ 441,30 (Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos); Natal Revenda Comercial Ltda, Valor R$ 186,30 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Trinta Centavos); Ripel Comercio de Papeis e Materiais de Escritório Ltda, Valor R$ 750,30 (Setecentos e Cinqüenta Reais e Trinta Centavos); Cirufarma Comercial Ltda, Valor R$ 267,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais) e Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Licitação para Aquisição de Material de Expediente; Vigência: a partir de sua assinatura até 31/12/2004; Base legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual e carta convite nº 004/2004; Data: 02/07/2004; Assinaturas: Paulo Luiz Torres Lira; Naia Valeska Maranhão de Paiva; Kleyber Tinoco de Andrade; Alberto Antas Pereira Pinto; Giovanni Paulino de Oliveira; Maronilson Alves de Aquino/Contratadas e Cláudio Christian Bezerril da Silva/Contratante; Testemunhas: Tiago Tadeu Santos de Araújo e Henrique Emanuel de Araújo Pereira.

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina)

I – NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça. I. Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM nº 02.160 Sebastião da Silva Júnior em sua defesa e, analisando atentamente, conclui-se que sua atitude foi, no mínimo, irresponsável, por desrespeitou o princípio basilar que rege toda organização militar, ou seja, hierarquia e disciplina. A sua postura mostra-se incompatível com a administração coerente e eficiente desta Instituição, que prima pelo melhor desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a sua atitude gerou o péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela suas tradições.

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Cont. BGCB Nº 122 de 05 de julho de 2004 691 II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: Sd BM nº 02.160 SEBASTIÃO DA SILVA JÚNIOR, ora servindo no 1º GB do 1º GB, por ter cometido as transgressões militares de números 07, 421 e 66 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão LEVE, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravantes do art. 19, incisos II, VIII e X do mesmo Decreto. Fica REPREENDIDO. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO. Despacho do Cmt Geral: Em 30Jun2004. 1. Aprovo a punição imposta ao militar em epígrafe; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se; 3. Arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 692

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 123

QUARTEL EM NATAL – RN, 06 de julho de 2004. (Terça-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 693 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 07 de julho de 2004 (quarta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM LAURÊNCIO COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM CARLOS

2ª PARTE

(Ensino e Instrução) sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento. COSME HENRIQUE MARQUES DE LIMA – AL CB BM Nº 2000.229, matrícula nº 164.184-0, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer ao Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço, constante na Certidão de tempo de Serviço nº 020/2004, do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, emitida em 15/06/2004, no período compreendido de 01/02/1995 à 31/01/1999 o de total de 04a e 01d (quatro anos e um dia), conforme o artigo 202, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 29, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. É a primeira vez que requer. Despacho do Cmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as devidas providências.

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 694 II – PARTES RECEBIDAS – Transcrições. a) O Sd BM nº 02.089 Madson Chacon Santos, matrícula nº 169.546-0, veio a este Comando através da Parte S/Nº/2004, datada de 02 de junho do corrente ano, solicitar no âmbito administrativo, e que não cause transtornos à instituição, a autorização para que sejam gozadas apenas 20 dias das suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2003, da 8ª turma no período de 10 de julho de 2004 à 08 de agosto de 2004, no período de 10 à 29 de julho do corrente ano, e ficando os 10 dias restantes para gozo oportuno. Despacho do SubCmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Acatando a Opinião do Diretor da DAG, autorizo como solicita; 2. Publique-se; 3. Arquive-se no CRH. b) O Sd BM nº 02.067 Nilton Flávio da Silva Pereira, matrícula nº 169.623-8, veio a este Comando através da Parte S/Nº, datada de 28 de junho de 2004, solicitar as providências administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado o adiamento das suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2003 (7ª turma) para a (9ª turma) no período compreendido entre 11 de setembro à 10 de outubro do corrente ano. Despacho do Cmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Autorizo como solicita; 2. Publique-se; 3. Arquive-se no CRH. c) O Sd BM Esdras Henrique Lima da Costa, matrícula nº 169.604-1, veio a este Comando através da Parte S/Nº, datada de 28 de junho de 2004, solicitar as providências administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado o adiamento das suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2003 (8ª turma) para a (9ª turma) no período compreendido entre 11 de setembro à 10 de outubro do corrente ano. Despacho do Cmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Autorizo como solicita; 2. Publique-se; 3. Arquive-se no CRH. III – AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DA DEO – Transcrição. O Sd BM nº 2002.063 Régio Costa Freire, matrícula nº 169.633-5, servindo atualmente no 1º SGB/1º GB, no serviço operacional, está autorizado a ser substituído durante a execução do serviço, por outro Bombeiros Militar igualmente qualificado, tendo em vista sua participação no curso de ciências contábeis, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE no horário compreendido das 7:00 as 12:00 horas. Despacho do Cmt Geral: Em 06Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 695

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – REFERÊNCIA ELOGIOSA À OFICIAL E PRAÇAS – Transcrição.

O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este Comando através da Parte nº 108/04 – GAB/DEO, datada de 05 de julho do corrente ano, encaminhar para publicação em BGCB os seguintes elogios referenciados aos militares abaixo: Ao 1º TEN QOBM João Eduardo Pinheiro de Moura, Sub Cmt do SAPHU, matr. 113.492-2. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao 2º SGT QPBM nº 85.181 Severino Gomes da Silva, matr. 077.016-7. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao CB QPBM nº 97.177 Edson Barroso de Souza, matr. 114.189-9. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 696 Ao SD QPBM nº 97.186 José Luiz bezerra de França, matr. 114.224-0. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 97.192 Henrique Eduardo da Costa, matr.114.207-0. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 97.167 Hudson César Araújo de Oliveira, matr. 114.208-9. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 2002.005 Jason Renato de Oliveira, matr. 169.661-0. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 697 Ao SD QPBM nº 2002.005 Jason Renato de Oliveira, matr. 169.661-0. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 2002.177 Ricardo Martins Pinheiro, matr. 169.645-9. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado para que a missão do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens que lhe fora confiada, transcorre-se na íntegra e dentro dos prazos estipulados, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, componente das guarnições que integram o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgências (SAPHU), expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SGT QPBM nº 85.225 Massedônio Silva de Lima, matr. 077.250-0. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 92.577 Evandro Melo de Brito, matr. 112.248-7.. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 97.217 João Flávio de Arcanjo, matr. 114.214-3.. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

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Cont. BGCB Nº 123 de 06 de julho de 2004 698 Ao SD QPBM nº 2000.0481 Delmiro Alves dos Santos, matr. 164.191-3. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 2000.1174 Carlos Eduardo de Moura, matr. 165.614-7. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 2002.110 Wilson Costa Soares, matr. 169.701-3. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual) Ao SD QPBM nº 2002.122 Michel Dantas Galvão, matr. 169.618-1. Por ter desenvolvido com dedicação e profissionalismo, a missão que lhe fora confiada por ocasião do simulado de atendimento a vítimas presas em ferragens, como componente da guarnição de ABS, contribuiu com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual).

Despacho do Cmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Publique-se, registre-se e arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 699

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 124

QUARTEL EM NATAL – RN, 07 de julho de 2004. (Quarta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 124 de 07 de julho de 2004 700 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 08 de julho de 2004 (quinta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM MAFRA

2ª PARTE

(Ensino e Instrução) sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição. O 1° Ten BM Flávio Henrique dos Santos Lima, Cmt do 3º SGB/2º - CAICÓ, veio a este Comando através do Ofício nº 069/04-3º SGBM, datado de 01 de julho do corrente ano, solicitar a possibilidade de serem colocados a disposição, após publicação em Boletim Geral, o Sd BM nº 90.015 – Eduardo Pereira, matrícula nº 111.440-9, e o Sd BM nº 92.681 – Carlos Magno dos Santos, matrícula nº 112.554-0, para desempenharem as funções de instrutores do Programa Bombeiro Mirim no município de Caicó/RN, conforme o Termo de Convênio nº 001/2004 na sua cláusula quarta do item “A” e “B” e Ofício nº 104/2004-CBMRN, CELEBRADO ENTRE O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do0 Norte (CBMRN) e o Movimento de Integração e Orientação Social (MEIOS), datado de 02 de janeiro de 2004 e chancelado pelo Comandante Geral do CBMRN e a Vice-Presidente do MEIOS. É importante ressaltar que os militares em epígrafe deverão incondicionalmente freqüentar as instruções práticas e teóricas (treinamento físico militar e de conhecimento bombeirístico), impreterivelmente todas às sextas-feiras no período de 7:00h as 12:30h na Unidade Operacional do Aeroporto Municipal, assim como, o responsável legal em gerenciar o supracitado programa na cidade de Caicó, enviar mensalmente no último dia útil do mês, através de Ofício timbrado e devidamente

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Cont. BGCB Nº 124 de 07 de julho de 2004 701 assinado ao Comandante do 3° SGB/2°GB- Caicó, as freqüências e faltas, se porventura existirem dos praças acima citados, mantendo desta forma um caráter de legitimidade e organização por parte das instituições envolvidas. Despacho do Cmt Geral: Em 05Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se. II – MENSAGEM DE AGRADECIMENTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN – Transcrição. (na íntegra)

HOMENS DE GARRA, FIBRA E CORAGEM

Com muito amor no coração Desempenho e pontualidade

As urgências acontecem De minutos a segundos

E eles prontos para combaterem As mais difíceis lutas.

Bombeiros, garra coragem fibra

Passando para nós Uma total segurança.

A coragem de cada um

Fica nas lembranças Das pessoas que os dá um devido valor

E que aprecia os seus trabalhos

Calor humano Pressa para manter

A sociedade em total harmonia.

Poetisa: Luciana Galdino

Despacho do Cmt Geral: Em 02Jul2004. 1. Publique-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 124 de 07 de julho de 2004 702 III – AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – Requerimento. JOÃO FLÁVIO DE ARCANJO, SD QPBM nº 97.217, matrícula nº 114.214-3 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, incluído no quadro de pessoal deste CBMRN em 28 de fevereiro de 1997, filho de Cosme Benedito de Arcanjo e Terezinha Pereira da Silva, vem mui respeitosamente, requer ao Comandante Geral, autorização para afastamento do serviço ativo Bombeiro Militar, haja-vista desejar concorrer a uma vaga ao cargo eletivo (VEREADOR) nas próximas eleições, que será realizada no dia 03 de outubro de 2004, no município de Parnamirim/RN, o referido pleito encontra amparo legal no Art. 5º e 14, capítulo IV da Constituição Federal e o Art. 98 do Código Eleitoral e Legislação Complementar. É a primeira vez que requer. Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Ao Chefe do CRH, para analisar e emitir parecer sobre o presente requerimento. IV – DETERMINAÇÃO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES – Portaria. Portaria º 026/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 06 de julho de 2004. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002. RESOLVE: I. todas as ligações que forem feitas pelo Central Telefônica terão que ser previamente autorizadas pelo Chefe do Socorro, exceto quando forem solicitadas pelo Oficiais; II . Todos os militares do CBOM estão estritamente proibidos de receberem pelo telefone 193, há não ser que seja de extrema urgência; III. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se. V – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria. Portaria º 027/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 06 de julho de 2004. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002. RESOLVE:

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Cont. BGCB Nº 124 de 07 de julho de 2004 703 I. Transferir o Sd BM nº 02.098 AYRON de Lima Gonçalves, mat. Nº 169.628-9, do 1º SGB do 1º GB, para o Grupamento de Busca e Salvamento Marítimo (GBS). II. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se.

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina)

I - HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Despacho. HOMOLOGAÇÃO Nº 018/04 – GAB CMDO GERAL

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 92.456 – IRANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº 030-CPED/CBMRN, datado em 06 de junho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4. Cumpra-se.

HOMOLOGAÇÃO Nº 019/04-GAB CMDO GERAL

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua

prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.097 – LUCIANO DOS SANTOS TAVARES, do 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº 029; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4. Cumpra-se.

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Cont. BGCB Nº 124 de 07 de julho de 2004 704 II – NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça. I. Em virtude do que foi argumentado, pelo SD BM Nº 02.097 Luciano dos Santos Tavares, em sua defesa e analisando atentamente a sua justificativa, conclui-se que sua atitude foi, no mínimo desatenciosa, pois deveria ter reunido esforços necessário para chegar em tempo hábil no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar. O agente público supra, com sua atitude, gerou o péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia e tradição.

II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: SD BM Nº 02.097 Luciano dos Santos Tavares, ora servindo no 1º SGB do 1º GB, por ter cometido as transgressões militares de números 01,22 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão LEVE, com atenuante do inciso I do Art. 18, sem agravante. Fica REPREENDIDO. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e

arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 705

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 125

QUARTEL EM NATAL – RN, 08 de julho de 2004. (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 125 de 08 de julho de 2004 706 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 09 de julho de 2004 (sexta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM JOÃO EDUARDO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.772, datado de 07 de julho de 2004. EXTRATO DE PORTARIA

Portaria nº 167 de 01 de junho de 2004.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e o artigo 21º, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, combinado com o art. 4º Decreto Estadual nº 11.519 de 24 de novembro de 1992, e nos termos do art. 112, inciso I, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

RESOLVE

1. Agregar ao respectivo quadro, o SD BM Nº 93.233 CARLOS MEDEIROS PINHEIRO, matricula nº 112.990-2, por ter passado à disposição da Procuradoria Gera do Estado, de acordo com o disposto no art. 78, inciso XII, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei 5.209, de 26 de agosto de 1983, a contar de 14 de maio de 2003. Republicado por haver saído com incorreção no D.O.E, Nº 10.757 de 15/06/2004 Quartel em Natal (RN), em 06 de julho de 2004. CLÁUDIO CHRISTIAN BEZERRIL DA SILVA– TEN CEL QOBM Comandante Geral do CBMRN

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Cont. BGCB Nº 125 de 08 de julho de 2004 707 II – TEMPO DE SERVIÇO POLICIAL MILITAR – Requerimento. FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA – 3º Sgt BM nº 85.001, matrícula nº 050.259-6, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar, vem mui respeitosamente requerer ao Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe o Tempo de Serviço da Polícia Militar do Estado do RN, referente ao 1º período de 24 de julho de 1974 à 06 de abril de 1981 (conforme certidão nº 143/2002-DP). É a primeira vez que requer. Despacho do Cmt Geral: Em 08Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – NOTAS DE PUNIÇÕES – alterações de Praças.

I. Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM Nº 92.456 Iranildo Batista do Nascimento

em sua defesa e, analisando-a atentamente, conclui-se que sua atitude foi, no mínimo, irresponsável, pois descumpriu normas regulamentares na esfera das suas atribuições, quando deixou a guarda desprotegida. Esta postura mostra-se incompatível com a administração coerente e eficiente desta Instituição, que prima pelo melhor desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a sua atitude gerou o péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela suas tradições.

II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: Sd BM Nº 92.456IRANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, ora servindo no 1º SGB do 1ºGB, por ter cometido as transgressões militares de números 07 e 20 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravantes do art 19, incisos II, V e VIII do mesmo Decreto. Fica DETIDO por 03 dias. Permanecendo no ÓTIMO COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e

arquive-se.

I. Em virtude do que foi argumentado pelo SD BM Nº 92.697 Ricardo Lucas do Nascimento, em sua defesa, e analisando atentamente a sua justificativa, conclui-se que sua atitude foi, no mínimo, irresponsável para com a Instituição, pois deixou de cumprir normas regulamentares na esfera das suas atribuições. Algo inconcebível dentro desta administração coerente e eficiente que prima pelo melhor desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a sua atitude gerou o péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição.

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Cont. BGCB Nº 125 de 08 de julho de 2004 708

II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte

punição disciplinar: SD BM Nº 92.697 RICARDO LUCAS DO NASCIMENTO, ora servindo no 1º SGB do 1ºGB, por ter no dia 25 de abril do corrente ano, cometido as transgressões militares de números 07 e 22 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravantes dos incisos II e VIII do Art. 19 do mesmo Decreto. Fica Detido por 02 ( dois ) dias. Adentrando para o BOM COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e

arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 709

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 126

QUARTEL EM NATAL – RN, 09 de julho de 2004. (Sexta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 126 de 09 de julho de 2004 710 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 10 de julho de 2004 (sábado) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. CAP BM MONTEIRO COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM FELISMINO Para dia 11 de julho de 2004 (domingo) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM PAULO Para dia 12 de julho de 2004 (segunda-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA................................. MAJ BM LAURÊNCIO COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM AMARAL

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.

PORTARIA N.º 175/2004-GAB/CMDO/CBM, DE 14 DE JUNHO DE 2004

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade com os processos nº 92441/2004, 88922/2004, 92420/2004 e 92431/2004 de averbação de tempo de serviço. Resolve:

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Cont. BGCB Nº 126 de 09 de julho de 2004 711 Conceder 5% (cinco por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, dos Bombeiros Militares abaixo relacionados:

Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH

II - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho.

Processo nº 106576/2004 – CBMRN Interessado: Sd BM nº 02.019 Paulo César de Lima, mat. nº 169.607-6 e outros. Através do parecer de fls 15/17, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja efetuada a devida implantação e elevação do adicional por tempo de serviço aos militares acima relacionados. Despacho do Cmt Geral: 09Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

III – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho. Processo n 98680/2004-CBMRN Interessado: 3º Sgt BM nº 93.020 Lavínio Flávio de Souza, mat. nº 113.205-9 Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Marinha do Brasil), período compreendido entre 25/02/1987 a 30/06/1992, ou seja, 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: 09Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. Processo nº 98702/2004 – CBMRN Interessado: Sd BM nº 2000.264 Gilberto Ferreira Viana, mat. nº 163.810-6

Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Marinha do Brasil), período compreendido entre 28/02/1994 a 30/04/1999, ou seja, 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses, e 02 (dois) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.

GRAD. NÚM. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO

A CONTAR DE

SD BM 2002.019 169.607-6 PAULO CESAR DE LIMA 25.10.2002 14.06.2004 SD BM 2002.023 169.668-8 EDILÂNIO AZEVEDO DE OLIVEIRA 25.10.2002 14.06.2004 SD BM 2002.005 169.661-0 JASON RENATO DE OLIVEIRA 25.10.2002 14.06.2004 SD BM 2002.032 169.538-0 FRANCISCO SINDERLEY DE OLIVEIRA 25.10.2002 14.06.2004

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Cont. BGCB Nº 126 de 09 de julho de 2004 712 Despacho do Cmt Geral: 09Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências

pertinentes. VI – REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO – Despacho. Processo nº 104885/2004 – CBMRN Interessado: 2º sgt BM 9.110 Fabiano Araújo de Souza, mat. nº 112.812-4 e Outros Através do parecer de fls. 29/31, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao DEFERIMENTO DO PLEITO, no sentido de que seja promovida a implantação da gratificação referente ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, com o conseqüente pagamento da diferença apurada entre a Gratificação de Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso de Formação de Sargentos, a partir da conclusão do aludido curso.

Despacho do Cmt Geral: 09Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. V – TRANCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.774, datado de 09 de julho de 2004.

PORTARIA Nº 185-04/CBMRN, datada de 07 de julho de 2004.

Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o exercício de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no artigo 65, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.357, de 04 de agosto de 2003, combinado com o art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 17.330, de 23 de janeiro de 2004, bem como aprovação constante do processo nº 123224/2004-CBMRN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 36.481,81 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), constantes do Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado da Portaria 17, de 16 de janeiro de 2004, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta Portaria.Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten. Cel BM.

COMANDANTE GERAL

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Cont. BGCB Nº 126 de 09 de julho de 2004 713

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 714

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 127

QUARTEL EM NATAL – RN, 12 de julho de 2004. (segunda-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 127 de 12 de julho de 2004 715 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 13 de julho de 2004 (terça-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM LUCENA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – PARTE RECEBIDA – Transcrição.

O 1º Ten BM João Eduardo Pinheiro de Moura, Subcomandante do SAPHU, veio a este Comando através da Parte S/Nº, datada de 12 de julho de 2004, solicitar a liberação para ministrar aulas de primeiros socorros na Universidade Potiguar, para quando o mesmo se encontrar de serviço. É adiantado ainda que o Oficial em epigrafo não deixará de atender as ocorrências se por ventura estas acontecerem durante o período em que estiver ministrando as aulas. Segue abaixo a tabela com as datas das aulas durante o ano.

Mês Data Julho 19 a 29

Agosto 16 a26 Setembro 20 a 30 Outubro 13 a 21

Novembro 22 a 28 Dezembro 29 a 09

Janeiro 24 a 03 Fevereiro 14 a 24

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Cont. BGCB Nº 127 de 12 de julho de 2004 716 É informado ainda que o estágio do referido curso que é realizado no CBMRN, será nos meses de janeiro e fevereiro do próximo ano. Despacho do Cmt Geral: Em 12Jul2004. 1. Autorizo, com substituição nos dias de serviço; 2. Publique-se e arquive-se. II – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho. Processo nº 111065/2004 – CBM/RN Interessado: Cb BM nº 81.267 Antônio Fernandes Filho, mat. nº 052.805-6. Através do parecer de fls. 10/13, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do servidor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Exercito Brasileiro) e nas empresas Comércio e Transportes Santos Reis Ltda., Sólon Ernestino de Oliveira, Sucar Confecções Ltda. e Confecções Sucar S/A, empresa de Serviços de Vigilância Ltda e Trans Tartaruga Transportes, nos períodos de 16/05/1973 a 08/03/1974, de 23/06/1980 a 31/05/1981, de 07/05/1979 a 22/09/1979, de 01/07/1976 a 30/04/1977, de 19/09/1978 a 09/03/1979, de 11/02/1980 a 10/05/1980, de 09/01/1973 a 15/05/1973, de 09/03/1974 a 27/07/1974, de 01/09/1974 a 10/02/1975 e de 23/06/1978 a 11/12/1978, respectivamente, num total de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de serviço.

Despacho do Cmt Geral: 09Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes; 3. Após arquive-se.

III – APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 07Jul2004 O 1º Ten BM Carlos Alberto Alves Camelo, por haver retornado do gozo de suas férias referentes ao exercício de 2003. (Extraído do Livro de Apresentação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN).

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração

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Cont. BGCB Nº 127 de 12 de julho de 2004 717

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 718

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 128

QUARTEL EM NATAL – RN, 13 de julho de 2004. (Terça-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 128 de 13 de julho de 2004 719 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 14 de julho de 2004 (quarta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM WAGNER

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 12Jul2004. O Ten Cel Gervásio Protásio Bentes, por ter regressado do RJ, onde esteve a serviço da corporação, participando do VII SENABOM. No dia 12jul2004. O Cadete BM Antônio Elton de Queiroz, por estar em gozo de recesso escolar da ABMDF, de 02/07/04 a 18/07/04.

No dia 12jul2004. O Cadete BM Antônio Eduardo Nascimento dos Santos, por estar em gozo de recesso escolar

da ABMDF, de 02/07/04 a 18/07/04.

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Cont. BGCB Nº 128 de 13 de julho de 2004 720

No dia 12jul2004. O Cadete BM Wanderley Bezerra de Medeiros, por estar em gozo de recesso escolar da

ABMDF, de 02/07/04 a 18/07/04.

No dia 12jul2004. O Cad BM Marcos Antônio da Silva Miranda, por estar em gozo de recesso escolar da

ABMDF, de 02/07/04 a 18/07/04. (Extraído do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Registre-se. II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Sessão nº 066/2004

1. Gilberto Turíbio de Souza, Sd BM nº 95.046, mat. nº 113.835-9: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21/06/2004. Obs: Por conclusão da 1ª licença. 20 (vinte) dias. 2. Francisco das Chagas de Brito, Sd BM 2000.166, mat. nº 164.446-7: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16/06/2004. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 062/04-CBMRN de 21/06/2004. 3. Cleiton Robson de Andrade Silva, Sd BM nº 02.151, mat. nº 169.657-2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21/06/2004. Obs: Por conclusão da 5ª licença. 109 (cento e nove) dias. 4. José Carlos de Souza do Amaral, ST BM, mat. nº 052.118-3: Apto. Obs: Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias. (Extraído da Parte nº 175/2004 – JPMS, datada de 21 de junho de 2004).

Sessão nº 067/2004

1. Marcelo de Andrade, Sd BM nº 2000.458, mat. nº 163.683-9: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22/06/2004. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 064/04-CBMRN de 22/06/2004.

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Cont. BGCB Nº 128 de 13 de julho de 2004 721 2. Pery Vale de Melo, Cb BM nº 97.575, mat. nº 108.179-9: Apto ao trabalho, dispensado de serviço como atividades físicas por 90 (noventa) dias a contar de 23/06/04. 3. Ailton Sérgio Leal Bezerra, Sd BM nº 02.038, mat. nº 169.630-0: Apto ao trabalho, dispensado educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte) dias a contar de 23/06/04. Obs: Por conclusão da 1ª licença. 17 (dezessete) dias. 4. Eduardo Henrique Bohn, Sd BM nº 2000.422, mat. nº 164.361-4: Apto ao trabalho, dispensado de educação física por 22 (vinte e dois) dias a contar de 16/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 063/2004 – CBMRN, de 22/06/04. (Extraído da Parte nº 183/2004 – JPMS, datada de 23 de junho de 2004). Despacho do Cmt Geral: Em 12Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o devido arquivamento.

III – DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria.

Portaria nº 188/04-CBMRN, datada de 12 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE: Conceder ao Cb BM Manoel Shardwyck de Brito Oliveira, Mat. 107.839-9 e ao Sd BM Marcio

Araújo Batista, Mat. 098.901-0, ½ (meia) diária de viagem no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor total de R$ 15,00 (quinze reais), para custear despesas referentes à viagem a cidade de Currais Novos RN, nos dia 07 de julho do corrente ano, por ocasião de vistorias e notificações em estabelecimento de ocupação reuniões públicas e revendas de GLP.

Publique-se e cumpra-se.

Portaria nº 189/04-CBMRN, datada de 12 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE:

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Cont. BGCB Nº 128 de 13 de julho de 2004 722

Conceder ao Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Mat. 111.697-5, ½ (meia) diária de viagem no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e ao Sd BM Gilson José Praça, Mat. 112.276-2, ½ (meia) diária de viagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas referentes à viagem a cidade de Mossoró/RN, no dia 13 de julho do corrente ano, por ocasião de vistoria no estádio Nogueirão, a pedido do Ministério Público do Estado.

Publique-se e cumpra-se.

IV - INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SOCORRO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO PRÉ-HOSPITALAR – Portaria.

PORTARIA Nº 028/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 13 de julho de 2004.

O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 maio de 2002.

RESOLVE:

I. Informar a todos os Cabos e Soldados do CBMRN que se encontram abertas 02 (duas) vagas para o Curso de Especialização em Socorro de Emergência no Âmbito Pré-Hospitalar (CESE-PH/2004-II), que terá início no dia 02 de agosto e término no dia 20 de dezembro do corrente ano; II. As inscrições para o referido curso estarão abertas do dia 13 ao 16 de julho do corrente ano e as inscrições poderão ser feitas na Diretoria de Engenharia e Operações com os Sds BM Christian, Jedson e Júlio no horário de expediente (07:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00h); III. A prova de seleção será realizada no dia 21 de julho do corrente ano no Quartel do Comando Geral, com início às 08:00h; IV. É Informado ainda que os aprovados para o curso serão responsáveis pela hospedagem, alimentação e taxa escolar; V. A apresentação dos aprovados para o curso será no dia 27 de julho no Núcleo de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar (NREPH), às 10:00h; VI. As inscrições feitas nas Unidades de Caicó e Mossoró serão realizadas pelos seus respectivos comandantes, devendo ser remetido todo o material da inscrição para a Diretoria de Engenharia e Operações, até às 12:00h do dia 16 de julho do corrente ano; VII. Os uniformes que poderão ser utilizados no período do curso serão: 4º A (uniforme de instrução) e o 3º C (uniforme de passeio); VIII. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 128 de 13 de julho de 2004 723 V – PARTE RECEBIDA – Transcrição. O Sd BM nº 2002.066 João Maria Holanda Dias, mat. nº 169.692-0, veio a este Comando através da Parte S/N°/2004, datada de 13 de julho do ano em curso, solicitar autorização para que suas férias referentes ao exercício de 2003, 8ª turma no período de 19 de julho a 18 de agosto de 2004, publicado no BGCB nº 227, de 02 de dezembro de 2003, sejam adiadas para gozo em época oportuna. Despacho do Cmt Geral: Em 13Jul2004. 1. Autorizo; 2. Encaminhe-se ao CRH; 3. Publique-se e arquive-se.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – LIBERDADE DE PRAÇA – despacho, datado de 12 de julho 2004. AO DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES. Decorrido o prazo para cumprimento da sanção administrativa imposta em desfavor do Sd BM nº 97.217 – JOSÉ FLÁVIO DE ARCANJO, solicito a(s) seguinte(s) providência(s): 1. Que se seja imediatamente posto em liberdade o mencionado militar; 2. Que sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias; 3. Cumpra-se e arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 724

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 129

QUARTEL EM NATAL – RN, 14 de julho de 2004. (Quarta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 129 de 14 de julho de 2004 725 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 15 de julho de 2004 (quinta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM MONTEIRO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM CARLOS

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.

PORTARIA Nº 04/04 DAG/CBMRN, datada de 14 de junho de 2004.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002; RESOLVE:

1. Com aquiescência do Diretor da DEO, transferir o CB BM Nº 97.177 Edson Barroso de Souza, matrícula nº 114.189-9, do Centro de Recursos Humanos da DAG, para exercer a função de Socorrista do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (SAPHU) do SOS, sem prejuízo das funções.

2. Republicar por haver saído com incorreção;

3. Publique-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 129 de 14 de julho de 2004 726

II – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição. O Sr. Cel QOBM/Comb. Sérgio Apolônio da Silva, Diretor de Ensino e Instrução, veio a este Comando através do FAX 091/2004, datado de 08 de julho do corrente ano, apresentar os cadetes abaixo relacionados ora matriculados no Curso de Formação de Oficiais/CBMDF e informa ainda que os mesmos entrarão em gozo de recesso escolar no dia 04/07/04 à 17/07/04, devendo regressarem para início das atividades escolares, no dia 18/07/04 até as 21:00h. Antônio Eduardo Nascimento Santos, nº 945; Wanderley Bezerra de Medeiros, nº 946; Marcos Antônio da Silva Miranda, nº 947; Antônio Elton de Queiroz. Despacho do Cmt Geral: Em 14Jul2004. 1. Cinte; 2. Publique-se e arquive-se;

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina) Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 727

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 130

QUARTEL EM NATAL – RN, 15 de julho de 2004. (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 130 de 15 de julho de 2004 728 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 16 de julho de 2004 (sexta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM MAFRA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – TRANSCRIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edições nºs 10.777, datada de 14 de julho de 2004 e 10.778, datada de 15 de julho de 2004.

EDIÇÃO DO D.O.E. Nº 10.777

Resumo de Contrato: Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Contratada: Maria Terezinha de Medeiros - ME (A CASERNA); Objeto: Fornecimento de uniformes; Vigência: de 13/07/2004 até 31.12.2004; Valor total de R$ 217.688,40; Dotação orçamentária: 32.101.06.182.100.2025 – Manutenção e Funcionamento dos Subgrupamentos Regionais e 32.101.06.182.100.2010 – Manutenção e Funcionamento do CBMRN – Elemento de Despesa 33.9030.00 – Material de consumo – Fonte 100; Base Legal: Lei nº 8.666/93 em sua redação atual; Data: 13.07.2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva/Contratante e Antonio Lopes Neto/Contratada; Testemunhas: José Venicios da Paixão e João Batista Gomes de Souza Junior.

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Cont. BGCB Nº 130 de 15 de julho de 2004 729

DECRETO Nº 17.644, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 338.500,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nos artigos 7º e 8º, da Lei 8.473, de 12 de janeiro de 2004, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 17.330, de 23 de janeiro de 2004, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 13 de julho de 2004, nos processos nºs 124155/04 – SETHAS, 122268/04 - SETHAS, 116920/04 – SETHAS, 123383/04 - FUNDAC, 123275/04 – CBM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil, e quinhentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de julho de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Vera Maria Olímpio Guedes

EDIÇÃO DO D.O.E. Nº 10.778

PORTARIA Nº 187/04 – GAB/CMT/CBMRN, datada de 08 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CBMRN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002 e ainda;

Considerando a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de nº E00039105 em nome do Engenheiro Civil Rivaldo José Fernandes dos Santos, CREA 1228 – D/RN Assumindo a responsabilidade pela recuperação da infra-estrutura e superestrutura da edificação residencial situada à rua Major Afonso Magalhães com rua Teófilo Brandão, Mãe Luiza, Natal-RN, apresentando projeto e execução reforço;

Considerando a vistoria no local, realizada pelo Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN) do

Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte;

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Cont. BGCB Nº 130 de 15 de julho de 2004 730

R E S O L V E:

1. Tornar publico a desinterdição para fins de habitação, situada à rua Maj. Afonso Magalhães, 165, com fundos para a rua Teófilo Brandão, 226, Mãe Luiza, nesta Capital;

2. Publique-se em Diário Oficial do estado. Natal, 08 de julho de 2004

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina) Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 731

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 131

QUARTEL EM NATAL – RN, 16 de julho de 2004. (Sexta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 131 de 16 de julho de 2004 732 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 17 de julho de 2004 (sábado) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM LAURÊNCIO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM JOÃO EDUARDO Para dia 18 de julho de 2004 (domingo) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM FELISMINO Para dia 19 de julho de 2004 (segunda-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM PAULO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

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Cont. BGCB Nº 131 de 16 de julho de 2004 733

3ª PARTE

(Assuntos Gerais e Administrativos)

I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.779, datada de 16 de julho de 2004.

PORTARIA Nº 193//04 – GAB/CMT/CBMRN, Natal-RN, 14 de julho de 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;

- Considerando termo de interdição expedido pelo Serviço Técnico de Engenharia – SERTEN, em 14/07/04;

- Considerando que o terreno vizinho, em obras, apresentou deslizamento de encosta lateral a residência em epígrafe, possivelmente em virtude de água percolada para seu interior;

- Considerando que o agravamento da situação é uma possibilidade real, em virtude da

instabilidade climática, ocasionando desta forma um possível descobrimento das fundações da residência, o que ocasionaria seu colapso estrutural. RESOLVE:

1. Ratificar e tornar público a interdição para fins de habitação, da edificação situada à Rua Sachet, 321, nesta Capital, de propriedade da Senhora Joanita Teixeira Potiguar, portadora da identidade nº 98.710, órgão expedidor SSP/RN;

2. Publique-se em Diário Oficial do Estado.

II - ATO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – Portaria. PORTARIA Nº 182/04-GAB/CMDO/CBMRN, datada de 29 de junho de 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XVI, do art. 13, combinado com o art. 18, I e inciso VII do art. 17, todos do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, que dispões sobre o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fazendo uso ainda do previsto no art. 21 e seus incisos da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, que permite o uso de legislações policiais militares no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, observando-se para tanto o previsto no art. 3, Caput do Decreto nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, combinado ainda, com o art. 5 e seus incisos de mencionado Decreto nº 7.070, alterado pelo Decreto nº 13.294, de 01 de abril de 1997, que dispõe sobre as promoções de graduados por tempo de serviço.

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Cont. BGCB Nº 131 de 16 de julho de 2004 734 RESOLVE:

Promover à graduação de 3º Sargento BM, os Alunos Sargentos, pelo critério de antiguidade, os seguintes bombeiros militares abaixo relacionados e por ordem de classificação: Marcos de Souza do Amaral, José Joselito dos Santos, Francisco Zacarias de Souza, Oziel Barbosa de Moura, Glimério Manoel da Silva, Oséas Barbosa de Moura, Edílson Nogueira da Silva, Reginaldo Marcelino de Andrade, Wlademir Eduardo Leôncio, Massedônio Silva de Lima, Pedro Vieira, Wellington Andrade dos Santos, Ivan Severo de Barros, Aguinaldo Humberto Donato, José Haroldo da Silva, José de Anchieta Pereira, Francisco de Assis da Silva Júnior, Jaílson Nascimento da Silva, Evandro Varela do Nascimento, Marcos Sérgio Pereira Torres, José Lúcio Filho, Damares de Lima Dantas, Manoel Miguel de Lima, Francisco Barbosa Neto, Marcelo de Góis Bay, José Maria Xavier Filgueira, Antônio Soares de Lima, Reginaldo dos Santos, Joseval Alves da Costa, Francisco Edivaldo da Silva, Eroízo Emiliano da Silva, Genibaldo Henrique dos Santos, José de Lima Cabral, Antônio Francisco de Melo, Pedro Francisco Caiana. OBS: Republicado por haver saído com incorreção no BGCB nº 118 de 28 de junho de 2004. Publique-se, cumpra-se e arquiva-se. III – AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DA DEO – Transcrição. O Sd BM nº 97.216, Wagno Augusto Braga, matrícula nº 114.260-7, servindo atualmente no 1°SGB/1°GB, no serviço operacional, está autorizado a ser substituído durante a execução do serviço, por outro Bombeiro Militar igualmente qualificado, tendo em vista sua participação no curso de Auxiliar de Enfermagem, no CEFOPE/SESAP/RN – Centro de Formação de Pessoal para o Serviço de Saúde. Despacho do Cmt Geral: Em 06Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se. IV – PARTE RECEBIDA – Transcrição. O 1º Ten BM Marcos de Carvalho Fernandes, Comandante do 2º Sub Grupamento de Bombeiros Militar – Mossoró, veio a este Comando através da Parte n° 079/04 – GAB – CMDO, datada de 04 de julho do ano em curso, encaminhar para publicação a relação dos militares abaixo relacionados da 4ª turma de férias relativa ao período de 14 de junho a 14 de julho de 2004. Cb BM nº 89.276 J. Suenilson B. da Silva, mat. nº 111.014-4 Sd BM nº 00.167 F. Edirley A. Dantas, mat. nº 163.710-0 Sd BM nº 00.625 J. B. Nunes, mat. nº 163.648-0 Sd BM nº 01.469 J. Mairton Soares, mat. nº 166.769-6 Sd BM nº 02.109 Hederwalton P. da Mota, mat. nº 165.724-0 Sd BM nº 02.118 A. Sharlon F. Farias, mat. nº 169.568-1 Sd BM nº 02.139 Clenilton Rocha da Silva, mat. nº 169.597-5 Sd BM nº 02.153 Lino. F. de Oliveira, mat. nº 169.581-9 **

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Cont. BGCB Nº 131 de 16 de julho de 2004 735

Obs: ** o Sd BM Lino entrará em gozo de férias a partir do dia 28 de junho em virtude do retorno do Sd BM Walter à escala de Condutor de viaturas.

Despacho da Chefia de Gabinete: Em 14Ju2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se.

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina) Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 736

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 132

QUARTEL EM NATAL – RN, 19 de julho de 2004. (Segunda-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 132 de 19 de julho de 2004 737 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 20 de julho de 2004 (terça-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM MONTEIRO COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM AMARAL

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento. DENILSON FERREIRA DA SILVA – SD BM nº 2002.011, matrícula nº 269.614-9, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer ao Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço, constante na Certidão de Tempo de Serviço nº 076/BANT/2004 da Base Aérea de Natal, emitida e3m 24/06/2004, no período compreendido de 29/07/1996 à 29/07/2002 o de total de 06a e 02d (seis anos e dois dias), conforme o artigo 2002, inciso II, parágrafo 2°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 29, parágrafo 3°, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. É a primeira vez que requer. Despacho do Cmt Geral: Em 19Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as devidas providências; 3. Após arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 132 de 19 de julho de 2004 738 II – MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO DE SARGENTOS – Despacho. Processo nº 90934/2004 – CBMRN Interessado: Cb BM nº 89.051 Francisco das Chagas Pinheiro, matrícula nº 054.854-5. Através do parecer de fls. 18/20, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou opinião favorável ao INDEFERIMENTO do pleito, em decorrência das prescrições estabelecidas no artigo 5º e incisos do Decreto nº 7.070, de 07/02/1977, pela ausência do requisito lapso temporal. Despacho do Cmt Geral: Em 19Jul2004. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH para as devidas providências. III – PARTES RECEBIDAS – Transcrições. a) O 2º Sgt BM nº 89.092 Marcos Antônio Matias dos Santos, matrícula nº 054.932-0, veio a este Comando através da Parte S/Nº, de 15 de julho de 2004, solicitar as devidas Providências administrativas no sentido de que seja viabilizada a consignação nos seus assentamentos de militar os seguintes certificados abaixo relacionados: I- Participou da oficina de suporte básico de vida, durante o VII SENABOM – Seminário Nacional de Bombeiros –RN; II – Manipulação avançada de vias aéreas, durante o VII SENABOM – Seminário Nacional de Bombeiros –RN; Despacho do Cmt Geral: Em 19Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as devidas providências; 3. Após arquive-se. b) O Sd BM nº 02.103 Rawlinson Wicttor de Medeiros Nobre, matrícula nº 169.680-7, veio a este Comando através da Parte S/Nº, datada de 19 de julho de 2004, solicitar as devidas providências administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado o adiamento das suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2003 (8° turma), para gozo oportuno, por motivo de estar desempenhando as atividades relativas a Comissão de Educação Física. Despacho do Cmt Geral: Em 19Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as devidas providências; 3. Após arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 132 de 19 de julho de 2004 739

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina)

I – HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Despacho.

HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR - Nº 019-04.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do 3° Sgt BM nº 88.005 – AGNALDO JOSÉ DA SILVA,

DO 1º SGB/1º GB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº 031 – CPED/CB; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após,

publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta ; 4. Cumpra-se. II – NOTA DE PUNIÇÃO – alteração de Praça. I. Em virtude do que argumentado pelo 3° SGT BM nº 88.005, Agnaldo José da Silva, em sua defesa e, analisando-a atentamente, conclui-se que sua atitude foi de total desleixo para com a Instituição, pois estando devidamente escalado para o serviço chegou atrasado ao mesmo. Alega que se encontrava no interior do Estado, não dando tempo para chegar no horário predeterminado. É de inteira responsabilidade de todo bombeiro militar chegar a tempo para o fiel cumprimento do seu dever. A atitude do militar acima gerou péssimo exemplo perante a tropa, com também total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição. II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: 3º SGB BM Nº 88.005 AGNALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 014.777-0, ora servindo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por ter cometido as transgressões militares de números 07, 20 e 22 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão LEVE, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravantes dos incisos II do Art. 19 do mesmo Decreto. Fica REPREENDIDO. Permanecendo no ÓTIMO COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 132 de 19 de julho de 2004 740

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 741

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 133

QUARTEL EM NATAL – RN, 20 de julho de 2004. (Terça-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 742 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 21 de julho de 2004 (quarta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM LUCENA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.780, datada de 17 de julho de 2004 e edição nº 10.781, de 20 de julho de 2004. Resumo de Contrato: Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Contratada: Maria Terezinha de Medeiros - ME (A CASERNA); Objeto: Fornecimento de uniformes; Vigência: de 13/07/2004 até 31/12/2004; Valor total de R$ 217.688,40; Dotação orçamentária: 32.101.06.182.100.2010 – Manutenção e Funcionamento do CBMRN – Elemento de Despesa 33.9030.00 – Material de consumo – Fonte 100; Base Legal: Lei nº 8.666/93 em sua redação atual; Data: 16.07.2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva/Contratante e Antônio Lopes Neto/Contratada; Testemunhas: José Venícios da Paixão e João Batista Gomes de Souza Júnior. * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 743

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO AOS INTERESSADOS A Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte avisa aos interessados que no dia 29/07/2004, às 09:00 h, fará realizar a Carta Convite nº 006/2004 - CBMRN, tendo por objeto o Fornecimento de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores para as viaturas do Corpo de Bombeiros Militar. Avisa ainda que o Edital e demais conhecimentos encontra-se à disposição no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, sediado na Av Alexandrino de Alencar, 908, no bairro de Lagoa Seca, Natal-RN, fone: 232-6878 e 232.6871, no horário de 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00h.

Edição nº 10.781, de 20 de julho de 2004.

PORTARIA Nº 192/2004/CBMRN, de 13 de julho de 2004. Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o exercício de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no artigo 65, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.357, de 04 de agosto de 2003, combinado com o art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 17.339, de 23 de janeiro de 2003, bem como aprovação constante do processo nº 35931/2004-CBMRN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), constantes do Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado da Portaria 17, de 16 de janeiro de 2004, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta Portaria.Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO AOS INTERESSADOS A Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte avisa aos interessados que no dia 29/07/2004, às 09:00 h, fará realizar a Carta Convite nº 006/2004 - CBMRN, tendo por objeto o Fornecimento de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores para as viaturas do Corpo de Bombeiros Militar. Avisa ainda que o Edital e demais conhecimentos encontra-se à disposição no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, sediado na Av Alexandrino de Alencar, 908, no bairro de Lagoa Seca, Natal-RN, fone: 232-6878 e 232.6871, no horário de 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00h.

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 744 II – DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria. Portaria. nº 194/04-CBMRN, datada de 19 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, combinado com o art. 28 da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969. RESOLVE: Conceder meia diária de viagem no valor de R$ 15,00 (quinze reais) aos soldados: Wellder Kleiber de Souza Miranda, nº 2002.015 e mat. nº 169.636-0 e Heronides David Dantas Filho, nº 2002.085 e mat. nº 169.560-6, para a realização de vistoria técnica em postos de revenda de GLP nas cidades de brejinho e Nova Cruz, no dia 20 de julho do corrente ano. Solicitação feita através de requerimento de vistoria por parte do interessado. Publique-se, cumpra-se e remeta-se a DAG para as providências legais. III – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria. Portaria º 029/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 16 de julho de 2004. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002. RESOLVE: I. Transferir o Al Cb BM nº 2000.319 – Valério Bueno de Oliveira, mat. Nº 163.509-3, do 1º Sub Grupamento de Incêndio do 2º GB (INFRAERO), para o 1° Sub Grupamento de Incêndio do 1° GB – Natal/RN. II. Transferir o Sd BM nº 2002.146 – Aldre de Lima Freire, matrícula nº 169.715-3, do 1° Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB – Natal/RN, para o 1º Sub Grupamento de Incêndio do 2° GB (INFRAERO). III. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 745 IV – IMPLANTAÇÃO DE VENCIMENTOS – Despacho. Processo nº 120717/2004 – CBM Interessado: Cb BM 80.330 Carlos Pereira Felisberto, matrícula nº 052.274-0 e outros. Através do parecer de fls 62/64, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que fosse procedida a implantação do pagamento, com efeitos retroativos à data da publicação do Ato Promocional, nos termos dos artigos 4° e 5°, alínea “a”, da Lei n° 3.775, de 12 de novembro de 1969. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências. V – AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Despacho. Processo nº 124030/2004 – CBM/RN Interessado: Al Cb BM nº 2000.229 Cosme Henrique Marques de Lima, matrícula nº 164.184-0. Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Centro de Lançamento da Barreira do Inferno), período compreendido entre 01/02/1995 a 31/10/1999, ou seja, a (quatro) anos e 1 (um) dia, para efeitos de aposentadoria e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências. Processo nº 124065/2004 – CBM/RN Interessado: Sidcley Freire da Silveira Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Base Aérea de Natal), período compreendido entre 29/07/1996 a 29/07/2002, ou seja, 6 (seis) anos e 2 (dois) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências. Processo nº 124087/2004-CBM/RN Interessado: Sd BM nº 2000.0129 Petrônio Clementino da Silva, matrícula nº 164.209-0.

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 746 Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Base Aérea de Natal), período compreendido entre 01/02/1994 a 31/01/1998, ou seja, 4 (quatro) anos e 1 (um) dia, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências. Processo nº 124062/2004 - CBM / RN Interessado: Sd BM nº 02.147 Antônio Edílson Araújo Silva, matricula nº 169.621-1. Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Exército Brasileiro), período compreendido entre 08/03/199 a 07/03/2003, ou seja, 4 (quatro) anos e 1 (um) dia, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências. VI - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.

PORTARIA N.º 190 /2004-GAB/CMDO/CBMRN, DE 12 DE JULHO DE 2004

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970. RESOLVE:

1. Elevar de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre os respectivos soldos, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:

2. Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH.

GRAD. NÚM. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO A CONTAR DE 1º TEN QOCBM XXX 112.809-4 Jerbes de Oliveira Lucena 11.07.1994 11.07.04 2º SGT BM 94.010 112.812-4 Fabiano Araújo de Souza 11.07.1994 11.07.04

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 747

PORTARIA N. º 186/2004-GAB/CMDO/CBM, DE 07 DE JULHO DE 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade com os processos nº 78092/2004, 23033/2004 e 83764/2004 de averbação de tempo de serviço. Resolve:

1. Conceder 5% (cinco por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, dos Bombeiros Militares abaixo relacionados:

2. Conceder 10% (dez por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo relacionado: 3. Elevar de 05% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo relacionado: 4. Elevar de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo relacionado: 5. Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH

GRAD. NÚM. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO

A CONTAR DE

SD BM 2000.1174 165.614-7 CARLOS EDUARDO DE MOURA 31.10.2000 07.07.2004 SD BM 2002.0131 169.539-8 FERNANDO JOSÉ BEZERRA MUNIZ 25.10.2002 07.07.2004

GRAD. NÚM. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO

A CONTAR DE

SD BM

2000.0162

163.599-9

ELISOMAR RODRIGUES VERÍSSIMO

24.04.2000

07.07.2004

GRAD. NÚM. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO A CONTAR DE SD BM

97.178

114.217-8

JOAS DO NASCIMENTO ROCHA

28.02.1997

07.07.2004

GRAD. MATRÍ. NOME DATA DE INCLUSÃO A CONTAR DE MAJ BM

111.599-5

LAURENCIO MENESES DE AQUINO

01.10.1990

07.07.2004

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Cont. BGCB Nº 133 de 20 de julho de 2004 748 VII – ADICIONAL QUINQUENAL – Despacho. Processo 126514/2004 – CBM / RN Interessados: 1º Ten BM Jerbes de Oliveira Lucena, mat. nº 112.809-4 e outro. Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que fosse concedida a elevação do adicional qüinqüenal por tempo de serviço aos militares elencados na relação de fls. 02, sugerindo a remessa ao setor competente para que o mesmo proceda à emissão do ato e a conseqüente implantação. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências.

Processo 123761/2004 – CBM / RN Interessados: Maj Laurêncio Menezes de Aquino, mat. nº 111.599-5 e outros. Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que fosse concedida a elevação do adicional qüinqüenal por tempo de serviço aos militares elencados na relação de fls. 02, sugerindo a remessa ao setor competente para que o mesmo proceda à emissão do ato e a conseqüente implantação. Despacho do Cmt Geral: Em 20Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as demais providências.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 749

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 134

QUARTEL EM NATAL – RN, 21 de julho de 2004. (Quarta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 134 de 21 de julho de 2004 750 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 22 de julho de 2004 (quinta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM LAURÊNCIO COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM WAGNER

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição. O Sr. Desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, Presidente do TRE/RN, veio a este Comando através do Ofício nº 646/2004-GP, datado de 19 de julho do corrente ano, agradecer por haver sido convidado para a inauguração do 1º Sub Grupamento de Busca e Salvamento, que será realizado nesta Capital na Via Costeira e por ter sido informado da alteração da data do mencionado evento. O mesmo informa ainda da impossibilidade de comparecer em virtude de compromisso institucional inadiável e anteriormente assumido. Despacho do Cmt Geral: Em 21Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se no Sub-Cmdo.

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Cont. BGCB Nº 134 de 21 de julho de 2004 751

II – PARTES RECEBIDAS – Transcrições. a) O Sd BM nº 02.075 Esdras Henrique Lima da Costa, mat. nº 169.604-1, veio a este Comando através da Parte S/Nº/04-SERTEN, datada de 20 de julho do ano em curso, solicitar providências administrativas, junto ao órgão competente, no sentido de que seja adiantada 15 (quinze) dias das suas férias, relativas ao exercício de 2003, prevista na 9º turma, para serem gozadas no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2004, por motivo escolar. Despacho do Cmt Geral: Em 21Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se no CRH. b) O Sd BM nº 02.081 Alysson Meira Bandeira, mat. nº 169.588-6, veio a este Comando através da Parte S/Nº/04-SERTEN, datada de 20 de julho do ano em curso, informar que encontra-se em gozo de férias por 15 (quinze) dias e solicitar providências administrativas, junto ao órgão competente, no sentido de que seja adiada 15 (quinze) dias das suas férias, referente ao exercício de 2003, previsto para a 8ª turma, para serem gozadas em tempo oportuno, por necessidade do serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 21Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se no CRH. C) o Cb BM nº 88.132 Francisco de Assis Bezerra, mat. nº 077.929-6, comunicar que no dia 13 de julho do corrente ano, aproximadamente as 14 h e 40 min, na localidade do Centro Social Cônego Monte, na Av. Bernardo Viera, foi extraviada a carteira de identidade militar nº 8656/CBMRN e com os seguintes documentos: CPF, título de eleitor, 02 (dois) cartões do Banco do Brasil e 01 (um) do Itaú, conforme Boletim de Ocorrência nº 5011/04 da 9ª Delegacia de Polícia. Despacho do Cmt Geral: Em 21Jul2004. 1. Cinte; 2. Publique-se e arquive-se no CRH.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Despacho.

HOMOLAGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLIANR Nº 021/04-GAB CMDO GERAL.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE:

1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.164 – MICKAEL GUTHEMBERG A. PEREGRINO, do 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº032/CPED-CB;

2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;

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Cont. BGCB Nº 134 de 21 de julho de 2004 752 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e,

logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta ; 4. Cumpra-se.

HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR Nº 022/04-GAB CMDO GERAL. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE:

1.Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.167 – JOSÉ VINÍCIOS DA PAIXÃO, do 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº033/CPED-CB;

2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;

3.Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo

após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta ;

4. Cumpra-se.

II – NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça. I. Em virtude do que foi argumentado pelo SD BM Nº 2002.164 MICKAEL GUTHEMBERG A. PEREGRINO e analisando categoricamente a sua justificativa, conclui-se que sua atitude foi de total desrespeito para com a Instituição, pois, estando devidamente escalado, o mesmo deixou de estar presente ao serviço. O militar supracitado alega que teria solicitado uma permuta, a qual evitaria a falta ao serviço em questão. Mas não reuniu os esforços necessários para a devida concretização da permuta, visto que não cumpriu com os devidos procedimentos administrativos necessários e obrigatórios, o que, por sinal, foi à causa da sua falta ao serviço. Gerando com este comportamento, péssimo exemplo perante a tropa, como também total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição. II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: SD BM Nº 2002.164 MICKAEL GUTHEMBERG ALVES PEREGRINO, MAT. Nº 169.585-1, ora servindo no 1º SGB do 1º GB, por ter no dia 30 de junho de 2004, ter cometido as transgressões militares de número 01, 07, 22, Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982 e pelo descumprimento de normas regulamentares na esfera de suas atribuições; caracterizando uma transgressão MÉDIA, com atenuantes dos incisos I do Art. 18, do mesmo Decreto, sem agravante. Fica, DETIDO por dois dias. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO. ARRANCHA.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 134 de 21 de julho de 2004 753

I. Em virtude do que argumentado pelo SD BM Nº 02.167 JOSÉ VENICIOS DA PAIXÃO, em sua defesa e, conclui-se que sua atitude foi desatenciosa para com a Instituição, pois estando escalado para o serviço faltou ao mesmo. Alega que faz parte do pessoal do expediente e que por motivos pessoais não deu tempo conferir a escala de serviço. É de inteira responsabilidade de todo bombeiro militar ter ciência de quando estiver escalado para o serviço. A atitude do militar retro citado gerou péssimo exemplo perante a tropa, como também total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição. II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: SD BM Nº 02. 167 JOSÉ VENICIOS DA PAIXA, MAT. Nº 169.650-9, ora servindo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por ter cometido as transgressões militares de números 07 e 22 do Anexo (RT) ao Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravante dos incisos II do Art. 19 do mesmo Decreto. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 07Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 754

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 135

QUARTEL EM NATAL – RN, 22 de julho de 2004. (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 135 de 22 de julho de 2004 755 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 23 de julho de 2004 (sexta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM CARLOS

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS – Portaria. Portaria nº 030/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 21 de julho de 2004. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002; RESOLVE: I. Transferir o Al Cb BM nº 2000.319 – Valério Bueno de Oliveira, matrícula nº 163.509-3, do 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB Natal-RN, para o 1º Sub Grupamento de Salvamento Marítimo do 1° GBS – Naral/RN; II. Transferir o Cb BM nº 87.082 – Japiaçu Teixeira Alves, matrícula nº 077.819-2, 1º Sub Grupamento de Salvamento Marítimo do 1° GBS – Naral/RN para o 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB Natal-RN; III. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 135 de 22 de julho de 2004 756

II – PARTE RECEBIDA – Transcrição. O 2º Sgt BM nº 81.303 Luiz Cordeiro Damasceno, matrícula n° 052.841-2, veio a este Comando através da Parte S/N°/2004, datada de 21 de julho do corrente ano, informar que, no dia 22 de julho do ano em curso,as 09:00h no Cartório do 5º Oficio de Notas, contrairá matrimônio com a Srª. Ana Maria dos Santos. Despacho do Cmt Geral: Em 21Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se no CRH. III - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Sessão nº 068/2004

1. Edmilson Urbano Gomes, Sd BM nº 2000.602, mat. nº 163.829-7: incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 068/04 – CBMRN, de 23/06/2004. 2. Carlos Antônio Valentim da Silva, Sd BM nº 88.015, mat. nº 077.962-8: incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24/06/04. Obs: Por conclusão 14ª licença. 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias. 3. Severino Francisco dos santos, Sd BM nº 80.36, mat. nº 052.310-0: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias a contar de 24/06/2004. 4. José Lucas Deocleciano Júnior, Sd BM nº 2000.177, mat. nº 164.337-1: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/guarda e serviços em ABT por 33 (trinta e três) dias a contar de 24/06/2004. 5. Francisco das Chagas de Brito, Sd BM nº 2000.166, mat. nº 164.446-7: Apto. Obs: Por conclusão da 1ª licença. 08 (oito). (Extraído da Parte nº 188/2004-JPMS, datada de 24 de junho de 2004).

Sessão nº 069/2004

1. Gilberto Turíbio de Souza, Sd BM nº 95.046, mat. nº 113.835-9: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/06/04. Obs: Por conclusão da 2ª licença. 28 (vinte e oito) dias. 2. Aparecido Boaventura Smith, Sd BM nº 02.093, mat. nº 169.683-1: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24/06/04.

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Cont. BGCB Nº 135 de 22 de julho de 2004 757 Obs: Encaminhado através do Ofício nº 069/2004 – CBMRN, de 24/06/2004. (Extraído da Parte nº 189/2004-JPMS, datada de 28 de junho de 2004).

Sessão nº 070/2004

1. Oziel Barbosa de Moura, Cb BM nº 88.488, mat. nº 015.093-2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 065/04 – CBMRN de 22/06/2004. 2. Ubiratan Galdino, Sd BM 92.513, mat. nº 112.492-7: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 071/04 – CBMRN de 30/06/2004. (Extraído da Parte nº 191/2004-JPMS, datada de 30 de junho de 2004).

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina)

I – REFERÊNCIA ELOGIOSA À PRAÇAS – Transcrições. O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor da DEO, veio a este Comando através da Parte nº 126/04-GAB/DEO, datada de 20 de julho do corrente ano, encaminhar para publicação em BGCB os seguintes elogios referenciados aos militares abaixo: Ao 2º SGT QPBM Severino Gomes da Silva, matr. 077.016-7. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao 2º SGT QPBM Edson Marques da Silva, matr. 112.240-1. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

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Cont. BGCB Nº 135 de 22 de julho de 2004 758

Ao CB QPBM Lenildo Costa de Mendonça, matr. 114.231-3. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao AL CB QPBM Miguel Alves de Oliveira, matr. 114.247-0. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao AL CB QPBM Maike Nerys da Silva, matr. 164.014-3. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao SD QPBM Antônio Vieira de Mendonça, matr. 112.971-6. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao SD QPBM Manacéis Mariano da Silva, matr. 169.634-3. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

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Cont. BGCB Nº 135 de 22 de julho de 2004 759 Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao SD QPBM Jedson de Azevedo Silva, matr. 169.669-6. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação.

Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Ao SD QPBM Marcelo Luiz Teixeira de Souza, matr. 169.6612-2. Por ter trabalhado com dedicação, esmero e profissionalismo, concorreu de modo destacado quando no seu horário de folga no combate ao incêndio no dia 18 de julho do corrente ano, partilhando do trabalho em equipe, exação no cumprimento de suas tarefas, demonstrando ser possuidor de elevado senso de responsabilidade, expôs por diversas vezes sua integridade física em favor da sociedade Norte riograndense, contribuindo com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da corporação. Agradeço e concítu-o a prosseguir com o mesmo entusiasmo e devotamento evidenciado durante a missão, tornando-se desta forma um exemplo a ser seguido. (individual)

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 760

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 136

QUARTEL EM NATAL – RN, 23 de julho de 2004. (Sexta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 136 de 23 de julho de 2004 761 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 24 de julho de 2004 (sábado) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM MAFRA Para dia 25 de julho de 2004 (domingo) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM MONTEIRO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM JOÃO EDUARDO Para dia 26 de julho de 2004 (segunda-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM FELISMINO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Sessão nº 071/2004

1. Ozair Morais Pinheiro, Sd BM nº 97.170, mat. nº 114.248-8: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/07/04. Obs: Por conclusão da 3ª licença. 40 (quarenta) dias.

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Cont. BGCB Nº 136 de 23 de julho de 2004 762 2. Aparecido Boaventura Smith, Sd BM nº 02.093, mat. nº 169.683-1: Apto. Obs: Por conclusão da 1ª licença. 08 (oito) dias. (Extraído da Parte nº 198/2004 – JPMS, datada de 01 de julho de 2004).

Sessão nº 072/2004

1. José Ronaldo do Nascimento, Sd BM nº 88.641, mat. nº 015.216-1: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05/07/04. Obs: Por conclusão da 6ª licença. 256 (duzentos e cinqüenta e seis) dias. (Extraído da Parte nº 199/2004 – JPMS, datada de 05 de julho de 2004).

Sessão nº 073/2004

1. Joel Cirino Barbosa, 3º Sgt BM nº 88.159, mat. nº 077.898-2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/06/04. Obs: Encaminhado através do Ofício nº 070/04 – CBM/RN de 28/06/04. 2. Oziel Barbosa de Moura, Cb BM nº 88.488, mat. nº 015.093-2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05/07/04. Obs: Por conclusão da 1ª licença. 62 (sessenta e dois) dias. 3. Wilinton Jiliarque Santos de Souza, Sd BM nº 2000.457, mat. nº 164.362-2: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço pesado e serviço de rua por 44 (quarenta e quatro) dias a contar de 07/07/2004. (Extraído da Parte nº 208/2004 – JPMS, datada de 07 de julho de 2004).

Sessão nº 074/2004

1. João de Souza do Amaral, 2º Sgt BM nº 78.210, mat. nº 051.386-5: Incapaz temporariamente para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08/07/04. Obs: Por conclusão da 11ª licença. 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias. 2. Robério de Souza Alves, Sd BM nº 02.039, mat. nº 169.712-9: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 43 (quarenta e três) dias a contar de 08/07/2004. (Extraído da Parte nº 211/2004 – JPMS, datada de 08 de julho de 2004). Despacho do Cmt Geral: Em 23Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se no CRH.

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Cont. BGCB Nº 136 de 23 de julho de 2004 763 II – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.784, datada de 23 de julho de 2004. Termo de Inexigibilidade de Licitação O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante legal, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para com as despesas relativas ao curso de Procedimentos de Auditoria na Administração Pública: Fiscalização, Analise e Controle Interno, ministrado pela ESAFI – Escola de Administração e Treinamento, no valor de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais), declarando desnecessário o procedimento licitatório, com base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Natal – RN, 22 de julho de 2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral. PORTARIA Nº 192/2004/CBMRN Natal - RN, 13 de julho de 2004. Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o exercício de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no artigo 65, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.357, de 04 de agosto de 2003, combinado com o art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 17.339, de 23 de janeiro de 2003, bem como aprovação constante do processo nº 35931/2004-CBMRN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), constantes do Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado da Portaria 17, de 16 de janeiro de 2004, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta Portaria.Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten. Cel BM.

COMANDANTE GERAL Suplementação (Anexo I)

ORGAO

Unidade PROJETO/ATIVIDADE ZONA ANEXO NATUREZA FONTE VALOR

32 101 1104001 0001 3 33901500 100 15.000,00 32 101 1104001 0001 3 33903900 100 16.000,00 TOTAL 31.000,00

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Cont. BGCB Nº 136 de 23 de julho de 2004 764 Anulação (Anexo II) Republicado por incorreção. Ato Normativo 2004AN00650 UO Natureza Despesa Valor Anexo Programa de Trabalho Nome Ação Fonte Recurso Zona Acréscimo 32101 0001 06 128 3201 1104000 Requalificação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 15.000,00 339015 100 3 16.000,00 339039 100 3 31.000,00 Total Redução 32101 0001 06 128 3201 1104000 Requalificação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 25.000,00 339030 100 3 6.000,00 339033 100 3 31.000,00 Total

ORGAO Unidade PROJETO/ATIVIDADE ZONA ANEXO NATUREZA FONTE VALOR 32 101 1104001 0001 3 33903000 100 25.000,00 32 101 1104001 0001 3 33903300 100 6.000,00 TOTAL 31.000,00

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Cont. BGCB Nº 136 de 23 de julho de 2004 765

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 766

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 137

QUARTEL EM NATAL – RN, 26 de julho de 2004. (Segunda-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 137 de 26 de julho de 2004 767 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 27 de julho de 2004 (terça-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM LAURÊNCIO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM PAULO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento. JOÃO LUÍZ DA COSTA JÚNIOR – SD BM nº 2002.035, matrícula nº 169.574-6, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer ao Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço, constante na Certidão de tempo de Serviço nº 098/BANT/2004 da Base Aérea de Natal, emitida em 21/07/2004, no período compreendido de 31/07/1998 à 24/10/2002 o de total de 04a 02m e 24d (quatro anos, 02 meses e 24 dias), conforme o artigo 202, inciso II, par´[agrafo 2°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 29, parágrafo 3°, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. É a primeira vez que requer. Despacho do Cmt Geral: Em 23Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para as devidas providências; 3. Arquive-se. II – DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portarias.

a) Portaria Nº 197/04-CBMRN, datada de 23 de julho de 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

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Cont. BGCB Nº 137 de 26 de julho de 2004 768

RESOLVE:

Conceder ao Cap. BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, matrícula nº 113.495-7, ½ (meia) diária de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando um valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) e ao Sd BM Isaac da Silva Gomes, matrícula nº 164.106-9, ½ (meia) diária de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando um valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), com o objetivo de custear despesas referentes à viagem a cidade de Caicó(RN), no dia 26 de julho do corrente ano, para realização do TAF (Teste de Aptidão Física) com os Militares de Caicó. Publique-se e cumpra-se. b) Portaria Nº 198/04-CBMRN, datada 23 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE:

Conceder ao Sgt. BM Luiz Gonzaga Fernandes Júnior, matrícula nº 077.228-3, 3 ½ (três e meia) diárias de viagem no valor unitário de R$ 180,00 (Cento Oitenta Reais), totalizando um valor de R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais), com o objetivo de custear despesas referentes à viagem a cidade de São Paulo - SP, no dia 27 de julho do corrente ano, onde o referido militar participara do curso: Abordagem Individual e Organizacional, oferecido pelo Centro Técnico da Fundacentro-SP. Publique-se e cumpra-se. c) Portaria Nº 199/04-CBMRN, datada de 26 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE:

Conceder ao Cb BM Francisco Antônio da Silva Pereira, matrícula nº 114.194-5, ao Sd BM Luiz Roberto do Nascimento Júnior, matrícula nº 169.579-7, e ao Sd BM Jarlegreisson José de Oliveira, matrícula nº 169.662-9, 49 (quarenta e nove) diárias de viagem no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando um valor de R$ 6.370,00 (seis mil trezentos e setenta) para cada militar, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Especialização em Socorro de Emergência em Âmbito Pré-Hospitalar (CESE-PH/2004-II), que terá início dia 02 de agosto e término no dia 20 de dezembro do corrente ano no Núcleo de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar (NREPH) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Publique-se e cumpra-se.

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Cont. BGCB Nº 137 de 26 de julho de 2004 769 III – CRITÉRIOS PARA O ATENDIMENTO DE DEPENDENTES DE BOMBEIROS MILTARES – Portaria. PORTARIA Nº 195 / 04 – CBMRN, datada de 22 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Dec.nº 16.038, de 02 de maio de 2002. Considerando a necessidade de organizar e estabelecer as normas e critérios para o atendimento de dependentes de Bombeiros Militares, através do Gabinete Odontológico do Corpo de Bombeiros Militar: RESOLVE: I – Determinar os seguintes critérios: a) ter faixa etária compreendida dos 09 a 12 anos incompletos; b) apresentar, durante avaliação clínica, uma das seguintes condições: - má oclusão associada à fenda palatina, labial ou anormalidade ATM; - má oclusão resultante de deformidades estruturais severas da maxila e/ou da mandíbula; - má oclusão ocasionada por doenças ou traumas na maxila e/ou mandíbula; - má oclusão com desfiguração facial e interferências funcionais; - má oclusão que interfira com a função mastigatória comprovada através de exame clínico. II – Publique-se, cumpra-se e arquive-se. IV – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.785, datada de 24 de julho de 2004.

PORTARIA Nº 196//04 – GAB/CMT/CBMRN Natal-RN, datada de 22 de julho de 2004.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;

- Considerando LAUDO TÉCNICO fornecido pelo Engenheiro Civil THIAGO NAIF QUEIROGA LAVAR, CREA 5889 D/RN, registrado pelo ART de nº E00042055, onde o mesmo atesta pela estabilidade do talude lateral à residência situada à rua Sachet, 321, Ribeira;

- Considerando vistoria realizada pelo Serviço Técnico de Engenharia, a pedido da Empresa Montana Construções Ltda, inscrita no CNPJ 08.475.436/0001-49, Inscrição Estadual nº 20.022.443-3, proprietária do terreno local de obra, lateral à residência, que verificou a situação atual de retorno à normalidade. RESOLVE:

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Cont. BGCB Nº 137 de 26 de julho de 2004 770 1. Ratificar e tornar público a desinterdição para fins de habitação, da edificação situada à Rua Sachet, 321, Ribeira, nesta Capital, de propriedade da Senhora Joanita Teixeira Potiguar, portadora da identidade nº 98.710, órgão expedidor SSP/RN; 2. Publique-se em Diário Oficial do Estado.

4ª PARTE

(Justiça e Disciplina)

I – HOMOLOGAÇÃO DE PUN IÇÃO – Despacho.

HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR º 023/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.031 – ANTONY ALVES RODRIGUES, servindo atualmente no 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº035/CPED-CB, de 21 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta ; 4.Cumpra-se.

HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR Nº 024/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE: 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.033 – SAMUEL RICARDO DE MEDEIROS GÓIS, servindo atualmente no 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº036/CPED-CB, de 21 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta ; 4.Cumpra-se.

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Cont. BGCB Nº 137 de 26 de julho de 2004 771

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 772

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 138

QUARTEL EM NATAL – RN, 27 de julho de 2004. (Terça-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 773 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 28 de julho de 2004 (quarta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM BARBOSA COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM AMARAL

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria. a) Portaria Nº 200/04-CBMRN, datada de 26 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE: Conceder ao Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, matrícula nº 114.024-8, 4 1/2

(quatro e meia) diárias de viagem no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais); ao 1° Ten BM Franklin Araújo de Souza, matrícula nº 114.270-4, 4 1/2 (quatro e meia) diárias de viagem no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o valor total R$ 900,00 (novecentos reais) e ao Sd BM Fábio Miranda de Oliveira, matrícula nº 163.849-1, 4 1/2 (quatro e meia) diárias de viagem no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), sendo o valor total de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), do dia 28 de julho a 01 de agosto do corrente ano, para custear despesas de viagem à cidade de Salvador-BA, com o objetivo de participarem do Curso de Procedimentos de Auditoria na Administração Pública: Fiscalização, Análise e Controle Interno, junto à Escola de Administração e Treinamento (ESAFI).

Publique-se e cumpra-se.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 774 b) Portaria Nº 203/04-CBMRN, datada de 26 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.

RESOLVE:

Designar os militares, Cb BM Francisco Antônio da Silva Pereira, matrícula nº 114.194-5, Sd BM Luiz Roberto do Nascimento Júnior, matrícula nº 169.579-7 e Sd BM Jarlegreisson José de Oliveira, matrícula nº 169.662-9, para participarem do Curso de Especialização em Socorro de Emergência em Âmbito Pré-Hospitalar (CESE-PH/2004-II), que terá início dia 02 de agosto e término no dia 20 de dezembro do corrente ano no Núcleo de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar (NREPH) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Publique-se e cumpra-se. II – OFICIO RECEBIDO – Transcrição. O Sr. Conselheiro Tarcísio Costa, Presidente do Tribunal de Contas, veio a este Comando através do Ofício nº 245/2004-GP/TCE, datado de 20 de julho de 2004, solicitar que seja examinada a possibilidade de o servidor Cb BM Mauro Pereira de Assis, matrícula nº 015.276-5, lotado neste Corpo de Bombeiros Militar, ser colocado à disposição desse Tribunal de Contas, nos termos do convênio de cooperação institucional celebrado com o Governo do Estado (publicado no D.O.E. de 30.01.2003), para exercer a função de natureza Bombeiro Militar, convindo ressaltar a indispensabilidade desse tipo de assistência especializada para o edifício – sede desse Órgão. Despacho do Cmt Geral: Em 22Jul2004. 1. Considerando não haver nenhuma restrição quanto ao pleito requerido, referente à solicitação da Praça para o Tribunal de Contas do Estado de acordo com o Ofício em epigrafo, autorizo a liberação do Cb BM Mauro de Assis, matrícula nº 015.216-5, para exercer a função de natureza Bo0mbeiro Militar no Tribunal de Contas do Estado. 2. Publique-se e arquive-se no CRH. III – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.785, datada de 24 de julho de 2004.

DECRETO Nº 17.671, DE 23 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Multidisciplinar de identificação e avaliação de área de interesse turístico, sócio-econômico e ambiental da APA de Genipabu para fins de intervenção e dá outras providências.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 775

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art.64, V, da Constituição Estadual c/c os arts. 57 e seguintes da Lei Complementar nº 122 de 30 de Junho de 1994, e

CONSIDERANDO os constantes conflitos existentes entre interesses privados que disputam a dominialidade de áreas existentes sobre as dunas de Genipabu, com fins exclusivamente comerciais em detrimento do interesse público;

CONSIDERANDO que as áreas dunares administradas por interesses privados, integram uma Área de Proteção Ambiental – APA, criada pelo Decreto Executivo nº 12.620 de 17 de maio de 1995;

CONSIDERANDO que as áreas sobre as dunas de Genipabu representam para Estado do Rio Grande do Norte, um patrimônio de inegável valor turístico, sócio econômico e ambiental necessitando de um monitoramento público eficiente para garantia do uso sustentável dos recursos naturais ali existentes;

CONSIDERANDO, enfim, que o princípio jurídico da supremacia do interesse público sobre o privado, impõe e legitima as ações governamentais em prol do bem estar coletivo, da preservação ambiental e das atividades sócio-econômicas e turísticas locais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Multidisciplinar de identificação e avaliação das áreas de interesse turístico, sócio econômico e ambiental integrantes da Área de Preservação Ambiental – APA de Genipabu nos Municípios de Extremoz e Natal, composta dos seguintes membros:

I - Estevão Antônio Lúcio dos Santos – mat. 612-6, representante do IDEMA e coordenador da citada Comissão;

II - Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro – mat. 170874-zero, e Rosalvo Tenório de Alencar –

mat. 170914-3, representantes da SEARA; III - Chudileigue de Souza Bezerra – mat. 183-2, representante da SETUR;

IV - Antenildo Batista de Andrade – mat. 2112-1 e José Pereira – mat. 66304-2, representantes

da SIN;

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior terá por finalidade apresentar à Governadora do Estado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto, um levantamento fundiário circunstanciado e detalhado sobre as áreas dunares a serem submetidas à intervenção pública, incluindo delimitação geográfica, área de superfície total, avaliação patrimonial e dominialidade, dentre outras medidas e características consideradas necessárias pela Comissão Especial Multidisciplinar.

Art. 3º. Fica determinado às secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fornecerem todo o apoio técnico, logístico, operacional e de segurança, dentre outros, solicitados pela Comissão Especial Multidisciplinar e necessário ao cumprimento do objeto deste decreto.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 776 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Nelson Hermógenes de Medeiros Freire IV – INSTAURAÇÃO DE SINDIÂNCIA – Portaria.

PORTARIA Nº 201 / 04 – CBMRN, datada de 26 de julho de 2004. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Dec. 16.038 de 02 de maio de 2002. Considerando o exposto na Parte Especial s/nº - 3ºSGB / 2ºGB, datado em 14 de julho do corrente ano, o qual participa sobre acidente automobilístico envolvendo viatura deste Corpo de Bombeiros Militar e veículo civil, na sede do 3º SGB em Caíco-RN.

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Sindicância Sumária para apurar os fatos narrados na mencionada parte especial;

II – Designar como Encarregado da Sindicância, o Cap BM Luís Monteiro da Silva Júnior, para o qual delego todo os poderes para apuração dos fatos previsto em Lei e em Regulamento Geral;

II –Cumpra-se, publique-se e arquive-se.

V – DESPACHO DO COMANDANTE GERAL AO CHEFE DE GABINETE DO COMANDO GERAL – Transcrição.

Despacho Nº 035: datada de 27 de julho 2004. Recebido os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado através da Portaria n º031/2004 – GAB/CMDO/CBMRN, datada em 03 de fevereiro do corrente, que versa sobre irregularidades administrativas na sede do 3º Sub Grupamento de Bombeiros, em Caíco-RN, solicito a(s) seguinte(s) providência(s): 1. Que seja enviado ao Ten Cel BM Eliseu Lisboa Dantas um memorando solicitando informações ao mesmo, sobre os fatos narrados em Termo de Declarações dos indiciados; 2. Que sejam enviadas cópias dos Termos de Declarações onde constem citações à pessoa do Ten Cel BM Eliseu Lisboa Dantas; 3. Após o recebimento das informações prestadas pelo Ten Cel BM Dantas, que sejam as mesmas juntadas aos autos do presente Inquérito Policial Militar; 4. Que seja, ao final, providenciada a Homologação do Parecer Final do Relatório do Inquérito Policial Militar e remetidos os autos do presente IPM à Auditoria de Justiça Militar do Estado.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 777 VI – DESPACHO RECEBIDO – transcrição. O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor da D.E.O., veio a este Comando através do Despacho datado de 26 de julho de 2004, encaminhar para que seja publicado em BGCB e em seguida encaminhado ao CRH para que seja posto em seus assentamentos de militar os Certificados referentes ao Curso Básico de Operações com Múltiplas Vítimas em Desastres (CBOMVD) e a Participação no VII SENABOM. Despacho do Cmt Geral: Em 27Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – NOTA DE PUNIÇÃO – alteração de Praça. a) I. Analisando atentamente a atitude do Sd BM nº 02.031 Antony Alves Rodrigues, conclui-se que a mesma foi irresponsável para com a Instituição, pois estando escalado para o serviço, faltou ao mesmo. Desconsiderou mais uma vez a Corporação quando se negou a prestar as devidas justificativas, em relação à falta ao serviço, à Comissão Permanente de Ética e Disciplina. Na ocasião, o militar supra não entregou em tempo algum as respostas aos memorandos expedidos pela citada Comissão. Esta atitude gerou péssimo exemplo perante a tropa, como também total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição. II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: Sd BM nº 02.031 ANTONU ALVES RODRIGUES, matrícula nº 169.576-2, ora servindo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por ter cometido as transgressões militares de números 07, 18 e 22 Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravantes dos incisos II e VIII do Art. 19 do mesmo Decreto. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO.

Despacho do Cmt Geral: Em 27Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e arquive-se. b) I. Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM nº 02.099 Samuel Ricardo de Medeiros Góis em sua defesa e, analisando-a atentamente, conclui-se que sua atitude foi, no mínimo, irresponsável, pois desrespeitou princípio basilar que rege toda organização militar, ou seja, a hierarquia e disciplina. A sua postura mostra-se incompatível com a administração coerente e eficiente desta Instituição, que prima pelo melhor desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a sua atitude gerou o péssimo exemplo perante a tropa, com também o total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela suas tradições. II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte punição disciplinar: Sd BM nº 02.099 SAMUEL RICARDO DE MEDEIROS GÓIS, matrícula nº 169.626-2, ora servindo no SGSMAR/GBS do 1° GB, por ter cometido a transgressão militar de número 22 (Anexo) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão LEVE, com atenuante do inciso I do art. 18 e sem agravantes. Fica REPREENDIDO. Permanecendo no BOM COMPORTAMENTO.

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Cont. BGCB Nº 138 de 27 de julho de 2004 778

Despacho do Cmt Geral: Em 27Jul2004. 1. Aprovo a punição; 2. Publique-se, registre-se e arquive-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 779

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 139

QUARTEL EM NATAL – RN, 28 de julho de 2004. (Quarta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 139 de 28 de julho de 2004 780 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 29 de julho de 2004 (quinta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM SÓCRATES COMANDANTE DO SOCORRO.............1° TEN BM LUCENA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – DESPACHO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES – Transcrição. O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, veio a este Comando através de Despacho datado de 22 de julho de 2004, encaminhar para que seja publicado em BGCB o Decreto da Prefeitura Municipal de Mossoró:

Decreto nº 2386/2004-07-23

Cria e designa comissão para discutir a restauração do Estádio de Futebol Manoel Leonardo

Nogueira, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 78; DECRETA: Art. 1° - Cria e designa Comissão que irá discutir e elaborar a proposta de restauração do estádio de Futebol Manoel Leonardo Nogueira, nesta cidade. Art. 2° - A Comissão criada no artigo 1° será composta pelos seguintes membros, com representação dos respectivos segmentos: REPRESENTATES DO GOVERNO MUNICIPAL 1. Yuri Tasso de Queiroz Pinto – Gerente executivo da Infra-Estrutura 2. Carlos Mendes – Gerente Executivo de Urbanismo e Meio Ambiente

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Cont. BGCB Nº 139 de 28 de julho de 2004 781 REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSORÓ 1. Júlio César Fernandes - Vereador 2. Claudionor Antônio dos Santos – Vereador MEMBRO DA PRIMEIRA CONSTRUÇÃO DO ESTADIO LEONARDO NOGUEIRA 1. Ernani Monteiro Ciarlini - Engenheiro 2. René Dantas – Construtor REPRESENTANTES DOS CLUBES DE FUTEBOL 1. Wellington Barreto – Membro do Baraúna 2. João Dehon – Presidente do Baraúna 3. Manoel Barreto Filho - Presidente do Potiguar 4. Ronaldo Marinho – Funcionário Público REPRESENTANTES DA DIRETORIA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL 1. Francisco de Assis Freire – Vice Presidente LIGA 2. Júnior Gumercia – Tesoureiro da LIGA – Liga Desportiva Mossoroense Parágrafo Único – A Presidência da Comissão fica sob a responsabilidade do Presidente do Potiguar Manoel Barreto Filho e a Vice com o Presidente do Baraúna João Dehon. Art. 3° - As deliberações da comissão serão cumpridas através de ato próprio e assinado pelos seus membros. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró, 05 de maio de 2004. Rosalba Ciarlini Rosado Prefeita de Mossoró

II – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN - Edição nº 10.787, datada de 28 de julho de 2004.

DECRETO Nº 17.675, DE 27 DE JULHO DE 2004.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nos artigos 7º e 8º, da Lei 8.473, de 12 de janeiro de 2004, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 17.330, de 23 de janeiro de 2004, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 27 de julho de 2004, nos processos nºs 118276/04 e 127212/04 - CBM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

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Cont. BGCB Nº 139 de 28 de julho de 2004 782 Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de parte do excesso de arrecadação do IRRF, Fonte 100 – Recursos Ordinários, Elemento de Receita 1112.0430 – Imposto Retido na Fonte, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de julho de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Vera Maria Olímpio Guedes III – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Processo nº 128378/2004 – CBMRN Interessado: 3° Sgt BM nº 85.001 Francisco Edivaldo da Silva, Matrícula nº 050.259-6. Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, período compreendido entre 24/07/1974 a 06/04/1981, ou seja, 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 28Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para providências pertinentes. IV – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição. O Sr. José de Oliveira França, Diretor de Secretaria da Comarca de Mossoró, veio a este Comando através do Ofício nº 116/2004 – SVFP, datado de 27 de julho do ano em curso, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Pedro Cordeiro Júnior, Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública dessa Comarca, encaminhar cópia do despacho proferido pelo mesmo nos autos nº 106.04.002095-3 – MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL conta a LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE e o MÚNICÍPIO DE MOSSORÓ, no qual autoriza o funcionamento dos setores 03 a 07 e 09 a10 do Estádio de futebol Professor Manoel Leonardo Nogueira, ficando limitado o público ao número máximo de 4.145 (quatro mil cento e quarenta e cinco) pessoas, até ulterior deliberação judicial, solicitando assim deste Comando que, adote providências no sentido de fiscalização quanto ao que foi determinado em referido despacho. Despacho do Cmt Geral: Em 28Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e encaminhe-se ao SERTEN para providências pertinentes.

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Cont. BGCB Nº 139 de 28 de julho de 2004 783

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 784

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 140

QUARTEL EM NATAL – RN, 29 de julho de 2004. (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 140 de 29 de julho de 2004 785 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 30 de julho de 2004 (sexta-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................CAP BM MONTEIRO JR. COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM WAGNER

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – PARTE RECEBIDA – Transcrição. O ST BM José Carlos Souza do Amaral, mat. n° 052.118-3, veio a este Comando através da Parte S/N°/CBOM, datada de 27 de julho de 2004, solicitar providências junto ao órgão competente no sentido de que possa gozar 15 dias de férias mais 05 dias de licença paternidade, haja vista que suas férias do exercício de 2002-10º turma, no período de 22 de setembro a 21 de outubro de 2003 só foram gozadas somente 15 dias, por motivo de necessidade do serviço. Despacho do Cmt Geral: Em 29Jul2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se. II – FAX RECEBIDO – Transcrição. A Sra. Dra. Maria de Lourdes Alves Leite, Desembargadora Presidente do TRT – 2ª Região, veio a este Comando através de FAX S/Nº, datado de 28 de julho de 2004, parabenizar o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, na pessoa do seu jovem e valoroso Comandante Geral, o Ten Cel BM Cláudio Christian, pela extensa programação desenvolvida desde junho, culminando com a inauguração do 1º Sub Grupamento de Busca e Salvamento no dia de hoje (28 de julho) na Via Costeira. “Desnecessário afirmar a necessidade e importância deste serviço que vai além da Prevenção e Combate a Incêndio”. A mesma pede desculpas por não se fazer presente, tendo em vista o deslocamento da Corte Trabalhista à cidade de Caicó nos dias 27 e 28 do corrente. Despacho do Cmt Geral: Em 29Jul2004. 1. Publique-se e arquive-se.

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Cont. BGCB Nº 140 de 29 de julho de 2004 786 III - DESPACHO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES – Transcrição. O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor da DEO, encaminhou a este Comando para que fosse publicado em BGCB e posto nos assentamentos de militar do 2º Sgt BM nº 85.181 Severino Gomes da Silva, mat. nº 077.016-7, os certificados referente a participação da Oficina de Extricação e Transporte de Vítimas, Suporte Básico de Vida e Manipulação Avançada de Vias Aéreas no VII SENABOM, Instrutor durante o 1° Exercício de Adestramento para a Defesa Interna do 22° BINFA, Curso de Extensão Formação de Socorrista promovido pelo Curso de Graduação em Fisioterapia da UNP, Curso de Multiplicadores em Educação Ambiental pelo Ministério do Trabalho, Participação na Instrução de Primeiros Socorros no Batalhão de Infantaria da Aeronáutica e Participação na Instrução de Captura de Animais e Insetos Peçonhentos realizado no Centro de Lançamento da Barreira do Inferno – CLBI. Despacho do Cmt Geral: Em 29Jul2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CHR para providências pertinentes. IV – DIÁRIAS PARA IAGEM – Portaria.

Portaria nº 204/04-CBMRN, datada de 29 de julho de 2004. O SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 15, do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969. RESOLVE:

Conceder ao Ten Cel BM Cláudio Christian Bezerril da Silva, matrícula nº 053.138-3, 1 ½ (uma e meia) uma diária e meia de viagem no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), e ao Maj BM Laurêncio Meneses de Aquino, matrícula nº 111.599-5, 1 ½ (uma e meia) uma diária e meia de viagem no valor unitário de 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para custear despesas de viagem à cidade de Caicó (RN), nos dias 29 e 30 de julho de 2004, para acompanhar a governadora do Estado na inauguração da Delegacia da Mulher daquela cidade. Publique-se e cumpra-se.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

Sem alteração.

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Cont. BGCB Nº 140 de 29 de julho de 2004 787

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.

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Confere 788

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 141

QUARTEL EM NATAL – RN, 30 de julho de 2004. (Sexta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo Rogério de Andrade Lima.

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Cont. BGCB Nº 141 de 30 de julho de 2004 789 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para dia 31 de julho de 2004 (sábado) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA..................................MAJ BM ROGÉRIO COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM CARLOS Para dia 01 de agosto de 2004 (domingo) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA.................................. COMANDANTE DO SOCORRO............. Para dia 02 de agosto de 2004 (segunda-feira) Uniforme 4º “A” – Equipado. SUPERIOR DE DIA.................................. COMANDANTE DO SOCORRO.............

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

Sem alteração.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.789, datada de 30 de julho de 2004.

RESULTADO DE JULGAMENTO

CARTA CONVITE 006/2004 - CBMRN O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que a empresa CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CIRNE PNEUS), foi proclamada vencedora do supramencionado certame. Quartel em Natal-RN, 29 de julho de 2004. Laurêncio Menezes de Aquino – Maj BM - Presidente da CPL / CBMRN

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Cont. BGCB Nº 141 de 30 de julho de 2004 790 II – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria. Portaria nº 031/04-GA/DEO/CBMRN, datada de 29 de julho do corrente ano. O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002. RESOLVE: I. Transferir o Sd BM nº 2002.164 – Mickael Guthemberg Alves Peregrino, mat. nº 169.585-1, do 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB – Natal – RN, para o 1º Sub Grupamento de Incêndio do 2º GB – INFRAERO/RN. II. Transferir o Sd BM nº 2002.127 – Denílson Ludovico de Souza, mat. nº 169.673-4, do 1º Sub Grupamento de Incêndio do 2º GB – INFRAERO/RN para o 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB – Natal – RN. III. Transferir o SD BM nº 2002.154 – Roberto Gomes dos Santos, mat. 169.611-4, do 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB – Natal – RN, para o 3º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB (TENAL). IV. Transferir o Cb BM nº 84.259 – José Mariano da Silva, mat. nº 054.539-2, do 3º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB (TENAL), para o 1º Sub Grupamento de Incêndio do 1º GB – Natal – RN. V. Publique-se em BGCB, registres-se e arquive-se. III – FAX RECEBIDO – transcrição. O Sr. Manoel Henrique Cardoso Bandeira, Superintendente do Aeroporto, veio a este Comando através do Fax S/Nº, datado de 28 de julho de 2004, informar que por motivos de trabalhos realizados no Aeroporto nesta data, não foi possível comparecer ao evento de inauguração do 1º Sub Grupamento de Busca e Salvamento. Despacho do Cmt Geral: Em 30Jul2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se.

4ª PARTE (Justiça e Disciplina)

I – HOMOLOGAÇÃO DE PUN IÇÃO – Despacho.

a) HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR º 025/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, RESOLVE:

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Cont. BGCB Nº 141 de 30 de julho de 2004 791 1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.128 – Adriano Rodrigues de Lima, servindo atualmente no 1ºSGB/ 1ºGB, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº037/CPED-CB, de 26 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4.Cumpra-se.

b) HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR º 027/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

RESOLVE:

1. Aprovar a punição imposta em desfavor do 3º Sgt BM nº 88.817 – Evandro Varela do Nascimento, servindo atualmente no 1ºSGB/ 1ºGBS, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº038/CPED-CB, de 27 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4.Cumpra-se.

c) HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR º 028/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

RESOLVE:

1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.017 – Alexandre Ribeiro Dantas, servindo atualmente no SGSMAR / 1º GBS, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº039/CPED-CB, de 27 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4.Cumpra-se.

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Cont. BGCB Nº 141 de 30 de julho de 2004 792 d) HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR º 026/04-GAB CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

RESOLVE:

1. Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.053 – Gustavo Henrique Craveiro Costa, servindo atualmente no SGSMAR / 1º GBS, conforme Nota de Punição contida no Procedimento nº040/CPED-CB, de 27 de julho de 2004; 2. Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela; 3. Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta; 4.Cumpra-se.

Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original

Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM Ajudante Geral.