RISCOS EM BARRAGENS DE REJEITOS

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RISCOS EM BARRAGENS DE REJEITOS Abril 2016 | Ano 9 | Edição 46

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RISCOS EM BARRAGENSDE REJEITOS

Abril 2016 | Ano 9 | Edição 46

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Boa leitura!

Considerado o maior desastre ambiental da recente história brasileira, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG) expôs os riscos do armazenamento desses resíduos.

Com a visão de especialistas da academia e do mercado sobre o tema, o 46º Café com Sustentabilidade da FEBRABAN abordou os principais cuidados e medidas preventivas que mineradoras devem ter em relação às barragens de rejeitos, bem como os impactos ambientais e sociais que podem ocorrer em decorrência de um acidente.

Com cerca de 40 participantes, o evento contribuiu para fornecer ferramentas para que os gestores possam identifi car questões sensíveis referentes ao manejo das barragens em suas análises de risco socioambiental. Além disso, traçou um panorama sobre a legislação brasileira a respeito do tema e lançou luz sobre as principais diretrizes internacionais que abordam a questão.

Os participantes do 46º Café com Sustentabilidade saíram com a certeza de que, embora o tema seja bastante técnico, as informações compartilhadas ao longo do evento servirão para reforçar o entendimento de todos em relação às barragens de rejeitos.

Mário Sérgio Vasconcelos

ÍNDICE Apresentação

Apresentação

Introdução

Luis E. SánchezRiscosGestão

Marcos Eduardo ZabiniLeisPNSB

Conclusões

Legislação

Questões relevantes em auditorias

3

4

121415

161820

22

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25

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IntroduçãoAs barragens de rejeitos são, em todo o mundo, o principal meio de armazenar os resíduos do processo de mineração – estimativas apontam que existam cerca de 3.500 barragens em todo o mundo.

No Brasil, o rompimento de uma dessas barragens em Mariana (MG), em novembro de 2015, expôs os riscos do armazenamento de rejeitos e acendeu um sinal de alerta para toda a sociedade, incluindo bancos e agentes fi nanceiros, sobre como gerenciar esses riscos.

Esse foi o tema do 46º Café com Sustentabilidade da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o primeiro de 2016, que trouxe especialistas para abordar os aspectos técnicos, operacionais e legais das barragens de rejeitos e fornecer subsídios para que os bancos e gestores de ativos saibam avaliar os potenciais riscos desses empreendimentos.

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Na abertura do evento, o moderador Christopher Wells, superintendente de Risco Socioambiental do Santander, destacou as difi culdades que as instituições

fi nanceiras encontram ao avaliar as questões técnicas referentes ao tema.“Este ‘Café com Sustentabilidade’ não é sobre o acidente de Mariana.

É sobre o mundo depois desse acidente”, ressaltou.

“O objetivo é aprender com nossos dois palestrantes sobre o panorama das barragens

de rejeitos e entender quais perguntas precisam ser feitas às empresas mineradoras

para saber se elas têm boa gestão ou nãode suas barragens”, disse Wells.

Christopher WellsSuperintendente de Risco

Socioambiental do Santander

Introdução | Café com Sustentabilidade

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Didática, a palestra do professor e pesquisador Luis E. Sánchez, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), trouxe esclarecimentos sobre a natureza dos rejeitos da mineração, os principais meios de armazenamento desses resíduos e como gerenciar os riscos das barragens. “No Brasil, até meados da década de 1980 os rejeitos da mineração eram lançados nos rios e mares sem tratamento. As barragens vieram como uma forma mais ambientalmente aceitável de reter

os resíduos e reutilizar a água no processo de mineração”, explicou.

Sánchez salientou que é pouco provável que, no curto prazo, as barragens deixem de ser utilizadas pelas mineradoras, mas os danos ambientais, sociais e de reputação causados pela ruptura da barragem da Samarco estão fazendo com que as empresas deem mais atenção a questões como segurança e novas tecnologias em seus empreendimentos.

“ No Brasil, até meados da década de 1980 os rejeitos da mineração eram lançados nos rios e mares sem tratamento. As barragens vieram como uma forma mais ambientalmente aceitável de reter os resíduos e reutilizar a água no processo de mineração.

Luis E. Sánchez

Introdução | Café com SustentabilidadeIntrodução | Café com Sustentabilidade

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Ao longo do evento, fi cou demonstrado que existem alguns passos que podem auxiliar os gestores e analistas de risco socioambiental na tarefa de identifi car os principais riscos referentes à gestão de uma barragem de rejeitos.

O palestrante Marcos Eduardo Zabini, engenheiro de minas e sócio-diretor da Mineral Engenharia e Meio Ambiente, abordou os aspectos legais e gerenciais das barragens de rejeitos e discorreu sobre esses passos.

Um deles é verifi car se a barragem faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Nº 12.334/10), que defi niu critérios para uma barragem ser considerada como de maior risco de causar danos.

“As barragens com maiores riscos potenciais são aquelas em que a altura do maciço, do ponto mais baixo ao mais alto for maior ou igual a 15 metros; as que armazenam resíduos industriais perigosos (classe I), as que possuem capacidade de armazenar volumes superiores a 3 milhões de metros cúbicos e as que forem categorizadas como tendo dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, ambientais, sociais ou de perda de vidas” explicou Zabini.

A lista das barragens incluídas na PNSB está disponível no site do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável pela fi scalização das barragens de rejeitos de mineração. “ As barragens com maiores riscos

potenciais são aquelas em que a altura do maciço, do ponto mais baixo ao mais alto for maior ou igual a 15 metros; as que armazenam resíduos industriais perigosos (classe I), as que possuem capacidade de armazenar volumes superiores a 3 milhões de metros cúbicos e as que forem categorizadas como tendo dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, ambientais, sociais ou de perda de vidas.

Marcos Eduardo Zabini

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Ao fi nal, o evento proporcionou

um debate sobre as difi culdades

dos bancos em levantar informações

sobre as barragens de rejeitos,

as prováveis causas do rompimento

da barragem em Mariana e como

antecipar riscos referentes a esse

tipo de empreendimento.

Lançado pela FEBRABAN em 2007,

o Café com Sustentabilidade

reúne representantes dos bancos

associados, de organizações sociais

e governamentais, federações,

formadores de opinião e demais

agentes da sociedade civil.

A iniciativa busca uma refl exão

crítica e qualifi cada sobre temas

de interesse dos bancos,contribuindo

para a convergência de objetivos do

setor fi nanceiro e seu alinhamento

ao desenvolvimento sustentável.

Introdução | Café com SustentabilidadeIntrodução | Café com Sustentabilidade

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Luis E. Sánchez

Professor e PesquisadorEscola da Politécnica da Universidade

de São Paulo (Poli-USP)

Na primeira palestra do evento, o professor titular de engenharia de minas e pesquisador Luis E. Sánchez, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), discorreu sobre a natureza dos rejeitos da mineração, os meios de armazenamento desses resíduos, os principais eventos de ruptura de barragens no Brasil e no mundo e como gerenciar os riscos inerentes a esses empreendimentos, com base nas publicações que abordam o tema, lançadas por instituições como o Banco Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP, na sigla em inglês).

Conceitualmente, os rejeitos de mineração são entendidos como

os materiais de origem mineral que não despertam interesse econômico e, por isso, são separados do mineral útil e devem ser descartados de maneira segura. O rejeito usualmente se apresenta na forma de polpa (mistura de sólidos e água), pois o benefi ciamento desses materiais é feito por meio de água. As barragens de rejeitos têm a função de reter esses rejeitos e ao mesmo tempo captar a água que já foi utilizada no processo e que poderá ser reutilizada. São estruturas de engenharia, algumas de grande porte, cuja natureza é estar permanentemente em construção até chegar ao fi m de sua vida útil, quando são desativadas. Diferentemente de barragens convencionais, que armazenam água para abastecimento

ou geração de energia, ou mesmo resíduos industriais, as de rejeitos de mineração são construídas com os próprios rejeitos na maior parte dos casos.

Mas nem sempre houve a preocupação em destinar um local específi co para armazenar os rejeitos. Em um passado não muito distante, salientou Sánchez, em muitos países os rejeitos eram simplesmente descartados como qualquer outro efl uente de processo industrial, nos rios, estuários, lagos e no mar. “No Brasil, até o início dos anos 1980, os rejeitos eram lançados nos corpos d’água. As barragens vieram nos últimos 30 anos como uma forma mais adequada ambientalmente de reter os resíduos e reutilizar a água no processo de mineração”, afi rmou.

Além das barragens, existem outras formas de armazenar os rejeitos da mineração, embora sejam menos utilizadas pelas companhias. Uma delas é a disposição nas próprias cavas de mineração a céu aberto, quando a mina chega ao fi m de sua produção, ou em minas subterrâneas. Os rejeitos grossos podem ainda ser dispostos em pilhas, mas nem todos permitem essa alternativa. Há ainda casos em que barragens são construídas com materiais convencionais, como terra ou argila compactada, em vez de utilizar os próprios rejeitos como materiais de construção.

Luiz E. Sánches | Café com Sustentabilidade

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RISCOS

Com o rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), em novembro de 2015, questionamentos sobre a segurança desses empreendimentos passaram a estampar as manchetes de jornais, revistas e portais de informação na internet. Não há um inventário confiável sobre o total de barragens existentes no mundo – estimativas apontam para cerca de 3.500.

Com o objetivo de lançar luz sobre a questão – o quão frequentes são os acidentes com barragens – o professor apresentou dados de um estudo publicado em 2010 na revista Geotechnical News pelos pesquisadores Shahid Azam e Qiren Li. Nele, os autores listaram o número de rupturas de barragens ao longo dos últimos cem anos, e constataram que houve um aumento expressivo desses incidentes entre as décadas de 1960 e 1980. De apenas dois episódios de ruptura na década iniciada em 1910, passou-se a 48 episódios na década de 1960, 56 eventos na década de 1970 e 50 nos anos 1980. “Em parte, isso está associado à expansão da atividade de mineração, a novas minas que foram abertas, muitas delas de maior porte. Depois houve uma redução dos acidentes, mesmo com o aumento no número de minas”, comentou Sánchez.

De fato, na década iniciada em 2000, houve 20 episódios de ruptura de barragens. Porém, assinalou o professor, os acidentes que ocorreram nos últimos anos têm sido de grande porte e maior gravidade, muitos deles com um número alto de vítimas fatais.

Ele apresentou alguns desses casos, como o da mina de ferro Taoshi, em Linfen, na China em 2008, que deixou 254 mortos; um rompimento em Stava, norte da Itália, em 1985 que vitimou 269 pessoas; e o próprio desastre em Mariana, em 2015, com um total de 19 mortos. Devido à forte tradição em mineração, o Estado de Minas Gerais também tem seu próprio histórico de episódios de rompimento

País

China

Itália

Brasil

Ano

2008

1985

2015

Vítimas

254

269

19

de barragens, listados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM): além do caso Samarco, alguns incidentes notáveis foram o rompimento da barragem da minha de ferro Fernandinho, em Itabirito em 1986, que deixou sete operários mortos; e os dois rompimentos da barragem de rejeitos de bauxita (minério de alumínio) da Rio Pomba Mineração, na Zona da Mata mineira, em 2006 e 2007; não deixaram vítimas fatais, mas trouxeram uma série de impactos socioambientais, atingindo áreas agrícolas, causando mortandade de peixes, problemas de abastecimento de água e evacuação de 2.000 pessoas a jusante.

GESTÃO

Embora os números sejam impressionantes, não se pode afirmar que as barragens de rejeitos de mineração são bombas-relógio prestes a explodir. “A princípio, uma barragem de rejeitos deve ter um projeto de engenharia adequado, execução bem conduzida e supervisão constante de suas operações. Não é um amontoado de terra como ocasionalmente se encontra”, disse Sánchez. Os episódios de rompimento, porém, acenderam uma luz amarela em organismos internacionais, que passaram a editar documentos sobre segurança de barragens de rejeitos.

É o caso do Banco Mundial, que em 2001 publicou, entre suas políticas de salvaguarda, uma específica sobre o tema. Ela estabelece recomendações, que ainda são ainda válidas, com a necessidade de plano de construção e supervisão da barragem com mecanismos de controle de qualidade; plano de instrumentação (medidores para garantir estabilidade da barragem durante a construção e operação), plano de operação e manutenção e plano para emergências envolvendo a comunidade.

A questão também está presente nos Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), de 2012, em especial no padrão 4, que diz respeito à saúde e segurança das comunidades. A norma prevê a contratação de peritos externos para assegurar a segurança das barragens quando houver riscos às comunidades.

A preparação para emergências também está prevista em relatório técnico do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) dentro da iniciativa Apell (Awareness and Preparedness for Emergencies at Local Level) que foi desenvolvido para evacuação de áreas em caso de vazamento de produtos químicos e depois adaptado para prevenção de ocorrências na área de mineração em 2001. “Desde essa época havia uma tensão a respeito de barragens de rejeitos. Por isso essa questão entrou no radar das instituições financeiras há algum tempo”, concluiu Sánchez.

Luiz E. Sánches | Café com Sustentabilidade

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O engenheiro de minas Marcos Eduardo Zabini, sócio-diretor da Mineral Engenharia e Meio Ambiente, foi o segundo palestrante do 46º Café com

Sustentabilidade e abordou os aspectos legais e de gestão das barragens de rejeitos.

O ponto central de sua exposição foi a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida com a Lei Nº 12.334/10 e as obrigações legais

dela recorrentes.

A PNSB transformou em obrigações legais as boas práticas já estabelecidas

pelo Banco Mundial e as recomendações do IFC e não está restrita às barragens

de rejeitos de mineração, englobando também as barragens para armazenar água

(usos múltiplos, como abastecimento de água e geração de energia elétrica),

e barragens para armazenamento de resíduos industriais.

De acordo com a lei em vigor, o empreendedor (privado ou estatal) é o responsável

pela segurança das barragens e para cada perfi l de uso de barragem, há um órgão

responsável pela sua fi scalização.

Marcos Eduardo Zabini

Engenheiro de minas e sócio-diretorMineral Engenharia e Meio Ambiente

No caso das barragens de rejeitos de mineração, esse órgão é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); se for barragem de usos múltiplos, é a Agência Nacional de Águas (ANA) ou os órgãos estaduais de recursos hídricos; se for uma hidrelétrica,é a Agência Nacional de Energia Elétrica; se for de resíduos industriais, é o órgão ambiental que licenciou aquele empreendimento (geralmente órgãos estaduais).

“De acordo com a lei em vigor, o empreendedor (privado ou estatal) é o responsável pela segurança das barragens e para cada perfil de uso de barragem, há um órgão responsável pela sua fiscalização.”

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A Lei Nº 12.334/10 instituiu ainda o Cadastro Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que está atualmente em construção e deverá conter uma lista de todas as barragens existentes em território nacional. A lei defi niu ainda os quatro principais critérios para que uma barragem esteja inserida na PNSB. As barragens em que a altura do maciço, do ponto mais baixo ao mais alto for maior ou igual a 15 metros; as que armazenam resíduos industriais perigosos (classe I), as que possuem capacidade de armazenar volumes superiores a 3 milhões de metros cúbicos

e as que forem categorizadas como tendo dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, ambientais, sociais ou de perda de vidas.

Com base nessas defi nições, o analista de risco deve seguir alguns passos para determinar o grau de risco que uma barragem poderá apresentar.

“Quando se estiver fazendo uma avaliação socioambiental ou uma auditoria, a primeira pergunta a ser feita é: a barragem está incluída na PNSB? Ela está inserida em algum daqueles quatro critérios?”, sugeriu Zabini.

Posteriormente, as Portarias 416/12 e 526/13, ambas do DNPM, trouxeram maior detalhamento sobre a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Segurança de Barragens e do cadastro das barragens de rejeitos de mineração.

A Portaria 416 estabeleceu que o cadastro das barragens deve ser feito independentemente do porte e do risco, no momento em que empreendedor preencher o Relatório Anual de Lavra (RAL). O RAL é o documento que contém as informações técnicas e econômicas sobre a mineração, dados da operação da mina e planta de benefi ciamento, quanto movimentou em termos de materiais, quanto vendeu, para quem vendeu, quanto de imposto foi recolhido. Hoje o DNPM tem aproximadamente 300 barragens cadastradas.

Em seguida à Lei Nº 12.334/10, veio a Resolução 143/12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabeleceu critérios gerais de classifi cação do dano potencial associado ás barragens em função do volume do reservatório, da existência de população a jusante, do impacto ambiental e socioeconômico.

Para calcular o dano potencial associado à barragem, é preciso analisar esses critérios, cada um deles com uma pontuação e, a partir da somatória dessa pontuação, o dano potencial é classifi cado como baixo, médio ou alto.

“Se a somatória for abaixo de sete, a barragem é considerada como de dano potencial associado baixo. Portanto, se tiver abaixo de 15 metros de altura, menos de 3 milhões de metros cúbicos de reservatório e não contiver resíduos perigosos, ela não está inserida dentro da PNSB”, exemplifi cou Zabini. Se a somatória totalizar entre sete e 13, possui dano potencial associado médio. E se pontuar acima de 13, seu dano potencial associado é alto.

Nesses dois últimos casos, a barragem está inclusa na Política Nacional de Segurança de Barragens.

Já a Portaria 526/13 diz respeito aos planos de ação de emergência: quem é obrigado a apresentar e o conteúdo mínimo que ele deve abarcar. “Em função do cruzamento das informações sobre risco e dano se defi ne a periodicidade de revisões do Plano de Segurança de Barragens; e para barragens com dano potencial alto é exigida a apresentação do plano de ação de emergência”, explicou Zabini.

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Marcos Eduardo Zabini | Café com SustentabilidadeMarcos Eduardo Zabini | Café com Sustentabilidade

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2120

Assim, a PNSB começou a ser implantada em 2012 e ainda está sendo desdobrada em regulamentações. Em decorrência dessa lei federal, que defi niu que os órgãos fi scalizadores são as entidades outorgantes, cada um dos Estados com seus órgãos ambientais acabou defi nindo legislações específi cas sobre barragens de resíduos industriais. Recentemente, em São Paulo, a Cetesb publicou a Decisão de Diretoria 279/15, que regulamenta a apresentação dos planos de segurança de barragens de resíduos industriais (exceto mineração), os critérios de inspeção de revisões, periodicidade das revisões e inspeções dos planos de barragens.

Em função do cruzamento das informações sobre risco e dano, defi ne-se uma periodicidade de revisões do Plano de Segurança de Barragens; e para barragens com dano potencial alto também é exigida a apresentação do Plano de Ação de Emergência.

Outro instrumento previsto pela PNSB é o Plano de Segurança de Barragens (PSB), documento a ser elaborado para cada barramento localizado em território nacional. O objetivo do Plano é auxiliar o empreendedor nas questões de segurança da barragem, e ele devem conter dados técnicos de construção, operação e manutenção do empreendimento.

É feita a classifi cação da barragem e são defi nidas áreas que tem de ser preservadas de ocupação; a estrutura organizacional da equipe de segurança (quem são as pessoas responsáveis pelas barragens); os manuais dos equipamentos e as licenças ambientais.

Deve conter os planos e procedimentos: como vai ser operada aquela barragem, como se faz o controle do preenchimento,o planejamento da manutenção, o controle do alteamento, o monitoramento e inspeções quinzenais, visuais e rotina de inspeção do vertedouro, dreno, e cronograma de testes de equipamentos.

São feitos registros e controles: todos os resultados de manutenção das estruturas e equipamentos, monitoramento e testes realizados.

Traz a revisão periódica de segurança, conforme a classe da barragem (determinado pelo cruzamento entre o fator de risco e o dano potencial associado), que pode ser feita a cada cinco anos se for Classes A e B; a cada sete anos para Classe C e a cada dez anos para Classes D e E.

Sobre o Plano de Ação de Emergência, que estabelece as diretrizes sobre o que deve ser feito em caso de incidentes ou acidentes de grande impacto.

PRIMEIRO VOLUME

SEGUNDO VOLUME

TERCEIRO VOLUME

QUARTO VOLUME

QUINTO VOLUME

Está dividido em cinco volumes principais:

Brum

adin

ho (M

G) -

Cré

dito

: Ter

ram

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Rio

Acim

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Cré

dito

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Marcos Eduardo Zabini | Café com Sustentabilidade

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Conclusões

Depois de esclarecidos os aspectos técnicos e legais referentes ao tema barragens de rejeitos, ao fi nal da 46ª edição do Café com Sustentabilidade houve um debate sobre o tema com a participação da plateia. O tom das questões levantadas revelou as difi culdades que os profi ssionais da área de análise de risco socioambiental dos bancos enfrentam ao levantar essas informações, cujo acesso

não é necessariamente fácil, mesmo com mecanismos como a Lei de Acesso à Informação. “Embora sejam documentos públicos, é muito difícil acessá-los. Tenho alunos que fazem análise de documentos de mineração em órgãos públicos ambientais e precisam sentar com os técnicos dos órgãos ambientais por dois ou três dias para analisa-los e fazer anotações”, disse Luis Sánchez.

Para Marcos Zabini, a maior parte dos documentos não está acessível aos analistas. “São acessíveis ao empreendedor ou a quem ele delegar a possibilidade de acesso, como uma auditoria independente”, afi rmou. Isso posto, seria praticamente impossível prever um acidente com barragem de grande magnitude, como foi o rompimento da barragem de Mariana, com base na documentação enviada pela empresa ao DNPM – embora os documentos pudessem indicar falhas de manutenção ou segurança.

Foi consenso que, após os impactos do incidente de Mariana, a questão da segurança das barragens de rejeitos de mineração será um critério cada vez mais observado, até mesmo nas políticas de sustentabilidade das mineradoras e em seus Conselhos de Administração – onde, muitas vezes, se sentam pessoas com grande poder de decisão, mas conhecimentos técnicos limitados sobre a área. “Só os especialistas ou pessoas que já tiveram envolvimento profi ssional têm conhecimentos aprofundados sobre barragens de rejeitos. Mas com o evento da Samarco, isso tende a ganhar importância maior em todas as empresas de mineração”, concluiu Sánchez

“Foi consenso que, após os impactos do

incidente de Mariana, a questão da segurança

das barragens de rejeitos de mineração será

um critério cada vez mais observado...”

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Legislação sobre barragens e questões a serem observadas nas auditorias

Lei Federal 12.334/10 - estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Define quatro principais critérios para que uma barragem seja incluída na PNSB:

Questões relevantes em auditorias

Barragem incluída na Política Nacional de Segurança de Barragens?

Em caso de dano potencial alto, apresentou Plano de Atendimento Emergencial?

Tem realizado inspeções quinzenais?

Realizou inspeções anuais?Apresentar relatório e DEB (Declaração de Estabilidade da Barragem)

Atualizou os usos do solo/ocupação a jusante?

Contratou peritos externos (IFC PD4 § 6)?

Portaria DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) 416/12 - cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispõe sobre o Plano de Segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares e Especiais de Segurança das Barragens de Mineração. Estabelece que o cadastro das barragens deve ser feito independentemente do porte e do risco, no momento em que empreendedor preencher o Relatório Anual de Lavra (RAL).

Portaria DNPM 526/13 - estabelece a necessidade de haver planos de ação de emergência para barragens com dano potencial associado alto.

Resolução ANA (Agência Nacional de Água) 91/12 - estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem e Revisão Periódica de Segurança da Barragem, conforme art.8, 10 e 19, da Lei 12.334/10, a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB

Barragens em que a altura do maciço, do ponto mais baixo ao mais alto for maior ou igual a 15 metros;

Que armazenam resíduos industriais perigosos (classe I);

Que possuem capacidade de armazenar volumes superiores a 3 milhões de metros cúbicos;

As que forem categorizadas como tendo dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, ambientais, sociais ou de perda de vidas (vide Resolução 143/12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH).

1

-7Dano potencialassociado baixo

+13Dano potencialassociado alto

Entre 7 e 13 Dano potencial

associado médio

2

3

4

Resolução CNRH (Conselho Nacional dos Recursos Hídricos) 143/12 - estabelececritérios gerais de classificação de barragens, dano potencial associado dano potencial associado às barragens em função do volume do reservatório, da existência de população a jusante, do impacto ambiental e do impacto socioeconômico.

Cada critério tem uma pontuação associada e, a partir da somatória deles, o dano potencial é classificado como baixo, médio ou alto.

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CRÉDITOS

RedaçãoAndrea Vialli

Jornalista | MTB 29.798

CoodenaçãoMário Sérgio Vasconcelos

Diretor de Relações Institucionais

Projeto GráficoAgência Mantra

FotosDayana Souza

Informaçõ[email protected]

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