RN 211 Jurimar Alonso - unimed.com.br · - fornecimento de próteses, ... sobre classificação de...

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Novo Novo Rol de Procedimentos Rol de Procedimentos Rol de Procedimentos e Eventos em Sa e Eventos em Sa ú ú de de da Agência Nacional de Sa da Agência Nacional de Sa ú ú de Suplementar de Suplementar RN 211 RN 211 RN 211 Jurimar Alonso Jurimar Alonso

Transcript of RN 211 Jurimar Alonso - unimed.com.br · - fornecimento de próteses, ... sobre classificação de...

Novo Novo Rol de ProcedimentosRol de ProcedimentosRol de Procedimentos e Eventos em Sae Eventos em Saúúde de

da Agência Nacional de Sada Agência Nacional de Saúúde Suplementarde Suplementar

RN 211RN 211RN 211

Jurimar AlonsoJurimar Alonso

Jornal da Tarde Jornal da Tarde -- SPSP Data: 25abr2010

“... é muito raro quando a empresa tem razão quanto à negativa. Pode atPode atéé ser que ser que seja baseada nas clseja baseada nas clááusulas do contratousulas do contrato, mas o beneficibeneficiáário tem a favor dele o rio tem a favor dele o CCóódigo de Defesa do Consumidordigo de Defesa do Consumidor”, diz a juíza ...

O Estado de S. Paulo O Estado de S. Paulo -- SPSP Data: 27abr2010

1.1. DefiniDefiniççãoão

2.2. HistHistóórico rico

3.3. ComposiComposiçção ão

4.4. Minuta (anMinuta (anáálise e crlise e crííticas) ticas) a. Corpob. Anexo (Procedimentos)c. Anexo I (Diretrizes de utilização)d. Anexo II (Trabalhos publicados)

5.5. Resumo: Novidades do Rol e Principais Resumo: Novidades do Rol e Principais

Impactos EconômicosImpactos Econômicos

Agenda Agenda

DefiniDefiniççãoão: a cobertura mínima obrigatória a ser oferecida pelas operadoras de planos privados de assistência a saúde.

Válido para todos os planos novos (1999) ou adaptados.

Conforme estabelecido pela Lei n.º 9.961/99, é de competência da ANS a elaboração do Rol de Procedimentos.

O primeiro Rol foi instituído pela Resolução CONSU 10 (1998), sendo revisado em 2000 (RDC 41), 2001 (RDC 67), 2004 (RN 82) e 2008 (RN 167).

Rol de Procedimentos e Eventos em SaRol de Procedimentos e Eventos em Saúúdede

HistHistóórico de revisão do novo Rolrico de revisão do novo Rol

InIníício:cio: Fev/2009

NNúúmero de Reuniões:mero de Reuniões: 9 reuniões

Grupo tGrupo téécnico:cnico: cerca de 100 participantes (Representantes da Câmara de Saúde Suplementar e entidades convidadas): ANS, AMB, CUT, PROTESTE, Conf Nac Saúde, Santas Casas, Conf Nac Comércio, COFEN, CFM, CFO, FBH, CONASS, UNIMED, UNIODONTO, FENASAÚDE, Força Sindical, Minist Fazenda, Minist Justiça, Minist Trabalho, MS, PROCON, SINAMGE, SINOG, UNIDAS, ...

Cronograma Cronograma

DataData TemaTema Assuntos relacionadosAssuntos relacionados

Fev/2009 ATS na ANS - Tratamento às demandas geradas a partir da CP / Impacto das incorporações na RN 167 / Encaminhamentos do GT do Rol

Mar/2009 Corpo da RN 167 - Avaliação dos artigos constantes da RN

Abr/2009 Anexo I da RN 167 - Tabela de procedimentos da RN 167

Mai/2009 Diretrizes clínicas e Anexo II

- Projeto Diretrizes AMB / Diretrizes prioritárias / Monitoramento e discussão sobre diretrizes de utilização

Jun/2009 ATS e revisão do Rol vigente

- Discussão sobre tecnologias avaliadas e priorização em saúde

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DataData TemaTema Assuntos relacionadosAssuntos relacionados

Jun/2009 GTs específicos - 3 Reuniões com Grupos Técnicos (Odontologia, outros Conselhos Profissionais de Saúde e Saúde Mental

Jul/2009 Proposta para a revisão do Rol

- Apresentação e discussão da proposta que poderia ir para a consulta pública

Ago/2009 Proposta revisada do Rol

- Consolidação da proposta que foi para Consulta Pública

Dez/2009 Proposta final do novo Rol

- Apresentação como a consolidação das contribuições da Consulta Pública da nova RN

Jan/2010 RN 211 - Publicação da Resolução Normativa nº 211

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Cronograma Cronograma -- contcont

InformaInformaçções importantesões importantes

2 Seminários Internacionais sobre ATS (avaliação de tecnologias em saúde) Reino Unido, Portugal, Espanha, Chile, entre outros

Grupo Técnico de ATS (participação da Unimed)

Parceria AMB / ANS – Projeto Diretrizes Criação de Diretrizes de utilização

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UnificaUnificaçção de normativos: ão de normativos:

1. Rol Médico (RN 167)

2. Rol de Odontologia (RN 154/07)

3. Resolução CONSU11/98 (coberturas transtornos mentais)

4. Resolução CONSU 12/98 (tópicos específicos de transplantes de órgãos)

5. RN 192/09 (planejamento familiar)

6. Súmulas Normativas SN 10/06 (coberturas a complicações de eventos não cobertos)

7. SN 11/07 (atuação de cirurgiões dentistas)

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MetodologiaMetodologia

MudanMudançça de conceitosa de conceitosa. Editar nova lista (adequação de conteúdo,

organização e nomenclatura)b. Mudança de modelo assistencial

Inclusão de procedimentos : (comprovada Inclusão de procedimentos : (comprovada seguransegurançça e efica e eficáácia)cia)

Exclusão de procedimentos: obsoletosExclusão de procedimentos: obsoletos

HistHistóórico de revisão do novo Rolrico de revisão do novo Rol

Metodologia Metodologia -- contcont

PrincPrincíípios de atenpios de atençção ão àà sasaúúde:de:a. Atenção multiprofissional;b. Integralidade das ações respeitando a segmentação

contratada;c. Incorporação de ações de Promoção da Saúde e

Prevenção de Riscos e Doenças, bem como o estímulo ao parto natural;

d. Uso de epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde

e. Adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando o aumento de sua autonomia.

HistHistóórico de revisão do novo Rolrico de revisão do novo Rol

Metodologia Metodologia -- contcont

ConstituiConstituiçção da nova RNão da nova RN

•• Corpo (texto)Corpo (texto)•• Anexo (procedimentos)Anexo (procedimentos)

Atual: 3.0823.082 (antigo +/-3.000) •• Anexo I (diretrizes de utilizaAnexo I (diretrizes de utilizaçção)ão)

Novo: 6969 (antigo 26)•• Anexo II (trabalhos publicados)Anexo II (trabalhos publicados)

Assistência ao Trabalho de Parto e

Sepse (Proteína C ativada)

Corpo do TextoCorpo do Texto

Anexo Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Anexo I Anexo I –– Diretrizes de utilizaDiretrizes de utilizaççãoão

Anexo IAnexo I

1. Acilcarnitinas – perfil quantitativo e/ou qualitativo2. Avidez de IgG para toxoplasmose3. Biópsia percutânea a vácuo guiada por Raio X ou

US (Mamotomia)4. Cirurgia refrativa (PRK ou Lasik)5. Citomegalovírus – qualitativo por PCR6. Consultas/sessões com fonoaudiólogo7. Consultas com nutricionista8. Cordotomia – Mielotomia por radiofrequência9. Dímero-d10. Eletroforese de proteínas de alta resolução...

Anexo II Anexo II –– Trabalhos publicadosTrabalhos publicados

Anexo IIAnexo II

“Assistência ao Trabalho de Parto”

Autoria: Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ObstetríciaELABORAÇÃO FINAL: 25 de maio de 2009PARTICIPANTES: Parpinelli MA, Surita FG, Pacagnella RC, Simões RDESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIA:A revisão bibliográfica de artigos científicos dessa diretriz foi realizada na base de dados MEDLINE, Cochrane e SciELO. A busca de evidências partiu decenários clínicos reais, e utilizou palavras-chaves (MeSH

...

A consulta pública foi realizada entre 8 de setembro e

30 de outubro de 2009, recebendo um total de 80398039 contribuicontribuiççõesões.

Os consumidoresconsumidores foram responsáveis pelo envio de50% das demandas50% das demandas da consulta pública, seguidos pelosprestadores de serviço e operadoras.

Consulta PConsulta Púúblicablica

Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por tipo50%

28%

13%

8%1%

Consumidor Prestador

De Serviço

Operadora Outros Gestor

Consulta PConsulta Púúblicablica

Alteração de artigo de Resolução Normativa

Alteração de Diretriz de Utilização

Alteração de Nomenclatura ou Segmentação deProcedimento (PAC)

Exclusão de artigo de Resolução Normativa

Exclusão de Diretriz de utilização

Exclusão de Procedimento

Inclusão de artigo de Resolução Normativa

Inclusão de Diretriz de Utilização

Inclusão de Procedimento4536

148

58

570

5

27

199

964

1532

Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo

Consulta PConsulta Púúblicablica

MudanMudançças no corpoas no corpo

Inserido dispositivos referentes Inserido dispositivos referentes ààs as açções de ões de ““Planejamento Familiar da RN 192/09Planejamento Familiar da RN 192/09””

Art. 7Art. 7ºº.. As aAs açções de planejamento familiar de que ões de planejamento familiar de que

trata o inciso III do artigo 35trata o inciso III do artigo 35--C da Lei 9656/98, C da Lei 9656/98,

devem envolver as atividades de educadevem envolver as atividades de educaçção, ão,

aconselhamento e atendimento claconselhamento e atendimento clíínico, previstas no nico, previstas no

Anexo desta ResoluAnexo desta Resoluçção, observandoão, observando--se as seguintes se as seguintes

definidefiniçções: ões: I I -- Planejamento familiar: conjunto de aPlanejamento familiar: conjunto de açções de ões de regularegulaçção da fecundidade que garanta direitos iguais ão da fecundidade que garanta direitos iguais de constituide constituiçção, limitaão, limitaçção ou aumento da prole pela ão ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. mulher, pelo homem ou pelo casal. II II –– atatéé VIVI

Art.11Art.11ºº.. Os procedimentos realizados por laser, Os procedimentos realizados por laser,

radiofrequênciaradiofrequência, endoscopia, laparoscopia e demais , endoscopia, laparoscopia e demais

escopiasescopias terão cobertura assegurada terão cobertura assegurada quando assim quando assim

especificadosespecificados no Anexo, de acordo com a segmentano Anexo, de acordo com a segmentaçção ão

contratada.contratada.

ParParáágrafo grafo úúnico. Todas as nico. Todas as escopiasescopias listadas no Anexo têm listadas no Anexo têm

igualmente assegurada cobertura com dispositivos igualmente assegurada cobertura com dispositivos

óópticos ou de vpticos ou de víídeo para captura das imagens. deo para captura das imagens.

Inserido artigo sobre Inserido artigo sobre ““laser, laser, radiofrequênciaradiofrequência e e escopiasescopias””

MudanMudançças no corpoas no corpo

Art.13Art.13ºº.. Caso a operadora ofereCaso a operadora ofereçça a internaa a internaçção domiciliar ão domiciliar

em substituiem substituiçção ão àà internainternaçção hospitalar, com ou sem ão hospitalar, com ou sem

previsão contratual, deverprevisão contratual, deveráá obedecer obedecer ààs exigências s exigências

previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional

de Vigilância Sanitde Vigilância Sanitáária ria –– ANVISA e nas alANVISA e nas alííneas neas ““cc””, , ““dd”” e e

““ee”” do inciso II do artigo 12 da Lei ndo inciso II do artigo 12 da Lei nºº 9.656, de 1998.9.656, de 1998.

ParParáágrafo grafo úúnico. Nos casos em que a assistência domiciliar nico. Nos casos em que a assistência domiciliar

não se dê em substituinão se dê em substituiçção ão àà internainternaçção hospitalar, esta ão hospitalar, esta

deverdeveráá obedecer obedecer àà previsão contratual ou previsão contratual ou àà negocianegociaçção ão

entre as partes.entre as partes.

Inserido artigo sobre Inserido artigo sobre ““internainternaçção domiciliarão domiciliar””

MudanMudançças no corpoas no corpo

Art. 14.Art. 14. Nos contratos de planos individuais Nos contratos de planos individuais e e familiares, coletivos por adesão e coletivos familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariaisempresariais éé obrigatobrigatóória ria a cobertura dos a cobertura dos Procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em SaEventos em Saúúde, relacionados ou não com a de, relacionados ou não com a sasaúúde de ocupacional e acidentes de trabalhoocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as , respeitadas as segmentasegmentaçções contratadas.ões contratadas.

MudanMudançças no corpoas no corpo

AlteraAlteraçção de artigo: agora obrigatoriedade a ão de artigo: agora obrigatoriedade a cobertura de cobertura de sasaúúde ocupacional e acidentes de de ocupacional e acidentes de trabalhotrabalho

Inciso VIII Inciso VIII -- fornecimento de prfornecimento de próóteses, teses, óórtesesrteses e seus e seus acessacessóórios não ligados ao ato cirrios não ligados ao ato cirúúrgico; rgico;

§§

11ºº PrPróótese tese éé entendida como qualquer material entendida como qualquer material

permanente ou transitpermanente ou transitóório que substitua total ou rio que substitua total ou parcialmente um membro, parcialmente um membro, óórgão ou tecido. rgão ou tecido.

UtilizaUtilizaçção de definião de definiçções de ões de ““óórtesesrteses e pre próótesesteses”” de de acordo com a Câmara de Implantes de AMB e Alacordo com a Câmara de Implantes de AMB e Alíínea nea sobre classificasobre classificaçção de ão de óórtesesrteses e pre próótese tese

MudanMudançças no corpoas no corpo

§§

22ºº ÓÓrtesertese éé entendida como qualquer material entendida como qualquer material

permanente ou transitpermanente ou transitóório que auxilie as funrio que auxilie as funçções de ões de um membro, um membro, óórgão ou tecido, sendo não ligados ao rgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirato cirúúrgico os materiais cuja colocargico os materiais cuja colocaçção ou ão ou remoremoçção não a requeiram a realizaão não a requeiram a realizaçção de ato ão de ato circirúúrgico. rgico.

§§

33ºº A classificaA classificaçção dos diversos materiais utilizados pela ão dos diversos materiais utilizados pela

medicina no pamedicina no paíís como s como óórtesesrteses ou prou próóteses deverteses deveráá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endereperiodicamente no endereçço eletrônico da ANS na o eletrônico da ANS na Internet ( www.ans.gov.br ). Internet ( www.ans.gov.br ).

MudanMudançças no corpoas no corpo

Inciso IV Inciso IV -- cobertura de transplantes listados no Anexo cobertura de transplantes listados no Anexo desta Resoludesta Resoluçção Normativa, e dos procedimentos a eles ão Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:vinculados, incluindo:

a) as despesas assistenciais com doadores vivos;a) as despesas assistenciais com doadores vivos;

b) os medicamentos utilizados durante a internab) os medicamentos utilizados durante a internaçção;ão;

c) o acompanhamento clc) o acompanhamento clíínico no pnico no póóss--operatoperatóório imediato e rio imediato e tardio, excetotardio, excetomedicamentos de manutenmedicamentos de manutençção;ão;

d) as despesas com captad) as despesas com captaçção, transporte e preservaão, transporte e preservaçção dos ão dos óórgãos na forma de ressarcimento ao SUS.rgãos na forma de ressarcimento ao SUS.

Inclusos Inciso sobre Inclusos Inciso sobre ““TransplantesTransplantes””

MudanMudançças no corpoas no corpo

Inclusos Incisos sobre Inclusos Incisos sobre ““atendimento por outros atendimento por outros profissionaisprofissionais””

Inciso V Inciso V -- cobertura do atendimento por outros cobertura do atendimento por outros profissionais de saprofissionais de saúúde, de de, de forma ilimitadaforma ilimitada durante o durante o perperííodo de internaodo de internaçção hospitalar, ão hospitalar, quando indicado pelo quando indicado pelo mméédico assistentedico assistente;;

MudanMudançças no corpoas no corpo

PROPOSTAPROPOSTA discutida antes da Consulta Pdiscutida antes da Consulta Púública da blica da questão questão àà cobertura de cobertura de ““determinadas marcasdeterminadas marcas”” de de óórtesesrteses e pre próóteses solicitadas pelo mteses solicitadas pelo méédico assistentedico assistente

Inciso VI Inciso VI –– cobertura de cobertura de óórtesesrteses e pre próóteses ligadas aos atos teses ligadas aos atos circirúúrgicos listados no Anexo desta Resolurgicos listados no Anexo desta Resoluçção.ão.

a)a) cabe ao mcabe ao méédico ou cirurgião dentista assistente a dico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as caracterprerrogativa de determinar as caracteríísticas sticas (dimensões, material de fabrica(dimensões, material de fabricaçção e tipo) das ão e tipo) das óórtesesrteses, , prpróóteses e materiais especiais teses e materiais especiais -- OPME e justificar OPME e justificar clinicamente sua indicaclinicamente sua indicaçção, quando solicitado, podendo ão, quando solicitado, podendo aa operadora escolher a marca e a procedência operadora escolher a marca e a procedência dos materiais a serem cobertosdos materiais a serem cobertos, desde que , desde que assegurada similaridade com o material indicado.assegurada similaridade com o material indicado.

MudanMudançças no corpoas no corpo

Inciso VI Inciso VI –– cobertura de cobertura de óórtesesrteses e pre próóteses ligadas aos atos cirteses ligadas aos atos cirúúrgicos rgicos listados no Anexo desta Resolulistados no Anexo desta Resoluçção.ão.

§§ 22ºº Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, deve ser obserPara fins do disposto no inciso VI deste artigo, deve ser observado o vado o seguinte: seguinte:

I I -- cabe ao mcabe ao méédico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de dico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as caracterdeterminar as caracteríísticas (tipo, matsticas (tipo, matéériaria--prima e dimensões) das prima e dimensões) das óórtesesrteses, , prpróóteses e materiais especiais teses e materiais especiais –– OPME necessOPME necessáários rios àà execuexecuçção dos ão dos procedimentos contidos no Anexo desta Resoluprocedimentos contidos no Anexo desta Resoluçção Normativa; ão Normativa;

II II -- o profissional requisitante deve, o profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadoraquando assim solicitado pela operadora de plano privado de assistência de plano privado de assistência àà sasaúúde, de, justificar clinicamentejustificar clinicamente a sua a sua indicaindicaçção ão e e oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando dispondiferentes, quando disponííveisveis, dentre aquelas regularizadas junto , dentre aquelas regularizadas junto àà ANVISA, ANVISA, que atendam que atendam ààs caracters caracteríísticas especificadas; e sticas especificadas; e

III III -- em caso de divergência entre o profissional requisitante e a opem caso de divergência entre o profissional requisitante e a operadora, a eradora, a decisão caberdecisão caberáá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas pela operadora. com as despesas arcadas pela operadora.

TEXTO FINAL DA RNTEXTO FINAL DA RN

MudanMudançças no corpoas no corpo

Incluso Incluso ““periodicidade de revisãoperiodicidade de revisão”” do roldo rol

Art. 21.Art. 21. O Rol de Procedimentos e Eventos em SaO Rol de Procedimentos e Eventos em Saúúde de

deverdeveráá ser revisto periodicamente a cada ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) 2 (dois)

anosanos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, , podendo ser atualizado a qualquer tempo,

segundo critsegundo critéérios da ANS. rios da ANS.

MudanMudançças no corpoas no corpo

Incluso Incluso ““parceria da ANS / AMB parceria da ANS / AMB –– Projeto Diretrizes Projeto Diretrizes ClClíínicasnicas””

Art. 22.Art. 22. As Diretrizes de UtilizaAs Diretrizes de Utilizaçção (DUT) e as Diretrizes ão (DUT) e as Diretrizes ClClíínicas (DC) que definirão critnicas (DC) que definirão critéérios para a rios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo desta Resolulistados no Anexo desta Resoluçção Normativa serão ão Normativa serão previstas em Instruprevistas em Instruçção Normativa da Diretoria de ão Normativa da Diretoria de Normas e HabilitaNormas e Habilitaçção dos Produtos ão dos Produtos -- DIPRO a ser DIPRO a ser publicada para este fim. publicada para este fim.

Art. 25.Art. 25. Esta resoluEsta resoluçção entra em vigor no dia ão entra em vigor no dia 7 de junho de 7 de junho de 2010. 2010.

MudanMudançças no corpoas no corpo

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Inclusões de procedimentosInclusões de procedimentos

MMéédicos: 57 dicos: 57

OdontolOdontolóógicos: 15gicos: 15

1. Desoxicorticosterona2. Acetilcolina, anticorpos anti-receptor3. Aférese para paciente abo incompatível4. Análise de multímeros para pacientes com Doença de von

Willebrand5. Anticorpos antidifteria6. Anticorpos antipneumococo7. Anticorpos antitétano8. Anticorpos antitransglutaminase – IgA9. Antifungigrama10.Anti-gad11.Biópsia de tumor do mediastino por vídeo

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicosdicos

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

12.Broncoplastia e/ou arterioplastia por videotoracoscopia13.Broncotomia e/ou broncorrafia por videotoracoscopia13.Broncotomia e/ou broncorrafia por videotoracoscopia14.Bulectomia por videotoracoscopia15.Capilaroscopia periungueal16.Cisto ou duplicação brônquica ou esofágica – tratamento

cirúrgico por vídeo17.Consulta/sessão com psicólogo (com diretriz de

utilização)18.Cromossomo Philadélfia19.Descorticação pulmonar por videotoracoscopia20.Drenagem do pericárdio por vídeo

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicos dicos -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

21.Drenagem tubular aberta de cavidade pulmonar por videotoracoscopia

22.Esclerose percutânea de nódulos benignos dirigida ou não por Rx, US, TC, RM

23.Estudo de alterações cromossômicas em leucemias por Fish (fluorescence in situ hybridization)

24.Hepatite E (IgG e IgM)25.Implante de marcapasso multissítio (com diretriz

de utilização)26.Linfadenectomia mediastinal por vídeo27.Mediastinoscopia por vídeo28.Mediastinotomia por vídeo

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicos dicos -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

29.Metastasectomia pulmonar por videotoracoscopia30.Oxigenoterapia hiperbárica (com diretriz de

utilização)31. Pericardiotomia / pericardiectomia por vídeo32.Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica por vídeo33.Pesquisa de sulfatídeos e material metacromático na urina34.Pesquisa de translocação PML/RAR35.Pet-scan oncológico (com diretriz de utilização)36.Pleurectomia por videotoracoscopia37.Pleurodese por vídeo

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicos dicos -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

38.Pleuroscopia por vídeo39.Protrombina, pesquisa de mutação - com diretriz de

utilização40.Reconstrução, retencionamento ou reforço de ligamento41.Remoção de cabo-eletrodo de marcapasso e/ou

cardiodesfibrilador implantável com auxílio de dilatadormecânico, laser ou radiofrequência

42.Ressecção de tumor da pleura localizado por vídeo43.Ressecção de tumor de mediastino por vídeo44.Ressecção de tumor traqueal por videotoracoscopia45.Segmentectomia por videotoracoscopia46.Simpatectomia por videotoracoscopia

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicos dicos -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

47.Tenda pleural por vídeo48.Teste de HAM49.Teste do reflexo vermelho em recém nato (teste do

olhinho)50.Teste rápido para detecção de HIV em gestante51.Timectomia por vídeo52.Transplante de medula óssea alogênico53.Traqueorrafia por videotoracoscopia54.Tratamento operatório da hemorragia intrapleural por

vídeo55.Tromboelastograma56.Vitamina D3 colecalciferol (25-OH-D3)57.Parvovírus B19 – IgG/IgM

Inclusão de procedimentos mInclusão de procedimentos méédicos dicos -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

1.Condicionamento em odontologia (com diretriz de utilização)2.Coroa unitária provisória com ou sem pino/provisório

para preparo de restauração metálica fundida - rmf(com diretriz de utilização)

3.Exérese de pequenos cistos de mandíbula/maxila (com diretriz deutilização)

4.Panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) (com diretriz de utilização)

5.Punção aspirativa com agulha fina / coleta de raspado emlesões ou sítios específicos da região buco-maxilo facial

6.Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato (com diretriz de utilização)

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Inclusão de procedimentos ODONTOLInclusão de procedimentos ODONTOLÓÓGICOSGICOS

7.Reabilitação com coroa total de cerômero unitária -inclui a peça protética (com diretriz de utilização)

8.Reabilitação com coroa total metálica unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização)

9.Reabilitação com restauração metálica fundida (rmf)unitária - inclui a peça protética (com diretriz de utilização)

10.Redução de luxação da ATM (com diretriz de utilização)11.Teste de fluxo salivar12.Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais ou buco-

sinusais (com diretriz de utilização)

Inclusão de procedimentos Inclusão de procedimentos odontoodonto -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

13.Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na mandíbula / maxila (com diretriz de utilização)

14.Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos moles na maxila / mandíbula (com diretriz de utilização)

15.Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicossem reconstrução (com diretriz de utilização)

Inclusão de procedimentos Inclusão de procedimentos odontoodonto -- contcont

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Exclusões de procedimentosExclusões de procedimentos

Médicos: 42

Odontológicos: 4

1.1. Obsoletos: Obsoletos:

Broncografia, Colangiografia venosa com ou sem Planigrafia, Colecistograma oral eDuodenografia hipotônica.

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

2.2. Duplicados:Duplicados:

Cisto de colédoco - tratamento cirúrgicoDeterminação da atividade enzimática da beta galactosidase em leucócitos ou fibroblastosDosagem de medicamento antioconvulsivante

3.3. Contemplados em outros procedimentos:Contemplados em outros procedimentos:

Profundoplastia aortofemoral profundo Cisto sacral – tratamento cirúrgico Correção de alterações patológicas do septoCronaximetria

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Exclusões de procedimentos Exclusões de procedimentos -- contcont

4.4. Procedimento inespecProcedimento inespecíífico:fico:

Anomalia do trato urogenital – tratamento cirúrgico

5. Experimental:

Cingulotomia ou capsulotomia

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

Exclusões de procedimentos Exclusões de procedimentos -- contcont

1.1. AdequaAdequaçções de nomenclatura:ões de nomenclatura:

Abscesso de Pálpebra para Abscesso de pálpebra – drenagem

2. Adequa2. Adequaçção em Subgrupos:ão em Subgrupos:Ácido cítricoMudar subgrupo: de Urinálise para Bioquímica (para contemplar líquido

seminal e plasma)

3. Adequa3. Adequaçção de segmentaão de segmentaçção:ão:Cariótipo com bandas, sangue fetalRetificar segmentação para Amb/hosp. com obst.

AdequaAdequaçções de procedimentosões de procedimentos

Total: 13

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

4. Adequa4. Adequaçção de Inclusão de Diretriz de utilizaão de Inclusão de Diretriz de utilizaçção:ão:Consulta/sessão de fonoaudiologiaparaConsulta/sessão de fonoaudiologia - com diretriz de utilização

5. Adequa5. Adequaçção de modalidade:ão de modalidade:Hemodiálise crônica e contínua – Inclusão para PAC (proc alto custo)

6. Adequa6. Adequaçção de subdivisão de procedimentos e nomenclatura:ão de subdivisão de procedimentos e nomenclatura:Implante de eletrodos para estimulação cerebral ou medular para

a. Implante de eletrodo ou gerador para estimulação cerebralb. Implante de eletrodo ou gerador para estimulação cerebral profunda

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

AdequaAdequaçções de procedimentos ões de procedimentos -- contcont

7. Adequação de definição de materiais utilizados:Incontinência urinária - “SLING” vaginal ou abdominal paraIncontinência urinária - “SLING” vaginal ou abdominal, sintético ou autólogo

8. Adequação de exclusão de materiais utilizados:Incontinência urinária masculina – tratamento cirúrgico paraIncontinência urinária masculina – tratamento cirúrgico (exclui

esfíncter artificial)

MudanMudançças no Anexo as no Anexo -- ProcedimentosProcedimentos

AdequaAdequaçções de procedimentos ões de procedimentos -- contcont

MudanMudançças no Anexo I as no Anexo I –– Diretrizes de utilizaDiretrizes de utilizaççãoão

DIRETRIZ 6. CONSULTAS/SESSÕES COM FONOAUDIDIRETRIZ 6. CONSULTAS/SESSÕES COM FONOAUDIÓÓLOGOLOGO

1. Cobertura obrigat1. Cobertura obrigatóória de 24 consultas/sessões por ano de ria de 24 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critcontrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critéérios:rios:a. pacientes com perda de audição (CID H90 e H91);b. pacientes com gagueira [tartamudez] ou taquifemia [linguagemprecipitada] (CID F.98.5 ou F.98.6);c. pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala eda linguagem (CID F80);d. pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36e Q37);

Diretrizes de utilizaDiretrizes de utilizaççãoão

Total: 69 (antes 26)

d. pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36e Q37);e. pacientes com disfagia (CID R13);f. pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07);g. pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos: disfasia eafasia; disartria e anartria; apraxia; dislexia e disfonia (R47.0;R47.1; R48.2 e R48.0 e R49.0).

2. Para os2. Para os casos não enquadradoscasos não enquadrados nos critnos critéérios acima, a coberturarios acima, a coberturaobrigatobrigatóória ria éé dede 6 consultas/sessões6 consultas/sessões de de fonoaudiologiafonoaudiologia por ano de por ano de contrato.contrato.

MudanMudançças no Anexo I as no Anexo I –– Diretrizes de utilizaDiretrizes de utilizaççãoão

Diretrizes de utilizaDiretrizes de utilizaçção ão -- contcont

ResumoResumo

Novidades do RolNovidades do Rol

Cirurgias torCirurgias toráácicas por vcicas por víídeo: 26 novas deo: 26 novas

Novas tecnologias:Novas tecnologias:

MarcapassoMarcapasso MULTISSMULTISSÍÍTIOTIO

PETPET--SCAN SCAN oncoloncolóógicogico

Ca de pulmão de cCa de pulmão de céélulas não pequenaslulas não pequenas

LinfomasLinfomas

OxigenioterapiaOxigenioterapia hiperbhiperbááricarica (com diretriz de utiliza(com diretriz de utilizaçção)ão)

Transplante de medula Transplante de medula óóssea ssea alogênicoalogênico (outro doador)(outro doador)

RN 167 jRN 167 jáá cobria transplante autcobria transplante autóólogo (do prlogo (do próóprio prio

paciente)paciente)

ResumoResumo

Novidades do Rol Novidades do Rol -- contcont

Novos exames laboratoriais:Novos exames laboratoriais: 1717

Diversas dosagens de anticorpos (Diversas dosagens de anticorpos (antianti--GADGAD –– Diabetes)Diabetes)

Exames para avaliaExames para avaliaçção de imunodeficiências primão de imunodeficiências primááriasrias

Exames de GenExames de Genéética: tica:

Novos exames para orientaNovos exames para orientaçção do tratamento de alteraão do tratamento de alteraçções ões

cromossômicas de leucemiascromossômicas de leucemias

Aumento no nAumento no núúmero de consultas com profissionais de samero de consultas com profissionais de saúúdede

Odontologia: Odontologia: 16 novos procedimentos (coroa e bloco)16 novos procedimentos (coroa e bloco)

SaSaúúde mental: de mental: Hospital-dia psiquiátrico tornou-se ILIMITADO

InternaInternaçção domiciliar ão domiciliar (distinção entre internação domiciliar e

assistência domiciliar)

Cobertura para acidentes de trabalho Cobertura para acidentes de trabalho para planos coletivos e

empresariais ou por adesão

Novas diretrizes de utilizaNovas diretrizes de utilizaççãoão

IntegraIntegraçção do Projeto Diretrizes da AMB ão do Projeto Diretrizes da AMB definindo diretrizes

clinicas para procedimentos específicos

Revisão periRevisão perióódica do rol no mdica do rol no míínimo a cada 2 anosnimo a cada 2 anos

Vigência: Vigência: 7jun20107jun2010

ResumoResumo

Novidades do Rol Novidades do Rol -- contcont

Principais impactos econômicosPrincipais impactos econômicos

ResumoResumo

1.1.Inclusão de Inclusão de marcapassomarcapasso multissmultissíítiotio

GeradorGerador UnicameralUnicameral R$ 4.300,00 a R$ 5.400,00MultissMultissíítiotio R$15.000,00 a R$ 24.500,00

EletrodosEletrodos UnicameralUnicameral R$ 800,00 a R$ 1.200,00MultissMultissíítiotio R$ 7.000,00 a R$ 9.900,00

Principais impactos Principais impactos econônicoseconônicos -- contcont

ResumoResumo

2.2. Inclusão de Inclusão de PetScanPetScan oncoloncolóógicogico

Ca de pulmão de cCa de pulmão de céélulas pequenas (critlulas pequenas (critéérios)rios)

Linfoma (critLinfoma (critéérios)rios)

3.3. Inclusão de transplante de medula Inclusão de transplante de medula óóssea ssea alogênicoalogênico (outro (outro doador) doador) –– RN 167 cobria autRN 167 cobria autóólogo (do prlogo (do próóprio doador)prio doador)

4.4. Inclusão de cirurgias torInclusão de cirurgias toráácicas por vcicas por víídeo (26 deo (26 procedproced))

5.5. Inclusão de prInclusão de próótese denttese dentáária unitria unitáária (coroa e bloco)ria (coroa e bloco)

ResumoResumo

PricinpaisPricinpais impactos econômicos impactos econômicos -- contcont

6.6. AmpliaAmpliaçção do não do núúmero de consultas: mero de consultas: (por ano e conforme diretrizes de utilização)

Atual RN 211

FONOAUDIÓLOGO 6 Até 2424

NUTRICIONISTA Até 1212

TERAPEUTA OCUPACIONAL 6 Até 1212

6 Até 4040PSICÓLOGO

6

Jurimar AlonsoJurimar AlonsoJurimar AlonsoSuperintendente Mé[email protected]

Seja referênciaSeja referência